TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica em baixa tensão GRUPO B 013/2021, distribuição de 380/220V, 60 Hz, admitidas as variações estabelecidas pelo órgão regulador nacional, em conformidade com a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para atender as demandas das OBRAS INACABADAS, EM PROCESSOS DE RESCISÃO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO, E DE NOVA LICITAÇÃO PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS ( CENTROS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVOS - CASES EM ITUMBIARA, ITABERAÍ ).
CÓDIGO DO CLIENTE | AGRUPAMENTO | UNIDADE CONSUMIDORA | ENDEREÇO |
956660 | 66324 | 10027962499 | ITUMBIARA - XXXXXXX XX XXXXXX X XX-000. XXXX XXXXX. XXXXXXXXX, XXXXX. CEP: 75.500-000. |
956660 | 66324 | 4630000095 | XXXXXXXX - XX 00, XX-000, A DIREITA DA XXXXXXX XXXXXXX 0,0 XX. XXXXXXXX-XX. CEP:76.630-000. |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a essencialidade da energia elétrica para o desenvolvimento dos serviços destas respectivas unidades administrativas, tal contratação torna-se imprescindível para o atendimento do interesse público, nas atividades por elas executadas.
2.2 Considerando que a ENEL DISTRIBUIÇÃO GOIÁS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 01.543.032/0001-04, é a responsável exclusiva pelo fornecimento de energia elétrica, sendo, portanto, a única Concessionária habilitada e capaz de prestar este tipo de serviço no Estado de Goiás.
3. DESCRIÇÃO DO MATERIAL
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO - GRUPO B
DESCRIÇÃO
4. VALOR ESTIMADO
4.1 O VALOR ESTIMADO MENSAL para essa contratação é de R$ 1.595,93 ( MIL QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) para cada Case - Itaberaí,
Itumbiara; Totalizando um valor mensal estimado de R$3.191,86 (TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), conforme Estimativa de Custo de Energia (SEI 000020680988).
4.2 O VALO ESTIMADO é de R$ 191.511,60 ( CENTO E NOVENTA E UM MIL, QUINHENTOS E ONZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) por 60 meses.
5. LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
5.1 Obras inacabadas dos Centros de Atendimento Socioeducativos - CASES em Itumbiara, Itaberaí conforme descrito no Item 1 Objeto.
6. PRAZO DE ENTREGA
6.1 Imediata. Continuidade no fornecimento que já está sendo feito das seguintes Unidades Consumidoras (UC):
- Itumbiara - UC 10027962499;
- Itaberaí - UC 4630000095.
7. DA EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
7.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2 O fornecimento deverá ser prestado de forma ininterrupta, salvo na superveniência de fato excepcional ou imprescindível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução dos serviços.
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
8.1 Os serviços terão acompanhamento pelo responsável da fiscalização do contrato, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
8.2 Os serviços serão contestados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos de forma imediata, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
8.3 A tarifação deverá estar de acordo com a praticada no mercado, no que diz respeito a Administração Pública, com reajustes regulados pela ANEEL;
8.4 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
09. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
09.1 A concessionária de Energia responsável pelo fornecimento deverá estar regularmente cadastrada e autorizada junto à XXXXX para a prestação deste tipo de serviço;
09.2 Os serviços deverão ser prestados nas condições e parâmetros estabelecidos pelo órgão regulador nacional, Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Disponibilizar a GOINFRA um atendimento diferenciado em horário comercial, preferencialmente por consultores devidamente nomeados para tal função;
10.2 Executar, sempre que possível, diretamente o objeto da contratação, através de seus próprios meios e de profissionais que deverão possuir qualificação adequada ao tipo de serviço que estiver sendo realizado, conforme o estabelecido neste Termo de Referência;
10.3 Entregar os serviços dentro dos prazos estabelecidos;
10.4 Responder por danos causados diretamente a GOINFRA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo ou ainda de terceiros a serviço da CONTRATADA, quando da execução dos seus serviços, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por este Conselho;
10.5 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela GOINFRA, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
10.6 Comunicar, imediatamente por escrito, a GOINFRA qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, independentemente de solicitação por parte da CONTRATANTE para adoção das medidas cabíveis;
10.7 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e representantes indiretos (terceirização do serviço), obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento dos serviços em tela neste Termo de Referência;
10.8 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
10.9 Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços adquiridos pelo CONTRATANTE;
10.10 Fornecer o objeto do contrato, estritamente dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação vigente e diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica;
10.10 Encaminhar a GOINFRA Fatura correspondente a entrega dos serviços contratados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente identificados, para execução de serviços referentes ao objeto deste Termo, quando necessário;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste contrato;
11.3 Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os serviços estejam em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência para a sua imediata correção;
11.4 Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
11.5 Atestar a Fatura correspondente a medição dos serviços, por intermédio do FISCAL do contrato;
11.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
12. VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
12.1 O contrato terá vigência por prazo indeterminado, a contar da data de assinatura, nos termos do DESPACHO Nº 274/2020 - PR-PROSET-ANS- 18760 - (SEI 000015090017) o qual admitiu esta possibilidade, sendo que, a cada exercício financeiro, deverão ser juntados aos autos a documentação orçamentária e financeira necessária.
12.2 A gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor designado por ato próprio desta Agência por meio de Portaria 45 (SEI 000020870000);
13. PAGAMENTO
13.1 Após o recebimento da Xxxxxx a mesma será analisada. Estando de acordo, atestará-a por meio do FISCAL do contrato. Estando em desacordo, restituirá-a à CONTRATADA para correção da mesma;
13.2 O pagamento será efetuado até a data de vencimento, após o atesto definitivo da Fatura por meio do FISCAL do contrato
13.3 Na ocorrência de rejeição da Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
13.4 Para fins de pagamento da despesa, serão observadas as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA;
13.5 O CNPJ constante na Fatura, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente;
14. PENALIDADES E SANÇÕES
14.1 À CONTRATADA que incorrer nas infrações de inexecução total ou parcial do contrato poderá ser aplicado às sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, segundo a graduação da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, aos 27 dias do mês de maio de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Administrativa, em 27/05/2021, às 10:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Gerente, em 27/05/2021, às 16:43, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Diretor (a), em 27/05/2021, às 17:34, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000020871130 e o código CRC CF51B562.
Referência: Processo nº 202100036005157 SEI 000020871130