GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - A Unidade concedente autoriza a realização de um período de Estágio em suas dependências, o que representará para o estudante o objeto de “Programa de Apoio ao Estágio de Estudantes de Formação de Professores da Educação Básica”, concedida pela mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA
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3.1 - O estagiário se obriga a cumprir a prorrogação de estágio, comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de fazê-lo. São considerados motivos justos de não cumprimento da programação, as obrigações escolares do Estagiário.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 - O Estágio dar-se-á nas áreas de interesse da Unidade Concedente para aproveitamento do Estagiário em atividades relacionadas com sua formação escolar.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 - As Escolas Públicas Estaduais, interessadas em se constituírem como escolas campo de estágio, definirão o quantitativo de vagas de estágio, por área de conhecimento, e segundo sua capacidade física, número de turmas de educação básica e demais condições pedagógicas disponíveis. Exceto as séries ou anos iniciais, considerando neste caso, o número de turmas.
As IES devem adequar-se a estas condições.
5.2 - Considerando o disposto no § 5º do Art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008, § 5º, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 - O Estagiário obriga-se a cumprir as normas internas da Unidade Concedente, principalmente as relativas a estágios, bem como todos os termos do contrato individual de estágio a ser assinado pelo estagiário e pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 - A duração do período de estágio e a jornada de atividades em estágio serão definidas de comum acordo entre a Instituição de Ensino Superior, a Escola Campo e o Estagiário, não podendo ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. O tempo máximo do estagiário na mesma unidade escolar não excederá a 04 (quatro) semestres.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 - A IES fica obrigada a comunicar à Unidade Concedente, por escrito, o desligamento do aluno qualquer que seja o motivo, bem como a conclusão do curso.
Av. Xxxxx Xxxxx x.x 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 2
🕿 (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000
CLÁUSULA NONA
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9.1 - A IES se obriga a providenciar para todo Estagiário o Seguro de Acidentes Pessoais, durante a vigência dos Estágios, de que se trata o item VII do Art. 14 do Decreto 2564-R/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA
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10.1 - O presente Convênio terá duração de 05 (cinco) anos determinado no Plano de Trabalho (anexo I), a partir de sua assinatura, podendo ser alterado, através de termos aditivos, bem como rescindidos, de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, por qualquer delas, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 - O encerramento deste Convênio não prejudicará os Estágios já iniciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 - O presente Xxxxxxxx não envolve repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1 - Os atos necessários à efetivação do presente Xxxxxxxx serão praticados por intermédio dos representantes dos convenentes ou pessoas regularmente indicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Vitória/ES, como competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste Convênio, eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário de Estado da Educação (Assinado eletronicamente)
ALCIR VILELA JUNIOR
Centro Universitário SENAC – Santo Amaro (Assinado Eletronicamente)
Av. Xxxxx Xxxxx x.x 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 0
🕿 (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000
V Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio. VI Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. VII Reduzir a jornada do estagiário, pelo menos, à metade, sem prejuízo da bolsa remuneratória, nos períodos de avaliação de aprendizagem, mediante apresentação de documento idôneo emitido pela Instituição de Ensino, com o fim de garantir o bom desempenho do estudante. | ||||||
5.2 Atribuições da Instituição Convenente | ||||||
São obrigações da IES, em relação aos estágios de seus educandos: I Estabelecer normas para cumprimento do estágio. II Indicar o estagiário paa a atuação técnica em serviçoes e programas adequados. III Supervisionar o estágio de alunos junto com a concedente. IV Estabelecer critérios para o credenciamento de supervisores. V Xxxxxxxx e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à realização teoria-prática. VI Encaminhar o estagiário, mediante Termo de Compromisso do Estágio, sem o qual o mesmo não poderá iniciar o estágio. | ||||||
6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ||||||
Meta | Etapa/Fase | Especificação da meta | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade(s) | Quantidade Vagas/Cursos | Início | Término | |||
Processo de Convênio entre Sedu e Ies | Etapa 1 | Potencializar, qualitativamente, a formação profissional de estagiários para atuação na Educação Básica, em consonância com o projeto político-pedagógico das escolas-campo. | Ies e Sedu | O quantitativo de vagas será determinado pela escola-campo adesa. Vagas de estágio para estudantes de licenciaturas em Artes, Ciências Biológicas, Educação Física, Filosofia, História, Geografia, Física, Química, Matemática, Pedagogia, Sociologia e Letras. | A partir da assinatura de celebração do convênio. | prazo de 05 anos |
Adesão das escolas ao Programa | Etapa 2 | Envio do Termo de Adesão às escolas da Rede Estadual | Sedu (Cefope) e SREs | junho/2022 | maio/2022 | |
Estágio | Etapa 3 | Executar o Programa e realizar monitoramento Pedagógico do Programa | Sedu/Cefope - Sre's - escolas-campo | início do estágio | durante o convênio (05 anos) | |
Contratar Seguro contra acidentes pessoais | IES | |||||
Executar Monitoramento Pedagógico do Programa | Sedu/CEFOPE - IES | |||||
Ofertar formulários de avaliação semestral on-line, sobre a atuação do estagiário pela escola-campo e sobre o programa de estágio pelo estagiário. | Sedu/Cefope - Diretores e Estagiários | dezembro/22 |
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Avaliação do programa | Etapa 5 | Compilar os resultados das avaliações semestrais, com registro em Relatório Final e devolutiva às IES. | Sedu/Cefope e IES | janeiro/2023 | ||
7 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | ||||||
natureza de elemento de despesa com código - valor/ano - início e fim da execução | ||||||
Descrição de recursos financeiros | Valor total/ano | Início/fim da execução | Responsável | |||
Concessão de bolsa de complementação educacional | não corresponde | |||||
Concessão de auxílio transporte ao estagiário | não corresponde | |||||
Contratação de Seguro de Vida com cobertura para morte acidental; invalidez permanente total ou parcial por acidente e despesas médico- hospitalares-odontológicas decorrentes de acidente. | Apólice n° 1098200002057/1 da empresa Prudential no valor de R$ 44.520,00 | 01/06/2021 a 31/05/2022 | IES (Centro Universitário Senac) | |||
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | ||||||
NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS PARTÍCIPES, segundo Decreto Nº 3388-R, de 24 de setembro de 2013, cap. IV, Art. 27, §5º. | ||||||
desembolso de seguro | ||||||
9 - DECLARAÇÃO | ||||||
Na qualidade de representante legal do Centro Universitário Senac, declaro, para fins de prova junto à partícipe do convênio a qual se vincula o presente plano de trabalho, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com quaisquer órgãos ou entidades que impeça a transferência de recursos aqui previstos. | ||||||
ALCIR VILELA JUNIOR Vitória, ES, de de 2022. Diretor de Ensino a Distância |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário de Estado da Educação
de 2022.
Vitória, ES, de
10 - APROVAÇÃO
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
ALCIR VILELA JUNIOR
CIDADÃO
assinado em 09/06/2022 12:25:17 -03:00
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SEAF - SEDU - GOVES
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assinado em 06/06/2022 14:31:52 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/06/2022 12:25:18 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX (SUPERVISOR I QC-01 - GECON - SEDU - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0XX0