TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2022
DISPENSA Nº 009/2022
1 – OBJETO
1.1. “CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES BOVINOS COM FORNECIMENTO DE EMBRIÕES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.”
2 – DA BASE LEGAL
2.1. Art. 24, Inciso II, da Lei de Licitações – Lei nº 8.666/93.
3 – CONTRATADO
3.1. LAGEADO CONSULTORIA AGROPECUÁRIA - EIRELI – CNPJ: 26.092.335/0001-70, estabelecida Rua Abade Couthbert, esquina com Avenida Tres, SN, Bairro Setor São Bento, Cep: 75.832-074, Mineiros/GO.
4 – DO VALOR
4.1. O referido valor médio orçado é R$ 22.830,00 (Vinte e dois mil, oitocentos e trinta reais), conforme orçamentos em anexo.
4.2. O MUNICIPIO DE JUSCIMEIRA/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.955/0001-31, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 – Bairro Cajus, nesta cidade de Juscimeira/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG: 580.564 - SSPMT e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx 0 xx Xxxxxxxxxx - XX, autorizou a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES BOVINOS COM FORNECIMENTO DE EMBRIÕES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.”
4.3. CONSIDERANDO, que foi verificado os valores apresentados e que o mesmo esta em conformidade com os praticados no mercado, e se apresentam de maneira vantajosa para a Administração, inclusive, que os mesmos estão abaixo do valor percentual permitido pela Lei de Licitações 8.666/93.
4.4. CONSIDERANDO, que a contratação de empresa acima especificada fora a que ofertou menor valor, conforme sua proposta em anexo.
4.. CONSIDERANDO, o que dispõe o art. 24 inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
5 – JUSTIFICATIVA
5.1. JUSTIFICAMOS a Vossa Excelência autorização para procedermos à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES BOVINOS COM FORNECIMENTO DE EMBRIÕES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE”, na modalidade Dispensa de Licitação.
5.2. Este projeto básico visa a especificar pormenorizadamente a forma de contratação de empresa com o objetivo de atender os produtores de leite da agricultura familiar promovendo melhoramento genético do rebanho através da distribuição de 10 (dez) prenhezes de bovinos de raças leiteiras de alto potencial genético.
5.3. A produção leiteira de Juscimeira - MT é uma das atividades com maior destaque entre as pequenas propriedades e, muitas vezes, configura-se na principal fonte de renda das famílias; contudo, também é identificada em propriedades maiores como atividade complementar. Uma das explicações mais coerentes sobre esse comportamento está relacionada ao fato da produção de leite ser uma atividade adaptável a diferentes condições socioeconômicas e ecológicas, característica que a torna viável em diferentes escalas e/ou sistemas produtivos.
5.4. A transferência de embriões de alto potencial genético, irá proporcionar ao homem do campo de Juscimeira – MT, engajado na atividade extrativista de leite, o acesso gratuito a modernas biotecnologias, com a introdução de animais geneticamente superiores para a produção leiteira, em substituição aos animais de baixa produtividade. Também proporcionará um aumento significativo da produção de leite nas propriedades rurais, com consequente aumento da oferta de leite para a indústria de laticínios e diminuição do déficit de produção existente no município.
5.5. A situação narrada coaduna perfeitamente com o dispositivo legal (Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93) autorizando a contratação pretendida por dispensa de licitação.
5.6. No que tange ao prestador de serviços escolhido a justificativa da escolha é simples. Possui preço do objeto menor que o preço praticado em mercado, não ocorrendo nenhum dano econômico ao município, além de o preço estar de acordo com o que o município pode pagar, bem como a mesma encontra-se devidamente regular nos termos da Lei Federal 8.666/93.
5.7. Cabe dizer ainda, antes de finalizarmos, que os valores ofertados pela empresa estão compatíveis com os preços praticados no mercado, logo a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, cumpriu as exigências legais exigidas pela legislação vigente.
5.8. Além do mais, as necessidades do Município, são de interesse publico que devem prevalecer sobre qualquer espécie de burocracia, por isso, não tem condições de aguardar novos prazos exigidos na Lei de licitação.
5.9. Deste modo, sujeitamos nossa justificativa a Vossa Excelência para que, entendendo ser ela sustentável, ratifique nossas razões e determine a contratação que ora indicamos, tendo em vista que isto além de respaldo por lei, respeita todos os princípios norteadores da Administração Pública.
6 – JUSTIFICATIVA DO VALOR
6.1. O preço médio pactuado neste processo administrativo de Dispensa de Licitação é de R$ 22.830,00 (Vinte e dois mil, oitocentos e trinta reais), com objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES BOVINOS COM FORNECIMENTO DE EMBRIÕES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE”, conforme planilha quantitativa e especificações abaixo descritas, condizente com o valor estabelecido pelos orçamentos realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
Contratação
de Empresa para Executar Serviços de Transferência de Embriões
Bovinos com Fornecimento de Embriões com as seguintes
características: Embriões de bovinos da raça Girolando ½
sangue, produzidos com sêmen sexado de fêmea, transferidos em
vacas ou novilhas receptoras, com confirmação de prenhez de no
mínimo 60 dias após transferência. |
UND |
10 |
2.283,00 |
22.830,00 |
VALOR TOTAL |
22.830,00 |
6.2. Cabe ainda salientar que a presente contratação, visa atender, bem como promover a melhoria dos serviços públicos. Dessa forma após a realização de pesquisa de preços praticados no âmbito público e junto às empresas do ramo, obtivemos a constatação que a empresa CONSULTORIA AGROPECUÁRIA - EIRELI – CNPJ: 26.092.335/0001-70, apresentou valor de R$ 16.990,00 (Dezesseis mil, novecentos e noventa reais), para a prestação do referido servido, razão pela qual a referida contratação seja feita por DISPENSA DE LICITAÇÃO.
7- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas objeto desta Licitação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
10 – Secretaria De Agricultura e Meio Ambiente
001 – Gerencia De Agricultura e Meio Ambiente
20.601.0017.20028 – Incentivo A Agricultura Familiar
3.3.90.39.00.00 – Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica
500 – Red.
8 – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A aquisição, objeto deste termo, será fiscalizada e atestada por funcionário público Municipal de Juscimeira, Sr..............nomeado para tal fim, através da Portaria de nº....../2018, de .../...../2018, ao qual competirá dirimir as duvidas que surgirem no curso da aquisição dos mesmos, que de tudo dará ciência à Administração conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
8.2. A administração rejeitará, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com os termos do Contrato.
8.3. Todos os objetos de que trata este termo, deverão obedecer às especificações constantes neste termo e seus anexos.
9 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado ao contratado mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela Administração.
9.2. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
9.2.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
9.2.2 A PROPONENTE vencedora indicará no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
9.2.3 Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
9.2.4 Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA responsabilizar-se a por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, social, previdenciária, tributaria e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do serviço contratado;
10.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante previa e expressa autorização da Contratante;
10.3. Manter, durante a vigência do contrato ou instrumento equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando a Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
10.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação.
10.5. Executar todas as obrigações assumidas, enquadrando-se rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
10.6
Executar a entrega dentro dos padrões e prazos estabelecidos, de
acordo com as especificações do Termo de Referência,
responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento das condições estabelecidas;
10.7 O fornecimento deverá ser executado de forma a garantir os
melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus
recursos humanos, com vistas à qualidade do fornecimento e à
satisfação da CONTRATANTE;
10.8 A CONTRATADA se
responsabilizará pela execução da transferência e a confirmação
de prenhez, onde os embriões serão transferidos em fêmeas, de
propriedade dos produtores rurais engajados no projeto, denominadas
receptoras de embriões, através da biotecnologia de Produção de
Embriões In Vitro (FIV), oriundos de vacas ou novilhas das raças
Gir leiteiro, denominadas doadoras de embriões, de alto potencial
genético para produção leiteira. Os oócitos aspirados das
doadoras serão fertilizados com sêmen, sexado de fêmea, de
reprodutores da raça holandesa, sempre objetivando produtos da Raça
Girolando ½ sangue
10.9
Holandês + ½ sangue Gir.
10.10 A CONTRATADA
deverá fazer a transferência de embriões em 10 vacas ou novilhas
receptoras, em uma única entrega, atendendo 10 Produtores de leite
conforme programação da solicitante;
10.11 Fica sob
responsabilidade da CONTRATADA a avaliação e seleção das
receptoras, medicamentos e realização do protocolo hormonal, exames
de Bruceloses e Tuberculose, vacinas reprodutivas (IBR, BVB e
Leptospirose), fornecimento e transferência dos embriões,
diagnóstico de gestação através de ultrassonografia, sexagem
fetal, identificação das vacas ou novilhas com brincos
personalizados após confirmação da prenhez, brincos personalizados
para bezerras que nascerão através do objeto dessa contratação e
demais ações necessárias para o desenvolvimento da atividade.
10.12 A CONTRATADA se compromete em alcançar o resultado
final, onde a mesma será remunerada por prenhez confirmada e no
mínimo 60 dias de gestação com embrião sexado de fêmea não
importando para a CONTRATANTE a quantidade de embriões que a empresa
responsável irá utilizar para alcançar o resultado final;
10.13 A CONTRATADA será remunerada somente por prenhez confirmada
aos 60 dias de gestação e feto sexado de fêmea.
10.14
A CONTRATADA se compromete a fazer a sexagem do fetal por
ultrassonografia e os fetos que resultarem em machos não serão
cobrados da Prefeitura Municipal de Campo Verde;
10.15
Se houver nascimentos de machos, por erro na sexagem fetal, a empresa
executora deverá fazer nova transferência para cumprir a
especificação do objeto;
10.16 A CONTRATADA
deverá utilizar a genética das doadoras e doadores dos animais
apresentados no processo licitatório e com características que
constam na especificação.
10.17
Os touros, doadores de sêmen, utilizados para a fertilização In
Vitro (FIV), deverão ser de, no mínimo, 3 (três) touros diferentes
para garantir mais eficiência na execução do objeto.
10.18 A genética utilizada na produção dos embriões
será comprovada através do teste de DNA, que será de
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Juscimeira que deverá
realizar o exame após os nascimentos das bezerras.
10.19 Caso a genética não seja comprovada, a CONTRATADA deverá
realizar nova transferência afim de cumprir com as obrigações
assumidas;
10.20 Caso ocorra morte de animais
doadores de material genético ou problemas que incapacitem a coleta
de material genético durante a execução do contrato, aprovados
nesse processo licitatório, poderão ser substituídos por outros,
desde que apresentem características iguais ou superiores e que os
problemas incapacitantes sejam comprovados;
10.21 A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, um relatório
com os respectivos comprovantes de visitas nas propriedades rurais,
endereços e coordenadas geográficas das propriedades, nome dos
produtores, números das receptoras, registros fotográficos e os
resultados obtidos(número de fêmeas prenhas pela transferência de
embriões) além do relato das intervenções realizadas, diagnóstico
de gestação confirmado com no mínimo 60 dias, sexagem fetal,
exames de brucelose, tuberculose e comprovante de vacinas, validado
pela CONTRATANTE através da EMPAER. Relatório descritivo e modelo
do Anexo 1.
10.22 A CONTRATADA deverá
encaminhar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
além do citado no Item 10.21, outro relatório especificando os
doadores de material genético de todas as prenhezes, informando
também, o número da receptora e o nome do proprietário.
10.23 A CONTRATADA deverá colocar nas receptoras prenhas,
01 (um) brinco personalizado e o nome dos doadores de material
genético. Arte a definir pela CONTRATANTE.
10.24 A CONTRATADA deverá entregar ao Produtor, após a confirmação
de gestação e sexagem, um relatório contendo nome, Registro Geral
Definitivo (RGD) da doadora e do touro, Controle Leiteiro da doadora
e previsão de parto, validade pela CONTRATANTE através da EMPAER
Juscimeira, com os brincos identificando os genitores, que serão
colocados nas bezerras após o nascimento.
10.25
A CONTRATADA deverá comunicar ao Instituto de Defesa Agropecuária
do Estado de Mato Grosso (INDEA/MT), os casos positivos de brucelose
e tuberculose, conforme determina a legislação vigente do Programa
Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose
(PNCEBT);
10.26 A Ordem de Fornecimento será
enviada por e-mail, ficando a CONTRATADA obrigada a dar a ciência do
recebimento num prazo máximo de 48 horas. Caso a mesma não se
manifeste, será considerada entregue e contado o prazo a partir do
envio da mesma;
10.27 Fica a conta da
CONTRATADA todos os materiais, medicamentos, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários para a plena execução do
objeto;
10.28 Arcar com todas as despesas,
diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus para a administração;
10.29 Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura, mesmo em
caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos
danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a
CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância
às exigências das autoridades competentes e as disposições legais
vigentes;
10.30 Comunicar imediatamente à
Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone,
e-mail, conta bancária e outros julgáveis necessários;
10.31 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e
refazer, prioritária e exclusivamente a sua custa e risco, num prazo
máximo de 60 dias corridos, contados da notificação, quaisquer
vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições no
objeto, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das
especificações;
10.32 Não veicular
publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades da
CONTRATADA, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
10.33 Demais obrigações e responsabilidades previstas na
Lei n.º 8.666/93 e alterações, na Le n.º 10.520/2002 e Decreto
Estadual 840/2017 e alterações;
10.34 A
inobservância das regras deste Termo de Referência acarreta
descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de
rescisão unilateral por parte da Administração Pública;
11 – RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E GARANTIA
11.1. Garantir a execução do objeto licitado contratados durante a vigência do presente contrato.
11.2. Se, após o recebimento, constatar-se que o objeto foi executado em desacordo com este termo de referencia e minuta contratual, caberá a administração notificar por escrito a CONTRATADA, não havendo solução poderá ser aplicada as sansões previstas na minuta contratual.
11.3. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
b) Definitivamente: após 5 dias úteis do recebimento provisório, será feito o recebimento definitivo após ser verificada a integridade do(s) serviço(s), incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovada(s), será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) ou na Nota Fiscal e emissão do relatório de recebimento definitivo, atestando o aceite do(s) produto(s), que será anexo ao processo de pagamento;
11.4 A CONTRATANTE emitirá o documento de aceite após o recebimento definitivo e após constatar que a CONTRATADA tenha cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento;
11.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) serviço(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas posteriormente, garantindo à CONTRATANTE as faculdades previstas no Art. 18 da lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor - CDC.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor Adjudicado, na forma seguinte:
12.1.1. Quanto às obrigações de execução e solução de quaisquer problemas com os serviços prestados:
a) atraso até 2 (dois) dias, a partir do primeiro dia útil subsequente à data limite fixada na programação da prestação do serviço, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
12.3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
12.3.1. multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
12.3.2. suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, por prazo de até 5 (cinco) anos.
12.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.4. A licitante ou adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.5. A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a adjudicatária não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
12.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
12.7. Se a adjudicatária não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT;
12.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da citação da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO
13.1. Dispensa de Licitação, nos Termos do Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Juscimeira/MT, 03 De Junho 2.022
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente