AVISO IMPORTANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021 AMPLA PARTICIPAÇÃO Processo nº 0946/2021 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, Decreto 10.024/19 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.666/93, Nº 9.784/99, Lei 13.979/2020, LC 123/06 e suas alterações e demais legislação complementar). | |
Tipo: | |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO, INSTRUMENTAIS E PERMANENTES PARA USO ODONTOLÓGICO, OBJETIVANDO SUPRIR ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS PERTENCENTES ÀS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAIS. |
SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES | |
Dia: | 16 de junho de 2021 |
Hora: | 10:00 horas (Horário de Brasília – DF) |
Site: | |
Local: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00 às 13:00 – Horário local. |
LOCAL: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “CIDADÃO – Editais e Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, conforme modelo do Anexo VIII deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
AVISO IMPORTANTE
Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021
O Município de Primavera do Leste, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, através do PREGOEIRO XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, designado pela Portaria nº 035/2021 de 06 de janeiro de 2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominado (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on - line – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “CIDADÃO – Editais e Licitações”.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Recebimento das propostas: A partir da publicação;
Do encerramento do recebimento das propostas: 16 de junho de 2021 às 09:30 horas (Horário de Brasília - DF);
Início da sessão de disputa de preços: 16 de junho de 2021, às 10:00 horas (Horário de Brasília - DF).
Endereço eletrônico da disputa: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
I – DO OBJETO
SEÇÃO I – DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futuras e eventuais Aquisições de Materiais de Consumo, Instrumentais e Permanentes para uso Odontológico, objetivando suprir às necessidades dos consultórios pertencentes às Unidades de Saúde Municipais.
1.2. A licitação será composta de vários itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, ficando facultado às empresas a participação em quantos itens lhe interessar;
1.3.O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto;
1.4. Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos cotados;
1.5. As quantidades máximas constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total;
1.6. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste não se obriga a contratar os materiais relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em
que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa de preços praticados pela Administração Pública e junto à empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo; tendo o valor médio total de estimado em R$ 1.341.995,56 (Um milhão trezentos e quarenta e um mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
2.2. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e provenientes de Convênio Federal e Estadual na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0020-2.174 10.302.0020-1.102 | Manut. Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Aquisição de Materiais Permanentes |
Ficha | 671 595 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52.00 - 0102 3.3.90.30.00 – 0102 | Equipamentos e Materiais Permanentes Material de Consumo |
Solicitação | 02/2021 03/2021 |
SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital;
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal;
3.4. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital;
3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório;
3.7. Não poderão participar deste Pregão:
3.7.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
3.7.14. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
b) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX)
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
3.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
4.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
4.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados na alínea “a” do subitem 3.9.
4.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu email a nova senha de forma imediata.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line e à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
4.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
4.7.1. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
4.7.2. A declaração falsa dos requisitos de credenciamento sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
4.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Comissão de Pregão, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado no preâmbulo deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas;
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, preço unitário de cada item da proposta já considerado e incluso todos os insumos que o compõem, tais como tributos, fretes, tarifas, descontos e demais despesas decorrentes da execução do objeto, sendo aceito apenas valores abaixo ou igual ao estimado;
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.6. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico:
5.8.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
5.8.2. Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, a
licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.9. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica;
5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.11. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.14. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
5.14.1. Considerando que o sistema permite a comunicação com o Pregoeiro no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o Pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
5.15. A regra disposta no item 5.14.1 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o Pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes.
5.16. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.17. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor;
5.18. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes do Anexo I DO EDITAL, prevalecerão as últimas;
5.19. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
5.20. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
5.20.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
5.21. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
5.22. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
5.22.1. Preço unitário de cada item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I DO EDITAL;
5.22.2. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as impostos, ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.22.3. Os itens ofertados deverão estar de acordo as especificações do objeto nos moldes do Anexo I DO EDITAL, incluindo marca, modelo (se for exigido) e outros elementos que identifiquem e constatem as descriminações dos produto e/ou serviços ofertados, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
5.22.4. Descrição detalhada dos itens ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item, exceto quando determinar o edital. (se este for o caso).
5.22.5. Apresentar a validade da proposta, de forma clara e inconfundível, bem como prazo e local de entrega sob pena de desclassificação.
5.23. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.24. O Pregoeiro(a) verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.24.1. O Pregoeiro caso julgue necessário submeterá a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
5.25. No momento em que o licitante cadastrar a proposta no SISTEMA/LICITANET, É OBRIGATÓRIO a indicação da MARCA e MODELO para todos os itens ofertados, conforme objeto do pregão, sob pena de desclassificação.
5.26. Assim como as propostas de preços, os valores lançados serão pelo VALOR TOTAL DE CADA ITEM no sistema em acordo com a proposta, sob pena de desclassificação.
5.27. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
6.4. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o Pregoeiro não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o edital, poderão apresentar lances para o(s) item (ns) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM;
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes na proposta inicial cadastrada no sistema.
8.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pelo Pregoeiro(a).
8.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1. O Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
8.8. O Item aberto para lance, antes de ser encerrado, entrará no tempo de iminência, de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo Pregoeiro(a). Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no modo de disputa aberto, o qual terá a duração mínima de 10 (dez) minutos.
8.8.1. O tempo de que trata o item 8.8, será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos 2 (dois) últimos minutos do período de duração;
8.8.2. O período de duração da disputa será prorrogado automaticamente por mais 2 (minutos) sempre que houver lance enviado no período de prorrogação de que trata o subitem 8.8.1;
8.8.3. Na hipótese de não haver novos lances nos termos do subitem 8.8.1. a disputa será encerrada automaticamente;
8.8.4. Encerrada a disputa sem a prorrogação automática pelo sistema na forma do subitem 8.8.1. o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
8.8.5. Quando da formulação de lances pelos licitantes deverá ser observado o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo de real) entre os lances na plataforma eletrônica LICITANET.
8.9. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
8.10. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante, na etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.11. Após encerrada a face de lances, as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, as quais declararão, em campo próprio do sistema, ao inserir suas propostas de preços serão convocadas através do próprio sistema, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014.
8.12. Após etapa de lances, o Pregoeiro(a) encaminhará pelo sistema eletrônico contraproposta (fase de negociação) diretamente ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido um melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS ME/EPP
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
9.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
10.1. O(a) Pregoeiro(a) encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação;
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
10.3. A licitante vencedora deverá encaminhar no prazo máximo de 4 (quatro) horas resposta à contraproposta apresentada pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo IV do Edital;
11.1.1. O encaminhamento se dará através do site LICITANET no rol de menus da
Sala de Disputa, dentro do prazo estabelecido, após a fase de lances.
11.1.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados até a abertura da sessão pública, nos termos do art. 26 do Decreto 10.024/19;
11.1.2. Em casos excepcionais de dificuldades técnicas, poderá desde que solicitado ao Pregoeiro, ser utilizado o envio da documentação relacionada à proposta para o e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx.
11.2. A proposta de preços, contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, deverá ser enviada em arquivo único, até às 12 (doze) horas (horário de Brasília – DF) do dia útil seguinte ao da convocação efetuada pelo Pregoeiro e, informar no campo “chat mensagem” que enviou a documentação no site LICITANET, sob pena de desclassificação, ou, se for solicitado pelo Pregoeiro, por email – xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx;
11.2.1. O Pregoeiro poderá convocar o licitante vencedor para o envio de documentos complementares, na forma do §9º do art. 26 do Decreto 10.024/19, no prazo estipulado no item 10.3. deste edital, para o envio pelo LICITANET ou por e-mail, contados a partir do momento da convocação no CHAT (sala de disputa).
11.3. Os documentos remetidos ao email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento:
11.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações do Município de Primavera do Leste, situado na Xxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, Primavera do Leste/MT, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
11.3.2. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente;
11.3.3. A licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação na forma eletrônica devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação física na forma do item 13.2. deste edital.
11.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
a) contenha vício insanável ou ilegalidade;
b) não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
d) Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
d.1.) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
d.2.) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
11.6. A proposta deverá estar de acordo com a convenção coletiva da categoria a ser contratada;
11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11.9. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subseqüentes e, assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
11.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
11.13. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital;
11.14. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item (ns).
11.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativa à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
11.16. O Pregoeiro poderá fixar prazo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para o reenvio (uma única vez) do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município;
11.17. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global;
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11.18. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado, ou com preços manifestamente inexeqüíveis;
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 057/2021 – Processo nº 0946/2021
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União
(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
c) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX)
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
12.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.1.1 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.3. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o CRC, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira.
12.4. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao CRC.
12.4.1. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
12.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12.6. Os licitantes que não tiverem CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT devidamente válido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como à Qualificação Econômico-Financeira, nas condições
descritas adiante.
12.7. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV deste Edital);
a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei (Anexo V deste Edital);
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo III);
c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Anxxx XXX);
d) Cópia autenticada (por caxxxxxx xu servidor competente) de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
e) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou Requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
g) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
i) Alvará de Localização e Funcionamento;
12.8. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
f) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
f.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens “e” e “f” de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet:
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
12.8.1. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.8.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança;
12.9. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Gexxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2º) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;
4º) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:
- - Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
5°) O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI).
I. Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
6º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
b) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de 120 (Cento e vinte) dias;
b.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
b.2) Para a licitante que apresentar certidão que não contenha data de validade em seu corpo deverá ser observado o disposto no item 12.23. deste edital.
c) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
12.10. Os licitantes que TIVEREM ou NÃO CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT devidamente válido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Qualificação Técnica:
a) Um ou mais Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que expressamente consignem a aptidão da licitante para
desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura) e deverá constar o reconhecimento de firma passado em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a.1) O Município de Primavera do Leste para comprovar a veracidade dos atestados, poderá requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
b) Autorização de funcionamento expedida pela ANVISA;
c) Alvará Sanitário;
d) Certidão de Regularidade expedida pelo Conselho Regional da Classe;
12.11. Ainda que a licitante apresente Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Município de Primavera do Leste, deverá apresentar os documentos relativos a Qualificação Técnica nos documentos de habilitação. O CRC deverá conter vencimento dos referidos documentos, sendo que a data de emissão deverá estar no sistema de onde o CRC é impresso. Se vencidos será necessário à apresentação de novos documentos;
12.12. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), até o horário de abertura da Sessão Pública;
12.12.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.12.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.19. Haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.20. As certidões de regularidade fiscal emitidas por meios eletrônicos com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento;
12.21. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
12.22. Os documentos solicitados poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio a partir do original, observando-se que:
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a abertura do certame.
12.23. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica;
12.23.1. Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica, contratos sociais e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade.
12.24. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
12.25. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social;
Observação: todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis.
12.26. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos
via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes.
13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO nº 057/2021
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000
A/C Pregoeiro Sr. ..................................
13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente;
13.4. A licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação física na forma do item
13.2. deste edital;
13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
SEÇÃO XIV – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e à qualidade dos produtos entregues, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas às disposições a elas relativas;
SEÇÃO XV – DO RECURSO
14.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo servidor PAXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, tendo como suplente EDXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, designados para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
15.1. Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;
15.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4. Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Pregão Eletrônico n° 057/2021 franqueada aos interessados;
15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a)
serão apreciados pela autoridade competente;
SEÇÃO XVI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata/contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CRC ou outro documento, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação;
17.2. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal de Primavera do Leste – MT;
SEÇÃO XVIII– DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
18.4. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 06 (seis) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
18.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência nº 093/2020, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
18.6. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
18.7. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
18.8. A critério do Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
18.9. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
SEÇÃO XIX – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013;
19.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas;
19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
19.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
SEÇÃO XX – DOS ACRÉSCIMOS
19.5. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações e Contratos.
20.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
20.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
SEÇÃO XXI – DO CONTROLE DE PREÇOS
21.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus parágrafos do Decreto Federal nº 7.892/2013;
21.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
21.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
21.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
21.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
21.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
21.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido;
21.4.2. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
21.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
21.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima;
SEÇÃO XXII – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor.
SEÇÃO XXIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
23.1. Após a homologação da licitação, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
26
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
SEÇÃO XXIV- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Pregão Eletrônico nº 057/2021 – Processo nº 0946/2021
24.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
24.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
24.3. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
SEÇÃO XXV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.4. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato.
25.1. Fornecer os itens de acordo com o edital.
25.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
25.3. Responsabilizar-se pelas operações e custos de transporte, carga e descarga.
25.4. Os produtos cotados deverão atender as especificações constantes no Termo de Referência.
25.5. Antes da homologação a área técnica da Prefeitura se reserva o direito de solicitar amostra(s) do(s) produto(s), a fim de garantir a qualidade dos produtos.
25.6. A contratada obriga-se a fornecer os materiais a que se refere este pregão, em conformidade com as especificações descritas na proposta de preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
25.7. Serão recusados os materiais que não atenderem as especificações constantes neste edital e/ou que não esteja adequado para o consumo, devendo a licitante contratada substituir imediatamente o recusado OBSERVANDO OS PRAZOS DE VALIDADE DOS PRODUTOS (VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NO ALMOXARIFADO).
25.8. O material deverá ser entregue embalado, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega e dever-se-á observar as normas de conservação e empilhamento máximo indicado nas caixas pela fabricante.
25.9. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais novos e de primeira qualidade, atendendo os requisitos e observando as normas constantes nesse instrumento e seus anexos;
25.10. Reparar, corrigir e/ ou remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifique danos em decorrência do transporte ou de fabricação, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
25.11. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
SEÇÃO XXVI – DO PAGAMENTO
26.1. O pagamento dos produtos será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
26.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
26.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
26.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
26.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
26.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
26.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
26.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
26.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo em até 05(cinco) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 26.4, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
26.6. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, na pendência de qualquer uma das situações especificadas no item 26.4, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
26.6.1. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues;
26.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
26.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
26.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
26.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
26.11. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva das entregas efetuadas;
26.12. A Prefeitura Municipal, não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio
da operação de “factoring”;
26.13. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
SEÇÃO XXVII – DO REAJUSTE DE PREÇOS
27.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
Parágrafo Segundo: Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo- lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
Parágrafo Terceiro: Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 06 (seis) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Primavera do Leste;
Parágrafo Quarto: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
Parágrafo Quinto: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
Parágrafo Sexto: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
SEÇÃO XXVIII – DO FORNECIMENTO
28.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos e serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
28.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
28.3. Em caso da empresa apresentar produtos que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;
28.4. Na hipótese do item 28.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os produtos pelo preço da primeira colocada; e;
28.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 18.2., não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os produtos pelo preço por ela cotado;
28.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação da secretaria participante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;
SEÇÃO XXIX – DAS SANÇÕES
29.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
29.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,
29.1.2. quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
29.1.3. apresentar documentação falsa;
29.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
29.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
29.1.6. não mantiver a proposta;
29.1.7. cometer fraude fiscal;
29.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
29.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
29.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
29.3.1.Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
29.3.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
29.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
29.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no CRC, pelo prazo de até cinco anos;
29.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
29.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
29.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
29.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
29.7. O processamento do Processo Administrativo não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
29.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
29.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
29.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
29.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Certificado de Registro Cadastral - CRC, Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
29.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
30.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
30.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, pelo site LICITANET, ou por petição dirigida ou protocolada no procotolo central localizado na sede da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
30.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até quarenta e oito horas.
30.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
30.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx,
pelo site LICITANET, ou por petição dirigida ou protocolada no procotolo central localizado na sede da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
30.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
30.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado no site da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
SEÇÃO XXXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
31.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
31.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
31.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
31.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
31.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
31.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
31.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
31.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
31.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração;
31.11. Todos os atos pertinentes ao processo licitatório observarão o horário de expediente do Órgão, qual seja das 07:00 às 13:00 horas. Desta feita, não será aceito pedidos de esclarecimentos, recursos e impugnações protocolizados no último dia previsto após o horário de expediente;
31.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
31.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital;
31.14. Todos os atos pertinentes ao processo licitatório observarão o horário de expediente do Órgão, qual seja das 07:00 às 13:00 horas. Desta feita, não será aceito pedidos de esclarecimentos, recursos e impugnações protocolizados no último dia previsto após o horário de expediente;
31.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxx;
31.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo Declaração Requisitos Legais;
Anexo IV – Modelo Declaração Superveniência de Fatos Impeditivos; Anexo V – Requerimento Tratamento Diferenciado ME/EPP;
Anexo VI – Modelo do Recibo de Retirada de Edital;
Anexo VII – Modelo Atestado (Declaração) Capacidade Técnica; Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IX - Minuta do Contrato.
SEÇÃO XXXII – DO FORO
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Primavera do Leste/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Primavera do Leste - MT, 31 de maio de 2021
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx
Membro da Equipe de Apoio
Regiane Xxxxxxxx xx Xxxxx do Carmo
Membro da Equipe de Apoio
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 54/2021
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futuras e eventuais Aquisições de Materiais de Consumo, Instrumentais e Permanentes para uso ODONTOLÓGICO, objetivando suprir às necessidades dos consultórios pertencentes às Unidades de Saúde Municipais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA
2.1. A compra dos instrumentos, insumos e materiais permanentes visa suprir as necessidades das Equipes de Saúde Bucal das Unidades Estratégia da Saúde da Família ESF I, ESF II, ESF III, ESF IV, ESF V, ESF VI, ESF VII, ESF VIII, ESF IX, ESF X, ESF XI, ESF XII, ESF XIII, UBS Tuiuiú e UBS Guterrez, da Unidade instalada na Escola EMEFTI Xxxxx Xxxxxxxxxx Costa - Parma Vida e do Centro de Especialidades Odontológicos - CEO.
2.2. A presente aquisição se faz necessária para adequar o funcionamento das Unidades de Saúde, garantindo procedimentos e serviços de atendimentos aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
2.2. As solicitações serão realizadas de forma gradativa, em conformidade com as necessidades previstas pela Secretaria forem se concretizando.
3.CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ESPECIFICAÇÕES
Cotação 31- Xxxxx Xxxxx | |||||
Nº | Produto | Quant. | UN | R$ Unit | R$ Total |
1 | 25793-ACIDO FÓSFORICO A 37% P/ ESMALTE E DENTINA - ÁCIDO FOSFÓRICO 37% COM CLOREXEDINA A 2 EMBALAGEM CONTENDO 3 SERINGAS DE 2,5ML CADA COMM 3 PONTEIRAS PARA APLICAÇÃO | 225 | PCT | R$11,71 | R$2.634,75 |
2 | 28734-ADESIVO UNIVERSAL C/ FLUOR - 4ML - ADESIVO UNIVERSAL C/ FLUOR 4 ML PRIME BOND 2 1 AGENTE DE UNIAO MULTIUSO DESENVOLVIDO PARA ADERIR COMPOSITOS E DYRACT AP COMPOMERO RESTAURADOR AO ESMALTE E DENTINA DO E CERAMICAS COMBINA PRIMER E ADESIVO EM UM UNICO FRASCO COMPOSICAO RESINAS DIMETACRILATOS ELASTOMERICAS PENTA MONOFOSFATO DE DIPENTAERITRITOL PENTACRILATO FOTOINICIADORES ESTABILIZADORES HIDROFLUORETO DE CETILAMINA ACETONA. CONDICIONADOR DENTAL GEL A BASE DE ÁCIDO FOSFÓRICO NA CONCENTRAÇÃO DE 37% TAMPONADO COM SILICA COLOIDAL. | 150 | FR | R$74,57 | R$11.185,50 |
3 | 28537-AFASTADOR DE MINESSOTA DE 14CM - AFASTADOR MINESSOTA INDICADO PARA AFASTAR TECIDOS MOLES DURANTE OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NÃO CORTANTE MATERIAL ACO INOX TAMANHO 14CM VALIDADE INDETERMINADA AUTOCLAVAVEL MARCA SUGERIDA: GOLGRAN | 25 | UN | R$12,70 | R$317,50 |
4 | 49412-AGULHA ENDO - AGULHA DE IRRIGAÇÃO 25X0,4 - AGULHA ENDO AGULHA IRRIGAÇÃO 25 X 0,4 CX C/ 100 UN MARCA SUGERIDA INJEX | 30 | CX | R$90,00 | R$2.700,00 |
5 | 21590-AGULHA GENGIVAL 30G CURTA SILICONIZADA - AGULHA GENGIVAL 30G CURTA SILICONIZADA TRIBISELADA E SILICONIZADA ESTERILIZADAS POR RAIO GAMA COBALTO CAIXA COM 100 UNIDADES AGULHAS DE ACO INOXIDÁVEL DE USO ÚNICO PORTANTO USADAS PARA ANESTESIAS EM USO ODONTOLÓGICOS MARCA SUGERIDA: GENGIBRAS BD INJECTA | 25.000,00 | UN | R$0,43 | R$10.750,00 |
6 | 19913-AGULHA GENGIVAL DESC. SILIC LONGA 27G - AGULHA GENGIVAL DESC SILIC LONGA 27G. AGULHA GENGIVAL LONGA 27G 0,40MM X 30MM. ÂNGULO DO bisel trifacetado e cânula siliconizada - Permite penetração suave e conforto ao paciente. Cânula altamente flexível - Permite ma-ior agilidade do profissional durante o uso, não ocorrendo quebra da cânula. Bisel interno com ângulo curto - Agulha penetra no tubete sem que ocorra re-tenção de borracha que provocaria en-tupimentos. Canhão padronizado em cores ( 27 G - cinza ) - Indica o calibre da agulha con-forme norma ISO 7885 (norma internac-ional). Canhão centraliza e fixa a agulha - Per-mite fixação segura da cânula no ca-nhão. Canhão apresenta rosca interna univer-sal para as seringas de carpule - Fixação segura em qualquer modelo e marca de seringa de carpule, não provoca vaza-mentos. A agulha apresenta dois protetores que formam o estojo plástico da agulha gengival - Segurança no manuseio, gar-antia de esterilidade até o momento do uso. Estojo plástico (protetores) apresenta etiqueta de segurança (lacre) - Esteri-lidade garantida até que os protetores sejam removidos ou danificados. Esterilização à Oxido de Etileno (ETO) - Esterilidade garantida por 5 anos da data de fabricação. Embalagem: Unitária - Embalada unitariamente no estojo plástico com lacre de segurança - Protetores garantem a esterilidade do produto até a remoção do lacre de se-gurança. Marcas sugeridas: Gengibras, BD e Injecta. | 5.900,00 | UN | R$0,47 | R$2.773,00 |
7 | 25758-ALGINATO P/ USO ODONTOLÓGICO - ALGINATO PARA USO ODONTOLOGICO JELTRATE PLUS 454G COMPOSIÇÃO ALGINATO DE POTÁSSIO SULFATO DE CÁLCIO TETRAPIROFOSFATO DE SÓDIO FLUOTITANATO DE POTÁSSIO POLIPROPILENO GLICOL 2000 ÓXIDO DE MAGNÉSIO DIATOMITA PIGMENTO E AROMA INDICAÇÃO OS COMPONENTES DA FAMÍLIA DE ALGINATOS SÃO INDICADOS PARA MOLDAGENS TOTAIS OU PARCIAIS DE BOCAS DENTADAS E DESDENTADAS EM TRABALHOS DE PROTESES TOTAIS OU PARCIAIS REMOVÍVEIS NA CONFECÇÃO DE MODELOS DE ESTUDOS PARA TRABALHOS DE ORTODONTIA TAMBÉM E ÚTIL EM MOLDAGENS PARA A CONFECÇÃO DE RESTAURAÇÕES UNITÁRIAS E MÚLTIPLAS COROAS E PONTES FIXAS ENTRETANTO DEVIDO AS PECULIARIDADES DE CADA MODELO HÁ TÉCNICAS DE MOLDAGEM QUE SÃO MAIS OU MENOS ADEQUADAS A CADA MODELO COMO E MOSTRADO ABAIXO JELTRATE PLUS INDICADO PARA MOLDAGENS TOTAIS OU PARCIAIS DE BOCAS DENTADAS E DESDENTADAS EM TRABALHOS DE PRÓTESES TOTAIS OU PARCIAIS REMOVÍVEIS NA CONFECÇÃO DE MODELOS DE ESTUDOS PARA TRABALHOS DE ORTODONTIA TAMBÉM E ÚTIL EM MOLDAGENS PARA A CONFECÇÃO DE RESTAURAÇÕES UNITÁRIAS E MÚLTIPLAS COROAS E PONTES FIXAS APRESENTA PROPRIEDADES ESPECIAIS DESENVOLVIDAS PARA FACILITAR A VIDA DOS PROFISSIONAIS AGILIZANDO O TRABALHO POR POSSUIR PRESA RÁPIDA MARCA SUGERIDA JELTRATE PLUS | 70 | PCT | R$49,90 | R$3.493,00 |
8 | 37331-ALICATE DE UNHA EM ACO INOX - ALICATE DE UNHA EM ACO INOX CUTICULA - ALICATE DE CUTÍCULA É PARA CORTAR A GENGIVA NO TRATAMENTO DE CIRURGIA PERIODONTAL ALICATE DE UNHA EM AÇO INOX (CUTÍCULA) | 5 | UN | R$36,90 | R$184,50 |
9 | 49414-ALICATE MEIA CANA Nº 053 - MARCA SUGERIDA ZATTY | 3 | UN | R$120,75 | R$362,25 |
10 | 49413-ALICATE ORTODÔNTICO Nº 121 BICO CHATO - ALICATE ORTODONTICO N 121 BICO CHATO MARCA SUGERIDA GOLGRAN | 3 | UN | R$96,85 | R$290,55 |
11 | 26092-ALVEOLOTOMO CURVO EM ACO INOX - ALVEOLOTOMO CURVO | 20 | UN | R$101,50 | R$2.030,00 |
12 | 26080-ALVEOLOTOMO LUER RETO - ALVEOLOTOMO LUER RETO PINÇA GOIVA MARCA SUGERIDA GOLGRAN | 20 | UN | R$106,63 | R$2.132,60 |
13 | 25657-ANESTÉSICO C/ MEPIVACAINA 2% EPINEFRINA - ANESTESICO C MEPIVACAINA 2 EPINEFRINA SOLUÇÃO ESTERIL INJETÁVEL DE CLORIDRATO DE MEPIVACAINA 2 20 MG ML ASSOCIADO A EPINEFRINA 1 00 000 0 01 MG ML ACONDICIONADA EM CARPULES PLÁSTICOS DE 1 ANESTÉSICO C/ MEPIVACAINA 2 EPINEFRINA SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL DE CLORIDRATO DE MEPIVACAINA 2 20 MG ML ASSOCIADO A EPINEFRINA 1 00 000 0 01 MG ML ACONDICIONADA EM CARPULES PLÁSTICOS DE 1 | 20.150,00 | AMP | R$3,49 | R$70.323,50 |
14 | 21544-ANESTÉSICO CLORIDRATO DE LIDOCAINA 3% - ANESTÉSICO LIDOCAINA A 3 COM NOREPINEFRINA | 17.000,00 | AMP | R$1,61 | R$27.370,00 |
15 | 21543-ANESTÉSICO LOCAL TÓPICO EM GEL - ANESTÉSICO LOCAL TÓPICO GEL INDICADO COMO ANESTÉSICO NA MUCOSA ORAL PREVIAMENTE A ANESTESIA INFILTRATIVA E AINDA EM PROCEDIMENTOS CLINICOS COMO TOMADA DE IMPRESSÕES POSICIONAMENTO DE PRÓTESES E REMOÇÃO DE TÁRTARO DENTAL BENZOCAINA 200MG | 325 | PT | R$6,62 | R$2.151,50 |
16 | 21909-ANESTÉSICO MEPIVACAINA S/ VASOCONSTRITOR - ANESTÉSICO MEPIVACAINA SEM VASOCONSTRITOR SOLUÇÃO ESTERIL INJETÁVEL ACONDICIONADA EM CARPULE PLÁSTICOS DE 1 8 ML, DE PLÁSTICO CAIXA COM 50 CARPULE | 1.950,00 | AMP | R$3,08 | R$6.006,00 |
17 | 49894-ANESTÉSICO PRILOCAINA A 3% C/ FELIPRESSINA - ANESTÉSICO PRILOCAINA A 3 COM FELIPRESSINA 0 03 UL ML | 5.000,00 | AMP | R$2,53 | R$12.650,00 |
18 | 20759-APARELHO AMALGAMADOR - APARELHO AMALGAMADOR APARELHO AMALGAMADOR CAPSULA CARACTERíSTICAS EXTREMAMENTE SILENCIOSO E COM BAIXA VIBRAÇÃO TRITURAÇÃO EXATA E CONSISTENTE SIMPLES DE USAR APENAS 3 BOTÕES COMPATÍVEL COM TODAS AS CÁPSULAS FACIL DE LIMPAR IDENTIFICADOR DE BAIXA POTÊNCIA E FUNÇÃO DESLIGAR | 6 | UN | R$840,00 | R$5.040,00 |
19 | 15184-APARELHO DE RAIO X - APARELHO DE RAIO X APARELHO DE RX ION 70 DIGITAL COLUNA RAIOS X ODONTOLOGICO PARA RADIOGRAFIAS PERIAPICAIS E INTERPROXIMAIS CONFORME NORMA NBR IEC 601 TIPO COLUNA MOVEL COM RODIZIOS OU FIXO PAREDE BRACOS ARTICULADOS E BALANCEADOS BASE COM RODIZIOS SENDO DOIS DIAGONAIS COM DUAS TRAVAS PAINEL DE COMANDO COM DISPLAY DIGITAL QUE PERMITE A SELECAO DO TEMPO DE EXPOSICAO COM REGULADOR ELETRONICO | 2 | UN | R$9.419,00 | R$18.838,00 |
DE TENSAO GARANTINDO RADIOGRAFIAS UNIFORMES COM BOA QUALIDADE TENSAO NO TUBO DE 70 KVP CORRENTE NO TUBO DE 8 MA AREA FOCAL DE 60 MM E PONTO FOCAL DE 0 8 X 0 8 AMPOLA COM GERADOR IMERSO EM OLEO ISOLANTE TERMOELETRICO CABECOTE BLINDADO EM CHUMBO COM CAMARA DE EXPANSAO E DISPOSITIVO DE SEGURANCA DE PROTECAO TERMICA INTERNA DO CABECOTE E CONE LIMITADOR DO CAMPO DE RADIACAO CHAVE LIGA DESLIGA TIMER DIGITAL BIP SONORO CONJUGADO A EMISSAO DE RAIOS X TEMPO DE EXPOSICAO DE 0 05 A 3 00 SEG TEMPO CENTESIMAL DISPARADOR A DISTANCIA COM CABO ESPIRALADO COM COMPRIMENTO DE 05 METROS SISTEMA DE SEGURANCA QUE IMPEDE O DISPARO EM CASO DE SUB E SOBRETENSAO ALIMENTACAO ELETRICA 127V OU 220V 60 HZ GARANTIA DE 24 MESES DE ACORDO COM TODAS AS EXIGENCIAS DA PORTARIA 453 DE 01 DE JUNHO DE 1998 DA SECRETARIA DE VIGILANCIA SANITARIA MINISTERIO DA SAUDE REGISTRO DO PRODUTO MINISTERIO DA SAUDE AM80127670002 BOAS PRATICAS DE FABRICACAO 216282 07 6 AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO 6YH375MYX6XY | |||||
20 | 20757-APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR - APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR DE SÉRIE PEÇA DE MÃO PROTETOR OCULAR PONTEIRA DE FIBRA ÓTICA E BASE DO CARREGADOR TEMPORIZACAO DE OPERACAO OPERA COM OS TEMPOS DE 10 20 40 E 60 SEGUNDOS ABRANGENDO MAIOR NUMERO DAS FAIXAS DE POLIMERIZACAO RECOMENDADAS NAS RESINAS OS TEMPOS DE 20 E 40 SEGUNDOS APRESENTAM PRE AQUECIMENTO REDUZINDO O EFEITO DE CONTRACAO DURANTE A POLIMERIZACAO DA RESINA NO MODO DE POTENCIA MAXIMA OS TEMPOS DE 10 E 60 SEGUNDOS SAO UTILIZADOS PARA COLAGEM DE BRACKET E POLIMERIZACAO FINAL HOMOGENEIZACAO DAS CAMADAS PARA A RESINA CARACTERISTICAS POTENCIA EFETIVA LUMINOSA 1100MW CM | 12 | UN | R$1.000,00 | R$12.000,00 |
21 | 24987-APARELHO P/ PROFILAXIA E ULTRA SOM - APARELHO P PROFILAXIA E ULTRA SOM APARELHO DE ULTRASSON PARA PROFILAXIA E TARTARECTOMIA COMPOSTO DE ULTRA SOM E JATO DE BICARBONATO PROJETADO PARA A REMOCAO DO BIOFILME MINERALIZADO E DO BIOFILME NÃO | 10 | UN | R$4.350,00 | R$43.500,00 |
MINERALIZADO CHAVE SELETORA DE POTENCIA PERMITE AO OPERADOR AJUSTAR RAPIDAMENTE A POTENCIA DO APARELHO 7 POSICOES VALVULA REGULADORA PROPORCIONA PRESSAO DE AR ESTABILIZADA E ADEQUADA PARA REMOCAO DE BIOFILME 4 NIVEIS DE ROTACAO DA BOMBA PERISTALTICA PERMITE A VAZAO ADEQUADA DO LIQUIDO PARA CADA TRATAMENTO EXCLUSIVO SISTEMA DE CAPAS AUTOCLAVAVEIS PARA O TRANSDUTOR QUE PROPORCIONAM AUMENTO NA VIDA UTIL DA PECA DE MAO BOMBA PERISTALTICA E RESERVATORIO DE LIQUIDO IRRIGANTE ACOPLADO POSSIBILITA O USO DE LIQUIDOS ANTI SEPTICOS OU DESINFETANTES PARA A IRRIGACAO GARANTINDO UM MELHOR POS OPERATORIO | |||||
22 | 29943-APLIC ODONTO - APLIC ODONTO 1 LITROS EFEITO UMECTANTE CONTROLA O GRAU DE UMIDADE E MALEABILIDADE DOS TECIDO EVITANDO RESSECAMENTOS TECNOLOGIA EUROPEIA DE FLOTACAO SEPARACAO TOTAL ENTRE SUJEIRA E A SUPERFICIE ALTO PODER TENSOATIVO PERMITE LIMPEZA SEM ESFORCO ATRITO E EVITA DESGASTE DAS SUPERFICIES EFEITO ANTI ESTATICO EVITA DEPOSITO DE SUJEIRA E FACILITA POSTERIORES APLICACOES O QUE GERA MAIOR ECONOMIA CONCENTRADO MAIOR RENDIMENTO BIODEGRADAVEL ATOXICO E NÃO INFLAMAVEL | 350 | L | R$35,00 | R$12.250,00 |
23 | 28797-APLICADOR DE DYCAL RETO - APLICADOR DE DYCAL RETO | 40 | UN | R$12,22 | R$488,80 |
24 | 28737-APLICADOR DESCARTAVEL P/ ADESIVO DENT - APLICADOR DESCARTAVEL P/ ADESIVO COM PONTA EXTRA FINA CAIXA COM 100 UNIDADES | 10.000,00 | UN | R$15,77 | R$157.700,00 |
25 | 25834-ARCO DE OSTBY DOBRÁVEL - ARCO DE OSTBY DOBRÁVEL ADULTO PLÁSTICO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO MARCA SUGERIDA MAQUIRA | 20 | UN | R$10,58 | R$211,60 |
26 | 29973-ARCO DE OSTBY SIMPLES - ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A 137 C ARCO DE OSTBY SIMPLES PARA USO ADULTO DE COR AZUL DESENVOLVIDO PARA FIXAÇÃO DO LENÇOL DE BORRACHA PROPORCIONANDO UM ISOLAMENTO ABSOLUTO NO DENTE A SER RESTAURADO MARCA SUGERIDA MAQUIRA | 20 | UN | R$11,90 | R$238,00 |
27 | 30266-AUTOCLAVE - AUTOCLAVE AUTOCLAVE 21 L CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO EM ACO INOX ALTA RESISTÊNCIA A TEMPERATURA E A PRESSÃO EVITANDO A LIBERAÇÃO DE PARTÍCULAS QUE DANIFICAM OS INSTRUMENTAIS E A AUTOCLAVE GABINETE EXTERNO TOTALMENTE EM ALUMÍNIO COM REVESTIMENTO EM EPOXI 19L PROFUNDIDADE 620MM LARGURA 480MM ALTURA 390MM PESO 41 5KG | 9 | UN | R$6.633,31 | R$59.699,79 |
28 | 35747-AVENTAL DE CHUMBO PROTETOR RAIO X - AVENTAL DE CHUMBO ADULTO COM PROTETOR DE TIREOIDE AVENTAL DE CHUMBO COM PROTETOR DE TIREOIDE ESPUMA PUMBLIFERA DE 0 25MM PB | 20 | UN | R$1.011,40 | R$20.228,00 |
29 | 25932-BANDEJA CLÍNICA DE AÇO INOX 20X30X1,5 - BANDEJA CLINICA DE ACO INOX 20X30X1,5CM | 40 | UN | R$47,93 | R$1.917,20 |
30 | 42374-BANDEJA CLÍNICA DE AÇO INOX 22 X 09 X 1,5CM - BANDEJA CLÍNICA DE AÇO INOX 22 X 09 X 1 5CM MARCA SUGERIDA MILLENIUM | 80 | UN | R$28,45 | R$2.276,00 |
31 | 25907-BANDEJA CLÍNICA DE AÇO INOX 22X17X1,5CM - BANDEJA CLÍNICA DE AÇO INOX 22X17X1,5CM | 40 | UN | R$41,15 | R$1.646,00 |
32 | 28897-BANDEJA INOX 22 X 12 X 1,5 - BANDEJA CLINICA DE ACO INOX 12X22X1 5 CM MARCA SUGERIDA MILLENIUM | 80 | UN | R$34,76 | R$2.780,80 |
33 | 25675-BASTÃO GUTA PERCHA BRANCO C/ 40UN - BASTÃO GUTA PERCHA BRANCO C/ 40UN | 5 | CX | R$88,90 | R$444,50 |
34 | 20199-BICARBONATO P/ USO ODONTOLÓGICO DE 500GR - BICABORNATO DE SÓDIO FRASCO COM 500 GRAMAS O BICARBONATO DE SÓDIO E UM PÓ BRANCO CRISTALINO EXTRA FINO UTILIZADO PARA REALIZAÇÃO DE PROFILAXIA BUCAL E REMOÇÃO DA PLACA BACTERIANA SUA AÇÃO E MECÂNICA ELIMINANDO MATERIAIS ORGÂNICOS PROMOVENDO UMA LIMPEZA ATRAVÉS DO SPRAY FORMADO PELA ASSOCIAÇÃO PO BICARBONATO DE SÓDIO ÁGUA E AR BICARBONATO DE SÓDIO EM PÓ COM AROMA NATURAL REMOVEDOR MECÂNICO DE PLACA DENTÁRIA INDICADO PARA USO PROFILÁTICO ODONTOLÓGICO MARCA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 00 | XX | R$32,88 | R$1.644,00 |
35 | 35974-BOMBA A VÁCUO ASPIRADORA COMPLETA - BOMBA A VACUO SCHUSTER BOMBA A VÁCUO ODONTOLÓGICA SUCTRON PREMIUM SCHUSTER CONTÉM FILTRO COLETOR DE DETRITOS EFICIENTE E DE FACIL LIMPEZA | 2 | UN | R$4.594,00 | R$9.188,00 |
COM ABERTURA SUPERIOR EVITANDO O CONTATO COM RESIDUOS PRE LAVAGEM AUTOMATICA NO FILTRO COLETOR FILTRO DE ENTRADA DE AGUA PROTETOR TERMICO INTERMITENTE PROTEGE O MOTOR E O CIRCUITO ELETRONICO DE QUEDAS DE TENSAO NA REDE EXTERNA MOTOR COM EIXO CENTRAL EM ACO INOX TURBINA COMPLETA EM LIGA DE BRONZE CAPACIDADE DE INSTALACAO 7 CONSULTORIOS COMANDO DE ACIONAMENTO RELE CONTATORA VACUO POTENCIADE SUCCAO 720 MMHG 28 19 INHG POTENCIA DO MOTOR 1 5 CV VOLTAGEM BIVOLT 127 220 VOLTS FREQUENCIA 220 V 50 OU 60 HZ 127 V 60 HZ CONSUMO DE AGUA 0 40 LITROS MIN LARGURA ALTURA COMPRIMENTO CM X XXX 00 00 00 XXXX XX 22 SEM GABINETE 28 COM GABINETE VAZAO DE AR 300 LITROS MIN | |||||
36 | 28812-BROCA CARBIDE CIRURGICA FG 701 - BROCA 701 CARBIDE CONICA DE CORTE CRUZADO 701 25MM ALTA ROTACAO INDICADO PARA PROCEDIMENTOS CIRURGICOS ORAIS POSSUI 06 LAMINAS EM ESPIRAL DESENHADAS PARA UMA REMOCAO MAIS EFICIENTE DE RESIDUOS ESPECIALMENTE ADAPTADAS PARA TRABALHO NA ESTRUTURA OSSEA DEVIDO AO ANGULO DE CORTE DE SUAS LAMINAS MARCA SUGERIDA FG | 300 | UN | R$16,90 | R$5.070,00 |
37 | 21951-BROCA CARBIDE CIRURGICA Nº FG 703 - BROCA 703 CARBIDE CONICA DE CORTE CRUZADO 701 25MM ALTA ROTACAO INDICADO PARA PROCEDIMENTOS CIRURGICOS ORAIS POSSUI 06 LAMINAS EM ESPIRAL DESENHADAS PARA UMA REMOCAO MAIS EFICIENTE DE RESIDUOS ESPECIALMENTE ADAPTADAS PARA TRABALHO NA ESTRUTURA OSSEA DEVIDO AO ANGULO DE CORTE DE SUAS LAMINAS MARCA SUGERIDA FG | 100 | UN | R$16,90 | R$1.690,00 |
38 | 28745-BROCA CARBIDE P/ CIRURGIA Nº FG 702 - BROCA 702 CARBIDE CONICA DE CORTE CRUZADO 701 25MM ALTA ROTACAO INDICADO PARA PROCEDIMENTOS CIRURGICOS ORAIS POSSUI 06 LAMINAS EM ESPIRAL DESENHADAS PARA UMA REMOCAO MAIS EFICIENTE DE RESIDUOS ESPECIALMENTE ADAPTADAS PARA TRABALHO NA ESTRUTURA OSSEA DEVIDO AO ANGULO DE CORTE DE SUAS LAMINAS MARCA SUGERIDA FG | 150 | UN | R$16,90 | R$2.535,00 |
39 | 35192-BROCA CARBIDE PARA CIRURGIA Nº 701 HL | 150 | UN | R$9,95 | R$1.492,50 |
40 | 35193-BROCA CARBIDE PARA CIRURGIA Nº 702 HL | 100 | UN | R$9,95 | R$995,00 |
41 | 35194-BROCA CARBIDE PARA CIRURGIA Nº 703 HL | 50 | UN | R$14,50 | R$725,00 |
42 | 49416-BROCA CARBIDE TUNGSTÊNIO MINICUT PM Nº 1520 - BROCA DE CARBONETO DE TUNGSTENIO MINICUT PM 1520 MARCA SUGERIDA DENTA | 3 | UN | R$82,00 | R$246,00 |
43 | 21938-BROCA DE CARBIDE DIAMANTADA FG1558 - ALTA ROTAÇÃO MARCA SUGERIDA KGSORENSEN | 30 | UN | R$9,80 | R$294,00 |
44 | 49415-BROCA DE TUNGSTÊNIO MAXICUT PM Nº 1509 - ALTA ROTAÇÃO MARCA SUGERIDA KGSORENSEN | 3 | UN | R$193,10 | R$579,30 |
45 | 4002-BROCA DE TUNGSTÊNIO MAXICUT PM Nº 1510 - BROCA DE CARBONETO DE TUNGSTÊNIO MAXICUT PM Nº 1510 CORTE CRUZADO | 3 | UN | R$79,80 | R$239,40 |
46 | 28742-BROCA DIAMANTADA 1090 ALTA ROTAÇÃO | 50 | UN | R$9,20 | R$460,00 |
47 | 26025-BROCA DIAMANTADA 1012 HL - BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº 1012 HL | 100 | UN | R$9,98 | R$998,00 |
48 | 26024-BROCA DIAMANTADA 1014 HL - BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº 1014 HL | 200 | UN | R$10,50 | R$2.100,00 |
49 | 26026-BROCA DIAMANTADA 1016 HL - BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº 1016 HL | 50 | UN | R$10,50 | R$525,00 |
50 | 21940-BROCA DIAMANTADA 1032 - ALTA ROTAÇÃO MARCA SUGERIDA KGSORENSEN | 50 | UN | R$10,10 | R$505,00 |
51 | 21942-BROCA DIAMANTADA 1092 - ALTA ROTAÇÃO FAVA KGSORENSEN MICRODONT | 50 | UN | R$10,00 | R$500,00 |
52 | 26019-BROCA DIAMANTADA 1190F - ALTA ROTAÇÃO MARCA SUGERIDA KGSORENSEN | 50 | UN | R$11,56 | R$578,00 |
53 | 26023-BROCA DIAMANTADA 1195F - BROCA ESFERICA DIAMANTADA N 1190F | 80 | UN | R$16,60 | R$1.328,00 |
54 | 21939-BROCA DIAMANTADA 1557 - BROCA ESFERICA Nº 1557 | 30 | UN | R$13,58 | R$407,40 |
55 | 21945-BROCA DIAMANTADA 2082 - ALTA ROTACAO MARCA SUGERIDA KGSORENSEN | 50 | UN | R$9,15 | R$457,50 |
56 | 26029-BROCA DIAMANTADA 3082 - ALTA ROTAÇÃO MARCA SUGERIDA KGSORENSEN | 50 | UN | R$9,98 | R$499,00 |
57 | 21944-BROCA DIAMANTADA 3083 - ALTA ROTAÇÃO FAVA KGSORENSEN MICRODONT | 50 | UN | R$9,98 | R$499,00 |
58 | 49899-BROCA DIAMANTADA 3131 | 30 | UN | R$9,22 | R$276,60 |
59 | 19915-BROCA DIAMANTADA 3195FF - ALTA ROTAÇÃO MARCA SUGERIDA KGSORENSEN | 100 | UN | R$8,40 | R$840,00 |
60 | 28744-BROCA DIAMANTADA Nº 1112F - BROCA ESFERICA DIAMANTADA N 1112F | 50 | UN | R$8,44 | R$422,00 |
61 | 21950-BROCA DIAMANTADA Nº 2137F - ALTA ROTAÇÃO MARCA SUGERIDA KGSORENSEN | 50 | UN | R$6,50 | R$325,00 |
62 | 21949-BROCA DIAMANTADA Nº 3118F - ALTA ROTAÇÃO MARCA SUGERIDA KGSORENSEN | 300 | UN | R$9,36 | R$2.808,00 |
63 | 47768-BROCA ENDO Z - FG 21MM CURTA - BROCA ENDO Z 21 MM | 100 | UN | R$31,00 | R$3.100,00 |
64 | 47769-BROCA ENDO Z - FG 25MM LONGA - BROCA ENDO Z MAILLEFER FG 25MM INDICACOES ENDO Z E PERFEITA PARA A ABERTURA DA CAMARA PULPAR FACILITANDO O ACESSO AOS CANAIS RADICULARES CARACTERISTICAS E BENEFICIOS ELA TEM UMA PARTE DE ACESSO LONGO E ACTIVO CONICA PARA A CAMARA PULPAR SUAS 6 LAMINAS HELICOIDAIS DE TRABALHO LIMPA E SEM VIBRACAO E FACIL REMOCAO DE RESIDUOS PONTA NÃO CORTANTE IMPEDINDO PERFURACAO DO CHAO DA CAMARA DE POLPA OU O PAREDES DE RAIZ E UMA FRESA DE ALTA VELOCIDADE APRESENTACAO BLISTER COM 01 UNIDADE | 100 | UN | R$37,00 | R$3.700,00 |
65 | 17828-BROCA ESFERICA DIAMANTADA 1012 - BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº 1012 | 200 | UN | R$10,50 | R$2.100,00 |
66 | 17830-BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1014 - BROCA ESFERICA DIAMANTADA N 1014 | 200 | UN | R$10,50 | R$2.100,00 |
67 | 17833-BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1091 - BROCA ESFERICA DIAMANTADA N 1091 | 50 | UN | R$12,90 | R$645,00 |
68 | 26020-BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº 1016 - BROCA ESFERICA DIAMANTADA N 1016 | 100 | UN | R$10,50 | R$1.050,00 |
69 | 47761-BROCA GATES GLIDDEN Nº 4 - 28MM - BROCA GATES GLIDDEN N 4 BLISTER COM 6 UNIDADES COM 28 MM DE COMPRIMENTO CADA ACO CARBONO POSSUI UM APONTA GUIA QUE AUXILIA NO PROCEDIMENTO MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAMAILLEFER | 5 | CX | R$102,00 | R$510,00 |
70 | 26009-BROCA GATTES GLIDDEN Nº 1 28MM - BROCA GATTES GLIDDEN N 1 BLISTER COM 6 UNIDADES COM 28 MM DE COMPRIMENTO CADA ACO CARBONO POSSUI UM APONTA GUIA QUE AUXILIA NO PROCEDIMENTO MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAMAIILLEFER | 40 | CX | R$102,00 | R$4.080,00 |
71 | 47759-BROCA GATTES GLIDDEN Nº 2 28MM - BROCA GATTES GLIDDEN N 2 BLISTER COM 6 UNIDADES COM 28 MM DE COMPRIMENTO CADA ACO CARBONO POSSUI UM APONTA GUIA QUE AUXILIA NO PROCEDIMENTO MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAMAILLEFER | 40 | CX | R$101,28 | R$4.051,20 |
72 | 47760-BROCA GATTES GLIDDEN Nº 3 28MM - BROCA GATTES GLIDDEN N 3 BLISTER COM 6 UNIDADES COM 28 MM DE COMPRIMENTO CADA ACO CARBONO POSSUI UM APONTA GUIA QUE AUXILIA NO PROCEDIMENTO MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAMAILLEFER | 40 | CX | R$100,80 | R$4.032,00 |
73 | 47073-BROCA LENTULO PARA CONTRA ÂNGULO - 25 MM SORTIDA - CAIXA COM 4 UNID - BROCA LENTULO 25 MM SORTIDA N 1 4 FORMATO ESPIRAL PROCEDIMENTO MAIS RAPIDO E MAIS SEGURO ESPIRAL DE ACO INOXIDAVEL DE BAIXA ROTACAO COM 25 MM DE COMPRIMENTO TAMANHO 1 4 SORTIDAS TAMANHO 001 NA COR VERMELHO TAMANHO 002 NA COR AZUL TAMANHO 003 NA COR VERDE TAMANHO 004 NA COR PRETO INDICADA PARA LEVAR MEDICACOES E OU CIMENTOS PARA O INTERIOR DOS CANAIS RADICULARES MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILLEFER | 15 | CX | R$80,90 | R$1.213,50 |
74 | 49898-BROCA TUNGSTÊNIO MAXICUT Nº 1571 - BROCA TUNGSTENIO MAXICUT N 1571 PM MARCA SUGERIDA EDENTA | 3 | UN | R$79,80 | R$239,40 |
75 | 49419-BROCA TUNGSTÊNIO MAXICUT PM Nº 1251 - MARCA SUGERIDA EDENTA | 3 | UN | R$193,10 | R$579,30 |
76 | 49897-BROCA TUNGSTENIO MAXICUT PM Nº 1506 - BROCA DE CARBONETO DE TUNGSTENIO MAXICUT N 1506 PM MARCA SUGERIDA EDENTA | 3 | UN | R$67,50 | R$202,50 |
77 | 49896-BROCA TUNGSTÊNIO MAXICUT PM Nº 1507 - BROCA DE CARBONETO DE TUNGSTENIO MAXICUT PM N 1507 MARCA SUGERIDA EDENTA | 3 | UN | R$160,00 | R$480,00 |
78 | 26052-BROCA ZECRYA CURTA - BROCA ZECRYA CURTA MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILLEFER | 100 | UN | R$51,57 | R$5.157,00 |
79 | 26053-BROCA ZECRYA LONGA - BROCA ZECRYA LONGA MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILLEFER | 100 | UN | R$62,90 | R$6.290,00 |
80 | 00000-XXXXXXXX X/ XXXXXXXX Xx 00 - XXXXXXXX PARA AMALGAMA N 29 | 50 | UN | R$12,22 | R$611,00 |
81 | 00000-XXXXXXXX X/ XXXXXXXX Xx 00 - XXXXXXXX PARA AMALGAMA N 33 | 50 | UN | R$16,71 | R$835,50 |
82 | 28539-CABO P/ ESPELHO PLANO Nº 5 | 300 | UN | R$6,51 | R$1.953,00 |
83 | 36078-CADEIRA ODONTOLÓGICA - CADEIRA ODONTOLOGICA QUE APRESENTE PONTOS ELETRICOS HIDRAULICOS E PNEUMATICOSSEPARADO OU NÃO DA BASE DA CADEIRA NÃO NECESSITANDO FIXACAO COM PARAFUSOS SEMBETONEIRAS COM MOVIMENTOS AUTOMATICOS DE SUBIDA E DESCIDA DO ASSENTO E ENCOSTO VOLTA A ZERO E ACIONAMENTO DE REFLETEROS NO COMANDO DE PE INCORPORADOS A BASE ECOM PROGRAMAS PARA MEMORIZACAO DE POSICOES DE TRABALHO ENCOSTO DE CABECABI ARTICULADO SISTEMA FUSO ESTOFAMENTO EM | 6 | UN | R$10.050,00 | R$60.300,00 |
POLIURETANO COM REVESTIMENTO DEPVC LAMINADO E LAVAVEL ARTICULACAO CENTRAL UNICA ENTRE ASSENTO E ENCOSTOEQUIPO ACLOPADO CONTENDO TERMINAL PARA 3 TRES PONTAS COM ACIONAMENTO AUTOMATI CO ATRAVES DO BLOCO ACIONAMENTO PNEUMATICO CONFECCIONADO EM MATERIAL NÃOFERROSO SENDO 01 UM SERINGA TRIPLICE INCORPORADO 01 UM TERMINAL BORDEM UNIVERSAL PARA ALTA ROTACAO 01 UM PARA BAIXA ROTACAO RESERVATORIO DEAGUA PRESSURIZADO TRANSPARENTE E FOTO POLOMERIZADOR TIPO LED INCORPORADO AOCORPO DO EQUIPO UNIDADE DE AGUA AUXILIAR ACLOPADA A CADEIRA COM BACIA REMOVIVEL PARA DESINFE CCAO EM CERAMICA ESMALTADA OU SINTETICA E RALO SEPARADOR DE DETRITOS COMPOSTOSDE UM SUGADOR OU SISTEMA VENTURI REFLETOR ODONTOLOGICO MONO FOCAL ACLOPADO AO BRACO VERTICAL DO EQUIPO FIXOA CADEIRA DOTADO DE CABECOTE COM PUXADOR INCORPORADO E ESPELHO MULTIFACETADO POSSUA NO MINIMO DE 15 MIL DE POTENCIA DE LUZ GERANDO LUZ BRANCA E FRIA PROTETOR DE LAMPADA EM MATERIAL TRANSPARENTE SISTEMA FACIL DE TROCA DA LAMPADASEM A UTILIZACAO DE FERRAMENTA QUE POSSA SER ACIONADO NO COMANDO DE PE KLINIC CADERIA ODONTOLOGICA COM ACIONAMENTO ATRAVES DE PEDAL DE COMANDO MULTIFUNCIONALQUE PROPORCIONE O ACIONAMENTO E ALTERACAO GRADUAL DE LUMINOSIDADE DO REFLETOR AMOVIMENTACAO DO ENCOSTO E ASSENTO VOLTA A ZERO E NO MINIMO UMA POSICAO DETRABALHO PROGRAMAVEL ELETRONICAMENTE PELO DENTISTA ENCOSTO CURVO ENVOLVENTE NACOR ASSENTO COM ESTRUTUTA METALICA E ARTICULACAO CENTRAL UNICA BASEESTAVEL QUE DISPENSA A SUA FIXACAO AO PISO COM DESENHO ER NOMICO CONSTRUIDA EMACO TOTALMENTE PROTEGIDA POR DEBRUM DE BORRACHA ESTRUTUTA DO CONJUNTO CONSTRUI DA EM ACO MACICO REVESTIDA COM MATERIAL RESISTENTE LISO ALTO BRILHO COM CAN TOS ARREDONDADOS PINTURA LISA DE ALTO BRILHO A BASE DE EPOXI POLIMERIZADA EMESTUFA A 250 C COM TRATAMENTO FOSFATIZADO RESISTENTE A CORROSAO E MATERIAIS DELIMPEZA ENCOSTO DE CABECA ANATOMICO REMOVIVEL ARTICULAVEL E COM REGULAGEM DEALTURA APOIS DO BRACOS DIREITO E ESQUERDO FIXOS PROJETADOS PARA |
FACILITAR OACESSO DO PACIENTE E AUMENTAR A PRODUTIVIDADE DO PROFISSIONAL ESTOFAMENTO AMPLOCOM APOIO LOMBAR MONTADO SOBRE ESTRUTUTA RIGDA RECOBERTA COM POLIURETANO INJE TADO DE ALTA RESISTENCIA REVESTIDO COM MATERIAL LAMINADOE SEM COSTURA CAIXA DECOMANDO SEPARADA DA ESTRUTURA DA CADEIRA ACOPLADO A CADEIRA O EQUIPO APRESENTAMOVIMENTOS HORIZONTAIS E AJUSTE DA POSICAO VERTICAL ATRAVES DE ANEL DE TRAVA CORPO CONSTRUIDO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO COM CANTOS ARREDONDADOS ESTRUTURA CONSTRUIDA EM ACO PINTURA LISA DE ALTO BRILHO A BASE DE EPOXI POLIMERIZADA EM ESTUFA A 250 C COM TRATAMENTO FOSFATIZADO RESISTENTE A CORROSAO MATERIAIS DE LIMPEZA NO MINIMO 3 PONTAS SENDO 01 UMA PONTA REFRIGERADA PARAALTA ROTACAO UMA PARA BAIXA ROTACAO AMBAS COM CONEXAO DO TIPO BORDEN EUMA SERINGA TRIPLICEINCORPORADA E FOTO POLIMERIZADOR TIPO LED INCORPORADO AOCORPO DO EQUIPO SELECAO AUTOMATICA DAS PONTAS ATRAVES VALVULA PNEUMATICAS POSSIBILITANDO LEVEZA NO SEU ACIONAMENTO SUPORTE DAS PONTAS INDIVIDUAIS CONS TRUIDO EM ABS AUTOMOTIVO DE ALTO IMPACTO MANGUEIRAS LISAS ARREDONDADAS SEMRANHURAS OU ESTRIAS LEVES E FLEXIVEIS PEDAL PROGRESSIVO DE ACIONAMENTO DASPONTAS INDEPENDENTE E SEPARADO DO PEDAL DA CADEIRA RESERVATORIOS TRANSLUCIDOS DE FACIL ACESSO E PRESSURIZACAO AUTOMATICA CAIXA DE LIGACAO CONSTRUIDA EM POLI ESTIRENO DE ALTO IMPACTO COM LIGACAO PARA AS CONEXOES HIDRAULICAS E ELETRICAS ECANTOS ARREDONDADOS REFLETOR COM LUZ BRANCA E FRIA E AJUSTE GRADUAL NA INTENSI DADE LOCALIZADO NO PEDAL DA CADEIRA CABECOTE COM MATERIAL RESISTENTE CON GIROD | |||||
84 | 25893-CALCADOR 6332-2 P/ RESTAURAÇÃO PLÁSTICA - CALCADOR 6332 2 PARA RESTAURACAO | 150 | UN | R$12,19 | R$1.828,50 |
85 | 49034-CALCADOR HOLLEMBACK Nº 02 - CALCADOR HOLLEMBACK N 2 | 30 | UN | R$9,90 | R$297,00 |
86 | 25678-CALCADOR WARD Nº 1 - CONDENSADORES WARD N 1 MARCA SUGERIDA GOLGRAN | 20 | UN | R$12,19 | R$243,80 |
87 | 25682-CALCADOR WARD Nº 2 - CONDENSADORES WARD N 2 MARCA SUGERIDA GOLGRAN | 20 | UN | R$12,19 | R$243,80 |
88 | 42639-CALCADOR WARD Nº 3 - CONDENSADORES WARD N 3 MARCA SUGERIDA GOLGRAN | 20 | UN | R$12,19 | R$243,80 |
89 | 25789-CÂMARA ESCURA - CÂMARA ESCURA CÂMARA ESCURA CAIXA EM PVC DE ALTO IMPACTO FORMA ERGONÔMICA E ARREDONDADA DE FÁCIL ASSEPSIA COM VISOR ACRILICO PARA REVELAÇÃO DE RAIO X COM 4 RECIPIENTES PARA O REVELADOR FIXADOR E AGUA MEDINDO 32X20X20CM | 16 | UN | R$291,00 | R$4.656,00 |
90 | 28733-CÁPSULA PARA AMÁLGAMA 2ª PORÇÃO - SDI - CÁPSULA PARA AMÁLGAMA 2ª PORCAO SDI | 3.000,00 | UN | R$5,53 | R$16.590,00 |
91 | 28738-CARIOSTÁTICO LÍQUIDO 10ML - CARIOSTATICO LIQUIDO 10 ML FORTALECE A ESTRUTURA DO ESMALTE ENQUANTO IMPEDE O AUMENTO DA CARIE SOLUCAO AQUOSA COM ACIDO FLUORIDRICO NITRATO DE PRATA E HIDROXIDO DE AMONIA QUE REAGEM FORMANDO O FLUORETO DE CALCIO E FOSFATO DE PRATA NA PRESENCA DA DENTINA USADO NA INIBICAO E PREVENCAO DA CARIE DENTAL EM CRIANCAS DEVIDO AO USO DA MAMADEIRA NOTURNA NA PREVENCAO DE CARIES SECUNDARIAS E APOS RESTAURACOES DE AMALGAMA OU BLOCOS FUNDIDOS TAMBEM USADO NA PREVENCAO DE CARIES EM FOSSULAS E FISSURAS | 15 | FR | R$45,32 | R$679,80 |
92 | 25913-CERA ROSA 7 C/ 225GR - CERA ROSA 7 E MACIA E COM EXCELENTE FLEXIBILIDADE COM ADESAO COMPOSTA DE HIDROCARBORETOS OLEO MINERAL E CORANTE SAO PRODUZIDAS POR PROCESSO DE TEMPERA E LAMINACAO UTILIZADA PARA MONTAGEM DE PROTESE CAIXA COM 18 LAMINAS 220G MARCA SUGERIDA CLASSICO | 20 | CX | R$27,56 | R$551,20 |
93 | 25760-CERA UTILIDADES - CERA UTILIDADE E MACIA E COM EXCELENTE FLEXIBILIDADE COM ADESAO COMPOSTA DE HIDROCARBORETOS OLEO MINERAL E CORANTE SAO PRODUZIDAS POR PROCESSO DE TEMPERA E LAMINACAO UTILIZADA PARA MONTAGEM DE PROTESE CAIXA COM 05 LAMINAS 220G MARCA SUGERIDA CLASSICO | 10 | CX | R$24,60 | R$246,00 |
94 | 23710-CIMENTO CIRÚRGICO COE PAK - CIMENTO CIRURGICO COE PAK O KIT POSSUI 90 GRAMAS DE BASE E 90 GRAMAS DE CATALISADOR EXISTEM DOIS TIPOS DE DUREZA E POLIMERIZACAO QUE SAO HARD DURO E RAPIDO E REGULAR MACIO | 3 | KIT | R$289,00 | R$867,00 |
95 | 28765-CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO CONTEM 01 TUBO DE PASTA BASE 13G 01 TUBO DE PASTA CATALISADORA 11G 01BLOCO DE MISTURA BASE ESTER GLICOL SALICILATO FOSFATO DE CALCIO TUNGSTATODE CALCIO OXIDO DE ZINCO E CORANTES MINERAIS CATALISADOR ETITOLUENO SUFONAMIDA HIDROXIDO DE CALCIO OXIDO DE ZINCO DIOXIDODE TITANIO ESTEARATO DE ZINCO E CORANTES MINERAIS MARCA SUGERIDA DENTSPLAY | 50 | KIT | R$26,90 | R$1.345,00 |
96 | 28758-CIMENTO ENDODONTICO C/ HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - CIMENTO ENDODONTICO COM HIDROXIDO DE CALCIO CIMENTO ENDODONTICO PARA PROCEDIMENTOS DE CANAL CIMENTO OBTURADOR CONTENDO HIDROXIDO DE CALCIO OBTURA PERFEITAMENTE ATE OS CASOS MAIS DIFICEIS APRESENTANDO EXCELENTE CAPACIDADE DE RETENCAO E VEDAMENTO ALTA RADIOPACIDADE OTIMO TEMPO DE TRABALHO E ALTA OTIMO ESCOAMENTO CIMENTO RESINOSO BOA RADIOPACIDADE BIOCOMPATIVEL OBTURA OS CANAIS MAIS COMPLEXOS EXCELENTE ADESIVIDADE E CAPACIDADE DE VEDAMENTO BOA VISUALIZACAO RADIOGRAFICA EMBALAGEM COM 1 FRASCO DO PO DE 8G 1 TUBO DE RESINA COM 9G MARCA SUGERIDA DENTSPLY XXXXXX | 00 | KIT | R$132,68 | R$6.634,00 |
97 | 23864-CIMENTO PROVISÓRIO RESTAURADOR DE 20GR - CIMENTO PROVISORIO RESTAURADOR PROVISORIO INDICADO PARA RESTAURACOES PROVISORIAS UTILIZADO DURANTE OS PROCEDIMENTOS ENDODONTICOS EM ESPECIAL QUANDO SE REALIZA O CURATIVO DE DEMORA E APOS OBTURACOES DOS CANAIS RADICULARES UNICO COM OPCAO DE REFIL POSSUI CURA QUIMICA ATRAVES DA SALIVA APRESENTA ADESAO AS PAREDES DA CAVIDADE E UM VEDAMENTO MARGINAL SATISFATORIO SENDO DE SUMA IMPORTANCIA DURANTE OS PROCEDIMENTOS ENDODONTICOS EM ESPECIAL QUANDO SE REALIZA O CURATIVO DE DEMORA E APOS OBTURACOES DOS CANAIS RADICULARES PREVINE A MICRO INFILTRACAO POR FLUIDOS ORGANICOS E BACTERIAS DO MEIO BUCAL E TAMBEM A PASSAGEM DE MEDICAMENTOS INTRACANAIS DO INTERIOR DA CAMARA PULPAR PARA O AMBIENTE BUCAL OPCOES COM FLUOR OU SEM FLUOR MARCA SUGERIDA MAQUIRA | 250 | UN | R$16,38 | R$4.095,00 |
98 | 47062-CINZEL DE RODHES Nº 36-37 - CINZEL RHODES N 36 37 MARCA SUGERIDA GOLGRAN | 10 | UN | R$77,60 | R$776,00 |
99 | 41038-CITROL SOLVENTE DE GUTTA PERCHA 10 ML - CITROL SOLVENTE DE GUTTA PERCHA 10 ML POSSUI ACAO RAPIDA E INOCUA AOS TECIDOS GENGIVAIS E AO DENTE E UM OLEO ESSENCIAL VOLATIL EXTRAIDO DA CASCA DA LARANJA DOCE COM ODOR AGRADAVEL DISSOLUCAO E CONSEQUENTE REMOCAO DE MATERIAL OBTURADOR DE CANAIS RADICULARES SOLVENTE DE XXXX XXXXXX | 00 | XX | R$25,16 | R$251,60 |
100 | 10673-COMPASSO DE XXXXXX EM INOX PARA USO PROFISSIONAL - COMPASSO DE XXXXXX EM INOX PARA USO PROFISSIONAL | 3 | UN | R$47,70 | R$143,10 |
101 | 15044-COMPRESSOR ODONTOLÓGICO - COMPRESSOR DE AR SCHULZ 10 BR 100 LTS MONOFASICO ISENTO DE OLEO COMPLETO PARA OUSO DE DUAS CADEIRAS | 3 | UN | R$4.833,69 | R$14.501,07 |
102 | 49905-CONDENSADOR DE PAIVA Nº 1 EM AÇO INOX - CONDENSADORES DE PAIVA N 1 | 6 | UN | R$11,09 | R$66,54 |
103 | 49906-CONDENSADOR DE PAIVA Nº 2 EM AÇO INOX - CONDENSADORES DE PAIVA N 2 | 6 | UN | R$11,09 | R$66,54 |
104 | 5966-CONDENSADOR GUTAPERCHA MCSPADDEN 25MM - Nº 45 - CONDENSADOR MCSPADDEN N 45 BLISTER COM 4 UNIDADES COM 25 MM DE COMPRIMENTO CADA TAMANHO 45 ACO INOXIDAVEL COM LAMINA ATIVA EM FORMATO DE CONES INVERTIDOS SUPERPOSTOS MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILLEFER | 20 | CX | R$250,88 | R$5.017,60 |
105 | 49902-CONDENSADOR GUTAPERCHA MCSPADDEN 25MM Nº 35 - CONDENSADOR MCSPADDEN N 35 BLISTER COM 4 UNIDADES COM 25 MM DE COMPRIMENTO CADA TAMANHO 35 ACO INOXIDAVEL COM LAMINA ATIVA EM FORMATO DE CONES INVERTIDOS SUPERPOSTOS MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILLEFER | 20 | CX | R$219,28 | R$4.385,60 |
106 | 49903-CONDENSADOR GUTAPERCHA MCSPADDEN 25MM Nº 40 - CONDENSADOR MCSPADDEN N 40 BLISTER COM 4 UNIDADES COM 25 MM DE COMPRIMENTO CADA TAMANHO 45 ACO INOXIDAVEL COM LAMINA ATIVA EM FORMATO DE CONES INVERTIDOS SUPERPOSTOS MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILLEFER | 20 | CX | R$258,30 | R$5.166,00 |
107 | 49904-CONDENSADOR GUTAPERCHA MCSPADDEN 25MM Nº 50 - CONDENSADOR MCSPADDEN N 50 BLISTER COM 4 UNIDADES COM 25 MM DE COMPRIMENTO CADA TAMANHO 35 ACO INOXIDAVEL COM LAMINA ATIVA EM FORMATO DE CONES INVERTIDOS SUPERPOSTOS MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILLEFER | 10 | CX | R$258,30 | R$2.583,00 |
108 | 25661-CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIO B7 - CONE DE GUTA PERCHA ACESSORIO B7 EMBALAGEM COM 120 PONTAS MARCA SUGERIDA DENTSPLY MARCA SUGERIDA DENTSPLAY | 60 | CX | R$21,36 | R$1.281,60 |
109 | 25662-CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIO B8 - CONE DE GUTA PERCHA ACESSORIO B8 EMBALAGEM COM 120 PONTAS MARCA SUGERIDA DENTSPLY | 60 | CX | R$21,36 | R$1.281,60 |
110 | 25672-CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL 1ª SÉRIE - CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL 1 SERIE EMBALAGEM COM 120 PONTAS TAMANHO 15 AO 40 MARCA SUGERIDA DENTSPLY | 20 | CX | R$27,55 | R$551,00 |
111 | 25669-CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL Nº 30 - CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL N 30 EMBALAGEM COM 120 PONTAS TAMANHO 30 MARCA SUGERIDA DENTSPLY | 50 | CX | R$23,00 | R$1.150,00 |
112 | 25670-CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL Nº 35 - CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL N 35 EMBALAGEM COM 120 PONTAS TAMANHO 35 MARCA SUGERIDA DENTSPLY | 40 | CX | R$21,36 | R$854,40 |
113 | 25671-CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL Nº 40 - CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL N 40 EMBALAGEM COM 120 PONTAS TAMANHO 40 MARCA SUGERIDA DENTSPLY | 40 | CX | R$23,00 | R$920,00 |
114 | 28586-CONE DE PAPEL ABSORVENTE DA 1ª SÉRIE - CONE DE PAPEL ABSORVENTE 1 SERIE EMBALAGEM COM 120 PONTAS TAMANHO 14 AO 40 MARCA SUGERIDA DENTSPLY | 40 | CX | R$33,60 | R$1.344,00 |
115 | 28590-CONE DE PAPEL ABSORVENTE DA 2ª SÉRIE - CONE DE PAPEL ABSORVENTE 2 SERIE EMBALAGEM COM 120 PONTAS TAMANHO 45 AO 80 MARCA SUGERIDA DENTSPLY | 30 | CX | R$26,20 | R$786,00 |
116 | 25871-CONE DE PAPEL ABSORVENTE Nº 30 - CONE DE PAPEL ABSORVENTE N 30 EMBALAGEM COM 120 PONTAS TAMANHO 30 MARCA SUGERIDA DENTSPLY | 50 | CX | R$23,00 | R$1.150,00 |
117 | 25872-CONE DE PAPEL ABSORVENTE Nº 35 - CONE DE PAPEL ABSORVENTE N 35 EMBALAGEM COM 120 PONTAS TAMANHO 35 MARCA SUGERIDA DENTSPLY | 50 | CX | R$23,00 | R$1.150,00 |
118 | 25873-CONE DE PAPEL ABSORVENTE Nº 40 - CONE DE PAPEL ABSORVENTE N 40 EMBALAGEM COM 120 PONTAS TAMANHO 40 MARCA SUGERIDA DENTSPLY | 50 | CX | R$23,00 | R$1.150,00 |
119 | 25664-CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL 2ª SÉRIE - CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL 2 SERIE EMBALAGEM COM 120 PONTAS TAMANHO 45 AO 80 MARCA SUGERIDA DENTSPLY | 30 | CX | R$27,55 | R$826,50 |
120 | 1105-CREME DENTAL 90G - CREME DENTAL TUBO 90G | 200 | UN | R$4,00 | R$800,00 |
121 | 21603-CUNHA CERVICAL DE MADEIRA - CUNHA CERVICAL DE MADEIRA COLORIDA PRODUZIDA EM MADEIRA ESPECIAL POSSUEM FORMATO ANATOMICO DA AMEIA SEM FARPAS TINGIDAS COM PIGMENTOS ATOXICOS ABSORVE BEM A UMIDADE DA BOCA NÃO SOLTA TINTA EMBALAGEM C 100 UNIDADES SORTIDAS E COLORIDAS | 100 | UN | R$49,00 | R$4.900,00 |
122 | 28588-CURATIVO ALVEOLAR A BASE DE PRÓPOLIS 10G - CURATIVO ALVEOLAR A BASE DE PROPOLIS 10 G O PROPOLIS PRESENTE NA FORMULACAO ALEM DE AUXILIAR NA REGENERACAO E NA ESTIMULACAO DA CICATRIZACAO AUXILIA TAMBEM NA ANALGESIA PROPORCIONANDO UM POS OPERATORIO MAIS TRANQUILO AO PACIENTE O IODOFORMIO FOI INCORPORADO AO | 30 | FR | R$42,38 | R$1.271,40 |
PRODUTO PARA AUXILIAR E COMPLEMENTAR A ACAO DE PREENCHIMENTO ATRAVES DA ESTIMULACAO DA PROLIFERACAO CELULAR ALEM DE POSSUIR UM LEVE PODER ANTISSEPTICO SUA FORMULA ISENTA DE EUGENOL NÃO PROVOCA IRRITACOES AO CONTATO COM O TECIDO ALVEOLAR ALVEOLEX E PRINCIPALMENTE INDICADO COMO UMA BARREIRA FISICA APOS AS EXTRACOES DENTARIAS CONFERINDO PROTECAO POIS AGE COMO UM TAMPAO ALVEOLAR MOLDAVEL CONSTITUINDO UM ARCABOUCO SOLIDO PARA A REGENERACAO TECIDUAL EVITANDO A CONTAMINACAO DAS PAREDES OSSEAS A APLICACAO E BASTANTE PRATICA E A CONSISTENCIA NA FORMA DE PASTA PROPORCIONA A PERMANENCIA PROLONGADA DE ALVEOLEX COM AS PAREDES ALVEOLARES O PRODUTO APOS APLICADO NÃO REQUER ATENCAO ESPECIAL DO PROFISSIONAL QUE DEVE FICAR DIRECIONADA AO ACOMPANHAMENTO E A OBSERVACAO DO PROCESSO DE CICATRIZACAO ALVEOLEX E ELIMINADO GRADUALMENTE DA CAVIDADE ALVEOLAR EM ATE 30 DIAS A MEDIDA QUE OCORRE O PREENCHIMENTO DO ALVEOLO DENTARIO COM TECIDO DE GRANULACAO E TECIDO OSSEO NEOFORMADO MARCA SUGERIDA BIODINAMICA | |||||
123 | 25697-CURETA DE GRACEY Nº 5-6 PERIODONTAL - CURETA PERIODONTAL DE GRACEY N 5 6 | 50 | UN | R$44,90 | R$2.245,00 |
124 | 25692-CURETA P/ ALVEOLO Nº EB-85 - CURETA PARA ALVEOLO N EB 85 | 20 | UN | R$21,50 | R$430,00 |
125 | 25691-CURETA P/ ALVÉOLO Nº EB-86 - CURETA PARA ALVEOLO N EB 86 | 20 | UN | R$21,38 | R$427,60 |
126 | 25694-CURETA PERIODONTAL DE GRACEY Nº 11-12 - CURETA PERIODONTAL DE GRACEY N 11 12 | 50 | UN | R$57,44 | R$2.872,00 |
127 | 25693-CURETA PERIODONTAL DE GRACEY Nº 13-14 - CURETA PERIODONTAL DE GRACEY N 13 14 | 50 | UN | R$44,90 | R$2.245,00 |
128 | 25779-DESCOLADOR TIPO MOLT PESADO - DESCOLADOR DE MOLT TAMBEM CONHECIDO COMO DESTACA PERIOSTEO MOLT UTILIZADO PARA DESLOCAMENTO DO PERIOSTEO EM PROCEDIMENTOS CIRURGICOS MARCA SUGERIDA QUINELATO | 10 | UN | R$93,31 | R$933,10 |
129 | 49940-DISCO DE FELTRO - DISCO DE FELTRO DISCO DE FELTRO PARA POLIMENTO DE CO CR PROTESE PARCIAL REMOVIVEL MEDIDA 6 X 28 PACOTE COM 100 UN FELTRO DE ALTA QUALIDADE PROPORCIONA EXCELENTE BRIHO UTILIZADA EM EQUIPAMENTOS DE ALTA ROTACOES PARA MELHOR DESEMPENHO DEVE SER USADA COM MASSA DE POLIMENTO INDICADO USAR COM MANDRIL REFORCADO DE ACO MARCA SUGERIDA CROMOX | 1 | PCT | R$110,14 | R$110,14 |
130 | 28762-EDTA TRISSODIO DE 20ML - EDTA TRISSODIO 20 ML EXCELENTE HOMOGENEIDADE E ISENTO DE PRECIPITACOES AGENTE QUELANTE O E D T A TRISSODICO LIQUIDO E UM PRODUTO AMPLAMENTE UTILIZADO NO PREPARO DAS PAREDES DOS CANAIS RADICULARES PREVIAMENTE A OBTURACAO ATUA DESMINERALIZANDO PARTICULAS DENTINARIAS POR QUELACAO DE IONS DE CALCIO E MAGNESIO FACILITANDO SUA DISSOLUCAO E ABSORCAO MOSTRANDO SE COMO UM EFETIVO AGENTE QUELANTE E LUBRIFICANTE E TAMBEM EFETIVO NA REMOCAO DE RASPAS DENTINARIAS DURANTE A TERAPIA PERIODONTAL EXPONDO O COLAGENO E FACILITANDO A ADERENCIA DO TECIDO CONJUNTIVO TRATADO NA SUPERFICIE RADICULAR ESTE COMPOSTO DESCALCIFICA A DENTINA A UMA PROFUNDIDADE DE 10 A 30 M EM 5 MINUTOS A SUA SOLUBILIDADE CHEGA A 30 E O SEU PH ENTRE 7 0 E 8 0 E COMPATIVEL COM OS TECIDOS VIVOS CONFERINDO AO PRODUTO UMA IRRITACAO TECIDUAL PRATICAMENTE NULA USO I NA ENDODONTIA 1 COLOCAR UMA GOTA DE E D T A TRISSODICO LIQUIDO NA ENTRADA DO CONDUTO RADICULAR NO INICIO DA INSTRUMENTACAO 2 AGUARDAR DE 2 A 3 MINUTOS PERIODO DURANTE O QUAL O PRODUTO COMECA A FAZER EFEITO PARA INICIAR A INSTRUMENTACAO APOS 5 A 6 MINUTOS O PRODUTO VAI PERDENDO SEU EFEITO POIS JA REAGIU COM A DENTINA E SE NEUTRALIZOU 3 IRRIGAR E SE NECESSARIO REPETIR A OPERACAO QUANTAS VEZES FOREM NECESSARIAS APLICANDO NOVA QUANTIDADE DO PRODUTO 4 MANTER O CANAL UMEDECIDO COM E D T A TRISSODICO LIQUIDO DURANTE TODO O ATO OPERATORIO 5 APOS O TERMINO DA INSTRUMENTACAO IRRIGAR O CANAL COM UMA SOLUCAO IRRIGADORA P EX LIQUIDO DE DAKIN LIQUIDO DE MILTON SODA CLORADA TERGIPOL OU | 50 | FR | R$8,85 | R$442,50 |
TERGENCAL II NA PROTESE 1 DEPOIS DO CONDUTO PREPARADO INTRODUZIR ALGUMAS GOTAS DE E D T A TRISSODICO LIQUIDO NO INTERIOR DO CONDUTO E DEIXAR AGIR POR 5 MINUTOS 2 IRRIGAR COM UMA SOLUCAO IRRIGADORA P EX LIQUIDO DE DAKIN LIQUIDO DE MILTON SODA CLORADA TERGIPOL TERGICAL 3 REPETIR A OPERACAO SE NECESSARIO 4 SECAR O CONDUTO COM PONTAS DE PAPEL ABSORVENTE E PROMOVER A CIMENTACAO DE ACORDO COM A TECNICA PRECONIZADA PELO PRODUTO DE ELEICAO AGENTE QUELANTE O E D T A TRISSODICO LIQUIDO E UM PRODUTO AMPLAMENTE UTILIZADO NO PREPARO DAS PAREDES DOS CANAIS RADICULARES PREVIAMENTE A OBTURACAO E TAMBEM EFETIVO NA REMOCAO DE RASPAS DENTINARIAS DURANTE A TERAPIA PERIODONTAL MARCA SUGERIDA BIODINAMICA | |||||
131 | 25937-ENDO FROST SPRAY 200 ML - ENDO FROST SPRAY 200ML SPRAY REFRIGERANTE TEMPERATURA 50 C PARA CONGELAMENTO DE PELLETS COM TUBO DE APLICACAO PARA MAIOR PRECISAO INODORO E ATOXICO | 30 | UN | R$53,55 | R$1.606,50 |
132 | 42372-ESCAVADOR DE DENTINA Nº 5 | 40 | UN | R$22,72 | R$908,80 |
133 | 49032-ESCAVADOR PARA PULPOTOMIA HASTE LONGA Nº 01 - ESCAVADOR PARA PULPOTOMIA HASTE LONGA N 1 | 20 | UN | R$11,28 | R$225,60 |
134 | 49939-ESCOVA DE PELO CABRA P/ POLIMENTO PM - ESCOVA DE PELO CABRA PARA POLIMENTO PM INDICADA PARA POLIMENTO E BRILHO FINAL EM RESINAS E CERAMICAS FABRICADA COM MATERIAL SINTETICO SEMELHANTE AO DE PELO DE CABRA TAMANHO 22MM MARCA SUGERIDA AMERICAN BURRS | 3 | UN | R$12,10 | R$36,30 |
135 | 49936-ESCOVA DE POLIMENTO ACRÍLICO BRIM BRANCO - ESCOVA DE POLIMENTO ACRILICO BRIM BRANCO INDICADO PARA POLIMENTO DE ACRILICOS E ACABAMENTO FINAL MARCA SUGERIDA NOVA OGP | 3 | UN | R$11,33 | R$33,99 |
136 | 49937-ESCOVA DE POLIMENTO ACRILICO CLEMARA Nº 27 - ESCOVA DE POLIMENTO ACRILICO CLEMARA N 27 INDICADO PARA POLIMENTO COM CERDAS ESPESSAS DE ALTA QUALIDADE MARCA SUGERIDA KOTA KNEBEL | 3 | UN | R$15,00 | R$45,00 |
137 | 25813-ESCOVA DE ROBSON TIPO PINCEL BRANCA | 300 | UN | R$2,60 | R$780,00 |
138 | 25814-ESCOVA DE ROBSON TIPO PINCEL PRETA - ESCOVA DE ROBINSON TIPO PINCEL PRETA COM EXTREMIDADES PLANAS | 300 | UN | R$1,92 | R$576,00 |
139 | 1102-ESCOVA DENTAL INFANTIL CERDAS MACIAS - ESCOVA DENTAL INFANTIL CERDAS MACIAS | 20.000,00 | UN | R$2,60 | R$52.000,00 |
140 | 49938-ESCOVA FELPUDA TORNO RODA GROSSA 80MM/08-231 | 3 | UN | R$13,84 | R$41,52 |
141 | 1151-ESCOVA P/ UNHA MATÉRIA SINTETICA - ESCOVA FELPUDA TORNO RODA GROSSA 80MM 08 231 POLIDOR ACABAMENTO FLANELA GROSSA PARA TORNO DE 80 MM MARCA SUGERIDA HATHO | 80 | UN | R$4,28 | R$342,40 |
142 | 25804-ESCULPIDOR HOLLEMBACK 3 S - ESCULPIDOR HOLLEMBACK 3 S | 50 | UN | R$11,25 | R$562,50 |
143 | 49946-ESPACADOR DIGITAL CÔNICO 25MM - A - ESPACADOR DIGITAL A 25MM ESPACADORES DIGITAIS SAO INSTRUMENTOS DE NITI NIQUEL TITANIO INDICADOS PARA CRIACAO DE ESPACOS NO INTERIOR DO CANAL PERMITE A INSERCAO DE NOVOS CONES DE GUTA PERCHA TECNICA DA CONDENSACAO LATERAL DISPONIVEL EM DIVERSOS CALIBRES NOS COMPRIMENTOS 25MM ESPACADOR ESPACADOR D COR AMARELO MARCA SUGERIDA DENTSPLY | 10 | CX | R$99,00 | R$990,00 |
144 | 49907-ESPACADOR DIGITAL CÔNICO 25MM - B - ESPACADOR DIGITAL B 25MM ESPACADORES DIGITAIS SAO INSTRUMENTOS DE NITI NIQUEL TITANIO INDICADOS PARA CRIACAO DE ESPACOS NO INTERIOR DO CANAL PERMITE A INSERCAO DE NOVOS CONES DE GUTA PERCHA TECNICA DA CONDENSACAO LATERAL DISPONIVEL EM DIVERSOS CALIBRES NOS COMPRIMENTOS 25MM ESPACADOR ESPACADOR B COR VERMELHA MARCA SUGERIDA DENTSPLY | 30 | CX | R$99,00 | R$2.970,00 |
145 | 25920-ESPACADOR DIGITAL CÔNICO 25MM - C - ESPACADOR DIGITAL C 25MM ESPACADORES DIGITAIS SAO INSTRUMENTOS DE NITI NIQUEL TITANIO INDICADOS PARA CRIACAO DE ESPACOS NO INTERIOR DO CANAL PERMITE A INSERCAO DE NOVOS CONES DE GUTA PERCHA TECNICA DA CONDENSACAO LATERAL DISPONIVEL EM DIVERSOS CALIBRES NOS COMPRIMENTOS 25MM ESPACADOR ESPACADOR C COR AZUL MARCA SUGERIDA DENTSPLY | 20 | CX | R$129,90 | R$2.598,00 |
146 | 25919-ESPACADOR DIGITAL CÔNICO 25MM - D - ESPACADOR DIGITAL D 25MM ESPACADORES DIGITAIS SAO INSTRUMENTOS DE NITI NIQUEL TITANIO INDICADOS PARA CRIACAO DE ESPACOS NO INTERIOR DO CANAL PERMITE A INSERCAO DE NOVOS CONES DE GUTA PERCHA TECNICA DA CONDENSACAO LATERAL DISPONIVEL EM DIVERSOS CALIBRES NOS COMPRIMENTOS 25MM ESPACADOR ESPACADOR C COR VERDE MARCA SUGERIDA DENTSPLY | 10 | CX | R$69,00 | R$690,00 |
147 | 26086-ESPÁTULA C/ CABO DE MADEIRA EM AÇO INOX - ESPATULA COM CABO DE MADEIRA EM ACO INOX PARA GESSO E ALGINATO COMPRIMENTO DA LAMINA 7 5CM MARCA SUGERIDA PROLAB | 3 | UN | R$17,00 | R$51,00 |
148 | 28947-ESPÁTULA Nº 7 - ESPATULA 19931 N 7 PARA CERA MARCA SUGERIDA GOLGRAN | 10 | UN | R$12,98 | R$129,80 |
149 | 19933-ESPÁTULA P/ MANIPULAÇÃO Nº 24 - ESPATULA PARA MANIPULACAO N 24 | 20 | UN | R$17,16 | R$343,20 |
150 | 49033-ESPÁTULA PARA RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL - ESPATULA PARA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL | 50 | UN | R$64,90 | R$3.245,00 |
151 | 25796-ESPELHO CLÍNICO PLANO Nº 05 DUFLEX - ESPELHO BUCAL N 5 MARCA SUGERIDA GOLGRAN | 300 | UN | R$8,99 | R$2.697,00 |
152 | 25936-ESPONJA FIBRINA PARA HEMOSTASIA DENTÁRIA - ESPONJA HEMOSTATICA HEMOSPON ESPECIALMENTE INDICADA NA CIRURGIA DEVIDO AO SEU GRANDE PODER HEMOSTATICO E CICATRIZANTE SUBSTITUI O ALGODAO COM MUITAS VANTAGENS NAS EXTRACOES DENTAIS E UMA ESPONJA HEMOSTATICA OBTIDA DE GELATINA LIOFILIZADA DE ORIGEM PORCINA ESTERILIZADA POR RAIOS GAMA PESANDO NÃO MAIS DE 10MG COMPLETAMENTE REABSORVIVEL PELO ORGANISMO E DESENVOLVIDA PARA USO DIARIO FEITO DE 100 GELATINA PORCINA DIMENSOES 1CMX1CM ESTERILIZADO POR IRRADIACAO EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | 80 | PCT | R$61,80 | R$4.944,00 |
153 | 49935-ESTANTE PROTETORA P/ MOTOR DE POLIMENTO - ESTANTE PROTETORA PARA O MOTOR DE POLIMENTO MARCA SUGERIDA ESSENCE DENTAL | 1 | UN | R$320,01 | R$320,01 |
154 | 28891-ESTOJO ODONT LISO P/ BROCA 7X6X3 EM AÇO INOX - ESTOJO ODONTOLOGICO LISO ACO INOX BROQUEIRO 7X6X3 CM PARA 30 BROCAS | 30 | UN | R$46,98 | R$1.409,40 |
155 | 28729-EVIDENCIADOR DE PLACA BACT C/ 500 ML - EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA A BASE DE FUCSINA BASICA COM PODER DE CORAR A PLACA BACTERIANA EM DENTES APARENTEMENTE LIMPOS VIDRO DE 500 ML | 30 | FR | R$31,10 | R$933,00 |
156 | 25841-EXTIRPA NERVOS ENDODÔNTICO - EXTIRPA NERVOS INSTRUMENTO FARPADO UTILIZADO PARA REMOCAO DE TECIDOS MOLES NERVOS ETC INSTRUMENTO EM ACO FARPADO PRE ESTERILIZADO PARA CANAIS MAIS AMPLOS E RETOS NÃO PODE SER UTILIZADO EM CANAIS CURVOS COM 21MM DE COMPRIMENTO UTILIZACAO MANUAL INDICADO PARA REMOCAO DA POLPA OU NERVO PACOTE C 10 UNIDADES DE TAMANHOS VARIADOS MARCA SUGERIDA DENTSPLY | 10 | CX | R$61,51 | R$615,10 |
157 | 19929-FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL DENTA ADULTO - FILME RADIOGRAFICO PERIAPICAL DENTAL ADULTO PELICULA DENTAL FILME DENTAL CAIXA COM 150 FILMES FILME PERIAPICAL ADULTO INDICADO PARA EXAMES COMPLETOS DA ESTRUTURA DENTARIA E AREAS ADJACENTES FILME DENTAL INTRAORAL DE VELOCIDADE E QUE FORNECE UMA NITIDEZ BRILHANTE DE IMAGEM USANDO APENAS A METADE DO TEMPO DE EXPOSICAO QUE NECESSITAM OS FILMES TRADICIONAIS DE VELOCIDADE D | 80 | CX | R$220,50 | R$17.640,00 |
158 | 25660-FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INFANTIL - FILME RADIOGRAFICO PERIAPICAL DENTAL INFANTIL PELICULA DENTAL FILME DENTAL CAIXA COM 150 FILMES FILME PERIAPICAL INFANTIL INDICADO PARA EXAMES COMPLETOS DA ESTRUTURA DENTARIA E AREAS ADJACENTES FILME DENTAL INTRAORAL DE VELOCIDADE E QUE FORNECE UMA NITIDEZ BRILHANTE DE IMAGEM USANDO APENAS A METADE DO TEMPO DE EXPOSICAO QUE NECESSITAM OS FILMES TRADICIONAIS DE VELOCIDADE D MARCA SUGERIDA KODAK | 20 | CX | R$204,00 | R$4.080,00 |
159 | 28431-FIO DE NYLON AGULHADO Nº 4 1,5CM - FIO DE NYLON AGULHADO N 4 3 8 1 5 CM NYLON PRETO DESCARTAVEL ESTERILIZADOS COM RAIO GAMA AGULHA DE MEIO CORTANTE CAIXA COM 24 UNIDADES | 4.800,00 | ENV | R$2,76 | R$13.248,00 |
160 | 28432-FIO DE SEDA AGULHADO Nº 4 1,5CM - FIO DE SEDA AGULHADO N 4 1 5CM SEDA PRETA DESCARTAVEL ESTERILIZADOS COM RAIO GAMA AGULHA DE MEIO CORTANTE | 3.600,00 | ENV | R$3,30 | R$11.880,00 |
161 | 28407-FIO DENTAL USO PROFISSIONAL - 500 M - FIO DENTAL ENCERADO USO PROFISSIONAL 500 M FIO DENTAL 500 M COMPLEMENTA HIGIENE DENTARIA EVITA FORMACAO DE PLACA CONTRIBUI NA PREVENCAO DE TARTARO E AS CARIES REMOCAO DA PLACA BACTERIANA OU RESIDUOS ALIMENTARES DAS SUPERFICIES INTERPOXIMAIS COBERTURA COM AGRADAVEL SABOR PROPORCIONA AGRADAVEL SENSACAO DE REFRESCANCIA SUPERFICIE MICRO TEXTURIZADA AJUDA A REMOVER EFETIVAMENTE A PLACA CONTRIBUI PARA EVITAR A FORMACAO DA PLACA PREVENIR O TARTARO E AS CARIES O USO DO FIO DENTAL DEVE SER DIARIO POIS A PLACA BACTERIANA SE FORMA A CADA 24 HORAS MARCA SUGERIDA SANIFIL | 80 | UN | R$18,17 | R$1.453,60 |
162 | 21935-FIXADOR RADIOGRÁFICO - 475 ML (KODAK) - FIXADOR RADIOGRAFICO KODAK 475 ML COMPOSICAO AGUA TIOSSULFATO DE AMONIO E TIOCIANATO DE AMONIO FORMA FISICA LIQUIDO APLICACAO INDICADO PARA O PROCESSAMENTO MANUAL DE FILMES RADIOGRAFICOS DENTAIS INTRAORAIS MARCA SUGERIDA KODAK | 200 | FR | R$17,80 | R$3.560,00 |
163 | 28794-FLUOR GEL 200 ML - TUTTI FRUTTI - FLUOR GEL 200 ML TUTTI FRUTTI 2 EM PESO DE FLUORETO DE SODIO 200ML | 2.000,00 | UN | R$8,43 | R$16.860,00 |
164 | 25715-FÓRCEPS ADULTO Nº 1 - FÓRCEPS ADULTO N 1 FÓRCEPS ADULTO N 1 INSTRUMENTO CIRURGICO ARTICULADO NÃO CORTANTE PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL OS FÓRCEPS DENTARIOS OU ODONTOLÓGICOS SAO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOCAO DENTARIA EXTRACAO DO OSSO ALVEOLAR ELES SAO USADOS DE ACORDO COM A CONFIGURACAO GEOMETRICA DE CADA DENTE OS FÓRCEPS DE N 1 SAO EMPREGADOS EM INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES | 10 | UN | R$107,53 | R$1.075,30 |
165 | 25720-FÓRCEPS ADULTO Nº 150 - FÓRCEPS ADULTO N 150 FÓRCEPS ADULTO N 150 INSTRUMENTO CIRURGICO ARTICULADO NÃO CORTANTE PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL OS FÓRCEPS DENTARIOS OU ODONTOLÓGICOS SAO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOCAO DENTARIA EXTRACAO DO OSSO ALVEOLAR ELES SAO USADOS DE ACORDO COM A CONFIGURACAO GEOMETRICA DE CADA DENTE OS FÓRCEPS DE N 150 SAO EMPREGADOS EM INCISIVOS CANINOS E PRE MOLARES SUPERIORES | 10 | UN | R$107,53 | R$1.075,30 |
166 | 25721-FÓRCEPS ADULTO Nº 151 - FÓRCEPS ADULTO N 151 FÓRCEPS ADULTO N 151 INSTRUMENTO CIRURGICO ARTICULADO NÃO CORTANTE PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL OS FÓRCEPS DENTARIOS OU ODONTOLÓGICOS SAO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOCAO DENTARIA EXTRACAO DO OSSO ALVEOLAR ELES SAO USADOS DE ACORDO COM A CONFIGURACAO GEOMETRICA DE CADA DENTE OS FÓRCEPS DE N 151 SAO EMPREGADOS EM INCISIVOS CANINOS E PRE MOLARES INFERIORES | 10 | UN | R$107,53 | R$1.075,30 |
167 | 25731-FÓRCEPS ADULTO Nº 16 - FÓRCEPS ADULTO N 16 FÓRCEPS ADULTO N 16 INSTRUMENTO CIRURGICO ARTICULADO NÃO CORTANTE PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL OS FÓRCEPS DENTARIOS OU ODONTOLÓGICOS SAO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOCAO DENTARIA EXTRACAO DO OSSO ALVEOLAR ELES SAO USADOS DE ACORDO COM A CONFIGURACAO GEOMETRICA DE CADA DENTE OS FÓRCEPS DE N 16 SAO EMPREGADOS EM MOLARES INFERIORES COM EXTENSA DESTRUICAO CORONARIA | 10 | UN | R$107,53 | R$1.075,30 |
168 | 25716-FÓRCEPS ADULTO Nº 17 - FÓRCEPS ADULTO N 17 INSTRUMENTO CIRURGICO ARTICULADO NÃO CORTANTE PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL OS FÓRCEPS DENTARIOS OU ODONTOLÓGICOS SAO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOCAO DENTARIA EXTRACAO DO OSSO ALVEOLAR ELES SAO USADOS DE ACORDO COM A CONFIGURACAO GEOMETRICA DE CADA DENTE OS FÓRCEPS DE N 17 SAO EMPREGADOS EM MOLARES INFERIORES | 10 | UN | R$107,53 | R$1.075,30 |
169 | 25718-FÓRCEPS ADULTO Nº 18 L - FÓRCEPS ADULTO N 18L OS FÓRCEPS DENTARIOS OU ODONTOLÓGICOS SAO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOCAO DENTARIA EXTRACAO DO OSSO ALVEOLAR ELES SAO USADOS DE ACORDO COM A CONFIGURACAO GEOMETRICA DE CADA DENTE OS FÓRCEPS DE N 18L SAO EMPREGADOS EM MOLARES SUPERIORES DO LADO ESQUERDA | 10 | UN | R$107,53 | R$1.075,30 |
170 | 25717-FÓRCEPS ADULTO Nº 18 R - FÓRCEPS ADULTO N 18R FÓRCEPS ADULTO N 18R INSTRUMENTO CIRURGICO ARTICULADO NÃO CORTANTE PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL OS FÓRCEPS DENTARIOS OU ODONTOLÓGICOS SAO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOCAO DENTARIA EXTRACAO DO OSSO ALVEOLAR ELES SAO USADOS DE ACORDO COM A CONFIGURACAO GEOMETRICA DE CADA DENTE OS FÓRCEPS DE N 18R SAO EMPREGADOS EM | 10 | UN | R$110,90 | R$1.109,00 |
MOLARES SUPERIORES DO LADO DIREITO | |||||
171 | 25719-FÓRCEPS ADULTO Nº 69 - FÓRCEPS ADULTO N 69 FÓRCEPS ADULTO N 69 INSTRUMENTO CIRURGICO ARTICULADO NÃO CORTANTE PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL OS FÓRCEPS DENTARIOS OU ODONTOLÓGICOS SAO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOCAO DENTARIA EXTRACAO DO OSSO ALVEOLAR ELES SAO USADOS DE ACORDO COM A CONFIGURACAO GEOMETRICA DE CADA DENTE OS FÓRCEPS DE N 69 SAO EMPREGADOS EM RAIZES DE DENTES INFERIORES E SUPERIORES | 10 | PÇ | R$107,53 | R$1.075,30 |
172 | 25732-FÓRCEPS INFANTIL Nº 1 - FÓRCEPS INFANTIL N 1 FÓRCEPS ODONTOLOGICO N 1 INFANTIL INSTRUMENTO CIRURGICO ARTICULADO NÃO CORTANTE PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL OS FÓRCEPS DENTARIOS OU ODONTOLÓGICOS SAO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOCAO DENTARIA EXTRACAO DO OSSO ALVEOLAR ELES SAO USADOS DE ACORDO COM A CONFIGURACAO GEOMETRICA DE CADA DENTE OS FÓRCEPS DE N 1 SAO EMPREGADOS EM INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES | 10 | UN | R$93,18 | R$931,80 |
173 | 50897-FÓRCEPS INFANTIL Nº 101 - FÓRCEPS INFANTIL N 101 FÓRCEPS ODONTOLOGICO N 101 INFANTIL INSTRUMENTO CIRURGICO ARTICULADO NÃO CORTANTE PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL OS FÓRCEPS DENTARIOS OU ODONTOLÓGICOS SAO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOCAO DENTARIA EXTRACAO DO OSSO ALVEOLAR ELES SAO USADOS DE ACORDO COM A CONFIGURACAO GEOMETRICA DE CADA DENTE | 10 | UN | R$93,18 | R$931,80 |
174 | 25723-FÓRCEPS INFANTIL Nº 3 - PARA PRE MOLARES E RAIZES INFERIORES DE AMBOS OS LADOS MARCA SUGERIDA LGRAN | 1 | UN | R$93,18 | R$93,18 |
175 | 25729-FÓRCEPS INFANTIL Nº 65 - FÓRCEPS INFANTIL N 65 FÓRCEPS ODONTOLOGICO N 65 INFANTIL INSTRUMENTO CIRURGICO ARTICULADO NÃO CORTANTE PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL OS FÓRCEPS DENTARIOS OU ODONTOLÓGICOS SAO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOCAO DENTARIA EXTRACAO DO OSSO ALVEOLAR ELES SAO USADOS DE ACORDO COM A CONFIGURACAO GEOMETRICA DE CADA DENTE | 10 | UN | R$93,18 | R$931,80 |
176 | 13925-FÓRCEPS INFANTIL Nº 2 - FÓRCEPS INFANTIL N 2 FÓRCEPS ODONTOLOGICO N 2 INFANTIL INSTRUMENTO CIRURGICO ARTICULADO NÃO CORTANTE PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL OS FÓRCEPS DENTARIOS OU ODONTOLÓGICOS SAO INSTRUMENTOS USADOS NA REMOCAO DENTARIA EXTRACAO DO OSSO ALVEOLAR ELES SAO USADOS DE ACORDO COM A CONFIGURACAO GEOMETRICA DE CADA DENTE | 10 | UN | R$93,18 | R$931,80 |
177 | 25807-FORMOCRESOL 10ML LÍQUIDO - FORMOCRESOL 10 ML FORMALDEIDO 0 19ML CRESOL 35ML VEICULO 0 15ML DILUENTE Q S P 1 ML | 50 | UN | R$9,55 | R$477,50 |
178 | 25750-GLUTARON A BASE DE SOLUÇÃO - GLUTARALDEIDO SOLUCAO A 2 COM PO ATIVADOR PARA 28 DIAS | 30 | GL | R$83,20 | R$2.496,00 |
179 | 25880-GRAMPO 205 P ISOLAMENTO ABSOLUTO - GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO 205 | 10 | UN | R$16,66 | R$166,60 |
180 | 25874-GRAMPO 206 P/ ISOLAMENTO ABSOLUTO IVORY - GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO 206 | 20 | UN | R$16,66 | R$333,20 |
181 | 25877-GRAMPO 209 P/ ISOLAMENTO ABSOLUTO IVORY - GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO N 209 | 20 | UN | R$16,66 | R$333,20 |
182 | 21933-GRAMPO P/ ISOLAMENTO ABSOLUTO Nº 26 - DUFLEX | 20 | UN | R$17,00 | R$340,00 |
183 | 28760-HEMOSTOP SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA TÓPICA 10ML - HEMOSTOP SOLUCAO HEMOSTATICA TOPICA 10ML E UTILIZADO PARA CONTROLE DO SANGRAMENTO E DO FLUIDO CREVICULAR GENGIVAL ESTA ACAO HEMOSTATICA E DECORRENTE DA ADSTRINGENCIA CONTRACAO DOS TECIDOS PROMOVIDA PELO CLORETO DE ALUMINIO O QUE CONSEQUENTEMENTE PROMOVE A CONTRACAO DO VASO SANGUINEO NO INTERIOR DO TECIDO LIQUIDO A BASE DE CLORETO DE ALUMINIO CONTEM EPINEFRINA E ATOXICO E DE USO ALTAMENTE SEGURO OS TECIDOS ENVOLVIDOS RETORNAM A SUA CONDICAO NORMAL EM 1 HORA | 40 | UN | R$22,95 | R$918,00 |
184 | 28774-HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA 10GR - HIDROXIDO DE CALCIO PA 10 GR E UM DOS MATERIAIS MAIS ACEITOS ATUALMENTE PARA INDUZIR A FORMACAO DA DENTINA REPARADORA APRESENTANDO PROPRIEDADES IMPRESCINDIVEIS PARA MATERIAIS QUE ATUAM EM PROCEDIMENTOS SOBRE A DENTINA ESTAS PROPRIEDADES SAO A PERMITIR UM AUMENTO DA CALCIFICACAO DA CAMADA DE DENTINA PREEXISTENTE DANDO MELHORES CONDICOES DE PROTECAO A POLPA QUANDO SUBMETIDA A LESOES B EVITAR QUE O PROCEDIMENTO OU MATERIAL USADO CAUSE IRRITACAO AS ESTRUTURAS ADJACENTES NA ENDODONTIA E EMPREGADO COMO MATERIAL INTRACANAL SENDO POTENTE ANTIMICROBIANO PELA INIBICAO DAS ENZIMAS BACTERIANAS POSSUINDO EXCELENTE HISTOCOMPATIBILIDADE E ESTIMULA O TECIDO HOSPEDEIRO FAVORECENDO A REPARACAO TECIDUAL PELA ATIVACAO ENZIMATICA TECIDUAL GERANDO EFEITO MINERALIZADOR | 50 | FR | R$5,90 | R$295,00 |
185 | 28777-IODOFORMIO 10 G - PÓ - IODOFORMIO PROVOCA UMA ACAO LOCAL SOBRE OS TECIDOS DIMINUINDO A SECRECAO E A EXSUDACAO ESTIMULA A PROLIFERACAO CELULAR DECOMPOE SE LENTAMENTE A TEMPERATURA CORPORAL E ATIVA A FAGOCITOSE DE RESIDUOS IRRITANTES AOS TECIDOS E INTENSAMENTE RADIOPACO COMPONENTE PARA PASTA OBTURADORA DE CANAL RADICULAR FRASCO C 10G | 50 | UN | R$37,43 | R$1.871,50 |
186 | 28731-IONOMERO DE VIDRO P/ FOTOPOLIMERIZÁVEL - IONOMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZAVEL PO E LIQUIDO BIOCOMPATIBILIDADE ESTAVEL NA RESTAURACAO REMINERALIZACAO DA ESTRUTURA DENTAL REDUCAO DE SENSIBILIDADE POS OPERATORIA EVITA INFILTRACOES E CARIES BAIXA SOLUBILIDADE ALTA DUREZA LIBERACAO DE FLUOR FOTOPOLIMERIZAVEL RAPIDA APLICACAO BOM TEMPO DE TRABALHO RADIOPACO EXCELENTE ADESAO A DENTINA REDUZ RISCO DE INFILTRACAO E SENSIBILIDADE POS OPERATORIA LIBERACAO INICIAL E CONTINUA DE FLUOR REDUCAO DE CARIES E RESTAURACOES MAIS DURAVEIS CARIOSTATICO E BACTERICIDA INDICADO PARA BASE FORRAMENTO MARCA SUGERIDA VITREBOND 3M | 50 | FR | R$273,00 | R$13.650,00 |
187 | 25887-IONOMERO DE VIDRO P/ RESTAURAÇÃO PÓ E - IONOMERO DE VIDRO PARA RESTAURACAO PO E LIQUIDO CIMENTO A BASE DE IONOMERO DE VIDRO PARA RESTAURACAO DENTAL APRESENTADO NA FORMA DE PO QUE DEVE SER MISTURADO AO ACIDO POLIACRILICO MAXXION R NO MOMENTO DA SUA UTILIZACAO CIMENTO DE PRESA RAPIDA POSSUI ADESAO A ESTRUTURA DENTARIA BIOCOMPATIBILIDADE E CAPACIDADE DE LIBERACAO DE FLUOR COM FINALIDADE ANTICARIOGENICA EMBALAGEM CONTENDO 1 FRASCO DE CIMENTO EM PO COM 10G 1 FRASCO DE LIQUIDO COM 8G 1 DOSADOR DE PO E 1 BLOCO DE ESPATULACAO COMPOSICAO BASICA VIDRO DE ALUMINOFLUORSILICATO ACIDO POLICARBOXILICO FLUORETO DE CALCIO E AGUA MARCA SUGERIDA MAXXION R | 250 | KIT | R$27,84 | R$6.960,00 |
188 | 25901-JOGO DE ALAVANCA APICAL ADULTO - JOGO ALAVANCAS APICAL ADULTO JOGO COM 3 ALAVANCAS SENDO UMA ALAVANCA ESQUERDA ALAVANCA DIREITA E ALAVANCA RETA MARCA SUGERIDA XXXXXXX | 00 | XX | R$100,70 | R$1.812,60 |
189 | 25820-JOGO DE ALAVANCA SELDIN ADULTO - JOGO ALAVANCAS SELDIN ADULTO JOGO COM 3 ALAVANCAS SENDO UMA ALAVANCA ESQUERDA ALAVANCA DIREITA E ALAVANCA RETA MARCA SUGERIDA XXXXXXX | 00 | XX | R$112,99 | R$2.033,82 |
190 | 42648-JOGO DE ALAVANCA SELDIN INFANTIL - JOGO ALAVANCAS SELDIN INFANTIL JOGO COM 3 ALAVANCAS CABO GROSSO SENDO UMA ALAVANCA ESQUERDA ALAVANCA DIREITA E ALAVANCA RETA MARCA SUGERIDA GOLGRAN | 5 | JG | R$117,53 | R$587,65 |
191 | 25740-KIT ACADÊMICO DE PEÇA DE MÃO - KIT ACADEMICO DE PECA DE MAO CANETA DE ALTA ROTACAO COM 420 000 RPM ESTERILIZAVEL EM AUTOCLAVE CORPO EMALUMINIO ANODIZADO COM CANAIS ARREDONDADOS DE PEGA CABECA DE TAMANHO REDUZIDO SISTEMA DE CONEXAO DOIS FUROS SPRAY DIRECIONADO A PONTA ATIVA DA BROCA TURBINAMICRO BALANCEADA SISTEMA PUSH BOTTON DE SUBSTITUICAO DA BROCA SEM A UTILIZACAODE SACA BROCAS BAIXO CONSUMO DE AR 30 LITROS MIN PESO DE 36G MICRO MOTOR ESTERILIZAVEL EM AUTOCLAVE COM SISTEMA DE CONEXAO 2 FUROS SISTEMADE ENCAIXE INTRA DE ENCAIXE RAPIDO DAS PONTAS COM GIRO DE 360 DAS PECAS ACO PLADAS COM RECURSO DE INVERSAO DE ROTACAO E REGULAGEM DE 3 000 A 18 000 RPM CONSUMO DE AR MAXIMO DE 65 LITROS MIN E PESO DE 92G COM SPRAY EXTERNO DEREFRIGERACAO DA BROCA CONTRA ANGULO ESTERILIZAVEL EM AUTOCLAVE E E ACOPLAVEL AO MICROMOTOR ATRAVES DESISTEMA INTRA COM RELACAO DE TRANSMISSAO 1 1 POSSUI CORPO EM ALUMINIO E LATAOGIRO LIVRE DE 360 SOBRE O MICRO MOTOR TAMANHO REDUZIDO DA CABECA DEVE PERMI TIR A UTILIZACAO DE BROCAS DE ALTA E BAIXA ROTACAO FIXACAO DA BROCA DE BAIXAROTACAO COM TRAVADE ACO TEMPERADA COM SISTEMA LATERAL DE ACOPLAMENTO PESO DE44 5G PECA RETA ESTERILIZAVEL EM AUTOCLAVE DE FORMATO ANATOMICO E DIAMETRO EXTERNO DE20 MM ACOPLAVEL AO MICROMOTOR COM SISTEMA INTRA ATRAVES DE UM CONJUNTO DE EIXOSE ENGRENAGENS COM RELACAO DE TRANSMISSAO 1 1 POSSUI CORPO EM ALUMINIO E LATAOGIRO LIVRE DE 360 SOBRE O MICRO MOTOR E PESO DE 42 5G ACESSORIOS 1 LATA DE OLEO LUBRIFICANTE PARA ALTA ROTACAO 1 LATA DE OLEO LUBRI FICANTE PARA BAIXA ROTACAO 1 ESTOJO DE ALUMINIO AUTOCLAVAVEL PARA ESTERILIZACAODAS PECAS DE MAO 1 AGULHA LIMPADORA PARA O SPRAY DA ALTA ROTACAO E 01 SACABROCAS CERTIFICADO DA BPF ISO 9001 ISO 13485 MARCA SUGERIDA DABI ATLANTE | 20 | KIT | R$2.930,00 | R$58.600,00 |
192 | 25892-KIT ADULTO POSICIONADOR DE FILMES - KIT ADULTO POSICIONADOR DE FILMES O KIT CONTEM 1 POSICIONADOR PARA INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES E INFERIORES 1 POSICIONADOR PARA MOLAR SUPERIOR DIREITO E INFERIOR ESQUERDO 1 POSICIONADOR PARA MOLAR SUPERIOR ESQUERDO E INFERIOR DIREITO 1 POSICIONADOR PARA RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL BITE WINGS 1 POTE PARA ARMAZENAMENTO 1 DISPOSITIVO PARA MORDIDA 03 UNIDADES 1 BLOCOS DE ADAPTACAO PARA ISOLAMENTO MARCA SUGERIDA MAQUIRA | 20 | KIT | R$76,82 | R$1.536,40 |
193 | 25757-KIT DE ASPIRAÇÃO ENDODÔNTICA C/ 04 PONTAS - KIT DE ASPIRACAO ENDODÔNTICA C 04 PONTAS EM ACO INOX CONJ C 1 CANULA E 3 AGULHAS SEM BISEL NOS DIAMETROS 2 0MM 1 5MM E 1 0MM DISPONIVEIS EM 3 DIAMETROS PARA MELHOR ACESSO A CAMARA PULPAR A CANULA COM ENGATE SEM ROSCAS FACILITA A HIGIENIZACAO MARCA SUGERIDA HARTE | 20 | KIT | R$48,99 | R$979,80 |
194 | 11302-KIT DE PONTAS MONTADAS 102030 P/ ACABAMENTO E POLIMENTO - BROCA DE BORRACHA PECA RETA PARA ACABAMENTO DE RESINA ACRILICA KIT DE PONTAS MONTADAS PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA ACRILICA INDICACAO PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA ACRILICA COMPOSICAO OXIDO DE ALUMINIO EM RESINA DE SILICONE TAMANHO DIAMETRO 10MM COMPRIMENTO 23MM KIT PONTAS MONTADAS 102030 PARA ACABAMENTO E POLIMENTO MARCA SUGERIDA DHPRO | 5 | KIT | R$56,95 | R$284,75 |
195 | 17837-KIT INFANTIL POSICIONADOR DE FILMES - KIT POSICIONADOR DE FILMES INFANTIL O KIT CONTEM 1 POSICIONADOR PARA INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES E INFERIORES 1 POSICIONADOR PARA MOLAR SUPERIOR DIREITO E INFERIOR ESQUERDO 1 POSICIONADOR PARA MOLAR SUPERIOR ESQUERDO E INFERIOR DIREITO 1 POSICIONADOR PARA RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL BITE WINGS 1 POTE PARA ARMAZENAMENTO 1 DISPOSITIVO PARA MORDIDA 03 UNIDADES 1 BLOCOS DE ADAPTACAO PARA ISOLAMENTO MARCA SUGERIDA MAQUIRA | 18 | KIT | R$76,87 | R$1.383,66 |
196 | 29998-KIT POSICIONADOR DE FILMES ENDODONTIA - KIT ADULTO POSICIONADOR DE FILMES ENDODONTIA CAIXA C 1 KIT CONTENDO 1 POSICIONADOR PARA INCISIVOS E CANINOS SUPERIORES E INFERIORES 1 POSICIONADOR PARA MOLAR SUPERIOR DIREITO E INFERIOR ESQUERDO 1 POSICIONADOR PARA MOLAR SUPERIOR ESQUERDO E INFERIOR DIREITO 1 POTE PARA ARMAZENAMENTO 1 DISPOSITIVO PARA MORDIDA 03 UNIDADES 1 BLOCOS DE ADAPTACAO PARA ISOLAMENTO MARCA SUGERIDA MAQUIRA | 3 | KIT | R$77,88 | R$233,64 |
197 | 25885-KITS DE SAÚDE BUCAL HIGIÊNICO INFANTIL - KITS DE SAUDE BUCAL HIGIENICO INFANTIL KITS DE HIGIENE BUCAL INFANTIL CONTENDO 01 UMA ESCOVA DENTAL INFANTIL 01 UM CREME DENTAL COM 50 CINQUENTA GRAMAS 01 UM FIO DENTAL EM ROLO DE 25 VINTE E CINCO METROS 01 UMA SACOLINHA PLASTICA PARA EMBALAGEM UTILIZADO PARA USO NO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL | 7.000,00 | KIT | R$4,00 | R$28.000,00 |
198 | 28887-LÂMINA DE BISTURI Nº 15C | 2.000,00 | UN | R$0,70 | R$1.400,00 |
199 | 25766-LAMPARINA EM AÇO INOX - LAMPARINA EM ACO INOX COM PAVIL EM ALGODAO CRU | 2 | UN | R$56,53 | R$113,06 |
200 | 25756-LENÇOL DE BORRACHA P/ ISOL ABSOLUTO - LENCOL DE BORRACHA P ISOLAMENTO ABSOLUTO AROMATIZADO COR AZUL 13X13CM CAIXA COM 26 UNIDADES | 30 | CX | R$25,54 | R$766,20 |
201 | 21927-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 25MM Nº 20 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 20 | CX | R$29,00 | R$580,00 |
202 | 49910-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 31MM Nº 15 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 5 | CX | R$23,00 | R$115,00 |
203 | 49911-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 31MM Nº 20 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 5 | CX | R$67,68 | R$338,40 |
204 | 49912-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K - 31MM Nº 25 - LIMA ENDODONTICA TIPO K 31 MM N 25 MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 5 | CX | R$67,68 | R$338,40 |
205 | 49913-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K - 31MM Nº 30 - LIMA ENDODONTICA TIPO K 31 MM N 30 MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 5 | CX | R$23,00 | R$115,00 |
206 | 49914-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K - 31MM Nº 35 - LIMA ENDODONTICA TIPO K 31 MM N 35 MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 5 | CX | R$23,00 | R$115,00 |
207 | 49915-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K - 31MM Nº 40 - LIMA ENDODONTICA TIPO K 31 MM N 40 MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 5 | CX | R$45,34 | R$226,70 |
208 | 30024-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 21 MM Nº 20 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 40 | CX | R$67,68 | R$2.707,20 |
209 | 30043-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 21 MM Nº 25 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 40 | CX | R$67,68 | R$2.707,20 |
210 | 30045-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 21 MM Nº 30 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 40 | CX | R$29,00 | R$1.160,00 |
211 | 30047-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 21 MM Nº 35 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 40 | CX | R$26,68 | R$1.067,20 |
212 | 30048-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 21 MM Nº 40 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 20 | CX | R$29,00 | R$580,00 |
213 | 25938-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 21 MM Nº 10 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 40 | CX | R$22,00 | R$880,00 |
214 | 26021-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 21MM 1ª SÉRIE - LIMA ENDODONTICA TIPO K 21 MM 1 SERIE | 30 | CX | R$47,00 | R$1.410,00 |
215 | 25752-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 21MM 2ª SÉRIE - LIMA ENDODONTICA TIPO K 21 MM 2 SERIE N 45 80 MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 30 | CX | R$23,00 | R$690,00 |
216 | 21926-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 21MM Nº 08 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 40 | CX | R$21,90 | R$876,00 |
217 | 19940-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 21MM Nº 15 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 40 | CX | R$26,68 | R$1.067,20 |
218 | 35190-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 25 MM Nº 10 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 20 | CX | R$23,00 | R$460,00 |
219 | 30095-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 25 MM Nº 15 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 20 | CX | R$29,00 | R$580,00 |
220 | 30115-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 25 MM Nº 25 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 20 | CX | R$67,68 | R$1.353,60 |
221 | 30119-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 25 MM Nº 30 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 30 | CX | R$67,68 | R$2.030,40 |
222 | 30121-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 25 MM Nº 35 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 30 | CX | R$67,68 | R$2.030,40 |
223 | 30124-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 25 MM Nº 40 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 30 | CX | R$67,68 | R$2.030,40 |
224 | 25840-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 25MM 2ª SÉRIE - LIMA ENDODONTICA TIPO K 25 MM 2 SERIE N 45 80 MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 20 | CX | R$23,00 | R$460,00 |
225 | 25865-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 25MM Nº 8 - MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 20 | CX | R$29,00 | R$580,00 |
226 | 25838-LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 31MM 2ª SÉRIE - LIMA ENDODONTICA TIPO K 31 MM 2 SERIE N 45 80 MARCA SUGERIDA DENTSPLY MAILEFFER | 10 | CX | R$22,45 | R$224,50 |
227 | 49916-LIMA PARA OSSO Nº 11 - 12 LIMA BUCK - LIMA PARA OSSO N 11 12 LIMA BUCK MARCA SUGERIDA GOLGRAN | 10 | UN | R$75,19 | R$751,90 |
228 | 47063-LIMA PARA OSSO SCHLUGER Nº 9 - 10 - LIMA PARA OSSO SCHLUGER N 9 10 MARCA SUGERIDA GOLGRAN | 10 | UN | R$70,00 | R$700,00 |
229 | 25785-LIMPADOR EXCLUVISO P/ AUTOCLAVE DE 5 LITROS - LIMPADOR EXCLUSIVO P AUTOCLAVE GALAO C 5 LITROS FLOTADOR DE PARTICULAS INIBIDOR DE CORROSAO BIODEGRADAVEL COM TENSOATIVOS NÃO IONICOS E CATIONICOS PROTETOR DE SUPERFICIE DESENGRAXANTE BASICO UMECTANTE ANTI ESTATICO CONTENDO OLEOS ESSENCIAIS E PRESERVANTES | 20 | GL | R$345,95 | R$6.919,00 |
230 | 35662-LIXEIRA DE AÇO INOX DE 20 LITROS C/ TAMPA E PEDAL - LIXEIRA DE ACO INOX DE 20 LITROS C TAMPA E PEDAL MATERIAL COMPOSTO DE ACO INOX AAISI430 POLIDO FORMATO CILINDRICA MEDIDA 300 X 460MM CAPACIDADE DE 20 LITROS COR PRATA TAMPA COM SISTEMA DE ABERTURA FECHAMENTO ATRAVES DE PEDAL QUE PROMOVE A VEDACAO DO COLETOR EVITANDO A DISPERSAO DE ODORES E A CONTAMINACAO POR INSETOSS ALEM DE EVITAR OS RISCOS DE CONTAMINACAO BALDE INTERNO EM POLIPROPILENO REMOVIVEL ALCA PARA TRANSPORTE SIMBOLOGIA OU LOGO MARCA PODEM SER APLICADAS EM FORMA DE ADESIVO PRODUTO ALTAMENTE RESISTENTE E DE FACIL MANUTENCAO A UTILIZACAO DE LIXEIRAS COM PEDAL E REGRA OBRIGATORIA NA MAIORIA DAS NORMATIVAS DA ANVISA PARA PROCEDIMENTOS DE TAREFAS DE HIGIENIZACAO EM TODOS OS TIPOS DE AMBIENTES DESDE OS MAIS CRITICOS ATE COM MENOR GRAU DE EXIGENCIAS DE EMPRESAS DE ALIMENTOS A HOSPITAIS E MESMO NAS INDUSTRIAS A UTILIZACAO DESTE TIPO DE PRODUTO DIMINUI DRASTICAMENTE OS RISCOS DE CONTAMINACAO DE AMBIENTES E PESSOAS | 40 | UN | R$238,51 | R$9.540,40 |
231 | 25751-MANDRIL METÁLICO P/ BAIXA ROTAÇÃO - COM PARAFUSO TAMANHO GRANDE | 30 | UN | R$4,09 | R$122,70 |
232 | 47054-MANDRIL PARA PEÇA DE MÃO - MANDRIL PARA PECA DE MAO DISCOS E | 10 | UN | R$4,39 | R$43,90 |
SERRAS | |||||
233 | 25832-MATRIZ DE AÇO 5 MM - MATRIZ DE AÇO 5 MM MED 0 05 X 5 MM ROLO | 200 | UN | R$2,50 | R$500,00 |
234 | 25833-MATRIZ DE AÇO 7 MM - MATRIZ DE AÇO 7 MM MED 0 07 X 7 MM ROLO | 200 | UN | R$2,50 | R$500,00 |
235 | 49934-MINI TORNO PARA POLITRIZ TM-2B - MINI TORNO PARA POLITRIZ TM 2B PROTESE COMPACTA DESIGN MODERNO E SUPER SILENCIOSA CONTROLE DE VELOCIDADE 500 A 8500 RPM POTENCIA 300W MEDIDA DA POLITRIZ COMP 14CM C PONTEIRAS 34CM ALTURA 14CM MEDIDA DA RODA 75MM 75MM ACOMPANHAM DUAS PONTEIRAS E DUAS RODAS DE PANO MEDIDA INDICADA DE RODAS DE PANO E OUTROS ACESSORIOS 1 A 4 DE DIAMETRO MARCA SUGERIDA BORDENTE | 1 | UN | R$668,55 | R$668,55 |
236 | 33232-MOCHO - MOCHO MOCHO BASE COM 05 CINCO RODAS DUPLAS ALTURA REGULAVEL DE 400 A 500MM COM ACIONAMENTO A GAS PARA REGULAGEM DO ASSENTO REGULAGEM DE APROXIMMIDADEE ALTURA DE ENCOSTO COM FLEXIBILIDADE DE MOVIMENTO DO ENCOSTO REVESTIMENTO PVCLAMINADO SEM COSTURA COR VERDE MARCA SUGERIDA DABI ATLANTE | 36 | UN | R$569,05 | R$20.485,80 |
237 | 49924-MOLDEIRA PERFURADA DE ALUMÍNIO P/ DENTADO Nº I2 - MOLDEIRA PERFURADA DE ALUMINIO PARA PACIENTE DENTADO NUMERO I2 MOLDAGEM INTRABUCAL AUTOCLAVAVEL MARCA SUGERIDA TECNODENT | 5 | UN | R$9,25 | R$46,25 |
238 | 49925-MOLDEIRA PERFURADA DE ALUMÍNIO P/ DENTADO Nº I3 - MOLDEIRA PERFURADA DE ALUMINIO PARA PACIENTE DENTADO NUMERO I3 MOLDAGEM INTRABUCAL AUTOCLAVAVEL MARCA SUGERIDA TECNODENT | 5 | UN | R$9,25 | R$46,25 |
239 | 49922-MOLDEIRA PERFURADA DE ALUMÍNIO P/ DENTADO Nº S2 - MOLDEIRA PERFURADA DE ALUMINIO PARA PACIENTE DENTADO NUMERO S2 MOLDAGEM INTRABUCAL AUTOCLAVAVEL MARCA SUGERIDA TECNODENT | 5 | UN | R$9,25 | R$46,25 |
240 | 49923-MOLDEIRA PERFURADA DE ALUMÍNIO P/ DENTADO Nº S3 - MOLDEIRA PERFURADA DE ALUMINIO PARA PACIENTE DENTADO NUMERO S3 MOLDAGEM INTRABUCAL AUTOCLAVAVEL MARCA SUGERIDA TECNODENT | 5 | UN | R$9,25 | R$46,25 |
241 | 49920-MOLDEIRA PERFURADA DE ALUMÍNIO P/ DESDENTADO Nº I2 - MOLDEIRA PERFURADA DE ALUMINIO PARA PACIENTE DESDENTADO NUMERO I2 MOLDAGEM INTRABUCAL AUTOCLAVAVEL MARCA SUGERIDA TECNODENT | 5 | UN | R$9,25 | R$46,25 |
242 | 49921-MOLDEIRA PERFURADA DE ALUMÍNIO P/ DESDENTADO Nº I3 - MOLDEIRA PERFURADA DE ALUMINIO PARA PACIENTE DESDENTADO NUMERO I3 MOLDAGEM INTRABUCAL AUTOCLAVAVEL MARCA SUGERIDA TECNODENT | 5 | UN | R$9,25 | R$46,25 |
243 | 49918-MOLDEIRA PERFURADA DE ALUMÍNIO P/ DESDENTADO Nº S2 - MOLDEIRA PERFURADA DE ALUMINIO PARA PACIENTE DESDENTADO NUMERO S2 MOLDAGEM INTRABUCAL AUTOCLAVAVEL MARCA SUGERIDA TECNODENT | 5 | UN | R$9,25 | R$46,25 |
244 | 49919-MOLDEIRA PERFURADA DE ALUMÍNIO P/ DESDENTADO Nº S3 - MOLDEIRA PERFURADA DE ALUMINIO PARA PACIENTE DESDENTADO NUMERO S3 MOLDAGEM INTRABUCAL AUTOCLAVAVEL MARCA SUGERIDA TECNODENT | 5 | UN | R$9,25 | R$46,25 |
245 | 49926-MOLDEIRA PLÁSTICA PARA IMPRESSÃO NÚMERO 7 - MOLDEIRA PLASTICA PARA IMPRESSAO NUMERO 7 MARCA SUGERIDA MORELLI | 5 | UN | R$9,90 | R$49,50 |
246 | 49927-MOLDEIRA PLÁSTICA PARA IMPRESSÃO NÚMERO 8 - MOLDEIRA PLASTICA PARA IMPRESSAO NUMERO 8 MARCA SUGERIDA MORELLI | 5 | UN | R$9,90 | R$49,50 |
247 | 28639-ÓCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE - OCULOS DE PROTECAO TRANSPARENTE | 50 | UN | R$12,15 | R$607,50 |
248 | 28775-ÓLEO LUBRIFICANTE DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO - ÓLEO LUBRIFICANTE DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO | 40 | FR | R$35,80 | R$1.432,00 |
249 | 25923-PAPEL CARBONO ARTICULAR ODONTOLÓGICO - PAPEL CARBONO PARA ARTICULACAO BLOCO COM 12 FOLHAS NA COR AZUL PARA REGISTRO OCLUSAL APOS A REALIZACAO DE RESTAURACOES E PROTESES | 200 | BL | R$4,60 | R$920,00 |
250 | 49917-PAPEL CARBONO P/ ARCADA - PAPEL CARBONO CONTACTO ARDACA PARA REGISTRO DOS CONTATOS OCLUSAIS NOS PROCEDIMENTOS DE AJUSTE DE RESTAURACOES PECAS PROTETICAS E SUPERFICIES DENTAIS AZUL E VERMELHO RESISTENTE A TRACAO E A UMIDADE DUPLA FACE DUPLA COR RECOBERTO POR FINA CAMADA DE PARAFINA MARCA SUGERIDA ANGELUS | 50 | BL | R$4,38 | R$219,00 |
251 | 51554-PARAMONOCLOROFENOL + FURACIN X/ 00XX | 00 | XX | R$19,39 | R$969,50 |
252 | 49941-PASTA DE POLIMENTO LÍQUIDO FOTOACRIL - PASTA DE POLIMENTO LIQUIDO FOTOACRIL PASTA DE POLIMENTO LIQUIDA PARA BRILHO FINAL EM RESINAS ACRILICAS E RESINAS FOTOATIVADAS MARCA XXXXXXXX XXXXX | 0 | XXXX | R$49,00 | R$98,00 |
253 | 25867-PASTA LYSANDA - PASTA ZINCO ENOLICA PASTA LYSANDA E INDICADA PARA MOLDAGEM DE BOCAS TOTALMENTE DESDENTADAS PROPORCIONANDO EXATIDAO NOS MINIMOS DETALHES NÃO E IRRITANTE A MUCOSA BUCAL NEM POSSUI SABOR DESAGRADAVEL QUANDO CORRETAMENTE MANIPULADA E DE PRESA RAPIDA NO MEIO BUCAL REPRODUZ CORRETAMENTE OS DIFERENTES PORMENORES DA MUCOSA BUCAL ADERE PERFEITAMENTE A MOLDEIRA E QUANDO ENDURECIDA NÃO ADERE A MUCOSA BUCAL OU AS MAOS DO PROFISSIONAL | 3 | CX | R$48,70 | R$146,10 |
254 | 26060-PASTA PROFILÁTICA FLUORETADA - PASTA PROFILATICA CAIXA COM1 BISNAGAS DE 50G CADA SABOR MENTA OU UVA | 65 | TB | R$9,98 | R$648,70 |
255 | 21952-PEDRA POMES EXTRA FINA C/ 100G - PEDRA POMES EXTRAFINA PO EXTRAFINO ABRASIVO FRASCO COM 100 G | 10 | PT | R$9,90 | R$99,00 |
256 | 28508-PINÇA CLÍNICA P/ ALGODÃO - PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO MARCA SUGERIDA GOLGRAN | 300 | UN | R$17,04 | R$5.112,00 |
257 | 45157-PINÇA H MOSQUITO 12 CM CURVA - PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA 12 CM PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO UTILIZADA PARA HEMOSTASIA | 50 | UN | R$29,66 | R$1.483,00 |
258 | 48537-PINÇA HALSTEAD 12CM MOSQUITO RETA - PINCA HALSTEAD MOSQUITO RETA 12 CM PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDACAO UTILIZADA PARA HEMOSTASIA | 50 | UN | R$32,25 | R$1.612,50 |
259 | 25906-PINÇA HEMOSTÁTICA MOSQUITO RETA 21CM - PINÇA HEMOSTÁTICA MOSQUITO RETA 21CM | 50 | UN | R$42,64 | R$2.132,00 |
260 | 28499-PINÇA KELLY CURVA 14CM AÇO INOX RESIST - PINÇA KELLY RETA INDICADA PARA USO CIRURGICO GERAL PARA PINÇAR ARTÉRIAS E VEIAS E INTERROMPER FLUXO SANGUINEO 14CM AÇO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL | 100 | UN | R$47,02 | R$4.702,00 |
261 | 47311-PINÇA MULLER P/ CARBONO - PINÇA MULLER P/ CARBONO MARCA SUGERIDA GOLGRAN | 10 | UN | R$49,60 | R$496,00 |
262 | 25798-PLACA DE VIDRO P/ MANIPULAÇÃO DE 5MM - PLACA DE VIDRO P MANIPULAÇÃO DE 5MM | 20 | UN | R$7,30 | R$146,00 |
263 | 18758-POLIMIXINA B, ASSOCIADA COM NEOMICINA, FLUOCINOLONA E LIDOCAINA, 10.000 UI + 3,5 MG + 0,25 MG + 20 MG/ML SOLUÇÃO OTOLÓGICA 5 ML - MARCA SUGERIDA OTOSPORIN | 50 | FR | R$6,00 | R$300,00 |
264 | 49411-PONTA DE ASPIRAÇÃO CAPILLARY TIPS - PONTA DE ASPIRACAO CAPILLARY TIPS EMBALAGM COM 5 UNIDADES MARCA SUGERIDA ULTRADENT | 30 | PCT | R$31,00 | R$930,00 |
265 | 5787-PONTA P/ POLIMENTO DE RESINA EXA TECHNIQUE, EDENTA 1ª FASE, VERDE BALA 0674 - PONTA P POLIMENTO DE RESINA EXA TECHNIQUE EDENTA 1 FASE INDICACAO BORRACHAS DE ACABAMENTO E POLIMENTO INDICADAS PARA ACRILICOS PROTETICOS E ORTODONTICOS CARACTERISTICAS POLIDOR DE SILICONE PARA ACRILICOS PROTETICOS E ORTODONTICOS SUBSTITUI A LIXA EM AREAS DE DIFICIL ACESSO POLIDORES DE SILICIO SISTEMA DE POLIMENTO EM 3 FASES VERDE DESGASTE PREVIO PARA UMA REDUCAO RAPIDA DO MATERIAL GRANULACAO GROSSA PARA DAR ACABAMENTO E DAR FORMA ELIMINA RISCOS E ALISA A SUPERFICIE DO MATERIAL INDICADO TAMBEM PARA A CORRECCAO DE ACRILICOS ELASTICOS VELOCIDADE MAX 10 000 15 000 RPM PRETA POLIMENTO PARA ALISAR A SUPERFICIE GRANULACAO MEDIA PARA ALISAR E ACONDICIONAR A SUPERFICIE DO MATERIAL GERA UM LIGEIRO BRILHO PARA PREPARAR O POLIMENTO DE ALTO BRILHO VELOCIDADE MAX 10 000 15 000 AMARELO POLIMENTO FINAL PARA ALISAR A SUPERFICIE GRANULACAO FINA PARA ALISAR E CONDICIONAR A SUPERFICIE DO MATERIAL DE FORMA OPTIMA GERA UM ALTO BRILHO SEM USAR PASTA DE POLIMENTO VELOCIDADE MAX 5 000 7 000 RPM AUTOCLAVAVEIS PM PARA PECA DE MAO ITENS INCLUSOS EMBALAGEM COM 3 UNIDADES SORTIDAS EM CADA CAIXA | 5 | KIT | R$41,80 | R$209,00 |
266 | 25848-PONTAS DE ULTRASSOM PÉRIO E - PONTAS DE PERIO E | 20 | UN | R$174,81 | R$3.496,20 |
267 | 25847-PONTAS DE ULTRASSOM PERIO SUB - PONTAS DE PERIO SUB | 60 | UN | R$161,50 | R$9.690,00 |
268 | 25849-PONTAS DE ULTRASSOM PÉRIO SUPRA - PONTAS DE PERIO SUPRA | 20 | UN | R$140,00 | R$2.800,00 |
269 | 11307-PORTA AGULHAS - PORTA AGULHAS XXXX XXXXX 00 XX | 00 | UN | R$61,02 | R$2.440,80 |
270 | 25836-PORTA GRAMPO DE USO ODONTOLÓGICO - PORTA GRAMPO DE USO ODONTOLOGICO TIPO PALMER MARCA SUGERIDA GOLGRAN | 10 | UN | R$100,33 | R$1.003,30 |
271 | 17836-PORTA MATRIZ - TOFFLEMIRE JON - PORTA MATRIZ TOFLEMIRE MARCA SUGERIDA JON | 50 | UN | R$39,15 | R$1.957,50 |
272 | 25898-POTE DAPPEN DE PLÁSTICO - FRASCOS DE DAPPEN PLASTICO MARCA SUGERIDA MAQUIRA | 30 | UN | R$4,78 | R$143,40 |
273 | 25792-POTE DAPPEN DE VIDRO - FRASCOS DE DAPPEN VIDRO MARCA SUGERIDA MAQUIRA | 30 | UN | R$6,77 | R$203,10 |
274 | 25831-PROPILENOGLICOL C/ 100ML - PROPILENOGLICOL C 100 ML CONHECIDO TAMBEM PELO NOME SISTEMATICO PROPANO 1 2 DIOL E UM COMPOSTO ORGANICO VISCOSO DE SABOR AMARGO INODORO E INCOLOR QUE E HIGROSCOPICO E MISCIVEL COM AGUA ACETONA E CLOROFORMIO FORMULA C3H8O2 DENSIDADE 1 04 G CM PONTO DE FUSAO 59 C PONTO DE EBULICAO 188 2 C IUPAC PROPANE 1 2 XXXX XXXXX XXXXX 00 00 X XXX | 00 | XX | R$8,13 | R$243,90 |
275 | 25897-RÉGUA MILIMITRADA EM ALUMÍNIO P/ MEDIÇÃO - RÉGUA MILIMETRADA EM ALUMÍNIO P/ MEDIÇÃO DE LIMAS | 5 | UN | R$13,90 | R$69,50 |
276 | 49942-RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL LÍQUIDA 60ML - RESINA ACRILICA AUTOPOLIMERIZAVEL LIQUIDO CLASSICO 60ML INDICADO PARA CONSERTOS E REEMBASAMENTOS PRODUTO COMPOSTO DE ACETONA ACIDO CIANIDRICO E ALCOOL METILICO ARMAZENAR LONGE DE CALOR E A LUZ INFLAMAVEL VALIDADE 2 ANOS APOS DATA DE FABRICACAO MARCA SUGERIDA JET CLASSICO | 2 | FR | R$22,07 | R$44,14 |
277 | 49943-RESINA ACRÍLICA AUTOPOLIMERIZÁVEL PÓ 78GR - RESINA ACRILICA AUTOPOLIMERIZAVEL PO CLASSICO 78G INDICADO PARA CONSERTOS E REEMBASAMENTOS NÃO INFLAMAVEL NÃO TOXICO MANTER LONGE DE UMIDADE VALIDADE 10 ANOS MARCA SUGERIDA JET CLASSICO | 2 | PT | R$23,72 | R$47,44 |
278 | 13669-RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A 3,5 - RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A 3 5 COMPOSITO FOTOPOLIMERIZAVEL HIBRIDA COR A3 5 INDICADA PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COMPOSITO DE VIDRO DE ESTRONCIO E SILICA AMORFA RADIOPACO ALTA VISCOSIDADE E HIBRIDO PARTICULAS DE DIFERENTES TAMANHOS IDEAL PARA SER CONDENSADA EM DENTES POSTERIORES DE USO ANTERIOR E POSTERIOR TEM GRANDE FLEXIBILIDADE DE USO COMPOSITO DE CORES NATURAIS POSSUI POUCA SENSIBILIDADE A LUZ AMBIENTE O QUE POSSIBILITA UM TEMPO IDEAL DE TRABALHO FORMULA NÃO PEGAJOSA O QUE SIGNIFICA QUE O MATERIAL FICA ONDE E INSERIDO POSSUI ISSO 4049 E E CERTIFICACAO NIOM REFIL COM 4 G MARCA SUGERIDA CHARISMA | 100 | TB | R$59,90 | R$5.990,00 |
279 | 14386-RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A1 - RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A1 COMPOSITO FOTOPOLIMERIZAVEL HIBRIDA COR A1 INDICADA PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COMPOSITO DE VIDRO DE ESTRONCIO E SILICA AMORFA RADIOPACO ALTA VISCOSIDADE E HIBRIDO PARTICULAS DE DIFERENTES TAMANHOS IDEAL PARA SER CONDENSADA EM DENTES POSTERIORES DE USO ANTERIOR E POSTERIOR TEM GRANDE FLEXIBILIDADE DE USO COMPOSITO DE CORES NATURAIS POSSUI POUCA SENSIBILIDADE A LUZ AMBIENTE O QUE POSSIBILITA UM TEMPO IDEAL DE TRABALHO FORMULA NÃO PEGAJOSA O QUE SIGNIFICA QUE O MATERIAL FICA ONDE E INSERIDO POSSUI ISSO 4049 E E CERTIFICACAO NIOM REFIL COM 4 G MARCA SUGERIDA CHARISMA | 150 | TB | R$46,59 | R$6.988,50 |
280 | 14387-RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A2 - RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A2 COMPOSITO FOTOPOLIMERIZAVEL HIBRIDA COR A2 INDICADA PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COMPOSITO DE VIDRO DE ESTRONCIO E SILICA AMORFA RADIOPACO ALTA VISCOSIDADE E HIBRIDO PARTICULAS DE DIFERENTES TAMANHOS IDEAL PARA SER CONDENSADA EM DENTES POSTERIORES DE USO ANTERIOR E POSTERIOR TEM GRANDE FLEXIBILIDADE DE USO COMPOSITO DE CORES NATURAIS POSSUI POUCA SENSIBILIDADE A LUZ AMBIENTE O QUE POSSIBILITA UM TEMPO IDEAL DE TRABALHO FORMULA NÃO PEGAJOSA O QUE SIGNIFICA QUE O MATERIAL FICA ONDE E INSERIDO POSSUI ISSO 4049 E E CERTIFICACAO NIOM REFIL COM 4 G MARCA SUGERIDA CHARISMA | 150 | TB | R$46,59 | R$6.988,50 |
281 | 21953-RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A3 - RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A3 COMPOSITO FOTOPOLIMERIZAVEL HIBRIDA COR A3 INDICADA PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COMPOSITO DE VIDRO DE ESTRONCIO E SILICA AMORFA RADIOPACO ALTA VISCOSIDADE E HIBRIDO PARTICULAS DE DIFERENTES TAMANHOS IDEAL PARA SER CONDENSADA EM DENTES POSTERIORES DE USO ANTERIOR E POSTERIOR TEM GRANDE FLEXIBILIDADE DE USO COMPOSITO DE CORES NATURAIS POSSUI POUCA SENSIBILIDADE A LUZ AMBIENTE O QUE POSSIBILITA UM TEMPO IDEAL DE TRABALHO FORMULA NÃO PEGAJOSA O QUE SIGNIFICA QUE O MATERIAL FICA ONDE E INSERIDO POSSUI ISSO 4049 E E CERTIFICACAO NIOM REFIL COM 4 G MARCA SUGERIDA CHARISMA | 150 | TB | R$46,59 | R$6.988,50 |
282 | 14388-RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL B1 - RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL B1 COMPOSITO FOTOPOLIMERIZAVEL HIBRIDA COR B1 INDICADA PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COMPOSITO DE VIDRO DE ESTRONCIO E SILICA AMORFA RADIOPACO ALTA VISCOSIDADE E HIBRIDO PARTICULAS DE DIFERENTES TAMANHOS IDEAL PARA SER CONDENSADA EM DENTES POSTERIORES DE USO ANTERIOR E POSTERIOR TEM GRANDE FLEXIBILIDADE DE USO COMPOSITO DE CORES NATURAIS POSSUI POUCA SENSIBILIDADE A LUZ AMBIENTE O QUE POSSIBILITA UM TEMPO IDEAL DE TRABALHO FORMULA NÃO PEGAJOSA O QUE SIGNIFICA QUE O MATERIAL FICA ONDE E INSERIDO POSSUI ISSO 4049 E E CERTIFICACAO NIOM REFIL COM 4 G MARCA SUGERIDA CHARISMA | 80 | TB | R$46,59 | R$3.727,20 |
283 | 14389-RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL B2 - RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL B2 COMPOSITO FOTOPOLIMERIZAVEL HIBRIDA COR B2INDICADA PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COMPOSITO DE VIDRO DE ESTRONCIO E SILICA AMORFA RADIOPACO ALTA VISCOSIDADE E HIBRIDO PARTICULAS DE DIFERENTES TAMANHOS IDEAL PARA SER CONDENSADA EM DENTES POSTERIORES DE USO ANTERIOR E POSTERIOR TEM GRANDE FLEXIBILIDADE DE USO COMPOSITO DE CORES NATURAIS POSSUI POUCA SENSIBILIDADE A LUZ AMBIENTE O QUE POSSIBILITA UM TEMPO IDEAL DE TRABALHO FORMULA NÃO PEGAJOSA O QUE SIGNIFICA QUE O MATERIAL FICA ONDE E INSERIDO POSSUI ISSO 4049 E E CERTIFICACAO NIOM REFIL COM 4 G MARCA SUGERIDA CHARISMA | 80 | TB | R$46,59 | R$3.727,20 |
284 | 23688-RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL OA2 - RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL OA2 COMPOSITO FOTOPOLIMERIZAVEL HIBRIDA COR OA2 INDICADA PARA DENTES ANTERIORES E POSTERIORES COMPOSITO DE VIDRO DE ESTRONCIO E SILICA AMORFA RADIOPACO ALTA VISCOSIDADE E HIBRIDO PARTICULAS DE DIFERENTES TAMANHOS IDEAL PARA SER CONDENSADA EM DENTES POSTERIORES DE USO ANTERIOR E POSTERIOR TEM GRANDE FLEXIBILIDADE DE USO COMPOSITO DE CORES NATURAIS POSSUI POUCA SENSIBILIDADE A LUZ AMBIENTE O QUE POSSIBILITA UM TEMPO IDEAL DE TRABALHO FORMULA NÃO PEGAJOSA O QUE SIGNIFICA QUE O MATERIAL FICA ONDE E INSERIDO POSSUI ISSO 4049 E E CERTIFICACAO NIOM REFIL COM 4 G MARCA SUGERIDA CHARISMA | 80 | TB | R$59,90 | R$4.792,00 |
285 | 47067-RESINA NATURAL FLOW A2 - RESINA FLOW INDICADO PARA QUASE TODAS AS RESTAURACOES PREENCHIMENTO 2MM CONSISTENCIA FLUIDA EXCELENTE RESISTENCIA AO DESGASTE RESULTADO DO ALTO NIVEL DE CARGA LIBERACAO DE FLUOR FLUORESCENCIA NATURAL RESISTENCIA A COMPRESSAO SISTEMA DE RESINA UDMA DE WAVE MINIMIZA A CONTRACAO E REDUZ A SENSIBILIDADE POS OPERATORIA SERINGA COM 1G | 50 | UN | R$35,49 | R$1.774,50 |
286 | 21934-REVELADOR RADIOGRÁFICO - 475 ML (KODAK) - REVELADOR RADIOGRAFICO COMPOSICAO AGUA SULFITO DE SODIO DIETILENOGLICOL E HIDROQUINONA FORMA FISICA LIQUIDO APLICACAO INDICADO PARA O PROCESSAMENTO MANUAL DE FILMES RADIOGRAFICOS DENTAIS INTRA ORAIS | 200 | FR | R$17,96 | R$3.592,00 |
287 | 28370-ROLETE DE ALGODÃO ODONTOLÓGICO - ROLETE DE ALGODÃO DENTAL DE FORMATO CILINDRICO 100 ALGODAO SUPER ABSORVENTE PACOTES COM 100 UNIDADES MARCA SUGERIDA CREMER | 1.000,00 | PCT | R$3,70 | R$3.700,00 |
288 | 25921-SELADORA PARA GRAU CIRÚRGICO - COM AQUECIMENTO INSTANTANEO FITA DE SOLDA CHATA 3 MM ENVOLTA COM TEFLON AREADE SELAGEM DE NO MINIMO 350 MM | 20 | UN | R$353,32 | R$7.066,40 |
289 | 28776-SELANTE P/ FÓSSULAS E FISSURAS MATIZADO - SELANTE PARA FOSSULAS E FISSURAS MATIZADAS FOTOPOLIMERIZAVEL POR LUZ VISIVEL KIT C 05 SELANTES C 2G CADA 01 CONDICIONADOR DENTAL GEL 3ML E 20 PONTAS APLICADORAS DESCARTAVEIS PREVINE A CARIE NA FACE OCLUSAL DOS DENTES E LIBERA FLUOR PARA AS ESTRUTURAS DENTARIAS REDUZINDO OS INDICES DE DESMINERALIZACAO DO ESMALTE DENTAL PERMITE APLICACOES FACEIS MAIS PRECISAS E RAPIDAS MINIMIZANDO A NECESSIDADE DE AJUSTES NA OCLUSAO APOS A APLICACAO MAIOR DURABILIDADE POSSIBILITANDO O USO NAS TECNICAS TRADICIONAIS E NA TECNICA INVASIVA MAIORES OPCOES DE USO FACILITANDO A OBSERVACAO PELO PACIENTE OU TORNANDO SE ALTAMENTE ESTETICO MAIOR PROTECAO POR PERIODOS MAIS LONGOS TEM BARREIRA MECANICA FORMADA PELA RESINA LIBERA FLUOR FOTOPOLIMERIZAVEL POSSUI 50 EM PESO DE CARGAS INORGANICAS EXCELENTES CARACTERISTICAS DE TRABALHO NA COR MATIZADO | 100 | KIT | R$110,00 | R$11.000,00 |
290 | 25795-SERINGA CARPULE - SERINGA CARPULE COM REFLUXO MARCA SUGERIDA GOLGRAN | 80 | UN | R$68,70 | R$5.496,00 |
291 | 25806-SINDESMOTOMO - SINDESMOTOMOS MARCA SUGERIDA GOLGRAN | 30 | PÇ | R$19,13 | R$573,90 |
292 | 28819-SISTEMA DE ACABAMENTO RESINA COMPOSTA - SISTEMA DE ACABAMENTO PARA RESINA COMPOSTA ENHACE PONTAS EM CHAMA DE VELA ENHACE CAIXA COM 7 PONTAS PONTAS FIXAS | 80 | CX | R$109,77 | R$8.781,60 |
293 | 28793-SISTEMA DE POLIMENTO E ACABAMENTO DENTAL - SISTEMA DE POLIMENTO E ACABAMENTO DENTAL DISCO DE LIXA SOF LEX NACIONAL E INDICADA PARA O ACABAMENTO E POLIMENTO EM SUPERFICIES DE RESTAURACOES REALIZADAS COM RESINAS COMPOSTAS E IONOMEROS DE VIDRO DIFERENTES GRANULACOES UTILIZADAS NA SEQUENCIA CORRETA RESULTAM EM UMA EXCELENTE LISURA DE SUPERFICIE E CONSEQUENTEMENTE EM RESTAURACOES MUITO ESTETICAS CORES QUE FACILITAM A SEQUENCIA DE UTILIZACAO MARCA SUGERIDA 3M | 20 | CX | R$125,46 | R$2.509,20 |
294 | 25829-SOLUÇÃO DE MILTON HIPOCLORITO SÓDIO 1 - SOLUÇÃO DE MILTON HIPOCLORITO SÓDIO 1 FRASCO COM 1000 LT VALIDADE DE 2 ANOS | 30 | FR | R$6,50 | R$195,00 |
295 | 29010-SONDA EXPLORADORA Nº 05 - SONDA EXPLORADORA | 300 | UN | R$12,24 | R$3.672,00 |
296 | 25686-SONDA PERIODONTAIS MILIMETRADAS - SONDA PERIODONTAIS MILIMETRADAS | 30 | UN | R$30,00 | R$900,00 |
297 | 25914-SUGADOR CIRÚRGICO DE SANGUE ESTERIL - SUGADOR CIRURGICO DESCARTAVEL ESTERIL SUGADOR CIRURGICO DESCARTAVEL EMBALAGEM ESTERILIZADA INDIVIDUALMENTE OXIDO ETILENO AUXILIA NA SUCCAO DE SANGUE E FLUIDOS NO MOMENTO DE CIRURGIAS ODONTOLOGICAS PERIODONTIA IMPLANTES E PEQUENAS CIRURGIAS MEDICAS CAIXA COM 40 UNIDADES | 1.500,00 | UN | R$59,00 | R$88.500,00 |
298 | 25850-SUGADOR ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL - SUGADOR ODONTOLOGICO DESCARTAVEL CONFECCIONADO COM PVC VIRGEM E ATOXICO SAO SOLDADAS AO TUBO P MAIOR SEGURANCA DO PACIENTE DESENHO ANATOMICO O QUE PROPORCIONA UMA EXCELENTE SUCCAO SEM AGREDIR O TECIDO | 2.500,00 | PCT | R$7,90 | R$19.750,00 |
299 | 49410-TAMBOREL DE ALUMÍNIO AUTOCLAVÁVEL PARA LIMAS - TAMBOREL DE ALUMINIO AUTOCLAVAVEL PARA LIMAS O TAMBOREL E UM SUPORTE PARA APOIO DE LIMAS ENDODONTICAS E CONFECCIONADO DE MATERIAL RESISTENTE AOS PROCESSOS DE ESTERILIZACAO EM ESTUFA E AUTOCLAVE ESTERILIZAVEL EM AUTOCLAVE OU EM ESTUFA REFIL DESCARTAVEL E SUBSTITUIVEL MARCA SUGERIDA MAQUIRA | 6 | UN | R$22,77 | R$136,62 |
300 | 21599-TESOURA CIRÚRGICA FF 15CM - RETA - TESOURA CIRURGICA FF 15 CM RETA | 80 | UN | R$40,45 | R$3.236,00 |
301 | 2501-TESOURA DE IRIS CURVA 11,5CM - TESOURA CIRURGICAS CURVA 11,5 CM TESOURA CIRURGICA FINA ROMBA CURVA 11,5CM PRODUZIDO EM ACO INOXIDÁVEL CORTE PERFEITO E DURADOURO | 50 | UN | R$39,00 | R$1.950,00 |
302 | 21529-TESOURA IRIS RETA 11,5 CM - TESOURA CIRURGICAS RETA 11,5 CM TESOURA CIRURGICA FINA ROMBA RETA 11,5 CM PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL CORTE PERFEITO E DURADOURO | 50 | UN | R$37,50 | R$1.875,00 |
303 | 30627-TESOURA STANDART - TESOURA STANDARD 12 CM | 20 | UN | R$17,98 | R$359,60 |
304 | 25790-TIRA DE LIXA DE AÇO INOXIDÁVEL 6MM C/ 12 - TIRA DE LIXA DE AÇO INOXIDÁVEL 6MM C/12 PACOTE C 12 TIRAS DE 6MM 140MM MARCA SUGERIDA WALDENT | 50 | PCT | R$11,74 | R$587,00 |
305 | 21923-TIRA DE MATRIZ DE POLIESTER - TIRA MATRIZ DE POLIESTER UTILIZADA PARA SEPARAR O DENTE A SER RESTAURADO DO DENTE VIZINHO PARA OBTENCAO DE UMA PERFEITA RESTAURACAO E NECESSARIO O USO DA TIRA DE POLIESTER COM A FUNCAO DE CONFINAR SOB PRESSAO O MATERIAL RESTAURADOR NO INTERIOR DA CAVIDADE PROTEGE O CIMENTO DURANTE A REACAO DE GELEIFICACAO RESULTANDO NO ENDURECIMENTO DO MATERIAL DA PERDA OU ABSORCAO DE UMIDADE PRESENTE NO LOCAL TIRA TRANSPARENTE EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | 10 | CX | R$1,85 | R$18,50 |
306 | 28798-TIRA DE POLIESTER P/ POLIMENTO 4MMX170 - TIRA DE POLIESTER PARA POLIMENTO E ACABAMENTO 4MMX TIRA ABRASIVAS DE POLIESTER INDICADO PARA ACABAMENTO E POLIMENTO EM SUPERFICIES PROXIMAIS DE RESTAURACOES REALIZADAS COM RESINA COMPOSTA | 50 | CX | R$14,20 | R$710,00 |
307 | 28764-TRICRESOL FORMALINA C 10ML - TRICRESOL FORMALINA C 10 ML O TRICRESOL FORMALINA E USADO COMO CURATIVO DE DEMORA NA CAMARA PULPAR DE DENTES PERMANENTES COM NECROSE PULPAR E PREPARO QUIMICO MECANICO INCOMPLETO DO CANAL ESTE MEDICAMENTO PROPICIA A DESINFECCAO DO CANAL DANDO CONDICOES PARA REPARAR AS LESOES PERIAPICAIS USADO COMO CURATIVO DE DEMORA NA CAMARA PULPAR PROMOVE A DESINFECCAO DO CANAL DANDO CONDICOES PARA O REPARO PERIAPICAL NEUTRALIZA TOXINAS PRESENTES NO CANAL RADICULAR DESINFETANTE DE CONDUTO MENOS TOXICO QUE FORMOLDEIDO | 50 | FR | R$8,69 | R$434,50 |
308 | 21408-VASELINA SÓLIDA 70 G - VASELINA SOLIDA ESPECIAL TEM EFEITO EMOLIENTE E MELHORA A ELASTICIDADE COMPOSICAO MISTURA DE HIDROCARBONETOS PARAFINICOS NAFTENICOS E AROMATICOS VASELINA SOLIDA E UM PRODUTO INDICADO COMO EMOLIENTE NA ODONTOLOGIA ISOLA A RESINA ACRILICA DE TECIDOS BUCAIS MARCA SUGERIDA QUIMIDROL | 30 | PT | R$11,17 | R$335,10 |
309 | 25927-VERNIZ CAVITINE - VERNIZ CAVITINE VERNIZ DE SECAGEM RAPIDA PARA FORRO DE CAVIDADES E PROTECAO DAS RESTAURACOES A SILICATO PROTEGE A POLPA DENTARIA NAS RESTAURACOES A AMALGAMA E A CIMENTO ISOLANDO A TERMICA E QUIMICAMENTE IMPEDE A ACAO DOS LIQUIDOS BUCAIS E EVITA A DESCOLORACAO OU ALTERACAO DAS RESTAURACOES DURANTE A FASE DE GELEIFICACAO NAS RESTAURACOES A SILICATO | 30 | UN | R$20,71 | R$621,30 |
310 | 28759-VIDE-CÁRIE DE 10ML P/ VISUALIZADOR DA DENTINA - VIDE CARIE 10 ML | 20 | FR | R$34,00 | R$680,00 |
TOTAL: R$1.341.995,56 |
4. CLÁUSULA QUARTA: DO CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA
4.1. A Contratada deverá entregar os materiais no Almoxarifado Central desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, entre segunda e sexta-feira, das 07h00 às 10h00 ou das 13h00 às 16h00. A entrega também poderá ocorrer conforme opção da Secretaria a ser informada quanto ao local e agendamento da entrega, no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes nesse Termo de Referência e na proposta ofertada.
4.2. O prazo máximo para entrega dos materiais solicitados será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) ou recebimento da nota de empenho.
4.3. O material será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 05 dias úteis, contados da data da entrega.
4.4. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser recusado de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor.
4.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta ofertada, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6. Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da contratante responsável pelo recebimento.
4.7. Entregue o objeto desta licitação, a Contratante deverá recebê-lo:
por servidor ou comissão responsável, desde que:
4.7.1. A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
4.7.2. O prazo de garantia/ validade esteja em conformidade com o solicitado. O Prazo de validade dos materiais que não estejam especificados na listagem acima, deverão ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados da data de fabricação;
4.7.3. A embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
4.7.4. A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
5.1. O período de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de Autorização de Início dos Serviços.
6.CLÁUSULA SEXTA: DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento de materiais novos e de primeira qualidade, atendendo os requisitos e observando as normas constantes nesse instrumento e seus anexos.
7.2. Reparar, corrigir e/ ou remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifique danos em decorrência do transporte ou de fabricação, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer custo extra ao CONTRATANTE.
7.4. Para o fornecimento dos materiais da presente aquisição a empresa deverá comprovar que dispõe de veículos adequados para transporte dos materiais e apresentar as seguintes cópias autenticadas:
7.4.1. Autorização de funcionamento expedida pela ANVISA;
7.4.2. Alvará sanitário.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas.
8.1.2. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato.
8.1.3. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato.
9. CLÁUSULA NONA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1. As despesas oriundas das aquisições correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0020-2.174 10.302.0020-1.102 | Manut. Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Aquisição de Materiais Permanentes |
Ficha | 671 595 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52.00 - 0102 3.3.90.30.00 – 0102 | Equipamentos e Materiais Permanentes Material de Consumo |
Solicitação | 02/2021 03/2021 |
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DO VALOR ESTIMADO
10.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto às empresas do ramo compatível ao objeto licitado, bem como junto aos demais entes de atividade pública, conforme orçamentos em anexo, tendo o valor médio total de estimado em R$ 1.341.995,56 (Um milhão trezentos e quarenta e um mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado por execução mensal em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização das especificações dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou pela Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
Elaborado por:Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
ANEXO II AMPLA PARTICIPAÇÃO
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
Edital de Pregão Eletrônico nº 057/2021 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Nome de Fantasia: ..............................................................................................................................
Razão Social: ......................................................................................................................................
CNPJ OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: ............................................................................................................................................
Bairro: ............................................................ Município: ...................................................................
Estado: ........................................................... CEP: ..........................................................................
Fone/Fax: ( ) .............................................. E-MAIL: ......................................................................
Conta Corrente nº.................................. Agência nº. ........................... Banco .................................
Nome completo do responsável legal da empresa: ...........................................................................
CPF: ........................................ RG: .................................. CEL/TELEFONE: ..................................
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS DOS QUAIS FOI VENCEDOR:
Item | Serviço | Quantidade | Unidade | Unit | Total |
Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades.
Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxx do Banco Xxxxxxxx.
OBS.: Anexar toas as Planilhas.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
ANEXO III AMPLA PARTICIPAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 057/2021
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na
Xxx
, x.
, xxxxxx,
, XXX
Xxxxxxxxx -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2021 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
ANEXO IV AMPLA PARTICIPAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ , sediada na Rua/Av. , Bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador do RG e inscrito no CPF sob o numero , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – Pregão Eletrônico n° 057/2021, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO V AMPLA PARTICIPAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei
Complementar nº 123/2006)
, portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº. - SSP/ e do CPF/MF nº. , representante da empresa , CNPJ/MF nº
, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Eletrônico Nº. 057/2021 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO VI AMPLA PARTICIPAÇÃO
MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL
Quando da retirada do Edital enviar recibo, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETAMENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU
DATILOGRAFADO, via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, para cadastro no sistema de gestão pública, utilizado pelo município, envio de informações sobre os fornecedores ao sistema APLIC do TCE e eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021 PROCESSO Nº 0946/2021 | ||||
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais Aquisições de Materiais de Consumo, Instrumentais e Permanentes para uso Odontológico, objetivando suprir às necessidades dos consultórios pertencentes às Unidades de Saúde Municipais. | ||||
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: Natureza Jurídica: [ ] Ltda [ ] Individual [ ] SA [ ] Outras [ ] Não enquadrada como ME ou EPP [ ] Micro Empresa [ ] Empresa Pequeno Porte [ ] Optante pelo Simples | ||||
CNPJ nº: Valor Capital Social: Sócio: Sócio: Sócio: | Cpf: Cpf: Cpf: | Insc. Estadual nº: Data de Registro na Junta: Data de Registro na Junta: Data de Registro na Junta: | ||
Endereço: Bairro: Cidade: | Estado: CEP: | |||
Fone: | Fax: | Data: | ||
Nome do Responsável para contato: | Rubrica |
ANEXO VII AMPLA PARTICIPAÇÃO
(papel timbrado da empresa/órgão emissor)
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , executa (ou executou) serviços de
para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000/2019 PROCESSO Nº 0946/2021
VALIDADE 06 (SEIS) MESES
O(A) (órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede
no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20..., publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo nº ,
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futuras e eventuais Aquisições de Materiais de Consumo, Instrumentais e Permanentes para uso Odontológico, objetivando suprir às necessidades dos consultórios pertencentes às Unidades de Saúde Municipais. conforme Termo de Referência nº ......., anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 057/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e provenientes de Convênio Federal e Estadual na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0020-2.174 10.302.0020-1.102 | Manut. Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Aquisição de Materiais Permanentes |
Ficha | 671 595 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52.00 - 0102 3.3.90.30.00 – 0102 | Equipamentos e Materiais Permanentes Material de Consumo |
Solicitação | 02/2021 03/2021 |
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
0.0.Xx aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, no máximo ao dobro. do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
8.4. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços será exercido pelos fiscais de contratos XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, tendo como suplente XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, atuando como representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
8.4.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Primavera do Leste - MT, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021 ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, POR INTERMÉDIO DO (A) ......................................................... E A
EMPRESA ............................................................
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ........................., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a)
na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 057/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de preços para futuras e eventuais Aquisições de Materiais de Consumo, Instrumentais e Permanentes para uso Odontológico, objetivando suprir às necessidades dos consultórios pertencentes às Unidades de Saúde Municipais, que será fornecida nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Produto | Quant. | Unid. | R$ Unit. | R$ Total |
1 | |||||
VALOR TOTAL: | R$ xxxxxxx |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de
Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e provenientes de Convênio Federal e Estadual na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Secretaria Municipal de Saúde:
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Unidade executora | 07004 | FMS – Média e Alta Complexidade |
Funcional programática | 10.302.0020-2.174 10.302.0020-1.102 | Manut. Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Aquisição de Materiais Permanentes |
Ficha | 671 595 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52.00 - 0102 3.3.90.30.00 – 0102 | Equipamentos e Materiais Permanentes Material de Consumo |
Solicitação | 02/2021 03/2021 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1.O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2021.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
0.0.Xx regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
00.0.Xx sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3.Indenizações e multas.
11.5.O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis..
11.6.Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
11.7.Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1.a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria, se houver; e
11.7.2.os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
00.0.Xx hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento
das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9.O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1.nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2.nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 12.1.É vedado à CONTRATADA:
12.1.1caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2.interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização da presente Ata de Registro de Preços será exercido pelos fiscais de contratos XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, tendo como suplente XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, atuando como representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
16.1.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Primavera do Leste - MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-