PROCESSO Nº 23746.000316/2019-39
PROCESSO Nº 23746.000316/2019-39
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2019, REFERENTE À LICENÇA TEMPORÁRIA DE BASE DE DADOS QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA E A EMPRESA MINHA BIBLIOTECA LTDA.
10463763-21 -
000.000.000-00,
brasileiro, casado, psicólogo,
13.335.060-5-SSP-SP,
000.000.000-00,
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, Instituição de Ensino Superior, sob a forma de Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, criada pela Lei Nº 12.818/2013, aqui denominada simplesmente UFSB, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ sob nº 18.560.547/0001-07, atuando como CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Reitora, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DA LUZ, portadora do Registro de Identidade sob o nº órgão emissor SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob o nº e a empresa MINHA BIBLIOTECA LTDA, sociedade limitada inscrita no CNPJ nº 13.183.749/0001-63, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, sala 202, Bloco E, CEP 05319-000, Vila Hamburguesa, São Paulo - SP, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº inscrito no CPF sob o nº tendo em vista o que consta no Processo nº
23746.000316/2019-39, referente à Inexigibilidade nº 02/2019, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei 10.520/2002, no Decreto nº 2.271, de 1997, na Instrução Normativa SEGS/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento:
PREÂMBULO
I. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 07/2019 por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 30/08/2021 e findando-se no dia 30/08/2023, bem como promover a alteração quantitativa do pacto e o reajuste de preços com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
II. Considerando que:
(i) a MINHA BIBLIOTECA atua no segmento de disponibilização de acesso a bibliotecas digitais, sendo titular do direito de utilização das obras editadas por diversas editoras;
(ii) a MINHA BIBLIOTECA possui direitos de utilização de um software destinado a operacionalizar os acessos, por computadores ou semelhantes, a uma base de dados contendo essas obras;
(iii) a CONTRATANTE é uma instituição de ensino superior e deseja adquirir acesso, temporário e limitado, à base de dados de propriedade da MINHA BIBLIOTECA, para seus alunos e funcionários;
(iv) a MINHA BIBLIOTECA deseja conceder licença remunerada de acesso, não exclusiva e temporária à CONTRATANTE para uso da base de dados, sujeito aos termos e condições estabelecidos neste instrumento;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE BASE DE DADOS, que será regido pelos seguintes termos e condições:
DEFINIÇÕES:
Quando utilizados neste Contrato, cada um dos termos estabelecidos neste item terá o significado abaixo indicado:
“Base de Dados” – significará uma compilação de determinadas Obras originalmente selecionadas, organizadas e disponibilizadas pela MINHA BIBLIOTECA, a seu critério exclusivo, por meio de um software da qual é titular dos direitos, destinado a operacionalizar os acessos em formato eletrônico ou digital, com layout e funcionalidades próprios, armazenadas no servidor da MINHA BIBLIOTECA ou de terceiro por ela indicado, acessível por computadores somente para consulta, nos termos e condições descritos neste instrumento;
“Obras” – Obras literárias, didáticas ou científicas distribuídas pela MINHA BIBLIOTECA, que é a detentora dos direitos de distribuição das mesmas, tanto em seu formato integral quanto fragmentado;
“Usuários Cadastrados” – significará, ao longo do contrato, todos os empregados da CONTRATANTE e das Instituições de Xxxxxx (IES) beneficiárias, bem como todos os alunos matriculados, inscritos e cadastrados, com acesso restrito e protegido por senha à rede, às quais a CONTRATANTE disponibilizará acesso restrito e controlado à Base de Dados nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, da CONTRATADA à UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, de uma licença temporária, não exclusiva, intransferível, sem direito da CONTRATANTE de outorgar sublicenças, com exceção aos seus usuários, para acesso e consulta à Base de Dados das Obras, com acervo aproximado de 7.500 (sete mil e quinhentos) títulos das Editoras Saraiva, Atlas, Grupo Gen e Grupo A, de acordo com o prazo de vigência, valor, limitação e modalidade de licença descritas no Anexo I, respeitando os termos e condições estabelecidos neste Contrato.
CLÁUSULA 2ª - DO USO DA BASE DE DADOS
2.1. Nos termos da Cláusula Primeira, acima, a MINHA BIBLIOTECA licencia e autoriza a CONTRATANTE e seus usuários, o acesso e a consulta à Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA, respeitadas as condições estabelecidas no Anexo I.
2.2. O período de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos a partir da data de sua assinatura. A CONTRATANTE será responsável pela integração de sua rede à Base de Dados, de acordo com o disposto na Cláusula Quarta, itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4 a seguir;
2.3. Decorrido o prazo da licença indicado no Anexo I, a MINHA BIBLIOTECA poderá suspender o acesso à Base de Dados, sem prévia comunicação, desde que não haja renovação da licença à Base de Dados por vontade de ambas as Partes;
2.4. A CONTRATANTE permitirá o acesso à Base de Dados somente a seus Usuários, e desde que o acesso seja controlado e protegido por senha.
2.5. A licença objeto deste Contrato abrange somente o acesso e uso da Base de Dados para fins de consulta, pesquisa e ensino pelos Usuários da CONTRATANTE e de suas Instituições de Ensino beneficiárias somente no Brasil, não abrangendo a exploração comercial da Base de Dados pelas mesmas. Sem prejuízo das obrigações previstas neste instrumento, é expressamente vedado à CONTRATANTE e a seus Usuários reproduzir, copiar, modificar, imprimir, distribuir, enviar, gravar, salvar, armazenar, deturpar, remover controles ou circular qualquer Obra contida na Base de Dados, no todo ou em parte, para qualquer fim.
2.6. A MINHA BIBLIOTECA reserva-se no direito, a qualquer tempo durante o prazo deste Contrato, de alterar, inserir ou excluir conteúdo a Base de Dados por justo motivo ou caso ocorra a perda, total ou parcial,
pela MINHA BIBLIOTECA, do direito a alguma Obra junto a seus autores/titulares de direitos, mediante comunicação prévia, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à MINHA BIBLIOTECA.
2.6.1. Toda e qualquer alteração na Base de Dados deverá ocorrer no ato da renovação do presente Contrato, com exceção do previsto no item 2.6 acima.
2.7. A MINHA BIBLIOTECA poderá, a qualquer tempo durante o prazo deste Contrato e independentemente de notificação à CONTRATANTE, introduzir dispositivos ou ferramentas de controle, segurança ou gerenciamento de direitos nas Obras ou na Base de Dados, a seu exclusivo critério.
2.8. A MINHA BIBLIOTECA poderá, a qualquer tempo e sem prejuízo dos demais recursos disponíveis neste Contrato ou nos termos da legislação aplicável, suspender ou interromper o acesso da CONTRATANTE à Base de Dados em caso de: (i) descumprimento pela CONTRATANTE de qualquer dispositivo deste Contrato; (ii) qualquer falha ou erro no sistema da CONTRATANTE, na Internet, ou na rede, que possa de qualquer forma comprometer ou ameaçar a segurança ou a integridade da Base de Dados; (iii) atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento pela CONTRATANTE à MINHA BIBLIOTECA.
2.9. A MINHA BIBLIOTECA poderá, mediante comunicação à CONTRATANTE, interromper ou suspender o acesso à Base de Dados a qualquer Usuário, ou solicitar que a CONTRATANTE o faça, quando a MINHA BIBLIOTECA tiver motivos para acreditar, indícios ou puder comprovar que tal Xxxxxxx esteja envolvido em uma violação ou tentativa de violação de direitos de propriedade intelectual da MINHA BIBLIOTECA, ou de seus licenciantes, em descumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento.
2.10. A MINHA BIBLIOTECA poderá a qualquer tempo, mediante comunicação à CONTRATANTE com antecedência de 1 (um) dia útil, verificar as instalações, a rede e os sistemas da CONTRATANTE e das Instituições de Ensino beneficiárias, com acompanhamento de um técnico das mesmas, a fim de verificar o bom uso da Base de Dados, detectar ou analisar problemas técnicos, entre outros.
CLÁUSULA 3º - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. Em contraprestação à concessão da licença da Base de Dados, objeto do presente instrumento, a
CONTRATANTE pagará à MINHA BIBLIOTECA conforme condições e valores descritos no Anexo I.
3.2. Os valores unitários das licenças serão corrigidos anualmente pelo IGPM ou índice similar na inexistência deste.
3.3. Pagamentos em atraso por qualquer motivo sujeitarão a CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória no valor de 2% (dois por cento) do valor devido, bem como juros de mora à taxa 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGP-M/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo.
3.4. Caso o atraso no pagamento seja superior a 30 (trinta) dias, a MINHA BIBLIOTECA poderá suspender o acesso à Base de Dados, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo dos demais recursos cabíveis.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, são obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Atender às especificações técnicas de infraestrutura e de sistema fornecidas pela MINHA BIBLIOTECA, segurança da rede e de sistema, e ainda providenciar a integração de sua rede com a Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA de acordo com as instruções fornecidas pela MINHA BIBLIOTECA e indicar e manter uma pessoa de tecnologia da informação responsável pela implementação e manutenção da rede e dos sistemas da CONTRATANTE, para reparo da rede e da infraestrutura necessária para o acesso à Base de Dados;
4.1.2. Manter infraestrutura compatível com a demanda para operacionalização e funcionamento da Base de Dados com os demais sistemas, bem como responsabilizar-se pela performance da Base de Dados em virtude da quantidade de Usuários.
4.1.3. Testar o acesso à Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA antes de disponibilizar acesso aos Usuários;
4.1.4. Orientar os Usuários de que toda e qualquer dúvida ou problema quanto a utilização da rede na qual a Base de Dados será visualizada, deverá ser direcionada à CONTRATANTE, e que o Usuário utilizará o Sistema de Atendimento ao Consumidor da MINHA BIBLIOTECA apenas em casos de problemas no conteúdo da Base de Dados.
4.1.5. Fornecer à MINHA BIBLIOTECA as informações cadastrais dos Usuários Professores e toda documentação ou material necessário ou desejável, sempre que solicitado por escrito pela MINHA BIBLIOTECA;
4.1.6. Restringir o acesso à Base de Dados à Usuários através de senha à rede da CONTRATANTE
e manter cadastro atualizado de todos os Usuários Professores;
4.1.7. Informar aos Usuários a forma correta de utilização da Base de Dados e do bom uso das Obras;
4.1.8. Informar prontamente a MINHA BIBLIOTECA, por escrito, sobre qualquer uso não autorizado ou violação de direitos de propriedade intelectual em relação à Base de Dados ou às Obras, bem como qualquer problema de segurança da rede ou do sistema que possa resultar em acesso não autorizado à Base de Dados, de que venha a ter conhecimento;
4.1.9. Mediante solicitação da MINHA BIBLIOTECA ou por iniciativa própria, interromper ou suspender o acesso à Base de Dados a qualquer Usuário que a MINHA BIBLIOTECA tenha motivos para acreditar, tenha indícios ou possa comprovar que esteja envolvido em uma violação ou tentativa de violação de direitos de propriedade intelectual da MINHA BIBLIOTECA ou de seus licenciantes.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, são obrigações da MINHA BIBLIOTECA:
5.1.1. Garantir que é detentora da licença ou dos direitos autorais de todas as obras disponibilizadas na Base de Dados, bem como é detentora da licença sobre os direitos dos softwares de acesso à base de dados utilizados para tal fim;
5.1.2. Fornecer à CONTRATANTE todas as especificações técnicas, de infraestrutura e de sistemas necessárias para a integração da rede da CONTRANTANTE com a Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA;
5.1.3. Disponibilizar a Base de Dados para acesso e consulta da CONTRATANTE e seus Usuários nos termos estabelecidos neste instrumento;
5.1.4. Disponibilizar à CONTRATANTE suporte telefônico remoto, no mínimo das 08h30m às 19h30m, em relação a problemas técnicos da Base de Dados, ressalvado o disposto na cláusula 9.1, e envidar esforços comercialmente razoáveis para a solução de tais problemas;
5.1.5. Informar à CONTRATANTE, assim que obtiver ciência ou conhecimento, sobre qualquer impedimento ao uso ou inacessibilidade a Base de Dados que permaneça ou possa permanecer em vigor por um período superior a 6 (seis) horas e envidar todos os esforços para sanar o problema.
CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
6.1. Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em pleno vigor e efeito pelo período determinado no Anexo I, após o que poderá ser prorrogado nos termos do competente aditamento ao presente instrumento.
6.2. Exceto conforme o disposto na cláusula 7.3 abaixo, qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato, mediante notificação por escrito à outra Parte, caso a outra Parte deixe de cumprir qualquer obrigação prevista neste Contrato e não sane referido inadimplemento dentro do prazo de 7 (sete) dias após a notificação por escrito da Parte inocente, especificando o inadimplemento.
6.3. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido mediante notificação por escrito de uma Parte à outra com efeito imediato, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
6.3.1. O ajuizamento de qualquer ação de uma Parte contra a outra Parte, que venha a afetar a sua credibilidade ou idoneidade;
6.3.2. O pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes, bem como sua dissolução judicial ou extrajudicial; e
6.3.3. A violação pela CONTRATANTE do disposto nas cláusulas 4.2.
6.4. Mediante rescisão deste Contrato por qualquer motivo, a IES cessará imediatamente o acesso e uso da Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA.
6.5. A rescisão deste Contrato por qualquer motivo não afetará o direito de qualquer das Partes de buscar outros recursos legais disponíveis, nem liberará a CONTRATANTE de sua obrigação de pagamento de todos os valores devidos e não pagos até a data da rescisão, e seus respectivos encargos.
6.6. É facultado a CONTRATANTE o direito a migrar de plataforma tecnológica que a MINHA BIBLIOTECA venha a disponibilizar desde que garantida no mínimo as mesmas condições técnicas disponíveis na plataforma atual.
CLÁUSULA 7ª - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. Este Contrato não implica em cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual de qualquer das Partes à outra Parte. A CONTRATANTE reconhece que a MINHA BIBLIOTECA é a titular exclusiva de todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual em relação à Base de Dados e a qualquer modificação, atualização ou melhoria à Base de Dados, ainda que tenham sido desenvolvidas com o auxílio de Usuários, empregados ou contratados da CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATANTE obriga-se por si, seus sócios, diretores e funcionários a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual da MINHA BIBLIOTECA e de seus licenciantes.
7.3. A MINHA BIBLIOTECA indenizará e isentará a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade decorrente de qualquer ação ou reclamação de terceiro de que o licenciamento da Base de Dados nos termos deste Contrato violam direitos de propriedade intelectual de terceiros no Brasil, desde que: (i) a CONTRATANTE notifique a MINHA BIBLIOTECA, assim que tomar conhecimento da propositura de qualquer ação judicial ou mesmo de possível pretensão neste sentido, (ii) a IES preste à MINHA BIBLIOTECA toda a assistência necessária para a defesa da ação. Fica ressalvado, todavia, que a MINHA BIBLIOTECA não terá qualquer responsabilidade por qualquer ação de terceiro alegando violação de propriedade intelectual em razão do uso indevido, pela CONTRATANTE, seus sócios, diretores, empregados e contratados, da Base de Dados ou das Obras ou de qualquer violação da CONTRATANTE a este Contrato.
7.4. Se, em razão de uma ação judicial proposta por terceiro, a exploração da Base de Dados pela MINHA BIBLIOTECA for considerada como violadora de direitos de terceiros, por decisão transitada em julgado ou caso a MINHA BIBLIOTECA entenda e apresente indícios de que a exploração de uma Obra ou da Base de
Dados possa ser considerada como violadora, ou ainda se a MINHA BIBLIOTECA for impedida por ordem judicial a explorar uma Obra ou a Base de Dados, a MINHA BIBLIOTECA, a seu exclusivo critério e às suas custas, (i) excluirá a Obra da Base de Dados, ou substituirá a Obra; (ii) obterá para a CONTRATANTE uma licença para continuar usando a Obra ou a Base de Dados; ou (iii) se as opções descritas nos itens (i) e (ii) não forem viáveis, interromperá o acesso e uso para aquela obra ou obras na Base de Dados.
7.5. A CONTRATANTE eximirá a MINHA BIBLIOTECA de qualquer responsabilidade perante terceiros em razão de eventuais demandas, judiciais ou extrajudiciais, oriundas da utilização indevida de comentário e/ou conteúdo, a qualquer título ou pretexto, incluindo a obrigação de aceitação da denunciação da lide, nos termos do artigo 125, do Código de Processo Civil.
7.5.1. A MINHA BIBLIOTECA não se responsabilizará por manter e/ou disponibilizar o comentário e/ou conteúdo inserido na Obra após o encerramento de cada semestre.
CLÁUSULA 8ª - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. A MINHA BIBLIOTECA, em virtude da grande variedade de fatores que interferem no bom funcionamento da infraestrutura tecnológica necessária para o acesso à Base de Dados, declara que envidará seus melhores esforços para manter a Base de Dados sempre disponível para acesso, mas não dá ou dará qualquer garantia especial de que a mesma funcionará ininterruptamente, uma vez que a possibilidade de falhas e interrupções temporárias é uma característica inerente ao ambiente tecnológico e à internet.
8.2. A CONTRATANTE obriga-se por sim, seus sócios, diretores e funcionários a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual da MINHA BIBLIOTECA e de seus licenciantes
8.3. A MINHA BIBLIOTECA indenizará e isentará a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade decorrente de qualquer ação ou reclamação de terceiro de que o licenciamento da Base de Dados nos termos deste Contrato violam direitos de propriedade intelectual de terceiros no Brasil, desde que: (i) a CONTRATANTE notifique a MINHA BIBLIOTECA, assim que tomar conhecimento da propositura de qualquer ação judicial ou mesmo de possível pretensão neste sentido, (ii) a IES preste à MINHA BIBLIOTECA toda a assistência necessária para a defesa da ação. Fica ressalvado, todavia que a MINHA BIBLIOTECA não terá qualquer responsabilidade por qualquer ação de terceiro alegando violação de propriedade intelectual em razão do uso indevido, pela CONTRATANTE, seus sócios, diretores, empregados e contratados, da Base de Dados ou das Obras ou de qualquer violação da CONTRATANTE a este Contrato.
8.4. Se em razão de uma ação judicial proposta por terceiro, a exploração da Base de Dados pela MINHA BIBLIOTECA for considerada como violadora de direitos de terceiros, por decisão transitada em julgado ou caso a MINHA BIBLIOTECA entenda e apresente indícios de que a exploração de uma Obra ou da Base de Dados possa ser considerada como violadora, ou ainda se a MINHA BIBLIOTECA, a seu exclusivo critério e às suas custas, (i) excluirá a Obra da Base de Dados, ou substituirá a Obra; (ii) obterá para a CONTRATANTE uma licença para continuar usando a Obra ou a Base de Dados; ou (iii) se as opções descritas nos itens (i) e
(ii) não forem viáveis, interromperá o acesso e uso para aquela obra ou obras na Base de Dados.
8.5. A CONTRATANTE eximirá a MINHA BIBLIOTECA de qualquer responsabilidade perante terceiros em razão de eventuais demandas, judiciais ou extrajudiciais, oriundas da utilização indevida de comentário e/ou conteúdo, a qualquer título ou pretexto, incluindo a obrigação de aceitação da denunciação da lide, nos termos do artigo 125, do Código de Processo Civil.
8.5.1. A MINHA BIBLIOTECA não se responsabilizará por manter e/ou disponibilizar o comentário e/ou conteúdo inserido na Obra após o encerramento de cada semestre.
CLÁUSULA 9ª - DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. As Partes comprometem-se, por si, seus sócios, diretores, empregados e contratados, a manter em estrita confidencialidade todas as informações confidenciais das outras Partes acessadas, divulgadas ou recebidas sob este instrumento, inclusive os termos deste Contrato e as informações sobre a Base de Dados, e a não revelar ou divulgar referidas informações confidenciais a quaisquer terceiros, ou não utilizá-las para qualquer finalidade não relacionada ao cumprimento deste Contrato. Cada Parte deverá limitar a disseminação das informações confidenciais das demais Partes a seus sócios, diretores, empregados e contratados que necessitem tomar conhecimento de referidas informações confidenciais para fins deste Contrato, e impor a referidos sócios, diretores, empregados e contratados a obrigação de sigilo das informações confidenciais.
9.2. O dever de confidencialidade previsto neste Contrato não se aplicará a informações: (i) que sejam ou venham a se tornar de conhecimento público sem culpa das Partes; (ii) cuja divulgação seja previamente autorizada, por escrito, pela Parte titular das informações confidenciais; ou (iii) cuja divulgação decorra de obrigação legal, determinação de autoridade pública competente ou decisão judicial.
CLÁUSULA 10ª - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Itabuna para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no processo de inexigibilidade; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA 12ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A eventual invalidade, nulidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo contratual não afetará as demais disposições deste instrumento, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
12.2. A renúncia em tomar providências contra uma violação deste Contrato ou a falha por qualquer das Partes no exercício de qualquer direito sob este Contrato em hipótese alguma constituirá uma novação ou renúncia em tomar providências em relação a qualquer violação futura, de natureza similar ou diversa, nem renúncia ao exercício de qualquer direito futuro sob este Contrato.
12.3. As Partes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento deste Contrato. Nenhuma das Partes terá o direito de ceder ou transferir este Contrato ou os direitos e obrigações dele decorrentes sem o consentimento prévio e por escrito das demais Partes.
12.4. As Partes são contratantes independentes e autônomos. Fica expressamente estipulada que não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, nenhuma relação de sociedade, associação, consórcio, representação, agência ou joint venture, e nenhuma das Partes estará autorizada a representar ou assumir direitos e obrigações em nome das demais Partes.
12.5. O presente Contrato não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre qualquer das Partes e os sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados da outra Parte, e cada Parte será exclusivamente responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, infortunísticas (acidentes de trabalho), fundiárias (FGTS) e previdenciárias decorrentes de sua relação com aqueles.
12.6. Nenhuma das Partes será responsável por sua falha no cumprimento deste Contrato devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior enquanto tal evento persistir, desde que a Parte prejudicada notifique imediatamente as outras Partes da ocorrência do evento de caso fortuito ou força maior e de sua incapacidade de cumprir as obrigações contratuais assumidas.
12.7. Todas as notificações, avisos, ou demais comunicações permitidos ou exigidos sob este Contrato serão realizados por escrito e enviados à Parte destinatária, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado no preâmbulo deste Contrato, por correio registrado com aviso de recebimento.
12.8. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes em relação a seu objeto e substitui qualquer acordo ou entendimento anterior, oral ou por escrito, entre as Partes quanto à matéria aqui regulada.
12.9. Nenhuma alteração, renúncia ou quitação será considerada válida, a menos que efetuada por escrito e assinada pelos representantes autorizados das Partes.
CLÁUSULA 13ª - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Termo Contratual, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
XXXXX XXXXXXXX
GUIMARAES DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DA LUZ:57521239091
Itabuna-BA
-03'00'
LUZ:57521239091 Dados: 2021.08.11 22:28:54
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
XXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX DE
AZEVEDO:04110566894 AZEVEDO:04110566894
Dados: 2021.08.12 13:58:29 -03'00'
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
MINHA BIBLIOTECA LTDA
Anexo 1
ao Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 07/2019, referente a Licença Temporária de Base de Dados
Dados do Licenciamento
Modalidade de Licença: | Determinada |
Prazo de vigência: | 24 meses, a partir do dia 30/08/2021, findando-se em 30/08/2023 |
Valor total da Licença: | R$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais) |
Forma de Pagamento: | Pago em parcela única a vencer em 30 dias a partir da data de assinatura do termo |
Modo de acesso: | Online |
Limitação: | 6000 (seis mil) licenças |
Observação: | Os usuários deverão ser pré-cadastrados para o acesso à base |
Catálogos contratados: | MB EXATAS / MB JURÍDICA / MB LETRAS E ARTES / MB MEDICINA / MB PEDAGÓGICA / MB SAÚDE / MB SOCIAIS APLICADAS |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 155, terça-feira, 17 de agosto de 2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 60/2021 - UASG 153031 - UNIFESP
Nº Processo: 23089.004004/2021-72.
Inexigibilidade Nº 5/2021. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO. Contratado: 05.734.665/0001-42 - VELTI TECNOLOGIA EM SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
LTDA. Objeto: Aquisição de sistema de gestão para relógio de ponto.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: II. Vigência: 16/08/2021 a 15/08/2022. Valor Total: R$ 17.100,00. Data de Assinatura: 14/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 59/2021 - UASG 153031 - UNIFESP
Nº Processo: 23089.008987/2021-16.
Pregão Nº 68/2021. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO. Contratado: 35.479.406/0001-83 - SERVIIR SISTEMAS E SERVICOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO. Objeto: Prestação de serviço de intérprete de libras.
Fundamento Legal: MP 1.047/2021 - Artigo: 2 - Inciso: II. Vigência: 16/08/2021 a 15/08/2022. Valor Total: R$ 120.529,00. Data de Assinatura: 14/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2021).
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 309/2021
N° Processo: 23089.016341/2021-11 Conveniada: CNPJ: 60.561.800/0001-03 - NOVELIS DO
BRASIL LTDA. Objeto: A conveniada poderá oferecer oportunidades de estágio não obrigatório aos estudantes da UNIFESP - Campus Osasco, que desenvolverão, obrigatoriamente, atividades relacionadas aos seus respectivos cursos. Fundamento Legal: Artigo 116 da Lei 8.666/93. Vigência: 13/08/2021 a 12/08/2026. Data de Assinatura: 13/08/2021.
CAMPUS BAIXADA SANTISTA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 315/2021
Nº Processo: 23089.015707/2021-26 Conveniada: CAPACITARE RECURSOS HUMANOS
EIRELICNPJ: 29.650.979/0001-25. A conveniada poderá oferecer oportunidades de estágio obrigatório e não obrigatório aos estudantes da Unifesp- Campus Baixada Santista, que desenvolverão obrigatoriamente atividades relacionadas aos seus respectivos cursos. Fundamento Legal: Artigo 116 da Lei 8.666/93. Vigência: 16/08/2021 a 15/08/2026. Data da Assinatura: 16/08/2021.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 304/2021
Nº Processo: 23089.014469/2021-31 Conveniada: Clube Internacional de Regatas., CNPJ: 58.212.556/0001-21 . A conveniada poderá oferecer oportunidades de estágio obrigatório aos estudantes da Unifesp- Campus Baixada Santista, que desenvolverão obrigatoriamente atividades relacionadas aos seus respectivos cursos. Fundamento Legal: Artigo 116 da Lei 8.666/93. Vigência: 16/08/2021 a 31/12/2022. Data da Assinatura: 16/08/2021.
CAMPUS GUARULHOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 317/2021
N° Processo: 23089.016516/2021-81. Conveniada: CNPJ: 01.358.874/0001-88 - Procter & Gamble do Brasil S.A.. Objeto: A conveniada poderá oferecer oportunidades de estágio aos estudantes da UNIFESP, que desenvolverão, obrigatoriamente, atividades relacionadas aos seus respectivos cursos. Fundamento Legal: Artigo 116 da Lei 8.666/93. Vigência: 13/08/2021 a 12/08/2026. Data de Assinatura: 13/08/2021.
CAMPUS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 313/2021
N° Processo SEI: 23089.016360/2021-39. Conveniada CNPJ: 64.870.512/0001-91. RECOVALE
INFORMATICA LTDA. Objeto: A conveniada poderá oferecer oportunidades de estágio obrigatório e não obrigatório aos discentes da Unifesp Campus São José dos Campos, que desenvolverão obrigatoriamente atividades relacionadas aos seus respectivos cursos. Fundamento Legal: Artigo 116 da Lei 8.666/93. Vigência: 13/08/2021 a 12/08/2026. Data de Assinatura: 13/08/2021.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 320/2021
N° Processo SEI: 23089.016673/2021-97. Conveniada CNPJ: 23.745.370/0001-53. BLP
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. Objeto: A conveniada poderá oferecer oportunidades de estágio obrigatório e não obrigatório aos discentes da Unifesp Campus São José dos Campos, que desenvolverão obrigatoriamente atividades relacionadas aos seus respectivos cursos. Fundamento Legal: Artigo 116 da Lei 8.666/93. Vigência: 16/08/2021 a 15/08/2026. Data de Assinatura: 16/08/2021.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2021 - UASG 158720 - UFESBA
Nº Processo: 23746.002197/2020-77.
Pregão Nº 5/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA.
Contratado: 05.700.519/0001-04 - SOFT PRO TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Serviços continuados de rastreamento e monitoramento veicular..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 29/07/2021 a 29/01/2024. Valor Total: R$ 15.712,20. Data de Assinatura: 29/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 30/07/2021).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO 23746.0004189/2021-28. Partícipes: Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB, CNPJ n. 18.560.547/0001-07 e a Secretaria de Educação do município de Ilhéus, CNPJ
n. 13.416.114/0001-69. Objeto: oferecer oportunidades de estágio obrigatório aos estudantes da UFSB. Vigência 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura. Assinam: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx xx XXXX e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Secretária de Educação de Ilhéus.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 158720 - UFESBA
Número do Contrato: 7/2019.
Nº Processo: 23746.000316/2019-39.
Inexigibilidade. Nº 2/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA. Contratado: 13.183.749/0001-63 - MINHA BIBLIOTECA LTDA.. Objeto: Primeiro termo aditivo ao contrato nº 07/2019, visando a prorrogar o prazo de vigência por mais 24 (vinte e quatro meses), promover a alteração quantitativa e reajustar os preços com base no igpm. Vigência: 30/08/2021 a 30/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 201.600,00. Data de Assinatura: 12/08/2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 12/08/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 158720 - UFESBA
Número do Contrato: 8/2019.
Nº Processo: 23746.001594/2019-65.
Pregão. Nº 7/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA. Contratado: 05.399.623/0001-00 - FOKUS INFORMATICA E MICROFILMAGEM EIRELI. Objeto: Terceiro
termo aditivo ao contrato nº 08/2019, visando a prorrogar o prazo de vigência por mais 08 (oito) meses.. Vigência: 30/08/2021 a 30/04/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.978.408,68. Data de Assinatura: 12/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 12/08/2021).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo: 23479.009947/2021-06. Partes: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará e CONDOMÍNIO GUIMARÃES GIFFONI, Objetivo: Proporcionar aos alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da Unifesspa a oportunidade de realização de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório na CONDOMÍNIO GUIMARÃES GIFFONI. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e alterações, Lei 11.788/2008, Decreto 87.497/82 e Decreto 93.872/86 da Portaria 08/01 - MPOG e demais diplomas pertinentes. Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data da publicação. Foro: Justiça Federal, Subseção Judiciária de Marabá-PA. Assinaturas: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pela Unifesspa e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pela XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE PENALIDADE
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
TRIÂNGULO MINEIRO (UFTM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta nos autos do processo nº 23085.006220/2021-92, resolve aplicar à empresa XXXXXX XX XXXXX XXXXXX HORBELT, inscrita no CNPJ sob o nº 30.047.561/0001-07, a penalidade de: Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 30 (trinta) dias (Item 20.1.3.1., inciso I, numeral 1 do Edital; Anexo I, inciso I, numeral 1 da Norma Procedimental da UFTM nº 50.03.017; Art. 7º da Lei 10.520/02), por não manter a proposta apresentada na fase de lances, sem apresentação de justificativa plausível, referente ao Pregão Eletrônico n º 18/2021.
XXXXX XXXX XXXXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 20/2021
O pregoeiro da UFTM, na forma da lei, torna público o resultado do Pregão eletrônico SRP n º20/2021 cujos preços registrado estão disponíveisno site COMPRASGOVERNAMENTAIS, sendo formalizada ata com vigência de 1 ano a partir da homologação,tendo como vencedoras as seguintes empresas:REY-GLASS COMERCIAL E SERVICOS EIRELI; APICE CIENTIFICA EIRELI; XXXXXXX XXXXX XXXXXX; BASPRIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI; ADUNA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARESEIRELI; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 16/08/2021) 153035-15242-2021NE800213
DIVISÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2021 - UASG 153035 - UFTM
Número do Contrato: 17/2014.
Nº Processo: 23085.000486//14--01.
Dispensa. Nº 486/2014. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO.
Contratado: 000.000.000-00 - XXXX XXXXXX XX XXXXXX. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta do contrato originário para: "CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: O pagamento dos serviços relativos a este Contrato será efetuado em até 10 (dez) dias corridos, contados da apresentação do recibo ao Setor Financeiro, emitido em moeda corrente, devidamente conferido e atestada pelo Gestor do Contrato designado, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente de titularidade da LOCADORA, cujos dados devem ser mencionados em todos os recibos. Data de Assinatura: 13/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2021).
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 153036 - UFVJM
Número do Contrato: 29/2018.
Nº Processo: 23086.003435/2018-46.
Pregão. Nº 33/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FED.VALES JEQUITINHONHA E MUCURI. Contratado: 09.320.580/0001-79 - MASTEC CARTUCHOS E TONER DE MONTES CLAROS
LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência deste contrato em 12 (doze) meses, até 30/08/2022.. Vigência: 31/08/2018 a 30/08/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.200,96. Data de Assinatura: 13/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2021).
EDITAL Nº 61, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 23/2021
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), homologa o resultado final do Processo de Seleção para Estagiário, objeto do Edital nº 23/2021, para atuar nas seguintes áreas: Prestar assessoria direta à autoridade máxima da instituição, bem como aos pró-reitores, nos locais em que estiver estagiando; Elaborar, sob a orientação, minuta de peças jurídicas; Gerir e controlar procedimentos e processos; Desenvolver atribuições básicas estritamente relacionadas à área de formação.
. Nome | Média Final | Situação |
. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx * | 79,5 | Classificado |
. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Cândido | 75,5 | Classificada |
. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 72,9 | Classificada |
* Candidato Classificado conforme item 5.5 do edital
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX