EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 71/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que O MUNICÍPIO DE PALMITOS, situado na Rua Independência, nº 100, Centro, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/19, do Decreto nº 7.746/12, do Decreto nº 7892/13, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123/06, do Decreto n° 8.538/15, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 16:00 horas do dia 15/06/2020 às 13:30 horas do dia 28/07/2020.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13:31 às 13:59 horas do dia 28/07/2020.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 horas do dia 28/07/2020.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
PORTAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital.
2 CREDENCIAMENTO
2.1 Poderão participar desta Licitação as empresas ou sociedades regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
2.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcio ou grupo de empresas.
2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5 A licitante deverá estar credenciada, de forma direta ou através de empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas.
2.6 O cadastramento da licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando poderes específicos de sua representação no pregão, à operadora devidamente credenciada junto à Xxxxx, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04);
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o Edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante;
d) “A empresa participante do certame não deve ser identificada”, conforme estabelece o Decreto nº 5.450/05, em seu art. 24, § 5º.
2.7 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo da(s) Licitante(s) vencedora(s) do certame, que pagará(ão) à Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, (ANEXO 04).
2.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, em conformidade com os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006.
3 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação da(s) proponente(s) classificada(s) em primeiro lugar;
h) declarar a(s) vencedor(as);
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 2.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.2 A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5 PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas data e horário limite estabelecido.
5.2 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3 A licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4 Poderão participar deste Pregão, empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.5 Não poderão participar desta licitação as interessadas:
5.5.1 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.5.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.5.3 estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.5.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
5.5.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.5.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.5.7 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da, LC nº 123/06.
6.4 Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.5 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a marca/modelo e prazo de validade;
7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 A licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
7.7 As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência, quando participarem de licitações públicas;
8 ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4.1 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
8.7 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item.
8.9 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.10 A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.11 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser no mínimo 1 (um) centavo.
8.12 O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
8.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
8.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.24 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
8.24.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/15.
8.25 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.26 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.27 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.28 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.29 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.30 A ordem de apresentação pelas licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.31 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no pais;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.32 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.33 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.34 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.34.1 O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 12 (doze) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.35 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.36 Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
8.36.1 Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
9 ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/19.
9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3 Qualquer interessada poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5 O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 12 (doze) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6.1
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,
destacam-se os que contenham as características do material
ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for
o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo
do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não
aceitação da proposta.
9.7 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará à licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
9.8 A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.8.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação da licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
9.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.12 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
10 HABILITAÇÃO
10.1 Até a data fixada para cadastramento da proposta, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, as licitantes devem disponibilizar junto ao sistema:
10.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.1.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/71;
10.1.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.2 O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.2.2.2 A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.2.2.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
10.2.2.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.3 A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os documentos comprobatórios de habilitação (Anexo II), encaminhando-os pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento dos originais, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Palmitos, na Rua Independência, nº 100, Centro, CEP: 89.887-000, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
10.3 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
11 ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 12 (doze) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo(a) licitante ou seu representante legal.
11.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do objeto e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
11.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12 RECURSOS
12.1 Declarada a vencedora e decorrido a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.3.1 A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.3.2 Uma vez admitido o recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término da prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar a Ata de Registro de Preço, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
15.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratação na(s) quantidade(s) estimada(s), podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurado à detentora do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
15.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
15.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses.
15.4 O Município monitorará e poderá rever o(s) preço(s) registrado(s) a qualquer tempo, em decorrência da redução do(s) preço(s) praticado(s) no mercado ou, de fato, que eleve os custos do(s) item(ns) registrado(s).
15.4.1 O Município convocará a(s) fornecedora(s) para negociar o(s) preço(s) registrado(s) e adequá-lo(s) ao(s) preço(s) de mercado, sempre que verificar que aquele(s) está(ão) acima deste(s).
15.4.2 Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, a fornecedora será liberada do compromisso assumido.
15.4.3 Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição do(s) preço(s) unitário(s) em razão de desequilíbrio econômico-financeiro somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela fornecedora (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
15.4.4 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 15, parágrafo 2º, da lei nº 8.666/93.
15.5 A contratação com a(s) licitante(s) vencedora(s), após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou outro instrumento similar.
15.6 As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de serviço/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
15.7 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e autorização do Município, desde que com anuência do fornecedor e que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.8 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
16 PRAZO DE ENTREGA, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 A licitante vencedora deverá efetuar a entrega dos itens no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
16.2 Os itens que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem qualquer ônus ao ente público.
16.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a certificação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e correspondente à solicitação, mediante transferência na conta corrente da contratada ou emissão de boleto bancário.
16.4 Na opção pela transferência bancária para instituição financeira diversa daquela em que estiver depositado o recurso público, caberá à fornecedora arcar com as despesas da TED/DOC.
16.5 A Nota Fiscal emitida pela fornecedora deverá conter além das observações solicitadas na autorização de fornecimento, o número deste pregão e a nota de empenho.
16.6 As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias.
16.7 Qualquer pagamento somente será realizado quando a empresa contratada estiver regular em relação aos documentos das alíneas b, c, d, e, f do anexo 2 deste edital.
17 RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 O objeto será recebido provisoriamente por servidor designado pela municipalidade para aceitação, confirmando estar de acordo com as especificações constantes deste Edital.
17.2 O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita em 30 dias do recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em desabono aos itens fornecidos.
17.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento dos itens, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto.
18 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
18.1 O MUNICÍPIO DE PALMITOS designa como Gestores o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e as Sras. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e como Fiscais, as Sras Iva Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Back e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais contábeis, além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, consolidada, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a correção das irregularidades apontadas no prazo que for estabelecido.
18.2 O fiscal da Xxx será responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares.
18.3 As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.
19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não executar total ou parcialmente as obrigações oriundas da Ata, ou apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1 - De 0,5 % (meio por cento) sobre o valor estimado do instrumento contratual por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento);
b.2 - De 20 % (vinte por cento) sobre o valor estimado do instrumento contratual, no caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
b.3 – De 20 % (vinte por cento) sobre o valor estimado do instrumento contratual, na hipótese de sua rescisão, decorrente de culpa exclusiva da contratada, após sua assinatura.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Palmitos pelo período de até 5 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
19.2 Será aplicado multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º, do art. 43, da LC nº 123/2006.
20 RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Caberá à LICITANTE:
20.1.1 Cumprir as obrigações e responsabilidades inseridas neste Edital.
20.1.2 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
20.1.3 Manter, durante o período de vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.1.4 Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
20.1.5 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo MUNICÍPIO, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
20.1.6 Responder integralmente pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo MUNICÍPIO;
20.1.7 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO;
20.1.8 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
20.1.9 Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor;
20.2 Caberá ao MUNICÍPIO:
20.2.1 Apresentar a(s) autorização(ões) de fornecimento(s);
20.2.2 Supervisionar o objeto deste edital, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
20.2.3 Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
20.2.4 Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Exigências para Habilitação;
XXXXX XXX – Modelo de proposta;
ANEXO IV – Termo de Adesão – BLL
ANEXO V – Custo pela utilização do sistema;
ANEXO VI – Declaração Inidoneidade
ANEXO VII – Declaração Habilitação
XXXXX XXXX – Declaração menor de idade;
ANEXO IX – Declaração ME/EPP;
ANEXO X – Declaração Responsabilidade;
ANEXO XI – Declaração Vínculo; e
ANEXO XII – Minuta Ata de Registro de Preço.
Palmitos - SC, 15 de Julho de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal E. E.
ANEXO 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
Item |
MATERIAL |
Unid. |
Quant. |
Valor Unit. |
01 |
CARTÕES PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMILIA: EM PAPEL CARTÃO MEDINDO 10 CM X 08 CM. SÃO 05 CORES DIFERENTES COM O MESMO MODELO DE FORMATO E ESCRITA. CORES: BRANCA, LARANJA, ROSA, AMARELO E VERDE. |
UND |
2.000 |
0,12 |
02 |
RECEITUÁRIO CONTROLADO: CARBONADO EM DUAS VIAS, 1ª VIA EM BRANCO COM ESCRITA EM PRETO E 2ª VIA NA COR AMARELA COM ESCRITA EM PRETO. BLOCOS COM 50 FOLHAS. |
BLC |
1.200 |
6,34 |
03 |
RECEITUÁRIO SIMPLES: PAPEL BRANCO COM ESCRITA E LOGO MARCA DO MUNICIPIO EM PRETO. BLOCOS COM 50 FOLHAS. |
BLC |
3.000 |
3,05 |
04 |
REQUISIÇÃO DE EXAMES: PAPEL BRANCO COM ESCRITA E LOGO MARCA DO MUNICIPIO EM PRETO. BLOCOS COM 50 FOLHAS. |
BLC |
4.000 |
3,58 |
05 |
REQUISIÇÃO DE EXAMES: PAPEL CARBONADO EM DUAS VIAS, 1ª VIA EM BRANCO COM ESCRITA NA COR PRETA, BLOCOS COM 50 FOLHAS. |
BLC |
1.000 |
5,79 |
06 |
FICHA ATIVIDADE COLETIVA E-SUS ATENÇÃO BÁSICA: MODELO DO SITE DAB (E SUS) FRENTE E VERSO. |
UND |
1.000 |
0,30 |
07 |
FICHA DE PROCEDIMENTOS: MODELO DO SITE DAB (E SUS) FRENTE E VERSO. |
UND |
1.000 |
0,30 |
08 |
FICHA DE VISITA DOMICILIAR: MODELO DO SITE DAB (E SUS) FRENTE E VERSO. |
UND |
1.000 |
0,27 |
09 |
FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL: MODELO DO SITE DAB (E SUS) FRENTE E VERSO. |
UND |
2.000 |
0,23 |
10 |
CADASTRO DOMICILIAR: MODELO DO SITE DAB (E SUS) FRENTE. |
UND |
1.000 |
0,23 |
11 |
CADASTRO INDIVIDUAL: MODELO DO SITE DAB (E SUS) FRENTE E VERSO. |
UND |
1.000 |
0,20 |
12 |
FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL: MODELO DO SITE DAB (E SUS) FRENTE E VERSO. |
UND |
1.000 |
0,20 |
13 |
CARTÃO DO DIABÉTICO: PAPEL CARTÃO BRANCO ESCRITA EM PRETO. TAMANHO 30 CM X 20 CM FRENTE/VERSO. |
UND |
2.500 |
0,45 |
14 |
ATESTADO MÉDICO: PAPEL BRANCO ESCRITA EM PRETO. TAM. 20 CM X 15 CM. |
UND |
12.000 |
0,11 |
15 |
PAPEL A4 TIMBRADO (MODELO A SER FORNECIDO PELO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE). |
UND |
5.000 |
0,25 |
16 |
RECEITUÁRIO CONTROLADO DE COR AZUL (RECEITA B1) TALÃO COM NUMERAÇÃO LIBERADA PELA VISA, COM 50 FOLHAS. |
BLC |
200 |
4,55 |
17 |
CARIMBOS PRINTY 4911/GOLD C30. |
UND |
03 |
80,00 |
18 |
CARIMBOS GOL 55. |
UND |
03 |
98,00 |
19 |
SNIPI-FICHA DE MOVIMENTO MENSAL DE IMUNOBIOLÓGICOS (FRASCOS) ESCRITA EM PRETO FRENTE E VERSO. |
UND |
500 |
0,52 |
20 |
CARTÕES SUS CARTEIRA DE SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: EM PAPEL CARTÃO MEDINDO 10 CM X 17 CM. |
UND |
1.000 |
0,23 |
21 |
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS: CARBONO EM DUAS VIAS, 1º VIA EM BRANCO COM ESCRITA EM PRETO, 2º VIA NA COR AMARELA COM ESCRITA EM PRETO. BLOCOS COM 50 FOLHAS. |
BLC |
100 |
3,68 |
22 |
CARTÕES TRATAMENTO FORA DOMICILIO - TFD: EM PAPEL CARTÃO MEDINDO 30 CM X 12 CM. COR: BRANCA, ESCRITA EM PRETO. |
UND |
1.000 |
0,33 |
23 |
CARIMBOS PRINTY 53. UND |
UND |
03 |
98,00 |
24 |
FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO – FRENTE E VERSO, ESCRITA EM PRETO, PAPEL CARTÃO. |
UND |
1.000 |
0,41 |
25 |
FICHA ATENDIMENTO SAMU, FOLHA A4 BRANCA COM ESCRITA EM AZUL. BLOCO COM 50 FOLHAS CARBONADAS, TOTAL 100 FOLHAS |
BLC |
100 |
22,50 |
26 |
CAPA BLOCO DE PRODUTOR RURAL, FORMATO 22,5 X 46,5 COR 4X1, PAPEL TRIPLEX 300G (LAYOUT A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA). |
UND |
7.000 |
2,00 |
27 |
NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL, FORMULÁRIO CONTÍNUO 4 VIAS, 1º VIA EM EXTRACOPY – CF- BRANCO 50G/M² COM 1X0 CORES; 2ª VIA EM ESTRACOPY – CFB – AMARELO 50G/M² COM 1X0 CORES; 3ª VIA EM EXTRACOPY – CF – VERDE 50G/M² COM 1X0 CORES; 4ª VIA EM EXTRACOPY – CB – BRANCO 50G/M² COM 1X0 CORES. |
UND |
60.000 |
1,50 |
28 |
CARIMBO NUMERADOR AUTOMÁTICO DE 6 DÍGITOS KW-TRIO, 7 FUNÇÕES, AUTO ENTINTAMENTO, DEVE ACOMPANHAR 1 TUBO DE TINTA |
UND |
01 |
480,00 |
29 |
FOLDERS, PAPEL COCHE 90G, TAMANHO 295MM X 215MM, DOBRÁVEL EM 3 PARTES, IMPRESSÃO COLORIDA. (LAYOUT A SER FORNECIDO PELO MUNICÍPIO). |
UND |
5.000 |
1,00 |
30 |
FOLDERS, PAPEL COCHE 90G, TAMANHO 310MM X 210MM, DOBRÁVEL EM 2 PARTES, IMPRESSÃO COLORIDA. (LAYOUT A SER FORNECIDO PELO MUNICÍPIO). |
UND |
5.000 |
1,00 |
31 |
FOLDER. PAPEL COUCHÊ 115GR, TAMANHO 200MM X 140MM, IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE. (LAYOUT A SER FORNECIDO PELO MUNICÍPIO). |
UND |
5.000 |
0,60 |
32 |
FOLDER, PAPEL SULFITE 75GR, TAMANHO 420MM X 150MM, IMPRESSÃO COLORIDA DOS DOIS LADOS, COM UMA DOBRA. (LAYOUT A SER FORNECIDO PELO MUNICÍPIO). |
UND |
5.000 |
2,00 |
33 |
FOLDER, PAPEL COUCHÊ 115G, TAMANHO 140MM X 100MM, IMPRESSÃO COLORIDA, FRENTE E VERSO. (LAYOUT A SER FORNECIDO PELO MUNICÍPIO). |
UND |
5.000 |
0,45 |
34 |
FOLDER EDUCATIVO/INFORMATIVO EM PAPEL SULFITE 90G, DOBRÁVEL AO MEIO, TAMANHO 210MM X 297MM (A4 DOBRADO AO MEIO), IMPRESSÃO EM TINTA COLORIDA, FRENTE E VERSO. (LAYOUT A SER FORNECIDO PELO MUNICÍPIO). |
UND |
5.000 |
1,00 |
35 |
FOLDER EDUCATIVO/INFORMATIVO, EM PAPEL COUCHÊ 115G, TAMANHO 29,5X20,5CM, IMPRESSÃO EM TINTA COLORIDA DOS DOIS LADOS, COM DUAS DOBRAS. (LAYOUT A SER FORNECIDO PELO MUNICÍPIO). |
10.000 |
1,20 |
|
36 |
BANNER EM LONA, TAMANHO 2M X 3M, COLORIDO. (LAYOUT A SER FORNECIDO PELO MUNICÍPIO). |
UND |
10 |
800,00 |
37 |
BANNER EM LONA, TAMANHO 2M X 1M, COLORIDO. (LAYOUT A SER FORNECIDO PELO MUNICÍPIO). |
UND |
10 |
260,00 |
38 |
FAIXA EM LONA, TAMANHO 3M X 0,80M, COLORIDA. (LAYOUT A SER FORNECIDO PELO MUNICÍPIO). |
UND |
05 |
300,00 |
39 |
FAIXA EM LONA, TAMANHO 2M X 0,60M, COLORIDA. (LAYOUT A SER FORNECIDO PELO MUNICÍPIO). |
UND |
05 |
200,00 |
40 |
CARIMBO DATADOR AUTO-ENTINTADO- DATADOR MANUAL DE 4MM. COM DATA ALFA NUMÉRICA EM PORTUGUÊS. TINTA NA COR PRETA. MUDANÇA DE DATA MANUAL. |
UND |
02 |
480,00 |
41 |
AUTORIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO E LAVAGENS DE VEICULOS, CARBONO EM DUAS VIAS, 1º VIA EM BRANCO COM ESCRITA EM PRETO, 2º VIA NA COR AMARELA COM ESCRITA EM PRETO. BLOCOS COM 50 FOLHAS. TAMANHO: 15 CM X 10 CM. (LAYOUT A SER FORNECIDO PELO MUNICÍPIO). |
BLC |
300 |
10,00 |
42 |
FOLHA TIMBRADA NAS MEDIDAS 21 X 30 CM; FOLHA EM OFFSET 90G (LAYOUT A SER FORNECIDO PELO MUNICÍPIO). |
UND |
50.000 |
0,25 |
43 |
PASTA, COM BOLSA COLADA, NAS MEDIDAS 31 X 45 CM; FOLHA EM TRIPLEX 300G/M² COM 4 X 0 CORES; BOLSO EM TRIPLEX 300G (LAYOUT A SER FORNECIDO PELO MUNICÍPIO). |
UND |
10.000 |
2,80 |
44 |
ENVELOPE IMPRESSO ABERTO NAS MEDIDAS 42 X 60 CM; EMPACOTAMENTO, FRETE, FACA ESPECIAL; FOLHA EM OFFSET 120G COM 4 X 0 CORES. (LAYOUT A SER FORNECIDO PELO MUNICÍPIO). |
UND |
5.000 |
3,00 |
LOCAL E DATA
a) INDICAÇÃO DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA: Após efetuada sua solicitação, o(s) item(ns) deverá(ão) ser entregue(s) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, conforme endereço, horário, quantidade e condições especificados em solicitação.
b) Entende-se por recebimento o descarregamento e acomodação do objeto no local indicado;
c) Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão da Ata.
d) O não cumprimento da obrigação, acarretará em penalidade, nos termos da Lei nº 8.666/93.
e) As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei nº 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
ANEXO 02
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 04/2020
1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
1.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Certidão Negativa de Débitos Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Estadual;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
e) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Alvará de Localização;
1.2.1 Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3 Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 6;
b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 7;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99), conforme modelo do Anexo 8;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei nº 8.666/93, conforme Anexo 11.
1.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Em se tratando de empresa com sede no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar conjuntamente duas certidões (Portal Saj e Portal Eproc), caso contrário não terá validade.
1.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.6 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.7 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.8 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso a licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.9 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.11 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
1.12 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.12.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.12.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
ANEXO 03
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 04/2020
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Itens de ______ meses, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, __ (_______) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
local e data
NOME E assinatura DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Obs: a interposição de recurso SUSPENDE o prazo de validade da proposta até decisão.
ANEXO 04
TERMO
DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA
BLL - BOLSA DE
LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza da licitante (Pessoa Física ou Jurídica) |
|||||||||||||
Razão Social: |
|
||||||||||||
Ramo de Atividade: |
|
||||||||||||
Endereço: |
|
||||||||||||
Complemento: |
|
Bairro: |
|
||||||||||
Cidade: |
|
UF: |
|
||||||||||
CEP: |
|
CNPJ: |
|
||||||||||
Telefone Comercial: |
|
Inscrição Estadual: |
|
||||||||||
Representante Legal: |
|
RG: |
|
||||||||||
E-mail: |
|
CPF: |
|
||||||||||
Telefone Celular: |
|
||||||||||||
Whatsapp: |
|
||||||||||||
Resp. Financeiro: |
|
||||||||||||
E-mail Financeiro: |
|
Telefone: |
|
||||||||||
E-mail para informativo de edital |
|||||||||||||
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Termo, a licitante acima qualificada manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades da licitante:
i. Tomar conhecimento, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. A licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. A licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pela licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
A licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data: _________________________________________________________________
____________________________________________________________________________ (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 4.1
ANEXO
AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA
BLL
– BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO
SISTEMA
Razão Social da licitante: |
|
||||||||||||
CNPJ/CPF: |
|
||||||||||||
Operadores |
|||||||||||||
1 |
Nome: |
|
|||||||||||
|
CPF: |
|
Função: |
|
|||||||||
|
Telefone: |
|
Celular: |
|
|||||||||
|
Fax: |
|
E-mail: |
|
|||||||||
|
|
|
|
||||||||||
2 |
Nome: |
|
|||||||||||
|
CPF: |
|
Função: |
|
|||||||||
|
Telefone: |
|
Celular: |
|
|||||||||
|
Fax: |
|
E-mail: |
|
|||||||||
|
|
||||||||||||
3 |
Nome: |
|
|||||||||||
|
CPF: |
|
Função: |
|
|||||||||
|
Telefone: |
|
Celular: |
|
|||||||||
|
Fax: |
|
E-mail: |
|
|||||||||
|
|
|
|
A licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou da licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
A licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data: __________________________________________________________________
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 05
CUSTO
PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR
VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, a licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime a licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os a licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMA LICITANTE/FORNECEDOR
Coma licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data: ________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________,
Sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº _____________ instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmitos - SC, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________,
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 08
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________,
Sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854/99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
OBS.
Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 09
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese da licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/06.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 10
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão...............................da Prefeitura Municipal de Palmitos - SC, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 11
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
DECLARAÇÃO
(Razão Social) ________________________________________________
CNPJ/MF Nº _________________________________________________
Sediada_____________________________________________________
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade_______________nº_______, instaurada pelo Municipio de Palmitos - SC, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data _______
Local________________
Nome do declarante _________________
RG____________________
CPF___________________
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 12
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/2020
Aos ________ dias do mês de ___________ do ano de 2020, às __:__ horas, no Departamento de Licitações, localizado na Rua Independência, nº 100, Centro, o Município de Palmitos, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão – Registro de Preços nº __/2020, na Ata de julgamento de preços, devidamente homologada, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da empresa _____________, inscrita sob o CNPJ nº _______________, situada na ______________________________, na cidade de _______________ - ____, CEP ___________, neste ato representado por _____________, portador do CPF nº__________________, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, conforme especificações do Edital Pregão Eletrônico nº 04/2020.
Item 01 – _________________, Quantidade - ______ . Unidade de medida - ______.
1º. Colocado – Empresa ______________, no valor de ___________;
2º. Colocado – Empresa ______________;
3º. Colocado – Empresa ______________.
(...)
1.2 Este instrumento não obriga o Município a firmar contratação na(s) quantidade(s) estimada(s), podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurado à detentora do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da lei nº 8.666/93.
1.3 O(s) preço(s) registrado(s) manter-se-á(ão) inalterado(s) pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.3.1 O(s) preço(s) registrado(s) que sofrer(em) recomposição não ultrapassará(ão) o(s) preço(s) praticado(s) no mercado.
1.3.2 O aumento decorrente de recomposição do(s) preço(s) unitário(s) em razão de desequilíbrio econômico-financeiro da Ata somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da apresentação da proposta, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa contratada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.4 Caso o(s) preço(s) registrado(s) se torne(m) superior(es) à média do(s) preço(s) de mercado, o Município solicitará à registrada, redução do(s) preço(s, de forma a adequá-lo(s) aos termos do item 1.3.1.
1.5 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e com anuência da registrada.
1.6 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2 DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2020 e seus anexos;
b) Proposta da Empresa Registrada.
3 VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará por 12 (doze) meses após sua homologação.
4 ENTREGA E DO RECEBIMENTO
4.1 Após efetuada sua solicitação, o(s) item(ns) deverá(ão) ser entregue(s) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, conforme endereço, horário, quantidade e condições especificados em solicitação.
4.2 O(s) item(ns) que for(em) recusado(s) deverá(ão) ser substituído(s) no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.3 Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços.
4.4 O recebimento do(s) item(ns), mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da contratada em relação à qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas durante todo o prazo de vigência da Ata.
5 FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a certificação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e correspondente à solicitação, mediante transferência na conta corrente da contratada ou emissão de boleto bancário.
5.1.1 Na opção pela transferência bancária para instituição financeira diversa daquela em que estiver depositado o recurso público, caberá a registrada arcar com as despesas da TED/DOC.
5.2 As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias.
5.3 Qualquer pagamento somente será realizado quando a empresa contratada estiver regular em relação aos documentos das alíneas b, c, d, e, f do anexo 2 deste edital.
6 RESPONSABILIDADES DA REGISTRADA
6.1 Responder por eventuais danos e prejuízos que, na execução da contratação, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2 Arcar exclusivamente com as despesas referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Prezar pela qualidade do(s) item(ns) fornecido(s), cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações.
7 OBRIGAÇÕES DA REGISTRADA
7.1 Providenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada;
7.2 Manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
7.3 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções ou, ainda, que estiver em desacordo com as especificações exigidas.
7.4 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações no fornecimento do(s) item(ns), a empresa deverá substituí-lo(s) sem qualquer ônus para o Município.
8 OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 Emitir a(s) autorização(ões) de fornecimento;
8.2 Fiscalizar o fornecimento do objeto;
8.3 Notificar por escrito, à contratada, sobre qualquer irregularidade na prestação do serviço;
8.4 Realizar o pagamento no prazo estabelecido em edital.
9 CANCELAMENTO DO REGISTRO
9.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços nos casos a seguir especificados:
a) quando a registrada descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando a empresa der causa à rescisão administrativa da Ata decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar reduzir o(s) preço(s) registrado(s), na hipótese deste(s) se tornar(em) superior(es) àquele(s) praticado(s) no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, o(s) item(ns) decorrente(s) da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
10 PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação da empresa;
b.2- De 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado para a contratação, no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
b.3 – De 20 % (vinte por cento) sobre o valor estimado do instrumento contratual, na hipótese de rescisão do instrumento contratual após sua assinatura, decorrente de culpa exclusiva da contratada.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Palmitos pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
d) Declaração de Inidoneidade.
10.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a empresa contratada da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10.3 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a fornecedora tiver direito, ou cobrados judicialmente.
11 DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 O MUNICÍPIO DE PALMITOS designa como Gestor ................................................................. e Fiscal................................................................. desta Ata, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais contábeis, além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, consolidada, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a correção das irregularidades apontadas no prazo que for estabelecido.
11.1.1 O fiscal da Ata será responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares.
11.2 As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A contratada não poderá transferir a terceiros o objeto previsto nesta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
12.2 Elegem as partes o Foro da Comarca de Palmitos-SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Palmitos (SC), em ....................... .
Prefeito Municipal Fornecedor
Assessor Jurídico