QUARTO TERMO ADITIVO
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
QUARTO TERMO ADITIVO
ao Contrato CJF n. 039/2021, celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a BRASFORT - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., referente à
prestação de serviços contínuos de limpeza, copeiragem, recepção, secretariado, mensageria e reprografia, nas instalações físicas da sede do Conselho da Justiça Federal situado no SCES, Trecho III, Polo 08, Lote 09 e do prédio da gráfica localizado no endereço SAAN Quadra 01 Lotes 10/70, ambos em Brasília – DF.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF
n. 00.508.903/0001-88, com sede no Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx- XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas, o senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e a
BRASFORT - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF
n. 36.770.857/0001-38, com sede no SAAN/Norte Quadra 01 Nº 835 – Parte A, CEP nº 70.632-100, Brasília – DF, neste ato representada por seu procurador, o Senhor XXXXXXX XXXXXXXX DE NEGREIROS, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 257.787 - SSP/DF, residente em Brasília – DF, doravante denominada CONTRATADA, celebram o segundo termo aditivo, conforme disposto no Processo SEI n. 0001561-97.2021.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste termo consiste no acréscimo de 1 (um) posto de técnico em secretariado, o que representa um aumento de 2,678673% sobre o valor atualizado do contrato, a partir de 1°/03/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Lei n. 8.666/1993 art. 00, xxxxxx X, xxxxxx “x”, §0x; e em conformidade com as informações constante do Processo SEI N. 0001561-97.2021.4.90.8000.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
3.1 Acréscimo de 2,678673% sobre o valor atualizado do contrato, a partir de 1º/03/2023, referente ao aumento de 1 (um) posto de técnico em secretariado.
3.2 Esse acréscimo corresponde ao aumento de R$ 8.730,51 (oito mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), sobre o valor mensal atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO ADITIVO
4.1 O valor mensal estimado do contrato para cobrir as despesas relativas a este termo aditivo é de R$ 399.200,01 (trezentos e noventa e nove mil, duzentos reais e um centavo), conforme discriminado no Anexo Único deste instrumento.
4.2 DA REPACTUAÇÃO – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial e seus aditivos, firmado entre as partes, resguardado o direito da contratada à repactuação que advir de acordos, convenções, dissídios coletivos ou equivalentes, em cursos ou pendentes de negociações e ou homologações e registros no Ministério da Economia, as quais produzirão efeitos financeiros a partir da data-base de 01/01/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: JC - 168312, Natureza da Despesa - ND: 33.90.37.01.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1 A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do instrumento, a garantia COMPLEMENTAR contratual no valor de R$ 3.492,20 (três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte centavos), nos termos da Lei n. 8.666/1993, art. 56, § 1º, incisos I, II e III, c/c cláusula décima sexta do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ANEXO
7.1 Integra este termo, como Anexo Único, a Planilha de Custos (id. 0434397), da qual os signatários declaram ciência.
7.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, o presente instrumento de aditamento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
9.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato, desde que não contrariem este aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e- mails: xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx; xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx
10.1.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas
XXXXXXX XXXXXXXX DE NEGREIROS
Procurador da Brasfort Administração e Serviços Ltda
Autenticado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx de Negreiros, Usuário Externo, em 01/03/2023, às 17:24, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 01/03/2023, às 17:39, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0432944 e o código CRC E2C6FCFA.
Processo nº0001561-97.2021.4.90.8000 SEI nº0432944