HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR - Contrato de Gestão nº 018/2018 conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 da SMS
TERMO DE REFERÊNCIA nº 048/20181 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA DE IMPRENSA E MONITORAMENTO DE NOTÍCIAS PARA COMUNICAÇÃO CORPORATIVA INSTITUCIONAL
HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR - Contrato de Gestão nº 018/2018 conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 da SMS
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços em Assessoria de imprensa e monitoramento de notícias para comunicação corporativa institucional, para a CONTRATANTE, conforme proposta apresentada e aprovada, cabendo à CONTRATADA as seguintes ações.
2 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios estabelecidos em Regimento próprio elaborado pela Contratante, para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 e Contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
3 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ASSESSORIA DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS:
3.1
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |
01 | Diagnóstico inicial de comunicação – com forças e fraquezas; |
02 | Análise e seleção de mailing; |
03 | Monitoramento da imprensa, identificando oportunidades e ameaças; |
04 | Elaboração de press releases, notas, artigos, sugestões de pauta, artigos e outros conteúdos institucionais; |
05 | Divulgação de produtos e serviços, alinhada à estratégia de negócio do cliente; |
06 | Contato direto com jornalistas e influenciadores (off e online) - follow-up, levantamento de pauta, envio de materiais para imprensa, agendamento e acompanhamento de entrevistas, visitas a redações; |
07 | Trabalhar a imagem do Provedor como liderança empresarial e social; |
08 | Trabalhar a imagem dos líderes e porta-vozes das áreas como fontes preferenciais na imprensa; |
09 | Programa de relacionamento com jornalistas, bloggers e influenciadores; |
10 | Consultoria geral para ações de comunicação com a sociedade; |
11 | Relatório mensal com resultados alcançados; |
12 | Gerenciamento de riscos e crises instaladas; |
13 | Manual de crises – fluxo, organograma, o que fazer; |
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Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as
regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio. Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet,
no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
14 | Cartilha de conduta com a imprensa; |
15 | A equipe dedicada ao cumprimento do escopo de trabalho descrito no item 1.1 da cláusula do objeto acima será formada por: (um) profissional sênior (diretor de planejamento); 2 (dois) profissionais sêniores (líder de atendimento) e 1 (um) profissional pleno (produtor de conteúdo). |
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços abrangidos por este contrato não incluem a garantia de publicação de notícias de interesse da CONTRATANTE ou o impedimento de publicação de notícias que não sejam de seu interesse, posto que tal publicação depende de decisão editorial dos veículos de comunicação, sobre a qual a CONTRATADA não tem ingerência. Cabe à CONTRATADA empenhar todos os esforços e conhecimento técnico para que os resultados sejam atingidos, mas não caberá qualquer penalidade ou indenização caso os resultados não alcancem os objetivos esperados.
4.2. O planejamento, execução e condução de todas as ações junto a CONTRATANTE são de responsabilidade da CONTRATADA, mesmo havendo a necessidade de contratação de parceiros terceirizados (fotógrafos, diagramadores) etc;
5 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2.1. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a Contratante, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
6 - DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
6.1. A área de atuação da CONTRATADA será a imprensa do estado da Bahia, incluindo veículos de comunicação geral e especializados em cobertura exclusiva do segmento de atuação direto da CONTRATANTE, bem como de outras áreas de interesse para os seus negócios.
6.2. Para ações proativas que possam ser de interesse de veículos de outras capitais, a CONTRATADA remeterá press releases por meio dos sistemas de mailing, atendendo aos jornalistas que porventura fizerem contato em busca de mais informações.
6.3. Serviços fora da área coberta por este contrato, diretos com a imprensa, sejam eles feitos pela própria CONTRATADA ou por suas parceiras locais, deverão ter seus custos estimados à parte.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1 Responder perante a CONTRATANTE pela qualidade técnicas dos serviços objeto do presente contrato, disponibilizando pessoal especializado, capacitado e em número suficiente para o desenvolvimento e execução do objetivo do presente instrumento.
7.1.2. Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes da legislação trabalhista, previdência social e acidentes de trabalho, conforme as leis vigentes, em relação ao pessoal envolvido na execução dos serviços contratados, bem como eventuais reclamações trabalhistas que venham a ser impetradas,
ficando expressamente registrado que por força deste contrato não se estabelece qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
7.1.3. Fica definido que a CONTRATADA realizará duas visitas mensais em endereço definido pela
CONTRATANTE no perímetro urbano da cidade de Salvador.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2.1. Proporcionar todas as facilidades de acesso às informações disponíveis para que a CONTRATADA
possa desempenhar seus serviços, dentro das exigências estabelecidas neste contrato;
8.2.2. Responsabilizar-se pela veracidade e precisão das informações fornecidas à CONTRATADA, não cabendo a esta qualquer responsabilidade por danos causados a terceiros motivados por informações por ela divulgadas, desde que tenham sido autorizadas pela CONTRATANTE;
8.2.3. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste documento.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este instrumento tem prevalência e predominância sobre qualquer outro documento anterior à data de sua assinatura, não tendo também valor jurídico qualquer acordo verbal, que deverá ser sempre por escrito, em forma de alteração e aditamento contratual;
9.2. Não poderá a CONTRATADA eximir-se das responsabilidades assumidas neste contrato, sob a alegação de inadimplência constituída por seus funcionários, sucessores, prepostos e contratados;
9.3. É expressamente vedado à CONTRATADA, por si, por seus representantes, sócios, empregados ou prepostos prestar qualquer declaração sobre as atividades ou interesses da CONTRATANTE, durante a vigência e após o seu término, exceto se prévia e expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
9.4. Fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações da presente avença, sem a prévia e expressa anuência da outra parte.
9.5. Todos os trabalhos, relatórios e informações originados ou decorrentes deste contrato revestem- se de caráter estritamente confidencial, sendo vedada à CONTRATADA a respectiva divulgação a terceiros, salvo com autorização prévia e expressa, por escrito, da CONTRATANTE, em cada caso.
9.6. Todo o conteúdo dos trabalhos e dos relatórios elaborados pela CONTRATADA (o “Conteúdo Contratado”) pertencerá à CONTRATANTE, e por ela poderão ser utilizados da melhor forma que lhe aprouver não cabendo à CONTRATADA, em nenhuma hipótese, remuneração ou indenização, de qualquer espécie, por essa utilização.
9.7. A partir da assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE passa a ser a única responsável pelo uso do Conteúdo Contratado, devendo eximir a CONTRATADA de toda cobrança, reclamação, reivindicação, demanda, e notificação apresentada por terceiros que tenha por objeto o uso ou a exteriorização do Conteúdo Contratado pela CONTRATANTE de forma contrária a lei. Consequentemente, todos os custos e despesas decorrentes da manutenção e/ou defesa de todos e quaisquer direitos e obrigações relativos ao Conteúdo Contratado passam a ser de responsabilidade única e integral da CONTRATANTE.
9.8. Salvo se de outro modo especificamente acordado entre as partes, durante a vigência deste Contrato e por um período de 24 (vinte e quatro) meses após o seu término, por rescisão ou denúncia, qualquer que seja o motivo, a CONTRATANTE não deverá solicitar ou oferecer emprego a nenhum sócio, associado, prestador de serviços ou colaborador da CONTRATADA, para prestação de qualquer tipo de serviço direta ou indiretamente, quer como empregado, autônomo ou a qualquer outro título. Da mesma forma, a CONTRATADA não deverá solicitar ou oferecer emprego a nenhum sócio, associado, prestador de serviços ou colaborador da CONTRATANTE, para prestação de qualquer tipo de serviço direta ou indiretamente, quer como empregado, autônomo ou a qualquer outro título. Em caso de descumprimento pelas partes, a parte infratora deverá pagar à outra indenização pelos danos apurados em cada caso pelas Partes, tendo-se em vista os parâmetros de salário e prejuízos envolvidos.
10 – DA PROPOSTA
10.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até 18hs do dia 10.10.2018, no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
11 – DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA emitirá as respectivas Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, o número do contrato, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela forma de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês de emissão |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês subsequente |
12 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. A menor proposta global financeira, será declarada vencedora.
Salvador/BA, 08 de outubro de 2018.
Gerência Administrativa Financeira Diretoria Geral
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Superintendência de Saúde
Santa Casa de Misericórdia da Bahia