PROCESSO N° 061/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2017 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2017
PROCESSO N° 061/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2017 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2017
1 PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO, pessoa jurídica de Direito Público torna público para conhecimento dos interessados, que na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Administração e Finança, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx, nesta cidade, encontra-se aberto procedimento para CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO PARA ATENDER A LEI MUNICIPAL Nº 1.158/2010 De 14 de Abril de 2010 – CONFORME PERCENTUAL DE DESCONTO ESTIPULADO NO EDITAL PARA MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA ABC FARMA - REFERÊNCIA E SIMILAR. ATRAVÉS DE REQUISIÇÕES/AUTORIZAÇÕES EMITIDAS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO PARA ENTREGA DIRETA E IMEDIATA AO SERVIDOR. EXCLUSIVO PARA ME E EPP. Através de requisições/autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Piranguinho para entrega direta e imediata ao servidor, que será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria Nº 018/2017, em conformidade com a Lei Municipal 1.158/2010, Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, quando serão recebidos os envelopes contendo “Documentos de Habilitação”, conforme especificado neste Edital.
2 OBJETO
2.1 O presente tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO PARA ATENDER A LEI MUNICIPAL Nº 1.158/2010 De 14 de Abril de 2010 – CONFORME PERCENTUAL DE DESCONTO ESTIPULADO NO EDITAL PARA MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA ABC FARMA - REFERÊNCIA E SIMILAR. ATRAVÉS DE REQUISIÇÕES/AUTORIZAÇÕES EMITIDAS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO PARA ENTREGA DIRETA E IMEDIATA AO SERVIDOR. EXCLUSIVO PARA ME E EPP, para entrega direta ao paciente na sede do município.
2.2 DA DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DO ENVELOPE.
2.1.1 O recebimento do envelope referente ao Credenciamento dar-se-á na Sala de Licitações da Prefeitura de Piranguinho/ MG, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx, a partir do dia 25/08/2017 até o dia 25/08/2018, diariamente, de segunda à sexta feira, no horário das 12:00 às 18:00.
2.1.2 Aberto o período de recebimento do Credenciamento, os interessados deverão entregar no setor de Licitações os envelopes não transparentes e lacrados, contendo a documentação de habilitação.
2.1.3. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, á Pregoeira ou Equipe de Apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, em dois – 02 – envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma abaixo mencionada:
ENVELOPE
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E REQUERIMENTO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO
EMPRESA:
PROCESSO Nº. 061/2017 – INEXIGIBILIDADE 009/2017 CREDENCIAMENTO: 003/2017
DATA DE ABERTURA: 25/08/2017 HORÁRIO: 13 Horas
3 DO PREÇO ESTIMADO
3.1 O preço global estimado para o fornecimento de medicamentos é de no máximo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para medicamentos - REFERÊNCIA e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para medicamentos - SIMILAR. Esse valor corresponde ao total do credenciamento e será dividido proporcionalmente entre todos os estabelecimentos credenciados. Portanto este valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) é o total que será gasto com todos os medicamentos objeto do presente credenciamento pelo período de 12 (doze) meses.
4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO
4.1 Somente serão credenciadas empresas que se comprometam a fornecer os medicamentos constantes da Tabela ABCFARMA e com seus respectivos descontos predefinidos no anexo II do presente edital.
4.2 Não poderão participar no Credenciamento do presente Chamamento Público os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
4.3 No prazo de vigência do presente chamamento público as empresas interessadas no credenciamento deverão apresentar a documentação, em envelope lacrado e protocolado na Prefeitura de Piranguinho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
4.4 Documentação:
4.4.1 Qualificação Técnica:
a) Fotocópia da Carteira de Registro no CRF do Farmacêutico Responsável (autenticada).
b) Comprovação de Vinculo empregatício do Farmacêutico através da cópia da CTPS (autenticada) ou Contrato particular com a proponente registrado em Cartório. (Na hipótese do Farmacêutico ser Sócio da empresa, não Haverá a necessidade de tal documento).
c) Cópia da Licença sanitária para funcionamento fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde Estadual ou Municipal da Sede do Licitante, em vigor (autenticada);
4.4.2 Declarações:
a) Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme modelo anexo IV), assinada por representante legal da empresa;
b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo anexo V), assinada por representante legal da empresa;
c) Para farmácias localizadas fora da sede do município apresentar a Declaração da Empresa interessada no credenciamento (anexo VI) que entregará o medicamento diretamente ao servidor em até uma hora e meia após a solicitação sem ônus para o Município nem tão pouco ao servidor.
4.4.3 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual (autenticado);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores (autenticado);
c) Alvará de Funcionamento (autenticado);
d) Comprovante de inscrição no CNPJ.
4.4.4 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
4.4.4.1 Regularidade Fiscal:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
e) prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
4.4.4.2 Regularidade Trabalhista:
a) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
4.4.5 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor de onde se localiza o interessado, não sendo aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data deste CREDENCIAMENTO.
4.4.6 Observação: Todas as cópias dos documentos poderão ser autenticadas em cartório competente ou serem autenticadas diretamente pelo servidor que receber a documentação, desde que acompanhados dos originais para conferência.
4.5 A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.
4.6 REQUERIMENTO (Modelo Anexo III):
a) Apresentar o REQUERIMENTO carimbado, datado e assinado juntamente com o envelope protocolado da documentação para o credenciamento.
5 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 O Credenciamento será feito durante o prazo de validade do presente Chamamento Público e terá início para o interessado com o recebimento do Requerimento e o exame da documentação exigida.
5.2 A análise será feita pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3 A Comissão irá receber analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou rejeitar o Credenciamento. No caso de rejeitar o credenciamento por falta de documentação ou inexatidão nesta, o interessado será convocado para num prazo de 05 (cinco) dias úteis complementar a documentação. Esgotado o prazo para apresentação dos documentos faltantes, a Comissão Permanente de Licitação analisará novamente o pedido e emitirá sua decisão pelo credenciamento ou não, podendo o interessado, caso a decisão lhe seja desfavorável, solicitar o encaminhamento do processo, a autoridade superior para nova análise e julgamento.
5.4 Caberá à Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas.
6 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
6.1 Todos os que forem declarados Habilitados pela Comissão Permanente de Licitação, após a publicação do ato de credenciamento, serão convocados, a assinar Contrato com o Município de Piranguinho, colocando-se a disposição do mesmo para o Fornecimento de Medicamentos.
6.2 Farmácias não situadas no Município, poderão se credenciar, porém devem disponibilizar serviços de entrega de medicamentos na sede do Município diretamente ao Servidor, em até uma hora e meia após a solicitação, com custos de transporte de inteira responsabilidade do estabelecimento credenciado, conforme anexo VI.
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
7.1 Os interessados poderão recorrer do resultado publicado quanto à habilitação ou inabilitação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 05(cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação prevista no item acima, ficando, nesse período, autorizado vistas ao seu processo junto a Comissão.
7.2 O recurso limitar-se-á a questões de habilitação ou Inabilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
7.3 O recurso deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolo, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a Comissão reconsiderar a decisão ou encaminhá-lo para análise do Superior, que terá igual prazo para análise e decisão.
7.4 Somente o representante legal do interessado poderá interpor recurso.
7.5 Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
7.6 Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.
7.7 Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
7.8 Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final será publicado no Órgão Oficial.
8 DA CONVOCAÇÃO
8.1 As empresas consideradas HABILITADAS pela Comissão Permanente de Licitação, serão convocadas pela Administração para firmarem contrato.
9 DO ACOMPANHAMENTO
9.1 A Secretaria Municipal de Saúde de Piranguinho realizará o acompanhamento dos fornecimentos através das Requisições de autorização que deverão vir assinados pelos beneficiários, com a respectiva autorização e anexados a nota fiscal de venda.
9.1.1 No cupom fiscal ou relatório gerencial deverá constar o preço da tabela ABCFARMA e o desconto conforme o tipo de medicamento (Anexo II). Mesmo procedimento deverá ser adotado para a emissão da nota fiscal, onde deverá constar o preço da tabela ABCFARMA e o respectivo desconto.
10 DA VALIDADE DO EDITAL
10.1 O Presente CREDENCIAMENTO e o seu registro cadastral estará aberto pelo período de 12 meses, podendo os interessados a qualquer tempo no prazo de validade deste CREDENCIAMENTO realizar a solicitação de seu credenciamento junto ao Setor de Licitações do Município.
11 DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
11.1 O presente processo de CREDENCIAMENTO poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Cada parte, na execução do processo de credenciamento, deve arcar no âmbito de suas respectivas responsabilidades com toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória.
12.2 A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do Processo de Credenciamento.
12.3 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do Credenciado anulando-se a sua participação, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, cível ou criminal.
12.4 Serão de inteira responsabilidade de o interessado acompanhar as informações e os resultados disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura de Piranguinho ou divulgadas pelo Órgão Oficial.
12.5 Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela Comissão Permanente de Licitação e, em última instância, pela Sra. Prefeita.
12.6 O prazo para a entrega dos medicamentos deverá ser imediata diretamente ao servidor no balcão da farmácia ou drogaria credenciada ou em caso de estabelecimentos situados fora do município em até uma
hora e meia após a referida solicitação diretamente pelos Servidores da Prefeitura com todos os custos de transporte arcados pela empresa credenciada.
13 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício de 2015, nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
02.03.02.10.303.0210.2080.3.3.90.30.00 – ficha 507 – fontes: 100/102.
14 DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Brazópolis, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Edital.
Piranguinho, 08 de agosto de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Port. 271/2017
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO N.º /2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO/MG E A EMPRESA ……..
PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO PARA ATENDER A LEI MUNICIPAL Nº 1.158/2010 De 14 de Abril de 2010 – CONFORME PERCENTUAL DE DESCONTO ESTIPULADO NO EDITAL PARA MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA ABC FARMA - REFERÊNCIA E SIMILAR. ATRAVÉS DE REQUISIÇÕES/AUTORIZAÇÕES EMITIDAS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO PARA ENTREGA DIRETA E IMEDIATA AO SERVIDOR. EXCLUSIVO PARA ME E EPP.
Pelo presente Contrato de serviço entre pessoas jurídicas, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18 192.906/0001-10
com sede localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do Registro Geral nº. M-7.212.707 emitido pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Estrada do Mato Dentro – Bairro: Mato Dentro, município de Piranguinho Estado de Minas Gerais, CEP 37.508-000, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ........................, com sede na .........................., nº. ......, Bairro
............., Município de ................, Estado de .................., CEP , neste ato representada por seu
representante legal o Sr. .........................., ................, ....................., , portador do Registro
Geral nº. ......................., inscrito no CPF/MF sob o nº. ................., residente e domiciliado na
............................., nº. ..., Bairro .............. Município de .................., Estado de ..................., CEP
................, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, têm, entre si, como justo e contratado, regendo-se pela legislação pátria aplicável ao presente contrato, e especialmente pelas cláusulas a seguir declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO PARA ATENDER A LEI MUNICIPAL Nº 1.158/2010 De 14 de Abril de 2010 – CONFORME PERCENTUAL DE DESCONTO ESTIPULADO NO EDITAL PARA MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA ABC FARMA - REFERÊNCIA E SIMILAR. ATRAVÉS DE REQUISIÇÕES/AUTORIZAÇÕES EMITIDAS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO PARA ENTREGA DIRETA E IMEDIATA AO
SERVIDOR. EXCLUSIVO PARA ME E EPP, para entrega direta ao paciente na sede do município, com os seguintes descontos:
TIPO DE MEDICAMENTOS DESCONTOS REFERÊNCIA 11,66%
SIMILARES: 12,50%
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FORNECIMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a Secretaria Municipal de Saúde emitira a requisição/autorização de Fornecimento de Medicamentos ao beneficiário devidamente preenchida e assinada por servidor autorizado, para retirada diretamente no estabelecimento farmacêutico.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Estabelecimentos credenciados e situados fora do município de Piranguinho, deverão entregar a medicação diretamente ao Servidor da Prefeitura de Piranguinho, em até uma hora e meia após a referida solicitação, com todos os custos de transporte arcados pela empresa credenciada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É de responsabilidade exclusiva e integral do contratado a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, DO PREÇO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício de 2017.
02.03.02.10.303.0210.2080.3.3.90.30.00 – ficha 507 – fontes: 100/102.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Prefeitura de Piranguinho pagará mensalmente ao Contratado, em até 30 (trinta) dias da liquidação da Nota Fiscal/Fatura os valores dos Medicamentos fornecidos de acordo com os preços unitários estabelecidos na TABELA DE PREÇOS ABCFARMA deduzidos os descontos estabelecidos no Edital de Credenciamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Valor do presente Contrato será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para medicamentos REFERÊNCIA e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para medicamentos SIMILARES. Que corresponde ao valor total do credenciamento e será dividido proporcionalmente entre todos os laboratórios credenciados. Portanto este valor é o total que será gasto com o objeto do presente credenciamento pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGENCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato terá prazo de Vigência até 12 (doze) meses, com início na data da assinatura do contrato.
CLAÚSULA QUINTA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CREDENCIADO deverá enviar mensalmente as Guias (requisições/autorizações de fornecimento) originais emitidas pela Secretaria de Saúde, devidamente assinadas e sem rasuras, juntamente com o relatório gerencial ou documento fiscal devidamente assinado pelo beneficiário e acompanhado da nota fiscal eletrônica, o qual realizará a conferência e aprovação das mesmas. No relatório mensal deverá conter os valores unitários dos medicamentos com base na tabela ABCFARMA, os percentuais de descontos e os valores unitários dos medicamentos com os descontos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após a entrega da nota fiscal eletrônica acompanhada das requisições/autorizações, relatórios gerenciais ou cupons fiscais ao Fundo de Saúde, este realizará a conferência e estando em conformidade encaminhará ao setor de contabilidade e posteriormente ao setor de tesouraria, o qual providenciará o pagamento ao Credenciado em até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para o cumprimento do objeto deste Contrato, o Contratado obriga-se a:
a) Manter atualizado os dados sobre os fornecimentos;
b) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal igualitário, mantendo-se sempre a qualidade no fornecimento;
c) Manter as dependências em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento.
d) Manter as mesmas condições de Habilitação existentes no ato do credenciamento 002/2015 que deu origem a este documento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contratado é responsável pela indenização de dano causado ao paciente pela ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato pela Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado nos termos da legislação referente a contratos administrativos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o Contratado, sem motivo justificado, desistir dos fornecimentos ora contratados poderá, a critério do Senhor Prefeito, ser suspenso do direito de contratar com a Administração Municipal, por tempo determinado e sofrerá multa de duas vezes o valor dos fornecimentos inadimplentes, após notificação por escrito, assegurada o Contraditório e a Ampla Defesa.
CLÁSULA NONA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão do presente contrato por parte da Contratante não caberá ao Contratado direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, parágrafo segundo, da Lei Federal nº 8666/93, alterada pela Lei Federal nº 8883/94.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Haverá Rescisão deste contrato se for comprovada qualquer irregularidade nos fornecimentos, tanto dos produtos fornecidos, como dos seus preços, e a Contratada estará sujeita a ressarcimentos e penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Piranguinho, quando as mesmas não puderem ser resolvidas de comum acordo. E, por estarem as partes, justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Chefe do Poder Executivo Municipal
Contratada
De acordo da Assessoria Jurídica: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx OAB/MG: 149.835
ANEXO II - PROJETO BÁSICO
1 OBJETO:
1.1 O presente Edital tem por objeto CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO PARA ATENDER A LEI MUNICIPAL Nº 1.158/2010 De 14 de Abril de 2010 – CONFORME PERCENTUAL DE DESCONTO ESTIPULADO NO EDITAL PARA MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA ABC FARMA - REFERÊNCIA E SIMILAR. ATRAVÉS DE REQUISIÇÕES/AUTORIZAÇÕES EMITIDAS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO PARA ENTREGA DIRETA E IMEDIATA AO SERVIDOR. EXCLUSIVO PARA ME E EPP.
2 JUSTIFICATIVA:
2.1 O presente processo visa atender plenamente a Lei Municipal nº 1.158 de 14 de abril de 2010, que autoriza o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor gasto com medicamentos aos servidores da Prefeitura de Piranguinho. Sendo este um momento de necessidade para tratamento de saúde e autorizado por Lei específica, faz-se necessário tal contratação.
3 DOS MEDICAMENTOS:
3.1 Os medicamentos que serão adquiridos devem fazer parte da tabela da ABCFARMA.
4 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Efetuar o pagamento a Empresa credenciada no prazo estipulado em edital.
4.2 Emitir requisição de autorização para fornecimento dos medicamentos com nome do paciente e dos medicamentos autorizados.
5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Entregar os medicamentos durante o prazo de execução do contrato, imediatamente após o recebimento da requisição.
5.2 Disponibilizar atendimento de segunda á domingo, via telefone, email, fax, ou outro meio de comunicação para um eficiente atendimento aos usuários, durante o horário comercial.
5.3 Emitir mensalmente as notas fiscais, acompanhadas dos cupons fiscais ou relatório gerenciais e respectivas requisições/autorizações.
6 CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Entregar toda a documentação exigida em Edital para credenciamento e aceitar os descontos predefinidos pela Administração.
7 DOS RECURSOS: Os recursos para aquisição dos medicamentos correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
02.03.02.10.303.0210.2080.3.3.90.30.00 – ficha 507 – fontes: 100/102
8. DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA
8.1 Os medicamentos deverão ser entregues imediata e diretamente ao Servidor da Prefeitura de Piranguinho no estabelecimento mediante a apresentação e retenção da autorização de aquisição. Se o estabelecimento credenciado for de outro município, este deverá se responsabilizar por entregar em até uma hora e meia o medicamento diretamente ao servidor através de serviço de pronta entrega sem ônus para o município.
8.2 Ficará a cargo do usuário, Servidor da Prefeitura de Piranguinho, a escolha da farmácia ou drogaria que fornecerá o medicamento, de acordo com sua necessidade e disponibilidade do estabelecimento. A Prefeitura de Xxxxxxxxxxx não atuará como mediador na entrega dos medicamentos, apenas como fiscalizador e autorizador das requisições para o fornecimento dos mesmos.
9 DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 A Prefeitura de Piranguinho efetuará o pagamento dos medicamentos após a apresentação da respectiva nota fiscal devidamente assinada pela Secretária Municipal de Saúde, em conformidade com o artigo 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei n.° 8.666/93, que será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
10 – GUIA DIGITAL PROGRAMA DE CONSULTA DE MEDICAMENTOS xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, DA TABELA ABCFARMA A SEREM PAGOS PELAS AQUISIÇÕES DOS MEDICAMENTOS:
REFERENCIA 11,66 % SIMILARES 12,50%
11 – Todos os medicamentos a serem fornecidos deverão constar do “Guia Digital Programa de consulta de medicamentos” - TABELA ABC FARMA - disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . O setor de compras da Prefeitura fará a conferência se todos os medicamentos adquiridos fazem parte do guia bem como o valor praticado. Segue abaixo a foto do Guia a ser seguido por todos os credenciados.
Piranguinho, 08 de agosto de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social
MODELO REQUERIMENTO (fora do envelope)
A Comissão Permanente de Licitações
O interessado abaixo qualificado requer seu Credenciamento n° 002/2017, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO PARA ATENDER A LEI MUNICIPAL Nº 1.158/2010 De 14 de Abril de 2010 – CONFORME PERCENTUAL DE DESCONTO ESTIPULADO NO EDITAL PARA MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA ABC FARMA - REFERÊNCIA E SIMILAR. ATRAVÉS DE REQUISIÇÕES/AUTORIZAÇÕES EMITIDAS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO PARA ENTREGA DIRETA E IMEDIATA AO SERVIDOR.
EXCLUSIVO PARA ME E EPP, para entrega direta ao paciente na sede do município.
Razão Social: Endereço Comercial:
CEP: Cidade: Estado: CNPJ:
O interessado afirma que atende a todas as exigências de habilitação constantes no edital do referido certame, que aceita as condições do presente edital, sem restrições de qualquer natureza e se compromete a fornecer todos os Medicamentos solicitados a preços da tabela ABCFARMA e descontos conforme segue:
TIPO DE MEDICAMENTOS DESCONTOS
REFERÊNCIA 11,66 % SIMILARES 12,50%
Piranguinho ............, de de 2017.
Carimbo do CNPJ
Empresa - CNPJ
Representante legal – CPF
ANEXO IV
MODELO DECLARACAO DE IDONEIDADE
A Comissão Permanente de Licitações
Declaramos para os fins de direito, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e nem esta suspensa em nenhum Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, bem como inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação. Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Piranguinho ............, de de 2017.
Carimbo do CNPJ
Empresa - CNPJ
Representante legal – CPF
MODELO DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
A Comissão Permanente de Licitações DECLARAMOS, na qualidade de Proponente para o CREDENCIAMENTO Nº 003/2017, instaurado pelo Município de Piranguinho, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos em quaisquer atividades, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Piranguinho ............, de de 2017.
Empresa - CNPJ
Representante legal – CPF
Carimbo/CNPJ
ANEXO VI
MODELO DECLARACAO DE ENTREGA DE MEDICAMENTOS
(apenas para empresas localizadas fora do Município de Piranguinho) A Comissão Permanente de Licitações,
Declaramos para os fins de direito, que nossa empresa está localizada fora do Município de Piranguinho e nos comprometemos a entregar o(s) medicamento(s) diretamente no Fundo de Saúde em até uma hora e meia após a solicitação sem ônus para o Município, com todos os custos de transporte arcados por nossa empresa. Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Piranguinho ............, de de 2017.
Empresa - CNPJ
Representante legal - CPF