EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 – Sistema de Registro de Preços - Tipo Menor Preço por Item
LICITAÇAO EXCLUSIVA PARA ME e EPP (Art.48, I da Lei Federal
Complementar 123/2006)
PREÂMBULO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
OBJETO: Constitui-se em objeto do presente pregão o registro de preços para eventual Contratação de empresa especializada para manutenção de painel de poço artesiano, retirada e substituição de bombas quando necessário, conforme especificações contidas no termo de referência, especificação do objeto, conforme anexo VII deste edital.
DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 07/02/2019 às 08h: 00min horas na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx 00- Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000.
ÁREA REQUISITANTE: Departamento Municipal de Obras Públicas .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), além de subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e demais normas pertinentes.
A Prefeitura Municipal de Barra Longa, entidade de Direito Público Interno e Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.316.182/0001-70 e sob a condução do Pregoeiro nomeado pela Portaria 002/2019 torna público a quem possa interessar que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019, do Tipo “Menor Preço por Item”, conforme previsto no Preâmbulo deste Edital e os Anexos que o seguem:
1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO
1.1. Constitui-se objeto do presente Pregão o Registro de Preços para eventual Contratação de empresa especializada para manutenção de painel de poço artesiano e retirada e substituição de bomba, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Especificação do objeto, conforme Anexo VII deste Edital.
1.2. A adjudicação da proposta vencedora e a homologação do resultado da licitação não obriga a Administração a adquirir o produto e/ou serviço nas quantidades estimadas, por tratar-se de mera expectativa de fornecimento no Sistema de Registro de Preços.
1.3. Os bens confeccionados ou reformados deverão cumprir as exigências de acordo com as condições estabelecidas neste edital, especialmente aquelas contidas no Termo de Referência, Anexo VII - Especificações do Objeto.
2. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
2.1. Integram o presente Instrumento Convocatório os Anexos de I a IX deste Edital, independentemente de transcrição:
Anexo I - Modelo da Proposta Comercial, contendo discriminação, marca-
/modelo, quantidade, unidade, etc.;
Anexo II - Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de Habilitação; Anexo III - Modelo de Procuração de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Declaração de que não emprega menor;
Anexo V - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contatar com a Administração Pública;
Anexo VI - Minuta de Ata de registro de Preços;
Anexo VII - Termo de Referência, Especificações e Quantitativos;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Micro ou Pequena Empresa ou Microempresário;
Anexo IX - Minuta de Contrato.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, quaisquer licitantes que, sendo ME ou EPP, detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos.
3.3. Participarão exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em cumprimento ao art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, desde que se enquadrem nas disposições abaixo estabelecidas.
3.4.Não será aplicado o disposto no item 3.3, previsto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, quando:
I - não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
3.4.1. Em cumprimento ao disposto no item anterior, será, todavia, observado o pressuposto de vanjatosidade, na hipótese de comparecimento de participantes em número inferior a três propostas válidas, em fase de lances. Aplicando-se, para tanto, o disposto nos incisos IX, XI, XVI e XVII do artigo 4º da Lei Ordinária Federal de nº 10.520 de 2002.
3.5. Não poderão participar do presente Pregão:
a) Os interessados que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos exigidos;
b) Os interessados que se encontrarem em processo de recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública;
d) Os interessados que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
e) Os que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Barra Longa;
f) Os que tenham gerado obrigação para a Prefeitura Municipal Barra de Longa e/ou condenação judicial trabalhista, bem como as empresas que possuam sócios que também sejam ou tenham sido sócios destas que geraram tal obrigação subsidiária/solidária. Este impedimento vigorará até a restituição total dos valores desembolsados pela Prefeitura Municipal;
g) As empresas consorciadas não poderão participar do certame isoladamente, nem através de mais de um consórcio;
h) As pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Cooperativa, com a ressalva da Lei, e, ainda assim, observado os limites de receita bruta definidos em Lei Complementar (Lei Complementar Federal nº123 de 2006, artigo 3º, incisos I e II e inciso VI do parágrafo quarto).
4. FASES DA LICITAÇÃO
4.1. A presente licitação se divide em três fases distintas que ocorrerão em sequência, cabendo aos licitantes apresentarem os documentos relativos a cada uma delas, sendo:
- CREDENCIAMENTO (observar o item 5 do edital)
- PROPOSTA DE PREÇOS (observar o item 6 do edital)
- DOCUMENTAÇÃO (observar os itens 7 do edital)
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Por ocasião da entrega dos envelopes, contendo a Proposta de Preços e os documentos de Habilitação, os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, conforme modelo do Anexo III do Edital.
5.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no Procedimento Licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade;
b) Procuração por instrumento público ou particular, neste último caso acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante (atos constitutivos da Xxxxxx Xxxxxxxx, ata de eleição do outorgante, etc.), que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante;
c) Declaração e Certificado, nos casos das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ou Microempreendedor Individual, para que possam fazer jus aos benefícios previstos no Ordenamento Jurídico, conforme modelo do Anexo VIII do edital;
d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório, conforme modelo do Anexo II;
5.3.1. Caso o representante seja sócio da sociedade com poderes de representação ou titular de firma individual, deverá apresentar documentos (atos constitutivos da Xxxxxx Xxxxxxxx, ata de sua eleição, etc.) nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. Todos os documentos apresentados, originais ou cópias ficarão em poder do Pregoeiro e integrarão o processo, não sendo devolvidos posteriormente.
5.5. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do pretenso representante impossibilitará o oferecimento de lances verbais pela licitante durante a sessão do pregão.
5.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
5.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.8. Para a efetivação de lances verbais é obrigatória á presença dos representantes credenciados no ato de abertura da licitação.
5.9. IMPORTANTE: A documentação descrita no subitem 5.3 do presente Edital inerente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes de Propostas de Preços e Habilitação.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES - Nº 1 PROPOSTAS DE PREÇOS E Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Declarada encerrada a fase de credenciamento, será recebida a declaração de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e se for o caso também a declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (devem ser apresentadas fora dos envelopes), assim como seus envelopes contendo a proposta de preços e documentos para habilitação.
6.2. As declarações de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderão ser elaboradas ou preenchidas no ato pelo representante credenciado.
6.2.2. Faculta-se a adoção dos modelos de declaração fornecidos com este edital através de seus Anexos.
6.3. Os envelopes deverão ser opacos, fechados e indevassáveis, contendo cada um, em sua parte externa o seguinte:
6.3.1. O envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues e protocolados no Setor de Licitações, localizado á Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00- Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Barra Longa, até as 08:00h do dia 07/02/2019, em dois envelopes distintos e deverão estar assim redigidos:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 ENVELOPE Nº 2 -“DOCUMENTOS P/ HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL: TELEFONE/FAX
DE
PERMANENTE
COMISSÃO LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Barra Longa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 ENVELOPE Nº 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
RAZÃO SOCIAL: TELEFONE/FAX:
DE
PERMANENTE
COMISSÃO LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Barra Longa
6.3.2. A apresentação dos envelopes com endereçamento e identificação de forma diferente do que aqui se pede, não motivará a desclassificação da empresa licitante, desde que eventuais falhas sejam sanadas ou retificadas por seu representante credenciado, na presença do Pregoeiro, Equipe de Apoio e demais licitantes.
6.4. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.5. Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, não se admitirá:
6.5.1. O credenciamento de representante;
6.5.2. A desistência de proposta;
6.5.3. A inclusão de nova proposta.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A proposta deverá ser elaborada conforme modelo Anexo I - Modelo de Proposta de Preços - deste edital, em uma via, impressa em papel timbrado do licitante redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchidas e identificadas, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da empresa licitante, pelo procurador identificado no credenciamento e ou no caso de um terceiro, devidamente acompanhado de procuração, informando:
a) A denominação ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), CNPJ, inscrição estadual ou municipal da empresa, assim como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo do representante, para fins de assinatura/retirada do instrumento contratual;
b) O valor total da proposta para Contratação de empresa especializada para manutenção de painel de poço artesiano e retirada e substituição de bomba nos próximos 12 (doze) meses, em conformidade com o estabelecido no termo de referência, especificação do objeto, conforme Anexo VII deste edital, obedecendo a sequência numérica ali disposta, de 01 a 03, deixando em branco os itens para os quais não se fizer cotação;
c) Conter declaração expressa, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
7.7.1. É permitida a transcrição do Modelo de Proposta de Preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo, contudo, serem mantidos todos os termos e quantidades constantes dos referidos modelos, sob pena de desclassificação da proposta, a critério do pregoeiro, em função da relevância do fato.
7.2. A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação por parte do licitante:
a) Das disposições contidas neste Edital e seus Anexos;
b) De que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da Sessão Pública do pregão.
7.3. No caso de erro (s) aritmético (s) configurado (s) na proposta escrita, o Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação, o valor correto.
7.4. A oferta deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços, marcas ou outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem entregues corretamente a Prefeitura Municipal, sem ônus adicional.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos.
7.7. A omissão voluntária ou involuntária do prazo de validade da proposta poderá ser considerada e aceita pela Comissão como sendo o determinado neste Edital, dentro de seus limites mínimos.
7.8. Uma licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderão apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Pregoeiro.
7.8.1 Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.9 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.10. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem será pública, dirigida pelo Pregoeiro e auxiliada pela sua Equipe de Apoio e realizada de acordo com o a Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
7.11. No local e hora marcados, os interessados deverão comprovar, conforme item 5 deste Edital, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, assim como, para a prática dos demais atos decorrentes deste certame.
7.12. Em seguida, serão abertos os envelopes No 01 contendo as propostas de preço.
7.13. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgãos, comissões técnicas especializadas ou profissionais com formação acadêmica pertinente ao objeto licitado, de forma a fundamentar as decisões, podendo ainda, a seu
critério, serem reservadas as reuniões de classificação e do julgamento das propostas.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. O envelope de HABILITAÇÃO conterá os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia reprográfica.
8.1.1 Em caso de cópia reprográfica, o Pregoeiro poderá atestar a veracidade dos mesmos.
8.2. Todos os documentos deverão estar com o prazo de validade em vigor.
8.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da apresentação da última alteração contratual, tudo devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débito referente a Tributos Federais, inclusive previdenciários e Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil, com prazo de validade em vigor;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débito referente a Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual, com prazo de validade em vigor;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Municipais, expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF do FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor;
f) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
8.4.1. Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
8.4.2. Ressalvado o que dispõe o §1º do art.43 da Lei Complementar Federal nº 123 de 2006, todas as certidões apresentadas devem estar dentro do prazo de vigência.
8.4.3 Na comprovação de regularidade fiscal por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte serão observados os seguintes procedimentos:
a) Os documentos destinados à comprovação da regularidade fiscal devem ser apresentados no Envelope nº 02, na forma descrita, mesmo que contenham alguma restrição;
b) Em substituição aos documentos de regularidade fiscal, será permitida a apresentação de algum documento que comprove a impossibilidade de emissão do documento regular;
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora deste pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.4.4. O deferimento da prorrogação do prazo de 05 (cinco) dias úteis, dependerá da apresentação de requerimento devidamente fundamentado e aceito pela Prefeitura Municipal.
8.4.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.4.3 alínea c acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula 13 deste edital, sendo facultado a Prefeitura Municipal convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
8.5.1. A documentação relativa à qualificação econômica - financeira consistirá em: Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade em vigor.
8.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, destinada ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;
b) Declaração de que não possui nenhum fato que a impede de licitar ou contratar com a administração Pública, nos moldes do Anexo V deste Edital.
8.7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
8.7.1. Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão
sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro.
8.7.2. As certidões emitidas via internet terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas pelo Pregoeiro.
8.7.3. O Pregoeiro não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
8.7.4. Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão ser emitidos em nome da empresa licitante, constando preferencialmente o numero do CNPJ/MF. Os documentos deverão guardar correspondência ao estabelecimento que se apresenta como licitante (matriz ou filial), exceção feita aos casos de emissão unicamente feita à matriz ou cuja validade tenha abrangência a todos os estabelecimentos da empresa.
8.7.5. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
8.7.6. Na hipótese de sobrevir fato impeditivo da habilitação, obriga - se a empresa licitante a declarar, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas no item 13 deste edital.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No dia, hora e local indicado no preâmbulo, será realizada Sessão Pública.
9.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e se for o caso também a declaração de que encontra-se enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempresário Individual conforme modelos.
9.2.1. Será permitido à empresa licitante preencher e firmar a referida declaração na Sessão Pública do Pregão.
9.3. A critério da Pregoeira, a Sessão Pública do Pregão poderá ser suspensa por prazo indeterminado, para análise das propostas e documentos que as acompanham.
9.3.1. Nesta hipótese, a nova data da sessão do pregão será divulgada a todos os licitantes, com a devida antecedência.
9.4. Será desclassificada a proposta de preços que:
a) Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
d) Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexeqüível;
e) Deixar de entregar os documentos exigidos;
f) Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
9.5. Identificada a proposta de menor preço unitário, selecionar-se-ão aquelas com valor superior em até 10% (dez por cento) desta.
9.6. Não havendo, no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 9.5, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas (inclusa a de menor preço) para em seguida participarem da fase de disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos inicialmente.
9.6.1. Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão convidadas a participar desta fase, que serão ordenadas através de ordem alfabética.
9.7. Seguidamente, a Pregoeira convidará individualmente os representantes credenciados das empresas licitantes classificadas, para a etapa de lances verbais, a serem formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.8. O critério para a apresentação de lances verbais será pela ordem decrescente de valor apresentado dentre as licitantes classificadas, ou seja, será convidada em primeiro lugar aquela que apresentou o maior preço e assim sucessivamente.
9.8.1. O valor de redução entre um lance e outro e o prazo para a formulação de lances verbais, poderão ser definidos na própria sessão do pregão, mediante acordo entre Pregoeira, Equipe de Apoio e Licitantes, amparados na razoabilidade, levando-se em consideração a grandeza do preço unitário e o tempo de duração da sessão, preservando-se a dinâmica do processo.
9.8.2. Os lances deverão ser formulados pelas empresas licitantes selecionadas, em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre os lances acordada.
9.8.3. Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a empresa desistente às penalidades previstas neste edital.
9.9. A etapa de lances será considerada encerrada, quando não houver possibilidade de competição entre licitantes, ou seja, quando restar apenas uma licitante, a qual será declarada provisoriamente a vencedora dessa etapa.
9.10. Em seguida, a Pregoeira verificará dentre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte classificadas, a existência de lances finais com preços até 5% (Cinco por cento) superior ao melhor preço registrado.
9.10.1. Existindo um ou mais lances na hipótese anterior, estará caracterizada a situação de empate (empate jurídico) entre a de melhor preço e esta (s).
9.10.2. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para, no prazo de 05 (Cinco) minutos, se assim desejar, apresentar novo lance inferior àquele inicialmente vencedor.
9.10.3. Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por desinteresse, não apresentar novo lance, serão convocadas as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, pela ordem de classificação para o exercício desse mesmo direito.
9.10.4. Na eventualidade de ocorrer empate entre duas ou mais licitantes enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (possível de ocorrer quando duas ou mais licitantes nessa condição apresentarem propostas escritas com valores idênticos e não houver redução na etapa de lances), sendo o valor apresentado por elas o menor, será feito sorteio, para a definição de qual licitante poderá reduzir o valor da proposta.
9.10.5. Após cumpridos os procedimentos anteriores será declarada a oferta de menor valor.
9.11. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.12. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço em relação ao preço estimado, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, respeitado o disposto no item 9.11 deste edital, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da Pregoeira, será verificada o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste edital, com a abertura do Envelope nº 2 contendo a documentação de habilitação de seu autor.
9.16. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na Sessão Pública do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
9.17. A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17.1. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Todos os documentos serão colocados à disposição dos representantes credenciados presentes para livre exame e rubrica.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a empresa licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO PREGÃO
10.1. Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desse Pregão.
10.2. As impugnações devem ser protocoladas no setor de Licitações da Prefeitura Municipal, no endereço mencionado no preâmbulo, endereçadas ao Pregoeiro e protocoladas no setor de Licitações, a qual será respondida dentro do prazo legal de 02 (dois) dias úteis.
10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. A divulgação será feita através dos mesmos meios em que se deu a divulgação do Edital.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. No final da Sessão Pública, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. Os memoriais bem como os contra-recursos deverão ser protocolados no setor de Licitações da Prefeitura Municipal.
11.1.2. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx e sua Equipe de Apoio terá efeito suspensivo.
11.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará a decadência do direito ao recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à empresa licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizada á Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Nº40, Centro, Barra Longa- MG nos dias úteis no horário de 08hs às 11h30 e de 13h às 16:30h.
11.6. Não serão reconhecidos os memoriais de recursos enviados por fax e/ou intempestivos.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à empresa licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.8. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO PREGÃO
12.1. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.2. O recebimento definitivo não exime a contratada de suas responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas e outras penalidades previstas no edital, no contrato e demais disposições legais.
13.2. Serão aplicadas multas nos casos de:
a) Descumprimento do prazo para fornecimento estipulado pela contratada - multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia.
b) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela contratada, não abrangidas pela alínea anterior - multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Prefeitura Municipal.
14. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1. As despesas para custear a execução do contrato, objeto desta licitação, correrão por conta do crédito orçamentário da Prefeitura Municipal, constantes das seguintes dotações orçamentárias: 02.008.15.451.1551.2016.33.90.39 Fonte 100, próprias do orçamento de 2019.
14.2. Valor Total Estimado: R$ 52.699,90 (Cinquenta e dois mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
15. DO CONTRATO
15.1. Com a licitante vencedora, poderá se firmar contrato, nos casos que couber, de acordo com a minuta de contrato constante do Anexo IX e com as demais disposições contidas neste Edital, seus anexos e proposta da licitante vencedora, observadas, ainda, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2. Se a licitante vencedora, quando convocada, deixar de assinar ata/contrato, ou não aceitar, ou não retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado a prorrogação, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, podendo a Administração optar por revogar a licitação, nos termos do Art. 64 da Lei nº 8.666/93.
15.3. O prazo de vigência da ata será de 12 (doze meses), podendo dela advir termo de contrato para fornecimento dos itens licitados, observados os termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16. DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. Poderá ocorrer rescisão do contrato – em sendo formalizado, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento do objeto desta licitação será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura em original, conforme cronograma de pagamentos da Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo da mesma.
17.1.1. No texto da Nota Fiscal/Fatura deverão constar as seguintes referências: Número do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
17.2. Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária.
17.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado.
17.4. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante da prestação efetiva do serviço e/ou fornecimento, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Fazenda Federal, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, á Fazenda Estadual, á Fazenda Municipal, inclusive Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (se for o caso), bem como atestado referentes aos Débitos Trabalhistas.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1. Com a apresentação dos envelopes contendo os documentos para habilitação nesta licitação e proposta de preços, a empresa licitante, desde já, expressa pleno conhecimento de que:
a) Responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos e propostas que apresentar;
b) Os fornecimentos do objeto da presente licitação estão perfeitamente caracterizados e definidos, dentro dos elementos técnicos, sendo suficientes para a sua exata compreensão;
c) Tem o conhecimento da localização dos órgãos onde serão entregues os produtos em objeto, não podendo invocar ignorância em nenhuma circunstância, como impedimento eventual para o perfeito cumprimento de suas obrigações;
d) Sua apresentação implica para todos os efeitos, aceitação irrestrita e irretratável de todos os termos deste edital e dos seus anexos.
18.2. Se o licitante vencedor se recusar a entregar o material ou retirar o instrumento equivalente injustificadamente, ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal, será aplicada a sanção estabelecida no artigo 11, do Decreto Federal nº 3.555/2000.
18.3. Após a homologação da licitação e autorização da despesa pela Autoridade competente, os licitantes vencedores serão comunicados, por escrito, através de autorização de fornecimento no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.4. Para celebrar a contratação, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
18.5. Quando o licitante vencedor não apresentar a documentação exigida para sua habilitação no ato da contratação, a Prefeitura Municipal, através do Pregoeiro, convocará outro licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, observando o que esteja previsto neste Edital.
18.6. A recusa injustificada do licitante vencedor em entregar o material de acordo com o disposto no item 18.2, assim como a situação irregular indicada no item 18.5, enseja a aplicação de penalidade na forma do item 13 deste Edital.
18.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.8. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.10. O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
18.11. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
18.12. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.13. Fica assegurado à Prefeitura Municipal o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.14. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
18.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, será excluído o dia do inicio e incluído o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal da Prefeitura Municipal.
18.16. A Homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
18.17. O licitante vencedor deverá responsabilizar-se pela entrega correta do material na Prefeitura Municipal, setor de almoxarifado, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Nº 40- Centro, Barra Longa/MG , no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento, podendo ser acordado em eventuais situações com a vencedora do certame, onde a mesma deve informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a entrega do material, sugerindo medidas para corrigir a situação.
18.18. Poderão ser solicitadas a qualquer licitante informações ou esclarecimentos complementares a critério da Pregoeira, em uso da faculdade prevista no § 3° do artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
18.19. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre os
licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.20. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados, quando ocorridos na sessão do Pregão, pela Pregoeira, e nos demais casos pelo Pregoeiro e pela sua Equipe de Apoio com o parecer do setor jurídico.
18.21. Os prazos definidos e contados pela unidade HORA, terá por adotado como marco de contagem o Horário oficial de Brasília/DF.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova – MG para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias a respeito deste Edital que não sejam solucionadas administrativamente, de comum acordo, entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
Barra Longa/MG, 21 de janeiro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Pregoeira Oficial e Presidente da CPL
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019
OBJETO: Contratação para manutenção de painel de poço artesiano, retirada e substituição de bombas quando necessário, para atender às necessidades da Administração, com entrega parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
NOME:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
EMAIL:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de manutenção em painel de poço artesiano. | Unidade | 30 | ||
2 | Serviço de retirada de bomba e substituição em poço artesiano. | Unidade | 45 |
Validade da Proposta: 60 dias
, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal CNPJ:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(entregar fora dos envelopes)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TEL.:
DECLARAMOS, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2019.
Assinatura do representante legal
ANEXO III
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(entregar fora dos envelopes)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019
Pelo presente instrumento particular de procuração, a (razão social da empresa), com sede (endereço completo) inscrita no CNPJ/ MF sob o nº (nº do CNPJ), nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) (nome do representante) portador (a) da cédula de identidade (nº RG), e CPF (nº CPF), a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Barra Longa/MG na Sessão de Pregão Presencial nº 003/2019, o qual está
autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
, de de 2019.
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 PROCESSO LICITATORIO Nº 003/2019
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
TEL.:
DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos.
Ressalva: empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2019.
Assinatura do representante legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 PROCESSO LICITATORIO Nº 003/2019
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
TEL.:
DECLARAMOS, a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar deste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame.
Por ser verdade, firmamos o presente sob as penas da Lei.
, de de 2019.
Assinatura do representante legal
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 PROCESSO LICITATORIO Nº 003/2019
MINUTA DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. PREGÃO Nº. 003/2019
PROCESSO Nº. 003/2019
VALIDADE: / /
Aos dias do mês de de 2019, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx 00- Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000. O (a) Exmo. (a) Sr. (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2019, por deliberação da Comissão de Licitação, publicada em / / , e
homologada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, RESOLVE registrar os preços para Contratação de empresa especializada para manutenção de painel de poço artesiano, retirada e substituição de bombas quando necessário conforme especificações, nos próximos 12 (doze) meses, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, constantes nos anexos desta Ata, tendo sido os referidos preços oferecidos pela(s) empresa(s) respectiva(s) constante(s) dos anexos desta Ata, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
1 - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente Ata fornecer, sob o regime de Sistema de Registro de Preços, Contratação de empresa para manutenção de painel de poço artesiano, retirada e substituição de bombas quando necessário, para o exercício de 2019 nos termos do edital e seus anexos.
2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, e Lei n° 10.520/2002, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Administração não será obrigada a adquirir os produtos referidos nesta Ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
2.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal nº. 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos às suas detentoras o contraditório e a ampla defesa.
3 - DO PREÇO:
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 003/2019.
3.2. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão nº. 003/2019 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
4 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
4.1. O licitante vencedor deverá responsabilizar-se pela entrega correta do material na Prefeitura Municipal, setor de almoxarifado, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00- Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
4.2 O prazo para entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias, a partir da emissão da ordem de fornecimento, onde a mesma deve informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a entrega do material, sugerindo medidas para corrigir a situação.
5 - DO PAGAMENTO:
5.1 O pagamento do objeto desta licitação será efetuado através de crédito em conta
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura em original em até 30 (trinta) dias úteis após o adimplemento definitivo da obrigação da
Nota Fiscal com os produtos.
5.1.1. No texto da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxxx constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
5.1.2. Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária.
5.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Venda/Fatura ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado
5.2. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante da entrega do material, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Fazenda Federal, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, á Fazenda Estadual, á Fazenda Municipal, inclusive Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (se for o caso), bem como atestado referentes aos Débitos Trabalhistas.
6 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
6.1. As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
6.2. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas e outras penalidades previstas no edital, no contrato e demais disposições legais.
7.1.2.Serão aplicadas multas nos casos de:
a) Descumprimento do prazo de entrega estipulado pela contratada - multa de 1 % (um por cento) sobre o valor total da obrigação, calculada ao dia.
b) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela contratada, não abrangidas pela alínea anterior - multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração.
7.1.2.1. As multas previstas nas alíneas "a" e "b" do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
8 - DO REAJUSTE DE PREÇOS:
8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula 02 da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29/06/1995, ao art. 3º § 1º da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e a legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços até que seja completado o período de 01 (um) ano, e a manutenção e atualização da tabela de preços em vigor é de responsabilidade da contratada.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
9 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo responsável pelo gestor designado para a fiscalização e acompanhamento do contrato.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração Municipal quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de Registro de Preços, a critério da Administração;
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração Municipal;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela administração Municipal;
f) Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94.
10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo da presente Ata de Registro de Preços. Caso seja ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais da Administração, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação;
10.3. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula 07 (sete), caso não aceitas as razões do pedido.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº. 003/2019 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
11.2 Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova - Minas Gerais - para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Barra Longa/MG, de de 2019.
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
Projeto Básico – Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 2º, I
1. OBJETO RESUMIDO
Contratação de empresa especializada para manutenção de painel de poço artesiano, retirada e substituição de bombas quando necessário, conforme especificações.
2. OBJETO DETALHADO POR ITENS DE CONTRATAÇÃO
2.1. O fornecimento dos itens se dará de forma parcelada;
2.2. A Prefeitura Municipal não está obrigada a adquirir todos os itens relacionados e licitados, não estando obrigada também a adquirir a totalidade dos bens;
2.3. O prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de requisição/ordem de fornecimento;
2.4. O pedido/requisição/ordem de fornecimento será realizado sem a limitação de valor mínimo.
2.5. O fornecimento do objeto deverá ser realizado mediante a comprovação da realização do serviço (reparo ou substituição) no local onde se encontra instalado o painel a ser averiguado ou bomba a ser removida/instalada, mediante supervisão de servidor do Município.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Serviço de manutenção em painel de poço artesiano | Unidade | 30 |
2 | Serviço de retirada de bomba e substituição em poço artesiano | Unidade | 30 |
3. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO
Suprir necessidades da Administração em quantidade e qualidade, para a manutenção das atividades rotineiras da Administração e seus departamentos.
A contratação de empresa para o serviço de manutenção de painel e substituição de bomba em poço artesiano se faz necessário uma vez que o município possui vinte e duas instalações de abastecimento de água derivada de poço profundo em suas comunidades rurais, conforme demonstra quadro abaixo, que carecem de manutenção preventiva e corretiva e, eventualmente a substituição das bombas instaladas nos poços.
A administração municipal não dispõe de mão de obra ou equipamentos para a realização dos trabalhos, necessitando, desta forma, a contratação com terceiros.
O serviço contratado evitará a paralisação do abastecimento nestas comunidades, considerando que a água é essencial a vida humana e a água limpa de qualidade direito da população.
QUADRO DE POÇOS INSTALADOS
Localidade | Especificação |
Dobla | 2 cv, 17 estágios |
Tabuões | 3 cv, 21 estágios |
Gesteira | 3 cv, 21 estágios |
Bonfim | 2 cv, 17 estágios |
Cunha | 3 cv, 21 estágios |
Xxxxxxxxxx xx Xxxx | 0 xx, 00 xxxxxxxx |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | 3 cv, 17 estágios |
Xxxxxx xxx Xxxxxx | 3 cv, 21 estágios |
Covanca | 3 cv, 21 estágios |
Pimenta | 5 cv, 22 estágios |
Matipó | 2 cv, 17 estágios |
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 0 xx, 00 xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3 cv, 17 estágios |
Barro Branco de Cima | 5 cv, 22 estágios |
Rocinha | 3 cv, 17 estágios |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 1 cv, 17 estágios |
Pouso Alto | 3 cv, 20 estágios |
Paiol do Cunha | 1 cv, 17 estágios |
4. FORMA DE EXECUÇÃO
Parcelado de acordo com as necessidades da administração.
5. SOLICITANTE
Departamento Municipal de Obras Públicas
Unidade Orçamentária Solicitante
6. BENEFÍCIOS ESPERADOS
Suprir a demanda de consumo garantindo a continuidade de todos os serviços prestados a toda população.
7. VIGÊNCIA
A vigência terminará em 31/12/2019.
8. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
02.008.15.451.1551.2016.33.90.39 Fonte 100, próprias do exercício de 2019.
Dotação
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Enviar, junto com a Nota Fiscal dos serviços prestados, todas as Certidões Negativas de Débito exigidas no certame e o relatório dos itens fornecidos.
10. ORÇAMENTOS E VALOR ESTIMADO
Item | Descrição | Unidade | Valor médio |
1 | Serviço de manutenção em painel de poço artesiano | Unidade | R$ 583,33 |
2 | Serviço de retirada de bomba e substituição em poço artesiano | Unidade | R$ 1.760,00 |
11. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Estão incluídos no preço todas as despesas indiretas tais como tributos, fretes, seguros, alimentação, hospedagem, despesas de viagem e despesas inerentes à execução do objeto em geral.
12. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura em original, conforme cronograma de pagamentos da Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias úteis e após regular liquidação nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64.
13. GESTÃO DO CONTRATO
Xxxxxxx X. Ponciano Lima
Departamento Municipal de Obras Públicas
14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Xxxxx xx Xxxxxxxx
15. PENALIDADES
Conforme previstas nos artigos 78, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
16. FORMA DE CONTRATAÇÃO
Submissão da proposta à livre concorrência, conforme prescrição da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, preferencialmente na modalidade Pregão Presencial, com aviso de licitação conforme Lei nº 10.520/2002.
17. FORMA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
Menor preço por item.
18. REQUISITOS TÉCNICOS
• Pessoa Jurídica. – ME, EPP ou MEI
• Prova de inscrição no CNPJ.
• Objeto social compatível com o objeto da licitação.
19. REQUISITOS FISCAIS
• CND unificada Federal.
• CRF FGTS.
• CND Estadual.
• CND Municipal.
• CND Trabalhista
• Certidão negativa de falência e concordata.
20. REQUISITO ECONOMICO-FINANCEIRO
• Certidão negativa de falência e concordata
21. OUTROS REQUISITOS
• Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, destinada ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República.
• Declaração de que não possui nenhum fato que a impede de licitar ou contratar com a administração Pública.
Valdimara Mol Romano Pregoeira Oficial
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
TEL.:
DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006;
b) Não se encontra enquadrada em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º Lei Complementar nº 123/2006;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,
§2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
, de de 2019.
Assinatura do representante legal
Assinatura do Contador
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº /2019
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ 18.316.182/0001-70, com sede á Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 40 – Centro, Barra Longa/MG, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: (Qualificação da empresa e representante), de ora em diante denominado CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1. O presente contrato decorre de Processo Licitatório nº 003/2019, modalidade Pregão Presencial n.º 003/2019, regido pelo disposto na Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a Contratação para manutenção de painel de poço artesiano, retirada e substituição de bombas quando necessário, com entrega parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG, em conformidade com as características e especificações constantes do Pregão Presencial nº 003/2019 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O presente contrato tem o seu valor total de com os seguintes valores:
Item | Descrição | Unidade | Valor |
1 | Serviço de manutenção em painel de poço artesiano | Unidade | |
2 | Serviço de retirada de bomba e substituição em poço artesiano | Unidade |
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e vigerá até o dia 31/12/2019, ou até que termine as quantidades contratadas, podendo ser renovado de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados até o trigésimo dia útil, após a emissão das notas fiscais, devendo a licitante entregá-las acompanhadas das ordens de compra, no Departamento Municipal de Compras e Licitações.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
6.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração de preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d “da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3. Caso ocorra a variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão às contas das seguintes Dotações Orçamentárias, Próprias do exercício vigente: 02.008.15.451.1551.2016.33.90.39 Fonte 100.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - São obrigações da (o) Contratada (o):
a) Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;
b) Reconhecer os direitos da administração na hipótese de rescisão contratual prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
c) Xxxxxxxx os itens de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta, em até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compra;
d) Xxxxxx durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação;
e) Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada;
f) Permitir a realização de análises periódicas da qualidade dos itens, pela contratante ou por quem esta determinar sem o aviso prévio de tal diligência;
g) Indenizar o Contratante pelos danos causados pela má qualidade dos itens fornecidos;
h) Durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, obriga–se a Contratada a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.2. São obrigações do Contratante:
a) Efetuar os pagamentos na forma deste contrato;
b) Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do Contratado;
c) Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da Contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização, e a análise do fornecimento e da qualidade dos itens estarão a cargo dos órgãos legalmente constituídos quando for solicitado pela Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG, sempre que entender necessário sem aviso prévio a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, caracterizará inadimplência, sujeitando a Contratada às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e às multas previstas neste instrumento.
10.2. Multas:
a) No caso de excesso de prazos, a multa será de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
b) Em caso de negligência, a multa será, no máximo, de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato;
c) No caso do Contrato se conduzir dolosamente durante o fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) No caso de abandono dos serviços, além de outras combinações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
10.3. As multas serão automaticamente descontáveis de quaisquer créditos, devendo ser aplicadas por representação da administração e aprovação do Prefeito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
11.1. À Contratada é vedada a transferência no todo ou em parte deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO/PRAZO
12.1. O fornecimento dos itens será de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, após emissão da ordem de compra, emitida pelo Departamento Municipal de Compras e Licitações, o qual deverá ser entregue no endereço indicado na requisição/Ordem de fornecimento, em até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compra.
12.2. O quantitativo previsto neste edital é estimativo, podendo a Prefeitura requisitar o material em quantidade inferior ou superior ao estabelecido na Planilha constante do Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
13.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
14.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial do Município, sendo esta de responsabilidade do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei nº 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
15.3. O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei nº 10.520/02 e 8.666/93.
15.4. Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova/MG, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.5. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo.
Barra Longa, de de 2019.
Município de Barra Longa/MG
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
EDITAL DE LICITAÇÃO RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Modalidade: Pregão Presencial n. º 003/2019 Tipo: Menor Preço por Item
Processo Licitatório n. º: 003/2019 Registro de Preços: 001/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção de painel de poço artesiano, retirada e substituição de bombas quando necessário para atender às necessidades da Administração, com entrega parcelada de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG.
RECIBO
A
Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou
pelo
fax:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL
PELO FAX: (00) 0000 0000 OU PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO
NECESSÁRIO.