EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 2411/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 2411/2019
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 076/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 03/10/2019. HORÁRIO: 08:00 horas.
LOCAL: Paço Municipal, sito na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx - XX
A PREFEITURA DE ROSANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.662.452/0001-00, através do Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – Secretário de Licitações e Compras, utilizando de sua competência e autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito XXXXXX XXXXXXX, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) N° 076/2019, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços para organização, elaboração e realização de Concurso Público, para provimento de cargos do quadro Efetivo da Administração Municipal de Rosana, pelo regime Estatutário, com a realização de inscrições, preparação e aplicação das provas, elaboração da lista de classificação geral de candidatos, bem como promoção de todos os atos necessários a seleção, conforme especificações constantes do Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 1.288, de 29/10/2007, Decreto Municipal n° 1370, de 10/07/2009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada no endereço supra citado, iniciando-se no dia 03/10/2019 às 08:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio.
No dia, hora e local mencionado no preâmbulo, terá início a sessão do pregão, com seguinte roteiro:
- Credenciamento dos representantes legais dos licitantes;
- Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes contendo as
propostas e a documentação;
- Abertura dos envelopes proposta e exame da conformidade das propostas para com as exigências do Edital;
- Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;
- Realização dos lances verbais;
- Abertura do envelope documentação do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação e,
- Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, se não houver manifestação da intenção de interposição de recurso.
1- DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços para organização, elaboração e realização de Concurso Público, para provimento de cargos do quadro Efetivo da Administração Municipal de Rosana, pelo regime Estatutário, com a realização de inscrições, preparação e aplicação das provas, elaboração da lista de classificação geral de candidatos, bem como promoção de todos os atos necessários a seleção, conforme especificações constantes do Anexo I.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame licitatório, interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste edital.
2.2. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos deverão retirá-los junto ao setor de Licitações, à Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 1.540, Rosana – SP, no horário comercial, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas (Brasília), mediante o pagamento da taxa de emolumentos de R$ 39,50 (trinta e nove reais e cinquenta centavos), referente ao custo reprográfico, que deverá ser efetuada através de guia própria emitida pelo Setor de Licitações e recolhida na rede bancária ou poderá ser retirado na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx, sem qualquer custo para o licitante, neste último caso deverá preencher o recibo (Anexo II), assinar e encaminhar via fone/fax (00) 0000-0000 ou via e-mail, xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx..
2.2.1. Quaisquer esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos no Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal de Rosana, no horário comercial ou pelo telefone (00) 0000-0000.
2.2.2. Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos e disponibilizados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3. Que a documentação exigida para proposta de preços e habilitação seja apresentada no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, em envelopes opacos, lacrados, preferencialmente, timbrados ou com o carimbo do CNPJ, e com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 076/2019 ENVELOPE “I” – PROPOSTA DE PREÇOS
(razão social do proponente – CNPJ – endereço)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 076/2019 ENVELOPE “II” – HABILITAÇÃO
(razão social do proponente – CNPJ – endereço)
2.4. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.
2.5. Caso eventualmente ocorra à abertura do Envelope “II” – Habilitação antes do Envelope “I” - Proposta de Preços, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
2.6. Não será permitida no presente Pregão, a cessão, transferência e a subcontratação total ou parcial de seu objeto.
2.7. Não será permitida a participação neste pregão:
2.7.1. - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.7.2. - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição;
2.7.3. - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Rosana, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.7.4. - Impedidas de licitar e contratar com o Município de Rosana, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.7.5. - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não
reabilitadas; e
2.7.6. - Cujos sócios ou acionistas estejam impedidos face ao disposto no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
3.1.1 Quanto aos representantes:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular (Anexo VII), com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
3.1.2 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de
habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes “I” e “II”.
3.1.3 Quanto às microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP):
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido
no Anexo IV deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes “I” e “II”.
3.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.3 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4 Os documentos aludidos para o credenciamento deverão estar FORA dos envelopes “I” e “II”.
3.5 Os documentos poderão ser apresentados em original, os quais ficarão retidos e não serão devolvidos ou por qualquer processo de cópia autenticada, no termos do Artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como, poderá ser autenticado nos termos do item 7.1.
4. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
4.1. No horário e local indicados neste edital será aberta à sessão, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1, assim como, apresentando a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo Xxxxx XXX (Essa Declaração deverá estar FORA dos envelopes “I” e “II”).
4.1.1. Em sendo o caso, a declaração acima poderá ser providenciada e estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão.
4.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes “I”e “II”, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
4.3. Após o recebimento dos envelopes “I” (proposta) e “II” (habilitação), não será aceito novos proponentes.
4.4. Conceder-se-á vistas e rubricas ao Pregoeiro, aos membros da Equipe de Apoio e aos representantes das empresas participantes, de todos os documentos apresentados no credenciamento, nos envelopes “I” e “II” apresentados,
em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor.
4.5. O envelope “II” - HABILITAÇÃO dos licitantes que não tiveram esses envelopes abertos, o mesmo ficará retido podendo ser retirados em até 05 (cinco) dias, após a publicação da homologação do certame, hipótese em que, decorrido o prazo serão devidamente inutilizados.
4.6. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos, devendo os motivos serem consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
4.6.1. A interrupção dos trabalhos de que trata o item acima, somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais, exceto nos casos apresentados pelo Pregoeiro, com anuência de todos os proponentes.
licitante:
4.7. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de
a) retardatários, a não ser como ouvinte; ou
b) que não apresentem a declaração de habilitação e inexistência de
fato impeditivo em sua participação no presente certame.
4.8. Será aplicada penalidade prevista no item 15.3 deste Edital ao licitante que fizer declaração falsa.
4.9 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15.2 deste edital.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE “I”)
5.1. A Empresa licitante deverá entregar a proposta de preços no envelope “I”, sem emendas ou rasuras, apresentadas em papel timbrado da própria empresa, datilografada ou impressa por processo eletrônico, contendo, obrigatoriamente os itens abaixo relacionados, preferencialmente, conforme modelo de proposta – Anexo VI.
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual;
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital;
d) preço unitário, em algarismo, em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: fornecimento de operador, combustível, manutenção, deslocamento, estadia e refeição, relacionadas com a prestação dos serviços, objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
f) Declaração impressa na proposta ou anexada à mesma, de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.2. O preço é fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Conforme orçamento realizado pela Secretaria de Licitações e Compras da Municipalidade, o valor máximo por taxa de inscrição a ser cobrado do candidato é de R$ 49,33 (quarenta e nove reais e trinta e três centavos), sendo que serão DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS COM VALOR DE TAXA DE INSCRIÇÃO SUPERIOR AO AQUI ESTABELECIDO, nos termos do Artigo 48, Inciso II da Lei Federal nº 8666/93.
6.1.1 Abertas às propostas, o Pregoeiro efetuará a classificação em ordem crescente a partir da proposta de “MENOR PREÇO UNITÁRIO POR TAXA DE INSCRIÇÃO”, sendo que esta e as demais com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão classificadas para a sessão de lances.
6.2 Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições do item acima o pregoeiro classificará todas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. Por outro lado, convém lembrar, que se apenas 02 (duas) licitantes, ou pelo menos 01 (uma), apresentar proposta o certame pode prosseguir.
6.3. No caso de empate serão admitidas todas as propostas iniciais empatadas, independente do número de licitantes, e realizar-se-á o sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances, e caso não havendo apresentação de lances por parte dos licitantes prevalecerá à ordem do sorteio para fins de classificação.
6.4. Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
6.4.1. Os lances verbais serão efetuados e expressos em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais.
6.5. O licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
6.6. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.7. Quando houver discrepância na totalização dos valores apresentados na proposta, o Pregoeiro procederá à correção dos valores totais, mediante a elaboração de Planilha de Conferência, sempre prevalecendo os valores unitários propostos e as quantidades definidas no edital, nos seguintes casos:
a) quando os valores totais propostos apresentarem erros de multiplicação entre a quantidade constante na proposta e o valor unitário proposto;
b) quando os valores totais propostos apresentarem erros em virtude da quantidade constante na proposta apresentada for divergente da quantidade definida no edital;
6.7.1 Ocorrendo algumas das situações descritas acima, sempre prevalecerão os valores unitários propostos e as quantidades definidas no presente edital.
6.8. Quando houver discrepância entre os valores dos subtotais e os totais resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total, levando-se ainda em consideração o item anterior;
6.9. No caso de discrepância dos dados ofertados nas propostas e nos anexos, prevalecerão os da proposta, exceto nos casos em que os anexos forem mais vantajosos para a Administração Pública.
6.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores
sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.10.1.
6.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.10.1.
6.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 6.10, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
6.11. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.10.1 e 6.10.3, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 6.10, com vistas à redução do preço.
6.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “II”, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
6.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 6.10, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.14.1. Será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração na proposta original, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. Contudo, se a licitante for classificada na sessão do Pregão para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital.
6.14.1.1. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “I” - proposta
e “II” – documentação, com poderes para esse fim.
6.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, e facultativamente assinada pelo(s) licitante(s), que poderão deixar de assinar a ata, desde que firmem declaração de desistência de tal ato, assim como, do direito de recorrer.
6.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
6.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando- se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
6.18. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.18.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
6.18.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.18.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital;
b) Que apresentem preços ou vantagens baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes;
c) Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante
neste edital.
d) apresentarem preços excessivos ou com preços
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e
e) não atenderem às exigências contidas no edital deste pregão.
6.18.4. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o
Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
6.19. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
6.19.1. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os unitários por taxa de inscrição.
a) Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no Anexo I. Observado o item 6.7.1, do presente edital.
6.20. Não se admitirá proposta que apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.21. Ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
6.22. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rosana ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE “II”)
7.1. É condição básica para a fase de habilitação, que os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação:
caso:
7.2. Documentos Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de
empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1. Os documentos descritos nas alíneas “a” e “b” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor.
7.2.2. Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” deste subitem 7.2 não precisarão constar do Envelope “II” - HABILITAÇÃO, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.3. Documentos Relativos à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da seguinte certidão:
b.1) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo órgão competente;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da seguinte certidão:
e.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
7.4. Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO ECÔNÔMICA-
FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (Declarações):
a) Declaração do licitante em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no Anexo V.
b) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
c) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
7.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
7.6.1.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6.1.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.2. Não será aceita documentação remetida via fac-símile.
7.6.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos, exceto quanto as declarações
constantes dos anexos do edital que poderão ser firmadas na sessão. Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, o Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.6.3.1. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
7.6.4. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6.5. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.6.6. Para habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte, as mesmas deverão apresentar todos os documentos elencados nos item 7.2 a 7.5, inclusive, toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.6.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Artigo 4°, Inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520/02.
7.6.7. Constatado que o proponente atende as exigências do edital e após ser declarado vencedor, o pregoeiro procederá à adjudicação ao proponente vencedor.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido na Divisão
de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Rosana/SP, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas (Brasília), na Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 1.540 (pavimento superior), Município de Rosana – SP.
8.1.1. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Setor de Licitações, sito na Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 1540 (pavimento superior).
8.1.2. Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile (18) 3288- 8213 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame, se fizer necessário, nos termos da lei.
8.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar deste processo licitatório, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes proposta e documentação.
8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão pública importará a decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
9.3. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente
interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os recursos devem protocolados na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Rosana, sito na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, em Rosana – SP, dirigidos ao Prefeito desta Administração.
9.7. A homologação do procedimento licitatório não obriga a Administração à contratação/aquisição do objeto licitado.
10. DO CONTRATO
10.1. Publicada a homologação do processo, o proponente vencedor deverá assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação, podendo ser prorrogado em caso de situação justificável e aceita pela Administração. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosana/SP para realizar a assinatura do referido contrato, não sendo permitido o envio por qualquer meio de correspondência. Desta forma, a(s) proponente(s) fica(m) ciente(s) quanto à condição pré-estabelecida neste Edital.
10.1.1. Para a assinatura do contrato, o proponente vencedor deverá apresentar nova certidão negativa válida (subitem 7.3, alíneas “b” a “e”), caso as certidões apresentadas para Habilitação tenham expirado sua validade entre a data da entrega do envelope II – HABILITAÇÃO e a data da assinatura do contrato.
10.1.2 – Caso a contratada esteja enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
a) Certidão ou termo de enquadramento expedida(o) pela Junta Comercial, nos termos do Artigo 3º, da IN DREI nº 36 de 03/03/20171.
10.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contrato, se recuse assiná-lo ou retirar o instrumento equivalente, implicará na decadência do direito à contratação. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Rosana, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procederá a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos
1 Art. 3º - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.
referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Artigo 4°, Inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520/02.
10.2.1 A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido no presente edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores e nas sanções administrativas previstas neste edital.
11. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos das inscrições serão efetuados pelos próprios candidatos, na data em que se inscreverem, diretamente à licitante contratada, pelo preço estabelecido na proposta, de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo pleiteado.
13. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
13.1. Havendo interesse da Prefeitura Municipal de Rosana o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos dos parágrafos 1° e 2° do artigo 65, da lei n° 8666/93, ficando o licitante vencedor a manter as mesmas condições licitadas.
13.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, desde que regularmente notificada por escrito, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará a proponente vencedora às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em especial:
a) multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de desistência da proposta.
14.2 - Ao contratado inadimplente poderão ser aplicadas as seguintes sanções legais a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total até R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumuláveis com as demais sanções, no caso de não cumprimento de qualquer das condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Rosana, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
14.3 – O valor da multa contratual deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua notificação;
14.4 – As multas por ventura aplicadas não impedem a imposição das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a PREFEITURA ou da propositura de declaração de inidoneidade, obedecidas às disposições contidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO PREGÃO
poderá:
15.1. A critério da Prefeitura Municipal de Rosana, este pregão
a) ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante justificativa escrita e devidamente fundamentada; ou
b) ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
c) ter sua data de abertura dos envelopes documentação e proposta transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura Municipal de Rosana.
15.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste pregão:
a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio prestarão, às empresas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos à presente licitação, na Prefeitura Municipal de Rosana/SP, à Av. Xxxx Xxxxxxxx, n° 1540 (pavimento superior), Centro, Fone: (00) 0000-0000, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas (Brasília).
16.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente.
17.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17. DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Única Vara da Comarca de Rosana - SP, como o único capaz de conhecer dirimir as dúvidas e litígios oriundos do presente instrumento e seu objeto.
18. ANEXOS DO EDITAL
18.1. Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes anexos:
Fatos Impeditivos; Pequeno Porte;
I – Memorial descritivo/Objeto da licitação;
II – Recibo de Retirada de Edital pela Internet;
III – Modelo de Declaração de Habilitação e Inexistência de IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de
V – Modelo de Declaração de Situação Regular perante o
Ministério do Trabalho;
VI – Modelo de Proposta;
VII – Modelo de Procuração para Credenciamento; VIII – Minuta de Contrato;
IX - Legislação Municipal aplicável ao Concurso Público: A - Lei Municipal nº 1188/2010, de 08/11/2010;
B - Lei Municipal nº 1189/2010 de 08/11/2010;
C - Lei Municipal nº 1191/2010, de 08/11/2010; D - Lei Municipal nº 1192/2010 de 08/11/2010; e E – Lei Municipal nº 1640/2019 de 10/06/2019.
Xxxxxx, 17 de setembro de 2019.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Licitações e Compras
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
Processo nº 2411/2019 - Pregão (Presencial) n° 076/2019.
A presente licitação destina-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços para organização, elaboração e realização de Concurso Público, para provimento de cargos do quadro Efetivo da Administração Municipal de Rosana, pelo regime Estatutário, com a realização de inscrições, preparação e aplicação das provas, elaboração da lista de classificação geral de candidatos, bem como promoção de todos os atos necessários a seleção, a saber:
CARGOS, QUANTITATIVO, REQUISITOS DE INVESTIDURA E VENCIMENTO:
VAGAS OFERTADAS | CARGO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA (SEMANAL) | VENCIMENTO |
01 + cadastro reserva | Professor de Desenvolvimento Infantil; | Licenciatura Plena com habilitação específica | 38h | R$ 2.449,00 |
05 + cadastro reserva | Professor de Educação Básica I – Substituto Efetivo | Licenciatura Plena com habilitação específica | 24h | R$ 2.115,00 |
01 + cadastro reserva | Professor de Educação Básica II – Artes e Musicalização; | Licenciatura Plena com habilitação específica | 24h | R$ 2.115,00 |
01 + cadastro reserva | Professor de Educação Básica II – Inglês; | Licenciatura Plena com habilitação específica | 24h | R$ 2.115,00 |
Cadastro Reserva | Professor de Educação Básica II – Educação Física; | Licenciatura Plena com habilitação específica e registro no CREF | 24h | R$ 2.115,00 |
Obs.: todos os cargos possuem auxílio alimentação no valor de R$ 631,00 (seiscentos e trinta e um reais).
1 - DAS PROVAS
Prova Objetiva
As provas objetivas – de caráter eliminatório e classificatório - compreenderão 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, na conformidade da tabela abaixo.
Professor de Desenvolvimento Infantil; | Conhecimentos Gerais (30 questões – peso 1) | Português: 15 Matemática: 10 Informática: 05 |
Conhecimentos Específicos (20 questões – peso 2) | Conhecimentos Pedagógicos e legislação: 20 |
Professor de Educação Básica I – Substituto Efetivo | Conhecimentos Gerais (30 questões – peso 1) | Português: 15 Matemática: 10 Informática: 05 |
Conhecimentos Específicos (20 questões – peso 2) | Conhecimentos Pedagógicos e legislação: 20 |
Professor de Educação Básica II – Artes e Musicalização; | Conhecimentos Gerais (30 questões – peso 1) | Português: 10 Matemática: 05 Informática: 05 Conhecimentos Pedagógicos e legislação: 10 |
Conhecimentos específicos (20 questões – peso 2) | Artes e musicalização: 20 |
Professor de Educação Xxxxxx XX | Xxxxxxxxxxxxx Gerais (30 questões – peso 1) | Português: 10 Matemática: 05 |
– Inglês; | Informática: 05 Conhecimentos Pedagógicos e legislação: 10 | |
Conhecimentos específicos (20 questões – peso 2) | Ensino da língua inglesa: 20 |
Professor de Educação Básica II – Educação Física; | Conhecimentos Gerais (30 questões – peso 1) | Português: 10 Matemática: 05 Informática: 05 Conhecimentos Pedagógicos e legislação: 10 |
Conhecimentos específicos (20 questões – peso 2) | Conhecimentos em educação física: 20 |
A pontuação da prova objetiva será apurada por meio da seguinte fórmula:
PO = ((CG x 100) / 30) + ((CE x 100) / 20) x 2
3
Onde:
PO = Nota da Prova Objetiva
CG = Acertos em Conhecimentos Gerais; CE = acertos em conhecimentos específicos
Prova Dissertativa
A prova dissertativa compreenderá 02 (duas) questões, sem opções de alternativas, relacionadas ao conteúdo programático do concurso, oferecendo-se ao candidato espaço suficiente para que se dê a devida resposta na forma dissertativa.
A avaliação da prova dissertativa compreenderá a pontuação de 0 a 100, sendo 50 pontos para cada questão, de caráter classificatório e eliminatório.
Será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 50 pontos na prova dissertativa.
Prova Didática
A prova didática será realizada para seleção dos cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil, Professor de Educação Básica I – Substituto Efetivo, Professor de Educação Xxxxxx XX – Artes e Musicalização, e Professor de Educação Xxxxxx XX – Inglês, e consistirá na realização de aula teórica, com duração de no mínimo 20 minutos e no máximo de 30 minutos, cujo ponto
será sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.
O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora plano de aula que será ministrada, em sessão pública.
A avaliação do candidato compreenderá pontuação de 0 a 100 pontos, e terá caráter classificatório.
Será eliminado o candidato que zerar a prova.
Prova Prática
A prova prática será realizada para o cargo de Professor de Educação Básica II – Educação Física.
A prova prática será avaliada de “0” (zero) a “100” (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de “0” (zero) a “50” (cinqüenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de “0” (zero) a “50” (cinqüenta) pontos.
Prova de Títulos
A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.
Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS VALOR
Diploma de Doutorado relacionado à Educação | 03 (três) pontos, máximo um título |
Diploma de Mestrado relacionado à Educação (desde que não seja pontuado o título de doutorado | 02 (dois) pontos, máximo um título |
Pós-graduação latu sensu com carga horária igual ou superior a 360 horas | 01 (um) ponto, máximo um título |
Curso de capacitação e palestra promovidas pelo MEC, SEE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, valendo apenas os cursos realizados nos últimos 03 (três) anos, sendo a data base fixada em 31/10/2019. | 0,50 (cinquenta centésimos) a cada bloco de 30 horas, até o máximo de 02 (dois) pontos. |
Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado: cursos com carga horária igual ou superior a 150 horas. | 01 (um) ponto por curso, até o máximo de 03 (três) pontos. |
A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 7,0 (sete) pontos;
No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados;
Somente serão pontuados como títulos, certificados ou declarações emitidas em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.
2 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conhecimentos Gerais (para os cargos de PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – SUBSTITUTO EFETIVO):
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1º ou do 2º graus; Sistema de equações do 1º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
Noções de Informática: MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2013. MS- Word 2013: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2013: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS- PowerPoint 2013: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
Conhecimentos específicos (Para o cargo de PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL):
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação:
A PRÁTICA EDUCATIVA NA EDUCAÇÃO INFANTIL: A observação, registro e avaliação formativa. A organização e planejamento do espaço na educação infantil. A pedagogia de projetos didáticos. As relações entre a escola e a família. O comportamento infantil – o desenvolvimento dos afetos e das relações. O compartilhamento da ação educativa. O cuidar e o educar.
OS AMBIENTES DE APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO INFANTIL: A brincadeira e o
desenvolvimento da imaginação e da criatividade. A brincadeira na educação infantil nas perspectivas psicossociais, educacionais e lúdicas. Alfabetização. O currículo e a pedagogia da brincadeira. O desenvolvimento da linguagem oral. O desenvolvimento das artes visuais e do movimento. O trabalho com as múltiplas linguagens.
A FORMAÇÃO PESSOAL E SOCIAL DA CRIANÇA: A criança, a natureza e a sociedade. As interações criança/criança como recurso de desenvolvimento: identidade e autonomia. O desenvolvimento humano em processo de construção – Piaget, Vygostky e Wallon.
O DESENVOLVIMENTO DA MOTRICIDADE: A importância da psicomotricidade na educação infantil. A psicomotricidade no desenvolvimento da criança. O lúdico e o desenvolvimento psicomotor. O papel da educação psicomotora na escola.
A MATEMÁTICA NA EDUCAÇÂO INFANTIL: Ensinar e aprender matemática na educação infantil. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Número e sistema de numeração.
Bibliografia
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1999.
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XXXXXXX, Xxxxx da. Manual de observação psicomotora: significação psiconeurológica dos fatores psicomotores. Rio de Janeiro: Wak, 2012.
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MEUR, A. de. Psicomotricidade: educação e reeducação: níveis maternal e infantil.
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Atualizada. Petrópolis, RJ: Xxxxx, 0000. (Parte III,
capítulos de 7 a 11).
XXXXXXX, Xxxxx e Colaboradores. Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais: análise e propostas. Porto Alegre: Artmed,
2006.
XXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Qualidade do ensino: a contribuição dos pais. São Paulo: Xamã, 2000.
XXXXXXXX, Xxxxxxx. Como se aprende? Estratégias, estilos e metacognição. Rio de Janeiro: Xxx, 0000.
XXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Brincar é coisa séria. São Paulo: Fundação Samuel, 1992. XXXXX, Xxxxxxxx. Brincadeiras: para crianças de todo o mundo. São Paulo: UNESCO,
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XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. A matemática na educação infantil: a teoria das
inteligências múltiplas na prática escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.
SMOLE, Xxxxx Xxxxxx, DINIZ, Xxxxx Xxxxx e XXXXXXX, Patrícia. Resolução de problemas: matemática de 0 a 6. Porto Alegre: Artmed, 2003.
TAILLE, Xxxx xx Xx e outros. Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.
XXXXXXXXX, Xxx x XXXXXXX, Xxxxxxx (org.). Reflexões sobre o ensino da leitura e da escrita. Rio de Janeiro: Vozes, 2000.
XXXXXX, Xxxxx: Uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. São Paulo: Xxxxx, 0000.
XXXXXXX, Xxxxxx X. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998. Legislação e Documentos Institucionais
Constituição Federal. Título VIII – Da Ordem Social: Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto: Seção I – Da Educação.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada): artigos 1º ao 6º; 15 ao 18-B; 53 a 59, 131 a 137.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
Resolução CNE/CEB nº 5/09 e Parecer CNE/CEB Nº 20/2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Conhecimentos específicos (Para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – SUBSTITUTO EFETIVO):
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação e Escola; função social da escola; educação inclusiva e compromisso ético e social do educador. Gestão democrática: a participação como princípio. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento pleno do educando. A integração entre educar e cuidar na educação básica. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, o planejamento e a implementação das ações educativas da escola. Currículo e cultura: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Currículo: a valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e o combate à desigualdade. Currículo, conhecimento e processo de aprendizagem: as tendências pedagógicas na escola. Currículo nas séries iniciais: a ênfase na competência leitora (alfabetização e letramento) e o desenvolvimento dos saberes escolares da matemática e das diversas áreas de conhecimento. Currículo em ação: planejamento, seleção, contextualização e organização dos conteúdos; o trabalho por projetos e sequências didáticas. A avaliação diagnóstica ou formadora e os processos de ensino e de aprendizagem. A mediação do professor, dialogal e problematizadora, no processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno; a inerente formação continuada do educador. Cultura digital.
Bibliografia
XXXXXXX, Xxxxx. As Inteligências Múltiplas e seus estímulos. Campinas: Editora Papirus, 2006.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxx. A função social da escola. Conferência Nacional da Educação
Básica.
BIZZO, Nélio. Ciências: fácil ou difícil. São Paulo: Editora Ática, 1998.
XXXXXXX, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXX Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Ler e Escrever na
Educação Infantil – Discutindo práticas pedagógicas. 2ª Edição. Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2011.
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XXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx; MONTENEGRO, riscila. Matemática no dia a dia da Educação Infantil – rodas, cantos, brincadeiras e histórias. São Paulo: Livraria Saraiva, 2012.
SHORES, Elizabeth & XXXXX, Xxxxx. Manual de Portfólio: um guia passo a passo para o professor. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.
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BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada): artigos 7º ao 24, 53 a 69, 131 a 140.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 4/2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009.
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação infantil.
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2, DE 22 de dezembro de 2017. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 06/07/2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Capítulo V, Do Direito a Educação, artigos 27 a 30.
BRASIL/MEC. Base Nacional Comum Curricular – Educação é a Base: Competências Gerais da Base Nacional Comum Curricular: páginas 9 e 10.
BRASIL/MEC. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – Introdução – vol. 1 – MEC – Secretaria de Educação Fundamental, 2002.
BRASIL/MEC. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – Formação Pessoal e Social – vol. 2 – MEC – Secretaria de Educação Fundamental – 2002.
BRASIL/MEC. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – Conhecimento de Mundo – vol. 3 – MEC – Secretaria de Educação Fundamental – 2002.
BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino de primeira a quarta séries. Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais – MEC – Secretaria de Educação Fundamental – 1997.
BRASIL. Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade – MEC – Secretaria de Educação Especial – Brasília / 2004; 9 volumes – MEC – Secretaria de Educação Especial - Brasília / 2004.
BRASIL. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade – MEC – Brasília, 2006.
MEC. Nota Técnica nº 06/2011 – MEC/SEESP/GAB. Avaliação de Estudante com Deficiência Intelectual.
Conhecimentos Gerais (para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTES E MUSICALIZAÇÃO; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSCA)
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1º ou do 2º graus; Sistema de equações do 1º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo,
comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
Noções de Informática: MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2013. MS- Word 2013: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2013: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS- PowerPoint 2013: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação e de Escola. A função social da escola, a educação inclusiva e o compromisso ético e social do educador. Gestão democrática: a participação como princípio. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento pleno do educando. A integração entre educar e cuidar na Educação básica. Projeto político- pedagógico: fundamentos para a orientação, o planejamento e a implementação das ações educativas da escola. Construção participativa do projeto político-pedagógico e da autonomia da escola. Currículo e cultura: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Currículo: a valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e o combate à desigualdade. Currículo, conhecimento e processo de aprendizagem: as tendências pedagógicas na escola. Currículo na Educação Básica: a função da competência leitora e o desenvolvimento dos saberes escolares das diversas áreas de conhecimento. Currículo em ação: planejamento, seleção, contextualização e organização dos diversos tipos de conteúdo;
o trabalho por projetos. A avaliação mediadora e a construção do conhecimento: acompanhamento dos processos de ensino e de aprendizagem. A mediação do professor, dialogal e problematizadora, no processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno; a inerente formação continuada do educador. A educação escolar e as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
Bibliografia
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx [et. al.]. Conselho Escolar e a relação entre a escola e o desenvolvimento com igualdade social. Brasília:
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VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil numa perspectiva construtivista. Revista do Cogeime, nº 14, julho/99, pág. 15-38.
XXXX, X. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2ª ed. São Paulo: Ática, 2000, (capítulos 4 e 8).
XXXXXX, Xxxxxx. A Prática educativa: Como ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 1998, (capítulo 2)
BRASIL. Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada): artigos 1º ao 6º; 15 ao 18-B; 53 a 59, 131 a 137.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
BRASIL. Resolução CNE/CEB 04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução XXX/XXX 00/0000 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE, 2010.
Conhecimentos Específicos (para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTES E MUSICALIZAÇÃO)
O ensino da arte no Brasil; abordagem triangular no ensino das artes; arte como sistema simbólico não verbal; as linguagens da arte; leitura e interpretação de textos não verbais. Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes visuais: história geral das artes; arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte, os elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: história da música ocidental; elementos da linguagem musical; ensino da música. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; teoria de Xxxxx; as danças como manifestações culturais.
2002.
Bibliografia
XXXXXXXX, Xxx Xxx. Xxxx Xxxxx e o ensino de arte no Brasil. São Paulo: Cortez,
XXXXXXX, Xxx Xxx (org.). Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo:
Cortez, 2002.
XXXXXXX, Xxx Xxx; XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx (org.). Abordagem Triangular no ensino das artes e cultura visual. São Paulo: Cortez, 2010.
BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte
– Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 6.
XXXX, Xxxxx. O que é arte. 15a ed. São Paulo: Brasiliense, 2006.
XXXXX, Xxxxxxxx. Questões de arte: o belo, a percepção estética e o fazer artístico.
2a ed. São Paulo: Moderna, 2004.
XXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. De tramas e fios: um ensaio sobre a música e educação. 2a ed. São Paulo: Editora Unesp; Rio de Janeiro: Funarte, 2008.
XXXXXXXX, Xxxxxxx. Metodologia do ensino de teatro. Campinas: Papirus, 2001.
XXXXXXX, Xxxxxx X. Dançando na Escola. São Paulo: Cortez, 2012.
XXXXXXX, Xxxxxx X. Linguagem da dança: arte e ensino. 1a ed. São Paulo: Digitexto, 2010.
XXXXXXX, Xxxxxx X. Oito razões para ensinar dança na escola. In: XXXX, Xxxxxxxx (org.). Pedagogia da Arte: entre-lugares da escola. 1a . Ed. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2012.
XXXXXXX, Xxxxxx X.; BRAZIL, Fábio. Arte em questões. São Paulo: Cortez, 2014.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXX, Gisa. Mediação cultural para professores andarilhos na cultura. 2ª ed., São Paulo: Intermeios, 2012.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Gisa; TELLES, Xxxxx Xxxxxxxxxx. Didática do ensino da arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1988.
XXXXXXXX, X. Xxxxxx. O ouvido pensante. São Paulo: Unesp, 1991. SPOLIN, Viola. Improvisação para o Teatro. Tradução Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx, (Coleção de Estudos nº 62). São Paulo: Editora Perspectiva, 2003
Conhecimentos Específicos (para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS)
Fundamentos teóricos do processo de ensino-aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas nos anos iniciais do ensino fundamental. Compreensão, interpretação e produção de textos: estratégias de leitura, tipologia, estrutura e organização textual. Coerência e coesão: principais elementos e relações da estrutura linguística do Inglês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). O ensino de línguas para comunicação. Dimensões comunicativas no ensino de Inglês. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. Interculturalidade e Interdisciplinaridade no Ensino da Língua Inglesa. Aprendizado de Língua Estrangeira: língua como discurso – conhecimento contextual (conhecimento dos interlocutores, lugar, hora e objetivo do ato comunicativo). Conhecimento textual (organizações textuais diferentes como descrição, exploração e argumentação). Conhecimento linguístico/sistêmico (conhecimento do aspecto linguístico no ato comunicativo). Uso social da língua: no ambiente profissional (estilo usado em artigos de jornais, instruções e palestras). Língua - História e Cultura: temas relacionados com assuntos internacionais como economia, política, pessoas, lugares, cultura, meio ambiente, saúde, ciência e tecnologia. Ensino da Língua Inglesa: concepções sobre o ensino-aprendizagem da
Língua Inglesa. O processo de ensinar e aprender a língua estrangeira. O papel da Língua Inglesa no currículo.
Bibliografia
XXXXXXX XXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxx. Dimensões comunicativas no ensino de língua.
Campinas: Pontes, 1993.
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Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
XXXXX, X.Xxxxxxx. Principles of language learning and teaching.5th ed. Longman, 2000.
XXXXXX, Xxxx Xxx. et al. The learning strategies handbook: creating independent learners. New York: Longman, 1999.
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São Paulo, SP: EDUC, 1997.
CELCE-MURCIA, Marianne. Teaching english as a second or foreign language. 3rd ed.
HeinleCengage.
COLLINS COBUILD English Guides: Confusable words. London: Harper Collins, 1997. XXXXXXXX, Xxxxxx. Practice in a second language. Perspectives from Applied
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Gêneros textuais e ensino. Editora Lucerna, 2005.
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XXXXXX-XXXXXXX, D., Xxxxxxx, S.H. Grammar dimensions: form, meaning and use.
Boston: HeinleCengage.
XXXXX, X. The lexical approach.HeinleCengage.
LINGUEVIS, A. M. Vamos ouvir a voz das crianças sobre aprender inglês na Educação Infantil. In:TONELLI; XXXXX, S. G. M. (Orgs.) O Ensino de LE para crianças: reflexões e contribuições. Londrina: Moriá, 2007.
X’XXXXXX, X., XXXXXXXX, M. & XXXXXX, X.From corpus to classroom.Language Use and Language Teaching.Cambridge, 2007.
XXXXX, V. L. M. O. (Org.) Ensino de Língua Inglesa: Reflexões e experiências. 2.ª ed.
Campinas: Pontes, 1998.
XXXXX, X. X. Ensino de Inglês na Educação Infantil. In: SARMENTO, S.; XXXXXX, X. (Orgs.) O Ensino de Inglês como Língua Estrangeira: estudos e reflexões. Porto Alegre: APIRS, 2004.
XXXXXXXXXXX, X. O inglês como língua internacional na prática docente. In: LIMA,
D.C. (Org.). Ensino e aprendizagem de Língua Inglesa: conversas com especialistas. Sâo Paulo: Parábola Editorial, 2009.
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XXXXX, X.X.; BASSO, E. A. (Orgs.). Ensinar e aprender língua estrangeira nas diferentes idades: reflexões para professores e formadores. São Carlos: Claraluz, 2008.
XXXXXXX, X. X. Working with teaching methods. Heinle&Cengage.
XXXX, X. Practical English Usage. 3rd ed. Oxford: Oxford University, 2008.
XXXX, Xxxxxxx & WALTER, Xxxxxxxxx.Xxx English works: a grammar practice book.
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XXXXX, X. Advanced language practice. Oxford: Oxford University, 1994. XXXX, X. Explaining English grammar. Oxford: Oxford University, 1998.
Conhecimentos Específicos (para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA)
Administração Esportiva: tendências e perspectivas. Analises sociológicas do lazer e dos eventos esportivos. Competências do gestor esportivo. Planejamento, monitoramento e avaliação em gestão esportiva em instituições públicas. Gestão para resultados em
programas públicos de Esporte e de Lazer. Esporte comunitário e organização de praças esportivas. Gestão de políticas públicas de Esporte e organização de competições esportivas. Esporte, mídia e seus desdobramentos no Esporte e no Lazer. Questões de gênero, sexismo aplicadas a programas públicos de Esporte e Lazer. Formação integral de crianças e adolescentes, especialização esportiva precoce e suas implicações para a formação de educadores esportivos de instituições públicas. Programas de Esporte e de Lazer para idosos: aspectos físicos, sociais e organizacionais. Mudanças fisiológicas do corpo humano resultantes do treinamento esportivo. Nutrição ao longo da vida e contratação de serviços nutricionais para o setor público do Esporte e do Lazer. Serviços médicos e de segurança pública na organização de eventos esportivos. Questões ambientais relacionadas à construção de praças esportivas e realização de eventos esportivos e de lazer. Educação esportiva e cidadania. Objetivos, conteúdos, métodos e avaliação: da iniciação esportiva ao esporte de alto rendimento. Esporte paraolímpico: características, modalidades, organização de competições esportivas. Tratamento didático dos esportes e jogos em clubes esportivos: aspectos da competição e da cooperação.
Bibliografia
XXXXXXX, X.X. xx; XXXXXX XXXXXX, X. Comitê Olímpico Brasileiro e o financiamento das Confederações brasileiras. Rev. Bras. Ciênc. Esporte, Florianópolis, v. 33, n. 1, p. 163- 179, jan./mar 2011 Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx/xxxx/x00x0/x00x00x0>
XXXXXX, X. X. X.; XXXXX, E. T. Possibilidades de matricialidade na administração pública do lazer. Xxxxxxxxx, v. 18, n. 01, p. 205-220, jan/mar de 2012. Disponível em:
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BAHIA, M. C. A gestão de cidades sustentáveis e as atividades de aventura. In: XXXXXXX, X.; XXXXX, E.T.;
XXXXXXXX, X.X. Entre o urbano e a natureza: a inclusão na aventura. São Paulo, Lexia, 2011, p. 113-126.
BASTOS, F. da C. Administração Esportiva: área de estudo, pesquisa e perspectivas no Brasil. Motrivivencia, v.20-21, 2003. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/000/000
XXXXX, X. A Janela de vidro: Esporte, televisão e Educação Física. Campinas, Papirus, 1998. . Esporte na mídia ou esporte da mídia? Motrivivência, Florianópolis, n. 17,
p. 1-3, 2001. Disponível em:
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XXXXX, X. (org.) Educação Física e mídia: novos olhares, outras práticas. São Paulo: HUCITEC, 2003.
XXXXXX, X.; XXXXXXX, X. X. xx. A política de esporte escolar no Brasil: a pseudovalorização da Educação Física. Rev. Bras. Cienc. Esporte, Campinas, v. 24, n. 3, p. 87-101, maio 2003. Disponível em:
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XXXXXX XXXX, X.; XXXXX, S.A.P.S. Educação Física Escolar e Cooperação. São Paulo, Fontoura, 2015, p 35-119.
XXXXXX, H. T., explorando o lazer contemporâneo: entre a razão e a emoção. Movimento, v.10, n.2, mai-ago 2004, p. 93-104. Disponível em:
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XXXXXX, X. X. No ritmo da aventura: explorando sensações e emoções. In: MARINHO,
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XXXXX, M. T. S. Esporte infanto-juvenil: Treinamento a longo prazo e talento esportivo. São Paulo, Phorte Editora, 2011.
XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXXX, X.; XXXX, A. L. A importância do exercício físico no envelhecimento. Revista da UNIFEBE (Online), v.9, p.163-175, jan-jun 2011. Disponível em:
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XX XXXX XX., X. A competição esportiva como fonte de estresse no esporte. Revista Brasileira de Ciência e Movimento, v.10, n.4, p. 19-26, 2002. Disponível em:
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3 - ATRIBUIÇÕES:
Professor de Desenvolvimento Infantil: Planejar, executar, avaliar e registrar atividades educacionais visando o desenvolvimento global da criança, sob a orientação do Diretor/Professor Coordenador Pedagógico; Elaborar, executar e avaliar a programação para o nível da turma em que atuar, em colaboração com outros educadores com a assessoria do Diretor/Professor Coordenador Pedagógico; Preparar, desenvolver e registrar atividades educativas (jogos, brincadeiras, músicas, etc.) com grupos de crianças; Colaborar no processo de orientação educacional, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde para posterior encaminhamento à equipe técnica para orientações específicas; Inteirar-se da realidade física e social da criança; Acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, procurando identificar necessidades de ordem física, social e mental; Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e saída da Instituição, observando seu estado geral de saúde e comunicando ao Diretor/Professor Coordenador Pedagógico os casos de anormalidade; Registrar diariamente observações sobre o desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade; Manter contato com os pais e ou responsáveis para troca de informações, bem como para informá-los sobre problemas ocorridos ou observados com as crianças após comunicar a direção da Instituição; Entregar a criança aos pais, relatando eventuais incidentes ocorridos ou alterações observadas, bem como atitudes de comportamentos; Participar de entrevistas com os pais quando convocados pelo Diretor/Professor Coordenador Pedagógico; Manter contato com os pais ou responsáveis, esclarecendo-os quanto à ação educativa desenvolvida; Proporcionar e acompanhar às crianças em atividades extras (passeios, excursões, etc.); Executar e supervisionar as atividades de classe ou extra classe, bem como as desenvolvidas na área de recreação; Zelar, conservar e organizar o material de uso pedagógico que utiliza no trabalho das crianças, incentivando a construção destes hábitos nas crianças levando-os a autonomia; Desenvolver todas as atividades com profissionalismo e atenção, necessários ao desenvolvimento global da criança; Manter o Diretor/Professor Coordenador Pedagógico
informado de todo trabalho desenvolvido com as crianças; Zelar pela segurança e bem estar das crianças sob sua responsabilidade e/ou da instituição; Participar de reuniões de estudo e outros eventos de formação continuada; Participar da elaboração do plano de trabalho da Instituição; Sugerir a aquisição de material necessário ao Processo Educativo; Executar atividades relativas à promoção da saúde das crianças e da unidade (campanha de saúde e outras); Prestar assistência às crianças que sofrem acidentes na Instituição, comunicando ao Diretor/Professor Coordenador Pedagógico imediatamente; Comunicar ao Diretor/Professor Coordenador Pedagógico qualquer irregularidade ocorrida na unidade; Colaborar na conquista de um clima de harmonia e cooperação na Instituição; Comprometer-se com o desenvolvimento do trabalho na Instituição, colaborando com os demais funcionários; Registrar diariamente a presença e ausência das crianças informando as faltas consecutivas e freqüência irregular; Executar o atendimento as crianças em suas necessidades básicas de higiene e alimentação, por meio de uma relação que possibilite o exercício da autonomia; Efetuar registros na ficha bio-psico-social do aluno; Desenvolver no educando o sentido de responsabilidade individual, solidariedade e participação, através de exemplo de urbanidade, civismo e cumprimento do dever; Planejar as atividades de classe e extra classe, envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos e técnicas de trabalho, bem como o procedimento de avaliação e controle de desempenho do aluno; Elaborar atividades e confecção de material necessário para desenvolver a proposta de trabalho; Desenvolver as atividades culturais e esportivas, incentivando a participação dos pais e comunidade; Participar das atividades referentes aos cuidados pessoais das crianças em sua permanência diária na unidade; Desempenhar outras atividades correlatas e afins delegadas pelo Diretor/Professor Coordenador Pedagógico.
Professor de Educação Básica I – Substituto Efetivo: comparecer diariamente na unidade escolar em que tenha sede de controle de exercício, durante o período para o qual foi designado; participar das atividades do processo de ensino e aprendizagem; participar da elaboração do plano escolar e demais atividades; auxiliar os professores regentes de classes nas atividades necessárias ao atendimento do aluno; atuar nas atividades de apoio e recuperação da aprendizagem; substituir o professor regente de classes e aulas em suas faltas e impedimentos legais e temporários, por quaisquer períodos, poderá reger classes livres quando por qualquer motivo não for possível atribuir esta classe ao Professor de Educação Básica I; terão sede de controle de exercício e período de trabalho definidos pela Divisão Municipal de Educação no ato das atribuições; serão designados de acordo com a
necessidade da Administração para o exercício das funções nas instituições de ensino da rede municipal, enquanto perdurar a designação a sua sede de controle é a unidade escolar onde estiver atuando; exercerão a substituição no período do dia para o qual for designado no início do ano letivo, ou em outro período, de acordo com as necessidades da Administração; Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.
Professor de Educação Básica II – Artes e Musicalização: conhecer que a musicalização é o processo de construção do conhecimento musical, cujo principal objetivo é despertar é desenvolver o gosto pela música, estimulando e contribuindo para formação global do ser humano. Trabalhar a música através de atividades lúdicas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da percepção auditiva, imaginação, coordenação motora, memorização, socialização, expressividade e percepção espacial. Reconhecer que o lúdico funciona como elemento motivado e de estímulo para o desenvolvimento da expressão musical onde a imitação, a percepção e a criação são os principais elementos deste processo, explorando som, ritmo e movimento oportunizando a descoberta e vivência pela criança. Compreender a importância da música na formação da criança. Promover o processo simbólico inerente ao ser humano através das linguagens gestual, visual, sonora, corporal, verbal em situações de produção e apreciação, construindo com os alunos a relação dialética entre o eu e o outro, entre diferentes contextos culturais e diante de múltiplas manifestações artísticas. Respeitar o eixo epistemológico da linguagem de sua formação específica em teatro, música, dança, artes visuais. Valorizar os patrimônios culturais materiais e imateriais, promover a educação patrimonial e instigar a frequentação às salas de espetáculos e concertos, museus, instituições culturais e acontecimentos de cada região. Trabalhar a intertextualidade e a interdisciplinaridade relacionando as diferentes formas de arte (teatro, dança, música e artes visuais) às demais áreas do conhecimento. Compreender e pesquisar processos de criação em arte na construção de poéticas pessoais, coletivas ou colaborativas. Demonstrar capacidade de ler e analisar criticamente as formas de arte, identificar e reconhecer situações de intertextualidades entre as diversas linguagens artísticas e entre elas e outras áreas de conhecimento, mantendo sempre o principio do eixo epistemológico de sua formação ao propor projetos de criação com os alunos. Demonstrar conhecimento de instrumentos que permitam identificar as características de seus alunos e a comunidade onde vivem, buscando aproximações e modos de acesso aos seus universos, instigando o contato significativo com a arte. Reconhecer experiências que despertem a curiosidade do aluno em conhecer, fruir e fazer arte e contribuam para a ampliação de seu universo artístico e cultural.
Analisar e avaliar os processos criativos do/com o aluno a partir do eixo epistemológico da linguagem de sua formação em música, teatro, dança ou artes visuais, ao desenvolver projetos na linguagem específica e também projetos interdisciplinares entre as linguagens artísticas e com as outras áreas de conhecimento do currículo. Identificar experiências artísticas e estéticas que propiciem a ampliação do olhar, a escuta, a sensibilidade e as possibilidades de ação dos alunos e que indiquem a importância da escuta e da observação dos professores em relação às respostas dos alunos às ações propostas. Identificar referenciais teóricos e recursos didáticos disponíveis, de acordo com as características dos contextos educativos, às necessidades dos alunos e às propostas educativas. Demonstrar capacidade em operar com conceitos, conteúdos, técnicas, procedimentos, materiais, ferramentas e instrumentos envolvidos nos processos de trabalho propostos nas: linguagens das artes visuais, da dança, da música e do teatro, de acordo com sua formação, compreendendo e articulando diferentes teorias e métodos de ensino que permitam a transposição didática dos conhecimentos sobre arte para situações de sala de aula. Reconhecer e justificar a utilização de propostas que apresentem problemas relacionados à arte e estimulem o espírito investigativo, o desenvolvimento cognitivo e a práxis criadora dos alunos. Ser capaz de operar com práxis educativa em arte envolvendo o trabalho colaborativo com seus pares e a comunidade escolar de modo a buscar ultrapassar os limites e desafios apresentados pelas realidades escolares. Identificar e justificar a realização de projetos que propiciem a conquista da autonomia da expressão artística dos alunos e alimentem o desenvolvimento de ações que se estendam para além da sala de aula e do espaço escolar.
Professor de Educação Xxxxxx XX – Inglês: Conhecer e avaliar criticamente a presença das LEMs, em especial da lingua inglesa, na cultura e na vida em sociedade, e articular essa presença ao despertar do interesse e à instauração do desejo de aprender. Compreender um texto (oral ou escrito) em língua inglesa que aborde tanto temas concretos quanto abstratos, incluindo discussões educacionais pertinentes a seu campo de especialização, bem como compreender as relações entre o texto e seu contexto de produção. Produzir textos (orais ou escritos), em língua inglesa, claros sobre uma gama de assuntos e explicar um ponto de vista mostrando vantagens e desvantagens sobre vários aspectos. Compreender a linguagem como uma prática social, o que a torna heterogênea considerando-se que ela se constrói dentro de contextos variados, em que há diversidade cultural e social é reconhecer as múltiplas possibilidades de construção de sentidos, considerando-se que a linguagem se constrói de forma situada e contextual. Compreender e
analisar as intertextualidades e multimodalidades inerentes à linguagem e à comunicação na sociedade atual, tanto na língua materna quanto nas línguas estrangeiras. Compreender que o ensino de língua inglesa na escola deve, além do focalizar os objetivos linguísticos e instrumentais, considerar objetivos educacionais e culturais. Refletir sobre o papel educacional da língua inglesa no currículo escolar, reconhecendo que seu espaço didático pedagógico lhe oferece possibilidades de investigação sobre a sua prática em um exercício de autonomia, criação e crítica, e estando sempre apto e pronto a aprender. Compreender o valor da construção de conhecimento realizada conjuntamente entre professor e alunos e promover procedimentos didáticos, metodológicos e de avaliação adequados para criar na sala de aula um ambiente e processos propícios para a aprendizagem. Perceber que a leitura e a escrita são atividades culturais e sociais - em que relações, visões de mundo e convenções são partilhadas - e, ao mesmo tempo, atividades individuais - em que estão envolvidas imaginação, criatividade e emoções. Compreender a importância do diálogo e da interação com professores de outros componentes curriculares de forma a garantir conteúdos e atividades que contribuam para a educação global dos aprendizes. Identificar situações coletivas de diálogo, bem como situações de interação em pequenos grupos, que promovem a autonomia dos alunos, ajudando-os a planejar, realizar e avaliar atividades articuladas em torno de textos (orais ou escritos) em língua inglesa. Identificar as contribuições de diferentes ferramentas de apoio didático (Cadernos do Aluno e do Professor, dicionários bilíngues e monolingues, livros didáticos e paradidáticos, equipamentos audiovisuais, laboratório de informática) para a promoção da aprendizagem. Indicar, dentre dispositivos didáticos de diferenciação, aqueles que acolhem a diversidade no âmbito do grupo-classe, sem reduzir as situações de aprendizagem à tradução literal de textos ou à confecção de listas bilingues de vocabulário. Compreender as tecnologias da informação e da comunicação como elos que aproximam as vivências com a língua inglesa que os alunos têm fora da escola daquelas que são promovidas no interior da sala de aula. Reconhecer, em situações de sala de aula, as concepções de língua, de ensino e de aprendizagem que subsidiam as práticas, distinguindo aquelas associadas a objetivos estritamente linguísticos daquelas que combinam objetivos linguísticos, culturais e educacionais. Reconhecer e interpretar as limitações de práticas pedagógicas bastante difundidas tais como a tradução como atividade principal e a reprodução de textos (da lousa ou de outro portador para o caderno). Indicar alternativas de práticas pedagógicas que apresentem maior sintonia entre os objetivos do currículo e as condições do contexto de ensino de Língua Estrangeira Moderna. Relacionar os temas e conteúdos previstos no currículo de língua inglesa às possibilidades de construção, análise e
problematização de visões de mundo. Indicar situações didáticas que promovam e estimulem formas adequadas e novas de aprender a aprender. Identificar o dinamismo das relações entre oralidade e escrita, tanto em sua dimensão fonológico-grafológica (relação grafema- fonema), quanto em sua dimensão sócio discursiva. Indicar estratégias de leitura que destaquem as relações entre um texto e seu contexto de produção, e justificar essa indicação com base na análise de elementos do próprio texto. Identificar estratégias de leitura que destaquem a diferenças entre o contexto de leitura e o contexto de produção do texto. Inferir o objetivo de um texto e a quem ele se dirige com base em pistas verbais e não verbais. Identificar, dentre os vários sentidos de uma palavra ou expressão, aquele que é pertinente ao contexto em que está inserida.
Professor de Educação Xxxxxx XX – Educação Física: Reconhecer as manifestações da cultura corporal como formas legítimas de expressão de um determinado grupo social, bem como artefatos históricos, sociais e políticos. Conhecer e compreender a realidade social para nela intervir, por meio da produção e ressignificação das manifestações e expressões do movimento humano com atenção à variedade presente na paisagem social. Demonstrar atitude crítico-reflexiva perante a produção de conhecimento da área, visando obter subsídios para o aprimoramento constante de seu trabalho no âmbito da Educação Física escolar. Ser conhecedor das influências sócio-históricas que conferem à cultura de movimentos sua característica plástica e mutável. Dominar os conhecimentos específicos da Educação Física e suas interfaces com as demais disciplinas do currículo escolar. Relacionar os diferentes atributos das práticas corporais sistematizadas às demandas da sociedade contemporânea. Dominar métodos e procedimentos que permitam adequar as atividades de ensino às características dos alunos, a fim de desenvolver situações didáticas que potencializem o enriquecimento da linguagem corporal por meio da participação democrática. Demonstrar capacidade de resolver problemas concretos da prática docente e da dinâmica da instituição escolar, zelando pela aprendizagem e pelo desenvolvimento do educando. Considerar criticamente as características, interesses, necessidades, expectativas e a diversidade presente na comunidade escolar nos momentos de planejamento, desenvolvimento e avaliação das atividades de ensino. Ser capaz de articular no âmbito da prática pedagógica os objetivos e a prática pedagógica da Educação Física com o projeto da escola. Analisar criticamente as orientações da Proposta Curricular de Educação Física e sua adequação para a Educação Básica. Identificar em diferentes relatos de experiências
didáticas, os elementos relevantes às estratégias de ensino adequadas. Identificar dificuldades e facilidades apresentadas pelos alunos por ocasião do desenvolvimento de atividades de ensino. Reconhecer nas diferentes teorias e métodos de ensino as que melhor permitem a transposição didática de conhecimentos sobre os jogos, esportes, danças, lutas e ginásticas para a educação básica. Reconhecer aspectos biológicos, neurocomportamentais e sociais aplicáveis em situações didáticas, que permitam trabalhar a educação física na perspectiva do currículo. Conhecer os fundamentos teórico metodológicos da Proposta Curricular de Educação Física, a fim de subsidiar a reflexão constante sobre a própria prática pedagógica. Identificar estratégias de ensino que favoreçam a criatividade e a autonomia do aluno. Analisar criticamente os conhecimentos da cultura de movimento disponíveis aos alunos, discriminando os procedimentos que utilizaram para acessá-los. Identificar instrumentos que possibilitem a coleta de informações sobre o patrimônio cultural da comunidade, visando um diagnóstico da realidade com vistas ao planejamento de ensino. Interpretar contextos históricos e sociais de produção das práticas corporais. Reconhecer e valorizar a expressão corporal dos alunos, bem como do seu desenvolvimento em contextos sociais diferenciados, estabelecendo relações com as demais práticas corporais presentes na sociedade. Analisar criticamente a presença contemporânea massiva das práticas corporais, fazendo interagir conceitos e valores ideológicos. Identificar as diferentes classificações dos jogos, esportes, danças, lutas e ginásticas e os elementos que as caracterizam. Reconhecer os fundamentos das diversas funções atribuídas as práticas corporais (lazer, educação, melhoria da aptidão física e trabalho). Relacionar as modificações técnicas e táticas das modalidades esportivas às transformações sociais. Analisar os recursos gestuais utilizados pelos alunos durante as atividades e compará-los com os gestos específicos da cada tema. Identificar as formas de desenvolvimento, manutenção e avaliação das capacidades físicas condicionantes. Identificar as variáveis envolvidas na realização de atividades físicas voltadas para a melhoria do desempenho. Identificar a organização das diferentes manifestações rítmico-expressivas presentes na sociedade. Analisar os reflexos do discurso midiático na construção de padrões e estereótipos de beleza corporal e na espetacularização do esporte.
ANEXO II
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 076/2019 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ROSANA, PELO REGIME ESTATUTÁRIO, COM A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES, PREPARAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS, ELABORAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL DE CANDIDATOS, BEM COMO PROMOÇÃO DE TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS A SELEÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
Razão Social: |
| ||
CNPJ n°: |
| ||
Endereço: |
| ||
e-mail: |
| ||
Cidade: | Estado: | ||
Telefone: | Fax: | ||
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. | |||
Local: | , | de | de 20 . |
Assinatura | |||
Nome: |
Sr. Licitante,
Visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Rosana e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de licitações, por meio do fone/fax: (00) 0000-0000, ou via e-mail, xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Compras e Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO III
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CNPJ sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no
), na
cidade de (---------------) Estado ( ), por intermédio do seu representante ou
procurador, Sr(a). (---------------------------------), portador(a) do RG. n° ( ),
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão (Presencial) n° 076/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Rosana, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação no presente certame.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (-------------------------------------
-------------), inscrita no CNPJ sob nº (------------------------------), com sede na (-------------
------------------------), na cidade de (---------------) Estado (-------------), é ( ) MICROEMPRESA OU ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU ( )
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (Presencial) n° 076/2019, realizado pela Prefeitura de Rosana.
DECLARO ainda que a empresa não está inclusa nas vedações constantes do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
CNPJ sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no
), na
cidade de (---------------) Estado ( ), por intermédio do seu representante ou
procurador, Sr(a). (---------------------------------), portador(a) do RG. n° ( ),
interessada em participar do Pregão (Presencial) n° 076/2019, da Prefeitura Municipal de Rosana, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do § 6° do Artigo 27 da Lei Federal n° 6.544 de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que ser refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
(Modelo de proposta)
PROPOSTA – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 076/2019
Razão social: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Email:
À Prefeitura Municipal de Rosana,
Vimos através desta, apresentar proposta comercial referente ao Pregão (Presencial) nº 076/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços para organização, elaboração e realização de Concurso Público, para provimento de cargos do quadro Efetivo da Administração Municipal de Rosana, pelo regime Estatutário, com a realização de inscrições, preparação e aplicação das provas, elaboração da lista de classificação geral de candidatos, bem como promoção de todos os atos necessários a seleção, conforme especificações constantes do Anexo I, nos termos seguintes:
I – Pela prestação dos serviços será cobrada a Taxa de inscrição no valor de R$ (----) (por extenso), para os cargos com exigência de Ensino Superior Completo.
II - O prazo de execução é de até 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante a comprovação da existência de fatores imprevisíveis que impossibilitarem a sua realização.
III - O preço estabelecido é fixo e irreajustável.
IV - Os pagamentos das inscrições serão efetuados pelos próprios candidatos, na data em que se inscreverem, diretamente à licitante contratada, pelo preço estabelecido na proposta, de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo pleiteado;
V - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos da abertura da proposta.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII
(MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO)
PROCURAÇÃO
CNPJ sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no
), na
cidade de (-------------) Estado ( ), neste ato representada pelo(s) (diretores
ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA – SP, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão (Presencial) nº 076/2019, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local e data.
Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
RECONHECER FIRMA
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI: MUNICÍPIO DE ROSANA E (------------
------------).
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE ROSANA, inscrito no CNPJ. sob nº 67.662.452/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito SR. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Rosana, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa (--------------
), com sede na (-------------------------) – Município de (----------------), Estado (--------------
), inscrita no CNPJ(MF) sob nº (--------------), neste ato representada por (-----------------
--), portador do CPF (------------) e do RG (-----------------), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal nº 8.666/93, do Processo nº 2411/2019 – Pregão (Presencial) nº 076/2019 e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
DISPOSITIVO LEGAL
Este contrato obedece às normas fixadas no Pregão (Presencial) nº 076/2019, na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, bem como às condições abaixo relacionadas, declarando as partes terem integral conhecimento do texto legal relacionado e que a eles se submetem.
DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
Ficará a Prefeitura de Rosana, SP, isenta de disponibilizar reserva de dotação orçamentária, devido ao pagamento direto de emolumentos ao licitante, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços para organização, elaboração e realização de Concurso Público, para provimento de cargos do quadro Efetivo da Administração Municipal de Rosana, pelo regime Estatutário, com a realização de inscrições, preparação e aplicação das provas, elaboração da lista de classificação geral de candidatos, bem como promoção de todos os atos necessários a seleção, objeto deste contrato.
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA
Por meio deste contrato a CONTRATADA adjudicatária no Pregão (Presencial) nº 076/2019, obriga-se a prestar serviços para organização, elaboração e realização de Concurso Público, para provimento de cargos do quadro Efetivo da Administração Municipal de Rosana, pelo regime Estatutário, com a realização de inscrições, preparação e aplicação das provas, elaboração da lista de classificação geral de
candidatos, bem como promoção de todos os atos necessários a seleção, conforme segue:
CARGO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA (SEMANAL) | VENCIMENTO |
Professor de Desenvolvimento Infantil; | Licenciatura Plena com habilitação específica | 38h | R$ 2.449,00 |
Professor de Educação Básica I – Substituto Efetivo | Licenciatura Plena com habilitação específica | 24h | R$ 2.115,00 |
Professor de Educação Básica II – Artes e Musicalização; | Licenciatura Plena com habilitação específica | 24h | R$ 2.115,00 |
Professor de Educação Básica II – Inglês; | Licenciatura Plena com habilitação específica | 24h | R$ 2.115,00 |
Professor de Educação Básica II – Educação Física; | Licenciatura Plena com habilitação específica e registro no CREF | 24h | R$ 2.115,00 |
Para todos os cargos há complementação (Vale Alimentação) no valor de R$ 631,00 (seiscentos e trinta e um reais) mensal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a desempenhar todas as atividades pertinentes ao objeto contratado, dentre eles:
1. - Elaboração dos modelos de Decretos autorizador e nomeador da Comissão do Concurso Público;
2. - Cadastrar inscrições provenientes do Concurso Público independentemente de quantos interessados se inscreverem e realizar os devidos procedimentos.
3. - Preparar o processo de inscrição dos candidatos, na forma e no período estabelecidos no Edital Normativo que regulamentará o Concurso Público, ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar e processar o recebimento das inscrições via internet no site da Contratada.
4. - Orientação e acompanhamento durante a realização das inscrições através de um canal de comunicação;
5. – Após as inscrições deverá a Contratada formar o cadastro para geração de relatórios demonstrativos, com total dos inscritos por ordem alfabética, e outros relatórios pertinentes ao Concurso Público e que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE;
6. – Elaborar o modelo do EDITAL NORMATIVO COMPLETO DO CONCURSO PÚBLICO, os avisos e os comunicados, submetê-los à aprovação da CONTRATANTE. E comprometendo-se a veiculá-los somente após a sua anuência formal, observando o cumprimento dos prazos legais. A empresa contratada deverá apresentar o edital do Concurso Público para aprovação pela Prefeitura em até 04 (quatro) dias úteis após a data da assinatura do contrato. Dos editais a serem elaborados deverão constar no mínimo os seguintes tópicos:
• Das disposições preliminares;
• Das inscrições;
• Das condições de realização das provas;
• Das provas:
• Disponibilização dos cadernos de provas via internet (site da Contratada) ou entrega dos mesmos após a realização das provas;
• Do julgamento das provas;
• Da classificação final;
• Do critério de Desempate;
• Dos recursos;
• Da contratação (Nomeação);
• Do cronograma geral do Concurso Público (disposição das fases e prazos do Concurso Público).
7. - O MODELO do Edital básico deverá ser analisado, refeito se necessário, verificando-se a legislação pertinente e vigente, e demais detalhes necessários à boa divulgação e compreensão geral dos candidatos, para a devida aprovação pela Prefeitura;
8. - Dar apoio à CONTRATANTE quanto às publicações, elaborando, quando necessário material para divulgação, avisos e edital, bem como, a seu critério, realizar divulgações em jornais especializados e outros meios de comunicação, incluindo o site da CONTRATADA.
9. - Elaborar as Propostas dos programas sobre os quais versarão as Provas (conteúdo programático) referentes a cada cargo com seus respectivos graus de escolaridade exigidos;
10. - Elaborar e realizar as provas correspondentes a cada um dos cargos descritos no Edital do Concurso Público conforme programas de cada área elaborados pela própria empresa e aprovados pela Prefeitura;
11. - Organizar os locais para a realização das provas, dentro do Município com o apoio da CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável por toda organização de colégios, estruturas e equipe técnica:
12. – Disponibilizar através de seu site a consulta e retirada do cartão de convocação dos candidatos, contendo as seguintes informações: nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido, local da prova, horário e demais detalhes necessários à boa execução dos serviços.
13. - Providenciar por sua conta, a contratação de Coordenador para os locais onde serão realizadas as provas, ficando sob responsabilidade dos mesmos, sanar quaisquer reclamações, tumultos e problemas diversos gerados durante o período de aplicação das provas, seja de imediato no local dos fatos ou mediante processo orientado ao candidato.
14. – Recrutar Banca examinadora especializada em elaborar questões de provas objetivas e dissertativas claras e concisas do ponto de vista lingüístico, competindo- lhe:
14.1. – Elaborar questões das provas considerando as necessidades dos cargos;
14.2. – Xxxxxxx e fazer cumprir todas as regras para manutenção de sigilo no que concerne às pessoas responsáveis pelo trabalho.
14.3. – Recrutamento, pagamento e treinamento dos fiscais que trabalharão na aplicação das provas objetivas e dissertativas.
15. - Providenciar listagem de separação de candidatos por cargo público, sala e local, para publicação e divulgação através da Internet. A listagem deverá estar afixada nos locais de prova para o ingresso dos candidatos à sala.
16. - No dia de realização das provas, estas deverão estar devidamente, acondicionadas em envelope plástico de alta resistência, com lacre autocolante, para que seja aberto na presença dos candidatos dentro da sala de prova;
17. - Providenciar o timbre da empresa no impresso das provas (em todas as suas folhas), gabaritos e anexos;
18. - A impressão das provas e todos os formulários deverão ser de ótima qualidade de leitura, sem liberação de tinta do papel;
19. - Revisar gramaticalmente todas as questões constantes de todas as provas, para que não haja problemas com má elaboração de perguntas, erros de concordâncias que impliquem em duplicidade de interpretação, ou qualquer outra situação que possa prejudicar o bom andamento do Concurso Público;
20. - Recolher, após o término do horário previsto para a realização das provas nos dias estabelecidos, as provas dos candidatos e proceder à conferência das mesmas de acordo com a ficha de presença de cada sala;
21. - Proceder à correção, julgamento e o desempate das provas, dentro das condições estabelecidas no Edital do Concurso Público em todas as suas fases;
22. - Xxxxxxxx à CONTRATANTE, após a correção, dados referentes ao julgamento e o desempate das provas.
23. - Fornecer à CONTRATANTE arquivo em mídia removível do banco de dados das relações dos candidatos referente a todas as fases do Concurso Público;
24. - Ser responsável por quaisquer problemas oriundos de má elaboração de questões de prova, correção, julgamento e desempate das provas;
25. - Receber e responder impugnações, recursos e quaisquer reclamações civil ou judicial, em referência às elaborações, julgamento e o desempate das provas. Esta responsabilidade refere-se a todos os atos e fases do Concurso Público desde a assinatura do contrato até a homologação final do Concurso Público;
26. – Dar assessoria técnica e jurídica à CONTRATANTE, com referência ao Concurso Público, pelo OBJETO CONTRATADO realizado, e acompanhar o andamento das ações até a extinção dos processos;
27. - Conservar as Folhas de Respostas e exemplares do Caderno de Questões pelo prazo de 01 (um) ano a partir da homologação do Concurso Público e inutilizá-las após esse período;
28. - Providenciar qualquer tipo de prova especial referente a deficientes físicos ou visuais, de qualquer grau ou natureza. Deve constar na ficha de inscrição se é portador de deficiência e de qual tipo.
29. - Estar disponível perante a convocação da imprensa em geral, para quaisquer entrevistas referentes às provas do Concurso Público, desde a assinatura do contrato até a homologação final dos eventos;
30. – Elaborar e Emitir todos os relatórios e modelos para publicação;
31. – Elaborar e Emitir o resultado dos candidatos habilitados em cada etapa bem como o resultado final do Concurso Público;
32. – Orientar quanto às providências a serem tomadas pela própria Contratante;
33. - Prover toda a infra-estrutura necessária ao bom andamento do Concurso Público;
34. – Preparar todo o material necessário ao bom andamento do Concurso Público, tais como: Elaboração do respectivo Edital, sujeitos à aprovação da CONTRATANTE, Elaboração e Reprodução das Provas em quantidades suficientes ao número de candidatos inscritos, bem como a aplicação e guarda das mesmas.
35. - Elaboração do relatório final contendo todos os atos do Concurso Público, bem como, exemplares de publicações pertinentes a ele, para homologação da Autoridade Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Prefeitura de Xxxxxx fica obrigada ao que segue:
1. - Publicar o edital, bem como as listagens dos resultados do Concurso Público Classificatório, fornecida pela empresa CONTRATADA.
2. - Providenciar toda e qualquer divulgação de relações, afixando-as no átrio do Paço Municipal, após o recebimento das listagens emitidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Finda as etapas obrigatórias, a CONTRATADA apresentará para arquivo da CONTRATANTE, cópias das provas e demais documentos relacionados com o Concurso Público.
PARÁGRAFO QUARTO
As inscrições dos interessados serão feitas exclusivamente pela internet através do site da CONTRATADA e as despesas referente à emissão do boleto bancário referente às inscrições dos candidatos serão suportadas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA se responsabiliza pela realização de todas as etapas do Concurso Público, incluindo, prova objetiva, dissertativa, aptidão física, títulos, dentre outras, ficando a cargo da CONTRATADA todas as despesas decorrentes do mesmo, tais como, preparação, elaboração e realização.
PARÁGRAFO SEXTO
Concluídas as fases do Concurso Público, com a publicação dos classificados e homologação, os atos de investidura serão de competência exclusiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento do aqui acordado, em conformidade com a sua proposta apresentada no Pregão (Presencial) nº 076/2019, que fica fazendo parte integrante deste contrato.
DA EXECUÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA
O objeto do presente contrato será executado por conta e risco da CONTRATADA, sendo a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações, ficando a CONTRATADA obrigada a manter-se regular com as obrigações para como o INSS e o FGTS.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA QUARTA
O prazo de vigência deste contrato é de até 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado.
DO PREÇO E PAGAMENTO CLÁUSULA QUINTA
No preço para prestação dos serviços descritos no objeto do presente contrato a ser cobrado pela CONTRATADA já está incluídas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, transportes, encargos sociais, trabalhistas e previdenciárias, seguros, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, lucro, viagens, hospedagens, diárias, transportes e tudo mais que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços objetos desta licitação, não cabendo à licitante CONTRATADA exigir nenhum outro tipo de pagamento para CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA receberá pela prestação dos serviços o valor recebido pela inscrição dos candidatos, declinando, conforme o disposto no Artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8.666/93. Ficará a
Prefeitura de Rosana, SP, isenta de disponibilizar reserva de dotação orçamentária, devido ao pagamento direto de emolumentos ao licitante.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA terá direito a todos os valores recolhidos pelos candidatos, no ato da inscrição, nos seguintes termos: Ensino Superior Completo: R$ ( ) (por extenso).
DO PREÇO
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os valores mencionados no parágrafo anterior serão recolhidos pelos candidatos, no ato da sua inscrição, diretamente em conta bancária da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA
O preço estabelecido é fixo e irreajustável.
DAS PENALIDADES CLÁUSULA SÉTIMA
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, desde que regularmente notificada por escrito, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará a proponente vencedora às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em especial, multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de desistência da proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em caso do não cumprimento total ou parcial das condições estabelecidas, por parte da CONTRATADA, fica assegurado a CONTRATANTE à cobrança de multa de 10 (dez por cento) do valor do contrato além de sujeitar-se às penalidades legalmente estabelecidas conforme artigo 81 da Lei federal 8.666/93 e alterações posteriores, em especial:
a) Advertência;
b) Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumuláveis com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Rosana, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor da multa contratual deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua notificação;
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas por ventura aplicadas não impedem a imposição de penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento em contratar com a CONTRATANTE ou da propositura de declaração de idoneidade.
DA RESCISÃO CLÁUSULA OITAVA
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, bastando para tanto simples comunicação por escrito.
CLÁUSULA NONA
A CONTRATANTE poderá a todo tempo, independente de quaisquer indenizações, rescindir o presente contrato nos casos da CONTRATADA:
a) não obedecer às especificações exigidas pela contratante;
b) transferir, no todo ou em parte, o presente contrato;
c) em caso de falência, insolvência ou impossibilidade do presente contrato por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONTRATADA compromete-se a manter durante a execução do contrato as condições e qualificações exigidas pela licitação que deu origem a presente contratação.
DA SUBCONTRATAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Não serão reconhecidas sob nenhuma forma e para nenhum efeito quaisquer sub- contratações dos serviços por parte da CONTRATADA cabendo sempre exclusivamente a mesma integral responsabilidade pelas obrigações contratuais, permanecendo como a única e responsável perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Todos os pronunciamentos entre as partes deverão ser feitos e formalizados por escritos, sem o que não terão validade, devendo obrigatoriamente, constar como referência o número da presente contratação.
DO FORO
Fica eleito o foro da Vara Distrital de Rosana, como o único capaz de conhecer dirimir as dúvidas e litígios oriundos do presente instrumento e seu objeto.
E, por estarem assim justos e acordados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de testemunhas abaixo.
Xxxxxx, (---) de ( ) de 2019.
MUNICÍPIO DE ROSANA
Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Contratante
( )
( )
CPF ( -)
RG ( )
Contratada
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
XXXXX XX – LEGISLAÇÃO MUNICIPAL APLICÁVEL AO CONCURSO PÚBLICO
ANEXO A
LEI MUNICIPAL Nº. 1188/2010, DE 08/11/2010
AUTORIA: VEREADOR GLEISON JUNIOR SIMÃO DE XXXXXXX XXXX
“Dispõe sobre: a autorização de inscrições de candidatos que não atingirem a idade mínima exigida no edital de Concursos Públicos ou Processos Seletivos promovidos pela Prefeitura de Rosana, Estado de São Paulo e Câmara Municipal e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Nos concursos públicos ou processos seletivos promovido pela Prefeitura de Rosana e Câmara Municipal, ficam autorizadas as inscrições de candidatos que ainda não atingiram, na data da inscrição, a idade mínima exigida no edital.
Parágrafo único: A inscrição do candidato menor de 18 anos e pagamento da taxa xxxxxx xxxxxxx ser realizados por seu representante legal.
Artigo 2º Fica vedado nos editais de concursos públicos ou processos seletivos, a exigência de idade mínima na data da inscrição.
Artigo 3º A exigência de idade mínima somente deverá ser exigida no momento da posse do candidato aprovado, para o exercício do cargo ou função pública.
Artigo 4º O candidato aprovado no concurso ou processo seletivo, que no momento da posse não contar com a idade mínima exigida no edital, será excluído do certame.
Artigo 5º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Xxxxxx – SP, aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2010.
APARECIDA XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
Diretora de Secretaria
ANEXO B
LEI MUNICIPAL Nº. 1189/2010, DE 08/11/2010 AUTORIA: VEREADOR XXXXXXX XXXXXX SIMÃO DE XXXXXXX XXXX
“Dispõem sobre isenção aos doadores de sangue e/ou medula óssea do pagamento de taxa de inscrição em Processos Seletivos e Concursos Públicos no Município de Rosana, Estado de São Paulo e Câmara Municipal, nos casos em que especifica e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de
São Paulo: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos ou concursos públicos realizados pelo Poder Executivo Municipal e Câmara Municipal, os doadores de sangue e/ou medula óssea.
Artigo 2º Considera-se doador de sangue, para os efeitos desta lei, toda pessoa que integre o cadastro de doadores de sangue ou medula óssea em Unidades de Saúde, Hemocentros, Hospitais, Bancos de Sangues e instituições de saúde vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde Municipal ou Estadual.
§ 1º Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 02 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses; ou a comprovação de doação de medula óssea a pelo menos a 01 (uma) vez nos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º A comprovação da qualidade de doador será realizada por qualquer documento ou comprovante de doação expedido pela Entidade ou Unidade Coletora, o qual deverá constar a identificação do doador e as datas das doações nos últimos 12 (doze) meses.
§ 3º A comprovação da qualidade de doador de sangue e/ou medula óssea deverá ser efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá constar a identificação do doador e as datas das doações nos últimos 12 (doze) meses, e ser juntado no ato da inscrição.
Artigo 3º Constarão dos Editais dos Concursos Públicos e Processos Seletivos às informações relativas à isenção do pagamento de taxa de que trata esta Lei.
Artigo 4º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Xxxxxx – SP, aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2010.
APARECIDA XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
Diretora de Secretaria
ANEXO C
LEI MUNICIPAL Nº. 1191/2010, DE 08/11/2010
AUTORIA: VEREADOR GLEISON JUNIOR SIMÃO DE XXXXXXX XXXX
“Dispõe sobre a autorização de inscrições de candidatos que estejam concluindo o último ano ou semestre do curso que comprove a habilitação profissional ou nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo ou função pública e de edital de Concursos Públicos ou Processos Seletivos promovidos pela Prefeitura de Rosana, Estado de São Paulo e Câmara Municipal, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Nos concursos públicos ou processos seletivos promovido pelo Poder Executivo e Legislativo Municipal, ficam autorizadas as inscrições de candidatos que estejam concluindo o último ano ou semestre do curso que comprove a habilitação profissional ou nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo ou função pública.
Artigo 2º Fica vedado nos editais de concursos públicos ou processos seletivos, a exigência de diploma ou habilitação legal para o ato da inscrição.
Artigo 3º A exigência de diploma ou habilitação legal, somente deverá ser exigida no momento da posse do candidato aprovado, para o exercício do cargo ou função pública.
Artigo 4º O candidato aprovado no concurso ou processo seletivo, que no momento da posse não apresentar a habilitação profissional ou nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo ou função pública será excluído do certame.
Artigo 5º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Xxxxxx – SP, aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2010.
APARECIDA XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
Diretora de Secretaria
ANEXO D
LEI MUNICIPAL Nº. 1192/2010, DE 08/11/2010 AUTORIA: VEREADOR XXXXXXX XXXXXX SIMÃO DE XXXXXXX XXXX
“Dispõe sobre o Estatuto dos Portadores de Necessidades Especiais e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Estado
de São Paulo: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º Fica instituído o presente Estatuto, destinado a regular e assegurar os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único: São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais, aquelas incapacitadas ou que tenham dificuldades para a vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária congênita ou adquirida, que impeçam o desempenho normal das necessidades da vida diária e do trabalho.
Artigo 2º O portador de necessidades especiais goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por esta lei, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Artigo 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao portador de necessidades especiais, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único: A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados, prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao portador de necessidades especiais;
IV – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Artigo 4º Nenhum portador de necessidades especiais será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do portador de necessidades especiais.
§2º As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Artigo 5º A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da Lei.
Artigo 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida
Artigo 7º É obrigação do Estado e do Município, garantir à pessoa portadora de necessidades especiais a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
Artigo 8º É obrigação do Estado, do Município e da sociedade, assegurar à pessoa portadora de necessidades especiais a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas Leis.
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade do portador de necessidades especiais, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
CAPÍTULO III
Dos Alimentos
Artigo 9º Os alimentos serão prestados ao portador de necessidades especiais na forma da lei civil, previdenciária e assistencial.
Artigo 10. Se o portador de necessidades especiais ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento no âmbito da assistência social, sempre observado em primeiro plano a Legislação Federal.
CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Artigo 11. É assegurada a atenção integral à saúde do portador de necessidades especiais, por intermédio dos órgãos públicos de saúde e Sistema Único de Saúde – SUS do Município, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente aos portadores de necessidades especiais.
§ 1º A prevenção e a manutenção da saúde do portador de necessidades especiais serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população portadora de necessidades especiais;
II – dentro das possibilidades, o atendimento domiciliar, incluindo a internação, do portador de necessidades especiais que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público nos meios urbano e rural;
III – reabilitação orientada pelos psicólogos e fisioterapeutas, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
§ 2º Incumbe ao Poder Público, inicialmente observados a obrigação da União e do Estado, fornecer aos portadores de necessidades especiais, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado e os de alto custo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
§ 3º É vedada a discriminação dos portadores de necessidades especiais nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados.
Artigo 12. Ao portador de necessidades especiais internados ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Artigo 13. Ao portador de necessidades especiais que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o portador de necessidades especiais em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelos familiares;
II – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida no tempo hábil para consulta a familiar;
III – pelo próprio médico, quando não houver familiar conhecido.
Artigo 14. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento ao portador de necessidades especiais, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação aos familiares.
CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Artigo 15. O portador de necessidades especiais tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição.
Artigo 16. O Poder Público criará oportunidades de acesso ao portador de necessidades especiais à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
Parágrafo único - Os cursos especiais para portadores de necessidades especiais incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
Artigo 17. A participação dos portadores de necessidades especiais em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, e acesso preferencial aos respectivos locais.
Artigo 18. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos portadores de necessidades especiais, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural.
CAPÍTULO VI
Da Profissionalização e do Trabalho
Artigo 19. O portador de necessidades especiais tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Artigo 20. Na admissão do portador de necessidades especiais em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade,
inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Artigo 21. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os portadores de necessidades especiais, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão dos portadores de necessidades especiais ao trabalho.
Artigo 22. O poder público garantirá 5% (cinco por cento) de vagas em Concurso Público e Processo Seletivo, para atendimento aos portadores de necessidades especiais, salvo nos casos em que a natureza do cargo não permitir.
I – As empresas privadas com mais de 50 (cinqüenta) funcionários deverão destinar 2% (dois) por cento de vaga para as pessoas de portadoras das necessidades especiais, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
CAPÍTULO VII
Da Assistência Social
Artigo 23. A Assistência social aos portadores de necessidades especiais será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, por adulto ou núcleo familiar, caracterizada a dependência econômica, para os efeitos legais.
§ 1º Os portadores de necessidades especiais terão isenção total dos imposto municipais e taxas na aquisição de aparelhos auditivos, próteses, cadeiras de rodas e demais aparelhos para as suas necessidades de locomoção e trabalho.
CAPÍTULO VIII
Da Habitação
Artigo 24. O portador de necessidades especiais tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
§ 1º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ 2º As instituições que abrigarem os portadores de necessidades especiais são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades
deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes.
Artigo 25. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o portador de necessidades especiais goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I – reserva de 7% (sete por cento) das unidades residenciais para atendimento aos portadores de necessidades especiais;
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao portador de necessidades especiais;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao portador de necessidades especiais;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
CAPÍTULO IX
Do Transporte
Artigo 26. Aos portadores de necessidades especiais, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o portador de necessidades especiais apresente qualquer documento pessoal que faça prova à sua condição.
§ 2º Nos veículos de transporte coletivo, seletivos e especiais de que trata este artigo, serão reservados assentos para os portadores de necessidades especiais, devidamente identificados.
Artigo 27. É assegurada a reserva, para os portadores de necessidades especiais, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao portador.
Artigo 28. É assegurada a prioridade do portador de necessidades especiais no embarque no sistema de transporte coletivo.
TÍTULO III
Das Medidas de Proteção
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Artigo 29. As medidas de proteção ao portador de necessidades especiais são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
CAPÍTULO II
Das Medidas Específicas de Proteção
Artigo 30. As medidas de proteção ao portador de necessidades especiais previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Artigo 31. Verificada qualquer das hipóteses previstas nesta lei, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar ou solicitar, dentre outras as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio portador ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – solicitar abrigo em entidade;
VI – solicitar abrigo temporário.
TÍTULO IV
Disposições Gerais
Artigo 32. A política de atendimento ao portador de necessidades especiais far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais no âmbito do Município.
Artigo 33. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na Lei;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por portadores de necessidades especiais abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos portadores de necessidades especiais;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do portador de necessidades especiais.
Artigo 34. O Poder Público garantirá atendimento especial nos órgãos públicos para pessoas portadoras de necessidades especiais, mantendo funcionários preparados, principalmente para a comunicação com surdos e mudos.
Artigo 35. Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.
Artigo 36. As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de necessidades especiais as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.
Artigo 37. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas de necessidades especiais o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Artigo 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Xxxxxx – SP, aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2010.
APARECIDA XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
Diretora de Secretaria
LEI MUNICIPAL Nº. 1640/2019, DE 10/06/2019.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Cria cargos efetivos de Professor de Desenvolvimento Infantil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de
São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Subquadro de Cargos Efetivos da Educação Infantil, 09 (nove) cargos de provimento efetivo de “Professor de Desenvolvimento Infantil”.
Art. 2º Os anexos I e II da Lei Municipal 1.603/2018, que disciplinam o quantitativo de cargos efetivos do Magistério, passam a vigorar nos termos dos anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Xxxxxx – SP, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2019.
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
XXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO SUBQUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
Código | Cargo | Quantitativo | Carga Horária (semanal) | Vencimento | Faixa (Padrão) |
083 | Professor de Desenvolvimento Infantil | 45 | 38h | R$ 2.449,00 | PN.02 |
SUBQUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA I
Código | Cargo | Quantitativo | Carga Horária (semanal) | Vencimento | Faixa (Padrão) |
026 | Professor de Educação Básica I | 60 | 24h | R$ 2.115,00 | PN.01 |
274 | Professor de Educação Básica I - Substituto Efetivo | 25 | 24h | R$ 2.115,00 | PN.01 |
SUBQUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA II
Código | Cargo | Quantitativo | Carga Horária (semanal) | Vencimento | Faixa (Padrão) |
271 | Professor de Educação Básica II - Artes e Musicalização | 05 | 24h | R$ 2.115,00 | PN.01 |
272 | Professor de Educação Básica II - Educação Física | 05 | 24h | R$ 2.115,00 | PN.01 |
273 | Professor de Educação Básica II - Inglês | 04 | 24h | R$ 2.115,00 | PN.01 |
ANEXO II
PADRÕES DE VENCIMENTO - QCM
PADRÃO | VENCIMENTO |
PN.01 | R$ 2.115,00 |
PN.02 | R$ 2.449,00 |