CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL
FEDERAÇÃO CATARINSE DE MUNICÍPIOS - FECAM PROCESSO DE CONTRATAÇÃO n. 068/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL
EDITAL DE SELEÇÃO AMPLA n. 01/2019
A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS - FECAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Florianópolis, SC, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x. 1885, Bairro Canto, CEP 88.070-800, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n. 75.303.982/0001-90, torna público que fará realizar no dia 02 de agosto de 2019, a partir das 13:30 horas, procedimento de SELEÇÃO AMPLA, objetivando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO DIGITAL, de acordo com as especificações e regras constantes deste Edital e Anexos, bem como do que dispõe o Regulamento de Contratações da FECAM (Anexo Único da Resolução n. 11/20161).
1 OBJETO
1.1 O presente processo de contratação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL, para atender às demandas da FECAM por um período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Termo Contratual, prorrogável por iguais e sucessivos períodos ante o silêncio das partes, até o prazo máximo total de 60 (sessenta) meses.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente Processo de Contratação as pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto em disputa, observadas as condições constantes deste Edital.
2.2 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta serão de responsabilidade exclusiva da empresa proponente.
2.3 É vedada a participação das pessoas físicas ou jurídicas relacionadas no artigo 16 do Regulamento de Contratações da FECAM (Anexo Único da Resolução n. 11/2016).
3 PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
3.1 Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos referentes ao presente processo de contratação.
3.1.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser protocolados na sede da FECAM, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas.
3.2 Caberá ao Presidente da Comissão de Seleção Ampla da FECAM prestar os esclarecimentos que entender adequados, podendo alterar as cláusulas deste Edital, inclusive no concernente a datas e horários para recebimento das propostas e julgamento, precedida de nova divulgação do Edital.
4 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado à Comissão de Seleção Ampla da FECAM, no seguinte local, data e horário:
• Início do recebimento das propostas: 13h30min do dia 02/08/2019.
1 Publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição 2073, de 1º de setembro de 2016, p. 590-593. Também poderá ser disponibilizada caso solicitada.
• Final do recebimento das propostas: 13h50min do dia 02/08/2019.
• Abertura da sessão de análise preliminar das propostas: 14h00min do dia 02/08/2019.
LOCAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0.000, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
4.1.1 A proposta deverá estar acondicionada em envelope fechado, devendo constar no exterior deste os seguintes dizeres em letra legível e sem rasuras:
À Federação Catarinense de Municípios – FECAM Comissão de Seleção Ampla
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO n. 068/2019 PROPOSTA
Razão Social do Proponente:
CNPJ/MF:
4.2 A Proposta deverá:
a) Seguir os Modelos indicados no Anexo II e no Anexo III, ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da proponente e ser elaborada considerando as exigência do Termo de Referência (Anexo I), e demais orientações deste Edital;
b) Indicar a razão social da proponente, CNPJ/MF, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, endereço eletrônico (e-mail), dados bancários inclusive nome do Banco, número da conta corrente e da Agência na qual serão depositados os pagamentos se a proponente sagra-se vencedora do Processo de Seleção, bem como, a qualificação do representante da proponente, para fins de assinatura do contrato;
c) Ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação (caso não apresente data de validade, será este o considerado);
4.3 Para fins de atendimento da alínea “a” do item 4.2, deverão ser considerados os seguintes critérios de apresentação da proposta:
4.3.1 A elaboração do Modelo de Proposta (Anexo II) deverá atender a quantificação de produtos e serviços que a empresa interessada proponha entregar considerando um orçamento anual de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entrega de Produtos e Serviços Essenciais, nos termos indicados no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital;
4.3.2 O valor global constante da Proposta será recepcionado como sendo ofertado considerando-se incluídas todas as despesas com tributos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe; taxas.
4.4 A proposta mais vantajosa para a FECAM, e, portanto, a melhor classificada, será a que obtiver a maior pontuação na Proposta Técnica apresentada, considerando o modelo e os critérios estabelecidos no Anexo III do presente Edital.
4.4.1 Havendo empate na nota da Proposta Técnica apresentada, será utilizado como primeiro critério de desempate o valor mensal para a prestação e entrega de Produtos e Serviços Essenciais, conforme item “a” do Anexo II deste Edital, vencendo a proponente que apresentar o menor valor de prestação mensal;
4.4.2 Persistindo o empate, mesmo após a aplicação do critério indicado no item 4.4.1, será utilizado como segundo critério de desempate o valor percentual indicado a título de
honorários por Serviços Complementares, conforme item “b” do Xxxxx XX deste Edital, vencendo a proponente que apresentar menor valor percentual de honorários;
4.4.3 Persistindo o empate, mesmo após a aplicação dos critérios de desempate indicados no subitem anterior, haverá sorteio de desempate entre as propostas melhores classificadas.
4.5 Sob pena de desclassificação da concorrente, a proposta comercial deverá estar assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador legalmente constituído.
4.6 O preenchimento incorreto ou parcial dos dados necessários à análise da proposta ensejará a desclassificação da proposta sempre que for impossível o saneamento.
5 CONCORRÊNCIA
5.1 No horário e na data definidos neste Edital, o Presidente da Comissão de Seleção Ampla fará a abertura dos envelopes contendo as propostas, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
I. Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
5.2 O Presidente da Comissão procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no Edital, decidindo sobre a conformidade das propostas, classificando-as ou desclassificando-as.
II. Verificação da regularidade fiscal, da situação junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e da inexistência de débitos trabalhistas
5.3 Realizada a análise preliminar de aceitabilidade das propostas, a Comissão de Seleção Ampla da FECAM procederá na verificação da situação das empresas proponentes junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, bem como suas regularidades fiscais e trabalhistas.
5.3.1 A regularidade fiscal será comprovada mediante acesso da Comissão de Seleção Ampla a certidões negativas de débitos emitidas pelas receitas municipal, estadual e federal.
5.3.2 A regularidade trabalhista será comprovada mediante acesso da Comissão de Seleção Ampla à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho.
5.4 Caso o ofertante vencedor apresente qualquer pendência quanto à regularidade fiscal ou trabalhista, poderá o presidente da Comissão Permanente de Seleção Ampla conceder o prazo de até cinco dias úteis para regularização, sob pena de desqualificação.
III. Seleção da proposta melhor classificada
5.5 Encerrada a etapa de análise preliminar de aceitabilidade das propostas, bem como a de verificação da regularidade fiscal e trabalhista, será lavrada a ata da sessão, ao final da qual passará a contar o prazo de até 3 (três) dias úteis para a comissão de julgamento aferir e publicar o rol de classificação das propostas, com base nos critérios pré-estabelecidos neste Edital e anexos.
6 HOMOLOGAÇÃO
6.1 Encerrada a seleção das propostas com maior pontuação na avaliação técnica, satisfeitos os critérios previstos para eventual desempate, e declarada a empresa vencedora, os autos devidamente instruídos serão encaminhados ao Presidente da FECAM para fins de homologação.
7 CONDIÇÕES DE ASSINATURA, VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 Homologado o Processo de Contratação pelo Presidente da FECAM, a empresa vencedora será convocada para assinar o respectivo Termo Contratual.
7.2 O não comparecimento da vencedora, injustificadamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias após regularmente convocada para assinatura do Termo Contratual, ensejará a sua desclassificação, hipótese em que a empresa ocupante da posição subsequente na ordem de classificação será convocada para substituí-la.
7.3 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ante o silêncio das partes, observando-se o limite máximo total de 60 (sessenta) meses.
7.6 Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da nota fiscal/fatura correspondente ao serviço prestado, através de depósito em conta corrente da empresa contratada, ou por meio de pagamento de boleto bancário.
8 PENALIDADES
8.1 O proponente que não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa, cometer fraude fiscal, deixar de executar parcial ou totalmente o objeto, ou o executar com falhas, será impedimento de contratar com a FECAM pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de estar obrigado a reparar eventuais danos causados à FECAM, sem prejuízo às demais penalidades possíveis previstas na legislação brasileira.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Processo de Contratação.
9.2 A FECAM poderá realizar alterações no presente Edital e Anexos, sendo dever da empresa interessada acompanhar essas possíveis alterações junto ao site da FECAM (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/).
9.3 É facultado à Comissão de Seleção Ampla da FECAM promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9.4 As normas disciplinadoras da Seleção Ampla serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam os interesses da FECAM, a finalidade e a segurança da contratação.
9.5 A FECAM poderá cancelar ou suspender o presente Processo de Contratação em qualquer momento anterior à data de assinatura do contrato, caso sobrevier situação financeira desfavorável, não estando obrigada a indenizar as eventuais despesas que porventura os participantes vierem a suportar.
9.6 A apresentação da proposta vincula o proponente aos termos do presente Edital e seus anexos, bem como, aos termos da Resolução n. 11/2016 da FECAM.
9.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento de seleção ampla, fica eleita a Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina.
9.8 São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Especificação dos produtos e serviços a serem contratados;
Anexo III – Modelo de apresentação e critérios de julgamento das propostas técnicas; Anexo IV – Minuta do Instrumento Contratual.
Florianópolis, SC, 23 de julho de 2019.
JOARES PONTICELLI
Presidente da FECAM
XXX XXXXX
Diretor Executivo da FECAM
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL
EDITAL DE SELEÇÃO AMPLA n. 01/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 O objeto do presente é a contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação digital, referentes à:
a) prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação digital, incluindo mapeamento, monitoramento, interação e relacionamento com os públicos de interesse da contratante;
b) criação e execução técnica de ações e/ou peças de comunicação digital; e
c) criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação, inclusive digital, destinadas a expandir os efeitos de mensagens e conteúdos da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, junto aos seus públicos de interesse, em seus canais próprios e em outros ambientes, plataformas ou ferramentas digitais, em consonância com novas tecnologias.
1.1.1 A contratação dos serviços, elencados no subitem 1.1, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao acesso à informação, por meio de ações de comunicação digital que visam difundir ideias e princípios para posicionar a FECAM, assim como disseminar posicionamentos oficiais da entidade, iniciativas e políticas públicas, promover a divulgação de produtos, serviços e eventos de interesse do municipalismo, informar e orientar o público em geral.
1.1.2 O planejamento previsto na alínea ‘a’ do subitem 1.1 objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações de comunicação digital para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e deve prever, sempre que possível, indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de performance e de resultados, bem como a identificação e elaboração de estratégias de segmentação e higienização da base de dados de públicos de interesse da contratante.
1.2 Será contratada 1 (uma) empresa de comunicação digital, doravante denominada contratada.
1.3 Os produtos e serviços constantes deste Projeto Básico serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, pelo preço global ajustado como contrapartida mensal a contratada.
1.4 A empresa será contratada por meio de procedimento regulado pela Resolução n. 11/2016 da Federação Catarinense de Municípios – FECAM.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Com uma trajetória de mais de 39 (trinta e nove) anos à frente do Movimento Municipalista em Santa Catarina, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM, em parceria com as 21 (vinte e uma) Associações de Municípios do estado, vem colecionando conquistas em prol do crescimento e desenvolvimento dos 295 (duzentos e noventa e cinco) Municípios do estado e, consequentemente, da melhoria da qualidade de vida da população.
2.2 O objetivo da entidade é o de fortalecer a gestão pública municipal e dar voz aos prefeitos. A FECAM acredita que com dedicação, empenho e persistência, podemos transformar a realidade dos Municípios, colocando-os em posição de destaque entre os entes federados. Afinal, é o Município que está ao lado da população e é onde se sente na pele as necessidades e demandas locais. É com a força da união dos Municípios que a entidade segue defendendo os interesses do movimento municipalista e levando-o mais longe a cada dia.
2.3 Em seu Mapa Estratégico, tem como MISSÃO: “Fortalecer a administração pública municipal, consolidar o movimento municipalista e contribuir para proporcionar à população acesso a gestões e políticas públicas eficazes, eficientes e efetivas”; como VISÃO de FUTURO: a “Consolidação da FECAM em âmbito nacional como referência na defesa da gestão municipal eficiente, da inovação e da qualificação das Políticas Públicas” e, ainda, como VALORES: a Inovação, a Sustentabilidade, a Efetividade, a Ética e Transparência e a Cooperação no âmbito do Sistema Municipalista.
2.4 Nesse sentido, em conformidade com seus propósitos institucionais, podemos assegurar que a Federação Catarinense dos Municípios - FECAM necessita relacionar-se de forma direta e tempestiva com a sociedade brasileira, notadamente a catarinense, fornecendo amplo conhecimento quanto as pautas dos municípios e de políticas públicas, posicionando-se como fonte precisa e segura de informações quanto aos temas municipalistas.
2.5 Para tanto, a Federação Catarinense dos Municípios - FECAM dispõe de um conjunto de produtos e serviços em seu portfólio, como:
• Consultoria e assessoramento aos Municípios
• Escritório de Captação de Recursos
• Guia dos Municípios
• GuiaSC - Guia Turístico dos Municípios de Santa Catarina
• Notas Técnicas
• Portal das Associações
• Portal das Transferências Constitucionais
• Portal de Acesso a Informação
• Portal Municipal
• Portal Municipal de Turismo
• Provedor de E-mail
• RuralWeb
• Gestão de Indicadores de interesse dos Municípios
2.6 A Federação Catarinense de Municípios – FECAM, na condição de legítima representante do Movimento Municipalista em Santa Catarina e, considerando o seu quadro constitutivo e as diversas entidades e instituições que compõem o Sistema FECAM, estabelece como público-alvo primário o conjunto dos gestores públicos municipais que atuam no estado e seus pares nas demais unidades federativas, notadamente os prefeitos e prefeitas que lideram o processo de gestão nos Municípios. Como público-alvo secundário, estabelece a população em geral, sempre e quando interessadas em temas relativos à atuação das municipalidades, bem como no âmbito das políticas públicas.
2.7 Em se tratando da comunicação com públicos-alvo primário – gestores públicos – e, secundário – população em geral – partimos do entendimento que vivemos, de fato, em uma nova era, onde nossos convívios sociais estão cada vez mais digitais do que presenciais. O conceito do e-cidadão, por exemplo, está enraizado na sociedade brasileira que anseia por comodidade para acessar serviços, celeridade nas informações e nas respostas.
2.8 O e-cidadão não quer simplesmente receber uma informação, ele quer ser parte dela: criticando, elogiando ou compartilhando este conteúdo. A colaboração e participação social demonstram-se imprescindíveis para a confecção e entrega de conteúdos ou serviços ao cidadão. A exploração desses processos de cocriação estabelece uma relação efetiva entre entidades e instituições de caráter público e sociedade.
2.9 O meio digital é democrático e dá voz para que todo cidadão emita informação, preste esclarecimentos e influencie a sociedade sobre determinado aspecto, inclusive, viralizando fake news. Por isso, a presença digital da Federação Catarinense dos Municípios – FECAM deve ocorrer de forma célere e profissional, sendo precisa e sem dispersão.
2.10 Para atuação nessa área é fundamental que a entidade domine o processo de construção de soluções digitais, mediante a utilização adequada das plataformas e tecnologias, compreendendo-se por conteúdo digital, toda peça capaz de informar, educar, formar ou orientar os públicos, como:
a) Textos (posts, notícias, artigos, entrevista, etc.);
b) Imagens (fotos, ilustrações, infográficos, banners, etc.);
c) Apresentações;
d) Áudios (podcast, spot);
e) Vídeos (colagem, reportagem, documentário, entrevista, etc.).
2.11 Entende-se por plataformas digitais, todo mecanismo capaz de tornar acessível um conteúdo digital:
a) Website;
b) Plataformas digitais de mídias e redes sociais, sobretudo de troca de mensagens instantâneas, notadamente o WhatsApp;
c) Realidades mistas;
d) Tecnologias mobile;
e) Plataformas digitais de busca;
f) Aplicativos, games e entretenimento digital;
g) Tecnologias inteligentes de voz;
h) Vídeo/TV digital;
i) Totens touch screen;
j) Apresentador virtual, passeio virtual, maquete digital, revista on-line, etc.;
k) Repositórios de conteúdos em formatos diversos.
2.12 Além disso, para estabelecer uma comunicação digital com o público-alvo primário – gestores públicos – faz-se imprescindível que a base de dados disponível na entidade seja higienizada, segmentada e complementada, de forma a assegurar a integridade, confiabilidade e atualidade desses dados, sem os quais a comunicação direta e a interação pretendidos seria inviável.
2.13 Nesse esteio, uma estratégia digital resulta da combinação do conjunto de conteúdos digitais produzidos para as diversas plataformas/tecnologias. Abaixo, alguns dos tipos de estratégias digitais que podem ser utilizadas individualmente ou combinadas com outras:
a) Presença digital;
b) Webservices;
c) Marketing de Influência;
d) E-commerce;
e) Monitoramento de tags;
f) Mobile marketing;
g) Otimização e marketing de mídias sociais;
i) Ativação e viralização de conteúdo;
j) Entretenimento.
2.14 Na área pública, essas plataformas têm sido utilizadas para prestar informações, mobilizar, engajar, educar e oferecer facilidades por meio dos serviços on-line disponibilizados aos cidadãos, trazendo segurança à população, tendo em vista a transmissão de orientações e mensagens de utilidade pública.
2.15 Para isso, estar presente e acompanhar os assuntos das redes sociais passou a ser vital para perceber os interesses dos cidadãos e levar a eles um conjunto de serviços que os auxiliem em seu pleno exercício da cidadania. Assim, é preciso adotar iniciativas que levem as informações até eles, criando um mecanismo de entrega de conteúdo qualificado por meio de plataformas como WhatsApp, Facebook, Twitter, Youtube, Instagram, Wikipedia, entre outras.
2.16 Além da atuação, se faz necessária a correta mensuração das atividades nesses ambientes. O esforço aplicado na definição de métricas de sucesso (indicadores de desempenho) atrelado aos objetivos estratégicos de cada negócio é o maior valor que se vem buscando para uma atuação mais estratégica, mensurável e que traduza melhor o retorno sobre o investimento e o engajamento nesse ambiente.
2.17 Diante disso, a contratação faz-se necessária para que a FECAM possa desempenhar suas competências por meio da comunicação digital, para acesso, troca e interação de informações, em ambiente virtual, com a sociedade ou com públicos específicos, através de estratégias profissionais que permitam a confecção de produtos e serviços digitais inovadores, refletindo-se no posicionamento de todo o Sistema Municipalista catarinense.
3 CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E SERVICOS
3.1 As demandas serão atendidas por meio da combinação dos produtos e serviços mais adequados para apoiar a Federação Catarinense dos Municípios - FECAM na superação de seus desafios e alcance dos seus objetivos de comunicação, abrangendo:
a) Produtos e Serviços Essenciais: contemplam a expertise básica da contratada na execução do objeto do contrato, sendo os itens previamente especificados pela contratante, com os respectivos quantitativos estimados de execução pela contratada, e que deverão constar de Plano de Trabalho produzido pela contratada;
b) Produtos e Serviços Complementares: contemplam itens básicos e pontuais não passíveis de prestação pela contratada, adequados ao sucesso do planejamento de comunicação, prestados por meio de fornecedores especializados, com a intermediação e supervisão da
contratada, cujas categorias deverão constar também de Plano de Trabalho produzido pela contratada.
3.2 Quando identificada a necessidade de execução recorrente de item não previsto dentre os Produtos e Serviços Essenciais, constante do Plano de Trabalho, mas necessário à execução contratual, desde que o item guarde compatibilidade com o objeto do contrato, a contratada deverá apresentar ao contratante justificativa acompanhada das especificações técnicas e da estimativa de ajuste de valores, a fim de que a contratante avalie tal proposição, e delibere pelo reajuste.
3.2.1 Após a aprovação da execução do Produto e Serviço Essencial, não previsto no Plano de Trabalho original, o item poderá passar a integrar o mesmo e, se for o caso, gerar nova categoria.
3.3 Quando identificada a necessidade de execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados, a contratada deverá apresentar à contratante justificativa acompanhada das especificações técnicas e da estimativa de custos, para sua aprovação.
3.4 No interesse do contratante poderá ocorrer deslocamentos de profissionais a serviço e, nessa hipótese, a contratada proverá os meios de transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos designados, sendo reembolsada, mediante prestação de contas.
3.4.1 Todo deslocamento vinculado às ações relacionadas à execução contratual deverá estar previsto na Ordem de Serviço e devidamente aprovado pelo fiscal do contrato.
3.4.1.1 Para autorização das despesas, na Ordem de Serviço deverão constar as seguintes informações:
a) nome do profissional;
b) finalidade da viagem;
c) datas de início e do termino da viagem;
d) preço estimado das passagens; e
e) previsão de quantidade de diárias.
3.4.2 Para as passagens aéreas, fica definida a utilização de classe econômica para qualquer profissional nos trechos nacionais ou internacionais.
3.4.2.1 Nos deslocamentos excepcionais por intermédio de outros meios de transporte, que não o aéreo, a contratante poderá aprovar a locomoção com base na apresentação, pela contratada, de orçamentos prévios e prestação de contas em regras similares às das passagens aéreas.
3.5 A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pela contratante.
4 EXECUC ̃O CONTRATUAL
4.1 A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pelo contratante, via Ordem de Serviço.
4.2 Para a execução, a contratada deve obrigatoriamente possuir, além de estrutura administrativa habilitada, quantitativo suficiente de profissionais que deverão estar disponíveis para a execução dos produtos e serviços, objeto da contratação, e que, excepcionalmente, poderão ser alocados nas dependências da contratante, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e os prazos exigidos, por meio de Ordem de Serviço.
4.2.1 A execução pela contratada de produtos e serviços nas dependências da contratante resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela contratada.
4.2.2 A contratante proverá infraestrutura básica para prestação dos produtos e serviços que serão executados em suas dependências, quanto ao espaço físico e mobiliário.
4.3 Será de responsabilidade da contratada prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual.
4.4 A contratada deverá alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a contratante, observados os perfis necessários para cada atividade constante da execução contratual.
4.5 O preço global apresentado para a execução do escopo contratado é de exclusiva responsabilidade da contratada, não lhe cabendo pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo o estipulado no item 3.2.
4.6 A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser previa e expressamente autorizada pela contratante.
5 CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES ESPECIALIZADOS
5.1 A contratação de fornecedores especializados só será permitida para prestação de Produtos e Serviços Complementares, cujas categorias estão descritas no Plano de Trabalho, mediante prévia avaliação e aprovação da contratante.
5.1.1 Nesses casos, fica vedada a contratação, direta ou indireta, de empregado, sócio ou dirigente da contratada, bem como de empresas em que tenham participação societária.
5.1.2 Na intermediação e supervisão da execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por fornecedores especializados, a contratada deverá preservar as regras e condições do seu contrato com a contratante, respondendo integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações.
6 CRITÉRIOS DE EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO E REVISÃO DE PREÇOS
6.1 Na prorrogação, a contratante poderá renegociar os preços praticados com a contratada, em decorrência desta contratação, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantagem para a entidade, no decorrer da execução do contrato.
6.2 A contratante poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos preços praticados com a contratada, em decorrência de eventual redução identificada nos preços do mercado, por meio de termo aditivo.
7 ESTIMATIVA ANUAL DE EXECUC ̃O
7.1 As quantidades anuais dos Produtos e Serviços Essenciais, previstas na proposta apresentada pela contratada, representam apenas estimativas e serão executadas à medida da necessidade e conveniência da contratante, que poderá readequá-las, ocasionando distribuição diferente da previamente estabelecida, sem que isso importe em modificação do valor global contratado.
7.1.1 A quantidade mensal estimada obedecerá ao critério da média mensal de execução, considerando o período de vigência contratual de 12 (doze) meses.
8 PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO
8.1 Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela contratante, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Produtos e Serviços Essenciais:
a1) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme regime tributário aplicável à transação e fato gerador, e ao domicílio tributário da contratada, ou outro critério legalmente aceitável, ou ainda, nota fiscal ou fatura emitida, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ da contratante, da qual constará o número do contrato e as informações para crédito em conta corrente (nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta);
a2) documentos de comprovação da execução dos produtos e serviços.
b) Produtos e Serviços Complementares:
b1) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme regime tributário aplicável à transação e fato gerador, e ao domicílio tributário da contratada, ou outro critério legalmente aceitável, ou ainda, nota fiscal ou fatura da contratada emitida conforme as exigências descritas na alínea ‘a’, para faturamento dos honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, acompanhada da primeira via do documento fiscal do fornecedor especializado, que será emitido em nome da contratante;
b2) documentos de comprovação da entrega ou execução dos Produtos e Serviços Complementares.
c) Despesas com deslocamentos de profissionais a serviço:
c1) nota de débito, emitida conforme exigências da alínea ‘a1’, relacionando os meios de transporte contratados, com os respectivos CNPJ, razão social e valores, bem como a quantidade de diárias necessárias para cobertura das demais despesas envolvidas no deslocamento;
c2) prestação de contas com relatório de viagem.
8.2 O fiscal do contrato só atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas, pela contratada, todas as condições pactuadas.
8.2.1 As notas fiscais emitidas pela contratada devem ter em seu verso a seguinte declaração, assinada por funcionário da empresa de comunicação digital responsável pela documentação:
“Atestamos que todos os produtos e serviços descritos no presente documento, prestados por fornecedores especializados, foram entregues/realizados conforme autorizados pela FECAM, sendo observados ainda os procedimentos previstos no contrato quanto à regularidade de contratação e de comprovação de execução.”
8.2.2 A contratada assumirá, com exclusividade, todos os tributos (impostos, taxas, e contribuições) que forem devidos em decorrência da execução dos produtos e serviços do objeto deste contrato.
8.3 O pagamento dos produtos e serviços será feito em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos no subitem 8.1 e será efetivado por meio de crédito em conta corrente mantida pela contratada.
8.4 Os pagamentos à contratada serão realizados pelos valores decorrentes de:
a) prestação de Produtos e Serviços Essenciais;
b) contratação de Produtos e Serviços Complementares;
c) honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares;
d) reembolso de despesas com deslocamentos de profissionais a serviço.
8.5 Para pagamento dos Produtos e Serviços Essenciais, dispostos na alínea ‘a’ do subitem anterior, será praticado o preço ofertado pela prestação global dos serviços e entrega dos produtos descritos no item correspondente do Anexo II.
8.5.1 Nos casos da necessidade de execução pontual de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais, constante no item correspondente do Anexo II, desde que não seja classificado dentre Produtos e Serviços Complementares, e que guarde compatibilidade com o objeto do contrato, a contratada deverá apresentar à contratante justificativa acompanhada da estimativa de custos e das especificações técnicas, para que a contratante avalie e delibere pela necessidade de sua execução.
8.5.1.1 A estimativa de custos de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais deverá ser acompanhada de mais 2 (dois) orçamentos do mercado, além do orçamento da contratada.
8.5.1.2 Os orçamentos deverão conter as seguintes informações: nome empresarial; CNPJ; endereço completo; telefone e e-mail para contato; descrição detalhada do produto ou serviço cotado, quantidade, preço unitário e preço total; local e data de emissão; e nome por extenso, RG, CPF, cargo e função do responsável pela cotação.
8.5.1.3 Os orçamentos deverão ser originais e assinados pelos respectivos responsáveis pelas cotações, podendo ser aceitas propostas encaminhadas por meio eletrônico, desde que emitidos dos endereços institucionais das empresas.
8.5.1.4 Caso não haja possibilidade de apresentar outros 2 (dois) orçamentos, a contratada deverá justificar o fato, por escrito, para apreciação da contratante.
8.5.1.5 A partir da especificação técnica apresentada, a proposta será avaliada pela contratante que, para a aprovação do orçamento, poderá verificar, a qualquer tempo e a seu juízo, a adequação dos preços da contratada, em relação aos do mercado.
8.6 Para pagamento dos Produtos e Serviços Complementares descritos na alínea ‘b’ do subitem 8.4, a contratada deverá apresentar à contratante justificativa acompanhada das especificações técnicas e da estimativa de custos, para sua aprovação.
8.6.1 A estimativa de custos dos Produtos e Serviços Complementares deverá ser acompanhada de 3 (três) orçamentos do mercado, para aprovação da contratante.
8.6.1.1 Os orçamentos deverão conter as seguintes informações: nome empresarial; CNPJ; endereço completo; telefone, e e-mail para contato; descrição detalhada do produto ou serviço cotado, quantidade, preço unitário e preço total; local e data de emissão; e nome por extenso, RG, CPF, cargo e função do responsável pela cotação.
8.6.1.2 Os orçamentos deverão ser originais e assinados pelos respectivos responsáveis pelas cotações, podendo ser aceitas propostas encaminhadas por meio eletrônico, desde que emitidos dos endereços institucionais das empresas.
8.6.1.3 Caso não haja possibilidade de apresentar 3 (três) orçamentos, a contratada deverá justificar o fato, por escrito, para apreciação da contratante.
8.6.1.4 Para a aprovação dos custos, a contratante poderá proceder consulta junto ao mercado para verificação dos orçamentos apresentados.
8.6.1.5 Para subsidiar a análise dos orçamentos apresentados pela contratada, a contratante buscará as referências dos preços praticados pelo mercado, em relação aos produtos e serviços complementares.
8.6.2 Os pagamentos a fornecedores especializados deverão ser efetuados pela contratada em até 10 (dez) dias após o crédito em sua conta, da ordem bancária realizada pela contratante.
8.6.2.1 A contratada entregará à contratante, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, relatório consolidado dos pagamentos efetuados a fornecedores especializados no mês anterior.
8.6.2.2 O relatório consolidado dos pagamentos a fornecedores especializados deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
a) número da Ordem de Serviço;
b) data do crédito da ordem bancária da contratante;
c) data do pagamento ao fornecedor especializado pela contratada;
d) nome do fornecedor especializado favorecido;
e) número do documento fiscal;
f) valor do pagamento.
8.6.2.3 O não cumprimento do disposto nos subitens 8.6.2 ao 8.6.2.2, ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão do pagamento das despesas da contratada, até que seja resolvida a pendência.
8.6.2.4 Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação da contratante, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da contratada.
8.6.2.5 Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 8.6.2.4, poderá a contratante optar pela rescisão do contrato ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente aos fornecedores especializados.
8.6.2.6 Para preservar o direito dos fornecedores especializados de receber com regularidade pelos produtos e serviços executados, a contratante poderá instituir procedimento alternativo de controle para que a contratada efetue o repasse dos valores devidos aos fornecedores em operações concomitantes com o crédito recebido da contratante que, em caráter excepcional, ainda poderá diretamente liquidar as despesas e efetuar os pagamentos aos fornecedores.
8.6.2.7 Eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.7 A contratada receberá honorários somente sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados com sua intermediação e supervisão, ajustados conforme tabela de mercado.
8.7.1 Os honorários de que trata o caput serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido nenhum valor relativo a tributos cujo recolhimento seja de competência da contratada.
8.8 O reembolso das despesas com deslocamentos de profissionais a serviço no decorrer da execução contratual será realizado a partir de uma prestação de contas apresentada pela contratada à contratante.
8.8.1 Os deslocamentos de profissionais a serviço deverão estar previstos na Ordem de Serviço, devidamente aprovado pelo fiscal do contrato.
8.8.2 A prestação de contas dos deslocamentos de profissionais a serviço deverá ser feita por meio de relatório de viagem a ser apresentado pela contratada à contratante.
8.9 Para pagamento dos Produtos e Serviços Essenciais não previstos no catálogo constante no item correspondente do Anexo II e das despesas com deslocamentos de profissionais a serviço, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, é destinado, como limite máximo, o percentual de até 15% (quinze por cento) do valor estimado para a execução contratual.
8.10 A contratada obrigar-se-á a sempre buscar a melhor qualidade para a execução do objeto do contrato no preço ajustado.
8.11 A contratante, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
8.12 Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária só serão efetivados se a contratada efetuar cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
8.13 Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.14 A nota fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao fiscal do contrato, com a devida comprovação da execução dos produtos e serviços (orçamentos, relatórios e comprovantes).
8.14.1 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para a contratante.
8.15 Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à contratante, por meio de carta, ficando sob responsabilidade da contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
8.16 Os pagamentos efetuados pela contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
9.1 Constituem obrigações da contratada, além das demais previstas no contrato a ser firmado ou dele decorrentes:
9.1.1 Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
9.1.2 Fornecer os produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado de acordo com as especificações estipuladas pela contratante.
9.1.3 Executar todos os serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado, mediante demanda da contratante.
9.1.4 Exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pela contratante.
9.1.5 Obter a autorização previa da contratante, por escrito, para realizar qualquer despesa relacionada com o contrato a ser firmado.
9.1.6 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da contratante, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores especializados, desde que as ocorrências não tenham sido por eles causadas.
9.1.7 Manter, durante a execução do contrato a ser firmado, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas no processo de seleção que deu origem ao referido instrumento.
9.1.8 Prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual.
9.1.9 Alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a contratante, observados os perfis necessários para cada atividade constante da execução contratual.
9.1.10 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores especializados, e transferir à contratante todas as vantagens obtidas.
9.1.11 Preservar as regras e condições do contrato com a contratante na intermediação e supervisão dos serviços prestados por fornecedores especializados e responder integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações.
9.1.11.1 Observar as seguintes condições na contratação de fornecedores especializados para execução de Produtos e Serviços Complementares:
I - Fazer cotações previas de preços para todos os Produtos e Serviços Complementares a serem prestados por fornecedores especializados;
II - Apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre os fornecedores especializados que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
III - Exigir dos fornecedores especializados que constem da cotação dos Produtos e Serviços Complementares, o detalhamento das especificações que compõem seus preços unitários e total;
IV - A cotação deverá ser apresentada em via original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome empresarial completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
V - Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o produto ou serviço a ser fornecido;
VI - Para cada orçamento encaminhado, deve ser observada a presença da seguinte declaração, assinada por funcionário da contratada responsável pela documentação:
“Atestamos que este orçamento e seus anexos foram conferidos e estão de acordo com a especificação técnica aprovada e as exigências contratuais”.
9.1.12 Não manter, durante a vigência do contrato a ser firmado, nenhuma forma de prestação de serviços de comunicação digital que possa gerar conflito de interesses com as atividades finalísticas da contratante, devendo, na assinatura do contrato, apresentar declaração de atendimento deste requisito.
9.1.13 Xxxxxx, por si e por seus prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações que lhe sejam fornecidas, sobretudo quanto à estratégia de atuação da contratante.
9.1.13.1 A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão do contrato e sujeitará a contratada às penalidades legais cabíveis, além de multa corresponde a 3 (três) vezes o valor global anual da presente contratação.
9.1.14 Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato a ser firmado, que envolvam o nome da contratante, sem sua prévia e expressa autorização.
9.1.14.1 A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão do contrato e sujeitará a contratada às penalidades legais cabíveis, além de multa corresponde a 3 (três) vezes o valor global anual da presente contratação.
9.1.15 Não repassar o conhecimento das informações confidenciais a que tenha acesso, tanto si quanto seus prepostos, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas, devendo também assinar Termo de Compromisso relativo à confidencialidade e ao sigilo, conforme modelo definido pela contratante.
9.1.15.1 A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão do contrato e sujeitará a contratada às penalidades legais cabíveis, além de multa corresponde a 10 (dez) vezes o valor global anual da presente contratação.
9.1.16 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
9.1.17 Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e securitária com relação a seus empregados.
9.1.18 Assumir, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência do objeto do contrato a ser firmado, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
9.1.19 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados.
9.1.20 Apresentar, quando solicitado pela contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
9.1.21 Responder perante à contratante por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto do contrato a ser firmado.
9.1.22 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a contratante.
9.1.23 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados e prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato a ser firmado.
9.1.24 Em caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, adotar as providências necessárias no sentido de preservar a contratante e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsar a contratante as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
9.1.25 Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto do contrato a ser firmado.
9.1.26 Prestar esclarecimentos à contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a contratada, independentemente de solicitação.
9.1.27 Não caucionar ou utilizar o contrato a ser firmado como garantia para qualquer operação financeira.
9.1.28 Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
9.1.29 Observar as condições para fornecimento de produtos e de serviços a contratante estabelecidas no Edital que deu origem ao contrato a ser firmado.
9.2 São obrigações da contratante, além de outras assumidas no contrato a ser firmado:
a) cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
b) fornecer e colocar à disposição da contratada os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos produtos e serviços;
c) proporcionar condições para a boa execução dos produtos e serviços;
d) verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à contratada e às condições de contratação de fornecedores especializados, pela contratada;
e) notificar a contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato a ser firmado;
f) notificar a contratada, por escrito e com antecedência, garantida a defesa, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
9.2.1 A contratante comunicará à contratada por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS - FECAM PROCESSO DE CONTRATAÇÃO n. 068/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL
EDITAL DE SELEÇÃO AMPLA n. 01/2019
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
a) Produtos e Serviços Essenciais:
Contemplam a expertise básica da contratada na execução do objeto do contrato, sendo os itens previamente especificados e precificados pela contratante, com os respectivos quantitativos estimados de execução, e que deverão constar de Plano de Trabalho produzido pela contratada.
As atividades abaixo descritas devem estar previstas na Prestação de Serviços continuada da contratada e devem contemplar o ciclo de:
• Atendimento
• Entrevistas
• Brainstorming
• Plano Estratégico Branding/posicionamento Sistemas digitais ativos
• Gestão de conteúdo digital
• Gestão de Parceiros de tecnologia Produção de Conteúdo
• Gestão de mídia paga em buscadores e redes sociais
• Relacionamento com base de leads através de e-mail e redes sociais
Deverá ser apresentado Plano de Trabalho com indicação de quantidades mensais estimadas para cada um dos itens abaixo relacionados, constantes do catálogo de Produtos e Serviços Essenciais.
N.º | Produto/Serviço | Quantida de Mensal Estimada |
1. Design | ||
1.1 | Criação e Produção de Ícone gráficos | |
1.2 | Elementos Gráficos para Propriedade Digital (Portfólio de Produtos e Serviços) | |
2. Apresentação | ||
2.1 | Diagramação e estrutura gráfica |
3. Planejamento Estratégico | ||
3.1 | Mapeamento de Presença Digital | |
3.2 | Diagnóstico e Matriz Estratégica Digital | |
3.3 | Diagnóstico de Conteúdo | |
3.4 | Planejamento de Conteúdo (considerar texto, imagem, áudio, vídeo e campanhas) | |
3.5 | Orientação e Agenda de Posts para o digital | |
4. Planejamento Tático | ||
4.1 | Projeto Editorial | |
4.2 | Adequação de conteúdo para as redes sociais | |
4.3 | Higienização de base de dados dos públicos‐alvo | |
4.4 | Segmentação da Lista e Criação de Trilhas de Qualificação dos Leads | |
5. Métricas e Avaliações | ||
5.1 | Relatório de Business Inteligence (BI) de Propriedade Digital (Site/Portal/Blog) | |
5.2 | Relatório de Desempenho de Redes Sociais | |
5.3 | Relatório de Análise de Ação de Comunicação em Propriedade Digital e suas Respectivas Redes | |
5.4 | Relatório Gerencial de Monitoramento de Ocorrências da Audiência | |
6. Conteúdo | ||
6.1 | Montagem e Criação de Capa/Página de Sítio/Portal | |
6.2 | Atualização de Conteúdo Site | |
6.3 | Pauta (Definição dos temas e conteúdos) | |
6.4 | Edição de Texto em Língua Portuguesa | |
6.5 | Redação de conteúdo em língua portuguesa | |
6.6 | Pesquisa Iconográfica (ilustrações e/ou fotos pesquisadas ou acervo do cliente) | |
6.7 | Capacitação para Publicação de Conteúdo | |
7. Peças digitais | ||
7.1 | Infográfico | |
7.2 | E‐mail marketing (E‐mails/Newsletter) | |
7.3 | Banner e/ou Cards | |
7.4 | Adaptação de Banner e/ou Card | |
7.5 | Blog/e‐books | |
8. Tecnonologia | ||
8.1 | Disparo de Mensagens Instantâneas | |
8.2 | Gestão de Grupos | |
8.3 | Gestão de Listas de Transmissão | |
8.4 | Customização e gestão de chatboot | |
9. Vídeo | ||
9.1 | Transmissão ao vivo para ambiente digital | |
10. Redes Sociais | ||
10.1 | Conteúdo para Redes Sociais | |
10.2 | Moderação de Comentários em Redes Sociais | |
11. Ferramentas de comunicação digital | ||
11.1 | Disparo de E‐ mail Marketing – Newsletter | |
11.2 | Disparo de E‐ mail Marketing | |
12. Atendimento | ||
12.1 | Atendimento de Demandas | |
12.2 | Atendimento Técnico |
Considerando-se a quantidade mensal estimada para cada item descrito anteriormente e constante do Plano de Trabalho, indicar qual o valor mensal fixo previsto para a contratação:
Valor Mensal (R$)
b) Produtos e Serviços Complementares:
Contemplam itens básicos e pontuais não passíveis de prestação pela contratada, nem de previsão pela contratante, mas indispensáveis para a adequada execução contratual, prestados por meio de fornecedores especializados, com a intermediação e supervisão da contratada, cujas categorias deverão constar também de Plano de Trabalho produzido pela contratada.
Considerando-se a contratação de produtos e serviços complementares, notadamente a compra de mídia digital e/ou impulsionamento de postagem, indicar qual o valor percentual (%) devido à título de honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares.
Honorários (%)
FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS - FECAM PROCESSO DE CONTRATAÇÃO n. 068/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL
EDITAL DE SELEÇÃO AMPLA n. 01/2019
ANEXO III
MODELO DE APRESENTAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1.1 A empresa interessada deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
1. Plano de Comunicação Corporativa
I. Raciocínio Básico
II. Estratégia de Comunicação Corporativa
III. Solução de Comunicação Corporativa
IV. Plano de Implementação
2. Capacidade de Atendimento
3. Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa
1.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
1.2 Quesito 1 - Plano de Comunicação Corporativa: para apresentação do Plano, a empresa interessada deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) a proposta formulada em caderno único, contemplando todos os subquesitos, limitada, no conjunto, a 20 (vinte) paginas;
b) apresentar o Plano de Comunicação Corporativa, formulada com base no item de Justificativa, constante do Projeto Básico e, observadas as seguintes disposições:
Subquesito 1 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx – apresentação em que a empresa interessada descreverá:
a) análise das características e especificidades do CONTRATANTE e do seu papel no contexto no qual se insere;
b) diagnóstico relativo às necessidades de comunicação corporativa identificadas;
c) compreensão da relação do órgão com seus diferentes públicos;
d) compreensão do desafio e dos objetivos de comunicação estabelecidos na Justificativa.
Subquesito 2 – Estratégia de Comunicação Corporativa – apresentação e defesa da estratégia proposta pela empresa interessa para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos na Justificativa, compreendendo:
a) explicitação e defesa das recomendações a serem observadas pelos dirigentes da entidade no seu relacionamento com a imprensa, formadores de opinião e demais públicos de interesse, vinculadas à temática do CONGRESSO DE PREFEITOS, a ser realizado no período de 24 a 26 de setembro de 2019.
b) proposição e defesa dos pontos centrais da proposta, especialmente: o que fazer; quando fazer; como fazer, quais recursos próprios de comunicação utilizar; que outros recursos ou instrumentos de comunicação corporativa utilizar; diretrizes editoriais e de conteúdo a serem adotadas; quais públicos; que ações, instrumentos ou materiais utilizar; e quais efeitos e resultados esperados.
c) não poderá́ contemplar na Estratégia de Comunicação Corporativa atividades de promoção e a realização de eventos, sem vínculo com a natureza de uma ação de comunicação corporativa, de relacionamento com a imprensa e de relações publicas no ambiente DIGITAL.
Subquesito 3 – Solução de Comunicação Corporativa – apresentação das ações e/ou materiais de comunicação corporativa de acordo com a estratégia proposta, contemplando:
a) relação de todas as ações e/ou materiais de comunicação corporativa que a empresa interessada julga necessários para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos na Justificativa, com o detalhamento de cada uma;
b) exemplos das ações e/ou materiais de comunicação corporativa que apresentem características visuais, constantes da relação prevista na alínea anterior, que a empresa interessada julga mais adequadas para ilustrar sua proposta.
Subquesito 4 – Plano de Implementação – a empresa interessada deverá apresentar e defender um plano para desenvolvimento das ações e/ou materiais de comunicação corporativa constantes de sua proposta, contemplando:
a) cronograma de produção, implementação, manutenção e conclusão das ações e/ou materiais de comunicação corporativa, com os respectivos públicos e períodos;
b) orçamento para desenvolvimento das ações e/ou materiais de comunicação corporativa, com os respectivos valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em sua execução técnica.
1.3 Quesito 2 – Capacidade de Atendimento: a empresa interessada deverá apresentar as informações, constituídas de textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a empresa interessada deverá apresentar:
a) relação nominal dos seus principais clientes à época da apresentação da proposta, para os quais desenvolveu soluções de comunicação corporativa, com a especificação do início de atendimento e do objeto do contrato ou do serviço prestado a cada um deles.
b) quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação acadêmica e experiência) dos profissionais que poderão ser colocados a disposição da execução do contrato, discriminando-se as respectivas áreas de atuação.
c) infraestrutura, instalações e recursos materiais da empresa interessada que estarão à disposição do CONTRATANTE.
d) sistemática operacional de atendimento, meios e processos a serem adotados no relacionamento com o CONTRATANTE, considerada a prestação de serviços tanto nas dependências da contratada como nas dependências do CONTRATANTE.
1.3 Quesito 3 – Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa: a empresa interessada deverá apresentar os documentos, as informações e as ações e/ou materiais de comunicação corporativa propostas pela empresa interessada e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação.
2. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
2.1 As Propostas Técnicas das empresas interessadas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Anexo.
2.2 Serão levados em conta pela Comissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
2.2.1 Quesito 1 - Plano de Comunicação Corporativa:
2.2.1.1 Subquesito 1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx:
a) a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades do CONTRATANTE e do contexto de sua atuação;
b) a pertinência dos aspectos relevantes e significativos apresentados, relativos às necessidades de comunicação corporativa identificadas;
c) a adequação demonstrada na análise da relação do CONTRATANTE com seus diferentes públicos;
d) a assertividade demonstrada na análise e compreensão do desafio de comunicação a ser superado pelo CONTRATANTE e no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos na Justificativa.
2.2.1.2 Subquesito 2 - Estratégia de Comunicação Corporativa
a) a adequação das recomendações a serem observadas pelos dirigentes da entidade às suas atividades, bem como ao desafio e aos objetivos de comunicação;
b) o alcance e as possibilidades de interpretações positivas para a comunicação corporativa do CONTRATANTE no seu relacionamento com a imprensa, formadores de opinião e demais públicos de interesse;
c) a consistência técnica da apresentação e defesa dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Corporativa pela empresa interessada e sua capacidade de articular os conhecimentos sobre o CONTRATANTE, o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos na Justificativa;
d) a pertinência das relações de causa e efeito entre a Estratégia de Comunicação Corporativa proposta e os efeitos e resultados esperados;
e) a exequibilidade da Estratégia de Comunicação Corporativa, considerada a verba referencial estabelecida na Justificativa.
2.2.1.3 Subquesito 3 – Solução de Comunicação Corporativa
a) o alinhamento das ações e/ou materiais de comunicação corporativa com a estratégia proposta;
b) a pertinência das ações e/ou materiais propostos com a natureza do CONTRATANTE e com o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos na Justificativa;
c) a adequação das ações e/ou materiais propostos ao perfil dos respectivos públicos e sua compatibilidade com os recursos próprios de comunicação do CONTRATANTE;
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que as ações e/ou materiais comportam;
e) a funcionalidade das ações e/ou materiais propostos;
f) a exequibilidade das ações e/ou materiais propostos, com base no investimento disponível.
2.2.1.4 Subquesito 4 – Plano de Implementação
a) a adequação do cronograma de produção, implementação, manutenção e conclusão das ações e/ou materiais de comunicação corporativa, considerado o grau de complexidade de sua execução técnica e as especificidades do desafio e dos objetivos de comunicação apresentados na Justificativa;
b) o grau de eficiência, a economicidade e a otimização dos recursos na utilização da verba referencial estabelecida na Justificativa, demonstrados no orçamento para desenvolvimento da proposta.
2.2.2 Quesito 2 - Capacidade de Atendimento:
a) o porte e a tradição dos clientes em sua comunicação corporativa e o período de atendimento a cada um;
b) a experiência dos profissionais da empresa interessada em comunicação corporativa e a adequação das quantificações e qualificações desses profissionais às necessidades do CONTRATANTE;
c) a adequação da infraestrutura, das instalações e dos recursos materiais que poderão apoiar o atendimento ao CONTRATANTE na execução do contrato;
d) a funcionalidade do relacionamento operacional entre o CONTRATANTE e a empresa interessada.
2.2.3 Quesito 4 – Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa
a) a evidência de planejamento estratégico por parte da empresa interessada na proposição da solução de comunicação corporativa em cada relato;
b) a demonstração de que a solução de comunicação corporativa contribuiu para o alcance dos objetivos de comunicação do cliente;
c) a complexidade do desafio de comunicação apresentado no relato e a relevância dos resultados obtidos;
d) a qualidade da execução das ações e/ou materiais de comunicação corporativa desenvolvidos pela empresa interessada para seu cliente;
e) o encadeamento logico e a clareza da exposição do relato pela empresa interessada.
2.3 A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
QUESITOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. Plano de Comunicação Corporativa até 65 pontos
o I. Raciocínio Básico até 5 pontos
o II. Estratégia de Comunicação Corporativa até 20 pontos
o III. Solução de Comunicação Corporativa até 25 pontos
o IV. Plano de Implementação até 15 pontos
2. Capacidade de Atendimento até 20 pontos
o Relação dos principais clientes até 8 pontos
- 5 ou mais clientes com atuação nacional e/ou regional – 8 pontos
- 3 a 4 clientes com atuação nacional e/ou regional – 6 pontos
- 1 ou 2 clientes com atuação nacional e/ou regional – 4 pontos
- Apenas clientes com atuação local – 2 pontos
o Quantificação e qualificação dos profissionais até 8 pontos
- Quantidade de profissionais com graduação:
o Mais de 10 – 4 pontos
o 6 a 10 – 3 pontos
o 3 a 5 – 2 pontos
o 0 a 2 – 1 ponto
- Presença de profissionais com experiência superior a 5 anos na área de atuação do objeto:
o Mais de 10 – 4 pontos
o 6 a 10 – 3 pontos
o 3 a 5 – 2 pontos
o 0 a 2 – 1 ponto
o III. Infraestrutura e recursos à disposição até 2 pontos
- Atende – 2 pontos
- Atende parcialmente – 1 pontos
- Não atende – 0 ponto
o IV. Sistemática operacional de atendimento até 2 pontos
- Atende – 2 pontos
- Atende parcialmente – 1 pontos
- Não atende – 0 ponto
3. Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa 15 pontos
2.3.1 Para estabelecimento da pontuação de cada quesito e subquesito deverá ser avaliado o grau de atendimento das Propostas Técnicas ao disposto neste Anexo.
2.3.2 A pontuação de cada quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Subcomissão Técnica, considerando-se 01 (uma) casa decimal.
2.3.3 A Pontuação Técnica de cada Empresa interessada (PTEI) corresponderá à soma dos pontos dos 03 (três) quesitos: Plano de Comunicação Corporativa; Capacidade de Atendimento; e Relatos de Soluções de Comunicação Corporativa.
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO n. 068/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL
EDITAL DE SELEÇÃO AMPLA n. 01/2019
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes, a saber:
CONTRATANTE: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS - FECAM, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Florianópolis, SC, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x. 1885, Bairro Canto, CEP: 88.070-800, telefone (48) 0000- 0000, inscrita no CNPJ sob o n. 75.303.982/0001-90, representada neste ato por seu Presidente, e também Prefeito de Tubarão, SC, o Sr. Joares Ponticelli, CPF n. xxx.xxx.xxx- xx; e pelo seu Diretor Executivo, o Sr. Xxx Xxxxx, CPF n. xxx.xxx.xxx-xx;
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), CNPJ - xx.xxx.xxx/xxxx-xx, Inscrição Estadual (xxxxxxxx), com sede (ENDEREÇO COMPLETO), representada neste ato por seu representante legal, o Sr.(a) (FULANO DE TAL);
Têm entre si, justo e acordado o presente CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de COMUNICAÇÃO DIGITAL, conforme especificações no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Seleção Ampla n. 01/2019, referente ao Processo de Contratação n. 068/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO
2.1. Este contrato é vinculado ao Edital de Seleção Ampla nº 01/2019 e seus Anexos, referente ao Processo de Contratação n. 068/2019; à Proposta da CONTRATADA apresentada na fase de seleção; e aos termos do Manual de Contratações da FECAM (Anexo Único da Resolução n. 11/20162)
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
b) Emitir as Ordens de Serviço autorizando a execução dos serviços;
c) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, nos prazos estabelecidos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2 Publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição 2073, de 1º de setembro de 2016, p. 590-593. Também poderá ser disponibilizada caso solicitada.
4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no Edital e Termo de Referência concernentes ao Processo de Contratação n. 068/2019:
a) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do serviço objeto deste contrato;
b) Assumir exclusivamente todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria;
c) Não transferir a terceiros, no todo ou parte, o objeto contratado, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
d) Em casos de necessidade de atendimento fora do horário comercial, a CONTRATADA deverá disponibilizar um funcionário responsável e seus respectivos contatos;
CLÁUSULA QUINTA – SOLICITAÇÕES DE SERVIÇO
5.1. Os serviços deverão ser executados mediante Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
5.2. As solicitações serão feitas conforme demanda da CONTRATANTE e, dependendo da necessidade, estas poderão ser feitas inclusive aos finais de semana e/ou feriados;
5.3. Em caso de necessidade de algum serviço fora do horário de expediente da CONTRATANTE ou em caráter de urgência, a CONTRATADA poderá atender sem o documento específico de solicitação, o qual deverá ser providenciado ulteriormente;
5.4. Os serviços serão demandados à CONTRATADA por meio de Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
5.5. A entrega dos serviços se dará na sede da CONTRATANTE, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxxxxx, XX, telefone (48) 0000- 0000, ou, então, encaminhadas, se possível for, para o e-mail informado na Ordem de Serviço.
5.6. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de:
a) prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação digital, incluindo mapeamento, monitoramento, interação e relacionamento com os públicos de interesse da contratante;
b) criação e execução técnica de ações e/ou peças de comunicação digital; e
c) criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação, inclusive digital, destinadas a expandir os efeitos de mensagens e conteúdos da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, junto aos seus públicos de interesse, em seus canais próprios e em outros ambientes, plataformas ou ferramentas digitais, em consonância com novas tecnologias.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO DOS SERVIÇOS
6.1. O preço será considerado como o valor global dos serviços efetivamente realizados pela CONTRATADA, baseado no valor ofertado na ocasião da seleção pelo Processo de Contratação n. 068/2019.
6.2. No preço estarão inclusas todas as despesas, tais como: mão-de-obra, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.) taxas, enfim, todos os custos indiretos necessários ao cumprimento do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, prorrogando-se por iguais e sucessivos períodos ante o silêncio das partes, contudo, não poderá ultrapassar o prazo máximo total de 60 (sessenta meses).
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos serviços será realizado em até 30 (trinta) dias a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, através de transferência bancária para conta corrente da CONTRATADA, ou através do pagamento de boleto, conforme as partes convencionarem.
8.2. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
8.3. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
8.4. Sobre o valor pago em atraso poderá incidir multa de 2% (dois por cento) mais juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. Havendo acordo entre as partes, o presente contrato poderá ser alterado por meio de termo aditivo.
9.2. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou, unilateralmente, mediante prévia notificação da parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias.
9.3. A rescisão do presente CONTRATO não gerará multa a nenhuma das partes. CLÁUSULA DÉCIMA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
10.1 A CONTRATADA declara, sob pena de rescisão por justa causa da presente contratação e sem prejuízo da aplicação de sanções adicionais admitidas pelo ordenamento jurídico pátrio, que não se enquadra nos motivos impeditivos de contratação expressos no REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES da FECAM (Anexo Único da Resolução FECAM 011/2016), especialmente no que se refere a:
Art. 16. Não poderão participar das contratações para aquisição de bens ou serviços pela FECAM:
I - as pessoas físicas que detenham vínculo trabalhista com a FECAM, bem como os membros do Conselho Deliberativo, Executivo Fiscal da FECAM;
II - as pessoas físicas com relação de parentesco em relação àquelas expressas no inciso anterior, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou por afinidade, bem como cônjuge ou companheiro;
III - as pessoas jurídicas cujos poderes de administração sejam exercidos por quaisquer das pessoas físicas expressas nos incisos anteriores.
IV - as pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com a FECAM decorrente de penalidade aplicada previamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
11.1 Considerando o fato de a CONTRATANTE ser mantida essencialmente por recursos públicos, advindos dos municípios catarinenses, subsiste a obrigação de dar transparência a todos os termos da presente contratação, motivo pelo qual as partes autorizam a publicação
integral do presente instrumento, bem como dos demais documentos que compõe os autos do respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO ELEITO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis, SC, com renúncia a qualquer outro, para solucionar qualquer litígio referente ao presente Contrato.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas.
Florianópolis, SC, (dia) de (mês) de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da FECAM CONTRATANTE
(Nome da empresa)
(Nome do representante Legal) CONTRATADA
Xxx Xxxxx
Diretor Executivo da FECAM
Nome: (FULANO DE TAL)
CPF XXXX
Testemunha
Nome: (FULANO DE TAL)
CPF XXXX
Testemunha