Contract
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de energia elétrica, pela MEO Energia - Comercialização de Energia, S.A., adiante designada “Comercializadora”, ao (s) ponto (s) de fornecimento de que é titular o Cliente, para sua utilização na morada indicada nas Condições Particula- res.
1.2. Constituem parte integrante do presente Contrato as Condições Gerais, as Condições Particulares, Ficha Padroni- zada e Anexo(s), caso existam.
1.3. Quaisquer alterações dos elementos constantes do Contrato respeitantes ao Cliente, deverão ser comunicadas ao Comercializador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data pretendida para a alteração, devendo o Cliente apresentar comprovativo da mesma, se tal lhe for solicitado.
1.4. O presente Contrato é pessoal, devendo nesse sentido, o Cliente ser o único titular da instalação de consumo e efetivo utilizador da energia elétrica fornecida, estendendo-se a utilização da mesma a todos os que residam no mesmo local, não podendo utilizar para outros fins que não os contrata- dos, nem cedê-la, aliená-la ou colocá-la, por qualquer meio, à disposição de terceiros, salvo o estipulado na cláusula seguinte.
1.5. O Cliente só poderá ceder ou transferir, total ou parcial- mente, a sua posição contratual, seja a que título for, com prévio e expresso consentimento da Comercializadora e sempre que as faturas referentes a fornecimentos anteriores se encontrem pagas.
1.6. O presente Contrato rege-se pelas Condições Gerais, Condições Particulares e Ficha Padronizada, sendo que estas prevalecem, sem prejuízo das disposições legais e regula- mentares aplicáveis, nomeadamente, o Regulamento de Re- lações Comerciais (doravante designado por RRC) e demais legislações aprovadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (doravante designado por ERSE).
1.7. Com a assinatura do presente Contrato, o Cliente autori- za a Comercializadora a aceder à base de dados do consumi- dor e pontos de fornecimento, que se encontram no portal de mudança de fornecedor.
1.8. A obrigação de fornecimento ao abrigo do presente contrato só se verifica e mantém, se as instalações elétricas estiverem devidamente licenciadas e em bom estado de conservação e funcionamento, nos termos das disposições legais aplicáveis e efetuada a respetiva ligação à rede.
1.9. O Cliente compromete-se e responsabiliza-se por reunir todas as condições legalmente e regulamentarmente exigi- das, no(s) ponto(s) de entrega.
2. DURAÇÃO DO CONTRATO, ENTRADA EM VIGOR, INÍCIO DE FORNECIMENTO, RENOVAÇÃO E FIDELIZAÇÃO
2.1. O Contrato entra em vigor na data de ativação, isto é, na data em que o ponto de fornecimento reunir todas as condi- ções legais e regulamentares de acesso ao fornecimento de energia elétrica e se inicia.
2.2. A duração do Contrato é de 3 (três) meses, e produz efeitos a partir da data de ativação do contrato, isto é, data em que se inicia o fornecimento, renovando-se automática e
sucessivamente por iguais períodos, sem prejuízo da facul- dade de denúncia prevista na alínea b) da cláusula 2.7. das presentes Condições Gerais.
2.3. Em caso de comunicação escrita ao Cliente por parte da Comercializadora relativamente a alterações contratuais, esta deve ser feita com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em relação à data de inicio da novas condições.
2.4. Após a recepção da comunicação enviada pela comercia- lizadora, o cliente tem 30 dias para avaliar as novas condi- ções contratuais.
2.5. As alterações das condições contratuais, no decurso do período contratual, são enviadas ao cliente, devidamente fundamentadas, com a antecedência mínima de 30 dias da sua aplicação, podendo o cliente exercer o seu direito de denúncia do contrato ou oposição à renovação.
2.6. Caso a Comercializadora não apresente novas condições, manter-se-ão, para o período da renovação, as condições contratadas no Contrato inicial ou da última renovação, con- forme o caso.
2.7 O consumidor quando destina a energia elétrica ao consumo doméstico próprio, excluindo assim as atividades comerciais e profissionais, tem o direito de livre resolução do presente contrato, quando celebrado à distância ou fora do estabelecimento, sem necessidade de indicar o motivo, conforme o disposto no DL n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, no prazo de 14 (catorze) dias de calendário a contar da data de celebração do contrato, sendo este prazo de 30 (trinta) dias de calendário a contar da data de celebração do contra- to, no caso específico dos contratos celebrados no domicílio do consumidor.
3. MEDIÇÃO, LEITURA E EQUIPAMENTOS
3.1. O Cliente fica obrigado a permitir o livre acesso ao equi- pamento de medição para realização das tarefas de instala- ção, leitura, inspeção, manutenção, controlo e verificação, e facilitará o acesso aos dados de consumo ao Operador da Rede de Distribuição, bem como para verificar o cumpri- mento, por parte do Cliente, das condições estabelecidas e retirar, se necessário, os equipamentos e/ou instalações da Comercializadora que o Cliente tenha em seu nome.
3.2. A Comercializadora faturará com base nas quantidades apuradas pelo Operador de Rede de Distribuição (doravante designado por ORD) ou com base nas quantidades que o cliente comunique.
3.3. Sem prejuízo do referido na cláusula anterior, no caso de não existirem leituras dos equipamentos de medição do Cliente disponibilizadas em tempo útil para efeitos de fatu- ração ou no caso de existirem erros nas leituras efetuadas e enviadas pelo ORD, a Comercializadora reserva-se no direito de faturar com base em estimativas de consumo de acordo com as metodologias de estimativa escolhidas pelo Cliente conforme o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados (doravante designado por GMLDD).
3.4. Os erros de medição da energia e da potência, resultan- tes de qualquer anomalia verificada no equipamento de me- dição ou erro de ligação do mesmo que não tenham origem em procedimento fraudulento, serão corrigidos em função
da melhor estimativa das grandezas durante o período em que a anomalia se verificou.
3.5. Para efeitos da estimativa prevista na cláusula anterior, são consideradas relevantes as características da instalação, o seu regime de funcionamento, os valores das grandezas anteriores à data da verificação da falta de leitura e, se necessário, os valores medidos nos primeiros 3 (três) meses após a sua correção.
3.6. Se por facto imputável ao Cliente, enquanto utilizador das instalações onde se encontra o equipamento de medi- ção, não tiver sido possível efetuar a leitura do consumo de energia, o ORD como entidade responsável pelas leituras, reserva-se no direito de solicitar uma leitura extraordinária, ficando a cargo do Cliente o pagamento deste serviço, nos termos estabelecidos no RRC.
3.7. O valor do consumo médio mensal é apurado pelo ORD, e será calculado dividindo o consumo total anual por 12 (doze), pró rateado ao número de dias a faturar por estimati- va, e de acordo com regulamentação aplicável.
3.8. O perfil de consumo aplicado será o indicado pelo ORD no momento da ativação do contrato e, nos casos em que o ORD não tenha atribuído à instalação um perfil de consumo, será aplicado pelo ORD a metodologia prevista na regula- mentação aplicável
3.9. A MEO Energia reserva o direito de passar ao Cliente final as possíveis correções de consumos ou variações de so- brecustos do sistema que sejam estabelecidos pela empresa Distribuidora ou pelo Operador do Sistema (REN) conforme legislação e prazos aplicáveis em cada momento.
4. ALTERAÇÃO DA POTÊNCIA E GESTÃO DE ACESSO À REDE
4.1. O Cliente ou a Comercializadora em seu nome e a seu pedido, podem solicitar, a todo o tempo, a alteração da po- tência contratada até ao limite da potência requisitada para a instalação de consumo, estando o ORD obrigado a propor- cioná-la, desde que verificadas as condições técnicas e legais estabelecidas na legislação e regulamentação aplicáveis.
4.2. Ficará a cargo do Cliente todos os custos inerentes e necessários para efetivar a alteração da potência contratada, nomeadamente, o custo de quaisquer modificações técnicas que venham a ser necessárias, bem como encargos relativos à construção dos elementos de ligação ou reforço das redes.
4.3. Qualquer tipo de alteração da potência é facultado pela entidade competente, não sendo esta da responsabilidade da Comercializadora.
4.4. Nos casos em que nas instalações do Cliente se tenha procedido a investimentos, com vista à utilização mais racio- nal de energia elétrica, da qual tenha resultado uma redução da potência contratada com carácter permanente, o Cliente pode solicitar à Comercializadora a redução da mesma.
4.5. Nos termos das cláusulas anteriores, quando aplicável, a alteração só produzirá efeitos a partir da data da ativação comunicada pelo ORD.
4.6. O Cliente autoriza a Comercializadora a agir em seu nome e representação junto do ORD para todos os assuntos que se prendam com a gestão de acesso às redes.
4.7. A Comercializadora faturará ao Cliente as despesas que lhe sejam cobradas pelo ORD pela alteração da potência ou atos relacionados com a gestão de acesso às redes.
5. FATURAÇÃO
5.1. A faturação tem por base as quantidades apuradas pelo
ORD ou com base nas quantidades que o cliente comunique, sem prejuízo dos subsequentes acertos, quando a leitura tenha sido efetuada por estimativa.
5.2. A faturação do fornecimento de energia elétrica é realizada mensalmente, salvo se outra periodicidade for acordada com o Cliente e efetuada e emitida após a Comer- cializadora ter os dados do consumo, disponibilizados no portal pelo ORD ou comunicados pelo Cliente ou, ainda, nos termos do disposto no 3.3, quando não existam dados de leituras de consumo por parte do ORD ou do Cliente nos 3 dias anteriores ao final do período de faturação, findo esse prazo, com base em estimativas de consumo.
5.3. As faturas serão enviadas para o email constante nas Condições Particulares, ou quando solicitado em formato papel para a morada do cliente sem custos adicionais. Todas as faturas emitidas ficam disponíveis na área de cliente para consulta em formato PDF.
5.4. As faturas detalharão os consumos e os preços contrata- dos, assim como outros parâmetros associados à faturação, incluindo os valores relativos às tarifas de acesso às redes.
5.5. A interrupção do fornecimento de energia elétrica, por facto imputável ao Cliente, não suspende a faturação da potência.
5.6. Os acertos de faturação podem ser motivados, desig- nadamente, pelas seguintes situações: anomalia de fun- cionamento do equipamento de medição; procedimento fraudulento; faturação baseada em estimativa de consumo; correção de erros de medição, leitura e faturação.
5.7. Nas situações em que a necessidade de acerto de fatura- ção resulte de facto não imputável ao Cliente, às prestações mensais previstas na cláusula anterior, não devem acrescer quaisquer juros legais ou convencionados.
5.8. Para efeitos de acertos, no início e no final do contrato envolvendo faturações que abranjam um período inferior ao acordado para faturação, considerar-se-á uma distribuição diária uniforme dos encargos com valor fixo mensal.
5.9. Aos valores faturados pela Comercializadora pelo forne- cimento de energia, sendo o caso, serão acrescentados os impostos legais em vigor.
6. PAGAMENTO
6.1. O pagamento terá lugar na modalidade de Débito Direto ou Referência Multibanco, salvo acordo entre as partes, em conformidade com o disposto e acordado na Ficha Padroni- zada.
6.2. Salvo disposição em contrário contida na Ficha Padro- nizada, o prazo limite de pagamento pelo fornecimento e serviços contratados é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de apresentação da xxxxxx e de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de apresentação da fatura para clientes economica- mente vulneráveis, conforme disposto no RRC.
6.3. O não pagamento da fatura dentro do prazo estipulado sujeita o Cliente ao pagamento de juros de mora, sem prejuí- zo de também poder levar à redução de potência contratada para 1,15 kVA pelo Comercializador e, em último caso, à interrupção do fornecimento de energia elétrica, à obrigação de prestação de caução, à mudança das condições comer- ciais iniciais ou à cessação do presente Contrato.
6.4. Em caso de mora, a Comercializadora poderá cobrar os gastos de gestão de cobrança, os juros moratórios, à taxa de juro legal aplicável, calculados a partir do dia seguinte ao do
vencimento da fatura até ao dia, inclusive, do seu pagamen- to integral.
7. PREÇOS
7.1. O Cliente está obrigado perante o Comercializador ao pagamento do preço de fornecimento de energia elétrica identificado nas condições Particulares e fixado na Ficha Padronizada em anexo ao Contrato.
7.2. Os preços apresentados na Ficha Padronizada têm em consideração as mais recentes tarifas de acesso publicadas pela ERSE em vigor para o ano em causa, tendo em conta a data da proposta. Qualquer alteração será diretamente repercutida nos preços ao abrigo do Contrato.
7.3. A Comercializadora poderá rever o preço, quando ne- cessário e ao longo do período de fornecimento sempre que ocorram quaisquer outras alterações no mercado grossista
– que não as referidas na cláusula 7.2. – e que entenda dever
repercutir no mesmo, devendo para o efeito, comunicar, por escrito, 30 (trinta) dias antes da entrada em vigor das alterações.
7.4. Caso o Cliente não aceite as alterações nos termos das cláusulas anteriores, deverá comunicá-lo expressamente e por escrito à Comercializadora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da receção da respetiva proposta de alteração, dan- do-se o Contrato por terminado.
7.5. Caso o Cliente não comunique nos termos da cláusula anterior, entende-se que aceitou as alterações propostas, sendo as mesmas aplicadas a partir do termo do prazo pre- visto na cláusula 7.3.
7.6. Os preços das leituras extraordinárias e dos serviços de interrupção e restabelecimento do fornecimento de energia elétrica são publicados anualmente pela ERSE.
7.7. Sobre o preço acrescerá os impostos ou taxas legalmen- te aplicáveis.
8. CONTINUIDADE E INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO
8.1. O fornecimento de eletricidade deve ser permanente e contínuo, podendo ser interrompido nas situações previs- tas no RRC, designadamente, por caso fortuito ou de força maior, por razões de interesse, de serviço, de segurança, por acordo com o Cliente ou por facto que lhe seja imputável.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, no caso de falta de pagamento de qualquer fatura dentro do res- petivo prazo, bem como de não pagamento dos montantes devidos em caso de mora, de não prestação ou reforço de garantia e/ou de procedimento fraudulento, a Comercializa- dora pode também solicitar ao ORD a redução de potência contratada para 1,15 kVA pelo Comercializador e, em último caso, a interrupção do fornecimento de eletricidade, após o devido pré-aviso ao cliente, enviado com 20 dias de antece- dência, em relação à data em que o corte irá ocorrer. Para os clientes economicamente vulneráveis, o pré-aviso é enviado ao cliente com 30 dias de antecedência em relação à data em que o corte irá ocorrer.
8.3. A interrupção do fornecimento por facto imputável ao Cliente pode ocorrer no período de 12 meses, nomeada- mente, nas seguintes situações:
8.4. O comercializador pode resolver o contrato em caso de cedência de energia não autorizada, procedimento fraudu- lento e duas ou mais interrupções no período de 12 meses.
8.5. A interrupção do fornecimento por facto imputável ao cliente só pode ter lugar após um prévio aviso, por escrito,
com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação à data que irá ocorrer.
8.6. A Comercializadora pode exigir, como condição de resta- belecimento do fornecimento de energia elétrica, para além da eliminação das causas da interrupção, o pagamento dos serviços de interrupção e de restabelecimento, bem como eventuais juros de mora caso se encontrem quantias em dívida pelo Cliente.
8.7. Em caso de suspensão de fornecimento, a Comerciali- zadora não será obrigada a repor o fornecimento até que tenha recebido as quantias em dívida por parte do Cliente e tenha a confirmação do respetivo e efetivo pagamento,
incluindo os juros de mora e o custo da reposição do forneci- mento estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Servi- ço. A solicitação da reposição deve ser efetuada por parte da Comercializadora, ao ORD logo que possível. Não obstante,
o restabelecimento efetivo do fornecimento depende dos
prazos impostos pelo ORD.
8.8. A interrupção do fornecimento de energia elétrica não isenta o Cliente da responsabilidade civil e criminal em que tenha incorrido.
8.9. A interrupção do fornecimento de energia elétrica, nos ternos da presente cláusula, suspende a faturação das tarifas de acesso às redes, durante o período de interrupção.
9. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
9.1 A MEO Energia só pode exigir a prestação de caução aos clientes abastecidos em BTN, nas situações de restabeleci- mento do fornecimento, ou na sequência interrupção, de- corrente de incumprimento contratual imputável ao cliente.
9.2. Salvo acordo entre as partes, a garantia é prestada em numerário, cheque, transferência eletrónica, garantia bancá- ria ou seguro-caução.
9.3. O valor da caução deve corresponder ao valor médio de faturação, por cliente, verificado nos últimos 12 meses, num período de consumo igual ao período de faturação, acres- cido do prazo de pagamento da fatura. Para os clientes que não disponham de histórico de consumo de pelo menos 12 meses para a opção tarifária, escalão de consumo ou capaci- dade contratada, o valor do consumo a considerar no cálculo da caução é estimado pelo comercializador com base nas características e condições de funcionamento da instalação indicadas pelo cliente, devendo o valor ser alterado assim que o cliente disponha de um histórico de consumo de 12 meses.
9.4. Prestada a garantia, a Comercializadora pode exigir a alteração do seu valor quando a mesma se torne insuficien- te ou imprópria, nomeadamente, quando se verifique um aumento da potência contratada ou a alteração dos preços da energia elétrica.
9.5. A Comercializadora deve utilizar o valor da garantia para a satisfação do seu crédito, e pode exigir, posteriormente, por escrito, a sua reconstituição ou o seu reforço, em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis.
9.6. Cessado o contrato, o Cliente tem direito à restituição da garantia, salvo no caso em que esta seja necessária para assegurar o cumprimento das obrigações pecuniárias que à data da cessação do contrato não se encontrem regulariza- das.
9.7. A quantia a restituir relativa à garantia, prestada atra- vés de numerário ou outro meio de pagamento à vista, será
paga, nos termos da legislação aplicável, depois de deduzi- dos os montantes eventualmente em dívida.
10. PADRÕES DE QUALIDADE DE SERVIÇO E COMPENSA- ÇÕES
10.1. O fornecimento de energia elétrica observará os pa- drões de qualidade de serviço definidos no RQS e do direito de compensação do cliente em caso de incumprimento no RRC.
11. PROCEDIMENTOS FRAUDULENTOS
11.1. Qualquer procedimento suscetível de falsear o funcio- namento normal ou a leitura dos equipamentos de medição de energia elétrica ou de controlo da potência constitui violação do presente Contrato.
11.2. Nos termos da legislação em vigor, pode constituir pro- cedimento fraudulento suscetível de falsear a medição de energia elétrica ou o controlo de potência, designadamen- te, a captação de energia a montante do equipamento de medição e a viciação, por qualquer meio, do funcionamento normal dos equipamentos de medição ou de controlo de po- tência e a alteração dos dispositivos de segurança, nomeada- mente, quebra de selos e violação dos fechos e fechaduras.
11.3. Salvo prova em contrário, presume-se que qualquer procedimento fraudulento é imputável ao utilizador da insta- lação onde se integre o equipamento de medição de energia elétrica ou de controlo da potência, desde que terceiros não tenham acesso livre ao equipamento.
11.4. A verificação do procedimento fraudulento e o apura- mento da responsabilidade civil e criminal que lhe possam estar associadas obedecem às regras constantes da legisla- ção específica aplicável.
11.5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as enti- dades lesadas com o procedimento fraudulento têm o direi- to de ser ressarcidas das quantias que venham a ser devidas em razão das correções efetuadas.
11.6. A determinação dos montantes previstos no número anterior deve considerar o regime de tarifas e preços apli- cáveis ao período durante o qual perdurou o procedimento fraudulento, bem como todos os factos relevantes para a estimativa dos fornecimentos realmente efetuados, desig- nadamente, as características da instalação de utilização, o regime de funcionamento e os fornecimentos antecedentes, se os houver.
12. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
12.1. O Cliente não pode transmitir a terceiros a sua posição neste Contrato, nem nenhum dos seus direitos ou obriga- ções, sem o consentimento expresso e por escrito da Comer- cializadora.
12.2. A comunicação a que se refere o número anterior deve ser efetuada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para a cessão, devendo a Comer- cializadora responder dentro de 15 (quinze) dias.
12.3. A Comercializadora poderá ceder, sub-rogar ou trans- ferir, por qualquer forma, total ou parcialmente, a qualquer sociedade por si participada os direitos e obrigações decor- rentes do presente Contrato, desde que o cliente consinta, de forma expressa, essa cessão.
13. CESSAÇÃO, RESOLUÇÃO DO CONTRATO
13.1. A cessação só pode ocorrer de acordo com o previsto
no Regulamento de Relações Comerciais do sector elétrico:
a) Por acordo entre as partes;
b) Por denúncia ou oposição à renovação por parte do clien- te, a todo o tempo, sem encargos, salvo se estiver vigente um período de fidelização.
c) Pela celebração de contrato de fornecimento com outro
comercializador
d) Pela entrada em vigor do contrato de uso das redes, no
caso dos clientes que sejam agentes de mercado;
e) Por resolução por parte do comercializador ou do cliente;
f) Por morte do titular do contrato, salvo nos casos de trans- missão por via sucessória, quando demonstrada a vivencia em economia comum.
g) Pela extinção da entidade titular do contrato.
h) Por cessação do evento, no caso das instalações even- tuais;
i) Por caducidade da respetiva licença no caso de instalações
provisórias.
14. DADOS PESSOAIS
14.1. O Cliente deverá comunicar à Comercializadora, atra- vés de carta registada com aviso de receção e no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da data da alteração, qualquer alteração dos elementos constantes do Contrato relativos a identificação, residência ou sede do Cliente, devendo ainda este apresentar comprovativos da alteração verificada, quan- do tal lhe for solicitado pela Comercializadora.
14.2. A utilização do serviço MEO Energia implica o conheci- mento e, caso aplicável, a aceitação da Politica de Proteção de Dados Pessoais da PT Portugal SGPS, S.A., em vigor em cada momento, e que se encontra publicada, na presente data em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- cidade.aspx.
14.3. A MEO Energia obriga-se a cumprir o disposto na legis- lação de proteção de dados pessoais em vigor a cada mo- mento, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 ("RGPD").
14.4. A MEO ENERGIA declara que assegura a confidenciali- dade, bem como a privacidade dos dados e da informação.
14.5. Os dados pessoais fornecidos pelo Cliente para a realização do contrato de fornecimento de energia elétrica, serão tratados de forma automática, destinando-se à gestão comercial, administrativa e demais atos necessários para a normal execução do contrato e, ainda, quando exista con- sentimento, exceto quanto ao disposto no ponto 14.8, para a realização de ofertas de marketing de produtos ou serviços MEO Energia ou do Grupo Altice Portugal.
14.6. Na medida do que for necessário, a MEO Energia utilizará os dados pessoais para a cobrança de dívidas do Cliente no fornecimento de energia elétrica, estando no seu direito de efetuar a cobrança dos valores devidos.
14.7. A MEO Energia utilizará igualmente os dados pessoais para efetuar auditorias qualidade e melhorias, tanto no ser- viço como na satisfação do Cliente.
14.8. Os dados pessoais relativos ao(s) representante(s) do Cliente (entre os quais, gerentes, procuradores, adminis- tradores de conta ou outros, abreviadamente designados como "Representantes") como sejam nome endereço de email e contato telefónico, são considerados necessários à celebração e gestão do presente contrato. Os dados pessoais relativos aos administradores de conta do Cliente podem ser utilizados pela MEO Energia para efeito de comunicações
de marketing e comercialização de serviços e/ou produtos, incluindo por meios que permitam a receção de mensagens independentemente da intervenção dos destinatários, da MEO Energia e de qualquer entidade do Grupo Altice Portu- gal, sem prejuízo de ser garantido aos titulares dos dados o exercício dos respetivos direitos, nomeadamente os previs- tos no ponto 14.16.
14.9. O Cliente, e caso aplicável, enquanto único titular do presente contrato celebrado com a MEO Energia, declara, relativamente a eventuais dados pessoais dos colaboradores do Cliente que contactem a MEO Energia, que prestou aos seus colaboradores toda a informação necessária e indicada na presente cláusula. De igual modo, o Cliente, e caso apli- cável, enquanto único titular do presente contrato celebra- do com a MEO Energia, declara, relativamente a eventuais dados pessoais de colaboradores necessários para efeito de comunicações de marketing e comercialização de serviços e/ ou produtos, incluindo por meios que permitam a receção de mensagens, independentemente da intervenção dos des- tinatários, da MEO Energia e de qualquer entidade do Grupo Altice Portugal, que obteve previamente junto dos mesmos os necessários consentimentos para efeitos do previsto na presente cláusula.
14.10. Os dados pessoais que constam no contrato de forne- cimento de energia elétrica são aqueles que foram forneci- dos pelo cliente. Quanto aos dados de consumo de energia, estes são facultados pelo Operador de Rede de Distribuição, sendo que estes são recolhidos através da leitura de equipa- mentos de medição dos respetivos locais de consumo.
14.11. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos é a MEO Energia, sendo que o Clien- te pode contactar esta mesma entidade para solucionar
problemas relacionados com a proteção de dados pessoais, bem como para o exercício dos seus direitos referentes aos mesmos, dirigindo o seu pedido através de carta registada para a morada descrita no artº 19.1 destas condições gerais, com o assunto,“Privacidade de Dados”.
14.12. A fim de cumprir legalmente os pressupostos de proteção de dados pessoais, a MEO Energia pode contratar a prestação de serviços a terceiros para melhor se atuar nesta área, os quais sempre sobre as instruções da MEO Energia.
14.13. O Operador de Redes de Distribuição fornecerá dados pessoais aos Comercializadores de energia para que as obri- gações emergentes dos contratos sejam cumpridas, como sejam dados técnicos relativos a: instalação, Código do Pon- to de Entrega, leituras e consumos, controlo da qualidade do fornecimento da energia, avarias e pedidos de intervenção.
14.14. O acesso aos dados pessoais de outro Comercializador de Energia pode acontecer caso seja solicitado e devidamen- te autorizado pelo Cliente, decorrendo todo o processo nos termos da Lei e demais Regulamentos, de forma gratuita.
14.15. Os dados pessoais podem ser guardados durante o prazo de vigência do contrato e ainda durante os prazos
de prescrição e caducidade dos direitos associados. A MEO Energia pode ainda manter esses dados além dos perío- dos indicados para o cumprimento de obrigações legais e também para fins estatísticos, sendo que neste último caso devem ser utilizados de forma anónima.
14.16. Nos termos da legislação aplicável, é garantido aos co- laboradores/Representantes, a qualquer momento, o direito
de acesso, retificação, atualização, limitação e apagamento dos seus dados pessoais (salvo .quanto aos dados que são indispensáveis à prestação dos serviços pela MEO Energia ou ao cumprimento de obrigações legais a que o respon- sável pelo tratamento está sujeito), o direito a retirar o seu consentimento previamente dado, bem como o direito de oposição à utilização dos mesmos para fins comerciais pela MEO Energia.
14.17. A MEO Energia poderá comunicar os dados pessoais dos utilizadores/Representantes, com a finalidade dos cumprimentos de obrigações legais nomeadamente policiais, judiciais, fiscais e reguladoras.
14.18. Quando os representantes/colaboradores entendam que a MEO Energia violou os seus direitos no que toca à proteção de dados pessoais, podem apresentar uma recla- mação junto da autoridade competente, nomeadamente a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
14.19. A omissão ou inexatidão dos dados pessoais ou de- mais informações prestadas pelo cliente são da sua inteira responsabilidade.
15. CLIENTES PRIORITÁRIOS OU COM NECESSIDADES ESPE- CIAIS
15.1. O cliente pode solicitar à MEO Energia o registo junto do Operador de Rede como cliente prioritário, mediante a apresentação de documentos que comprovem esta con- dição. Consideram-se clientes prioritários o disposto no arto103 do Regulamento de Qualidade e Serviço (RQS).
15.2. O cliente pode solicitar que à MEO Energia o registo junto do operador de rede como cliente com necessidades especiais, mediante a apresentação de documentos que comprovem esta condição. Consideram-se clientes com ne- cessidades especiais, o disposto no Regulamento de Quali- dade e Serviço (RQS).
16. COMUNICAÇÕES
16.1. As comunicações e notificações a realizar pela Comer- cializadora podem ser feitas para qualquer um dos contactos do cliente indicados nas condições particulares do contrato, devendo o Comercializador dar prioridade ao meio de con- tacto preferencial indicado pelo cliente.
16.2. O Cliente poderá contactar a Comercializadora para os contactos disponibilizados na Página da Internet (www. xxxxxxxxxx.xx), ou na clausula 20 deste documento.
17. CONDIÇÕES ADMINISTRADOR DE CONTA
17.1. A adesão aos serviços de fornecimento de energia (Serviços) da MEO Energia constantes do presente Contrato, por parte de Cliente empresariais, implica obrigatoriamente a indicação no Formulário, da(s) pessoa(s) que será(ão) o(s) representante(s) do cliente, adiante designada(s) por Admi- nistrador(es) de Conta.
17.2. O Administrador de Xxxxx será, para todos do efeitos legais e contratuais, o representante do cliente junto da comercializadora, com todos os poderes legalmente exigi- dos para vincular o Cliente em todas as operações, ações e procedimentos e em qualquer pedido relacionado com os Serviços contratados no âmbito do presente contrato,
durante todo o período de vigência inicial relacionado com os Serviços contratados no âmbito de outro(s) contrato(s) de fornecimento de energia com a Comercializadora incluindo poderes para a respetiva celebração.
17.3. Para efeitos do disposto no número anterior, o Ad-
ministrador de Conta poderá proceder à celebração e à alteração de contrato(s) com a comercializadora, mediante a assinatura do(s) respetivo(s) contrato(s), estando igualmente habilitado para aceitar condições contratuais e comerciais, através de email remetido pela Comercializadora.
17.4. O Cliente conhece e aceita que a indicação de um ou vários Administrador(es) de Conta implica que este(s) te- rá(ão), desde a data de indicação e até à data em que, caso aplicável, o Cliente comunique à Comercializadora a elimina- ção ou alteração dos Administrador(es) de Conta indicado(s):
a) o poder de representação e vinculação do cliente no âmbito do presente Contrato, bem como na celebração de quaisquer contratos de fornecimento de energia com a Comercializadora;
b) o acesso Área de Cliente, com informação confidencial;
c) a gestão agregada e a execução contratual de vários servi- ços contratados à Comercializadora independentemente do Contrato em que foram indicados pelo Cliente.
17.5. O Cliente poderá aditar, eliminar ou alterar, median- te pedido escrito dirigido à Comercializadora, um ou mais Administrador(es) de Conta, sendo da sua única e exclusiva responsabilidade comunicar atempadamente perante a
Comercializadora a alteração e/ou eliminação de Administra- dor(es) de Conta anteriormente indicados.
17.6. O Cliente é o único responsável pelos atos do(s) Ad- ministrador(es) de conta indicado(s), não podendo arguir a invalidade de qualquer negócio jurídico pelo(s) mesmo(s) praticado(s), nomeadamente a aceitação de condições nos termos no nº 17.3, nem imputar responsabilidade por aces- so indevido à Área de cliente, pela circunstância de a Comer- cializadora ter aceite solicitações de Administrador(es) de Conta indicados pelo Cliente. 17.7 O Cliente e a Comerciali- zadora acordam em que a Comercializadora atribua um per- fil de acesso ao(s) Administrador(es) de Conta, indicado(s) pelo cliente para registo e login na sua Área de Cliente. Para esse efeito, a MEO Energia utilizará os dados do(s) Adminis- trador(es) de Conta, indicado no Formulário a que se refere o ponto 17.1.
17.8. Os dados pessoais relativos aos Administradores de Conta, como sejam o nome, endereço de email, contacto telefónico e NIF, são considerados necessários à celebração e gestão do contrato, podendo ser utilizados pela Comercia- lizadora para efeito de comunicações de marketing e comer- cialização de serviços e/ou produtos, incluindo por meios que permitam a receção de mensagens independentemente de intervenção dos destinatários, da Comercializadora e de qualquer entidade do Grupo Altice Portugal, sem prejuízo da garantia do exercício dos respetivos direitos enquanto titulares dos dados pessoais.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
18.1. O presente Contrato submete-se às disposições que lhe forem aplicáveis, constantes do RRC, do Regulamento Tari- fário, (RT) do RQS, GMLDD e demais legislação e regulamen- tação portuguesa aplicável à comercialização de eletricidade em regime de mercado livre.
18.2. As condições deste Contrato devem ser, nos termos gerais do direito, sistematicamente interpretadas à luz das disposições legais e regulamentares referidas no número anterior.
18.3. Em caso de dúvida ou de divergência, considera-se que
o sentido interpretativo das condições deste contrato é o que resultar da prevalência das disposições legais e regu- lamentares enunciadas quando tenham natureza imperativa, aplicando-se supletivamente e como opção as normas do Código Civil português.
18.4. Salvo disposição legal em contrário, considera-se que o Contrato passa a integrar automaticamente as condições, direitos e obrigações, bem como todas as modificações, decorrentes de normas legais e regulamentares aplicáveis, posteriormente publicadas, nomeadamente ao abrigo do RRC, RQS e RT.
18.5. O presente Contrato é regido e interpretado de acordo
com a Lei Portuguesa, incluindo,
nomeadamente, os RRC, os RQS e os Guias de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados e a Lei n.º144/2015, de 8 de setembro. Em caso de conflito acerca da interpretação, aplicação ou execução do presente Contrato, o Cliente pode- rá submeter a sua resolução aos tribunais competentes, às entidades de reso9lução alternativa de litígios identificadas no Anexo III do presente contrato ou recorrer a arbitragem necessária, nos termos do disposto na Lei dos Serviços Públi- cos Essenciais.
18.6. MEO Energia - Comercialização de Energia, S.A., está sujeita a arbitragem necessária nos termos da Lei nº 23/96 de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais) e suces- sivas alterações, quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, os litígios de consumo sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos legalmente autorizados.
18.7. Sem prejuízo do definido nos números anteriores, qualquer uma das partes, incluindo pessoas singulares ou coletivas, pode sujeitar a resolução de conflitos de qualquer natureza emergentes ou relacionadas com o presente con- trato aos tribunais judiciais competentes.
19. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
19.1. As reclamações decorrentes deste Contrato podem ser apresentadas no livro de reclamações eletrónico, livro de re- clamações, por carta, email, telefone, ou pessoalmente nas lojas Meo, cujas moradas estão disponíveis para consulta em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxx. As recla- mações deverão conter a identificação, a morada do local de consumo, a descrição dos motivos da reclamação e outros elementos informativos que facilitem o seu tratamento.
19.2. Os referidos pedidos e reclamações serão objeto de resposta, por parte da Comercializadora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da receção dos mesmos pela Comercializadora, tendo o cliente o direito de compensação em caso de incumprimento do prazo previsto, de acordo com o RRC.
20. CONTACTOS DA COMERCIALIZADORA
20.1. Correio: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx 00-00x 0000-
000 Xxxxxx
20.2. Telefone: 000 000 000 disponível nos dias úteis, entre as 9.00h e as 21.00h. Chamada gratuita.