ALTERADO -PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2022 – DPE/MA (UASG 453747) Proc. Administrativo nº 0306/2022
ALTERADO -PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2022 – DPE/MA |
(UASG 453747) Proc. Administrativo nº 0306/2022 |
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO-DPE, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 012/2022, critério de julgamento MENOR PREÇO POR GRUPO MENSAL, TIPO ABERTO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, os quais foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica, conforme Parecer nº 103/2022 contido nos autos deste Processo com base na Lei Federal Nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar Federal Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelo Decreto Federal Nº 10.024/2019, e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. Este Pregão será conduzido pelo (a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 036 DPGE de 13 de janeiro de 2022, publicada no DOE do dia 18 de janeiro de 2022. A sessão pública será realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoio, na sala da CPL/DPE-MA, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, Quadra 21, Lote 02, Loteamento Jaracaty - Renascença II, São Luís – MA, XXX 00000-000. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no SISTEMA ELETRÔNICO, daqui por diante denominado SISTEMA, e na documentação relativa ao certame. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada nos serviços continuados de vigilância eletrônica monitorada à distância nos núcleos da capital e dos interiores da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, em Regime de Comodato. O sistema de vigilância consiste nos sistemas de CERCA ELÉTRICA, CFTV/IP (Circuito Interno de TV) e ALARMES ULTRASSENSÍVEIS, contemplando o FORNECIMENTO de todos os equipamentos, materiais e mão de obra para a IMPLANTAÇÃO/ INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA e o MONITORAMENTO a distância Via Rede/Internet, Rádio ou GPRS. A Contratação se dará nos termos e condições constantes deste edital e em conformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência, conforme abaixo:
1.2 A prestação dos serviços será realizada nos locais indicados na Tabela de Locais, Anexo I –do Termo de Referência.
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Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
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1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão às últimas.
1.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste Edital, sem anuência da Defensoria Pública do Maranhão.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Correra à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Maranhão cuja classificação da despesa é: UG: 080101; Programa de Trabalho: 03.092.0341.2656.000165; Elemento despensa: 339039.77-Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica; Fonte: 0101000000-Recursos Ordinário.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação–SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atuará como provedor do SISTEMA ELETRÔNICO COMPRAS GOVERNAMENTAIS, daqui por diante denominado SISTEMA.
3.3. A DPE/MA não se responsabilizará por eventual desconexão sua ou dos LICITANTES ao referido
SISTEMA.
3.4. Na hipótese de haver diferença na descrição do objeto registrada no SISTEMA ELETRÔNICO compras governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e nas especificações constantes no ANEXO I deste Edital, deverá ser considerada a do Edital.
3.5. Não poderão participar deste PREGÃO:
a) Empresa que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) Com sócios comuns concorrendo entre si, sendo de imediato ambas excluídas do certame.
b.1) Familiar de agente público que trabalhe na Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em cargo de confiança ou cargo em comissão.
c) Que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame.
e) Empresa ou sociedade estrangeira.
f) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, enquanto
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Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
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perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
g) Empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com esta DPE/MA.
h) Empresas que tenham em seus quadros servidores da DPE/MA.
i) Enquadradas nas demais vedações estabelecidas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.6. O LICITANTE deverá manifestar, através de Declaração Específica, disponibilizada pelo SISTEMA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação para o presente PREGÃO, bem como que a PROPOSTA está em conformidade com as exigências editalícias, sujeitando-se às sanções previstas neste instrumento convocatório, na hipótese de declaração falsa.
4. DA DATA DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
4.1. Os LICITANTES deverão observar as datas e horários previstos para a realização deste PREGÃO nos termos que seguem:
Data e Hora de Realização do Certame UASG: 453747 | Data 27/06/2022 às 09:00hs (Horário de Brasília) |
Grupos | Valor Total Mensal Estimado |
Valor Total Mensal Estimado do Grupo 01 | R$ 31.666,67 |
Valor Total Mensal Estimado do Grupo 02 | R$38.000,00 |
Valor Total Mensal Estimado do Grupo 03 | R$ 34.833,33 |
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A empresa interessada em participar deste PREGÃO ELETRÔNICO deverá providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do SISTEMA utilizado nesta Licitação, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo também cadastrar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.2. O credenciamento do interessado dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SISTEMA.
5.3. O credenciamento do LICITANTE, bem como a sua manutenção, dependerá de registro Cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do SISTEMA implica responsabilidade legal do LICITANTE ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO, assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS e lances, inclusive os atos por eles praticados.
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Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
5.5. O LICITANTE credenciado deve acompanhar as operações do SISTEMA durante o procedimento licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo SISTEMA ou de sua desconexão.
5.6. O uso da senha de acesso ao SISTEMA pelo LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do SISTEMA ou a DPE/MA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
6. DO | ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO NO SISTEMA |
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação (enumerados no item 11) exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.1.1. Até a data e hora de início da Sessão Pública prevista neste Edital, o LICITANTE poderá acessar o SISTEMA para retirar, alterar ou complementar a proposta formulada e os documentos de habilitação. Após o início da Sessão a proposta e os documentos de habilitação não poderão mais sofrer alterações ou ser retirados.
6.2. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.2.1. A PROPOSTA DE PREÇOS registrada no SISTEMA deverá ser formulada de acordo com as especificações constantes do ANEXO I deste Edital, sendo obrigatório o preenchimento do campo descrição complementar, onde deverão ser transcritas as especificações do objeto a ser fornecido de forma clara e precisa:
a) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, marca, fabricante, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
b) Conter relação dos equipamentos relativos ao sistema de segurança por unidade (município), conforme descrito no Termo de Referência, indicando as especificações técnicas detalhadas a(s) respectiva(s) marca(s) e modelo(s).
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente
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Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
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em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
6.4. O LICITANTE, no ato de envio de sua proposta, deverá declarar de forma virtual assinalando o campo em que declara ser ME/EPP, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico (conforme especifica manual do fornecedor), as seguintes declarações:
a) Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame;
b) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
c) Concordância com as condições estabelecidas neste Edital e que atende aos requisitos de habilitação;
d) Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte;
e) Elaboração independente de proposta, consoante Instrução Normativa nº 02, de 17 de setembro de 2009;
f) Declaração de que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.4.1. A falsidade das DECLARAÇÕES prestadas pelo LICITANTE caracteriza Crime Previsto no Artigo 299 do Código Penal, sujeitando-o ainda às sanções previstas no art. 49 do Decreto Federal Nº 10.024/2019.
6.4.2. Os itens da PROPOSTA que eventualmente contemplem objetos que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência deste edital serão desconsiderados.
6.4.3. Por ocasião do envio da PROPOSTA, o LICITANTE deverá declarar, em campo próprio do SISTEMA, que atende aos requisitos do art. 3º da LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei.
6.5. A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA AO LANCE FINAL a ser encaminhada através da opção
“enviar anexo” deverá conter as seguintes informações:
a) Razão Social da Empresa, com endereço e número do CNPJ/MF;
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- São Luís – Maranhão
b) Especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, com a indicação da marca/modelo, fabricante do objeto ofertado (se couber), vedadas descrições genéricas “conforme edital”, “vide termo de referência”, “conforme termo de referência” ou similares;
c) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DOS ITENS, com duas casas decimais, em moeda nacional, nas QUANTIDADES MÁXIMAS, conforme especificações descritas no Termo de Referência – ANEXO do Edital, em reais, em algarismos, e valor global da PROPOSTA, inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e qualquer outra despesa que incidir na execução dos serviços. Os preços serão considerados como líquidos, não cabendo nenhum acréscimo;
d) Prazo de validade da PROPOSTA, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação, ou seja, da data da Sessão Pública designada no preâmbulo deste Edital;
e) Especificações dos serviços, prazo e local e condições de entrega do objeto, de acordo com o descrito no Termo de Referência – ANEXO deste Edital;
f) Dados do licitante referente às seguintes informações: razão social, endereço, telefone, número do CNPJ/MF, inscrição estadual, inscrição municipal, e-mail (se possuir) banco, agência, número da conta- corrente e praça de pagamento, facultada a apresentação destas informações quando da contratação.
6.5.1. Uma vez aberta a PROPOSTA, não serão admitidas alterações nas condições estipuladas, nem tampouco PROPOSTA com mais de uma cotação, exceto no caso de PROPOSTA disputada por meio de lances inseridos no SISTEMA, conforme previsto neste Edital.
6.5.2. A DPE/MA poderá solicitar ao LICITANTE a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 60 (sessenta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao LICITANTE recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
6.5.3. Verificando-se discordância entre o preço unitário e total da PROPOSTA, prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre valores numéricos e os por extenso, prevalecerão os últimos. Se o LICITANTE não aceitar a correção de tais erros, sua PROPOSTA será rejeitada.
6.5.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da PROPOSTA serão de responsabilidade exclusiva do LICITANTE.
6.5.5. O licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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6.5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5.7. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao art. 44, parágrafo 3º, da Lei Nº 8.666/93.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. O(A) PREGOEIRO(A), via SISTEMA, dará início ao PREGÃO com a abertura da Sessão Pública, na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das PROPOSTAS recebidas em conformidade com as normas conduzidas no item 6 deste Edital.
7.2. A comunicação entre o (a) PREGOEIRO (A) e os LICITANTES ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do SISTEMA.
7.3. Cabe ao LICITANTE acompanhar as operações no SISTEMA durante a Sessão Pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo SISTEMA ou de sua desconexão.
7.4. O SISTEMA ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo(a) PREGOEIRO(A), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5. Ordenadas as PROPOSTAS, o(a) PREGOEIRO(A) dará início à fase competitiva, quando então os LICITANTES poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do SISTEMA.
7.6. Da Sessão Pública do PREGÃO será lavrada ata circunstanciada e imediatamente disponibilizada na internet pelo SISTEMA, para acesso livre.
8. DA FASE COMPETITIVA COM A FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, os LICITANTES poderão encaminhar seus lances observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. A cada lance ofertado, o LICITANTE será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.2. Os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL MENSAL POR GRUPO, nas condições definidas no ANEXO I deste Edital. Os lances serão públicos e abertos, na forma do artigo 31, inciso I do Decreto 10.024/2019.
a) No caso de haver algum valor superior ao Termo de Referência, será concedido direito para redução do valor superior, no prazo de até 30(trinta) minutos, da convocação do anexo. O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo SISTEMA, com pelo menos 0,5% (meio por cento) de diferença do ofertado e registrado pelo SISTEMA, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019.
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b) O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4. Durante a Sessão Pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE detentor do lance.
8.5. A etapa de lances será encerrada após o prazo de 10 minutos com prorrogação automática do sistema na forma do artigo 32 do Decreto 10.024/2019, quando houver lance nos 2 (dois) últimos minutos.
8.6. Durante a fase de lances o (a) PREGOEIRO (A) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível, desclassificando a PROPOSTA do LICITANTE.
8.7. Após o encerramento da etapa competitiva de lances, o (a) PREGOEIRO (A) poderá encaminhar, pelo SISTEMA, contraproposta ao LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor PROPOSTA, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
8.8. Finda a fase de lances, o LICITANTE detentor do MENOR LANCE deverá 3 (três) horas encaminhar no prazo de até , por meio eletrônico, sua PROPOSTA AJUSTADA juntamente com a documentação de habilitação previstos no
item 11 do edital, com o valor readequado ao valor do lance vencedor.
8.8.1. O não envio da PROPOSTA pelo LICITANTE no prazo estabelecido implicará desclassificação do LICITANTE e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, cabendo ao (à) PREGOEIRO (A) convocar os LICITANTES na ordem remanescente dos lances e dar continuidade ao PREGÃO.
8.9. No caso de desconexão do (a) PREGOEIRO (A) no decorrer da etapa de lances, se o SISTEMA permanecer acessível aos LICITANTES os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
9. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
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classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance s serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.3. A melhor microempresa/EPP “Declarante”, classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste subitem, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora, para o encaminhamento da oferta final do desempate.
10. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) PREGOEIRO(A) examinará a PROPOSTA classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao determinado para a contratação e as especificações constantes do ANEXO I deste Edital, e em seguida, verificará a HABILITAÇÃO do LICITANTE nas condições definidas no item 11 deste Edital. Xxxxx observadas no julgamento das PROPOSTAS as condições seguintes:
10.1.1. No julgamento das PROPOSTAS, a classificação dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR GRUPO MENSAL (devendo os valores unitários estarem abaixo do estimado no Termo de Referência), sendo considerada vencedora a Proposta que atender às condições do Edital e ofertar o menor preço.
10.1.1.1 O critério de aceitabilidade do melhor preço terá como parâmetro o valor praticado no mercado e o máximo determinado pelo Edital.
a) A LICITANTE deverá ofertar em sua PROPOSTA valores consoantes com aqueles vigentes no mercado na data de sua apresentação, nos quais deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços.
10.1.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que não atenderem às condições exigidas no Edital e seus anexos, que apresentarem preços acima do máximo estabelecido ou manifestamente inexequíveis.
10.1.3. As PROPOSTAS com preços inexequíveis são consideradas aquelas cujo LICITANTE não haja demonstrado, mediante solicitação do(a) PREGOEIRO(A), “sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato” (Lei nº 10.520/2002, art. 9º c/c art. 48, II da Lei nº 8.666/1993).
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10.1.4. O(A) PREGOEIRO(A), no julgamento das PROPOSTAS, poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre as PROPOSTAS, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento, ou informação que deveria constar originalmente na PROPOSTA. A não apresentação das informações solicitadas implicará o julgamento no estado em que se encontram as PROPOSTAS, podendo resultar em sua desclassificação.
10.1.5. Serão desclassificados os licitantes, que apresentarem documentos ilegíveis, de procedência duvidosa e que, ao serem convocados pelo Pregoeiro, não apresentarem o documento de forma legível e que possa ser conferida sua autenticidade, tal qual selos e códigos de autenticação.
10.2. O (A) PREGOEIRO(A) poderá solicitar também a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto, assim como parecer técnico para orientar sua decisão.
10.3. Após aceitação da PROPOSTA, o (a) PREGOEIRO (A) verificará a HABILITAÇÃO do LICITANTE e, em seguida anunciará o LICITANTE vencedor, o qual será convocado pela DPE/MA, após HOMOLOGAÇÃO do resultado do PREGÃO, para assinar Contrato ou instrumento equivalente, no prazo e condições definidos neste Edital.
10.4. Se a PROPOSTA não for aceitável ou se o LICITANTE não atender às exigências editalícias o(a) PREGOEIRO(A) examinará as PROPOSTAS subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma PROPOSTA que atenda todas as exigências do Edital. O(A) PREGOEIRO (A) poderá negociar com o Proponente para que seja obtido preço melhor.
10.5. No julgamento das PROPOSTAS, o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da PROPOSTA, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
enviada por SEDEX no PRAZO
DE
10.6. Caso necessário a documentação deverá ser ATÉ 5
(dias) da homologação do resultado e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.6.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Todos os documentos de habilitação deverão ser anexados no sistema no momento da elaboração da proposta no Sistema Comprasnet.
a) Para fins de regularidade fiscal neste PREGÃO, o LICITANTE deverá apresentar sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
11.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
A - Registro comercial, para empresa individual;
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
B - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrado, para as sociedades, com fins econômicos, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
C - Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as demais entidades civis com fins não econômicos;
D - A empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
B- Prova Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
C- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
D- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos tributos federais, abrangidas inclusive as contribuições sociais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, de acordo com a Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
E- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
E.1 Havendo restrição na regularidade fiscal ou trabalhista, das microempresas e empresas de pequeno porte com direito ao favorecimento estabelecido na LC 123/2006 e LC 155/2016, serlhe-á concedido o prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a requerimento do interessado dentro do prazo estabelecido e a critério da administração, para a regularização da documentação, contados da decisão do pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame (art. 43, § 1°, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014).
E.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação (art. 43, § 2°, da LC 123/2006).
11.1.3. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo Licitante será conforme exigido no item 5, e seus subitens (5.1 a 5.7.1) do Termo de Referência
–Anexo I do Edital.
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, Qd. 21- Lote 02 - Renascença II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
a) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social.
b) Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
11.1.4. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, será comprovada mediante a apresentação dos documentos:
11.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem Patrimônio Líquido ou Capital Social no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor proposto por Grupo para esta Licitação ou balanço econômico que comprove Resultado da Liquidez Corrente, maior ou igual à 1. (Liquidez Corrente = Ativo Circulante/Passivo Circulante);
a) no caso do licitante classificado em mais de um Grupo/grupo, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos Grupos em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) Grupo(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
c) as regras descritas nos itens a e b deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro(s) Grupo(s).
d) As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura;
e) As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14/12/06, poderão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa atualizado e registrado na forma da lei, com condição de comprovação do Capital Social exigido na Licitação, desde que a comprovação do seu ingresso no Simples Nacional conste dos Documentos de Habilitação;
f) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
g) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
11.1.4.2 O(a) PREGOEIRO(A) poderá consultar a seguinte documentação complementar:
a) Certidão negativa comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
b) Certidão Negativa de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa dos sócios, emitida através do site do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx), para cumprimento da Meta 17, de 2015 do CNJ;
c) Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU por meio do endereço eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx);
11.1.4.2.1. A HABILITAÇÃO do LICITANTE poderá ser verificada por meio do SICAF mediante consulta on-line, nos documentos por ele abrangidos.
11.1.4.2.2. Para fins de HABILITAÇÃO, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de Certidões constitui meio legal de prova.
11.1.4.2.3. Aquele que deixar de apresentar a documentação exigida ou apresentá-la de forma irregular será proclamado INABILITADO.
11.1.4.2.4. Caso se entenda necessário, os respectivos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do(a) PREGOEIRO(A) no SISTEMA, para a CPL/DPE Centro, São Luís/MA.
11.1.4.5. Sob pena de INABILITAÇÃO, os documentos encaminhados para HABILITAÇÃO deverão estar em nome do LICITANTE, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
11.1.4.5.1. Se o LICITANTE for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o LICITANTE for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1.4.6. Havendo alguma restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos LICITANTES Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado aos mesmos o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.1.4.7. O termo inicial do prazo fixado no subitem anterior corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame. Esse prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da DPE, mediante justificativa do LICITANTE por escrito.
11.1.4.8. A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pelo LICITANTE implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93, sendo facultado a DPE convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para análise de proposta e habilitação, ou revogar a Licitação.
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
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11.1.4.9. As PROPOSTAS E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos concorrentes deste PREGÃO contendo a descrição dos objetos, os valores e demais especificações exigidas e eventuais anexos ficarão disponíveis para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.1.4.10. No julgamento da HABILITAÇÃO o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Depois de concluídas as etapas de análise dos preços ofertados e verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital e decididos os recursos, se foi este o caso, o objeto deste certame será adjudicado em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor e habilitado, após as etapas aqui mencionadas.
12.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor/habilitado, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1. A falta de manifestação motivada ou de forma genérica no prazo estabelecido autoriza o
033.647/2010-0, rel. Min. Xxxx Xxxxx, 16.03.2011; Acórdão Nº 1148/2014 – TCU – Plenário: Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. Acórdão n. 600/2011-Plenário, TC-
O
Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.2. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.1.3. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
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13.1.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Pública deste PREGÃO, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, através do e-mail xxxxxx@xx.xxx.xx
14.2. Caberá ao(a) PREGOEIRO(A), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da DPE/MA, responder aos pedidos de esclarecimentos/impugnação deduzidos pelos potenciais licitantes até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
14.3. Os pedidos de esclarecimentos e/ou informações serão prestados pelo Pregoeiro através dos sítios da DPE/MA, bem como do COMPRASNET (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) devendo o pedido ser enviado no prazo de três dias úteis anteriores à sessão (art. 19, Decreto 5.450/05).
14.3.1. Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação e/ou responder a pedidos de esclarecimento, de acordo com o § 1º do art. 23 do Decreto nº 10.024/2019, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e dos anexos.
14.4. Se a impugnação contra o Edital for acolhida, o Edital será alterado e será definida e publicada nova data para realização do certame, pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. Caso a alteração no ato convocatório possa inquestionavelmente afetar a elaboração da PROPOSTA, o prazo inicialmente estabelecido será reaberto.
14.5. Decairá do direito de impugnar perante a DPE/MA os termos deste Edital aquele que, aceitando-os sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2. A adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. O(s) licitante(s) e Contratado(s), estão sujeitos às sanções e penalidades previstas nos termos da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
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na conta corrente por ele indicado, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM.
17. DO PRAZO DE CONTRATO
17.1. O Contrato terá duração de 12 meses, prorrogável, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, por se tratar o objeto de serviços de natureza contínua, conforme disposto no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
18. DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
18.1. Conforme disposições contidas no item 8 do Termo de Referência
19. DO RECEBIMENTO
19.1. Os critérios de recebimento são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos a este Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos a este Edital.
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos a este Edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O Edital deste PREGÃO encontra-se disponível no endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/.
22.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a esse procedimento licitatório deverão ser enviados ao(a) PREGOEIRO(A) em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço: xxxxxx@xx.xxx.xx
22.3. É facultado ao(a) PREGOEIRO (A), auxiliado(a) pela equipe de apoio, proceder em qualquer fase desta Licitação a diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA.
22.3.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da PROPOSTA ou dos documentos de HABILITAÇÃO, o(a) PREGOEIRO(A) poderá suspender o PREGÃO e marcar nova data para sua aceitabilidade, ficando intimados, no mesmo ato, os LICITANTES.
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
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22.4. A apresentação da PROPOSTA de preços obriga o LICITANTE declarado vencedor ao cumprimento de todas as condições deste Edital, sujeitando-se o LICITANTE às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicada à espécie.
22.5. Qualquer informação relativa a esta Licitação será prestados pelo(a)PREGOEIRO(A) e Membros da equipe de apoio na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 3º andar na sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, situada na Avenida Júnior Coimbra, Quadra 21, Lote 02, loteamento Jaracaty - Renascença II, São Luís – MA, através dos fones: (00) 00000000/0000-0000, nos dias e horários de expediente (segunda a sexta- feira de 08:00h às 17hs, obedecidos os seguintes critérios:
22.5.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e a DPE/MA;
22.5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.6. Não será permitida, em qualquer hipótese, a subcontratação dos itens previstos nesta licitação.
22.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) PREGOEIRO(A), que decidirá com base nas normas conduzidas pela legislação em vigor aplicada à espécie.
22.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Termo de Referência e anexos
ANEXO II - Minuta de Contrato
São Luís MA, 07 de junho de 2022. Comissão de Licitação DPE/MA
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Pregão eletrônico, aberto, para a contratação de empresa especializada nos serviços continuados de vigilância eletrônica monitorada à distância nos núcleos da capital e dos interiores da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, em regime de comodato. O sistema de vigilância consiste nos sistemas de CERCA ELÉTRICA, CFTV/IP (Circuito Interno de TV) e ALARMES ULTRA SENSÍVEIS, contemplando o FORNECIMENTO de todos os equipamentos, materiais e mão de obra para a IMPLANTAÇÃO/ INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA e o MONITORAMENTO a distância Via Rede/Internet, Rádio ou GPRS. A Contratação se dará para os núcleos descritos no Anexo I, sendo dividida em Lotes conforme especificado abaixo:
Lote 01: São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa, Infância e Juventude, NEP, Cidade Olímpica, Itaqui Bacanga, Alcântara, Pinheiro e Bom Jardim (10);
Lote 02: Rosário, Itapecuru Mirim, Vargem Grande, Chapadinha, Dom Pedro, Santa Luzia do Tide, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Anajatuba, São Vicente do Férrer, Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx (12);
Lote 03: Bacabal, Caxias, Codó, Pedreiras, Timon, Açailândia, Imperatriz, Xxxxxxxx, Balsas, Amarante e Mirador (11);
1.2 A divisão por lotes tentar garantir maior atratividade do certame às empresas por conta da possibilidade de maior ganho e, em consequência, assim como se dá na expectativa de melhorar a gestão contratual e facilitar a execução do objeto por parte das contratadas, haja vista que em processos anteriores houve muitas dificuldades por parte das empresas contratadas em executar vários municípios ao mesmo tempo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Em virtude da necessidade de garantir e reforçar a segurança patrimonial e pessoal dos Núcleos Regionais da Defensoria Pública do Estado, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança eletrônica, em regime de comodato, de cerca elétrica, CFTV (Circuito Fechado de Televisão/câmeras) e alarmes ultrassensíveis, contemplando implantação/instalação, manutenção preventiva e corretiva, garantindo dessa maneira a segurança patrimonial e pessoal dos mesmos.
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
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3. DETALHAMENTOS DO OBJETO
3.1 A empresa LICITANTE será responsável pelo fornecimento, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos bens em COMODATO (cerca elétrica, câmeras e alarmes com sensores ultrassensíveis) para os núcleos da DPE/MA, cabendo a esta, a responsabilidade da contratação de mão de obra especializada para a sua operação e da disponibilização dos referidos equipamentos e materiais;
3.2 O sistema de segurança deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias na semana, de forma integrada (cerca elétrica, CFTV (circuito Fechado de Televisão/câmeras) e alarmes com sensores ultrassensíveis) devendo estar disponível nesse período, agentes autorizados pela empresa CONTRATADA para monitoramento à distância em tempo real e para a imediata verificação do núcleo da DPE/MA, no caso de disparo de alarme e sinistros.
3.3 Das Cercas Elétricas
3.3.1 As cercas elétricas deverão contemplar toda a extensão dos muros dos imóveis que sediam os núcleos da DPE/MA (Anexo I), sendo interligadas ao sistema de alarmes;
3.4 Dos Alarmes com sensores ultrassensíveis
3.4.1 Os alarmes com sensores ultrassensíveis, deverão ser dispostos nos ambientes internos e externos dos Núcleos em quantidades determinadas conforme Anexo II e após reunião entre o SETOR DE OBRAS E REFORMAS DPE/MA e a empresa CONTRATADA;
3.5 Do CFTV/IP Câmeras
3.5.1 As câmeras para o monitoramento de segurança deverão ser dispostas na área da frente, no quintal e nas laterais dos imóveis, além da área interna (atendimento e recepção) em quantidade estabelecida no Anexo II;
3.6 Da Integridade e proteção dos equipamentos locados
3.6.1 Todos os bens locados: cercas elétricas, alarmes e câmeras, deverão ser continuamente monitorados, ficando sob responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA a conservação dos mesmos, ficando a cargo da CONTRATADA a confecção de grades protetoras para as câmeras e a reposição das mesmas no caso de furto.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS
4.1 ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO E ALARME (SENSORES ULTRASSENSÍVEIS)
4.1.1 O sistema de vigilância eletrônica, referente a DETECÇÃO DE INTRUSÃO POR MOVIMENTO E ALARME será composto no mínimo dos quantitativos descritos no Anexo II, abaixo, possuindo minimamente as seguintes características técnicas:
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
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4.1.1.1 Central de Alarme microprocessada com função discadora, transformador 12 V, bateria selada 12 V 7ª (mínimo de 24 horas) e gabinete para proteção;
4.1.1.2 A central de alarme deverá possuir dispositivo de senhas de pânico/coação; possuir e manter ativada proteção contra violação física para cada dispositivo, por meio de sensores de violação de tampa e parede; possuir indicadores de funcionamento (normal/defeito/manutenção) no próprio visor; transmitir todas as ocorrências geradas pelo sistema de alarme e ser dotada de via de comunicação dedicada (GPRS, SMS ou similar) para comunicação e programação remota;
4.1.1.3 Teclado remoto para controle de acesso por meio de senha pessoal de arme/desarme do sistema;
4.1.1.4 Sensores infravermelhos passivos (área interna) imunes a animais rasteiros de até 20 kg, sendo distribuídos mediante critério técnico de modo a maximizar o monitoramento;
4.1.1.5 Sensores infravermelhos passivos (área externa) imunes a animais rasteiros de até 35 kg, sendo distribuídos mediante critério técnico de modo a maximizar o monitoramento. Os quantitativos exatos dos sensores devem ser confirmados e validados, quando do recebimento provisório/definitivo, pelo setor gestor do contrato;
4.1.1.6 Sirenes piezoeléctricas 120 db tipo minicorneta, bitonal, 12 V, com programação para funcionamento de 01 (um) até 20 (vinte) minutos, autoacionadas em casos de corte de comunicação com a central de alarme (tal situação deverá ser identificada pela central de alarme que enviará alerta de ocorrência para a central de monitoramento). Devem ser instaladas em caixa blindada, resistente a intempéries, em locais de difícil acesso e possuir chave com fechadura para ativação em caso de corte ou manutenção. Devem ser do tipo autoalimentadas, dotadas de alimentação de 12 V, assim como de bateria recarregável interna com duração aproximada de 20 (vinte) minutos em plena potência para o funcionamento durante a falta de energia elétrica.
4.2 ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO (CFTV/IP)
4.2.1 O sistema de vigilância eletrônica referente ao VIDEO MONITORAMENTO será composto no mínimo dos quantitativos descritos no Anexo II, possuindo minimamente as seguintes características técnicas:
4.2.1.1 Gravador digital de vídeo em rede (NVR) com o suporte a quantidade de canais suficiente para atender a necessidade de cada localidade, definida no Anexo II (NVR de 8 canais). Devendo ter minimamente 01 microprocessador embutido de alto desempenho, canais de entradas de vídeo suficientes para atender quantidade de câmeras a serem alocadas por localidade, pelo menos 1 (uma) porta RJ45 (10/100 Mbps), pelo menos duas saídas de vídeo (monitores) sendo 1 (uma) HDMI e 1 (uma) VGA, suportar capacidade de armazenamento de pelo menos 3 meses de vídeo. Deve ser fornecido junto ao NVR disco(s) necessário(s) para armazenamento das gravações das imagens pelo período mínimo de 03 meses;
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
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4.2.1.2 O software do NVR deve permitir dentre outras funcionalidades: alocação de endereço IP estático, endereço de DNS, realizar backup das imagens, aceitar acesso remoto para configuração e visualização das imagens;
4.2.1.3 Deve permitir a divisão da tela no número de canais suportado;
4.2.1.4 Devem ser compatíveis com as câmeras IP´s fornecidas;
4.2.1.5 Câmeras de vídeo digital IP, deverão possuir as seguintes características:
I. Possuir sensor de imagem CMOS ½.8” ou 1/3″;
II. Possuir resolução mínima de 2 megapixels;
III. Possuir compressão H.264 e MJPEG
IV. Possuir obturador automático;
V. Possuir Balanço de Branco (AWB) automático e manual;
VI. Possuir Controle de Ganho (AGC) automático e manual;
VII. Possuir Compensação de Luz de Fundo (BLC);
VIII. Suportar no mínimo os seguintes protocolos e aplicações: HTTP, HTTPS, FTP, IPv4, IPv6, DHCP, NTP, PPPoE, DNS, RTSP;
IX. Possuir lente fixa 3.6 mm;
X. Possuir infravermelho integrado, efetivo para no mínimo 30 (dez) metros;
XI. Possuir a capacidade de ser alimentada com fonte 12VDC ou via PoE (802.3af) ou que possua um injetor de PoE como alimentador nativo
XII. Câmera fixa, infravermelho e caixa de proteção integrada, tendo esta proteção para ambientes internos e externos (IP66 ou IP67);
4.2.1.6 Switch Ethernet com Portas PoE (Power Over Ethernet) alimentação das câmeras IP deverão possuir as seguintes características:
I. Possuir IEEE802.3 – 10BASE-T
II. Possuir IEEE802.3u – 100BASE-TX
III. Possuir IEEE802.3x – Flow Control
IV. Possuir IEEE802.3af – PoE (Power over Ethernet)
V. Possuir IEEE802.3at – PoE (Power over Ethernet)
VI. Possuir IEEE 802.1p – QoS (Quality of Service)*
VII. Possuir Portas: - Porta 9: RJ45 10/100 Mbps com autonegociação VIII. Possuir Portas PoE: de 1 a 8 Auto MDI/MDI-X:
IX. Possuir Detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover)
X. Possuir Método de transferência: Armazena e envia (Store and Forward)
XI. Possuir Taxa de encaminhamento: 1,48 Mpps
XII. Energia:- I. Possuir Consumo máximo (sem carga) PoE: 4 W
XIII. Possuir Entrada: 100 – 240 Vac, 50/60 Hz
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5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Apresentar o Registro do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da LICITANTE e do RESPONSÁVEL TÉCNICO (engenheiro eletricista), em sua plena validade;
5.2 Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto da licitação;
5.3 A LICITANTE deverá apresentar, no mínimo, 01(um) atestado/declaração de capacidade técnica operacional, expedida por pessoa de direito público ou privado, fazendo-se acompanhar da (s) respectiva (s) Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica (ART) e de Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo respectivo (s) conselho (s) fiscalizadores, que comprove ter a LICITANTE a aptidão para desempenhar atividade de vigilância eletrônica monitorada com no mínimo o quantitativo descrito abaixo:
ITEM | QUANTIDADE |
CÂMERAS IP | 120 |
SENSORES INFRAVERMELHOS PASSIVOS | 148 |
CENTRAIS DE ALARME | 16 |
5.4 Apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que tenha executado serviços de vigilância eletrônica monitorada por período não inferior a 3 (três) anos, ininterruptos ou não. Para a comprovação da experiência mínima de 3(três) anos prevista neste item, será aceito o somatório de atestados;
5.5 Comprovação de vínculo do profissional com a empresa responsável pela instalação e manutenção poderá ser efetuada com a apresentação de Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço, com ou sem vínculo trabalhista ou Ficha de registro de empregado ou pela Certidão de Registro da Licitante no Conselho Regional competente, se nela constar o nome do profissional indicado (Acórdão 361/2006 – TCU Plenário);
5.6 Declaração de que o LICITANTE está instalada ou instalará sala de monitoramento 24 horas, a ser comprovado antes da assinatura do contrato;
5.7 Apresentação de Certificado de Treinamento junto a Fabricante ou centro de treinamento autorizado, de solução de videomonitoramento IP compatível em características, de no mínimo 01 (um) profissional com vínculo profissional junto a proponente;
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5.7.1 A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) acima será feita mediante cópia da Carteira Profissional (CLT) ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, ou através do Ato Constitutivo (quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa proponente), ou Contrato de Prestação de Serviços.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a observar o seguinte:
6.1 Promover o sistema de monitoramento eletrônico mediante a instalação de câmeras nas vias de acesso do prédio, recepção e demais locais definidos por critérios técnicos de segurança, envolvendo o fornecimento, instalação e a devida manutenção dos equipamentos necessários, sob COMODATO, sempre evitando eventuais riscos a qualidade e continuidade dos serviços;
6.2 Manter inalterados os preços e condições propostos;
6.3 Responsabilizar-se pelos encargos referentes a acidentes, de que possam ser vítimas seus empregados, na forma do Decreto n.º 61.884/67;
6.4 Disponibilizar pessoal habilitado e treinado para o serviço de monitoramento, prestando todas as informações em tempo e qualidade necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
6.5 Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes aos serviços prestados, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de dois (dois) dias úteis a contar da solicitação pela fiscalização;
6.6 Manter atualizado o seu cadastro de funcionários;
6.7 Comunicar, por escrito, imediatamente à DPE/MA, se durante a execução dos serviços contratados for verificado, ou constatado possibilidade de qualquer avaria e/ou sinistro, indicando ou orientando a forma de procedimento, em não o fazendo, assumir total responsabilidade pelos danos causados;
6.8 Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para que sejam executados os serviços e garantir que estejam instalados de forma segura e protegidos contra a ação de vândalos, podendo para isso inclusive dispor de grades para as câmeras internas e externas;
6.9 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações desta Defensoria ou de terceiros, independentemente de a culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos envolvidos na prestação do serviço aqui especificado;
6.10 Responsabilizar-se por eventuais extravios, furtos ou roubos de materiais, equipamentos e bens móveis da Contratante ocorridos fora ou durante o horário de expediente, em virtude de falhas os equipamentos de segurança eletrônica;
6.11 Não interromper durante a execução dos serviços, as atividades normais da CONTRATANTE;
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6.12 Responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços, pela confiabilidade e efetividade dos trabalhos que executar;
6.13 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, com a utilização apropriada dos equipamentos de proteção individual e coletiva, os quais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
6.14 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à DPE/MA ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;
6.15 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato;
6.16 Repor no prazo de 24 horas, qualquer objeto comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados;
6.17 Atender à solicitação de verificação de ocorrência de avaria e/ou defeito no funcionamento de quaisquer uma das partes integrantes do Sistema de Segurança, em no máximo 12 horas, contadas a partir da Notificação de Ocorrência, pelo Gestor do Contrato;
6.18 Empregar, durante toda a execução do contrato, equipamentos e materiais de qualidade reconhecida no mercado, a fim de manter um elevado padrão de qualidade na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
6.19 Prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, de acordo com as normas da ABNT;
6.20 Caso haja qualquer sinistro de segurança, detectado através das imagens das câmeras de segurança, a CONTRATADA deverá encaminhar em até 45 minutos, com tolerância de 15 minutos, uma equipe de agentes de monitoramento devidamente credenciados pela empresa, ao local, para verificação do ocorrido;
6.21 Todos os equipamentos de segurança a serem locados à CONTRATANTE deverão ser certificados pelas Normas Técnicas;
6.22 Apresentar durante o certame licitatório o comprovante de registro no CREA-Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e apresentar responsável técnico (engenheiro eletricista) com registro no CREA;
6.23 Manter, durante toda execução do contrato, engenheiro eletricista, devidamente credenciado no Conselho Regional de Engenharia – CREA, com comprovação de registro profissional;
6.24 Todos os equipamentos a serem instalados deverão ser novos, não podendo em hipótese alguma, serem reaproveitados os equipamentos já existentes;
6.25 Apresentar junto com ofício de solicitação de pagamento, a Nota Fiscal e os demais comprovantes de quitação Fiscal, bem como Relatório de Atividades desenvolvidas junto ao prédio sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão;
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6.26 Informar o nome do preposto da empresa, com endereço eletrônico e telefones atualizados;
6.27 A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados vestuário e crachás para uso em serviço;
6.28 Sempre que demandada a CONTRATADA terá que fornecer os nomes dos técnicos que farão a manutenção preventiva/corretiva nos prédios sede dos núcleos da DPE/MA;
6.29 Manter, durante toda a execução do serviço, a capacidade e a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto contratado;
6.30 Dar ciência, imediatamente, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que foram solicitados pela Contratante;
6.31 Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços, bem como responsabilizar-se por quaisquer despesas, quando necessárias para a execução dos serviços;
6.32 Manter sigilo de informações, que por qualquer meio venha a ter acesso, referente à Administração Pública, servidores, advogados, partes ou qualquer outra que pela sua natureza não deva ser divulgada. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e as ações, sem prejuízo das ações na esfera penal civil;
6.33 Executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições;
6.34 Colaborar com as autoridades policiais nas ocorrências de ordem dentro das instalações da Contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
6.35 Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do Contratante. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução;
6.36 Promover todos os recursos humanos necessários para garantir a prestação dos serviços, nas regiões contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
6.37 Gravar de forma ininterrupta e zelar pelos dados e imagens pelo período de 03 (três) meses, identificando-os com data, hora e local;
6.38 Manter os dados gravados em mídia de armazenamento apropriada, repassando-os à fiscalização sempre que completado o período de 03 (três) meses, não transferindo a Contratante qualquer tipo de custo referente a aquisição desse material;
6.39 Apresentar, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, as imagens e demais informações inerentes a algum tipo de ocorrência, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
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6.40 Executar, diariamente, todos os testes necessários para assegurar a integridade e perfeito funcionamento do sistema.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à Contratante:
7.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
7.2 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
7.3 Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7.4 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
7.5 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa, nos termos da proposta apresentada;
7.6 Disponibilizar contato do servidor responsável pelo Núcleo da DPE/MA, para que a CONTRATADA possa em caso de disparo de Alarme ou Sinistro, ter acesso às chaves do Núcleo, se responsabilizando totalmente pela devolução das mesmas após a verificação e sanado o problema;
7.7 A CONTRATANTE designará um técnico para o recebimento e verificação das corretas instalações de segurança da referida contratação, aferindo in-loco a qualidade dos equipamentos e materiais utilizados pela CONTRATADA;
7.8 A CONTRATANTE disponibilizará as plantas dos referidos imóveis dos Núcleos, para que a CONTRATADA possa visualizar previamente e alocar os equipamentos de segurança.
8. DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, HARDWARE E SOFTWARE
Compete à CONTRATADA:
8.1 A CONTRATADA providenciará todas as adequações necessárias na infraestrutura existente de forma a atender às especificidades de instalação dos equipamentos, obedecendo a todos os padrões;
8.2 O prazo máximo para montagem da estrutura, instalação e configuração dos equipamentos, hardware e software, ou seja, deixar o sistema preparado para operação, é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada, a critério da fiscalização;
8.3 Após o prazo determinado no item anterior, sem que o serviço esteja em total funcionamento, será considerada a inexecução contratual e, consequentemente, a rescisão contratual;
8.4 Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá recompor o padrão de acabamento existente em todas as suas características nos locais de instalação;
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8.5 A CONTRATADA deverá sinalizar a obra e adotar medidas de proteção coletiva;
8.6 Não será admitido canos fora dos dutos. O rack e todos os equipamentos instalados nos mesmos deverão ser aterrados com o sistema de aterramento já existente na DPE/MA;
8.7 Toda a infraestrutura de dutagem elétrica e lógica da rede deverá considerar uma folga de no mínimo 40%, para futuros aumentos nas demandas;
8.8 Todos os cabos lógicos deverão ser identificados com etiquetas autoadesivas, apresentando numeração sequencial e correspondente, de acordas com as normas ABNT/NBR 1465 e ANSI/EIA/TIA-606;
8.9 A instalação só será considerada completa depois de ter se verificado sucesso na realização de ensaios pela empresa contratada devidamente acompanhados pela equipe técnica do setor gestor do contrato;
8.10 A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo, um profissional qualificado com conhecimento na área objeto do certame. Este profissional deverá estar presente nos locais de instalação dos equipamentos durante todo o período de instalação até a conclusão do serviço. Neste período, o profissional assistirá a equipe da DPE/MA na operação do sistema abordando aspectos de inicialização, configuração, operação, programação, solução de problemas comuns e desligamento.
9. DA VIGÊNCIA
9.1 O Prazo de Vigência para o contrato referente à execução deste serviço será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será feito mediante a apresentação de Nota Fiscal, discriminativa, liquidada em até 10 (dez) dias de sua apresentação, devidamente atestada por servidor competente, por meio de ordem bancária, emitida em nome da CONTRATADA;
10.2 O pagamento do serviço de instalação dos equipamentos será efetuado juntamente ao pagamento da 1ª mensalidade, de cada núcleo;
10.3 O imposto sobre serviços (ISS) deverá ser recolhido em cada município no qual o serviço for executado, devendo a CONTRATADA apresentar Notas Fiscais Individuais por município.
11. PENALIDADES
11.1 O atraso injustificado na execução dos serviços de instalação do sistema de segurança eletrônica dos núcleos, na manutenção preventiva e corretiva, bem como, a inexecução total ou parcial do contrato a ser assinado deverá sujeitar a CONTRATADA às multas previstas no mesmo, e no ANS – Acordo de Níveis de Serviço – Anexo III.
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12. DO VALOR ESTIMADO
12.1 Os valores estimados foram obtidos a partir de pesquisa realizada junto ao mercado local. O valor total por mês compreende a soma dos valores mensais dos serviços da CERCA, ALARME e CFTV. O valor estimado para a execução dos serviços ora mencionados segue as tabelas abaixo:
LOCAL | VALOR MENSAL CERCAS (R$) | VALOR MENSAL ALARME (R$) | VALOR MENSAL CFTV (R$) | VALOR TOTAL POR MÊS (R$) | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO (R$) |
São José de Ribamar | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Paço do Lumiar | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Raposa | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Infância e Juventude | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
NEP | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Cidade Olímpica | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Itaqui Bacanga | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Alcântara | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Pinheiro | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Bom Jardim | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
TOTAL | R$31.666,70 | R$35.000,00 |
Lote 01: São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa, Infância e Juventude, NEP, Cidade Olímpica, Itaqui Bacanga, Alcântara, Pinheiro e Bom Jardim (10);
Lote 02: Rosário, Itapecuru Mirim, Vargem Grande, Chapadinha, Dom Pedro, Santa Luzia do Tide, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Anajatuba, São Vicente do Férrer, Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx (12);
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LOCAL | VALOR CERCAS (R$) | VALOR ALARME (R$) | VALOR CFTV (R$) | VALOR TOTAL POR MÊS (R$) | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO (R$) |
Rosário | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Itapecuru Mirim | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Vargem Grande | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Chapadinha | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Xxx Xxxxx | X$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Santa Luzia do Tide | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Santo Xxxxxxx xxx Xxxxx | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Xxxx Xxxxxx | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Anajatuba | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
São Vicente do Férrer | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Xxxxx Xxxxx | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
TOTAL | R$38.000,04 | R$42.000,00 |
Lote 03: Bacabal, Caxias, Codó, Pedreiras, Timon, Açailândia, Imperatriz, Carolina, Balsas,
Amarante e Mirador (11);
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LOCAL | VALOR MENSAL CERCAS (R$) | VALOR MENSAL ALARME (R$) | VALOR MENSAL CFTV (R$) | VALOR TOTAL POR MÊS (R$) | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO (R$) |
Bacabal | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Caxias | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Codó | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Pedreiras | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Timon | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Açailândia | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Imperatriz | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Carolina | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Balsas | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Amarante | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
Mirador | R$1.066,67 | R$ 816,67 | R$1.283,33 | R$ 3.166,67 | R$ 3.500,00 |
TOTAL | R$ 34.833,37 | R$ 38.500,00 |
12.2 VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
LOTES | VALOR DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (R$) |
Lote 01 | R$35.000,00 |
Lote 02 | R$42.000,00 |
Lote 03 | R$ 38.500,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
VALOR TOTAL | R$ 115.500,00 |
– OBS: O Valor correspondente ao serviço de Instalação deverá ser pago junto com a primeira mensalidade dos serviços.
12.3 VALOR TOTAL ESTIMADO PARA OS SERVIÇOS
LOTES | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Lote 01 | R$ 31.666,70 | R$ 380.000,04 |
Lote 02 | R$ 38.000,04 | R$ 456.000,48 |
Lote 03 | R$ 34.833,37 | R$ 418.000,44 |
VALOR TOTAL | R$ 104.500,11 | R$ 1.254.000,96 |
12.3.1 O Valor Total Estimado Mensal a ser pago pelos serviços em todos os Lotes é de R$ 104.500,11 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais e onze centavos);
12.3.2 O Valor Total Estimado Anual a ser pago pelos serviços em todos os Lotes é de R$ 1.254.000,96 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil reais e noventa e seis centavos);
12.3.3 O VALOR GLOBAL ESTIMADO para os serviços a serem contratados é de R$ 1.358,501,07 (um milhão, trezentos cinquenta e oito mil quinhentos e um reais e sete centavos)
a) 13. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Para a execução dos serviços, a adjudicatária prestará Garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, cujo prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de vigência deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:
• Caução em Dinheiro ou Título da Dívida Pública;
• Seguro-Garantia;
• Carta de Fiança Bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá encaminhar-se ao Setor Financeiro do órgão participante, que o aplicará, de forma a preservar o
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
seu valor monetário, uma vez que o seu valor será depositado em nome da CONTRATANTE, em conta poupança a ser informada;
PARÁGRAFO QUARTO: Se a modalidade escolhida for Seguro-Garantia, a CONTRATADA fará entrega à CONTRATANTE da competente Apólice, em nome do órgão participante, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, devendo ter validade mínima de 60 (sessenta) dias além do prazo de entrega do objeto estabelecido no Termo de Referência;
PARÁGRAFO QUINTO: Se a escolha recair na modalidade Fiança bancária, a CONTRATADA fará entrega da Carta de Fiança Bancária, no original, emitida por instituição financeira em funcionamento no País, em nome do órgão participante, devendo conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, devendo ter validade mínima de 60 (sessenta) dias além do prazo de aquisição do objeto estabelecido no Termo de Referência;
PARÁGRAFO SEXTO: O Contratante poderá descontar do valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a GARANTIA deverá ser reintegrada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte. A garantia será liberada após o cumprimento das obrigações contratuais devidamente atestadas pelo setor competente do órgão participante.
São Luís (MA), 25 de Março de 2022
Eng. Civil Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Supervisor de Obras e Reformas Mat. 2579506
CREA: 22205/D-DF
ANEXO I NÚCLEOS DA DPE/MA
ITEM | NÚCLEOS | PERÍMETRO P/ CERCA ELÉTRICA (m) |
1 | São José de Ribamar | 122,85 |
2 | Paço do Lumiar | 69,62 |
3 | Raposa | 82,26 |
4 | Infância e Juventude | 0,00 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
5 | Núcleo de Execução Penal (NEP) | 102,75 |
6 | Cidade Olímpica | 61,58 |
7 | Itaqui Bacanga | 99,59 |
8 | Alcântara | 38,73 |
9 | Pinheiro | 66,88 |
10 | Bom Jardim | 44,00 |
11 | Rosário | 65,57 |
12 | Itapecuru Mirim | 65,32 |
13 | Vargem Grande | 66,34 |
14 | Chapadinha | 65,96 |
15 | Dom Pedro | 61,58 |
16 | Santa Luzia do Tide | 61,58 |
17 | Santo Antônio dos Lopes | 61,58 |
18 | João Lisboa | 61,58 |
19 | Anajatuba | 61,58 |
20 | São Vicente do Férrer | 61,58 |
21 | Xxxxxxx Xxxxxx | 61,58 |
22 | Xxxxx Xxxxx | 61,58 |
23 | Bacabal | 172,48 |
24 | Caxias | 700,10 |
25 | Codó | 98,55 |
26 | Pedreiras | 68,04 |
27 | Timon | 81,92 |
28 | Açailândia | 106,78 |
29 | Imperatriz | 85,20 |
30 | Carolina | 95,32 |
31 | Balsas | 83,58 |
32 | Amarante | 61,58 |
33 | Mirador | 61,58 |
ANEXO II
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
TABELA– Lista de Equipamentos e Quantidades por Unidade Monitorada
Sistema de Alarme por detecção de Presença – Quantidades Mínimas | Sistema de Vídeo Monitoramento – Qtds. Mínimas | |||||||
Localidade | Central | Teclado | Sensor interno | Sensor externo | Sirenes | NVR 8 canais | Câmeras IP | Switch Ethernet PoE |
São José de Ribamar | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Paço do Lumiar | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Raposa | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Infância e Juventude | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Núcleo de Execução Penal (NEP) | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Cidade Olímpica | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Itaqui Bacanga | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Alcântara | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Pinheiro | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Bom Jardim | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Rosário | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Itapecuru Mirim | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Vargem Grande | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Chapadinha | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Dom Xxxxx | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Santa Luzia do Tide | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Santo Antônio dos Lopes | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Xxxx Xxxxxx | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Anajatuba | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
São Vicente Do Férrer | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Xxxxxxx Xxxxxx | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Xxxxx Xxxxx | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Bacabal | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Caxias | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Codó | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Pedreiras | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Timon | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Açailândia | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Imperatriz | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Carolina | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Balsas | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Amarante | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Mirador | 1 | 1 | 6 | 3 | 2 | 1 | 8 | 1 |
Tabela: Quantitativo mínimo de aparelhos por núcleo
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, Qd. 21- Lote 02 - Renascença II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
ANEXO III
Xxxxxx os serviços contratados em conformidade com o que foi determinado pela Defensoria Pública do Estado |
Manter a documentação da CONTRATADA atualizada. |
Manter seus empregados sempre uniformizados e portando crachás, quando em serviço nos Núcleos da Defensoria. |
Fornecer equipamentos de Segurança a seus empregados sempre que necessário |
Entregar a cada pedido de pagamento, os comprovantes de recolhimento do ISS do município onde foi prestado o serviço |
Atender à solicitação de verificação de ocorrência de avaria e/ou defeito no funcionamento de quaisquer uma das partes integrantes do Sistema de Segurança (CFTV, Cerca Elétrica e Alarme), em no máximo 48 horas, contadas a partir da Notificação de Ocorrência, pelo Gestor do Contrato |
Caso haja qualquer sinistro de segurança, detectado a partir da transgressão da cerca elétrica, da percepção do sensor de presença ou ainda de imagens das câmeras de segurança, a CONTRATADA deverá encaminhar em até 45 minutos, com tolerância de 15 minutos, uma equipe de agentes de monitoramento devidamente credenciados pela empresa, ao local, para verificação do ocorrido. |
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO TAB. I – METAS DO ACORDO
TAB. II – GRADAÇÃO DE FALTAS
FALTAS | 1 | 2 | 3 | 4 |
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
Deixar desatualizado a documentação da empresa | X | |||
Acumular pedidos de pagamento por mais de 01 (hum) mês | X | |||
Deixar de apresentar comprovantes de recolhimento do ISS | X |
Permitir situações de risco físico aos prestadores de serviço e/ou servidores da Defensoria pública | X | |||
Permitir a presença de servidores sem fardamento e sem crachás | X | |||
Deixar de prestar ou abandonar o serviço incompleto, sem que haja motivo de força maior | X | |||
Deixar de apresentar, relatórios mensais juntamente da Nota Fiscal para pagamento. | X | |||
Deixar de prestar esclarecimentos solicitados pelo Gestor de Contratos, no prazo de 24 horas | X | |||
Deixar de atender ao prazo de 48 horas para sanar problema apresentado no Núcleo da Defensoria | X | |||
Deixar de fornecer uniforme e EPI aos seus empregados, nos prazos estabelecidos | X | |||
Deixar de se apresentar ao Núcleo, no período de 45 minutos, com tolerância de 15 minutos, quando houver sinais de sinistro de segurança, com transgressão de cerca elétrica, disparo de alarme ou ainda imagens registradas das câmeras de segurança | X |
TAB. III – INCIDÊNCIAS DENTRO DA VIGÊNCIA
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
GRADAÇÃO | PRAZO ESTIPULADO PARA CORREÇÃO DA OCORRÊNCIA | CONSIDERA-SE INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO | CONSIDERA-SE INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO |
1 | 02 Dias | Até 10 ocorrências | Acima de 10 ocorrências |
2 | 03 Dias | Até 08 ocorrências | Acima de 08 ocorrências |
3 | 03 Dias | Até 05 ocorrências | Acima de 05 ocorrências |
4 | 01 hora | Até 02 ocorrências | Acima de 02 ocorrências |
TAB. IV – SANÇÕES
GRADAÇÃO | SANÇÃO MULTA DE ( ) % DO VALOR MENSAL DO CONTRATO |
1 | 0,50 % |
2 | 2,00 % |
3 | 4,00 % |
4 | 50,00% |
XXXXX XX
XXXX 00 | |
XXXXXXXX | XXXXXXXX |
Xxx Xxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx |
Xxxx xx Xxxxxx | Xxx 000, Xxxxxx 00, Xxxx xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Raposa | Rua 13 de maio, nº 22 – Vila Bom Viver |
Infância e Juventude | Rua das Cajazeiras, nº 190 – Centro – São Luís/MA |
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
NEP | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx XX |
Xxxxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx X, xx 00, Xxxx Xxxxxx (Xxxx xx Xxxxxx) |
Alcântara | Xxx xx Xxxxx, Xx 000 - Xxxxxx. Alcântara/MA |
Pinheiro | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Nº 576 – Centro – Pinheiro/MA |
Bom Jardim | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 Altos Praxedes - Bom Jardim/MA |
LOTE 02 | |
REGIONAL | ENDEREÇO |
Rosário | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xx000 Xxxxxx Xxxxxxx-XX |
Xxxxxxxxx Xxxxx | Rua Coelho Neto, nº 352 – Centro Itapecuru-Mirim – MA |
Vargem Grande | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 645-Centro. Vargem Grande- MA |
Chapadinha | Travessa Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro. Chapadinha- MA |
Dom Xxxxx | |
Santa Luzia do Tide | |
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx | |
Xxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Centro – Anajatuba |
São Vicente do Férrer | Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº 267, Centro – Vitorino Freire/MA |
Xxxxxxx Xxxxxx | Rua 07 de setembro, Bairro Centro – Xxxxxxx Xxxxxx/MA |
Paulo Ramos |
LOTE 03 | |
REGIONAL | ENDEREÇO |
Bacabal | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Caxias | Xx. Xxxxx xxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Caxias/MA |
Codó | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx - XX |
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
Pedreiras | Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX |
Timon | Xx. Xxxxx Xxxx, 000 Timon-MA |
Açailândia | Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX |
Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx,0000 X, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – MA |
Carolina | Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - XX |
Balsas | Rua Silva Jardim, nº 429, bairro Potosi - Centro, Balsas - MA |
Amarante | |
Mirador |
XXXXX XX – Minuta de contrato
Contrato nº xxxx/2022 Processo nº 306/2022 Pregão Eletrônico n.° XXXX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA XXXX NA FORMA ABAIXO.
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.820.295/0001-42, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, daqui em diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público - Geral do Estado Dr. XXXXXXXX, brasileiro, defensor público, matrícula nº XXXXXX DPE/MA, CPF n.º XXXXXXXXXX, com residência e domicílio, nesta Cidade, e, do outro lado, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo titular
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXXXXXXXX, SSP/MA, CPF
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, cuja lavratura foi regularmente autorizado em despacho do Defensor Público Geral do Estado, conforme consta no Processo n.º 306/2022/DPE-MA, da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º xx, Nota de Empenho nº xxxxxxxxxxx, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais normas pertinentes, e a proposta adjudicada, mediante às Cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada nos serviços continuados de vigilância eletrônica monitorada à distância nos núcleos da capital e dos interiores da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, em regime de comodato.
1.2. O sistema de vigilância consiste nos sistemas de CERCA ELÉTRICA, CFTV/IP (Circuito Interno de TV) e ALARMES ULTRA SENSÍVEIS, contemplando o FORNECIMENTO de todos os equipamentos, materiais e mão de obra para a IMPLANTAÇÃO/ INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA e o MONITORAMENTO a distância Via Rede/Internet, Rádio ou GPRS. A Contratação se dará para os núcleos descritos no Anexo I, sendo dividida em Lotes conforme especificado abaixo:
Lote 01: São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa, Infância e Juventude, NEP, Cidade Olímpica, Itaqui Bacanga, Alcântara, Pinheiro e Bom Jardim (10);
Lote 02: Rosário, Itapecuru Mirim, Vargem Grande, Chapadinha, Dom Pedro, Santa Luzia do Tide, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Anajatuba, São Vicente do Férrer, Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx (12); e
Lote 03: Bacabal, Caxias, Codó, Pedreiras, Timon, Açailândia, Imperatriz, Xxxxxxxx, Balsas, Amarante e Mirador (11).
CLÁUSULA SEGUNDA – DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 A empresa LICITANTE será responsável pelo fornecimento, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos bens em COMODATO (cerca elétrica, câmeras e alarmes com
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
sensores ultrassensíveis) para os núcleos da DPE/MA, cabendo a esta, a responsabilidade da contratação de mão de obra especializada para a sua operação e da disponibilização dos referidos equipamentos e materiais;
2.2 O sistema de segurança deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias na semana, de forma integrada (cerca elétrica, CFTV (circuito Fechado de Televisão/câmeras) e alarmes com sensores ultrassensíveis) devendo estar disponível nesse período, agentes autorizados pela empresa CONTRATADA para monitoramento à distância em tempo real e para a imediata verificação do núcleo da DPE/MA, no caso de disparo de alarme e sinistros.
2.3 Das Cercas Elétricas
2.3.1 As cercas elétricas deverão contemplar toda a extensão dos muros dos imóveis que sediam os núcleos da DPE/MA (Anexo I do TR), sendo interligadas ao sistema de alarmes;
2.4 Dos Alarmes com sensores ultrassensíveis
2.4.1 Os alarmes com sensores ultrassensíveis, deverão ser dispostos nos ambientes internos e externos dos Núcleos em quantidades determinadas conforme Anexo II do TR e após reunião entre o SETOR DE OBRAS E REFORMAS DPE/MA e a empresa CONTRATADA;
2.5 Do CFTV/IP Câmeras
2.5.1 As câmeras para o monitoramento de segurança deverão ser dispostas na área da frente, no quintal e nas laterais dos imóveis, além da área interna (atendimento e recepção) em quantidade estabelecida no Anexo II do TR;
2.6 Da Integridade e proteção dos equipamentos locados
2.6.1 Todos os bens locados: cercas elétricas, alarmes e câmeras, deverão ser continuamente monitorados, ficando sob responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA a conservação dos mesmos, ficando a cargo da CONTRATADA a confecção de grades protetoras para as câmeras e a reposição das mesmas no caso de furto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS As
especificações dos materiais a serem utilizados estão descritas no Item 4, do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, HARDWARE E SOFTWARE
4.1 A CONTRATADA providenciará todas as adequações necessárias na infraestrutura existente de forma a atender às especificidades de instalação dos equipamentos, obedecendo a todos os padrões;
4.2 O prazo máximo para montagem da estrutura, instalação e configuração dos equipamentos, hardware e software, ou seja, deixar o sistema preparado para operação, é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada, a critério da fiscalização;
4.3 Após o prazo determinado no item anterior, sem que o serviço esteja em total funcionamento, será considerada a inexecução contratual e, consequentemente, a rescisão contratual;
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
4.4 Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá recompor o padrão de acabamento existente em todas as suas características nos locais de instalação;
4.5 A CONTRATADA deverá sinalizar a obra e adotar medidas de proteção coletiva;
4.6 não será admitido canos fora dos dutos. O rack e todos os equipamentos instalados nos mesmos deverão ser aterrados com o sistema de aterramento já existente na DPE/MA; 4.7 Toda a infraestrutura de dutagem elétrica e lógica da rede deverá considerar uma folga de no mínimo 40%, para futuros aumentos nas demandas;
4.8Todos os cabos lógicos deverão ser identificados com etiquetas autoadesivas, apresentando numeração sequencial e correspondente, de acordas com as normas ABNT/NBR 1465 e ANSI/EIA/TIA-606;
4.9 A instalação só será considerada completa depois de ter se verificado sucesso na realização de ensaios pela empresa contratada devidamente acompanhados pela equipe técnica do setor gestor do contrato;
4.10 A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo, um profissional qualificado com conhecimento na área objeto do certame. Este profissional deverá estar presente nos locais de instalação dos equipamentos durante todo o período de instalação até a conclusão do serviço. Neste período, o profissional assistirá a equipe da DPE/MA na operação do sistema abordando aspectos de inicialização, configuração, operação, programação, solução de problemas comuns e desligamento.
CLÁUSULA QUINTA- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A fiscalização do objeto do presente Termo de Referência será exercida por um representante da DPE-MA, designado para esta finalidade específica, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração conforme art. 67 da lei nº 8.666, de 1993.
5.1.1. A Fiscalização será exercida no interesse da DPE-MA e não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da DPE-MA ou de seus agentes e prepostos (arts 69 e 70 da Lei 8.666/93);
5.1.2. A DPE-MA se reserva o direito de rejeitar o serviço executado, se em desacordo com os termos deste Termo de Referência;
5.1.3. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a DPE-MA;
5.1.4. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela DPE-MA, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
5.1.5. Todas as dúvidas deverão ser dirimidas junto à DPE-MA, tanto na fase de levantamento como na fase de execução dos mesmos.
5.2. Todos os serviços deverão ser realizados sem que haja interrupção das atividades da DPE-MA. Devendo-se ainda, minimizar ao máximo, perturbações de todas as formas que causem dificuldades internas aos serviços.
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00- Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx II
Fone (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 3231-5819- XXX 00000-000 xxx.xxx-xx.xxx.xx
- São Luís – Maranhão
CLÁUSULA SEXTA- DO VALOR CONTRATUAL
O valor global estimado do presente contrato é de R$ XXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será feito mediante a apresentação de Nota Fiscal, discriminativa, liquidada em até 10 (dez) dias de sua apresentação, devidamente atestada por servidor competente, por meio de ordem bancária, emitida em nome da CONTRATADA;
7.2 O pagamento do serviço de instalação dos equipamentos será efetuado juntamente ao pagamento da 1ª mensalidade, de cada núcleo;
7.3 O imposto sobre serviços (ISS) deverá ser recolhido em cada município no qual o serviço for executado, devendo a CONTRATADA apresentar Notas Fiscais Individuais por município.
CLÁUSULA OITAVA- D DA VIGÊNCIA
8.1. O período da vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução dos serviços de instalação do sistema de segurança eletrônica dos núcleos, na manutenção preventiva e corretiva, bem como, a inexecução total ou parcial do contrato a ser assinado deverá sujeitar a CONTRATADA às multas previstas no mesmo, e no ANS – Acordo de Níveis de Serviço – Anexo III do TR.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Promover o sistema de monitoramento eletrônico mediante a instalação de câmeras nas vias de acesso do prédio, recepção e demais locais definidos por critérios técnicos de segurança, envolvendo o fornecimento, instalação e a devida manutenção dos equipamentos necessários, sob COMODATO, sempre evitando eventuais riscos a qualidade e continuidade dos serviços;
10.2 Manter inalterados os preços e condições propostos;
10.3 Responsabilizar-se pelos encargos referentes a acidentes, de que possam ser vítimas seus empregados, na forma do Decreto n.º 61.884/67;
10.4 Disponibilizar pessoal habilitado e treinado para o serviço de monitoramento, prestando todas as informações em tempo e qualidade necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
10.5 Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes aos serviços prestados, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de dois
(dois) dias úteis a contar da solicitação pela fiscalização;
10.6 Manter atualizado o seu cadastro de funcionários;
10.7 Comunicar, por escrito, imediatamente à DPE/MA, se durante a execução dos serviços contratados for verificado, ou constatado possibilidade de qualquer avaria e/ou sinistro, indicando ou orientando a forma de procedimento, em não o fazendo, assumir total responsabilidade pelos danos causados;
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10.8 Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para que sejam executados os serviços e garantir que estejam instalados de forma segura e protegidos contra a ação de vândalos, podendo para isso inclusive dispor de grades para as câmeras internas e externas;
10.9 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações desta Defensoria ou de terceiros, independentemente de a culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos envolvidos na prestação do serviço aqui especificado;
10.10 Responsabilizar-se por eventuais extravios, furtos ou roubos de materiais, equipamentos e bens móveis da Contratante ocorridos fora ou durante o horário de expediente, em virtude de falhas os equipamentos de segurança eletrônica;
10.11 Não interromper durante a execução dos serviços, as atividades normais da CONTRATANTE;
10.12 Responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços, pela confiabilidade e efetividade dos trabalhos que executar;
10.13 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, com a utilização apropriada dos equipamentos de proteção individual e coletiva, os quais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
10.14 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à DPE/MA ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;
10.15 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato;
10.16 Repor no prazo de 24 horas, qualquer objeto comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados;
10.17 Atender à solicitação de verificação de ocorrência de avaria e/ou defeito no funcionamento de quaisquer uma das partes integrantes do Sistema de Segurança, em no máximo 12 horas, contadas a partir da Notificação de Ocorrência, pelo Gestor do Contrato;
10.18 Empregar, durante toda a execução do contrato, equipamentos e materiais de qualidade reconhecida no mercado, a fim de manter um elevado padrão de qualidade na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
10.19 Prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, de acordo com as normas da ABNT;
10.20 Caso haja qualquer sinistro de segurança, detectado através das imagens das câmeras de segurança, a CONTRATADA deverá encaminhar em até 45 minutos, com tolerância de 15 minutos, uma equipe de agentes de monitoramento devidamente credenciados pela empresa, ao local, para verificação do ocorrido;
10.21 Todos os equipamentos de segurança a serem locados à CONTRATANTE deverão ser certificados pelas Normas Técnicas;
10.22 Apresentar durante o certame licitatório o comprovante de registro no CREA-Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e apresentar responsável técnico (engenheiro eletricista) com registro no CREA;
10.23 Manter, durante toda execução do contrato, engenheiro eletricista, devidamente credenciado no Conselho Regional de Engenharia – CREA, com comprovação de registro
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profissional;
10.24 Todos os equipamentos a serem instalados deverão ser novos, não podendo em hipótese alguma, serem reaproveitados os equipamentos já existentes;
10.25 Apresentar junto com ofício de solicitação de pagamento, a Nota Fiscal e os demais comprovantes de quitação Fiscal, bem como Relatório de Atividades desenvolvidas junto ao prédio sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão;
10.26 Informar o nome do preposto da empresa, com endereço eletrônico e telefones atualizados;
10.27 A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados vestuário e crachás para uso em serviço;
10.28 Sempre que demandada a CONTRATADA terá que fornecer os nomes dos técnicos que farão a manutenção preventiva/corretiva nos prédios sede dos núcleos da DPE/MA;
10.29 Manter, durante toda a execução do serviço, a capacidade e a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto contratado;
10.30 Dar ciência, imediatamente, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que foram solicitados pela Contratante;
10.31 Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços, bem como responsabilizar-se por quaisquer despesas, quando necessárias para a execução dos serviços;
10.32 Manter sigilo de informações, que por qualquer meio venha a ter acesso, referente à Administração Pública, servidores, advogados, partes ou qualquer outra que pela sua natureza não deva ser divulgada. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e as ações, sem prejuízo das ações na esfera penal civil;
10.33 Executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições;
10.34 Colaborar com as autoridades policiais nas ocorrências de ordem dentro das instalações da Contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
10.35 Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do Contratante. A CONTRATADA responsabilizar- se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução;
10.36 Promover todos os recursos humanos necessários para garantir a prestação dos serviços, nas regiões contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente; 10.37 Gravar de forma ininterrupta e zelar pelos dados e imagens pelo período de 03 (três) meses, identificando-os com data, hora e local;
10.38 Manter os dados gravados em mídia de armazenamento apropriada, repassando-os à fiscalização sempre que completado o período de 03 (três) meses, não transferindo a Contratante qualquer tipo de custo referente a aquisição desse material;
10.39 Apresentar, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, as imagens e demais informações inerentes a algum tipo de ocorrência, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
10.40 Executar, diariamente, todos os testes necessários para assegurar a integridade e perfeito funcionamento do sistema.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES DA DPE
11.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
11.2 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
11.3 Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.4 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
11.5 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa, nos termos da proposta apresentada;
11.6 Disponibilizar contato do servidor responsável pelo Núcleo da DPE/MA, para que a CONTRATADA possa em caso de disparo de Alarme ou Sinistro, ter acesso às chaves do Núcleo, se responsabilizando totalmente pela devolução das mesmas após a verificação e sanado o problema;
11.7 A CONTRATANTE designará um técnico para o recebimento e verificação das corretas instalações de segurança da referida contratação, aferindo in-loco a qualidade dos equipamentos e materiais utilizados pela CONTRATADA;
11.8 A CONTRATANTE disponibilizará as plantas dos referidos imóveis dos Núcleos, para que a CONTRATADA possa visualizar previamente e alocar os equipamentos de segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da Atividade: UG: XXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante dispõe o Artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas neste instrumento, em conformidade com os artigos nº 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/93.
A CONTRATANTE poderá rescindir este CONTRATO, independente de interpelação judicial ou extrajudicial de qualquer indenização nos seguintes casos:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das Cláusulas contratuais, do Projeto básico e dos prazos definidos no Contrato;
b) o atraso injustificado no início do fornecimento;
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c) a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
d) o desatendimento das determinações da fiscalização do CONTRATO, assim c o m o a s de seus superiores;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução do CONTRATO anotadas pela Fiscalização da CONTRATANTE, na forma do § 1° do art. 67 da Lei nº 8.666/93; f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade CONTRATADA;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONTRATADA
empresa, que prejudique a execução do CONTRATO;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;
j) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o extrato do presente Contrato, às suas expensas, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura, no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
O presente CONTRATO rege-se pelo Edital do Pregão Eletrônico nº XXXX/2021e seus Anexos, pelas disposições expressas nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelas demais cominações legais pertinentes e os casos omissos serão solucionados consoante os princípios jurídicos aplicáveis à luz das referidas leis e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, observando o § 3º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação do fornecimento contratado;
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d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA
Para a execução dos serviços, a adjudicatária prestará Garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, cujo prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de vigência deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades: I. Caução em Dinheiro ou Título da Dívida Pública;
II. Seguro-Garantia;
III. Carta de Fiança Bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá encaminhar-se ao Setor Financeiro do órgão participante, que o aplicará, de forma a preservar o seu valor monetário, uma vez que o seu valor será depositado em nome da CONTRATANTE, em conta poupança a ser informada;
PARÁGRAFO QUARTO: Se a modalidade escolhida for Seguro-Garantia, a CONTRATADA fará entrega à CONTRATANTE da competente Apólice, em nome do órgão participante, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, devendo ter validade mínima de 60 (sessenta) dias além do prazo de entrega do objeto estabelecido no Termo de Referência;
PARÁGRAFO QUINTO: Se a escolha recair na modalidade Fiança bancária, a CONTRATADA fará entrega da Carta de Fiança Bancária, no original, emitida por instituição financeira em funcionamento no País, em nome do órgão participante, devendo conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, devendo ter validade mínima de 60 (sessenta) dias além do prazo de aquisição do objeto estabelecido no Termo de Referência; PARÁGRAFO SEXTO: O Contratante poderá descontar do valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a GARANTIA deverá ser reintegrada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte. A garantia será liberada após o cumprimento das obrigações contratuais devidamente atestadas pelo setor competente do órgão participante.
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, Qd. 21- Lote 02 - Renascença II
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CLÁUSULA NONA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e data, sem rasuras, perante 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem para maior validade jurídica.
São Luís (MA), de de 2022.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº Nome: CPF nº
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