GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Universidade Estadual de Santa Cruz PROCURADORIA JURÍDICA - UESC/REIT/PROJUR
Contrato nº 027/2021 PE nº 028/2021
Contrato que entre si fazem, de um lado, a UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e, de outro lado, a Sociedade Empresária ART PLACAS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC, autarquia vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia, criada pela Lei 6.344, de 05.12.91, e reorganizada pela Lei 6.898, de 18.08.95, com sede e foro na cidade de Ilhéus, na Xxxxxxx XX 000, Xxxxxx/xxxxxxx, Xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX. 00.000-000 inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.738.999/0001-95, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Reitor, Prof.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 04421894-00, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Itabuna (BA), na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, XXX. 00.000-000, celebra o presente Contrato de compra e venda, com a Sociedade Empresária ART PLACAS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, com sede no município de Jacareí (SP), na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000,
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx X, , XXX. 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.636.629/0001-34, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 38.403.849-9, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Alameda Xxxxx Xxxxxxxxx, 539, Condomínio Jaguari, Urbanova, São José dos Campos (SP), CEP. 12.244-899, de acordo com o Processo de Pregão Eletrônico nº 028/2021, integrante do processo SEI BA nº 073.5748.2020.0008804-35, com amparo na Lei Estadual nº 9.433/2005, Lei Complementar nº 123/2006 e legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste contrato a aquisição por parte da CONTRATANTE e a venda por parte da CONTRATADA, de paineis de proteção em acrílico, descritos no anexo único deste Contrato conforme especificações constantes da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, a ser emitida de acordo com a proposta de preços apresentada na licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 028/2021, adjudicado conforme parecer devidamente homologado e publicado no
Diário Oficial do Estado da Bahia, na edição de 10 de junho de 2021.
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O xxxxx xx xxxxxxx xxx xxxx xxxx xx 00 (xxxxxx) dias, conforme Xxxxxxxx Xxxx, e constará na Autorização de Fornecimento de Material – AFM, a ser emitida, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes do anexo único deste contrato.
Parágrafo único - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: | Unidade Gestora: | Projeto/Atividade: | Elemento de despesa: | Destinação de Recurso: | Tipo de Recurso Orçamentário |
11304 | 0001 | 00.000.000.0000.0000 | 00000000 | 0114000000 | 1 |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à CONTRATADA serão
efetuados de acordo com a entrega, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da entrega do objeto.
§1º As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§4º Em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
Parágrafo Único - A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na PARTE B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive como condição para pagamento;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e, ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e, ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento do presente contrato será a de ENTREGA UNICA.
CLÁUSULA DEZ - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação da CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os
efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
§2º O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§3º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
CLÁUSULA ONZE – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual 9.433/05, com as cominações inerentes, a inexecução
contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§3º As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DOZE - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA TREZE – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ilhéus, de de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Reitor da CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx da CONTRATADA
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
PAINEL, em acrílico, tipo barreira de proteção salivar, 4mm de espessura, para instalação em mesa de trabalho. Toda a peca devera ser confeccionada em acrílico cristal transparente e polimento em todas as bordas, inclusive na base inferior. Dimensões da face frontal 600 mm de altura x 600mm largura, devendo ter recorte centralizado na sua parte inferior, para passagem de documentos medindo 300mm de largura x 50mm de altura. Dimensões das abas laterais 600 mm de altura x 150mm de profundidade, sendo fixadas na face frontal e base, tendo sua borda superior arredondada com raio de 100mm. Dimensões da base inferior 600 mm de largura x 150mm de profundidade, sendo fixada no painel frontal e abas laterais. O painel devera apresentar fita adesiva dupla face VHB 3M para fixação da base na mesa de trabalho. | 200 Un | R$143,00 | R$28.600,00 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Assessor Técnico, em 13/06/2021, às 20:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 17/06/2021, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Reitor, em 18/06/2021, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00031670796 e o código CRC 7536D574.