Contract
A Associação Goiana de Integralização e Reabilitação – AGIR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.029.600/0002-87, qualificada como organização social no âmbito do Estado de Goiás pelo Decreto nº 5.591/2002, em cumprimento ao disposto no item 2.17 do Contrato de Gestão Emergencial nº 012/2020, torna público o Regulamento de Compras que adotará para o Hospital de Campanha.
REGULAMENTO PARA OS PROCEDIMENTOS DE COMPRA, CONTRATAÇÃO DE OBRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E ALIENAÇÕES PARA O HOSPITAL DE CAMPANHA
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1° O presente instrumento tem como objetivo regulamentar os procedimentos gerais para as compras e para as contratações de obras e serviços a serem realizados pela Associação Goiana de Integralização e Reabilitação – AGIR, com a utilização de recursos financeiros provenientes do poder público em razão do Contrato de Gestão Emergencial nº 012/2020 e de doações destinadas à unidade hospitalar, bem como para regulamentar a alienação de bens.
§ 1º O presente Regulamento será adotado exclusivamente para o Hospital de Campanha e considerará o estado de emergência, nos termos do Decreto Estadual n. 9.633/2020 e suas modificações posteriores.
§ 2º Na condição de Organização Social, qualificada no âmbito do Estado de Goiás por meio do Decreto nº 5.591/02, este regulamento se submete aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sempre em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.
§ 3º A AGIR adotará procedimentos de compra, contratação de obras e contratação de serviços seguindo ao estabelecido no presente regulamento, sempre que os termos da legislação ou do instrumento celebrado para o recebimento do recurso financeiro assim o exigir.
CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para a finalidade deste regulamento considera-se:
I. Compra: toda aquisição remunerada de materiais de consumo e/ou bens permanentes para fornecimento de uma só vez ou de forma parcelada, com a finalidade de suprir a Instituição com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
II. Contratação: vínculo jurídico-formal com o fornecedor de bens de consumo, bens permanentes, obras e serviços, expressos por ordem de compra ou contrato.
III. Obra: toda construção, demolição, reforma, recuperação ou ampliação de edificação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo e demais atividades que envolvam as atribuições privativas de Engenharia e Arquitetura.
IV. Serviço: prestação de qualquer trabalho intelectual, técnico ou manual, quando não integrante de execução de obra.
V. Alienação: toda cessão ou transferência de bens móveis, onerosa ou gratuita, permanente ou temporária.
VI. Carta Cotação: documento formal emitido pela AGIR dando conhecimento público de seu interesse em comprar, contratar ou alienar, contendo todas as informações necessárias.
VII. Relatório de Compras: documento elaborado pelo comprador relatando sucintamente a negociação e o seu resultado.
VIII. Ordem de Compra: documento formal efetuado com o fornecedor e encerra o procedimento de compras, representando fielmente todas as condições da negociação, a exemplo da descrição detalhada do produto/serviço, unidade de medida, marca, quantidade, valor unitário e total, descontos, prazo de entrega, forma de pagamento, obrigações das partes e outras consideradas relevantes para a gestão do processo.
IX. Contrato: documento formal que em razão da natureza ou complexidade do ajuste comercial, estabelece por meio de cláusulas, as condições de fornecimento de bens de consumo, bens permanentes, obras, serviços e outras avenças, em conformidade com o Direito Civil Brasileiro e os princípios da teoria geral de contratos.
CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES
Art. 3° Na operacionalização dos procedimentos definidos neste regulamento a AGIR deverá:
§ 1° Manter os registros referentes as compras/contratações em processos eletrônicos identificados, de forma a permitir a rastreabilidade e auditoria do conteúdo dos mesmos.
§ 2° Determinar os responsáveis pela realização das ações de planejamento, coordenação, supervisão e controle que permitam o adequado gerenciamento da contratação de obras e serviços, aquisição de bens e alienações.
§ 3° Manter distintas, em sua estrutura, as funções: COMPRA/CONTRATAÇÃO, RECEBIMENTO e PAGAMENTO, descentralizando as respectivas tarefas e atribuições.
§ 4° Cumprir as rotinas estabelecidas, observando a necessidade da obra, serviço, compra ou alienação, divulgação e cumprimento dos prazos, sistemática de cotação, análise técnica e eleição da melhor proposta.
§ 5° Observar nas alienações, a necessidade, a possibilidade e a realidade do mercado, bem como os procedimentos legais, conforme o caso.
§ 6° Realizar procedimentos de registro contábil-financeiro das contratações de obras, serviços, compras e alienações, permitindo diferenciar a origem dos recursos, provenientes do Contrato de Gestão, em conformidade com as melhores práticas contábeis.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRA E CONTRATAÇÃO
Art. 4° Serão adotados para os procedimentos de compra e contratação, no mínimo, as seguintes etapas:
I. Emissão da solicitação de compra ou contratação por meio de documento formal com a descrição do objeto da compra ou contratação, além das informações complementares necessárias.
II. Publicação da Carta Cotação conforme artigo 6º.
III. Recebimento das propostas no prazo e local estipulado, contendo o preço e demais informações determinadas na Carta Cotação.
IV. Análise das propostas em consonância com o objeto e informações contidas na Carta Cotação e emissão de parecer técnico, quando for o caso.
V. Julgamento da melhor proposta levando em consideração os critérios objetivos definidos na Carta Cotação, respeitados os limites estabelecidos no presente Regulamento.
VI. Análise dos documentos de habilitação das empresas que ofertarem proposta.
VII. Publicação do resultado por meio de sítio da AGIR na internet, contendo o nome da empresa vencedora e o preço total da compra ou contratação.
Art. 5º A solicitação de compra ou contratação deverá ser instruída com no mínimo as seguintes informações:
I. Descrição detalhada do bem, da obra ou do serviço.
II. Especificações técnicas.
III. Quantidade e forma de apresentação.
IV. Documentação relativa a qualificação técnica, quando necessário.
V. Justificativa da compra ou contratação.
§ 1° A solicitação de compra ou contratação deverá ser assinada pelo responsável da área solicitante, submetida a autorização do Diretor da Unidade e encaminhada a AGIR.
Art. 6° A AGIR dará publicidade prévia aos avisos de compras, contratações de obras, de serviços e alienações, nos seguintes prazos e canais de comunicação:
I. No mínimo 02 (dois) dias úteis, nos casos de aquisição/reposição de bens de consumo, e serviços de manutenção em geral (reparo, conserto);
II. No mínimo 03 (três) dias úteis, nos casos de aquisição de bens patrimoniais, contratação de prestação de serviços e fornecimento contínuo de bens de consumo;
III. No mínimo 5 (cinco) dias úteis, nos casos de contratação de obras e alienações, de qualquer valor;
IV. Sítio eletrônico na internet xxx.xxxxxx.xxx.xx, para todas as aquisições, contratações e alienações, independentemente do valor, incluídas aquelas que forem realizadas por meio de plataforma eletrônica de compras;
V. No Diário Oficial do Estado de Goiás para as aquisições e contratações acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
§ 1º Havendo publicação em mais de um canal acima descrito, a contagem de prazo se dará a partir daquela que ocorrer por último.
§ 2º A AGIR divulgará na Carta Cotação as condições para recebimento das propostas, estabelecendo o prazo, o local de entrega, o objeto e a forma de apresentação do preço entre outras.
Art. 7º Para o recebimento das propostas a AGIR definirá os critérios e condições mínimas que deverão constar na apresentação da proposta.
§ 1º A proposta vinculará o proponente, cujo descumprimento ensejará na desclassificação.
§ 2º No caso de divergência entre a proposta e as condições e critérios estabelecidos na Carta Cotação, a AGIR poderá solicitar a retificação da proposta, sob pena de desclassificação.
§ 3º O descumprimento de qualquer uma das condições impostas neste regulamento ensejará no não recebimento da proposta ou na desclassificação do proponente, observada a possibilidade de retificação de que trata o parágrafo anterior.
Art. 8° O Setor de Compras poderá determinar a análise técnica da proposta, que será realizada pelo solicitante do bem, serviço ou obra.
§ 1º Na análise dos aspectos técnicos da proposta, emitirá parecer técnico habilitando ou desabilitando as propostas integral ou parcialmente, com fundamento na descrição da Carta Cotação, facultando-se quando necessário para subsidiar a análise, solicitar do proponente, informações complementares do bem ou serviço, amostras, rol de clientes e visita técnica.
Art. 9º Para apuração da melhor oferta da compra ou da contratação deverão ser observados principalmente, e naquilo que couber, os seguintes requisitos:
I. Qualidade.
II. Preço.
III. Prazo de entrega.
IV. Prazo de validade
VI. Análise técnica.
V. Comprovação de capacidade técnica nos casos de fornecimento de bens, serviços ou obras, especialmente aqueles que envolvam importação de matéria-prima ou
equipamentos, detenham conhecimento técnico específico, se constitua em alta complexidade ou envolva área ou atividade essencial.
§ 1° A AGIR a qualquer tempo poderá desclassificar a proposta ou desqualificar o proponente sem que a esse caiba direito de indenização, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou de circunstância que desabone sua idoneidade financeira ou técnica, ou ainda que comprometa sua capacidade de produção, relativo a entrega e qualidade dos produtos.
§ 2° Em busca da economicidade em suas compras/contratações a AGIR poderá, durante a análise das propostas, convidar as empresas habilitadas a apresentar novas propostas de preços, dando tratamento isonômico a todas as participantes.
§ 3º O Serviço de Compras emitirá Relatório de Xxxxxxx declarando a melhor proposta aquela que, depois de esgotados todos os meios de negociação com uma ou mais empresas, com o intuito de reduzir os preços ofertados, apresentar as melhores condições de fornecimento, observado o determinado no caput deste artigo.
Art. 10 Para se habilitar no certame os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos:
I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
III. Inscrição Estadual ou declaração de isento;
IV. Inscrição Municipal ou declaração de isento, no caso de obras e serviços;
V. Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
VI. Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
VII. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
VIII. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Goiás, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;
IX. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Municipais, no caso de obras e serviços;
X. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
XI. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
§ 1º A documentação de que tratam os incisos II a VI deste artigo pode ser dispensada, nos casos de aquisição/contratação via ordem de compra.
§ 2º A documentação de que tratam os incisos VII a XI deste artigo pode ser dispensada, nos seguintes casos:
a) Aquisições/contratações no valor de até o limite de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos e reais);
b) Xxxxxxxx consideradas emergenciais, quando comprovadamente colocar em risco de perecimento os bens jurídicos postos sob a tutela da AGIR, ou ainda impuser risco a saúde e/ou integridade física de pessoas ou pacientes, independentemente do valor;
c) Nos casos de fornecedor exclusivo e/ou na inexistência de outros fornecedores na localidade.
§ 3º Admitir-se-á como válida a certidão positiva com efeito de negativa.
§ 4º As certidões negativas poderão ser apresentadas até a emissão do Relatório de Xxxxxxx.
§ 5º Na aquisição de bens, equipamentos, insumos e serviços essenciais à manutenção da vida, nas quais devido à exclusividade do fornecedor, escassez de produtos e restrição de mercado em razão da pandemia seja verificada a existência de “sobre preço”, os documentos mencionados nos incisos VII a XI poderão ser dispensados a fim de viabilizar a compra com menor preço.
Art. 11 Xxxx o proponente que apresentou a melhor proposta não seja habilitado, será convocado o seguinte para negociação, e assim sucessivamente, até que haja uma empresa habilitada.
§ 1º Em caso de não restar nenhuma empresa habilitada apta a fornecer, será realizado novo procedimento, nos termos do artigo 6º, observados os casos do § 5º, do artigo 10.
§ 2º Persistindo a ausência de fornecedores habilitados, poderá ser realizada a aquisição/contratação nos mesmos termos do parágrafo único do artigo 15 deste regulamento.
§ 3° Os preços do banco de dados próprio da AGIR, poderão ser utilizados como comprovação de preços de mercado, durante a fase de negociação.
Art. 12 Todas as compras ou contratações deverão ser autorizadas e efetivadas das seguintes formas:
I. Nos casos de ordem de compra, pelo Superintendente Administrativo-Financeiro;
II. Nos casos de contrato pelo Superintendente Administrativo-Financeiro, previamente no Relatório de Compras, e pelo Superintendente Executivo no Contrato;
III. As compras/contratações cujo valor global seja superior a R$ 5 0 0 .000,00 (quinhentos mil reais) serão autorizadas pelo Conselho de Administração da AGIR, prévia ou ad referendum, independente de convocação, sem prejuízo da autorização do Superintendente Administrativo-Financeiro e Superintendente Executivo da AGIR;
Parágrafo Único - O Superintendente Executivo e o Superintendente Administrativo- Financeiro são hábeis para suprir mutuamente suas eventuais ausências, na assinatura dos Relatórios de Compras, das Ordens de Compras e dos Contratos.
Art. 13 Os resultados de todas as compras/contratações, incluídas aquelas previstas no artigo 15, e as alienações serão disponibilizados no sítio eletrônico da AGIR, durante a vigência do contrato de gestão, observadas minimamente as seguintes informações:
I. Nos casos de ordem de compra.
a) Nome da empresa.
b) CNPJ.
c) Descrição do item.
d) Quantidade do item.
e) Valor total.
II. Nos casos de Contrato.
a) Nome da empresa.
b) CNPJ.
c) Objeto do contrato.
d) Vigência do contrato.
e) Valor total.
Parágrafo Único – Os contratos e seus aditivos, também deverão ser disponibilizados, integralmente, no sítio eletrônico da AGIR.
Art. 14 Concluída a compra ou contratação cumprirá as áreas competentes o recebimento do bem ou do serviço, se de outra forma não for determinado:
I. O Serviço de Almoxarifado é competente para o recebimento dos bens de consumo.
II. O Serviço de Patrimônio é competente para o recebimento de bens permanentes.
III. O Serviço de Manutenção é competente para o recebimento de obras e serviços.
IV. O Serviço de Engenharia Clínica é competente para o recebimento de serviços especializados realizados nos equipamentos médico-hospitalares e apoio ao Serviço de Patrimônio no recebimento de bens patrimoniais médico-hospitalares.
§ 1°: Ficam os referidos Serviços, da mesma forma responsáveis em atestar a conclusão da ordem de compra ou do contrato de acordo com as especificações neles contidos, e ainda pelo encaminhamento da Nota Fiscal para pagamento.
§ 2°: Nos contratos celebrados pela AGIR, bem como nas Ordens de Compras, devem constar a obrigação de que o fornecedor deixe registrado nas notas fiscais emitidas e/ou documentos equivalentes o número do Contrato de Gestão a que a despesa se refere.
CAPÍTULO V DAS EXCEÇÕES
Art. 15 Ficam excepcionados da publicidade prévia disposta no artigo 6º os seguintes casos:
I. Contratação de concessionário ou permissionário de serviços públicos se o objeto do contrato for pertinente ao da concessão ou permissão.
II. Contratação com empresas cujo objeto tenha o preço submetido a tabela controlada pelo governo, quando não for possível o estabelecimento da concorrência.
III. Contratação de serviços de manutenção em que a desmontagem do equipamento, seja condição indispensável para a realização do orçamento, com a possibilidade de aumentar o dano do equipamento.
IV. Quando o fornecedor for exclusivo para o objeto da compra ou contratação, desde que comprovada a exclusividade, através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local, pelo Sindicato ou equivalente, ou ainda por declaração do fabricante, vedada a preferência de marca.
V. Contratação de empresa especializada ou profissional de notória especialização, assim entendido aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado.
VI. Contratação de empresas públicas, entidades paraestatais, entidades sem fins lucrativos na área de educação profissional, encaminhamento para pesquisa científica, tecnologia, organizações sociais, universidades nacionais ou estrangeiras.
VII. Aquisição/contratação cujo valor não exceda R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), considerado o valor total das aquisições e/ou contratações realizadas durante a vigência do Contrato de Gestão.
VIII. Aquisição/ contratação realizada em caráter urgência ou emergência, caracterizada pela ocorrência de fatos inesperados e imprevisíveis, cujo não atendimento imediato seja mais gravoso importando em prejuízos ou comprometendo a segurança de pessoas ou equipamentos, reconhecidos pela administração.
IX. Grave perturbação da ordem pública ou calamidade pública, cujo não atendimento imediato seja mais gravoso importando em prejuízos ou comprometendo a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio público ou particular sob responsabilidade da AGIR, reconhecidos pela administração.
X. Quando não acudirem interessados à seleção anterior devidamente publicada nos termos do artigo 6º e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para o objeto do contrato de gestão, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
XI. Aquisição/contratação que utilizar dos valores registrados em Atas de Registros de preços vigentes, para formalizar negociação diretamente com fornecedor vencedor e propor a contratação nos mesmos moldes do Poder Público contratante.
XII. Na aquisição ou contratação de bens, insumos ou serviços cujo fornecedor ou prestador de serviço detenha contrato vigente com a AGIR ou tenha Ordem de Compras
emitida nos últimos 30 (trinta) dias, mesmo que tais ajustes sejam para atender outras unidades de saúde sob o gerenciamento da AGIR, poderá ser convidado a formalizar diretamente novo contrato ou emissão de Ordem de Compras, desde que mantidas as mesmas condições. O presente inciso não anula a obrigação descrita no artigo 10.
Parágrafo único - As compras ou contratações com fundamento nos Incisos IV a X, deste artigo, serão realizadas por meio de pesquisa de preços no mercado, devidamente registrada no respectivo processo de compra/contratação, podendo ser comprovadas das seguintes formas:
a) Sempre que possível junto a, pelo menos 03 (três) interessados, através de proposta de preço: formal; por e-mail; por plataforma eletrônica de compra; por telefone
b) Ou, por, pelo menos, 01 (uma) comprovação através de: nota fiscal de outros clientes, desde que seja produtos/serviços idênticos ou similares; informações do banco de dados interno e externo; contratações realizadas pela administração pública ou privada.
CAPÍTULO VI
DOS CONTRATOS E DOS CREDENCIAMENTOS
Art. 16 O instrumento contratual é obrigatório para todas as contratações de obras, fornecimento/ prestação de serviços contínuos e credenciamentos.
Art. 17 Os contratos firmados com base neste regulamento estabelecerão, por escrito, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que estejam em conformidade com o instrumento de seleção e com a proposta a que se vinculam, devendo conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam necessariamente:
I. A qualificação das partes;
II. O objeto e seus elementos característicos, contendo a especificação da obra, do serviço, ou do bem;
III. Os valores unitários e totais e as condições de pagamento;
IV. O prazo de vigência do contrato;
V. Quantitativos;
VI. Direitos, obrigações e responsabilidades das partes;
VII. As penalidades cabíveis e, quando aplicável, os valores das multas;
VIII. Os índices de reajuste e, quando aplicável, as garantias;
IX. Os casos de rescisão;
X. Outras previamente estabelecidas no instrumento de seleção.
§ 1º Os contratos firmados terão o prazo de vigência de até 180 dias, conforme Contrato de Gestão, e poderão ser prorrogados enquanto persistir a situação de emergência.
§ 2º Nos casos em que houver prorrogação contratual, mantendo as mesmas condições de preço, ou quando houver alteração de preço em conformidade com o índice
estabelecido em contrato, não será necessário comprovar que a prorrogação da avença atende ao princípio da economicidade, por meio de pesquisa de preços no mercado.
§ 3º Nos casos em que a prorrogação contratual estabelecer alteração de preço acima do índice contratual ou oficial de inflação, será necessário comprovar que a prorrogação da avença atende ao princípio da economicidade, exceto os casos em que o fornecedor detiver o monopólio ou exclusividade da atividade.
§ 4° A comprovação da economicidade se dará por meio do parágrafo único do artigo 15.
§ 5º Os contratos firmados com recursos oriundos de contratos de gestão, deverão conter cláusula que disponha sobre a obrigatoriedade de rescisão contratual em caso de término do contrato de gestão.
§ 6º A determinação do prazo não será aplicada para os contratos de adesão, independentemente do termo adotado, assim compreendidos aqueles em que as cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que se possa discutir ou modificar seu conteúdo.
Art. 18 As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos.
Parágrafo Único – Os contratos poderão ser aditados, nas hipóteses de acréscimo, que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, e no caso particular de reforma predial ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento), e poderão ser suprimidos em qualquer quantidade.
Art. 19 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento de seleção ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de contratar com a AGIR por prazo não superior a 1 (um) ano.
Art. 20 As relações contratuais estabelecidas pela AGIR com seus fornecedores e prestadores de serviços devem prever a obrigação de que as partes ajam de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
Art. 21 O credenciamento será admitido como forma de contratação de fornecedor de bens ou prestador de serviços, quando a concorrência de preços não for a melhor forma de seleção, observados os seguintes requisitos:
a) Os preços sofrerem tabelamento por órgão governamental;
b) Praticar a AGIR tabela própria de preços, quando o tipo de produto ou de serviço indicar mais de um fornecedor;
c) Nos casos de prestação de serviço por cooperativas de trabalho;
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS DE ALIENAÇÃO
Art. 22 Nos procedimentos de alienação de bens móveis, nos casos em que o bem estiver em posse da AGIR por força do Termo de Cessão e Permissão de Uso firmado com a Secretaria de Estado de Saúde, do Estado de Goiás, serão observados os procedimentos conforme a legislação em vigor aplicável a espécie.
Parágrafo Único: O procedimento estabelecido neste regulamento se aplica exclusivamente aos bens públicos.
Art. 23 A alienação de bens de que trata o Art. 20 se vincula a autorização expressa e controle patrimonial direto pela Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser proposta pelo Superintendente Administrativo-Financeiro, e confirmada pelo Superintendente Executivo e pelo Conselho de Administração da AGIR.
§ 1° Nas alienações, a modalidade de divulgação e forma de pagamento deverão observar as especificidades do bem a ser alienado e as condições do mercado, em consonância com a Lei nº 8.666/93, por se tratar de patrimônio público.
§ 2° A alienação de bens móveis integrantes do patrimônio público deverá ser precedida de autorização da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, cujo resultado financeiro deverá ser reinvestido no desenvolvimento das atividades especificadas no Contrato de Gestão, se de outra forma não for determinado.
Art. 24 Os bens imóveis pertencentes ao Estado de Goiás dados em cessão e permissão de uso, bem como aqueles adquiridos pela AGIR com recursos públicos originados do Contrato de Gestão não poderão ser alienados em nenhuma hipótese, salvo os casos previstos e autorizados na forma da lei, cujo procedimento de alienação será realizado pelo poder público por meio de suas Secretarias.
Art. 25 Todos os bens móveis e imóveis cujo uso tenha sido autorizado à AGIR por meio de cessão e permissão de uso têm sua destinação e utilização exclusiva e vinculada à consecução dos objetivos do Contrato de Gestão.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 É proibido o recebimento de vantagens, de qualquer natureza, por qualquer colaborador da Instituição, em qualquer das fases do processo de contratação de obras, serviços, compras e alienações. Da mesma forma, fica proibido que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem ou favoreçam a promoção pessoal de autoridades ou empregados em publicidade de atos, programas, obras e serviços.
Art. 27 É vedado a AGIR manter qualquer tipo de relacionamento comercial ou profissional com pessoas físicas e jurídicas que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório, ressalvada a hipótese de indisponibilidade de outro fornecedor e comprovada a sua necessidade.
Art. 28 A AGIR se reserva no direito de revogar o processo de aquisição/contratação, por sua exclusiva conveniência, a qualquer tempo, desde que justificado no processo, antes da compra ou contratação, sem que caiba a qualquer proponente o direito de exigir compensação pecuniária ou indenização.
Art. 29 Ficam convalidadas todas as contratações e aquisições realizadas pela AGIR e demais atos praticados pela AGIR, nos termos do item 6.2 do Contrato de Gestão.
Art. 30 Os termos deste regulamento se submetem ao controle estatal e social, por meio de sua aprovação pelo Conselho de Administração da AGIR e pela manifestação da Controladoria Geral do Estado de Goiás, posterior a publicação deste regulamento no Diário Oficial do Estado, conforme item 2.17 da Cláusula Segunda do Contrato de Gestão.
Art. 31 Este Regulamento entrará em vigor após a sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Goiânia-GO, 08 de abril de 2020.
Publicado no Diário Oficial em 17/04/2020.
124
Diário Oficial
GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2020 ANO 183 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.283
Xxxxxx Xxxxxxx torna público que requereu a SEMAD-GO, a Licença Corretiva,PRAD E Registro Ambiental, para barragem denominada Represa 01 de 16.810,00 m localizada na propriedade Fazenda Agua Limpa, Go 164 de São Miguel do Araguaia-GO CEP 76590-000.
Protocolo 176966
XXXX XXXXXX XXXX E OUTROS, CPF: 000.000.000-00, torna
público que requereu junto a Superintendência de Municipal de Cabeceiras - SUMMA a licença de limpeza de pastagem SEM rendimento lenhoso em uma área total de 14,56 hectares localizado na Fazenda Lagoa das Pedras (matrícula 297) localizado na zona rural de Cabeceiras - GO.
Protocolo 176968
O IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimen- to, - Hospital Estadual de Urgências de Trindade - Walda Ferreira dos Santos - HUTRIN - convida as empresas interessadas em participar dos Processos de Contratação abaixo relacionados: • RFP 035/2020 - Contratação para Prestação de Serviços - Contratação de Cursos de Capacitação Operacional e Assistencial; • RFP 036/2020 - Contratação para Prestação de Serviços - Elaboração de Projeto de “AS Built Elétrico”; e • RFP 037/2020 - Contratação para Fornecimento de Tomógrafo. • RFP 038/2020 - Contratação para Contratação de Assessoria Condução do Projeto e Execução do Aumento Carga. Para informações e condições de participação favor acessar o site: xxxx://xxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxx- cao/edital-de-aquisição-e-contratação/edital-de-aquisicao-e-contra- tacao-processos-seletivos-2020/
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Integralização e Reabilitação - AGIR, com a utilização de recursos financeiros provenientes do poder público em razão do Contrato de Gestão Emergencial nº 012/2020 e de doações destinadas à unidade hospitalar, bem como para regulamentar a alienação de bens.
§ 1º O presente Regulamento será adotado exclusivamente para o Hospital de Campanha e considerará o estado de emergência, nos termos do Decreto Estadual n. 9.633/2020 e suas modificações posteriores.
§ 2º Na condição de Organização Social, qualificada no âmbito do Estado de Goiás por meio do Decreto nº 5.591/02, este regulamento se submete aos princípios constitucionais da legalidade, impessoali- dade, moralidade, publicidade e eficiência, sempre em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.
§ 3º A AGIR adotará procedimentos de compra, contratação de obras e contratação de serviços seguindo ao estabelecido no presente regulamento, sempre que os termos da legislação ou do instrumento celebrado para o recebimento do recurso financeiro assim o exigir.
CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para a finalidade deste regulamento considera-se:
I. Compra: toda aquisição remunerada de materiais de consumo e/ou bens permanentes para fornecimento de uma só vez ou de forma parcelada, com a finalidade de suprir a Instituição com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
II. Contratação: vínculo jurídico-formal com o fornecedor de bens de consumo, bens permanentes, obras e serviços, expressos por ordem de compra ou contrato.
Protocolo 176980
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D, CNPJ nº 01.543.032-
0001/04 torna público que requereu na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD através do sistema SINAFLOR, Licença de Exploração Florestal - LEF para Autorização para supressão da vegetação (ASV) em uma área equivalente à 3,883 ha (1,123ha de árvores isoladas e 2,76ha de vegetação remanescente) para passagem de Linha de Distribuição de Alta Tensão - LDAT 69 kV Nerópolis - Nova Goiás, localizada na zona rural do município de Nerópolis/GO.
Protocolo 176987
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx torna público que requereu a SEMAD-GO, a Licença Corretiva, PRAD e Registro Ambiental, para barragem denominada represa 01-1,4312 has localizada na propriedade Fazenda Ypê Zona Rural, CEP 76590-000 no município de São Miguel do Araguaia-GO.
Protocolo 177045
CLUBE PRIVÊ CACHAÇAMBA CNPJ: 01.126.671/0001-66, situado
a Rua Willian S. T. Filho - Rio Verde -GO, torna publico que requereu da SEMMA- Secretaria Municipal de meio Ambiente de Rio Verde- GO a Licença de instalação e operação do empreendimento com atividade de “ CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES”.
Protocolo 177050
A Associação Goiana de Integralização e Reabilitação - AGIR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.029.600/0002-87, qualificada como organização social no âmbito do Estado de Goiás pelo Decreto nº 5.591/2002, em cumprimento ao disposto no item 2.17 do Contrato de Gestão Emergencial nº 012/2020, torna público o Regulamento de Compras que adotará para o Hospital de Campanha.
REGULAMENTO PARA OS PROCEDIMENTOS DE COMPRA, CONTRATAÇÃO DE OBRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E ALIENAÇÕES PARA O HOSPITAL DE CAMPANHA
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1° O presente instrumento tem como objetivo regulamentar os procedimentos gerais para as compras e para as contratações de obras e serviços a serem realizados pela Associação Goiana de
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III. Obra: toda construção, demolição, reforma, recuperação ou ampliação de edificação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo e demais atividades que envolvam as atribuições privativas de Engenharia e Arquitetura.
IV. Serviço: prestação de qualquer trabalho intelectual, técnico ou manual, quando não integrante de execução de obra.
V. Alienação: toda cessão ou transferência de bens móveis, onerosa ou gratuita, permanente ou temporária.
VI. Carta Cotação: documento formal emitido pela AGIR dando conhecimento público de seu interesse em comprar, contratar ou alienar, contendo todas as informações necessárias.
VII. Relatório de Compras: documento elaborado pelo comprador relatando sucintamente a negociação e o seu resultado.
VIII. Ordem de Compra: documento formal efetuado com o fornecedor e encerra o procedimento de compras, representan- do fielmente todas as condições da negociação, a exemplo da descrição detalhada do produto/serviço, unidade de medida, marca, quantidade, valor unitário e total, descontos, prazo de entrega, forma de pagamento, obrigações das partes e outras consideradas relevantes para a gestão do processo.
IX. Contrato: documento formal que em razão da natureza ou complexidade do ajuste comercial, estabelece por meio de cláusulas, as condições de fornecimento de bens de consumo, bens permanentes, obras, serviços e outras avenças, em conformidade com o Direito Civil Brasileiro e os princípios da teoria geral de contratos.
CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES
Art. 3° Na operacionalização dos procedimentos definidos neste
regulamento a AGIR deverá:
§ 1° Manter os registros referentes as compras/contratações em processos eletrônicos identificados, de forma a permitir a rastreabi- lidade e auditoria do conteúdo dos mesmos.
§ 2° Determinar os responsáveis pela realização das ações de planejamento, coordenação, supervisão e controle que permitam o adequado gerenciamento da contratação de obras e serviços, aquisição de bens e alienações.
§ 3° Manter distintas, em sua estrutura, as funções: COMPRA/ CONTRATAÇÃO, RECEBIMENTO e PAGAMENTO, descentrali-
zando as respectivas tarefas e atribuições.
§ 4° Cumprir as rotinas estabelecidas, observando a necessidade da obra, serviço, compra ou alienação, divulgação e cumprimento dos prazos, sistemática de cotação, análise técnica e eleição da melhor proposta.
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§ 5° Observar nas alienações, a necessidade, a possibilidade e a realidade do mercado, bem como os procedimentos legais, conforme o caso.
§ 6° Realizar procedimentos de registro contábil-financeiro das contratações de obras, serviços, compras e alienações, permitindo diferenciar a origem dos recursos, provenientes do Contrato de Gestão, em conformidade com as melhores práticas contábeis.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRA E CONTRATAÇÃO
Art. 4° Serão adotados para os procedimentos de compra e contratação, no mínimo, as seguintes etapas:
I. Emissão da solicitação de compra ou contratação por meio de documento formal com a descrição do objeto da compra ou contratação, além das informações complementares necessárias.
II. Publicação da Carta Cotação conforme artigo 6º.
III. Recebimento das propostas no prazo e local estipulado, contendo o preço e demais informações determinadas na Carta Cotação.
IV. Análise das propostas em consonância com o objeto e informações contidas na Carta Cotação e emissão de parecer técnico, quando for o caso.
V. Julgamento da melhor proposta levando em consideração os critérios objetivos definidos na Carta Cotação, respeitados os limites estabelecidos no presente Regulamento.
VI. Análise dos documentos de habilitação das empresas que ofertarem proposta.
VII. Publicação do resultado por meio de sítio da AGIR na internet, contendo o nome da empresa vencedora e o preço total da compra ou contratação.
Art. 5º A solicitação de compra ou contratação deverá ser instruída com no mínimo as seguintes informações:
I. Descrição detalhada do bem, da obra ou do serviço.
II. Especificações técnicas.
III. Quantidade e forma de apresentação.
IV. Documentação relativa a qualificação técnica, quando
necessário.
V. Justificativa da compra ou contratação.
§ 1° A solicitação de compra ou contratação deverá ser assinada pelo responsável da área solicitante, submetida a autorização do Diretor da Unidade e encaminhada a AGIR.
Art. 6° A AGIR dará publicidade prévia aos avisos de compras, contratações de obras, de serviços e alienações, nos seguintes prazos e canais de comunicação:
I. No mínimo 02 (dois) dias úteis, nos casos de aquisição/reposição de bens de consumo, e serviços de manutenção em geral (reparo, conserto);
II. No mínimo 03 (três) dias úteis, nos casos de aquisição de bens patrimoniais, contratação de prestação de serviços e fornecimento contínuo de bens de consumo;
III. No mínimo 5 (cinco) dias úteis, nos casos de contratação de obras e alienações, de qualquer valor;
IV. Sítio eletrônico na internet xxx.xxxxxx.xxx.xx, para todas as aquisições, contratações e alienações, independentemen- te do valor, incluídas aquelas que forem realizadas por meio de plataforma eletrônica de compras;
V. No Diário Oficial do Estado de Goiás para as aquisições e
contratações acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
§ 1º Havendo publicação em mais de um canal acima descrito, a contagem de prazo se dará a partir daquela que ocorrer por último.
§ 2º A AGIR divulgará na Carta Cotação as condições para recebimento das propostas, estabelecendo o prazo, o local de entrega, o objeto e a forma de apresentação do preço entre outras. Art. 7º Para o recebimento das propostas a AGIR definirá os critérios e condições mínimas que deverão constar na apresentação da proposta.
§ 1º A proposta vinculará o proponente, cujo descumprimento
ensejará na desclassificação.
§ 2º No caso de divergência entre a proposta e as condições e critérios estabelecidos na Carta Cotação, a AGIR poderá solicitar a retificação da proposta, sob pena de desclassificação.
§ 3º O descumprimento de qualquer uma das condições impostas neste regulamento ensejará no não recebimento da proposta ou na desclassificação do proponente, observada a possibilidade de retificação de que trata o parágrafo anterior.
Art. 8° O Setor de Compras poderá determinar a análise técnica da proposta, que será realizada pelo solicitante do bem, serviço ou obra.
§ 1º Na análise dos aspectos técnicos da proposta, emitirá parecer técnico habilitando ou desabilitando as propostas integral ou parcialmente, com fundamento na descrição da Carta Cotação, fa- cultando-se quando necessário para subsidiar a análise, solicitar do proponente, informações complementares do bem ou serviço, amostras, rol de clientes e visita técnica.
Art. 9º Para apuração da melhor oferta da compra ou da contratação deverão ser observados principalmente, e naquilo que couber, os seguintes requisitos:
I. Qualidade.
II. Preço.
III. Prazo de entrega.
IV. Prazo de validade
VI. Análise técnica.
V. Comprovação de capacidade técnica nos casos de fornecimento de bens, serviços ou obras, especialmente aqueles que envolvam importação de matéria-prima ou equipamentos, detenham conhecimento técnico específico, se constitua em alta complexidade ou envolva área ou atividade essencial.
§ 1° A AGIR a qualquer tempo poderá desclassificar a proposta ou desqualificar o proponente sem que a esse caiba direito de indenização, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou de circunstância que desabone sua idoneidade financeira ou técnica, ou ainda que comprometa sua capacidade de produção, relativo a entrega e qualidade dos produtos.
§ 2° Em busca da economicidade em suas compras/contratações a AGIR poderá, durante a análise das propostas, convidar as empresas habilitadas a apresentar novas propostas de preços, dando tratamento isonômico a todas as participantes.
§ 3º O Serviço de Compras emitirá Relatório de Xxxxxxx declarando a melhor proposta aquela que, depois de esgotados todos os meios de negociação com uma ou mais empresas, com o intuito de reduzir os preços ofertados, apresentar as melhores condições de fornecimento, observado o determinado no caput deste artigo. Art. 10 Para se habilitar no certame os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos:
I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
II. Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
III. Inscrição Estadual ou declaração de isento;
IV. Inscrição Municipal ou declaração de isento, no caso de obras e serviços;
V. Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
VI. Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
VII. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
VIII. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Goiás, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;
IX. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Municipais, no caso de obras e serviços;
X. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
XI. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
§ 1º A documentação de que tratam os incisos II a VI deste artigo pode ser dispensada, nos casos de aquisição/contratação via ordem de compra.
§ 2º A documentação de que tratam os incisos VII a XI deste artigo pode ser dispensada, nos seguintes casos:
a) Aquisições/contratações no valor de até o limite de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos e reais);
b) Naquelas consideradas emergenciais, quando comprovadamen- te colocar em risco de perecimento os bens jurídicos postos sob a
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tutela da AGIR, ou ainda impuser risco a saúde e/ou integridade física de pessoas ou pacientes, independentemente do valor;
c) Nos casos de fornecedor exclusivo e/ou na inexistência de outros fornecedores na localidade.
§ 3º Admitir-se-á como válida a certidão positiva com efeito de negativa.
§ 4º As certidões negativas poderão ser apresentadas até a emissão do Relatório de Xxxxxxx.
§ 5º Na aquisição de bens, equipamentos, insumos e serviços essenciais à manutenção da vida, nas quais devido à exclusividade do fornecedor, escassez de produtos e restrição de mercado em razão da pandemia seja verificada a existência de “sobre preço”, os documentos mencionados nos incisos VII a XI poderão ser dispensados a fim de viabilizar a compra com menor preço.
Art. 11 Xxxx o proponente que apresentou a melhor proposta não seja habilitado, será convocado o seguinte para negociação, e assim sucessivamente, até que haja uma empresa habilitada.
§ 1º Em caso de não restar nenhuma empresa habilitada apta a fornecer, será realizado novo procedimento, nos termos do artigo 6º, observados os casos do § 5º, do artigo 10.
§ 2º Persistindo a ausência de fornecedores habilitados, poderá ser realizada a aquisição/contratação nos mesmos termos do parágrafo único do artigo 15 deste regulamento.
§ 3° Os preços do banco de dados próprio da AGIR, poderão ser utilizados como comprovação de preços de mercado, durante a fase de negociação.
Art. 12 Todas as compras ou contratações deverão ser autorizadas e efetivadas das seguintes formas:
I. Nos casos de ordem de compra, pelo Superintendente Adminis- trativo-Financeiro;
II. Nos casos de contrato pelo Superintendente Administrativo-Fi- nanceiro, previamente no Relatório de Compras, e pelo Superinten- dente Executivo no Contrato;
III. As compras/contratações cujo valor global seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) serão autorizadas pelo Conselho de Administração da AGIR, prévia ou ad referendum, independente de convocação, sem prejuízo da autorização do Superintendente Administrativo-Financeiro e Superintendente Executivo da AGIR; Parágrafo Único - O Superintendente Executivo e o Superinten- dente Administrativo-Financeiro são hábeis para suprir mutuamente suas eventuais ausências, na assinatura dos Relatórios de Compras, das Ordens de Compras e dos Contratos.
Art. 13 Os resultados de todas as compras/contratações, incluídas aquelas previstas no artigo 15, e as alienações serão disponibiliza- dos no sítio eletrônico da AGIR, durante a vigência do contrato de gestão, observadas minimamente as seguintes informações:
I. Nos casos de ordem de compra.
a) Nome da empresa.
b) CNPJ.
c) Descrição do item.
d) Quantidade do item.
e) Valor total.
II. Nos casos de Contrato.
a) Nome da empresa.
b) CNPJ.
c) Objeto do contrato.
d) Vigência do contrato.
e) Valor total.
Parágrafo Único - Os contratos e seus aditivos, também deverão ser disponibilizados, integralmente, no sítio eletrônico da AGIR. Art. 14 Concluída a compra ou contratação cumprirá as áreas competentes o recebimento do bem ou do serviço, se de outra forma não for determinado:
I. O Serviço de Almoxarifado é competente para o recebimento dos bens de consumo.
II. O Serviço de Patrimônio é competente para o recebimento de bens permanentes.
III. O Serviço de Manutenção é competente para o recebimento de obras e serviços.
IV. O Serviço de Engenharia Clínica é competente para o recebimento de serviços especializados realizados nos equipamentos médico-
-hospitalares e apoio ao Serviço de Patrimônio no recebimento de bens patrimoniais médico-hospitalares.
§ 1°: Ficam os referidos Serviços, da mesma forma responsáveis
em atestar a conclusão da ordem de compra ou do contrato de acordo com as especificações neles contidos, e ainda pelo encami- nhamento da Nota Fiscal para pagamento.
§ 2°: Nos contratos celebrados pela AGIR, bem como nas Ordens de Compras, devem constar a obrigação de que o fornecedor deixe registrado nas notas fiscais emitidas e/ou documentos equivalentes o número do Contrato de Gestão a que a despesa se refere.
CAPÍTULO V DAS EXCEÇÕES
Art. 15 Ficam excepcionados da publicidade prévia disposta no artigo 6º os seguintes casos:
I. Contratação de concessionário ou permissionário de serviços públicos se o objeto do contrato for pertinente ao da concessão ou permissão.
II. Contratação com empresas cujo objeto tenha o preço submetido a tabela controlada pelo governo, quando não for possível o esta- belecimento da concorrência.
III. Contratação de serviços de manutenção em que a desmontagem do equipamento, seja condição indispensável para a realização do orçamento, com a possibilidade de aumentar o dano do equipamento.
IV. Quando o fornecedor for exclusivo para o objeto da compra ou contratação, desde que comprovada a exclusividade, através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local, pelo Sindicato ou equivalente, ou ainda por declaração do fabricante, vedada a preferência de marca.
V. Contratação de empresa especializada ou profissional de notória especialização, assim entendido aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado.
VI. Contratação de empresas públicas, entidades paraestatais, entidades sem fins lucrativos na área de educação profissional, en- caminhamento para pesquisa científica, tecnologia, organizações sociais, universidades nacionais ou estrangeiras.
VII. Aquisição/contratação cujo valor não exceda R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), considerado o valor total das aquisições e/ou contratações realizadas durante a vigência do Contrato de Gestão.
VIII. Aquisição/contratação realizada em caráter urgência ou emergência, caracterizada pela ocorrência de fatos inesperados e imprevisíveis, cujo não atendimento imediato seja mais gravoso importando em prejuízos ou comprometendo a segurança de pessoas ou equipamentos, reconhecidos pela administração.
IX. Grave perturbação da ordem pública ou calamidade pública, cujo não atendimento imediato seja mais gravoso importando em prejuízos ou comprometendo a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio público ou particular sob responsabilida- de da AGIR, reconhecidos pela administração.
X. Quando não acudirem interessados à seleção anterior devidamente publicada nos termos do artigo 6º e esta, justifica- damente, não puder ser repetida sem prejuízo para o objeto do contrato de gestão, mantidas, neste caso, todas as condições pre- estabelecidas.
XI. Aquisição/contratação que utilizar dos valores registrados em Atas de Registros de preços vigentes, para formalizar negociação diretamente com fornecedor vencedor e propor a contratação nos mesmos moldes do Poder Público contratante.
XII. Na aquisição ou contratação de bens, insumos ou serviços cujo fornecedor ou prestador de serviço detenha contrato vigente com a AGIR ou tenha Ordem de Compras emitida nos últimos 30 (trinta) dias, mesmo que tais ajustes sejam para atender outras unidades de saúde sob o gerenciamento da AGIR, poderá ser convidado a formalizar diretamente novo contrato ou emissão de Ordem de Compras, desde que mantidas as mesmas condições. O presente inciso não anula a obrigação descrita no artigo 10.
Parágrafo único - As compras ou contratações com fundamento nos Incisos IV a X, deste artigo, serão realizadas por meio de pesquisa de preços no mercado, devidamente registrada no respectivo processo de compra/contratação, podendo ser comprovadas das seguintes formas:
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a) Sempre que possível junto a, pelo menos 03 (três) interessados, através de proposta de preço: formal; por e-mail; por plataforma eletrônica de compra; por telefone
b) Ou, por, pelo menos, 01 (uma) comprovação através de: nota fiscal de outros clientes, desde que seja produtos/serviços idênticos ou similares; informações do banco de dados interno e externo; contratações realizadas pela administração pública ou privada.
CAPÍTULO VI
DOS CONTRATOS E DOS CREDENCIAMENTOS
Art. 16 O instrumento contratual é obrigatório para todas as contratações de obras, fornecimento/ prestação de serviços contínuos e credenciamentos.
Art. 17 Os contratos firmados com base neste regulamento estabe- lecerão, por escrito, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que estejam em conformidade com o instrumento de seleção e com a proposta a que se vinculam, devendo conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam necessa- riamente:
I. A qualificação das partes;
II. O objeto e seus elementos característicos, contendo a espe-
cificação da obra, do serviço, ou do bem;
III. Os valores unitários e totais e as condições de pagamento;
IV. O prazo de vigência do contrato;
V. Quantitativos;
VI. Direitos, obrigações e responsabilidades das partes;
VII. As penalidades cabíveis e, quando aplicável, os valores das multas;
VIII. Os índices de reajuste e, quando aplicável, as garantias;
IX. Os casos de rescisão;
X. Outras previamente estabelecidas no instrumento de seleção.
§ 1º Os contratos firmados terão o prazo de vigência de até 180 dias, conforme Contrato de Gestão, e poderão ser prorrogados enquanto persistir a situação de emergência.
§ 2º Nos casos em que houver prorrogação contratual, mantendo as mesmas condições de preço, ou quando houver alteração de preço em conformidade com o índice estabelecido em contrato, não será necessário comprovar que a prorrogação da avença atende ao princípio da economicidade, por meio de pesquisa de preços no mercado.
§ 3º Nos casos em que a prorrogação contratual estabelecer alteração de preço acima do índice contratual ou oficial de inflação, será necessário comprovar que a prorrogação da avença atende ao princípio da economicidade, exceto os casos em que o fornecedor detiver o monopólio ou exclusividade da atividade.
§ 4° A comprovação da economicidade se dará por meio do parágrafo único do artigo 15.
§ 5º Os contratos firmados com recursos oriundos de contratos de gestão, deverão conter cláusula que disponha sobre a obrigato- riedade de rescisão contratual em caso de término do contrato de gestão.
§ 6º A determinação do prazo não será aplicada para os contratos de adesão, independentemente do termo adotado, assim com- preendidos aqueles em que as cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que se possa discutir ou modificar seu conteúdo.
Art. 18 As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos.
Parágrafo Único - Os contratos poderão ser aditados, nas hipóteses de acréscimo, que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, e no caso particular de reforma predial ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento), e poderão ser suprimidos em qualquer quantidade.
Art. 19 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmen- te o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento de seleção ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de contratar com a AGIR por prazo não superior a 1 (um) ano.
Art. 20 As relações contratuais estabelecidas pela AGIR com seus fornecedores e prestadores de serviços devem prever a obrigação de que as partes ajam de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
Art. 21 O credenciamento será admitido como forma de contratação de fornecedor de bens ou prestador de serviços, quando a concorrência de preços não for a melhor forma de seleção, observados os seguintes requisitos:
a) Os preços sofrerem tabelamento por órgão governamental;
b) Praticar a AGIR tabela própria de preços, quando o tipo de produto ou de serviço indicar mais de um fornecedor;
c) Nos casos de prestação de serviço por cooperativas de trabalho;
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS DE ALIENAÇÃO
Art. 22 Nos procedimentos de alienação de bens móveis, nos casos em que o bem estiver em posse da AGIR por força do Termo de Cessão e Permissão de Uso firmado com a Secretaria de Estado de Saúde, do Estado de Goiás, serão observados os procedimen- tos conforme a legislação em vigor aplicável a espécie.
Parágrafo Único: O procedimento estabelecido neste regulamento se aplica exclusivamente aos bens públicos.
Art. 23 A alienação de bens de que trata o Art. 20 se vincula a autorização expressa e controle patrimonial direto pela Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser proposta pelo Superintenden- te Administrativo-Financeiro, e confirmada pelo Superintendente Executivo e pelo Conselho de Administração da AGIR.
§ 1° Nas alienações, a modalidade de divulgação e forma de pagamento deverão observar as especificidades do bem a ser alienado e as condições do mercado, em consonância com a Lei nº 8.666/93, por se tratar de patrimônio público.
§ 2° A alienação de bens móveis integrantes do patrimônio público deverá ser precedida de autorização da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, cujo resultado financeiro deverá ser reinvestido no desenvolvimento das atividades especificadas no Contrato de Gestão, se de outra forma não for determinado.
Art. 24 Os bens imóveis pertencentes ao Estado de Goiás dados em cessão e permissão de uso, bem como aqueles adquiridos pela AGIR com recursos públicos originados do Contrato de Gestão não poderão ser alienados em nenhuma hipótese, salvo os casos previstos e autorizados na forma da lei, cujo procedimento de alienação será realizado pelo poder público por meio de suas Secretarias.
Art. 25 Todos os bens móveis e imóveis cujo uso tenha sido autorizado à AGIR por meio de cessão e permissão de uso têm sua destinação e utilização exclusiva e vinculada à consecução dos objetivos do Contrato de Gestão.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 É proibido o recebimento de vantagens, de qualquer natureza, por qualquer colaborador da Instituição, em qualquer das fases do processo de contratação de obras, serviços, compras e alienações. Da mesma forma, fica proibido que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem ou favoreçam a promoção pessoal de autoridades ou empregados em publicidade de atos, programas, obras e serviços.
Art. 27 É vedado a AGIR manter qualquer tipo de relacionamen- to comercial ou profissional com pessoas físicas e jurídicas que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório, ressalvada a hipótese de indisponibilidade de outro fornecedor e comprovada a sua necessidade.
Art. 28 A AGIR se reserva no direito de revogar o processo de aquisição/contratação, por sua exclusiva conveniência, a qualquer tempo, desde que justificado no processo, antes da compra ou contratação, sem que caiba a qualquer proponente o direito de exigir compensação pecuniária ou indenização.
Art. 29 Ficam convalidadas todas as contratações e aquisições realizadas pela AGIR e demais atos praticados pela AGIR, nos termos do item 6.2 do Contrato de Gestão.
Art. 30 Os termos deste regulamento se submetem ao controle estatal e social, por meio de sua aprovação pelo Conselho de Ad- ministração da AGIR e pela manifestação da Controladoria Geral do Estado de Goiás, posterior a publicação deste regulamento no Diário Oficial do Estado, conforme item 2.17 da Cláusula Segunda do Contrato de Gestão.
Art. 31 Este Regulamento entrará em vigor após a sua publicação
no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Goiânia-GO, 08 de abril de 2020.
Protocolo 177037
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: ef043803
CT: 193/2020 - SE
Goiânia, 29 de abril de 2020.
À Sua Excelência o Senhor Doutor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário de Estado-Chefe Controladoria-Geral do Estado
Assunto: Regulamento de Compras e Regulamento de Contratação de Pessoal do HCAMP.
Prezado Senhor,
Com a satisfação em cumprimentá-lo, a Associação Goiana de Integralização e Reabilitação - AGIR, organização social gestora do Hospital de Campanha para Enfrentamento do Coronavírus - HCamp, vem encaminhar anexos os comprovantes de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, no tocante aos Regulamentos do HCAMP: Compras e Contratação de Pessoal, conforme preconizado no Contrato de Gestão Emergencial nº 012/2020.
Assim, cumpridos todos os comandos emanados de vossa autoridade, informamos sua incontinenti aplicação.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx , SE - SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA AGIR em 30/04/2020, as 14:53:38, conforme horário oficial de Brasília.
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Processo 20200007.00361
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx:0000/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxXxx/xxxxxxXxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxxx informando o código verificador M49V05XYOWBAHP1E
Assunto Regulamento de Compras e RH - HCamp
De Secretaria Geral - AGIR <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx> Para <xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx>
Data 30/04/2020 16:08
CT 193-20 -- 20200007.00361 HCamp Regulamento de Compras e RH (Xxx Xxxxxxxx).pdf (~574 KB)
Boa tarde,
Encaminhamos os documentos relacionados a seguir, do Hospital de Campanha para Enfrentamento do Coronavírus - HCamp, para apreciação do Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado.
Regulamento para os procedimentos de compras, contratação de obras, serviços e alienações e; Regulamento dos procedimentos para recrutamento e contratação de pessoal.
Colocamo-nos a disposição para esclarecimentos. Aguardamos retorno deste como formalização de protocolo. Atenciosamente,
--
CT: 200/2020 - SE
Goiânia, 05 de maio de 2020.
Ao Exmo. Senhor
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Superintendente
Superintendência de Performance - SUPER/SES-GO
Assunto: Resp. Of. 4462/20 - SES - Encaminhamento do regulamento de compras e de contratação de pessoal - SEI 202000010010558.
Senhor Superintendente,
Com a satisfação em cumprimentá-lo, a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR, organização social responsável pela gestão do Hospital de Campanha para Enfrentamento ao Coronavírus - HCAMP, vem em atenção ao ofício em epígrafe, encaminhar os Regulamentos para: Procedimentos de Compra, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações e; Procedimentos para Recrutamento e Contratação de Pessoal, publicados no dia 17/04/2020.
Na oportunidade, apresentamos anexo e-mail protocolo de envio desses regulamentos a CGE.
Certos de contar com vossa especial atenção, agradecemos e colocamo-nos à disposição para informações complementares.
Atenciosamente,
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx , SE - SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA AGIR em 05/05/2020, as 16:47:34, conforme horário oficial de Brasília.
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Processo 20200007.00361
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx:0000/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxXxx/xxxxxxXxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxxx informando o código verificador L6TI43CRZA9HBFQV
RESPONDER RESPONDER A TODOS ENCAMINHAR ...
RE: CT 200/2020 - Encaminhamento do regulamento de compras e de contratação …
06/05/2020 10:25
Bom dia,
Informamos que a solicitação, anexa, foi incluída no autos de nº: 202000010010558.
Att,
Taciana
De: Secretaria Geral - AGIR <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx>
Enviado: terça-feira, 5 de maio de 2020 17:26
Para: PROTOCOLO DA SAUDE
Assunto: CT 200/2020 - Encaminhamento do regulamento de compras e de contratação de pessoal.
Boa tarde Protocolo SES,
Encaminhamos CT 200/2020 e anexos, para o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Superintendente de Performance.
Aguardamos retorno deste com o número do processo SEI gerado.
Atenciosamente,
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PROTOCOLO, DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
PROCESSO: 202011867001141
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO
ASSUNTO: PUBLICAÇÃO - REGULAMENTO DE COMPRAS E REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DO HCAMP
DESPACHO Nº 1169/2020 - SGPDB- 06339
Trata-se de encaminhamento da Associação Goiana de Integralização e Reabilitação - AGIR (000014523182), organização social gestora do Hospital de Campanha para Enfrentamento do Coronavírus - HCamp, dos anexos os comprovantes de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, no tocante aos Regulamentos do HCAMP: Compras e Contratação de Pessoal, conforme preconizado no Contrato de Gestão Emergencial nº 012/2020 (000014523274).
À Superintendência de Inspeção, da Subcontroladoria de Controle Interno e Correição desta Controladoria-Geral do Estado, para as providências a seu cargo.
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PROTOCOLO, DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA DO (A) CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, ao(s) 03 dia(s) do mês de agosto de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenador (a), em 03/08/2020, às 13:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000014523250 e o código CRC 85D0CECE.
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PROTOCOLO, DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA NAO CADASTRADO, NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - GOIANIA -
GO - CEP 74000-000 - .
Referência: Processo nº 202011867001141 SEI 000014523250
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
GERÊNCIA DE INSPEÇÃO PREVENTIVA E DE FISCALIZAÇÃO
PROCESSO: 202011867001141
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO ASSUNTO: PUBLICAÇÃO - REGULAMENTO DE COMPRAS DO HCAMP
DESPACHO Nº 847/2020 - GEIPF- 15103
Versam os autos do encaminhamento à esta CGE, por meio do Ofício nº CT: 193/2020
– SE (SEI 000014523274), dos comprovantes de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, no tocante aos Regulamentos do HCAMP: Compras e Contratação de Pessoal, conforme preconizado no Contrato de Gestão Emergencial nº 012/2020, enviados pela Associação Goiana de Integralização e Reabilitação - AGIR, organização social gestora do Hospital de Campanha para Enfrentamento do Coronavírus – Hcamp (Hospital do Servidor Público Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Goiânia).
2. Relativamente às compras e contratações levadas a cabo pela Administração Pública para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, o Governo Federal publicou a LEI Nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, trazendo inovações que visam desburocratizar e proporcionar o dinamismo e a celeridade que os referidos procedimentos se fazem necessários.
3. Embora a citada Lei não se aplique às organizações sociais que gerem recursos públicos, as alterações promovidas no Regulamento de Compras da AGIR (SEI 000014523274) para a gestão do Hospital de Campanha para Enfrentamento do Coronavírus – Hcamp (Hospital do Servidor Público Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Goiânia) também visam proporcionar à organização social maior fluidez em seus processos de compras e contratações, isto pela natureza da própria unidade hospitalar, sem, no entanto, se afastar dos princípios basilares que regem os contratos de gestão, em especial, o da impessoalidade, da publicidade e do julgamento objetivo. Em outras palavras: mesmo sendo hospital de campanha, ainda valerá a regra geral da seleção de fornecedores com publicação prévia na praça do edital de seleção/chamamento, salvo situações normatizadas no citado Regulamento de Xxxxxxx.
4. Diante do exposto, não vimos óbice ao Regulamento apresentado, razão pela qual manifestamos favorável a sua aprovação por esta CGE, nos termos do art. 17 da Lei Estadual 15.503/2005.
5. Isto posto, sugerimos o encaminhamento destes autos à Gerência de Inspeção de Pessoal para a manifestação relativa ao Regulamento de Contratação de Pessoal apresentado (SEI 000014523274) e posterior envio à organização social.
À apreciação superior.
GERÊNCIA DE INSPEÇÃO PREVENTIVA E DE FISCALIZAÇÃO DO (A)
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, ao(s) 18 dia(s) do mês de agosto de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Gerente, em 18/08/2020, às 16:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Líder de Área ou Projeto, em 18/08/2020, às 16:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Superintendente, em 19/08/2020, às 09:10, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000014802356 e o código CRC 0955FBCC.
GERÊNCIA DE INSPEÇÃO PREVENTIVA E DE FISCALIZAÇÃO
RUA 82 400, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (PPLT), 3º ANDAR - Bairro SETOR SUL - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202011867001141 SEI 000014802356
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
SUPERINTENDÊNCIA DE INSPEÇÃO
PROCESSO: 202011867001141
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO
ASSUNTO: Encaminhamento
DESPACHO Nº 705/2020 - SUPINS- 15101
Adoto o DESPACHO Nº 847/2020 - GEIPF- 15103 (SEI 000014802356) que sugere
a APROVAÇÃO do Regulamento de Compras, e o DESPACHO Nº 217/2020 - GEIP- 06338 (SEI 000014880836) com APROVAÇÃO PARCIAL do Regulamento dos Procedimentos para Recrutamento e Contratação de Pessoal, ambos da Associação Goiana de Integralização e Reabilitação - AGIR, organização social gestora do Hospital de Campanha para Enfrentamento do Coronavírus – Hcamp (Hospital do Servidor Público Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Goiânia).
Desta forma, encaminhem-se os autos ao Gabinete do Secretário de Estado-Chefe desta Controladoria para ciência, e caso assim entenda, providencie o encaminhamento de Ofício à entidade interessada para conhecimento, e adoção das demais providências, em especial quanto às diligências elencadas no DESPACHO Nº 217/2020 - GEIP- 06338 (SEI 000014880836), o qual aprovou parcialmente Regulamento dos Procedimentos para Recrutamento e Contratação de Pessoal, concedendo prazo para ajuste dos artigos elencados ou apresentação de manifestação.
SUPERINTENDÊNCIA DE INSPEÇÃO DO (A) CONTROLADORIA-GERAL
DO ESTADO, ao(s) 21 dia(s) do mês de agosto de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Superintendente, em 18/09/2020, às 08:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Subcontrolador (a), em 18/09/2020, às 09:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000014891734 e o código CRC 9CE47FCD.
SUPERINTENDÊNCIA DE INSPEÇÃO
RUA 82 400, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (PPLT), 3º ANDAR - Bairro SETOR
SUL - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202011867001141 SEI 000014891734
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ofício nº 1069/2020 - CGE
GOIÂNIA, 18 de setembro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
XXXXX XX XXXXX XX XXXXX
Superintendente Executivo da AGIR - Associação Goiana de Integralização e Reabilitação.
Av. Olinda c/ Av. PL3, Qd. H4, Lts. 1, 2, 3, Ed. Lozandes Corporete Design, Torre Business, 20º andar, Parque Lozandes
Goiânia-Goiás CEP: 74.884-120
Assunto: Encaminhamento de manifestação desta Controladoria, sobre o Regulamento de Compras e Regulamento de Contratação de Pessoal do HCAMP.
Prezado Senhor,
Considerando as manifestações consignadas no DESPACHO Nº 847/2020 - GEIPF- 15103 (SEI 000014802356) e DESPACHO Nº 217/2020 - GEIP- 06338 (SEI 000014880836), sobre
o Regulamento de Compras e Regulamento de Contratação de Pessoal dessa entidade para gestão Hospital de Campanha para Enfrentamento do Coronavírus – Hcamp (Hospital do Servidor Público Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Goiânia), comunico a APROVAÇÃO em relação ao primeiro e APROVAÇÃO PARCIAL do segundo.
Desta forma, encaminho o feito a essa entidade para conhecimento e providências que se fazem necessárias para o saneamento das diligências postas no DESPACHO Nº 217/2020 - GEIP- 06338 (SEI 000014880836), e determino o prazo de 10 dias para a realização dos ajustes necessários ou a apresentação das justificativas que entender pertinentes, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa Nº 37/2016-CGE/GAB.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário (a)-Xxxxx, em 18/09/2020, às 10:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000014924209 e o código CRC CF3BDF7F.
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
RUA 82 400 - Bairro SETOR SUL - CEP 74015-908 - GOIANIA - GO - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (PPLT), 3º ANDAR (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202011867001141 SEI 000014924209