RELATÓRIO TRIMESTRAL DE MONITORAMENTOPERÍODO:
RELATÓRIO TRIMESTRAL DE MONITORAMENTOPERÍODO:
ABRIL A JUNHO DE 2021
CONTRATO PPP Nº 07/2020 – SEADPREV / SEMINPER - BRENGEPAR CONCESSIONÁRIA USINAS SOLAR PIAUÍ I E II SPE LTDA
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório de Monitoramento de Gestão relativo ao Contrato de PPP apresentado tem como propósito a construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas degeração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica, considerando o contrato de parceria público privada celebrado entreo Governo do Estado do Piauí e a concessionária BRENGEPAR CONCESSIONÁRIA USINAS SOLAR PIAUÍ I E II SPE LTDA.
A fiscalização da Concessão, assim como a gestão do contrato é executada pelo Poder Concedente, por intermédio do Comitê de Monitoramento e tem por fundamento a Cláusula 20.1 do instrumento contratual, com o apoio do Verificador Independente que acompanhará a execução do contrato e verificará o cumprimento das obrigações contratuais com a observaçãodos Indicadores de Desempenho constante no edital, além das Lei Federal nº 11.079/04 e Lei Estadual nº 5.494/05.
2. DADOS GERAIS DO CONTRATO
Poder Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEADPREV.
oncessionária: BRENGEPAR CONCESSIONÁRIA USINAS SOLAR PIAUÍ I E II SPE LTDA
Órgão Responsável pelo Projeto: Superintendência de Parcerias e Concessões – SUPARC.
Prazo da Concessão Administrativa: 25 anos.
Valor da contraprestação efetiva mensal de no máximo: R$ 387.500,00 (Trezentos e oitenta e sete mil e quinhentosreais).
Valor do Contrato relativo à construção e implantação da Miniusina fotovoltaica: R$ 17.813.769,25 (Dezessetemilhões, oitocentos e treze mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
3. EVOLUÇÃO DO PROJETO
3.1.DA PRORROGAÇÃO DA ETAPA PRÉVIA
A Etapa Prévia é a fase inicial do contrato, prevista na Cláusula nº 6.2, com duração máxima de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, e compreendendo as seguintes atividades:
a) Liberação efetiva do terreno público indicado para implantação do OBJETO, com assinatura do TERI; b) Aprovação dos projetos e liberação dos pontos de conexão pela Concessionária/ Distribuidora de Energia; c) Formalização do contrato do VEI pela CONCESSIONÁRIA; bem como a escolha do mecanismo de garantia ao parceiro privado, conforme cláusula nº 25.2.2.
O contrato foi assinado em 07/12/2020, findado o prazo de tal fase em 07/06/2020.
Ultrapassado o prazo da etapa prévia sem que tenham sido cumpridas, no todo ou em parte, as obrigações condicionantes ao início da vigência do Contrato, as partes poderão, de comum acordo ou a critério do Poder Concedente, através de ato expedido pelo CMOG, prorrogar o prazo estipulado.
Em face do pedido de prorrogação, coube a coordenação do Comitê de Monitoramento – CMOG, avaliar o pleito, apontando abaixo as atividades e ações de responsabilidade do concessionário e do Poder Concedente que devem ser executadas na etapa prévia.
a) Liberação efetiva do terreno público indicado para implantação da miniusina
O referido contrato trata-se de terreno privado, na qual caberá ao parceiro identificar os municípios aptos à implantação das usinas, seguindo das diretrizes indicadas nos subitens 4.11.1,
4.11.2 e 4.11.3. do Anexo 01- EVETEA. Logo, essa atividade não faz parte da etapa prévia do contrato ora tratado.
b) Aprovação dos projetos e liberação dos pontos de conexão pela Concessionária/ Distribuidora de Energia.
Sobre essa atividade, a princípio apontamos um breve histórico da etapa para a realização da conexão elétrica do contrato em referência. Logo após assinatura do contrato, a Concessionária localizou um terreno no município de Campo Maior, que apresentava viabilidade técnica para a implantação do projeto, assim, foi elaborada a documentação técnica, seguindo a Norma Técnica 021 da Equatorial Piauí, onde as exigências técnicas da planta de geração atendiam as diretrizes estabelecidas no EVTEA (Anexo I- Contrato).
A documentação foi protocolada na Equatorial Piauí na data de 11 de janeiro de 2021, sob protocolo nº 2021011200962179, teve a sua resposta no PARECER DE ACESSO nº 1050344/2021, emitido na data de 16 de abril de 2021, no qual o sistema com 3,7 MW de potência de conexão, sendo necessário ser conectado em nível de tensão de 69 kV e aporte financeiro de R$ 2.751.719,08 (Dois milhões e setecentos e cinquenta e um mil e setecentos e dezenove reais e oito centavos) pela Concessionária, para custear parte das reformas na subestação interna da Equatorial Piauí.
Além dos valores para a reforma da subestação, a BRENGE devendo alterar a subestação interna da miniusina, onde no plano de negócio consta uma subestação para o nível de tensão de 13,8 Kv e com o valor de R$ 1.315.000,00.
Para atender o PARECER DE ACESSO nº 1050344/2021, é indispensável construir uma subestação para o nível de tensão de 69 kV, com custo de R$ 8.400.000,00, como consta em orçamento apresentado pela Concessionária. Assim, os custos de conexão somados seria de no valor de R$ 11.151.719,08 (Onze milhões e cento e cinquenta e um mil e setecentos e dezenove reais e oito centavos), que representa aproximadamente um acréscimo de 62% do valor do contrato, que é de R$ 17.813.769,25 descrito na cláusula 15 do contrato. Visto que os custos de conexão expostos inviabilizam o projeto, a Concessionária apresentou uma solução técnica eficiente que atende a geração almejada, que será objeto de avaliação pelo CMOG.
Em paralelo, a nova documentação foi protocolada na Equatorial Piauí da data de 24 de maio de 2021, inscrita sob protocolo de número 1050344, a distribuidora de energia ainda está dentro do prazo regulatório de 60 dias, estipulado pela Resolução da ANEEL 414/2016, para a resposta do novo PARECER DE ACESSO.
c) Escolha do mecanismo de garantia ao parceiro privado
A respeito da escolha do mecanismo de garantia do Estado ao Parceiro Privado, no dia 03 de março de 2021, a SUPARC, por meio do Ofício Nº: 348/2021/SEGOV-PI/GAB/SUPARC, Processo SEI nº 00010.000881/2021-82, nos termos da cláusula 25.2 dos contratos dos contratos, solicitou à SEFAZ, a indicação do mecanismo de Garantia ao Parceiro Privado, abaixo listadas:
“CLÁUSULA 25.2. Com o intuito de garantir o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelo ESTADO neste CONTRATO, o ESTADO DO PIAUÍ poderá oferecer como GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO as seguintes alternativas:
a) Fiança bancária, prestada por banco brasileiro que esteja entre os 10(dez) maiores bancos comerciais do Brasil elaborada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com o critério de ativo total, ou;
b) Carta de garantia, oferecida por organismo multilateral de crédito com classificação de risco “AAA” ou equivalente, de ao menos 2(duas) das 3(três) seguintes agências de avaliação de risco: (a)Moody’s; (b)Standard & Poor; e (c) Fitch, ou;
c) Seguro-garantia, ou.
d) Recursos advindos do Programa de Desmobilização de Ativos, na forma de regulamento próprio, ou;
e) Recursos advindos da Lei Estadual n.6.823/16, que disciplina o Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa do Piauí – FECIDAPI, ou.
f) Títulos da Dívida Pública Federal, ou;
g) Título da Dívida Pública Estadual, ou;
h) Título oriundos de operações de securitização de ativos mobiliários ou imobiliários do Estado do Piauí, ou
i) Outras hipóteses permitidas por lei.”
Partindo da avalição prévia da SEFAZ, a SUPARC solicitou ao Banco do Brasil apresentação de proposta para a contratação de serviço de custódia e operação para pagamento das obrigações previstas no Contrato de PPP. A instituição financeira apresentou tal proposta, que foi encaminhada à SEFAZ para fins de avaliação e negociação para finalizar o arranjo financeiro ora mencionado.
d) Verificador Independente
Através da SUPARC, deve realizar procedimento de Chamamento Público para recolher 03 (três) propostas de pessoas jurídicas que reúnam condições mínimas de qualificação para atuar na verificação do contrato. Para cumprimento da obrigação contratual, a SUPARC, por meio da diretoria de licitação, lançará o Edital de chamamento.
Dessa forma, pelos motivos elencados foram apresentados para os demais membos do CMOG, em reunião ocorrida no dia 25 de junho do corrente, e decidiram conceder mais 3 (três) meses, tempo hábil para finalizar as atividades de responsabilidade do Estado e do parceiro privado.
3.2. ALTERAÇÃO DA TECNOLOGIA E SOLUÇÃO TÉCNICA
Com a finalidade de implantar o projeto sem gerar nenhum tipo de impacto financeiro ao contrato, a concessionária decidiu adotar uma nova estratégia, alterando os componentes de módulos monofaciais de 405W, inversor de 100kW e estruturas fixas, que foram substituídos por módulos bifaciais de 585W com eficiência e capacidade de geração maior que o anterior, inversor de 215W da marca HUAWEI e estruturas fixas para sistemas de rastreamento do tipo tracker.
Na figura 1 é possível observar um modelo com estrutura fixa, que tem sua capacidade de geração sempre definida pela posição do sol, e na figura 2 temos um modelo de sistema de
rastreamento solar (tracker), que é capaz de deixar o módulo fotovoltaico em uma posição perpendicular em relação ao sol, tendo uma maior eficiência e capacidade de geração.
Fig. 01 - Geração fotovoltaica com estrutura fixa - Representação do projeto inicial | Fig. 02 - Estrutura com sistema de rastreamento solar - Representação para projeto a ser implantado |
O novo projeto foi protocolado na Equatorial Piauí, a qual na data de 08 de junho de 2021 a distribuidora emitiu o Parecer de Acesso nº 1059755/2021 (Anexo G do ofício 17/2021), para a potência de 2,8 MWca (4,212 MWcc), com tensão de conexão de 34,5 kV, e na data de 14 de maio de 2021 a distribuidora emitiu o Parecer de Acesso nº 1059755/2021 (Anexo G do ofício 18/2021), para a potência de 2,4 MWca (3,601 MWcc), com tensão de conexão de 13,8 kV.
3.3. TOPOGRAFIA E SONDAGENS
A contratação dos serviços relacionados a estudo de solo e topografia, e a revisão do layout da planta fotovoltaica conforme o estudo fotográfico, para realizar o georreferenciamento do terreno e implantação dos marcos de alumínio e levantamento das curvas de nível com resolução máxima de 50cm.
Os serviços de sondagem serão realizados durante o mês de julho. A sondagem e as análises laboratoriais do solo trarão informações essenciais para elaboração do projeto executivo, assim como para ajuste final da contratação do Epecista e objetivando diminuir os riscos os riscos inerentes à área. O terreno do Projeto Campo Maior foi ampliado de forma a contemplar 20% de área de reserva ambiental.
A nova poligonal da área pode ser observada na Figura 1 e Figura 2 abaixo
4. ATIVIDADES REALIZADAS PELA SUPARC E PARCEIROS
O Piauí é destaque e pioneiro quando o assunto é inovação e energias renováveis, não só nacionalmente mas também, fora do país, o estado se tornou referência no empreendimento de energias renováveis, além de ser o maior produtor de energia solar do país.
Dessa forma, foi realizada uma live no dia 23 de junho de 2021, que apresentou a implantação do Núcleo de Energia Limpa do Piauí, fruto da parceria da Universidade Estadual do Piauí e a Superintendência de Parcerias e Concessões do Piauí, foram abordados os principais impactos positivos que esse projeto trará para o estado, levando em conta que o Piauí é um dos maiores produtores de energia eólica do Brasil e é líder nacional na produção de energia solar fotovoltaica e em se tratando de energia distribuída e em constante expansão, quando se trata de energia limpa.
A partir dessa parceria, serão realizados projetos de extensão, pesquisa e ensino abrangendo várias áreas do conhecimento que vão desde o ensino superior até o ensino básico em todo o Estado do Piauí, reforçando assim o ensino itinerante.
O Núcleo de Energias Limpas permitirá ainda que os pesquisadores das variadas áreas e instituições do Núcleo de Formação e Pesquisa em Energias Renováveis do Piauí (NUFPERPI) contribuam para o desenvolvimento interdisciplinar e interinstitucional do Piauí, ou seja, o estado entrará para o seleto grupo de estados da federação que possui espaço especializado para o estudo de energias renováveis.
5. CONCLUSÃO
Com base nas visitas in loco realizadas pelo Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG, no primeiro trimestre de 2021, considerando os documentos acostados aos autos e considerando a avalição realizada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, conclui-se que a Concessionária tem atendido de forma regular e satisfatória as regras da concessão.
Teresina, agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Coordenação Geral - SUPARC
Xxxxx Xxxxxxxx Cerullo Valdirene Guedes de Moura Membro SUPARC Membro SUPARC
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Membro – SEMINPER Membro – SEMINPER
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Membro – SEADPREV Membro – SEADPREV
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Membro – SEADPREV