TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 44011.006384/2018-58
1. OBJETO
1.1. Aquisição de licenças do software Adobe Creative Cloud for Teams, conforme abaixo:
Item
Descrição
Licença Governamental por 12 meses (01 ano) do Adobe Creative Cloud for teams, Multi Plataforma, Multi linguagem por download com suporte técnico
Quantidade
1
2
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. A Política de Comunicação da Previc, aprovada pela Portaria 117, de 18 março de 2016, estabelece como objetivo estratégico “transformar a comunicação e o relacionamento da autarquia com seus públicos interno e externo”.
2.1.2. Visando à excelência na consolidação da imagem da Previc, a Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar tem papel fundamental de zelar pela imagem institucional e, para tanto, faz-se necessário o acesso a programas de edição vetorial e de imagens e desenvolvimento de projetos gráficos.
2.1.3. As ferramentas do software Adobe Creative Cloud são necessárias para a diagramação visual das peças de comunicação da Previc, tais como os Guias de Boas Práticas da autarquia, relatórios institucionais (Relatório Anual de Atividade, Informes Estatísticos Trimestrais e Relatório de Estabilidade de Previdência Complementar), comunicados internos (Previc Informa e Previc Pessoas), convites (Previc Convida e Previc Convoca, Previc Newsletter), cartazes, certificados de participação em cursos e palestras promovidos pela autarquia, edição de fotografias e imagens para publicação na intranet e no site da Previc, além da edição de vídeos corporativos.
2.1.4. Com uma série de programas incluídos, o pacote de softwares da Adobe Creative Cloud for Teams Subscription - mult plataform - Assinatura Adobe VIP engloba ferramentas eficazes para o desenvolvimento e cumprimento das competências da Assessoria de Comunicação Social. Os softwares permitem edição de fotografias (Photoshop); ilustrações (Ilustrator); e diagramação de materiais informativos diversos (InDesign), dentre outros.
2.1.5. O aplicativo de suíte gráfica é indispensável para a criação de desenhos e ilustrações vetoriais, edição e manipulação de elementos, aplicação de preenchimentos, efeitos especiais, exportação de arquivos e tratamento de imagens para finalização e impressão, desenvolvimento de projetos gráficos, diagramação com recursos para construção, manipulação e gerenciamento de elementos de página, automatização de tarefas, além de ferramentas de arte- finalização.
2.1.6. Vale ressaltar que muitas gráficas exigem a entrega de arquivos salvos nas extensões de software da Adobe e não aceitam arquivos produzidos e salvos em softwares abertos.
2.2. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA AQUISIÇÃO
2.2.1. Consolidar a imagem e a reputação da Xxxxxx;
2.2.2. Melhorar a qualidade da informação, posicionando adequadamente a Previc junto às entidades fechadas de previdência complementar e a população em geral, além da mídia especializada;
2.2.3. Aprimorar os trabalhos gráficos, tornando a comunicação com os públicos interno e externo mais atraente e eficiente;
2.2.4. Reduzir o tempo de elaboração e divulgação de produtos de comunicação (comunicados, relatórios, informes, convites etc.) e das informações na intranet e site da Previc.
2.2.5. Profissionalizar e padronizar a identidade visual e a comunicação corporativa da Xxxxxx.
2.3. CONEXÃO ENTRE A AQUISIÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
2.3.1. A aquisição desse software não se enquadra como processo de gestão de tecnologia ou de segurança da informação.
2.3.2. A contratação está alinhada aos princípios para Governança Digital, em especial o princípio da Inovação, o qual diz que devem ser buscadas soluções inovadoras que resultem em melhoria dos serviços públicos. A contratação também está alinhada ao objetivo estratégico Aperfeiçoar a comunicação estratégica e a disseminação de informações sobre ações da Previc (G4).
Id
1
OBJETIVO ESTRATÉGICO DO REQUISITANTE
G4 - Aperfeiçoar a comunicação estratégica e a disseminação de informações sobre ações da Previc
NECESSIDADES ELENCADAS NO PDTI VIGENTE
ID M20 – Ação A30 – “Adquirir licença de software de Suíte Gráfica”.
2.4. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
2.4.1. O quantitativo de licenças foi definido com base na equipe de produção gráfica que utiliza dois computadores para criação e, portanto, faz-se necessário uma licença para cada máquina.
2.5. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE)
2.5.1. Não se aplica ao objeto dessa contratação o disposto na Instrução Normativa 01/SLTI/MP, de 19/01/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1.1. Licença Governamental por 12 meses (01 ano) do Adobe Creative Cloud for teams, Multi Plataforma, Multi linguagem por download com suporte técnico é um modelo de licenciamento por assinatura, no qual o cliente adota o modelo de software na nuvem e tem acesso aos produtos.
3.1.2. O Adobe Creative Cloud for teams inclui as ferramentas de criação, que permitem criar layouts de páginas envolventes para impressão ou distribuição digital. Com as ferramentas, é possível criar tipografias e designs de páginas para livros, folhetos, revistas digitais, e etc.;
3.1.3. O Adobe Creative Cloud for teams (assinatura pelo período de 12 meses) contém os seguintes aplicativos:
3.1.3.1. Acrobat Pro DC;
3.1.3.2. Adobe Premiere Pro CC;
3.1.3.3. After Effects CC;
3.1.3.4. Dreamweaver CC;
3.1.3.5. Encore;
3.1.3.6. Fireworks CC;
3.1.3.7. Flash Builder Premium;
3.1.3.8. Flash Professional CC;
3.1.3.9. Illustrator CC;
3.1.3.10. Indesign CC;
3.1.3.11. Photoshop CC;
3.1.3.12. Audition CC;
3.1.3.13. Media Encoder CC;
3.1.3.14. Bridge CC;
3.1.3.15. Speedgrade CC;
3.1.3.16. Prelude CC;
3.1.3.17. Adobe Muse CC;
3.1.3.18. Incopy CC;
3.1.3.19. Lightroom;
3.1.3.20. Animate CC;
3.1.3.21. Flash Builder;
3.1.3.22. Fuse CC
3.1.3.23. Incopy CC
3.1.3.24. Capture CC
3.1.3.25. Comp CC
3.1.3.26. Illustrator Draw
3.1.3.27. Illustrator Line
3.1.3.28. Lightroom for mobile
3.1.3.29. Banco de imagens, vídeos e layouts modelos
3.2. DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS
3.2.1. O prazo máximo para disponibilização das licenças será de 20 (vinte) dias corridos contados da assinatura do contrato;
3.2.2. Em caso de disponibilização em mídia física, o produto deverá ser entregue, em horário comercial (8h às 18h), no edifício sede da Previc, mediante agendamento prévio, no endereço a ser designado pelo gestor do contrato: sede atual da PREVIC - Ed. Venâncio 3000 - Asa Norte XXX Xxxxxx 00 - Xxxxxxxx X, 00x xxxxx;
3.2.3. Todas as despesas decorrentes dos serviços de manutenção, durante o período de vigência contratual, deverão estar incluídas no preço total do contrato;
3.2.4. Os serviços de manutenção do aplicativo, que serão executados pela empresa contratada, referem-se ao desenvolvimento das atividades de correção de eventuais falhas no funcionamento do software, elucidações de dúvidas técnicas sobre suas funcionalidades e implantação de novas versões do produto, que deverão ser disponibilizadas tão logo sejam lançadas.
4. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para cobrir as despesas decorrentes dessa contratação correrão à conta de créditos consignados no Orçamento Geral da União a cargo da contratante, conforme a seguir:
4.1.1. Classificação orçamentária será 09.122.2110.2000.0001;
4.1.2. Administração da Unidade Elemento de despesa 33.90.39 – Serviços de Terceiros ;
4.1.3. Plano Orçamentário 0002 - MODERNIZAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DOS PROCESSOS E SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA FISCALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS E ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
5. RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Observadas as condições e prazos constantes deste termo de referência, o recebimento do sistema será realizado de acordo com o art. 73 da Lei 8.666/93 e o art. 34 da Instrução Normativa MP/SLTI 04/2014, nos seguintes termos:
5.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade da solução com a especificação técnica do Termo de Referência, por emissão do Termo de Recebimento Provisório;
5.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e desempenho da solução entregue e consequente aceitação, no prazo de até 10 (dez) dias, por emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA
Item
1
Evento
Assinatura do Contrato
2 Entrega do software (liberação do sistema para uso)
Emissão do Termo de Recebimento Definitivo Ateste da nota fiscal e encaminhamento da fatura para
pagamento
Data de Entrega
Dia D
Item 1 + até 20 dias corridos
Item 2 + até 10 dias
Item 3 + até 10 dias
Percentual pago
0% (zero)
0% (zero)
3
4
0% (zero)
100% (cem por cento)
6. ENQUADRAMENTO DO OBJETO COMUM
6.1. NATUREZA DO OBJETO
6.1.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, pois possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade foram objetivamente definidos neste termo de referência.
6.2. TIPO E MODALIDADE DE LICITAÇÃO
6.2.1. O objeto é comercializado por mais de uma empresa no mercado sendo, portanto, padronizado pelo mercado de Tecnologia da Informação, podendo ser utilizada a modalidade de Pregão Eletrônico, conforme recomendações do parágrafo único do art. 26 da IN04/2014, arts. 1º e 2º da Lei 10.520/2002, Decreto 5.450/2005, do tipo MENOR PREÇO, conforme § 1º, I, do art. 45, da Lei 8.666/93.
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (REFERENCIAL)
7.1. Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 40, da Lei 8.666/93, e consoante o que dispõe o Acórdão TCU 244/2003-Plenário, o preço global máximo aceitável para a contratação será o teto orçamentário disponível, ou seja, R$ 17.164,32 (dezessete mil cento e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
7.2. Segue neste processo o documento SEI nº 0159549 referente à pesquisa de preço de mercado com e o documento SEI nº 0159546 referente à pesquisa no Portal painel de preços do Governo Federal com o objetivo de compor o preço mínimo e médio do Pacote Adobe CC for teams .
Item
Descrição
Qtde
Preço médio
(R$)
Menor
preço unitário (R$)
Proposta mais Preço Total
vantajosa (R$)
Licença Governamental por 12 meses (01 ano) do
1
Adobe Creative Cloud for teams, completa, Multi
Plataforma, Multi linguagem por download com suporte técnico
2
R$ 4.524,66 R$ 4.400,00
4.400,00
8.800,00
8. VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses e não se confunde com o período de garantia que terá início após emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Previc.
8.2. GARANTIA
8.2.1. A empresa contratada deverá oferecer garantia do software de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Previc.
8.2.2. A empresa contratada deverá manter, durante o prazo de garantia, a atualização dos respectivos softwares, sem custos para a Previc.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da Xxxxxx, por qualquer meio e para qualquer finalidade, sem a sua anuência expressa;
9.2. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, a regularidade trabalhista, o desempenho e a capacidade técnica operativa;
9.3. Acatar as orientações da Previc, de forma tempestiva, sujeitando-se às fiscalizações necessárias, como também prestar os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas;
9.4. Responsabilizar-se pelo ônus de quaisquer ações, custos e despesas relativas aos danos gerados por dolo ou culpa sua ou de quaisquer de seus empregados, assumindo todas as responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
9.5. Justificar à Previc eventuais motivos de força maior que impeçam a execução do contrato;
9.6. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
9.7. Disponibilizar o software seguindo as características especificadas, bem como cumprir os prazos estipulados;
9.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a PREVIC.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Assegurar recursos financeiros necessários à execução do contrato, por meio de dotação orçamentária específica;
10.2. Fornecer à empresa contratada as informações necessárias à execução do contrato;
10.3. Manter a empresa contratada informada de quaisquer atos da Administração Pública Federal que venham a interferir direta ou indiretamente no contrato;
10.4. Exercer a gestão e fiscalização do contrato, pelos fiscais designados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as correções necessárias;
10.5. Notificar a empresa contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato;
10.6. Efetuar o pagamento devido no valor acordado em contrato, desde que atestada devidamente a fatura/nota fiscal, bem como verificado a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais e trabalhistas da empresa contratada;
10.7. Aplicar as penalidades administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
11.1. A Previc poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à empresa contratada, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93;
11.2. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas e o atraso na entrega do objeto sujeitarão a empresa contratada às seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa nos seguintes casos:
11.2.2.1. Moratória de 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.2.2. Xxxxxxxxxxxxx xx 0,0% (xx xxxxxx xxx xxxxx) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser acumulada com a multa moratória, desde que o valor acumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
11.2.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
11.2.5. A critério da Xxxxxx, as sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com as previstas no subitem 11.2.2, facultada a defesa prévia da empresa contratada;
11.2.6. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.2.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999;
11.2.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Será designado um fiscal do contrato que será o responsável por receber o produto;
12.2. Será designado um fiscal substituto do contrato que irá assumir as obrigações de fiscal em caso de ausência do titular;
12.3. Caberá ao fiscal do contrato receber e conferir a qualidade, a quantidade, a validade e a integridade das embalagens, para emissão do Termo de Recebimento Definitivo e ateste das faturas/notas fiscais;
12.4. O fiscal do contrato deverá atestar os documentos de despesas, quando comprovado o fiel e correto fornecimento do produto, encaminhando-os para pagamento;
12.5. O fiscal do contrato será o responsável pela emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e pelo ateste da fatura/nota fiscal;
12.6. A fiscalização exercida pela contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do fornecedor pela completa e perfeita execução do contrato.
13. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
13.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional mediante a apresentação de Notas Fiscais ou Faturas, emitidas, correspondente ao objeto efetivamente aceito;
13.2. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada junto ao SICAF, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis;
13.3. Encontrando-se a empresa contratada inadimplente na data da consulta, será concedido pela contratante o prazo de trinta dias, prorrogável a critério da Administração por uma única vez, para a regularização necessária, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o contrato;
13.4. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ao Banco do Brasil S/A e creditado na agência bancária indicada na proposta da empresa contratada, o qual ocorrerá até dez dias, após a aceitação e atesto da Nota Fiscal/Fatura;
13.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela PREVIC, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.6. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
13.7. A empresa contratada, regularmente inscrita no Simples Nacional, nos termos da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. QUALIFICAÇÕES
14.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos impeditivos para a sua habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, Instrução Normativa-SLTI/MPOG 02, de 11 de outubro de 2010;
14.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme contidas na Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto 4.358, de 05 de setembro de 2002;
14.3. Não deverá ser admitida a participação de pessoas jurídicas que estejam em uma ou mais das seguintes situações:
14.3.1. Processo de falência, recuperação judicial ou execução patrimonial;
14.3.2. Declaração de inidoneidade por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração.
15. SIGILO
15.1. A empresa contratada deverá respeitar as diretrizes constantes da Política de Segurança da Informação e Comunicações da Previc (Portaria Previc 204/2013), obrigando-se a manter sigilo a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da Previc aos quais tiver acesso em decorrência do objeto da presente contratação, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes sob qualquer justificava.
16. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. A empresa contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
17.1.1. A comunicação com o fornecedor se dará por meio de ofícios, e-mails e telefonemas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXX XXXXXX XXXX XXXXXX, Assessor (a) de Comunicação Social, em 17/10/2018, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Coordenador(a) de Comunicação Social, em 18/10/2018, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0159543 e o código CRC 08D13F20.
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Referência: Processo nº 44011.006384/2018-58 SEI nº 0159543