5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE...
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE Prev
O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, Autarquia Previ- denciária Estadual, com sede nesta Capital, na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n° 1945, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 92.829.100/0001-43, neste ato representado por seu Diretor-Presidente Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,RG: 6024898014, CPF: 000.000.000-00 domiciliado nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Prédio Comercial, Santa Catarina, Bairro Ipiranga, São José – SC, CEP 88111-510, inscrita no CNPJ sob o nº 00.482.840/0001-38, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Condomínio Mirante 4 es- tações, Serraria, São José/SC, CPF 000.000.000-00 e RG 3975588 SSP/SC, doravante denomi- nada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 12/2020, instruído nos processos administrativos n° 17/0000-0000000-0, sujeitando-se as partes à legislação pertinente, conforme referidas no contrato de origem, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato, a contar de 16/06/2022 até 26/12/2022, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Quarta do Contrato nº 12/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Ficam ratificados para todos os fins de direito as demais cláusulas constantes no contrato original e os termos aditivos celebrados pelas partes, ficando ressalvado o direito à repactuação, desde que sejam cumpridas as exigências previstas em lei e contrato.
3.2 E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Porto Alegre, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX:02838319957
_ Dados: 2022.04.27 15:41:17 -03'00'
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA DO RIO GRANDE DO SUL – IPE Prev
Testemunhas
Nome do documento: Contrato 12 2020 05 Termo Aditivo 2022.pdf
Documento assinado por | Órgão/Grupo/Matrícula | Data |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | XXXXXXX / IPEDIR.PRE / 1721640 | 04/05/2022 16:45:30 |