Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-RS), o Serviço Social da Indústria (SESI-RS), doravante designados Proponentes Executores, o Instituto Euvaldo Lodi (IEL-RS) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE-RS), doravante designados Proponentes, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI-RS), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do RS (FAPERGS) e a Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia do Estado do RS (SICT), doravante designados Apoiadores, tornam público a edição do “EDITAL GAÚCHO DE INOVAÇÃO PARA A INDÚSTRIA – 2022”, que tem por objetivo disponibilizar recursos financeiros e econômicos, de caráter não reembolsável, para apoiar o desenvolvimento de soluções inovadoras para a indústria gaúcha, na forma de Cooperação entre Empresa Proponente (EP), podendo haver a participação de Xxxxx(s) Parceira(s) (OP) e os Proponentes Executores.
Considera-se inovação para a indústria o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, serviços e processos com soluções aplicadas à indústria, que tenham potencial de escalabilidade e que gerem impactos econômicos mensuráveis para a EP ou para o setor industrial, desde que se evidencie a necessidade de pesquisa técnica e científica.
Os recursos financeiros e econômicos previstos para este edital serão compostos por aportes realizados pelo SENAI- RS, SESI-RS, IEL-RS e SEBRAE-RS, destinados, exclusivamente, as ações ligadas ao desenvolvimento dos projetos de inovação aprovados em cada um dos três ciclos de seleção (conforme item 5.1).
Não haverá repasse financeiro para a(s) Empresa(s) Proponente(s) ou para a(s) Outra(s) Parceira(s), e a gestão dos recursos financeiros do projeto serão de responsabilidade do Proponente Executor.
Não é escopo deste edital, apoiar projetos de inovação em desenvolvimento de sensores, desenvolvimento de sistemas de visão computacional, desenvolvimento de sistemas computacionais para sensoriamento, marketing, bem como sistemas de gestão, softwares e aplicativos que não proponham desafios tecnológicos, ou que não gerem impacto para a saúde dos trabalhadores e/ou produtividade da indústria. Também não serão apoiados projetos de inovação que possam vir a ferir questões legais ou éticas, principalmente no que diz respeito à dignidade da pessoa humana. Além disso, não farão parte das entregas dos projetos às atividades que dependam de aprovação em órgãos regulatórios, comitês de ética ou outras entidades similares com este fim.
As inscrições estarão abertas a partir do dia 05/10/2021 até 02/08/2022 e, deverão ser submetidas pelo site xxx.xxxx.xxx.xx.
O edital também prevê a possibilidade de lançar chamadas temáticas, conforme sejam identificadas demandas necessárias para o desenvolvimento da indústria. Nesta situação, as chamadas temáticas poderão ter regras especificas, as quais serão divulgadas no site do edital xxx.xxxx.xxx.xx.
1 OBJETIVO
1.1 OBJETIVO GERAL
Apoiar, por meio de recursos não reembolsáveis, a cooperação entre Instituição Científica e Tecnológica (ICT)
– Empresa para o desenvolvimento de produtos, serviços e/ou processos de caráter inovador, aplicados aos desafios da indústria do RS.
1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Promover a cultura de inovação na indústria gaúcha, criando uma capacidade sistêmica de inovação;
• Promover a inovação para elevar a competitividade da indústria gaúcha;
• Desenvolver novas tecnologias e/ou nacionalizar tecnologias existentes para a indústria gaúcha;
• Promover a inovação em saúde e segurança no ambiente de trabalho na indústria gaúcha;
• Posicionar os Institutos SENAI de Inovação, os Institutos SENAI de Tecnologia e o Centro de Inovação do SESI do Rio Grande do Sul, como centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI) da Indústria Gaúcha.
2 LINHAS TEMÁTICAS
As propostas submetidas por meio deste edital devem estar associadas às temáticas de atuação dos
Proponentes Executores, conforme descritas a seguir:
2.1. Agritech: desenvolvimento de soluções inovadoras a desafios tecnológicos da cadeia do agronegócio, pecuária, alimento, bebidas e outros correlacionados.
2.2. Bioeconomia: desenvolvimento de soluções inovadoras aplicadas ao campo das ciências biológicas, tais como, biopolímeros, biorremediação, métodos de diminuição impactos ambientais, produção de biocombustíveis, materiais biodegradáveis e/ou compostáveis e sustentáveis, química verde e outros correlacionados.
2.3. Cidades Inteligentes: desenvolvimento de soluções inovadoras a desafios tecnológicos, tais como: saneamento ambiental, uso eficiente de recursos (energia, água, alimentos, entre outros), automação e mobilidade urbana, segurança pública, dispositivos e equipamento para prevenção a desastres naturais e incidentes e outros correlacionados.
2.4. Design para Produto: desenvolvimento de soluções inovadoras a desafios tecnológicos voltados para novos materiais e componentes para o setor calçadista, calçados funcionais, componentes para o setor moveleiro, adequação de equipamentos, sistemas construtivos e montagem e outros correlacionados.
2.5. Economia Circular: desenvolvimento de soluções inovadoras a desafios tecnológicos que eliminem a poluição e desperdícios, preserve a utilização dos materiais e recursos em alto grau de valor, tratamento e reutilização de resíduos, efluentes e emissões, restauração do sistema natural e outros correlacionados.
2.6. Edutech: desenvolvimento de soluções inovadoras a desafios tecnológicos voltados para o fortalecimento e estímulo a aprendizagem industrial, realidade aumentada, realidade virtual e outros correlacionados.
2.7. Energias Renováveis: desenvolvimento de soluções inovadoras a desafios tecnológicos que estejam aderentes a aplicação de biogás e aditivos, biodiesel e aditivos, bioenergia, biocombustíveis, transformação e uso de energia, energia solar, energia eólica e outros correlacionados.
2.8. Indústria 4.0 (manufatura avançada): desenvolvimento de soluções inovadoras a desafios tecnológicos baseadas em IOT, robô autônomo, realidade aumentada, big data e analytics, simulação, integração de sistemas, manufatura aditiva, segurança cibernética, computação em nuvem, inteligência artificial e outros correlacionados.
2.9. Materiais Avançados: desenvolvimento de soluções inovadoras em materiais. Melhoria ou criação de novos materiais os quais podem apresentar propriedades superiores em quesitos como resistência mecânica, biodegradabilidade, condutividade elétrica, peso, dureza, plasticidade, benefícios ambientais, entre outros. Inovações em materiais poliméricos, metálicos, cerâmicos e compósitos e outros correlacionados.
2.10. Nanotecnologia: desenvolvimento de soluções inovadoras a desafios tecnológicos baseadas na manipulação de estruturas e novos materiais a partir de operações em nanoescala, visando elaborar estruturas estáveis que tenham performance superior comparativamente à sua forma original (ou alterada por engenharia convencional) ou aos materiais originalmente.
2.11. Saúde Mental no Ambiente de Trabalho: desenvolvimento de soluções inovadoras a desafios de promoção e gestão da saúde mental no ambiente de trabalho através de novas tecnologias (softwares, aplicativos móveis, uso inovadores de análise preditiva e prescritiva, inteligência artificial, wearables, dentre outros) e/ou novas metodologias através da experimentação dessas soluções no ambiente industrial, visando identificar impactos na redução de despesas com afastamentos e acidentes, no aumento da produtividade e na promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis.
2.12. Sistemas de Energia: desenvolvimento de soluções inovadoras aos desafios tecnológicos que atendam a problemas relacionados à geração, distribuição e controle de energia, aumento da eficiência, armazenamento de energia, comportamento elétrico de materiais, redes inteligentes (smart grids), sistemas de gerenciamento de energia, sistemas elétricos e térmicos e outros correlacionados.
2.13. Tecnologias Aplicadas a Saúde Hospitalar: desenvolvimento de soluções inovadoras a desafios tecnológicos da área da saúde hospitalar, através de novos dispositivos, instrumentos, equipamentos,
tecnologias para fabricação de EPI’s e outros correlacionados.
3 ESCOPO DO PROJETO
Com o objetivo de regular o escopo de desenvolvimento dos projetos aprovados pelo edital, será utilizada como referência para avaliação das propostas de projetos, a norma ABNT NBR ISO 16290:2015, que define os níveis de maturidade da tecnologia (TRL - Technology Readiness Levels) e seus critérios de avaliação. A escala de maturidade tecnológica utilizada varia de TRL 1 (tecnologia sendo descoberta) até TRL 9 (tecnologia pronta para entrar no mercado).
Os projetos aprovados nas linhas temáticas do edital devem apresentar evidências de estar no estágio de desenvolvimento com nível de maturidade tecnológica entre 3 e 6, exceto a linha temática 2.11. Para projetos aprovados na linha temática 2.11, os mesmos deverão apresentar evidências de estar no estágio de desenvolvimento com nível de maturidade tecnológica entre 2 e 6.
O desenvolvimento dos projetos aprovados se dará entre os níveis de maturidade tecnológica 3 e 7, e suas etapas de execução poderão envolver: prova de conceito; validação de tecnologias em ambiente de laboratório; validação de tecnologias em ambiente relevante; demonstração da tecnologia, modelo, sistema/subsistema em escala de produção.
No Quadro 1 são apresentados os níveis de TRL com breve descrição da maturidade tecnológica para a classificação das entregas do projeto, com base na norma ABNT NBR ISO 16290:2015.
Quadro 1 - Escala do nível de maturidade dos projetos
NÍVEL | DESCRIÇÃO DA MATURIDADE ESTÁGIO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO |
TRL 1 | Pesquisa Básica É apresentada pesquisa científica relacionada à tecnologia a ser avaliada e começa a ser convertida em pesquisa aplicada e desenvolvimento. Os princípios de base estão observados e relatados por meio de pesquisas acadêmicas, mas sem evidências. |
TRL 2 | Formulação Tecnológica Uma vez que os princípios de base foram observados, aplicações práticas podem ser inventadas. As aplicações são especulativas e pode não haver prova ou análise detalhada para dar suporte às suposições. |
TRL 3 | Necessidade de Validação A prova da função ou da característica do elemento é feita por análise, incluindo modelamento e simulação, e por experimentação. A prova deve incluir tanto estudos analíticos, para colocar a tecnologia em um contexto apropriado, quanto experimento laboratorial ou de medidas, para dar suporte físico às predições analíticas e modelos. |
TRL 4 | Protótipo de Baixa Escala Uma maquete de laboratório do elemento é integrada para estabelecer que as peças funcionam juntas na demonstração do desempenho funcional básico do elemento. A verificação é de “baixa fidelidade”, comparada com o sistema final, e está limitada ao ambiente de laboratório. |
TRL 5 | Protótipo de Larga Escala É atingido quando as funções críticas do elemento são demonstradas em ambiente relevante, usando maquetes apropriadas, as quais geralmente não têm escala real e todas as funções. O desempenho no ensaio está de acordo com as predições analíticas. Os objetivos da missão e o ambiente operacional são preliminares, mas suficientemente compreendidos para permitir uma definição preliminar de requisitos de desempenho do elemento, ambiente relevante associado e projeto preliminar do elemento. |
TRL 6 | Sistema Prototipado Caracteriza-se quando as funções críticas do elemento são verificadas no ambiente relevante. Para este propósito, um modelo representativo em termos de formato, configuração e função é usado para demonstrar as funções críticas e demonstrar, sem ambiguidade, o desempenho do elemento. O desempenho do ensaio está conforme as previsões analíticas. |
TRL 7 | Sistema Demonstrado Caracteriza-se com a validação do desempenho por meio de ensaios para demonstrar desempenho no ambiente operacional. O modelo proposto é submetido a uma série de ensaios, que são concebidos para representar o ambiente operacional esperado com margens adequadas. |
TRL 8 | Sistema Final Desenvolvido Caracteriza-se como o elemento qualificado e integrado no sistema final previsto. Os objetivos, o ambiente operacional e os requisitos de desempenho são estabelecidos e acordados, considerando a integração do elemento no sistema final. |
TRL 9 | Aplicação em Operação Plena Carazteriza-se pela comprovação de que os elementos estão qualificados e integrados no sistema final e em serviço. |
4 QUEM PODE PARTICIPAR
A Empresa Proponente deve ser do setor industrial ou startup de base tecnológica, com CNPJ ativo no Estado do Rio Grande do Sul, e atender aos requisitos de elegibilidade definidos nos itens 4.1 e 4.2, respeitando as regras específicas de cada categoria.
Quadro 2 – Porte da empresa de acordo com faturamento anual
Empresa Proponente (SETOR INDUSTRIAL) | FATURAMENTO (ANO) |
MEI | Até R$ 81.000,00 |
Micro | De R$ 81.000,01 até R$ 360.000,00 |
Pequena | De R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 |
Média | De R$ 4.800.000,01 até R$ 300.000.000,00 |
Grande | Acima de R$ 300.000.000,00 |
Empresa Proponente (startup de base tecnológica) | FATURAMENTO (ANO) |
Startup | Até R$ 16.000.000,00 |
4.1 REQUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DE EMPRESA PROPONENTES (EP):
• Possuir CNAE primário industrial, que esteja legalmente registrado na junta comercial do Estado do Rio Grande do Sul; ou
• Caso o CNAE primário não seja industrial, a EP deve ser contribuinte do SENAI-RS e/ou do SESI-RS. Nesse caso, os comprovantes de pagamento da contribuição compulsória ao SENA-RSI e/ou ao SESI- RS referentes aos três meses anteriores a submissão do canvas (apêndice I) do referido ciclo, devem ser apresentados na etapa 1, conforme item 8.1.1.
• Não estar inadimplente com alguma das entidades do Sistema FIERGS e SEBRAE-RS, na data de assinatura do contrato.
• Não possuir em seu contrato social dirigente com vínculo profissional com o SENAI, SESI, IEL ou SEBRAE.
4.2 REQUISITOS PARA ELEGIBILIDADE DA STARTUP DE BASE TECNOLÓGICA:
• Possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que esteja legalmente registrado na junta comercial do Estado do Rio Grande do Sul.
• Estar de acordo com os requisitos legais que a caracterize como tal, conforme Lei Complementar Nº 182, de 1º de junho de 2021.
• Não estar inadimplente com alguma das entidades do Sistema FIERGS e SEBRAE-RS, na data de assinatura do contrato.
• Não possuir em seu contrato social dirigente com vínculo profissional com o SENAI, SESI, IEL ou SEBRAE.
5 COMO PARTICIPAR
Os recursos financeiros e econômicos previstos para este edital serão compostos por aportes realizados pelo SENAI- RS, SESI-RS, IEL-RS e SEBRAE-RS, destinados ao desenvolvimento dos projetos de inovação aprovados em cada um dos três ciclos de seleção (conforme item 5.1), os quais serão distribuídos por categorias e limitados às seguintes proporções: Para o Ciclo 1 será destinado 60% dos recursos, para o Ciclo 2 será destinado 20% e para o Ciclo 3 será destinado 20%. A limitação de recurso por ciclo do edital não se aplica aos projetos da linha temática 2.11.
5.1 CRONOGRAMA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
Quadro 3 - Cronograma do edital
SELEÇÃO | ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS | INÍCIO | FIM |
Lançamento do edital | 05/10/2021 | ||
Ciclo 01 | Submissão do Canvas e documentos obrigatórios (via site do edital) | 05/10/2021 | 25/01/2022 |
Análise das ideias submetidas | 26/01/2022 | 08/02/2022 | |
Divulgação das ideias aprovadas | 10/02/2022 | ||
Desenvolvimento do plano de trabalho | 11/02/2022 | 21/03/2022* | |
Submissão dos planos de trabalho das ideias aprovadas | 14/03/2022 | 21/03/2022* | |
Avaliação dos planos de trabalho | 22/03/2022 | 31/03/2022 | |
Divulgação dos projetos aprovados | 01/04/2022 | ||
Envio dos documentos obrigatórios (apêndice II) | 04/04/2022 | 08/04/2022 | |
Contratação de projetos (contrato padrão) | 04/04/2022 | 09/05/2022 | |
Realização do 1º aporte | 04/04/2022 | 12/05/2022 | |
Início da execução dos projetos | 04/04/2022 - 12/05/2022 | ||
Ciclo 02 | Submissão do Canvas e documentos obrigatórios (via site do edital) | 26/01/2022 | 03/05/2022 |
Análise das ideias submetidas | 04/05/2022 | 12/05/2022 | |
Divulgação das ideias aprovadas | 13/05/2022 | ||
Desenvolvimento do plano de trabalho | 16/05/2022 | 20/06/2022* | |
Submissão dos planos de trabalho das ideias aprovadas | 13/06/2022 | 20/06/2022* | |
Avaliação dos planos de trabalho | 21/06/2022 | 30/06/2022 | |
Divulgação dos projetos aprovados | 01/07/2022 | ||
Envio dos documentos obrigatórios (apêndice II) | 04/07/2022 | 08/07/2022 | |
Contratação de projetos (contrato padrão) | 04/07/2022 | 08/08/2022 | |
Realização do 1º aporte | 04/07/2022 | 11/08/2022 | |
Início da execução dos projetos contratados | 04/07/2022 - 11/08/2022 | ||
Ciclo 03 | Submissão do Canvas e documentos obrigatórios (via site do edital) | 04/05/2022 | 02/08/2022 |
Análise das ideias submetidas | 03/08/2022 | 11/08/2022 | |
Divulgação das ideias aprovadas | 12/08/2022 | ||
Desenvolvimento do plano de trabalho | 15/08/2022 | 19/09/2022* | |
Submissão dos planos de trabalho das ideias aprovadas | 12/09/2022 | 19/09/2022* | |
Avaliação dos planos de trabalho | 21/09/2022 | 29/09/2022 | |
Divulgação dos projetos aprovados | 30/09/2022 | ||
Envio dos documentos obrigatórios (apêndice II) | 03/10/2022 | 07/10/2022 | |
Contratação de projetos (contrato padrão) | 03/10/2022 | 07/11/2022 |
Realização do 1º aporte | 03/10/2022 | 11/11/2022 | |
Início da execução dos projetos contratados | 03/10/2022 - 11/11/2022 |
* Apenas serão avaliados os planos de trabalho recebidos até às 17h00min, considerada a data fim.
6 CATEGORIAS
O Edital Gaúcho de Inovação para a Indústria está dividido em duas categorias: Categoria A e Categoria B.
A proposta de projeto submetida ao edital será enquadrada em uma das categorias citadas, de acordo com o porte da EP. Nos casos em que a proposta de projeto seja submetida em conjunto com uma OP, para fins de enquadramento da categoria, será considerado somente o porte da EP.
Cada categoria possui regramentos distintos, conforme segue:
6.1 CATEGORIA A
Desenvolvimento de soluções inovadoras para médias e grandes empresas.
6.1.1 Público Alvo:
Médias e grandes empresas (vide quadro 2) do setor industrial (vide item 4.1).
6.1.2 Duração
Os projetos devem ter duração mínima de 6 meses e duração máxima de 15 meses, com possibilidade de apenas uma prorrogação por mais 3 meses, mediante aprovação do Comitê Diretivo, formado por representantes do Proponente Executor.
6.1.3 Valores dos projetos
• Valor mínimo por projeto é igual a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), exceto para projetos aprovados na linha temática 2.11, o qual não possui valor mínimo.
• Valor máximo por projeto é igual a R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).
Observação 1: A EP poderá aportar recursos adicionais ao projeto, porém esse valor não é contabilizado para o cálculo do aporte do edital.
6.1.3.1 Financiamento dos projetos
• Os projetos submetidos terão a composição do orçamento na seguinte proporção: 60% aporte do Edital e 40% aporte da(s) Empresa(s) Proponente(s), exceto para projetos aprovados na linha temática 2.11.
• Os projetos submetidos na linha temática 2.11, terão a composição do orçamento na seguinte proporção: 85% aporte do Edital e 15% aporte da(s) Empresa(s) Proponente(s).
• O valor financeiro de contrapartida da(s) Empresa(s) Proponente(s) representa o percentual de 15% ou 40% do valor total do projeto (de acordo com a linha temática do projeto). Para projetos da linha temática 2.11, que aceitam despesas de capital, serão excluidos os valores correspondentes às despesas de capital para fins de base de cálculo da contrapartida da EP.
• No caso de projetos com participação de OP, a responsabilidade pela realização dos depósitos ou pagamento dos boletos referentes aos recursos financeiros de contrapartida será da Empresa Proponente.
6.1.3.2 Regras para composição orçamentária dos projetos:
• Com o objetivo de custear as despesas exclusivamente do projeto, o recurso financeiro de contrapartida da(s) Empresa(s) Proponente(s) deverá ser repassado ao Proponente Executor do projeto, por meio de boleto bancário, exceto para projetos aprovados na linha temática 2.11.
o O número de parcelas será igual à quantidade de meses do projeto;
o O valor dos boletos bancários será proporcional ao custo das entregas em andamento;
• Para projetos da linha temática 2.11, o recurso financeiro de contrapartida da(s) Empresa(s) Proponente(s) deverá ser repassado ao Proponente Executor do projeto, nas seguintes etapas do projeto: a) o primeiro aporte para dar início à execução do projeto e, b) os demais aportes antecedendo cada macro entrega1 do projeto.
• O projeto poderá ser dividido em até 5 macro entregas.
• Os valores de cada aporte serão proporcionais às despesas previstas para o período de cada macroentrega.
• Para projetos aderentes a linha temática 2.11 o seu início ocorrerá na data de realização do 1º aporte pela Empresa Proponente. Para projetos aderentes as demais linhas temáticas do edital, o início ocorrerá na data de assinatura do contrato.
• Os valores dos aportes das EP devem estar acordados no cronograma de entregas do plano de trabalho proposto.
• A gestão do recurso será de responsabilidade do Proponente Executor do projeto.
6.2 CATEGORIA B
Desenvolvimento de soluções inovadoras para startups, microempresas, pequenas empresas e MEI.
6.2.1 Público Alvo:
Pequenas empresas, Microempresas e MEI (vide quadro 2) do setor industrial (item 4.1) e, Startups de base tecnológica (item 4.2).
6.2.2 Duração
Os projetos devem ter duração mínima de 6 meses e duração máxima de 15 meses, com possibilidade de apenas uma prorrogação por mais 3 meses, mediante aprovação do Comitê Diretivo, formado por representantes da Proponente Executora.
6.2.3 Valores dos projetos
• Valor mínimo por projeto é igual a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), exceto para projetos aprovados na linha temática 2.11, o qual não possui valor mínimo.
• Valor máximo por projeto é igual a R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais).
Observação: A EP poderá aportar recursos adicionais ao projeto, porém esse valor não é contabilizado para o cálculo do aporte do edital.
6.2.3.1 Financiamento dos projetos
• Os projetos submetidos terão a composição do orçamento na seguinte proporção: 75% aporte do Edital e 25% aporte da(s) Empresa(s) Proponente(s), exceto para projetos aprovados na linha temática 2.11.
• Os projetos submetidos na linha temática 2.11 terão a composição do orçamento na seguinte proporção: 95% aporte do Edital e 5% aporte da(s) Empresa(s) Proponente(s).
• O valor financeiro de contrapartida da(s) Empresa(s) Proponente(s) representa o percentual de 5% ou 25% do valor total do projeto (conforme linha temática), excluindo o valor correspondente às despesas de capital para projetos da linha temática 2.11.
• No caso de projetos com participação de OP, a responsabilidade pelos depósitos referentes aos recursos financeiros de contrapartida será da EP.
6.2.3.2 Regras para composição orçamentária dos projetos:
• Com o objetivo de custear as despesas exclusivamente do projeto, o recurso financeiro de contrapartida da(s) Empresa(s) Proponente(s) deverá ser repassado ao Proponente Executor do projeto, por meio de boleto bancário, exceto para projetos aprovados na linha temática 2.11.
o O número de parcelas será igual à quantidade de meses do projeto;
o O valor dos boletos bancários será proporcional ao custo das entregas em andamento;
• Para projetos da linha temática 2.11, o recurso financeiro de contrapartida da(s) Empresa(s) Proponente(s) deverá ser repassado ao Proponente Executor do projeto, nas seguintes etapas do projeto: a) o primeiro aporte para dar início à execução do projeto e, b) os demais aportes antecedendo cada macro entrega2 do projeto.
• O projeto poderá ser dividido em até 5 macro entregas.
• Os valores de cada aporte serão proporcionais às despesas previstas para o período de cada macroentrega.
• Para projetos aderentes a linha temática 2.11 o seu início ocorrerá na data de realização do 1º aporte pela Empresa Proponente. Para projetos aderentes as demais linhas temáticas do edital, o início ocorrerá na data de assinatura do contrato.
• Os valores dos aportes das EP devem estar acordados no cronograma de entregas do plano de trabalho proposto.
• A gestão do recurso será de responsabilidade do Proponente Executor do projeto.
7 DESPESAS DO PROJETO
7.1 DESPESAS FINANCIDAS PELO EDITAL
• Horas técnicas – horas alocadas do Proponente Executor para o desenvolvimento técnico do produto, processo ou serviço desenvolvido durante a execução do projeto.
• Bolsista: são despesas relacionadas a captação de bolsistas para apoiar o desenvolvimento técnico do produto, processo ou serviço desenvolvido durante a execução do projeto.
• Serviço de terceiros – são as despesas referentes à contratação de serviços executados por pessoas físicas e jurídicas que não pertençam ao Proponente Executor do projeto, limitado a 30% do valor total do projeto. Para projetos aprovados na linha temática 2.11, não há limitação.
• Material de consumo – caracteriza-se por não se agregar, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizado nas atividades de apoio operacional.
• Matéria-prima – caracteriza-se como toda a substância com que se fabrica alguma coisa e da qual é obrigatoriamente parte integrante.
• Despesa de locomoção – passagem terrestre e/ou transporte urbano de pessoal da equipe técnica do projeto da Proponente Executora, desde que vinculados e inerentes ao desenvolvimento do projeto aprovado. Tais despesas são limitadas a 10% do valor total do projeto.
• Despesa de viagem – passagem aérea e diária de hotel da equipe do projeto do Proponente Executor e da Empresa Proponente, para a realização de atividades vinculadas e inerentes ao desenvolvimento do projeto. Tais despesas são limitadas a 10% do valor total do projeto. Essas despesas poderão ser avaliadas pelo comitê técnico e deliberadas pelo representante do Proponente Executor do comitê gerencial.
• Despesas voltadas a ações de mercado – aquisição de estandes para participação em feiras e eventos, exclusivo, para divulgação ou validação do protótipo desenvolvido no projeto. Participação da equipe do projeto em feiras e eventos aderentes ao projeto, para avaliar tendências de mercado.
Realização de pesquisa de mercado. Tais despesas são limitadas a 10% do valor total do projeto. Essas despesas poderão ser avaliadas pelo comitê técnico e deliberadas pelo representante do Proponente Executor do comitê gerencial.
• Horas máquina – horas alocadas de equipamentos disponibilizados pelo Proponente Executor, para realização de testes, ensaios ou outras atividades que estejam diretamente associadas ao desenvolvimento do projeto.
• Máquinas e equipamentos – aquisição de equipamentos que estejam diretamente associados ao desenvolvimento do projeto. Essa rubrica é aplicável exclusivamente para projetos da linha temática 2.11, e ao final do projeto o equipamento ficará com o Proponente Executor.
• Software – aquisição de software que estejam diretamente associadas ao desenvolvimento do projeto. Essa rubrica é aplicável, exclusivamente para projetos da linha temática 2.11, e ao final do projeto o software ficará com o Proponente Executor.
• Despesas de suporte operacional e infraestrutura – o suporte operacional corresponde às despesas de apoio administrativo, pessoal das áreas jurídica, financeira, contábil, recursos humanos, serviços de manutenção, gestão de projetos e transferência de tecnologia do Proponente Executor. As despesas de infraestrutura são aquelas necessárias à execução do projeto e não incluídas em seus custos. Essas despesas são 5% do valor total do projeto. Essa rubrica não é aplicável para projetos da linha temática 2.11
As contratações e aquisições necessárias para desenvolvimento do projeto deverão seguir os regramentos do Sistema FIERGS. Deverão ainda ser realizadas, exclusivamente, pelo Proponente Executor.
7.2 DESPESA NÃO APLICAVEIS AO PROJETO
• Obras de construção civil, mobiliário e aquisição de veículos automotores.
• Tarifas bancárias e indenizações.
• Despesas adicionais à diária de hotel, tais como o consumo de alimentação, bebidas e outras que não se caracterizem como custo para hospedagem.
• Tarifas para pagamento de água, luz, telefone, aluguel, internet, etc.
• Demais despesas que não se enquadrem no item 7.1 deste edital ou despesas classificadas pelo comitê técnico do edital como não necessária para o desenvolvimento técnico do projeto proposto.
8 PROCESSO DE SUBMISSÃO DE PROJETOS
• A submissão de ideias é contínua, ou seja, a qualquer momento uma nova proposta pode ser submetida.
• No ato da submissão da ideia a EP deverá informar apenas uma linha temática. Dessa forma, propostas que contemplem mais do que uma temática, deverão selecionar aquela com maior representatividade quanto ao conteúdo da proposta.
• Não há restrição quanto ao número de propostas submetidas através deste edital. Contudo, caso mais de uma proposta seja submetida pelo mesmo CNPJ em um mesmo ciclo, e essas sejam passíveis de aprovação e aderentes a uma mesma unidade, conforme apêndice III, apenas o projeto com maior pontuação será aprovado. Ou seja, a EP está limitada a executar 01 (um) projeto, por unidade, por ciclo, no presente edital.
• Empresas que possuem projetos em desenvolvimento, oriundos de edições anteriores do edital gaúcho de inovação para a indústria, estão habilitadas para executar projetos por via deste edital, desde que não haja conflito de escopo.
• Os Planos de Trabalho devem ser submetidos até a data e hora (17h00min) definida no cronograma do item 5.
8.1 ETAPAS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
8.1.1 Primeira etapa – Análise de Documentos e Avaliação do Canvas.
• A EP deverá encaminhar os seguintes documentos para a análise do comitê de avaliação e do comitê técnico, através do site xxx.xxxx.xxx.xx.
o Canvas (apêndice I);
o Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil;
o Comprovante de contribuição compulsória ao SENAI e/ou SESI, referente os últimos 3 meses a submissão do canvas, exclusivo para empresas que não possuem CNAE primário industrial, conforme item 4.1;
o Apêndice V, exclusivo para Startup de Base Tecnológica.
• O comitê técnico realizará a avaliação da documentação da EP.
• O comitê de avaliação, composto por especialistas externos aos Proponentes Executores do edital, realizará a avaliação do Canvas.
• Será desclassificada a proposta que se enquadrar em uma das situações abaixo:
o Obter nota inferior a 70 (setenta) na avaliação;
o Não tenha apresentado os documentos exigídos pelo edital;
o Não se enquadre nos requisitos para elegibilidade do edital;
o A proposta apresentada não ser escopo do edital.
• O comitê técnico disponibilizará no site xxx.xxxx.xxx.xx a relação das ideias e empresas aprovadas nessa etapa.
• A EP que tiver sua ideia aprovada será direcionada para o Proponente Executor aderente à linha temática da proposta, com o objetivo de desenvolver o Plano de Trabalho em conjunto com a EP.
• As empresas que desejam receber o feedback da avaliação da sua ideia deverá solicitá-lo por meio do e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
• Não cabe recurso quanto ao resultado da primeira etapa.
8.1.2 Segunda etapa – Plano de Trabalho
• A Empresa Proponente, obrigatoriamente em conjunto com o Proponente Executor, irá desenvolver o plano de trabalho que, está disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx.
• É responsabilidade da Empresa Proponente encaminhar o plano de trabalho desenvolvido com o
Proponente Executor via site xxx.xxxx.xxx.xx.
• O Proponente Executor deverá validar na plataforma do edital que o documento enviado pela EP está de acordo com o documento desenvolvido entre as partes.
• O plano de trabalho, preferencialmente, deve possuir no máximo 20 páginas (exceto anexos).
• Os planos apresentados nessa etapa serão avaliados por um comitê de avaliação, composto por especialistas externos aos Proponentes Executores do edital.
• Será desclassificada a proposta que se enquadrar em uma das situações abaixo:
o Obter nota inferior a 70 (setenta);
o Plano de trabalho não for validado na plataforma do edital pelo Proponente Executor;
o Não se enquadre nos requisitos para elegibilidade do edital;
o Escopo proposto estiver em desacordo com alguma das regras do edital.
• As empresas participantes e que estejam participando da edição do IEL LAB de 2021, e tenham finalizado todas as etapas do programa estarão aprovadas para essa etapa de forma automatica.
• O comitê técnico disponibilizará no site xxx.xxxx.xxx.xx a relação com o nome dos projetos, empresas e valores dos projetos aprovados.
• Caso haja algum projeto suplente em determinado ciclo do edital, o Comitê Técnico poderá realizar a chamada da(s) respectiva(s) empresa(s) suplente(s) após o período previsto no cronograma do edital para contratação e início dos projetos. Nessa situação, a EP terá 10 (dez) dias úteis para efetuar a assinatura do contrato, a partir da formalização realizada pelo Comitê Técnico, e, para projetos aderentes a linha temática 2.11, terá 7 (sete) dias úteis após realizar a contratação do projeto para efetuar o 1º aporte do projeto. O projeto suplente somente poderá ser firmado/iniciado no ciclo do edital que o mesmo foi classificado nesse status.
• As empresas que desejam receber o feedback da avaliação da sua ideia deverá solicitá-lo por meio do e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
• Não cabe recurso quanto ao resultado da segunda etapa.
8.2 PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS
Somente serão avaliadas as ideias que atendam plenamente as regras do edital.
PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DO CANVAS
O comitê de avaliação é responsável por avaliar as propostas, apresentadas no Canvas, em relação aos seguintes critérios:
Quadro 4 - Critérios de avaliação da primeira etapa
DESCRIÇÃO | CRITÉRIO | NOTA |
1. GRAU DE INOVAÇÃO Corresponde ao uso do conhecimento técnico- científico para geração de novos conhecimentos, criação ou aprimoramento de novos materiais, equipamentos, produtos, processos, serviços ou sistemas, visando o aumento de produtividade e competitividade industrial e geração de impactos mensuráveis. | O grau de inovação não está claro ou é inexistente. | 0 |
O grau de inovação demonstra uma melhoria para algo já existente, sem representar avanço significativo na tecnologia ou metodologia. | 15 | |
O grau de inovação demonstra uma melhoria para algo já existente, que representa um avanço significativo na tecnologia ou metodologia. | 30 | |
O grau de inovação pode ser classificado como disruptivo representando avanço significativo na tecnologia ou metodologia em nível regional ou local. | 40 | |
O grau de inovação pode ser classificado como disruptivo representando avanço significativo na tecnologia ou metodologia em termos nacionais ou continentais. | 45 | |
2. MERCADO Corresponde a informações sobre proposta de valor clara, com diferencial frente a concorrentes diretos e indiretos, e com demonstração de potencial de escalabilidade de mercado. Para ideias lançadas na linha temática 2.11, considera-se o potencial de mercado para oferta de serviços de promoção e/ou gestão da saúde mental. | A proposta de valor não está clara. | 0 |
A proposta de valor está clara, mas não possui um diferencial competitivo efetivo frente a concorrentes. | 15 | |
A proposta de valor está clara, possui diferencial competitivo efetivo frente aos concorrentes, mas com baixo potencial de mercado. | 30 | |
A proposta de valor está clara, possui diferencial competitivo efetivo frente aos concorrentes e com potencial de mercado regional. | 40 | |
A proposta de valor está clara, possui diferencial competitivo efetivo frente aos concorrentes e com alto potencial de mercado nacional ou continental. | 45 | |
3. ELEVATOR PITCH A EP deverá submeter o Discurso de Elevador (“Elevator Pitch”) através de um vídeo de até 3 (três) minutos de duração, que esteja disponível através de um link em um serviço de hospedagem online de vídeos, sem que haja a necessidade de | O Elevator Pitch não apresenta informações claras da ideia ou NÃO está de acordo com as informações descritas no Canvas ou NÃO foi disponibilizado o link no canvas ou o link disponibilizado está incorreto ou o acesso ao vídeo solicita cadastro/identificação do avaliador. | 0 |
O Elevator Pitch apresenta informações superficiais em pelo menos 3 (três) dos seguintes pontos: (a) problema/oportunidade, (b) desafios tecnológicos, (c) público-alvo, (d) diferencial competitivo, (e) descrição do | 3 |
cadastro ou identificação do comitê avaliador. O vídeo deverá abordar quanto a: (a) Qual é o problema/oportunidade (b) Quais são os desafios tecnológicos (c) Qual meu público-alvo (d) Qual é o diferencial competitivo (e) Faça breve descrição do produto ou processo ou serviço proposto Obs.: caso o vídeo possua mais que 3 (três) minutos, o avaliador poderá se limitar a analisar o conteúdo até a duração estimada. | produto/processo/serviço. | |
O Elevator Pitch apresenta informações superficiais em pelo menos 1 (um) dos seguintes pontos: (a) problema/oportunidade, (b) desafios tecnológicos, (c) público alvo, (d) diferencial competitivo, (e) descrição do produto/processo/serviço. | 7 | |
O Elevator Pitch apresenta informações claras quanto a: (a) problema/oportunidade, (b) desafios tecnológicos, (c) público-alvo, (d) diferencial competitivo, (e) descrição do produto/processo/serviço. | 10 |
SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO
O comitê de avaliação é responsável por avaliar as propostas, apresentadas no Plano de Trabalho, quanto aos seguintes critérios:
Quadro 5 - Critérios de avaliação da segunda etapa
DESCRIÇÃO | CRITÉRIO | NOTA |
1. GRAU DE INOVAÇÃO Correspondem ao uso do conhecimento técnico-científico para geração de novos conhecimentos, criação ou aprimoramento de novos materiais, equipamentos, produtos, processos, serviços, sistemas, promoção e gestão da saúde e segurança no ambiente de trabalho, visando aplicabilidade no mercado para, por exemplo, aumento de produtividade e competitividade industrial ou que possua potencial de escala e gerem impactos mensuráveis. | Os desafios tecnológicos ou metodológicos não foram apresentados ou não são relevantes ou divergem da proposta do projeto. | 0 |
Os desafios tecnológicos ou metodológicos apresentados são parcialmente relevantes e demandam desenvolvimento básico, incremental. | 10 | |
Os desafios tecnológicos ou metodológicos apresentados são significativos para o projeto, relevantes para o aumento da competitividade da indústria e demandam desenvolvimento que promova a ampliação significativa de conhecimento para as equipes envolvidas, mas com impacto a nível regional. | 20 | |
Os desafios tecnológicos ou metodológicos apresentados são significativos para o projeto, relevantes para o aumento da competitividade da indústria e demandam desenvolvimento que promova a ampliação significativa de conhecimento para as equipes envolvidas, com impacto a nível nacional ou continental. | 25 | |
2. VIABILIDADE TÉCNICA Corresponde a capacidade de o projeto ser exequível, assim como expõem a existência de recursos e/ou tecnologias que viabilizem a sua entrega. | Não foram apresentadas informações satisfatórias quanto à exequibilidade do projeto. | 0 |
As informações apresentadas são superficiais e não demonstram de forma adequada a viabilidade de desenvolvimento do projeto. | 10 | |
As informações apresentadas estão adequadas e demonstram à viabilidade de desenvolvimento do projeto, mas com restrições de recursos e/ou tecnologias. | 15 | |
As informações apresentadas estão adequadas e demonstram à viabilidade de desenvolvimento do projeto. | 20 | |
3. ANÁLISE DE MERCADO Corresponde a apresentação de análise crítica da proposta frente a soluções similares existentes no mercado. | Não foi apresentada uma análise crítica em relação ao mercado, desconsiderando os similares existentes. | 0 |
Foi realizada uma análise crítica parcial em relação ao mercado, desconsiderando similares relevantes existentes. | 10 | |
Foi realizada uma análise crítica parcial com uma comparação superficial em relação aos principais produtos/processos/serviços similares existentes, mas desconsiderando características na comparação. | 20 | |
Foi realizada uma análise crítica adequada com uma comparação completa em relação aos produtos/processos/serviços similares existentes. | 25 | |
4. JUSTIFICATIVA E BENEFÍCIOS DA | Não foram apresentadas justificativas e benefícios do produto/processo/serviço | 0 |
INOVAÇÃO Corresponde à relevância da proposta para a sustentabilidade econômica, social e ambiental. | inovador a ser desenvolvido no projeto. | |
A justificativa e os benefícios do produto/processo/serviço inovador a ser desenvolvido no projeto não foram apresentados de forma satisfatória. | 2,5 | |
A justificativa para desenvolvimento do produto/processo/serviço inovador é clara e os benefícios previstos são parcialmente relevantes e condizentes com a proposta, contribuindo para a sustentabilidade econômica, social e/ou ambiental. | 4 | |
A justificativa para desenvolvimento do produto/processo/serviço inovador é clara e os benefícios previstos são bastante relevantes e condizentes com a proposta, contribuindo para a sustentabilidade econômica, social e/ou ambiental. | 5 | |
5. PROTÓTIPO Corresponde a visualização do protótipo ou conceito de protótipo, e verificação se o mesmo é condizente com a fase de desenvolvimento do projeto. | O plano de apresentação de protótipo ou prova de conceito não foi apresentado. | 0 |
O plano prevê a apresentação de prova de conceito, permite visualização da inovação proposta, no entanto não está condizente com o desenvolvimento proposto para o projeto. | 2,5 | |
O plano prevê a apresentação de prova de conceito, permite visualização da inovação proposta, está condizente com o desenvolvimento proposto para o projeto e prevê testagem em ambiente controlado. | 5 | |
O plano prevê a apresentação de protótipo, permite visualização da inovação proposta, está condizente com o desenvolvimento proposto para o projeto e prevê testagem em ambiente relevante ou operacional. | 10 | |
6. REQUISITOS E PREMISSAS Corresponde a apresentação dos requisitos e premissas de forma clara, coerente e viável frente às necessidades do projeto. | Não foram apresentados os requisitos e premissas do projeto. | 0 |
Os requisitos e premissas estão definidos precariamente. | 2,5 | |
Os requisitos e premissas estão definidos de forma clara e coerente, mas não existem garantias quanto à sua existência. | 5 | |
Os requisitos e premissas estão definidos de forma clara e coerente e existem garantias quanto à sua existência. | 10 | |
7. RISCOS E RESTRIÇÕES Corresponde a apresentação de forma clara e coerente frente às necessidades do projeto, assim como estratégias para controlar os riscos. | Não foram apresentados os possíveis riscos e restrições do projeto. | 0 |
Os possíveis riscos e restrições do projeto estão definidos precariamente. | 2,5 | |
Os possíveis riscos e as restrições do projeto estão definidos de forma coerente, mas não foram apresentadas estratégias claras e suficientes para seu controle. | 4 | |
Os possíveis riscos e as restrições do projeto estão definidos de forma coerente e foram apresentadas estratégias para o seu controle. | 5 |
• Em caso de empate, a ordem de classificação das propostas será definida através da maior nota no critério:
o Grau de inovação
o Análise de mercado
o Viabilidade técnica
o Requisitos e premissas
o Riscos e restrições
o Justificativa e benefícios da inovação
o Protótipo
9 FORMALIZAÇÃO DOS PROJETOS
• A EP deverá encaminhar os documentos do apêndice II, de acordo com o cronograma estabelecido.
• Caso haja alguma inconformidade com os documentos o projeto será automaticamente desclassificado.
• A formalização do projeto se dará por meio de um Termo de Cooperação, definido pelo Proponente Executor, que será firmado entre as partes.
• A fim de garantir a isonomia entre as Empresas Proponentes, o modelo do Termo de Cooperação não poderá ser modificado.
• O Termo poderá ser firmado de forma eletrônica, através do Portal de Assinatura interno da FIERGS, ou de forma manuscrito.
• O Termo resguarda as partes quanto ao sigilo e confidencialidade das informações do projeto. Caso seja necessária a formalização de um acordo de confidencialidade anterior a assinatura do contrato, poderá ser acordado entre as partes.
• Poderá ser solicitada a apresentação da documentação original da EP, em meio físico, para fins de confirmação dos dados declarados. A não apresentação dos documentos solicitados inviabiliza a formalização da relação jurídica, e acarretara na sua desclassificação.
9.1 PROPRIEDADE INTELECTUAL
• Para fins deste Edital, entende-se por “propriedade intelectual”:
o Todos os processos, produtos, aparelhos, dados, informações técnicas e comerciais, tecnologias, know-how, procedimentos, rotinas, metodologias, inovações técnicas, estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, esquemas, plantas, desenhos, programas de computador e respectivas listagens, algoritmos, patentes, marcas, segredos industriais, desenhos industriais e outros documentos congêneres e quaisquer outros bens a estes relacionados.
• Para fins deste Edital definem-se as seguintes regras de propriedade intelectual:
a. Os direitos da propriedade intelectual de titularidade da Empresa Proponente e do Proponente Executor existentes antes da contratação permanecerão de sua propriedade exclusiva, ainda que utilizados na execução do projeto.
b. Havendo interesse de depósito de propriedade intelectual, a formalização deverá, necessariamente, ser realizada junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), podendo ainda, ser estendidos a outros países.
c. As partes decidirão de comum acordo sobre a conveniência de cada ato de registro ou depósito de propriedade intelectual, obtido pela atuação conjunta no âmbito do Projeto.
d. Por se tratar de uma cooperação, todos os resultados, dentre eles invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, programa de computador e as correspondentes obras intelectuais, obtidos pela atuação no âmbito do Projeto, serão de titularidade conjunta do Proponente Executor e da Empresa Proponente.
e. Será de responsabilidade do Proponente Executor, através de seu Escritório de Transferência de Tecnologia, a gestão de todo e qualquer direito autoral ou de propriedade industrial relativo a qualquer produto/processo/serviço desenvolvido no âmbito deste Edital. Entende-se por “gestão” da propriedade intelectual: A interlocução com os escritórios terceiros a serem contratados (conforme regramentos do Sistema FIERGS), sendo o ponto focal no recolhimento das documentações e no acompanhamento administrativo, a fim de garantir a eficiência e lisura do processo.
f. O custeio dos procedimentos de registro e depósito do ativo no Brasil poderá ser previsto nas despesas do Projeto, com subsídio do Edital. Caso a despesa seja realizada após o término do Projeto, o Proponente Executor assumirá o percentual de 10% (dez por cento) e a Empresa Proponente de 90% (noventa por cento) sobre os custos totais. A despesa referente a defesa e manutenção do ativo no Brasil e no exterior, independente do prazo, assumirão os mesmos percentuais acima descritos.
g. Será resguardado o direito moral a todos que participaram intelectualmente da invenção ou contribuíram com o ato inventivo e criativo.
h. O SEBRAE e o IEL não irão requerer titularidade, também não reivindicarão participação nos eventuais proveitos econômicos decorrentes dos direitos de propriedade intelectual oriundos deste edital.
• As regras previstas nas alineas “e” e “f” não se aplicam aos projetos aderentes a linha temática 2.11.
• Para projetos aderentes a linha temática 2.11 aplica-se as cláusulas descritas no Termo de Cooperação a ser firmado entre as partes.
9.2 RETORNO FINANCEIRO E/OU ROYALTIES
• Para fins deste Edital definem-se as seguintes regras:
a. Não haverá retorno financeiro pela Empresa Proponente ao Proponente Executor derivados do sucesso de sua exploração do(s) resultado(s) do projeto, proposto pelo presente Edital, tais como: fabricação, comercialização e/ou uso industrial.
b. Caso haja exploração por meio de concessão de licenças ou transferência da tecnologia, a Empresa Proponente repassará ao Proponente Executor a título de royalties, 10% (dez por cento) dos valores percebidos nestas transações, considerando a premissa da titularidade conjunta.
• As regras previstas nas alineas “a” e “b” não se aplicam aos projetos aderentes a linha temática 2.11.
• Para projetos aderentes a linha temática 2.11 aplica-se as cláusulas descritas no Termo de Cooperação a ser firmado entre as partes.
10 AÇÕES COMPLEMENTARES
Além do apoio técnico e financeiro que a Empresa Proponente irá receber para o desenvolvimento do produto do projeto, essa ainda poderá receber apoio do IEL-RS e SEBRAE-RS (Proponentes) para as ações relacionadas ao desenvolvimento da cultura de inovação e empreendedorismo da empresa, de modo a maximizar sua competitividade frente ao mercado.
10.1 IEL-RS
As ações gratuitas a serem realizadas pelo IEL-RS para apoiar a EP, estão relacionadas abaixo:
• Realização de workshops de inovação, utilizando ferramentas para auxiliar às empresas no desenvolvimento dos projetos e da cultura de inovação.
• Taxa diferenciada, para empresas que venham a contratar estagiários, oportunizando o aumento da equipe.
Os workshops serão conduzidos pelo IEL para as empresas que aprovaram projetos no edital, conforme agenda previamente informada pelo IEL-RS no site do edital.
Não serão realizadas capacitações e workshops in company.
10.2 SEBRAE-RS
As ações disponibilizadas pelo SEBRAE-RS para apoiar a EP, estão relacionadas abaixo:
• Capacitação em gestão empresarial.
• Consultorias ad hoc para melhoria de processos gerenciais ou tecnológicos.
• Apoio para acesso ao mercado, através de: pitch training, desenvolvimento de marca e materiais de divulgação de produtos, rodadas de negócios, seminários com empresas ou demais instituições.
• Apoio para desenvolvimento ou divulgação do produto, serviço ou da tecnologia desenvolvida.
11 EXECUÇÃO DO PROJETO
A etapa de execução dos projetos consiste dos processos necessários para concluir o trabalho definido no plano de trabalho, a fim de cumprir as suas especificações.
• A execução técnica do projeto se inicia conforme data prevista no edital e permanece vigente pelo período estabelecido no plano de trabalho, anexo do Termo de cooperação do projeto.
• Em caso de desenvolvimento de protótipo, o mesmo poderá ser disponibilizado a EP, mediante assinatura de Termo de Entrega padrão do SENAI ou SESI delimitando as responsabilidades da EP pertinente à utilização e destinação do protótipo.
• Somente serão permitidas despesas cuja emissão do documento fiscal ocorra durante o período de execução técnica do projeto.
• Após a conclusão das entregas deve-se coletar assinatura do Termo de Aceite da macroentrega finalizada.
• Os projetos desenvolvidos pelo SENAI deverão seguir o Manual de Gerenciamento de Projetos do SENAI-RS para o desenvolvimento de todas as etapas do projeto.
• Os projetos desenvolvidos pelo SESI deverão seguir o Procedimento de Gerenciamento de projetos do SESI-RS para o desenvolvimento de todas as etapas do projeto.
11.1 ALTERAÇÕES DE PROJETO
As possíveis alterações no planejamento dos projetos estão listadas abaixo. No entanto, todas as solicitações de mudanças serão avaliadas pelo comitê técnico e deliberadas pelo representante da Proponente Executora do comitê diretivo, seguindo o Manual/Procedimento de Gerenciamento de Projetos do SENAI RS ou SESI RS.
• Cronograma (entregas).
• Cronograma (prorrogação do projeto).
• Gestor do Projeto.
11.2 RESPONSABILIDADE DOS PROPONENTES EXECUTORES DOS PROJETOS
• Executar os projetos conforme previsto no Plano de Trabalho (anexo ao Termo de Cooperação assinado entre as partes).
• Realizar as prestações de contas para as instituições fomentadoras do edital, conforme contrato firmado entre as partes.
• Utilizar os recursos do edital seguindo as Políticas Vigentes do SENAI-RS ou SESI-RS.
• Garantir o sigilo das atividades do projeto, exceto em situações onde há concordância das partes envolvidas em divulgar os resultados do mesmo, conforme firmado em contrato.
• Planejar adequadamente as atividades necessárias para o desenvolvimento do projeto, conforme Metodologia de Gerenciamento de Projetos.
• Realizar reuniões de acompanhamento do projeto entre a sua equipe técnica e a equipe técnica da EP.
• Gerenciar e controlar os recursos financeiros do projeto.
• Realizar as entregas conforme previsto no plano de trabalho.
11.3 RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PROPONENTE
• Aportar os recursos financeiros de acordo com o plano de trabalho aprovado.
• Garantir que os Proponentes Executores tenham todas as informações necessárias em relação ao escopo, tempo e expectativas de qualidade das entregas do projeto.
• Respeitar as condições comerciais estipuladas no plano de trabalho e contrato.
• Se necessário, permitir o acesso da equipe técnica dos Proponentes Executores às instalações da
EP para coleta de dados, teste, ensaios ou outras ações necessárias para o desenvolvimento do projeto.
• Participar e acompanhar o desenvolvimento do projeto e aprovar as suas respectivas entregas.
• Após a entrega do projeto, a continuidade é de responsabilidade da EP.
• Responder as pesquisas de satisfação, que serão enviadas periodicamente à EP, durante a execução do projeto.
11.4 ENCERRAMENTO DO PROJETO
• O Encerramento deve seguir o fluxo previsto no Manual/Procedimento de Gerenciamento de Projetos do SENAI-RS ou SESI-RS.
• O prazo para encerramento do projeto é de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de término da sua de execução.
• Neste período não haverá desembolso (execução financeira) referente ao projeto.
12 MONITORAMENTO DOS PROJETOS
12.1 RESPONSABILIDADE DO COMITÊ TÉCNICO
• Apoiar o Proponente Executore e EP sobre as regras para execução dos projetos.
• Monitorar a execução dos projetos.
• Realizar visitas técnicas, quando necessário, para acompanhamento a conformidade das entregas do projeto junto ao Proponente Executor e EP ou OP.
• Garantir o sigilo das atividades dos projetos, exceto em situações onde há concordância das partes envolvidas em divulgar os resultados, conforme firmado em contrato.
• Realizar reuniões de monitoramento dos projetos.
• Monitorar os recursos financeiros dos projetos.
• Garantir que os projetos sejam executados seguindo a Metodologia de Gestão de Projetos SENAI e o Regramento deste Edital SESI.
13 CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA DE PROJETOS
13.1 O CANCELAMENTO SE REALIZARÁ QUANDO:
• Houver solicitação pelo Proponente Executor ou pela EP, de modo que seja apresentada justificativa a ser avaliada pelo representante da Proponente Executora do comitê diretivo. Nessa situação, o Proponente Executor terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de solicitação de cancelamento, para apresentar a prestação de contas final. Se houver recurso financeiro disponível, o mesmo poderá ser devolvido à EP.
• Determinado pelo Proponente Executor, devido a não realização de algum dos repasses financeiros previstos no Plano de Trabalho.
• Determinado pelo Proponente Executor, devido à baixa execução técnica das atividades do projeto. A avaliação será realizada pelo comitê técnico do Edital, por meio do monitoramento dos projetos. Se realizada a devida prestação de contas e havendo recurso financeiro adiantado e disponível, o mesmo poderá ser devolvido à EP.
• Determinado pelo Proponente Executor, devido ao descumprimento de alguma das regras estabelecidas neste edital pela EP.
13.2 DESISTÊNCIA DO PROJETO
• A desistência da participação da EP no Edital pode ocorrer nos seguintes casos:
o Durante o período de contratação, desde que a EP formalize o Executor que não deseja dar continuidade ao projeto;
• Caso a EP não realize o aporte ou assine o termo de cooperação, conforme cronograma do edital.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
• Na eventualidade de ocorrer tratamento de dados pessoais no âmbito deste Edital, seja na avaliação das propostas e/ou durante a execução dos Projetos, as partes envolvidas se comprometem a tratá- los única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, respeitando a toda a legislação aplicável. Responsabilizam-se ainda pela segurança deste tratamento, inclusive quando da necessidade de compartilhamento destes com outros agentes, sob pena daquele que descumprir a legislação, e a presente regra, responder pelos prejuízos ocorridos, bem como pelo eventual ressarcimento das perdas e danos que outra parte venha a ter em decorrencia deste(s) fato(s).
• Os Proponentes Executores se reservam o direito de, antes da assinatura do contrato, cancelar o processo de seleção de projetos e não celebrar a contratação.
• Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com quaisquer itens deste edital.
• Ao submeter uma proposta neste edital, a EP se compromete com a veracidade das informações declaradas, podendo ser penalizada a qualquer momento no âmbito civil e penal, em decorrência da identificação de não veracidade das informações declaradas.
• As informações de cadastro, documentos e formulários submetidos nos processos do edital devem estar em língua portuguesa.
• Os participantes do comitê de avaliação, que atuarem no presente edital, assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira das Empresas Proponentes neste edital, e tampouco possuir vínculo empregatício com as Empresas Proponentes.
• A EP responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções, permitindo que o Proponente Executor, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
• O comitê técnico, com o objetivo de garantir a transparência e idoneidade do presente edital poderá, a qualquer momento, realizar auditoria nos projetos desenvolvidos, tanto nas dependências dos Proponentes Executores como na EP.
• As publicações e qualquer outro meio de divulgação dos projetos aprovados ou produtos/processos e serviços desenvolvidos com o apoio deste edital deverão citar, obrigatoriamente, a participação dos realizadores por meio da frase: “Este produto/processo/serviço recebeu o apoio do Edital Gaúcho de Inovação para a Indústria, realizado em parceria com o SENAI-RS ou SESI-RS”.
• Os Proponentes têm o direito de utilizar as informações gerais de projetos para fins de elaboração de relatórios estatísticos internos a fim de aperfeiçoar o edital. Além disso, podem divulgar os títulos dos projetos, os parceiros envolvidos e as empresas proponentes, suas áreas e portes em material informativo, relatórios e website.
• Os participantes do edital concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o edital e a participação da EP.
• Casos omissos e as situações não previstas neste edital serão avaliados pelo comitê técnico e deliberadas pelo comitê diretivo do edital.
15 COMITÊS DO EDITAL GAÚCHO DE INOVAÇÃO PARA A INDÚSTRIA
15.1 COMITÊ DIRETIVO
O comitê diretivo é responsável pelas deliberações necessárias para o presente edital, o qual é composto pelos diretores dos Proponentes.
15.2 COMITÊ GERENCIAL
O comitê gerencial é responsável pela aprovação do processo de operação do presente edital, o qual é composto por gerentes das áreas técnicas dos Proponentes.
15.3 COMITÊ TÉCNICO
O comitê técnico é responsável pelo processo de operação do edital, interlocução com apoiadores e acompanhamento da execução dos projetos aprovados, o qual é composto pela equipe técnica dos Proponentes.
15.4 COMITÊ DE AVALIAÇÃO
O comitê de avaliação é responsável pela avaliação das ideias e planos de trabalhos, e composto por profissionais dos apoiadores deste edital.
16 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos através do telefone (000) 0000-0000 para projetos SENAI e (00) 0000-0000 para projetos SESI, e pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, ou ainda através do e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
APÊNDICE I – CANVAS
APÊNDICE II – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
a. Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com indicação do nome atualizado da empresa;
b. Contrato ou Estatuto Social e respectivas alterações;
c. Cópia do documento do representante legal da empresa;
d. Declaração da empresa de que não possua em seu contrato social dirigente com vínculo profissional junto ao SENAI, SESI, IEL e SEBRAE, conforme apêndice IV;
e. Em caso de empresas cujo CNAE primário não seja industrial, devem-se encaminhar os comprovantes de pagamento da contribuição compulsória ao SENAI e/ou SESI referente aos últimos três meses.
f. Declaração exclusiva para startup de base tecnológica que atende ao Art. 4º da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, conforme apêndice V.
APÊNDICE III – UNIDADES HABILITADAS PARA O EDITAL
UNIDADE | TELEFONE | CONTATO |
Instituto SENAI de Inovação em Polímeros | 00 0000-0000 | Jordão Gheller Junior |
Instituto SENAI de Inovação em Soluções Integradas em Metalmecânica | 00 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Instituto SENAI de Tecnologia em Mecatrônica | 00 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Instituto SENAI de Tecnologia em Alimentos e Bebidas | 00 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxxxx |
Instituto SENAI de Tecnologia em Petróleo, Gás e Energia | 00 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Albuquerque |
Instituto SENAI de Tecnologia em Madeira e Mobiliário | 00 0000-0000 | Xxxxxxx Xxx Xxxx |
Instituto SENAI de Tecnologia em Couro e Meio Ambiente | 00 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
Instituto SENAI de Tecnologia em Calçado e Logística | 00 0000-0000 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Centro de Inovação SESI em Fatores Psicossociais do SESI-RS | 00 0000-0000 | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx |
APÊNDICE IV – DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PROFISSIONAL
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para fins de participação no Edital Gaúcho de Inovação para a Indústria, que a empresa XXXXX, com sede em XXXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, declara que NÃO possui em seu contrato social dirigente que possua vínculo profissional junto ao SENAI-RS, SESI- RS, IEL-RS e SEBRAE-RS.
[Local], de de 20
Representante legal CPF
APÊNDICE V – DECLARAÇÃO DE STARTUP DE BASE TECNOLÓGICA
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para fins de participação no Edital Gaúcho de Inovação para a Indústria, que a empresa XXXXX, com sede em XXXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, se enquadra no conceito de startup estabelecido na Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, cumprindo os critérios de elegibilidade para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de statup, previstos no §1º e 2º da referida Lei Complementar.
[Local], de de 20
Representante legal CPF