Processo de Licitação 039/PMC/2022 Pregão Presencial 022/PMC/2022
Processo de Licitação 039/PMC/2022 Pregão Presencial 022/PMC/2022
DATA DE ABERTURA: 20/05/2022 HORÁRIO: 15:00 horas
O Município de Canelinha, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte Turismo e Juventude, situado a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Centro – Canelinha/SC, por meio do Pregoeiro, comunica aos interessados que estará realizando licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666, de 21 de julho de 1993, suas alterações e demais legislações vigentes, bem como as condições a seguir estabelecidas.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão: Anexo I –Termo de Referência
Anexo II – Quadro de Quantitativos
Anexo III – Modelo da Proposta
Anexo IV – Modelo de declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação
Anexo VI – Modelo de declaração que conhece e aceita o inteiro teor do edital Anexo VII – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VIII – Modelo Declaração de Ausência de Servidor Público
Anexo IX – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação
Anexo X – Minuta de Contrato
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
O presente Pregão Presencial tem por objeto, a contratação de empresa especializada prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, para licença de uso de software para gestão esportiva, incluindo os serviços de implantação, treinamento de usuários, suporte técnico e manutenção, conforme especificações e quantidades descritas nos anexos do Edital.
1.2 - Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: Até as 14:50 horas do dia 20/05/2022
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Local: Prefeitura Municipal de Canelinha - SC – Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Centro – Canelinha – SC – CEP: 88.230-000.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Somente poderão participar desta licitação empresas que se enquadrem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, bem como preencherem as condições de credenciamento constante do Edital.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 - Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.3 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
2.2.4 – Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.2.5 – A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais Documentos que o complementam.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública ou outro documento que identifique-o;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
d) Os documentos de credenciamento não deverão estar envelopados.
3.2 – As licitantes deverão fazer-se presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1 - Credenciamento;
3.2.2 – Entrega da declaração (Anexo IX e Anexo VII se for o caso);
3.2.3 - Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.3 – Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessado, para o item.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, por item, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, bem como possa manifestar interesse recursal, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
3.7 – O não comparecimento do titular e/ou do representante não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
3.8 – A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do pregoeiro.
3.9 – A não apresentação ou, ainda, a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame.
3.10 – Após o encerramento do credenciamento, identificação dos representantes das empresas proponentes e entrega dos envelopes contendo as propostas e a documentação, será declarada a abertura da sessão pública pelo pregoeiro, e não mais serão admitidos novos proponentes.
3.11 - Somente serão autenticadas pelo Pregoeiro ou por sua equipe de apoio fotocópias legíveis e que possam ser conferidas com o documento original, até 15 (quinze) minutos antes do início da sessão.
3.12 - Visando à racionalização dos trabalhos, é conveniente que a autenticação de documentos pelo Pregoeiro ou por sua equipe de apoio seja solicitada antes da realização da sessão de recebimento das propostas.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a
violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
Processo de Licitação 039/PMC/2022 Pregão Presencial 022/PMC/2022 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
Envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO
Processo de Licitação 039/PMC/2022 Pregão Presencial 022/PMC/2022 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 01
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope nº 01 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografado ou impresso por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
5.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 – Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I e Anexo II ao presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
c) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
5.3 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.5 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.6 - A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
5.7 - Visando agilizar os processos deste pregão, a proposta poderá ser apresentada também em forma de auto-cotação, fornecida em pen drive ou CD, pela empresa participante.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de Menor Preço global.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes serão efetuado no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente
dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 – Os lances observarão o decréscimo conforme determinação do Pregoeiro.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.12 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 - Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I)
6.14 - Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II)
6.15 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
6.16 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º)
6.17 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.18 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.20 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.21 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
6.21.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.22 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
7.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado do Município de Canelinha, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais.
7.1.1 - Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro, podendo o mesmo consultar no momento da sessão;
7.1.2 - Somente será (ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original (is);.
7.1.3 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
A documentação para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes é constituída de:
7.2 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.2.1 - Prova de regularidade perante a Fazenda federal mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências, pela apresentação da respectiva Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (Decreto nº 5.586, de 19/11/2005;
7.2.2 - Prova de regularidade de Débito junto ao Estado;
7.2.3 - Prova de regularidade de Débito junto ao Município;
7.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade de Situação – CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990;
7.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei 12.440/2011;
7.2.6 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.3 - Da Qualificação Econômica Financeira
7.3.1 - Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Considerando a implantação do sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, a certidão do modelo "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema Eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente.
7.4 – Outros Documentos
7.4.1 - Apresentação de no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público, comprovando que a proponente implantou e que mantém em funcionamento sistema semelhante ao solicitado no objeto do presente edital, atestando o seu efetivo desempenho.
7.4.2 - Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do Anexo IV deste edital.
7.4.3 - Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo do Anexo V deste edital.
7.4.4 - Declaração que conhece o edital e está de acordo com todas as condições nele previstas, conforme modelo do Anexo VI deste edital.
7.4.5 - Declaração emitida pela empresa atestando que a mesma não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo do Anexo VIII deste edital
7.5 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.6 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.5 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.7 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.8 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais
apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
8.4 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
8.5 - O Pregoeiro, não permite a utilização de aparelhos celulares e a comunicação entre os licitantes, sendo que os presentes serão advertidos no ato da sessão do Pregão.
8.6 - O Pregoeiro poderá estabelecer a redução mínima de cada lance, bem como, determinar o tempo máximo que cada licitante dispõe para renovar a proposta, informando aos licitantes, no início da sessão do Pregão.
9 – DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
9.1. - Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), dos produto(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
9.2 – Será desclassificada, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I e Anexo II deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas.
10 – DO JULGAMENTO
10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
10.3 - Após negociação, a licitante melhor classificada, deverá:
10.3.1 - Comprovar o atendimento a exigência do item 5 do Anexo I deste edital - Prova de Conceito (POC), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, mediante solicitação expressa;
10.4 – A PROVA DE CONCEITO (POC) - A POC visa permitir a verificação e a comprovação prática das funcionalidades e características principais do sistema de gestão esportiva pela licitante arrematante e sua real compatibilidade com os requisitos especificados.
10.4.1 - A primeira classificada deverá comprovar através de Prova de Conceito (POC) que atende aos requisitos constantes no termo de referência do Edital, sob pena de desclassificação, conforme abaixo detalhado:
10.4.2 - A partir da convocação, a licitante terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para montagem do ambiente para prova de conceito, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, mediante solicitação expressa;
10.4.3 – O sistema de gestão esportiva a ser instalado deverá tender o mínimo de 75% das especificações técnicas mínimas elencadas no item 3.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
10.4.4 – A apresentação das funcionalidades requeridas será realizada na sede da Fundação Catarinense de Esporte, em data a ser informada pelo pregoeiro, obedecendo o prazo determinado no item 10.4.2.
10.4.5 - Participarão da POC o representante credenciado da licitante, membros do corpo técnico da contratante, demais licitantes interessados, representantes das áreas de licitação bem como os futuros gestores e fiscais do contrato;
10.4.6 - Não haverá tempo mínimo estipulado para realização dos procedimentos de testes, bem como o tempo máximo será de acordo com a conferência de cada requisito exigido neste procedimento e anexos;
10.4.7 - Durante a POC serão feitos questionamentos à LICITANTE permitindo a verificação dos requisitos constantes do termo.
10.4.8 - A contratante é facultada a possibilidade de realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos.
10.4.9 - O hardware, software, internet e demais itens necessários para a realização da prova de conceito são de inteira responsabilidade da licitante arrematante.
10.4.10 - Não será permitido durante a realização da prova de conceito o uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais.
10.4.11 – Será considerado aprovado na prova de conceito se o sistema atender ao menos 75% do total dos subitens testados.
10.5 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) e, que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante, bem como os que forem enviados por fax ou correio eletrônico.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 – As impugnações, recursos e contra-razões deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Canelinha - SC (endereço no rodapé) ou quaisquer outros esclarecimentos, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas, por escrito, ao Departamento de Licitação pelo telefone (00) 0000-0000 e os e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.9 - Somente serão conhecidos os recursos interpostos tempestivamente e protocolado no Setor de Licitações, junto ao Pregoeiro; Endereço: Av. Cantório Xxxxxxxxxx xx Xxxxx,
1683 – Centro – Canelinha - SC. Horário – 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 – Segunda a Sexta Feira.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do serviço licitado.
12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho:
12.2.1 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, a qual sofrerá penalidades que a Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520 e legislações posteriores que a dispõe. Poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja ob
tido melhor preço;
12.2.2 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
12.3 – A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
12.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12.6 – Na assinatura do contrato será verificado que a empresa tenha o veículo adesivado conforme exigido no inciso III do Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro:
“III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;”
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão,
observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
13.2 - O pagamento será:
13.2.1 - Efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, através de nota fiscal emitida para cada entidade, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pela Prefeitura Municipal de Canelinha – SC.
13.2.2 – Será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento do produto, contados da data de entrega e aceite.
13.3 – O Município, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito.
13.4 - O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
13.5 - Ficam expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do Produto na Prefeitura, sito Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 1683 – Centro – Canelinha – SC., constituindo-se na única remuneração devida.
14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – O licitante vencedor deverá prestar os serviços, conforme especificado pela contratante no Anexo I deste Edital, mediante Autorização de Fornecimento.
14.2 – Todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços contratados, serão por conta do vencedor da proposta, sem qualquer ônus para o Município de Canelinha.
15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do orçamento de 2022.
16 - DAS SANÇÕES
16.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
16.2 - Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzido dos respectivos créditos, ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso do recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, a contar do 3° dia útil após a comunicação via fax, até o limite de 20%, calculado sobre o valor em atraso;
b) 5% no caso de a Contratada não realizar a entrega do produto ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
c) 20% sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por fax dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
16.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital por atraso injustificado na execução do contrato o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitida às justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 86 e 87 da Lei 8666/93, que será:
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 05 (cinco) anos;
16.4 – Outras Sanções: De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra “c” e “d” desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
16.6 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de Licitação, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
17.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Licitação, na Secretaria de Administração e Finanças (endereço no rodapé).
17.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
17.2.1 - No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura de Canelinha, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer.
17.3 - É facultado o pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.5 – O Município de Canelinha poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.6 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta à licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
17.7 – Cópias deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestados pelo Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, sito à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxx - CEP: 88.230-000 – Canelinha – SC., de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, ou pelo telefone/Fax nº (00) 0000-0000 ou através de e_mail no endereço
xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.8 – A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
17.9 – Fica eleito o foro da Comarca de Tijucas/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Canelinha/SC., 06 de maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretária de Educação, Cultura e Esportes
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Na prova de conceito a qual a empresa classificada em primeiro lugar será submetida, serão exigidas características e funcionalidades, para o sistema objeto deste termo de referência, que deverão obrigatoriamente serem comprovadas.
Será classificada a empresa que atingir no mínimo 90% (noventa por cento), considerando a soma total das características e funcionalidades obrigatórias estabelecidas para o sistema.
Um requisito somente será considerado atendido, se contemplar todos os detalhes descritos no item. Não será considerado atendimento parcial para nenhum dos requisitos constantes neste termo de referência.
As características e funcionalidades obrigatórias exigidas e não comprovadas na Prova de Conceito, e que estejam contidas na tolerância conforme descrito acima, deverão ser desenvolvidas e entregues em um prazo máximo de 60 dias contados à partir da data da assinatura do contrato.
Todas as características e funcionalidades que constam como não obrigatórias para a prova de conceito, deverão ser desenvolvidas e entregues até o final dos 150 dias de implantação, atendendo desta forma, 100% de todos os requisitos relacionados no Termo de Referência.
A seguir estão detalhados requisitos básicos que o sistema deve atender, bem como os recursos e serviços a serem fornecidos.
Especificações Gerais
O sistema deve atender no mínimo as seguintes especificações obrigatórias, devendo ser atendido no decorrer do processo, conforme os prazos descritos a seguir:
Durante toda a vigência do contrato:
Manter plena adequabilidade às normas legais e regulamentares de ordem federal e estadual, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante;
Atender as eventuais solicitações de órgãos de fiscalização e demandas jurídicas (exemplo: Ministério do Trabalho, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, entre outros), sem quaisquer ônus adicional para a contratante, seja através de relatório ou arquivo a ser gerado e enviado para cumprir a solicitação/determinação legal;
Deve ser executado à partir de servidor de banco de dados e servidor de aplicação mantidos em Data Center sob responsabilidade da EMPRESA VENCEDORA;
Oferecer protocolos de segurança a serem seguidos para evitar a violação dos dados ou acessos indevidos às informações.
O acesso ao banco de dados se dá por meio do sistema com login e senha para acesso. O acesso direto aos dados (sem criptografia) se dará somente em caso de cancelamento dos serviços, onde a empresa vencedora terá que fornecer os dados em formato CSV em favor da contratante.
A EMPRESA VENCEDORA deverá garantir alta disponibilidade do sistema (ao menos 95% de uptime mensal) referente aos 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância dos servidores (espelhos), aumento da capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços;
Atender ao Marco Civil da Internet (Lei nr. 12965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) e suas alterações ou a que venha a substituir.
Durante o período de implantação a empresa vencedora deverá fornecer total treinamento presencial e poderá de forma auxiliar fornecer documentação ou vídeos explicativos para auxiliar no ensino do uso do sistema;
Na Prova de Conceito:
Ser desenvolvido em linguagem nativa para a web. Não será permitida a utilização de outros recursos tecnológicos, tais como: runtimes, plugins, emuladores, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web;
Deve ter uma base de dados centralizada;
O servidor de banco de dados, aplicações e sistema operacional devem priorizar a utilização de software livre, sendo permitida a adoção de softwares proprietários, desde que, a EMPRESA VENCEDORA forneça licenças e suporte vitalício para os softwares utilizados sem quaisquer ônus adicionais à contratante;
Deve ser acessado e compatível com pelo menos os principais browsers (navegadores) disponíveis no mercado, tais como Edge, Firefox, Chrome, Safari etc em sua última versão estável;
Possibilitar o acesso por meio de no mínimo os ambientes desktop (Windows, Linux, MAC OS) e dispositivos móveis de forma responsiva (smartphones, tablets, etc). A EMPRESA VENCEDORA deve informar quais os requisitos mínimos necessários para o funcionamento de sua aplicação para cada uma das plataformas;
Controlar as permissões de acesso, permitindo relacionar o usuário a diferentes privilégios como permitir o acesso em diferentes áras do sistema de acordo com o sua configuração.
O cadastro de usuários deve ser único, e organizado pelo CPF.
Fornecer relatórios com suporte a exportação para no mínimo os seguintes formatos: PDF ou CSV;
Permitir abrir mais de uma instância da aplicação sem bloquear por tentativa de login duplo ou disponibilizar uma configuração para tal;
Permitir consulta e emissão de relatório referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída e descrição detalhada da operação;
Permitir a utilização de logotipos e imagens oficiais do município em suas telas, relatórios e documentos;
Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando a proteção Cloudflare conexão criptografada (SSL/HTTPS) e mitigação DDOS.
Ser totalmente em língua portuguesa, não sendo admitido interfaces, mensagens ao usuário ou quaisquer partes do sistema em língua estrangeira;
Permitir abertura de solicitações de atendimento, conforme especificações do item 5, que trata do suporte técnico operacional, visando facilitar a comunicação do usuário com a fornecedora da solução;
Ser ilimitada quanto ao número de usuários ativados e/ou conectados simultaneamente.
Serviços Correlatos e Condições de seu Recebimento Implantação
Acompanhamento dos usuários em tempo integral na fase de implantação do objeto e pelo período de 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços de implantação;
Na implantação do sistema, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação (municipal, estadual, federal):
Entrega, instalação e configuração;
Customização (adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos); Estruturação dos níveis de acessos e habilitações de usuários;
A homologação dos serviços de implantação se dará mediante aceite formal, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo(s) responsáveis pelo setor onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados em observância às exigências técnicas do edital;
Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes;
A EMPRESA VENCEDORA responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações do município, desde as ocorridas durante a migração e também durante toda a vigência do contrato;
A EMPRESA VENCEDORA e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância deste item, inclusive após o término do contrato;
O prazo para conclusão dos serviços de implantação será de no máximo 40 (quarenta dias) dias, contados à partir do dia seguinte do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
Treinamento e Capacitação
O treinamento de implantação para os usuários deverá ocorrer de forma remota e compreender carga horária necessária a abordar todos os itens especificados neste Termo de Referência.
A EMPRESA VENCEDORA deverá apresentar o Plano de Treinamento (a serem entregues em até cinco dias contados da assinatura do contrato) contendo os seguintes requisitos mínimos:
Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; Conteúdo programático;
Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
Carga horária de cada módulo do treinamento;
Recursos a serem utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, entre outros);
As turmas devem ser dimensionadas por sistema, sendo que cada turma não poderá ter mais de 30 (trinta) participantes. Havendo a necessidade, mais turmas deverão ser criadas, respeitando o limite anteriormente citado; Já para os treinamentos são realizados de forma online, não há limite de participantes.
Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso;
A empresa vencedora utilizará seus próprios equipamentos no treinamento, todavia, os participantes que receberão o treinamento deverão utilizar os equipamentos disponíveis no município
É de responsabilidade da EMPRESA VENCEDORA, disponibilizar material utilizado no treinamento e é de responsabilidade do município disponibilizar o local adequado onde serão ministrados os treinamentos;
O município resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à EMPRESA VENCEDORA, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço;
O recebimento dos serviços de treinamento se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo contemplar obrigatoriamente a ata dos treinamentos, assinada
pelos participantes e a entrega dos certificados emitidos, ou em caso de videoconferência, as mesmas deverão ser gravadas e servirão como comprovante de entrega do serviço.
Manutenção e Hospedagem
A EMPRESA VENCEDORA deverá realizar a atualização de versão do sistema, sempre que necessário, para atendimento da legislação estadual ou federal, sem quaisquer ônus adicionais para o contratante, durante a vigência contratual;
Quando houver manutenções/atualizações programadas, as mesmas devem ser comunicadas ao contratante com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;
A EMPRESA VENCEDORA deverá executar a manutenção legal e corretiva do sistema contratado, durante a execução do contrato, sem quaisquer ônus adicionais ao MUNICÍPIO, de acordo com as exigências a seguir:
Manutenção corretiva: decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário;
Manutenção legal: decorrente de mudança nas legislações federais ou estaduais. Deverá ser elaborado um cronograma para atendimento às mudanças, sem prejuízos à operação do sistema e atendendo ao prazo exigido, quando houver. Após a aprovação do prazo, este passa a ser uma obrigação da EMPRESA VENCEDORA;
Todas as manutenções evolutivas e de solicitação exclusiva do contratante, que impliquem em inclusões de novas funções, telas ou relatórios, poderão (desde que tenham viabilidade) ser desenvolvidas e pagas por hora técnica, mediante valores indicados pela EMPRESA VENCEDORA na proposta de preço, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato. Para estas manutenções deve-se estabelecer entre as partes, um prazo de entrega. Após a aprovação do prazo, este passa a ser uma obrigação da EMPRESA VENCEDORA;
A EMPRESA VENCEDORA deverá garantir segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas que permitam recuperar totalmente as informações;
Em caso de rescisão ou término do contrato, deve a provedora dos sistemas disponibilizar integralmente e gratuitamente, todas as bases de dados à contratante, em formato aberto e padrão de mercado, sem ofuscamento ou criptografia, além de documentação necessária para interpretação dos dados, no prazo de até 30 (trinta) dias. Não será admitida qualquer alteração/modificação após rescisão ou término do contrato por parte da fornecedora, exceto com autorização formal do município. No caso de o município necessitar de assessoria/consultoria, como por exemplo: modificação no formato da base de dados a ser entregue ao município, pagará pela prestação dos respectivos serviços a executante;
Em caso de rescisão ou término do contrato, a EMPRESA VENCEDORA se obriga a manter os sistemas em funcionamento, por até 90 (noventa) dias após o encerramento do contrato;
Suporte Técnico
Os atendimentos às solicitações de suporte devem ser providas presencialmente, na sede da contratante, ou remotamente via ferramenta de registro de chamados, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do sistema;
Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização do sistema, possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos;
Apoiar e documentar requisitos de mudanças no sistema oriundos de alterações na legislação estadual e federal, visando a adequada implementação destas no sistema;
Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando a otimizada implementação destes no sistema;
A EMPRESA VENCEDORA deverá fornecer portal de atendimento, onde seja possível registrar as solicitações de suporte. O horário de atendimento é das 8h30~12h e 13h30~18h, de segunda a sexta. Fora desses horários o atendimento deverá ser realizado via e-mail ou chamado.
O chamado deve conter no mínimo os seguintes dados: requerente, data, hora, descrição e deve permitir enviar anexos.
O chamado deve computar e mostrar o tempo de duração do mesmo;
O portal de atendimento deve permitir consultar os chamados através de no mínimo: número do chamado, usuário requerente, data de abertura e palavra chave (que busque na descrição do chamado);
Cada chamado é realizado por um usuário apenas.
A abertura de solicitações pode ser realizada via ferramenta de chamados, email, telefone ou whatsapp, apenas.
Os tempos de atendimento serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência. O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com as tabelas abaixo:
Severidade | Descrição | Tempo de atendimento (horas corridas) |
1 | Sistema inoperante (sem acesso) | Até 04 horas |
2 | Sistema indisponível | Até 04 horas |
3 | Problema que restrinja a operação do sistema em relação as funcionalidades descritas neste edital; | Até 42 horas |
4 | Problema ou dúvida, prejudicando a operação do sistema | Até 48 horas |
5 | Problema ou dúvida, que não afeta a operação do sistema | Até 120 horas |
O serviço de suporte presencial ou qualquer outro que exija a presença do técnico in loco nas dependências do contratante, poderá ser desenvolvido e pago por hora técnica, mediante valores indicados pela EMPRESA VENCEDORA na proposta de preço, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município.
Especificações Técnicas do Software
Sistema que seja totalmente online e que contenha atualização instantânea e integrada com o site da entidade, que também deve ser fornecido pelo desenvolvedor.
Item | Descrição |
PÁGINA INICIAL | |
01 | Disponibilizar uma página principal permitindo incluir banners de divulgação de atividades ou servições da entidade/ secretaria. |
02 | Permitir escolher a ordem de visualização dos banners por prioridade da entidade. |
03 | Atualizar site com links e resumos diários das competições em andamento e dos próximos jogos das competições locais ou estaduais e nacionais que estiverem envolvidas as equipes da SECEL. |
04 | Permitir a atualização site diariamente com notícias da secretaria conforme disseminação dessas nas redes sociais ou site da prefeitura. |
05 | Permitir a criação de links e páginas internas que seja possível inserir fotos, vídeos, notícias ou transmissões ao vivo bem como compartilhar as redes sociais da entidade/ secretaria. |
06 | Disponibilizar no portal, botão de login, após o login deverá ser exibido uma área personalizada que apresenta o “perfil pessoal do usuário” , nesse perfil deve conter foto do atleta e botão para alteração de foto que será enviada ou tirada pela câmera do celular e enviada ficando pendente para a aprovação dos administradores e somente aprovada é alterada a foto no perfil. |
07 | Conter botões (que apareceram conforme ele participe das atividades esportivas e administrativas) para controle da atividade esportiva do atleta dentro da instituição, como botão para controle das inscrições em campeonatos, botão para controle de times caso seja o dirigente de um, botão para chamada/inscrição de alunos/cancelamento de matricula/impressão de formulário de inscrição para cada aluno caso o usuário seja definido como o professor de alguma turma, botão para impressão de carteirinha quando essa disponível, botão para leitura dos termos de |
uso do sistema e da instituição, botão para controle das turmas cadastrado como atleta, botão para acesso ao painel de controle caso esse seja um administrador, botão para alteração de dados pessoais já cadastrados no momento da inscrição, onde alguns dados são bloqueados e somente o administrador por alterar, por exemplo, nome, cpf, data de nascimento, nacionalidade, local de nascimento. Botão para envio de fotos e arquivos, como foto de perfil, carteira de identidade, titulo de eleitor, e demais documentos necessários. | |
08 | Disponibilizar botão para alteração de senha do usuário (essa que é intrasferível e criptografada, sendo impossível descobrir seu conteúdo). Botão de privacidade para definir se o perfil, nome, foto ou dados ficam online e disponível para outras pessoas verem no portal do sistema ou se fica privada somente para o usuário acessar. Botão para visualização da página de perfil publico para consulta do atleta dos dados que estão sendo apresentados. Botão de logoff do sistema. |
09 | Disponibilizar o “perfil do usuário publico” , esse que fica disponível para consultas no portal através do nome do atleta, é vinculado a um time ou equipe, exigindo os dados do perfil publico do atleta no time ou competição por exemplo. Esse perfil pode estar privado ou publico dependendo das definições feitas pelo usuário em seu “perfil pessoal do usuário” , nesse perfil é exibido foto, dados, nome do atleta, também é vinculado as noticias postadas que dentro do sistema foram marcados os nomes do atleta, os troféus ganhados participando de um time coletivo ou individual apareceram nesse perfil do usuário publico na área denominada Troféus. |
10 | Possuir uma área em que apresenta todos os campeonatos que esse atleta participou ou participa e ainda apresentar o time que o atleta participou por tal competição, apresentando todos os jogadores e equipe técnica caso seja um esporte coletivo. |
11 | Possuir botões integrados para compartilhamento com o Facebook e Twitter, por exemplo. |
12 | Apresentar o histórico de recordes do atleta, em quais modalidades e o ano do recorde caso o atleta possua. |
13 | Apresentar o histórico de punições disciplinares que foram aplicadas com o atleta em seu perfil para a consulta. |
14 | Apresentar calendário de jogos e eventos esportivos municipais. |
CADASTROS | |
15 | Permitir que seja possível ser cadastrado pelo administrador do sistema o espaço esportivo da instituição, sendo feito o cadastro através do painel de controle do sistema. |
16 | Permitir colocar nome completo do espaço, nome curto (apelido) do espaço, endereço, foto do espaço, detalhes e geo localização (local do espaço no google maps). |
17 | Possibilitar definir se ele é um espaço próprio ou controlado e gerenciado por |
terceiros. | |
18 | Permitir cadastrar as quadras que ele possui, definir preço para reserva da quadra, data de início e fim da disponibilidade da reserva, tempo por período de reserva, número de limites de reserva por usuários, limite de dias a frente que pode ser feito uma reserva, limite de horas antes para poder fazer uma reserva, área para descrição e informações da quadra e área para informações de pagamento. |
19 | Possibilitar definir os esportes que podem ser praticados em cada quadra e os horários de disponibilidade da quadra. As informações dos locais cadastrados também devem aparecer no portal para o público poder fazer a consulta de espaços esportivos. Apresentando nome, geolocalização (com botão no mobile para abrir no maps ou waze), foto do ginásio, esportes praticados, quadras cadastradas, horários e descrição. |
20 | Permitir a reserva das quadras esportivas cadastradas no espaço esportivo. |
21 | Possibilitar controlar horário e data da reserva, nome do usuário que efetuou a reservou, controlar número de reserva feita pelos usuários e controlar data limite para reservar o espaço esportivo. |
22 | Apresentar calendário com data e horários de reservas para acompanhar em tempo real as reservas já realizadas e os horários disponíveis. |
23 | Possibilitar que a reserva seja feita pelo administrador do sistema ou ainda ser feita de forma online pelo próprio usuário direto no portal. |
24 | O sistema deverá gerar ficha de reserva com dados da quadra e do usuário com qr code para validação de documento. |
25 | Apresentar a opção de criar reservas fixas e campo para observação. |
26 | Cadastrar grupos de atletas, local e horário onde se reúnem para a prática de esportes. |
27 | Permitir cadastrar escolinhas de esportes específicos com a possibilidade de inserir os nomes dos professores e dos alunos/ atletas com a funcionalidade de inscrição online via site; |
28 | Cadastrar associações e clubes com seus respectivos logotipos ou escudos podendo incluir histórico, presidências, sala contendo os troféus conquistados, noticias do clube, listando os clubes e associações das modalidades da Secretaria; |
29 | Permitir cadastro de múltiplos administradores. |
30 | Permitir permissões diferentes para cada tipo de tarefa. |
31 | Registrar todas as ações dos administradores para fins de auditoria. |
32 | Permitir adaptar-se a diferentes telas como por exemplo computador e celular. |
33 | Permitir que o usuário oculte suas informações públicas no porta, caso o mesmo deseje manter sua privacidade. |
34 | Permitir autorização e validação por parte da administração da entidade/ secretaria dos documentos e fotos enviados pelo atleta. |
35 | Disponibilizar para um “gerente” responsável dos clubes e associações diferentes privilégios para inserir atletas no seu próprio clube ou time. |
36 | Permitir cadastro online, único e vitalício de atletas e dirigentes |
37 | Permitir acesso por login e senha na área administrativa apenas para colaboradores da entidade ou para usuários com permissões específicas sendo que todas as ações do sistema devem gravar logs com datas e horários para conferência futura se necessário. |
38 | Gerenciar grupos de praticantes de esporte específico como por exemplo: Grupo de jogadores de bocha, ou seja, Grupo de modalidade específica de bairro ou comunidade específica. |
39 | Liberar o sistema para qualquer tipo de cadastro quanto ao número de atletas, times e associações e administradores. |
40 | Permitir o acesso dos administradores de qualquer computador ou celular com acesso a internet, sem que seja necessário notificar ou solicitar uma nova instalação à contratada. |
41 | Permitir a emissão e impressão de carteirinhas de atletas e usuários, com prazo de validade determinado e com código QR, para que seja possível verificar a autenticidade das mesmas de forma online. |
43 | Permitir a emissão e apresentação da carteirinha do atleta de forma digital através de app no telefone dos usuários que deve ser fornecido pela empresa contratada, afim de reduzir o impacto das impressões. |
44 | erar ficha de inscrição com os dados do aluno e da escolinha sendo possível informar os dias e horários das aulas de cada turma, com essas informações disponíveis no site com opção de filtrar por esporte, naipe e faixa etária; |
COMPETIÇÕES | |
45 | Possibilitar fazer o gerenciamento de competições, fases, grupos, classificação, súmulas, tabelas, relatórios, de forma automatizada conforme os dados forem informados no sistema. |
46 | Permitir gerar tabela de classificação já calculada e atualizada. |
47 | Permitir registrar os dados para consulta e criação de histórico e também armazenar os documentos para histórico. |
48 | Permitir criar padrões de execução de tarefas que facilitem o controle de dados e reduza os cálculos feitos a mão pelos usuários. |
49 | Emitir súmulas online das competições organizadas pela Secretaria; |
50 | Emitir tabela de classificação em tempo real a cada término de rodada e |
lançamentos de resultados; | |
51 | Emitir relatórios de levantamento de artilharia, gols, cartões, punições, estatísticas de ataque e defesa |
52 | Apresentar lista de recordes e quebra de recordes de cada modalidade, prova e separados por naipe; |
53 | Apresentar regulamento de cada competição e evento esportivo organizado pela Secretaria; |
54 | Gerenciar punições disciplinares de modo a impedir determinado atleta que obteve punição a jogar em determinados números de jogos e data específica; |
55 | Possibilitar organizar tabelas de competições e olimpíadas nas modalidades com quadro de medalhas, classificação, equipes participantes, agendas de jogos e provas |
56 | Disponibilizar no sistema uma ferramenta para gestão de compromissos de atletas com clubes (contratos) que vão além de 1 (um) campeonato. |
57 | Disponibilizar aos clubes poderem ter atletas com vinculo de 1 a 3 anos de contrato, e durante esse período, o atleta só pode ser inscrito em competições pelos clubes nos quais esta vinculado. |
58 | Proporcionar janelas de transferências para que os clubes possam negociar a troca de atletas entre eles, além da liberação de atletas e contratação de atletas sem vínculos com outros clubes. |
59 | Deve também gerar histórico das transferências de jogadores entre os times. |
60 | Possibilitar verificar possíveis fraudes nos jogos com faixa etária pré-determinada oportunizando cadastro único com nome, CPF e data de nascimento dos atletas/jogadores evitando duplicidade de dados e retrabalho nos cadastros. |
61 | Oportunizar competições abertas dos principais esportes utilizados hoje em dia, entre eles, atletismo, basquete, bocha, caiaque, canastra, ciclismo, dominó, futebol de campo, futebol suíço, futevôlei, futsal, handebol, jiu-jitsu, judô, karatê, MMA, natação, polo aquático, sinuca, surf, taekwondo, tênis, tênis de mesa, vôlei e xadrez, entre outros. |
62 | Possibilitar a criação de padrões e regras personalizadas de acordo como os critérios de classificação utilizados no município em diferentes esportes, permitindo que seja possível adequar o cálculo automatizado de classificação do sistema à realidade do município e não ao contrário. |
63 | Gerar campeonatos utilizando a base de dados dos atletas sendo que as atualizações dos pontos serão mostradas instantaneamente no portal da entidade/ secretaria no decorrer do campeonato. |
64 | Permitir a criação de inúmeros campeonatos de diversas modalidades esportivas diferentes. |
65 | Possibilitar criar campeonatos que possam ser vinculados a atividades esportivas de múltiplas modalidades (olimpíadas) contabilizando assim para o quadro de medalhas e quadro de classificação geral da olimpíada. |
66 | Permitir fazer o controle de competições com a opção de escolher quais regras serão utilizadas para calculo dos resultados e o que será apresentado nas tabelas de classificação. |
67 | Possibilitar alterar as regras já existentes ou criar novas regras com condições novas e que ainda façam os cálculos e permite escolher o que será apresentado na tabela de classificação. |
68 | Possibilitar definir o troféu que será exibido na sala de troféu dos atletas ganhadores no campeonato. |
69 | Possibilitar dentro de um mesmo campeonato criar fases de grupos ou eliminatória, e que seja possível definir regras para cada fase. |
70 | Possibilitar, ainda nas fases, fazer a distribuição dos grupos de forma automática e aleatória ou manual, conforme o administrador achar mais conveniente. |
71 | Para cada fase deve ser possível selecionar uma regra diferente caso seja necessário. |
72 | Possibilitar durante as competições, informar dados como qual sexo dos atletas, idade mínima e máxima permitida, data de inicio e data de fim da competição, e número de equipes permitidas. |
73 | Possibilitar controlar na competição se os atletas nela inscrito pode participar de outra competição durante a duração dessa competição em que ele está inscrito. |
74 | Possibilitar alterar imagens de divulgação da competição e deve possuir espaço para adicionar as informações de descrição da competição. |
75 | Possibilitar a criação de aba para que seja adicionada as regras da competição e que fique publica no portal para qualquer atleta conferir. |
76 | Possibilitar definir as datas de inicio e termino de inscrição de clubes e de atletas, e ainda deve permitir que seja feito a inscrição tanto do clube quando do atleta de forma online. |
77 | Permitir organizar e automatizar os campeonatos oportunizando incluir equipes, atletas e gerentes em campeonatos, delegação de gerentes de equipes, geração de ficha de inscrição, autorizações, formulários online para impressão, gerenciamento de pendências de cada atleta. |
78 | Permitir inscrições online, para que as equipes possam se inscrever diretamente pelo site para participar de determinadas competições, sendo que após aprovada a inscrição do time/ equipe seus responsáveis pela equipe possam fazer a inscrição dos atletas membros dessa equipe, também de forma online. |
79 | Disponibilizar meio de autenticação e aprovação da inscrição online após passar por avaliação do departamento esportivo ou dirigente responsável pela competição |
no município/ secretaria. | |
80 | Possibilitar criar fases, durante a competição, criar dentro das fases os grupos, dentro dos grupos as rodadas e dentro das rodadas os jogos que contabilizaram nos dados de cálculos e geração de tabelas. |
81 | Permitir gerar de forma automatizada/automática as tabelas dos jogos, tabelas de classificação, quadro de classificações, quadro de medalhas, quadro de cartões, tabela de melhor ataque, tabela de melhor defesa, quadro de disciplina. |
82 | Permitir a criação de confrontos de forma automática ou manual. |
83 | Disponibilizar criar sumulas com data, local, mandante, visitante, placar, resultado, descrição, texto personalizada (se houver). |
84 | Permitir criar relatório de relação de jogadores por partida e por times da competição. |
85 | Possibilitar o envio da sumula digitalizada para armazenamento no histórico do sistema e ficar disponível para o publico baixar e visualizar. |
86 | Permitir que seja possível fazer o preenchimento dos dados de forma online, contando como sumula online. |
87 | Automatizar a suspensão de um atleta conforme padrões previamente definidos. |
88 | Limitar o número máximo de modalidades que um atleta pode participar. |
89 | Permitir incluir um processo disciplinar de um atleta automatizando o sistema de justiça desportiva. |
90 | Permitir identificar em um banco de dados o atleta suspenso ou julgado disponibilizando data de início e fim da suspensão. |
91 | Impossibilitar automaticamente o atleta irregular ou punido de se inscrever em qualquer atividade ou campeonato organizado pela secretaria, possibilitando ainda que compartilhe as punições entre as entidades diferentes que usem o mesmo sistema. |
FUNCIONALIDADES DIVERSAS | |
92 | Organizar turmas das escolinhas esportivas com controle de chamada online acompanhando a frequência do aluno de forma mais real. |
RELATÓRIOS | |
93 | Integrar site do DETER/SC facilitando o cadastro das viagens, através de arquivo contendo os dados dos alunos das escolinhas/ times/ equipes para deslocamento entre municípios. |
94 | Permitir emissão em PDV, relatórios específicos do sistema como por exemplo, relatório com gráfico de número de atletas por sexo, número de atletas por faixa etária e número de atletas por bairro. |
95 | Possibilitar emissão em PDF, relatório de atletas por equipe em jogos de múltiplas modalidades (olimpíadas). |
96 | Disponibilizar emitir relatório de atletas por equipe das competições que possa incluir endereços, telefones, CPF’s, RG’s, dirigentes na relação e que seja possível exportar em formato PDF ou CSV. |
97 | Possibilitar emissão de relatório em PDF de número de atletas por modalidades com gráfico. |
98 | Possibilitar emissão em PDV relatório de todo o histórico do atleta dentro da instituição, apontando todos os esportes já praticados, número de gols, cartões, punições disciplinares, escolinhas, se foi dirigente de alguma equipe, noticias com seu nome citado e demais atividades esportivas. |
99 | Permitir consultar o histórico completo de um atleta do município, trazendo todas as competições, escolinhas, notícias relacionadas, punições, recordes e demais atividades esportivas em que o mesmo esteve envolvido no município. |
100 | Bolsas de incentivo: permitir o cadastro, requisição e gerenciamento de bolsas de incentivos ao esporte e diversos no sistema, seguindo todas as normas e etapas requeridas em um procedimento do tipo. |
4. DO PAGAMENTO
O Pagamento será realizado até o 30 dias após apresentação da Nota/Cupom Fiscal.
5. DOS PREÇOS MÁXIMOS
O cálculo da despesa foi efetuado com base em 03 (três) orçamentos e nos preços atuais praticados no mercado, conforme planilha abaixo, não podendo ultrapassar estes valores sob pena de desclassificação.
QUADRO DE QUANTITATIVOS E PREÇOS
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | O presente Pregão Presencial tem por objeto, a contratação de empresa especializada prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, para licença de uso de software para gestão esportiva, incluindo os serviços de implantação, treinamento de usuários, suporte técnico e manutenção, conforme especificações e quantidades descritas nos anexos do Edital. | Meses | 12 | 664,75 | 7,977,00 |
Valor Total R$ | 7.977,00 |
MODELO DA PROPOSTA
Item | Quantidade | Unidade | Especificação | Marca | Preço Em R$ | |
Unitário | Total | |||||
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
Fax: ( )
Banco Agencia Numero Conta (para ser efetuado o pagamento)
Responsável pela assinatura contrato:
Cargo:
CPF:
Fone: ( )
Fax: ( )
Local e data: Assinatura/Carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante.
inscrito no CNPJ n por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de
Identidade no e do CPF no
, DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2022.
Assinatura/Carimbo Nome, Cargo, CPF
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
(NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ ou
CIC sob o nº sediada
no(a)
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022.
Assinatura/Carimbo Nome, Cargo, CPF
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
(NOME DA EMPRESA) ,inscrita no CNPJ ou
CIC sob o nº no(a)
sediada (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que conhece o edital e esta de acordo com todas as condições nele previstas.
, de de 2022.
Assinatura/Carimbo Nome, Cargo, CPF
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2022.
Assinatura/Carimbo Nome, Cargo, CPF
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
inscrito no CNPJ n por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de
Identidade no , declara que, não possui em seu quadro
funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de 2022.
Assinatura/Carimbo Nome, Cargo, CPF
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
, inscrita no CNPJ ou CIC sob o nº
sediada
no(a) (endereço completo), declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Pregão Presencial.
Canelinha/SC, _ de de 2022.
Assinatura/Carimbo Nome, Cargo, CPF
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _ _ _ / _ _ _ / 2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANELINHA E A EMPRESA
.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte, de um lado o Município de Canelinha, situado á Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado pela Secretária de Educação, Cultura, esporte, Turismo e Juventude, em sequência designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o número /000_- ,
estabelecida na , que apresentou os documentos exigidos por Xxx, neste ato representado por , portador da Carteira de Identidade número , inscrito no CPF sob o número
, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força deste instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e com o Processo citado linhas atrás, o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , em regime de execução indireta, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Pregão Presencial tem por objeto, a contratação de empresa especializada prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, para licença de uso de software para gestão esportiva, incluindo os serviços de implantação, treinamento de usuários, suporte técnico e manutenção, conforme especificações e quantidades descritas nos anexos do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação de serviços conforme necessidade obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições do Processo de Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos/serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; e
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) para efeito do faturamento, os valores deverão refletir aqueles da ocasião da contratação, sendo que os preços praticados não poderão ser superiores àqueles praticados pela empresa para venda à varejo; considerando, inclusive, os preços promocionais;
d) entregar os itens discriminados neste contrato, as pessoas autorizadas e designadas pela CONTRATANTE, no ato do pedido;
e) comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado;
f) responsabilizar-se pelos danos causados, em razão dos serviços oferecidos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, bem como deduzidos quaisquer descontos concedidos, totalizando o valor de R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Uma vez aceitos pela Contratante, os itens serão pagos em nome da contratada, em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, a favor do licitante vencedor, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato, devendo a Contratada apresentar nota fiscal, devidamente protocolizada, emitida em 02 (duas) vias, constando nome do banco, agência e conta corrente, bem como o número da Nota de Xxxxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Como condição para efetivação do pagamento será exigida a regularidade fiscal da Contratada comprovada pela apresentação dos seguintes documentos originais ou em cópia autenticada, em plena validade:
a) Certidão Negativa e Débitos Federais;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) Certificado de Regularidade de Situação – FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará o mês em que o contrato for executado e ainda será considerada para fins de pagamento a data do protocolo deste documento no setor competente.
PARÁGRAFO QUARTO
Havendo erro na fatura ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não decorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO
A Contratante terá o prazo de até 30 (trinta) dias após entrega da Nota Fiscal para proceder ao pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO
A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura de Canelinha, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até 31/12/2022, sendo que os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições específicas no parágrafo 1º observado o caput do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, protocolizada no setor de licitação (endereço no rodapé), fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejar.
OBS: Deverá ser entregue juntamente com as Certidões Negativas de Débitos, com validade, e, consonância com Decreto n. 137/2006 c/c Decreto n. 443/2010.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, observados os procedimentos da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste Pregão Presencial correrão à conta dos recursos consignados conforme segue: Orçamento Vigente de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
De conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, atualizada e, Lei nº 10.520, de 17/07/02, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, a multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês ou fração proporcional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - OUTRAS PENALIDADES
Outras Penalidades: o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contrato ás penalidades previstas no Art. 86 e 87 da Lei 8666/93, que será:
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 05 (cinco) anos;
PARÁGRAFO SEGUNDO - OUTRAS SANÇÕES
De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra “c” e “d” desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DESCONTO DO VALOR DA MULTA
Se o valor da multa não for pago ou depositado da maneira a ser determinada pelo gestor, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor da mesma.
PARÁGRAFO QUARTO - RECURSOS
Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do parágrafo primeiro desta cláusula, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis de intimação do ato, a autoridade
competente, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para apreciação e decisão, dentro do mesmo prazo.
PARÁGRAFO QUINTO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do § 1º, caberá pedido de reconsideração a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicial, nos termos da legislação.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O município publicará, o extrato dos contratos celebrados no prazo de vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, conforme disposto no Artigo 20 do Decreto 3.555/00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Tijucas/SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma.