EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2024-PMRBI
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2024-PMRBI
O Município de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Administração, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
PREGÃO ELETRÔNICO – DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Recebimento das propostas : a partir de 07/06/2024.
Abertura e julgamento das propostas : às 08:01 horas, do dia 21/06/ 2024, horário de Brasília - DF.
Início da sessão de disputa de preços : às 08:30 horas, do dia 21/ 06/2024.
Local: Portal: Bolsa de Licita ções do Brasil – BLL - xxx.xxx.xxx.xx
Modo de disputa : Aberto e Fechado.
Cota exclusiva para ME/EPP ou equipa radas: Itens 01, 02 e 05.
Referências legais para este processo licitatório: Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº. 123/ 2006 , Lei Complementar nº. 147/ 2014, Lei Complementar nº. 155/ 2016, Lei Complementar nº. 046/ 2014, de 4 de novembro de 2014 e Decreto nº 208/ 2023.
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas – Convênio/ MAPA nº 941946/2023 e Convênio/ MAPA nº 941945/2023, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA e o Município de Rio Bonito do Iguaçu, PR, nos termos estabelecidos, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 421.279,98 ( quatrocentos e vinte e um mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos).
3. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Os proponentes interessados em participar do presente certame licitatório deverão acompanhar no s ítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações e/ou no portal da BLL, possíveis adendos, retificações, esclarecimentos, impugnações, decisões, despachos, respostas, suspensões, manifestações, adiamentos, e quaisquer outros atos referentes aos presente certame, não sendo de responsabilidade do Município o encaminh amento de alerta sobre as movimentações acima descritas.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx e equipe de apoio, conforme designados pelo Decreto nº 071/2024.
4. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. O pedido deve ser protocolado no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico da plataforma BLL, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital.
4.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no Portal da Transparência do Município, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link licitações.
5. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
A licitação e a contratação decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos deste edital.
A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, pelo Decreto Municipal nº 208/2023, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, e suas devidas alterações.
Fica vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO
Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital.
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Os valores que permanecerem acima do valor unitário máximo do item, nesta fase, serão desclassificados.
O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO POR ITEM. Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do valor unitário máximo do lote serão desclassificadas.
PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não será inferior a 60 (sessenta) dias.
Somente poderão participar da disputa as empresas que se enquadrem na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrência.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007.
ANEXOS
Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Documentos de Habilitação;
Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; Anexo IV – Modelo de Procuração;
Anexo V – Modelo de Declaração; Anexo VI – Locais de Entrega; Anexo VII – Minuta de Contrato;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP; Anexo IX – Declaração da Lei Geral de Proteção de Dados.
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1. REALIZAÇÃO DO PREGÃO
a) O pregão será realizado por meio eletrônico, no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil –
b) O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Municipal.
c) O pregoeiro exercerá as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
d) Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pelo Município, conforme instruções que podem ser obtidas na página do sistema.
d.1) O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pelo Município implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
e) Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, não cabendo ao Município nenhum ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
a) Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
b) Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico.
c) Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
c.1) tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
c.2) constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item c.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
c.3) tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item c.2;
c.4) não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
c.5) mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c.6) o servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente, sendo que se considera participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
c.7) as pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
c.8) o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, e a empresa, isoladamente ou em consórcio, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, em ambos os casos quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
d) A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
e) Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas eventuais exigências específicas de participação fixadas no edital.
f) O) pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação pelas licitantes, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3. PROPOSTA INICIAL
a) Antes de postar a sua proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas utilizado:
a.1) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
a.2) a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
b) A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas, observados o prazo e critérios de disputa estabelecidos neste edital.
b.1) A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
c) O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
d) O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
a) O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a.1) Valor unitário e total do item;
a.2) Marca e prospecto/ficha técnica;
a.3) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência e indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
b) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
c) Nos valores propostos, devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
d) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
e) O prazo de validade da proposta não será inferior a 365 dias, a contar da data de sua apresentação.
f) As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
a) A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
b) O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
b.1) Também serão desclassificadas as propostas que identifiquem o licitante.
b.2) A desclassificação será sempre fundamentada e ficará registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
b.3) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, na fase de aceitação.
c) O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
d) O sistema disponibilizará campo próprio para a troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
e) Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
e.1) O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital.
f) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
g) O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
h) Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
i) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
j) Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
j.1) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
k) Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
k.1) Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
l) Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
m) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
n) Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
o) No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
p) Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
r) O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
s) Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
t) Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da empresa. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, e fará a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
t.1) Neste caso, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
t.2) A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação para fazê-lo.
t.3) Caso a ME, EPP ou MEI melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na mesma condição que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
t.4) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, EPP ou MEI que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
u) Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
v) Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
v.1) Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
w) Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
x.1) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
x.2) O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de cinco horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
x.3) É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item anterior.
y) Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
a) Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
b) O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 154 da Instrução Normativa RFB n. 2110, de 2022, sob pena de desclassificação.
c) Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
c.1) Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
d) Xxxxxxxx interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
e) Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
f) O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até três horas sob pena de não aceitação da proposta.
f.1) É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, nos termos do Regulamento.
f.2) Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico.
g) Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
h) Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat do sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
i) O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
i.1) Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
j.2) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
k) Nos itens que não são exclusivos para a participação de ME, EPP e MEI, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, de eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
l) Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
m) O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto e os documentos de habilitação (conforme Anexo II), até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro.
b) O envio da proposta ocorrerá por meio da chave de acesso e senha.
c) Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser inseridos na plataforma juntamente com o demais documentos exigidos.
d) As ME, EPP e MEI deverão encaminhar a documentação de habilitação, mesmo que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
e) Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de eventuais negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
f) Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
g) Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
h) Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro) e para acesso público após o encerramento do envio de lances fechados.
8. DESCRITIVO DA PROPOSTA
a) A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital: a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
a.1) A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
a.2) O pregoeiro poderá, na análise e no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância das propostas e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
a.3) Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
b) Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo V.
c) Nos termos do art. 82, inciso IV da Lei nº. 14.133, de 2021, fica prevista a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital, obrigando- se nos limites dela.
9. OS RECURSOS
a) Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação,
possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa que antecede a adjudicação.
a.1) As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de certificação digital ICP-Brasil.
a.2) Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.
b) A não apresentação das razões recursais no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
c) As razões e contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
d) Os autos do processo administrativo de licitação estarão à disposição dos interessados no Portal da Transparência do Município, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link licitações.
e) O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
a) Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado pelo pregoeiro à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
b) Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote.
11. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
a) O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho no prazo de dois dias úteis, prorrogável a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
a.1) Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de dois dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
b) Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de xxxxxxx, o adjudicatário deverá estar credenciado no Certificado Registral Cadastral do Município e no PNCP para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
c) Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta aos Cadastros de inadimplência federal, estadual e demais cadastros para atestar a idoneidade da licitante vencedora.
d) Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da sua conta corrente.
e) Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens anteriores ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 208/2023, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
e.1) A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará na instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
e.2) Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item “e” deste tópico, o Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
f) A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital.
g) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
b) A multa não poderá ser inferior a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato.
c) O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
d) A multa poderá ser descontada do pagamento devido pelo Município, inclusive decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou Contratado.
d.1) A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gerando compensação financeira.
e) A multa de mora diária será de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima. Nestes casos, fica assegurada oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da aplicação.
f) O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto na Lei n.º 14.133, de 2021, subsidiariamente.
g) Nos casos não previstos neste Edital, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
h) Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e demais legislação aplicável.
13. DAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS
a) O Município realizará todas as retenções tributárias a que for legalmente obrigado.
b) O Município fará as retenções do imposto de renda na fonte sobre todos os rendimentos pagos a qualquer título pelo ente público municipal, nos termos da Instrução Normativa nº. 1234/2012 da Receita Federal, a qual consolida o entendimento acerca da amplitude e efeitos do inciso I do artigo 58 da Constituição Federal de 1988.
b.1) As alíquotas a serem aplicadas são aquelas previstas nos anexos da IN RFB nº. 1234/2012, e atualizações posteriores, editada nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº. 9.430/96, aplicado por extensão aos pagamentos realizados por esta Municipalidade.
b.2) As hipóteses de retenção do IR na fonte e deduções na base de cálculo deverão ser informadas nos documentos fiscais apresentados pelas empresas contratadas, bem como as hipóteses de dispensa de retenção, nos termos da IN RFB nº. 1234/2012.
b.3) As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação dos serviços contratados/fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do artigo 158 da Constituição Federal de 1988.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
b) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
c) É facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
d) O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
e) A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará desclassificação ou inabilitação do licitante.
f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
g) Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio do sistema de que trata o item 1.1 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
h) O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, e inclusive solicitar pareceres.
i) A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
j) O foro competente para dirimir questões não solucionadas administrativamente é o da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná
O servidor que subscreve este edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procuradoria Jurídica.
Rio Bonito do Iguaçu, 06 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXXX PREGOEIRO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
- CONVÊNIO N º 941946/2023 E CONVÊNIO N º 941945/2023, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente. (Emenda de Bancada e Dep. Xxxxx Xxxxxxx), conforme especificações abaixo:
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Especificação/Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Plataforma área total Nas seguintes descrições mínimas: Plataforma para área total para acoplar a colhedora de forragem que seja universal desenvolvida com 02 tambores acoplado a colhedora de forragens tem a função de cortar e recolher o produto, tais como milho, sorgo, braquiária, gramíneas, aveia, azevém, canas forrageiras e demais culturas, e podendo cortar culturas plantadas e semeadas em espaçamentos reduzidos e a lanço. Acionamento caixa de rolo de colhedora; largura de trabalho: 01 m; área útil de trabalho: 0,80 m; peso aproximado: 175 kg; tambores: 02; potência 65-120 CV; RPM/TDM 540; produção até 30 toneladas por hora. | 01 | R$ 21.630,00 | R$ 21.630,00 |
2 | Pulverizador | 01 | R$ 52.633,33 | R$ 52.633,33 |
Nas seguintes descrições mínimas: capacidade mínima de 600 litros, tanque água limpa, porta bico bijet, cano inox, jogo de bico, comando de água 4 vias comando hidráulico 3 vias, espaçamento de bicos 50 cm, filtro de sucção, cardan, reservatório de óleo, torneira agua limpa , sistema de corrente, abertura de barras acionado pelo comando, bombinha hidráulica acoplada direto na bomba, amortecedores torre com carrinho com roldana interna, pistão central com mola mínima 18 metros de barra de engate hidráulico no trator. | ||||
3 | Carreta Agrícola Nas seguintes descrições mínimas: carreta agrícola metálica com pistão hidráulico capacidade de 6 toneladas e 8 m³ com rodado tandem aro 16 com pneus 750x16 novos, com freio mecânico. Tampa laterais moveis bipartida, capacidade de carga de 6 toneladas; dimensões da carroceria externa (cxxa): 3,50x2,06x2,48. Quantidade de rodas 4 aro 16” 6 | 01 | R$ 39.466,66 | R$ 39.466,66 |
furos. Dimensões totais carreta com pneus 750x16 e cabeçalho:4,95x2,06xx2,48. Altura da carreta basculhada 3,85mt, distância entre eixos 950 mm modelo tandem chassi “U” chapa ¹/4, engate rígido com pino de engate ângulo inclinado basculante 45° rolamentos dos cubos 30207e 30208 modelo tandem, distância entre longarinas 1000 mm, peso aproximado 1100 kg, suporte com rosca giratória , rolamentos de encosto 51104 espessura chapa laterais 2,0 mm espessura chapa assoalho 3,0 mm, distância entre travessas de tampas 520 mm com abertura lateral de tampa traseira e automática no basculamentos. | ||||
4 | Plataforma raspo basculante Nas seguintes descrições mínimas: Plataforma raspo basculante, 2,20 Mt, manual Medidas aproximadas: 2,20 m de largura x 100 cm de profundidade x 60 cm de altura. | 1 | R$ 7.333,33 | R$ 7.333,33 |
5 | Trator: Nas seguintes descrições mínimas: Trator agrícola novo a diesel com motor 4 cilindros turbo intercooler com 90 cv de potência nominal com 26% de reserva de torque, tração 4x4 com acionamento elétrico, com cabine, ar condicionado, com cambio 12x12, com reversor mecânico, com tomada de força independente com acionamento mecânico com pneus RD 14.09.24 com 6 lonas e RT 18.04.34 com 10 lona, com capacidade de vazão 44,5 l/min, tanque de combustível com capacidade de 140 litros, com levante hidráulico no olhal de até 3600 kgf, com altura de 2.630 mm e comprimento de 3.960 mm. | 1 | R$ 260.750,00 | R$ 260.750,00 |
3. Fundamentação da Contratação
3.1 Os equipamentos agrícolas serão utilizados na implementação de ações que integram o plano de Apoio aos Agricultores Familiar promovendo a melhoria na renda e na qualidade de vida dos agricultores familiares nas comunidades rurais. A maioria absoluta desta parcela fica a cargo das pequenas e medias propriedades, exploradas pelas próprias famílias. As faixas produtivas em questão encontram grandes dificuldades para manter as atividades e consequentemente a produtividade em um nível aceitável, um vez que o custo de produção e cada vez elevado como contratação (terceirização) de equipamentos aliados
ao Parque de maquinas do município ainda insuficiente para atender a demanda existente, inviabilidade de aquisição individual (por produtor) de conjuntos de equipamentos necessários a exploração da atividade, baixa lucratividade em razão da falta de investimentos no solo, instabilidade climática registrada na região nos últimos períodos produtivos, descapitalização gradativa do produtor.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
4.1 Os objetos dessa licitação são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIV do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Os objetos dessa licitação não se enquadram como bens de luxo.
5. VIGÊNCIA
5.1 O contrato a ser firmado terá vigência de 12 meses.
6. DA JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
6.1 Os equipamentos agrícolas serão utilizados na implementação de ações que integram o Plano de Apoio aos agricultores Familiar promovendo a melhoria na renda e na qualidade de vida dos agricultores familiares nas comunidades rurais. A maioria absoluta desta parcela fica a cargo das pequenas e médias propriedades, exploradas pelas próprias famílias. As faixas produtivas em questão encontram grandes dificuldades para manter as atividades e consequentemente a produtividade em um nível aceitável ,uma vez que o custo de produção está cada vez mais elevado como contratação (terceirização) de equipamentos aliados ao Parque de maquinas do município ainda insuficiente para atender a demanda existente, inviabilidade de aquisição individual( por produtor) de conjuntos de equipamentos necessários à exploração da atividade, baixa lucratividade em razão da falta de investimentos no solo, instabilidade climática registrada na região nos últimos períodos produtivos, descapitalização gradativa do produtor.
6.2 A contratação obedecerá a Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021, bem como demais normativos constantes no instrumento Convocatório.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
7.1 A obtenção dos implementos agrícolas será de suma importância para oferecer melhores condições de trabalho para os agricultores do município, contribuindo com o desenvolvimento e aumento da produção agrícola e leiteira. Não há outra solução que não seja a aquisição, pois são itens que depreciam e precisam de manutenção e garantia.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. SUSTENTABILIDADE
8.1.1 As aquisições ora adquiridas têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Outrossim, a contratação será realizada por meio de pregão Eletrônico, nos termos do art. 6º,
inciso XLI da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista o valor da mesma, bem como levando em consideração a necessidade do objeto. Para a aquisição dos equipamentos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, conforme o edital.
8.2 DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
8.2.1 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 100 % do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
8.2.2 Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
8.2.3 A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
9. MODELO DE EXECUÇÃO
9.1 CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1.1 O prazo de entrega dos bens será de 15 (quinze) dias, a partir da ordem de compra emitida pelo setor responsável, em remessa única no endereço do paço municipal Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx - XX.
9.1.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (03) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
9.1.3 A Contratada deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto no endereço indicado neste Termo de Referência, conforme as condições e as necessidades do licitante.
9.2 GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS ITENS
9.2.1 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante;
9.2.2 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas;
9.2.3 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias;
9.2.4 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento;
9.2.5 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias uteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada;
9.2.6 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante;
9.2.7 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos;
9.2.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos;
9.2.9 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
9.2.10 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual;
9.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.3.1 São obrigações da Contratada:
I - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, da qual constarão as indicações referentes à marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
II - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 1990);
III - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
IV - comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
V - indicar preposto para representa-lo durante a execução da ata, e também manter comunicação com a Administração, quando exigido pelo Município;
VI - manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da ata;
VIII - arcar com o ônus decorrente de eventual erro no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando: houver alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração, retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento; interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração ou ainda aumento das quantidades inicialmente previstas da ata, nos limites permitidos pela Lei Federal 14.133, de 2021.
9.4 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.4.1 O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021 e no Decreto Regulamentador, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
10. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
II - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila;
III - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim; IV - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
V - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.1 DA FISCALIZAÇÃO
10.1.1 O fiscal do contrato será o servidor Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx matrícula 21971, conforme portaria de nomeação;
10.1.2 O fiscal terá as seguintes atribuições:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - demais funções previstas na regulamentação municipal.
10.2 GESTOR DO CONTRATO
10.2.1 O gestor do contrato será o Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, conforme portaria de nomeação matrícula 23971.
10.2.2 O gestor terá as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - demais funções previstas na regulamentação municipal.
11. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
11.1 DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11.1.1 DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
11.1.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ata, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
11.1.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.1.2 DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
11.1.2.1 Os bens serão recebidos definitivamente pelo gestor do contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado, nos termos do Decreto Regulamentador.
11.2 LIQUIDAÇÃO
11.2.1 As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Município de Rio Bonito do Iguaçu constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque;
11.2.2 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após a liberação do RECURSO, conforme Decreto nº 215/2023:
§8º. No caso de repasse de parcelas de recursos oriundos de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública que dependa de vistoria previa pelo fiscal do órgão concedente do recurso, o prazo de que trata o inciso I do caput será contado da data da autorização pelo órgão concedente;
11.2.3 Nenhuma liquidação será efetuada sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais;
11.2.4 A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gerando compensação financeira;
11.2.5 Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da nota apresentada.
11.3. FORMA DE PAGAMENTO
11.3.1 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após a liberação do RECURSO, conforme Decreto nº 215/2023: §8º. No caso de repasse de parcelas de recursos oriundos de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública que dependa de vistoria previa pelo fiscal do órgão concedente do recurso, o prazo de que trata o inciso I do caput será contado da data da autorização pelo órgão concedente;
11.3.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação do índice de correção monetária IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), ou outro que vier a substitui-lo.;
11.3.3 A Contratante realizará as retenções do imposto de renda na fonte sobre todos os rendimentos pagos a qualquer título pelo ente público municipal, nos termos da Instrução Normativa nº. 1234/2012 da Receita Federal, a qual consolida o entendimento acerca da amplitude e efeitos do inciso I do artigo 158 da Constituição Federal de 1988.
11.3.4 Será aplicado a alíquota para retenção, conforme prevista na IN RFB nº. 1234/2012, e atualizações posteriores, editada nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº. 9.430/96, aplicado por extensão aos pagamentos realizados por esta Municipalidade;
11.3.5 As hipóteses de retenção do IR na fonte e deduções na base de cálculo deverão ser informadas nos documentos fiscais, bem como as hipóteses de dispensa de retenção, nos termos da IN RFB nº. 1234/2012;
11.3.6 As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação dos serviços contratados/fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e
liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do artigo 158 da Constituição Federal de 1988.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1 FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
12.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item.
12.2 FORMA DE FORNECIMENTO
12.2.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento de equipamentos agrícolas por parte da contratada.
12.3 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO
12.3.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais contidas no edital;
I - Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
II - Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
III - Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante;
IV - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
V - O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos;
13. ESTIMATIVA DE PREÇO
13.1 O custo estimado total da aquisição é de R$ 421.279,98 (Quatrocentos e vinte e mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima
14 . DAS ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021);
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021;
14.5 As alterações de que tratam o item anterior deverão atender a todos os requisitos constantes nos artigos 124 ao 136 da Lei Federal nº. 14.133/2021;
14.6 As alterações dos preços contratados dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão responsável promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os publicamente no site oficial;
14.7 As alterações dependem de pedido do fornecedor, que deve ser protocolado junto ao Fiscal nomeado.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Para tanto as dotações orçamentarias a serem utilizadas:
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
5510-1016-08.001.20.608.0010.1059-4.4.90.52.00.00
5440-000-08.001.20.608.0010.1059-4.4.90.52.00.00
Caso o valor da aquisição exceda o do referido Recurso, serão usados Recursos Livres.
16. APÊNDICE DO ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
16.1 O servidor que subscreve este Termo de Referência atesta que observou integralmente a regulamentação estabelecida pelo decreto regulamentador e as orientações constantes da minuta padronizada aprovada.
Rio Bonito do Iguaçu, 31 de maio de 2024
XXXXXXXX XXXXXXX
Secretario Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(Verificar também as exigências constantes no Termo de Referência)
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão ainda aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1. O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de duas horas, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Edital:
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.2.1. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física
1.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual
1.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
1.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício
1.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País
1.2.6. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.2.7. Secreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
1.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.3.3. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
1.3.4. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;
1.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011;
1.3.6. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
1.5 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP
1.5.1 A comprovação se dará por Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 (Anexo VIII), bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir.
1.5.2 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.5.2.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.6 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1. 7 Na hipótese do item 1.7.2, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.8 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
1.9 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o licitante for a matriz, ou da filial, quando o licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 21 Ano: 2024
Fornecedor: CNPJ/CPF: Inscrição Municipal: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail: |
Banco: Agência: Conta corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas – Convênio/ MAPA nº 941946/ 2023 e Convênio/ MAPA nº 941945/ 2023, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA e o Município de Rio Bonito do Iguaçu, PR.
1.Especificações técnicas: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
2. A validade da proposta é de 60 dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe ao Contratado efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4. O licitante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
5. O licitante declara que, para fins do disposto no § 1.º do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta.
Local e data
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado po
, portador da Carteira de Identidade n.º , CPF n.º residente e domiciliado na Rua , n.º , Cidade
, Estado , CEP .
r
,
OUTORGADO:
CPF n.º Cidade
, portador da Carteira de Identidade n.º
.
, n.º
, residente e domiciliado no(a)
, Estado , CEP
, e do
,
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no Pregão Eletrônico n.º 21/2024-PMRBI, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimento, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
legal, o(a) Sr.(a) do CPF n.º
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e
, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das
regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
1. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Que não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial:
1.1 Não mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
1.2. Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós- consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
4. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data.
Nome do representante legal
LOCAIS DE ENTREGA
ÓRGÃO/ENTIDADE/DEPARTAMENTO/SECRETARIA |
Local de Entrega: Conforme Termo de Referência |
Responsável pelo Recebimento (NOME E CARGO): Conforme Termo de Referência |
Telefone: (00) 0000-0000 |
Horário de Funcionamento (ou de recebimento): Conforme Termo de Referência |
ANEXO VII
MINUTA PADRÃO – CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°
CARGO E NOME DA
CONTRATANTE: Município de , com sede no , inscrito no
Decreto ou Portaria
CNPJ sob o n.º
AUTORIDADE
], nomeado pelo
, neste ato representado(a) pelo(a) [ n.º
, inscrito(a) no CPF sob
o n.º , portador da carteira de identidade n.º .
NOME E QUALIFICAÇÃO
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º
, neste ato representado por [
, com sede no
], inscrito(a) no CPF
sob o n.º domiciliado no(a)
, portador da carteira de identidade n.º
, e-mail e telefone
, residente e
.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 208/2023 e pelo edital do Pregão Eletrônico n.º 21/2024-PMRBI, do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do licitante vencedor e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO:
O objeto deste contrato é a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas – Convênio/ MAPA nº 941946/ 2023 e Convênio/ MAPA nº 941945/ 2023 , celebrado entre a UNIÃO, por inter médio do Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA e o Município de Rio Bonito do Iguaçu, PR, conforme descrito no Termo de Referência.
Lote XXX | Descrição do objeto | Exigências complementares | Unidade de medida | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | R$ | R$ |
2. FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº. 21/2024-PMRBI.
3. FORMA DE FORNECIMENTO:
Os bens deverão ser fornecidos conforme descrito no Termo de Referência.
4. PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que faz parte integrante deste contrato.
4.2 O valor total deste contrato é de R$ (VALOR POR EXTENSO).
4.3 No preço pactuado, estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive os tributos, encargos trabalhistas e eventuais despesas com transporte e locomoção.
5. DO REAJUSTE:
5.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice IPCA.
5.2. A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
5.3. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n
º. 14.133, de 2021.
5.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
5.5. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
5.6. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por meio de procedimento próprio.
6. RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato.
6.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste.
6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
6.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja qualquer descumprimento das obrigações contratadas.
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:
7.1 Os bens deverão ser entregues no local determinado no Anexo VI, e na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), que integra o presente contrato para todos os fins.
7.2 O recebimento provisório será feito no local da entrega, e no ato da entrega dos produtos, de forma sumária, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, de acordo com o contido no Termo de Referência.
7.3 O recebimento definitivo será feito conforme Termo de Referência, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
7.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo determinado no Termo de Referência, a contar da notificação do contratado, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8. FONTE DE RECURSOS:
A despesa correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 5510- 1016- 08- 001- 20.608. 0010. 1059- 4. 4.90. 52. 00.00
5440- 000- 08- 001- 20. 608.0010. 1059- 4. 4. 90. 52.00. 00
9. VIGÊNCIA:
9.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de
/ / a / / ,
podendo
ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º14.133/2021.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.1 São obrigações do Contratado:
10.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
10.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 1990);
10.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5 indicar preposto para representa-lo durante a execução do contrato, e também manter comunicação com a Administração para a gestão do contrato;
10.1.6 manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7 manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores do Município, conforme legislação vigente;
10.1.8 guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.9 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando: houver alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração, retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento; interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração ou ainda aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal 14.133, de 2021.
10.1.10. adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
10.1.10.1 Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
10.1.10.2 Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
10.1.10.3 Os bens deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
10.1.11. adotar práticas de logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada.
10.1.12 apresentar declaração de atendimento e responsabilização com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada.
10.2 São obrigações do Contratante:
10.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9 ressarcir o Contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
11. FORMA DE PAGAMENTO:
11.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação de Regularidade Fiscal com os Fiscos Federal, Estadual, e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da sua conta corrente.
11.4 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 13.d.1 das Condições Gerais do Pregão.
11.4.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
11.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
13.1 Não haverá exigência de garantia.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais, nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
14.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato.
14.2.1 O cálculo da multa será justificados.
14.3. As multas previstas em edital poderão ser descontadas do pagamento devido pelo Município, inclusive decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou Contratado.
14.4. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
14.5. Deverá ser aplicada multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima. Nestes casos, fica assegurada oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da aplicação.
14.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto na Lei n.º 14.133, de 2021, subsidiariamente.
14.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
14.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e demais legislação aplicável.
15. CASOS DE EXTINÇÃO:
15.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
15.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
15.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
15.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
15.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
15.4 O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
16. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
16.1 Este contrato poderá ser alterado em quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
16.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.3 A eventual substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade Contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
16.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
16.5 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
16.6 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
17. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1 O Contratante e o Contratado, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, assim como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
17.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do Contratado, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do Contratante, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade.
17.3 Os dados tratados pelo Contratado somente poderão ser utilizados no fornecimento dos bens especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo Contratante.
17.4 Eventuais registros de tratamento de dados pessoais que o Contratado realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
17.5 O Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica um adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação aplicável e o disposto nesta Cláusula.
17.6 O Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Contratante, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e ao tratamento dos dados pessoais.
17.7 O eventual acesso, pelo Contratado, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o Contratado e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
17.8 O encarregado do Contratado deverá manter contato formal com o encarregado do Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
17.9 A critério do controlador e do encarregado de dados do Contratante, o Contratado poderá ser provocado a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
17.10 O Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17.11 Os representantes legais do Contratado, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Município para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, onde se responsabilizarão pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
17.12 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma da legislação aplicável.
17.13 O Contratante poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis.
17.14 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa subcontratada dependerá de autorização prévia do Contratante, hipótese em que o subcontratado ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao Contratado.
17.15 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o Contratante, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
17.16 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por intermédio das partes ao órgão competente do Município, que poderá solicitar auxílio à qualquer setor que tenha competência para solucionar a consulta.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 Integram o presente contrato, para todos os fins, o edital da licitação e seus anexos, e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
18.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelos Decretos Municipais regulamentadores e demais leis pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos.
18.3 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas
1 – Nome:
2 – Nome:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Sr.(a)
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, para os fins dispostos no Pregão Eletrônico n.º 21/2024-PMRBI, sob as
penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021;
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no ano-calendário de realização da licitação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Local e data
Representante Legal
DECLARAÇÃO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
legal, o(a) Sr.(a) do CPF n.º
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e
, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das
regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado, o interessado deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. referentes a participações societárias;
1.3. informações inseridas em contratos sociais;
1.4. endereços físicos e eletrônicos;
1.5. estado civil;
1.6. eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. relações de parentesco;
1.8. número de telefone;
1.9. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local e data
Representante Legal