EDITAL Nº. 172/2019
EDITAL Nº. 172/2019
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 059/2019
Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada, para execução dos serviços de corte de grama, capina, roçada e retirada de inço, em áreas externas de imóveis municipais (inclusive terrenos baldios), próprios, locados e/ou cedidos ao Município, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos necessários para a execução dos serviços, materiais e insumos, em conformidade com as especificações, unidades e quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referência do edital. Propostas: até as 09 horas do dia 04/02/2020. Abertura: 09 horas e 01 minutos do dia 04/02/2020. Disputa: 09 horas e 10 minutos do dia 04/02/2020. Edital: site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Secretário Municipal das Licitações
EDITAL Nº. 149/2019
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 049/2019 MVP Nº 23.479/2019
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio de sua Secretaria Municipal das Licitações (SML), Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto o “Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para execução, por metro quadrado (m²), de serviços de corte de grama, capina, roçada e retirada de inço em áreas externas de imóveis municipais (inclusive terrenos baldios), próprios, locados e/ou cedidos ao Município, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos necessários para a execução dos serviços, materiais e insumos, bem como limpeza e varrição manual dos locais onde os serviços forem realizados, em conformidade com as especificações, unidades e quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo I do edital”, e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos deste Edital, processo virtual MVP Nº 30.966/2019 e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº. 829/2009 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, pela utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E REALIZAÇÃO: edital disponível no site: Prefeitura Municipal de Canoas, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Link: licitações e também no site do Banrisul:xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado. Realização: Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até as 09 horas do dia 14/01/2020.
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: as 09 horas e 01 minutos do dia 14/01/2020.
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: as 09 horas e 10 minutos do dia 14/01/2020.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: a critério do(a) pregoeiro(a) (por item), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9.1. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.10.1. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.11. Expediente externo: SML/DCFP de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC) disponível no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – link: Publicações, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.12. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referência; Xxxxx XX – Memorial Técnico;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento ao disposto no art. 27, inc. V da Lei nº 8.666/1993;
Anexo IV – Modelo de declaração de enquadramento para ME / EPP; Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI – Minuta de contrato;
Anexo VII - Declaração formal de disponibilidade de equipe técnica, adequados à execução do objeto da licitação e de indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pela execução de tais serviços, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento;
Anexo VII – Formulário de dados da empresa.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto à Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública, nas suas esferas Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art. 87, incs. III e IV da Lei nº 8.666/1993.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação.
2.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
2.5.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
2.5.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.5.5.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.5.6. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.5.7. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.5.5., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.5.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.5.7.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.5.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
2.5.9. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal junto ao provedor do sistema pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, necessitando estar credenciadas junto à sessão de cadastro da Central de Licitações/RS – CELIC, podendo também ser acessada pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A (provedor do sistema) ou ao município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente os serviços oferecidos e outros elementos que os identifiquem (conforme Anexo I e Xxxxx XX) ou declaração de que atende ao edital na íntegra como complementação da descrição do objeto.
4.1.2. A escolha da forma utilizada para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital.
4.1.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.5. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. Observações relativas à proposta financeira
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital e em seus anexos.
4.2.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, quatro algarismos após a vírgula.
4.2.4.1. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos.
4.2.5. O preço proposto será fixo e irreajustável, salvo disposições constantes na Lei nº 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 12/2013.
4.2.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta financeira, considerar-se- á tacitamente indicado o prazo sessenta dias.
4.2.7. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira com os valores finais dos itens. A proposta financeira final deverá ser apresentada com os documentos de habilitação.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço para o lote, observando-se o disposto no art. 4º, inc. X da Lei nº 10.520/2002.
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital;
5.2.2. que apresente preços manifestamente inexequíveis;
5.2.3. que não contiver informações suficientes que permita a perfeita identificação do objeto licitado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.2. Declaração formal, conforme anexo, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento ao disposto no art. 27, inc. V da Lei nº 8.666/1993.
6.1.3. Declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo do anexo III), assinada por representante legal e por contador ou técnico em contabilidade.
6.1.3.1. A declaração citada (modelo do anexo III) deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a sua assinatura, com firma reconhecida em cartório.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e de débito trabalhista, na forma da lei. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa relativa aos tributos federais, incluindo a seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN1.751/2014;
b) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacias da Fazenda Estadual;
c) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
6.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com a apresentação do Certificado de Regularidade (CRF).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.6. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6.1.7. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os demonstrativos contábeis.
6.1.7.1. Da análise contábil da capacidade financeira da licitante, terá como base as demonstrações contábeis do último exercício social (item 6.1.7.), que comprovem a boa situação financeira da empresa. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante e sua qualificação, na forma do Decreto Municipal nº. 589 de 15/07/05, avaliando-se o Índice de Liquidez Corrente (ILC) que deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme a seguinte fórmula: ILC = Ativo Circulante /Passivo Circulante; Índice de Liquidez Geral (ILG) que deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme a seguinte fórmula: ILG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo e o Índice de Solvência Geral (ISG) que deverá ser igual o superior a 1,0, conforme a seguinte fórmula: ISG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Exigível à Longo Prazo.
6.1.7.2. Os licitantes deverão apresentar, em folha própria, os cálculos dos índices (ILC, ILG e ISG), baseados nos dados das demonstrações contábeis, conforme fórmulas expressas no item anterior. Serão inabilitados, nesta fase, os licitantes que obtiverem resultados inferiores a 1,0 (um) em qualquer um dos índices elencados. O documento solicitado neste item deverá estar devidamente assinado pelo contador responsável pela empresa e pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.8. Comprovação através de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da CONTRATADA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) pelo CREA, que demonstre(m) à contratante, possuir experiência na execução de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, que neste caso, para fins de comprovação fica estabelecido uma área total de 310.643,83 m² mensais.
6.1.8.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.;
6.1.8.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no Contrato Social vigente.
6.1.9. Indicação de profissional de nível superior – Engenheiro Civil ou Agrônomo, devidamente registrado no CREA, que será o responsável técnico pelo serviço, em cujo acervo conste Atestado de Responsabilidade Técnica ou Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrados no CREA, por execução de serviços de características semelhantes ao do objeto do presente Termo de Referência.
6.1.9.1. O profissional indicado como responsável técnico, Engenheiro Civil ou Agrônomo, deverá, no início da execução do serviço e durante toda a sua execução, possuir vínculo empregatício com a empresa proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do Contrato Social ou ainda do Contrato Civil de prestação de serviços, a fim de comprovar que estes profissionais pertencem ao quadro técnico da empresa, ou são seus diretores ou seus sócios.
6.1.9.2. O responsável técnico deverá obrigatoriamente estar registrado no respectivo órgão de classe.
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar para averiguar a sua autenticidade, habilitando ou não a licitante em função desta diligência.
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1., 6.1.2., em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.4; 6.1.5., 6.1.6, ambos dentro de seu prazo de validade. Os demais documentos solicitados e que não estejam relacionados no CRC, deverão ser apresentados, sob pena de inabilitação da licitante.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiver dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
6.2.6. Será examinada a documentação da(s) licitante(s) que tenha(m) sua(s) proposta(s) financeira(s) classificada(s) em primeiro lugar para fins de registrar os preços. Considerando a possibilidade de eventual reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro que venha a acarretar a alteração da ordem de classificação das propostas financeiras, nos termos do Decreto Municipal 354/2015, serão solicitados os documentos de habilitação das demais licitantes classificadas e na ordem de classificação.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas.
7.1.1. Os lances ofertados serão pelo menor preço por item.
7.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
7.1.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.1.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.1.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.1.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.1.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência para a contratação.
7.1.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.1.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.1.11. O(A) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.1.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.1.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no Anexo I – Termo de Referência para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.1.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.1.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.1.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.2. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.1.14. do edital, até encontrar proposta que o atenda e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.3. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(à) pregoeiro(a), via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de três dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1. O(A) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, por solicitação da licitante.
7.3.2. A licitante sendo cadastrada na DCFP e tendo apresentado o CRC na licitação, dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4..
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DCFP ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.4. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a) dos documentos e anexos exigidos e não sua postagem.
7.3.4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados para o endereço rua Frei Orlando, 199, 4º andar – Centro/Canoas/RS.
7.4. DOS RECURSOS
7.4.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de vinte minutos. Caso interposto o recurso, deverá ser dirigido ao(à) pregoeiro(a) indicando a Secretaria Municipal das Licitações – Comissão de Registro de Preços, bem como o número do edital e da licitação (concorrência pública ou pregão na forma presencial ou eletrônica), para o endereço rua Frei Orlando nº 199, 4º andar, Canoas/RS, XXX 00.000-000 ou junto à Central do Cidadão, rua Ipiranga, 120, térreo, Centro, Canoas (RS), (horário de atendimento das 08:00 às 17:00), no prazo de três dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos, e não sua postagem.
7.4.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
7.4.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.4.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
7.4.5. Às razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.4.1., nos autos do processo no DCFP, bem como no sistema eletrônico.
7.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) os apreciará e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
7.4.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7.5. DA HOMOLOGAÇÃO
7.5.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora, a autoridade competente homologará a licitação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A Comissão de Registro de Preços do DCFP/SML convocará regularmente a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços, dentro prazo de dois dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.3.
8.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.3..
8.3. Quem convocado não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração e será descredenciado no DCFP pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades previstas na ata de registro de preços.
8.4. As cláusulas relativas ao registro de preços, reajuste e atualização dos preços, bem como prazos, condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro.
8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o novo fornecedor detentor do menor preço.
8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado.
8.7. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao detentor da ata de registro de preços, em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.
9. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ata de registro de preços oriunda desta licitação poderá ser aderida mediante o cumprimento das seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma ata de registro de preços gerenciada pelo município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interesse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do material/serviço ao município de Canoas.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Para o efetivo pagamento, a Contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
10.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto à Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
10.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
10.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
10.4.1. Nota fiscal/ fatura;
10.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/201810.2.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
11.1.1. Quanto ao procedimento da licitação:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando a tabela de referência;
b) A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
c) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
d) Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Servirão de cobertura para as despesas do presente edital as dotações orçamentárias constantes dos pedidos e autorizações para a aquisição do respectivo objeto conforme minuta da ata de registro de preços anexa.
12.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.3. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DCFP/SML, localizado a xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, fone (000) 00000000, ramal 4875, no horário constante do item 1.11.
12.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Prefeitura Municipal de Canoas, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
EDITAL Nº. 172/2019
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 059/2019 MVP Nº 30.966/2019
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo administrativo nº 30.966/2019 | Unidade Administrativa interessada: Secretarias Municipais |
1. Objetivo: O presente processo tem por objetivo a realização de Registro de Preços, para a contratação de empresa especializada para execução, por metro quadrado (m²/ha), de serviços de corte de grama, capina, roçada e retirada de inço, em áreas internas/externas de imóveis municipais (inclusive terrenos baldios), próprios, locados e/ou cedidos ao Município, tais como: escolas, hospitais e unidades de saúde, CREAS, CRAS, centros e complexos esportivos e de lazer e demais unidades administrativas da municipalidade, num total de 5.000.000,00 m², incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos necessários para a execução dos serviços, materiais e insumos, bem como limpeza e varrição manual dos locais onde os serviços forem realizados. | |
2. Motivação: A contratação destes serviços se justifica devido à necessidade de limpeza e conservação das áreas internas/externas dos imóveis, sendo imprescindível para evitar a procriação e proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos, além do cuidado e conservação dos locais públicos. Os serviços contemplam um conjunto de atividades para garantir a plena capacidade e condição de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos ambientes, objetivando manter o asseio do patrimônio público de Canoas. | |
3. Descrição sucinta do objeto: Contratação de empresa especializada, para execução dos serviços de corte de grama, capina, roçada e retirada de inço, em áreas externas de imóveis municipais (inclusive terrenos baldios), próprios, locados e/ou cedidos ao Município. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. | |
4. Elaboração da Proposta Financeira e Critério de Julgamento: 4.1. Por tratar-se de Registro de Preços o valor proposto será cotado por metro quadrado/hectare (m²/ha). 4.2. O preço apresentado no orçamento estimado são os máximos aceitáveis para o certame. 4.3. Propostas finais superiores ao máximo aceitável serão desclassificadas. 4.4. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço. 4.5. O valor do serviço ora licitado corresponde ao material, mão de obra, equipamentos e demais insumos e despesas necessárias para sua execução. | |
5. Local da execução: Áreas externas dos imóveis municipais (inclusive terrenos baldios), próprios, locados e/ou cedidos ao Município, tais como: escolas, hospitais e unidades de saúde, CREAS, CRAS, centros e complexos esportivos e de lazer e demais unidades administrativas da municipalidade, cuja área total dos próprios municipais é de 621.287,66 m². | |
6. Visita Técnica: As empresas participantes do certame poderão realizar Visita Técnica, para a verificação |
das condições gerais para a realização serviços, não sendo condição para participação no certame. |
7. Prazo de execução: 7.1. Os serviços serão executados nos termos do cronograma fornecido pela Secretaria requisitante, o qual poderá, previamente, dispor sobre a conservação das áreas pelo período de até 12 (doze) meses, consideradas as demandas e necessidades peculiares de cada uma delas. 7.2. A execução dos serviços deverá iniciar em até 72 (setenta e duas horas) após a entrega do cronograma pela Secretaria requisitante. 7.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipes suficientes para atendimento de toda a demanda, dentro do prazo estipulado. 7.4. Havendo impedimento na execução dos serviços, nas datas e horários agendados, em virtude de alguma intempérie, deverá haver a remarcação, mediante prévio agendamento autorizado pela Secretaria requisitante. |
8. Metodologia de execução: 8.1. A empresa CONTRATADA deverá atender a toda a legislação pertinente ao tipo dos serviços que serão executados, sendo destacada, neste caso, a legislação utilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul. 8.2. Descrição dos serviços: 8.2.1. Corte de grama, capina, roçada, retirada de inço e varrição: Os serviços de corte de gramados deverão ser executados utilizando-se máquinas manuais movidas a combustível (gasolina, diesel, óleo 2 tempos). A grama cortada deve ser rastelada, juntada e transportada pela CONTRATADA, logo após o corte, para local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, dentro do perímetro do Município. O corte da grama, seu rastelamento e o transporte devem ser feitos sem estragos da área ou do paisagismo existente, ficando a CONTRATADA no caso de dano ou estrago, obrigada às suas expensas, aos reparos que derem causa. Após o corte, os gramados deverão ser carpidos nos limites próximos dos meios-fios, bocas de lobo, caixas de energia, das caixas de passagem, dos drenos, dos postes, dos alambrados, das calçadas e de outras construções de modo a evitar que a grama cresça por sobre os mesmos. 8.2.2. Remoção de entulhos residuais - Limpeza final dos serviços de capina e/ou roçada com retirada manual da vegetação cortada e carregamento em veículo apropriado para descarte. Faz parte deste item o recolhimento de pequenos resíduos (papéis, PETS, plásticos, madeiras, vidros, etc) dentro do serviço de limpeza. 8.3. Todos os serviços deste Termo de Referência devem ser feitos com a quantidade de funcionários suficientes para a perfeita execução dos serviços e aprovados pela fiscalização. 8.4. Os resíduos gerados pelas capinas, roçadas, varrição, remoção de entulhos e demais limpezas deverão ser retirados ao final do dia de trabalho, independentemente de haver a necessidade de retorno para prosseguimento do serviço designado, no dia seguinte. 8.5. As equipes de roçada e serviços diversos deverão ter disponíveis redes de proteção contra arremesso de pedras, em quantidade igual ou superior as equipes. 8.6. Todo o pessoal deve estar permanentemente uniformizado e munido de ferramentas, maquinários, equipamentos de proteção individual - EPI’s, equipamentos de proteção coletiva - EPCs, e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços e deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 8.7. Os serviços serão executados de acordo com programação prévia fornecida pela Secretaria, através de Ordem de Serviço, indicando os locais e os prazos para execução. |
9. Requisitos para formalização do pagamento: 9.1. Por ocasião da entrega final dos serviços, o servidor designado realizará vistoria de avaliação da qualidade com vistas ao aceite dos serviços ou, se for o caso, solicitar eventuais correções. |
9.2. A avaliação da conformidade dos serviços executados se baseia no cumprimento integral disposto nos itens deste Termo de Referência. 9.3. Qualquer irregularidade verificada durante os serviços é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo repor quaisquer bens, quanto for o caso, decorrentes da execução dos serviços. 9.4. Serviços não aprovados devem ser refeitos à custa da CONTRATADA. 9.5. Apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa da execução do objeto contratado. 9.6. Declaração do fiscal do contrato de que o serviço foi executado na forma contratada. |
10. Fiscal do contrato: 10.1. O fiscal será designado pela Secretaria requisitante por ocasião da contratação. |
11. Obrigações da Contratante: 11.1. A CONTRATANTE apresentará um cronograma indicando o local e o serviço a ser executado, bem como o nome do servidor responsável pelo acompanhamento e aprovação de sua execução. 11.2. A CONTRATANTE poderá solicitar os serviços conforme descrito no item 7.1 ou separadamente e/ou sempre que necessário. 11.3. Os serviços serão solicitados pela CONTRATANTE com antecedência de até72 (setenta e duas horas) horas, consoante o disposto no item 7.2. 11.4. A execução dos serviços será acompanhada por servidor designado pela CONTRATANTE para a fiscalização dos serviços. 11.5. Efetuar os pagamentos nos prazos e forma indicados no contrato. 11.6. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços em acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência. 11.7. Zelar para que durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato. 11.9. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 11.10. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto á execução dos serviços ora contratados. |
12. Obrigações da Contratada: 12.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, pela operacionalização, manutenção e conservação das dependências da CONTRATANTE de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência. 12.2. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento da mão de obra, ferramentas, equipamentos, EPI/EPC e insumos necessários e adequados para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas. 12.3. Apresentar à CONTRATANTE, por ocasião da execução dos serviços, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada junto ao CREA. 12.4. Cumprir, rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados. 12.5. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome. 12.6. A CONTRATADA deverá apresentar um responsável técnico para a execução e acompanhamento dos serviços solicitados. 12.7. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da CONTRATANTE. 12.8. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988: |
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. 12.9. Tomar todas as precauções necessárias quanto à proteção dos funcionários, pedestres, veículos e imóveis, evitando que eventuais resíduos possam causar prejuízos. 12.10. Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo sempre que exigido, mediante justificativa por parte da CONTRATANTE, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial e/ou inconveniente à disciplina do serviço. 12.11. Manter seu pessoal uniformizado e provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva – EPI/EPC adequados. 12.12. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, não podendo soltar nenhum tipo de resíduos (óleo, graxa ou combustível) no solo ou nas calçadas; soltar fumaças ou cheiro que demonstrem falta de manutenção; provocar ruídos que incomodem as pessoas que estão trabalhando ou circulando pelo local. 12.13. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração. 12.14. Manter junto a CONTRATANTE, em rotina mensal, a relação nominal atualizada dos empregados que adentrarão as dependências para a execução do serviço. 12.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades. 12.16. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. Assim como instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento de normas internas, quando for o caso. 12.17. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.18. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no Contrato Social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço, etc., durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação. 12.19. Arcar com a responsabilidade civil e penal por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros. 12.20. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, fiscais, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato e, ensejará a rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente. 12.21. Repor, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados. |
12.22. Relatar ao Fiscal do Contrato toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo reparo dependa de autorização para execução ou de providência por parte da CONTRATADA, especialmente se representar risco para o patrimônio público. 12.23. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da CONTRATANTE, os quais serão calculados de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósito a favor da CONTRATANTE. Se o valor dos danos não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fazer jus. Em caso de saldo insuficiente o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente. A reparação dos danos causados em bens de propriedade de terceiros deverá ser efetuada no prazo de 48 horas contados do recebimento da notificação. 12.24. Providenciar todos os deslocamentos da equipe que se fizerem necessários, sem ônus adicional para a Administração. 12.25. Executar os serviços através de profissionais, os quais deverão possuir qualificação adequada aos tipos de serviço que serão executados. 12.26. Executar os serviços sob a responsabilidade técnica do profissional de nível superior (Engenheiro Civil ou Agrônomo) indicado pela CONTRATADA na fase de habilitação da licitação. O responsável técnico somente poderá ser substituído por profissional com experiência equivalente ou superior à exigida por ocasião da licitação, e mediante prévia aprovação da Secretaria requisitante. 12.27. Apresentar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis após a data de início dos serviços, o recolhimento junto ao CREA-RS, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa a todos os serviços constantes do objeto do Termo de Referência. 12.28. Remover para local determinado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos todo o entulho e materiais não utilizados na execução dos trabalhos. 12.29. Todos os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da CONTRATADA. 12.30. A CONTRATADA deverá oferecer um telefone fixo e móvel, objetivando a comunicação rápida e um endereço eletrônico para eventuais comunicações. 12.31. É de responsabilidade da CONTRATADA o respeito às leis ambientais vigentes. |
13. Capacidade Técnica: 13.1. A CONTRATADA deverá ter uma equipe de funcionários qualificados, uniformizados, portadores de crachá de identificação, para atendimento às solicitações da CONTRATANTE. 13.2. A CONTRATADA deverá, na data da entrega da proposta, indicar expressamente, um profissional de nível superior – Engenheiro Civil ou Agrônomo, devidamente registrado no CREA, que será o responsável técnico pelo serviço, em cujo acervo conste Atestado de Responsabilidade Técnica ou Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrados no CREA, por execução de serviços de características semelhantes ao do objeto do presente Termo de Referência. 13.3. O profissional indicado como responsável técnico, Engenheiro Civil ou Agrônomo, deverá, no início da execução do serviço e durante toda a sua execução, possuir vínculo empregatício com a empresa proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do Contrato Social ou ainda do Contrato Civil de prestação de serviços, a fim de comprovar que estes profissionais pertencem ao quadro técnico da empresa, ou são seus diretores ou seus sócios. 13.4 – O responsável técnico deverá obrigatoriamente estar registrado no respectivo órgão de classe. 13.5 - Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da CONTRATADA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) |
da(s) CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) pelo CREA, que demonstre(m) à contratante, possuir experiência na execução de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, que neste caso, para fins de comprovação fica estabelecido uma área total de 310.643,83 m² mensais. 13.7. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa declarante. 13.8. A CONTRATANTE se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. 13.9. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no Contrato Social vigente. 13.10. A CONTRATADA que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação da presente licitação serão consideradas inabilitadas. |
14. Capacidade Econômica: 14.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Se esta não possuir especificação quanto a sua validade, subtender-se-á a validade de 90 (noventa) dias a data de sua emissão. 14.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis. |
15. Das Condições Contratuais: 15.1 - O contrato que será celebrado em decorrência de Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado respeitado às limitações legais. 15.2 - A execução dos serviços serão realizados de acordo com o descrito no item 7 (sete) e 8 (oito), deste Termo de Referência. |
16. Das Penalidades: 16.1 – Serão aplicadas as penalidades dos contratos administrativos vigentes, padronizadas e usuais pela Administração Municipal. |
Data: 11/11/2019 |
XXXXX XX - MEMORIAL TÉCNICO
RP - REGISTRO DE PREÇOS ROÇADA, CORTE, LIMPEZA E CAPINA
Outubro/2019
Conteúdo
B. FONTES DE PREÇOS UTILIZADAS 21
C. BDI - BÔNUS E DESPESAS INDIRETAS 21
E. PLANILHA DE SERVIÇOS COM QUANTITATIVOS ESTIMADOS 26
F. MEMORIAL TÉCNICO NA ORDEM DA PLANILHA DE SERVIÇOS 27
1 ROÇADA COM ROÇADEIRA COSTAL 27
3 CORTE E LIMPEZA DE ÁREAS GRAMADAS 29
5 TRANSPORTE DOS FUNCIONÁRIOS 31
6 CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DMT ATÉ 15KM POR VIAGEM DE 10M3, ATÉ
60M3/DIA, COM CAMINHÃO BASC. 10M3 E MINICARREGADEIRA 32
7 CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DMT ATÉ 15KM POR VIAGEM DE 10M3, ATÉ
40M3/DIA, COM CAMINHÃO BASC 10M3, SACOS DE RÁFIA E SERVENTE 33
G. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO XXX XXXXXXXX XX XXXXX 00
X. TOTAL DOS PREÇOS UNITÁRIOS PARA O LOTE 35
A. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O objetivo deste REGISTRO DE PREÇOS é possibilitar a contratação de empresa especializada em serviços de "roçada com roçadeira costal", "roçada mecanizada", "corte e limpeza de áreas gramadas" e "capina manual" de áreas públicas, no entorno das edificações, tais como: terrenos baldios, escolas, unidades de saúde, hospitais, CREAS, CRAS, centros e complexos esportivos e de lazer, próprios, locados e ou cedidos ao Município, demais unidades administrativas dessa Municipalidade.
A escolha do REGISTRO DE PREÇOS pela Administração se justifica pois não obriga a contratação, que apesar do quantitativo anual estimado, poderá ser de acordo com as possibilidades e recursos disponíveis.
B. FONTES DE PREÇOS UTILIZADAS
Para a formatação da planilha de serviços utilizou-se fontes reconhecidas pelos órgãos fiscalizadores tais como o SICRO e SINAPI.
O SICRO, Sistema de Custos Referenciais de Obras, que é uma ferramenta criada e aperfeiçoada pelo DNIT para manter atualizada a definição de custos, apta para estabelecer os melhores parâmetros para referenciar a elaboração dos orçamentos de projetos rodoviários e licitação de obras.
O SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) que é um sistema de pesquisa mensal que informa os custos e índices da construção civil. A CAIXA e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE são os responsáveis pela divulgação oficial dos resultados, manutenção, atualização e aperfeiçoamento do cadastro de referências técnicas, métodos de cálculo e do controle de qualidade dos dados disponibilizados.
C. BDI - BÔNUS E DESPESAS INDIRETAS
Para o cálculo do BDI utilizou-se a recomendação do documento produzido pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás chamado "Manual de Orientação para Análise de Serviços de Limpeza Urbana, Secretaria de Licitações e Contratos, versão fevereiro de 2016" em que no capítulo 11 a orientação é seguir os percentuais utilizados nas obras de edificação.
Conforme o acórdão 2622/2013 do TCU e o ISSQN de Canoas tem-se o seguinte:
Como utilizou-se os custos desonerados o BDI adotado é de 25,92%.
D. EPI E FERRAMENTAS
Abrindo a composição de custos do SINAPI, fonte do mês de setembro de 2019, para o operário "Servente de Obras" tem-se o seguinte:
Encargos Sociais
Desonerados: Hora: 83,74% Mês: 47,06%
SINAPI 88252 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | ||||||
TIPO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | COEFICIENTE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||
I | SINAPI 6121 | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | H | 1,00 | R$ | 11,66 | R$ | 11,66 |
I | SINAPI 37370 | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | H | 1,00 | R$ | 0,99 | R$ | 0,99 |
I | SINAPI 37371 | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | H | 1,00 | R$ | 2,51 | R$ | 2,51 |
I | SINAPI 37372 | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | H | 1,00 | R$ | 0,34 | R$ | 0,34 |
I | SINAPI 37373 | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | H | 1,00 | R$ | 0,04 | R$ | 0,04 |
C | SINAPI 95321 | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | H | 1,00 | R$ | 0,10 | R$ | 0,10 |
I | SINAPI 43491 | EPI - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | H | 1,00 | R$ | 1,02 | R$ | 1,02 |
I | SINAPI 43467 | FERRAMENTAS - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | H | 1,00 | R$ | 0,34 | R$ | 0,34 |
R$ | 17,00 |
Verifica-se que na composição do preço do custo da hora de R$17,00 já estão considerados a alimentação, transporte, exames, seguro, curso, EPI e ferramentas.
Para os EPI, equipamentos de proteção individual, e também para as ferramentas necessárias à realização dos serviços constantes da planilha o SINAPI utiliza os kits relacionados na "Família do
Servente de Obras", que considera o mesmo também para o "Ajudante Especializado" e o "Auxiliar de Serviços Gerais", conforme o seguinte:
Verifica-se uma lista completa de EPIs e ferramentas e o percentual estimado de tempo de uso de cada item.
Mesmo que os EPIs e ferramentas não sejam exatamente os mesmos a serem utilizados para os serviços relacionados neste registro de preços, considerou-se adequado e razoável a utilização dessa composição de preços.
O SINAPI considera o valor de R$17,00/h para o servente de obras e o SICRO R$17,9027/h. Como as composições para os serviços de roçada, corte, limpeza e capina são do SICRO, manteve-se o preço do SICRO.
Para maiores detalhes da composição de custo referida em tela consultar o documento "Sinapi Metologias e Conceitos", capitulo 6, encargos complementares, disponível no link xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-x- conceitos/Encargos_Complementares_Livro_SINAPI_Metodologias_e_Conceitos_versao_digital_6_E dicao.pdf
E. PLANILHA DE SERVIÇOS COM QUANTITATIVOS ESTIMADOS
DATA: 23/10/2019
RP SERVIÇOS ROÇADA, LIMPEZA, CORTE E CAPINA BDI: 25,92%
ENCARGOS SOCIAIS DESON SINAPI: Hora: 83,74% Mês: 47,06% DATA DA EMISSÃO DA FONTE SINAPI: 12/10/2019
DATA DA EMISSÃO DA FONTE SICRO: 01/04/2019
INDEXADOR PARA ATUALIZAÇÃO DO CUSTO SICRO: IPCA ACUM ABRIL À SET: 0,9727%
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UNID. | UNIT. S/BDI | VALOR (R$) | REFERÊNCIA | |||||
abr/19 | UNIT. S/BDI | UNIT. C/BDI | TOTAL | ||||||||
1 | ROÇADA COM ROÇADEIRA COSTAL | 2.000,00 | H A | R$ 634,85 | R$ | 641,02 | R$ | 807,17 | R$ | 1.614.340,00 | SICRO 4915776 |
2 | ROÇADA MECANIZADA | 1.000,00 | H A | R$ 349,36 | R$ | 352,75 | R$ | 444,18 | R$ | 444.180,00 | SICRO 4915742 |
3 | CORTE E LIMPEZA DE ÁREAS GRAMADAS | 1.500.000,00 | M2 | R$ 0,07 | R$ | 0,07 | R$ | 0,08 | R$ | 120.000,00 | SICRO 4915743 |
4 | CAPINA MANUAL | 500.000,00 | M2 | R$ 0,62 | R$ | 0,62 | R$ | 0,78 | R$ | 390.000,00 | SICRO 4915744 |
5 | TRANSPORTE DOS FUNCIONÁRIOS | 240,00 | U N/DIA | R$ 472,86 | R$ | 477,45 | R$ | 601,20 | R$ | 144.288,00 | COMP. PRÓPRIA |
6 | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DMT ATÉ 15KM POR VIAGEM DE 10M3, ATÉ 60M3/DIA, COM CAMINHÃO BASC. 10M3 E MINICARREGADEIRA | 240,00 | U N/DIA | R$ | 1.477,64 | R$ | 1.860,64 | R$ | 446.553,60 | COMP. PRÓPRIA | |
7 | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DMT ATÉ 15KM POR VIAGEM DE 10M3, ATÉ 40M3/DIA, COM CAMINHÃO BASC 10M3, SACOS DE RÁFIA E SERVENTE | 240,00 | U N/DIA | R$ | 1.097,00 | R$ | 1.381,34 | R$ | 331.521,60 | COMP. PRÓPRIA | |
TOTAL GERAL: | R$ | 5.095,39 | R$ | 3.490.883,20 |
Como a data da fonte SICRO é abril, atualizou-se cada custo pelo indexador IPCA acumulado até setembro de 2019 que foi de 0,9757%.
F. MEMORIAL TÉCNICO NA ORDEM DA PLANILHA DE SERVIÇOS
1 ROÇADA COM ROÇADEIRA COSTAL
3 CORTE E LIMPEZA DE ÁREAS GRAMADAS
5 TRANSPORTE DOS FUNCIONÁRIOS
COMP. PRÓPRIA | TRANSPORTE DOS FUNCIONÁRIOS | U N/DIA | ||||||
TIPO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | COEFICIENTE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||
E | SICRO E9134 | MINIÔNIBUS (HORÁRIO PRODUTIVO) | H | 1,5000 | R$ | 124,97 | R$ | 187,45 |
E | SICRO E9134 | MINIÔNIBUS (HORÁRIO IMPRODUTIVO) | H | 6,5000 | R$ | 43,91 | R$ | 285,41 |
R$ | 472,86 |
Este item deverá ser considerado para o transporte diário dos funcionários somente se a Contratada fornecer uma equipe mínima de 8 operários para o atendimento da demanda.
6 CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DMT ATÉ 15KM POR VIAGEM DE 10M3, ATÉ
60M3/DIA, COM CAMINHÃO BASC. 10M3 E MINICARREGADEIRA
COMP. PRÓPRIA | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DMT ATÉ 15KM POR VIAGEM DE 10M3, ATÉ 60M3/DIA, COM CAMINHÃO BASC. 10M3 E MINICARREGADEIRA | U N/DIA | ||||||
TIPO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | COEFICIENTE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||
X | XXXXXX 00000 | XXXXXXXXXXXXXXXX SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA DE 47 HP, CAPACIDADE NO MINAL DE OPERAÇÃO DE 646 KG - CHP DIURNO. AF_06/2015 | CHP | 4,0000 | R$ | 75,59 | R$ | 302,36 |
X | XXXXXX 00000 | XXXXXXXXXXXXXXXX SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA DE 47 HP, CAPACIDADE NO MINAL DE OPERAÇÃO DE 646 KG - CHP DIURNO. AF_06/2016 | CHI | 4,0000 | R$ | 37,32 | R$ | 149,28 |
C | SINAPI 95875 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA M3XKM DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 900,0000 | R$ | 1,14 | R$ | 1.026,00 |
R$ | 1.477,64 |
7 CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DMT ATÉ 15KM POR VIAGEM DE 10M3, ATÉ
40M3/DIA, COM CAMINHÃO BASC 10M3, SACOS DE RÁFIA E SERVENTE
COMP. PRÓPRIA | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DMT ATÉ 15KM POR VIAGEM DE 10M3, ATÉ 40M3/DIA, COM XXXXXXXX XXXX 00X0. SACOS DE RÁFIA E SERVENTE | U N/DIA | ||||||
TIPO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | COEFICIENTE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||
C | SINAPI 88252 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 8,0000 | R$ | 17,00 | R$ | 136,00 |
C | SINAPI 95875 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA M3XKM DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 600,0000 | R$ | 1,14 | R$ | 684,00 |
I | SINAPI 37526 | SACO DE RAFIA PARA ENTULHO, NOVO, LISO (SEM CLICHE), *60 x 90* CM | UND | 100,0000 | R$ | 2,77 | R$ | 277,00 |
R$ | 1.097,00 |
O servente considerado nessa composição é para a carga do material.
G. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO VIA REGISTRO DE PREÇO
Os itens de serviço do lote serão acessados e compostos de acordo com a necessidade e a possibilidade da Administração.
A empresa será contratada para uma produção mínima de 15 dias úteis de serviço, com no mínimo 8 operários/dia, de acordo com o critério de produtividade das composições de custo. O trabalho será desenvolvido de segunda à sábado (meio dia) e com 44 horas semanais.
A cada pacote de demanda a ser definido pela Secretaria de Serviços Urbanos, com a empresa vencedora, os itens de "TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS", "CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DMT ATÉ 15KM POR VIAGEM DE 10M3, ATÉ 60M3/DIA, COM CAMINHÃO BASC. 10M3 E MINICARREGADEIRA" e "CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DMT ATÉ 15KM POR VIAGEM DE 10M3, ATÉ 40M3/DIA, COM CAMINHÃO BASC 10M3, SACOS DE
RÁFIA E SERVENTE" deverão ser de acordo com a necessidade da demanda e os valores totais não poderão ser maiores, individualmente, que o somatório do valor total dos serviços dos 4 (quatro) primeiros itens da planilha do item E.
A cada pacote de demanda, que será definida pela Secretaria de Serviços Urbanos, será gerado um contrato específico.
H. TOTAL DOS PREÇOS UNITÁRIOS PARA O LOTE
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UNID. | VALOR (R$) | |
UNIT. C/BDI | |||||
1 | ROÇADA COM ROÇADEIRA COSTAL | 2.000,00 | H A | R$ | 807,17 |
2 | ROÇADA MECANIZADA | 1.000,00 | H A | R$ | 444,18 |
3 | CORTE E LIMPEZA DE ÁREAS GRAMADAS | 1.500.000,00 | M2 | R$ | 0,08 |
4 | CAPINA MANUAL | 500.000,00 | M2 | R$ | 0,78 |
5 | TRANSPORTE DOS FUNCIONÁRIOS | 240,00 | U N/DIA | R$ | 601,20 |
6 | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DMT ATÉ 15KM POR VIAGEM DE 10M3, ATÉ 60M3/DIA, | 240,00 | U N/DIA | R$ | 1.860,64 |
7 | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DMT ATÉ 15KM POR VIAGEM DE 10M3, ATÉ 40M3/DIA, COM CAMINHÃO BASC 10M3, SACOS DE RÁFIA E SERVENTE | 240,00 | U N/DIA | R$ | 1.381,34 |
TOTAL DOS VALORES UNITÁRIOS PARA O LOTE: | R$ | 5.095,39 |
O valor unitário com BDI máximo admitido para cada item é o constante da planilha acima.
I. MODELO DE PROPOSTA
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UNID. | VALOR (R$) |
UNIT. C/BDI | ||||
1 | ROÇADA COM ROÇADEIRA COSTAL | 2.000,00 | H A | |
2 | ROÇADA MECANIZADA | 1.000,00 | H A | |
3 | CORTE E LIMPEZA DE ÁREAS GRAMADAS | 1.500.000,00 | M2 | |
4 | CAPINA MANUAL | 500.000,00 | M2 | |
5 | TRANSPORTE DOS FUNCIONÁRIOS | 240,00 | U N/DIA | |
6 | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DMT ATÉ 15KM POR VIAGEM DE 10M3, ATÉ 60M3/DIA, | 240,00 | U N/DIA | |
7 | CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DMT ATÉ 15KM POR VIAGEM DE 10M3, ATÉ 40M3/DIA, COM CAMINHÃO BASC 10M3, SACOS DE RÁFIA E SERVENTE | 240,00 | U N/DIA | |
TOTAL DOS VALORES UNITÁRIOS PARA O LOTE: |
att
Eng. Xxxxxxxx xx Xxxxx
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Através da presente, declaramos que a empresa
............................................................................... CNPJ nº. ........................................., cumpre
plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canoas, Secretaria Municipal das Licitações (SML) / Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP).
Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93.
Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, ao DCFP/ SML do Município de Canoas / RS.
.................................., ............ de ............................ | de 2020. |
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME OU EPP
(Razão Social da licitante) , por meio de seu responsável legal e
xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de: ( ) microempresa; ou
( ) empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta 12 meses da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incs. I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º, § 4º, incs. I a XI, da mesma lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2020.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico em contabilidade da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
EDITAL Nº. 172/2019
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 059/2019
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal das Licitações, representada pelo Sr. Secretário Municipal das Licitações, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, .., CNPJ/CPF n°. …, sito na Rua / Avenida …, doravante denominado COMPROMITENTE, representado(a) pelo(a) Sr(a). ..., CPF nº. ….., firmam a presente Ata de Registro de Preços de Fornecimento de Bens do objeto descrito na Cláusula Primeira – DO OBJETO, constante no processo administrativo nº. 30.966/2019, EDITAL Nº. 172/2019 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 059/2019, regendo-se o mesmo
pela Lei n° 8666/93, Lei nº 10520/02, pelo Decreto Municipal Nº. 829/09 e pelo Decreto Municipal nº. 354/2015, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para a contratação de empresa especializada para execução, por metro quadrado (m²), de serviços de corte de grama, capina, roçada e retirada de inço em áreas externas de imóveis municipais (inclusive terrenos baldios), próprios, locados e/ou cedidos ao município, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos necessários para a execução dos serviços, materiais e insumos, bem como limpeza e varrição manual dos locais onde os serviços forem realizados, em conformidade com as especificações, unidades e quantidades constantes no termo de referência, Anexo I do edital nº. 172/2019, e proposta da contratada, que se faz anexo a este instrumento independente de transcrição.
1.2. A vigência do Registro de Preços: é de 12 meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S)
2.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) o(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O(s) preço(s) registrado(s) não será(ão) reajustado(s) durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Do MUNICÍPIO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. Pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. O COMPROMITENTE:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. art. 62, caput e §2º, da Lei nº 8666,93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer as penalidades previstas no art. nº 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V – Presentes razões de interesse público.
4.1.2. Pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, neste Ata, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente
Ata.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
Empresa Detentora do Preço Registrado
Canoas (RS), .... de .............. | de 2020. |
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. XX/2019
Contratação de empresa para prestação de serviços de corte de grama, capina, roçada e retirada de inço em áreas externas de imóveis municipais, próprios, locados e/ou cedidos ao Município.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ 88.577.416/0001-18 com sede à Rua XV de Janeiro n° 11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, e de outro lado, a empresa xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xx, com sede na Rua / Av. xxxx,, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato que foi precedido do EDITAL Nº. 172/2019 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 059/2019, constante no processo administrativo nº. xxx/20xx, subordinando-se às disposições do Decreto Municipal nº. 354/2015, Decreto Municipal nº. 829/2009, e das Leis nº. 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução, por metro quadrado (m²), de serviços de corte de grama, capina, roçada e retirada de inço em áreas externas de imóveis municipais (inclusive terrenos baldios), próprios, locados e/ou cedidos ao município, incluindo o fornecimento de mão de obra, equipamentos necessários para a execução dos serviços, materiais e insumos, bem como limpeza e varrição manual dos locais onde os serviços forem realizados, em conformidade com as especificações, unidades e quantidades constantes no termo de referência, Anexo I do edital nº. 172/2019, e proposta da contratada, que se faz anexo a este instrumento independente de transcrição.
Item | Quant. | Descrição do objeto | Valor unitário | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1. O preço total do Contrato é de R$ xxx, (xxx), são os constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA, planilha final de lances ofertados, truncados na segunda casa decimal (centavos), aceita na licitação acima referida, integrante deste instrumento contratual independentemente de transcrição, devidamente rubricado pelos representantes das partes contratantes.
§1º Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos de seus funcionários (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, bem como qualquer
outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
§2º O (s) preço (s) contratual (is) será (ão) reajustado (s) conforme as disposições nos Decretos Municipais 354/2015 e 12/2013, Lei 10.192/2001 e 10.520/2012.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão executados nos termos do cronograma fornecido pela Secretaria requisitante, o qual poderá, previamente, dispor sobre a conservação das áreas pelo período de até 12 (doze) meses, consideradas as demandas e necessidades peculiares de cada uma delas.
3.2. A execução dos serviços deverá iniciar em até 72 (setenta e duas horas) após a entrega do cronograma pela Secretaria requisitante.
3.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipes suficientes para atendimento de toda a demanda, dentro do prazo estipulado.
3.4. Havendo impedimento na execução dos serviços, nas datas e horários agendados, em virtude de alguma intempérie, deverá haver a remarcação, mediante prévio agendamento autorizado pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (meses), e vigorará a partir da primeira ordem de serviço recebida pela contratada, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, pela operacionalização, manutenção e conservação das dependências da CONTRATANTE de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
5.2. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento da mão de obra, ferramentas, equipamentos e insumos necessários e adequados para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas.
5.3. Apresentar à CONTRATANTE, por ocasião da execução dos serviços, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada junto ao CREA.
5.4. Cumprir, rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados.
5.5. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.
5.6. A CONTRATADA deverá apresentar um responsável técnico para a execução e acompanhamento dos serviços solicitados.
5.7. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
5.8. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988: “XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
5.9. Tomar todas as precauções necessárias quanto à proteção dos funcionários, pedestres, veículos e imóveis, evitando que eventuais resíduos possam causar prejuízos.
5.10. Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo sempre que exigido, mediante justificativa por parte da CONTRATANTE, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial e/ou inconveniente à disciplina do serviço.
5.11. Manter seu pessoal uniformizado e provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva – EPI/EPC adequados.
5.12. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, não podendo soltar nenhum tipo de resíduos (óleo, graxa ou combustível) no solo ou nas calçadas; soltar fumaças ou cheiro que demonstrem falta de manutenção; provocar ruídos que incomodem as pessoas que estão trabalhando ou circulando pelo local. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.
5.13. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração.
5.14. Manter junto a CONTRATANTE, em rotina mensal, a relação nominal atualizada dos empregados que adentrarão as dependências para a execução do serviço.
5.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades.
5.16. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. Assim como instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento de normas internas, quando for o caso.
5.17. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.18. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no Contrato Social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço, etc., durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
5.19. Arcar com a responsabilidade civil e penal por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros.
5.20. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, fiscais, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato e, ensejará a rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente.
5.21. Repor, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
5.22. Relatar ao Fiscal do Contrato toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providência por parte da CONTRATADA, especialmente se representar risco para o patrimônio público.
5.23. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da CONTRATANTE, os quais serão calculados de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósito a favor da CONTRATANTE. Se o valor dos danos não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fazer jus. Em caso de saldo insuficiente o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente. A reparação dos danos causados em bens de propriedade de terceiros deverá ser efetuada no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da notificação.
5.24. Providenciar todos os deslocamentos da equipe que se fizerem necessários, sem ônus adicional para a Administração.
5.25. Executar os serviços através de profissionais, os quais deverão possuir qualificação adequada aos tipos de serviço que serão executados.
5.26. Executar os serviços sob a responsabilidade técnica do profissional de nível superior (Engenheiro Civil ou Agrônomo) indicado pela CONTRATADA na fase de habilitação da licitação. O responsável técnico somente poderá ser substituído por profissional com experiência equivalente ou superior à exigida por ocasião da licitação, e mediante prévia aprovação da Secretaria requisitante.
5.27. Apresentar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis após a data de início dos serviços, o recolhimento junto ao CREA-RS, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa a todos os serviços constantes do objeto do Termo de Referência.
5.28. Remover para local determinado pela Secretaria requisitante todo o entulho e materiais não utilizados na execução dos trabalhos.
5.29. Todos os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.30. A CONTRATADA deverá oferecer um telefone fixo e móvel, objetivando a comunicação rápida e um endereço eletrônico para eventuais comunicações.
5.31. É de responsabilidade da CONTRATADA o respeito às leis ambientais vigentes.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE apresentará um cronograma indicando o local e o serviço a ser executado, bem como o nome do servidor responsável pelo acompanhamento e aprovação de sua execução.
6.2. A CONTRATANTE poderá solicitar os serviços conforme descrito no item 7.1, do Termo de Referência, ou separadamente e/ou sempre que necessário.
6.3. Os serviços serão solicitados pela CONTRATANTE com antecedência de até72 (setenta e duas horas) horas, consoante o disposto no item 7.2., do Termo de Referência.
6.4. A execução dos serviços será acompanhada por servidor designado pela CONTRATANTE para a fiscalização dos serviços.
6.5. Efetuar os pagamentos nos prazos e forma indicados no contrato.
6.6. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços em acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
6.7. Zelar para que durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
6.9. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
6.10. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto á execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018;
7.2. A nota fiscal / fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme artigo 11 do Decreto 012/2013;
7.3. As Notas Fiscais / Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso;
7.3. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal / fatura na Unidade de Licitações (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços / entrega dos bens, mediante apresentação de:
7.4.1. Nota fiscal/fatura;
7.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
8.1.2. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
8.1.3. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e
percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
8.1.3.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
8.1.4. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e
percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2,00% |
8.1.4.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
8.1.5. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
8.1.6. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
8.1.7. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1. 9.1. Os serviços contratados serão fiscalizados pelo Fiscal Administrativo, servidor xxxx, matrícula xxxx, lotado na Secretaria Municipal xxxx, o qual terá total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo o mesmo determinar a paralisação dos serviços caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no Contrato.
9.2. O Fiscal Administrativo do Contrato emitirá o Termo de Fiscalização.
9.3. A fiscalização dos serviços pela Administração não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
9.4. Quando recomendável em face da complexidade do objeto, será indicado um Fiscal Técnico, por meio de um Termo de Designação de Fiscal, cujo o acompanhamento consiste na averiguação de a execução contratual está em conformidade com as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo, responsabilizando-se a CONTRATADA pela realização de novos serviços, às suas expensas, no prazo determinado pelo Fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
9.4.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste Contrato;
9.4.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
9.5. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
10.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais disposições do processo virtual nº 30.966/2019, do EDITAL Nº.172/2019 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 059/2019 e à proposta apresentada pela CONTRATADA.
10.1.1. O Contrato rege-se por suas normas e pelas Leis nº. 8.666/1993 e nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 354/2015 e Decreto Municipal nº. 829/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte dotação
orçamentária:
Dotação: xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxx xxx; Fonte de Recurso xxxx;
Indicador do Recurso xxxx;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As dúvidas oriundas deste Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de 2020 ( , , )
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Contratada
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA, ADEQUADOS À EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DE INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DE TAIS SERVIÇOS, ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL OU POR PROCURADOR / CREDENCIADO, MUNIDO DE PROCURAÇÃO HÁBIL, NOS TERMOS DA LEI, OU DE CARTA DE CREDENCIAMENTO.
Declaro(amos), sob as penas da lei, que a empresa xxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. ................., dispõe de equipe técnica, adequados à execução do objeto da licitação e de indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução do objeto.
Dentre os quais o(a)(s) sr(a)(s).………………e ..............................., ora indicado(a)(s) como responsável(is) técnico(s)
Que assumirá(ão) a responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação.
.................................., ............ de ............................ | de 2020. |
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE OU DO PROCURADOR / PREPOSTO / CREDENCIADO
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE OU DO PROCURADOR / PREPOSTO / CREDENCIADO
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
NÚMERO | DE( | )MATRIZ | INSCRIÇÃO | ESTADUAL | DATA | DE |
INSCRIÇÃO (CNPJ): | FUNDAÇÃO: / / | |||||
( )FILIAL | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | |||||
NOME EMPRESARIAL: | ||||||
NOME FANTASIA: | ||||||
CNAE-F PRINCIPAL: | ||||||
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | ||||||
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): | CPF(S): | |||||
1 – | ||||||
2 – | ||||||
3 – | ||||||
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | ||||||
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLE | ||||
MENTO | ||||||
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF | |||
CONTATO : | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | ||||||
CELULAR: | HOME PAGE: | |||||
DADOS BANCÁRIOS | ||||||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA