Da: Secretaria de Infraestrutura e Habitação
CI nº 374/2022
Da: Secretaria de Infraestrutura e Habitação
Data: 15 de setembro de 2022.
Para: Comissão Permanente de Licitação Srº.: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Assunto: Abertura de processo licitatório.
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Habitação, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela autoridade superior que ordena despesas nesta municipalidade, solicita a Vossa Excelência, a competente formalização de instauração de processo administrativo licitatório, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA MELHORIAS DAS RODOVIAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO–PB.
Considerando que os serviços solicitados acima serem de suma importância com o atendimento das melhorias das rodovias vicinais, que hoje se encontram em péssimo estado de conservação, bem como a limpeza de pequenos açudes e barragens existentes na zona rural do município, e a necessidade por não haver equipamentos e máquinas com a capacidade de gerir estes serviços, torna-se necessário sua contratação.
Tendo em vista tal importância, esta secretaria, solicita que seja feito processo licitatório para a realização e contratação pretendida, salientando que o projeto básico foi elaborado de acordo com a Lei n° 8.666/93.
Quanto a dotação orçamentária para realização da contratação:
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária:
26 782 1153 2079 – Manutenção e recuperação de estradas vicinais e colocação de placas de sinalização, inclusive com os nomes de cada localidade rural
1233 3.3.90.39 00 0.000.0000– Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
1234 3.3.90.39 00 0.000.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Sendo o que se apresenta para o momento. Atenciosamente.
Pedras de Fogo, 15 de setembro de 2022.
Ozael Pinto Brandão Secretário de Infraestrutura
Matricula n° 86165 - Portaria n° 104-21
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA MELHORIAS DAS RODOVIAS VICINAIS NO
MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO–PB
SETEMBRO/2022
SUMÁRIO
1. OBJETO 4
2. JUSTIFICATIVA 4
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS 4
4. DOS LOCAIS ONDE SERÃO REALIZADOS OS SERVIÇOS 5
5. DA FISCALIZAÇÃO 5
6. TERMINOLOGIA 6
7. GUARDA DOS EQUIPAMENTOS 6
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO 6
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS 6
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7
11. SERVIÇOS EXTRAS E EXCEDENTES 7
12. ESTIMATIVA DO VALOR 8
13. DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO 9
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11
16. PENALIDADES 13
17. DISPOSIÇÕES FINAIS 14
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA MELHORIAS DAS RODOVIAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO–PB.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando que a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo não possui em seu patrimônio equipamentos disponíveis para a devida execução dos serviços de terraplenagem previsto neste projeto, cujo o objetivo é proporcionar melhorias na infraestrutura rodoviária e de transportes junto as comunidades rurais e, considerando ainda, o alto custo para aquisição desses equipamentos novos, o Ordenador de Despesas decidiu realizar o presente certame licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação dos equipamentos em horas-máquina. Diante disto, justifica-se ainda o fato da urgente necessidade de recuperar as rodovias vicinais e melhorias nos açudes comunitários no município, antes do período das chuvas.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O escopo básico de trabalho para execução dos serviços por cada equipamento são, dentre outros correlacionados, os seguintes:
3.1 Escavadeira hidráulica sobre esteira
3.1.1 Movimentação terra e rochas;
3.1.2 Remoção resíduos e entulhos;
3.1.3 Perfuração terrenos;
3.1.4 Escavação de valas buracos.
3.2 Motoniveladora
3.2.1 Nivelação terrenos;
3.2.2 Realização pavimentação;
3.2.3 Trabalho em declives e aclives;
3.2.4 Terraplenagem;
3.2.5 Desgarramento e escarificação;
3.2.6 Ajustes de terrenos irregulares;
3.2.7 Mistura e colocação de materiais;
3.2.8 Criação e manutenção de taludes;
3.2.9 Criação e manutenção de curvas de níveis;
3.3 Retroescavadeira sobre rodas
3.3.1 Escavação de menor porte;
3.3.2 Movimentações de terra;
3.3.3 Limpeza de terrenos e remoção resíduos e entulhos.
3.4 Caminhão basculante
3.4.1 Transporte de materiais de construção, como areia, brita, cimento, além de outros materiais a granel;
3.4.2 Transporte de resíduos.
3.5 Rolo compactador
3.5.1 Compactação de densificação de cascalhos, britas ou outros materiais para pavimentação;
3.5.2 Compressão de asfaltos.
3.6 Caminhão pipa
3.6.1 Transporte de água potável para abastecimento de caixa d’água, tanque, reservatório, piscina;
3.6.2 Lavagem de pisos, ruas, pátios, galpões, entre outros;
3.6.3 Irrigação de jardim, terraplenagem, vias;
3.6.4 Abastecimento de água potável em locais remotos sem necessidade de eletricidade.
3.7 Prancha rebaixada
3.7.1 Transporte dos equipamentos pesados até o local de execução dos serviços.
4. DOS LOCAIS ONDE SERÃO REALIZADOS OS SERVIÇOS
4.1 Os serviços de horas-máquina serão realizados nas melhorias de rodovias vicinais do município de Pedras de Fogo – PB.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização será feita pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula n° 86.249-1, CREA n° 162.017.448-0, Engenheiro Civil, designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, quanto à regularidade e assiduidade dos serviços executados. Enquanto a gestão, acompanhamento e controle do contrato será de responsabilidade do Secretário de Infraestrutura, o Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Mat.: 86.165-1, o qual também será responsável pela emissão da Ordem de Serviços, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
6. TERMINOLOGIA
6.1 Para os estritos efeitos deste Projeto Básico, são adotadas as seguintes definições:
6.1.1 Contratante: Secretaria de Infraestrutura do Município de Pedras de Fogo/PB.
6.1.2 Contratada: A empresa que irá executar os serviços objeto da presente licitação.
6.1.3 Projeto Básico: Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar o serviço objeto da futura contratação, que apresente o detalhamento necessário para a perfeita definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.
7. GUARDA DOS EQUIPAMENTOS
7.1 A guarda dos equipamentos necessários aos serviços é de responsabilidade da CONTRATADA, assim como seu controle, será de sua responsabilidade exclusiva.
7.2 Todos os equipamentos a serem fornecidos serão armazenados pela CONTRATADA, imediatamente após a emissão da O.S., cabendo a mesma prestar os seguintes serviços: descarga, recebimento, vistoria, registro estando estes custos incluídos no respectivo preço unitário.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 120 dias, contados a partir da assinatura deste instrumento legal, contemplando o prazo para expedição da O.S., de execução, recebimento provisório e definitivo dos serviços.
8.2 O prazo para execução dos serviços objeto desta licitação será 120 dias corridos, a partir da emissão da ordem de serviço (O.S.) pela Secretaria de Infraestrutura.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1 A medição dos serviços será mensal, realizada pela equipe técnica da Coordenação de Engenharia da Secretaria de Infraestrutura, mediante emissão de boletins de medição e acompanhado das respectivas Memórias de Cálculo;
9.2 Após a emissão do Boletim de Medição e aprovação da Contratante e Contratada, esta emitirá a respectiva Nota Fiscal, que deverá ser atestada pela Fiscalização do CONTRATANTE, onde deverá constar, rigorosamente, as seguintes informações:
9.2.1 Modalidade e o número da Licitação;
9.2.2 Número do Contrato;
9.2.3 Objeto do Contrato;
9.2.4 Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
9.2.5 Número do Boletim de Medição.
9.2.6 Relatório fotográfico contendo, no mínimo, quatro fotos dos serviços executados no período.
9.2.7 Cópia da garantia de execução do contrato
9.3 Ocorrendo erro ou omissão, a quantidade a mais ou a menos será computada na medição do mês subsequente àquele em que a Secretaria de Infraestrutura manifestar o seu reconhecimento.
9.4 A Administração local será proporcional ao executado no período correspondente a cada medição e não um valor fixo, devendo ser medido apenas o que foi efetivamente utilizado.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento ocorrerá por prazo não superior a 30 (trinta dias), mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em reais;
10.2 Somente poderão ser considerados, para efeito de pagamento, os serviços efetivamente executados pela Contratada e atestado pelo Contratante, através do fiscal do Contrato e está de acordo com o Projeto Básico, demais anexos e com o contrato.
10.3 A cada pagamento será verificada a regularidade com o FGTS, INSS, e demais impostos, tributos e encargos devidos.
10.4 A nota fiscal com defeitos ou vícios deverá ser retificada, substituída ou complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante.
10.5 Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
10.6 Para efeito do Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx, será utilizado o Cronograma Físico- Financeiro com Margem de liquidação e pagamento superior em até 10% previsto por etapa.
11. SERVIÇOS EXTRAS E EXCEDENTES
11.1 Os serviços extras/excedentes somente poderão ser executados mediante autorização prévia do CONTRATANTE e formalização do respectivo Termo Aditivo, fundamentado pela Justificativa Técnica e Memória de Cálculo, observado os seguintes nortes:
11.2 Se estiverem previstos em tabelas de referência legítimas, devem ser pagos considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela Administração, quando da elaboração do orçamento básico para licitação e o preço global da proposta vencedora, o chamado Fator “K”;
11.3 Quando os serviços extras não estiverem contidos em tabelas de referências legitimas, serão
realizadas as necessárias composições unitárias de custos e serviços, aplicando sobre o valor encontrado o deságio entre o preço global orçado pela administração, quando da elaboração do orçamento básico para licitação e preço global da proposta vencedora, o chamado fator “K”
11.4 Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora, carecendo de específica autorização do CONTRATANTE.
12. ESTIMATIVA DO VALOR
12.1 O orçamento base foi elaborado pelas tabelas, SINAPI/PB – 07/2022, não desonerada, acrescidos do BDI, sendo o percentual máximo permitido, sob pena de desclassificação, para os demais itens, calculados de acordo com o Acórdão TCU nº 2622/2013. A composição do BDI é anexa deste instrumento e será indicado na planilha.
12.2 A composição do BDI das empresas participantes da licitação deverá ser anexa da proposta de preços, não podendo incluir no BDI impostos como o CSLL e IRPJ, pois são impostos de natureza direta e personalíssima, não devendo ser repassada à contratante.
VALOR MÁXIMO DOS SERVIÇOS: R$ 1.310.184,55 (Um milhão, trezentos e dez mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)
12.3 Nos preços unitários já estão inclusos:
12.3.1 Custos com motorista e/ou operador bem como o fornecimento de combustíveis, lubrificantes, manutenção preventiva e corretiva;
12.3.2 Todos os encargos sociais e fiscais envolvidos na execução dos serviços, apresentados pela Contratada para prestação dos serviços especificados neste Projeto Básico;
12.3.3 Custos com todo pessoal técnico e administrativo e Encargos Financeiros;
12.3.4 Custo da mobilização e desmobilização dos serviços;
12.3.5 Custos com transporte, fardamentos, EPI´s e alimentação para equipe técnica e trabalhadores;
12.3.6 Custos de todas despesas necessárias a aquisição, manutenção, seguros e etc. dos veículos e equipamentos necessários a execução dos serviços;
12.3.7 Taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas);
12.3.8 Taxa de Licenciamento nos órgãos competentes, quando for o caso;
13. DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contados da data da proposta da licitante vencedora, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
13.9 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração dos serviços, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
13.10 Para fins do reequilíbrio econômico financeiro do contrato, as partes devem apresentar solicitação, anexando planilha detalhada dos custos do objeto, fazendo uma comparativo com a composição dos custos para obtenção dos preços inicialmente contratados e planilha dos custos para fins do reequilíbrio econômico do contrato.
13.11 O reequilíbrio econômico do contrato será realizado por meio de termo aditivo.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou equivalente;
14.2 Proporcionar ao CONTRATADO todos os meios necessários para a fiel execução do objeto
da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
14.3 Notificar o CONTRATADO sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
14.4 Transmitir à CONTRATADA todas as reclamações que receber quanto à aquisição e execução dos serviços, para que tome as providências requeridas de imediato, registrando Notificações" esses e outros fatos igualmente relevantes, sobretudo, aqueles que prejudiquem direta ou indiretamente a qualidade e a efetividade dos serviços;
14.5 Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
14.6 Exercer a seu critério, e através da área requisitante, ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do serviço licitado, verificando a correta execução dos serviços e rejeitando-os quando estes não atenderem ao especificado;
14.7 Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços, de imediato, quando solicitado verbalmente, ou com prazo de 03 (três) dias úteis, quando oficializado por escrito;
14.8 Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
14.9 Solicitar o serviço, mediante a emissão da Ordem de Serviço e ou Ordem de Fornecimento;
14.10 Comunicar por escrito à CONTRATADA a necessidade de ampliar ou reduzir o quantitativo de pessoal, ferramentas, equipamentos necessários aos serviços;
14.11 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
14.12 Receber os serviços e verificar se estão de pleno acordo com as especificações definidas neste Termo, preparando os locais para recebimento;
14.13 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto deste Termo, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pelo licitante vencedor ou por seus empregados quando da entrega dos serviços;
14.14 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato por parte do contratante não excluem nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao mesmo;
14.15 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que o licitante vencedor entregar em desconformidade com as especificações deste Termo e na licitação;
14.16 Prestar as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pelo licitante vencedor, e que digam respeito à natureza do objeto deste Termo;
14.17 Notificar o licitante vencedor, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.18 Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, o serviço prestado;
14.19 Comunicar à CONTRATADA com antecedência de 03 (três) dias corridos, para os devidos ajustes, qualquer alteração efetuada nas normas e Instruções de procedimento e especificações para execução dos serviços, desde que estas não impliquem aumento de custos para a contratada;
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste documento e na legislação pertinente, as seguintes:
15.1 Fornecer todos os equipamentos necessários à prestação do serviço, em perfeito estado de conservação, proteção à saúde e segurança dos empregados.
15.2 Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
15.3 Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade etc. dos empregados, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da prefeitura do município.
15.4 Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a parte contratante.
15.5 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que porventura sejam causados por seus empregados, a qualquer título, às instalações, patrimônio e pessoal da unidade, procedendo imediatamente o respectivo reembolso, em cada caso.
15.6 Arcar com os custos de todos os materiais de desgaste a serem utilizados nos equipamentos.
15.7 Fornecer a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, através de pessoal especializado e da ferramenta adequada de forma que estejam sempre no padrão normal de desempenho.
15.8 Fornecer todas as peças de reposição necessárias à perfeita manutenção e utilização dos equipamentos.
15.9 Resolver os problemas mecânicos em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da notificação pela fiscalização.
15.10 Se o problema mecânico não for resolvido no prazo estipulado no item 15.9, este equipamento deverá ser substituído no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e nas mesmas condições previstas, até a solução definitiva do problema.
15.11 Os equipamentos deverão estar com a manutenção preventiva em dias (óleo, filtros, graxa e demais revisões previstas pelos fabricantes).
15.12 O motorista e/ou operador de máquina serão de responsabilidade da CONTRATADA.
15.13 A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor (motorista) deverá ser compatível com o veículo a ser conduzido ou superior, e durante o período do contrato deverá estar em dia;
15.14 O motorista (condutor) e/ou operador deverá ter disponibilidade integral, qualificado e especializado para efetuar todos os serviços, pertinente as operações do caminhão, não
apresentar ao serviço com efeito de álcool ou qualquer outra substância, que venha interferir na sua coordenação;
15.15 Apresentar quadro com relação de equipamentos constando descrição, modelo, fabricante/marca, e idade de até 5 (cinco) anos de uso e que estejam em bom estado de conservação.
15.16 Limitar-se exclusivamente ao serviço constante do objeto.
15.17 Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando a Contratante o direito de fiscalizar, sustar ou recusar o serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
15.18 Realizar as intervenções necessárias dentro dos prazos e requisitos previstos neste instrumento e seus anexos e na Ordem de Serviço;
15.19 Declaração de que o proponente, caso declarado vencedor, irá providenciar no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a homologação, a Regularização da Licença de Operação Ambiental junto a Secretaria de Meio Ambiente Municipal, conforme legislação Municipal.
15.20 Organizar o conjunto de equipes de campo disponibilizadas aos serviços, devidamente qualificadas, uniformizadas e com identidade visual própria, associada à identidade do Município, que será fornecida pela Secretaria de Infraestrutura, quando da assinatura do contrato, de modo a evidenciar que os trabalhos objeto deste instrumento estejam sendo realizados pela Contratada a serviço do Município;
15.21 Realizar as intervenções necessárias dentro dos prazos e requisitos previstos neste instrumento e seus anexos e na Ordem de Serviço;
15.22 Responsabilizar-se pela logística de equipes, veículos e materiais, de modo a realizar os serviços dentro dos prazos pactuados;
15.23 Adotar todas as medidas de segurança, em consonância com a Norma Regulamentadora nº 18 que tratada das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, publicada através da Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e posteriores alterações e atualizações publicadas através da Portaria DSST nº 02de 20 de maio de 1992, das Portarias SSST nº 04de 04 de julho de 1995, nº 07de 03 de março de 1997, nº 12 de 06 de maio de 1997, nº 20de 17 de abril de 1998 e nº 63de 28 de dezembro de 1998, das Portarias SIT nº 30 de 13 de dezembro de 2000 e de 20 de dezembro de 2001, nº 13 de 09 de julho de 2002, nº 114de 17 de janeiro de 2005, nº 157 de 10 de abril de 2007, nº 15de 03 de julho de 2007, nº 40de 07 de março de 2008 e nº 201 de 21 de janeiro de 2011, bem como com as demais legislações vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho;
15.24 Os equipamentos a serem utilizados deverão ser submetidos pela Contratada para inspeção pelo Contratante, antes de sua utilização;
15.25 Manter sistema de comunicação via celular entre a empresa, as viaturas da Contratada de apoio às equipes de trabalho e a Diretoria de Obras, permitindo assim maior agilidade nos atendimentos de urgência as viaturas da Contratada deverão estar equipadas com dispositivos que permitam a recarga dos aparelhos celulares, de forma a impedir que os mesmos interrompam a comunicação por falta de carga nas suas baterias (as capacidades dos aparelhos deverão cobrir as áreas mais distantes do Município).
15.26 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação, incluindo a
atualização de documentos de controle das arrecadações de tributos e contribuições federais/SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigíveis junto à Contratante.
15.27 Substituir, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por solicitação do CONTRATANTE e embasada em justa causa, qualquer funcionário da CONTRATADA a serviço do objeto da licitação, por outro com as mesmas qualificações técnicas do funcionário substituído;
15.28 Os equipamentos poderão ter até 5 (cinco) anos de uso para realização dos serviços, comprovados através do documento de aquisição.
16. PENALIDADES
16.1 De conformidade com o art. 86, Lei 8666/93 e alterações, em caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total do compromisso assumido com a Prefeitura, a adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes sanções, cumulativamente ou não:
A. Advertência por escrito;
B. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada apenas sobre a entrega realizada com atraso, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “C”;
C. Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, ainda não executado, pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
D. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
E. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2 Não incorrerá nas multas referidas nas alíneas “B” e “C”, supra, quando ocorrer prorrogação do prazo, em razão de impedimentos comprovados para a execução da obrigação assumida, ou de concessão de prazos adicionais, prévia e expressamente ajustados para a realização de trabalhos de acréscimos, nos casos legalmente permitidos.
16.3 As importâncias referentes às multas serão havidas da garantia contratual – desde que o valor desta comporte imediato implemento extrajudicial – dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA ou, ainda, mediante ação judicial nos termos da lei.
16.4 As multas de que trata esta Cláusula serão entendidas como independentes e cumulativas.
16.5 Na hipótese de rescisão por qualquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações, desde que cabíveis à presente contratação, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da penalidade a que alude a letra “c” do caput desta Cláusula.
16.6 Na aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, será assegurado o direito a ampla defesa, devendo qualquer contestação sobre a aplicação de sanções ser feita por escrito.
16.7 A imposição de qualquer penalidade não exime a contratada do cumprimento de suas
obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados ao contratante.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Cientificar-se que os custos dos serviços de conservação de acesso às ocorrências de materiais de construção e caminho de serviço correrão às expensas e riscos da CONTRATADA;
17.2 A empresa vencedora deverá apresentar garantia de execução do contrato, em até 10 dias (dez) da assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global contratado, mediante uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, que deverá estar vigente durante todo o período do contrato;
17.3 A inadimplência, por parte da CONTRATADA, com a não apresentação da garantia dentro do prazo estabelecido acima, caracteriza descumprimento de cláusula contratual ensejando a aplicação das penalidades cabíveis, nos moldes previstos na cláusula 26 deste instrumento;
17.4 Será admitida a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
17.5 Será admitida a participação de empresas sob regime de consórcio, devendo, ainda, as mesmas apresentarem o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, no qual deverá constar a indicação do percentual de cada empresa na constituição do consórcio e obedecida as seguintes cláusulas:
17.5.1 Indicação da empresa líder;
17.5.2 Responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante a Contratante, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante a fase da licitação quanto na execução do contrato;
17.5.3 Prazo de duração do consórcio que deve coincidir com o prazo da vigência do contrato administrativo firmado.
17.5.4 Compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência da Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
17.5.5 Compromisso de que o Consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria;
17.5.6 Obrigação das consorciadas de apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente da licitação, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente
17.5.7 Aprovado pelo órgão da sociedade de cada participante, que for competente para autorizar a alienação de bens do ativo permanente, nos termos do que dispõem os artigos 278 e 279 da Lei no 6.404/76.
17.5.8 Para efeito de Habilitação, será considerada a soma dos atestados de todas as empresas formadoras do consórcio em atendimento ao Art. 33, III da Lei 8.666/1993.
17.6 Caso a empresa precise esclarecer qualquer dúvida sobre o projeto, deverá entrar em contato
com a CPL – Comissão Permanente de Licitações, através dos canais e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.7 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços até 3 (três) a partir da assinatura do contrato.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade Orçamentária:
02.08. Secretaria de Infraestrutura
Programa de Trabalho:
00.000.0000.0000 – Manutenção e recuperação de estradas vicinais
Objetivo:
Manutenção e recuperação de estradas vicinais e colocação de placas de sinalização, inclusive com os nomes de cada localidade rural
Elemento De Despesa:
1233 3.3.90.39 00 0.000.0000– Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
1234 3.3.90.39 00 0.000.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Pedras de Fogo, 15 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Infraestrutura - Matrícula: n° 86165 Engenheiro Civil - CREA – 180.649.240-7
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Engenheiro Civil CREA n° 162.017.448-0
Página | 16
Anexo A DECLARAÇÕES
Página | 17
Anexo B ORÇAMENTO SINTÉTICO
Página | 18
Anexo C MEMÓRIA DE CÁLCULO
Página | 19
Anexo D CRONOGRAMA
Página | 20
Anexo E BDI
Anexo F
Página | 21
ENCARGOS SOCIAIS PADRÃO
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins, para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINA PARA MELHORIAS DAS RODOVIAS
VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO - PB, que o profissional abaixo subscrito, tem capacidade técnica e operacional para elaboração dos projetos e orçamentos.
Pedras de Fogo, 13 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Engenheiro Civil CREA PB N° 162017448-0
DECLARAÇÃO DE PLANILHA MAIS ADEQUADA
Declaro para os devidos fins, que para a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINA PARA MELHORIAS DAS RODOVIAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO - PB, que após a análise
orçamentária comparativa entre os preços com desoneração e sem desoneração levando em consideração a aplicação do BDI calculado atendendo o percentual de 4,5 %(CPRB) no item tributos, conforme a Lei n° 13.161 de 31/08/2015, para os preços sem desoneração. Optou- se pela a utilização da planilha orçamentária confeccionada com os preços sem desoneração, pois tal alternativa é a mais adequada para a Administração Pública.
Pedras de Fogo, 13 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Engenheiro Civil CREA PB N° 162017448-0
INFORMAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA MELHORIAS DAS RODOVIAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO–PB
DECLARAÇÃO
Conforme solicitado, declaramos haver disponibilidade orçamentária para execução do objeto relativo a contratação acima.:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA E ELEMENTO DE DESPESA:
26 782 1153 2079 – MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E COLOCAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO, INCLUSIVE COM OS NOMES DE CADA LOCALIDADE RURAL
1233 3.3.90.39 00 0.000.0000– Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
1234 3.3.90.39 00 0.000.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Secretário de Finanças e Planejamento
Portaria GP nº002/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO
X. Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Pedras de Fogo - PB, 58328-000
Secretaria de Infraestrutura e habitação
O SECRETÁRIO INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE PEDRAS DE FOGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, para Fiscal do contrato que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA MELHORIAS DAS RODOVIAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE
PEDRAS DE FOGO–PB. Conforme Termo de Referência; com as atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para fiscalizar a execução do referido contrato.
Publique-se e cumpra-se.
Pedras de Fogo - PB, 14 de setembro de 2022.
Ozael Pinto Brandão Secretário de Infraestrutura
Matricula n° 86165 - Portaria n° 104-21
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO
X. Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - XX, 00000-000 xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretário de Infraestrutura e Habitação, como Gestor do contrato que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA MELHORIAS DAS RODOVIAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRAS
DE FOGO–PB. Conforme Termo de Referência; com as atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar a execução do referido contrato.
Publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Constitucional
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretário de Infraestrutura e Habitação, como Gestor do contrato que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA MELHORIAS DAS RODOVIAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRAS
DE FOGO–PB. Conforme Termo de Referência; com as atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar a execução do referido contrato.
Publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Constitucional
Secretaria de Infraestrutura e habitação
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA MELHORIAS DAS RODOVIAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO–PB
Conforme Termo de Referência.
1.0. DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O referido Termo de Referência apresenta os elementos necessários e suficientes, com o nível de precisão adequados, para a caracterização do objeto da contratação pretendida, de modo a melhor atender aos interesses e as necessidades da Administração, representada pela sua estrutura organizacional.
2.0. DA APROVAÇÃO
2.1. Fica o Termo de Referência em tela aprovado na forma como se apresenta.
Termo de Referência aprovado.
O termo de referência é documento prévio ao processo licitatório e que deve dispor sobre as condições gerais de sua execução. Serve de base para a elaboração do instrumento convocatório.
Pedras de Fogo - PB, 14 de setembro de 2022.
Ozael Pinto Brandão Secretário de Infraestrutura
Matricula n° 86165 - Portaria n° 104-21
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO
X. Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - XX, 00000-000 xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA MELHORIAS DAS RODOVIAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO–PB
Orçamento Xxxxxxxxx
XXXXXX - 00/0000 -
Xxxxxxx
ORSE - 06/2022 - Sergipe
22,87% Não Desonerado:
Horista: 115,83%
Mensalista: 72,25%
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | EQUIPAMENTOS | 1.310.184,55 | 100,00 % | ||||||
1.1 | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00 X, XXXXXXXX XXXXX 155 HP - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 640 | 262,09 | 322,02 | 206.092,80 | 15,73 % |
1.2 | 0000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 640 | 247,15 | 303,67 | 194.348,80 | 14,83 % |
1.3 | 0000 | XXXXXX | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 640 | 145,14 | 178,33 | 114.131,20 | 8,71 % |
1.4 | 00000 | XXXXXX | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHP DIURNO. AF_11/2016 | CHP | 320 | 240,60 | 295,62 | 94.598,40 | 7,22 % |
1.5 | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_12/2014 | CHP | 640 | 336,90 | 413,94 | 264.921,60 | 20,22 % |
1.6 | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_12/2014 | CHP | 640 | 336,90 | 413,94 | 264.921,60 | 20,22 % |
1.7 | 0000 | XXXXXX | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 320 | 337,68 | 414,90 | 132.768,00 | 10,13 % |
1.8 | 139 | Próprio | CAMINHAO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 15285 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 326 CV (INCLUISIVE CARRETA PRANCHA COM 3 EIXOS) | CHP | 85 | 367,70 | 451,79 | 38.402,15 | 2,93 % |
Total sem BDI | 1.066.339,30 |
Total do BDI | 243.845,25 |
Total Geral | 1.310.184,55 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA MELHORIAS DAS RODOVIAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO–XX
XXXXXX - 00/0000 - Xxxxxxx ORSE - 06/2022 - Sergipe
22,87% Não Desonerado:
Horista: 115,83%
Mensalista: 72,25%
Planilha Orçamentária Analítica
1 | EQUIPAMENTOS | 1.310.184,55 | |||||||
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00 X, XXXXXXXX XXXXX 155 HP - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 262,09 | 262,09 | |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 M3, PESO OPERACIONAL 21 T, POTÊNCIA BRUTA 155 HP - DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 52,95 | 52,95 | |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00 X, XXXXXXXX XXXXX 155 HP - MANUTENÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 66,19 | 66,19 | |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 M3, PESO OPERACIONAL 21 T, POTÊNCIA BRUTA 155 HP - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 111,97 | 111,97 | |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 M3, PESO OPERACIONAL 21 T, POTÊNCIA BRUTA 155 HP - JUROS. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 7,18 | 7,18 | |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | OPERADOR DE ESCAVADEIRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 23,80 | 23,80 |
MO sem LS => 9,52 LS => 11,02 MO com LS => 20,54
Valor do BDI => 59,93
Valor com BDI =>
322,02
Quant. => 640,0000000 Preço Total => 206.092,80
1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 0000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 247,15 | 247,15 |
Composição Auxiliar | 5779 | SINAPI | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - MANUTENÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 67,09 | 67,09 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 104,22 | 104,22 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 41,74 | 41,74 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - JUROS. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 7,51 | 7,51 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | OPERADOR DE MOTONIVELADORA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 26,59 | 26,59 |
MO sem LS => 10,81 LS => 12,52 MO com LS => 23,33
Valor do BDI => 56,52
Valor com BDI =>
303,67
Quant. => 640,0000000 Preço Total => 194.348,80
1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 5678 | SINAPI | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 145,14 | 145,14 |
Composição Auxiliar | 5664 | SINAPI | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - MANUTENÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 30,29 | 30,29 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 24,23 | 24,23 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 63,54 | 63,54 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - JUROS. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 3,28 | 3,28 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | OPERADOR DE ESCAVADEIRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 23,80 | 23,80 |
MO sem LS => 9,52 LS => 11,02 MO com LS => 20,54
Valor do BDI => 33,19
Valor com BDI =>
178,33
Quant. => 640,0000000 Preço Total => 114.131,20
1.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHP DIURNO. AF_11/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 240,60 | 240,60 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - JUROS. AF_11/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 6,20 | 6,20 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_11/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 111,15 | 111,15 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - DEPRECIAÇÃO. AF_11/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 44,69 | 44,69 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - MANUTENÇÃO. AF_11/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 55,93 | 55,93 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 22,63 | 22,63 |
MO sem LS => 8,97 LS => 10,40 MO com LS => 19,37
Valor do BDI => 55,02
Valor com BDI =>
295,62
Quant. => 320,0000000 Preço Total => 94.598,40
1.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 336,90 | 336,90 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 219,55 | 219,55 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - JUROS. AF_12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 5,75 | 5,75 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - MANUTENÇÃO. AF_12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 55,33 | 55,33 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - IMPOSTOS E SEGUROS. AF_12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 4,56 | 4,56 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - DEPRECIAÇÃO. AF_12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 32,62 | 32,62 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MOTORISTA DE BASCULANTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 19,09 | 19,09 |
MO sem LS => 7,33 LS => 8,50 MO com LS => 15,83
Valor do BDI => 77,04
Valor com BDI =>
413,94
Quant. => 640,0000000 Preço Total => 264.921,60
1.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 336,90 | 336,90 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 219,55 | 219,55 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - JUROS. AF_12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 5,75 | 5,75 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - MANUTENÇÃO. AF_12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 55,33 | 55,33 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - IMPOSTOS E SEGUROS. AF_12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 4,56 | 4,56 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - DEPRECIAÇÃO. AF_12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 32,62 | 32,62 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MOTORISTA DE BASCULANTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 19,09 | 19,09 |
MO sem LS => 7,33 LS => 8,50 MO com LS => 15,83
Valor do BDI => 77,04
Valor com BDI =>
413,94
Quant. => 640,0000000 Preço Total => 264.921,60
1.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 5901 | SINAPI | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 337,68 | 337,68 |
Composição Auxiliar | 5763 | SINAPI | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - MANUTENÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 44,16 | 44,16 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 239,59 | 239,59 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - JUROS. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 4,90 | 4,90 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 25,11 | 25,11 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - IMPOSTOS E SEGUROS. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 3,88 | 3,88 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MOTORISTA DE CAMINHÃO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 20,04 | 20,04 |
MO sem LS => 7,77 LS => 9,01 MO com LS => 16,78
Valor do BDI => 77,22
Valor com BDI =>
414,90
MO sem LS => | 10,39 | LS => | 12,03 | MO com LS => | 22,42 |
Valor do BDI => | 84,09 | Valor com BDI => | 451,79 | ||
Quant. => | 85,0000000 | Preço Total => | 38.402,15 | ||
Total sem BDI | 1.066.339,30 | ||||
Total do BDI | 243.845,25 | ||||
Total Geral | 1.310.184,55 |
Quant. => 320,0000000 Preço Total => 132.768,00
1.8 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 139 | Próprio | CAMINHAO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 15285 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 326 CV (INCLUISIVE CARRETA PRANCHA COM 3 EIXOS) | ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS | CHP | 1,0000000 | 367,70 | 367,70 |
Composição Auxiliar | 140 | Próprio | CAMINHAO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 15285 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 326 CV (INCLUISIVE CARRETA PRANCHA COM 3 EIXOS) - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 219,55 | 219,55 |
Composição Auxiliar | 141 | Próprio | CAMINHAO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 15285 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 326 CV (INCLUISIVE CARRETA PRANCHA COM 3 EIXOS) - JUROS | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 6,88 | 6,88 |
Composição Auxiliar | 142 | Próprio | CAMINHAO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 15285 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 326 CV (INCLUISIVE CARRETA PRANCHA COM 3 EIXOS) - MANUTENÇÃO | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 68,30 | 68,30 |
Composição Auxiliar | 143 | Próprio | CAMINHAO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 15285 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 326 CV (INCLUISIVE CARRETA PRANCHA COM 3 EIXOS) - IMPOSTOS E SEGUROS | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 5,46 | 5,46 |
Composição Auxiliar | 144 | Próprio | CAMINHAO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 15285 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 326 CV (INCLUISIVE CARRETA PRANCHA COM 3 EIXOS) - DEPRECIAÇÃO | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 41,83 | 41,83 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MOTORISTA DE CAMINHÃO E CARRETA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 25,68 | 25,68 |
Obra
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINA PARA MELHORIAS DAS RODOVIAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO - PB
Memória de Cálculo
Item | Descrição | Und | Quant. | Memória de Cálculo |
1 | EQUIPAMENTOS | |||
1.1 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00 X, XXXXXXXX XXXXX 155 HP - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 640 | = QUANTITATIVO OBTIDO ATRAVÉS DA MULTIPLICAÇÃO ENTRE A QUANTIDADE DIAS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO E A JORNADA DE TRABALHO PADRÃO DE 8 H DIÁRIAS 20 DIAS * 8 H = 160 H |
1.2 | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 640 | = QUANTITATIVO OBTIDO ATRAVÉS DA MULTIPLICAÇÃO ENTRE A QUANTIDADE DIAS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO E A JORNADA DE TRABALHO PADRÃO DE 8 H DIÁRIAS 20 DIAS * 8 H = 160 H |
1.3 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 640 | = QUANTITATIVO OBTIDO ATRAVÉS DA MULTIPLICAÇÃO ENTRE A QUANTIDADE DIAS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO E A JORNADA DE TRABALHO PADRÃO DE 8 H DIÁRIAS 20 DIAS * 8 H = 160 H |
1.4 | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_12/2014 | CHP | 320 | = QUANTITATIVO OBTIDO ATRAVÉS DA MULTIPLICAÇÃO ENTRE A QUANTIDADE DIAS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO E A JORNADA DE TRABALHO PADRÃO DE 8 H DIÁRIAS 20 DIAS * 8 H = 160 H |
1.5 | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_12/2014 | CHP | 640 | = QUANTITATIVO OBTIDO ATRAVÉS DA MULTIPLICAÇÃO ENTRE A QUANTIDADE DIAS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO E A JORNADA DE TRABALHO PADRÃO DE 8 H DIÁRIAS 20 DIAS * 8 H = 160 H |
1.6 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHP DIURNO. AF_11/2016 | CHP | 640 | = QUANTITATIVO OBTIDO ATRAVÉS DA MULTIPLICAÇÃO ENTRE A QUANTIDADE DIAS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO E A JORNADA DE TRABALHO PADRÃO DE 8 H DIÁRIAS 10 DIAS * 8 H = 80 H |
1.7 | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 320 | = QUANTITATIVO OBTIDO ATRAVÉS DA MULTIPLICAÇÃO ENTRE A QUANTIDADE DIAS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO E A JORNADA DE TRABALHO PADRÃO DE 8 H DIÁRIAS 10 DIAS * 8 H = 80 H |
1.8 | TRANSPORTE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS POR PRANCHA REBAIXADA | km | 85 | = ESTIMATIVA DE DESLOCAMENTO NECESSÁRIO |
Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo CNPJ: 09.072.455/0001-97
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA MELHORIAS DAS RODOVIAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO–XX
XXXXXX - 00/0000 -
Xxxxxxx
ORSE - 06/2022 - Sergipe
22,87% Não Desonerado:
Horista: 115,83%
Mensalista: 72,25%
Cronograma Físico e Financeiro
Item Descrição Total Por Etapa 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS 120 DIAS
1 EQUIPAMENTOS
1.1
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00 X, XXXXXXXX XXXXX 155 HP - CHP DIURNO. AF_06/2014
100,00%
206.092,80
25,00%
51.523,20
25,00%
51.523,20
25,00%
51.523,20
25,00%
51.523,20
1.2
1.3
1.4
1.5
1.5
1.7
1.8
MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014
RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. AF_06/2014
ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHP DIURNO. AF_11/2016
CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_12/2014
CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_12/2014
CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHP DIURNO. AF_06/2014
CAMINHAO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 15285 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 326 CV (INCLUISIVE CARRETA PRANCHA COM 3 EIXOS)
100,00%
194.348,80
100,00%
114.131,20
100,00%
94.598,40
100,00%
264.921,60
100,00%
264.921,60
100,00%
132.768,00
100,00%
38.402,15
25,00%
48.587,20
25,00%
28.532,80
25,00%
23.649,60
25,00%
66.230,40
25,00%
66.230,40
25,00%
33.192,00
25,00%
9.600,54
25,00%
48.587,20
25,00%
28.532,80
25,00%
23.649,60
25,00%
66.230,40
25,00%
66.230,40
25,00%
33.192,00
25,00%
9.600,54
25,00%
48.587,20
25,00%
28.532,80
25,00%
23.649,60
25,00%
66.230,40
25,00%
66.230,40
25,00%
33.192,00
25,00%
9.600,54
25,00%
48.587,20
25,00%
28.532,80
25,00%
23.649,60
25,00%
66.230,40
25,00%
66.230,40
25,00%
33.192,00
25,00%
9.600,54
Porcentagem | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | ||
Custo | 327.546,14 | 327.546,14 | 327.546,14 | 327.546,14 | ||
Porcentagem Acumulado Custo Acumulado | 25,00% 327.546,14 | 50,00% 655.092,28 | 75,00% 982.638,42 | 100% 1.310.184,55 |
Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxx / XX
ESTADO DE PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE COMPOSIÇÃO DO BDI
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINA PARA MELHORIAS DAS RODOVIAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO - PB.
PARCELA DO BDI | ATENDE AOS | LIMITES RECOMENDADOS | |||
ITENS | SIGLAS | VALORES | LIMITES? | INFERIOR | SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 4,01% | SIM | 3,80% | 4,67% |
SEGURO E GARANTIA | S+G | 0,74% | SIM | 0,32% | 0,74% |
RISCO | R | 0,56% | SIM | 0,50% | 0,97% |
DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 1,04% | SIM | 1,02% | 1,21% |
LUCRO | L | 6,64% | SIM | 6,64% | 8,69% |
TAXA DE TRIBUTOS | I | 12,15% | Variável | ||
PIS (geralmente 0,65%) | 0,65% | ||||
COFINS (geralmente 3,00%) | 3,00% | ||||
FIDE (Fundo de I. ao D. E. do Município) | 1,50% | ||||
ISS (legislação municipal) | 2,50% | ||||
CPRB (INSS) | 4,50% | ||||
BDI conforme Acórdão 2622/2013 - TCU | 22,87% | SIM | 20,34% 25,00% | ||
BDI sem desoneração | 29,16% | SIM | 20,34% 32,00% |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
CREA PB N° 162017448-0
SINAPI – Cálculos e Parâmetros
Apêndice 15 – Encargos Sociais – Paraíba
101