SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO – COMPRAS
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1.Contratação da Locação de um equipamento analisador de bioquímica automatizado, com fornecimento de reagentes, consumíveis, insumos e serviços técnico-científicos
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR REFERENCIAL | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | LOCAÇÃO DE UM ANALISADOR DE BIOQUÍMICA AUTOMATIZADO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 14206 | Mês | 12 | R$ 8583,50 | R$ 103.002,00 |
2 | ÁCIDO ÚRICO | 347704 | UNIDADE | 18.000 | R$ 0,41 | R$ 7.380,00 |
3 | ALBUMINA | 351628 | UNIDADE | 2.000 | R$ 0,33 | R$ 660,00 |
4 | AMILASE | 351624 | UNIDADE | 3.000 | R$ 1,65 | R$ 4.950,00 |
5 | ALT/TGP | 452730 | UNIDADE | 25.000 | R$ 0,50 | R$ 12.500,00 |
6 | AST/TGO | 334463 | UNIDADE | 25.000 | R$ 0,50 | R$ 12.500,00 |
7 | BILIRRUBINA TOTAL | 404166 | UNIDADE | 4.000 | R$ 0,79 | R$ 3.160,00 |
8 | BILIRRUBINA DIRETA | 438097 | UNIDADE | 4.000 | R$ 0,85 | R$ 3.400,00 |
9 | CÁLCIO | 381256 | UNIDADE | 4.000 | R$ 0,77 | R$ 3.080,00 |
10 | COLESTEROL | 412262 | UNIDADE | 27.000 | R$ 0,58 | R$ 15.660,00 |
11 | CREATININA | 436486 | UNIDADE | 30.000 | R$ 0,39 | R$ 11.700,00 |
12 | CREATINOQUINASE | 433774 | UNIDADE | 2.000 | R$ 1,32 | R$ 2.640,00 |
13 | DESIDROGENASE LÁTICA | 331837 | UNIDADE | 1.500 | R$ 0,57 | R$ 855,00 |
14 | FERRO SÉRICO | 351639 | UNIDADE | 3.000 | R$ 0,89 | R$ 2.670,00 |
15 | FOSFATASE ALCALINA | 333482 | UNIDADE | 5.000 | R$ 0,62 | R$ 3.100,00 |
16 | FÓSFORO | 331740 | UNIDADE | 1.000 | R$ 0,55 | R$ 550,00 |
17 | GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE | 365460 | UNIDADE | 8.000 | R$ 1,02 | R$ 8.160,00 |
18 | GLICOSE | 351645 | UNIDADE | 40.000 | R$ 0,35 | R$ 14.000,00 |
19 | HDL COLESTEROL DIRETO | 351675 | UNIDADE | 27.000 | R$ 2,36 | R$ 63.720,00 |
20 | MAGNÉSIO | 351643 | UNIDADE | 2.000 | R$ 0,54 | R$ 1.080,00 |
21 | PROTEÍNAS TOTAIS | 350233 | UNIDADE | 2.000 | R$ 0,33 | R$ 660,00 |
22 | TRIGLICERÍDEOS | 412263 | UNIDADE | 27.000 | R$ 0,73 | R$ 19.710,00 |
23 | UREIA | 452729 | UNIDADE | 28.000 | R$ 0,57 | R$ 15.960,00 |
24 | PROTEÍNA URINÁRIA | 424304 | UNIDADE | 1.500 | R$ 0,77 | R$ 1.155,00 |
25 | HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 460545 | UNIDADE | 15.000 | R$ 13,64 | R$ 204.600,00 |
26 | SÓDIO | 369996 | UNIDADE | 8.500 | 1,70 | R$ 14.450,00 |
27 | POTÁSSIO | 382448 | UNIDADE | 8.500 | 1,70 | R$ 14.450,00 |
28 | MICROALBUMINÚRIA | 428367 | UNIDADE | 1.500 | 3,78 | R$ 5.670,00 |
Total | R$ 551.422,00 |
1.1.1 Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
1.1.2 O objeto desta contratação não se classifica como um bem de luxo, sendo considerado um bem de consumo de categoria "comum". Suas características incluem apenas os requisitos necessários e suficientes para atender às demandas da Unidade Demandante, conforme estabelecido no inciso II do art. 2º do Decreto Municipal nº 9.728/2021.
CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO
Deve ser um equipamento automatizado, multiparamétrico, novo, sem uso, fabricado no ano atual (2024);
O equipamento deve possuir acesso randômico de exames;
O equipamento deve ter os seguintes princípios analíticos: colorimetria, turbidimetria e ISE indireto; O equipamento deve possuir os seguintes pontos de ensaio: ponto final, cinético, ponto fixo e ISE; O equipamento deve permitir a análise, ao menos, desses tipos de amostras: soro, plasma e urina; O aparelho deve possuir capacidade de execução de até 400 testes fotométricos/hora;
O equipamento deverá possuir o módulo ISE integrado (íon seletivo – sódio, potássio e cloreto), elevando a capacidade de execução para até 680 testes/hora (fotometria + íon seletivo);
O equipamento deve ter capacidade de execução de análises de emergência (STAT);
O equipamento deve possuir sensor de líquidos para reagentes e para amostras;
O equipamento deve possuir compartimento refrigerado (4 a 12ºC) de reagentes 24 horas, que comporte on board frasco ou cassetes simultaneamente, que atendam todos os tópicos requisitados neste Termo de Referência;
O equipamento deve possuir sistema de racks para no mínimo 70 posições de amostras com possibilidade de abastecimento contínuo (sem pausar o equipamento);
Deve possuir leitor de código de barras para amostras e reagentes, acoplado no equipamento;
O equipamento deve dar a possibilidade de utilização de tubos de amostras primários de 5 a 10 mL, além de copos de amostras pediátricas de 0,5 mL;
A empresa vencedora deverá fornecer, acompanhado dO equipamento, cubetas de análise autolaváveis (com estação de lavagem automática), ou descartáveis em número igual ou superior ao de testes adquiridos;
O equipamento deve ter consumo de água de no máximo 20 litros/hora e vir acompanhado de sistema de tratamento de água com capacidade de produção contínua e suficiente para abastecimento do sistema analítico;
O equipamento deve vir acompanhado de dois computadores, um deles instalado ao equipamento e o outro associado ao interfaceamento para a liberação dos resultados;
O equipamento deve apresentar, no mínimo, 13 comprimentos de onda na faixa de 340 a 800 nm, para leitura;
O equipamento deve possuir detector automático de coágulos, bolhas e fibrinas;
O equipamento deve possuir repetição com diluição automática de testes com resultado acima da linearidade;
O equipamento deve detectar os índices séricos de lipemia, hemólise e icterícia, indicando a interferência no resultado;
O equipamento deve possuir sistema com controle de qualidade, com regras de Westgard e gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx, diário e mensal;
Os reagentes que serão fornecidos juntamente ao aparelho devem ser em frascos dedicados, sendo que 98% do quantitativo deverá ser pronto para uso (sem manipulação externa) e produzidos pelo mesmo fabricante do equipamento;
O equipamento deve possuir interface bidirecional compatível com o sistema já utilizado no Laboratório Municipal de Caçador, junto à instalação de uma etiquetadora na recepção, sendo os custos com empresa da interface por conta do fornecedor;
A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, acompanhado da proposta, Folder do equipamento comprovando que o analisador atende ao descritivo do Termo de Referência;
A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, acompanhada da proposta, os registros definitivo na ANVISA do equipamento, reagentes, calibradores e controles;
A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, acompanhado dA proposta, a declaração do fabricante do equipamento e reagentes comprovando que a empresa é autorizada a comercializar o objeto, bem como prestar serviço de assistência técnica e assessoria científica;
A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, acompanhado da proposta, a declaração do fabricante do equipamento comprovando que ele se encontra em linha de produção e em garantia, bem como nota fiscal do equipamento que comprove o número de série e ano de fabricação.
CARACTERÍSTICAS DOS REAGENTES (ITENS DO 2 a 26): Os kits reagentes devem ter apresentação
em frasco dedicado, sendo que 98% do quantitativo total de testes previstos neste edital devem ser prontos para uso (sem manipulação externa) e produzidos pelo mesmo fabricante do analisador.
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE ÁCIDO ÚRICO:
Aplicação: determinação quantitativa de ácido úrico em soro, plasma e urina humana.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 18.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE ALBUMINA:
Aplicação: determinação quantitativa de albumina em soro ou plasma humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 2.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE AMILASE:
Aplicação: determinação quantitativa de amilase em soro ou plasma humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 3.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE ALT/TGP:
Aplicação: determinação quantitativa de transaminase pirúvica (TGP) em soro ou plasma humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 25.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE AST/TGO:
Aplicação: determinação quantitativa de transaminase oxalacética (TGO) em soro ou plasma humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 25.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE BILIRRUBINA TOTAL:
Aplicação: determinação quantitativa de bilirrubina total em soro ou plasma humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 4.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE BILIRRUBINA DIRETA:
Aplicação: determinação quantitativa de bilirrubina direta em soro ou plasma humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 4.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE CÁLCIO:
Aplicação: determinação quantitativa de cálcio em soro e urina humana.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 4.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE COLESTEROL TOTAL:
Aplicação: determinação quantitativa de colesterol total em soro ou plasma humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 27.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE CREATININA:
Aplicação: determinação quantitativa de creatinina em soro, plasma ou urina humana.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 30.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE CREATINOQUINASE:
Aplicação: determinação quantitativa de creatinoquinase (CK) em soro humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 2.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE DESIDROGENASE LÁTICA (LDH):
Aplicação: determinação quantitativa de desidrogenase lática (LDH) em soro ou plasma humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 1.500
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE FERRO SÉRICO:
Aplicação: determinação quantitativa de ferro sérico em soro humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 3.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE FOSFATASE ALCALINA:
Aplicação: determinação quantitativa de fosfatase alcalina em soro ou plasma humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético;
com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 5.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE FÓSFORO:
Aplicação: determinação quantitativa de fósforo em soro ou plasma humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 1.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE (GGT):
Aplicação: determinação quantitativa de gama glutamil transferase (GGT) em soro ou plasma humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 8.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE GLICOSE:
Aplicação: determinação quantitativa de glicose em soro, plasma e urina humana.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 40.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE HDL COLESTEROL DIRETO:
Aplicação: determinação quantitativa de HDL colesterol direto em soro ou plasma humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material.
Observação: o princípio de medição do HDL colesterol deverá ser direto, SEM necessidade de precipitação da amostra antes da dosagem.
Unidade: teste Quantidade: 27.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE MAGNÉSIO:
Aplicação: determinação quantitativa de magnésio em soro, plasma humano e urina humana.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 2.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNAS TOTAIS:
Aplicação: determinação quantitativa de proteínas totais em soro ou plasma humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material.
Unidade: teste Quantidade: 2.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE TRIGLICERÍDEOS:
Aplicação: determinação quantitativa de triglicerídeos em soro ou plasma humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 27.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE URÉIA:
Aplicação: determinação quantitativa de ureia em soro, plasma e urina humana.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 28.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA URINÁRIA:
Aplicação: determinação quantitativa de urinária em urina humana.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição colorimétrico, enzimático ou cinético; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 1.500
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA:
Aplicação: determinação quantitativa de hemoglobina glicosilada (HBA1C) em sangue total humano.
Descrição: dosagem bioquímica segundo princípios de medição turbidimetria ou colorimétrico direto; com o uso de equipamento automatizado multiparamétrico.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 15.000
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE SÓDIO
Aplicação: Determinação quantitativa de sódio em sangue total humano. Descrição: Dosagem bioquímica segundo princípios de medição ISE INDIRETO.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 8.500
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE POTÁSSIO
Aplicação: Determinação quantitativa de potássio em sangue total humano. Descrição: Dosagem bioquímica segundo princípios de medição ISE INDIRETO.
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material. Unidade: teste
Quantidade: 8.500
KIT DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE MICROALBUMINÚRIA
Aplicação: Determinação quantitativa de microalbumina em urina.
Descrição: Dosagem bioquímica segundo princípios de medição turbidimetria ou colorimétrico direto
Forma de apresentação: um teste corresponde ao conjunto de reagentes e insumos necessários para a execução completa de uma análise (deve incluir pelo menos os níveis normal e patológico dos controles, conforme exigência do método).
Prazo de validade: mínimo de 6 meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original da fábrica, com identificação e quantidade do material.
Unidade: teste Quantidade: 1.500
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do Contrato, prorrogável por até 5 anos, na forma do artigo 107 da Lei n.° 14.133, de 2021.
O objeto deste edital é enquadrado como fornecimento continuado, tendo em vista tratar-se de contratação de natureza regular e constante, necessária para manter a continuidade das atividades públicas relacionadas à realização dos exames no Laboratório Municipal, evitando interrupções de um serviço essencial. Em decorrência da necessidade de execução regular e contínua do fornecimento, da demanda frequente do Laboratório Municipal, da necessidade de garantir a continuidade das atividades essenciais de saúde, sendo atestada a vantajosidade da contratação através de Estudo Técnico Preliminar, a vigência plurianual proporciona maior eficiência dos recursos públicos.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.O setor da bioquímica, no Laboratório Municipal, desempenha um papel crucial no diagnóstico e no acompanhamento de diversas enfermidades, fornecendo resultados essenciais aos clínicos.
Exemplos desses exames são as dosagens de glicose, colesterol, triglicerídeos, enzimas hepáticas, enzimas pancreáticas e marcadores renais, que são amplamente requisitados para o acompanhamento de gestantes no pré-natal, diabéticos, hipertensos, pacientes com problemas cardiovasculares, pacientes com problemas renais e casos de urgência/emergência.
Há necessidade de um equipamento e reagentes para viabilizar o funcionamento do setor, atendendo a demanda requisitada, diariamente.
No decorrer dos últimos dois anos houve um aumento da demanda de exames laboratoriais, devido a fatores como implantação de novos programas pela Secretaria de Saúde, como o Check Up Cidadão e extensão do horário de atendimento em algumas Unidades Básicas de Saúde (UBS). A consequência foi a insuficiência do quantitativo de testes contratados há dois anos.
Além disso, a proposição de uma nova licitação também remete à necessidade de aquisição de um equipamento mais robusto e tecnológico, que proporcione agilidade e qualidade na realização dos exames. Há um diferencial dentre as características solicitadas, como a permissão do abastecimento das racks de amostras de forma contínua, modo esse em que não se pausa o funcionamento do equipamento para o abastecimento com novas amostras. Além do exposto, solicita-se também o incremento de três ensaios no menu do Laboratório Municipal, o que beneficiará os pacientes que tenham esses exames solicitados e contribuirá para a autossuficiência crescente do Laboratório Municipal.
Para garantir o atendimento diário da demanda requisitada, com eficácia e precisão, garantindo a segurança e qualidade dos laudos emitidos, é necessário adquirir os itens de acordo com as especificações do Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1.A solução como um todo visa atender de forma integral e sustentável às demandas do laboratório, garantindo qualidade, eficiência, celeridade e continuidade nos serviços prestados à população, sendo que o ciclo de vida do objeto inclui aa seguintes fases:
Entrega e instalação do analisador no setor de bioquímica do Laboratório Municipal de Caçador em até 30 (trinta) dias a partir da solicitação oficial do município. Na entrega e instalação, o analisador deve vir acompanhado de todos os acessórios necessários ao funcionamento e realização dos exames, tais como sistema de tratamento de água, computador para interfaceamento, nobreak com autonomia de até 30 (trinta) minutos, impressora, e quaisquer insumos necessários ao resultado do exame. A entrega e instalação do analisador deverá ser agendada diretamente com a coordenação do laboratório, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Havendo a necessidade de quaisquer mudanças físicas (porta, parede, pintura, piso, serviço de hidráulica ou elétrica), a empresa ficará responsável pelo custeio desse serviço e deverá respeitar as diretrizes e regras exigidas pela engenharia da Prefeitura Municipal de Caçador.
Fornecimento dos reagentes, calibradores, controles normal e patológico, soluções, e quaisquer insumos necessários à operacionalização da rotina, tais como filtros, resinas, membranas. Todos os produtos e serviços deverão ser fornecidos pela mesma empresa. Com exceção do sistema de interfaceamento, não será permitida nenhuma subcontratação.
Os pedidos mensais de reagentes deverão ser atendidos em até 5 (cinco) dias úteis, sendo que a coordenação do Laboratório Municipal deverá ser informada sobre os prazos de validades dos produtos antes do despacho.
A entrega do analisador, acessórios, reagentes e consumíveis, bem como os pedidos mensais, deverá ser realizada em dia útil, das 7.00 às 17.00 h., no Laboratório Municipal de Caçador, situado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx.
O analisador deverá vir com a configuração de todos os exames a serem realizados pelo laboratório. Após a instalação do analisador, a assessoria científica, devidamente autorizada pelo fabricante, deverá realizar a validação de todos os exames para verificar se estão obtendo a performance desejada, tanto no que tange à precisão do ensaio quanto ao que se refere o sistema de gestão da qualidade adotada pelo laboratório. Posteriormente, a validação deve ser submetida à coordenação do laboratório para aprovação.
Com a analisador validado e aprovado, a empresa deverá promover treinamento técnico-operacional aos profissionais de saúde responsáveis pelo setor de bioquímica e outros que poderão ser indicados pela coordenação do laboratório, e disponibilizar o manual de operação em português a cada participante. O treinamento deverá ter duração mínima de 3 (três) dias.
A implementação do sistema de interfaceamento de dados é responsabilidade da contratada e deverá estar em pleno funcionamento em até 10 (dez) dias após a instalação do analisador. A contratada deverá disponibilizar um profissional técnico ou científico para fazer o acompanhamento presencial de implementação e homologação da interface dos dados.
A contratada fornecerá peças e serviço de assistência técnica para a realização de manutenções preventivas semestrais (ou com outra periodicidade, desde que comprovada indicação pelo fabricante) e manutenções corretivas sempre que necessário e mediante solicitação do laboratório à contratada. As manutenções preventivas deverão ser previamente agendadas com a coordenação do laboratório. O serviço de atendimento corretivo poderá ser prestado de forma remota ou presencial, conforme a necessidade e mediante a solicitação do laboratório à contratada, com atendimento num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
A contratada fornecerá reciclagem do treinamento operacional com duração mínima de 1 (um dia) e periodicidade anual, mediante solicitação do laboratório à contratada.
A contratada fornecerá assessoria científica permanente, que poderá ser prestada de forma remota ou presencial, conforme a necessidade e mediante a solicitação do laboratório à contratada, com atendimento num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Caso haja algum problema com o equipamento que inviabilize seu funcionamento por mais de 48 horas, todos os exames da rotina de bioquímica serão encaminhados a laboratório terceirizado, escolhido pelo Laboratório Municipal, com custeio da empresa vencedora, até a solução completa do problema. A terceirização poderá ser, no máximo, por 10 (dez) dias. O valor pago para a realização dos exames será o da tabela SIGTAP/SUS, ao laboratório credenciado.
Caso o problema mencionado no item anterior não seja resolvido, o equipamento deverá ser substituído por outro igual em 10 (dez) dias após ocorrência que causou a descontinuidade do serviço.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Sustentabilidade
4.1.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.3. A contratada deverá fornecer ao Laboratório Municipal o perfil ou análise do resíduo efluente produzido pelo sistema analítico para atualização do Programa de Gerenciamento de Resíduo de Serviço de Saúde do Laboratório.
4.2. Da exigência de amostra
4.2.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar amostra para análise e avaliação da conformidade da proposta. A apresentação terá data, local e horário de sua realização, divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos interessados, incluindo os demais fornecedores.
4.2.2. Serão exigidas amostras dos itens 1 a 26 do Termo de Referência.
4.2.3. As amostras deverão ser entregues no Laboratório Municipal, localizado na Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-064, no prazo limite de 3 (três) dias úteis, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.2.4. É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.
4.2.5. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
4.2.6. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
4.2.7. Atendimento do descritivo do equipamento e reagentes, detalhados no item 1 deste Termo de Referência. Alternativamente à apresentação da amostra, o laboratório poderá solicitar literaturas que comprovem que o analisador e respectivos reagentes atendem às especificações definidas no Termo de Referência.
4.2.8. Declaração do fabricante do equipamento e reagentes comprovando que a empresa licitante é autorizada a comercializar o objeto, bem como prestar serviço de assistência técnica e assessoria científica;
4.2.9. Declaração do fabricante do equipamento comprovando que ele se encontra em linha de produção e em garantia, bem como nota fiscal do equipamento que comprove o número de série e ano de fabricação;
4.2.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
4.2.11. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente
4.2.12. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.2.13. Após a divulgação do resultado do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de até 5 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
4.2.14. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso
4.3. Da Subcontratação
4.3.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, ficando limitada ao serviço de interfaceamento.
4.3.2. No curso da contratação, a vencedora deverá apontar o potencial subcontratado, o qual deverá ser aprovado pela Administração, tendo em vista que o sistema deve ser compatível com o instalado em outro setor do Laboratório Municipal.
4.4. Garantia da contratação
4.4.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigo 96 e seguintes da Lei n.º 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de Entrega
5.1.1. Entrega do analisador de bioquímica e do primeiro pedido de reagentes deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos a partir da solicitação oficial do município e agendada previamente com a coordenação do laboratório com antecedência, mínima de 5 (cinco) dias corridos.
5.1.2. O prazo de entrega dos demais pedidos de reagentes é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
5.1.3. Caso não seja possível a entrega no prazo, a empresa deverá comunicar a coordenação do laboratório as razões do atraso, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.4. Os bens deverão ser entregues no Laboratório Municipal, situado à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
5.1.5. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 6 (seis) meses.
5.2. Garantia, manutenção e assistência técnica
5.2.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 57 (cinquenta e sete) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.2.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
5.2.3. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.2.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado.
5.2.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.2.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.2.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.2.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.2.9. Na hipótese do subitem acima, se houver algum problema com o equipamento que inviabilize seu funcionamento, todos os exames da rotina de bioquímica serão encaminhados a laboratório terceirizado, escolhido pelo Laboratório Municipal, com custeio da empresa vencedora, até a solução completa do problema. A terceirização poderá ser, no máximo, por 10 dias. O valor pago para a realização dos exames será o da tabela SIGTAP/SUS, ao laboratório credenciado.
5.2.10. Caso o problema mencionado no item 5.11 não for resolvido, o equipamento deverá ser substituído por outro igual ou superior em 10 dias após ocorrência que causou a descontinuidade do serviço.
5.2.11. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.2.12. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.2.13 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. Fiscalização
6.6.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133, de 2021, artigo 117, caput).
6.7. Fiscalização Técnica
6.7.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei n.º 14.133, de 2021, artigo 117, §1º.
6.7.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.6. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual
6.8. Fiscalização Administrativa
6.8.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário
6.8.2. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.8.3. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.8.4. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.8.5. Verificação do andamento da rotina, o correto fornecimento dos reagentes e consumíveis, dispostos neste Termo de Referência.
6.9. Gestor do Contrato
6.9.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.3 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9.4 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o artigo 158 da Lei n.º 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.9.6. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o
aprimoramento das atividades da Administração.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Recebimento
7.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.3.1. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
7.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do artigo 143 da Lei n.º 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Liquidação
7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.2.3.1. o prazo de validade;
7.2.3.2. a data da emissão;
7.2.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.2.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.7.2.5. o valor a pagar; e
7.2.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
7.2.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 68 da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.2.6 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.3. Prazo de pagamento
7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/FGV de correção monetária.
7.4. Forma de pagamento
7.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.3. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2. Habilitação Jurídica
8.2.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.2.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.2.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.2.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.2.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o artigo 107 da Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.2.1. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
8.2.1.1 As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
8.2.1.1.2 A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ);
8.2.1.1.3 A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.1.1.4 A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.1.1.5 A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.1.1.6 A regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
8.2.1.1.7 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.2.1.1.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.1.1.8 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor – CCMEI, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado.
8.2.1.1.9 Os documentos enumerados no subitem (8.2.1.1.2 a 8.2.1.1.7 ), poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. Quanto a comprovação de atendimento do disposto nos subitens (8.2.1.1.3 e 8.2.1.1.4) deverá ser feita na forma da legislação específica.
Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, os proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7. 1 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
7.2 A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
8 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante melhor classificado.
8.1 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.2.2. Qualificação Econômico-Financeira
8.2.2.1 A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.2.2.1.1 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 5.764/1971. No caso de pessoa física ou de sociedade simples, certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante.
8.2.2.1.2 Na ausência da certidão negativa, o licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso do licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
8.2.2.1.3 Os documentos deverão ser apresentados ou pela matriz ou pela filial que estiver participando do certame, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para as filiais como é o caso dos atestados de capacidade técnica. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8.2.2.1.4 O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
8.2.2.1.5 Os documentos têm que se encontrar dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente a validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
2.2 A documentação relativa à qualificação técnico-operacional consistirá em:
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA, comprovando autorização para o fornecimento de objeto compatível com o almejado no Termo de Referência.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 551.422,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador.
10.2. A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta da Dotação do Orçamento do exercício de 2024:
Unidade Gestora: 5 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão Orçamentário: 4000 - Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 4001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 10 – Saúde
Ação: 2.80- Assistência de Média e Alta Complexidade – MAC
Despesa: 266 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 138- Transferência do SUS – União Bloco Manutenção
Unidade Gestora: 5 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão Orçamentário: 4000 - Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 4001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 10 – Saúde
Ação: 2.80- Assistência de Média e Alta Complexidade – MAC
Despesa: 267 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 102- Recursos Próprios – Saúde
Unidade Gestora: 5 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão Orçamentário: 4000 - Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 4001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 10 – Saúde
Ação: 2.80- Assistência de Média e Alta Complexidade – MAC
Despesa: 380 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 179 - Transferência Especiais do Estado
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Caçador, 28 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Fiscal Técnico | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Assistente Administrativo | |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx do Contrato | Xxxxx Xxxxx Diretor de Assuntos Financeiros |