PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2017
PROCESSO N° 28/2017
DATA DA ABERTURA: 21 DE MARÇO DE 2017 – AS 08:00 HRS (LOCAL)
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ
OBJETO: O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006 para aquisição de Sêmen Bovino para atender a demanda da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, cujas especificações e quantidade estão contidas no anexo I deste Edital.
EDITAL
DE PREGAO PRESENCIAL N°
Processo Administrativo n° Menor Preço Por Item.
O MUNICIPIO DE ITAQUIRAI, através do Departamento de Licitação, por intermédio de sua Pregoeira oficial, designada pelo Decreto n°. 4109/2017 de 24 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município (xxxx-xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço e de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório naquela data, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do Certame Licitatório.
No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório naquela data, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do Certame Licitatório.
A Abertura da sessão inicial do processo licitatório acontecerá às 08:00 horas(local) do dia 21 DE MARÇO DE 2017 na sala de Licitação – á Rua Campo Grande n. 1585, na cidade de Itaquirai/MS
1. DA REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei nº 8.666/93 e alterações;
1.2 Lei Federal nº 10.520/02;
1.3 Lei Complementar n° 123/06;
1.4 Decreto n.º 1.391/2006/PMI
1.5 Demais disposições contidas neste Edital
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A,
§1º, da Lei Complementar 123/2006 para aquisição de Sêmen Bovino para atender a demanda da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, cujas especificações e quantidade estão contidas no anexo I deste Edital.
2.2. As quantidades constantes do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) são estimativas de consumo para 12(doze) meses, não se obrigando a Prefeitura Municipal à sua aquisição total.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame licitatório, apenas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e os Microempreendedores Individuais, conforme dispõe o art. 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014 e art. 6º, do Decreto n. 8.538/2015 interessados, comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação e que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste Edital.
3.2 As licitantes deverão comprovar o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 ou como Microempreendedor Individual, nos termos do art. 18-A, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006 para participação no presente certame.
3.3. As licitantes deverão apresentar a documentação exigida para Proposta de Preço e Habilitação no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, em envelopes opacos, timbrados ou com o carimbo do CNPJ, lacrados e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE “I” – PROPOSTA DE PREÇO
MUNICÍPIO DE – MS PREGÃO Nº
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
ENVELOPE “II” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE – MS PREGÃO Nº
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
3.4. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.
3.5. Caso eventualmente ocorra à abertura do Envelope II – Habilitação antes do Envelope I – Proposta de Preço, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
3.6. Não poderão concorrer neste PREGÃO, licitantes que se enquadrem nas situações a seguir:
3.6.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3.6.2. Licitante que esteja em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas de participar em licitação, e/ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.6.3. Licitante que possua sócio ou contratado servidor ou dirigente de órgão contratante ou responsável pela licitação.
3.6.4. Licitante que tenha em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e isso a partir dos 14 (quatorze) anos;
3.6.5. Licitante cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO.
3.6.7. Licitante que esteja com o direito de licitar e contratar suspenso com o Município de Itaquirai-MS ou que tenha sido declarada inidônea (art. 87, IV da Lei 8666/93) ou impedida (art. 7º, da Lei 10.520/02), desde que não tenham logrado reabilitação;
3.6.8. Licitante que não se enquadre na condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 3.º e 18-A, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.7. A participação em licitação expressamente reservada à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microeempreendedor Individual (MEI), por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, ficando o autor da conduta fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Itaquirai/MS, sem prejuízo de multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
3.8 Os interessados em adquiri copia do edital deverão entrar em contato com o setor de Licitações, a Rua Campo Grande, n. 1585 – centro Itaquirai-MS ou através do telefone
(000) 0000-0000, ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Para fins de CREDENCIAMENTO junto ao Pregoeiro, a Proponente deverá enviar um represente munido de documento que o CREDENCIE à participação, respondendo pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando cópias autenticadas, em cartório, dos documentos abaixo relacionados, em uma via ou, se preferir, cópias acompanhadas do original que poderão ser autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou membros do Grupo de Apoio.
4.1.1. Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
4.1.2. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer no local, deverá comprovar a responsabilidade por meio da apresentação de Registro comercial no caso de Empresa Individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados no caso de Sociedade Comercial; Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício no caso de Sociedade por Ações; Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício no caso de Sociedade
Civil; Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir no caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil; Estatuto Social em vigência no caso de Cooperativas e;Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI para MEI.
4.1.3.Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração (modelo XXXXX XXX), com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.1.4. A licitante deverá apresentar Declaração assinada pelo contador da empresa, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, estando apta a usufruir do tratamento favorecido do art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
4.2. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n° 123/06 deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela Junta Comercial ou a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “proposta” e “documentação” e; os Microempreendedores Individuais deverão apresentar o CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL emitidonos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “proposta” e “documentação”.
4.2.1.A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão ou Declaração da Junta Comercial.
4.2.2.A Certidão Simplificada ou a Declaração de Enquadramento, assim como o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, deverão ser apresentados fora do envelope de proposta e documentação, o qual deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) para que a empresa participe de licitação exclusiva prevista na Lei nº 123/06.
4.2.3.O credenciamento da licitante como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) somente será procedida pelo Pregoeiro se o interessado comprovar tal situação jurídica através da Certidão Simplificada ou a Declaração de Enquadramento (ME e EPP) e Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (MEI).
4.2.4.O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP gerará o impedimento da licitante de participar do presente certame.
4.2.5.A responsabilidade pela comprovação de enquadramento como ”ME”, “EPP” e “MEI” compete às empresas licitantes, representadas por seu proprietário ou sócios e pelo contador que, inclusive, se sujeitam a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.2.6.A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº123 caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista neste edital.
4.3. Não haverá credenciamento no caso de apresentação de Instrumento público de procuração ou instrumento particular sem poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, desistir de recurso ou interpô-lo, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive para ofertar nova proposta, quando for o caso.
4.4. O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado;
4.5. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
4.6. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
4.7. Xxxx a proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
5. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO:
5.1. Após o encerramento do Credenciamento e identificação dos representantes das Empresas proponentes, o (a) Xxxxxxxxx (a) declarará aberta à sessão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início:
0.0.0.Xx recebimento da Declaração do ANEXO IV: Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação;
5.1.2. E ao recebimento dos ENVELOPES contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação.
(Essa Declaração devera estar fora dos envelopes “I” e “II”)
5.2. Em sendo o caso, a declaração (ANEXO IV) acima poderá ser providenciada e estará à disposição para assinatura dos representantes legais por ocasião da abertura da sessão.
5.3. Objetivando-se a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro
poderá ser acordado antes do inicio dos lances entre as licitantes e o (a) Pregoeiro (a).
5.4. Após o (a) Pregoeiro (a) declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.
5.5. Conceder-se-á vistas e rubricas, pelo (a) Pregoeiro (a), pela Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação da vencedora e nos envelopes de habilitação remanescentes.
5.6. O (a) Pregoeiro (a) providenciará a devolução dos envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente, que ficarão retidos até assinatura do Contrato pelo licitante vencedor.
5.7. No caso da sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a) e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, as participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
5.8 A participação na licitação importa total e restrita submissão das proponentes às condições deste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Na Proposta de Preços, deverá:
6.1.1 Constar 01(uma) via, escrita em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente (Xxxxx XX).
6.1.2 Número deste Processo Administrativo e do Pregão.
6.1.3 Razão social da empresa, endereço e CNPJ/MF e, nome e assinatura do representante legal.
6.1.4 Descrição detalhada obrigatória do item cotado na presente licitação, somente uma única marca ou fabricante, características do objeto, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário.
6.1.5 Indicação da quantidade ofertada, o preço unitário e o preço total para o item cotado, em Moeda Corrente Nacional (R$), em algarismo, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.6 Prazo de Validade da Proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta, o (a) Pregoeiro (a) considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias.
6.1.7 Dados do proponente responsável em efetuar a assinatura do contrato: nome completo, CI RG nº, CPF nº, estado civil, nacionalidade, profissão, cargo que ocupa na empresa, endereço completo e dados da conta bancária.
6.2 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3. O Preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
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6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. O (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do Envelope II, contendo a Proposta de Preço que será analisada com vistas a verificar o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos (EXAME DE CONFORMIDADE), sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.2. O (a) Pregoeiro (a) classificará a autora da Proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que tenham apresentado Propostas em valores sucessivos ou superiores em até 10% (dez por cento), para participarem dos lances verbais;
7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item acima o pregoeiro classificará todas as melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.4. As licitantes classificadas terão a oportunidade de disputar, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço.
7.5. A licitante que convocada pelo (a) Pregoeiro (a) desistir de apresentar lance verbal, será excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido o último preço apresentado por ela, para efeito de ordenação das propostas.
7.6. Casos não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.7. Com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local, ampliar a eficiência das políticas públicas locais; e incentivar a inovação tecnológica no Município de Itaquirai/MS, por meio de política pública de promoção de acesso ao mercado de compras governamentais, neste certame será concedida a prioridade de contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais sediados no Município de Itaquirai, nos seguintes termos:
7.7.1. Quando as ofertas apresentadas pelas licitantes Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais sediadas no Município de Itaquirai/MS sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço, a licitante
melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
7.7.2. Na hipótese de não contratação da licitante Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual sediada localmente melhor classificada, serão convocadas as licitantes Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais locais remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas licitantes, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, sediadas localmente realizar-se-á sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro apresentará a melhor oferta.
7.7.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.5. As disposições do item 7.7 e subitens somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual local.
7.7.6. A licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual local, melhor classificada, será convocada pelo (a) Pregoeiro (a) para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.7.7. A prioridade para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual local dependerá da verificação prévia pelo Pregoeiro da existência de pelo menos três fornecedores competitivos enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais sediados localmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
7.8. Quando houver discrepância:
7.8.1.Entre os valores unitários e os totais resultantes de erros de multiplicação e quantidades por valores unitários prevalecerão os valores unitários e o valor total corrigidos;
7.8.2.Entre os valores dos subtotais e os totais, resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total;
7.8.3.Dos dados ofertados na proposta e nos anexos, prevalecerá os da proposta exceto nos casos em que os anexos forem mais vantajosos para a Administração Pública.
7.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o
(a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à
habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.9.1.O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor;
7.9.2.Será de exclusiva responsabilidade da licitante a redação da proposta, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão do Pregão para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital;
7.9.3.A licitante vencedora, após a etapa de lances, deverá assinar a ata constando o valor final negociado.
7.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e o (s) licitante(s) presente(s).
7.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. E ainda as que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis ou excessivos.
7.13. Quando todas as propostas das licitantes forem desclassificadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá fixar para a (s) licitante (s) o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas no §3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE “II”):
8.1. É condição básica para a fase de habilitação, que a licitante apresente, em um
envelope, cópias autenticadas, em cartório, dos documentos abaixo relacionados, em uma via ou, se preferir, cópias acompanhadas do original que poderão ser autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou membros do Grupo de Apoio:
8.2. A comprovação da Habilitação Jurídica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados no caso de Sociedade Comercial;
c) Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício no caso de Sociedade por Ações;
d) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício no caso de Sociedade Civil;
e) Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir no caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil; Estatuto Social em vigência no caso de Cooperativas;
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI para MEI.
8.2.1 A Certidão Simplificada, a Declaração de Enquadramento e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEInão precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", caso tenham sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.3. A comprovação da Regularidade Fiscal consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – CND (INSS), mediante a certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
8.4 A comprovação relativa à Regularidade Trabalhista consistirá na apresentação da prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho.
8.5 A documentação relativa à Qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa, e demonstrações contábeis do último exercício social (2.016), exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1) Entenda-se por “na forma da lei” o seguinte:
quando S/A, balanço patrimonial devidamente registrado (art. 289, caput e § 5º, da Lei Federal
nº. 6.404/76);
quando outra forma societária, balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e encerramento do livro Diário do qual foi extraído (art. 5, § 2º do Decreto Lei nº. 486/69), autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio;
a.2) Sociedades constituídas há menos de 01 (um) ano poderão participar do Pregão apresentando o balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa;
a.3) As empresas que adotem a Escrituração Contábil Digital, enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar as Demonstrações Contábeis, os Termos de abertura e encerramento e o Recibo de Entrega de Livro Digital emitidos pelo Sistema Validador do SPED.
b) - Apresentação da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
8.6. A documentação relativa à qualificação técnica,
a) Certificado, Alvará Sanitário ou Declaração, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa fornecedora foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal, no prazo estabelecido oficialmente, o documento deve demonstrar que a empresa está apta para o seu funcionamento regular;
b) Apresentar atestado(s), emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu, de maneira satisfatória e a contento, materiais/serviços de natureza similar ao ora licitado
8.7. Declaração:
8.7.1.Declaração da Licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art. 7º da CF – ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. Sugere-se o modelo apresentado (XXXXX X), em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. Identificar quem assinou.
8.7.2. Declaração da Licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, declarando, sob as penas da Lei, de que conhece e Xxxxxx o teor completo do Edital, ressalvando-se o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da
licitação. Sugerimos o modelo apresentado (XXXXX XX), em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. Identificar quem assinou.
8.7.3.Declaração da Licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, declarando para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, de não haver Fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Sugere-se o modelo apresentado (XXXXX XXX), em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. Identificar quem assinou.
8.8. Disposições Gerais da Habilitação:
0.0.0.Xx hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o (a) Pregoeiro (a) aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.
8.8.2.Não será aceita documentação remetida via fac-símile.
8.8.3.Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, o (a) Pregoeiro (a) efetuará a consulta no site correspondente, para a verificação da sua autenticidade.
0.0.0.Xx caso de alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período (a pedido da empresa interessada) da decisão do (a) Pregoeiro (a) que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.8.4.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual, mesmo que contenham alguma restrição documental FISCAL, deverão apresentar todos os documentos exigidos no Edital;
8.8.4.2. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual que desatenderem a Qualificação Técnica da Habilitação estarão ipso facto inabilitados.
8.8.4.3. A Não Regularização da Documentação, no prazo previsto acima, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão.
8.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá fixar para a (s) licitante (s) o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimadas das causas referidas no §3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste EDITAL, a interessada (qualquer pessoa física ou jurídica) que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão de processamento deste PREGÃO, ou aquela Licitante que tenha aceitado suas condições sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso administrativo.
9.1.1.A impugnação ao EDITAL deverá ser dirigida ao (a) Pregoeiro (a), ao qual caberá, com auxílio do setor solicitante, a análise e decisão de qualquer ato impugnativo, devendo pronunciá-la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.2.Acolhida petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a impugnação não afetar a formulação das propostas;
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar ascontra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Itaquiraí à Rua Campo Grande n.º 1585, Centro – Itaquiraí – MS, nos dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou após terem vencidos os respectivos prazos legais.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, nos termos da legislação vigente.
11.3 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, será aplicada a regra do Decreto nº 1.391/2006. Sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
11.4 O descumprimento dos prazos fixados ou das especificações exigidas, ensejará a aplicação ao inadimplente de multa, garantida defesa prévia, no valor de 0,5% (meio) por cento por dia corrido, calculada sobre o valor do produto não entregue ou entregue fora do prazo, ou ainda em desacordo com as especificações, até o limite de 15% (quinze) por cento;
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação correrão à conta das seguintes Dotação(ões) Orçamentária(s):
09.01 – Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente 20.606.0017.2.041 – Plano de Fortalecimento da Agricultura Familiar 3.3.90.30– Material de Consumo
Despesa 196 – cc 48 – Recurso 100
E a que permitir em exercício posterior a 2017.
13 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
13.1 O prazo Máximo para entrega do Sêmen Bovino será de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra, devendo ser fornecido, mediante a solicitação do Departamento de compra da Secretaria de Administração, devidamente autorizada pela autoridade competente.
13.2 O Sêmen Xxxxxx deverá ser entregue por conta da contratada, em dias úteis das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas em local determinado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, conforme o Termo de Referência.
13.3 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o proposto.
13.4 Todos os produtos deverão atender rigorosamente as especificações das respectivas propostas, e a entrega de produtos fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da CONTRATANTE a qual os colocará a disposição da CONTRATADA para substituição;
13.5 Os produtos, mesmo já fornecidos, ficam sujeitos a reposição ou substituição pela CONTRATADA, desde que comprovada a existência de algum tipo de adulteração, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização;
13.6 Os produtos deverão ser entregues dentro dos prazos estabelecidos ou das prorrogações concedidas pela CONTRATANTE e será considerado como recusa formal da CONTRATADA a não entrega dos mesmos após decorridos 03 (três) dias do vencimento do prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
13.7 Por atrasos decorrentes da inobservância dos compromissos assumidos, não reconhecidos pela CONTRATANTE como justificador, aplicar-se-á multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do produto não fornecido no prazo, ou ainda em desacordo com as especificações, até o limite de 15% (quinze) por cento. Neste caso a CONTRATANTE se exime de qualquer responsabilidade financeira na efetivação do fornecimento;
13.8 Os produtos serão fornecidos na área urbana do Município de Itaquiraí, cabendo-lhe lavrar o respectivo Termo de Recebimento (definitivo) quando a entrega for realizada dentro das condições contratuais estipuladas, com a apresentação de notas fiscais em duas vias. Se necessário, os produtos serão submetidas à Fiscalização por parte de Técnicos especializados para verificação de suas especificações;
13.9 A reparação ou substituição dos produtos recusados deverão ocorrer imediatamente até o Máximo de 2 (dois) dias, a contar da data da notificação da CONTRATANTE sobre a recusa dos mesmos;
13.10 Esgotados estes prazos a CONTRATADA será considerada em atraso e sujeita as penalidades cabíveis.
14 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento do objeto desta licitação deverá ser conforme a entrega dos produtos, entre os dias 10 e 20 do mês subseqüente ao da entrega dos mesmos, através de apresentação de nota fiscal correspondente ao que foi efetivamente fornecido, devendo a nota fiscal estar devidamente atestada pelo responsável, nos locais de entrega.
14.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra- se adimplente com a Fazenda Pública Estadual;
14.3 Havendo erro na fatura/nota fiscal/recibo, ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatória tome as medidas saneadoras necessárias;
14.4 O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta – corrente da licitante vencedora, através de ordem bancária, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
15 DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1 O edital estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaquiraí no preâmbulo deste edital;
15.2 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição;
15.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
15.4 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Itaquiraí o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
15.5 Após a homologação da licitação o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo VI, adaptado à proposta vencedora;
15.6 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente;
15.7 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Itaquiraí não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório;
15.8 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.9 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
15.10 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
15.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Itaquiraí;
15.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.14 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
15.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação;
15.16 Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 1.391/2006/PMI e da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
16. DO FORO:
Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução desta licitação serão dirimidas no Foro
de Justiça da Comarca de ITAQUIRAI-MS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17. DOS ANEXOS DO EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta; Anexo III – Modelo de Procuração
Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento de todos os requisitos de habilitação – Pleno Atendimento;
Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do art. 0x xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx;
Anexo VI – Modelo de aceite do teor do Edital;
Anexo VII – Modelo de Declaração de fatos impeditivos; Anexo VIII– Minuta de Contrato;
Itaquiraí.- MS, 08 de março de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretario de Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº . 15/2017
I – OBJETO
Contratação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006 para aquisição de Sêmen Bovino para atender a demanda da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, cujas especificações e quantidade estão abaixo relacionadas
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Máximo/Por dose |
01 | SEMEM GIR | Dose | 650 | R$ 24,2333 |
02 | SEMEM GIROLANDO | Dose | 650 | R$ 19,5800 |
03 | Sêmen de Touro da raça Holandesa HPB, com prova Americana ou convertida pelo Dairy Bulls o sistema Americano base abril 2014, com as seguintes características mínimas: leite maior ou igual a 1160 libras, confiabilidade maior ou igual a 77%, vida produtiva maior ou igual a 4.90,células somática menor ou igual a 2.75, mérito liquido vitalício maior ou igual a 485 libras, composto de tipo maior ou igual a 1.60, composto de úbere maior ou igual 1.90, escore de pernas e pés maior ou igual a 0.95, facilidade de parto menor ou igual a 7.5%, úbere anterior maior ou igual 2.55, altura úbere posterior maior ou igual a 2.60, profundidade do úbere maior ou igual 1.90 e ligamento central maior ou igual 2.70 | Dose | 700 | R$ 45,6667 |
Valor Máximo estimado para esta Licitação R$ 60.445,33(sessenta mil quatrocentos quarenta e cinco reais e trinta e três centavos)
1. JUSTIFICATIVA:
A aquisição do Sêmen Bovino se faz necessária para melhoramento genético do rebanho, irá auxiliar na melhoria da produtividade aos pequenos produtores de leite do município de Itaquirai- MS
2. DA ENTREGA E FORNECIMENTODO PRODUTO
a) O Prazo Máximo para entrega do Sêmen Bovino será de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra, devendo ser fornecido, mediante a solicitação do Departamento de compra da Secretaria de Administração, devidamente autorizada pela autoridade competente.
b) O Sêmen Xxxxxx será entregue por conta da contratada em dias úteis, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas na área urbana do Município de Itaquirai em Local determinado pela Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente.
c) Todos os produtos deverão atender rigorosamente as especificações das respectivas propostas, e a entrega de produtos fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da CONTRATANTE a qual os colocará a disposição da CONTRATADA para substituição;
d) Os produtos, mesmo já fornecidos, ficam sujeitos a reposição ou substituição pela CONTRATADA, desde que comprovada a existência de algum tipo de adulteração, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização;
e) Os produtos deverão ser entregues dentro dos prazos estabelecidos ou das prorrogações concedidas pela CONTRATANTE e será considerado como recusa formal da CONTRATADA a não entrega dos mesmos após decorridos 03 (três) dias do vencimento do prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
f) Por atrasos decorrentes da inobservância dos compromissos assumidos, não reconhecidos pela CONTRATANTE como justificador, aplicar-se-á multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do produto não fornecido no prazo, ou ainda em desacordo com as especificações, até o limite de 15% (quinze) por cento. Neste caso a CONTRATANTE se exime de qualquer responsabilidade financeira na efetivação do fornecimento;
g) Os produtos serão fornecidos na área urbana do Município de Itaquiraí, cabendo-lhe lavrar o respectivo Termo de Recebimento (definitivo) quando a entrega for realizada dentro das condições contratuais estipuladas, com a apresentação de notas fiscais em duas vias. Se necessário, os produtos serão submetidas à Fiscalização por parte de Técnicos especializados para verificação de suas especificações;
h) A reparação ou substituição dos produtos recusados deverão ocorrer imediatamente até o Máximo de 2 (dois) dias, a contar da data da notificação da CONTRATANTE sobre a recusa dos mesmos;
i) Esgotados estes prazos a CONTRATADA será considerada em atraso e sujeita as penalidades cabíveis.
3 – PAGAMENTO
3.1 O sistema de pagamento do objeto desta licitação deverá ser conforme a entrega dos produtos, entre os dias 10 e 20 do mês subseqüente ao da entrega dos mesmos, através de apresentação de nota fiscal correspondente ao que foi efetivamente fornecido, devendo a nota fiscal estar devidamente atestada pelo responsável, nos locais de entrega.
3.2 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra- se adimplente com a Fazenda Pública Estadual;
3.3 Havendo erro na fatura/nota fiscal/recibo, ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatória tome as medidas saneadoras necessárias;
3.4 O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta – corrente da licitante vencedora, através de ordem bancária, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
09.01 – Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente 20.606.0017.2.041 – Plano de Fortalecimento da Agricultura Familiar 3.3.90.30– Material de Consumo
Despesa 196 – cc 48 – Recurso 100
E a que permitir em exercício posterior a 2017.
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS | MODALIDADE PREGÃO Nº 15/2017 | PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2017 | TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM |
PROPONENTE: | |
Endereço: | |
Cidade: | Estado: |
Telefone: | Fax: |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
DECLARAMOS EXPRESSAMENTE QUE NO VALOR OFERTADO, BEM COMO NOS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSOS TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO.
DADOS DE CONTA PARA DEPÓSITO:
CONTA CORRENTE Nº , DA AGÊNCIA Nº , DO BANCO Nº , DE TITULARIDADE DA LICITANTE.
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: NOME:
QUALIFICAÇÃO (CARGO OU FUNÇÃO):
DADOS PESSOAIS (NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL E PROFISSÃO): NÚMERO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS (CI RG Nº, CPF Nº): ENDEREÇO COMPLETO:
NÚMERO DO CNPJ/MF DA EMPRESA
Estando de acordo com os termos do Ato Convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade da proposta de
dias. Local e data.
Xxxxxxx e assinatura do representante legal da Empresa.
ANEXO III – PREGÃO Nº. 15/2017
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº . 28/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº . 15/2017
Por este instrumento, a empresa , sediada em
, inscrita no CNPJ nº __ , outorga poderes a _ , portador (a) do documento de Identidade RG nº
_ expedida pela SSP/ _ e do CPF sob nº _, para representá-la no PROCESSO LICITATÓRIO Nº--------, PREGÃO Nº--------------, da Prefeitura Municipal de -MS, podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais, assinar os documentos da licitação, assinar contratos, negociar preços e interpor recursos ou renunciar ao direito de propô- los.
Local e data,
_ _ Assinatura, Nome e nº do CPF do mandante.
Observação: A FIRMA DO MANDANTE DEVE SER RECONHECIDA.
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2017
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 28/2017 PREGÃO Nº 15/2017.
A empresa _ por intermédio do seu representante ou procurador declara ao Município de _ _-MS que atende a todas as condições de habilitação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº, PREGÃO Nº .
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
ANEXO V – PREGÃO Nº 15/2017.
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ART. 7, INCISO XXXIII, DA CARTA MAGNA.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº _28/2017 PREGÃO Nº 15/2017.
(NOME DA EMPRESA) _ _, inscrita no CNPJ/MF nº __ , sediada a Xxx/Xxxxxxx , xx , Xxxxxx
, Xxx: _, Xxxxxxxxx xx - , declara a estrita observância ao Princípio Constitucional do art. 7, inciso XXXIII da Carta Magna, e estou ciente de que eventual revelação da infringência à regra, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº _, PREGÃO Nº
_, como a rescisão do Contrato Administrativo que venha a firmar com o Município de -MS.
Local e data.
_ Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
XXXXX XX – PREGÃO Nº 15/2017.
DECLARAÇÃO ACEITE TEOR EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2017. PREGÃO Nº _15/2017.
(NOME DA EMPRESA) _ _, inscrita no CNPJ/MF
nº __ , sediada a Xxx/Xx. , xx _ _, Xxxxxx
, Cep: _ , Município de , declara, sob as penas
da Xxx, de que conhece e aceita o teor completo do PROCESSO LICITATÓRIO Nº
, PREGÃO Nº , ressalvando-se o direito recursal, bem como
de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação.
Local e data.
nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
XXXXX XXX – PREGÃO Nº 15/2017
DECLARAÇÃO FATOS IMPEDITIVOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2017 PREGÃO Nº 15/2017_.
(NOME DA EMPRESA) _ _, inscrita no CNPJ/MF
nº __ , sediada a Xxx/Xx. , xx _ _, Xxxxxx
, Cep:
__ _, Município de
_ _ - , declara para os
devidos fins, sob as penalidades cabíveis, que não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Local e data.
nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
Processo n.º
Pregão Presencial n.º
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ............ E
A EMPRESA .......... PARA AQUISIÇÃO DE SÊMEN BOVINO.
Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ , sito a Xxx Xxxxx Xxxxxx x.x 0000, Xxxxxx – Itaquiraí.-MS, representada por seu Prefeito, Sr. ........................., portador da C. I. n.º ......... – SSP/............, CPF/MF n.º ,
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ...., CNPJ/MF n.º.............., com sede na Rua..........., representada neste ato por seu Diretor, Sr ......................., portador da C. I. n.º
.............., expedida pela SSP/.... e CPF n.º .........................., doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, resultante do Processo Administrativo n.º ..........., Edital Modalidade Pregão n.º ........./...
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto, Aquisição de Sêmen Bovino para atender a demanda da Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, destinado a distribuição aos pequenos produtores de leite do município para melhoramento genético do rebanho, cujas especificações e quantidade estão contidas no anexo I deste Xxxxxx.xx pregão n.º.........
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 – O prazo para o fornecimento do objeto licitado será de até10 (dez) dias, a contar da data em que o fornecedor receber a Ordem de Compra;
2.2 – O Sêmen Xxxxxx deverá ser entregue por conta da contratada, em dias úteis das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas na área urbana do município de Itaquiraí em local determinado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente o presente contrato de modo que no prazo estabelecido os produtos sejam entregues em perfeitas condições;
b) observar no fornecimento dos produtos mencionadas na cláusula anterior as Leis, os Regulamentos, as Posturas e as melhores Normas Técnicas;
dar garantia total, no que se refere a qualidade dos produtos fornecidos, a contar da data da aceitação definitiva pela contratante, quando for o caso;
c) responsabilizar-se:
c.1) por quaisquer acidentes no transporte dos produtos e, ainda, os fatos de que resultem a destruição ou danificação dos mesmos, inclusive aqueles que na hipótese de atraso da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou de força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos mencionados produtos e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
c.2) pela qualidade e quantidade dos produtos, cabendo-lhe inclusive e gratuitamente a reposição de quaisquer produto não aceito pela fiscalização;
c.3) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento, inclusive licença em repartições públicas, registros publicações e autenticações do Contrato ou Ordem de Fornecimento e dos documentos a ele relativos, se necessários.
II - DA CONTRATANTE
a) É obrigação da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer o objeto deste contrato, dentro dos elevados padrões de eficiência , capacitação e responsabilidade;
b) Fazer o pagamento entre os dias 10 e 20 do mês subseqüente ao da data de recebimento do produto fornecido, mediante anterior apresentação de Nota(s) Fiscal(is) devidamente atestada(s).
CLÁUSULA QUARTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da administração previsto em Lei e incidente sobre este contrato, particularmente o de rescisão administrativa previsto nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, bem como o estabelecido no art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO
A Contratação em tela foi autorizada mediante a homologação confirmada do julgamento das propostas de eficácia à adjudicação da Licitação Modalidade Pregão n.º...../.., vinculada, mediante parecer exarado no processo administrativo n.º ........
CLAÚSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Fundamenta-se a presente contratação nos dispositivos das Leis n.º 8.666/93 e n.º 8.883/94, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e demais normas pertinentes, ficando as partes a elas sujeitas como sujeitas igualmente ficam as normas pactuadas neste contrato.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Fica o presente contrato vinculado ao Edital de Licitação Modalidade Pregão n.º ......../.., e respectivos anexos, do Processo Administrativo n.º .............
CLAÚSULA OITAVA – DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES
Obriga-se a CONTRATADA a manter durante todo o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução deste instrumento no valor de R$ , correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
09.01 – Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente 20.606.0017.2.041 – Plano de Fortalecimento da Agricultura Familiar 3.3.90.30– Material de Consumo
Despesa 196 – cc 48 – Recurso 100
E a que permitir em exercício posterior a 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
a) O pagamento do objeto desta licitação deverá ser conforme a entrega dos produtos, entre os dias 10 e 20 do mês subseqüente ao da entrega dos mesmos, através de apresentação de nota fiscal correspondente ao que foi efetivamente fornecido, devendo a nota fiscal estar devidamente atestada por quem de direito nos locais de entrega.
b) Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatória tome as medidas saneadoras necessárias.
c) No Corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá conter Numero do Processo Licitatório, Numero do Pregão e do Contrato.
d) Do Valor Bruto será deduzido todos os tributos municipais legais pertinentes ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da assinatura, tendo inicio ../../. e
término em ../../...
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOS
A contratante independentemente das garantias, poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Fornecimento de produtos em desacordo com as especificações;
b) Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE e,
c) Existência de débitos para com terceiros, relacionados com o fornecimento ora contratados que possam por em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais a CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
a) A Administração e os atos de controle do Contrato decorrente da presente licitação será do Setor de Compras, do Município de Itaquiraí-MS,
b) A Administração nomeia o(s) funcionário(s) ................................ Portador do CPF n............Lotado na Secretaria Municipal.................., como FISCAL do Contrato, cabendo a ele(s) toda a Fiscalização para o fiel cumprimento de todos os atos previstos neste Documento por parte da(s) empresa(s) vencedora(s) do Certame.
c) Fica como responsabilidade do FISCAL, acionar tanto o Departamento de Licitação, como o Assessor Jurídico sob qualquer descumprimento das regras do Contrato por parte das empresas, sendo que todos os comunicados deverão ser feitos por escrito.
d)O FISCAL do Contrato deverá ser comunicado, bem como possuir cópia de todos os pedidos realizados pelo Departamento de Compras para possui conhecimento de todos os Atos praticados.
e) Todas as Secretarias deverão comunicar o FISCAL quando da chegada das mercadorias para que o mesmo realize a conferência.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITAÇÃO OU RECUSA DOS PRODUTOS.
j) O Prazo Máximo para entrega do Sêmen Bovino será de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra, devendo ser fornecido, mediante a solicitação do Departamento de compra da Secretaria de Administração, devidamente autorizada pela autoridade competente.
k) O Sêmen Xxxxxx será entregue por conta da contratada em dias úteis, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas na área urbana do Município de Itaquirai em Local determinado pela Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente.
l) Todos os produtos deverão atender rigorosamente as especificações das respectivas propostas, e a entrega de produtos fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da CONTRATANTE a qual os colocará a disposição da CONTRATADA para substituição;
m) Os produtos, mesmo já fornecidos, ficam sujeitos a reposição ou substituição pela CONTRATADA, desde que comprovada a existência de algum tipo de adulteração, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização;
n) Os produtos deverão ser entregues dentro dos prazos estabelecidos ou das prorrogações concedidas pela CONTRATANTE e será considerado como recusa formal da CONTRATADA a não entrega dos mesmos após decorridos 03 (três) dias do vencimento do prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
o) Por atrasos decorrentes da inobservância dos compromissos assumidos, não reconhecidos pela CONTRATANTE como justificador, aplicar-se-á multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do produto não fornecido no prazo, ou ainda em desacordo com as especificações, até o limite de 15% (quinze) por cento.
Neste caso a CONTRATANTE se exime de qualquer responsabilidade financeira na efetivação do fornecimento;
p) Os produtos serão fornecidos na área urbana do Município de Itaquiraí, cabendo-lhe lavrar o respectivo Termo de Recebimento (definitivo) quando a entrega for realizada dentro das condições contratuais estipuladas, com a apresentação de notas fiscais em duas vias. Se necessário, os produtos serão submetidas à Fiscalização por parte de Técnicos especializados para verificação de suas especificações;
q) A reparação ou substituição dos produtos recusados deverão ocorrer imediatamente até o Máximo de 2 (dois) dias, a contar da data da notificação da CONTRATANTE sobre a recusa dos mesmos;
r) Esgotados estes prazos a CONTRATADA será considerada em atraso e sujeita as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O descumprimento dos prazos fixados ou das especificações exigidas, ensejará a aplicação ao inadimplente de multa, garantida defesa prévia no valor de 0,5% (meio) por cento por dia corrido, calculada sobre o valor do produto não entregue dentro do prazo, ou ainda em desacordo com as especificações, até limite de 15% (quinze) por cento;
15.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda pela desistência da proposta, após a fase de habilitação, sem motivo justo, decorrente de fato superveniente, a administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a contratada as demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, conforme o caso, a saber:
a) Advertência,
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até 02 (dois) anos,
c) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a administração.
15.3 A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação da multa aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
A Contratante poderá considerar rescindido este Contrato unilateralmente de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) Ocorrer concordata, falência ou dissolução da Contratada;
b) O atraso injustificado por mais de 03 (três) dias do início do fornecimento;
c) A CONTRATADA sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato ou Nota de Empenho todo ou em parte;
d) A CONTRATADA interromper o fornecimento sem motivo justificado e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) A CONTRATADA deixar de cumprir ou cumprir irregularmente qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
f) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) A rescisão deste Contrato ou Nota de Xxxxxxx acarretará sem prejuízo da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais combinações estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos decorrentes;
h) O presente Contrato, poderá ainda, ser rescindindo por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita entregue diretamente ou por via postal com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
i) A rescisão de que trata a letra H acima citada, assegura a CONTRATADA o direito de receber o preço dos produtos já aceitos, até a data em que a mesma for efetivada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A CONTRATANTE e a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaquirai não admitirão quaisquer alterações das especificações que manifestarem interesse em participar do certame e que, na fase inicial de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no presente Edital para execução do seu objeto;
b) A CONTRATADA somente poderá subempreitar parte do fornecimento, com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE pelos fornecimentos executados pelos subempreiteiros e, ainda pelas consequências dos fatos e atos a eles imputáveis;
c) Aos Contratos de subempreitadas incorporar-se-ão de pleno direito, todas as Cláusulas deste instrumento relativas às responsabilidades e deveres da CONTRATADA para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PROIBIÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
1. Caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Contratante;
2. Opor em qualquer circunstância, direito de retenção sobre os produtos fornecidos;
3. Interromper unilateralmente o fornecimento sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaquiraí - MS para dirimir quaisquer questões do presente Contrato renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam este contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presente.
................. – MS , de de .....
CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Departamento de Licitação
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - XXX - 00.000-000 - Fone: (00)0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-04
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
C.E.F.