REGULAMENTO
REGULAMENTO
Promoção “FÉRIAS KANGOO”
1. DADO DA EMPRESA PROMOTORA:
1. Health Emporium Imp. Exp. Com. LTDA., situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.458.796/0001-03, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
1. Assemelhada a Sorteio.
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
1. Em todo Território Nacional.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
1. Período da Promoção: 12/07/2019 a 31/08/2019.
2. Período de Participação: 12/07/2019 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31/08/2019.
5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO:
1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
1. Pacote Turístico para BONITO (MS) ou SÃO MIGUEL DOS MILAGRES (AL), no território do Brasil, para o ganhador e 01 (um) acompanhante, incluindo: passagens aéreas de ida e volta em classe econômica do aeroporto mais próximo do domicílio do contemplado, traslado ida e volta do aeroporto para o hotel local, 04 (quatro) dias e 3 (três) noites de estadia em hotel de categoria turística com café-da-manhã. Na escolha do pacote para BONITO (MS) estão inclusos dois passeios turísticos: passeio a Gruta do Lago Azul e Flutuação na barra do Rio Sucuri. Valor do pacote turístico: R$3.500,00 (podem variar de acordo com datas escolhidas e residência do ganhador).
2. A Promotora esclarece sobre o pacote turístico:
1. Caso o contemplado seja menor de 21 (vinte e um) anos, deverá, necessariamente, escolher como um dos seus acompanhantes, pelo menos uma pessoa maior de 21 (vinte e um) anos para fazer check-in no hotel. Havendo algum acompanhante menor de 18 (dezoito) anos, o mesmo só poderá viajar sob guarda do contemplado ou de um dos acompanhantes, por meio de autorização expressa, na forma da lei.
2. A viagem deverá ser realizada obrigatoriamente, no prazo de até 31/12/2019, não podendo ultrapassar o ano de vigência da promoção. As datas deverão ser acordadas entre a Promotora e o contemplado, através do contato que será realizado pela Promotora. Uma vez emitidos, os ingressos são intransferíveis e não podem ser reemitidos após o início da viagem.
3. A viagem deverá ser marcada com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias da data prevista de partida.
1. As datas e os planos de viagem estão sujeitos às passagens aéreas, feriados, restrições de datas e outras restrições do prêmio e viagem. Reservas estão sujeitas a disponibilidade.
4. O contemplado será responsável pelo traslado, na ida, da residência do contemplado até o aeroporto de embarque e na volta, do aeroporto até a residência do contemplado, podendo ser via terrestre ou aérea, conforme a conveniência própria.
5. As despesas pessoais realizadas pelo contemplado e/ou seus acompanhantes durante a viagem que não estejam expressamente compreendidas nas despesas que correrão por conta da Promotora, tais como, mas não se limitando a: refeições durante o traslado, refeições no local, refeições nos passeios, refeições no hotel, excursões extras, quaisquer transportes no local, bebidas alcoólicas consumidas, serviço de frigobar, serviço de quarto, gorjetas, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, telecomunicações, despesas de lavanderia, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, dispêndios pessoais e demais despesas extras, serão de responsabilidade total do contemplado.
6. A Promotora não se responsabiliza por quaisquer atos pessoais que o contemplado e/ou seus acompanhantes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades visitadas durante a viagem.
7. No caso de perda do voo (ida ou volta) por culpa do contemplado e/ou seus acompanhantes, estes não terão direito a receber outros bilhetes aéreos pela Promotora, devendo a substituição dos bilhetes, caso seja possível e demais despesas advindas desta conduta ser custeadas integralmente pelo contemplado e/ou seus acompanhantes.
8. O contemplado e seus acompanhantes viajarão, obrigatoriamente, juntos, na mesma data e mesmo voo.
6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
1. Todos os produtos à venda atualmente no comércio eletrônico da Promotora, através do site xxxxx://xxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, de qualquer natureza (equipamentos, acessórios, peças, treinamentos, eventos). Serão válidos os pedidos apenas neste portal.
7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
1. A Promoção é válida para pessoas jurídicas com CNPJ devidamente regularizado perante a Justiça Federal, e consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá comprar, durante o período de participação mencionado no item 4.2 retro, no mínimo, R$400,00 (quatrocentos reais) em produtos no site xxxxx://xxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo o número do seu ticket de participação do sorteio.
2. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem o contato e/ou envio de e-mail, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
3. Só terão direito a novos tickets para participação do sorteio, compras com o múltiplo de R$400,00 (quatrocentos reais). Exemplo: R$800,00 (oitocentos reais) equivalem a dois tickets, R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) equivalem a três tickets, sucessivamente.
3. O simples ato da conclusão da compra pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do participante.
4. Cada cliente tem direito a participar mais de uma vez a promoção, desde que ciente que os tickets para o sorteio serão distribuídos correspondentemente aos seus pedidos singulares no site xxxxx://xxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
8. SORTEIO:
1. Será realizado um único sorteio ao final do período da promoção, no dia 05/09/2019, para distribuir os prêmios descritos no item 6.1 deste Regulamento.
2. O sorteio será realizado através da plataforma xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/, e divulgado ao vivo pelas redes sociais da Kangoo Jumps Brasil (Instagram e Facebook).
3. Na eventualidade de qualquer caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número seguinte, até que se tenha o contemplado final pela promoção.
4. Caso a Promotora esteja impedida de realizar o sorteio de acordo com o item 8.1, realizará em outro momento e fará ampla divulgação com antecedência do fato.
9. DIVULGAÇÃO:
1. Promoção será divulgada por meio dos canais de comunicação da Promotora, pontos de vendas, mídias sociais e no site da Promoção no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
2. A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou telegrama e/ou e-mail aos contemplados. As divulgações públicas dos resultados dos sorteios ocorrerão pelas redes sociais da Kangoo Jumps Brasil (Instagram e Facebook).
1. As publicações dos resultados dos sorteios nas redes sociais da Kangoo Jumps Brasil (Instagram e Facebook) ocorrerão após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito.
3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx0000.xxx.
4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Contato - Fale Conosco” no site da Promoção ou pelo SAC através do número de whatsapp: (00)00000-0000.
5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx0000.xxx.
10. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO:
1. Os prêmios estarão expostos por meio de fotos meramente ilustrativas no site da Promoção. A Promotora compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar depósito do valor equivalente diretamente para o contemplado em até 20 (vinte) dias após a data do sorteio.
11. ENTREGA DO PRÊMIO:
1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues até 31/12/2019, conforme acordo entre a Promotora e o contemplado, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com os contemplados, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para acordar as datas da viagem. Caso os contemplados não atendam nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade entrar em contato com a Promotora em até 15 (quinze) dias contados
da data do sorteio. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e a
Promotora concederá a outro contemplado, conforme item 8.3.
2. O prêmio e todos os elementos que o compõe, será acordado, em conjunto e no mesmo ato, na forma de Carta Compromisso, emitida pela Promotora. A Carta Compromisso será entregue em tempo hábil para a realização da viagem, devendo o contemplado, nessa ocasião, indicar o período que irá viajar, bem como quem irá acompanhá-lo na viagem, não sendo permitido alterar tais indicações posteriormente.
3. O participante contemplado deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar e entregar cópias do CPF e RG, que de posse da Promotora, juntamente com os recibos, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.
4. A Promotora arcará com os custos de passagens e hospedagem, porém não se responsabiliza se o contemplado e/ou acompanhante forem legalmente impedidos de transitar pelo país.
1. Será de exclusiva responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante a obtenção dos documentos necessários para a concretização da viagem, tais como RG, CPF, autorização para acompanhantes menores de 18 (dezoito) anos, entre outros, não cabendo à Promotora qualquer obrigação quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade.
5. A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplados.
6. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.
7. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
8. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
9. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
12. CESSÃO DE DIREITOS:
1. O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem e do seu acompanhante, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
2. A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
13. DESCLASSIFICAÇÃO:
1. Em casos de fraude comprovada e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que
estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa.
2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
3. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
4. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
5. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SECAP, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
8. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008).