PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada prestadora de serviços de emissão e renovação de Certificados Digitais para pessoas físicas (e-CPF) e pessoa jurídica (e-CNPJ), padrão ICP- Brasil, incluindo a emissão, e a gravação em Token-USB, fornecido pela Coren-DF, e Token-USB fornecidos pela CONTRATADA para armazenamento dos Certificados Digitais, de acordo com as condições, quantidades e exigências neste projeto básico.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Certificado digital tipo A3, pessoa física (e-CPF), Padrão ICP-Brasil, com fornecimento de dispositivo para armazenamento de certificado digital do tipo Token USB criptográfico e validade de 3 (três) anos. | 05 | R$ 310,00 | R$ 1.550,00 |
2 | Renovação e validação de Certificação Digital tipo A3, pessoa física (e-CPF), sem Token USB, Padrão ICP-Brasil. Validade de 3(três) anos. Observação do item: • As renovações em questão serão realizadas ao longo do ano de 2021, nas seguintes datas 20/11/2021 e 12/12/2021. | 02 | R$ 227,00 | R$ 454,00 |
3 | Certificado digital tipo A3, pessoa jurídica (e-CNPJ), padrão ICP-Brasil, com fornecimento de dispositivo para armazenamento de certificado digital do tipo Token USB criptográfico e validade de 3 (três) anos. | 01 | R$363,70 | R$ 363,70 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 2.367,70 |
1.2. Não serão aceitos superiores aos descritos na tabela acima.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-DF, criado pela Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica, de direito público, com autonomia administrativa e financeira, sujeitando-se aos princípios gerais da administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2.2. Considerando a Instrução Normativa RFB Nº 969 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com assinatura digital;
2.3. Considerando que o Coren-DF é uma autarquia federal que está abrigada a apresentar mensalmente a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
2.4. Considerando que a apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE também é obrigatório a utilização do certificado digital;
2.5. Considerando que o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal utiliza o
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG do Portal de Compras do Governo Federal, para realização de pregões eletrônicos, sendo este Regional registrado no referido sistema por meio da UASG (Unidade Administrativa de Serviços Gerais) nº 389325.
2.6. Ademais, faz necessário a aquisição de certificado digital e a renovação de certificação digital para assegurar a continuidade das operações administrativas do Coren-DF.
3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1. A prestação dos serviços objeto deste projeto básico obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais cominações legais pertinentes ao objeto licitado.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Serão atribuições da CONTRATADA a execução dos seguintes serviços:
4.1.1. Os certificados deveram ser emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil;
4.1.2. Possuir Nível: A3;
4.1.3. Validade: 3 (três) anos, contados a partir da data de sua emissão;
4.1.4. Tipos: e-CPF e e-CNPJ;
4.1.5. Fornecer dispositivos portátil tipo Token USB nos casos dos ITENS 1 e 3, sendo os equipamentos novos e de primeiro uso;
4.1.6. No caso das renovações constante no ITEM 2, os novos certificados a serem fornecidos deverão ser compatíveis, tecnicamente, com os tokens USB atuais
utilizados por seus titulares, de forma que o seu prazo de uso possa ser estendido e consequentemente, reduzidos os custos dispendidos pelo COREN-DF com a aquisição de novos dispositivos para armazenamento destes certificados;
4.1.6.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA a configuração inicial do token criptográfico, mesmo que não seja ela a fornecedora desse dispositivo, incluindo formatação e colhimento da senha de administração diante do emitente do certificado digital tipo A3.
4.1.7. Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios entre outros;
4.1.8. Atender a demanda de assinatura digital em sistemas da Administração Pública Federal (como é o caso do Siapenet, ComprasNet, SisuGestão, etc.);
4.1.9. Ser aderente a Resolução nº 65 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-BRASIL), de 09 de junho de 2009;
5. Garantia
5.1. Garantia de correção e atualização, motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes ICP-Brasil, pelo período de 3 (três) anos, contados a partir da data do aceite definitivo do certificado. Caso a correção ou atualização exija emissão de novo certificado, a contratada deverá realizar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de notificação.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. A presente contratação obedecerá ao tipo menor preço por item.
7. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
7.1. A empresa CONTRATADA deverá executar o serviço, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a contar do pedido.
7.1.1. A empresa CONTRATADA deverá ter posto de atendimento em Brasília – DF.
7.2. Hipóteses e prazos para substituição de materiais:
7.2.1. Caso o objeto apresente falha ou vício, inclusive de fabricação, a Contratada deverá efetuar a substituição do item imediatamente à notificação ou dentro do prazo aceitável para regularização da situação, acordado com o Coren-DF;
7.2.2. Todos os ônus decorrentes de eventuais substituições de material correrão por conta da Contratada;
7.2.3. A notificação à Contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren-DF.
7.3. Permanecendo irregularidades, quanto à especificação do objeto, execução inadequada dos serviços falhas ou vícios, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.4. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
7.5. A entrega do produto será acompanhada e fiscalizada por representante do Coren-DF, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93;
7.6. O objeto do presente processo será recebido da seguinte forma:
7.6.1. Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório – TRP (anexo I), pelo Fiscal do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos equipamentos ao Coren-DF, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações;
7.6.1.1. Como regra não será aceita entrega parcial, devendo o quantitativo entregue estar em conformidade com o empenho, salvo se houver um acordo prévio entre as partes autorizando isto, contudo devidamente documentado;
7.6.1.2. Caso ocorra entrega parcial sem um prévio acordo entre as partes, a entrega dos bens não será aceita, devendo a carga retornar a origem.
7.6.2. Definitivamente, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo – TRD (anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo Gestor e/ou Fiscal da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade;
7.6.2.1. Por meio do ateste na nota fiscal por servidor designado pela Contratante para realizar o recebimento definitivo, contudo para valores inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
7.6.2.2. Para valores acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme determina o § 8º do artigo 15 da Lei 8.666/93, o recebimento de material de valor superior ao
limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros;
7.6.2.3. O servidor designado para o recebimento ou a comissão rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas e comunicará a empresa para que proceda as devidas correções no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Neste caso o prazo para Recebimento Definitivo será prorrogado por mais 15 (quinze) dias úteis;
7.6.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Deveres e disciplina exigidos da Contratada
8.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação, responsabilizando-se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente;
8.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante em até 48 (quarenta e oito) horas, por meio de um consultor designado para acompanhamento da contratação;
8.1.5. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas ou ajustes cabíveis.
8.2. Deveres do Contratante
8.2.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratante se obrigará:
8.2.1.1. Promover o pagamento dentro do prazo estipulado;
8.2.1.2. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
8.2.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora com relação ao objeto do contrato;
8.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste projeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.007 - Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação.
10. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional, por meio de boleto bancário ou depósito bancário, até 15 (quinze) dias subsequente ao da prestação dos serviços efetivamente realizados, com a devida apresentação da Nota Fiscal, termo de recebimento definitivo e atesto do servidor responsável pelo CONTRATO.
10.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente os serviços efetivamente concluídos e entregues, de acordo com os valores cotados na proposta, que serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência do CONTRATO.
10.3. Caso se conste alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela Contratada, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis para o pagamento do documento recebido, a contar do recebimento pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato do Coren-DF;
10.4. A Contratada deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do contrato, inclusive aqueles retidos pelo Coren-DF na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais, ou entregar documentação comprobatória que comprove a não necessidade de retenção do (s) tributo (s);
10.5. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da Contratada facultará o Coren- DF a retenção dos pagamentos previstos até a regularização da situação, não se aplicando qualquer índice de correção monetária aos valores retidos;
10.6. Em nenhuma hipótese, ocorrerá à antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto contratado;
10.7. Estão inclusos na remuneração dos equipamentos adquiridos todos os insumos e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato, especialmente despesas de transporte/locação no Distrito Federal;
11. SANÇOES
11.1. Da Rescisão
11.1.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n. º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
11.1.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.1.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. º 8.666/93;
11.1.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o Contratante;
11.1.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.1.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
11.1.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n. º 8.666/93 sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até data de rescisão.
11.2. Da Alteração do Contrato
11.2.1. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando o limite estabelecido no
parágrafo primeiro do referido artigo;
11.2.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
11.2.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. Da Alteração Subjetiva
11.3.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
11.4. Das Sanções
11.4.1. É facultado à administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo;
11.4.2. Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, a Administração deste Coren-DF poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções fixadas a seguir:
11.4.2.1. Advertência;
11.4.2.2. Multa de 0,2% (zero vírgula doais por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes do Contrato e do Projeto Básico, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento;
11.4.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei;
11.4.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Coren-DF;
11.4.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior;
11.4.2.6. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê- lo sem justa causa;
11.4.2.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
11.4.2.8. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste projeto e no contrato e das demais cominações legais;
11.4.2.9. Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93;
11.4.2.10. As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF;
11.4.2.11. A empresa a ser Contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo Contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O contrato assinado pelas partes, terá prazo de vigência até o recebimento definitivo dos equipamentos pelo Coren-DF.
13. DADOS DE FATURAMENTO E ENDEREÇO
13.1. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL – COREN-DF CNPJ: 03.875.295/0001-38
END: SRTVS, XXXXXX 000, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 0x XXXXX, XXX XXX – BRASÍLIA-DF.
CEP: 70.340-905
TELEFONE: 0000-0000
14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. O Coren-DF nomeará Fiscal do Contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da Contratada;
14.2. O Fiscal do Contrato do Coren-DF deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas/problemas observados.
15. FORO E DOS CASOS OMISSOS
15.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, as Partes elegem o Foro Federal de Brasília/DF, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
15.2. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Decreto-Lei n. º 3.555/2000, Lei n. º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.2. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa;
16.3. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração da Contratante;
16.4. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação da obrigação objeto da contratação;
Brasília – DF, 08 de janeiro de 2021.
Elaborado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
Fiscalizado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Coordenadora do Departamento de Gestão de Pessoal
Autorizado por:
Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente