CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 268/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 450/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 268/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 450/2020
O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 24189073091, CNPJ nº. 38.073.494/0001-07, Distrito do Rincão do Xxxxxxxxx Xxxxxxx s/n Mostardas/RS 96270-000, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, construtor CPF 000.000.000-00 residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 600/2020, Protocolo Interno nº 617/2020, da modalidade de Dispensa por Justificativa nº 450/2020, de acordo com o Art. 24, Inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O serviço corporifica-se na contratação de mão de obra para manutenção da Escola Bento Gonçalves – Rincão do Xxxxxxxxx Xxxxxxx XXX, conforme descrição abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | V. Unitário | V. Total |
01 | 1,00 | EMPREITADA | Serviço de desmanche de cerca de piques medindo aproximadamente 235 m lineares, com retirada da cerca e mourões, instalação de novos mourões, com distanciamento médio de 2,30, colocação de tela 1,50 de altura, com aplicação mínima de 12 grampos por mourão, entre os mourões deverá ser feita uma viga de concreto com 15 cm de altura, utilizando concreto conforme especificação técnica e treliça de 12 cm. Deverá ser deixado espaço medindo 3 m para construção de portão no canto, localizado na parte nordeste da cerca próximo ao beco, para acesso dos alunos. | 3.000,00 | 3.000,00 |
TOTAL: | 3.000,00 |
a) O local para realização dos serviços será: na Escola Bento Gonçalves localidade do Rincão do Cristóvão Pereira Mostardas/RS, SMS;
b) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e qualidade dos materiais para conclusão dos serviços, assim como pelos serviços executados:
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E VIGÊNCIA
São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem:
a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente;
b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE e executar os serviços descritos na Cláusula Primeira;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente;
d) Arcar com as despesas referentes ao objeto do presente contrato, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre peça e serviços;
h) O prazo para execução será de: 60 (sessenta) dias, a partir da emissão da ordem de serviço emitida pelo Setor responsável;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
a) O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução do serviço, o valor total de R$ 3.000,00 (três reais), referente a prestação de serviços, sendo pagos em até 30 (trinta) dias em moeda vigente no país, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) e após a assinatura do contrato;
b) O CONTRATANTE exercerá a fiscalização do (s) serviço (s) através do servidor responsável;
c) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento;
d) A CONTRATADA deverá informar à Prefeitura: nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato, correrão da seguinte rubrica:
(4646) – 3.3.90.39.16.00.00 – Manutenção e conservação de bens imóveis.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES E MULTAS
A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades:
Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência;
b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação;
c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM;
h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993
j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes.
l) O atraso citado na alínea “b” do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) Razões de interesse público;
b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município;
g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REPRESENTANTE DO CONTRATO
A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº Portaria nº 0680, de 01/04/2020.
CLÁUSULA NONA – FORO
Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias.
Mostardas, 26 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1 -
CPF: 000.000.000-00
2 -
CPF: 000.000.000-00 Aprovado por: