CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO DE ESTABELECIMENTOSAO SISTEMA L1NXPAY
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CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO DE ESTABELECIMENTOSAO SISTEMA L1NXPAY
"a este instrumento" e expressões derivadas ou similares se referem ao CONTRATO na íntegra, incluindo seus Anexos; (f") os termos "Cláusula" e "Anexo" se referem a uma Cláusul~
ou Anexo específico deste CONTRATO; e (g) a expressão "d~
Este Contrato de Credenciamento Estabelecimento ao Sistema linx Pay celebrado por e entre:
e Adesão de ("CONTRATO") é
acordo com", "conforme descrito em", "observados o~ termos de" uma Cláusula específica deste CONTRATO, o/'
palavras de significado similar, deverão se referir à Cláusul~I
(a) UNX PAY MEIOS DE PAGAMENTO LIDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.547.510/0001-30, com sede na Avenida das Nações Unidas, n.- 7.221, conjunto 1401, Bloco A, Depto. 05, Ed. Birmann 21, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil ("L1NX"); e
(b) Pessoa Física ou Jurfdica qualificada na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO ("EsTABELECIMENTO")
também referidos, em conjunto, como "Partes" ou,
individual e indistintamente, como NParte".
Ao assinar fisicamente, preencher eletronicamente a PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO, ao aceitar por e-mail ou voluntariamente Iniciar a tomada dos serviços descritos na Cláusula 2.1 deste CONTRATO, o ESTABELECIMENTO estará automaticamente concordando com as condições deste CONTRATO.
I
A L1NX poderá alterar as condições deste Contrato, ao seu exclusivo critério, podendo o ESTABELECIMENTO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem qualquer ônus ou penalidade.
CONSIDERANDO QUE:
(a) a L1NX se dedica, dentre outras atividades, à prestação de serviços de: (i) credenciamento de pessoas jurídicas e/ou pessoas naturais ao SISTEMA L1NX PAY, para aceitação de CARTéiEs e MEIOS DE PAGAMENTO; (ii) captura, processamento e liquidação das TRANSAÇéiEs realizadas a partir de CARTéiEs e MEIOS DE
PAGAMENTO, e
(b) o ESTABELECIMENTO pretende contratar os serviços prestados pela llNX para aceitação das TRANSAÇéiES realizadas a partir de CARTéiES e MEIOS DE PAGAMENTO.
RESOLVEM as Partes firmar este CONTRATO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I. DEFINiÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. Os termos grafados em maiúscula usados, mas não definidos neste CONTRATO, deverão ter o significado atribuído no ANEXO I, o qual é parte integrante deste CONTRATO para todos os fins legais.
1.2. Conforme utilizados neste CONTRATO: os termos
(a) "ou" não é exclusivo (a menos que o contexto exija interpretação diversa); (b) "incluindo" significa "incluindo, mas não se limitando a"; (c) palavras no singular incluem o plural, e vice-versa; (d) palavras aplicáveis a um gênero se aplicam a todos os gêneros; (e) os termos "deste instrumento", "neste instrumento", "por este instrumento",
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em questão.
I
1.3. Os títulos foram inseridos apenas por convenlencia, não devendo ser considerados para limitar: restringir e/ou afetar qualquer das disposições previstas.
I
I
1.4. Uma referência a qualquer pessoa inclui os sucessores e cessionários autorizados dessa pessoa.
1.5. Qualquer referência a "dias" significa dias corridos; a menos que "dias úteis" esteja expressamente previsto.
I
1.6. Uma referência a qualquer lei ou norma significa a referida lei ou norma conforme alterada, modificada: codificada ou substituída, no todo ou em parte.
I
1.7. Os Anexos identificados neste CONTRATO são parte integrante deste instrumento para todos os fins.
1.8. Todos os prazos previstos neste CONTRATO serão contados na forma prevista no artigo 132 do Código Civil; excluindo o dia de início e incluindo o dia de vencimento.
11. OBJETO
2.1 Este CONTRATO tem por objeto estabelecer os termos e condições para prestação dos seguintes serviços; pela L1NX,ao ESTABELECIMENTO:
(a) a captura, roteamento, transmissão e processamento das TRANSAÇéiES, mediante credenciamento do ESTABELECIMENTO para integrar o SISTEMA L1NX PAY, habilitando-o a aceitar os respectivos CARTéiEs e MEIOS DE PAGAMENTO; e
(b) a liquidação financeira ao ESTABELECIMENTO do VALOR UQUIDO das TRANSAÇéiEs, desde que cumpridos os termos e condições deste CONTRATO.
r
2.2 Constituem atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO:
I
(a) o fornecimento de COMPROVANTES DE VENDAS e RESUMOS DE VENDAS aos ESTABELECIMENTOS;e
(b) a coordenação e a manutenção adequada da operacionalidade do SISTEMA lINX PAY.
I
2.3 Este CONTRATO não implica qualquer tipo de exclusividade entre as Partes, podendo o ESTABELECIMENTO firmar contratos semelhantes com outras empresas que possuam a mesma atividade da llNX, e vice-versa.
2.4 São partes integrantes deste CONTRATO e de seu objeto, além dos Anexos ao Contrato: a PROPOSTA DÉ CREDENCIAMENTO, quando aplicável, ou documento ou forma de aceite equivalente aceito pela L1NX como tal; eventuais outros documentos vinculados; bem como
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instrumentos específicos postos à disposição do e aceitos pelo ESTABELECIMENTO relacionados ao objeto deste CONTRATO.
2.S A L1NX executará os serviços objeto do presente CONTRATO mediante aceitação escrita ou tácita. Aceitação escrita decorre de aceitação pelo ESTABELECIMENTO dos termos deste CONTRATO ao assinar fisicamente este CONTRATO, preencher eletronicamente a PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO, responder por e-mail à L1NXaceitando os termos deste CONTRATO, e aceitação tácita do início da tomada dos serviços voluntária pelo ESTABELECIMENTO, nos termos deste CONTRATO, sendo certo que o ESTABELECIMENTO desde já concorda que será integralmente responsável pela veracidade da referida forma de aceitação, de forma que a L1NX não poderá, a qualquer tempo, ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo que o ESTABELECIMENTOou terceiros venham a sofrer em virtude do referido aceite, a menos que os mesmos resultem de comprovado dolo, culpa e/ou fraude por parte da lINX. As ordens recebidas verbalmente terão a mesma validade que as escritas, passando a existir e gerar efeitos a partir do momento em que forem recebidas.
2.6 O ESTABELECIMENTO declara estar ciente dos riscos inerentes à transmissão de ordens por e-mail ou outra forma eletrônica, reconhecendo que, uma vez aceito os termos deste CONTRATO por tais meios, não caberá nenhum questionamento quanto à forma de aceite à LlNX, não podendo, assim, ser imputada qualquer responsabilidade à lINX por quaisquer danos e/ou perdas que o ESTABELECIMENTOou terceiros venham a sofrer por consequência da utilização desses meios de transmissão, a menos que os mesmos resultem de comprovado dolo,
culpa e/ou fraude por parte da L1NX.
2.7 L1NXe ESTABELECIMENTOconcordam, consentem e reconhecem que os contatos efetuados por via telefônica poderão ser gravados por qualquer das Partes, com ou sem
CONTRATO, de forma voluntária e por iniciativa do ESTABELECIMENTO, servindo o registro da primeira TRANSAÇÃO como comprovação do aceite.
3.3 Determinados ESTABELECIMENTOS podem não ser credenciados ou, ainda, ser descredenciados a critério da L1NX caso o respectivo ESTABELECIMENTO ou seus sócios/diretores/representantes não atendam os critérios de admissibilidade estabelecidos pela L1NXou pelas regras das BANDEIRAS das quais a L1NXparticipa.
3.4 O ESTABELECIMENTO se compromete a não efetuar TRANSAÇÕES em segmentos ou ramos de atividades diversos daqueles informados pelo ESTABELECIMENTO no momento de seu credenciamento na L1NX, ainda que tais atividades constem de seu objeto social. Qualquer alteração no segmento de atuação ou no ramo de atividade do ESTABELECIMENTO deve ser informada à LlNX, que, em caso de aprovação, poderá efetuar a alteração cadastral, ficando o ESTABELECIMENTO ciente que tal alteração pode ocasionar novas condições comerciais, inclusive com valores superiores ao inicialmente pactuado.
3.5 Após a adesão do ESTABELECIMENTO no SISTEMA L1NXPAY são gerados, automaticamente:
(a) o número do PONTO DE VENDA (PV);
I .
(b) informações no portal da L1NX (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/x0xxxxx) com os dados cadastrais do ESTABELECIMENTO, e demais informações, tais como: DOMICfLlO BANCÁRIO, TAXAS DE DESCONTO e/ou TARIFA POR TRANSAÇÃO, valor do aluguel mensal do EQUIPAMENTO, se aplicável, os prazos de pagamento da L1NX, informações estas que deverão ser devidamente conferidas pelo ESTABELECIMENTO;
(c) a ordem de Instalação e/ou homologação, e/ou fornecimento do número lógico do EQUIPAMENTO contratado, quando aplicável.
3.6 O presente CONTRATO passa a vigorar após a
sinal de advertência prévio, e Que essa fita de gravação poderá ser utilizada, em qualquer instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das Partes.
111. CREDENCIAMENTO
3.1 O início do processo de credenciamento e adesão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA L1NX PAY poderá ocorrer pelos seguintes canais: telemarketing, correspondentes, empresas contratadas pela lINX para tal finalidade; equipe própria da lINX, autocredenciamento ou, ainda, quaisquer outros canais que porventura venham a ser adotados e disponibilizados pela llNX.
3.2 A adesão a este CONTRATO e, portanto, do ESTABELECIMENTOao SiSTEMA L1NX PAY, será realizado (i) mediante o preenchimento das informações indicadas na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO; (ii) por e-mail, sendo a devolução do e-mail como comprovação do aceite; (iii) ou,
adesão do ESTABELECIMENTO, nos termos da cláusula 3.2 I
i
acima, e a partir do momento que o ESTABELECIMENTO estiver apto e habilitado a realizar TRANSAÇÕES.
3.7 A ocorrência dos eventos acima implica a ~ concordância do ESTABELECIMENTOcom todos os termos
e condições deste CONTRATO, bem como com as regras e exigências determinadas pela LlNX, tenham sido elas estipuladas no passado ou venham a ser no futuro, sendo. que seu descumprimento pode acarretar na rescisão deste I CONTRATO. :
3.8 O ESTABELECiMENTO poderá vincuiar um ou ' mais PONTOS DE VENDAS (PV), sob sua responsabilidade, : ao seu cadastro no SISTEMA L1NX PAY. A L1NX avaliará o i pedido conforme critérios próprios, podendo aprová-lo ou recusá-lo, sem que isso implique infração contratual de sua parte.
nos termos da cláusula 2.5, (iii) mediante o início da tomada dos serviços previstos na cláusula 2.1 deste
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3.9 O ESTABELECIMENTO deverá
divulgação do CONTRATO às suas filiais,
providenciar a
impondo-lhes a ~
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estrita observância de seus termos econdições.
3.10 É obrigação do ESTABELECIMENTO sinalizar e manter os EQUIPAMENTOS conforme orientações da lINX e observada a legislação em vigor.
3.11 O ESTABELECIMENTO autoriza a lINX, sempre que esta julgar necessário, a vistoria'r durante seu horário de funcionamento, diretamente ou por terceiros por ela designados, principalmente no tocante a: (a) regularidade e permanência de suas atividades, (b) adequação do funcionamento e da utilização dos EQUIPAMENTOS, e (c) regularidade na realização das TRANSAÇÕES.
IV. FORMA DE COBRANÇA DO ESTABElECIMENTO
4.1 Além da TAXA DE DESCONTO e/ou TARIFA POR TRANSAÇÃO, a lINX poderá cobrar do ESTABELECIMENTO remuneração e/ou indenização pelos serviços e eventos indicados abaixo, sem prejuízo das cobranças específicas de eventuais outros serviços e quaisquer outras taxas,
tarifas e encargos eventualmente incidentes sobre estes
serviços:
(a) TAXA DE CONECTIVIDADE - valor mensal cobrado pela conectividade de ESTABELECIMENTOS que utilizem POV/TEF ou eventual outro serviço para o qual tal taxa seja aplicável;
(b) TARIFA DE EMISSÃO DE EXTRATO - valor cobrado pela solicitação de 2i! via ou pela emissão de extrato em papel, a partir do momento do credenciamento, a menos que o ESTABELECIMENTO comunique a lINX o seu interesse em não receber o extrato em papel;
(cj TAXA DE ADESÃO valor pago pelo ESTABELECIMENTO, após seu credenciamento ou recredenciamento ao SISTEMA L1NXPAV;
(d) Aluguel de Equipamentos POS / Pinpad ou outra tecnologia aplicada.
4.2 A TARIFA POR TRANSAÇÃO e/ou aluguel de Equipamentos POS / Pinpad ou outra tecnologia aplicada poderá(ão) ser cobrada(s) isoladamente ou em conjunto com a TAXA DE DESCONTO. O ESTABELECIMENTO poderá pagar diferentes TARIFAS POR TRANSAÇÃO e/ou TAXAS DE DESCONTO, dependendo da modalidade da TRANSAÇÃO, da atividade exercida e/ou da BANDEIRA capturada.
4.3 Poderão as taxas, preços e tarifas ser reajustados anualmente ou na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IPC/FGV no período, ou por qualquer outro índice que vier a substituí-lo. As taxas e os preços fixados em percentual do valor da TRANSAÇÃO não serão alcançadas pela regra desta Cláusula.
4.4 A L1NX poderá instituir novas modalidades de remuneração pelos serviços prestados, mediante prévia comunicação ao ESTABELECIMENTO, incluindo, mas não se limitando a, tarifas ou taxas: (a) pelo fornecimento e reposição de MATERIAIS e insumos; (b) pela emissão de extratos, relatórios e borderôs; (c) por pesquisa de dados
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ou documentos; (d) por recuperação de documentos e outras solicitações do ESTABELECIMENTO; (e) por serviços especiais; (f) pela manutenção de ESTABELECIMENTO inativo ao SISTEMA lINX PAY; (g) por antecipações; e (h) por programas de incentivos que objetivem incrementar a utilização dos CARTÕESe MEiOS DE PAGAMENTO junto aos ESTABELECIMENTOS.
4.5 Para a cobrança dos valores devidos pelo ESTABELECIMENTO, a liNX poderá adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes alternativas:
(a) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao ESTABElECIMENTO;
(b) realizar lançamentos a débito na conta de pagamento de titularidade do ESTABELECIMENTO detida no arranjo de pagamento da lINX;
(c) realizar lançamentos a débito na conta do. DOMiCíLIO BANCÁRIO do ESTABElECIMENTO, obrigando-se o ESTABELECIMENTO a suprir o DOMiCíLIO BANCÁRIO e/ou a(s) contaIs) de depósito de maneira a suportar tais débitos;
(d) permitir que o ESTABELECIMENTO, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre movimentação, efetue, desde que acordado com a L1NX, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, OOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado;ou
(e) efetuar cobrança, judicial ou extrajudicial.
e
4.5.1. O ESTABELECIMENTO está ciente que, mediante a adesão ao SISTEMA L1NX PAV, autoriza que a instituição de seu DOMiCíLIO BANCÁRIO efetue lançamentos a débito crédito, estorno de valores e outros previstos neste CONTRATO, na conta mantida em seu DOMiCíLIO BANCÁRIO, independente de prévia consulta ao
ESTABELECIMENTOou de qualquer ato ou formalidade legal ou documental. O ESTABELECIMENTO se obriga a suprir â
conta mantida em seu DOMiCíLIO BANCÁRIO de fundos suficientes para suportar os lançamentos que forem
determinados pela lINX em virtude deste CONTRATO. I
I
4.6 A inadimplência, parcial ou total, ou o atraso do I pagamento, nos prazos acordados no CONTRATO, poderá sujeitar o ESTABELECIMENTO ao pagamento dos seguintes I encargos adicionais, sem prejuízo da inclusão dos débitos do ESTABELECIMENTO nos cadastros restritivos dos órgãos de proteção ao crédito: (a) correção monetária com base no IPC/FGV ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua; (b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês "pro rata die/; e (c) multa equivalente a 2% sobre o saldo devido.
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4.7 O ESTABELECIMENTOcompromete-se a ressarcir a L1NX, nas formas de cobrança descritas nesta Cláusula IV, de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido
pela liNX em virtude de multas e/ou penalidades aplicad ,y.;X ')
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pelas BANDEIRAS, pelos EMISSORES ou pelas autoridades governamentais em razão do descumprimento pelo ESTABELECIMENTO das regras e exigências previstas no presente CONTRATO.
V. LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES AO ESTABELECIMENTO
5.1. O ESTABELECIMENTO está ciente e autoriza a L1NX a fazer o pagamento do VALOR LIQUIDO das TRANSAÇÕES, na forma e prazos máximos definidos pela BANDEIRA, mediante crédito do respectivo valor no DOMiCILIO BANCÁRIO indicado pelo ESTABELECIMENTO, bem como por qualquer outro meio de pagamento admitido por este CONTRATO ou acordado entre as Partes, aí inclulda a compensação, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o aqui previsto.
S.1.1 O prazo de pagamento será contado a partir da data do recebimento do protocoio de TRANSAÇÕES efetuadas na modaildade TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS ou TRANSAÇÃO OFF-lINE.
5.1.2. O ESTABELECIMENTO deverá zelar pela regularidade do DOMiCILIO BANCÁRIO, bem como pela correção das informações prestadas à UNX, responsabilizando-se por qualquer dano que porventura venha a sofrer em virtude do inadimplemento desta obrigação. Caso o DOMiCiLIO BANCÁRIO se declare impedido, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela L1NX, deverá o ESTABELECIMENTO providenciar a regularização do DOMiCILIO BANCÁRIO ou, ainda, indicar novo domicílio, informando tal providência à UNX, que estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até a regularização do DOMiCILIO BANCÁRIO, sem quaisquer ânus, penalidades ou encargos, e a providenciar o bloqueio e a retirada do EQUIPAMENTO, se aplicável, caso o DOMiCILIO BANCÁRIO não seja regularizado pelo ESTABELECIMENTO, no prazo concedido pela L1NX.
5.1.3. Se a data prevista para o crédito do VALOR LIQUIDO da TRANSAÇÃO recair em feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça da sede da lINX ou na praça de compensação do DOMiCiLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO, o pagamento será realizado no primeiro dia útilsubsequente.
5.1.4. A falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento nos prazos acordados, poderá sujeitar a lINX ao pagamento dos seguintes encargos adicionais:
(a) atualização monetária com base no IPC/FGV ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua; e
(b) juros de 1% (um por cento) a.m. "pro ratadie".
5.2. O ESTABELECIMENTO poderá solicitar a alteração de seu DOMiCILIO BANCÁRIO, obrigando-se a L1NX a efetuar a alteração no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da solicitação do ESTABELECIMENTO,sendo que os pagamentos relativos às TRANSAÇOES capturadas anteriormente à alteração
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efetuada poderão ser creditados no DOMiCILIO BANCÁRIO
vigente na data da captura.
I
5.3. A lINX poderá enviar periodicamente à instituição do DOMiCILIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO, a agenda contendo a previsão de receblveis decorrentes de TRANSAÇOES do ESTABELECIMENTO.
I
5.4. Nos casos em que se verificar a i1iquidez, l insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar! caracterizada a dificuldade do ESTABELECIMENTO em; cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a lINX . reserva-se o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações previstas neste CONTRATO e a segurança do mercado de meios de pagamentos, sem que isso configure infração contratual ou
legal de sua parte.
5.5. O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data prevista para a realização do pagamento pela lINX, para apontar qualquer eventual divergência em relação aos valores pagos e/ou debitados do ESTABELECIMENTO. Findo tal prazo, não caberá nenhuma outra reclamação por parte do ESTABELECIMENTO, ocorrendo a quitação automática e definitiva quanto aos referidos valores.
5.6. A L1NX poderá disponibilizar ao ESTABELECIMENTO o extrato das TRANSAÇÕES, mediante acesso em seu portal (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/x0xxxxx) ou através de e-mail indicado pelo ESTABELECIMENTO. Se o ESTABELECIMENTO preferir receber o extrato via troca eletrônica de arquivos (EDI - Eletronic Dota Interchange), deverá solicitá-lo formalmente à lINX, e ainda contratar empresa especializada na entrega de tais arquivos e que esteja homologada na lINX e ainda um conciliador para a leitura destes arquivos.
VI. ANTECIPAÇÃO E/OU CESSÃO DOS RECEBlvEIS
6.1. O ESTABELECIMENTO poderá solicitar à L1NX a I antecipação dos recebiveis relativos às TRANSAÇÕES, I
ficando ao exclusivo critério da lINX, antecipar ou não os , valores solicitados. As condições financeiras de cada f antecipação serão ajustadas, caso a caso, entre as Partes.
6.2. Fica desde já autorizado pelo ESTABELECIMENTO. o débito na agenda de recebíveis do ESTABELECIMENTO ou da sua conta de depósito à vista ou de pagamento no DOMiCILIO BANCÁRIO de todos os valores, taxas e tarifas
incidentes, em caso de antecipação e/ou cessão de crédito; dos recebfveis. ,
6.3. Para a antecipação de recebíveis junto à própria lINX, as partes observarão as seguintes condições:
(a) Pré-Pagamento dos Recebíveis: A operação obrigatoriamente será feita por meio do pré- \,...V';-\
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(b)
(c)
(d)
(e)
pagamento (antecipação), pela L1NX,dos valores (recebiveis) devidos ao ESTABELECIMENTO.Caso seja do seu interesse, o ESTABELECIMENTO solicitará a antecipação da totalidade ou de parte dos recebíveis existentes em sua agenda de recebiveis junto à L1NX, identificando a(s) dataIs) doIs) recebivel(is) das TRANSAÇÕEScom CARTÕES que serão antecipadas. Recebida a solicitação de antecipação, a UNX a analisará, informará se, dentro de seus critérios de avaliação e aferição, a antecipação poderá ser realizada, e qual será o preço que se dispõe a pagar pela antecipação. Caso o ESTABELECIMENTO os aceitem, a L1NXcreditará
o valor no prazo acordado com o CLIENTE, já deduzido o preço da antecipação e os demais valores devidos em razão do CONTRATO. A L1NX, ainda que autorize a antecipação, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação de risco. Os recebíveis não antecipados serão repassados ao ESTABELECIMENTO no prazo originalmente acordado com a L1NX.
Preço da Antecipação: Quando o ESTABELECIMENTO solicitar a antecipação de recebíveis, a L1NX informará o preço da antecipação, levando em conta o valor a ser cedido e o prazo de repasse dos recebíveis antecipados.
Canais: A solicitação de antecipação dos recebíveis poderá ser feita pelos canais disponibilizados pela lINX para este fim, tais como, CENTRAL DE ATENDIMENTO, website da lINX, dentre outros que poderão ser incluídos a qualquer momento.
Validação da Operação: Para a formalização e eficácia da antecipação dos recebíveis, o ESTABELECIMENTO deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança e validação (ex.: digitação de senhas, confirmação de dados etc.) eventualmente exigidos pela lINX quando da solicitação da antecipação. A lINX poderá ainda exigir documentos, gravar ligações (mediante a prévia ciência do ESTABELECIMENTO) e/ou tomar outras providências que julgar necessárias para confirmar a. formalização da antecipação. Fica ainda estabelecido que o ESTABELECIMENTOjá expressamente autoriza e reconhece, como
condição prévia à antecipação de seus recebíveis, que a lINX poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras que julgar necessárias com relação à antecipação de recebíveis.
Operação Automática: Na hipótese de o
ESTABELECIMENTO solicitar à L1NX que a
antecipação se opere automaticamente para todos os recebíveis, fica acordado que serão aplicados automaticamente os preços praticados pela lINX nas respectivas datas de depósito. Quando o ESTABELECIMENTO não tiver mais interesse que a operação seja realizada de forma automática, deverá comunicar a lINX, passando a referida contraordem a vigorar em até 3 (três) dias úteis após o recebimento de tal comunicado pela L1NX.
(f) Responsabilidade pelos Recebiveis Antecipados: Nas operações de antecipação aqui tratadas, o ESTABELECIMENTO desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade dos recebíveis antecipados, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a lINX em caso de estorno, débito, CHARGEBACK ou cancelamento dos recebíveis antecipados, devidamente corrigidos pelo IGP- M/FGV (ou indice que o substitua) e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos e cancelamentos, acrescido da respectiva correção e juros, poderá ser debitado de seu DOMICíLIO BANCÁRIO ou deduzido da sua
agenda de recebíveis junto à lINX ou da sua conta de depósito à vista ou de pagamento no DOMiCíLIO BANCÁRIO.
(g) Cancelamento: As operações de antecipação aqui estipuladas podem ser canceladas pelo ESTABELECIMENTO na mesma data da sua realização e até o horário a ser divulgado pela lINX. Após esta data e horário não será mais possível realízar o cancelamento da operação.
(h) Para as negociações de recebíveis com a lINX, as seguintes condições básicas serão observadas:
i
(a) as negociações sempre serão a título oneroso; (b) será aplicado o preço da antecipação determinado pela L1NX, e (c) os recebíveis antecipados e/ou negociados deverão . ser sempre referentes a TRANSAÇÕES já realizadas e estar completamente livres e I desembaraçados de quaisquer vínculos, ônus ou 1 gravames e não poderão estar vinculados ou sujeitos a acordos com outras instituições como trava de domicílio, salvo se houver autorização prévia da instituição de DOMiCíLIO BANCÁRIO i do ESTABELECIMENTO. Fica esclarecido que a lINX não realiza operações de antecipação de recebíveis futuros, ou seja, aqueles referentes a TRANSAÇÕESainda não realizadas.
6.4. Para os fins do presente CONTRATO, o depósito no DOMiCíLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO na data
acordada com a lINX do valor dos recebíveis, deduzidas a \...\~.,;-\. REMUNERAÇÃO e o preço da cessão ou antecipaçã ,
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conforme o caso, caracteriza o aperfeiçoamento da negociação dos direitos de crédito dos recebíveis e representa a quitação irrevogável e irretratável pelo ESTABELECIMENTOdos respectivos repasses.
6.S. Se o ESTABELECIMENTOvier a receber, posterior e indevidamente, os repasses dos recebíveis que foram antecipados ou cedidos, ele se obriga a entregá-los à lINX, quando a negociação tiver sido feita por esta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6,6. O ESTABELECIMENTO responderá pela legitimidade e [egalidade das TRANSAÇOESque originaram os recebíveis negociados e sua regularidade de acordo com este CONTRATO, sob pena de estorno, débito ou cancelamento, que poderão ocorrer nos prazos previstos neste CONTRATO, independentemente da vigência de eventuais negociações de recebfveis.
VII. EQUIPAMENTOS
7.1. No caso de compra do EQUIPAMENTO, o ESTABELECIMENTO é o exclusivo responsável por providenciar a aquisição, instalação, atualização e/ou adequação, bem como por arcar com tais custos e manutenção do EQUIPAMENTO e softwares de propriedade do fabricante, ainda que estejam exclusivamente conectados aos servidores e SISTEMA L1NX PAY. O EQUIPAMENTO, a ser adquirido às expensas do ESTABELECIMENTO, deve estar apto a funcionar pelo SISTEMA L1NXPAY.
7.2. No caso de aluguel do EQUIPAMENTO, a L1NXserá responsável por providenciar a instalação, atualização e/ou adequação, bem como por arcar com tais custos e manutenção do EQUIPAMENTO e softwares de propriedade do fabricante, desde que estejam exclusivamente conectados aos servidores e SISTEMA L1NX PAY. O EQUIPAMENTO, a ser alugado às expensas do ESTABELECIMENTO, deve estar apto a funcionar pelo
SISTEMA L1NXPAY.
7.3. O ESTABELECIMENTO deve se responsabilizar pelo tipo de EQUIPAMENTO que seja obrigado a utilizar em virtude da legislação específica, bem como pelo pagamento de todos os tributos e contribuições decorrentes da utilização do EQUIPAMENTO, não se responsabilizando a LlNX por qualquer situação que venha a ser imposta em função da escolha e utilização do EQUIPAMENTO pelo ESTABELECIMENTO,ficando o ESTABELECIMENTOciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará ,com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais e fiscais.
7.4. Em relação aos EQUIPAMENTOS, o ESTABELECIMENTOobriga-se a, conforme aplicável:
<a) no caso de TERMINAIS POS com fio, tornar disponíveis linhas telefônicas para instalação e uso dos EQUIPAMENTOS, arcando com as respectivas tarifas e com os custos e despesas de funcionamento, relativos ao consumo de energia elétrica, transmissão dos dados bem como
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(b)
(c)
(d)
(e)
(f)
(g)
outros custos e despesas relacionados ao uso da linha telefônica;
conferir, no momento da instalação ou manutenção do EQUIPAMENTO, os dados cadastrais impressos no COMPROVANTE DE VENDA emitido pe[oEQUIPAMENTO;
usar os EQUIPAMENTOS e PERIFÉRICOS
corretamente, respondendo pelos custos de instalação, conserto e manutenção dos EQUIPAMENTOS na hipótese de sua quebra ou falha ou decorrentes de uso e/ou instalação e/ou manuseio indevidos por seus empregados ou prepostos;
manter os EQU[PAMENTOS no [ocal em que o ESTABELECIMENTO exerce suas atividades conforme cadastrado na L1NX,ou em outro local autorizado pela L1NX, devendo comunicar previamente a L1NX em caso de qualquer mudança, não podendo ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS sem a anuência da L1NX, ficando o ESTABELECIMENTO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais e fiscais;
adotar todas as providências e cautelas necessárias para manter o funcionamento dos EQU[PAMENTOS de propriedade da L1NX, comprometendo-se a comunicar imediatamente
à L1NX qualquer intervenção ou violação por
terceiros relativamente ao EQUIPAMENTO;
reconhecer e concordar que os softwares aplicativos inseridos nos EQUIPAMENTOS são de titularidade do fabricante ou de fornecedor do fabricante, e/ou, ainda, de terceiros e incorporam a propriedade intelectual de tais terceiros, podendo o ESTABELECIMENTO apenas fazer uso deles, comprometendo-se a não ceder,
copiar, alterar, modificar, adaptar, maniPUla~, , adicionar, decompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou
utilização para fins diversos dos previstos n presente CONTRATO, sob pena de imediata rescisão do CONTRATO, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarretados;
caso deseje continuar usufruindo os serviços descritos neste instrumento, assumir a aquisição de novo EQUIPAMENTO, nos seguintes casos: furto, roubo, perda total ou parcial, incêndio, destruição total ou parcial, falta de solicitação de assistência técnica, descuido no manuseio, retenção ou qualquer outro fato ou evento q
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impossibilite, dificulte ou prejudique seu uso;
(11) comunicar imediatamente à L1NX caso haja suspeita de fraude ou fraude confirmada no EQUIPAMENTO.
7.5. O ESTABELECIMENTO pode utilizar EQUIPAMENTO, software, hardware e materiais relacionados, de sua propriedade ou de terceiros por ele contratados, desde que hamologados pela L1NX, e nesta hipótese, quaisquer substituições ou alterações relativas
aos EQUIPAMENTOS, saftwares, hardwares devem ser
submetidas à aprovação prévia da L1NX.
7.6. O ESTABELECIMENTOé o único responsável pela adequação dos EQUIPAMENTOS, saftware, hardware e materiais de sua propriedade ou de terceiros, utilizados nas operações do SISTEMA L1NX PAY, bem como pela conexão, instalação, manuseio, manutenção e seu abastecimento, e ainda pelo treinamento e obtenção das necessárias licenças e autorizações, respondendo
isoladamente por esses custos, ou por quaisquer eventos, ônus ou encargos decorrentes da utilização inadequada ou ineficiente de tais EQUIPAMENTOS, saftware, hardware e materiais relacionados.
7.7. O ESTABELECIMENTOdeve cumprir e manter-se aderente às regras das BANDEIRAS e às regras do mercado de meios de pagamento, devendo, quando for o caso, adequar os padrões de funcionamento de seus EQUIPAMENTOS, aos novos padrões, nos prazos e condições estabelecidas pela L1NX. Em caso de não adequação, a UNX fica isenta de quaisquer responsabilidades relativas a indfcios ou suspeitas de fraude, em todas as TRANsAÇOEs com CARTOEs e MEIOS DE PAGAMENTO, devendo o ESTABELECIMENTOarcar com quaisquer prejuízos que comprovadamente vierem a ser ocasionados à L1NX, ao próprio ESTABELECIMENTO, a terceiros ou ainda eventuais multas cobradas pelas BANDEIRAS.
7.8. O ESTABELECIMENTO reconhece o direito da UNX de efetuar interrupções no fornecimento dos serviços e desde já declara que tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca de EQUIPAMENTO. A L1NX não garante que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros.
7.9. A L1NX não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de serviço decorrente de caso fortuito ou motivos de força maior, nos termos da Cláusula XVII deste CONTRATO, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à L1NX do ESTABELECIMENTO, ou, ainda, por má utilização do serviço pelo ESTABELECIMENTO ou por Qualquer outro fato alheio à UNX.
7.10. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que
os serviços a que se refere este instrumento não são, nem
se destinam a ser comparáveis a serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias.
VIII. REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇOES
8.1. No momento da realização da TRANSAÇÃO, o ESTABELECIMENTOdeve, obrigatoriamente:
(a) verificar se o prazo de validade do CARTÃO não está vencido ou se o CARTÃO não está adulterado ou rasura do;
(b) conferir, em casos de CARTÃO sem CHIP e/ou quando não houver digitação de SENHA, o nome e a assinatura do PORTADOR lançada no COMPROVANTE DE VENDA, com o nome e a assinatura constantes do CARTÃO ou documento de identificação do PORTADOR;
(c) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do CARTÃO, com os dígitos impressos no COMPROVANTE DEVENDAs;
(d) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do CARTÃO;
(e) observar as características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS, como hologramas tridimensional, marcas de segurança, letras estilizadas, dentreoutras;
(f) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste CONTRATO, sendo que a L1NX não se responsabilizará pelas TRANsAÇOES concluídas em desacordo com o aqui disposto;
(g) orientar os PORTADORESsobre a melhor condição de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva, a fim de que estes façam opção consciente do uso do CARTÃO; e
(h) nas TRANsAÇOEs realizadas com CARTOEs com CHIP, o ESTABELECIMENTO deve efetuar a leitura do CHIP no EQUIPAMENTO.
8.2. O ESTABELECIMENTO está impedido de impor condições e/ou restrições ao pleno uso e à aceitação de I' CARTOES e MEIOS DE PAGAMENTO, sendo-lhe expressamente vedado efetuar qualquer discriminação relativamente a quaisquer EMISSORESou BANDEIRAS.
8.3. Sob condições especiais previamente ajustadas com a L1NX, o ESTABELECIMENTO poderá oferecer vantagens promocionais, por prazo determinado, para o
público-alvo dos CARTOESe MEIOS DEPAGAMENTO.
I
8.4. O ESTABELECIMENTO deve utilizar os I EQUIPAMENTOS somente para realizar TRANSAÇOEs: regulares, estritamente de acordo com a legislação, regulamentação vigente e regulamentos, políticas e manuais das BANDEIRAS, bem como com as condições deste CONTRATO, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO I . aceitar os CARTOES e MEIOS DE PAGAMENTO em' TRANSAÇÕES fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a: I
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(a) realizar TRANSAÇÕEScom a finalidade de garantia
ou caução, sem a devida autorização da L1NX;
(b) efetuar TRANSAÇÕES não relacionadas com o ramo de atividade do ESTABELECiMENTO cadastrado na lINXj
(c) desmembrar uma única venda em duas ou mais
TRANSAÇÕESno mesmoCARTÃO;
(d) fornecer ou restituir aos PORTADORES, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito), salvo nas hipóteses previstas peia UNX neste CONTRATO;
le) qualquer outro tipo ou forma de TRANSAÇÕES consideradas irregulares e decorrentes de atividades consideradas ilegais ou indesejáveis, conforme estabelecido pela UNX, pelos EMISSORESe pelas BANDEIRAS; ou
(f) utilizar os EQUIPAMENTOS, sem autorização prévia da L1NX, em outro local que não o seu endereço cadastrado com a L1NX ou utilizar o EQUIPAMENTO de outro ESTABELECIMENTO.
8.5. Estão sujeitas ao não processamento ou não pagamento, as TRANSAÇÕES irregularmente realizadas pelo ESTABELECiMENTO, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraude que objetivem
funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente no fornecimento das informações solicitadas, sob pena de ressarcimento, pelo ESTABELECIMENTO, nos termos deste CONTRATO e rescisão do mesmo.
8.7. O ESTABELECIMENTO, na consecução de suas atividades e realização de TRANSAÇÕES, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pela L1NX e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o SISTEMA L1NX PAY e que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de CARTÕES. As TRANSAÇÕES, no âmbito do SISTEMA L1NXPAY, também devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações da BANDEIRA e do mercado de meios de pagamento, inclusive com as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.
la) Este CONTRATO não é o documento apropriado' para regular a relação entre a L1NX e I ESTABELECIMENTOS que efetuem liquidação das TRANSAÇÕES, atuando como sub-credenciadores ou marketplaces. Dessa forma, ESTABELECIMENTOS que queiram intermediar TRANSAÇÕES de terceiros, atuando como sub- credenciadores ou marketplaces, deverão informar a L1NXe assinar documento específico.
a obtenção de vantagens ilícitas ou estejam em desacordo com este CONTRATO. Os eventos mencionados nesta Cláusula estão sujeitos ao ressarcimento, pelo ESTABELECIMENTO,nos termos deste CONTRATO.
8.5.1. Desta forma, a TRANSAÇÃO, mesmo após ser
autorizada e processada, poderá ser cancelada pela L1NX,a
(b)
O descumprimento desta Cláusula pelo ESTABELECIMENTO autorizará a L1NX a rescindir este CONTRATO por justa causa, na forma da Cláusula 15.2, sem prejuízo do ressarcimento pelo ESTABELECIMENTO das perdas e danos experimentados pela L1NX.
qualquer tempo, se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes, sem que isso configure descumprimento contratual por parte da L1NX.
8.6. O ESTABELECIMENTO está ciente que será descredenciado caso atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das BANDEIRAS ou regras de monitoramento de fraude da L1NX, bem como se atingir índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES além dos limites estabelecidos pela L1NX
e/ou pelas BANDEIRAS, exceto se, a critério da L1NX, houver o entendimento quanto à possibilidade de reversão da situação.
8.6.1. Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem assumidas pelo ESTABELECIMENTO, o ESTABELECIMENTO deverá ressarcir a lINX dos prejuízos causados e penalidades aplicadas, pelas formas de cobrança previstas no CONTRATO.
8.6.2. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda com os métodos que a L1NX vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o ESTABELECIMENTO a monitorar e orientar seus
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8.8. O ESTABELECIMENTO é o exclusivo responsável por solucionar, diretamente com os PORTADORES, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega etc. A L1NX, as BANDEIRAS e o EMISSOR são isentos de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em , relação aos fatos mencionados nesta Cláusula, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do I
Consumidor. I
8.8.1. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda, expressamente que a responsabilidade da L1NXlimita-se à ; execução das obrigações descritas neste CONTRATO, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes,: direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos: administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do ESTABELECIMENTO e promovida por qualquer órgão federal, estadual ou municipal competente,
deverão ser suportados integralmente pelo
ESTABELECIMENTO. \-\ I~-r
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8.8.2. Na hipótese de a UNX despender quaisquer valores em razão do disposto na Cláusula 8.8 acima, será aplicado o procedimento de cobrança previsto neste CONTRATO.
8.8.3. O ESTA8ELECIMENTO autoriza expressamente a L1NX, desde já, a lhe repassar quaisquer despesas legítimas para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao ESTABELECIMENTO, incluindo, sem limitar-se, atendimento
de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras e arrestos.
IX. TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE
9.1 O ESTA8ELECIMENTO deve ser previamente autorizado pela UNX para realizar TRANSAÇÃO sem CARTÃO presente, assumindo total responsabilidade pela TRANSAÇÃO, inclusive em caso de CONSTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO e CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES, que serão sempre debitadas dos ESTABELECIMENTOS, sem prejuizo do previsto na Cláusula VIII do presente CONTRATO.
9.1.1. Na modalidade de TRANSAÇÃO acima, caso o PORTADOR não reconheça ou discorde do valor da TRANSAÇÃO perante o EMISSOR, a UNX deixará de efetuar o pagamento do valor da TRANSAÇÃO ao ESTABELECIMENTO ou, caso já o tenha feito, poderá adotar, a seu exclusivo critério, quaisquer das formas de
cobrança previstas neste CONTRATO, ainda que o ESTABELECIMENTO apresente qualquer documento que comprove a realização da TRANSAÇÃO, inclusive o COMPROVANTE DE VENDA com ou sem assinatura do PORTADOR.
X. TRANSAÇÕES OH-UNE E MANUAIS
10.1. Desde que solicitado previamente para a UNX, o ESTABELECIMENTO poderá realizar TRANSAÇÕES OFF-UNE ou manuais.
(a) O ESTABELECIMENTO, nas TRANSAÇÕES OFF- UNE ou manuais, pode obter o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO automaticamente via sistema off-
line.
(b) As Partes reconhecem que a UNX, a seu exclusivo critério, poderá disponibilizar novas modalidades de autorização deTRANSAÇÕES.
XI. CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES
11.1. Na hipótese de CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO, a UNX receberá tal informação do EMISSOR e solicitará ao
sujeito ao não pagamento ou ao débito da respectiva
TRANSAÇÃO.
11.1.2. Para cumprimento do disposto acima, o ESTABELECIMENTO deve manter em arquivo a via original assinada ou não dos COMPROVANTES DE VENDAS, bem como de qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da TRANSAÇÃO.
11.1.3. Os dados impressos no COMPROVANTE DE VENDAS têm vida útii de até S (cinco) anos, conforme informado no verso do COMPROVANTE DE VENDAS desde que se evite o contato direto com plásticos, solventes ou
produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessivos, à luz solar e à iluminação de lâmpadas fluorescentes. Para maior segurança, recomenda-se que o ESTABELECIMENTO tire cópias dos COMPROVANTES DE
VENDAS, bem como de qualquer documentação de I .
comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da ~ prestação de serviços realizada.
11.2. O ESTABELECiMENTO pode solícita r 0- CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES na modalidade crédito no prazo de 4S (quarenta e cinco) dias e o CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES na modalidade débito no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da realização da respectiva I TRANSAÇÃO.
11.2.1. Se o ESTABELECIMENTO solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES antes do recebimento do valor da TRANSAÇÃO, a TRANSAÇÃO será canceiada e não será efetuado o respectivo pagamento.
11.2.2. Se o ESTABELECIMENTOsolicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES e o pagamento da TRANSAÇÃO já tiver sido efetuado ao ESTABELECIMENTO, total ou parcialmente, mesmo que por antecipação, a L1NX deverá ser restituida do valor da TRANSAÇÃO mediante
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compensação com valores de TRANSAÇÕES a serem liquidadas ou realização de depósito bancário pelo ESTABELECIMENTO,
11.3. Na hipótese das TRANSAÇÕES pendentes realizadas através do PDV/TEF o ESTABELECIMENTO deve I
I
confirmá-Ias ou desfazê-las, no prazo previamente informado pela L1NX, por uma das formas de comunicação prevista neste CONTRATO. O descumprimento desse prazo pelo ESTABELECIMENTO implicará o desfazimento automático da respectiva TRANSAÇÃO, independentemente de qualquer comunicação por parte
ESTABELECIMENTO, quando cabivel, a comprovação da
TRANSAÇÃO, sendo aplicáveis as condições abaixo.
11.1.1. O ESTABELECIMENTO deve, sempre que lhe for solicitado, enviar à lINX cópias legíveis e sem rasuras dos COMPROVANTES DE VENDAS, assinados ou não pelos PORTADORES, bem como qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, dentro do prazo de S (cinco) dias a contar da data da solicitação da UNX. Se o ESTABELECIMENTO não apresentar a cópia dos documentos mencionados acima no prazo fixado, estará
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da UNX, devendo o ESTABELECIMENTO ressarcir a UNX I pelos prejuízos causados em decorrência das TRANSAÇõES pendentes.
XII. NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS DOS ESTABELECIMENTOS
12.1. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda, expressamente, que serão ineficazes e sem efeito, não produzindo nenhuma consequência relativamente à lINX a
caução, cessão ou transferência de titularidade,
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presentes ou futuro que o ESTABELECIMENTOtenha junto à L1NX, oriundos das TRANSAÇÕES, ou o oferecimento em garantia dos créditos decorrentes de TRANSAÇÕES, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância da L1NX.
XIII. CONFIDENCIALlDADE E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
13.1. O ESTABELECIMENTO compromete-se a manter em sigilo os dados ou especificações a que tiver acesso ou que venha a ter sobre TRANSAÇÕES, PORTADORES e condições estabelecidas neste CONTRATO.
13.2. A L1NXprestará às autoridades competentes, tais como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, Comissões Parlamentares de Inquérito, todas as informações que forem solicitadas em relação ao ESTABELECIMENTO ou quaisquer dados relativos às TRANSAÇÕESefetuadas nos ESTABELECIMENTOS.
13.2.1. O ESTABELECIMENTO autoriza e concorda que a llNX poderá compartilhar com as empresas do seu grupo econômico toda e qualquer informação do ESTABELECIMENTO.
13.2.2. O ESTABELECIMENTOautoriza e concorda que a L1NX, os EMISSORES, o DOMICfLlO BANCÁRIO e as BANDEIRAS compartilhem suas informaçõescadastrais.
13.3. Caso o ESTABELECIMENTOtrafegue, processe ou armazene em seu ambiente DADOS DO PORTADOR DE CARTÃO, seja em mídia ffsica ou digital, este compromete- se a cumprir e manter-se aderente às regras emanadas pelo PCI (Payment Card Industry) ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de DADOS DO PORTADOR DE CARTÃO no mercado de meios de pagamento, durante a vigência deste CONTRATO, conforme prazos e condições definidas pela L1NX.
13.3.1. A obrigatoriedade acima se estende a qualquer fornecedor contratado pelo ESTABELECIMENTO cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou
xv. TÉRMINO/RESCISÃO DO CONTRATO I
1S.1. Qualquer das Partes poderá, a qualquer tempo, imotivadamente, mediante comunicação, com 15 (quinze) dias de antecedência, rescindir o CONTRATO. Tal rescisão ocorrerá livre de direitos indenizatÓrios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas, naturalmente, as obrigações contratuais pendentes.
1S.2. Este CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, por justa causa, por qualquer das Partes, nos seguintes casos: (al infração pela parte faltosa de qualquer das Cláusulas, termos ou condições deste CONTRATO, desde que tal infração não seja sanada no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento, pela parte faltosa, da notificação acerca da infração; e (b) decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposição de recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência, RAEl ou intervenção de qualquer das Partes. Caso qualquer das Partes incorra em qualquer das hipóteses acima, a Parte que rescindir este CONTRATO: deverá comunicar a outra Parte, a fim de que essa tome ciência inequívoca da rescisão, o que produzirá seus efeitos a partir da referida comunicação. Na ocorrência das hipóteses aqui previstas, ocorrerá o encerramento e bloqueio de novas TRANSAÇÕESde Imediato.
15.3. Constituirá igualmente justa causa de rescisão imediata, a exclusivo critério da L1NX, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento pelo ESTABELECIMENTO das obrigações estipuladas no CONTRATO, especialmente se o ESTABELECIMENTO praticar ou sofrer medidas, tais como, mas não limitadas às seguintes:
(a) realizar TRANSAÇÕES irregulares e parcial ou totalmente em desacordo com os termos e condições deste CONTRATO, ou ainda TRANSAÇOESsuspeitas ou irregulares conforme definição das BANDEIRAS ou regras de monitoramento de fraude da L1NX;
armazenamento dos DADOS DO PORTADOR DECARTÃO.
13.3.2. As normas emanadas pelo PCI e a listagem das empresas homologadas para a realização de verificações de conformidades às normas estão disponíveis no site do PC! Council ( xxxx://xxx .pcisecu xxxxxxxxxxxxx.xxx).
13.3.3. O ESTABELECIMENTO compromete-se a realizar as adequações técnicas solicitadas pela L1NX, tais como homologações e atualizações de sistemas, software, etc.,
nos prazos acordados, com o intuito de garantir a
(b)
(c)
(d)
exercer atividades ilegais e/ou indesejáveis;
realizar TRANSAÇÕES e/ou adotar conduta ~
fraudulenta ou com suspeita de fraude; ;
adotar ou permitir práticas que resultem, parcial ou totalmente, em preferência por qualquer outro instrumento de pagamento, exclusão, condicionamento ou limitação da utilízação dos CARTÕESe MEIOS DE PAGAMENTO;
segurança de seu ambiente.
13.3.4. O ESTABELECIMENTO deve comunicar imediatamente a L1NX caso tome conhecimento de vazamento dos DADOS DO PORTADOR DECARTÃO.
XIV. PRAZO DE VIGENCIA
14.1. Este CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, a contar da inclusão do ESTABELECIMENTO no SISTEMA L1NX PAY, nos termos da Cláusula 111deste CONTRATO.
(e) ceder, transferir, emprestar, dar em caução ou garantia, entregar a terceiros, sem autorização da L1NX, os EQUIPAMENTOS, aparelhos, software e MATERIAIS de propriedade da L1NX, bem como quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO;
(f) sofrer restrição, ser impedido de abrir, manter ou ter encerrado o DOMICfLlO BANCÁRIO em qualquer instituição bancária;
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(g) tornar-se inativo ou manter-se inativo, considerando-se inativo quando o ESTABELECIMENTO que não realizar qualquer TRANSAÇÃO dentro de determinado perlodo, a exclusivo critério da LINX;
(h) possuir Indlce de TRANSAÇÕES canceladas ou não reconhecidas, bem como atingir índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES em volume considerado elevado. segundo critérios da L1NX e/ou das BANDEIRAS, após o decurso de prazo estipulado pela L1NX para esclarecimentos e soluções, quando necessário epertinentei e
(i) intermediar TRANSAÇÕES de terceiros, atuando como sub-credenciador e/ou marketplace, sem a devida Informação à L1NX e assinatura de documento especffico.
15.4. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações decorrentes deste CONTRATO, tais como, mas não limitadas às seguintes:
(a) a L1NX pagar, no DOMICfLlO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO ou por qualquer outro meio de pagamento desde que o beneficiário seja aquele constante no cadastro do ESTABELECIMENTO,os valores das TRANSAÇÕES legítimas e regulares devidas ao ESTABELECIMENTO;e
(b) o ESTABELECIMENTO pagar à L1NX os valores eventualmente devidos na forma deste CONTRATO e permitir a imediata retirada e/ou entregar os aparelhos, software e todos os MATERIAIS pertencentes à L1NX, que estejam sob sua guarda.
15.5. A L1NX poderá reter o pagamento mencionado no item "a" da Cláusula 15.4 acima, até o cumprimento integral, pelo ESTABELECIMENTO, de todas as obrigações previstas neste CONTRATO.
15.5.1. Obriga-se o ESTABELECIMENTO, em qualquer hipótese de término ou rescisão deste CONTRATO, a não mais utilizar, sob qualquer pretexto ou justificativa, as marcas e/ou logotipos da LlNX, bem como aparelhos, software e MATERIAIS cedidos pela L1NX.
15.5.2. O ESTABELECIMENTO poderá cancelar qualquer um de seus PVs, sem que tal fato seja considerado término ou rescisão do CONTRATO caso continue com outro(s)
PV(s).
15.5.3. O cancelamento de eventuais outros serviços contratados não implicará o término ou rescisão do CONTRATO, permanecendo em pleno vigor, exceto se as Partes acordarem de maneira diversa.
XVI. ALTERAÇÕes DO CONTRATO
16.1. A LlNX, por qualquer documento, físico ou
aditar Cláusulas ou condições deste CONTRATO ou incluir/alterar novos Aditivos, mediante registro no Cartório de Títulos e Documentos.
16.1.1. Se o ESTABELECIMENTO não concordar com as alterações comunicadas na forma acima, poderá rescindir este CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento de comunicação especffica. Caso o ESTABELECIMENTO não se manifeste em tal prazo, comprovadamente, em contrário a tais alterações, tal fato implicará na sua aceitação plena e adesão irrestrita às novas condições estabelecidas.
16.1.2. Os ESTABELECIMENTOS já credenciados ao SISTEMA L1NX PAY por meios de contratos anteriores, assinados ou não, e que não se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento de comunicação específica, terão sua adesão ao presente CONTRATO a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO após a entrada em vigor do presente CONTRATO.
16.1.3. Durante a vigência deste CONTRATO, o ESTABELECIMENTO poderá receber mensagens eletrônicas da L1NX,de modo a assegurar a execução contratual e pós- contratual referentes ao presente CONTRATO, tais como avisos relacionados a alterações contratuais, atualização de tecnologias, situação do SISTEMA LlNX PAY, entre outros. Essas mensagens não serão consideradas indesejadas, abusivas, spam, nem e-mail marketing, tendo em vista que sua finalidade é manter o ESTABELECIMENTO informado a respeito de sua relação contratual com a lINX.
16.1.4. As Partes poderão negociar condições comerciais especiais, dentre as quais se incluem, mas sem se limitar, condições comerciais de fidelização do ESTABELECIMENTO, que serão formalizadas por contato telefônico, documento físico ou eletrônico.
XVII. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
17.1. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, incluindo falhas de liquidação da LlNX ao ESTABELECIMENTOem razão de atraso ou impossibilidade na transferência dos recursos por razões de culpa ou dolo direto da câmara de liquidação escolhida pela BANDEIRAS ou do DOMiCíLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconeetadas à UNX do ESTABELECIMENTO e da L1NX, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos da mesma natureza.
eletrônico, enviado ao ESTABELECIMENTO, por qualquer
meio de transmissão ou comunicação, poderá alterar ou
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XVIII.
18.1.
DISPOSiÇÕESGERAIS
O ESTABELECIMENTO, com relação aos nomes
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L"Inx "
às marcas da L1NXe/ou das BANDEIRAS, obriga-se a utilizá- las nos estritos termos deste CONTRATO, nas formas, cores e modelos indicados e aprovados previamente pela UNX, não podendo alterá-Ias, registrá-Ias ou usá-Ias de forma indevida ou infringindo os direitos de propriedade da UNX ou das BANDEIRAS.
18.2. A eventual tolerância ou transigência das Partes em exigir o integral cumprimento das obrigações contratuais não constituirá novação, renúncia ou modificação do acordado, tratando-se de mera liberalidade, podendo a respectiva Parte exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral de todas as obrigações previstas neste CONTRATO.
18.3. O ESTABELECIMENTO autoriza a L1NX a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logotipos, endereço, bem como os dos respectivos PVs ou filiais ou dependências que designar como ESTABElECIMENTO em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer outros materiais promocionais do SISTEMA lINX PAY, ressalvado o direito do ESTABELECIMENTO de revogar, a qualquer momento, por escrito, essa autorização.
18.4. Este CONTRATO obriga as Partes, bem como
seus respectivos sucessores a qualquer título.
18.5. O ESTABELECIMENTO deverá prontamente comunicar à lINX quaisquer alterações relativas às informações prestadas à lINX, especialmente as referentes à composição societária, denominação social, objeto social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de
correspondência ou números de telefone.
18.6. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não implicará na nulidade ou invalidade das demais, que permanecerão válidas, produzindo plenos efeitos dedireito.
18.7. Ocorrendo fatos não previstos pela lINX que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro, afetando a adequada manutenção da operacionalidade do SISTEMA lINX PAY, as taxas e as tarifas referidas neste CONTRATO poderão sofrer alterações, a serem prévia e expressamente comunicadas ao ESTABELECIMENTO, de forma a restaurar o equilíbrio contratual entre as Partes e a eficiência do SISTEMA lINX PAY.
18.8. O ESTABELECIMENTO concorda que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo eventuais outros serviços, qualquer negociação específica ou qualquer termo, Cláusula ou condição deste CONTRATO, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes,
18.9. Este CONTRATO não estabelece vínculo trabalhista, previdenciário ou societário entre a lINX e o ESTABELECIMENTO.
18.10. A lINX poderá ceder, transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO para suas coligadas, controladas, controladores e terceiros, independente de prévia
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notificação ao ESTABElECIMENTO. É vedado ao ESTABElECIMENTO, a que título for, a cessão deste Contrato e dos direitos dele decorrentes, salvo se por anuência expressa e formal da lINX.
XIX. AUSÊNCIA DE VINCULO TRABALHISTA
19.1. Fica expressamente estabelecido não existir, por força deste Contrato, qualquer relação de emprego entre à
lINX e qualquer funcionário do ESTABELECIMENTO, cabendo exclusivamente ao ESTABElECIMENTO a responsabilidade pelo pagamento dos respectivos encargos de naturezã trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária e tributária das pessoas que vier a contratar o seu serviço.
19.1.1. Na hipótese de a lINX vir a ser condenada ao pagamento de quaisquer quantias com base em reclamação trabalhista oriunda de empregado do ESTABElECIMENTO, ou de pessoa que esteja prestando serviços em seu nome, se obriga este a ressarcir à UNX as quantias acima referidas em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento, por parte do ESTABELECIMENTO, de notificação oriunda da lINX, em que se discrimine o valor da quantia despendida e a data em que o pagamento foi efetivado.
19.1.2. Considerando a responsabilidade do ESTABELECIMENTOpor eventuais condenações trabalhistas na esfera judiciária, fica autorizada, desde já, a retenção de valores em montantes que totalizem o valor de causa, do acordo ou o valor liquidado dos pedidos, nos casos de ajuizamento de reclamatórias trabalhistas de qualquer natureza movidas por colaboradores ou ex-colaboradores do ESTABELECIMENTO em face da lINX, independentemente de o ESTABELECiMENTO constar na lide do processo.
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19.1.3. O valor retido pela lINX será liberado ao ESTABELECIMENTO após a extinção e arquivamento da reclamatória trabalhista que deu origem à retenção, desde que não haja nenhum dispêndio de valor pela L1NX, nesta hipótese, o valor retido será utilizado para compensação proporcional devido à responsabilidade do ESTABELECIMENTO por eventuais condenações das } obrigações trabalhistas de qualquer natureza.
XX. OBRIGAÇÕES PARA NÃO ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE TRABALHO ILEGAL, PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL.
20.1. O ESTABELECIMENTOcompromete-se a: I
la) Não adotar práticas de trabalho análogo ao
escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente
Contrato, evitando discriminação em quaisquer,
circunstâncias, bem como práticas de assédio
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moral, sexual e atividades que incentivem a" prostituição;
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(b) Trabalhar contra a corrupção, extorsão e suborno em quaisquer circunstâncias;
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(c) Não empregar mão de obra infantil, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da legislação vigente;
(d) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de atuarem da mesma forma, em suas respectivas relações comerciais.
(e) Obter todos os documentos, incluindo, mas não limitando a licenças, laudos, pareceres, estudos, relatórios etc., exigidos pela legislação vigente ou regulamentação ambiental e trabalhista, mantendo-os todos vigentes e atualizados atestando seu cumprimento, e a informar de imediato à L1NX qualquer manifestação de qualquer órgão (público ou privado) desfavorável neste sentido, qualquer quantia que sejam compelidos a pagar, indenizar por quaisquer perdas e danos ambientais ou decorrentes da saúde e segurança ocupacional, trabalho análogo ao escravo ou infantil, que sejam entendidos estar relacionados ao presente CONTRATO.
20.1.1. É facultado à L1NX verificar o cumprimento das disposições contidas nesta Cláusula, cujo descumprimento, por parte do ESTABELECIMENTO, ensejará justo motivo para a rescisão do presente Contrato, sem prejuízo das perdas e danos daí advindos.
XI. ANTICORRUPÇÃO
21.1. O ESTABELECIMENTO declara, em caráter irrevogável e irretratável, que:
(a) não pratica e não praticará, bem como garante que seus empregados e representantes não praticam e não praticarão, as condutas tipificadas na Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013 e no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 ("Normas Anticorrupção");
(b) adota os mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades às condutas irregulares previstas nas Normas Anticorrupção; e
(c) compromete-se a fornecer, sempre que solicitado pela L1NX,quaisquer informações e/ou documentos que comprovem a idoneidade das atividades exercidas, especificamente no que tange ao cumprimento das obrigações objeto do presente Contrato.
21.2. O ESTABELECIMENTO reconhece desde já que a lINX poderá adotar medidas para conhecer os
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procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro por ela adotados, de forma a cumprir as recomendações do GAFI (Grupo de Ações Financeiras), bem como aplicar os procedimentos internos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, na prestação de serviços objeto deste CONTRATO.
XII. FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo facultado pela L1NX o Foro do domicílio do ESTABELECIMENTO como o foro competente para dirimir eventuais questões ou litígios entre as Partes.
22.2. O presente CONTRATO entra em vigor nos termos da cláusula 3.6 acima, e revoga qualquer outro documento estabelecido entre as Partes com o mesmo objeto e alcance deste CONTRATO. A substituição dos instrumentos contratuais acima não concederá às Partes a quitação ou cumprimento das obrigações avença das e pendentes estabelecidas nesses documentos.
de 2018.
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ANEXO 1- DEFINiÇÕES
Para o perfeito entendimento e interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições, grafadas em caixa alta, utilizadas no singular ou no plural:
BANDEIRAS - instituidores de arranjos de pagamento que disciplinam as regras dos serviços de pagamento prestados a partir dos CARTÕESe MEIOS DE PAGAMENTO.
CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO - Processo em que o ESTABELECIMENTO solicita à lINX o cancelamento de uma TRANSAÇÃO já processada.
CARTÕES - Instrumentos de identificação e de pagamento, configurados ou apresentados sob a forma de cartões plásticos capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES, aceitos no SISTEMA lINX PAY.
CENTRAL DE ATENDIMENTO - Canais disponibilizados pela lINX aos ESTABELECIMENTOS para atendimento de dúvidas, pesquisas operacionais e contratação de eventuais outros serviços.
CHIP (ou SIMCARD) - Microprocessador introduzido nos CARTÕES ou MEIOS DE PAGAMENTO, que possui programação e memória de dados do PORTADOR, cuja leitura é feita nos EQUIPAMENTOS, com uso de SENHA e/ou assinatura do PORTADOR.
CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO - Conjunto de caracteres gerado e fornecido a exclusivo critério dos EMISSORES e informado ao ESTABELECIMENTO pela L1NX,cuja finalidade exclusiva é, no momento da TRANSAÇÃO, identificar que:
(a) o CARTÃO e/ou MEIO DE PAGAMENTO consultado, não se encontra bloqueado ou cancelado; e (b) o valor e a modalidade da TRANSAÇÃO são aprovados pelo EMISSOR ou pela BANDEIRA.
COMPROVANTES DE VENDAS - Documentos padronizados e/ou aprovados pela L1NXque poderão ser emitidos pelos EQUIPAMENTOS, digitalmente ou fisicamente, ou preenchidos manualmente pelos ESTABELECIMENTOS no momento da realização da TRANSAÇÃO.
CONTRATO - É este Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos ao SISTEMA lINX PAY e seus respectivos Aditivos, bem como qualquer documento relacionado.
CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO ("CHARGEBACK") -
Processo de devolução de uma TRANSAÇÃO, por contestação do PORTADOR ou do EMISSOR, de acordo com as regras e prazos definidos pelas BANDEIRAS.
DADOS DO PORTADOR DE CARTÃO - Informações dos PORTADORES necessárias para a realização de uma TRANSAÇÃO, tais como: número do CARTÃO, nome do PORTADOR como escrito no CARTÃO, data de vencimento do CARTÃO, bem como todas as informações presentes na tarja magnética do CARTÃO, toda e qualquer SENHA relacionada ao seu uso e os códigos de segurança e de serviço.
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DOMicíLIO BANCÁRIO - Conta de livre movimentação de titularidade do ESTABELECIMENTO mantida junto à instituição bancária participante do SISTEMA L1NX PAY, onde receberá os créditos e os débitos decorrentes da realização das TRANSAÇÕES previstas neste CONTRATO. O ESTABELECIMENTO, desde que previamente autorizado pela L1NX, poderá optar por DOMiCíLIO BANCÁRIO em instituição bancária não participante do SISTEMA lINX PAY, sujeitando-se nesse caso aos custos incorridos pela L1NX nas operações de pagamento das TRANSAÇÕES efetuadas mediante OOC, TED ou qualquer outro meio similar.
EMISSORES - Empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES para uso no Brasil e/ou no exterior.
EQUIPAMENTOS - Quaisquer aparelhos, independente da tecnologia (mecânicos, elétricos, eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando quaisquer outros meios disponíveis), bem como os softwares relacionados, para a realização de TRANSAÇÕESe a execução de outras funções atribuídas ao SISTEMA L1NXPAY.
ESTABELECIMENTO Estabelecimento comercial qualificado no preâmbulo do CONTRATO
MATERIAL - Todo e qualquer suprimento fornecido pela L1NXao ESTABELECIMENTO,a título oneroso ou gratuito, tais como: bobinas, COMPROVANTES DE VENDA, formulários, adesivos, display, material promocional ou operacional.
MEIOS DE PAGAMENTO - Instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no SISTEMA L1NXPAY, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferivel dos PORTADORES.
NÚMERO DE PV - Número dado ao ESTABELECIMENTO ou a cada unidade comercial (PONTO DE VENDA - PV) de uma L1NX de ESTABELECIMENTOS credenciados ao SISTEMA L1NXPAY. Cada PV poderá pagar TAXA DE DESCONTO e/ou TARIFA PORTRANSAÇÃO diferente dos demais.
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO - É a Proposta de
Credenciamento. onde constam os dados mínimos básicos para credenciamento do ESTABELECIMENTO, cujo modelo variará conforme o canal de credenciamento.
POV/TEF - Conjunto de equipamentos e softwares de processamento de dados de propriedade do I ESTABELECIMENTO ou de terceiros, integrantes do seu
sistema de automação comercial, e que conectados à L1NX~ I.;
de captura, mediante prévia autorização da L1NX, além de funções de gerenciamento interno de informações, podem realizar TRANSAÇÕES, emitir COMPROVANTES DE VENDAS e RESUMOS DE VENDAS, efetuar intercâmbio de
informações e executar outras funções atribuídas pelo I
SISTEMA L1NXPAY.
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PERIFÉRICOS- Artefatos acessórios dos EQUIPAMENTOS,
que permitem o seu funcionamento, tais como,
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exemplificativa mente, XXXX ou SIMCARD, fontes de
alimentação de energia elétrica e cabos telefônicos.
PIN PAD - Equipamento acoplado a um PDV/TEF, de propriedade do ESTABELECIMENTO, da L1NX ou de terceiros, para a leitura da tarja magnética, do CHIP e/ou para a digitação de SENHA.
PORTADORES - Pessoas físicas ou prepostos de pessoas jurídicas, detentoras de CARTÃO e autorizados a realizar TRANSAÇÕES.
PONTO DE VENDA (PV)- Unidade comercial.
RESUMOS DE VENDAS - Documentos padronizados, fornecidos pela L1NX, gerados eletronicamente pelo SISTEMA L1NX PAY, para registrar a quantidade e o valor total das TRANSAÇÕESrealizadas em determinado dia.
SENHA - Número de identificação pessoal do PORTADOR que permite ao EMISSOR autenticar o PORTADOR do CARTÃO ou MEIO DE PAGAMENTO.
SISTEMA L1NX PAV - Significa o conjunto de pessoas físicas ou jurídicas (L1NX, EMISSORES, credenciadores, BANDEIRAS, parceiros ou qualquer outra instituição financeira ou de pagamento participante de arranjo de pagamento que a L1NX integra) que, de acordo com as normas, procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a utilização, de forma interligada, da tecnologia operacional e equipamentos adequados,
efetivam as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das TRANSAÇÕES, de forma a viabilizar a administração de pagamentos mediante o uso de CARTÕES e/ou outros
MEIOS DE PAGAMENTO. Essas atividades realizadas pelo
SISTEMA L1NX PAY constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados e que viabilizam a administração de pagamento mediante o uso de CARTÕES.
TARIFA DE EMISSÃO DE EXTRATO - Valor cobrado pela solicitação de 2ª via ou pela emissão de extrato em papel, a partir do momento do credenciamento.
TARIFA POR TRANSAÇÃO - Remuneração por TRANSAÇÃO, em moeda corrente e com valor fixo estipulado entre as Partes, paga pelo ESTABELECIMENTO à L1NX, sendo
composta de valores devidos à L1NX, ao EMISSOR e à
BANDEIRA, que possuem denominações e condições acertadas em contratos próprios.
TAXA DE ADESÃO - Remuneração, em moeda corrente, paga pelo ESTABELECIMENTO, após seu credenciamento ou recredenciamento ao SISTEMA L1NX PAY.
TAXA DE CONECTIVIDADE - Taxa mensal cobrada pela conectividade de ESTABELECIMENTOS que utilizem PDV/TEF ou eventual outro serviço para o qual tal taxa seja aplicável.
TAXA DE DESCONTO - Remuneração por TRANSAÇÃO que consiste em um percentual incidente sobre o VALOR BRUTO das TRANSAÇÕES, cujo fator é estipulado entre as
Partes. Trata-se de remuneração paga pelo
ESTABELECIMENTO à L1NX, sendo composta de vaiores
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devidos à L1NX, ao EMISSOR e à BANDEIRA, que possuem denominações e condições acertadas em contratos próprios.
TERMINAIS POS/POO - Terminais eletrônicos, com ou sem fio, para a realização de TRANSAÇÕES eletrônicas, emissão de COMPROVANTES DE VENDAS e RESUMOS DE VENDAS
eletrônicos e execução de outras funções atribuídas pelo
SISTEMA L1NXPAV.
TRANSAÇÕES - Todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços, ou outras modalidades de operações permitidas no SISTEMA lINX PAV, realizadas pelo PORTADOR em ESTABELECIMENTOS no Brasil, mediante a utilização de CARTÕES e/ou MEIOS DE PAGAMENTO e efetivadas sob a forma eletrônica.
TRANSAÇÕES OFF.lINE Modalidade de captura eletrônica de TRANSAÇÕES, não efetuadas em tempo real com a L1NX.
TRANSAÇÕES ON.L1NE - Modalidade de captura e autorização eietrônica de TRANSAÇÕES, mediante comunicação em tempo real com a L1NX.
TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS - Captura de TRANSAÇÃO
OFF.L1NE para posterior envio pelo ESTABELECIMENTO à L1NX, e vice-versa, de arquivos de informações, por meio de transmissão eletrônica.
VALOR BRUTO - Valor total das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO antes da dedução da TAXA DE DESCONTO e/ou TARIFA POR TRANSAÇÃO e da cobrança de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou deduções.
VALOR LíQUIDO Valor a ser creditado ao ESTABELECIMENTO correspondente ao VALOR BRUTO, já deduzido da TAXA DE DESCONTO e/ou da TARIFA POR TRANSAÇÃO e da cobrança de quaisquer outras taxas,
tarifas e/ou deduções.
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