PAL Nº 198/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2018 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM REGISTRO DE PREÇOS
PAL Nº 198/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2018 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM REGISTRO DE PREÇOS
ABERTURA
DIA : 20/11/2018.
HORA : 09 horas.
LOCAL :Praça Cel. Flávio Fernandes, 204, Centro, Monsenhor Paulo – MG OBJETO : Contratação de serviços de despachante veicular.
APRESENTAÇÃO
O MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrição no CNPJ nº 22.541.874/0001-99, por intermédio de seus Pregoeiros Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, torna público que fará realizar LICITAÇÃO PÚBLICA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - Tipo: Menor Preço por Item, para compor registro de preço, para Contratação de serviços de despachante veicular, nos termos das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e do Decreto, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie, do objeto deste edital, e em minúcias e demais condições fixadas neste edital.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e a “DOCUMENTAÇÃO”, serão recebidos no Departamento de Licitações, na Xxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx - XX no dia e hora acima especificados.
1.2 – No mesmo horário, ocorrerão a identificação, o credenciamento das empresas interessadas e o início a sessão pública para abertura dos envelopes.
1.3 - Esta licitação será regida, em especial quanto aos casos omissos, pelas disposições preconizadas na Lei Federal 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor.
1.4 - Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Pregão, deverão ser encaminhados, por escrito, ao Departamento de Compras e Licitações, aos cuidados do Pregoeiro, Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
1.5 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de Pregão, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no artigo 41 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.5.1 - Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão.
1.6 - A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1 As especificações do objeto licitado estão constantes no Termo de Referência – Anexo I.
3 - CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1 Poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país – cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.3 A participação neste certame implica conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 Todas as partes deste Edital são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais e, fazendo parte integrante dele os anexos abaixo, independente de transcrição:
Anexo I – Termo de referência e Planilha de especificações. Anexo II- Minuta de contrato.
Anexo III- Carta de Credenciamento. Anexo IV- Modelo de proposta comercial.
Anexo V- Modelo de declaração conjunta de concordância e cumprimento com os requisitos do edital, de não ocorrência de fatos impeditivos à participação em licitação e de cumprimento com o inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
Anexo VI- Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2016.
Anexo VII – Minuta de Ata de Registro de Preços
3.5 As empresas poderão participar do Pregão com um único representante, o qual deverá apresentar o credenciamento específico para tanto no ato de abertura da reunião, que poderá seguir o modelo constante no Anexo- III.
4 - DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
4.1 – Em cumprimento a Lei Complementar nº 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte –EPP que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
4.1.1 – As licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no Anexo VI;
4.1.2 – No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentarem alguma restrição, bem como uma declaração conforme modelo disposto no ANEXO V, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da LC 123/06;
4.1.3 – Como critério de desempate, será assegurada preferência do direito de contrato para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
4.2 – Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
4.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
4.2.2 – A nova proposta de preço mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP).
4.2.3 – Não ocorrendo a classificação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.2.4 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 4.1.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
4.2.5 – Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 4.1.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
4.2.6 – O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5- DO CREDENCIAMENTO E SESSÃO DO PREGÃO
5.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao pregoeiro.
5.2 – A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA OBRIGATORIAMENTE NO CREDENCIAMENTO, NÃO PODENDO SER INSERIDA EM ENVELOPE “PROPOSTA” OU “HABILITAÇÃO”, SOB PENA DE NÃO SER CREDENCIADO.
5.3 – A documentação que será apresentada ao pregoeiro e à comissão será a seguinte:
a) Documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, assinado por dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações com relação ao processo licitatório, conforme modelo constante no Anexo III, ainda que o credenciado seja o próprio sócio/proprietário da empresa (No caso de pessoa jurídica);
a¹) No caso da participação de pessoa física, não haverá necessidade de carta de credenciamento, salvo se pessoa diferente estiver atuando em nome daquela.
b) Cópia da cédula de identidade ou outro documento equivalente;
c) Cópia do estatuto ou contrato social e da última alteração, em vigor (No caso de pessoa jurídica);
d) Declaração dando ciência que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação previsto no edital, conforme inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/2002, que cumprem com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Declaração Amiga da Criança) e que tem pleno conhecimento de todo o conteúdo deste edital, cumpre e concorda com todos os requisitos do mesmo, conforme modelo constante no Anexo V;
e) Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2016 (No caso de pessoa jurídica).
5.2 – O credenciamento será feito através de instrumento público ou particular de mandato, em nome do proponente (CARTA DE CREDENCIAMENTO).
5.3 – O representante legal da licitante que não se credenciar, ficará impedido de participar da fase de lances verbais de negociação de preços e interpor recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu desconto apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor valor no preço por item.
5.4 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, momento e que não mais aceitará novos proponentes para o certame.
5.5 – Depois de credenciados, os representantes das empresas licitantes entregarão ao pregoeiro os envelopes de nº 01, contendo as propostas comerciais e os envelopes de nº 02, contendo a documentação para habilitação.
6 – ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 – Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
6.1.1- Os envelopes “Proposta comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e rubricados no lacre, entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Departamento Municipal de Licitações, na Praça Cel. Flávio Fernandes, 204, Centro, Monsenhor Paulo – MG.
6.1.2-Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR PAULO –MG SETOR DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
XXXXXXXX Xx00 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR PAULO –MG SETOR DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
6.2- A Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado no preâmbulo, no local, data e horário definido neste edital.
6.3- As propostas deverão ser assinadas ou rubricadas pelo representante legal da empresa participante ou por pessoa credenciada especialmente para atuar nesta licitação, através de procuração específica ou Carta de Credenciamento conforme modelo no Anexo I.
Observação: Na sessão pública, os representantes credenciados pelas empresas serão convidados a rubricar os documentos recebidos, bem como a assinar a Ata da sessão.
7- IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de requerimento protocolizado e entregue na sede da recepção da Prefeitura, devidamente fundamentado.
7.2 – Caberá ao pregoeiro prestar esclarecimentos ou decidir sobre a petição impugnatória e formalizá-la, por escrito, à requerente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do seu recebimento.
7.3 – Na hipótese do pedido de esclarecimentos implicar na necessidade de alterações no Edital a licitação poderá ser adiada e publicada as cláusulas corretivas do Edital, designando nova data para realização do certame.
7.4 – Na hipótese de impugnação do Edital a licitação será adiada, dando publicidade da decisão e, se for o caso, será publicado o edital substituto.
8- PROPOSTA COMERCIAL (envelope nº 01)
8.1 – O envelope de nº 01 deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos que deverão ser apresentados em via única, dispostos na seguinte ordem:
8.1.1- A proposta deverá ser impressa assinada e rubricada em todas as suas páginas e complementos e a última datada e assinada pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas e ressalvas, em linguagem clara e objetiva, mencionando a marca, que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, sob pena de desclassificação.
8.1.1.1- DEVERÁ SER APRESENTADA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA UMA FOLHA À PARTE CONTENDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
a) razão social da empresa e CNPJ, ou CPF no caso de pessoa física, endereço completo, meios de comunicação à distância;
b) identificação do processo licitatório;
c) data e assinatura do responsável pela proponente com indicação de nome e CPF;
d) o prazo de entrega conforme previsto no termo de referência e o prazo de validade da proposta, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização do certame.
e) informação dos dados bancários (banco, agência, nº da conta), email e nome dos responsáveis para fins de contatos futuros.
8.2- O pregoeiro e sua equipe de apoio, com base no art. 43, parágrafo 3º, da lei 8.666/93, se reservam o direito de, durante a análise das propostas, suspender a sessão e solicitar amostras, catálogos e afins, de determinados itens, a todos os licitantes, quando surgirem dúvidas, tendo em vista que é condição para validade da proposta e adequação da marca às especificações do objeto, na tentativa de coibir proposta e adequação da marca às especificações do objeto, na tentativa de coibir práticas escusas e evitar problemas quando da entrega do objeto ao Município.
8.3- Na proposta (preço total) por cada licitante já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao produto ofertado, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, vedado qualquer ônus adicional.
8.4 – É proibido a licitante colocar em sua proposta comercial mais de uma opção de valor ou especificação.
8.5 – A apresentação da proposta implicará, por si só, no pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, no que couber e demais normas complementares.
8.6 – As propostas cujos preços estejam fora da média de mercado regional, em valor excedente ou manifestamente inexequível serão desclassificadas (art. 40, inciso X, art. 48, inciso II e parágrafo da Lei Federal 8.666/93).
8.7- Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo contratado e aprovado pelo contratante.
9 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2- Dentre as propostas aceitas, o pregoeiro classificará em primeiro lugar a de menor valor global que incidirá em cada item e as demais que tenham apresentado desconto em percentuais sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) acima daquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
9.3 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de descontos nas condições definidas na cláusula anterior, o pregoeiro classificará as melhores subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os descontos oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
10- LANCES VERBAIS
10.1- O pregoeiro abrirá oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificados no intervalo compreendido entre o menor valor e o menor desconto àquele em até 10% (dez por cento) repetindo-se o procedimento para cada uma das propostas classificadas, a partir do autor da proposta classificada de menor desconto e os demais, sendo assegurado o direito de preferência às empresas e empresa de pequeno porte conforme LC nº 123/06.
10.2 – Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3 – Caso o licitante não queira ofertar lances, o mesmo será excluído da fase de lances verbais e será mantido o valor da proposta ou de seu último lance para efeito da classificação final.
10.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93.
11- JULGAMENTO
11.1- O critério de julgamento será o de menor valor no preço por item no valor unitário.
11.2- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro verificará a conformidade das propostas comerciais com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no mesmo e seus Anexos, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, decidindo motivadamente a respeito.
11.3 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor valor.
11.4- Havendo apenas uma oferta e desde que a mesma atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado do processo, esta poderá ser aceita.
11.5 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor desconto para obter melhor preço.
11.6- Sendo aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.8- Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequente, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.9 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes.
11.10- Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02)
12.1 - Neste envelope deverá conter sob pena de inabilitação todos os documentos solicitados abaixo, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Prefeitura Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial., apresentados em via única, conforme itens 12.2 e seguintes.
12.1.1 - Todos os documentos poderão ser autenticados por servidor da Prefeitura Municipal, durante a sessão do pregão, desde que acompanhados de cópias e originais para conferência. CÓPIAS AUTENTICADAS NÃO SUBSTITUEM OS ORIGINAIS PARA CONFERÊNCIA.
12.2- HABILITAÇÃO JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA
12.2.1- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.2.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, com todas as cláusulas necessárias para constituição da empresa, devidamente registradas, em se tratando de Sociedade por Cotas e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
12.2.3- Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
12.2.4- Cópia de documentos pessoais do responsável pela empresa.
12.2.5- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 12.3- REGULARIDADE FISCAL (art.29 da lei 8.666/93).
12.3.1- Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal da sede da empresa. 12.3.2- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede o licitante. 12.3.3- Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal.
12.3.4- Certificado de Regularidade para com o FGTS. 12.3.5- Certidão Negativa de Débitos para o INSS.
12.3.6- Certidão Negativa de Débitos inadimplos perante a Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/11, adquirida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
12.4- CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
12.4.1- Certidão Negativa de falência ou concordata.
12.5 – CAPACIDADE TÉCNICA
12.5.1 – Comprovante de associação à entidades cadastradas nos termos da Lei Federal n° 10.602/2002 e Lei Estadual n° 18.037/2009, indicando quais as localidades são atendidas;
12.6- HABILITAÇÃO JURÍDICA – PESSOA FÍSICA
12.6.4- Cópia de documentos pessoais do licitante – RG ou equivalente e CPF;
12.7- REGULARIDADE FISCAL (art.29 da lei 8.666/93).
12.7.1- Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal. 12.7.2- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio. 12.7.3- Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal..
12.7.4- Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/11, adquirida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
12.8- CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
12.8.1- Certidão Negativa de insolvência.
12.9 – CAPACIDADE TÉCNICA
12.9.1 – Comprovante de associação à entidades cadastradas nos termos da Lei Federal n° 10.602/2002 e Lei Estadual n° 18.037/2009, indicando quais as localidades são atendidas;
12.10- Conforme a Lei Complementar nº 123/ 2016, as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem quaisquer restrições com relação às exigências de regularidade fiscal, no momento da habilitação, declaradas vencedoras, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentares documentos que comprovem a regularização da pendência.
12.11- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito ao preço proposto, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13 – RECURSOS E CONTRA-RAZÕES
13.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo único de 03 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte, para apresentação das razões de recurso.
13.1.1- O pregoeiro poderá no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
13.1.2- Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.2- O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
13.2.1- Ser dirigido a Comissão Permanente de Licitação, aos cuidados do pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 11.1 deste título.
13.2.2- Ser apresentado em uma via original, emitida por computador, em papel timbrado da empresa contendo razão social, CNPJ, endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal da empresa.
13.2.3- Ser protocolizado e entregue na recepção da sede desta Prefeitura Municipal, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx XX, CEP: 37.405-000.
13.2.4- Não serão aceitos os memoriais de recursos enviados por email ou intempestivos.
13.3- A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por termos de recurso e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado acima.
13.4- O recurso será apreciado pelo pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
13.5- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6- O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico.
14- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.
14.1- Inexistindo interposição de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
14.3- A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis após a adjudicação e homologação do processo para a assinatura do CONTRATO, sob pena de decair do direito.
15- REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1- Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato,admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial somente após a vigência do contrato a ser celebrado.
16 —REAJUSTE DE PREÇOS
16.1 - Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da licitação, sendo fixos e irreajustáveis.
16.2 - As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou álea extraordinária.
17- DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
17.1- A Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo MG, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato ou outro instrumento hábil e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
17.1.1- As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo MG em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato ou documento equivalente.
17.2- O pagamento será efetuado com apresentação da nota fiscal, devidamente visada pela unidade solicitante, no Departamento Municipal de Compras e Licitações, acompanhada das certidões negativas atualizadas.
17.2.1- Os produtos e serviços (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de material estragado ou com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos.
18- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1- De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a receber a Ordem de Fornecimento de produtos e serviços consignados no contrato.
b) retardar total ou parcialmente a entrega dos produtos e serviços requisitados.
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação –CRC.
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada.
e) falhar ou fraudar a execução do contrato.
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2- Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
18.2.1- advertência (art.87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
18.2.2- multa (art.87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:
a) 1% (um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O.F), por dia de atraso na entrega dos produtos, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O.F), pela entrega do produto/serviço com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que o torne impróprio para consumo, diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O.F, pelo atraso na entrega do produto/serviço, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual;
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, na hipótese da VENCEDORA injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
18.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, que deverá ser recolhida pela VENCEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
18.2.2.2- O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato.
18.2.3- suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) entregar produtos/serviços diferentes dos licitados quanto à especificação e marca sem justificativa técnica;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item registrado.
18.2.4- declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
18.2.5- O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10 % (dez por cento) do valor total estimado no contrato.
18.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a VENCEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
19- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
19.1 -A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
19.2 -A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
19.3 -A hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura da Ata de Registro de Preços ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas e desde que o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada.
19.4 -Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 19.3, serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes classificadas para a análise da aceitabilidade do preço, e se for o caso, a abertura do respectivo envelope “DOCUMENTAÇÃO”, com observância de todos os termos previstos neste Edital.
20 - DOS PREÇOS
20.1 -Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, serão os propostos pela (s) licitante (s) vencedora (s) classificados em primeiro lugar por menor preço.
20.2 -Os preços obtidos, com base nos lances praticados, constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais objeto desta licitação, frete incluído, posto nos locais designado pela Unidade Requisitante.
21- CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 -A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
21.1.1 -a EMPRESA não cumprir as obrigações da Ata de Registro de Preços.
21.1.2 -a EMPRESA não formalizar Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
21.1.3 -a EMPRESA der causa a rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços.
21.1.4 -em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços.
21.1.5 -os preços registrados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado.
21.1.6 -por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
21.2 -A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
21.3 -A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 21.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
21.3.1-No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Circulação Regional, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
21.4 -A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 18 e subitens do Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
22 – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1- Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
22.2- Será dada vista aos proponentes interessado tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
22.3- É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação promover diligencia destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.4- A apresentação de proposta obriga a licitante declarada vencedora ao cumprimento das disposições deste Edital e seus anexos.
22.5 – Todos os documentos poderão ser autenticados por servidor da Prefeitura Municipal, durante a sessão do pregão, desde que acompanhados de cópias e originais para conferência.
22.5- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no artigo 65, parágrafo 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
22.6- A presente licitação poderá ser revogada por motivos de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei 8.666/93.
22.7- O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.8- Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo pregoeiro, no horário das 08:00 às 17:00 hs, de segunda a sexta
–feira, pelo telefone (00) 0000-0000. Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES
1- DO OBJETO: Contratação de serviços de despachante veicular.
ITEM | SERVIÇO: Honorários de despachante | UNID | Preço médio | ||
QUANT | VLR UNIT | VLR TOTAL | |||
1 | Alteração/atualização de dados com tarjeta | Serv. | 100 | ||
2 | Alteração/atualização de dados com tarjeta e placa | Serv. | 100 | ||
3 | 1º emplacamento e licenciamento | Serv. | 100 | ||
4 | Transferência de veículo | Serv. | 100 | ||
5 | Transferência de veículo com troca de tarjeta | Serv. | 100 | ||
6 | Transferência de veículo com troca de tarjeta e placa | Serv. | 100 | ||
TOTAL |
2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados mediante atestado de recebimento pelo Chefe da Secretaria competente e acompanhado da respectiva nota fiscal.
3. JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a Contratação de despachante em virtude de campanha realizada para incrementar a arrecadação do Imposto sobre veículos automotores (IPVA), em razão da Lei n° 1.583/2018.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente REGISTRO DE PREÇOS, são obrigações da Contratada:
4.1 – realizar os serviços em conformidade com as especificações e quantidades deste instrumento e do termo de referência.
4.2 - responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e com a entrega.
4.3 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
4.4 - manter, por todo o período da execução, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
4.5 – Após expedida ordem de serviço, o despachante informará a Prefeitura Municipal todos os valores a serem pagos e entregará, mediante protocolo ou via e-mail, todas as guias de recolhimento (DAE’s) a serem recolhidas que ficarão sob responsabilidade do Município de Monsenhor Paulo.
4.5 – o prazo para realização dos serviços será de até 03 dias úteis.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente REGISTRO DE PREÇOS, são obrigações da Contratante:
5.1.1 - Efetuar pagamento à contratada no prazo de 30 (trinta) dias conforme estipulados neste edital, mediante a entrega de Nota Fiscal.
5.1.2 - Fiscalizar a execução do contrato. A Contratante obriga-se a:
a) proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
b) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
f) zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. AVALIAÇÃO DO CUSTO
O valor previsto desta contratação é de R$ 152.884,34 (cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
7. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO - MG, A EMPRESA ................................., NA FORMA ABAIXO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
DO CONTRATANTE:
1.1.1- O município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Xxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 204, Centro, CEP 37.405- 000, inscrito no CNPJ sob o nº. 22.541.874/0001-99, neste ato representado pela Prefeita Municipal Letícia Aparecida Xxxxxx Xxxxxxx no exercício de suas atribuições, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, em face das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. /2018, resolve CONTRATAR com empresa a seguir mencionada, sujeitando-se as partes às determinações das Leis 8.666/93 e 10.520/02 e às seguintes cláusulas:
1.2- DA CONTRATADA
1.2.1 – NOME (qualificação completa) neste ato representada por qualificação completa)..........
(NOME:
1.3 – DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo licitatório nº /2018, modalidade Pregão nº
/2018, e se regerá por suas cláusulas, pela Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, e demais normas aplicáveis à espécie, do objeto deste edital, e em minúcias, nos anexos deste instrumento, que dele fazem parte integrante e inseparável.
As partes acima firmam o presente instrumento contratual, de conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente contrato a Contratação de serviços de despachante veicular conforme especificações nos anexos do edital.
2.2- As especificações estão constantes no Termo de Referência – Anexo I, que passa a fazer parte do presente contrato, juntamente com a proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O valor total do contrato é de R$ .
3.1.1- Neste preço estão incluídos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais,trabalhistas, seguros, benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto do ajuste, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
3.2- As despesas do contrato no presente exercício de 2018 serão pagas através da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotação orçamentária | Ficha | Fonte |
02.10.01.04.122..0003.2083.33.90.39.00 | 428 | 100 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O prazo de vigência deste contrato para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA- DOS SERVIÇOS
5.1- As especificações e quantitativos dos serviços estão descritas no Termo de Referência – Anexo I.
5.1.1- O valor descrito nos itens 3.1 e 3.1.1 será parcelado em função dos serviços utilizados em cada competência da vigência do presente instrumento e em valores para fins das condições de pagamento, conforme determinadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
6.1- O objeto deverá ser fornecido com qualidade, pontualidade e eficiência necessárias ao atendimento do interesse público.
6.2- É de responsabilidade da empresa fornecedora todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio da PREFEITURA MUNICIPAL ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante ou preposto, mesmo na execução dos serviços ou transporte de equipamentos ou materiais.
6.3- São de responsabilidade da empresa, fornecedora as obrigações sociais, trabalhistas, encargos previdenciários, inclusive seguro de acidentes de trabalho ou outro necessário, como também o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente a PREFEITURA ou a terceiros, no exercício de sua atividade.
6.4- A empresa licitante vencedora deverá apresentar documentos que comprovem sua regularidade fiscal na licitação e por ocasião do faturamento no decorrer do contrato ou em outras ações de obrigações contratuais e solicitações da fiscalização contratual, comprovando o recolhimento para o quantitativo de prestadores de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- A Prefeitura Municipal obriga-se a:
7.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA- DA FISCALIZAÇÃO, CONTROLE DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1- Não obstante a CONTRATANTE seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
8.2- Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a fiscalização dos serviços ficará a cargo dos Chefes e Secretários Municipais.
8.3- O objeto deste contrato será recebido pela Prefeitura consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA NONA- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento será efetuado após entrega da respectiva nota fiscal, devidamente visada pela unidade solicitante, no Departamento Municipal de Compras e Licitações, acompanhada das certidões negativas atualizadas, no prazo de até 30 dias de recebida a nota fiscal.
9.2- O pagamento será efetuado em nome da empresa licitante FORNECEDORA por crédito em conta corrente no BANCO.........., AGÊNCIA..........., Conta corrente nº................, ou através de boleto bancário.
9.3- Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1-De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art.7º da Lei 10.502/02, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injusticadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento;
b) retardar total ou imparcialmente a prestação dos serviços;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação;
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.2- Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará às seguintes sanções:
10.2.1- Advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
10.2.2- multa e juros (art.87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:
a) multa de 10 % e juros de 0,1 % (um centésimo por cento) calculados sobre o valor total da ordem de fornecimento (O.F), por dia de atraso na prestação dos serviços;
b) juros a 2% (dois por cento) ao dia calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O.F), pelos serviços prestados com vícios ou defeitos ocultos, que diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas;
c) Multa de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O.F, pelo atraso na prestação dos serviços, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.2.2.1- O valor das multas aplicadas, concedida a ampla defesa. A multa deverá recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
10.2.3- Suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) prestar os serviços de forma diferentes dos licitados quanto à especificação sem justificativa técnica;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item;
10.2.4- declaração de inidoneidade (art.87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
10.2.5- O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato.
10.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) úteis a contar da intimação do ato.
10.4- O valor das multas aplicadas poderá ser descontado dos pagamentos devidos a Fornecedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS ALTERAÇÕES
11.1 - Este contrato poderá ser alterado e renovado, com as devidas justificativas, nos termos e condições previstas nos termos da Lei nº. 8.666/93.
11.2 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
12.1- Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
12.2- A contratada não poderá ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, a terceiro, sob pena de rescisão do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto ao mesmo, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.2- Integram este Contrato a proposta vencedora e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
13.3- Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
13.4- O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatados pelos Órgãos competentes, poderá ensejar a rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.5- Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais.
13.6- A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste.
13.7- Fica eleito o foro da Comarca de Varginha MG para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
13.8- E por estarem justa e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Xxxxxxxxx Xxxxx, de de 2018.
Letícia Aparecida Xxxxxx Xxxxxxx.
Prefeita Municipal
Representante da Contratada
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Departamento de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo Praça cel. Flávio Fernandes, 204 - Centro. Monsenhor Paulo/MG
Pregão Nº /2018
PROCESSO LICITATÓRIO N°/2018
Caros Senhores,
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a).........................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identificação (CIRG/CTPS ou similar) sob o n° , inscrito no
CPF sob o n° ..............................., residente e domiciliado na cidade de
......................................., na Rua ............................, nº .........., Xxxxxx ,
CEP.:......................, para representar a empresa ................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..............................., com sede na cidade de ..........................., na Rua ,
nº .............., Bairro ...................., CEP.: ........................, Telefone , em todos
os atos e reuniões relativas ao Pregão nº /2018, Processo nº /2018, ficando o (a) mesmo (a) autorizado (a) a assinar atas, rubricar documentos e propostas de licitantes, comparecer em visitas técnicas, bem como apresentar impugnações, recursos e contestações.
Cidade, ...... de de 2018.
(Assinatura do representante legal da empresa licitante)
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
CNPJ ou CPF:
Endereço:
Tel/fax:
E-mail:
Razão social
DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de serviços de despachante veicular.
ITEM | SERVIÇO: Honorários de despachante | UNID | Preço médio | ||
QUANT | VLR UNIT | VLR TOTAL | |||
1 | Alteração/atualização de dados com tarjeta | Serv. | 100 | ||
2 | Alteração/atualização de dados com tarjeta e placa | Serv. | 100 | ||
3 | 1º emplacamento e licenciamento | Serv. | 100 | ||
4 | Transferência de veículo | Serv. | 100 | ||
5 | Transferência de veículo com troca de tarjeta | Serv. | 100 | ||
6 | Transferência de veículo com troca de tarjeta e placa | Serv. | 100 | ||
TOTAL |
Valor Total estimativo: R$
- Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da mesma.
- Prazo de início do contrato: Após expedição da ordem de compra.
LOCAL/DATA:
ASSINATURA
Nome completo do representante legal da participante ou de seu procurador devidamente.
ANEXO V – Modelo de Declaração conjunta PROCESSO LICITATÓRIO /2018- PREGÃO /2018
DECLARAÇÃO
A licitante , com sede à , devidamente inscrita no CNPJ/CPF nº
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara que cumpre ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Declaração Amiga da Criança).
Declara que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal.
Declara que tem pleno conhecimento de todo o conteúdo deste edital, cumpre e concorda com todos os requisitos e exigências do mesmo.
Local e Data
(a): Nome e número da identidade do declarante (responsável pela empresa).
ANEXO VI
PROCESSO Nº /2018 – PREGÃO /2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa), CNPJ Nº, Inscrição Estadual nº , com sede (endereço completo) através de seu representante legal DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade Pregão, que está sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006.
(Local e Data), , de
Representante legal da empresa (Nome completo, número do RG e assinatura)
ANEXO VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 22.541.874/0001-99, com sede à Praça Cel. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 204 Centro, CEP: 37.405-000, neste ato representado pela Sra. Prefeita Municipal LETÍCIA APARECIDA XXXXXX XXXXXXX, Brasileira, Casada, farmacêutica, Portadora da Carteira de Identidade sob o Nº M-5.345.868 SSP/MG e inscrita no CPF sob o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade. Doravante designada simplesmente CONTRATANTE, em face das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº /2018, resolve registrar os REGISTRAR OS PREÇOS das empresas a seguir mencionadas, sujeitando-se as partes às determinações das Leis 8.666/93 e 10.520/02 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DOS FORNECEDORES E DOS FUNDAMENTOS
1.1 – DOS FORNECEDORES REGISTRADOS
1.1.1 – NOME (qualificação completa) neste ato representada por qualificação completa).
1.2 – DOS FUNDAMENTOS
(NOME:
1.2.1 – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorre do Processo /2018, Pregão Presencial N° /2018 e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 – A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de serviços de despachante veicular.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VLR UN | VLR TOTAL |
Total geral |
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é de 12 (doze) meses contados da assinatura.
CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO
4.1 - O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias da data da entrega total da Autorização de Fornecimento, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do Termo de Ata, em caso de entrega única. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
a) Atestado de recebimento e aprovação dos materiais pela Unidade Requisitante;
b) Nota Fiscal Eletrônica;
4.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente no Departamento Financeiro, a critério deste.
4.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades Contratuais, nem aceitação do material.
4.4 – Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes do presente registro de preços correrão por conta das seguintes dotações próprias do orçamento vigente em cada exercício financeiro.
Dotação orçamentária | Ficha | Fonte |
02.10.01.04.122..0003.2083.33.90.39.00 | 428 | 100 |
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente REGISTRO DE PREÇOS, são obrigações da Contratada:
6.1.1 – fornecer os bens de conformidade com as especificações e quantidades deste instrumento e do termo de referência.
6.1.2 - responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista.
6.1.3 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
6.1.4 - manter, por todo o período da execução, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente REGISTRO DE PREÇOS, são obrigações da Contratante:
7.1.1 - Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
7.1.2 - Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA VIII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
8.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções, dos materiais objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo Município de Monsenhor Paulo mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
9.1 - Compete ao titular do órgão requisitante, através do Departamento de Compras e Licitações expedir as autorizações de serviços à contratada, receber e atestar as notas fiscais emitidas pela mesma e zelar pelo fiel cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1 -A recusa injustificada da licitante vencedora, em assinar o Termo de Ata no prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor estimativo, cumulada com a sua suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação.
10.2- Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará às seguintes sanções:
10.2.1- Advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;
10.2.2 multa e juros (art.87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:
a) multa de 10 % e juros de 0,1 % (um centésimo por cento) calculados sobre o valor total da ordem de fornecimento (O.F), por dia de atraso na prestação dos serviços;
b) juros a 2% (dois por cento) ao dia calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O.F), pelos serviços prestados com vícios ou defeitos ocultos, que diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas;
c) Multa de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O.F, pelo atraso na prestação dos serviços, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.3 -As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no capitulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº 8883/94, 9032/95 e 9648/98.
10.4 -As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
10.5 -O prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido poderá ser descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber do Município de Monsenhor Paulo. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
CLÁUSULA XI – DO CANCELAMENTO
1.1 – O Município de Monsenhor Paulo poderá cancelar o Registro de Preços dos respectivos itens, no caso de não atendimento às regras da presente ata e do presente edital, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e nesta Ata, nos casos em lei e no Decreto Municipal.
11.2 – A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do Registro de Preços, por escrito, devendo, para tanto, comprovar impossibilidade de atendimento das solicitações decorrentes de casos fortuitos ou força maior, objeto desta Ata, supervenientes à licitação, devendo manter o regular fornecimento do objeto até a decisão final do Município de Monsenhor Paulo.
XXXXXXXX XXX – DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
12.1 - O Município de Monsenhor Xxxxx xxxx a aquisição mediante a emissão da Autorização de Fornecimento do objeto e Nota de Empenho específica, emitida de acordo com os materiais e quantidades constantes na referida Solicitação;
CLÁUSULA XIII – DO RECEBIMENTO
13.1 - As entregas deverão ser efetuadas na Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo no Endereço Praça Coronel Xxxxxx, nº 204, Centro, nesta cidade de Monsenhor Paulo, CEP 37.405-000, ou no local indicado na Ordem de Serviço. Contato através do telefone (35) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000.
13.2 – Os produtos serão recusados nos seguintes casos:
13.2.1 - Quando entregue(s) com especificações diferentes das contidas no edital de licitação;
13.2.2 -Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade.
13.3 - A Contratada deverá providenciar a substituição imediata, sem quaisquer ônus para o Município de Monsenhor Paulo.
CLÁUSULA XIV - DA INDENIZAÇÃO
14.1 - Ocorrendo rescisão, à Contratada caberá receber o valor dos produtos entregues até a data da rescisão, observado a Cláusula X.
CLÁUSULA XV - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha para dirimir as dúvidas referentes a este REGISTRO DE PREÇOS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (vias) vias para a Prefeitura e 01 (via) para cada licitante, de igual teor e forma para um só efeito.
Xxxxxxxxx Xxxxx, de de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeita Municipal
Representante da Contratada
Representante da Contratada