Chamada FUNDECT/SESI-MS N° 26/2022
Chamada FUNDECT/SESI-MS N° 26/2022
Programa Tuiuiú de Inovação MS 2022
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (Fundect), vinculada à Secretaria Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) e o Serviço Social da Indústria de Mato Grosso do Sul (SESI-DR/MS), no âmbito do Instrumento Contratual 003/2022, firmado entre a Fundect e o SESI-DR/MS, tornam público o lançamento deste edital e convidam os empreendedores selecionados no Desafio Startup Challenge by Fundect 2022 a apresentar propostas de inovação para obtenção de apoio financeiro na forma de Subvenção Econômica, nos termos previstos na Resolução SEMAGRO 743/2021, c/c Decreto Estadual nº 11.261/2003, c/c Resolução Conjunta Seges/Serc nº 003/2003, c/c Resolução Sefaz nº 2.052/2007, c/c Resolução Sefaz n° 2.093/2007, c/c Decreto Estadual n° 15.116/2018, c/c Lei Federal n° 8.666/1993, c/c Lei Federal n° 10.973/2004, c/c Lei Federal n° 13.243/2016, c/c Decreto Federal n° 9.283/2018.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Considerando que a Fundect tem como uma de suas finalidades fomentar projetos tecnológicos e/ou de inovação, individuais ou de instituições de direito público ou privado, consideradas relevantes para o desenvolvimento do Estado.
1.2 Considerando que SESI DR/MS tem como visão consolidar-se como uma instituição de referência em educação e em segurança e saúde no trabalho, no fortalecimento da competitividade e no estímulo da gestão inovadora e socialmente responsável da Indústria e que a STARTUP SFIEMS é a unidade do SESI DR/MS que promove e estimula o desenvolvimento da inovação, tendo como propósito conectar a indústria à soluções inovadoras, fazendo uma ponte entre startups, especialistas e mentores de diferentes áreas, facilitando a estruturação de novos negócios e gerando mais oportunidades.
1.3 A Fundect e o SESI-DR/MS firmaram um termo de parceria para desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), publicado em 04/08/2022 no DOE-MS 10.907, página 67, cujo objetivo principal é a união de esforços para a execução do Programa Tuiuiú de Inovação MS, que visa por sua vez fortalecer o empreendedorismo e inovação no Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de financiamento dos dez melhores projetos de PD&I aprovados no Desafio Startup Challenge by Fundect 2022.
1.4 O Desafio Startup Challenge by Fundect 2022 foi uma competição entre equipes para encontrar soluções inovadoras, por meio da exploração sustentável da Bioeconomia do Estado de Mato Grosso do Sul, que possam gerar divisas provenientes de produtos/serviços inovadores.
1.5 Trata-se de uma ação conjunta visando estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e bolsas de pesquisa em inovação tecnológica a geração de empresas de base tecnológicas a partir da transformação de ideias inovadoras em empreendimentos que incorporem novas tecnologias nas áreas da Saúde Humana, Bionegócios, Bioprodutos mais produtivos e sustentáveis, tendo como foco a Bioeconomia como fator de inovação para a competitividade estadual.
2 OBJETIVOS
2.1 Apoiar, com capacitações e auxílio financeiro na forma de subvenção econômica, os dez primeiros projetos de PD&I classificados no Desafio Startup Challenge by Fundect 2022, conforme resultado publicado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/.
2.2 Esta chamada visa convocar os vencedores do Desafio Startup Challenge by Fundect 2022, conforme resultado publicado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, e somente esses, para a submissão e análise de enquadramento de seus respectivos planos de trabalho e propostas orçamentárias.
3 CRONOGRAMA
3.1 A presente Chamada segue o cronograma de etapas abaixo:
Lançamento da Chamada | 30/08/2022 |
Período para submissão eletrônica das propostas no SIGFUNDECT | De 30/08/2022 a 23/09/2022 |
Divulgação da lista preliminar de propostas enquadradas* | A partir de 26/09/2022 |
Período de apresentação de recursos via SIGFUNDECT | Até 5 dias após a divulgação da lista preliminar das propostas enquadradas |
Homologação e divulgação do resultado final de enquadramento* | A partir de 07/10/2022 |
Entrega e análise de documentação | A partir de 10/10/2022 |
Contratação das propostas | A partir de 17/10/2022 |
*No site da Fundect (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/) e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
3.2 A FUNDECT reserva-se o direito de alterar o cronograma, dando ampla publicidade por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e no portal da FUNDECT.
3.3 É de responsabilidade do proponente acompanhar as versões atualizadas do cronograma.
4 RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas enquadradas, recursos no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para despesas de custeio e capital, que correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Fonte 0100000000; Programa de Trabalho 10.71207.19.573.2068.4464.0007; Naturezas da despesa: 33902001 e 44902001 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores.
4.2 Para cada proposta enquadrada poderá ser destinado pela Fundect o valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo no máximo 30% do valor solicitado para despesas de capital e 30% para despesas com a concessão de bolsas.
4.3 Os recursos financeiros serão desembolsados conforme disponibilidade financeira da Fundect.
4.4 O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos, a título de contrapartida financeira, de no mínimo 1% (um por cento) do valor total de subvenção econômica solicitada, conforme artigo 20 do Decreto Federal 9.283/2018.
4.5 A contrapartida financeira obrigatória poderá ser aplicada livremente para o desenvolvimento da inovação em qualquer rubrica – financiável ou não financiável pela subvenção, desde que os gastos sejam referentes ao projeto, devendo a empresa realizar a prestação de contas de acordo com o regramento interno da Fundect e com o Termo de Outorga a ser firmado.
4.6 Poderão ser comprovadas como contrapartida financeira obrigatória apenas despesas executadas após a data de assinatura do Termo de Outorga, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul – DOE MS.
5 ITENS FINANCIÁVEIS
5.1 Os itens financiáveis com recursos da subvenção econômica serão destinados exclusivamente à cobertura de despesas, conforme a seguir:
a) Hospedagem e Alimentação, somente para o Coordenador e membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, decorrentes de afastamento da sede em caráter eventual de acordo com as normas estipuladas pela Fundect.
b) Passagens aéreas e/ou terrestres nacionais, no montante máximo de 10% do valor do projeto, e desde que exclusivas para o Coordenador ou membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas diretamente ligadas ao desenvolvimento da inovação.
c) Diárias nacionais ou internacionais para os membros do projeto, de acordo com a Tabela de Diárias da Fundect. O pagamento concomitante de diárias e despesas de hospedagem e alimentação para um mesmo deslocamento não é permitido.
d) Material de consumo, incluindo livros, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos.
e) Serviços de Terceiros Pessoa Física e/ou Jurídica de caráter eventual, locação, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos e despesas com registro de propriedade intelectual. Locação de Software. Também poderão ser incluídos serviços especializados de consultoria ou assessoria técnica. Os pagamentos a pessoas físicas deverão ser realizados de acordo com a legislação em vigor, de forma a não caracterizar vínculo empregatício.
f) Aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento do projeto e aquisição de licença permanente de Software.
g) Bolsas, no montante máximo de 30% do valor solicitado à Fundect, e desde que dentre as seguintes modalidades de Bolsa de Coordenação e Pesquisa em Inovação Tecnológica: CPIT-I (valor mensal de R$ 2.000,00) e CPIT-N (valor mensal de R$ 1.000,00), conforme Tabela de Bolsas vigente da Fundect.
5.2 Serão financiáveis apenas as despesas realizadas após a assinatura do Termo de Outorga para contratação do projeto e o recebimento em conta dos recursos da subvenção. Não será realizado o reembolso de quaisquer despesas efetuadas em período anterior à data de assinatura da contratação e recebimento da subvenção, incluindo gastos administrativos para a formalização da empresa, se for o caso.
6 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
6.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto.
b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações.
c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza.
d) Gastos com recepções, eventos de homenagens e festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição.
e) Despesas com combustível e pedágio.
f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.).
g) Serviços de apoio administrativo em geral.
h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, exceto bolsa.
i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários.
j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza;
k) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (Item 5.1).
6.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida.
6.3 A Fundect não assume quaisquer compromissos de suplementação de recursos visando fazer frente a despesas adicionais, decorrentes de quaisquer fatores externos a seu controle, como por exemplo, pagamentos de taxas, impostos, inflação e flutuação cambial.
7 REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA TUIUIÚ DE INOVAÇÃO MS
7.1 Para o proponente:
a) Ser pessoa física com vínculo direto com a empresa beneficiária, na qualidade de sócio, comprovado por meio de contrato social.
b) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação desta Chamada.
c) Ser o coordenador da proposta apresentada no âmbito desta Chamada.
c) Ser domiciliado no Estado do Mato Grosso do Sul.
d) Possuir cadastro na Plataforma SIGFUNDECT - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx/.
e) Possuir cadastro na Plataforma CNPq Lattes - xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/.
f) Estar em situação regular no país, se estrangeiro.
g) Estar adimplente junto à Fundect, órgãos de controle, Fazendas Públicas, Justiça do Trabalho e SIAFEM-MS no momento da contratação.
7.2 Servidores públicos com ou sem dedicação exclusiva poderão participar desta chamada como proponentes desde que permitido pela legislação regente de sua instituição de vínculo.
7.3 Para a empresa beneficiária:
a) Ter sido classificada dentre as dez primeiras equipes no Desafio Startup Challenge by Fundect 2022, conforme lista a seguir, publicada em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, 1º Cerrado em Pé; 2º Resíduo Tech; 3º Restaurar; 4º Costurando Sonhos; 5º Integra Bio; 6º AgroTask; 7º CO2Life; 8º Ortho Biotech Med; 9º Bio Cure; 10º Fertilize; 11º SiOkag; 12º Block Carbon; 13º Siga Inovation; 14º Socialtech; 15º Laketec.
b) Estar sediada no Estado do Mato Grosso do Sul.
c) Possuir objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada.
d) Estar adimplente junto à Fundect, órgãos de controle, Fazendas Públicas, Justiça do Trabalho e SIAFEM-MS no momento da contratação.
e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no Item 11.1 desta chamada no ato da contratação do projeto pela Fundect (após a divulgação do resultado final).
7.4 Caso alguma empresa já esteja participando de algum programa com origem de recurso da Fundect na linha de fomento de inovação, a mesma não será impedida de participar do Programa Tuiuiú Inovação MS, porém, se esse for o caso, a empresa terá que optar por um dos programas.
7.5 Dos membros da equipe do projeto:
a) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital.
b) Se servidor público com ou sem dedicação exclusiva, estar em observação ao regimento interno de sua instituição de vínculo.
c) Possuir cadastro na Plataforma SIGFUNDECT - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx/.
d) Possuir cadastro na Plataforma CNPq Lattes - xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/.
7.6 O proponente será caracterizado como o coordenador do projeto e a coordenação do projeto não poderá ser alterada durante sua execução.
7.7 As empresas contratadas não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco com o SESI-DR/MS ou com a Fundect.
7.8 A empresa deverá, durante toda a execução do projeto, ser nucleada/residente em um ambiente de inovação do Estado de Mato Grosso do Sul que: tenha atuação para o desenvolvimento de startups e empresas de inovação; e possua em seu quadro efetivo colaboradores com especialização e experiência em gerenciamento de projetos e certificação em gestão de projetos de incubação em entidade reconhecida.
7.9 O proponente deverá apresentar em prazo estabelecido as documentações dispostas no item 11.1 após a divulgação do resultado final do processo de enquadramento deste edital. Sendo constatada a ausência de apresentação de documentos ou apresentação de documentos incorretos/incompletos, o proponente será informado/notificado/contactado para regularizar tal documentação dentro do prazo estabelecido de cinco dias úteis, após o qual as equipes/empresas seguintes na ordem de classificação serão convocadas.
7.10 Para a proposta:
a) Ser exatamente a mesma proposta aprovada na Fase 6 - Challenge - do Desafio Startup Challenge by Fundect 2022.
b) Ser executada em até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
c) Estar vinculada a pelo menos uma das Diretrizes com resultados indiretos à sociedade, descritas no Mapa Estratégico do Estado de Mato Grosso do Sul, parte integrante do Plano Plurianual 2020-2023 - este item poderá ser atendido diretamente no SIGFUNDECT, quando da submissão eletrônica.
d) Estar vinculada a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - este item poderá ser atendido diretamente no SIGFUNDECT, quando da submissão eletrônica.
8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
8.1 O Coordenador Proponente deverá enviar apenas uma proposta, exclusivamente pelo SIGFUNDECT, seguindo os passos abaixo:
a) Xxx atentamente esta Chamada para conhecimento de suas normas reguladoras.
b) Acessar o endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx e logar no sistema com o CPF e senha cadastrados inicialmente;
c) Clicar em Editais Abertos e escolher a Chamada FUNDECT/SESI-MS N° 26/2022;
d) Clicar no botão “+” para criar uma proposta de inscrição;
e) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexando todos os documentos obrigatórios; e
f) Clicar em Enviar Proposta para Julgamento. Se houver erros, corrigi-los. Caso não haja erros, verificar se recebeu e-mail de inscrição realizada e se na sua área do SIGFUNDECT aparece a sua inscrição em “Minhas Propostas Submetidas”. Caso não receba e-mail de confirmação de envio de inscrição, contate a Gerência de Projetos da FUNDECT. O candidato terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas.
8.2 A proposta poderá ser submetida até às 23 horas e 59 minutos, horário de Mato Grosso do Sul, da data limite de submissão das inscrições, determinado pelo Cronograma de Execução. O proponente receberá protocolo por e-mail na sua área restrita do SIGFUNDECT imediatamente após o envio da proposta.
8.3 Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, nem após o prazo final definido no Cronograma.
8.4. A Fundect não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, sistemas, falhas e/ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim, a Fundect recomenda que os proponentes não deixem para realizar o envio no último dia previsto no cronograma.
8.5 Documentação digitalizada (no formato PDF) a ser obrigatoriamente anexada na área de 'Dados Pessoais' do pesquisador no SIGFUNDECT, no link denominado 'Envio de Documentos Pessoais':
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (máximo de três meses) em nome do proponente ou Declaração de Residência, conforme modelo disponível no site da Fundect.
8.6 Documentação digitalizada (no formato PDF) a ser obrigatoriamente anexada à proposta enviada via SIGFUNDECT:
a) CANVAS da proposta aprovada no Desafio Startup Challenge by Fundect, conforme Item 5 ("Esquenta Challenge") do Desafio.
b) Declaração de algum ambiente de inovação de Mato Grosso do Sul, atestando que a Empresa estará nucleada/residente nesse ambiente.
9. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O processo de análise e julgamento das propostas será coordenado por uma Comissão de Servidores especialmente designada para esta Chamada e será composto por três fases:
- Fase 1 - Análise de Enquadramento
- Fase 2 - Análise documental
- Fase 3 - Homologação do resultado final e contratação
9.2 Fase 1 - Análise de Enquadramento:
a) A análise de enquadramento consiste na análise dos requisitos, documentos e prazos desta Chamada, com especial atenção ao orçamento proposto.
b) O resultado do enquadramento das propostas será divulgado na área restrita no SIGFUNDECT do coordenador da proposta, bem como no portal da FUNDECT e no Diário Oficial do Estado, de acordo com o cronograma, juntamente com a convocação dos proponentes para a entrega de documentos e respectivo prazo.
c) O parecer com o motivo do não enquadramento das propostas será publicado no Diário Oficial do Estado e no site oficial da Fundect.
d) Somente as propostas enquadradas serão encaminhadas à próxima fase, exauridas as possibilidades de recursos.
9.3 Fase 2 - Análise Documental
a) A Fundect convocará, por meio de publicação no site da Fundect e no DOE-MS, no mesmo documento contendo o resultado final de enquadramento, os proponentes para a entrega dos documentos listados no item 11.1, com o devido prazo.
b) Após análise documental, sendo constatada a ausência de apresentação de documentos ou apresentação de documentos incorretos/incompletos, o proponente será informado/notificado/contactado para regularizar tal documentação dentro do prazo estabelecido de cinco dias úteis, após o qual as equipes/empresas seguintes na ordem de classificação serão convocadas.
9.4 Fase 3 - Homologação do resultado final e contratação
a) O resultado final da Chamada, com as listas de propostas aprovadas e não aprovadas, será publicado no site da Fundect, no SIGFUNDECT e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
b) A contratação se dá mediante assinatura de Termo de Outorga com a Fundect, que estabelecerá os direitos e obrigações entre as partes.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Os recursos e pedidos de reconsideração, em qualquer fase desta chamada, poderão ser feitos somente por meio do SIGFUNDECT e nos prazos estipulados no cronograma, em formulário específico disponível na área restrita do proponente, dentro do quadro da proposta submetida, no ícone referenciado como 'Recursos'.
10.2 Os recursos deverão contrapor exclusivamente os motivos do parecer, não incluindo fatos novos.
10.3 A Comissão de Servidores da Chamada proferirá a decisão final nos prazos estabelecidos no cronograma desta Chamada, não cabendo novo recurso em uma mesma fase.
11. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ASSINATURA DO TERMO DE OUTORGA
11.1 Os coordenadores que tiverem seus projetos enquadrados serão convocados por meio do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul para apresentarem os seguintes documentos à Fundect:
a) Projeto original aprovado pela Fundect, gerado em formato PDF no SIGFUNDECT, devidamente assinado e datado pelo coordenador.
b) Declaração original, assinada pelo responsável pelo ambiente de inovação onde o projeto estará nucleado (documento do Item 8.6b).
c) Cópia dos documentos pessoais conforme Item 8.5.
d) Certidões de regularidade com as Fazendas Públicas e com a Justiça do Trabalho, dentro do prazo de validade e em nome da empresa. As certidões positivas com efeitos de negativas serão aceitas pela Fundect, desde que dentro do prazo de validade.
e) Certidões de regularidade com as Fazendas Públicas e com a Justiça do Trabalho, dentro do prazo de validade e em nome do coordenador da proposta. As certidões positivas com efeitos de negativas serão aceitas pela Fundect, desde que dentro do prazo de validade.
f) Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte (ME ou EPP, ou MEI), indicação do nome e do endereço atualizado da empresa.
g) Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul ou no Registro Civil de Pessoas Jurídica (RCPJ) competente, ou Certificado da Condição do Micro Empreendedor Individual para caso de MEI.
h) Certificado de Regularidade do FGTS na Caixa Econômica Federal;
i) Declaração ou extrato de conta corrente com nome personalizado e fornecido pelo Banco do Brasil, com as seguintes informações: conta aberta específica para o projeto de fomento, nome e CNPJ da empresa, número da conta corrente, código/prefixo da agência bancária.
j) Comprovação do aporte de contrapartida financeira exigida nos itens 4.4-4.6;
k) Declaração do responsável legal, afirmando que a empresa não possui sócios com participação em outra(s) empresa(s) de atividade afim à do projeto.
11.2 Os documentos relacionados no item 11.1 deverão ser entregues em envelope fechado na sede da Fundect, à rua São Paulo, 1436 – Vila Célia – Campo Grande – MS, de segunda à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, para análise documental (Fase 2), até a data estabelecida na convocação. Opcionalmente, os documentos podem ser enviados por postagem nos Correios, via SEDEX, com postagem até uma data a ser também estabelecida na convocação.
11.3 O conteúdo e integridade da documentação enviada serão de responsabilidade direta e exclusiva do proponente da proposta.
11.4 Após análise documental, sendo constatada a ausência de apresentação de documentos ou apresentação de documentos incorretos/incompletos, o proponente será notificado para regularizar tal documentação dentro do prazo de cinco dias úteis, após o qual as equipes/empresas seguintes na ordem de classificação serão convocadas.
11.5 O não cumprimento dos prazos para entrega dos documentos acima implicará no cancelamento da contratação do projeto, podendo a Fundect convocar as próximas empresas em lista de espera.
11.6 As propostas aprovadas serão contratadas mediante assinatura de Termo de Outorga com a FUNDECT, que estabelecerá os direitos e obrigações entre as partes.
11.7 O Termo de Outorga será liberado pela administração da Fundect de forma online na área restrita de cada coordenador no SIGFUNDECT, o qual deverá ser impresso em uma via, devidamente assinado pelo coordenador, não datado e entregue pessoalmente na Fundect ou postado via correios.
11.8 A existência de alguma inadimplência do coordenador ou da empresa com as Fazendas Públicas, com a Justiça do Trabalho ou com o SIAFEM-MS no momento da assinatura do Termo de Outorga impedirá sua formalização, decaindo o coordenador do direito de firmar o instrumento jurídico, podendo a Fundect convocar o coordenador de outro projeto aprovado, em ordem decrescente de classificação, para firmar termo de outorga.
11.9 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria-Executiva da Fundect por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
11.10 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em uma única parcela, após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e após a comprovação do aporte de contrapartida financeira exigida nos itens 4.4-4.6.
11.11 As bolsas serão pagas diretamente a cada bolsista, se houver, pelo coordenador do projeto, após inclusão do bolsista como membro do projeto, indicação como bolsista e respectiva modalidade (via SIGFUNDECT).
12 ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 O acompanhamento da execução dos projetos será realizado pela Fundect e pela Startup SFIEMS durante os doze meses previstos, passando por todas as fases delimitadas pela Startup.
12.2 Cabe a cada equipe desenvolver seu plano de trabalho para execução do recurso conforme regras da Fundect no ambiente de inovação a qual estiver nucleada/residente.
12.3 O acompanhamento e as avaliações serão realizadas com base nos seguintes critérios:
a) Cumprimento dos objetivos propostos, apresentação dos resultados e dos produtos gerados.
b) Impactos ambientais, econômicos e sociais, diretos e indiretos, gerados pela proposta, inclusive na contribuição para a formação de recursos humanos.
c) Interações interinstitucionais ocorridas.
d) Impacto do projeto na produção técnico-científica.
e) Contribuição para difusão de tecnologia/informação.
f) Intercâmbio entre empreendedores, gerado pelo desenvolvimento da inovação.
g) Subsídios para implementação de políticas públicas.
12.4 São responsabilidades da equipe executora do projeto:
a) Executar os projetos conforme previsto no Plano de Trabalho.
b) Utilizar os recursos seguindo as políticas vigentes na Fundect e de acordo com o orçamento submetido no âmbito desta Chamada.
c) Xxxxx entregas de relatórios mensais à STARTUP SFIEMS com as atividades de desenvolvimento dos projetos, mesmo que este seja acompanhado por outra incubadora e/ou ambiente de inovação.
d) Todos os projetos serão avaliados mensalmente pela equipe de gestão de projetos da Startup SFIEMS, junto ao responsável pelo projeto no ambiente de inovação que a empresa estiver vinculada, conforme plano de trabalho e execução física e financeira aprovados.
e) Garantir o sigilo das atividades do projeto, exceto em situações onde há concordância das partes envolvidas em divulgar os resultados do mesmo.
f) Realizar reuniões de acompanhamento do projeto entre a sua equipe técnica e a equipe técnica do ambiente de inovação a qual estiver nucleada/residente.
g) Xxxxxxxxx e controlar os recursos financeiros do projeto seguindo as políticas vigentes da Fundect.
h) Realizar as entregas conforme previsto no Plano de Trabalho determinado pela empresa ao qual o projeto ficará nucleado/residente.
i) A empresa beneficiada deverá apresentar prestação de contas técnica e financeira parcial e final conforme critérios para utilização dos recursos e procedimentos definidos pela Fundect no Termo de Outorga.
j) As prestações de contas técnica e financeira parciais deverão ser apresentadas trimestralmente conforme modelo de relatório disponibilizado pela Fundect e monitorado pelo ambiente de inovação a qual esteja nucleada/residente e pelo STARTUP SFIEMS.
k) As prestações de contas técnica e financeira finais deverão ser apresentadas em até 30 (trinta) dias corridos, contados do final da vigência do Termo de Outorga de Concessão de Subvenção Econômica.
12.5 Eventuais solicitações de alteração, remanejamento de recursos ou prorrogação do projeto, somente poderão ser realizadas após solicitação via SIGFUNDECT e após autorização expressa da Fundect, fundamentada em parecer por profissionais encarregados dos acompanhamentos técnico, jurídico e administrativo-financeiro dos projetos. Não serão permitidos remanejamentos entre as rubricas de custeio, capital e bolsas.
12.6 Desde que o projeto seja conduzido de acordo com o Plano de Trabalho celebrado no Termo de Outorga, as avaliações e prestações de contas poderão ser aprovadas mesmo que os resultados obtidos sejam diferentes dos inicialmente propostos, em função da característica do risco de desenvolvimento de inovação.
12.7 É obrigatório que todas as empresas contempladas contribuam com as atividades de pesquisas estatísticas, composição de cases para divulgação, avaliações da empresa de acordo com a metodologia do Programa e informações gerais da beneficiária.
12.8 O Relatório Técnico Final e a Prestação de Contas Final serão apresentados por meio de formulários-padrão a serem disponibilizados pela Fundect e enviados em formato impresso e assinado, via Sedex com AR ou mediante protocolo junto à sede da Fundect com todos os dados devidamente preenchidos e contendo os respectivos documentos anexados, quando for o caso.
12.9 No caso do não cumprimento das obrigações contratadas fica o Coordenador do projeto obrigado a devolver à Fundect a totalidade dos recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelos índices de correção inflacionária vigentes no mês da devolução.
12.10 O prazo para devolução do valor corrigido é de 30 (trinta) dias, contados da data em que se configurar a inadimplência. Caberá ao Coordenador Técnico do projeto o dever de ressarcir eventuais benefícios pagos indevidamente, ou serão adotados pela FUNDECT os procedimentos de cobrança previstos em legislação.
12.11 A Fundect reserva-se o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e verificar o cumprimento das condições fixadas nos projetos aprovados e nos Termos de Outorga de Subvenção Econômica e Termos de Outorga de Concessão de Bolsas.
12.12 Durante a execução do projeto, o coordenador proponente deverá cumprir todas as obrigações a ele impostas, descritas no Termo de Outorga a ser firmado, em especial as que dizem respeito à entrega de relatórios técnicos e financeiros, parciais ou finais, bem como a outros instrumentos relacionados ao acompanhamento da execução do projeto, como a entrega de relatórios extras, realização de visitas, reuniões ou seminários de apresentação, ou a quaisquer outros que a Fundect julgar necessários. O não cumprimento dessas e outras exigências poderá ensejar a suspensão ou cancelamento do apoio
13 PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1 Todo e qualquer direito autoral ou de propriedade intelectual relativo a qualquer projeto desenvolvido ou criado durante a o Desafio Startup Challenge by Fundect, de natureza técnica, artística ou intelectual, pertencerão exclusivamente à equipe vencedora, não cabendo, portanto, a STARTUP SFIEMS, SESI/MS, Fundect, qualquer participação comercial.
13.2 As equipes participantes deverão, entretanto, obrigatoriamente, citar o apoio da STARTUP DO SISTEMA FIEMS e Fundect em todas as peças de comunicação, palestras, participações em rodadas de investimento, divulgações de marketing ou comerciais, entre outras, evidenciando que “a solução recebeu apoio financeiro e foi desenvolvida no Desafio de Inovação Startup Challenge by Fundect".
13.3 As questões sobre Propriedade Intelectual relacionadas à equipe do projeto, qualquer outra empresa-cliente ou empresa parceira, poderão ser negociadas, caso a caso, entre as mesmas.
13.4 A STARTUP SFIEMS e Fundect reservam-se no direito de desqualificar os participantes quando a proposta da mesma infringir ou violar os direitos de terceiros.
13.5 O SESI MS, STARTUP SFIEMS, Fundect e demais parceiros se isentam de toda e qualquer responsabilidade, indenização e quaisquer outras reclamações oriundas de atos praticados pela equipe participante que infringem as regras aqui dispostas.
14 DIREITO AUTORAL E DE IMAGEM
14.1 Todos os participantes autorizam expressamente a utilização do uso de sua imagem, som, dados biográficos para materiais de divulgação e elaboração de vídeos institucionais ou de divulgação pela STARTUP SFIEMS, SESI/MS, Fundect e aos demais parceiros. Os participantes autorizam, ainda, a divulgação dos projetos desenvolvidos.
14.2 Ao inscrever para participação nesta chamada, os participantes envolvidos estarão automaticamente autorizando ao SESI/MS e a Fundect a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, a sua frase, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para fins de quaisquer atividades e/ou publicidade durante e a execução do projeto.
14.3 Os participantes reconhecem e concordam em participar e cooperar em todas as atividades de mídia e promocionais relacionadas ao desenvolvimento do projeto, incluindo, mas não se limitando a serem entrevistados, fotografados e filmados. Os participantes concedem à Fundect e ao SESI/MS uma licença sem royalties/taxa, mundial, perpétua, irrevogável e não exclusiva para usar, reproduzir, exibir e/ou criar trabalhos derivados de tais filmagens e fotografias em todas as mídias em todo o mundo, incluindo mídias sociais
online e sites de rede sem compensação (a menos que proibido por lei) e sem inspeção ou aprovação prévia.
14.4 Os participantes concordam em assinar consentimentos específicos adicionais para tal uso, se solicitados a fazê-lo.
14.5 As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer compensação por parte dos STARTUP SFIEMS, FUNDECT, SESI/MS, nem pelos seus Departamentos Regionais e nem pelas empresas parceiras.
15 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
15.1 A qualquer tempo, esta Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Fundect, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O coordenador proponente que aderir às condições apresentadas nesta Chamada não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade da mesma, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável das condições aqui estabelecidas.
16.2 A veracidade das informações prestadas, bem como dos documentos apresentados, será de responsabilidade do coordenador proponente, respondendo por ela na forma da Xxx.
16.3 Cabe ao coordenador proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
16.4 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos nesta Chamada.
16.5 Toda e qualquer comunicação com a Fundect durante a execução dos projetos em andamento deverá ser feita por meio da Ferramenta de Correio Eletrônico do SIGFUNDECT ou pelo endereço de E-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.6 A Fundect reserva-se o direito de arbitrar sobre os casos omissos e as situações não previstas nesta Chamada.
16.7 Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo desta Chamada podem ser obtidos no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/ ou pelo E-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou via telefone (00) 0000-0000.
Xxxxx Xxxxxx (XX), 00 de agosto de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-Presidente da FUNDECT