TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RS004668/2023 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 11/12/2023 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR067097/2023 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10264.203640/2023-27 |
DATA DO PROTOCOLO: | 11/12/2023 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 10264.106510/2023-47 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 31/07/2023 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS TRAB NA IND DE ALIMENTACAO DE STO ANGELO, CNPJ n. 96.215.967/0001-60,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXXXX; E
CALLEGARO & IRMAOS LTDA, CNPJ n. 02.999.886/0001-54, neste ato representado(a) por seu Administrador, Sr(a). NEI XXXXXXXX XXXXXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Abatedouros de Bovinos e outros de Carnes, Conservas de Carnes, Salsicharia e Derivados em Geral, com abrangência territorial em Santo Ângelo/RS.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Prêmios
CLÁUSULA TERCEIRA - PRÊMIO INCENTIVO MENSAL
A CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA do Acordo Coletivo 2023/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Será fornecido de forma gratuita, a partir de 1º de junho de 2023, Prêmio Incentivo Mensal, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), aos empregados que estiverem trabalhando na Empresa, desde que durante o mês vencido, atendendo os critérios previstos nesta cláusula, e ainda, que não serão consideradas como faltas ao trabalho, conforme segue:
Falecimento: até 02 (dois) dias consecutivos, exclusivamente nos casos de falecimento do cônjuge,
ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
Casamento: até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento realizado no registro civil de pessoas naturais, excluindo-se o contrato ou escritura de união estável.
Nascimento: até 05 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; Xxxxxx: Fará jus ao prêmio aqueles trabalhadores que tiverem direito a 30 (trinta) dias de férias;
Benefício Previdenciário: Não fará jus ao prêmio aqueles trabalhadores que estivem em benefício previdenciário, de qualquer espécie, seja ele por doença ou acidente de trabalho.
CRITÉRIOS PARA FAZER JUS AO PRÊMIO INCENTIVO
Somente receberão o Prêmio Incentivo acima referido, aqueles empregados, que:
a) Não tenham atrasos ou ausências injustificadas ao trabalho;
b) Que não tenham recebido nenhuma suspensão e/ou advertência no período de apuração do ponto;
c) Que usarem apropriadamente os uniformes e os EPI’s fornecidos pela Empresa e que adotarem procedimentos seguros recomendados pela área de segurança e medicina do trabalho, no desempenho de suas atividades;
d) Que registrarem corretamente o cartão ponto, cumprindo com as determinações legais vigentes;
e) Que mantiverem associação ao sindicato;
f) Não forem jovens aprendizes;
Parágrafo 1º: A partir de 01 de julho de 2023 a título de Incentivo dos Sábados, será pago ao trabalhador que realizar horas extras aos sábados, quando sua carga horária de trabalho for de segunda a sexta-feira os seguintes valores:
• R$ 32,00 (trinta e dois reais) para um turno de trabalho (trabalho só de manhã ou só de tarde);e
• R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) para dois turnos de trabalho (trabalho manhã e tarde ou tarde e noite).
Parágrafo 2°: A partir de 01/11/2023 os Prêmio Incentivo Mensal e Incentivo dos Sábados, serão creditados até o dia 05 (cinco) de cada mês, no cartão de benefícios VR administrados pela VR Benefícios e Processamento S/A, com convênio firmado entre a empresa e a VR Benefícios, sendo que em hipótese
alguma terão caráter salarial;
Parágrafo 3°: A responsabilidade do Prêmio Incentivo Mensal e Incentivo dos Sábados cabe a empresa, podendo a mesma trocar de administradora de cartões;
Parágrafo 4º: Somente o atestado médico, indicando a quantidade de dias de afastamento do trabalho, justifica e abona a (s) respectiva (s) falta (s). Para esta finalidade, não serão aceitas receitas médicas nem quaisquer outros documentos que não contenham a indicação da quantidade de dias de afastamento do labor.
Auxílio Transporte CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
A CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA do Acordo Coletivo 2023/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
A partir de 01/09/2023 a empresa passou a fornecer na folha de pagamento um subsídio mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para todos os funcionários do turno da noite, com o objetivo de auxiliar no transporte da residência ao trabalho e vice-versa, o que não substitui o pagamento do adicional noturno ou qualquer outro direito pertinente ao contrato de trabalho, ressaltado que em hipótese alguma este subsídio terá caráter salarial.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Controle da Jornada
CLÁUSULA QUINTA - CONTROLE DE PONTO
A CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA do Acordo Coletivo 2023/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
A empresa fica autorizada a utilizar o sistema de ponto eletrônico alternativo conforme se prevê no Art 77 da Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e do Emprego para o registro de horário de seus colaboradores, independentemente da impressão do respectivo comprovante do horário laborado.
Parágrafo Primeiro: A autorização para utilização de sistema de ponto alternativo terá a mesma vigência do Acordo Coletivo de Trabalho autorizador.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO E RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas todas cláusulas do Acordo Coletivo 2023/2024 que não tenham sido objeto do presente Termo Aditivo.
}
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRAB NA IND DE ALIMENTACAO DE STO ANGELO
NEI XXXXXXXX XXXXXXXXX
Administrador CALLEGARO & IRMAOS LTDA