PROCESSO N.º 31/2019
PROCESSO N.º 31/2019
TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2019. CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º95/2019.
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUCILÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS E XXXXXXXXX XXXXXXX SOCIEDADE DE ADVOGADOS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o Município de Crucilândia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 18.313.007/0001-29, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 35.478-000 Crucilândia /MG, neste ato representado por seu prefeito municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, solteiro, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado XXXXXXXXX XXXXXXX SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no C.N.P.J..(MF) sob nº 23.264.877/0001-95, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Travessos, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, aqui representado pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , portador da Carteira de Identidade R.G. Nº 11.655.308, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito(a) no C.P.F.(MF) sob n.º 000.000.000-00, doravante abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato que se regerá atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro – O Objeto do presente Instrumento Particular é a contratação de pessoa jurídica (sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia) para prestação de serviços jurídicos especializados em gestão tributária com utilização de técnicas específicas para levantamento, identificação, diagnóstico e recuperação de créditos tributários eventualmente recolhidos a maior, referentes ao PIS e COFINS nos combustíveis, através de processo judicial e de medidas administrativas competentes, e, conformidade e na forma prevista no Anexo I (Termo de Referência) do Ato Convocatório, com o Edital deste, com a Proposta apresentada e as cláusulas e condições deste Termo de Contrato e as enunciadas a seguir:
a) Os serviços técnicos abrangerão:
Prestação de serviços Jurídicos profissionais especializados (Pessoa Jurídica) para levantamento, identificação, diagnóstico e Recuperação dos valores das contribuições pagas indevidamente referente ao PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), nos Combustíveis no período antecedente dos últimos 5 (cinco) anos ao da propositura da devida ação judicial competente.
CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO
Parágrafo Único - O regime de execução dos serviços, objeto do presente Instrumento de Contrato, é o de EMPREITADA por PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro - A forma de execução dos serviços é indireta e deverão ser executados em conformidade com a proposta apresentada pelo(a) CONTRATADO(A), que passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
Parágrafo Segundo - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais que regem a matéria, respondendo, cada qual, pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Terceiro - O(A) CONTRATADO(O) é responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
Parágrafo Primeiro - O prazo de vigência da contratação do que trata a Cláusula Primeira do presente Contrato é o correspondente a 12 (doze) meses, iniciando-se até o décimo dia útil após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO correspondente, após cumprir as formalidades contratuais.
Parágrafo Segundo - O prazo para realização dos estudos, levantamento de dados e conclusão do histórico do levantamento e de sua legalidade, pela CONTRATADA, será de 12 meses, contados a partir do décimo dia útil após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - O prazo avençado neste Contrato poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Xxxxx Xxxxxxx, como preceitua o artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Parágrafo Quarto - Na prorrogação do prazo de vigência contratual fica proibida a cobrança de qualquer taxa a título de qualquer despesa.
Parágrafo Xxxxxx - X(A) CONTRATADO(A) deverá, também, apresentar, mensalmente, um relatório detalhado dos serviços executados, encaminhando o mesmo à FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA: VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
Parágrafo Primeiro - O preço, que se referem os serviços objeto do presente Contrato, é o de desconto percentual sobre os valores recuperados e ou compensados ao Município, que importa em:
a) Valor: 9 % (nove por cento).
Parágrafo Segundo - Em havendo prorrogação do Contrato, este será reajustado, após 12 (doze) meses, com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, em até 10 dias úteis depois de restituídos e ou compensados junto aos cofres da Prefeitura Municipal, a entrega do objeto do presente Ato Convocatório, depois da apresentação da NOTA FISCAL, acompanhada da respectiva FATURA, em 03 (três) vias, com aprovação da Secretaria de Recursos Humanos.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos serão efetuados após restituídos e ou compensados ao Município os valores referentes as receitas constantes do projeto básico.
Parágrafo Terceiro - Conferida a Nota Fiscal e, não estando ela de acordo com os produtos e preços contratados, a CONTRATANTE, devolverá à(o) CONTRATADO(A) com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização.
Parágrafo Quarto - O pagamento está condicionado ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório.
Parágrafo Quinto - Não serão concedidas antecipações nos pagamentos do(s) crédito(s) relativo(s) a este certame, ainda que a requerimento do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA SÉTIMA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do cumprimento deste Contrato serão empenhadas nos exercícios de 2019 e subsequentes, previstas na dotação orçamentaria:
CLÁUSULA OITAVA: ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/93).
Parágrafo Segundo - Os acréscimos e supressões referidas no parágrafo anterior deverão ser objeto de TERMO ADITIVO de serviço, preço e eventualmente, de prazo, conforme disposições legais e acordo entre as partes.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos dos serviços extraordinários (acréscimos) resultantes de modificações, previamente autorizadas pela CONTRATANTE, serão processados por faturamentos distintos e específicos de acordo com os laudos da FISCALIZAÇÃO competente.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE deverá prestar esclarecimentos por escrito a(o) CONTRATADA(O), referente aos serviços adjudicados por este Contrato, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE se obriga a fornecer cópias de todos os elementos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE fornecerá a CONTRATADA, cópias das faturas e ou contratos provenientes do objeto Contratado.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE exercerá amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados e que passará a ser chamada de FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quinto - A CONTRATANTE deverá, através da FISCALIZAÇÃO, proceder a avaliação dos serviços executados, emitindo parecer, para efeito de pagamentos à(o) CONTRATADA(O).
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE deverá exercer rigoroso controle em relação à quantidade dos serviços executados, para que possa aplicar, prontamente, as penalidades previstas.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATANTE poderá exigir, por escrito, a substituição de todo empregado cuja conduta seja obstáculo ao bom desenvolvimento dos serviços. Se a dispensa der origem a ação na Justiça do Trabalho, a CONTRATANTE não terá qualquer responsabilidade.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados por legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à(o) CONTRATADA(O).
Parágrafo Nono - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo(a) CONTRATADO(A) com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) ser obriga a realizar os serviços do objeto ora Contratado, se propondo a prestação de serviços jurídicos especializados em gestão tributária com utilização de técnicas específicas para levantamento, identificação, diagnóstico e recuperação de créditos tributários eventualmente recolhidos a maior, referentes ao PIS e COFINS nos combustíveis, através de medidas judiciais e medidas administrativas competentes, conforme jurisprudência firmada no RE 574.706/PR julgado sob repercussão geral pelo supremo tribunal federal, a restituição dos valores recolhidos indevidamente, nos últimos 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Xxxxxxx - X(A) CONTRATADO(A) se compromete a ter na formação de sua equipe técnica, profissional de nível superior, registrado pelo Conselho Competente.
Parágrafo Terceiro – O (A) CONTRATADO(A) deverá executar os serviços objeto deste contrato, de acordo com os prazos determinados no Termo de Referência do Anexo I do Ato Convocatório.
Parágrafo Quarto - O(A) CONTRATADO(A) se compromete a obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos normativos da ABNT.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxx todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços objeto do Edital e pagar os emolumentos prescritos em Lei.
Parágrafo Xxxxx - X(A) CONTRATADO(A) se compromete a instruir processo segundo a legislação pertinente e representar a CONTRATANTE junto a Receita Federal do Brasil.
Parágrafo Xxxxxx - X(A) CONTRATADO(A) está ciente que deverá ter anuência da CONTRATANTE para todo e quaisquer procedimentos para o seu encaminhamento.
Parágrafo Oitavo - A execução dos serviços pela CONTRATADA consiste em realizar:
a) Levantamento de todos os valores pagos pelo Município de Crucilândia, nos últimos 60 (sessenta)meses;
b) Levantamento de todos os contratos/notas firmados pelo Município de Crucilândia referente ao objeto licitado, promovendo a análise técnica e aferindo os valores e outros critérios técnicos estabelecidos, em perfeita conformidade com as legislações que regem a matéria;
c) Análise se os critérios adotados para as cobranças estão em perfeita conformidade com as Normas e Legislação vigentes;
d) Propositura de ação judicial e medidas administrativas objetivando o ressarcimento pela Justiça e Receita Federal do Brasil, dos valores cobrados e pagos indevidamente pelo Município.
e) A Licitante vencedora deverá realizar análise e propor alternativas, economicamente viáveis, a serem implantadas pelo Município, com o fim de obter redução significativa dos gastos. O resultado da análise consistirá em:
I) Planilha e Memoriais descritivos de serviços a serem realizados;
II) Planilha orçamentária com quantitativos de serviços e preços estimados das melhorias que deverão ser realizadas.
f) Promover reuniões com os órgãos técnicos da CONTRATANTE, para traçar diretrizes e dirimir dúvidas suscitadas.
Parágrafo Novo - O(A) CONTRATADO(A) na execução dos serviços objeto do presente Contrato deverá observar as normas legais aplicáveis.
Parágrafo Décimo - O(A) CONTRATADO(A) é responsável por todos os encargos sociais e trabalhistas, e também, pelo fornecimento de ferramentas, instrumentos, equipamentos e aparelhos, materiais, uniformes, equipamentos de proteção individual, equipamentos de segurança (de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho), pelo transporte, alimentação e hospedagem de seus funcionários, e também, por todos os serviços comuns e ou técnicos, por mais especiais que sejam, para a perfeita execução dos serviços do objeto da presente Contratação.
Parágrafo Décimo Primeiro - Todas as despesas decorrentes correrão por conta do(a) CONTRATADO(A).
Parágrafo Décimo Segundo - Solicitar o pagamento dos serviços, somente após os valores serem restituídos e/ou compensados junto aos cofres da CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Terceiro - Responder em caráter especial, indivisível, pela qualidade e solidez dos serviços executados por força deste Contrato.
Parágrafo Décimo Quarto - O(A) CONTRATADO(A) é responsável pela admissão de funcionários e demais empregados necessários ao bom desempenho dos serviços, correndo por sua conta, também, os encargos sociais e demais exigências legais.
Parágrafo Décimo Quinto - Cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim, o ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
Parágrafo Décimo Sexto - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
Parágrafo Décimo Sétimo - Participar da FISCALIZAÇÃO imediatamente após a sua constatação, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, que possa atrasar ou impedir o andamento dos serviços, em parte ou no todo, indicando as medidas para corrigir a situação.
Parágrafo Décimo Oitavo - Assumir integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos causados a CONTRATANTE e a TERCEIROS, decorrentes da execução dos serviços contratados, causados direta ou indiretamente por seu pessoal, por prepostos seus ou por qualquer pessoa física ou jurídica, vinculada sob qualquer título à(o) CONTRATADA(O), isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes e assumir, também, todas as reclamações, pretensões ou pleitos, que venham surgir em consequência dos serviços contratados.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx – Caso seja constatada inconsistência de valores cobrados a maior, a empresa contratada deverá instruir processo de acordo com a legislação pertinente e representar a Prefeitura junto a Receita Federal do Brasil.
Parágrafo Vigésimo - Todos e quaisquer procedimentos deverão ter anuência da Administração Municipal (Secretaria de Recursos Humanos) para o seu encaminhamento.
Parágrafo Vigésimo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) deverá, também, apresentar, mensalmente, um relatório detalhado dos serviços executados, encaminhando o mesmo à FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Vigésimo Segundo - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE por intermédio de sua Secretaria Municipal de Administração, exercerá o acompanhamento e a FISCALIZAÇÃO dos serviços contratados, através de uma equipe constituída para esse fim.
Parágrafo Segundo - A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar em co-responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, disciplinares, de segurança ou
outros, mediante pagamento único exclusivo dos trabalhos já executados, e a aquisição por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local do serviço e a ele destinados.
Parágrafo Quarto - Compete à FISCALIZAÇÃO:
a) esclarecer prontamente, no máximo em três dias úteis, as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo(a) CONTRATADO(A), através de correspondência protocolada;
b) relatar, em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retificação, sempre por escrito e devidamente protocolado;
d) exigir do(a) CONTRATADO(A) o cumprimento integral dos serviços constantes do objeto deste Instrumento Contratual;
e) emitir parecer para a liberação das faturas atreladas análise e aceitação dos serviços contratados;
f) dar permanente assistência prestação dos serviços, e dar solução aos problemas surgidos; e
g) fiscalizar e acompanhar a execução dos trabalhos contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - À CONTRATANTE, reserva-se o direito e com isso concorda expressamente o(a) CONTRATADO(A), de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços ora contratados, temporariamente ou em caráter definitivo e mediante comunicação escrita, cabendo à(o) CONTRATADA(O):
a) o recebimento do valor dos serviços executados e ainda não pagos; e
b) o ressarcimento de despesas vencidas e vincendas, relacionadas com o respectivo Contrato e incorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx a paralisação seja em caráter definitivo, o(a) CONTRATADO(A) terá o direito de receber única e exclusivamente contra entrega dos documentos comprobatórios do cumprimento até então, das obrigações assumidas por força deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo Único - Qualquer alteração em que implicará em modificações de Cláusulas Contratuais, será indispensável a Lavratura de um Instrumento Aditivo, previamente autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
Parágrafo Primeiro - Fica terminantemente vedado à(o) CONTRATADA(O) ceder ou transferir, no todo ou em parte os serviços objeto deste Contrato, bem como os direitos e garantias dele decorrentes, salvo prévia autorização da CONTRATANTE o que, no entanto, não exime o(a) CONTRATADO(A) pelo fiel e exato cumprimento das obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo - Fica, também, expressamente proibido à(o) CONTRATADA(O), celebrar contratos derivados com terceiros, objetivando sub-empreitar no todo ou em parte os serviços contratados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE, ficando ressaltado que se concedida essa autorização, obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a celebrar essa subcontratação com inteira observância aos termos e condições do presente instrumento, continuando sob sua integral e exclusiva responsabilidade, a execução dos serviços contratados.
Parágrafo Terceiro - À CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, dar por terminados os sub- contratos de cessão, transferência ou empreitada, sem que caiba a(o) CONTRATADA(O), ou as subcontratadas, direito ou pretensão de reclamar indenização ou prejuízos, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - O(A) CONTRATADO(A) ficará sujeito, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, quando o(a) CONTRATADO(A), com justificativa, suspender a execução do Contrato;
b) na hipótese do valor total deste Contrato vir a ser suplementado, a qualquer título, as multas estabelecidas nesta cláusula incidirão sobre o valor total da contratação, incluindo-se os suplementados, se ocorrerem;
c) as multas aplicadas à(o) CONTRATADA(O), a qualquer título serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE, salvo se o(a) CONTRATADO(A) recolher o valor correspondente à essas multas, diretamente na Tesouraria da CONTRATANTE, antes do processamento dessas faturas;
d) na hipótese de qualquer dúvida entre a CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A) que surja a necessidade de se ingressar em juízo, no que pertine ao cumprimento das obrigações avençadas e as subsequentes aplicações das
multas, a CONTRATANTE, se assim preferir, consignar em seu juízo as importâncias correspondentes vencidas e não pagas até que se decida a controvérsia; e
e) as penalidades estabelecidas nesta cláusula não eximem o(a) CONTRATADO(A) das obrigações impostas pelas Leis vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - O Contrato será considerado rescindido, administrativamente, de pleno direito, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e mediante caracterização formal de quaisquer das ocorrências abaixo:
a) inadimplência da CONTRATANTE;
b) inadimplência do(a) CONTRATADO(A); e
c) concordata, falência ou liquidação do(a) CONTRATADO(A).
Parágrafo Xxxxxxx - X(A) CONTRATADO(A) será considerado(a) inadimplente se ocorrerem os fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outras situações:
a) subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
b) paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Se a rescisão ocorrer por inadimplência do(a) CONTRATADO(A), proceder-se-á, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80, da Lei Federal n.º 8.666, de 2l de junho de 1.993, de acordo com o que segue:
a) a CONTRATANTE pagará à(o) CONTRATADO(A) as faturas e medições aprovadas, relativas aos serviços executados até a data da rescisão, deduzindo-se o valor correspondente a eventuais multas e outros débitos do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Xxxxx - Xxxxx parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrições, os seguintes documentos, cujos teores são do conhecimento do(a) CONTRATADO(A):
a) instrumento convocatório; e
b) proposta do(a) CONTRATADO(A), com os seus elementos constitutivos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Único - Este Contrato subordina-se às disposições da Lei Orgânica do Município de Crucilândia, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de Maio de 1.998.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente Contrato se aplicarão soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem.
Parágrafo Segundo - O Contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão dos serviços contratados, após a liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que por disposição de Lei ou deste Instrumento, vigorarem além da data de seu encerramento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
Parágrafo Único - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Bonfim, Estado de Minas Gerais, como único e exclusivamente competente, para dirimir todas e quaisquer dúvidas a respeito deste Contrato, assim como as questões dele decorrentes, com renúncia a todos os outros por mais privilegiados e especiais que sejam.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente Instrumento Jurídico, em 03(três) vias de um único teor e para um mesmo fim, juntamente com as 02(duas) testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
Crucilândia/MG, 13 de junho de 2.019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx PREFEITURO MUNICIPAL CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1. 2.
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R.G. n.º R.G. n.º