DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Protocolo nº 17.538.590-8
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Coordenação-Geral de Administração Departamento de Contratos
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2019
2º Termo Aditivo ao contrato nº 026/2019 proveniente da Dispensa de Licitação nº 049/2019 celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e Vitamar Consultoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.950.733/0001-39, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e pelo RG nº 7.097.617-0
SSP/PR, de um lado, e, do outro, a proprietária e administradora VITAMAR CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ n°
06.285.674/0001-66, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 740, Portão – Curitiba PR, doravante denominada simplesmente LOCADORA, representada por seu proprietário Xxxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx. 000, Xxxxxxxx XX, portador do RG nº 2.089.278-1/SSP-PR e CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente Termo Aditivo ao contrato nº 026/2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 049/2019, conforme as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DO ALUGUEL
Conforme cláusula sexta do instrumento contratual nº 026/2019, fica reajustado o valor mensal do aluguel em 9,285071% a partir de 16 de dezembro de 2020. Esse percentual implica um reajuste mensal de R$ 1.316,91 (um mil e trezentos e dezesseis reais e noventa e um centavos) ao atual valor do aluguel – que passará do atual valor
Inserido ao protocolo 17.538.590-8 por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em: 18/01/2022 15:09. As assinaturas deste documento constam às fls. 81a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 8d9ab19541b6e4bed7d360d1a8fea280.
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mensal de R$14.183,09 (quatorze mil e cento e oitenta e três reais e nove centavos) para R$15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), conforme acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO CONDOMÍNIO E DO IPTU
Fica renunciado, pela CONTRATADA, o direito ao reajuste referente às taxas de condomínio e IPTU, constantes na cláusula sétima do instrumento contratual nº 026/2019, para o período contemplado entre 16 de dezembro de 2020 a 15 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
O Valor do presente termo é R$ 63.381,60 (sessenta e três mil e trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas a este termo aditivo correrão por conta das seguintes dotações: Dotação orçamentária:
Valores relativos à 2020: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública
/ Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes, Fonte 250 – Diretamente Arrecadadas. Nesta, registrada na rubrica: 3.3.90.39.10 - Locação de imóveis de propriedade de pessoa jurídica
Valores relativos à 2021: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública
/ Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes, Fonte 250 – Diretamente Arrecadadas. Nesta, registrada na rubrica: 3.3.90.39.10 - Locação de imóveis de propriedade de pessoa jurídica.
Os valores referentes aos exercícios subsequentes correrão a conta das dotações dispostas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
Inserido ao protocolo 17.538.590-8 por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em: 18/01/2022 15:09. As assinaturas deste documento constam às fls. 81a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 8d9ab19541b6e4bed7d360d1a8fea280.
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CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná, devendo a publicação ser providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do disposto no art. 110, da Lei nº 15.608/2007 e da Lei Estadual nº 20.927/2021, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato originário, ressalvadas aquelas modificadas por este termo.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba, data da assinatura digital1.
FLORESVALDO
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Paraná LOCATÁRIA
LESKO:31991530978
LESKO:31991530978
Dados: 2022.01.17 10:28:53 -03'00'
XXXXXXXXXXX XXXXX
Vitamar Consultoria Empresarial LTDA LOCADOR
Testemunhas:
Assinado de forma digital
VINICIUS DEL SECCHI por VINICIUS DEL SECCHI
LESKO:04953225988
XXXXX:04953225988 Dados: 2022.01.17 10:29:49
-03'00'
Nome: Nome:
RG: RG:
1 A DATA DA ASSINATURA SERÁ A DATA DA ASSINATURA DIGITAL DA LOCATÁRIA.
Inserido ao protocolo 17.538.590-8 por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em: 18/01/2022 15:09. As assinaturas deste documento constam às fls. 81a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 8d9ab19541b6e4bed7d360d1a8fea280.
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Documento: 14.MinutaContratoAlmoxarifadoV.3.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 18/01/2022 17:20, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 19/01/2022 10:57. Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxxxxxxx Xxxxx em 17/01/2022 10:28, Vinicius Del Secchi Lesko em 17/01/2022 10:29.
Inserido ao protocolo 17.538.590-8 por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em: 18/01/2022 15:09.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 8d9ab19541b6e4bed7d360d1a8fea280.
Segunda-feiía 24 de janeiío de 2022
A⭲o 01 | NTmcío 11
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 026/2019
Protocolo: 17.377.889-9 Disp. Licitação n° 049/2019
Partes: Defensoria Pública do Paraná e Vitamar Empreendimentos Imobiliários LTDA
Objeto: Reajuste do aluguel (9,285071%). Novo aluguel será de R$ 15.500,00 a partir de 16/12/2020.
Dotação orçamentária: Valores relativos à 2020: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes, Fonte 250 – Diretamente Arrecadadas. Nesta, registrada na rubrica: 3.3.90.39.10 - Locação de imóveis de propriedade de pessoa jurídica
Valores relativos à 2021: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes, Fonte 250 – Diretamente Arrecadadas. Nesta, registrada na rubrica: 3.3.90.39.10 - Locação de imóveis de propriedade de pessoa jurídica.
Valor do termo: R$ 63.381,60. Assinatura: 18/01/2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE
FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS a assistente técnica conforme especificado abaixo:
NOME | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO | FÉRIAS INÍCIO FIM | |
XXXXXXX XXXXXXX | ASSISTENTE TÉCNICO | 01/01/2020 A 31/01/2020 | 17/02/2022 | 26/02/2022 |
01/01/2021 A 31/12/2021 | 16/05/2022 | 02/06/2022 |
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS ao (colocar cargo) infracitado(a) conforme especificado abaixo:
NOME | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO | FÉRIAS INÍCIO FIM | |
XXXXXXX XXXXXXX | ASSISTENTE TÉCNICO | 01/01/2020 A 31/12/2020 | 25/01/2022 | 04/02/2022 |
01/01/2021 A 31/12/2021 | 05/02/2022 | 22/02/2022 |
Guarapuava, 21 de janeiro de 2022.
THATIANE BARBIERI CHIAPETTI
Coordenadora da Sede de Guarapuava Defensora Pública
COORDENADORIAS DE NÚCLEO ESPECIALIZADO, DE SEDE E DE ÁREA
PORTARIA GUARAPUAVA Nº 001/2022
Altera programação anual de férias de servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
O coordenador - THATIANE BARBIERI CHIAPETTI, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº
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Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
$#%36
Identificação | |||||
N. Documento | 21000223 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 23/04/21 |
Pedido de Origem | 21000236 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
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Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DOESTADO DO PARANA - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
3 Global
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 23/04/21
Utilização | 4 | Despesas que terão uso imediat | N. Licitação | 0049/2019 | Mod. de Licitação | 8 | Processo Dispensa |
Reserva Saldo | N. Contrato | Tp. Contrato | . |
Cond. Pagamento AV
N. Convênio
Tp. Convênio
P.A.D.V. 00
Xxxxxx
X. XXX
Xxxxxx
000000 - VITAMAR CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IM
CNPJ
06.285.674/0001-66
Endereço XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - 0 - XXXXXX XXXXXXXX - XX XX
XXX 00000000
Banco/Agência 237/2037 Conta 22260/7
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33903910 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 10.145,45 (dez mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) Histórico
Despesa com a Locação do Imóvel - Almoxarifado Central - Colombo/PR. Contrato 026/2019. P.: 17.538.590-8.
Aprovador
128999
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
Dt.Aprovação 23/04/21
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 23/04/21 13:39:12 Criador por EBERNARDIN
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 23/04/2021 13:44, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 23/04/2021 14:36. Inserido ao protocolo 17.538.590-8 por: Edione Bernardino em: 23/04/2021 13:42. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 8e7c87643b049a8153e81665df91870e.
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Documento: NOTA_EMPENHO_21000223_VITAMAR.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 23/04/2021 13:44, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 23/04/2021 14:36. Inserido ao protocolo 17.538.590-8 por: Edione Bernardino em: 23/04/2021 13:42.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 8e7c87643b049a8153e81665df91870e.