CONTRATO Nº 103/2022 NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA J. SODRE DOS SANTOS S. MAXIMO - ME, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
CONTRATO Nº 103/2022 NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA J. XXXXX XXX XXXXXX X. MAXIMO - ME, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x. 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ sob o n. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Bairro Xxxxx Xxxxx, em Pedra Preta/MT, CEP 78795-000, portador do RG n. 000.000.000-00 SSP/MT e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa J. XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX – ME, inscrita no CNPJ/MF. sob Nº. 14.437.315/0001-05, com sede na cidade de Rondonópolis – MT, na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Família, neste ato representado pela Representante Legal, Srª. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de identidade. Nº 1188894-6 SSP – MT, inscrita no CPF/MF. Sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Brasilia – DF, à Setor De Habitações Individuais Sul, Conjunto 03, Quadra 01 Casa 07, Bairro Lago Azul, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2022, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1.1. Edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 015/2022;
1.2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2022
1.3. Proposta de Preço readequada da CONTRATADA;
1.4. Os documentos referidos acima são considerados suficientes para, em complemento a este instrumento contratual, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
Item | Descrição | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
2 | ABACAXI, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | UND | IN NATURA | 2.020,00 | R$ 8,9000 | R$ 17.978,0000 |
4 | ABÓBORA CABOTIÃ, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA | KG | IN NATURA | 1.480,00 | R$ 5,4500 | R$ 8.066,0000 |
10 | ADOÇANTE DIETÉTICO EM PÓ, ISENTO DE SACAROSE, PRÓPRIO PARA USO EM PREPARAÇÕES FEITAS EM FORNO E/ OU FOGÃO, COMPOSTO POR MALTODEXTRINA, EDULCORANTES ARTIFICIAIS CICLAMATO DE SÓDIO E SACARINA SÓDICA E REGULADOR DE ACIDEZ CITRATO DE SÓDIO. EMBALAGEM COM 133 G, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND | LINEA | 258,00 | R$ 19,1000 | R$ 4.927,8000 |
21 | AMENDOIM CRU, COM PELE, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM FERMENTAÇÃO E MOFO, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, VALIDADE MÍNIMA 04 MESES A CONTAR DA ENTREGA, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, TIPO 1. EMBALAGEM, CONTENDO 500G, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | PAC50 0 | AMAFIL | 1.020,00 | R$ 11,3000 | R$ 11.526,0000 |
22 | AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | cx500g | MIKA | 530,00 | R$ 6,5500 | R$ 3.471,5000 |
26 | ARROZ INTEGRAL, CLASSE LONGO, FINO, TIPO I, EMBALAGEM CONTENDO 1 KG CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE SUJEIRAS E MATERIAIS ESTRANHOS, EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA E TRANSPARENTE, ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | PCT1K G | CAMIL | 350,00 | R$ 8,5000 | R$ 2.975,0000 |
28 | AVEIA - INTEGRAL, EM FLOCOS, ISENTA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 15% POR PESO | EMB17 0 | NATURALLE | 210,00 | R$ 6,0800 | R$ 1.276,8000 |
29 | AVEIA EM FLOCOS FINOS, EMBALAGEM COM 500G, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | PAC50 0 | MIKA | 610,00 | R$ 8,4500 | R$ 5.154,5000 |
31 | AZEITONA EM CONSERVA - VERDE, INTEIRA COM CAROCO, IMERSA EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, 142244-8 ACONDICIONADA EM LATA COM 500 GRAMAS, DEVENDO SER CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO | VID500 | CAMPO BELLO | 310,00 | R$ 22,6500 | R$ 7.021,5000 |
34 | AÇUCAR CRISTALIZADO, BRANCO, SACAROSE DE CANA-DE AÇÚCAR; EMBALAGEM DE 2,0 KG CADA, EM POLIETILENO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTERIO DA SAÚDE E A RESOLUÇAO 12/78 DA COMISSAO NACIONAL DE NORMAS E PADROES PARA ALIMENTOS - CNNPA. | PCT2K G | ITAMARATI | 6.650,00 | R$ 7,8500 | R$ 52.202,5000 |
35 | AÇUCAR MASCAVO, EMBALAGEM DE 1,0 KG, EM POLIETILENO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. NÃO DEVE APRESENTAR UMIDADE, SUJIDADE OU BOLOR. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. | PCT1K G | CONSER | 740,00 | R$ 17,3000 | R$ 12.802,0000 |
40 | BANANA MAÇÃ, DE PRIMEIRA, IN NATURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE SADIA, MADURA AO PONTO QUE PERMITA A MANIPULAÇÃO E O TRANSPORTE SEM DANO FISICOS; EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA CONSUMO. NÃO PODERA ESTAR GOLPEADA E DANIFICADA POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA QUE AFETEM SUA APARÊNCIA. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS, LARVAS E ODORES ESTRANHOS. O PRODUTO QUE NÃO APRESENTAR BOAS CONDIÇÕES PARA USO SERÁ RECUSADO NO ATO DA ENTREGA | KG | IN NATURA | 5.375,00 | R$ 9,1000 | R$ 48.912,5000 |
46 | BATATA PALHA, PACOTE COM 200G CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBEDECENDO Á RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | PACOT 2 | CRACK | 605,00 | R$ 6,2000 | R$ 3.751,0000 |
53 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE COCO, COMPOSICAO BASICA (FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS)LIVRE DE GORD TRANS. VALIDADE MIN 05MESES, DEPRIMEIRA QUAL. EMBALAG 800GR, COM IDENTIF DO PROD, MARCA VALIDD, PESO LIQ. | PAC80 0 | MARILAN | 1.060,00 | R$ 10,1800 | R$ 10.790,8000 |
56 | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE GORDURA TRANS, EMBALAGEM DUPLA COM 400G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | PCT40 0 | DALLAS | 460,00 | R$ 9,6500 | R$ 4.439,0000 |
58 | BOLACHA DE ÁGUA E SAL SEM LACTOSE, SEM PROTEÍNAS DO LEITE. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACÍDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR, SEM COLESTEROL, SEM LACTOSE. CARACTERÍSTICAS: COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERISTICA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PACOTES COM DUPLA EMBALAGEM DE POLIPROPILENO, RESISTENTE, ATÓXICA, LACRADA, CONTENDO 400 GRAMAS. O PRODUTO DEVE ESTAR DE ACORDO COM A NTA 02 E 83 (DECRETO 12.846/78) E PORTARIA Nº 29 DE 13 DE JANEIRO DE 1998, ANVISA NA DATA ENTREGA O PRODUTO DEVE DISPOR DE NO MÍNIMO 08 MESES DE VALIDADE. | PCT40 0 | LIANE | 360,00 | R$ 7,4500 | R$ 2.682,0000 |
66 | BOMBONS SORTIDOS, DE BOA QUALIDADE. EMBALAGEM DE PAPEL CRAFT, CONTENDO APROXIMADAMENTE 355 G, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | CAIXA | NESTLE | 320,00 | R$ 11,9000 | R$ 3.808,0000 |
68 | CACAU EM PÓ SOLÚVEL, 100% CACAU, EMBALAGEM CONTENDO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE , PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. VALIDADE MÍNIMA 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO ISENTO DE GLUTEN, 100% CACAU. | EMB20 0 | QUALIMAX | 310,00 | R$ 21,3100 | R$ 6.606,1000 |
79 | CARNE DE BOVINO RESFRIADA MOÍDA, SEM CONDIMENTOS, COM MÁXIMO DE 10% DE GORDURA, PROVENIENTE DE ANIMAIS SADIOS, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, ISENTA DE TECIDOS INFERIORES COMO OSSOS, TENDÕES, CARTILAGENS, GORDURA PARCIAL, COÁGULOS, NODOS LINFÁTICOS, APONEUROSES, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) Nº 83 DE 21/11/2003 DO MAPA. DEVERÁ APRESENTAR TEXTURA, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS E ESTAR ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRNSPARENTE, CONTENDO 01 A 02 KG. O PRODUTO DEVERÁ CONTER MARCA DO | KG | DI FILETTO | 8.470,00 | R$ 29,9800 | R$ 253.930,6000 |
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBO OFICIAL, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N.105 DE 19/05/99. | ||||||
86 | CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO, (COXÃO DURO) APRESENTAÇÃO DO PRODUTO CONFORME IN Nº 83 DE 21/11/2003 DO MAPA. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARC | KG | PANTANAL | 2.270,00 | R$ 38,9800 | R$ 88.484,6000 |
93 | CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL, À BASE DE FARINHA DE ARROZ E DE AVEIA, COM COMBINAÇÃO DE PROBIÓTICO BIFIDOBACTERIUM LACTIS E VITAMINAS A E C, MAIS MINERAIS FERRO E ZINCO, ESPECÍFICO PARA COMPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR DE CRIANÇAS A PARTIR DO 6º MÊS; EMBALAGEM CONTENDO 400 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | LAT400 | MUCILON | 190,00 | R$ 13,6000 | R$ 2.584,0000 |
96 | CHANTILLY MIX, - COMPOSIÇÃO: ÁGUA, GORDURA VEGETAL, AÇUCAR, SAL, ESTABILIZANTES A BASE DE LACTATO DE MONO E DIGLICERIDEOS E CASEINATO DE SÓDIO, UMECTANTE SORBITOL, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE CREME E CORANTE NATURAL URUCUM E CÚRCUMA. NÃO CONTEM GLÚTEM. CAIXA DE 1 LITRO, CREME VEGETAL, IDEAL PARA RECHEIOS E COBERTURAS, EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO DE ACORDO COM RDC Nº 40 ANVISA. | LTS | XXXXXX | 210,00 | R$ 17,2000 | R$ 3.612,0000 |
104 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, CONGELADAS. DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO ASPECTO FIRME E SAUDÁVEL, SEM MANCHAS, COM CHEIRO E COR CARACTERÍSTICOS, AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, AMBALADAS INDIVIDUALMENTE OU EM BANDEJAS DE 01 KG , CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N.105 DE 19/05/99. | KG | LAR | 8.170,00 | R$ 12,9600 | R$ 105.883,2000 |
107 | CREME DE LEITE LEVE, ABAIXO DE 25% DE GORDURA, HOMOGENEIZADO PROCESSADO PELO SISTEMA UHT (ULTRA HIGH TEMPERATURE) EMBALAGEM TETRAPACK, COM 200G, COM IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE | CX200 | MOCOCA | 2.364,00 | R$ 4,0500 | R$ 9.574,2000 |
118 | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO, EMBALAGEM CONTENDO 340 G, ÍNTEGRA, ISENTA DE AR, GÁS, AMASSADOS E/OU MICROFUROS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. | CX340 G | BONARE | 3.280,00 | R$ 2,8000 | R$ 9.184,0000 |
121 | FARINHA DE MILHO, GRUPO SECA, TIPO 1, FORTIFICACA COM FERRO E ACIDO FOLICO. ELABORADA A PARTIR DE GRAOS DE MILHO TORRADO, NA COR AMARELA, ISENTA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO. EMBALAGEM, CONTENDO 1KG, COM IDENTIFICACAO DO | KG | PINDUCA | 680,00 | R$ 8,6500 | R$ 5.882,0000 |
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. | ||||||
123 | FEIJAO CARIOQUINHA, TIPO 1, EMBALAGEM CONTENDO 1KG COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE | PCT1K G | DONA DÊ | 4.240,00 | R$ 7,8000 | R$ 33.072,0000 |
129 | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, EMBALAGEM, CONTENDO 250G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | FRA25 0 | ROYAL | 1.022,00 | R$ 8,9300 | R$ 9.126,4600 |
138 | GOIABADA CREMOSA, POTE COM NO MÍNIMO 400G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | UND | VAL | 320,00 | R$ 5,1000 | R$ 1.632,0000 |
149 | LEITE EM PO INTEGRAL, INSTANTANEO, ENRIQUECIDO COM VITAMINA A E D. EMBALAGEM COM 400G, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE | LAT400 | ITALAC | 800,00 | R$ 15,2000 | R$ 12.160,0000 |
153 | LENTILHA, TIPO I, CLASSE MÉDIA, NOVA, DE 1ª QUALIDADE, SEM A PRESENÇA DE GRÃOS MOFADOS E/OU CARUNCHADOS. EMBALAGEM: PLÁSTICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, CONTENDO 500G DO PRODUTO. PRAZO DE VALIDADE 06 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | PAC50 0 | KI SABOR | 1.400,00 | R$ 11,4000 | R$ 15.960,0000 |
155 | LINGUIÇA DE FRANGO, RESFRIADA. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCA E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, DIPOA N 304 DE 22/04/96 E N 145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇAO DA ANVISA N 105 DE 19/05/99OU LAUDO DA VIGILANCIA SANITARIA MUNICIPAL. | KG | LAR | 520,00 | R$ 21,7000 | R$ 11.284,0000 |
158 | MACA NACIONAL, IN NATURA DE PRIMEIRA, VERMELHA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇAO 12/78 DA CNNPA. | KG | IN NATURA | 6.233,00 | R$ 9,7500 | R$ 60.771,7500 |
160 | MACARRAO INTEGRAL, TIPO PARAFUSO, EMBALAGEM COM 500 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | KG | DALLAS | 750,00 | R$ 6,2000 | R$ 4.650,0000 |
164 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE Nº 08, MASSA COM OVOS, COM NO MINIMO 500 GR, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PPRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO | PAC50 0 | GALO | 720,00 | R$ 4,7300 | R$ 3.405,6000 |
171 | MARGARINA VEGETAL, COM SAL, EXTRA CREMOSA, COM 80% DE LIPÍDIOS, ISENTA DE GORDURA TRANS, POTE COM 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | POTE | DORIANA | 1.182,00 | R$ 17,2500 | R$ 20.389,5000 |
173 | MASSA PARA LASANHA, A BASE DE FARINHA DE TRIGO, EMBALAGEM COM NO MINIMO 500G, COM IDENTIFICACAO DE PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. | PAC50 0 | VITARELLA | 905,00 | R$ 7,9800 | R$ 7.221,9000 |
187 | MORTADELA DE FRANGO, ISENTA DE CARNE E/OU GORDURA SUINA. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, DIPOA N 304 DE 22/04/96 E N 145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇAO DA ANVISA N 105 DE 19/05/99. | KG | SADIA | 380,00 | R$ 18,0800 | R$ 6.870,4000 |
189 | MOSTARDA, BISNAGA COM 250 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, C/ REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBEDECENDO Á RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | FRA25 0 | LANCHE | 320,00 | R$ 8,4000 | R$ 2.688,0000 |
194 | PALMITO DE AÇAI SIMPLES, EM CONVERSA, FABRICACAO NACIONAL, EMBALAGEM CONTENDO 300G, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE | UND | ARAPUTANG A | 220,00 | R$ 16,2600 | R$ 3.577,2000 |
195 | PANETONE, DE BOA QUALIDADE, CONFECCIONADO COM MASSA DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, UVAS PASSAS (9,99%), FRUTAS CRISTALIZADAS (9,99%), GORDURA VEGETAL, OVO LÍQUIDO INTEGRAL, GEMA DE OVOS, MANTEIGA, EXTRATO DE MALTE, SAL, ESTABILIZANTE: MONO E DIGLICERÍDIOS DE ÁCIDOS GRAXOS (INS 471), AROMATIZANTES, CORANTES NATURAIS: CÚRCUMA (INS 100I) E URUCUM (INS 160B) E CONSERVADORES: PROPIONATO DE CÁLCIO (INS282) E ÁCIDO SÓRBICO (INS200) CONTÉM GLÚTEM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL CRAFT 450 GRAMAS. | CAIXA 1 | THOMMY | 1.200,00 | R$ 22,1000 | R$ 26.520,0000 |
197 | PAO DE FORMA FATIADO FABRICADO COM MATERIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA; SENDO: EMBALAGENS ACEITAVEIS PARA ENTREGA SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ETIQUETADO COMA DESCRIÇÃO DO PRODUTO, PESO MINIMO DE 500G, DATA DE FABRICAÇÃO, TIMBRE DO FABRICANTE. | PAC50 0 | CHIPA´S | 890,00 | R$ 12,0000 | R$ 10.680,0000 |
213 | PIPOCA DOCE DE BOA QUALIDADE, EMBALAGEM CONTENDO 20G | UND | BEBELA | 300,00 | R$ 2,3800 | R$ 714,0000 |
215 | PIRULITO MASTIGAVEL, DE BOA QUALIDADE, SABORES DIVERSOS, SEM TEOR ALCOOLICO. EMBALAGEM CONTENDO 1KG, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO | PAC | TOP MANIA | 450,00 | R$ 15,4700 | R$ 6.961,5000 |
216 | PIRULITOS, SABORES DIVERSOS SEM TEOR ALCOOLICO, INGREDIENTES: ACUCAR,CHAROPE DE GLICOSE, CORANTES E AROMAS ARTIFICIAIS, EMBALAGEM CONTENDO 700G, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO | PAC | FLORESTAL | 450,00 | R$ 15,4800 | R$ 6.966,0000 |
217 | POLPA DE FRUTA CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR ABACAXI, NATURAL, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE PACOTE COM 1KG, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO | KG | CARPELLO | 601,00 | R$ 22,9000 | R$ 13.762,9000 |
218 | POLPA DE FRUTA CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR ACEROLA, NATURAL, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE PACOTE COM 1KG, COM IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. | KG | CARPELLO | 1.801,00 | R$ 19,5000 | R$ 35.119,5000 |
219 | POLPA DE FRUTA CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR CAJU, NATURAL, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE PACOTE COM 1KG, COM IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. | KG | CARPELLO | 601,00 | R$ 19,5000 | R$ 11.719,5000 |
220 | POLPA DE FRUTA CONGELADA, SEM ACUCAR, SABOR UVA, NATURAL, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE PACOTE COM 1KG, COM IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. | KG | CARPELLO | 1.001,00 | R$ 21,8500 | R$ 21.871,8500 |
224 | PREPARADO SOLIDO ARTIFICIAL PARA REFRESCO, SABORES LARANJA COM ACEROLA, GOIABA, MARACUJA E CAJU, PACOTE DE 1,0 KG, RENDIMENTO DE 10LT, COM ADICAO DE ACUCAR E VITAMINA C, IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE. | PCT1K G | PROMIX | 200,00 | R$ 11,3700 | R$ 2.274,0000 |
227 | PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA GROSSA, ELABORADA A A PARTIR DE SOJA NAO TRANSGENICA, EMBALAGEM COM 250 GR, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DE FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO | PCT23 0 | CAMIL | 150,00 | R$ 19,4800 | R$ 2.922,0000 |
228 | PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA MEDIA, ESCURA, COLORIDA COM CORANTE NATURAL CARAMELO, ELABORADA A PARTIR DE SOJA NAO TRANSGENICA, EMBALAGEM COM 500GR, IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADAE E PESO LIQUIDO. | PACOT E | CAMIL | 150,00 | R$ 20,9300 | R$ 3.139,5000 |
229 | QUEIJO MUSSARELA EM BARRA RESFRIADO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE | KG | CONQUISTA | 1.300,00 | R$ 51,7800 | R$ 67.314,0000 |
244 | SALSICHA DE FRANGO, PACOTE FECHADO COM 5 KG. ,PRODUTO PRONTO PARA CONSUMO, COM SABOR, ODOR E COR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO DE BOA QUALIDADE, SEM GLÚTEN, COM CORANTES NATURAIS, CONGELADO OU RESFRIADO, | PAC5K G | FRIATTO | 210,00 | R$ 76,9800 | R$ 16.165,8000 |
245 | SALSICHA TIPO HOT DOG, PACOTE FECHADO COM 2,8 KG. PRODUTO PRONTO PARA CONSUMO, COM SABOR, ODOR E COR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO DE BOA QUALIDADE, SEM GLÚTEN, COM CORANTES NATURAIS, CONGELADO OU RESFRI | PCT | ESTRELA | 450,00 | R$ 31,7500 | R$ 14.287,5000 |
246 | SALSICHA TIPO HOT DOG, PACOTE FECHADO COM 5 KG. PRODUTO PRONTO PARA CONSUMO, COM SABOR, ODOR E COR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO DE BOA QUALIDADE, SEM GLÚTEN, COM CORANTES NATURAIS, CONGELADO OU RESFRIAD | PAC5K G | RESENDE | 390,00 | R$ 64,2500 | R$ 25.057,5000 |
253 | SUCO DE FRUTA CONCENTRADO, SABOR UVA, NÃO FERMENTADO, NÃO ALCOÓLICO, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. FRASCO PLÁSTICO TRANSPARENTE COM 500 ML. RENDIMENTO MINIMO DE 2,0 LITROS. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES CONTANDO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. | FRS50 0 | DA FRUTA | 920,00 | R$ 7,1000 | R$ 6.532,0000 |
254 | SUCO EM PÓ, AROMATIZADOS ARTIFICIALMENTE, DIVERSOS SABORES, EM EMBALAGENS DE 1 KG. | PCT1K G | QUALIMAX | 150,00 | R$ 9,4900 | R$ 1.423,5000 |
255 | SUCO PASTEURIZADO TIPO NÉCTAR DE FRUTA, SABORES UVA, PÊSSEGO E GOIABA, EM EMBALAGEM TETRAPACK COM TAMPA CONTENDO 1 L. | LTS | NUTRINECTA R | 1.200,00 | R$ 5,3000 | R$ 6.360,0000 |
256 | TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA, EMBALAGEM COM PESO LIQUIDO DE 300G, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDAE E PESO LIQUIDO | UND | NUTRINECTA R | 166,00 | R$ 5,5500 | R$ 921,3000 |
258 | TRIGO PARA KIBE, PACOTE DE 500 G, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PREZO DE VALIDADE COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | PAC50 0 | PINDUCA | 700,00 | R$ 7,1200 | R$ 4.984,0000 |
262 | VINAGRE DE LIMÃO, EMBALAGEM COM 750 ML, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | FRS75 0 | NEVAL | 300,00 | R$ 6,1500 | R$ 1.845,0000 |
263 | VINAGRE DE VINHO TINTO, 4.46°, ACIDEZ EMBALAGEM COM 750 ML, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE | FRS75 0 | NEVAL | 320,00 | R$ 6,0000 | R$ 1.920,0000 |
265 | BISCOITO DOCE tipo maisena SEM LACTOSE, SEM PROTEÍNAS DO LEITE, COMPOSIÇÃO BÁSICA (FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇUCAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS), LIVRE DE GORDURA TRANS, VALIDADE MÍNIMA 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM DE 400G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | PCT40 0 | LIANE | 1.560,00 | R$ 6,7400 | R$ 10.514,4000 |
Valor Total - R$ 1.180.310,16 (Um milhão cento e oitenta mil trezentos e dez reais e dezesseis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O regime de execução é diferido e o fornecimento do objeto se dará mediante solicitação realizada pelos órgãos municipais, por meio de ordem de fornecimento, devendo constar informações que identifique o solicitante;
3.2. Na execução do objeto deverão ainda serem observadas as condições estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos;
3.3. O fornecimento/execução do objeto licitado terá início após a assinatura deste, expedição de nota de empenho e a emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS
4.1. O objeto licitado deverá ser fornecido conforme as especificações e quantidades licitadas e contratadas, constantes nos documentos da CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato:
5.2. Cumprir o objeto da contratação, entregando os produtos especificados na Cláusula Segunda, conforme disposições contidas na cláusula quarta.
5.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.4. Assumir, com exclusividade, todos os tributos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, configuração, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo CONTRATANTE.
5.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
5.6. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à sua execução.
5.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
5.8. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
5.9. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do CONTRATANTE.
5.10. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.11. Comunicar a Prefeitura Municipal qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação dos serviços, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, etc.
5.12. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE por ela indicada, tenham acesso a todos os documentos fiscais e contábeis que digam respeito aos Produtos fornecidos à CONTRATANTE.
5.13. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com a especificação dos itens, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
5.14. Cumprir com os prazos de entrega acordados junto à Secretaria solicitante dos materiais;
5.15. Realizar as entregas dos produtos no endereço fornecido pela Secretaria;
5.16. Os produtos que se encontrarem em desconformidade com as condições exigidas, deverão ser substituídos num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data da solicitação da substituição dos mesmos.
5.17. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, bem como de seu (s) aditivo (s), propiciando o acesso à toda documentação pertinente (s) ao (s) fornecimento (s) dos produtos, atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
5.18. A contratada se responsabilizará pela substituição dos produtos entregues em que forem constatados defeitos de fabricação ou que se encontrarem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos, isentando este Município de quaisquer ônus financeiros adicionais;
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Xxxxxxxxx contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A solicitação dos produtos será feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, após a assinatura deste Contrato, mediante Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente e de forma parcelada;
6.3. O objeto licitado deverá ser entregue de acordo com as regras específicas fixadas no presente edital e seus anexos na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente emitido pela Secretaria solicitante;
6.4. Forma de entrega do objeto: O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de fornecimento de gêneros alimentícios para o período de 12 (doze) meses; assim, as entregas deverão ocorrer de forma parcial, de acordo com as quantidades estipuladas nos pedidos, através de ordem de fornecimento ou instrumento equivalente emitido pela contratante à contratada. O prazo de entrega após a solicitação deverá ocorrer em, até, 05 (cinco) dias.
6.4.1. Os objetos licitados deverão ser entregues em embalagens originais;
6.5. O prazo previsto no subitem 6.4 poderá ser prorrogado/alterado, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.6. Os produtos licitados serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da qualidade, quantidade, validade, conformidade com a especificação solicitada e preço;
6.7. A aceitação definitiva dar-se-á em até 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor/comissão devidamente credenciado para este fim e liberado o canhoto de recebimento;
6.8. O aceite/aprovação do (s) produto (s) pela (s) Secretaria (s) solicitante (s) não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo Termo de Referência, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90;
6.9. Não será admitida a entrega dos materiais pela Contratada sem que esta esteja de posse da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
6.10. Não será admitida a entrega parcial dos materiais pela Contratada, os mesmos só serão recebidos Conforme a Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona deste Contrato.
7.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.
7.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
7.5. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.6. Acompanhar a entrega dos produtos efetuada pela contratada, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
7.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente que designará um representante para esse fim fiscal do contrato, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato, e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.7.1. O gestor do contrato (Secretário Geral de Coordenação Administrativa) deverá nomear, via Portaria Interna e publicar na AMM, o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contrato, bem como, o pagamento da nota fiscal referente ao serviço realizado pelo contratado será condicionado à apresentação do relatório do Fiscal do contrato. (conf. Recomendação Técnica nº21/2014)
7.8. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.9. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
7.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Dot. Orçamentária: Red: 36
Órgão/Unidade: 03.001 Secretaria de Administração
Função/Subfunção: 04.122 administração/administração geral
Programa/Projeto Atividade: 2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E DEPARTAMENTOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Dot. Orçamentária: Red: 41
Órgão/Unidade: 03.001 Secretaria de Administração Função/Subfunção: 04.122 administração/administração geral
Programa/Projeto Atividade: 2010 - MANUTENÇÃO, ORGANIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ALMOXARIFADO
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Dot. Orçamentária: Red: 51
Órgão/Unidade: 03.001 Secretaria de Administração Função/Subfunção: 04.122 administração/administração geral
Programa/Projeto Atividade: 2013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Dot. Orçamentária: Red: 83
Órgão/Unidade: 05.001 Secretaria de Viação e Obras Função/Subfunção: 04.122 administração/administração geral
Programa/Projeto Atividade: 2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Dot. Orçamentária: Red: 166
Órgão/Unidade: 07.001 Secretaria de Educação Função/Subfunção: 12.122 educação/administração geral
Programa/Projeto Atividade: 2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 2 - RECURSOS DA EDUCAÇÃO
Dot. Orçamentária: Red: 170
Órgão/Unidade: 07.001 Secretaria de Educação Função/Subfunção: 12.306 educação/ alimentação e nutrição
Programa/Projeto Atividade: 2083 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 2 - RECURSOS DA EDUCAÇÃO
Dot. Orçamentária: Red: 173
Órgão/Unidade: 07.001 Secretaria de Educação Função/Subfunção: 12.306 educação/ alimentação e nutrição
Programa/Projeto Atividade: 2085 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 2 - RECURSOS DA EDUCAÇÃO
Dot. Orçamentária: Red: 175
Órgão/Unidade: 07.001 Secretaria de Educação Função/Subfunção: 12.306 educação/ alimentação e nutrição
Programa/Projeto Atividade: 2086 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 2 - RECURSOS DA EDUCAÇÃO
Dot. Orçamentária: Red: 177
Órgão/Unidade: 07.001 Secretaria de Educação Função/Subfunção: 12.306 educação/ alimentação e nutrição
Programa/Projeto Atividade: 2087 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ESPECIAL Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 2 - RECURSOS DA EDUCAÇÃO
Dot. Orçamentária: Red: 205
Órgão/Unidade: 07.001 Secretaria de Educação Função/Subfunção: 12.361 educação/ensino fundamental
Programa/Projeto Atividade: 2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 25%
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 2 - RECURSOS DA EDUCAÇÃO
Dot. Orçamentária: Red: 234
Órgão/Unidade: 07.001 Secretaria de Educação Função/Subfunção: 12.365 educação/educação infantil
Programa/Projeto Atividade: 2091 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25%
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 2 - RECURSOS DA EDUCAÇÃO
Dot. Orçamentária: Red: 244
Órgão/Unidade: 07.001 Secretaria de Educação Função/Subfunção: 12.367 educação/educação especial
Programa/Projeto Atividade: 2094 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL - 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 2 - RECURSOS DA EDUCAÇÃO
Dot. Orçamentária: Red: 256
Órgão/Unidade: 08.001 Secretaria de Assistência Social Função/Subfunção: 08.122 assistência social/ administração geral
Programa/Projeto Atividade: 2019 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Dot. Orçamentária: Red: 265
Órgão/Unidade: 08.001 Secretaria de Assistência Social Função/Subfunção: 08.122 assistência social/ administração geral
Programa/Projeto Atividade: 2020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONSELHO TUTELAR Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Dot. Orçamentária: Red: 281
Órgão/Unidade: 08.001 Secretaria de Assistência Social Função/Subfunção: 08.244 assistência social/assistência comunitária Programa/Projeto Atividade: 2110 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DO PAIF Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Dot. Orçamentária: Red: 283
Órgão/Unidade: 08.001 Secretaria de Assistência Social Função/Subfunção: 08.244 assistência social/assistência comunitária
Programa/Projeto Atividade: 2111 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DO CRAS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Dot. Orçamentária: Red: 302
Órgão/Unidade: 08.001 Secretaria de Assistência Social Função/Subfunção: 08.244 assistência social/assistência comunitária
Programa/Projeto Atividade: 2120 - MANUTENÇÃO DA CASA TRANSITÓRIA Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Dot. Orçamentária: Red: 311
Órgão/Unidade: 09.001 Secretaria de Cultura, esporte e lazer Função/Subfunção: 13.122 cultura/administração geral
Programa/Projeto Atividade: 2026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA, DESPORTO Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Dot. Orçamentária: Red: 318
Órgão/Unidade: 09.001 Secretaria de Cultura, esporte e lazer Função/Subfunção: 13.392 cultura/difusão cultural
Programa/Projeto Atividade: 2121 - PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS: FESTAS CULTURAIS, FESTIVAIS, AMOSTRAS E FEIRAS CULTURAIS
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Dot. Orçamentária: Red: 327
Órgão/Unidade: 09.001 Secretaria de Cultura, esporte e lazer Função/Subfunção: 13.392 13.392 cultura/difusão cultural
Programa/Projeto Atividade: 2127 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Dot. Orçamentária: Red: 364 Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.301 saúde/atenção básica
Programa/Projeto Atividade: 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
Dot. Orçamentária: Red: 383 Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
Dot. Orçamentária: Red: 402 Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
Dot. Orçamentária: Red: 418 Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2063 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
Dot. Orçamentária: Red: 421 Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2064 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
Dot. Orçamentária: Red: 462
Órgão/Unidade: 12.001 Secretaria de Agricultura Função/Subfunção: 15.122 urbanismo/administração geral
Programa/Projeto Atividade: 2024 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 1 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O valor dos itens do presente Contrato é de R$ 1.180.310,16 (Um milhão cento e oitenta mil trezentos e dez reais e dezesseis centavos), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura;
9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
9.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito.
9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”.
9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes;
9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante.
9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÕMICO FINANCEIRO
10.1. O valor do contrato poderá ser revisado (acréscimos ou decréscimos) nos casos previsto no artigo 65, II, "d" da lei 8666/93, a pedido do interessado, mediante à análise de planilhas de composição dos custos, demonstrando e justificando - de forma inequívoca – a oneração da equação econômica do contrato.
10.2. Mediante pedido do interessado, o valor do contrato poderá ser reajustado, pelo IPCA e INPC a cada 12 meses, contados da data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme o caso. Não se aplica esse critério de reajuste aos contratos de prestação de serviço com fornecimento exclusivo de mão de obra.
10.3. À pedido do interessado, nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, o reajuste do valor do contrato se dará a cada 12 meses, contados da apresenta da proposta ou do último reajuste, mediante à análise de planilhas de composição dos custos, demonstrando e justificando - de forma inequívoca – a oneração da equação econômica do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
11.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, pelo período de 02/08/2022 a 02/08/2023, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos artigos 77 e 78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretará as consequências do art. 80, todos da Lei 8.666/03 e suas alterações.
12.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
12.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
12.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. A aplicação de penalidade é de competência do secretário municipal, ressalvado o caso de Advertência.
13.2. A empresa Contratada ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixar de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas, observado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 109 da lei 8666/93:
13.2.1. Advertência;
a) Em qualquer hipótese de descumprimento do contrato, de acordo com a Lei Municipal 999/2017;
b) A penalidade de advertência será aplicada pela administração do órgão recebedor do produto ou pelo fiscal do contrato. No documento de advertência deve constar de forma detalhada a narrativa da infração.
13.2.2. Multa de Mora;
a) A multa de mora será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses.
b) Atraso na entrega ou na troca de produtos/serviços defeituosos: multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
c) O atraso injustificado na entrega dos produtos, por prazo superior a 10 (dez) dias, caracteriza inadimplemento do contrato, podendo a administração optar pela continuidade da multa moratória ou pela rescisão contratual.
d) No caso em que o atraso não exceder 10 dias, mas restar prejudicada a finalidade da contratação, também caracterizará inadimplemento do contrato.
e) Multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato caso a entrega do objeto não seja feita no local e horário especificado pela Secretaria.
13.2.3. Multa por inadimplemento total ou parcial
a) Caracteriza inadimplemento total do contrato quando a finalidade da contratação restar prejudicada.
b) Caracteriza inadimplemento parcial do contrato quando for cumprido apenas uma parte do objeto.
c) De acordo com a Lei Municipal nº 999/2017 a inexecução total do contrato sujeitará a contratado à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo das penalidades de Declaração de Inidoneidade ou Suspensão do Direito de Licitar.
d) O fornecimento parcial no que tange os quantitativos solicitados do objeto sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da reposição.
e) O fornecimento do objeto em níveis de qualidade inferior ou diverso ao ofertado na proposta de preços sujeita o contratado à multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ainda os produtos/serviços ser substituídos.
13.2.4. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até dois anos;
13.2.5. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal ou em caso de ausência de saldo a receber, deverá ser cobrado judicialmente.
13.4. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo fiscal do contrato, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
13.5. As multas previstas não têm caráter compensatório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
14.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666\93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS:
15.1.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante do Decreto Municipal nº 124/2019 e a Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, Lei 8.666/1993 e demais disposições aplicáveis as Licitações e Contratos Administrativos.
15.1.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
15.1.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA
será feita através de correspondência devidamente registrada.
15.1.4. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
15.2. DAS ALTERAÇÕES:
15.2.1. Poderão ser efetivadas nas hipóteses previstas no artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
16.1. O presente CONTRATO fica vinculado aos termos do Edital de Pregão e seus anexos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1. As questões decorrentes da execução do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de Pedra Preta-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Pedra Preta, 02 de Agosto de 2022.
MAXIMO:144373150001
J SODRE DOS SANTOS S
Assinado de forma digital por X XXXXX XXX XXXXXX S MAXIMO:14437315000105
ORLATO:04694082949
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
05 Dados: 2022.08.03 13:34:58 -04'00'
ORLATO:04694082949
Dados: 2022.08.03 07:59:30 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX MUNICIPIO DE PEDRA PRETA/MT
CONTRATANTE
J. XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX – ME CNPJ: 14.437.315/0001-05
CONTRATADA
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
FISCAL DE CONTRATO
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX