PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO n.º 51/2023
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
15/12/2023 18:51
XXXXXXX XXXXXX SOUTO MAIOR
19/12/2023 13:02
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS DE LICENÇAS E SUPORTE DE PRODUÇÃO COM DIREITO A ATUALIZAÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP VEEAM AVAILABILITY SUITE ENTERPRISE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, E A EMPRESA SEPROL IT SERVICES & CONSULTING LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.566.224/0001-90, com sede no Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-902, neste ato, representado pela Exma. Desembargadora Presidente, Sra. XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, magistrada, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade n.º 1.666.723 SSP-PE, residente e domiciliada em Recife/PE, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a empresa SEPROL IT SERVICES & CONSULTING LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 76.366.285/0001-40, com sede na xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, telefones: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx, representada por XXXXXX XXXXXX, carteira de identidade n.º 1/R 2.561.689 SSP/SC e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente instrumento, com fundamento na Lei Federal n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 10.024/2019 e aplicação da Lei n.º 8.666/1993, em conformidade com o Proad n.º 19.723/2023, onde restou formalizada a ADESÃO do CONTRATANTE à Ata de Registro de Preços n.º 51/2023, oriunda do Edital do Pregão Eletrônico n.º 29/2023, do TRE-TO, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, e, ainda, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Contratação de empresa especializada para fornecimento de bens e serviços de Licenças e Suporte de Produção com direito a Atualização de Solução de Backup Veeam Availability Suite Enterprise utilizadas na infraestrutura do datacenter do CONTRATANTE, observados o Edital do Pregão Eletrônico n.º 29/2023, do TRE-TO, o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são parte integrante deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente contrato será executado de forma indireta, por empreitada por preço global, em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/1993.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – As obrigações do CONTRATATE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens próprios do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 29/2023).
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CLÁUSULA QUARTA –. As descrições e especificações da presente contratação são aquelas constantes nos itens próprios do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 29/2023, do TRE-TO).
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – Na realização dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as condições e orientações constantes nos itens próprios do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 29/2023, do TRE-TO).
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA SEXTA – As condições gerais para recebimento e aceite do objeto da presente contratação são as descritas nos itens próprios do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 29/2023, do TRE-TO).
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE E REFERÊNCIAS NORMATIVAS
CLÁUSULA SÉTIMA – Os serviços prestados deverão estar de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos nos incisos III e IV, Art. 5º da Instrução Normativa n.º 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, no Decreto n.º 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
DA GARANTIA TÉCNICA
CLÁUSULA OITAVA – A garantia técnica deverá se processar conforme descrito nos itens próprios do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2023, do TRE- TO).
DA GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA – A garantia contratual deverá se processar conforme descrito nos itens próprios do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2023, do TRE- TO).
DO VALOR
CLÁUSULA DÉCIMA – O valor total do presente contrato é de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme detalhado no quadro abaixo e na proposta da CONTRATADA.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | PREÇO UNITÁRTIO | PREÇO TOTAL |
2 | Licenciamento Veeam Availability Suite Universal Subscription para 1 ano, conforme Termo de Referência. | 10 | R$7.500,00 | R$75.000,00 |
Parágrafo único – Já estão inclusos no preço todos os encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os pagamentos à Contratada serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo gestor do contrato, sem ressalvas, por meio de ordem bancária, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, observados os critérios listados abaixo e os constantes nos itens próprios do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2023, do TRE-TO):
a) apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; da prova de regularidade relativa à Seguridade Social; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal com número raiz do CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo deste contrato.
Parágrafo segundo - A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital, neste contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA com a interrupção do prazo previsto para pagamento. A nova contagem do prazo será iniciada a partir darespectiva regularização.
Parágrafo terceiro - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
Parágrafo quarto - A não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA não ensejará a retenção de pagamento quando houver o atesto da efetiva e regular prestação dos serviços, mas poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE no Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho – no Estado de Pernambuco, Elemento de Despesa: 3390.40.06 - Locação de Softwares, Plano Orçamentário SEG0 – Segurança da Informação nas Unidades do Poder Judiciário.
DAS SANÇÕES POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – As sanções ocasionalmente aplicadas à CONTRATADA observarão o constante nos itens próprios do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 29/2023).
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei n. 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
b) o cometimento reiterado de xxxxxx comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CONTRATANTE.
Parágrafo único – Caso a CONTRATADA venha a sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação deste contrato, desde que sua execução não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80, todos da Lei n. 8.666/93.
DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
Parágrafo primeiro - Os preços dos serviços poderão ser reajustados passados doze meses da
apresentação da proposta, desde que a Administração tenha dado causa ao atraso na execução dos serviços, em atendimento a pedido expresso da CONTRATADA.
Parágrafo segundo - No reajuste, será considerada a proposta de preços apresentada na licitação, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE dos últimos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato se processará conforme detalhado nos itens próprios do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 29/2023).
DO SIGILO E RESTRIÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A propriedade, o sigilo e as restrições das informações obtidas ou extraídas durante a execução dos serviços devem observar o previsto nos itens próprios do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2023).
Parágrafo primero - A CONTRATADA deverá assinar o termo de compromisso de manutenção de sigilo e cumprimento das normas de segurança da informação declarando total obediência às normas de segurança vigente, ou que venham a ser implantada, a qualquer tempo, pelo CONTRATANTE. O Modelo do Termo de Compromisso é anexo do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2023).
Parágrafo segundo - A CONTRATADA será responsável pela assinatura do termo de ciência da declaração de sigilo e das normas de segurança, de conduta e integridade de todos os seus empregados diretamente envolvidos com a contratação. O Modelo do Termo de Ciência é anexo do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2023).
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666/1993e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMERA – O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial daUnião, Seção 3, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente contrato é eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, Seccional Recife.
E, por estarem justos e acordados, firmou-se o presente Contrato, o qual é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
XXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por NISE
XXXXXXX XXXX DE
XX XXXXX:00000012 SOUSA:00000012
Dados: 2023.12.15 17:22:17 -03'00'
CONTRATANTE – TRT6
XXXXXX XXXXXX:71211500934
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX:71211500934
Dados: 2023.12.15 16:41:53 -03'00'
CONTRATADA - EMPRESA
VISTO
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX:00003286
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=18977292000182, ou=Presencial, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Tribunal Regional do Trabalho da 6 Regiao - TRT6, ou=SERVIDOR, cn=VINICIUS SOBREIRA BRAZ DA SILVA:00003286
Dados: 2023.12.15 16:50:54 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.006.20380
Coordenadoria de Licitações e Contratos-CLC/TRT6
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:00002453 Dados: 2023.12.15 16:50:27 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Divisão de Contratos-DCON/CLC/TRT6