CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
Este Instrumento, doravante denominado CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS, tem por finalidade estabelecer os procedimentos, direitos e obrigações entre a USINAS ITAMARATI S.A (“UISA”), com sede estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx x/xx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 15.009.178/0001-82 e com Inscrição Estadual n 131168959, doravante denominada CONTRATANTE; e seus Fornecedores, em especial o FORNECEDOR qualificado no pedido de compra de materiais, bens e/ou serviços específico, doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, durante o período de vigência especificado no(s) respectivo(s) pedido(s), sem prejuízo de outras condições previstas em legislações pertinentes e vigentes.
Todos e quaisquer fornecimentos de bens e/ou de serviços contratados entre uisa e FORNECEDOR estarão sujeitos às cláusulas e condições a seguir dispostas no presente TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS – CGF.
1. FORNECIMENTO
1.1. O presente CGF estabelece as cláusulas e condições que deverão ser observadas pelas PARTES quando(e se) vierem a, efetivamente, ajustar um FORNECIMENTO. Desse modo, ajustado um FORNECIMENTO, as cláusulas e condições desta CGF passarão a reger a respectiva relação jurídica estabelecida entre as PARTES, independentemente de qualquer outra formalidade. Em razão disso, e como condição para a celebração desta CGF, fica desde logo estabelecido que ele não assegura qualquer direito de exclusividade à CONTRATADA, bem como não gera direito ou mesmo expectativa de direito a qualquer das PARTES, de qualquer espécie e natureza, em razão do que, em não sendo formalizado um FORNECIMENTO, nada será devido de uma PARTE à outra, a qualquer título.
1.2. Fica estabelecido que o FORNECIMENTO será considerado efetivamente celebrado pelas PARTES depois que a CONTRATANTE tiver emitido o correspondente PEDIDO DE COMPRA.
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1.3. Na PROPOSTA constarão as condições negociadas pelas PARTES para o FORNECIMENTO, tais como objeto, preço, prazo, incoterm¹ e condições de pagamento. Todos os demais documentos relativos ao FORNECIMENTO, tais como planilhas orçamentárias, plantas, desenhos, memorial descritivo, entre outros, desde que previamente validados pela CONTRATANTE, por escrito, também passarão a dele fazer parte. Qualquer previsão criando, extinguindo ou alterando direitos de qualquer das PARTES que conflite ou não esteja expressamente prevista nesta CGF e/ou emseus anexos será considerada não escrita e, portanto, não surtirá nenhum efeito.
1.4. As disposições desta CGF prevalecerão sobre quaisquer outras que com elas conflitarem ou sejam com elas incompatíveis, inclusive sobre as do PEDIDO e da PROPOSTA. Na hipótese de divergência entre as disposições constantes do PEDIDO e da PROPOSTA, o disposto no PEDIDO prevalecerá.
1.5. Na hipótese de as PARTES celebrarem contrato escrito específico que tenha por objeto FORNECIMENTO determinado, as cláusulas e condições que então forem por elas ajustadas prevalecerão sobre as cláusulas e condições desta CGF. As cláusulas e condições desta CGF, entretanto, deverão ser observadas nos demais FORNECIMENTOS que vierem a ser feitos pela CONTRATADA à CONTRATANTE que não estiverem abrigados por contrato específico.
2. PREÇO E PAGAMENTO
2.1. O preço pactuado será fixo e irreajustável, não podendo ser aplicado qualquer forma automática de reajuste ou majoração de preços sem que haja prévia negociação entre as partes, compreendendo tudo o que for necessário para o integral cumprimento do FORNECIMENTO, incluindo despesas diretas e indiretas, custos, tributos etc.
¹ Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.
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2.2. Exceto se ajustado pelas PARTES de forma diferente, a CONTRATANTE pagará o preço no prazo e na forma ajustados no PEDIDO, desde que, em se tratando de FORNECIMENTO DE BENS, os bens tenham sido entregues e aceitos pela CONTRATANTE, e, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, os serviços tenham sido realizados e aceitos pela CONTRATANTE.
2.2.1. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura a cópia dos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS.
2.2.2. Caso sejam constatados, pela CONTRATANTE, erros, falhas e/ou divergências na Nota Fiscal/Fatura apresentados pelo FORNECEDOR, a vigência do prazo para pagamento somente terá início a partir da data de reapresentação, pelo FORNECEDOR, dos documentos devidamente retificados, sem qualquer acréscimo aos valores devidos e anteriormente acordados.
2.2.3. Os pagamentos serão efetuados somente as quartas-feiras dentro dos prazos negociados e mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, a ser expressamente indicada por esta para tanto.
2.2.4. Sem prejuízo de outras especificações, os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA em decorrência do FORNECIMENTO deverão conter as seguintes informações: (i) o número do PEDIDO; (ii) os descontos e sua base de cálculo, o valor líquido a pagar e os tributos incidentes; e (iii) a indicação da CONTRATANTE como tomadora dos serviços, o local da execução dos serviços, e, se o caso, o número da matrícula CEI da obra (em se tratando de construção civil).
2.3. Na hipótese de a nota fiscal estar em desacordo com as disposições desta CGF, a CONTRATANTE terá, aseu exclusivo critério, a opção de reter o pagamento até a regularização do documento fiscal, sem qualquer ônus, ou de efetuar o pagamento de acordo com o disposto nesta CGF e requisitar uma nota fiscal complementar ou cartade correção, conforme o caso.
2.3.1. Constatada pela CONTRATANTE qualquer irregularidade no pagamento já feito, ela poderá optar por descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a
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CONTRATADA para que esta lhe restitua os valores pagos a maior, o que a CONTRATADA deverá fazer em até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento da notificação em questão.
2.4. Fica expressamente proibido à CONTRATADA emitir qualquer título de crédito contra a CONTRATANTE em razão do FORNECIMENTO, bem como ceder, negociar, caucionar ou descontar eventuais títulos com bancos ou terceiros. Outrossim, é vedada a extração de duplicatas das faturas que serão emitidas no âmbito do FORNECIMENTO, assim como a emissão, pela CONTRATADA, de qualquer outro documento apto a ensejar protesto contra a CONTRATANTE.
2.5. Caso as PARTES ajustem o pagamento parcelado do preço do FORNECIMENTO mediante medição, evento ou outra forma, a parcela correspondente será paga após a confirmação do evento pela CONTRATANTE ficando certo, outrossim, que o pagamento da parcela não importa a aceitação definitiva da parte paga, somente estando a CONTRATANTE obrigada a receber o FORNECIMENTO depois de concluído e achado conforme.
3. TRIBUTOS
3.1. Os tributos devidos, direta e indiretamente, decorrentes do FORNECIMENTO, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que deverá observar a legislação tributária vigente e declará-los com clareza.A CONTRATANTE, quando parte retentora, descontará dos pagamentos que vier a efetuar os valores dos tributos em questão, e os recolherá nos prazos da Lei.
3.2. Com relação ao imposto sobre serviços (“ISS”), se a legislação do município do local da prestação dos serviços dispuser que a operação está sujeita à retenção do ISS pela fonte pagadora, a CONTRATADA, se tiver estabelecimento nesse município, emitirá a Nota Fiscal com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora”. No caso de a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação dos serviços e houver a previsão de retenção em tal local, a Nota Fiscal será emitida com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora para município distinto do qual o prestador encontra-se estabelecido”. Na hipótese em que nãohaja solicitação legal de retenção pela
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CONTRATANTE (fonte pagadora), a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal dispondo dos termos “ISS – Não retenção pela fonte pagadora” e comprovará, em até 5 (cinco) dias do pagamento, o respectivo recolhimento do ISS ao município em que se encontra estabelecida.
3.2.1. Se a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação de serviços e a legislação local exigir o credenciamento da CONTRATADA para evitar a retenção do imposto pela fonte pagadora, a CONTRATADA se compromete a providenciar o credenciamento nos termos que disciplina a Secretaria de Finanças do Município. Caso não providencie o devido credenciamento, a CONTRATADA concorda em arcar com os custos da retenção do imposto no município da prestação dos serviços, sem repassá-los à CONTRATANTE no preço acordado, ainda que seja obrigada a recolher o ISS também para o município em que estiver estabelecida.
3.3. Fica estabelecido que a CONTRATANTE será responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL) de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) quando da aquisição de produtos em outras Unidades da Federação.
3.4. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS em que haja cessão de mão de obra ou empreitada, a CONTRATADA se obriga a apresentar segregadamente à CONTRATANTE, até a emissão do PEDIDO, a parte do preço correspondente à mão de obra aplicada e a correspondente aos equipamentos e materiais, para fins de retenção, conforme legislação previdenciária em vigor.
3.4.1. Ainda em atendimento à legislação em vigor, a CONTRATADA obriga-se a
(i) destacar na nota fiscal/fatura o valor da retenção com o título de “Retenção para a Previdência Social”; (ii) discriminar no corpo da nota fiscal/fatura o valor dos serviços e o valor dos materiais e/ou equipamentos aplicados; e (iii)a manter em seu poder, para apresentar à fiscalização da Receita Federal, quando necessário, os documentos fiscais de aquisição dos materiais ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos aos materiais ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal/fatura e na planilhaorçamentária e/ou na PROPOSTA.
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3.4.2. O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações que lhe cabem, indicadas nos itens acima, acarretará a retenção e o recolhimento, pela CONTRATANTE, da contribuição previdenciária, no valor correspondente a 11% (onze por cento) do valor total da nota fiscal/fatura, nos termos da legislação vigente.
3.4.3. Fica mutuamente acordado entre CONTRATADA e CONTRATANTE que quaisquer alterações da carga tributária referente ao objeto do presente contrato/instrumento, tais como instituição/extinção de tributos, alteração de alíquotas, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a correspondente alteração nos valores neste acordado, no mesmo montante do aumento/diminuição das alíquotas ou dos novos tributos incidentes ou extintos.
3.4.4. A alteração do valor de fornecimento, conforme estipulada na cláusula anterior, produzirá efeitos apenas e tão somente após as PARTES comunicarem, por escrito, a alteração ocorrida e o impacto nos respectivos preços. Caso a comunicação ocorra em data posterior a da entrada em vigência de norma e/ou decisão que resulte em aumento da tributação sobre os produtos e serviços que são objeto desse contrato, eventual ônus tributário no período entre a alteração e a comunicação à outra PARTE não será reembolsado.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. Prestar serviços com pessoal devidamente treinado, preparado e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela coordenação e prestação dos serviços, responsabilizando-se pelo integral atendimento a toda legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na legislação constitucional, tributária, fiscal, civil, previdenciária, trabalhista, e em especial na legislação de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho (incluindo possíveis e eventuais acidentes de trabalho). Outrossim, o FORNECEDOR obriga-se a reembolsar à Uisa todas as despesas que esta tiver, decorrentes de:
(i) Reconhecimento judicial de vínculo empregatício que porventura venha a ser reconhecido na Justiça do Trabalho de prepostos do FORNECEDOR com a Uisa;
(ii) Reconhecimento judicial em casos em que haja a condenação de solidariedade ou subsidiariedade da CONTRATANTE no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do FORNECEDOR; e
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(iii) Custas judiciais, honorários advocatícios ou eventuais acordos trabalhistas que a CONTRATANTE for obrigada a pagar, os quais deverão ser integralmente reembolsados em até 05 (cinco) dias após o seu dispêndio.
4.1.1. Em caso de prestação de serviços, fornecer à Uisa uma lista completa, discriminando ferramentas, máquinas e os equipamentos de sua propriedade que serão utilizados por sua equipe executora nas dependências da CONTRATANTE, sendo esta lista uma condição para que a Uisa autorize a entrada, permanência e a utilização dos mesmos. O FORNECEDOR é o único responsável pela guarda das ferramentas, máquinas e equipamentos de sua propriedade, devidamente identificados com nome ou logomarca.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a, por sua conta e risco e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no que for compatível com o tipo do FORNECIMENTO ajustado, sem embargo de outras correlatas:
a) Observar e respeitar as normas internas e o Código de Conduta para Fornecedores e Prestadores de Serviço da CONTRATANTE, disponível no site: xxx.xxxx.xxx.xx, incluindo, a proibição de qualquer forma ou análoga de trabalho escravo, forçado e infantil, a preservação do meio ambiente, o cumprimento das normas de saúde e segurança, assim como o respeito aos consumidores, funcionários, prestadores de serviço e às comunidades estabelecidas nos locais onde as PARTES desenvolvem suas atividades, concordando que a observância e o respeito dos princípios indicados no referido documento são fundamentais para a execução da CONTRATAÇÃO de maneira ética e responsável; e o respeito ao disposto nos referidos documentos são fundamentais para a execução do FORNECIMENTO;
b) Assumir integralmente a responsabilidade pelas consequências dos atos praticados dentro da Unidade da CONTRATANTE por seu pessoal, sejam estes: prepostos, funcionários, subcontratados da CONTRATADA ou outras pessoas que, por determinação deste, lá estiverem trabalhando, bem como, pelo não cumprimento dos possíveis reflexos trabalhistas, cíveis, penais, indenizatórios, ambientais, comerciais e de defesa do consumidor, devendo, consequentemente, indenizar de imediato e manter a Uisa isenta de quaisquer perdas, responsabilidades custos, demandas e/ou despesas provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer ato ilícito, culpa, dolo, fraude ou contrário à lei.
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c) utilizar ferramentas e equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE para o fim exclusivo de realizaro FORNECIMENTO, declarando-se ciente de que, nos termos da Política de Segurança da Informação, a CONTRATANTE poderá ter acesso e monitorar as informações e os dados contidos nas ferramentas e/ou equipamentos de sua propriedade, incluindo computadores, servidores, softwares, correios eletrônicos, ferramentas de troca de mensagens instantâneas, histórico de navegação e uso da internet, dispositivos móveis ou wireless e outros componentes da rede, assim como as informações geradas pelos sistemas e softwares de propriedade e/ou licenciados à CONTRATANTE;
d) planejar, conduzir e executar o FORNECIMENTO com integral observância (i) das disposições desta CGF; (ii) dos projetos, desenhos, dados técnicos, especificações gerais e outras informações que lhe forem fornecidas; (iii) das normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor, das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, assim como das instruções e medidas de segurança interna da CONTRATANTE;
e) realizar previamente todos os testes de qualidade nos materiais e equipamentos envolvidos na execução do FORNECIMENTO, ainda que fornecidos por terceiro;
f) responsabilizar-se por eventuais sinistros ocorridos durante a movimentação e armazenamento dos materiais e equipamentos dentro das instalações da CONTRATANTE, bem como providenciar a documentação fiscal hábil a suportar a movimentação e o armazenamento de tais materiais e equipamentos;
g) responder pelos projetos, cálculos, desenhos, dentre outros, bem como pela preparação e avaliação do solo que componham o escopo do FORNECIMENTO, ainda que as atividades a isso correspondentes tenham sido realizadas por terceiros;
h) em caso de empreitada, manter diário de obra atualizado, à disposição da CONTRATANTE, no qual deverão ser relatadas todas as ocorrências relacionadas à execução da CONTRATAÇÃO;
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i) providenciar e manter seguro contra os riscos de acidente de trabalho, seguro em grupo para o seu pessoal, entre outros exigidos por lei, e apresentar à CONTRATANTE as respectivas apólices de seguro, no prazo de 05 (cinco) dias da solicitação feita por esta última;
j) obter e manter válidas, às suas expensas, todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias, incluindo aquelas referentes às condições sanitárias e ambientais exigíveis por lei, a serem expedidos por todos e quaisquer órgãos públicos competentes para o exercício de suas atividades e, consequentemente, para execução do FORNECIMENTO;
k) Garantirá o fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em conformidade com os padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como assegurará que seus funcionários deles façam uso.
l) somente executar o FORNECIMENTO após o recebimento do PEDIDO, sendo certo que nada será devido pela CONTRATANTE em relação ao FORNECIMENTO iniciado em momento anterior à data de emissão do PEDIDO;
m) quando solicitado pela CONTRATANTE e aplicável ao FORNECIMENTO, demonstrar a qualidade dos produtos e/ou equipamentos mediante a apresentação de laudos técnicos e/ou realização de testes; e,
n) manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento de qualquer pedido de alteração do escopo do FORNECIMENTO, submetendo à avaliação da CONTRATANTE uma proposta escrita que deverá ser aprovada no prazo de 10 (dez) dias subsequentes, devendo o silêncio da CONTRATANTE ser interpretado como recusa da mencionada proposta, caso em que quaisquer gastos incorridos pela CONTRATADA em relação ao escopo adicional será suportado exclusivamente por ela, sem direito a reembolso;
o) realizar e fazer com que seja realizado o processo de integração nas unidades da CONTRATANTE por todos os seus trabalhadores e prepostos empregados no FORNECIMENTO, quando este se der nas dependências da CONTRATANTE;
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p) Substituir de forma imediata o funcionário ou preposto da CONTRATADA que desrespeitar qualquer regra de segurança interna e/ou legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, código de conduta ética e profissional da uisa (relações de assédio, repúdio, discriminação etc.), sem que tal iniciativa venha a acarretar qualquer ônus à CONTRATANTE.
q) Suspender a execução de qualquer trabalho que evidencie riscos de acidentes pessoais ou materiais de responsabilidade da CONTRATADA, até que a situação seja normalizada e liberada por área responsável.
4.3. Havendo descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações relacionadas nesta CGF, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério: (i) considerar rescindido o FORNECIMENTO em andamento e eventuais fornecimentos pendentes, na forma do item 9.2.b deste instrumento, e/ou (ii) reter do saldo devido à CONTRATADA os valores correspondentes, em garantia do cumprimento das mencionadas obrigações.
5. GARANTIA
5.1. A CONTRATADA garante que o FORNECIMENTO será (i) isento de defeitos; (ii) apto para o fim ou aplicação pretendida; (iii) realizado em estrita conformidade com as especificações e normas relevantes; (iv) livre de quaisquer ônus, registrados ou não registrados, incluindo, mas não limitado a penhores, hipotecas ou quaisquer outros embaraços; e (v) realizado com toda a habilidade, perícia e de acordo com os padrões da indústria e práticas recomendadas. Assim como responsabilizar-se – sob pena de infração contratual – pelo cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da CF, que proíbe: (i) o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo se na condição de aprendiz, e (ii) o trabalho forçado.
5.2. A CONTRATADA será responsável pelo perfeito desempenho funcional do FORNECIMENTO, garantindo a sua qualidade e a de todos os seus componentes por um período mínimo de 12 (doze) meses contados da aceitação técnica do FORNECIMENTO. Em se tratando de obra civil, prazo de garantia mínimo será de 5 (cinco) anos conforme artigo 618 do Código Civil, aplicando-se à qualidade o mais amplo conceito, incluindo a sua
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adequação, segurançae ausência de xxxxxx. A fixação de prazo de garantia por período superior ao previsto nesta cláusula poderá constarno PEDIDO, que prevalecerá ao CGF neste particular.
5.3. Sem prejuízo do disposto acima, a CONTRATADA obriga-se, às suas próprias custas, a corrigir os eventuais defeitos do FORNECIMENTO. Tais correções deverão iniciar- se no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento de comunicação formal e escrita da CONTRATANTE para tanto. A CONTRATADA obriga-se a concluir tais atividades no menor prazo possível, não superior a 10 (dez) dias, sob pena de ressarcir a CONTRATANTE por todas as perdas e danos por esta sofridos, inclusive com a contratação de terceiros para a realização dos serviços em questão. Nessa hipótese, o ressarcimento deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento, pela CONTRATADA, do aviso simples de cobrança feito pela CONTRATANTE.
6. FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
Fiscalização: A CONTRATANTE poderá fiscalizar o FORNECIMENTO por intermédio dos prepostos que indicar ou por pessoa ou empresa especialmente por ela contratada para tanto. Tal fato não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do FORNECIMENTO e tampouco prejudica o direito de a CONTRATANTE verificar e aprová-los ou não após a sua conclusão.
6.1.1. Os fiscais indicados pela CONTRATANTE poderão elaborar relatórios indicando eventuais problemas verificados, e a CONTRATANTE, quando aplicável, notificará a CONTRATADA a respeito, solicitando esclarecimentos e a adoção de providências que forem necessárias à solução de tais problemas.
6.2.1. A CONTRATANTE dará ciência à CONTRATADA do resultado da fiscalização, sendo que, em caso de não conformidade, a CONTRATANTE terá opção de acordar um plano de ação junto à CONTRATADA com ações e prazos bem definidos sob pena de rescisão do FORNECIMENTO, sem prejuízo de poder exigir as multas e eventuais indenizações que fizer jus. Em não havendo acordo quanto ao plano de ação, se aplicarão ao caso as disposições do item 5.3 supra, quando forem pertinentes.
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6.2.2. A CONTRATADA se compromete a cooperar com qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada, disponibilizando todas as informações e documentos solicitados pela CONTRATANTE ou pelos terceiros por ela contratados, inclusive livros e registros contábeis, notas fiscais, contratos e documentos eletrônicos de qualquer natureza. Compromete-se, ainda, a colocar à disposição da CONTRATANTE ou dos referidos terceiros ou seus representantes que a CONTRATANTE ou os referidos terceiros entendam que possam colaborar na elucidação dos fatos circunscritos à execução do presente contrato.
7. SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO
7.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução do FORNECIMENTO, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, por escrito, o que, ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTO, assumindo a CONTRATADA, desde logo, a condição de coobrigada e solidariamente responsável com o subcontratado pelas obrigações correspondentes, na condição de devedora e principal pagadora.
7.2. Quando aprovada pela CONTRATANTE eventual subcontratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer com que a subcontratada observe todas as cláusulas e condições desta CGF e das demais políticas da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando está lhe solicitar, uma cópia do contrato firmado com a(s) subcontratada(s).
7.2.1. Todos os custos, diretos e indiretos, das eventuais subcontratações, são de total e única responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a esta o direito de reivindicar qualquer tipo de pagamento adicional à CONTRATANTE, seja a que título for.
7.2.2. Caso a subcontratação se estabeleça, a CONTRATADA deverá apresentar, ainda, declaração atestando que teve acesso aos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS da(s) subcontratada(s) comprovando que estão aptas com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
7.3. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, no todo ou em parte, quaisquer
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de seus direitos ou obrigações que lhe sejam atribuíveis por força desta CGF e/ou do FORNECIMENTO, incluindo os créditos ou direitos creditórios dele decorrentes, ainda que para fins de garantia, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, dada por escrito.
7.4. Toda e qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito, autorizando a CONTRATANTE a rescindir o FORNECIMENTO por culpa da CONTRATADA.
8. PRAZO DE ENTREGA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a concluir e a entregar o FORNECIMENTO conforme cronograma/prazos acordados entre as Partes, atendidos os requisitos técnicos e legais, em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas, observando, ainda, os prazos parciais que vierem a ser estabelecidos no cronograma físico- financeiro.
8.2. Na hipótese de atraso na conclusão e entrega do FORNECIMENTO ou na hipótese de inobservância ou cumprimento inadequado de quaisquer de suas obrigações, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE uma multadiária, de caráter meramente moratório, no valor equivalente a 1% (um por cento) do preço total do FORNECIMENTO, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor, sem prejuízo da imediata cobrança, pela CONTRATANTE, de todas as perdas e danos que tal inadimplemento vier a lhe causar. O valor da multa será atualizado monetariamente com base na variação do IPCA (ou do índice que venha a substituí-lo) e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die desde a data do seu fato gerador até a data do seu efetivo pagamento.
8.3. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que comprovadamente impeça o cumprimento de quaisquer das suas obrigações, a CONTRATADA deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, comunicar a sua ocorrência à CONTRATANTE. Caso seja aceita a alegação da CONTRATADA, o prazo de cumprimento da obrigação ficará automaticamente prorrogado por tantos dias quantos forem os de duração do impedimento decorrente do caso fortuito ou força maior. Fica desde já esclarecido que a carência de mão de obra, de materiais ou utilidades, bem
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como atrasos de subcontratados da CONTRATADA, não serão justificativas válidas para o não cumprimento de quaisquer das suas obrigações.
9. FORMAS DE EXTINÇÃO DO FORNECIMENTO
9.1. As partes ajustam que, em se tratando de FORNECIMENTO de natureza contínua, a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, rescindir tal FORNECIMENTO mediante simples comunicação enviada à CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias. Fica esclarecido que nessa hipótese a CONTRATADA fará jus apenas e tão somente à remuneração pelos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão.
9.2. Sem prejuízo de a PARTE inocente poder exigir o seu cumprimento (art. 475 do CC), um FORNECIMENTO poderá ser resolvido de pleno direito nas seguintes hipóteses:
a) requerida a autofalência, declarada a falência de quaisquer das PARTES ou ainda no caso de requerimentode recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES;
b) descumprimento, por uma das PARTES, de qualquer cláusula ou condição estabelecida nesta CGF e/ou nos demais documentos correlatos, desde que notificada por escrito pela outra PARTE, a parte infratora não sane a irregularidade dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da referida notificação;
c) descumprimento, pela CONTRATADA, das disposições contidas no Código de Conduta para Fornecedores e Prestadores de Serviço da Uisa ensejará a rescisão imediata do FORNECIMENTO, independente de notificação prévia.
9.3. A resolução de um FORNECIMENTO, nas hipóteses previstas nas alíneas “b” e “c” do item 9.2 acima, sujeitará a parte infratora ao pagamento à outra PARTE de uma multa, de caráter meramente punitivo, no valor de 10% (dez por cento) do preço do FORNECIMENTO. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS de caráter continuo, a multa será equivalente a 10% (dez por cento) da soma das 3 (três) últimas faturas. O valor da multa será atualizado monetariamente com base na variação do IPCA (ou do índice que venha a substituí-lo) e acrescidode juros de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento
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que deu causa à resolução. A parte inocente terá o direito de reter eventuais importâncias ainda não pagas para compensar a aplicação da multa aqui prevista.
9.4. Ocorrendo o encerramento de um FORNECIMENTO, por qualquer razão, antes do prazo previsto no PEDIDO, a CONTRATADA obriga-se a devolver o valor de quaisquer pagamentos efetuados, caso a parcela correspondente ainda não tenha sido cumprida ou não seja aproveitada pela CONTRATANTE, autorizando desde logo a CONTRATANTE, a seu critério, a executar a garantia fornecida pela CONTRATADA, caso existente. Por outro lado, se a CONTRATADA tiver entregado parte dos produtos e/ou prestado parte dos serviços, receberá pagamento proporcional à parcela de produtos entregue e/ou aos serviços efetivamente prestados, se puderem seraproveitados pela CONTRATANTE, a critério desta.
9.5. Caso o FORNECIMENTO não atenda às especificações pactuadas, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério: (a) resolver o FORNECIMENTO nos termos do item 9.2.b; (b) rejeitar e devolver o produto ou serviço; (c) adquirir produto ou serviço equivalente com terceiros, devendo a CONTRATADA reembolsar a CONTRATANTE de eventuais diferenças de preços entre aqueles oferecidos pela CONTRATADA e os preços dos produtos e serviços adquiridos pela CONTRATANTE perante os terceiros; (d) exigir que o produto ou serviço seja substituído ou refeito; ou (e) consertar, por si própria, qualquer defeito verificado ou solicitar tal reparo a terceiros, devendo a CONTRATADA reembolsar a CONTRATANTE das despesas em que esta incorrer para promover tal conserto/reparo.
9.6. Em caso de encerramento de um FORNECIMENTO ou encerramento do vínculo existente entre a CONTRATADA e seus empregados, terceiros e prepostos, a CONTRATADA se compromete a, por si, seus empregados, terceiros e prepostos, imediatamente descontinuar a utilização das ferramentas e equipamentos e/ou sistemas disponibilizados pela CONTRATANTE, ficando ainda obrigada a devolver à CONTRATANTE todos os materiais, projetos, desenhos, dados e informações que tenham sido utilizados ou gerados em virtude do FORNECIMENTO.
10. INSPEÇÃO, EMBALAGEM E MARCAÇÃO
10.1. Cabe ao FORNECEDOR adotar embalagem que garanta a integridade do produto
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fornecido, facilitando o manuseio e estocagem, ou quando aplicável seguir as especificações fornecidas pela uisa. É preferível o uso de materiais retornáveis e recicláveis.
10.2. As identificações das embalagens dos produtos devem estar legíveis contendo, se possível, as seguintes informações: - Nome do fornecedor; - Número do Pedido de Compra/Item; - Nome do produto; - Código do produto descrito na Ordem de Compra; - Quantidade do produto; - Prazo de validade (no caso de produto perecível).
11. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DA CGF
11.1. A presente CGF terá vigência por prazo indeterminado.
11.1.1. A CONTRATANTE poderá alterar, a qualquer tempo, esta CGF, visando seu aprimoramento e para atendimento da legislação e de suas políticas internas. Nessa hipótese, a nova CGF será registrada em cartório e também publicada no site da Uisa xxx.xxxx.xxx.xx
11.2.1. As alterações dadas pela nova CGF não vigorarão em relação aos FORNECIMENTOS já iniciados antes de sua publicação, permanecendo, nestes casos, vigente a redação anterior.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Todos os direitos de propriedade intelectual originados em virtude da execução do FORNECIMENTO serão de propriedade da CONTRATANTE, cabendo exclusivamente a ela a decisão pelo depósito e manutenção de eventuais resultados patenteáveis ou registráveis. Fica expressamente proibida a negociação, comercialização ou reclamação pela CONTRATADA dos direitos de propriedade intelectual originados em razão do FORNECIMENTO.
12.2. Direitos de propriedade intelectual, para os fins da presente CGF, significam o conjunto de direitos que compreendem as patentes de invenção, modelos de utilidade, direitos autorais, softwares e outros direitos regulamentares de propriedade intelectual, passíveis de registro ou não, incluindo, mas não se limitando às: (i) informações
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confidenciais; (ii) resultados, metodologias, inovações técnicas, know-how, desenhos, manuais, especificações, diagramas, padronizações e outros documentos.
12.3. A presente CGF ou FORNECIMENTO não cede nem transfere quaisquer direitos de propriedade intelectualda CONTRATANTE, seja de propriedade ou de uso. Os direitos de propriedade intelectual da CONTRATANTE que forem revelados à CONTRATADA para subsidiar a execução do FORNECIMENTO, continuarão pertencendo à CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a mantê-los como informações confidenciais. A presente CGF tampouco cede ou transfere eventual direito de propriedade intelectual pré-existente da CONTRATADA.
12.4. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que a execução do FORNECIMENTO não infringirá quaisquer direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual. A CONTRATADA isentará de responsabilidade eindenizará à CONTRATANTE na hipótese de qualquer reivindicação, ação judicial ou procedimento administrativo apresentado contra a CONTRATANTE, devendo tomar às suas expensas, todas as medidas administrativas e jurídicas pertinentes para defender ou resolver as referidas reivindicações, ações ou procedimentos.
13. CONFIDENCIALIDADE
13.1. Todas as informações, documentos, materiais e quaisquer outros dados fornecidos por uma PARTE à outrem, por qualquer meio, decorrência de um PROCESSO DE COTAÇÃO e/ou de um FORNECIMENTO, ou seja, ao longo da vigência de seu relacionamento constituem informações de natureza confidencial. Tais informações, reveladas por qualquer meio, e independentemente de estarem ou não marcadas como confidenciais, sigilosas, restritas ou privadas, deverão ser mantidas em confidencialidade pela outra parte. O propósito na troca de informações é meramente o de permitir que as partes cumpram as suas obrigações e responsabilidades decorrentes da relação acordada, exceto se com a expressa concordância da PARTE a quem diga respeito a informação.
13.2. A obrigação de xxxxxx permanecerá em vigor durante a vigência do FORNECIMENTO e por mais 12 (doze) meses após seu término.
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13.3. Não são informações confidenciais aquelas que (i) já estejam em poder da PARTE receptora na data da sua revelação pela PARTE reveladora, (ii) sejam desenvolvidas pela PARTE receptora independentemente de informações ou de subsídios fornecidos pela PARTE reveladora, ou (iii) tenham sido ou venham a ser divulgadas ao público em geral pela PARTE reveladora, ou licitamente por terceiros sem violação de obrigação legal ou contratual de sigilo.
13.4. Os direitos de propriedade e direitos autorais de quaisquer projetos, desenhos, amostras e outros documentos entregues as CONTRATADAS são confidenciais, pertencem a uisa, e tais itens não poderão ser copiados ou divulgados a terceiros, em nenhuma circunstância, sem autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE assinado por seus executivos.
13.5. A CONTRATADA deverá cumprir com todas as exigências legais referentes à prevenção e ao controle da poluição do meio ambiente, se responsabilizando, inclusive pelos atos de seus prepostos e terceiros subcontratados, e assumirá a responsabilidade integral por todos os danos diretos e indiretos e prejuízos ao meio ambiente e a terceiros que resultarem, direta ou indiretamente, das suas operações e sua execução, obrigando-se a repará-los ea indenizar a CONTRATANTE, por toda e qualquer ação, recurso, demanda ou impugnação judiciais, juízo arbitral, auditoria, inspeção, investigação ou controvérsia de qualquer espécie, bem como por quaisquer indenizações, compensações, punições, multas ou penalidades de qualquer natureza, relacionados ou decorrentes de tais danose prejuízos.
13.6. Quando aplicável ao FORNECIMENTO, a CONTRATADA deverá enviar cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovações no prazo de até trinta dias contados de sua obtenção, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
13.7. A CONTRATADA declara expressamente que conhece e se obriga a cumprir todas as exigências legais referentes à prevenção e ao controle da poluição do meio ambiente, especialmente o disposto no Decreto Estadual n° 8.468 de 08/09/1976 a seus administradores, prepostos e funcionários, deverá a CONTRATADA providenciar, dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, o total levantamento de tais constrições, devendo tomar todas as medidas cabíveis e necessárias para tanto,
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tudo de modo a deixá-los sempre indenes e a salvo de qualquer efeito decorrente de tal demanda ou reivindicação.
13.8. Caso em virtude de eventual reivindicação ou demanda, administrativa ou judicial, de qualquer natureza, que surja em decorrência de qualquer FORNECIMENTO da CONTRATADA, ocorra a suspensão, perda ou o cancelamento de qualquer licença, direito ou autorização, concedido por órgão da administração pública, direta ou indireta, em favor da CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias junto aos órgãos competentes para o restabelecimento de tais licenças, direitos ou autorizações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
13.9. Fica garantido à CONTRATANTE, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS prestado em suas dependências, o direito de reintegração de posse liminar do local onde ele se realiza, “inaudita altera pars”, na ocorrência do término ou encerramento do FORNECIMENTO. Em se tratando de FORNECIMENTO DE XXXX fica garantido à CONTRATANTE o direito de busca e apreensão das partes do FORNECIMENTO que estejam prontas,na ocorrência do término ou encerramento do FORNECIMENTO. A CONTRATADA renuncia, desde já, ao direito de retenção ou permanência.
13.10. O descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das suas obrigações, permitirá à CONTRATANTE suspender os pagamentos até que haja o cumprimento correspondente.
13.11. As PARTES poderão acordar indicadores de performance (KPI’s) que deverão ser respeitados pela CONTRATADA no decorrer do FORNECIMENTO, na forma dos parâmetros definidos entre as PARTES, que poderão ser aferidos pela CONTRATANTE a qualquer tempo e que deverá constar na proposta comercial. No caso de descumprimento de qualquer KPI, por 3 (três) vezes, por motivo imputável à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, dar por rescindido o FORNECIMENTO, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos que o referido inadimplemento acarretar.
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13.12. A CONTRATANTE poderá descontar do valor devido à CONTRATADA os valores das multas e eventuais indenizações que vier a fazer jus, decorrentes do FORNECIMENTO, seja ele defeituoso ou impontual, mas sem se limitar somente a essas hipóteses. As multas previstas nesta CGF poderão ser exigidas cumulativamente, independentemente da alegação de prejuízo.
12.13. Caso qualquer cláusula ou condição desta CGF no todo ou em parte, seja, por força de lei ou por decisão judicial, considerada nula ou impossível de ser cumprida, ela será considerada não escrita e as cláusulas e condições remanescentes permanecerão em pleno vigor.
13.14. Não constituirá novação ou renúncia a abstenção, por qualquer das PARTES, do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este CGF, nem a eventual tolerância quanto a eventuais infrações ou atraso no cumprimento de quaisquer obrigações ajustadas.
13.15. Fica esclarecido que não haverá qualquer solidariedade entre a CONTRATANTE e suas Afiliadas, cabendo exclusivamente à sociedade que vier a ajustar um FORNECIMENTO cumprir todas as obrigações dele decorrentes.
13.16. A CONTRATADA assegura que já possuía capacidade técnica, operacional e econômica necessária para atendimento do FORNECIMENTO e a quaisquer demandas da CONTRATANTE, não tendo feito, para os fins do Parágrafo Único do artigo 473 do Código Civil, mobilização especial ou investimento adicional para o cumprimento desta CGF.
13.17. Ao aceitar esta CGF, a CONTRATADA declara que lhe foi concedida a oportunidade para ler, examinar e, portanto, entender o que ficou aqui pactuado, bem como que lhe foram prestadas todas as informações e esclarecimentos necessários para o cumprimento de todos os direitos e obrigações ora dispostos.
14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. Na hipótese do objeto da presente contratação envolver o fornecimento de um produto ou serviço que abranja qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, nos termos
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da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), assim entendidos como “dados pessoais” qualquer dado de uma pessoa natural identificada ou identificável, e como “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, serão aplicados automaticamente todos os dispositivos do presente CGF.
15. CONDUTA DE ÉTICA E COMPLIANCE
O Xxxxxxxxxx declara e garante ainda que aceita e se compromete a cumprir, de forma irrestrita, as disposições deste, bem como que:
(i) apresenta-se, no momento, e permanecerá durante toda a duração da sua relação com a uisa, em conformidade com todas as leis, regulamentações e regulações administrativas aplicáveis ao seu negócio;
(ii) não adulterou nem irá adulterar quaisquer faturas, recibos, descritivos de serviços, documentação de gastos, relatórios, declarações, livros e outros registros que possuir ou que submeter ou der acesso à uisa, sendo que estes deverão ser verdadeiros e precisos e descrever com exatidão o objeto do fornecimento ou serviço, bem como, a natureza e o destinatário dos gastos ou pagamentos realizados e incluirão qualquer informação que a uisa necessitar, a fim de preparar seus próprios livros e registros;
(iii) não praticou nem irá praticar quaisquer atos lesivos à administração pública, nacional ou internacional, conforme definidos no artigo 5º da Lei da Empresa Limpa;
(iv) nenhum de seus membros, sócios, diretores ou colaboradores é Autoridade Governamental ou possui relação direta de parentesco com Autoridade Governamental (qualquer funcionário membro de: governo federal, nacional, supranacional, estadual, municipal ou outro governo semelhante; empresa pública ou controlada pelo estado; autoridade regulatória, legislativa, judicial ou
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administrativa, incluindo suas divisões, agências, departamentos, conselhos, representações ou comissões, partidos políticos; e qualquer outro órgão exercendo qualquer autoridade ou poder estatutário, administrativo, executivo, judicial, legislativo, de polícia, regulatório ou fiscal; candidatos a repartições ou partidos políticos; qualquer pessoa que atue em nome de qualquer instituição referida);
(v) não utiliza na condução de seus negócios, recursos provenientes de fontes ilegais ou, sob qualquer forma, proibidas ou em desacordo com a legislação vigente;
(vi) não realizou e nem irá realizar, autorizar, oferecer ou prometer, realizar qualquer pagamento ou transferência de qualquer item de valor, em dinheiro ou bem, ou de qualquer vantagem, direta, indireta ou por meio de um terceiro, a qualquer agente público, oficial, empregado e/ou outro representante de uma Autoridade Governamental, incluindo empregados de uma estatal ou entidade controlada por governo, organização internacional pública e qualquer partido político ou candidato a cargo público.
(vii) Sem prejuízo das demais disposições previstas nestas Condições Gerais de Fornecimento, na hipótese de violação pelo Fornecedor de qualquer disposição relativa às cláusulas que tratam sobre as leis e regulamentos anticorrupção, incluindo, mas não limitadas às disposições do presente, o Fornecedor se obriga a indenizar e manter indene, sem limitação, a uisa e seus respectivos administradores, diretores, funcionários, agentes e clientes de quaisquer prejuízos e perdas diretas e indiretas, danos, penalidades, lucros cessantes, custos e despesas (inclusive despesas com investigação), taxas e custas judiciais que venham a ser sofridas por estes em decorrência de qualquer violação, independentemente de prévia decisão administrativa, arbitral e/ou judicial transitada em julgado.
(viii) MUDANÇA DE INSTALAÇÃO: Mudanças de unidade fabril e/ou local de fabricação dos bens e alteração no CNPJ que venham a ser promovidas pelo Fornecedor deverão ser comunicadas formalmente por escrito à uisa com antecedência mínima de 03 (três) meses. O fornecedor deve garantir o abastecimento durante todo o período de mudança e certificação dos itens.
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16. FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Barra do Bugres/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CGF e/ou de qualquer FORNECIMENTO regido por ele.
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