AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº
04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de computadores desktop de uso corporativo, para atendimento das necessidades deste Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 11/05/2022 (11 de maio de 2022). EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de abril de 2022. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
A presente aquisição se faz necessária tendo em vista que a finalidade da existência dos Regimes Próprios de Previdência Social, é a promoção da gestão previdenciária dos seus segurados. Para tanto, a aquisição de computadores desktop, permite o aprimoramento da prestação de serviços dentro do âmbito da Instituição, bem como, torna mais eficiente, ágil e seguro os trabalhos desenvolvidos pelos colaboradores, dando suporte a entrega de um serviço de excelência, seguro e transparente.
Cabe, portanto, ao JABOATÃOPREV, administrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de todos os servidores efetivos do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como dos respectivos servidores aposentados, pensionistas e seus dependentes, para um melhor desempenho de suas competências e prestação de serviços com maior eficiência e celeridade.
O fornecimento dos equipamentos se faz necessária diante da necessidade de continuidade e melhorias das atividades da Autarquia Previdenciária, bem como, visando atender a demanda reprimida de computadores, de forma a evitar prejuízos ao andamento das atividades desempenhadas pelos servidores e ainda buscando manutenção e melhoria do serviço prestado à sociedade, como também, a aquisição visa o atendimento a novos projetos do Jaboatão Prev.
O JABOATÃOPREV, utiliza de vários sistemas: na folha de pagamento, contabilidade, concessão de benefícios, sendo certo que cada sistema atua em áreas específicas, se fazendo necessário
que cada setor possua a quantidade suficiente de computadores para possibilitar a utilização desses sistemas, e demais serviços correlatos.
A escolha da modalidade pela dispensa de licitação, se deu em razão dos Princípios Constitucionais da Economicidade e Eficiência nas contratações públicas. A economicidade é, em suma, o fundamento, a ratio, da referida dispensa de certame licitatório. O processo licitatório tem um custo financeiro para a Administração Pública, e há hipóteses em que este custo financeiro é superior ao benefício que dela, licitação, advirá. Portanto, a Lei Federal 14.133, de 1º de Abril de 2021, previu hipóteses em que, legitimamente, a Administração Pública pode celebrar contratos sem a realização de procedimento licitatório, com o objetivo de permitir a eficiência do ordenamento jurídico, prescrevendo casos de dispensa, vedação e inexigibilidade de licitação.
Outrossim, os computadores ora existentes na Autarquia Municipal, consoante tombamento realizado no ano de 2020, estão, em sua maioria, obsoletos, ostentando problemas técnicos cujo conserto não se revela adequado e oportuno, razão pela qual demonstra a necessidade de aquisição de novos equipamentos (substituição).
2. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por finalidade a aquisição de computadores desktop de uso corporativo, bem como, de unidade de disco padrão de SSD, para atendimento das necessidades deste Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes
- na análise de sua real necessidade, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.
3. DA PESQUISA DE PREÇO
O Núcleo de compras do Jaboatão Prev, realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, em conformidade com fundamento no art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021, e art. 8º do Decreto Municipal nº 167/2021, e anexa-se ao processo os valores apurados, que visa subsidiar o Setor de Compras na definição do Valor de Referência, e que norteou nas decisões para a realização desta Dispensa de Licitação, e quanto à aceitabilidade da proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade da publicidade e da eficiência.
4. JUSTIFICATIVA DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Trata-se da aquisição de 05 (cinco) unidades de Computadores Desktop básico e de unidade de disco padrão de SSD, para atender a necessidade deste Instituto de Previdência. Na pesquisa de preços praticados no mercado, e nas cotações realizadas, identificou-se que os valores referentes a
tal aquisição enquadram-se no disposto no art. 75, inciso II e art. 23 da Lei nº 14.133, referindo-se à dispensa de licitação para aquisição de bens, com pequena relevância econômica. Um processo licitatório para realizar tal compra, tornaria o procedimento mais oneroso para o erário. Portanto, prezando pelo princípio da economicidade e eficiência, fundamento a ratio para instruir os processos administrativos na administração pública, em conformidade com o dispositivo legal, Art. 75, II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso de compras, e em conformidade com o Decreto Municipal n°167/2021, art. 8º, que veio regulamentar a aplicabilidade da referida norma na municipalidade, determinando os regramentos e procedimentos para as aquisições e contratações de serviços por meio de dispensa de licitação, justifica-se a escolha do processo de compra por meio de Dispensa de Licitação em razão do valor.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADE
Os equipamentos a serem entregues, deverão ser novos, devendo obedecer ao quantitativo máximo apresentado na tabela abaixo, respeitando os quantitativos demandados em cada Ordem de Fornecimento expedida pela Contratante, conforme necessidade:
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | COMPUTADOR DESKTOP BÁSICO - COM WINDOWS 10 PRO. Especificações técnicas contidas no item 6. | UNID. | 03 |
2 | UNIDADE DE DISCO PADRÃO SSD - MÍNIMA 240GB E MÁXIMA 256GB . Especificações técnicas contidas no item 6. | UNID. | 02 |
6. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
I. ITEM 01 - COMPUTADOR DESKTOP BÁSICO
Processador |
- Possuir arquitetura de 64 bits; |
- Processador com tecnologia de núcleos múltiplos, com no mínimo 02 (dois) núcleos físicos e 04 (quatro) threads; |
- Deve possuir velocidade de clock real, no mínimo, de 2.9 GHz, com frequência turbo mínima de 3.4 GHz; |
- Deve possuir, no mínimo, 4 MB de memória cache; |
- Suportar virtualização; |
- Possuir controlador de memória integrado ao processador; |
- Deverá ser de, no mínimo, 10ª (décima) geração de numeração i5 da Intel, ou equivalente de outro fabricante. |
Placa-mãe |
- Permitir atualização da BIOS. |
BIOS |
- BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deverá ter direitos (copyright) sobre essa BIOS, sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site da fabricante. |
Memória |
- Possuir, no mínimo, 8 GB DDR4 SDRAM 2666 MHz; |
- Possuir 02 (dois) slots que suportem no mínimo 16 GB; |
- Padrão DDR4 ou superior; |
- Suporte ou modo Dual Channel. |
Tela e Vídeo |
- Tela de matriz ativa LED, com área mínima de 23,6” polegadas; |
- Resolução 1920 x 1080 de alta definição (Full HD) com 16 milhões de cores ou mais; |
- Intel HD Graphics 620, equivalente ou superior; |
- Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo; |
Unidade de Armazenamento |
- Deve possuir 01 (uma) unidade de disco, padrão SSD, com capacidade mínima de 240GB (duzentos e quarenta gigabytes) e máxima 256GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes). |
Interfaces e Dispositivos Integrados |
- Possuir 01 (um) HDMI que suporte à resolução 1920 x 1080 com profundidade de cores de 32 bits, e 01 (um) conector para monitor externo: VGA 15 pinos; |
- Interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast Ehternet e Gigabit Ethernet, com tecnologia wake-on-lan, PXE 2.0 ou superior, com conector RJ45; |
- Caso o equipamento não possua conector RJ45, deverá ser fornecido um adaptador; |
- Possuir, no mínimo, 03 (três) portas USB. |
Teclado |
- Teclado wireless com pelo menos 95% de correspondência com o padrão ABNT-2. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT-2; |
- Presença de no mínimo doze teclas de funções (F1-F12) situadas na porção superior do teclado; |
Gabinete |
- Cor preta, cinza ou prata ou combinação dessas. |
- Chassi com estrutura em material de alta resistência, podendo ser composto de liga de alumínio, policarbonato, liga metálica de magnésio, fibra de vidro ou fibra de carbono; |
- Deve possuir base antiderrapante. |
Alimentação Elétrica |
- Adaptador de corrente/tensão de entrada 110/220 VAC com seleção manual; |
Sistema Operacional |
- Microsoft Windows 10 ou 11 Pro OEM em português do Brasil, na distribuição 64 bits, com Service Pack mais atualizado pré-instalado. |
Compatibilidades |
- Deverá ser comprovada a compatibilidade, HCL (Microsoft Windows Catalogue), com sistema operacional Windows 10 Pro 64 bits. |
Garantia |
- Deverá possuir garantia do fabricante do equipamento para todos componentes. |
II. ITEM 02 - UNIDADE DE DISCO PADRÃO SSD
UNIDADE DE DISCO PADRÃO SSD - MÍNIMA 240GB E MÁXIMA 256GB |
Unidade de disco, padrão SSD, com capacidade mínima de 240GB (duzentos e quarenta gigabytes) e máxima 256GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes). |
III. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
- Todos os equipamentos ofertados devem seguir e manter o padrão de cor.
- Junto com os equipamentos, deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação, bem como a de seus componentes.
- Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto.
7. DO PRAZO DE ENTREGA/DO LOCAL DA ENTREGA
7.1 O prazo de execução dos serviços/entrega será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.
7.2 A entrega deverá ser realizada no Jaboatão Prev, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, XX - CEP: 54.400-170, no horário das 08:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e deverá ser agendado através do número: 81 3462-4855 (Xxxxxx Xxxx) - E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os produtos deverão ser entregues em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos.
8.2. Os produtos deverão possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação de 1 (um) ano, contados a partir da data de entrega definitiva do objeto, quando for o caso.
8.3. O objeto deve estar acompanhado de manual do usuário, com uma versão em língua portuguesa ou devidamente traduzido e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
8.4. Em caso de devolução do objeto, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
9. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. O objeto desta contratação será recebido Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, estar livre de quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxa de descargas ou embalagens e nas seguintes condições:
- A entrega do material deverá ser realizada de acordo com o pedido, acompanhada de recibo de entrega ou da nota fiscal correspondente, estar livre de quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxa de descargas ou embalagens;
- O recebimento provisório, no ato de sua entrega de 07 (sete) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas;
- O recebimento definitivo, no prazo de 01 (um) dia útil contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise atestando o pleno funcionamento do bem e sua consequente aceitação pela Autarquia, mediante termo circunstanciado.
9.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
9.3. Ficará a critério do Jaboatão Prev a solicitação de realização de testes complementares para fins de recebimento definitivo dos materiais.
9.4. O recebimento definitivo do objeto não exime a contratada/fornecedor da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.
9.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, devendo o mesmo, substituir, no prazo de 1 (um) dia útil, após a notificação do Jaboatão Prev, sem ônus adicional para o Instituto, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas.
9.6. A retirada do produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para o Jaboatão Prev, devendo o mesmo comparecer ao local previsto para entrega no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a contar da data de sua solicitação.
9.7. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) e/ou serviço(s) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Autarquia, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observado outros procedimentos, se necessários, procederá a Autarquia ao recebimento provisório do(s) bem (ns).
9.8. A retirada dos produtos adquiridos, do veículo de transporte para que sejam levados ao local de entrega e instalação, deverá ser realizada pela contratada.
9.9. A contratada deverá executar o objeto de acordo com as especificações deste termo de referência, sob pena de não aceitação dos materiais fornecidos, conforme o Artigo 140 da Lei nº 14.133.
10. DA PROPOSTA
10.1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL. |
1 | COMPUTADOR DESKTOP BÁSICO - COM WINDOWS 10 PRO. Especificações técnicas contidas no item 6. | 03 | |||
2 | UNIDADE DE DISCO PADRÃO SSD - MÍNIMA 240GB E MÁXIMA 256GB . Especificações técnicas contidas no item 6. | 02 |
VALOR TOTAL GERAL | |
1. Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias; 2. Declaramos expressamente que, no(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, carretos, embalagens, seguros e etc; 3. Prazo de entrega/conclusão do serviço: Em até 05 (cinco) dias corridos, contado a partir do recebimento da Ordem de Compra. 4. Garantia: 12(doze) meses. produto. | |
Carimbo da empresa | Carimbo e assinatura do responsável |
Estamos de acordo com as demais condições do Termo de Referência e seus anexos. |
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2022, na classificação abaixo:
Fonte: 1.802.0000;
Unidade Orçamentária: 204; Elemento de Despesa: 339039;
Atividade (Programa de Trabalho): 09 122 3003 2050.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABAOTÃO DOS GUARARAPES, pagará a contratada em até 30 (trinta) dias corridos após o fornecimento integral dos produtos descritos e especificados neste Termo de Referência, após a apresentação da Nota Fiscal, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação, devidamente atestada pela Gerência responsável, que será realizado de forma integral, após instalação dos equipamentos e atesto pelo gestor do contrato do pleno e total funcionamento dos produtos.
12.2 O pagamento será realizado por meio de empenho, caso a o fornecimento dos produtos, estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
12.3 A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
12.4 Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
12.5 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
13.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
13.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
13.5 Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora, relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.6 Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
15. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:
15.2 Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
a. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Autarquia, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. Dar causa à inexecução total do contrato;
d. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
h. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.
16.3. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
16.4. O retardamento da execução previsto no subitem “g”, estará configurado quando a CONTRATADA:
16.4.1Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
16.4.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
16.5. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem “a”do item 16.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item
16.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
16.6. O comportamento previsto no subitem“j”do item 16.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
16.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Auta aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
16.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 16.1 desta cláusula.
16.9. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
16.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;
16.11. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
16.12. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
16.13. Caso a faculdade prevista no item 16.12 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
16.15. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 16.11,
16.12 e 16.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
16.16. Decorrrido o prazo previsto no item 16.15, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
16.17. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
16.18. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
17. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO - GESTOR DA CONTRATAÇÃO
17.1 O servidor representante do Jaboatão Prev para o acompanhamento, fiscalização e atesto do presente processo, será o abaixo indicado:
- Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, MATRÍCULA: 302010; CPF: 000.000.000-00; TELEFONE:
(00) 0000-0000; E-MAIL: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
18. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
18.1 Os produtos e serviços deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega definitiva do objeto, quando for o caso.
18.2 Todos os itens fornecidos que apresentarem defeitos de qualquer natureza que impeça a sua regular utilização enquanto estiverem na garantia, deverão ser feitas suas substituições, sem custo adicionais, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a comunicação deste Órgão à empresa fornecedora do produto.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor Operacional de Compras.
20. ANEXO
20.1 Integra o presente Termo de Referência o seguinte anexo:
Anexo I – Modelo de proposta.
Jaboatão dos Guararapes/PE 05 de Maio de 2022
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
ANEXO I COTAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | COMPUTADOR DESKTOP BÁSICO - COM WINDOWS 10 PRO. Especificações técnicas contidas no item 6. | UND | 03 | |||
2 | UNIDADE DE DISCO PADRÃO SSD - MÍNIMA 240GB E MÁXIMA 256GB . Especificações técnicas contidas no item 6. | UND | 02 | |||
VALOR TOTAL GERAL | ||||||
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA | VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS |
Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias; Declaramos expressamente que, no(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, carretos, embalagens, seguros e etc; Prazo de entrega/conclusão do serviço: Em até 05 (cinco) dias corridos, contado a partir do recebimento da Ordem de Compra. Garantia: 12(doze) meses. Todos os itens fornecidos que apresentarem defeitos de qualquer natureza que impeça a sua regular utilização enquanto estiverem na garantia, deverão ser feitas suas substituições, sem custo adicional, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a comunicação deste Órgão à empresa fornecedora do produto. Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias; | |
DATA: | ASSINATURA E CARIMBO |