CONTRATO Nº 019/2021
CONTRATO Nº 019/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX -XXXXXX, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Empresa Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.132.510/0001-88, com sede na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxx, n.º 113, loja, bairro Floramar, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31.742-005, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº M 387-692 SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º19.16.3913.0014646/2021-08, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 234/2020, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III e IV (Anexos II, III, IV e V da Ata de Registro de Preços) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de bens permanentes diversos (mobiliários, eletroeletrônicos, fragmentadora, carrinho, impressora, dentre outros bens), conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - XX 000 - Xx 0,0, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.575-716, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a
quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação,
poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 234/2020, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 4.005,25 (quatro mil cinco reais e vinte e cinco centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.25.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001- 45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante a Divisão de Materiais, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com
a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
V – As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
VI – As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
VII – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VIII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
IX – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
X – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
XI – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XII – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à
Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II, III e IV deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, informações acerca do órgão gerenciador e, quando houver, dos órgãos participantes e quantitativos totais (e termo de adesão dos órgão(s) não participante (s) ).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Registro de Preços para aquisição de bens permanentes diversos (mobiliários, eletroeletrônicos, fragmentadora, carrinho, impressora, dentre outros bens).
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo da Xxx.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) XXXX, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA:
PARA OS LOTES 1 a 13, 15 a 18: 30 (trinta) DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO: PARA OS LOTES 1 a 13, 15 a 18:7 (sete) DIAS, contados da solicitação;
2.4) DA GARANTIA:
PARA OS LOTES 1 a 12: os prazos de garantia e a prestação da garantia serão realizados em
conformidade com o previsto no Item 10 do Termo Referência constante no Anexo VIII do Edital.
2.5) ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
PARA OS LOTES 1 A 12: Será prestada em conformidade com o previsto no Item 11 do Termo Referência constante no Anexo VIII do Edital.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 6 | FOGÃO, CAFETEIRA, FORNO, REFRIGERADOR E CIRCULADOR | ||||||
Setor solicitante: Divisão de Materiais (DIMAT) | |||||||
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | |||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantidade Total | Preço | Marca/modelo | |
Unitário | Total | ||||||
1 | FOGAO - FUNCIONAMENTO: A GAS; NUMERO DE BOCAS: 04 BOCAS; OPCIONAIS: FORNO, COM TAMPA EM VIDRO TEMPERADO; MODELO: DOMESTICO, NA COR BRANCA; COM MESA PLANA E TEMPRAS EM ACO INOX. | 875759 | UNID | 5 | R$ 801,05 | R$ 4.005,25 | ESMALTEC MOD. BALI |
PREÇO TOTAL DO LOTE | |||||||
R$ 4.005,25 (quatro mil cinco reais e vinte e cinco centavos) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 234/2020
Registro de Preços para aquisição de bens permanentes diversos (mobiliários, eletroeletrônicos, fragmentadora, carrinho, impressora, dentre outros bens).
1 - OBJETO:
1.1 Registro de preços para aquisição de bens permanentes diversificados (mobiliários, eletroeletrônicos, dentre outros bens), destinados a suprir as necessidades das unidades da Capital e do interior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Edital e demais anexos.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos.
Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de
Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG.
Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição.
Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação;
(h) maior transparência nas aquisições.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
12 lotes
Justificativa:
3.1 Como é de conhecimento da Administração, a opção pelo Registro de Preços volta-se para a diminuição da necessidade de grande estoque e disponibilidade financeira, especialmente em épocas de acirrada crise econômica. As vantagens da entrega parcelada, com redução do número de licitações, diminuição de custo e transparência foram as que orientaram o caminho para o registro de preços, em atendimento ao artigo 15, II, da Lei 8.666/93.
3.2 O agrupamento de itens distintos em lotes de mesma linha de fornecimento visa atender, ainda, aos princípios da economicidade e eficiência, proporcionados pela economia de escala. Busca-se, no presente certame, a qualidade, excelência na aquisição, vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de um objeto (mobiliário, eletroeletrônico, etc) com melhor qualidade, durabilidade, rentabilidade, além de qualidade de saúde para os usuários dos produtos a serem utilizados (ergonomia), não se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental, é que se adotam as medidas constantes da presente licitação.
3.3 Nesse sentido, optou-se pela elaboração dos lotes com agrupamento de itens de mesma natureza/característica, em oposição ao seu fracionamento em pequenas quantidades, considerando a viabilidade e vantajosidade econômica, por gerar a ampliação da competitividade, a atração do maior número de fornecedores, bem como o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
3.4 Da composição de lotes decorre ainda a obtenção de desconto negocial e da economia de escala, este segundo sendo critério preconizado pela interpretação normativa do Tribunal de Contas da União para admissão de aquisição de bens por agrupamento. Além disso, por meio da adjudicação por lote, é possível evitar custos de gerenciamento das contratações, bem como de fretes para cada item de empresas diferentes, o que poderia criar entraves para o próprio atendimento do interesse público com maior eficiência.
3.5 Consoante inciso I, do art. 15 da Lei 8.666/93, deve ser observado ainda o princípio da padronização, motivo pelo qual, especialmente quanto aos lotes 02 e 04 apresenta-se, também, a necessidade de padronização do design e do acabamento dos diversos móveis que comporão os ambientes, que deverão possuir mesma natureza e relação entre si, garantindo padrão estético e identidade visual apropriada, alcançada pela divisão por lote, já que os itens fazem parte de um conjunto que deverá ser harmônico entre si, compatíveis ainda com o mobiliário já utilizado pelo MPMG.
3.6 Cumpre ressaltar que tal opção se mostra ainda em consonância com o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União, o qual, por meio do Acórdão 5134/2014-Segunda Câmara na TC 015.249/2014-0, mitiga o entendimento rígido literal da Súmula 247.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 6
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 50 | Unidade | FOGAO - FUNCIONAMENTO: A GAS; NUMERO DE BOCAS: 04 BOCAS; OPCIONAIS: FORNO, COM TAMPA EM VIDRO TEMPERADO; MODELO: DOMESTICO, NA COR BRANCA; COM MESA PLANA E TEMPRAS EM ACO INOX. | 875759 |
2 | 50 | Unidade | CAFETEIRA ELETRICA - IDENTIFICACAO: DOMESTICA; MATERIA PRIMA: ACO INOX; CAPACIDADE: 06 A 26 XICARAS; POTENCIA: 800 WATTS; TENSAO: 127 VOLTS; | 698520 |
3 | 50 | Unidade | FORNO - TIPO: MICROONDAS; CAPACIDADE: MINIMA DE 20 LITROS; POTENCIA: MAXIMA DE 1200W; TEMPERATURA: NAO APLICAVEL; TENSAO: 127 VOLTS; Verificar descrição completa no Xxxxxx X. | 0000000 |
4 | 100 | Unidade | REFRIGERADOR DOMESTICO - TIPO: GELADEIRA; CAPACIDADE: 240 LITROS; POTENCIA MOTOR: 1/8 HP; ; MATERIA-PRIMA: CHAPA DE ACO; SUPORTE DE APOIO E PES: SUPORTE FIXO E PES COM RODIZIOS; ALIMENTACAO: 127/220 VOLTS; REFRIGERADOR DOMESTICO COM ETIQUETA ENCE "A" | 400 |
5 | 150 | Unidade | CIRCULADOR DE AR, NAO INDUSTRIAL - TIPO: COM HELICE DE 40CM DE DIAMETRO; VELOCIDADE: 03 VELOCIDADES; TENSAO: 127 VOLTS; CIRCULADOR DE AR- NAO INDUSTRIAL, PARA SER UTILIZADO NO CHAO, MAS COM RECUROS DE PARAFUSAMENTO NA PAREDE; BASE E CORPO NAO METALICOS. | 1442082 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
É parte integrante deste Termo de Referência o Apenso I no qual podem ser consultadas as especificações técnicas de itens a serem licitados.
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo:
6.1 Poderá ser solicitado do licitante classificado amostra dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente.
Quantidade e Prazo:
6.2 Em caso de solicitação de amostra, será exigida a apresentação da quantidade de 01 (uma) unidade de cada item, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação do(a) pregoeiro(a).
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido:
6.3 A amostra deverá ser física e deverá ser apresentada com os dados referentes ao número da licitação e do item a que se refere, nome, telefone e e-mail do fornecedor e de seu representante. Poderá ser solicitado, se necessário, que a amostra seja acompanhada de:
6.3.1 catálogos e/ou prospectos comercial dos bens a serem fornecidos, manuais que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado, e, se for o caso, dispor na embalagem informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, marca, número de referência/série, código do produto e modelo. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto;
6.3.2 certificado de garantia do produto, impresso em língua portuguesa, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo, no qual deverá expor total anuência aos termos e às cláusulas previstos no edital do certame licitatório. Caso a licitante e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo;
6.4 Em regra, os critérios de avaliação das amostras serão (i) conformidade com as especificações e características técnicas definidas neste Termo de Referência; (ii) qualidade; (iii) durabilidade; (iv) acabamento; (v) estética e (vi) funcionalidade.
6.5 As amostras dos itens de cada um dos lotes serão analisados pelos seguintes setores do MPMG:
6.5.1 Lote 01 (Aparelhos telefônicos): serão analisados pelo técnico em eletrônica da Divisão de Materiais;
6.5.2 Lote 02 (Mobiliário de aço): será analisado pela Divisão de Materiais;
6. 5.3 Xxxx 00 (Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx xx Xxxx): será analisado pela Divisão de Materiais e pela Divisão de Manutenção Predial;
6.5.4 Lote 04 (Cadeiras diversas): será analisado pela Divisão de Materiais, Departamento Médico e Superintendência de Engenharia e Arquitetura;
6.5.5 Lote 05 (Carrinhos diversos), Lote 06 (eletrodomésticos), Lote 07 (Eletrônicos), Lote 08 (Máquinas de café), Xxxx 00 (xxxxxxxxx), Xxxx 00 (Xxxxxx xxxxxx x xxxxxx xx xxxxxx): serão analisados pela Divisão de Materiais;
6.5.6 Lote 11 (Máquina de gelo): Será analisado pela Divisão de Materiais e pela Divisão de Serviços.
6.5.7 Lote 12 (Equipamentos de áudio e vídeo): Serão analisados pela Divisão de Materiais e pela Superintendência de Comunicação Integrada.
6.6 Como critérios específicos relativos ao objeto serão analisados:
6.6.1 Para Lote 02 (mobiliário de aço) – todos os itens; Lote 04 (cadeiras diversas) – todos os itens:
6.6.1.1 medidas, matéria-prima, cor e, conforme o caso, a compatibilidade com os modelos padronizados utilizados pela instituição atualmente.
6.6.1.2 as dimensões especificadas para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 devem ser entendidas como referência, sendo admitidas variações para mais ou para menos em até 5% (cinco por cento), desde que a extensão vertical do item 01 seja 100 mm maior do que a do item 03 do mesmo lote. Tal exigência decorre da necessidade de manutenção do padrão do mobiliário do órgão.
6.6.2 Para o Lote 03 (bebedouros e purificador de água) - todos os itens:
6.6.2.1 se os itens permitem o abastecimento de copos de plásticos de 300 ml e de garrafas de no mínimo 500 ml, com bocais de diferentes diâmetros.
6.7 Os fatores acima relacionados serão analisados em conjunto, levando-se sempre em consideração o fim a que se destina o item.
6.8 As amostras poderão ser abertas para análise de suas características, sem prejuízo ou ônus para a PGJ, que a devolverá ao licitante no estado em que se encontrar após a avaliação técnica.
6.9 Será rejeitada a amostra que apresentar divergências ou for de qualidade inferior em relação às especificações técnicas solicitadas, resultando na não aceitação da proposta.
6.10 A(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) licitante(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em até 30 (trinta) dias, contados da homologação do processo licitatório, ressalvados os casos em que for conveniente para a Administração mantê-la(s) em sua posse até a entrega definitiva do objeto.
6.11 Às amostras não recolhidas no prazo estipulado do subitem anterior, será dado destino que melhor convier ao MPMG.
6.12 A não apresentação das amostras solicitadas, conforme definido nos subitens anteriores, ensejará a desclassificação da respectiva proposta.
6.13 A avaliação das amostras será realizada por comissão especialmente designada para o recebimento de bens, a saber:
Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
7 - VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita e o que será verificado:
7.1 A fim de garantir que os itens a serem adquiridos pelo MPMG respeitem o padrão do mobiliário já existente no órgão, faculta-se aos licitantes visita técnica ao almoxarifado para que tomem conhecimento dos materiais utilizados atualmente e, por conseguinte, verifiquem se os produtos que pretendem submeter à apreciação, se adequam ao solicitado.
7.2 A visita técnica será disponibilizada aos licitantes desde a data de publicação deste Edital, devendo ser agendados o dia e o horário junto a Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, KM 3,8 S/Nº, Galpão 01, 02º andar, Belo Horizonte – MG, por meio dos telefones: (031) 0000- 0000 / (000) 0000-0000, bem como através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Em quais lotes/itens serão exigidos e documentos que deverão ser apresentados:
8.1 – Para o Lote 03 – todos os itens (bebedouro e purificador de água):
8.1.1 O licitante classificado deverá apresentar a certificação compulsória INMETRO para Bebedouros comercializados no País.
8.2 – Para o Lote 04 - item 01 (cadeira giratória chefia) e item 3 (cadeira giratória funcionário):
8.2.1 – O licitante classificado deverá apresentar laudo técnico emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, habilitado pelo Ministério do Trabalho e devidamente registrado em seu respectivo conselho de classe, ou por profissional/entidade com especialidade em ergonomia, certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO), atestando que o produto ofertado está em conformidade com a Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx NR-17 (ou a mais atual).
8.2.2. – O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar o certificado de conformidade do mobiliário com a ABNT NBR 13962:2018, junto a organismo acreditado pelo INMETRO, ou a comprovação de requisição do laudo junto ao órgão competente à sua emissão. O mencionado certificado será exigido na efetiva contratação do bem.
8.3 – Para o Lote 6 - item 03 (micro-ondas), item 04 (refrigerador) e Para o Lote 12 - item 04 (televisão)
8.3.1 – O licitante classificado deverá apresentar relatório disponível no site do INMetro comprovando a Etiqueta ENCE.
8.4 – Todos os bens permanentes constantes do presente Termo de Referência deverão ser entregues acompanhados de atestados e certificados técnicos (manuais, catálogos, prospectos técnicos e laudos) relativos ao objeto ofertado, incluindo o respectivo Termo de Garantia e Certificado do Inmetro quando for o caso;
8.5 – A exigência de laudos e certificados de conformidade com as normas regulamentares pertinentes ao tipo de objeto contratado está diretamente relacionada à necessidade de assegurar que o produto ofertado atende às especificações exigidas.
8.6 – Quanto ao mobiliário de escritório, impende garantir que atendam à requisitos específicos tais como: dimensionais, estabilidade, resistência, durabilidade e ergonomia, visando garantir condições para manutenção da saúde ocupacional dos usuários, bem como a economicidade em função da maior vida útil do mobiliário, zelando desta forma pela correta aplicação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz.
8.7 – No que tange aos bebedouros cumpre assegurar que apresentem requisitos mínimos de segurança e desempenho considerando que se prestam ao consumo humano de água.
8.8 – Sem os referidos laudos não seria possível verificar a qualidade e características intrínsecas destes produtos, pois os mesmos devem ser fornecidos por entidades acreditadas pelo INMETRO e especializadas neste serviço.
8.9 – A exigência de comprovação de conformidade do produto com os parâmetros da etiqueta Ence está relacionada ao atendimento dos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Considerando o objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, fica clara a necessidade de adequação da Administração a uma gestão sustentável, a qual perpassa pela utilização de materiais com maior eficiência energética.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
9.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste o fornecimento, de pelo menos 30% dos quantitativos especificados, de itens iguais ou similares aos que serão adquiridos.
9.2. A falta de quaisquer um dos documentos exigidos para a presente licitação, ou a sua apresentação em desacordo com este edital e os seus anexos, implicará na consequente inabilitação do licitante.
9.3 A exigência do(s) atestado(s) mencionado(s) se justifica em razão da necessidade de garantir o escorreito cumprimento do contrato, que, caso não seja adequadamente atendido poderá dar ensejo a prejuízos para a Administração. Nesse sentido, custos com elaboração de novo certame e decorrentes do não atendimento das demandas internas do órgão, o qual depende do fornecimento dos bens ora tratados para o exercício de sua atividade-fim, devem ser prevenidos por meio da comprovação de capacidade técnica do fornecedor.
9.4. Os documentos relacionados no item 9.1 deverão ser enviados, exclusivamente, por meio eletrônico, através do portal no qual será feito o pregão.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica:
11.1 A Contratada deverá garantir a assistência técnica necessária durante todo o período de garantia que consistirá na reparação das eventuais falhas dos equipamentos e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos ou com eventuais vícios, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento do equipamento, durante todo o período de garantia.
11.2 A Contratada e/ou fabricante deverá apresentar declaração indicando endereço e nome do representante, que prestará Assistência Técnica Autorizada na Cidade de Belo Horizonte/MG, durante o período mínimo de garantia. Caso a Assistência Técnica Autorizada local seja terceirizada, é obrigatório declaração da empresa que prestará o serviço, com nome, endereço e telefone, informando que a mesma ficará responsável pelo cumprimento da assistência técnica dos produtos.
11.3 O início de atendimento e da resolução da assistência técnica da garantia será o dia seguinte ao da notificação de inconformidade feita pelo contratante à contratada. A assistência técnica deverá ser prestada pela contratada ou empresa indicada por ela no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
Prazo de Substituição / Refazimento:
13.2 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, substituindo, em até 07 (dias) úteis da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus
para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Conforme estabelecido no edital.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 DEVERES DA CONTRATADA
19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante e, em relação às Autorizações de Fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
19.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, devidamente protegidos, embalados adequadamente contra danos de transporte, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
19.1.3.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; no lugar da documentação poderá ser disponibilizado um link na internet onde contenha o manual online, quando for o caso.
19.1.4 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento.
19.1.4.1 O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério da CONTRATANTE, mediante solicitação formal da CONTRATADA, que deverá apresentar, no momento da entrega, as Notas Fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade. A aceitação, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais constantes na Nota Fiscal.
19.1.4.2 Em regra, todos os itens serão fornecidos montados. A Contratante, por conveniência e em razão de disponibilidade de espaço no galpão, poderá requisitar que parte do quantitativo seja entregue desmontado, para montagem posterior pela Contratada, sem quaisquer ônus para a contratante. Para montagens posteriores à entrega, a contratante encaminhará e-mail à contratada e solicitará esse serviço, o qual deve ser cumprido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
19.1.4.3 Caso a Contratada opte por montar os bens no local da entrega, deverá ser solicitada autorização da Contratante através dos e-mails xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx.
a) A conclusão da montagem desses bens deverá ocorrer dentro do prazo previsto no item 19.1.4.2.
b) A contratada deverá informar, previamente e via e-mail, o(s) nome(s) e documento(s) de identificação do prestador que realizará a montagem dos bens, a quantidade de dias necessários para a montagem, a data de início e a data final, o período em horas, para que a contratada disponibilize espaço no galpão. Essas informações vinculam a contratada.
19.1.5 Descarregar os produtos em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência.
19.1.6 Os materiais serão recebidos provisoriamente pela CONTRATANTE no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações, e definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.
19.1.7 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á satisfeita em função do atendimento das seguintes condições:
Fornecimento de item novo, nunca utilizado;
Material embalado, acondicionado, identificado e de acordo com as Especificações Técnicas; Quantidade e qualidade em conformidade com o estabelecido na Autorização de Fornecimento; Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
O recebimento definitivo dar-se-á após verificação física que constate a integridade do produto, assim como da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência;
19.1.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12 e 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
19.1.9 Prestar garantia e, de acordo com o caso, suporte técnico conforme estabelecido neste Termo de Referência;
19.1.10 Responsabilizar-se pela montagem dos itens de mobiliário, sempre que solicitado pela Contratante, no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis a contar da data de comunicação, devendo acordar com a Contratante a data e o horário para tanto.
19.1.11 Montar os bens permanentes de acordo com as especificações do fabricante e demais normas técnicas, mantendo todas as condições exigidas e assumidas por ocasião da licitação.
19.1.12 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para o CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico.
19.1.13 Comunicar ao setor responsável da Contratante, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega.
19.1.14 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.1.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
19.1.16 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
19.1.17 Responsabilizar-se pela qualidade dos bens fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a terceiros os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
19.1.18 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato;
19.1.19 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega.
19.1.19.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE.
19.1.19.2. Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais/produtos à CONTRATANTE.
19.1.19.3. Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela CONTRATANTE;
19.1.19.4. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, bem como qualquer acidente de trabalho.
19.1.20. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato.
19.1.21. Manter sempre atualizado o seu endereço, telefone, fax, e-mail e meios de contato junto à CONTRATANTE.
19.1.22. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
19.1.23. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e neste Termo.
19.1.24. A inobservância das regras previstas neste termo, edital, contrato acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, sem prejuízo da rescisão por iniciativa da Administração Pública.
19.2 DEVERES DA CONTRATANTE:
19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor.
19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos.
19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado.
19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Divisão de Materiais - DIMAT Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx 21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 Não serão aceitas, em hipótese alguma, embalagens violadas ou com outros danos que prejudiquem a qualidade do produto.
22.2 Os lacres e selos de segurança das embalagens deverão estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
22.3 Na ocorrência de divergência entre qualquer descrição e/ou informação contidas no Portal Compras da SEPLAG/MG e neste Termo de Referência, serão consideradas, para todos os efeitos, as contidas neste Termo de Referência.
22.4 O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
22.5 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
22.6 Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa do CONTRATANTE.
22.7 A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
22.8 Eventuais supressões realizadas nos termos do subitem anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme alterações dispostas no art. 01º da Lei 9648 de 27 de maio de 1998.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MATERIAIS
APENSO I DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Especificações técnicas de itens
Lote 06 – Eletrodomésticos
Item 03: FORNO - TIPO: MICROONDAS; CAPACIDADE: MINIMA DE 20 LITROS; POTENCIA: MAXIMA DE 1200W; TEMPERATURA: NAO APLICAVEL; TENSAO: 127 VOLTS; DIMENSÕES
MÁXIMAS: ALTURA: 32,5 CM, LARGURA: 54,5 CM, PROFUNDIDADE: 39,5 CM.- COM ETIQUETA ENCE "A.
Complementação da descrição: DIMENSÕES MÁXIMAS: ALTURA: 32,5 CM, LARGURA: 54,5 CM, PROFUNDIDADE: 39,5 CM.- – COM ETIQUETA ENCE "A
ANEXO III INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 |
Órgão | Local de Entrega | Setor Fiscalizador (Nome/contato) | |
Nome do(s) setor(es): | |||
Belo Horizonte/MG | |||
Gerenciador | Procuradoria- Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - XX 000 - Xx 0,0, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.575-716 – Excepcionalmente, o produto poderá ser entregue em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG. | Divisão de Materiais (DIMAT), lotes 1 a 12; Responsável: DIMAT: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Telefones(031) 0000-0000 / (000) 0000-0000, e-mails: xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx; |
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO DO(S) ÓRGÃO(S) NÃO PARTICIPANTE(S)
ÓRGÃO GERENCIADOR: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, isenta de inscrição estadual, doravante denominada Órgão Gerenciador.
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE: O(A) , com sede na
<endereço completo>, inscrita no CNPJ sob o n°. , neste ato representado(a) pelo(a)
, brasileiro(a), <estado civil>, <profissão>, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , portador(a) do RG n°. , doravante denominado Órgão Não Participante.
As partes acima qualificadas firmam o presente Termo de Adesão ao Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº 234/2020, na respectiva Ata de Registro de Preços e seus anexos, com fundamento no Decreto Estadual 46.311/13.
Pelo presente instrumento, o(a) , Órgão Não Participante, concorda com os termos do Registro de Preços, gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Órgão Gerenciador, aderindo ao(s) seguintes item(ns), na(s) quantidade(s) abaixo informadas:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
(*) Observação: o quantitativo solicitado na tabela acima está em conformidade com o limite estabelecido no item 15.6 do Edital do Processo Licitatório nº 234/2020.
(**) Observação: o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados da autorização do órgão gerenciador, respeitada a vigência da ARP.
(***) Observação: este termo de adesão deverá ser preenchido apenas nos casos de adesões de órgãos não
integrantes do SIRP.
..............................., ..... de ....................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXXXXX
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 11/03/2021, às 16:35, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 11/03/2021, às 19:40, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 12/03/2021, às 10:44, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 12/03/2021, às 10:55, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0900814 e o código CRC 9A62131F.
Processo SEI: 19.16.3913.0014646/2021-08 / Documento SEI: 0900814
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000