TERMO DE CONTRATO Nº 031/2024
TERMO DE CONTRATO Nº 031/2024
Dispensa de Licitação nº 012/2024, de 08/05/2024
Contrato Celebrado entre o MUNICÍPIO DE LINHA NOVA/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 92.123.900/0001-44, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 1038753206, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.849.426/0001-14, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 8066571558, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através da Dispensa de Licitação nº 012/2024 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 08/05/2024, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços técnico- especializados em processos de seleção de recursos humanos, para fins de realização do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de pessoal do Município de Linha Nova/RS, conforme abaixo especificado:
Cargo | Vencimento Básico * | Vagas | Carga Horária Semanal | Habilitação | Taxa de Inscrição |
Atendente de Escola | R$ 2.758,02 | Cadastro Reserva | 44 | a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo. | R$ 120,00 |
Motorista | R$ 2.758,02 | 01 | 44 | a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: 4ª série do 1º Grau. | R$ 80,00 |
Operário | R$ 2.059,32 | 01 | 44 | a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Sem exigência específica. | R$ 80,00 |
Servente | R$ 2.059,32 | 01 | 40 | a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: 2ª série do 1º Grau. | R$ 80,00 |
* Os vencimentos básicos referem-se ao mês de abril de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA será responsável por todos os procedimentos necessários para a realização do Concurso Público, como: planejamento, elaboração, execução, realização das provas, julgamentos dos recursos, divulgação de todas as etapas do certame e demais serviços pertinentes ao processo de seleção conforme previsto nos termos da legislação.
3.2. Dentre os serviços podemos elencar:
3.2.1 Assessoramento jurídico e Realização de Diagnóstico Prévio.
3.2.2. Elaboração dos Editais e do Cronograma.
3.2.3 Disponibilização do website e página específica para inscrições on-line e divulgação de todo o material relacionado ao certame.
3.2.4 Ampla divulgação do certame seletivo em portais especializados e redes
sociais.
3.2.5 Atendimento on-line aos candidatos e público em geral.
3.2.6 Confecção, aplicação e correção das provas.
3.2.7 Processamento das notas e emissão de listagem de classificação.
3.2.8 Recebimento eletrônico dos recursos e emissão de parecer
individualizado.
3.2.9 Montagem do banco de dados dos candidatos classificados em formato eletrônico.
3.2.10 Montagem de dossiê contendo toda a documentação do certame.
3.2.11 Realização de inscrições pela Internet.
3.2.12 Elaboração (até 40 questões por cargo com 4 alternativas), aplicação e correção eletrônica da Prova Objetiva para todos os cargos, conforme a capacidade física do Município.
3.2.14 Fornecimento de todo o material necessário para a realização das Provas Objetivas, incluindo o material de orientação e sinalização interna de cada local, tais como identificação de salas, banheiros, coordenação, entrada e saída; e de identificação da equipe de fiscais e organizadores que trabalharão em cada local de prova.
3.2.15 Designação e pagamento de local apropriado para a realização das provas objetivas.
3.2.16 Designação e pagamento das bancas de coordenação, fiscalização (um fiscal por sala, fiscais itinerantes e detectores de metal) e pessoal de apoio.
3.2.17 Elaboração, aplicação e avaliação da Prova Prática para os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva para os cargos de Operário e Servente.
3.2.18 Realização de desempate pelo resultado da Loteria Federal ou por Xxxxxxx, em Ato Público, na sede da Proponente.
3.3. Realizar a entrega final dos resultados e homologação do Concurso Público em um prazo de até 150 (cento e cinquenta dias) a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. A CONTRATADA, vencedora da Dispensa de Licitação nº 012/2024, de 08/05/2024, receberá o valor total de R$ 9.180,00 (nove mil, cento e oitenta reais) para a realização do concurso público com previsão de até 275 (duzentos e setenta e cinco) inscritos, com um custo adicional de R$ 30,00 (trinta reais) por inscrição excedente, conforme proposta apresentada.
4.2. Estes são os preços aceitos pela Contratada, entendidos estes como preços justos e suficientes para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DOS REAJUSTES
5.1. O contrato decorrente da presente licitação passará a vigorar, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, pelo período de até 12 (doze) meses ou até a homologação do Concurso Público, o que ocorrer antes.
5.2. Durante a vigência do Contrato, não haverá reajustes de valores
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão realizados em duas etapas, sendo 50% (cinquenta por cento) do valor cada uma, sendo a primeira em até 10 dias após a liquidação da nota fiscal pela Contratada, logo após efetivada a homologação das inscrições, e a segunda, em até 10 dias após a liquidação da nota fiscal pela Contratada, logo após efetivada a homologação final do concurso, atestado o recebimento pelo fiscal do contrato, desde que atendido todas as condições e cláusulas contratuais.
6.2. O contratado, quando do faturamento dos bens ou serviços prestados, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 assim como a Instrução
Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 no que se refere ao Imposto de Xxxxx.
6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECURSO FINANCEIRO
7.1. De acordo a Lei Municipal nº 1102/2023, de 28/11/2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, as despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0201.04.122.0200.2002.33903900000000-0001 – Recurso Livre – R$ 9.180,00 –
Reduz. (21).
CLÁUSULA OITAVA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
9.1.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
9.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do termo de referência e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
10.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
10.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
10.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
10.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
10.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do Contrato ficará a cargo do Gabinete do Prefeito.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, detentor do cargo de Secretário Geral da Administração.
11.3. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
12.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
12.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
12.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
12.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
12.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
12.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
12.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
12.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
12.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
12.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução
do contrato.
12.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de
qualquer natureza.
12.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da
licitação.
12.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013.
12.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
12.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
12.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
12.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
12.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO
13.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
13.2. A extinção do contrato poderá ser:
13.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
13.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
14.2 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Linha Nova/RS, 08 de maio de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
Prefeito do Município de Linha Nova/RS
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CONTRATADA
Objetiva Concursos Ltda
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Thiesen | Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx |
Matrícula nº 343 | Matrícula nº 630 |
Visto.
Dr. Xxxxxx Xxxxxx
OAB nº 51.413
Assessor Jurídico do Município de Linha Nova/RS