Superintendência Administrativa Pça. Mal. Floriano Peixoto, s/n, - Bairro Centro, Maceió/AL, CEP 57020-090 Telefone: (82) 3315-7889 - www.cultura.al.gov.br
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Superintendência Administrativa
Memorando nº E:43/2022/Superintendência Administrativa
À
Secretária de Estado da Cultura Me xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assunto: Contratação emergêncial de serviços técnicos especializados em Assistente de Informática, com mão de obra com dedicação exclusiva.
Senhora Secretária,
Com o cordiais cumprimentos, refiro-me à Vossa Excelência, acerca do diagnóstico e levantamento realizados das demandas necessárias a fruição dos trabalho essenciais da SECULT, de forma produtiva e eficaz, no cumprimento dos deveres imprescindível da Administração Pública voltados à educação.
Desse modo, foi verificado que não há quantitativo de corpo técnico com capacidade para auxiliar e dar suporte as áreas finalísticas no segmento de serviços de informática, assim como que não existe contratos administrativos, atas de registro de preços e instrumentos congêneres vigentes no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura de Alagoas, relacionados a prestação de tais serviços regulares e necessários ao funcionamento efetivo das demandas da SECULT, suportados pelas diversas áreas setoriais, sendo necessária essa relação das atividades meio com as atividades fim, no desenvolvimento dos serviços prestados a toda a população alagoana, mas especificamente, no que se referente a educação.
Assim, constatou-se a imprescindibilidade de viabilizar a contratação de alguns serviços que assegurem o regular e fiel cumprimento das atividades desempenhadas na SECULT, com condições de estrutura de trabalho e capacidade técnica mínimas para conduzir os trabalhos de forma digna e eficiente.
Entre os serviços verificados como essenciais, vislumbra-se a necessidade de contratação dos serviços especializados em diversas áreas de atuação em atividade meio, que não estão contemplados na estrutura estadual, assim como que não são passíveis de realização de concurso público em detrimento de outras áreas fins, sendo necessário viabilizar
algumas contratações para atendimento da lacuna de atividade existente, dentre as quais constatou-se a atividade de serviços especializados em informática.
Destarte, solicitamos a Vossa Excelência a autorização para viabilizar a realização de procedimento licitatório, para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assistente de informática, nos quantitativos de postos necessários a demanda da SECULT, que serão apresentados e detalhados no Termo de Referência destes autos, assim como nos moldes da Convenção Coletiva de Trabalho vigente para a categoria.
Desse modo, a prestação de serviços justifica-se pela necessidade de garantir a plena execução de todos os ambientes atingidos pela tecnologia da informação, com a:
a) Identificação, mapeamento e melhoria dos processos de trabalho, gestão de produtos e serviços de TI;
b) Aumento na capacidade de atendimento aos usuários e redução do tempo e custos operacionais, com estruturação e manutenção de quadro de pessoal adequado;
c) Redução do tempo de solução das ocorrências reportadas;
d) Redução da quantidade de incidentes relacionados a alterações tempestivas e não planejadas;
e) Mensuração dos atendimentos e geração de dados históricos dos incidentes e problemas;
f). Redução de riscos de interrupção de serviços e sistemas devido ao gerenciamento de mudanças e entregas;
g) Aumentar a produtividade e a capacidade de entrega de serviços a todos vinculados junto a Secretaria de Estado da Cultura;
h) Ofertar ao Secretaria de Estado da Cultura uma evolução em sua estrutura de gestão efetiva de escopo, tempo e custo para os serviços descritos neste Termo de Referência;
i) Instrumentalizar a Secretaria de Estado da Cultura de ferramentas para gestão e operação de seus ativos intangíveis contidos nos sistemas de informação;
j) Tratar de maneira diferenciada as diferentes demandas de serviços, exigindo maior qualidade do fornecedor para os serviços mais complexos e buscando maior competitividade, maior participação de empresas menores nos serviços menos complexos;
l) Alinhamento estratégico.
Ressalta-se que a principal missão das atividades meio e de apoio operacional é garantir e proporcionar a execução integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, segura e confiável. Contudo, para atingir esse objetivo primordial a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos, visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações.
Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar.
Visando sempre o atendimento e a prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas traçadas pela administração com as atividades meio e de apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados, buscando dessa forma o atendimento dos princípios da economicidade e eficiência, bem como um elevado padrão na satisfação do interesse público.
Atualmente, verifica-se uma tendência da Administração Pública em reconhecer a importância da
realização dessas atividades por empresas especializadas, pois, com isso, desincumbem servidores e dirigentes da instituição, de atribuições que, apesar de relevantes, podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio de prestação de serviços terceirizados.
A necessidade da presente contratação se dá em virtude da não existência de contratos e/ou servidores que assegurem a prestação dos necessários serviços à administração, caracterizando a urgência na referida contratação em respeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos, na imperiosa necessidade manutenção, atualização, suporte aos servidores, aos alunos, à população dos sistemas de informação da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT.
Por fim, informo a existência de processo administrativo em trâmite que visa a contratação em caráter definitivo nos autos do processo E:02600.0000000131/2022, na AMGESP para confeccção de planilha de custos e formação de preços.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Superintendente em 10/03/2022, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11310231 e o código CRC AB6A72BD.
Processo
nº E:02600.0000000317/2022
Revisão 00 SEI ALAGOAS
SEI nº do Documento 11310231
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Maceió - quinta-feira 7 de abril de 2022
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propostas. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião. E eu, Secretário, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelos demais membros e os representantes das entidades.
Maceió-AL,06 de abril de 2022. ASSINATURAS:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão
Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretário da Comissão
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Membro da Comissão
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Cooperativa Pindorama
Dyego Xxxxxx Xxxxxxx Amaral Cooperativa Vale do Paraíba
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Associação AAGRA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Monteiro Cooperativa CPLA
Xxxxxxx Xxxx da Costa Cooperativa CAFISA
Xxxxx Xxxxx de Melo Cooperativa COPAZ
Protocolo 640599
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Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO-SECOM/AL, vem por
meio da Gerência Executiva Administrativa, no que consta no Processo de nº E:02200.0000000180/2022, comunicar as empresas no ramo da atividade do objeto, que a partir do dia 07 de abril, estará fazendo cotação de preços serviço de divisórias, que a partir desta data, serão contados 05 (cinco) dias úteis para apresentação das propostas.
O Termo de Referência encontra-se a disposição no Setor Administrativo da Secretaria de Estado de Comunicação, através do e-mail: xxx.xxxxx.xx@xxxxx.xxx. As propostas de preços deverão ser entregues no mesmo endereço eletrônico supracitado.
Gerência Executiva Administrativa Maceió/AL, em 06 de abril de 2022.
Responsável pela resenha: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Portaria nº 018/2022 Maceió, 06 de abril de 2022.
A Secretária de Estado da Cultura, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conforme Decreto 64.263 de 25 de fevereiro de 2019, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. Resolve, Designar para as atribuições de Subgestora de controle, avaliação e uso de Energia Elétrica, Água, Telefonia e Serviços desta Secretaria, desta Secretaria de Estado da Cultura a servidora Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente Administrativa, CPF 000.000.000-00, Mat. 9863982-0,
Xxxxxxx Xxxxxx Freitas Secretária de Estado da Cultura
Portaria nº 019/2022 Maceió, 06 de abril de 2022.
A Secretária de Estado da Cultura, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conforme Decreto 64.263 de 25 de fevereiro de 2019, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. Resolve, Designar para as atribuições de Subgestora de frota, desta Secretaria de Estado da Cultura a servidora Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente Administrativa, CPF 000.000.000-00, Mat. 9863982-0,
Xxxxxxx Xxxxxx Freitas Secretária de Estado da Cultura
EXTRATO CONTRATO – SERVIÇOS CONTINUADOS MDO EXCLUSIVA Nº 05/2022 -SECULT
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 02600- 0317/2022 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADO: Empresa G S DO N SANTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 30.913.575/0001-66, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 X. Xxxxxxx, Xxxxxx/XX - CEP: 57048-445 e com o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada pelo seu sócio o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pela 1ª Alteração do Ato Constitutivo Individual de Responsabilidade Limitada “G S DO N SANTOS SERVIÇOS EIRELI”., inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00;
OBJETO: O objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços contínuos serviços de Assistente de Informática
VALOR GLOBAL: R$ 348.947,58 (Trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos ).
DATA DA ASSINATURA: 05/04/2022
PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
ORIGEM DOS RECURSOS:
Gestão/Unidade: 510021-Secretaria de Estado da Cultura
Programa de Trabalho: 13.122.000.42001 - Manut. das Ativ. do Órgão Localização 210 - Todo Estado,
Fonte: 0100 - Recursos Ordinários/Tesouro do Estado Natureza da Despesa 3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra
Xxxxxxx Xxxxxx Freitas Secretária de Estado da Cultura
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Secretário de Estado da Segurança
Pública de Alagoas - SSP
Portaria nº 017/2022 Maceió, 06 de abril de 2022.
A Secretária de Estado da Cultura, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conforme Decreto 64.263 de 25 de fevereiro de 2019, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. Resolve: Designar para as atribuições de Subgestora de Passagens aéreas desta Secretaria de Estado da Cultura a servidora XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Gerente Administrativa, CPF 000.000.000-00
Mat. 9863982-0,
Xxxxxxx Xxxxxx Freitas Secretária de Estado da Cultura
PORTARIA/SSP Nº 0516/2022
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Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL
O SECRETÁRIO DE ESTADO INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e no que consta no Processo nº E:02100.0000001776/2022, RESOLVE retificar a Portaria nº 0466/2022 de 29/03/2022, que concedeu diárias em favor do servidora: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Cargo: ASSESSOR DE COMUNICACAO, CPF: 000.000.000-00, RG: 000000030925150/SSPAL e matrícula: 489.
ONDE SE LÊ:
“GRUPO: 21 - Indenização” LEIA-SE:
“GRUPO: 14 - Dentro do estado”
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL 05 de
Abril de 2022.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA INTERINO
Publicação Extrato de contrato MDO exclusiva n° 05 -2022 (11902212) SEI E:02600.0000000317/2022 / pg. 4
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Maceió - sexta-feira 8 de abril de 2022
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Diário Oficial Estado de Alagoas
PORTARIA GS/SECOM Nº 032, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
III. Realizar levantamentos periódicos e específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do acervo patrimonial;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Inventário, Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis de propriedade desta Secretaria de Estado da Comunicação, que será integrada pelos seguintes servidores:
trabalho;
IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu devido reparo e reposição;
VI. Emitir relatório circunstanciado após realização de todo
I. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob n° 662.810.064-72, Gerente Executivo Administrativo, com matrícula n° 142-2;
II. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, Assessora Técnica de Criação, com matrícula n° 128-7;
III. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, lotado no cargo de Assessor Técnico, matrícula de nº 105-8;
IV. XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Gerente Executivo de Valorização de Pessoas, com matrícula de nº 079-5;
V. XXXX XXXXXX XX XXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, lotado no cargo de Gerente Executivo de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, matrícula
Art. 4º: Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxx-Xx, 07 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário da Comunicação
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Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL
ORDEM INICIAL DE SERVIÇO
A Secretária de Estado da Cultura - SECULT, no uso de suas atribuições e na conformidade com a cláusula primeira da contratação de serviços continuados com MDO com Dedicação Exclusiva nº 05/2022, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços contínuos serviços de Assistente de Informática, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, do contrato supracitado, a fim de atender esta SECULT e seus equipamentos, em Maceió/AL, AUTORIZA a empresa G S DO N SANTOS EIRELI, a iniciar a execução dos referidos serviços, a partir de 07 de abril de 2022, obedecendo rigorosamente às condições previstas no instrumento contratual. Maceió, 07 de abril de 2022.
de nº 56943-7.
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Secretário de Estado da Segurança
Pública de Alagoas - SSP
§1º. A comissão será presidida pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, que será responsável por organizar e convocar reuniões, definir e acompanhar prazos, bem como emitir relatórios acerca do andamento das atividades competentes.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado da Cultura
Protocolo 640652
Art. 2º. A presente Comissão tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais, bem como dos valores avaliados.
Art. 3º. Compete à Comissão de Inventário, Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis:
I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio desta Secom;
II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo desta Secretaria, através de seu cadastro e de relatórios de situação sobre sua alteração;
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SSP/AL Nº 022/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA O AMIGÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.
Processo: E:02100.0000001681/2022
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico AMGESP 10.720/2021. Contrato SSP/AL nº 022/2022.
CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226/0001-15 e com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, representada, por seu Secretário de Estado da Segurança Pública Interino, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nomeado pelo Decreto nº 81.964 de 21.03.2022, publicado no D.O.E. de 22.03.2022, portador da matrícula funcional nº 7513-2;
CONTRATADA: A empresa O AMIGÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.008.915/0001-09, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx - Xxxxx X - Xxxxxx/XX e com o seguinte endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, representada pelo seu Sócio, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00;
Publicação doe/al ordem de serviço (11921346) SEI E:02600.0000000317/2022 / pg. 5