Edital 11/2024
Edital 11/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
11/2024 110404-DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
20/06/2024 16:59 (v
13.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Bens de TIC
3/2024 60591.000019/2023-70
PREGÃO ELETRÔNICO
90011/2024
CONTRATANTE (UASG)
Ministério da Defesa (MD) Departamento de Administração Interna (DEADI) UASG 110404
OBJETO
Aquisição de solução de conectividade sem fio (Wi-Fi) à rede corporativa, composta por pontos de acesso, controladoras e switches de acesso, com garantia e suporte oficial do fabricante por 60 (sessenta) meses, incluindo serviços de instalação, configuração e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, na forma Eletrônica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 3.742.977,32 (Três milhões, setecentos e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
Dia 08/07/2024 às 10h (horário de Brasília/DF).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço global por grupo.
MODO DE DISPUTA:
Aberto e Fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
SUMÁRIO
1. DO OBJETO
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6. DA FASE DE JULGAMENTO
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8. DOS RECURSOS
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES NÚCLEO DE PREGÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 900011/2024
(Processo Administrativo n.° 60591.000019/2023-70)
Torna-se público que o(a) Ministério da Defesa – MD/Departamento de Administração Interna - DEADI, por meio do
(a) Coordenação de Licitações – COLIC / Núcleo de Pregão - NUPREG, sediado(a) na Esplanada dos Ministérios, Anexo I do Bloco “O”, sala 2019, 2º andar, Plano Piloto, Brasília/DF, CEP: 70049-900, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Instrução Normativa SGD/ME n.º 94, de 2022, da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n.º 1, de 19 de janeiro de 2010, Critérios e Práticas de Sustentabilidade e com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Câmara Nacional de Sustentabilidade – CNS, DECOR/CGU/AGU, 6ª Edição, revista, atualizada, ampliada – Setembro/2023 demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de solução de conectividade sem fio (Wi-Fi) à rede corporativa, composta por pontos de acesso, controladoras e switches de acesso, com garantia e suporte oficial do fabricante por 60 (sessenta) meses, incluindo serviços de
instalação, configuração e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
conforme condições, quantidades e
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 6 (seis) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência - TABELA 1, item 1.1, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx
/compras).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, mencionadas no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021 , para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015, bem como para bens e serviços produzidos com tecnologia produzida no país e bens produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma do art. 3º da Lei n.º 8.248, de 1991 e art. 8º do Decreto n.º 7.174, de 2010.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme
§ 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.12.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte .
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 2.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 2.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.1.2. Fabricante;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
43. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 3.8.
4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, PROPOSTA E LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538, de 2015.
5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.21.1.2. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.21.1.3. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.21.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.5. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.21.2.2. Empresas brasileiras;
5.21.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.22.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n.º 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n.° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN n.º 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN n.º 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN n.º 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. Contiver vícios insanáveis;
6.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.10. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra
(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por servidor da Administração.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei n.º 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei n.º 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
7.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado mediante prévio contato com a equipe técnica da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Suporte de segunda à sexta em horário comercial, conforme Termo de Referência, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
7.9.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.10. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN n.º 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN n.º 3/2018, art. 7º, caput).
7.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN n.º 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES n.º 73, de 30 de setembro de 2022.
7.13. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei n.º 14.133/21, art. 64, e IN n.º 73/2022, art. 39, §4º):
7.14.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.14.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1.
7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto n.º 8.538/2015).
7.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n.º 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.1.1. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei n.º 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.defesa. xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
9.1.5. Fraudar a licitação;
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei n.º 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e
/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa;
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
114.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
- DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.12. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. (7161207)
11.12.1. XXXXX XX - ETP- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.(7037346)
11.12.2. ANEXO III - MINUTA TERMO DE CONTRATO.(7146921)
11.12.3. ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.(7146921)
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
DEADI-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Assinou eletronicamente em 20/06/2024 às 16:59:21.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Estudo Tecnico Preliminar 34-2023.pdf (329.0 KB) Anexo II - Termo de Referencia 106-2024.pdf (1.0 MB) Anexo III - Modelo de Proposta de Precos.pdf (197.27 KB) Anexo IV - Anexo III -Contrato 4_2024 Final.pdf (151.15 KB)
Anexo I - Termo de Referencia 106-2024.pdf
Termo de Referência 106/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
106/2024 110404-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
03/06/2024 09:25 (v
6.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
Processo Administrativo
60591.000019/2023-70
1. Termo de Referência - WIFI (DETIC-MD)
TERMO DE REFERÊNCIA COMPRAS DE TIC – LEI 14.133/2021
(Processo Administrativo n° 60591.000019/2023-70)
Referência: Arts. 12 a 24 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Aquisição de solução de conectividade sem fio (Wi-Fi) à rede corporativa, composta por pontos de acesso, controladoras e switches de acesso, com garantia e suporte oficial do fabricante por 60 (sessenta) meses, incluindo serviços de instalação, configuração e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, nos termos da TABELA 1, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
TABELA 1: Condições gerais da contratação.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT /CATSER | MÉTRICA | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR |
ÚNICO | 1 | Solução de gerenciamento e controle de acesso. | 27464 | Unidade | R$ 641.057,59 | 1 | R$ 641.057,59 |
2 | Ponto de acesso sem fio Wi- Fi 6. | 486314 | Unidade | R$ 10.582,90 | 180 | R$ 1.904.922,00 | |
3 | Switch de acesso 24 portas e suporte PoE+. | 484074 | Unidade | R$ 22.900,00 | 20 | R$ 458.000,00 | |
4 | Serviços de instalação e configuração da solução. | 26972 | Serviço | R$ 167.107,83 | 1 | R$ 167.107,83 | |
5 | Transferência de conhecimento (40 horas). | 16837 | Serviço | R$ 46.431,50 | 1 | R$ 46.431,50 | |
6 | Serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva. | 25992 | Serviço Mensal | R$ 8.757,64 | 60 | R$ 525.458,40 | |
TOTAL | R$ 3.742.977,32 |
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, nos termos do disposto no Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3 Os bens objetos desta contratação são caracterizados como comuns, por possuírem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
1.4 Para os itens 1 a 5 do objeto, o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, sem possibilidade de renovação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5 Para o item 6 do objeto, o prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses contados da assinatura do contrato, sem possibilidade de renovação, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.6 O objeto da contratação consiste no fornecimento de bens com inclusão de serviços de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, sendo a vigência plurianual mais vantajosa por se tratar de um serviço continuado com o requisito de negócio de manter a disponibilidade da solução.
1.7 O objeto da contratação não incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022.
1.8 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1 Conforme ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DETIC), através da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços (CGINF), desempenha o papel de planejamento, administração, monitoramento, evolução e racionalização dos recursos de tecnologia da informação da administração central do Ministério da Defesa (ACMD). Entre os recursos administrados, destaca- se a rede sem fio (Wi-Fi) que é totalmente segregada da rede principal (cabeada) observadas as boas práticas de segurança da informação.
3.2 Por questões de segurança, a rede principal é consideravelmente restritiva em suas permissões de acesso, dessa forma, usuários e colaboradores da ACMD utilizam a rede Wi-Fi, principalmente, para acessos externos. As restrições impostas à rede principal são definidas pelo Comitê de Segurança da Informação, instituído pela Portaria GM-MD nº 3.247/2022 e cabe ao DETIC operacionalizar as decisões tomadas. Cabe ressaltar que o Comitê tem a finalidade de assessorar o Ministro de Estado da Defesa nas atividades relacionadas à Segurança da Informação no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, observado o disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI.
3.3 A solução de rede sem fio (Wi-Fi), atualmente em uso na ACMD, foi adquirida por meio do Contrato Administrativo nº 053
/2019-MD e possui os seguintes componentes:
a) Software de gerenciamento e controle de acesso: Extreme IQ e A3;
b) Pontos de acesso: Extreme 70 x AP-250 e 10x AP-450;
c) Serviço de instalação, configuração, testes, manutenção, atualização e prestação de suporte técnico especializado durante todo o período contratual e transferência de conhecimento.
3.4 Com o vencimento do referido contrato, em 03/12/2023, os serviços de manutenção e suporte técnico da solução foram interrompidos, além disso, parte da solução parou de funcionar pelo encerramento das licenças de uso. A substituição da solução atualmente em uso já era uma necessidade antes do vencimento do contrato, uma vez que a quantidade de pontos de acesso era insuficiente para atender às necessidades da ACMD, por existirem diversas áreas sem cobertura e/ou com cobertura insuficiente, deficiências nos serviços prestados, além dos pontos de acesso utilizarem tecnologia considerada ultrapassada.
3.5 Considerando o exposto, o DETIC optou por instituir equipe de planejamento da contratação para projetar uma nova solução de conectividade sem fio para atender às necessidades do Ministério da Defesa. A nova solução, foi projetada para ser mais moderna e segura, incluindo uma quantidade maior de pontos de acesso e serviços agregados, conforme descrito a seguir:
a) ITEM 1 - Solução de gerenciamento e controle de acesso: solução necessária para gerenciar todos os componentes da solução, além de proporcionar controle de acesso, segurança e relatórios gerenciais;
b) ITEM 2 - Ponto de acesso sem fio Wi-Fi 6: equipamento em que os usuários de serviços de conectividade sem fio se conectam para acessar os recursos de rede.
c) ITEM 3 - Switch de acesso 24 portas e suporte PoE+: equipamentos que serão utilizados para conectar e energizar os pontos de acesso, garantindo a disponibilidade da infraestrutura de redes sem fio.
d) ITEM 4 - Serviços de instalação e configuração da solução: engloba a instalação da solução de gerenciamento, além da integração dos componentes e configuração do ambiente.
e) ITEM 5 - Transferência de conhecimento (40 horas): treinamento da equipe técnica que irá apoiar na administração da solução.
f) ITEM 6 - Serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva: serviços especializados que irão garantir o bom funcionamento da solução, a segurança da informação e a resolução de problemas.
3.6 JUSTIFICATIVA PARA LOTE ÚNICO
3.6.1 A proposta de solução é composta por diversos elementos que devem funcionar de maneira integrada. O Item 1 refere-se a uma solução (hardware e/ou software) de gerenciamento e controle de acesso, que deve ser capaz de se comunicar com os pontos de acesso sem fio relacionados no Item 2. Portanto, é crucial que ambos sejam do mesmo fabricante para evitar incompatibilidades. O Item 3 compreende o fornecimento de switches de acesso para conectar e alimentar os pontos de acesso sem fio. Estes switches não precisam necessariamente ser do mesmo fabricante dos Itens 1 e 2, no entanto, sua integração na topologia exige uma instalação e configuração conjunta. O Item 4 abrange a instalação e configuração lógica dos Itens 1, 2 e 3, sendo imperativo que seja realizado pelo mesmo fornecedor da solução para evitar inconsistências. O Item 5 trata do treinamento da solução, o qual será mais eficaz se prestado pelo mesmo fornecedor responsável pela instalação e configuração. O Item 6 envolve serviços técnicos contínuos de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva. Da mesma forma, é fundamental que a equipe técnica prestadora dos serviços tenha conhecimento pleno de como a solução foi instalada e configurada para garantir o gerenciamento efetivo da solução como um todo.
3.6.2 Considerando o exposto, a utilização de Lote Único é recomendada para minimizar os riscos da contratação e garantir o atendimento dos objetos pretendidos.
3.7 ALINHAMENTO AO PCA EM EXECUÇÃO
3.7.1 Item: DFD 03/2024.
3.7.2 Descrição: Aquisição de Solução de conectividade sem fio (Wi-Fi) para rede corporativa.
3.7.3 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
OE4 | Garantir a continuidade e disponibilidade dos serviços de TIC 2020 - 2023 |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2020-2023 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A23. 1 | Aplicar soluções para otimizar o uso da | M23 | Manter e evoluir o parque tecnológico para acesso, local ou |
rede, provendo seu uso seguro e eficiente. | remoto, à rede administrativa |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 REQUISITOS DE NEGÓCIO
4.1.1 A solução proposta busca atender aos seguintes requisitos de negócio:
a) Garantir a disponibilidade e confiabilidade da acesso à rede sem fio (Wi-Fi) para os usuários da rede computacional administrada pelo DETIC em prol da ACMD;
b) Garantir o controle, identificação, auditoria e rastreabilidade dos acessos devidos e indevidos;
c) Garantir os requisitos de segurança da informação da ACMD e as boas práticas de segurança;
d) Xxxxxxxx o suporte técnico e substituição de peças dos equipamentos pelo período de 60 (sessenta) meses;
e) Garantir serviços de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva para a solução contratada pelo período de 60 (sessenta) meses;
f) Garantir a qualidade e a não obsolescência da solução pelo período de 60 (sessenta) meses;
g) Garantir o reposicionamento dos equipamentos em caso de reforma ou modificação da estrutura da ACMD;
h) Xxxxxxxx repasse de conhecimento para a equipe técnica do DETIC.
4.2 REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO
4.2.1 Conforme ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO.
4.3 REQUISITOS LEGAIS
4.3.1 O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, à Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e a outras legislações aplicáveis;
4.3.2 O presente processo de contratação está aderente ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2020-2023 do MD (PDTIC/MD), que teve sua vigência prorrogada até 01 de julho de 2024, por meio da Portaria GM-MD nº 6.298, de 28 de dezembro de 2023.
4.4 REQUISITOS DE MANUTENÇÃO
4.4.1 Conforme ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO.
4.5 REQUISITOS TEMPORAIS
4.5.1 Conforme ANEXO II - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
4.6 REQUISITOS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE
4.6.1 A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Portaria GM-MD nº 5.659, de 18 de novembro de 2022 - Política de Segurança da Informação da administração central do Ministério a Defesa - POSIN-MD.
4.7 REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
4.7.1 De acordo com o art. 16, inciso I, alínea “g” da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, os Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais definem os requisitos que a Solução de TIC devem atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros, observando-se, inclusive, no que couber, o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, e suas atualizações, elaborado pela Câmara Nacional de Sustentabilidade da Controladoria Geral da União
/Advocacia Geral da União.
4.7.2 Em atendimento às exigências constantes na Instrução Normativa IBAMA nº 6, de 15/3/2013, que regulamentou o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de recursos Ambientais CTF/APP, cabe destacar que:
4.7.2.1 Os bens/equipamentos que compõem a solução a ser adquirida neste processo licitatório tem atividade de fabricação enquadrada na categoria 5 "Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações", Código 5-2, que diz respeito a " Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática", assim estão enquadrados no Anexo I da referida Instrução Normativa do IBAMA como oriundo de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, sendo obrigada à inscrição do fabricante desses bens/equipamentos que compõem a solução no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
4.8 REQUISITOS DA ARQUITETURA TECNOLÓGICA
4.8.1 Conforme ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO.
4.9 REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO
4.9.1 Conforme ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO.
4.10 REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO
4.10.1 Conforme ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO e ANEXO II - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
4.11 REQUISITOS DE GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.11.1 O prazo de garantia contratual dos bens é de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
4.11.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
4.11.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
4.11.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
4.11.5 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
4.11.6 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
4.11.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
4.11.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
4.11.9 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
4.11.10 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência própria e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
4.11.11 Os demais requisitos de garantia, manutenção e assistência técnica estão descritos no ANEXO I -ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO.
4.12 REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
4.12.1 Conforme ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO.
4.13 REQUISITOS DE FORMAÇÃO DA EQUIPE
4.13.1 Conforme ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO.
4.14 REQUISITOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO
4.14.1 Conforme ANEXO II - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
4.15 REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE
4.15.1 Deverá ser aplicado, no que for relacionado ao objeto da contratação, o previsto na Diretriz para a Proteção de Dados Pessoais no Ministério da Defesa (Portaria GM-MD nº 5.814, de 29 de novembro de 2022) e os controles e diretrizes do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), conforme disposto no portal de segurança e proteção de dados do governo federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxx/).
4.16 OUTROS REQUISITOS APLICÁVEIS
4.16.1 A seguir, apresenta-se demais requisitos que devem ser considerados para a instalação, implementação e suporte da solução de TIC pretendida.
a) Integração com Serviço de Diretório (AD): A integração com o Active Directory (AD) é crucial para garantir a sincronização e a centralização dos dados de autenticação e permissões. Isso proporciona uma administração de usuários mais eficiente e segura, alinhada às políticas de acesso da organização.
b) Facilidade de Administração pela Equipe Técnica: A simplicidade e a eficiência na administração da solução são essenciais para minimizar o tempo e os recursos necessários para gerenciar a infraestrutura. Uma interface intuitiva e ferramentas de gerenciamento simplificadas otimizam a operação e reduzem possíveis erros administrativos.
c) Suporte Técnico em Brasília para Intervenções Presenciais: Ter suporte técnico local é vital para garantir a rápida resolução de problemas que possam exigir intervenção presencial. Isso minimiza o tempo de inatividade e assegura a continuidade dos serviços de conectividade.
d) Facilidade de Substituição de Peças: A agilidade na substituição de peças é crucial para a manutenção e a disponibilidade contínua da rede. Equipamentos com fácil acesso e disponibilidade de peças no mercado garantem uma rápida recuperação em caso de falhas.
e) Treinamento Adequado dos Prestadores de Serviço: O treinamento dos prestadores de serviço é fundamental para garantir o uso adequado e eficiente da solução. Profissionais bem treinados maximizam os benefícios da tecnologia, evitam falhas e contribuem para um ambiente operacional eficaz.
f) Atendimento da Política de Segurança da Informação da Organização: A conformidade com a política de segurança da informação da organização é fundamental para garantir a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos dados e sistemas. Isso contribui para um ambiente de TI seguro e confiável.
4.17 SUSTENTABILIDADE
4.17.1 Os critérios de Sustentabilidade estão previstos no item Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais deste termo de referência.
4.18 INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS (ATR.41, INCISO I, DA LEI Nº 14133, DE 2021)
4.18.1 A presente CONTRATAÇÃO não está prevendo aquisição de uma marca ou modelo específico.
4.19 DA VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MARCA/PRODUTO NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.19.1 Este item não se aplica a esta contratação.
4.20 DA EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE
4.20.1 Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
4.21 SUBCONTRATAÇÃO
4.21.1 Não é admitida a subcontratação d
4.22 DA VERIFICAÇÃO DE AMOSTRA DO OBJETO
4.22.1 Será realizada verificação de amostra do objeto para averiguar se a Solução de TIC apresentada pela Licitante detém os requisitos mínimos necessários para realização dos serviços a serem contratados, de acordo com as funcionalidades, procedimentos e critérios objetivos descritos no Conforme ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO deste Termo de Referência.
4.23 GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.23.1 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.23.2 Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.23.3 A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.23.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.24 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
4.24.1 Todas as informações relevantes ao dimensionamento da proposta estão descritos nos ANEXOS I e II.
4.24.2 Cabe informar que de acordo com o art. 12, § 4º da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, nas licitações por preço global, cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB, de acordo com o art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.25 VISTORIA
4.25.1 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira em horário comercial.
4.25.2 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.25.3 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.25.4 Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.25.5 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.25.6 Para agendar a vistoria, o licitante deverá entrar em contato com a equipe técnica da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Suporte de segunda à sexta em horário comercial:
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Suporte
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Endereço: Ministério da Defesa, Esplanada dos Ministérios, Via N2 – Anexo I do Bloco “O” CEP 70.052-900 – Brasília/DF E-mail institucional: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
4.25.7 O licitante que optar por realizar a vistoria deverá providenciar o preenchimento do formulário do ANEXO IX - TERMO DE VISTORIA. Caso contrário, deverá preencher o formulário do ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA INTEGRAL DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DOS BENS E SERVIÇOS.
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2 Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3 Receber o objeto fornecido pelo Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6 Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7 Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do Contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8 Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.2 SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
5.2.1 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3 Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela Contratante;
5.2.4 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6 Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7 Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8 Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9 Fazer a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução do contrato, quando for o caso;
5.2.10 Atender, sempre que aplicável, as políticas de segurança do Ministério da Defesa.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 Conforme ANEXO II - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5 REUNIÃO INICIAL
7.5.1 Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução do contrato.
7.5.2 A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
7.5.3 A pauta desta reunião observará, pelo menos:
a) Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
b) Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
c) Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
d) A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
e)Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
7.6 FISCALIZAÇÃO
7.6.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas descritas a seguir:
7.7 FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
7.7.1 O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.7.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.7.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.7.4 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.7.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.7.6 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.8 FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
7.8.1 O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8.2 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.8.3 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às rotinas previstas nos ANEXO II - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO e ANEXO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, SANÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO..
7.9 GESTOR DO CONTRATO
7.9.1 O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.9.2 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.9.3 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.9.4 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.9.5 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.9.6 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.9.7 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.10 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
7.10.1 A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:
a)Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of-life).
b) Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
c) Todos os componentes internos do(s) equipamento(s) deverá(ão) estar instalado(s) de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado.
d) O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil.
e) Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos.
f) Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc.
g) Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do Contratante, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pelo licitante deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta.
h) A Contratante poderá optar por avaliar a qualidade de todos os equipamentos fornecidos ou uma amostra dos equipamentos, atentando para a inclusão nos autos do processo administrativo de todos os documentos que evidenciem a realização dos testes de aceitação em cada equipamento selecionado, para posterior rastreabilidade.
i) Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao Contratante o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
7.11 PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO
7.11.1 Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
a) Documentação Preliminar: O fornecedor deverá fornecer, antes do recebimento dos equipamentos, toda a documentação técnica, manuais e especificações dos equipamentos, incluindo requisitos de energia, garantias e informações de conformidade.
b) Verificação de Embalagem e Etiquetagem: Os equipamentos devem ser entregues devidamente embalados, protegidos e etiquetados conforme as instruções e requisitos de transporte especificados.
c)Conferência de Quantidades e Modelos: O MD realizará a contagem e verificação para assegurar que as quantidades e modelos dos equipamentos correspondam exatamente ao que foi especificado em edital.
d) Inspeção Visual: Será feita uma inspeção visual para detectar quaisquer danos físicos, arranhões, amassados ou outras imperfeições visíveis nos equipamentos.
e) Testes Funcionais: Os equipamentos serão submetidos a testes de funcionalidade para garantir seu correto funcionamento, incluindo inicialização, conectividade, transmissão de dados e operação conforme as especificações técnicas.
f) Testes de Desempenho: Serão realizados testes de desempenho para garantir que os equipamentos atendam aos requisitos de largura de banda, velocidade e capacidade conforme especificado.
g) Testes de Segurança: Os equipamentos serão avaliados quanto às medidas de segurança, incluindo criptografia, para garantir que estejam operando de acordo com os padrões de segurança especificados.
h) Testes de Gestão e Controle: A funcionalidade de gestão e controle da solução será testada, incluindo configuração, monitoramento, gerenciamento de tráfego e segurança.
i) Conformidade com Normas e Regulamentos: Os equipamentos devem estar em conformidade com as normas e
regulamentos locais e internacionais aplicáveis.
j) Avaliação da Garantia e Suporte Pós-venda: Será avaliada a garantia oferecida pelos equipamentos e a disponibilidade de suporte técnico, treinamento e atualizações de firmware por parte do fornecedor.
k) Registro de Não Conformidades e Observações: O comprador registrará quaisquer não conformidades, observações ou problemas identificados durante os testes e inspeções para que possam ser tratados pelo fornecedor.
8. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, SANÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
8.1 Conforme ANEXO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, SANÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
9.1 RECEBIMENTO DOS BENS (ITENS 1, 2, 3)
9.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.1.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material, após concluída a instalação física dos equipamentos e consequente aceitação mediante termo detalhado.
9.1.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.1.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.1.6 O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.1.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9.2 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS (ITENS 4, 5, 6)
9.2.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.2.2 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
9.2.3 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
9.2.4 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
9.2.5 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.2.6 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
9.2.7 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.2.8 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
9.2.9 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.2.10 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.2.11 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Xxxxx Xxxxxxxxx deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.2.12 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
a) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
b) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
c) Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
d) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
e) Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
9.2.13 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.2.14 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
9.2.15 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9.3 LIQUIDAÇÃO
9.3.1 Recebida a Nota Fiscal e o Termo de Recebimento Definitivo, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.3.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.3.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.3.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3.6 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
9.3.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.3.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.3.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.3.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.4 PRAZO DE PAGAMENTO
9.4.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
9.4.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização.
9.5 FORMA DE PAGAMENTO
9.5.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.5.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.5.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.5.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.5.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.6 CESSÃO DE CRÉDITO
9.6.1 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
9.6.2 As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do Contratante.
9.6.3 A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
9.6.4 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
9.6.5 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
9.6.6 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto Contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
10.1 FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
10.1.2 O regime de execução do contrato será por fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado.
10.2 DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA
10.2.1 Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
10.3 EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
10.3.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10.4 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
i) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.5 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
h) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
10.6.1 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
10.6.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
10.6.3 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
a) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
b) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
c) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
d) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
10.6.4 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 3% do valor total estimado da contratação.
10.6.5 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
10.6.6 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
10.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.7.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente. Tendo em vista se tratar de equipamento de alta complexidade, onde se faz necessário a qualificação técnica da empresa para o exercício das atividades de instalação e configuração dos referidos equipamentos.
10.7.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a) Fornecimento de solução de gerenciamento e controle de acesso (NAC) com requisitos técnicos iguais ou superiores ao edital, podendo a solução ser composta de hardware e/ou software;
b) Fornecimento de pontos de acesso Wi-Fi 6 com requisitos técnicos iguais ou superiores ao edital em quantidade igual a 50% do total previsto;
c) Fornecimento de Switches de acesso com requisitos técnicos iguais ou superiores ao edital em quantidade igual a 50% do total previsto;
d) Fornecimento de serviços de instalação e configuração de solução de conectividade sem fio com no mínimo 50% do total de pontos de acesso previstos;
e) Fornecimento de solução customizável para abertura e acompanhamento de chamados;
f) Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, em solução de conectividade sem fio (Wi- Fi) do mesmo fabricante da solução, conforme requisitos do edital, com profissional comprovadamente habilitado, pelo período mínimo de 30 meses.
10.7.2 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
10.7.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
10.7.4 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foi executado o objeto Contratado, dentre outros documentos.
10.7.5 Com o intuito de aprimorar o processo de homologação das propostas enviadas, é necessário que a licitante apresente uma planilha demonstrando como os equipamentos e serviços propostos atendem a todos os requisitos técnicos e de serviço descritos no ANEXO I. A ausência de uma planilha completa pode acarretar na desqualificação da licitante do processo licitatório.
10.8 COORPERATIVAS
10.8.1 Não será admitida a participação de cooperativas.
10.9 CONSÓRCIO
10.9.1 Considerando a necessidade de assegurar a qualidade e a continuidade dos serviços prestados ao Ministério da Defesa ao longo de um contrato com duração de 60 meses, optou-se por não permitir a formação de consórcios. A decisão fundamenta-se na complexidade e na exigência de alta especialização que o cumprimento desse contrato demanda, bem como na necessidade de uma gestão eficiente e ágil para lidar com eventuais desafios ao longo do período contratual. Dessa forma, a não admissão de consórcios visa garantir a máxima responsabilidade e controle sobre a execução dos serviços, além de minimizar potenciais complicações decorrentes da gestão compartilhada entre múltiplas partes.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 3.742.795,82 (três milhões, setecentos e quarenta e dois mil setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos), conforme custos unitários apostos na TABELA 2.
TABELA 2 -Estimativas do valor da contratação
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT /CATSER | MÉTRICA | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR |
1 | Solução de gerenciamento e controle de acesso. | 27464 | Unidade | R$ 641.057,59 | 1 | R$ 641.057,59 |
2 | Ponto de acesso sem fio Wi-Fi 6. | 486314 | Unidade | R$ 10.582,90 | 180 | R$ 1.904.922,00 |
3 | Switch de acesso 24 portas e suporte PoE+. | 484074 | Unidade | R$ 22.900,00 | 20 | R$ 458.000,00 |
4 | Serviços de instalação e configuração da solução. | 26972 | Serviço | R$ 167.107,83 | 1 | R$ 167.107,83 |
5 | Transferência de conhecimento (40 horas). | 16837 | Serviço | R$ 46.431,50 | 1 | R$ 46.431,50 |
6 | Serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva. | 25992 | Serviço Mensal | R$ 8.757,64 | 60 | R$ 525.458,40 |
TOTAL | R$ 3.742.977,32 |
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
12.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a) Gestão/Unidade: 110404 - Departamento de Administração Interna (DEADI);
b) Fonte de Recursos: Ação 2000 - Administração da Unidade;
c) Programa de Trabalho: 05.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional;
d) Elemento de Despesa: 449052.35 - MATERIAL PERMANENTE, 33904021 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE TI;
e) Plano Interno: 0007 - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
12.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
13.1 Conforme ANEXO II - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
14. DOCUMENTOS ANEXOS
14.1 ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO.
14.2 ANEXO II - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
14.3 ANEXO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, SANÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO.
14.4 ANEXO IV - ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS.
14.5 ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA.
14.6 ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO.
14.7 ANEXO VII - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
14.8 ANEXO VIII - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
14.9 ANEXO IX - TERMO DE VISTORIA.
14.10 ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA INTEGRAL DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DOS BENS E SERVIÇOS.
15. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
15.1 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria DEADI/SEORI/SG-MD n° 4382, de 29 de agosto de 2023 (6528280).
15.2 Em acordo com o Art. 12, § 6º, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022:
§ 6º O Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Coordenador-Geral de Infraestruturas e Serviços Integrante Requisitante | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Coordenador de Telecomunicações Integrante Técnico | RUAN XXXXXX XXXXX XXXXXXXX Especialista Integrante Administrativo |
De acordo. Encaminhe-se para aprovação da autoridade competente.
XXXXX XXXXXXXXX NOVAIS
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
Autoridade Máxima da Área de TIC
Brasília, na data de assinatura.
Aprovo,
WALDIR F. DAS N. XXXXXXXX Xx
Ordenador de Despesa do Ministério da Defesa
Autoridade Competente
2. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 27/05/2024 às 14:40:25.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 27/05/2024 às 15:02:42.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Integrante Administrativo
Assinou eletronicamente em 27/05/2024 às 14:46:21.
XXXXX XXXXXXXXX NOVAIS
Autoridade Máxima de TIC
Assinou eletronicamente em 27/05/2024 às 16:25:05.
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 03/06/2024 às 09:25:35.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Anexo II - Anexo III - Anexo IV - Anexo V - Anexo VI - Anexo VII - Anexo VIII - Anexo IX - Anexo X.. pdf (816.05 KB)
Anexo I - Anexo II - Anexo III - Anexo IV - Anexo V - Anexo VI - Anexo VII - Anexo VIII - Anexo IX - Anexo X.. pdf
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA GERAL – SG
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL – SEORI DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DETIC COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRURA E SERVIÇOS – CGINF
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO
1.1. Trata-se da especificação técnica da " Solução de conectividade sem fio (Wi-Fi) à rede corporativa, composta por pontos de acesso, controladoras e switches de acesso, com garantia e suporte oficial do fabricante por 60 (sessenta) meses, incluindo serviços de instalação, configuração, transferência da conhecimento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva".
1.2. A TABELA I-A apresenta os itens a serem adquiridos por meio da contratação.
TABELA I-A: Produtos e serviços a serem adquiridos.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT/ CATSER | MÉTRICA | QTD |
ÚNICO | 1 | Solução de gerenciamento e controle de acesso. | 27464 | Unidade | 1 |
2 | Ponto de acesso sem fio Wi-Fi 6. | 486314 | Unidade | 180 | |
3 | Switch de acesso 24 portas e suporte PoE+. | 484074 | Unidade | 20 | |
4 | Serviços de instalação e configuração da solução. | 26972 | Serviço | 1 | |
5 | Transferência de conhecimento (40 horas). | 16837 | Serviço | 1 | |
6 | Serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva. | 25992 | Serviço Mensal | 60 |
1.3. A seguir, será apresentado a especificação dos itens descritos na TABELA I-A.
2. ITEM 1 - SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE ACESSO.
2.1. REQUISITOS GERAIS
2.1.1. Solução composta por hardware e/ou software para realizar o gerenciamento e controle (controladora) e o controle de acesso dos usuários (Network Access Control - NAC);
2.1.2. Deve possuir garantia e suporte oficial do fabricante por 60 (sessenta) meses e deve ser do mesmo fabricante dos pontos de acesso;
2.1.3. Deve ser novo e em linha de produção, sem previsão de fim de suporte para os próximos 60 (sessenta) meses.
2.1.4. Não será aceito solução em Nuvem ou em ambiente de terceiros;
2.1.5. A solução, caso seja em software, deve ser compatível com a plataforma de virtualização Nutanix Acropolis;
2.1.6. A solução, caso seja em hardware (servidor appliance) ou virtualizável em outra plataforma (Ex: VMware, KVM), deve considerar os requisitos que seguem:
I - Deve fornecer o hardware com as configurações recomendadas pelo fabricante de solução para performance máxima da solução;
II - Deve ter licenciamento perpétuo ou por subscrição por 60 (sessenta) meses; III - Deve ter garantia e suporte pelo período de 60 (sessenta) meses;
IV - Deve ter fonte redundante e todos os componentes necessários para instalação e configuração.
2.2. REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE
2.2.1. Deve fornecer software de gerenciamento e controle (controladora) com licenciamento perpétuo ou por subscrição por 60 (sessenta) meses;
2.2.2. Deve permitir configuração de alta disponibilidade (ativo-standby) com sincronismo automático;
2.2.3. Deve permitir o gerenciamento de, no mínimo, 500 (quinhentos) pontos de acesso e/ou switches. I - Deve licenciar a quantidade contratada de pontos de acesso;
II - Deve licenciar a quantidade contratada de switches.
2.2.4. Deve permitir o gerenciamento de, no mínimo, 3.000 (três mil) usuários simultâneos. I - Cada usuário poderá conectar, no mínimo, 3 (três) dispositivos.
2.2.5. Deve suportar a criação, divulgação e utilização de, no mínimo, 16 (dezesseis) SSIDs simultâneos em vlans distintas
I - A funcionalidade poderá ser comprovada pela especificação técnica do ponto de acesso.
2.2.6. A controladora deve ser instalada e configurada no ambiente computacional do Ministério da Defesa;
2.2.7. Deve implementar as seguintes funcionalidades/padrões: I - IEEE 802.1q – Virtual LANs.
II - IEEE 802.1x – Network Access Control;
III - IEEE 802.11a – Especificações para WLAN na banda de 5GHz; IV - IEEE 802.11b – Especificações para WLAN em 2,4 GHz banda; V - IEEE 802.11g – Especificações para WLAN em 2,4 GHz banda; VI - IEEE 802.11n – Especificações para WLAN em 2,4 GHz e 5 GHz; VII - IEEE 802.11ac – Especificações para WLAN em 5 GHz;
VIII - IEEE 802.11ax – Especificações para WLAN em em 2,4 GHz e 5 GHz; IX - IEEE 802.11d - Complemento 802.11;
X - IEEE 802.11h – Especificações para otimizar transmissão RF;
XI - IEEE802.11k – Especificações para transmitir dados de gerenciamento;
XII - IEEE802.11v – Especificações para configuração de dispositivos clientes (BSS transition); XIII - IEEE802.11r – Especificações para minimização de tempo roaming (fast roaming);
XIV - IEEE802.11w – Especificações para segurança para frames de gerência; XV - IEEE 802.11u – Especificações para interoperabilidade com redes externas; XVI - Deve permitir a configuração de endereços IPv4 e IPv6;
XVII - Secure Shell (SSH); XVIII - SNMPv3;
XIX - CLI (Command Line Interface); XX - Syslog;
XXI - Gerenciamento por meio de interface gráfica (web browser) pelo protocolo HTTPS;
XXII - FTP (File Transfer Protocol) ou SFTP (Secure File Transfer Protocol) ou SCP (Secure Copy Protocol);
XXIII - NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol).
2.2.8. Deve implementar criptografia do tráfego de dados e controle, na comunicação entre os itens de Ponto de Acesso e este Controlador WLAN nos padrões:
I - WPA2-PSK / WPA2 802.1X; II - WPA3 SAE / WPA3 802.1X; III - TKIP;
IV - AES-CCMP (ou superior); V - SSL e TLS.
2.2.9. Deve controlar e gerenciar os pontos de acesso (APs) operando nos padrões 802.11a/b/g/n/ac/ax;
2.2.10. Deve ser capaz de controlar, simultaneamente, pontos de acesso operando em modo mesh e ponto local (não mesh);
2.2.11. Dever possuir ferramentas para depuração e gerenciamento como debug, trace, log de eventos;
2.2.12. Deve possuir capacidade de envio de eventos para servidor de log externo;
2.2.13. Deve permitir configurações de QoS;
2.2.14. Deve permitir a integração com DHCP Server e DHCP Relay;
2.2.15. Deve permitir a comutação central (tráfego dos clientes passando pela Controladora) e a comutação local (tráfego dos clientes não passando pela Controladora);
2.2.16. Deve permitir a visibilidade de dispositivos e clientes:
I - Percentual histórico de cada dispositivo de usuário;
II - Identificação proativa de problemas que afete a experiência dos clientes;
III - Gráfico que represente a situação da saúde de conectividade dos dispositivos; IV - Informações referentes a experiência dos usuários no uso das aplicações;
V - Permitir definir a visibilidade referente as últimas horas, últimas 24 horas e últimos 7 dias.
2.2.17. Deve permitir retornar ao momento que um problema tenha ocorrido na rede e conseguir verificar no mínimo as seguintes informações:
I - Histórico dos eventos críticos ocorridos no período do problema;
II - Todas as alterações ocorridas nos dispositivos dos clientes ou da rede no período do problema.
2.2.18. Deve prover no mínimo, as seguintes informações ou configurações sobre o funcionamento da solução:
I - Falhas de associação; II - Falhas de autenticação;
III - Conectividade com servidor DHCP; IV - Falhas de endereçamento IP;
V - Tempo excessivo de embarque na rede;
VI - Tempo excessivo na autenticação de usuários; VII - Interferência excessiva;
VIII - Padrões de rádio frequência e roaming; IX - Utilização da capacidade dos rádios;
X - Configurações para prevenir o excesso de roaming entre APs; XI - Clientes associados a um determinado AP;
XII - Análise da taxa de transmissão (throughput); XIII - Capacidade de clientes.
2.3. REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO (NAC)
2.3.1. Deve fornecer software, separado ou integrado à solução de gerenciamento, para controle de acesso à rede (Network Access Control - NAC) com licenciamento perpétuo ou por subscrição por 60 (sessenta) meses;
2.3.2. Deve realizar o controle de acesso em, no mínimo, 500 (quinhentos) pontos de acesso e/ou switches. I - Deve licenciar a quantidade contratada de pontos de acesso;
II - Deve licenciar a quantidade contratada de switches.
2.3.3. Deve realizar o controle de acesso em, no mínimo, 3.000 (três mil) usuários simultâneos. I - Cada usuário poderá conectar, no mínimo, 3 (três) dispositivos.
2.3.4. Deve implementar autenticação de usuários via portal web (captive portal) através de páginas personalizadas com imagens e instruções em texto;
2.3.5. Deve permitir a utilização de portal web (captive portal) externo à controladora;
2.3.6. Deve permitir autenticação IEEE 802.1X, com pelo menos os seguintes métodos EAP:
I - EAP-TLS;
II - EAP-TTLS;
III - PEAP;
IV - EAP-FAST (ou superior).
2.3.7. Deve implementar integração com Radius Server ou Microsoft Active Directory que suporte os métodos EAP acima citados;
2.3.8. Deve implementar funcionalidade de classificação automática de dispositivos (“Device Profiling”), de forma a descobrir, classificar e agrupar os dispositivos conectados na rede;
2.3.9. Deve classificar, no mínimo, por sistema operacional ou tipo de dispositivo (Ex. Apple, iPad ou Apple iOS, Android, Linux, Chrome OS);
2.3.10. Deve suportar a coleta de informações, para classificação, usando no mínimo 3 (três) dos métodos a seguir: DHCP, HTTP User-Agent, Mac OUI, TCP fingerprints;
2.3.11. Deve possuir interface para construção de regras e categorias customizadas de classificação de dispositivos;
2.3.12. Deve permitir que o administrador cadastre manualmente um determinado dispositivo em uma categoria;
2.3.13. Deve possuir base de regras e categorias de dispositivos pré-configurada;
2.3.14. Possuir recursos integrados de AAA, permitindo que a solução possa ser utilizada como plataforma de autenticação;
2.3.15. Deve permitir e estar licenciada para o serviço de TACACS+.
2.3.16. OUTROS REQUISITOS
2.3.16.1. Deve permitir a customização das informações solicitadas aos usuários visitantes;
2.3.16.2. Deve permitir a criação de um usuário especial para gerenciamento de usuários visitantes temporários, este usuário especial deverá ter acesso apenas a recursos específicos de gerenciamento de contas indicadas/liberadas pelo administrador;
2.3.16.3. Deve permitir o auto cadastro de usuários visitantes com a possibilidade de aprovação/validação por usuários internos;
2.3.16.4. Deve exigir que o usuário visitante aceite o “Termo de uso da rede” a cada login ou apenas no primeiro login;
2.3.16.5. Deve permitir senha temporária para os visitantes com complexidade padrão da ferramenta;
2.3.16.6. Deve possuir data de expiração nas contas de usuários visitantes;
2.3.16.7. Deve permitir o gerenciamento das credenciais de visitantes.
3. ITEM 2 - PONTO DE ACESSO SEM FIO WI-FI 6.
3.1. REQUISITOS GERAIS
3.1.1. Solução de ponto de acesso (Access Point - AP) com tecnologia Wi-Fi 6 para atender às necessidades de conectividade do Ministério da Defesa;
3.1.2. Deve possuir garantia e suporte oficial do fabricante por 60 (sessenta) meses e deve ser do mesmo fabricante da solução de gerenciamento e controle (ITEM 1);
3.1.3. Deve ser novo e em linha de produção, sem previsão de fim de suporte para os próximos 60 (sessenta) meses;
3.1.4. Deve ser compatível com a tecnologia Wi-Fi 6 (IEEE 802.11ax) e possuir, no mínimo, MIMO 4X4:4;
3.1.5. Deve possuir certificação Wi-Fi Alliance para operar nos padrões IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax e WPA3;
3.1.6. Deve possuir certificado de conformidade técnica do tipo Transceptor de Radiação Restrita, emitido pela Anatel;
3.1.7. Deve possuir módulo TPM (Trusted Platform Module), tecnologia Trustworthy ou chip dedicado para proteção do equipamento com funcionalidades semelhantes.
I - Em caso de chip dedicado para proteção do equipamento, deverá comprovar a equivalência de funcionalidades através de documentação oficial.
3.2. REQUISITOS DE CONECTIVIDADE
3.2.1. Deve possuir uma interface 1/2.5GBase-T, padrão IEEE 802.3ab/IEEE 802.3bz, autosensing, auto
MDI/MDX, com conector RJ-45, para transferência de dados com a rede local;
3.2.2. Possuir suporte a alimentação através do padrão Power over Ethernet Plus (PoE+) – IEEE 802.3at ou Power over Ethernet Plus Plus (PoE++) IEEE 802.3bt, com consumo máximo de 30w, através de uma interface de rede;
3.2.3. Deve possuir uma porta de console para o gerenciamento via linha de comando (CLI – comand line interface) com conector RJ-45, USB ou micro-USB para conexão à porta USB da estação de trabalho;
3.2.4. Deve ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento a partir de computador equipado com porta USB.
3.3. REQUISITOS DE HARDWARE
3.3.1. Deve ser do tipo Ponto de Acesso (Access Point - AP), que possibilite a operação no modo gerenciado por controladora de rede sem fio ou no modo auto-gerenciado;
3.3.2. Deve possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede fornecendo os acessórios necessários para que possa ser feita a fixação;
3.3.3. Deve possuir local para instalação de trava anti-furto padrão "Kensington security lock point" (ou similar);
3.3.4. Deve ser fornecido a trava anti-furto Kensington ou similar com cabo de aço de, no mínimo, 1,5 m e cadeado codificado com, no mínimo, 4 dígitos;
3.3.5. Deve ser fornecido fonte compatível com o AP (ou injetor PoE+) para 25% dos equipamentos.
3.4. REQUISITOS DE SOFTWARE E PROTOCOLOS
3.4.1. Deve oferecer suporte à tecnologia de Sistema de Prevenção de Intrusões Sem Fio (WIPS) permitindo a detecção e mitigação proativa de ameaças, incluindo a identificação e derrubada de SSIDs não autorizados.
3.4.2. Deve permitir a exportação de logs de acesso e auditoria, bem como ser integrável com outros sistemas de segurança, no formato syslog, RESTFUL API ou similar, possibilitando a integração com um SIEM (Security Information and Event Management) para uma gestão unificada de eventos de segurança;
3.4.3. Deve implementar as seguintes funcionalidades/padrões:
I - IEEE 802.1x – Port controle de acesso baseado em rede; II - IEEE 802.1q - VLAN;
III - IEEE 802.3ab – 1000BASE-T (Gigabit Ethernet);
IV - IEEE 802.3bz - 2.5GBASE-T (Multigigabit Ethernet); V - IEEE 802.11a – Especificações para WLAN em 5 GHz;
VI - IEEE 802.11b – Especificações para WLAN em 2,4 GHz;
VII - IEEE 802.11g – Especificações para WLAN em 2,4 GHz;
VIII - IEEE 802.11n – Especificações para WLAN em 2,4 GHz e 5 GHz; IX - IEEE 802.11ac – Especificações para WLAN em 5 GHz;
X - IEEE 802.11ax – Especificações para WLAN em 2,4 GHz e 5 GHz; XI - IEEE 802.11d - Complemento 802.11;
XII - IEEE 802.11h – Especificações para otimizar transmissão RF;
XIII - IEEE 802.11k – Especificações para transmitir dados de gerenciamento;
XIV - IEEE 802.11v – Especificações para configuração de dispositivos clientes (BSS transition); XV - IEEE 802.11r – Especificações para minimização de tempo roaming (fast roaming);
XVI - IEEE 802.11w – Especificações para segurança para frames de gerência; XVII - Secure Shell (SSHv2);
XVIII - SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação e criptografia; XIX - CLI (Command Line Interface);
XX - Syslog;
XXI - Gerenciamento por meio de interface gráfica (web browser) pelo protocolo HTTPS ou através da interface gráfica do controlador;
XXII - FTP (File Transfer Protocol) ou SFTP (Secure File Transfer Protocol) ou SCP (Secure Copy Protocol);
XXIII - NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol).
3.4.4. Deve permitir, no mínimo, 400 (quatrocentos) dispositivos clientes associados simultaneamente;
3.4.5. Suportar a criação, divulgação e utilização de, no mínimo, 16 (dezesseis) SSIDs simultâneos, em vlans distintas;
3.4.6. Deve possuir antenas compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11 a/b/g/n/ac/ax, com padrão de irradiação omnidirecional, integradas e com no mínimo 4 transmissores e 4 receptores, e:
I - Ganho de 3,0 dBi (ou superior) operando em 2.4GHz; II - Ganho de 4,6 dBi (ou superior) operando em 5.0GHz.
3.4.7. Deve possuir potência máxima de transmissão de, no mínimo, 18 dBm para protocolos padrão IEEE
802.11 a/b/g/n/ac/ax;
3.4.8. Deve suportar operação simultânea como Ponto de Acesso (Access Point) e monitor de Radiofrequência;
3.4.9. Permitir simultaneamente usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b/g/n (2.4 GHz) e 802.11a/n/ac/ax (5 GHz), através de rádios independentes (dual radio);
3.4.10. Deve Operar no rádio de 2,4 GHz com no mínimo 4x4 MIMO de quatro fluxos espaciais, com taxa de transmissão de 1100Mbps (ou superior);
3.4.11. Deve Operar no rádio de 5 GHz com 4x4 MIMO de quatro fluxos espaciais SU-MIMO e MU-MIMO (4x4:4), com taxa de transmissão de 2400Mbps (ou superior);
3.4.12. Deve permitir configurações de QoS;
3.4.13. Deve Suportar roaming;
3.4.14. Deve possibilitar roaming com integridade de sessão, dando suporte a aplicações em tempo real;
3.4.15. Deve permitir a autenticação para acesso dos usuários conectados nas redes WLAN (Wireless) através de MAC Address, 802.1x em base Local, Captive Portal, 802.1x em base externa RADIUS ou 802.1x em base externa LDAP;
3.4.16. Deve permitir autenticação IEEE 802.1X, com pelo menos os seguintes métodos EAP:
I - EAP-TLS;
II - EAP-TTLS;
III - PEAP;
IV - EAP-FAST (ou superior).
3.4.17. Deve implementar os seguintes padrões de criptografia: I - WPA2-PSK / WPA2 802.1X;
II - WPA3 SAE / WPA3 802.1X; III - TKIP;
IV - AES-CCMP (ou superior); V - SSL e TLS.
3.4.18. Deve permitir a análise do espectro de rádio para identificar interferências e otimizar o desempenho da rede sem fio;
3.4.19. Deve ser capaz de detectar, classificar, localizar e conter rogue ataque;
3.4.20. Deve ser capaz de detectar e remediar sinais de radar que podem interferir na rede sem fio;
3.4.21. Deve implementar OFDMA para reduzir sobrecarga e latência da rede sem fio;
3.4.22. Deve implementar TWT para auxiliar na economia de energia e melhoria no desempenho e redução da latência;
4. ITEM 3 - SWITCH DE ACESSO 24 PORTAS E SUPORTE POE+.
4.1. REQUISITOS GERAIS
4.1.1. Tem o objetivo de conectar e energizar os pontos de acesso;
4.1.2. Deve possuir garantia e suporte oficial do fabricante por 60 (sessenta) meses;
4.1.3. Deve ser novo e em linha de produção, sem previsão de fim de suporte para os próximos 60 (sessenta) meses;
4.1.4. Os switches devem ser compatíveis e com potência suficiente para energizar os pontos de acesso sem fio através da tecnologia POE+.
4.2. REQUISITOS DE CONECTIVIDADE
4.2.1. Deve possuir 24 (vinte e quatro) portas Gigabit Ethernet 10/100/1000Base-T padrão IEEE 802.3ab com conectores RJ-45, autosensing e auto MDI/MDIX;
4.2.2. Deve Implementar o padrão IEEE 802.3at (Power over Ethernet plus – PoE+) nas 24 portas Gigabit Ethernet, provendo no mínimo 30w por porta;
4.2.3. Deve fornecer, no mínimo, 720w de potência POE+;
4.2.4. Deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) portas SFP+ ou XFP 10GE, compatível com o padrão IEEE 802.3ae, para up link;
4.2.5. Deve fornecer cabos de 3 (três) metros e transceptores para as 4 (quatro) portas de up link;
4.2.6. Deve possuir, no mínimo, 2 (duas) portas para empilhamento (Stacking); I - As portas podem ser as mesmas utilizadas para up link;
II - Deve fornecer todos os cabos e acessórios para implementar a funcionalidade.
4.2.7. Deve possuir porta de console com interface USB ou RJ-45.
4.3. REQUISITOS DE HARDWARE
4.3.1. Deve possuir tabela de endereçamento MAC para, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) endereços, com tabela ARP IPv4 de 8.000 (oito mil) endereços e tabela de vizinhos IPv6 (NDP) de 1.000 (mil);
4.3.2. Deve suportar, no mínimo, 2.000 (dois mil) rotas IPV4;
4.3.3. Deve suportar, no mínimo, 1.000 (mil) rotas IPV6;
4.3.4. Deve suportar capacidade de encaminhamentos de pacotes de 90 Mbps (ou superior);
4.3.5. Deve Suportar capacidade agregada de switching de 120 Gbps (ou superior);
4.3.6. Deve suportar empilhamento de, no mínimo, quatro equipamentos e gerência através de um único endereço IP;
4.3.7. Deve permitir instalação em gabinete de 19" (dezenove polegadas), devendo ser acompanhado dos devidos acessórios para montagem/instalação;
4.3.8. Deve possuir altura de no máximo 1U (1,75”);
4.3.9. Deve possuir fonte de alimentação interna e redundante que trabalhe em 100/240 V, 50/60 Hz, com detecção automática de tensão e frequência;
4.3.10. Deve possuir cabo de energia para a fonte com tomadas padrão NBR 14136 tendo comprimento mínimo de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros);
4.3.11. Deve possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à ANATEL com certificado disponível publicamente no endereço eletrônico desta Agência, conforme a Resolução no 715, de 23 de outubro de 2019.
4.4. REQUISITOS DE SOFTWARE E PROTOCOLOS
4.4.1. Deve implementar as seguintes funcionalidades/padrões: I - IEEE 802.3 – Ethernet;
II - IEEE 802.3ab – 1000BASE-T;
III - IEEE 802.3ad – Link Aggregation; IV - IEEE 802.3x – Flow Control;
V - IEEE 802.1ab – LLDP;
VI - IEEE 802.1d – Spanning Tree;
VII - IEEE 802.1w – Rapid Spanning Tree; VIII - IEEE 802.1s – Multiple Spanning Tree; IX - IEEE 802.1p – CoS – Class of Service; X - IEEE 802.1x – Network Access Control; XI - IEEE 802.1q – VLAN;
XII - RFC 1112 (IGMP v1), RFC 2236 (IGMP v2) e RFC 3376 (IGMPv3);
XIII - Secure Shell (SSHv2);
XIV - SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação e criptografia; XV - CLI (Command Line Interface);
XVI - Syslog;
XVII - Gerenciamento por meio de interface gráfica (web browser) pelo protocolo HTTPS;
XVIII - FTP (File Transfer Protocol) ou SFTP (Secure File Transfer Protocol) ou SCP (Secure Copy Protocol);
XIX - NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol); XX - Suporte a protocolo dinâmico de roteamento (OSPFv2 e OSPFv3);
XXI - Deve suportar IP Flow Information Export (IPFIX), sFlow ou Netflow.
4.4.2. Deve permitir configurações de QoS por VLAN e/ou por porta;
4.4.3. Deve permitir configurações de segurança para autenticação de usuários e/ou dispositivos;
4.4.4. Deve ser fornecido junto com os equipamentos software de gerência centralizada com licenciamento perpétuo ou por subscrição por 60 (sessenta) meses;
4.4.5. Deve suportar MACSec para criptografia ponto a ponto em camada 2 em todas as portas.
5.
ITEM 4 - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, E CONFIGURAÇÃO DOS SOFTWARES E
EQUIPAMENTOS
5.1. REQUISITOS GERAIS
5.1.1. O objetivo principal deste item é garantir a instalação e configuração de toda a solução de conectividade sem fio (ITENS 1, 2, 3), incluindo todos os seus componentes (hardware e software).
5.1.2. Deve seguir as recomendações do fabricante para instalação e configuração da solução e seus componentes;
5.1.3. Deve observar as políticas de segurança da informação do Ministério da Defesa e demais normas e procedimentos aplicáveis;
5.1.4. Deve realizar site survey do ambiente, conforme requisitos definidos no Item 5.3;
5.1.5. Deve ser habilitado, em toda a solução implantada, todas as funcionalidades de segurança disponíveis.
5.1.6. Após instalação de toda a solução de wifi a solução antiga deve ser removida. Atualmente a solução é composta de aproximadamente 80 (oitenta) pontos de acesso antigos devendo estes ser disponibilizados, na totalidade, aos técnicos do Ministério da Defesa;
5.2. REQUISITOS DE ATENDIMENTO
5.2.1. No Inicio dos trabalhos de instalação e configuração, a empresa contratada, deve formalmente indicar a
equipe técnica que responsável pela instalação e configuração da solução;
5.2.2. Todos os membros da equipe técnica deverão ser devidamente identificados com crachá e cadastrados pelo Ministério da Defesa;
5.2.3. Todos os membros da equipe técnica deverão assinar termos de responsabilidade e sigilo;
5.2.4. Em caso de necessidade de substituição de membro da equipe técnica, a empresa contratada deverá formalizar o fato com antecedência mínima de 24 horas para que seja executado o seu cadastro;
5.2.5. Pelo menos um dos membros da equipe técnica:
I - Deve ter diploma de nível superior em curso de Tecnologia da Informação;
II - Deve ter experiência mínima de 3 (três) anos como gerente de serviço (ou equivalente);
III - Deve ter certificação CompTIA Network+ (N10-008) ou Certified Wireless Network Administrator (CWNA);
IV - Deve ter conhecimento avançado em redes de computadores; V - Deve ter conhecimento básico em elétrica e eletrônica.
5.2.6. Os serviços deverão acontecer, preferencialmente, em horário comercial quando se tratar de áreas comuns;
5.2.7. A empresa deverá prever a possibilidade de execução de trabalhos, fora do horário comercial quando se tratar de áreas reservadas às autoridades do Ministério da Defesa, conforme orientação da gestão contratual;
5.2.8. Se solicitado, a contratada deverá substituir membro da equipe técnica por profissional com capacitação
similar.
5.3. REQUISITOS DO SITE SURVEY
5.3.1. Deve realizar Site Survey completo antes da definição da localização dos pontos de acesso, sendo a
TABELA I-C uma referência inicial.
5.3.2. Deve ser realizado em até 360 horas corridas;
5.3.3. O Site Survey será dividido em 3 (três) fases principais: projeto preditivo; inspeção local e validação (survey ativo);
5.3.4. A não aplicação de qualquer requisito do Site Survey deve ser devidamente justificado;
5.3.5. Projeto preditivo
I - A CONTRATADA deverá utilizar software de planejamento para realizar o projeto preditivo da rede sem fio com base nos requisitos de conectividade;
II - Deverá ser feito um desenho da planta do local, considerando as informações fornecidas pelo CONTRATANTE considerando: atenuações, materiais de paredes, barreiras com diferentes alturas como móveis ou bancadas, requisitos de densidade de dispositivos, tráfego de dados;
III - Deverá emitir um relatório de projeção de configurações dos pontos de acesso e suas respectivas localizações para atender aos requisitos do projeto e alcançar o desempenho esperado.
5.3.6. Inspeção local
I - A contratada deverá realizar uma inspeção presencial no local com os modelos de pontos de acesso a serem implementados;
II - A inspeção local será conduzida com o auxílio da ferramenta que permita coletar dados em tempo real e analisar o espectro e cobertura utilizados pela rede Wi-Fi;
III - A ferramenta de inspeção deverá ter sensores com capacidade de coleta de sinais modulados e não modulados de sinais 802.11a/b/g/n/ac/ax e identificando possíveis causas de interferências;
IV - A CONTRATADA deverá ajustar e confirmar as localizações dos pontos de acesso, realizando os ajustes necessários para otimizar o desempenho da rede.
5.3.7. Validação
I - Após a instalação dos pontos de acesso, configurações e análise preditiva, a CONTRATADA deverá realizar uma inspeção de validação para verificar se o desempenho dos pontos de acesso atende aos requisitos do projeto;
II - Nesta fase a CONTRATADA deverá avaliar as áreas de cobertura, locais que requerem atenção especial, tipo de tráfego, total de dispositivos, serviços locais, login social e tipo de rede definidos pela CONTRATANTE;
III - Deverá ser considerados fatores secundários, como infraestrutura existente, cabeamento, hardware, alimentação PoE e links, que podem influenciar no projeto;
IV - Após a instalação e configuração dos pontos de acesso a CONTRATADA deverá realizar uma inspeção de validação do cumprimento dos requisitos do projeto;
V - Ao final da inspeção e coleta de dados reais do espectro, a contratada deverá elaborar um relatório com os resultados da validação, incluindo áreas de cobertura, locais que requerem atenção especial e os principais parâmetros de desempenho alcançados.
5.3.8. A seguir, descreve-se os requisitos técnicos que deverão ser observados para o Site Survey.
5.3.9. Características de Força de sinal primária para o Site Survey
I - A cobertura de sinal deve ser adequada em toda a planta do Ministério da Defesa para garantir a comunicação eficiente entre dispositivos e uma experiência de usuário satisfatória;
II - A Força de Sinal (Signal Strength) mínima exigida é de -65 dBm em toda a planta para operação nas frequências de 2.4 GHz e 5 GHz;
III - A CONTRATADA será responsável por fornecer e instalar os equipamentos de rede sem fio em conformidade com os requisitos estabelecidos neste termo de referência;
IV - A CONTRATADA deverá realizar os testes de verificação da Força de Sinal (Signal Strength) em todas as áreas da planta do Ministério da Defesa, com exceção de áreas de exclusões definidas pela CONTRATANTE, certificando-se de que a cobertura mínima de -65 dBm seja alcançada em 5GHz;
V - Caso sejam identificadas áreas com cobertura abaixo do nível mínimo exigido, a CONTRATADA deverá propor soluções para melhorar a Força de Sinal nessas regiões, sujeitas à
aprovação da CONTRATANTE.
5.3.10. Características de Força de Sinal Secundária para o Site Survey
I - A CONTRATADA será responsável por fornecer e instalar os equipamentos de rede sem fio com as especificações técnicas adequadas para atender aos requisitos de Força de Sinal Secundário estabelecidos neste termo de referência.
II - A CONTRATADA deverá realizar os testes de verificação da Força de Sinal Secundário em todas as áreas da planta do Ministério da Defesa, com exceção de áreas de exclusões definidas pela CONTRATANTE, certificando-se de que a cobertura mínima de -75 dBm em 5GHz.
III - Caso sejam identificadas áreas com cobertura abaixo do nível mínimo exigido, a CONTRATADA deverá propor soluções para melhorar a Força de Sinal Secundário nessas regiões, sujeitas à aprovação da CONTRATANTE.
5.3.11. Características de Relação sinal Ruído (SNR) para o Site Survey
I - A CONTRATADA deverá elaborar um projeto detalhado de implantação da rede sem fio considerando a análise da SNR em diferentes áreas da planta;
II - A contratada deverá realizar estudos de viabilidade para determinar os pontos estratégicos de instalação dos pontos de acesso, buscando garantir uma adequada SNR em todas as áreas de interesse;
III - A CONTRATADA deverá realizar medições prévias de ruído e previsão da SNR na área de implantação da rede, a fim de identificar possíveis interferências e fontes de ruído, e apresentar um plano de mitigação para as áreas críticas;
IV - A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos e dispositivos de qualidade que permitam monitorar e ajustar a SNR ao longo do tempo, garantindo a estabilidade e a atenuação da rede em conformidade com os requisitos mínimos de SNR;
V - A CONTRATADA deverá efetuar testes de campo após a instalação dos equipamentos, garantindo que a SNR atenda aos valores mínimos estabelecidos neste termo de referência em todas as áreas cobertas pela rede;
VI - A CONTRATADA deverá Implementar soluções de mitigação para redução de interferências, caso necessário, para melhorar a SNR e garantir uma conectividade confiável para os clientes;
VII - A CONTRATADA deverá realizar treinamento para a equipe da CONTRATANTE, capacitando-a para monitorar e avaliar a SNR, garantindo que possam realizar uma gestão adequada da rede sem fio;
VIII - A CONTRATADA deverá Fornecer relatórios periódicos anuais sobre o desempenho da rede em relação à SNR, identificando áreas de potencial melhoria e propondo ações corretivas quando necessário;
IX - A CONTRATADA deverá assegurar que os equipamentos e dispositivos utilizados na implantação da rede possuam recursos avançados de gestão e controle de Relação Sinal Ruído (SNR), permitindo ajustes e otimizações de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
X - A CONTRATADA deverá garantir a conformidade com as normas e padrões técnicos vigentes relacionados à SNR e às características dos equipamentos utilizados, fornecendo documentação técnica adequada para comprovação junto à CONTRATANTE;
XI - A Relação Sinal Ruído (SNR) deve ser considerada tanto para os rádios de 2.4GHz quanto para os de 5GHz;
XII - A Relação Sinal Ruído (SNR) mínima exigida para garantir uma conectividade confiável dos clientes na taxa mínima de sinal é de 20 dB em toda a planta CONTRATANTE;
XIII - A CONTRATADA será responsável por fornecer e instalar os equipamentos de rede sem fio com as especificações técnicas adequadas para atender aos requisitos de Relação Sinal Ruído (SNR) estabelecidos neste termo de referência;
XIV - A CONTRATADA deverá realizar os testes de verificação da SNR em todas as áreas da planta da CONTRATANTE certificando-se de que a relação sinal-ruído seja de, no mínimo, 20 dB;
XV - Caso sejam identificadas áreas com SNR abaixo do nível mínimo exigido, a CONTRATADA deverá propor soluções para melhorar a Relação Sinal Ruído nessas regiões, sujeitas à aprovação da CONTRATANTE.
5.3.12. Características de Interferência Co-Canal para o Site Survey
I - A CONTRATADA deverá realizar análises técnicas detalhadas da interferência de canal em cada localidade onde se encontram pontos de acesso operando nas frequências de 2.4 GHz e 5 GHz;
II - A CONTRATADA deverá identificar e registrar os pontos de acesso que estão sobrepostos em um mesmo canal (interferência co-canal) em cada localidade analisada;
III - A CONTRATADA deverá respeitar os requisitos mínimos de Relação Sinal-Ruído (SNR) estabelecidos para cada ponto de acesso analisado, a fim de garantir a qualidade e a estabilidade das conexões sem fio;
IV - A CONTRATADA deverá identificar e registrar os pontos de acesso que estão sobrepostos em um mesmo canal (CCI) e também em canais adjacentes (CCA) em cada localidade analisada;
V - A CONTRATADA deverá apresentar medidas efetivas de mitigação para reduzir a interferência de canal identificada, incluindo sugestões para realocação de canais, ajustes de potência de transmissão e outras ações que possam melhorar o desempenho das redes sem fio;
VI - A CONTRATADA deverá elaborar um relatório técnico completo, contendo os resultados das análises realizadas em cada localidade. O relatório deve apresentar as informações referentes aos pontos de acesso sobrepostos, identificação dos canais afetados, impactos na relação sinal ruído (SNR) e recomendações para a mitigação dos efeitos da interferência de canal.
5.3.13. Características de Taxa de Dados para o Site Survey
I - Os dispositivos serão analisados nas frequências de 2.4 GHz e 5 GHz, utilizando a tecnologia WiFi 802.11ax;
II - Deverão ser medidos e registrados os valores das taxas de dados (em megabits por segundo) para cada um dos rádios 2.4 GHz e 5 GHz;
III - A medição das taxas de dados deve ser realizada considerando as taxas de transmissão conforme previsto pela tabela de índice MCS (Modulation and Coding Scheme) como referência;
IV - A medição de Taxa de Dados será realizada considerando o padrão 802.11ax com modulação mínima de 256QAM;
V - A CONTRATADA deverá realizar as medições nos pontos de coleta de dados definidos pela CONTRATANTE;
VI - A CONTRATADA deverá analisar os dados coletados e elaborar um relatório técnico que inclua os resultados das medições, gráficos comparativos, e conclusões sobre o desempenho das redes wireless no local analisado.
5.3.14. Características de Largura de Banda para o Site Survey
I - A CONTRATADA deverá realizar a configuração da largura de banda (20MHz/40MHz/80MHz/160MHz) nas áreas definidas pelo CONTRATANTE, considerando os aspectos que seguem:
a) Análise detalhada das necessidades de cada localidade onde a rede WiFi será implantada;
b) Considerar a densidade de usuários, a demanda por largura de banda, o perfil de uso da rede e as aplicações críticas para cada área;
c) Configurar individualmente cada ponto de acesso (AP) ou grupo de APs de acordo com as características de cada área;
d) Ajustar a largura de banda de forma a evitar interferências, permitir maior densidade de dispositivos e garantir uma distribuição equilibrada dos recursos de transmissão;
II - A CONTRATADA deverá estabelecer mecanismos de gerenciamento estático da largura de banda, de forma a priorizar aplicações críticas e garantir uma melhor alocação dos recursos;
III - A CONTRATADA deverá realizar o levantamento das necessidades de cada área e coletar informações relevantes sobre a densidade de usuários, perfil de uso e aplicações críticas;
IV - A CONTRATADA deverá elaborar um plano de configuração da largura de banda, detalhando as mudanças a serem implementadas em cada ponto de acesso ou grupo de APs;
V - A CONTRATADA deverá executar a configuração da largura de banda de acordo com o plano estabelecido, garantindo que as especificações técnicas sejam seguidas à risca;
VI - A CONTRATADA deverá testar a efetividade das configurações realizadas, assegurando que o desempenho da rede atenda às necessidades e requisitos estabelecidos;
VII - A CONTRATADA deverá documentar todo o processo de configuração, incluindo informações sobre as alterações realizadas, resultados dos testes e demais dados relevantes.
5.3.15. Características de Tempo de Ar para o Site Survey
I - A CONTRATADA deverá realizar avaliação do Tempo de AR previsto e em tempo real
utilizando uma ferramenta adequada, com sensor capaz de medir e registrar o uso do canal pelas comunicações sem fio. Será considerada uma medição contínua por um período significativo de tempo, capturando informações sobre o uso do canal em diferentes momentos do dia e sob diferentes cargas de tráfego;
II - A CONTRATADA deverá aplicar soluções de mitigação para que o ambiente tenha tempo de ar satisfatório ou ideal;
III - Os seguintes critérios serão considerados na avaliação do Tempo de AR:
a) Tempo de AR ideal: abaixo 60%;
b) Tempo de AR satisfatório: entre 60% e 70%;
c) Tempo de AR insatisfatório: acima de 70%
IV - A CONTRATADA será responsável por realizar a medição e análise do Tempo de AR em todas as áreas da rede sem fio, bem como por apresentar um relatório técnico com os resultados obtidos;
V - O relatório técnico deverá conter as seguintes informações:
a) Descrição detalhada da metodologia de medição adotada;
b) Resultados das medições do Tempo de AR para cada área da rede em ambas as faixas de frequência;
c) Análise dos resultados obtidos, comparando-os com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
d) Recomendações para melhorias, caso o Tempo de AR esteja abaixo do nível satisfatório.
5.3.16. Características de configurações para os Pontos de Acesso para o Site Survey
I - A CONTRATADA deverá fazer estudo de propagação de acordo com: força de sinal, largura de banda, tempo de ar, taxa de dados, potência de antena, relação sinal ruído, conforme descrito nos itens anteriores;
II - Deverá configurar de maneira estática, potência, largura de banda e canais para atingir os requisitos de conectividade de acordo com os requisitos citados nos itens anteriores;
III - A CONTRATADA deverá elaborar e entregar um relatório com sugestões do melhor posicionamento dos pontos de acesso considerando boas práticas de acordo com os itens de requisitos citados anteriormente.
5.4. REQUISITOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
5.4.1. Todos os atendimentos deverão ser realizados nas unidades da Administração Central do Ministério da Defesa (ACMD) em Brasília/DF;
5.4.2. Antes da instalação, a empresa CONTRATADA deve elaborar Projeto de Implantação, utilizando como insumo os resultados do Site Survey e entregar o mesmo para aprovação da equipe técnica;
5.4.3. Requisitos para instalação e configuração do ITEM 1 (Solução de gerenciamento e controle de acesso):
I - Deve ser instalado e configurado no centro de dados do Ministério da Defesa em Brasília/DF;
II - Em caso de solução em hardware, deverá providenciar todos os componentes necessários para instalação;
III - Deve providenciar a criação e configuração de redes segregadas, conforme orientações da equipe técnica;
IV - Deve utilizar a tecnologia IPv6 para todas as configurações realizadas;
V - Deve instalar, configurar e customizar a solução de gerenciamento e controle de acesso, conforme orientação da equipe técnica;
VI - Deve providenciar a definição e configuração de políticas e fluxos de acesso à rede sem fio;
VII - Deve providenciar a criação das SSIDs necessárias a configuração da rede wifi com até 16 (dezesseis) SSIDs previstos em vlans distintas, a customização do captive portal e também as customizações necessárias a implementação dos serviços de NAC.
5.4.4. Requisitos para instalação e configuração do ITEM 2 (pontos de acesso):
I - Deve ser instalado após validação da equipe técnica e de acordo com os resultados dos estudos realizados pelo Site Survey;
II - Gabinetes de autoridades, salas de reuniões e auditórios terão prioridade para o recebimento de pontos de acesso;
III - Deve instalar o ponto de acesso nas localizações definidas, sendo responsável por todos os procedimentos de instalação e configuração;
IV - Deve utilizar a tecnologia IPv6 para todas as configurações realizadas;
V - Deve acompanhar a passagem de cabeamento horizontal e realizar os testes de conectividade e energização dos equipamentos.
5.4.5. Requisitos para instalação e configuração do ITEM 3 (switches de acesso):
I - Deve instalar e configurar 1 (um) switch por andar, conforme localizações descritas na
TABELA I-C;
II - Deverá acompanhar a passagem de cabeamento vertical e horizontal, apoiando nos testes de conectividade;
III - Deve utilizar a tecnologia IPv6 para todas as configurações realizadas;
IV - Deverá acompanhar a confecção de tomadas, apoiando nos testes de energização dos equipamentos.
5.4.6. Deve elaborar documentação AS Built seguindo recomendações do fabricante e contendo minimamente os seguintes tópicos:
I - Mapa de Cobertura Wi-Fi;
II - Localização dos pontos de acesso (APs); III - Configurações de Rede;
IV - Infraestrutura de Suporte; V - Testes de Desempenho;
VI - Certificação de Conformidade; VII - Relatórios de Problemas;
VIII - Plano de Expansão ou Melhoria.
6. ITEM 5 - TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO (40 HORAS)
6.1. REQUISITOS GERAIS
6.1.1. O objetivo principal do serviço é garantir que os técnicos do Ministério da Defesa sejam capacitados para instalar, configurar, administrar e customizar a solução de conectividade sem fio.
6.1.2. Deve seguir o modelo de treinamento oficial do fabricante da solução (nível administrador ou equivalente) e possuir carga horária mínima de 40 horas;
6.1.3. Deve ser realizado para 5 (cinco) técnicos, preferencialmente, nas instalações do Ministério da Defesa em Brasília/DF;
6.1.4. Deve ser ministrado por instrutor certificado pelo fabricante da solução (nível administrador ou equivalente);
6.1.5. Deve fornecer certificado oficial do fabricante para os participantes da capacitação.
6.2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
6.2.1. Deverá abordar os seguintes assuntos:
a) Solução de rede sem fio
b) Matemática Básica de Radiofrequência
c) Introdução aos padrões WLAN
d) Fundamentos da Radiofrequência
e) Tipos de Antenas
f) Operações WLAN
g) Power Over Ethernet
h) Integração e Considerações de Implantação
i) Fundamentos de Design, Survey e Troubleshooting
j) Acesso ao controlador wireless
k) Desenhos de Plantas e Plano Preditivo Básico
l) Adoção de APs, Ajustes e Potência e Canais
m)Boas práticas de plano de canais e banda
n) Configurações e gerenciamento de SSIDs corporativo e visitantes
o) Solução de rede cabeada
p) Componentes físicos de redes
q) Conceitos de redes
r) Conceitos do modelo OSI
s) Redes Ethernet
t) Conceitos de Switching
u) CDP - LLDP
v) Administração avançada dos equipamentos
w) Básico de CLI
x) Configurações de Interface
y) Conceitos do Sistema Operacional do Switch
z) Show/display commands aa) Acesso aos equipamentos ab) STP
ac) Link Aggregation ad) mLAG
ae) Conceitos de VLANs
af) Conceitos de IPv4 e IPv6 ag) Switches Layer 3 ah) Protocolos FHRP VRRP ai) Conceitos de roteamento aj) Roteamento Dinâmico ak) Protocolos OSPF e BGP
6.2.2. Conforme orientação do fabricante, tópicos adicionais poderão ser incluídos ou removidos do conteúdo programático;
6.2.3. O conteúdo programático deverá ser apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE antes do início da capacitação.
6.3. OUTROS REQUISITOS
6.3.1. A capacitação deverá contar com aulas teóricas e práticas em Português-BR;
6.3.2. As aulas práticas deverão utilizar simulador ou ferramenta específica de treinamento da solução;
6.3.3. Deverá ser fornecido material didático individual impresso e em meio digital em Português-BR;
6.3.4. O material didático deverá ser apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE antes do início da capacitação.
7.
ITEM 6 - SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E
EVOLUTIVA
7.1. REQUISITOS GERAIS
7.1.1. O objetivo principal do serviço é garantir as manutenções preventivas, corretivas e evolutivas necessárias para o bom funcionamento da solução de conectividade sem fio do ponto de vista do usuário pelo período da vigência contratual;
7.1.2. Entende-se como:
I - Manutenção preventiva: serviços proativos para manter a solução atualizada, segura e eficiente do ponto de vista do usuário, além de análise proativa dos logs para identificar e tratar erros de hardware e/ou software;
II - Manutenção corretiva: resolução de incidentes de severidade 1, 2, 3 ou 4, que possam causar a indisponibilidade total ou parcial da solução e de seus componentes. Envolve todos os componentes da solução e apoio quando o incidente envolver outros ativos do Ministério;
III - Manutenção evolutiva: melhoria geral do serviço do ponto de vista do usuário, além do apoio em demandas de gestão da ferramenta.
7.1.3. O serviços serão demandados mensalmente por até 60 (sessenta) meses ou até o encerramento do contrato, devendo ser iniciado a partir da instalação e configuração de todos os componentes da solução;
7.1.4. A CONTRATADA deverá manter a disponibilidade da solução em 98% do tempo em dias úteis, conforme Indicador de disponibilidade do ambiente (IDA), ANEXO III, TABELA III-B;
7.1.5. A CONTRATADA deverá atender 100% dos chamados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, conforme Indicador de Manutenção (IMAN), ANEXO III, TABELA III-C.
7.1.6. Deverá observar as políticas de segurança da informação do Ministério da Defesa e demais normas e procedimentos aplicáveis;
7.1.7. Deverá realizar anualmente Site Survey completo, observando a especificação do Item 5.3.
7.1.8. Todos os atendimentos deverão ser realizados preferencialmente de forma presencial nas unidades da Administração Central do Ministério da Defesa (ACMD) em Brasília/DF.
7.2. REQUISITOS DE ATENDIMENTO
7.2.1. Deverá designar Responsável Técnico (RT) que será o responsável pela execução dos serviços da CONTRATADA:
I - Deve ter diploma de nível superior em curso de Tecnologia da Informação;
II - Deve ter experiência mínima de 3 (três) anos como gerente de serviço (ou equivalente); III - Deve ter certificação do fabricante da solução (nível profissional ou superior);
IV - Deve fornecer e-mail e telefone de contato;
V - Deve estar disponível em horário comercial para demandas rotineiras;
VI - Em caso de incidentes (manutenção corretiva), poderá ser acionado a qualquer tempo (24x7x365).
7.2.2. Apenas o RT terá acesso lógico ao ambiente do Ministério da Defesa;
7.2.3. Apenas o RT e equipe técnica terão acesso ao ambiente físico do Ministério da Defesa;
7.2.4. Todos os membros da equipe técnica deverão sempre estar devidamente identificados;
7.2.5. Todos os membros da equipe técnica deverão assinar termos de responsabilidade e sigilo;
7.2.6. Em caso de substituição do RT, a CONTRATADA deverá informar com 5 (cinco) dias de antecedência;
7.2.7. Os atendimentos remotos poderão ser realizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo feriados;
7.2.8. Os atendimentos presenciais deverão ser realizados de segunda à sexta, em horário comercial, ou em horário alternativo, mediante agendamento;
7.2.9. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas e materiais necessários para a realização dos serviços.
7.3. REQUISITOS DA FERRAMENTA DE ABERTURA E ACOMPANHAMENTO DE CHAMADOS
7.3.1. Deverá fornecer ferramenta para abertura e acompanhamento de chamados de acordo com o catálogo de serviços descritos na TABELA I-B;
7.3.2. A ferramenta deverá ser customizada para o Ministério da Defesa e não poderá ser a mesma ferramenta disponibilizada pelo fabricante da solução;
7.3.3. A ferramenta deverá ser disponibilizada, preferencialmente, na infraestrutura da CONTRATADA:
I - Em caso de indisponibilidade da ferramenta, os chamados deverão ser abertos por e-mail encaminhado ao Responsável Técnico do Contrato, sem prejuízo dos prazos de atendimento;
II - A ferramenta poderá ser integrada à ferramenta de abertura de chamados do Ministério da Defesa (GLPI), desde que a CONTRATADA providencie a configuração e customização.
7.3.4. A CONTRATADA terá até 3 (três) meses para disponibilizar e customizar a ferramenta, após a abertura da primeira Ordem de Serviço;
7.3.5. A ferramenta deverá ser integrada com a ferramenta de monitoramento do Ministério da Defesa
(NAGIOS);
7.3.6. Apenas técnicos designados pelo CONTRATANTE terão acesso à ferramenta de abertura e acompanhamento de chamados;
7.3.7. Os usuários comuns do Ministério da Defesa deverão ter acesso à ferramenta de abertura e acompanhamento de chamados apenas para relatar incidentes (manutenção corretiva), isto é, problemas relacionados à indisponibilidade ou lentidão;
7.3.8. A contratada deverá providenciar a publicidade das formas de abertura de chamado para os usuários do MD.
7.4. CATÁLOGO E NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
7.5. A TABELA I-B consolida o catálogo de serviços, assim como define requisitos de serviço, a periodicidade de abertura do chamado e o prazo de atendimento em horas corridas.
7.6. Considerações sobre a abertura de chamados:
I - A contratada deverá priorizar a abertura proativa dos chamados, preferencialmente de forma automatizada;
II - O contratante tem a liberdade de solicitar um número ilimitado de chamados;
III - O prazo de atendimento pode ser estendido mediante justificativa e autorização do contratante;
IV - No caso de um chamado não ser atendido dentro do prazo estipulado, serão aplicadas sanções e o chamado será reaberto (podendo resultar em nova penalidade);
V - A conclusão de um chamado só será considerada após a aprovação expressa do contratante;
VI - O atendimento deverá ser realizado de acordo com os padrões de qualidade e recomendações do fabricante;
VII - Os prazos de atendimento são os mesmos, independente do atendimento ser remoto ou presencial;
VIII - A substituição de componentes da solução por motivo de acionamento da garantia deverá observar as regras vigentes do Ministério da Defesa e suas atualizações;
IX - O Ministério da Defesa indicará técnicos que serão responsáveis pela abertura e acompanhamento de chamados;
X - Os chamados poderão ser abertos de forma automatizada pelo contratante e pela contratada.
TABELA I-B: Serviços de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva.
MANUTENÇÃO | ITEM | DESCRIÇÃO | REQUISITOS DO SERVIÇO | PERIODICIDADE DE ABERTURA DO CHAMADO | PRAZO DE ATENDIMENTO (HORAS CORRIDAS) |
1 | Atualização de software e/ou firmware. | 1. Plano de ação; 2. Plano de gerenciamento de mudança; 3. Plano de comunicação. | 1. Proativamente pela CONTRATADA; 2. Demandada pelo CONTRATANTE. | Até 72 horas | |
2 | Atualização de patches de segurança. | 1. Plano de ação; 2. Plano de gerenciamento de mudança; 3. Plano de comunicação. | 1. Proativamente pela CONTRATADA; 2. Demanda pelo CONTRATANTE. | Até 24 horas | |
3 | Correção de erros de logs da solução (hardware e/ou software). | 1. Identificação do problema; 2. Correção do erro identificado. | 1. Proativamente pela CONTRATADA; 2. Demandada pelo CONTRATANTE. | Até 24 horas | |
MANUTENÇÃO | ITEM | DESCRIÇÃO | REQUISITOS DO SERVIÇO | PERIODICIDADE DE ABERTURA DO CHAMADO | PRAZO DE ATENDIMENTO (HORAS CORRIDAS) |
PREVENTIVA | 4 | Reposicionamento de pontos de acesso com o objetivo de melhorar a experiência dos usuários. | 1. Identificação do problema; 2. Teste in loco (obrigatório); 3. Desinstalação do ponto de acesso; 4. Instalação na nova localidade. | 1. Proativamente pela CONTRATADA; 2. Demandada pelo CONTRATANTE. | Até 24 horas |
5 | Recolhimento de ponto de acesso defeituoso e acionamento da garantia do equipamento. | 1. Identificação do problema; 2. Teste in loco (obrigatório); 3. Desinstalação do ponto de acesso; 4. Acionamento da garantia. | 1. Proativamente pela CONTRATADA; 2. Demandada pelo CONTRATANTE. | Até 24 horas | |
6 | Teste de autenticação entre cliente WLAN e AP, na localização indicada. | 1. Conforme plano de testes, Item 7.7.3. | 1. Proativamente pela CONTRATADA; 2. Demandada pelo CONTRATANTE. | Até 24 horas. | |
7 | Site Survey completo com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados. | 1. Conforme requisitos definidos no Item 5.3. | 1. Deverá ser realizado a cada 12 meses pela CONTRATADA. | Até 360 horas | |
1 | Incidente de Severidade 1 - Crítico Indisponibilidade total do serviço de Wi-Fi, afetando todos os usuários e impedindo completamente o acesso à rede. Falha generalizada que afeta múltiplos locais ou áreas críticas da rede sem uma solução imediata conhecida. | 1. Identificação do incidente; 2. Reestabelecimento do serviço; 3. Relatório de incidente. | 1. Automaticamente pelas ferramentas de monitoramento; 2. Demandada pelo CONTRATANTE. | Até 4 horas | |
MANUTENÇÃO | ITEM | DESCRIÇÃO | REQUISITOS DO SERVIÇO | PERIODICIDADE DE ABERTURA DO CHAMADO | PRAZO DE ATENDIMENTO (HORAS CORRIDAS) |
CORRETIVA | 2 | Incidente de Severidade 2 - Alto Indisponibilidade parcial do serviço de Wi-Fi, impactando uma parte significativa dos usuários ou áreas específicas da rede. Problemas intermitentes que causam interrupções recorrentes ou redução substancial na qualidade do serviço. | 1. Identificação do incidente; 2. Reestabelecimento do serviço; 3. Relatório de incidente. | 1. Automaticamente pelas ferramentas de monitoramento; 2. Demandada pelo CONTRATANTE. | Até 8 horas. |
3 | Incidente de Severidade 3 - Médio Problemas isolados ou limitados que afetam um número moderado de usuários ou áreas menos críticas da rede. Disponibilidade intermitente que não compromete totalmente o acesso, mas causa desconforto ou inconveniência para alguns usuários. | 1. Identificação do incidente; 2. Reestabelecimento do serviço; 3. Relatório de incidente. | 1. Automaticamente pelas ferramentas de monitoramento; 2. Demandada pelo CONTRATANTE. | Até 16 horas. | |
4 | Incidente de Severidade 4 - Baixo Problemas localizados que afetam um número pequeno de usuários ou áreas não essenciais da rede. Disponibilidade intermitente ou degradada que tem impacto mínimo na operação geral da rede ou nos usuários. | 1. Identificação do incidente; 2. Reestabelecimento do serviço; 3. Relatório de incidente. | 1. Automaticamente pelas ferramentas de monitoramento; 2. Demandada pelo CONTRATANTE. | Até 24 horas | |
1 | Instalação ou reposicionamento de ponto de acesso por motivo de reforma, reorganização institucional e/ou quando solicitado. | 1. Desinstalação do ponto de acesso; 2. Instalação na nova localidade. | 1. Demandada pelo CONTRATANTE. | Até 24 horas | |
MANUTENÇÃO | ITEM | DESCRIÇÃO | REQUISITOS DO SERVIÇO | PERIODICIDADE DE ABERTURA DO CHAMADO | PRAZO DE ATENDIMENTO (HORAS CORRIDAS) |
EVOLUTIVA | 2 | Cadastro, exclusão ou atualização de usuário. | 1. Planejamento prévio; 2. Atendimento da solicitação. 3. Teste do procedimento. | 1. Demandada pelo CONTRATANTE. | Até 8 horas |
3 | Criação, exclusão ou alteração de SSID. | 1. Planejamento prévio; 2. Atendimento da solicitação; 3. Teste do procedimento. | 1. Demandada pelo CONTRATANTE. | Até 8 horas | |
4 | Atualização de configurações, políticas, fluxos de acesso e/ou habilitação de novas funcionalidades. | 1. Planejamento prévio; 2. Atendimento da solicitação; 3. Teste do procedimento. | 1. Demandada pelo CONTRATANTE. | Até 24 horas | |
5 | Elaboração de relatórios, de acordo com a capacidade das ferramentas disponíveis. | 1. Elaboração do relatório. | 1. Demandada pelo CONTRATANTE. | Até 24 horas | |
6 | Instalação, configuração ou reposicionamento de switch de acesso por outro de igual ou maior capacidade. | 1. Planejamento prévio; 2. Atendimento da solicitação; 3. Teste do procedimento. | 1. Demandada pelo CONTRATANTE. | Até 72 horas | |
7 | Outros serviços não especificados no catálogo. | 1. Ajustado de acordo com a demanda. | 1. Demandada pelo CONTRATANTE. | Até 72 horas |
7.7. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA OBRIGATÓRIA
7.7.1. Deve elaborar e manter atualizada documentação técnica da configuração do ambiente e dos serviços prestados, conforme descrito a seguir.
7.7.2. Desenho Arquitetural da Infraestrutura, incluindo: I - Topologia lógica e física da rede;
II - Esquema de endereçamento IP;
III - Design de comutação e roteamento; IV - Projeto WLAN;
V - Configuração WLC e AP (SSIDs, VLANs, segurança, configurações de RF, grupos de mobilidade, redundância/alta disponibilidade, etc.);
VI - Tipo de dispositivos clientes, 802.11a/b/g, suporte à voz/dados, requisitos de capacidade, requisitos de desempenho, requisitos de acessibilidade/confiabilidade, gerenciamento de infraestrutura e gerenciamento de clientes;
VII - Diretrizes de design de segurança e integração; VIII - Protocolos de software e configurações de recursos;
IX - Diretrizes de gerenciamento e integração de rede da WLAN;
X - Modelos de configuração de amostra para dispositivos de infraestrutura sem fio;
XI - Configuração da solução de controle de acesso para autenticação dos clientes da rede sem fio; XII - Configuração da gerencia centralizada para orquestra a solução;
XIII - Recomendações de software baseadas em recursos/funcionalidades; XIV - Recomendações de hardware, conforme aplicável.
7.7.3. Plano de Teste, incluindo:
I - Procedimentos de caso de teste;
II - Resultados esperados para o caso de teste e critérios de aprovação/falha; III - Requisitos da ferramenta de caso de teste (se aplicável);
IV - Critérios de sucesso para validar a implementação da WLAN, incluindo requisitos para estabilidade, disponibilidade e desempenho;
V - Modelos ou configurações específicas do dispositivo;
VI - Critérios de teste de aceitação, casos de teste e procedimentos de teste; VII - Componentes de hardware e software necessários para testes;
VIII - Procedimentos de recuperação de falhas.
7.7.4. A CONTRATADA terá até 3 (três) meses para disponibilizar toda a documentação técnica obrigatória, após a abertura da primeira Ordem de Serviço;
7.8. RELATÓRIO MENSAL DE SERVIÇO
7.8.1. Deverá elaborar e encaminhar para o MD por e-mail relatório mensal de serviços com as seguintes informações mínimas:
I - Identificação do contrato administrativo, fornecedor, preposto e técnico responsável pela execução dos serviços;
II - Identificação do período analisado; III - Relato das atividades realizadas;
IV - Relato dos incidentes identificados e ações de resposta;
V - Cálculo do Indicador de disponibilidade do ambiente (IDA), conforme ANEXO III, Item 1.3, TABELA III-B;
VI - Cálculo do Indicador de Manutenção (IMAN), conforme ANEXO III, Item 1.3, TABELA III- C;
VII - Justificativa (se necessário) do não atendimento aos indicadores; VIII - Plano de ação e proposta de melhorias para o próximo mês;
IX - Relatórios gerenciais extraídos das ferramentas.
7.8.2. A critério do CONTRATANTE, poderá ser solicitado a inclusão no relatório informações sobre: acessos dos usuários; incidentes; logs da solução; configurações do ambiente; e outras informações disponíveis na ferramenta.
8. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
8.1. LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
I - ANEXO: Esplanada dos Ministérios, Bloco O - Anexo 1, Brasília/DF; II - SEDE: Esplanada dos Ministérios, Bloco Q - Ed. Principal, Brasília/DF.
8.2. A TABELA I-C apresenta a provável distribuição dos equipamentos (sujeito à alterações conforme projeto de instalação):
TABELA I-C: Provável distribuição dos equipamentos.
ID | LOCAL DE INSTALAÇÃO | SWITCHES | PONTOS DE ACESSO |
ID | LOCAL DE INSTALAÇÃO | SWITCHES | PONTOS DE ACESSO |
1 | SEDE - 9º ANDAR | 1 | 10 |
2 | SEDE - 8º ANDAR | 1 | 10 |
3 | SEDE - 7º ANDAR | 1 | 10 |
4 | SEDE - 6º ANDAR | 1 | 10 |
5 | SEDE - 5º ANDAR | 1 | 10 |
6 | SEDE - 4º ANDAR | 1 | 10 |
7 | SEDE - 3º ANDAR | 1 | 10 |
8 | SEDE - 2º ANDAR | 1 | 10 |
9 | SEDE - 1º ANDAR | 1 | 10 |
10 | SEDE - XXXXXX | 0 | 00 |
11 | SEDE - SUBSOLO | 1 | 10 |
12 | ANEXO - 5º ANDAR | 1 | 10 |
13 | ANEXO - 4º ANDAR | 1 | 10 |
14 | ANEXO - 3º ANDAR | 1 | 10 |
15 | ANEXO - 2º ANDAR | 1 | 10 |
16 | ANEXO - TÉRREO | 1 | 10 |
17 | ANEXO - SUBSOLO | 1 | 10 |
18 | RESERVA TÉCNICA - DETIC | 3 | 10 |
QUANTIDADE TOTAL | 20 | 180 |
PROCESSO Nº 60591.000019/2023-70
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , Especialista, em 20/05/2024, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 7122707 e o código CRC E3D71DD8.
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA GERAL – SG
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL – SEORI DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DETIC COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRURA E SERVIÇOS – CGINF
ANEXO II - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 60591.000019/2023-70
1. DO ENCAMINHAMENTO FORMAL DE DEMANDAS
1.1. Para os Itens 1-3 (TABELA 1 - Termo de Referência), o gestor do contrato encaminhará Ordem de fornecimento de bens (OFB).
1.2. Para os Itens 4-6 (TABELA 1 - Termo de Referência), o gestor do contrato encaminhará Ordem de Serviço (OS).
1.3. O recebimento provisório e definitivo dos bens é disciplinado em tópico próprio deste TR.
2. FORMA DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
2.1. CRONOGRAMA INICIAL
2.1.1. A TABELA II-A, a seguir, apresenta o cronograma inicial de atividades previstas para o contrato.
TABELA II-A: Cronograma inicial de atividades.
EVENTO | DESCRIÇÃO | PRAZO | RESPONSÁVEL |
0 | Emissão da Nota de Xxxxxxx (NE) | Até 15 (quinze) dias úteis, a partir da homologação do Pregão Eletrônico. | Autoridade competente do MD. |
1 | Assinatura do Termo de Contrato | Até 10 (dez) dias úteis, a partir da convocação. | Autoridade competente do MD e representante legal da empresa vencedora do certame. |
2 | Indicação de Gestores e Fiscais | Até 10 (dez) dias úteis, a partir da assinatura do Termo de Contrato (EVENTO 1) | Autoridade competente do MD, nos termos do art. 8º do Decreto nº 11.246, de 2022. |
3 | Reunião Inicial | Em até 5 (cinco) dias úteis, a partir da indicação de gestores e fiscais (EVENTO 2) | Gestor do contrato com a participação da equipe de fiscalização do contrato, da contratada e dos demais interessados por ele identificados. |
2.2. CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.2.1. A TABELA II-B, a seguir, apresenta o cronograma de entrega, instalação e configuração dos bens e serviços.
TABELA II-B: Cronograma de entrega dos bens e serviços.
EVENTO | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ENREGA | REQUISITOS DA ENTREGA |
0 | Entrega dos equipamentos (hardware e software) - ITENS 1, 2, 3 | Até 60 (sessenta) dias corridos, a partir da emissão de Ordem de Fornecimento de Bens (OFB). A critério do contratante, mediante solicitação, os prazos poderão ser prorrogados por até 30 (trinta) dias corridos, sem possibilidade de nova prorrogação. | Os equipamentos devem ser iguais ou superiores aos homologados no momento do pregão. Eles devem ser novos, em linha de produção, devidamente embalados e em perfeitas condições para entrega. |
1 | Entrega do projeto de implantação | Até 5 (cinco) dias corridos, após a finalização do EVENTO 0. A critério do contratante, mediante solicitação, os prazos poderão ser prorrogados por até 5 (cinco) dias corridos, sem possibilidade de nova prorrogação. | O projeto de implantação deverá prever os locais de instalação e configuração dos equipamentos (pontos de acesso e switches), devendo considerar as recomendações do fabricante da solução. |
2 | Instalação e configuração da solução (hardware e software) - ITEM 4 | Até 30 (trinta) dias corridos, a partir da emissão de Ordem de Serviço (OS). A critério do contratante, mediante solicitação, os prazos poderão ser prorrogados por mais 15 (quinze) dias, sem possibilidade de nova prorrogação. | Entrega do Projeto Definitivo de Instalação (As Built) |
3 | Transferência de conhecimento (40 horas) - ITEM 5 | Até 15 (quinze) dias corridos, a partir da emissão de Ordem de Serviço (OS). A critério do contratante, mediante solicitação, os prazos poderão ser prorrogados por mais 15 (quinze) dias, sem possibilidade de nova prorrogação. | Certificado de conclusão do evento de capacitação. |
4 | Serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva - ITEM 6 | Iniciado no mês seguinte à finalização do EVENTO 2, mediante o encaminhamento mensal de Ordem de Serviço (OS). | Os requisitos do serviço estão detalhados no ANEXO I |
5 | Termo de Recebimento Provisório (TRP) - ITENS 1, 2, 3 | Recebidos sumariamente no ato da entrega. | Conforme Item 9.1 do Termo de Referência. |
6 | Termo de Recebimento Definitivo (TRD) - ITENS 1, 2, 3 | Até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material, após concluída a instalação física dos equipamentos e consequente aceitação mediante termo detalhado. | Conforme Item 9.1 do Termo de Referência. |
7 | Termo de Recebimento Provisório (TRP) - ITENS 4, 5, 6 | Até 5 (cinco) dias corridos, a contar da entrega do serviço. | Conforme Item 9.2 do Termo de Referência. |
8 | Termo de Recebimento Definitivo- ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 6 | Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e | Conforme Item 9.2 do Termo de Referência. |
consequente aceitação mediante termo detalhado. | |||
9 | Liquidação - ITENS 1-6 | Recebida a Nota Fiscal e o Termo de Recebimento Definitivo, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. | Conforme Item 9.3 do Termo de Referência. |
10 | Prazo de pagamento - ITENS 1-6 | O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. | Conforme Item 9.4 do Termo de Referência. |
2.2.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
2.2.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço:
Setor de Patrimônio e Almoxarifado
Ministério da Defesa, Esplanada dos Ministérios, Via N2 – Anexo do Bloco “O” CEP 70.052-900 – Brasília/DF
2.2.4. Horário para entrega dos bens e serviços: de segunda à sexta, de 8:00 às 18:00.
3. FORMAS DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
3.1. A transferência de conhecimento deverá seguir a especificação técnica descrita no ANEXO I.
4. PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:
a) Descredenciamento da equipe técnica da contratada;
b) Transferência de credenciais de acesso;
c) Elaboração de relatório final com as atividades realizadas durante o contrato;
d) Assinatura do Termo de encerramento contratual.
5. QUANTIDADE MÍNIMA DE BENS OU SERVIÇOS PARA COMPARAÇÃO E CONTROLE
5.1. Cada OFB ou OS conterá a quantidade a ser fornecida, incluindo a sua localização e o prazo, conforme definições deste TR.
6. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
6.1. A TABELA II-C descreve os mecanismos formais de comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
TABELA II-C: Mecanismos formais de comunicação.
Item | Documento | Função | Emissor | Destinatário | Periodicidade |
1 | Ofício | Informações diversas | CONTRATANTE / CONTRATADA | CONTRATANTE / CONTRATADA | Sempre que necessário |
2 | Informações diversas | CONTRATANTE / CONTRATADA | CONTRATANTE / CONTRATADA | Sempre que necessário | |
3 | Ordem de serviço | Autorização para prestação de serviço | CONTRATANTE | CONTRATADA | Mensal ou Eventual |
4 | Termo de recebimento | Recebimento provisório | CONTRATANTE | CONTRATADA | Mensal ou Eventual |
provisório | dos serviços | ||||
5 | Termo de recebimento definitivo | Recebimento provisório dos serviços | CONTRATANTE | CONTRATADA | Mensal ou Eventual |
6 | Ata de reunião | Informações diversas | CONTRATANTE/CONTRATADA | CONTRATANTE/CONTRATADA | Sempre que necessário |
7 | Termo de Encerramento do Contrato | Encerramento Oficial do contrato | CONTRATANTE | CONTRATADA | No final do contrato |
7. FORMAS DE PAGAMENTO
7.1. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
8. MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
8.1. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
8.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS V e VI.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Especialista, em 20/05/2024, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 20/05/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 20/05/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 7122711 e o código CRC 46ED3EE7.
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ANEXO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, SANÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
PROCESSO Nº 60591.000019/2023-70
1. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
1.1. Os Níveis Mínimos de Serviço (NMS) são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo Contratante para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação.
1.2. Para os Itens 1, 2 e 3 (TABELA 1 - Termo de Referência), deve-se considerar o indicador o descrito na TABELA III-A.
TABELA III-A: Indicador de Atraso no Fornecimento do Equipamento (IAE).
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. | |
Meta a cumprir | IAE ≦ 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. | |
Periodicidade | Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE = TEX – TEST Onde: IAE = Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX = Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB; TEST = Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto o Contratado entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. |
Observações | OBS 1: Serão utilizados dias corridos na medição. OBS 2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OFB. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAE: IAE ≦ 0: Pagamento integral da OFB; 1 < IAE ≦ 30: glosa diária de 0,3% do valor total da OFB ; IAE > 30: aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB. |
Exemplo de aplicação | A ACMD emitiu a Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) em 01/06/2024 para o fornecimento dos equipamentos descritos nos Itens 1, 2 e 3 do Termo de Referência. O prazo estipulado para a entrega dos equipamentos foi de 60 (sessenta) dias corridos. No entanto, o fornecedor efetuou a entrega em 15/08/2024, resultando em um período de 75 dias corridos. Os cálculos do indicador são os seguintes: TEST = 60 (sessenta) dias TEX = 01/06/2024 até 15/08/2024 = 75 dias corridos, Calculando o indicador: IAE = TEX - TEST = 75 - 60 = 15; Como 1 < 15 ≦ 30, haverá uma glosa diária de 0,3% sobre o valor total da OFB. Portanto, a glosa a ser aplicada é de 15 * 0,3% = 4,5% do valor total da OFB. |
1.3. Para o ITEM 6 (TABELA 1 - Termo de Referência), deve-se considerar cumulativamente os indicadores descritos na TABELA III-B e TABELA III-C.
I - As sanções definidas nos 2 (dois) indicadores (IDA, IMAN) poderão ser aplicadas cumulativamente até o limite de 30% do valor da Ordem de Serviços Mensal;
II - Em caso de reincidência de sanção administrativa por 3 (três) meses seguidos, poderá ser encaminhado advertência;
III - Em caso de 3 (três) advertências durante todo o período do contrato, o serviço poderá ser suspenso, a critério do contratante.
TABELA III-B: Indicador de disponibilidade do ambiente (IDA).
Tópico | Descrição |
Finalidade | Medir a disponibilidade da solução de conectividade sem fio do ponto de vista do usuário (em dias úteis). |
Meta a cumprir | IDA ≥ 98% |
Instrumento de medição | Deve ser aferido por meio de ferramentas, procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção. |
Forma de acompanhamento | É apurado pelos fiscais técnicos do contrato. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IDA = 100 * (P 1/ P2) Onde: IDA = Indicador de disponibilidade do ambiente. P1 = Soma da disponibilidade média (em minutos) dos componentes da solução no mês em análise e em dias úteis. P2 = Quantidade de dias úteis no mês em análise * 24 horas * 60 minutos. |
Observações | OBS1: Serão utilizados dias úteis na medição. OBS2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador. OBS3: Os componentes da solução envolvem pontos de acesso, solução de gerenciamento e switches de acesso. OBS4: Mediante justificativa, poderão ser descontados do cálculo do indicador indisponibilidades causadas por fatores externos à solução (Ex: interrupção da energia elétrica ou manutenção programada). |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IDA: IDA ≥ 98%: sem descontos; 95% ≦ IDA < 98%: desconto de 10% no valor da OS; 90% ≦ IDA < 95%: desconto de 15% no valor da OS; IDA < 90%: desconto de 20% no valor da OS + Advertência. |
Exemplo | Dias úteis no mês: 21; Total de componentes da solução: 200; P2 = 200 * 21 * 24 * 60 = 6.048.000; P1 = 5.900.000 (registrado pelas ferramentas de monitoramento). Para calcular o indicador: IDA = 100 * (P1 / P2) = 100 * (5.900.000 / 6.048.000) ≈ 97,55% Com base no resultado: 95% ≤ IDA < 98%: implica em um desconto de 10% no valor da Ordem de Serviço (OS). |
TABELA III-C: Indicador de Manutenção (IMAN).
ANS_2 - INDICADOR DE ATENDIMENTO DE CHAMADOS | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Garantir que a empresa realize as manutenções preventivas, corretivas e evolutivas, conforme especificação técnica. |
Meta a cumprir | IMP = 0 |
Instrumento de medição | Deve ser aferido por meio de ferramentas, procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção. |
Forma de acompanhamento | É apurado pelos fiscais técnicos do contrato. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IMAN = Quantidade de chamados com prazo vencido no mês em análise, sem justificativa. |
Observações | OBS1: O fornecedor deverá fornecer ferramenta específica para abertura de chamados. OBS2: Em caso de manutenções preventivas que envolvem a atualização de software e/ou o reposicionamento dos pontos de acesso, os prazos de atendimento poderão ser suspensos, em acordo com a gestão contratual, para melhor atender ao Ministério. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IMAN: IMAN = 0: sem descontos; IMAN = 1: desconto de 10% no valor da OS; IMAN = 2: desconto de 20% no valor da OS; IMAN ≧ 3: desconto de 30% no valor da OS + Advertência. Em caso de vencimento do prazo de atendimento, o chamado é reaberto automaticamente e poderá resultar em nova sanção. |
Exemplo | Número de chamados com prazo vencido e sem justificativa: 2 Com base nesses dados: IMAN = 2: implica em um desconto de 20% sobre o valor da Ordem de Serviço (OS). |
1.4. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produzir os resultados acordados;
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
1.5. A utilização do NMS não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
2. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PR OCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
2.1. Comete infração administrativa, a contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
2.2. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a TABELA III-D abaixo:
TABELA III-D: Sanções administrativas e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento.
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA / SANÇÃO |
ITENS 1, 2, 3: FORNECIMENTO DE BENS |
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA / SANÇÃO |
1 | Atendimento ao Indicador de Atraso no Fornecimento do Equipamento (IAE). | Conforme TABELA III-A, para valores do indicador IAE: IAE ≦ 0: Pagamento integral da OFB; 1 < IAE ≦ 30: glosa diária de 0,3% do valor total da OFB ou fração em atraso; IAE > 30: aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB ou fração em atraso. |
ITEM 4: INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO | ||
2 | Não realizar a instalação e configuração da solução no prazo estabelecido, conforme TABELA II-B. | Glosa diária de 2% do valor total da Ordem de Serviço (OS) até o limite de 10 dias. Após o limite será aplicado adicionalmente multa de 10% do valor total da OS. |
ITEM 5: TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO | ||
3 | Não realizar a transferência de conhecimento no prazo estabelecido, conforme TABELA II-B. | Glosa diária de 2% do valor total da Ordem de Serviço (OS) até o limite de 10 dias. Após o limite será aplicado adicionalmente multa de 10% do valor total da OS. |
4 | Avaliação do treinamento pela equipe técnica. | A equipe técnica que participar do treinamento deverá atribuir Nota Individual (NI) de 1 a 5, sendo: 5 - Muito satisfeito; 4 - Satisfeito; 3 - Pouco satisfeito; 2 - Insatisfeito; 1 - Muito insatisfeito. Considera-se a Nota Média do Treinamento (NMT) a média simples das Notas Individuais (NI). De acordo com a NMT, aplicar-se-á as seguintes sanções: NMT ≧ 4: Pagamento integral da OFB; 3 ≦ NMT < 4: Glosa de 20% no pagamento da OFB; NMT < 3: Será solicitado a reaplicação do treinamento + Advertência. |
ITEM 6: SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA |
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA / SANÇÃO |
5 | Atendimento ao Indicador de Disponibilidade do Ambiente (IDA) | Conforme TABELA III-B, para valores do indicador IDA: IDA ≥ 98%: sem descontos; 95% ≦ IDA < 98%: desconto de 10% no valor da OS; 90% ≦ IDA < 95%: desconto de 15% no valor da OS; IDA < 90%: desconto de 20% no valor da OS + Advertência. |
6 | Atendimento ao Indicador de Manutenção Preventiva (IMAN) | Conforme TABELA III-C, para valores do indicador IMAN: IMAN = 0: sem descontos; IMAN = 1: desconto de 10% no valor da OS; IMAN = 2: desconto de 20% no valor da OS; IMAN ≧ 3: desconto de 30% no valor da OS + Advertência. |
7 | Manter documentação técnica desatualizada. | Advertência. |
8 | Não fornecer e customizar a ferramenta de abertura de chamados. | Até 3 (três) meses do início da execução dos serviços: sem glosa. Entre 3 (três) e 6 (seis) meses do início da execução dos serviços: Desconto de 20% no valor da OS. Após 6 (seis) meses do início da execução dos serviços: Desconto de 30% no valor da OS + Multa de 1% do valor total do Contrato. |
DEMAIS SANÇÕES | ||
9 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais questões legais. |
10 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
11 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica- se multa de 1% do valor total do Contrato. |
2.3. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a contratada:
a) não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , Especialista, em 20/05/2024, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 20/05/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 20/05/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 7122724 e o código CRC 6450E021.
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ANEXO IV - ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS
INTRODUÇÃO |
Por intermédio da Ordem de Serviço (OS) ou Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) será solicitado formalmente à Contratada a prestação de serviço ou o fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato. O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual. Referência: Art. 32 IN SGD Nº 94/2022. |
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
Nº da OS/OFB | xxxx/aaaa | Data de emissão | <dd/mm/aaaa> |
CONTRATO/NOTA DE EMPENHO nº | xx/aaaa | ||
Objeto do Contrato | <Descrição do objeto do contrato> | ||
Contratada | <Nome da contratada> | CNPJ | 99.999.999/9999-99 |
Preposto | <Nome do preposto> | ||
Início vigência | <dd/mm/aaaa> | Fim vigência | <dd/mm/aaaa> |
ÁREA REQUISITANTE | |||
Unidade | < Sigla – Nome da unidade> | ||
Solicitante | <Nome do solicitante> | xxxxxxxxxxxxx | |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS | |||||
Item | Descrição do bem ou serviço | Métrica | Valor unitário (R$) | Qtde/Vol. | Valor Total (R$) |
1 | … | … | … | … | … |
… | … | … | … | … | … |
Valor total estimado da OS/OFB |
3 – <INSTRUÇÕES/ESPECIFICAÇÕES> COMPLEMENTARES |
<Incluir instruções complementares à execução da OS/OFB> <Ex.: Contatar a área solicitante para agendamento do horário de entrega> <Ex.: Conforme consta no Termo de Referência, o recebimento provisório está condicionado à entrega do código no ambiente de homologação, e a documentação do software no repositório oficial de gestão de projetos> |
4 – DATAS E PRAZOS PREVISTOS | |||
Data de Início: | <dd/mm/aaaa> | Data do Fim: | <dd/mm/aaaa> |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA |
Item | Tarefa/entrega | Início | Fim |
1 | <dd/mm/aaaa> | <dd/mm/aaaa> | |
… | <dd/mm/aaaa> | <dd/mm/aaaa> | |
5 – ARTEFATOS / PRODUTOS | |
Fornecidos | A serem gerados e/ou atualizados |
5 – ASSINATURA E ENCAMINHAMENTO DA DEMANDA |
Autoriza-se a <execução dos serviços / entrega dos bens> correspondentes à presente <OS/OFB>, no período e nos quantitativos acima identificados.
<Nome >
<Responsável pela demanda/ Fiscal Requisitante>
Matr.: <Nº da matrícula>
<Nome >
Gestor do Contrato
Matr.: <Nº da matrícula>
PROCESSO Nº 60591.000019/2023-70
<Local>, xx de xxxxxxxxx de xxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , Especialista, em 20/05/2024, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 20/05/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 20/05/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 7122731 e o código CRC 26EAC40E.
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ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA
INTRODUÇÃO |
O Termo de Ciência visa obter o comprometimento formal dos empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação quanto ao conhecimento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão/entidade. No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados envolvidos na execução dos serviços contratados. Referência: Art. 18, Inciso V, alínea “b” da IN SGD/ME Nº 94/2022. |
1 – IDENTIFICAÇÃO |
CONTRATO Nº | xxxx/aaaa | ||
OBJETO | <objeto do contrato> | ||
CONTRATADA | <nome da contratada> | CNPJ | xxxxxxxxxxxx |
PREPOSTO | <Nome do Preposto da Contratada> | ||
GESTOR DO CONTRATO | <Nome do Gestor do Contrato> | MATR. | xxxxxxxxxxxxx |
2 – CIÊNCIA |
Por este instrumento, os funcionários abaixo identificados declaram ter ciência e conhecer o inteiro teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes da Contratante.
Funcionários da Contratada |
Nome | Matrícula | Assinatura |
<Nome do(a) Funcionário(a)> | <xxxxxxxxxx> | |
<Nome do(a) Funcionário(a)> | <xxxxxxxxxx> | |
… | … | … |
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>.
PROCESSO Nº 60591.000019/2023-70
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , Especialista, em 20/05/2024, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 20/05/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 20/05/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 7122733 e o código CRC 4A2E5D6B.
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ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
PROCESSO Nº 60591.000019/2023-70
O Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo registra o comprometimento formal da Contratada em cumprir as condições estabelecidas no documento relativas ao acesso e utilização de informações sigilosas da Contratante em decorrência de relação contratual, vigente ou não.
Referência: Art. 18, Inciso V, alínea “a” da IN SGD/ME Nº 94/2022.
INTRODUÇÃO
Pelo presente instrumento o <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <Nº do CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em
<ENDEREÇO>, CNPJ n° <Nº do CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º <nº do contrato> doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação e Privacidade da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO,
doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas.
1 – OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas disponibilizadas pela CONTRATANTE e a observância às normas de segurança da informação e privacidade por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018, e os Decretos 7.724, de 16 de maio de 2012, e 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
2 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOS:Aaquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquela abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
3 – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
4 – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
5 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo- lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmos judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
6 – VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
7 – PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme previsto nos arts. 155 a 163 da Lei nº. 14.133, de 2021.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações, conforme definição do item 3 deste documento, disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem
qualquer outro acordo entre si.
9 – FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE> , onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10 – ASSINATURAS
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
<Nome> <Qualificação> | <Nome> Matrícula: xxxxxxxx |
TESTEMUNHAS | |
<Nome> <Qualificação> | <Nome> <Qualificação> |
<Local>, <dia> de <mês> de <ano>.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , Especialista, em 20/05/2024, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 20/05/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 20/05/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 7122734 e o código CRC 8042F74D.
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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL – SEORI DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DETIC COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRURA E SERVIÇOS – CGINF
ANEXO VII - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº 60591.000019/2023-70
INTRODUÇÃO |
O Termo de Recebimento Provisório trata-se de termo detalhado que declarará que os serviços foram prestados e atendem às exigências de caráter técnico, sem prejuízo de posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais, baseada nos requisitos e nos critérios de aceitação definidos no Modelo de Gestão do Contrato. Referência: Inciso XXI, art. 2º, e alínea “i”, inciso II, art. 33 da IN SGD/ME N 94/2022. |
º
1 – IDENTIFICAÇÃO |
CONTRATO Nº | xx/aaaa | ||
CONTRATADA | <Nome da Contratada> | CNPJ | xxxxxxxxxxxx |
Nº DA OS | <xxxx/aaaa> | ||
DATA DA EMISSÃO | <dd/mm/aaaa> |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | |||
SOLUÇÃO DE TIC | |||
<Descrição da solução de TIC solicitada relacionada ao contrato anteriormente identificado> | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | MÉTRICA | QUANTIDADE |
1 | <Descrição igual ao da OS de abertura> | <Ex.: PF> | <n> |
… | … | … | … |
… | … | … | … |
… | … | … | … |
TOTAL DE ITENS |
3 – RECEBIMENTO |
Para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso II, alínea “i”, da IN SGD/ME nº 94/2022, por este instrumento ATESTO que os serviços correspondentes à <OS> acima identificada, conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram executados e <atende(m)/atende(m) parcialmente/não atende(m)> às respectivas exigências de caráter técnico discriminadas abaixo. Não obstante, estarão sujeitos à avaliação específica para verificação do atendimento às demais exigências contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato.
Ressaltamos que o recebimento definitivo desses serviços ocorrerá somente após a verificação desses requisitos e das demais condições contratuais, desde que não se observem inconformidades ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência e do Contrato acima identificado que ensejem correções por parte da CONTRATADA. Por fim, reitera-se que o objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ATENDIMENTO | OBSERVAÇÃO |
1 | <exigências técnicas definidas no TR> | ... | ............ |
… | … | … | ............ |
… | … | … | ............ |
… | … | … | ............ |
4 – ASSINATURA |
FISCAL TÉCNICO |
<Nome do Fiscal Técnico do Contrato> Matrícula: xxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
PREPOSTO |
<Nome do Preposto do Contrato> Matrícula: xxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , Especialista, em 20/05/2024, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 20/05/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 20/05/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 7122739 e o código CRC 41B57E2C.
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ANEXO VIII - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
INTRODUÇÃO |
O Termo de Recebimento Definitivo declarará formalmente à Contratada que os serviços prestados ou que os bens fornecidos foram devidamente avaliados e atendem às exigências contratuais, de acordo com os requisitos e critérios de aceitação estabelelcidos. Referência: Inciso XXII, Art. 2º e alínea “h” inciso I do art. 33, da IN SGD/ME N 94/2022. |
PROCESSO Nº 60591.000019/2023-70
º
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
CONTRATO/NOTA DE EMPENHO Nº | xx/aaaa | ||
CONTRATADA | <Nome da Contratada> | CNPJ | xxxxxxxxxxxx |
Nº DA OS/OFB | <xxxx/aaaa> | ||
DATA DA EMISSÃO | <dd/mm/aaaa> |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOSPRODUTO(S)/BEM(S)/SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
SOLUÇÃO DE TIC | ||||
<descrição da solução de TIC solicitada relacionada ao contrato anteriormente identificado> | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | MÉTRICA | QUANTIDADE | TOTAL |
1 | <descrição igual à da OS/OFB de abertura> | <Ex.: PF> | <n> | <total> |
… | ||||
TOTAL DE ITENS |
3 – ATESTE DE RECEBIMENTO |
Para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso II, alínea “h”, da IN SGD/ME nº 94/2022, por este instrumento ATESTO/ATESTAMOS que o(s) <serviço(s)/ b e m ( s ) > correspondentes à <OS/OFB> acima identificada foram <prestados/entregues> pela CONTRATADA e ATENDEM às exigências contratuais, discriminadas abaixo, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do Contrato acima indicado. | |||
ITEM | EXIGÊNCIA CONTRATUAL | ATENDIMENTO | OBSERVAÇÃO |
1 | <exigência contratual estabelecida no TR > | ... | ............ |
… | … | … | ............ |
… | … | … | ............ |
… | … | … | ............ |
4 – DESCONTOS EFETUADOS E VALOR A LIQUIDAR |
De acordo com os critérios de aceitação e demais termos contratuais, <não> há incidência de descontos por desatendimento dos indicadores de níveis de serviços definidos. <Não foram / Foram> identificadas inconformidades técnicas ou de negócio que ensejam indicação de glosas e sanções, <cuja instrução corre em processo administrativo próprio (nº do processo)>. Por conseguinte, o valor a liquidar correspondente à <OS/OFB> acima identificada monta em R$ <valor> (<valor por extenso>). Referência: <Relatório de Fiscalização nº xxxx ou Nota Técnica nº yyyy>. |
5 – ASSINATURA |
GESTOR DO CONTRATO |
<Nome do Gestor do Contrato> Matrícula: xxxxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano>. |
<As seções seguintes podem constar em documento diverso, pois dizem respeito à autorização para o faturamento, a cargo do Gestor do Contrato, e a respectiva ciência do preposto quanto a esta autorização>.
5 – AUTORIZAÇÃO PARA FATURAMENTO |
GESTOR DO CONTRATO |
Nos termos da alínea “n”, inciso I, art. 33, da IN SGD/ME nº 94/2022, AUTORIZA-SE a CONTRATADA a <faturar os serviços executados / apresentar as notas fiscais dos bens entregues> relativos à supracitada <OS/OFB>, no valor discriminado no item 4, acima. <Nome do Gestor do Contrato> Matrícula: xxxxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano> |
7 – CIÊNCIA |
PREPOSTO |
<Nome do Preposto do Contrato> Matrícula: xxxxxxx <Local>, <dia> de <mês> de <ano> |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , Especialista, em 20/05/2024, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 20/05/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 20/05/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 7122746 e o código CRC 758C9053.
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ANEXO IX - TERMO DE VISTORIA
PROCESSO Nº 60591.000019/2023-70
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital nº / , que a Empresa
, CNPJ , por intermédio de seu representante, Sr.(a), , RG nº e CPF nº , realizou avaliação prévia do local de execução dos serviços e o local alocado cada empregado do posto ao qual se deseja contratar, bem como conheceu todas dependências Ministério da Defesa -MD, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e considerando-se plenamente capacitada a elaborar a proposta de preços.
Brasília-DF, de de .
Nome/Seção
Assinatura do Representante da Empresa: .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , Especialista, em 20/05/2024, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 20/05/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 20/05/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 7122749 e o código CRC 6931A45C.
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ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA INTEGRAL DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DOS BENS E SERVIÇOS
PROCESSO Nº 60591.000019/2023-70
(DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA CASO A EMPRESA NÃO REALIZE VISTORIA)
Edital Nº /2024
(Processo Administrativo 60591.000019/2023-70)
A empresa , através de seu representante legal
CPF , declara ter conhecimento da infraestrutura de TI em sua totalidade, tendo ciência das condições para fornecimento dos bens e prestação dos serviços objeto do referido processo.
Brasília, em de de 2023.
Representante da empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , Especialista, em 20/05/2024, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 20/05/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 20/05/2024, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 7122756 e o código CRC AE1147B8.