TERMOS E CONDIÇÕES
TERMOS E CONDIÇÕES
Os Termos e Condições a seguir descritos informarão os correntistas sobre as regras mais importantes de seu relacionamento com o BB Miami ("Banco"). Por favor, leia-os com bastante atenção. Eles estabelecem a estrutura legal do relacionamento entre o Banco e V. Sa. ("correntista").
CONDIÇÕES GERAIS
Estes termos e condições são dirigidos a cada uma das pessoas ou entidades que assinam este formulário e/ou possuem uma conta com o Banco. Ao abrir uma conta, o correntista receberá um número de cliente. Tal número deverá ser mencioando todas as vezes que o correntista enviar correspondências para o Banco.
DEPÓSITOS COM O BANCO DO BRASIL NÃO ESTÃO SEGURADOS PELO FDIC. Se o Banco deixar de cumprir suas obrigações, nem o FDIC nem o governo dos Estados Unidos compensarão o correntista por perdas que ele possa vir a incorrer.
Qualquer depósito em dinheiro será colocado em uma conta em Miami, Flórida. Similarmente, qualquer crédito a favor do correntista, ou para sua conta, será feito pela agência em Miami, Flórida. A par disto, o Banco oferece Serviços Bancários Internacionais, como segue.
Somente podem ser correntistas individuais pessoas não cidadãs ou não residentes nos Estados Unidos da América. Essa condição é declarada através do prenchimento do Certificado de Situação de Estrangeiro (o formulário W-8BEN do IRS), que deve ser renovado periodicamente. O Banco informará o correntista, na ocasião própria, a necessidade de renovação do documento. Caso o Banco não receba a atualização do W-8BEN, o Banco não creditará os juros devidos sobre aplicações financeiras, até que receba o formulário W-8BEN completo.
O Banco não abrirá nem manterá contas para cidadãos ou residentes nos Estados Unidos. Se algum correntista se tornar cidadão ou residente nos Estados Unidos, tal fato deverá ser comunicado imediatamente ao Banco. O correntista concorda em indenizar o Banco por qualquer perda ou multa que o Banco possa vir a sofrer pela falta da notificação retro referida.
Antes de abrir uma nova conta, o Banco é obrigado a obter informações sobre o cliente, as quais assegurem ao Banco que as relações com o cliente serão conduzidas de maneira segura e satisfatória. Por isto, todos os correntistas devem autorizar o Banco, por escrito, a obter tais referências.
O Banco mantém medidas de segurança, destinadas à proteção dos correntistas, que podem incluir a gravação das chamadas telefônicas recebidas pelo Banco. O correntista está informado dessa possibilidade e consente com ela.
A privacidade do correntista é importante e é política e dever legal do Banco manter sigilo bancário exceto quando a quebra do mesmo for obrigatória em consonância com as leis americanas.
Os juros pagos nos depósitos em dólares americanos são calculados na base de 365 dias ou 366 dias por ano, quando for o caso. Caso seja do interesse do correntista, o Banco pode fornecer maiores detalhes a este respeito.
Todos os comprovantes encaminhados pelo Banco devem ser examinados cuidadosamente pelo correntista. Qualquer erro ou discrepância , deverá ser comunicado imediatamente ao Banco. Caso o extrato da conta corrente não seja recebido nos 30 dias seguintes da data normal de recebimento do mesmo, o Banco deverá ser notificado imediatamente. Caso o correntista instrua o Banco para manter sob sua guarda a correspondência ("hold mail"), considerar-se-á que os extratos da conta foram recebidos no momento em que eles foram arquivados pelo Banco.
O Banco tem o direito de encerrar qualquer conta e/ou cancelar os serviços prestados para o correntista a qualquer tempo. Se o Banco assim proceder, ele notificará ao correntista do encerramento ou cancelamento, salvo quando houver indícios que qualquer das contas ou qualquer dos serviços bancários foram utilizados pelo correntista para propósitos não condizentes com a boa prática bancária e as normas legais e éticas. Se o Banco encerrar o relacionamento com o correntista, ele remeterá pelo correio, um cheque com o saldo da conta corrente, em dólares americanos, para o endereço constante de seus arquivos.
Caso a conta seja encerrada, é responsabilidade do correntista destruir os cheques não utilizados. O correntista deverá indenizar ao Banco por quaisquer custos, perdas ou despesas nas quais o Banco possa incorrer como resultado da não destruição desses cheques.
O Banco poderá modificar estes Termos e Condições, bem como as tarifas que cobra por seus serviços a qualquer tempo. Se o Banco assim decidir, ele notificará o correntista, pelo correio. (Caso o correntista se utilize do serviço "hold mail" mantido pelo Banco, para ali será dirigido o aviso). Caso o correntista não concorde com essas alterações, poderá encerrar, a qualquer tempo, sua conta com o Banco.
O correntista autoriza o Banco a debitar taxas, encargos e outras quantias que ele deva ao Banco ("obrigações") diretamente da conta ou das contas que ele possua. Estas obrigações incluem (mas não se limitam) as que estão descritas na Tabela de Tarifas do Banco. Após as deduções, o correntista deverá cobrir qualquer saldo eventualmente a descoberto.
Aceitando estes Termos e Condições, o correntista outorga ao Banco o direito de retenção, direito real de garantia, e o direito de compensação, contra todo e qualquer depósito (qualquer que seja a moeda) existente em seu nome (quer em conta individual ou conjunta, com terceira pessoa), bem como contra todos os bens que o Banco administra em nome do correntista (individualmente ou em conjunto com outra pessoa) como garantia. Tais direitos se aplicam a cada obrigação do correntista, presente e futura, quer seja com (i) o Banco (ii) ou qualquer outra agência do Banco do Brasil.
MUDANÇAS NOS DADOS DA CONTA, INCLUINDO NOME, ENDEREÇO, CIDADANIA E ESTADO DE RESIDÊNCIA.
A conta não pode ser transferida sem o consentimento do Banco. Transferência, designação ou adição de pessoas como integrantes de conta conjunta devem ser comunicadas por escrito. Tais modificações somente poderão ser feitas com a autorização do Banco. Tal autorização poderá ser condicionada à utilização de fundos da conta do correntista para o pagamento de qualquer débito com o Banco.
Cheques com mais de um endosso não podem ser depositados diretamente na conta e devem ser submetidos à aprovação do Banco antes de serem depositados ou negociados.
Além destes Termos e Condições, também regem sua conta as leis dos Estados Unidos e do Estado da Flórida. Quaisquer disputas decorrentes
(i) do relacionamento Banco/correntista e (ii) da manutenção da conta com o Banco, estão sujeitas à jurisdição das cortes federais ou estaduais existentes no Condado de Miami-Dade.
O BANCO E O CORRENTISTA RENUNCIAM, VOLUNTÁRIA E DELIBERADAMENTE, AO DIREITO QUE POSSAM TER A UM JULGAMENTO POR JURADOS A RESPEITO DE QUALQUER LITÍGIO DECORRENTE DE SEU RELACIONAMENTO. ESTA PROVISÃO É UMA CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE O BANCO INICIE OU CONTINUE UM RELACIONAMENTO COM O CORRENTISTA.
Como condição para que o Banco proporcione o serviço de "Hold Mail" ao correntista, ele deve providenciar um endereço e um número de telefone de emergência, caso seja necessário um contato em situações especiais. Se o correntista deseja utilizar o referido serviço, deverá preencher o formulário próprio.
TÓPICOS ESPECÍFICOS
Saques a descoberto
Eventualmente, o correntista poderá incorrer na emissão de cheques (ou instruir ao Banco para que efetue algum pagamento) sem a devida provisão de fundos. O Banco não está obrigado a pagar tais cheques (ou a honrar referidas intruções), podendo decidir fazê-lo, à sua discrição. Se o fizer, o correntista está ciente que o Banco exigirá o repagamento da totalidade de qualquer saque a descoberto da conta, a todo o tempo.
Caso o Banco permita saque a descoberto, o correntista o autoriza a transferir, de imediato, de quaisquer outros saldos credores ou depósitos que possua, o montante necessário para cobrir referidos saques. O correntista também oferece em garantia para cobertura de eventuais saques a descoberto, todos os saldos credores e/ou depósitos e/ou outros bens ou propriedades que o Banco administra em seu nome.
Incidirão juros sobre o montante a descoberto. Tais juros serão baseados em uma taxa flutuante anual de 2% (sujeitos à mudança, mas que não excederão a 4%) acima das taxas de referência que o Banco do Brasil designar periodicamente para os Estados Unidos, sendo o mínimo de $10.00. Aquelas taxas mudarão cada vez que uma nova taxa de referência for designada. Tais juros serão calculados à base de 360 dias por ano pelo número de dias transcorridos, e serão debitados em conta corrente no último dia útil de cada mês.
Um saque a descoberto em uma conta conjunta (v. a próxima seção destes Termos e Condições) constitui uma obrigação conjunta de todos os titulares da conta.
SUSTAÇÃO DE CHEQUES
Sustação de cheques devem ser feitas por escrito, assinadas por pessoas autorizadas e entregues em tempo hábil para seu processamento. Uma sustação de pagamento deve especificar a data, número e quantia exata do cheque, além do número da conta corrente. O Banco fará todo o possível para sustar o pagamento, mas não será responsável, se mesmo assim, o cheque for pago, embora tenha tomado as devidas precauções. A sustação do pagamento será válida por seis meses. Será cobrada uma taxa para processar o ordem, de acordo com a tabela do Banco.
Contas Conjuntas
No caso de mais de uma pessoa integrar a conta corrente (uma "conta conjunta"):
(i) o saldo existente na conta corrente pertence a cada um dos correntistas. Retiradas e transferências poderão ser feitas por qualquer dos correntistas, salvo se houver disposição escrita de que referidas operações somente poderão ser efetuadas com a assinatura de todos os correntistas;
(ii) se um dos correntistas morrer, existe uma presunção legal de que o saldo da conta corrente pertence ao (s) correntista (s) sobrevivente (s). Inobstante, o Banco terá o direito de solicitar ao (s) sobrevivente (s), que providencie (m) documentos que julgar necessário, para se resguardar contra uma eventual demanda, que possa ser proposta por autoridade tributária americana, estadual ou federal, que possa ser devida pelo espólio do correntista falecido;
(iii) poderá haver uma determinação judicial para que o Banco remeta parte ou todos os fundos existentes na conta para cumprir sentença proferida contra algum ou parte dos correntistas conjuntos;
(iv) o Banco poderá efetuar um débito de todo o saldo, ou parte dele, para pagamento (total ou parcial) de obrigação de algum (ou alguns) dos correntistas conjuntos;
(v) cada um dos correntistas cauciona e cede ao Banco, como garantia, o saldo existente da conta corrente conjunta (quer seja em dinheiro ou outra propriedade) para assegurar todas as obrigações decorrentes da mesma.
Cada um dos titulares da conta conjunta é, por presunção legal, o procurador de fato do outro, com poderes de vincular ou obrigar os interesses de todos os titulares da conta conjunta. Qualquer pessoa que se torne titular de uma conta conjunta já existente, estará aceitando tais condições e assumindo as responsabilidades daí decorrentes, bem como quaisquer acordos existentes entre os correntistas já existentes.
Se o Banco tomar conhecimento de alguma demanda ou conflito de interesses entre os titulares de uma mesma conta conjunta, ou receber instruções que, a seu juízo, considere contraditórias em relação aos diferentes membros da referida conta, ele terá o direito, segundo sua discrição, de solicitar instruções escritas de todos os titulares da referida conta, antes de processar as instruções recebidas. Se as instruções unânimes não forem providenciadas, o Banco poderá restringir a possibilidade de retiradas da referida conta.
Contas bancárias em forma de fideicomisso (Contas ITF)
Somente contas com depósitos em dinheiro podem ser designadas como "em custódia para" ("in trust for") outra pessoa. Contas de custódia de títulos e valores mobiliários NÃO podem ser designadas como "em custódia para" outra pessoa. Nestes Termos e Condições, uma conta mantida por uma ou mais pessoas, "em custódia para" outra pessoa é chamada de "Conta ITF".
Se a conta é designada como "Conta ITF" para beneficiar uma terceira pessoa, o correntista pode efetuar saques ou encerrar tal conta a qualquer momento. A pessoa designada como beneficiária da Conta ITF (i.e., a pessoa para a qual a Conta ITF é designada) não é titular da referida conta e não tem qualquer interesse na mesma, enquanto o correntista estiver vivo. No caso de morte do correntista (ou, no caso de contas conjuntas, no caso de morte do último correntista), o beneficiário nomeado receberá o eventual saldo existente na Conta ITF, na data da morte. No caso de uma Conta ITF que estabelece mais de uma pessoa como beneficiário, o saldo existente, na época da morte do(s) correntista(s) será dividido em partes iguais pelo número de beneficiários. Não será permitida a abertura de uma Conta ITF com mais de um beneficiário, caso o(s) correntista(s) deseje(m) que o saldo seja dividido em partes desiguais entre os beneficiários.
Os correntistas de uma Conta ITF têm total controle sobre as mesmas enquanto viverem, (ao passo que os beneficiários não exercem qualquer controle sobre as mesmas), e podem oferecer em garantia os rendimentos das mesmas para assegurar obrigação com o Banco (ainda que outra agência ou Banco afiliado ao Banco do Brasil). Se o garantidor (ou o último correntista sobrevivente) morrer antes de liquidar sua obrigação com o Banco, o beneficiário da Conta ITF sucederá o correntista naquela obrigação.
Uma Conta ITF é encerrada:
- Se o correntista, em vida, cancelar a designação da conta e do beneficiário através de instrumento escrito.
- Se o correntista efetuar retiradas na mesma.
- Se o beneficiário morrer antes do correntista (ou do último correntista, no caso de conta conjunta).
O correntista (ou o último titular sobrevivente, no caso de conta conjunta), pode revogar uma Conta ITF através de disposição testamentária. Tal revogação poderá ser obtida de duas maneiras: (i) o testamento poderá expressamente revogar a designação "em custódia para" (através de uma referência específica à Conta ITF, expressando o desejo do testador de revogar o formato "em custódia para") e (ii) o testamento faz uma referência específica à Conta ITF. Mesmo no caso de tal revogação, sob as leis do Estado da Flórida, o Banco poderá continuar a proceder como se a revogação da Conta ITF não tenha ocorrido, até que seja notificado de tal por uma decisão judicial de corte com jurisdição na Flórida.
No caso de morte do correntista (ou do último sobreviente da conta conjunta), o beneficiário da Conta ITF legalmente se torna o proprietário dos fundos existentes na mesma. O beneficiário deverá providenciar os documentos necessários que habilite o Banco a (i) satisfazer quaisquer exigências tributárias estaduais e/ou federais no caso de sucessão e (ii) estabelecer a identidade do beneficiário. Se o beneficiário for menor de 18 anos, o Banco pagará quaisquer rendimentos ou haveres para seu guardião legalmente indicado, exceto nos casos em que o total de todos os rendimentos da Conta ITF sejam inferiores a US$5,000, o Banco poderá também efetuar o pagamento dos rendimentos ou haveres à ordem do pai ou pais do beneficiário.
Caso o Banco coloque os rendimentos da Conta ITF à disposição do beneficiário (ou do pai ou guardião, caso ele seja menor de 18 anos) antes que uma decisão judicial o proíba de fazê-lo, o Banco estará isento de qualquer responsabilidade em relação a qualquer outra pessoa que reclame os juros e rendimentos da referida Conta ITF.
Morte do cliente
No caso de morte do correntista, o Banco tem o direito de exigir uma cópia autenticada da certidão de óbito e quaisquer outros documentos necessários, antes de liberar o saldo da conta corrente. A disponibilidade da conta depende de uma série de fatores: (i) Legislação tributária estadual e federal a respeito de Sucessões e Impostos sobre Propriedades, e (ii) as leis aplicáveis sobre a disposição dos bens do falecido (tanto por testamento quanto no caso de sucessão hereditária intestada).
Por causa do potencial interesse de várias autoridades tributárias americanas, federais e estaduais nos bens de um correntista falecido, o Banco poderá restringir o direito à retirada de fundos da mesma, mesmo que conjunta, até que receba uma certidão liberatória das referidas autoridades tributárias. Se o correntista de uma conta individual morre (ou o correntista de uma Conta ITF), o Banco deve se assegurar que a pessoa ou pessoas requerendo os fundos ou haveres da referida conta é (são) a (s) única(s) pessoa(s) legitimada(s) a fazê-lo. Devido a isto, poderá haver restrições ao movimento da conta e/ou à distribuição do seu saldo. Dependendo do resultado destas questões, o Banco poderia estar exposto ao risco de duplo pagamento dos rendimentos da conta.
Os eventuais problemas sucessórios em relação a uma conta corrente não se esgotam nos tópicos acima. O Banco recomenda que os correntistas se aconselhem com um advogado especializado em planejamento e tributação de sucessões, tanto em seus países de domicílio quanto no Estado da Flórida, a fim de planejar a disposição de seus bens (incluindo, mas sem se limitar a, quaisquer contas nas quais mantenha ativos/haveres com o Banco) em caso de morte.
TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS
O uso das instalações do Banco para efetuar transferência de fundos obedecerá os seguintes termos, cuja aceitação deverá ser inconteste
para o correntista fazer uma Ordem de Pagamento:
O Banco está autorizado a honrar ou executar e a debitar de qualquer conta corrente do correntista ("Conta Autorizada"), sem limitação da quantia, toda e qualquer Ordem de Pagamento que ele deva pagar, ou a instruir (através de Ordem de Pagamento) outro Banco a pagar, uma quantia especificada de dinheiro para um beneficiário designado. O termo "Ordem de Pagamento" inclui um pedido de alteração ou cancelamento de uma Ordem de Pagamento. O termo "Representante Autorizado" significará quaisquer pessoas que sejam autorizadas, conforme os termos gerais e condições que regem a conta corrente, a iniciar uma Ordem de Pagamento. Ao executar uma Ordem de Pagamento, o Banco escolherá o sistema de tranferência de fundos a ser utilizado, se o Fedwire ou o SWIFT.
O Banco não está obrigado a honrar ou satisfazer qualquer Ordem de Pagamento. Se, na ocasião de processar uma Ordem de Pagamento, o montante de fundos disponíveis na conta corrente, somado ao volume de crédito que o Banco eventualmente tenha disponibilizado para o correntista, for menor que o valor da Ordem de Pagamento, o Banco recusará a Ordem de Pagamento, por insuficiência de fundos. Caso o Banco resolva não recusar a Ordem de Pagamento por insuficiência de fundos, ele poderá, mas não estará obrigado a, (a) aumentar o crédito do correntista criando um saque a descoberto na sua conta corrente ou (b) transferir fundos de outras contas do correntista para a conta descoberta
Se o Banco decidir não honrar uma Ordem de Pagamento recebida do correntista, ele o notificará de tal decisão, utilizando os mesmos meios de comunicação usados pelo correntista para transmitir a Ordem de Pagamento. O Banco não terá qualquer responsabilidade em razão de eventual atraso em providenciar, ou não providenciar, tal notificação.
O correntista concorda que o supra estabelecido constitui um modo comercialmente razoável de comunicação. O correntista tem ciência e concorda que o Banco não tem obrigação de notificá-lo da rejeição de ordens de pagamentos recebidas através de meios que não estão em conformidade com o presente acordo. O Banco utilizará esforços razoáveis para notificar prontamente o correntista se qualquer Ordem de Pagamento for devolvida após sua execução, mas não terá qualquer responsabilidade em razão do atraso em providenciar ou deixar de providenciar tal comunicação.
O correntista reconhece que a segurança dos procedimentos por ele escolhidos se destina a verificar se uma Ordem de Pagamento é realmente dele, e provêem um grau de proteção comercialmente razoável à luz das suas necessidades e circunstâncias particulares. Se o Banco aceita uma Ordem de Pagamento em conformidade com tais procedimentos de segurança, a Ordem de Pagamento será considerada efetivamente do correntista e ele será obrigado a pagar ao Banco a quantia da mesma, quer tenha ela sido autorizada por ele ou não.
Se a comparação de assinaturas for utilizada como parte dos procedimentos de segurança, o Banco deverá ser considerado como cumpridor de parte de tais procedimentos, se com base em tal comparação, concluir que as assinaturas são da mesma pessoa. A confidencialidade de qualquer número, código, senha ou número chave ou qualquer outro identificador atribuído ou dado ao correntista pelo Banco como parte de um procedimento de segurança (o qual poderá ser modificado periodicamente) será por ele mantida e revelada somente em cada caso para pessoas autorizadas que estão envolvidas com o envio de Ordens de Pagamento para o Banco e que concordaram em manter a confidencialidade de cada informação.
O correntista deverá notificar imediatamente ao Banco qualquer quebra da confidencialidade de tais procedimentos. O correntista concorda que eventual falha do Banco em utilizar ou cumprir com qualquer procedimento de segurança aqui mencionado não constituirá uma escusa de sua obrigação em pagar ao Banco o valor da Ordem de Pagamento remetida ou por ele autorizada e pela qual ele é responsável.
O correntista deverá comunicar Ordens de Pagamento ao Banco somente através dos meios por este autorizados e elas deverão ser dirigidas ao Departamento de Transferência de Fundos do Banco. Se uma ordem de pagamento não for recebida pelo Banco, durante o expediente bancário de Miami, quando o Banco está aberto para atividades de transferência de fundos (de acordo com seu horário de funcionamento, periodicamente estabelecido) ou perto o suficiente de tais horários, de modo que ela não possa ser processada dentro do expediente, considerar-se-á que ela foi recebida na manhã do dia útil seguinte. Independentemente do horário do recebimento de uma Ordem de Pagamento, o horário de seu processamento será determinado conforme a conveniência do Banco.
O Banco não está obrigado a alterar ou cancelar uma Ordem de Pagamento, mas se o fizer, à sua discrição, sua ação poderá ser condicionada (a) ao cumprimento dos procedimentos de segurança aplicáveis e (b) ao recebimento de uma indenização e uma garantia ou caução que ele considere aceitáveis. Qualquer alteração ou cancelamento de uma Ordem de Pagamento liberará o Banco de qualquer obrigação de agir em relação à Ordem de Pagamento original.
O correntista está ciente de que deve seguir de maneira estrita os procedimentos administrativos relativos à comunicação apropriada de Ordens de Pagamento, e que tais procedimentos podem ser modificados periodicamente, inclusive no que se refere ao uso de números de telefones, nomes, endereços e horários especificados pelo Banco. O correntista fica ciente, também, que a solicitação de Ordens de Pagamento fora da maneira especificada pelo Banco poderá não chegar aos funcionários encarregados pela mesma e resultar em consequências imprevistas, mas pelas quais ele estará obrigado.
Fica entendido que o Banco não terá responsabilidade por tais conseqüências. Ademais, o correntista concorda que o Banco não está obrigado a agir no caso de quaisquer instruções por ele emitidas em desacordo com as presentes instruções nem prover qualquer comunicação ou aviso para o correntista ou terceira pessoa.
Se a Ordem de Pagamento não designar o Banco recebedor da mesma, o Banco não fará qualquer esforço para identificar o Banco onde o beneficiário mantém sua conta corrente e pedirá novas instruções ao correntista, antes de tomar qualquer providência em relação à referida Ordem de Pagamento. Se a Ordem de Pagamento não designar um Banco intermediário, caso o Banco considere apropriado, ele escolherá referido Banco, eximindo-se, com a concordância do correntista, de qualquer responsabilidade como consequência de tal .
O Banco poderá processar qualquer Ordem de Pagamento usando correspondentes, agentes, sub-agentes e sistemas de comunicações e
de transferências de fundos, sendo que o correntista concorda que o Banco não terá qualquer responsabilidade com o resultado de tais escolhas, com as ressalvas do parágrafo anterior. Tais correspondentes e similares serão considerados como agentes do correntista e o Banco não será responsável por quaisquer erros, suspensão ou negligência de quaisquer deles ou por quaisquer falhas em identificar o beneficiário ou pagamentos indevidos por quaisquer deles, bem como não será responsável por quaisquer erros, mutilações, atrasos, entregas equivocadas ou pela não entrega na transmissão de qualquer Ordem de Pagamento ou por qualquer suspensão de qualquer dos meios de comunicação ou pela imposição de qualquer censura, mudança de controle ou outras restrições, suportando o cliente todos os riscos.
O Banco encaminhará ao correntista extratos periódicos ou lançamentos individuais descrevendo cada Ordem de Pagamento executada em seu favor. Tais documentos serão entregues mensalmente ou em periodicidade menor, determinada pelo Banco. Dentro de um razoável período que não excederá a 30 dias úteis do recebimento de cada extrato, ou o próximo dia útil ao recebimento do lançamento emitido para cada Ordem de Pagamento, o correntista deverá comunicar prontamente ao Banco qualquer discrepância, transação não autorizada ou outros erros.
Se tal notificação for comunicada verbalmente, ela deverá ser confirmada por escrito o quanto antes. Considerar-se-á que o correntista recebeu todas as informações que foram postadas pelo Banco no prazo de cinco dias úteis após seu envio. Até o limite permitido pela lei aplicável, (i) o Banco não terá responsabilidade por qualquer perda ocasionada por Ordens de Pagamento descritas nos extratos ou comprovantes, se o correntista deixar de comunicar ao Banco qualquer discrepância, transações não autorizadas ou qualquer outro erro existente nas mesmas, dentro do período supra assinalado; e (ii) uma vez decorridos seis meses do recebimento do extrato ou lançamento de Ordem de Pagamento, sem que o correntista deixe de comunicar ao Banco qualquer objeção ao pagamento da mesma, o correntista não mais poderá pretender se eximir de seu pagamento.
Ao processar ou de qualquer maneira atuar em uma Ordem de Pagamento, o Banco se baseará mais que nos nomes do beneficiário e do Banco, nos números da conta e de identificação do beneficiário. Da mesma maneira, uma Ordem de Pagamento pode ser feita por um Banco beneficiário com base no número de identificação da conta ainda que o nome do titular da conta seja diferente do nome do beneficiário. O Banco não tem qualquer obrigação de identificar discrepâncias entre o nome e o número da conta constantes em uma Ordem de Pagamento. Assim, o correntista é o responsável por tais discrepâncias e deverá indenizar o Banco e isentá-lo de e contra quaisquer perdas, responsabilidade, despesas ou danos que ele possa incorrer como resultado de tais discrepâncias, incluindo, mas não se limitando a, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais.
O correntista deverá pagar ao Banco, na data da operação, cada Ordem de Pagamento por ele processada na conformidade deste acordo, bem como nas datas em que o Banco determinar, à sua discrição. O Banco pode, sem prévio aviso ou solicitação, debitar de qualquer das contas do correntista, o valor supra mencionado. O correntista deverá cobrir, sempre que solicitado, qualquer saque a descoberto, inclusive os juros e as taxas aplicáveis, decorrentes das operações aqui descritas.
O Banco poderá creditar a favor do correntista as importâncias eventualmente estornadas em função do cancelamento ou alterações em uma Ordem de Pagamento.
O correntista fica ciente de que o Banco poderá debitar na(s) sua(s) conta(s) em virtude das importâncias eventualmente creditadas, provisoriamente ou não, inclusive, mas não se limitando a, taxas resultantes do cancelamento ou alterações em uma Ordem de Pagamento ou pela falha do sistema de transferência antecipada de fundos.
O Banco somente se responsabiliza pela execução dos serviços expressamente previstos neste contrato. Ademais, ele somente poderá ser responsabilizado em casos de negligência ou má-fé de sua parte, e não será responsável em relação a terceiros ou por qualquer dos atos ou omissões destes. De nenhuma maneira o Banco será responsabilizado por danos especiais, punitivos, indiretos ou conseqüenciais, sendo que nenhuma ação ou omissão de sua parte constituirá em renúncia a estes direitos, ou aos seus direitos de agir, de se defender ou de se ressarcir, nos termos das leis aplicáveis.
O período máximo pelo qual o Banco será responsável por juros de qualquer importância que deva ser devolvida ou paga ao correntista referentes a Ordens de Pagamento não autorizadas ou equivocadas é de 30 dias. O correntista deverá indenizar ao Banco e isentá-lo de e contra quaisquer perdas, responsabilidade, despesas ou danos, incluindo, mas não se limitando a, honorários advocatícios e despesas judiciais, resultantes de queixas de terceiros relativos a quaisquer Ordens de Pagamentos ou serviços por ele providenciados.
O correntista poderá modificar a Conta Autorizada ou o Representante Autorizado, conforme sua conveniência, devendo avisar ao Banco, por escrito, sendo que no caso de pessoa jurídica a notificação deverá ser assinada por Representante Autorizado, e cuja firma possa ser verificada pelo Banco, de acordo com seus procedimentos. Qualquer notificação certificada por pessoa jurídica, e cuja assinatura seja confirmada, será considerada como executada em nome do, e será de responsabilidade do correntista. O Banco procederá à atualização de sua base de dados e acusará o recebimento da notificação.
Caso haja solicitação, o correntista deverá prover o Banco com as informações necessárias para responder a perguntas ou pedidos, ou para cumprir com as leis aplicáveis e os regulamentos referentes às Ordens de Pagamento e tranferência de fundos, incluindo, mas não se limitando à quantidade em dólares, contas envolvidas, datas e nomes dos beneficiários e terceiras pessoas envolvidas na transferência.
O Banco poderá cobrar e o correntista deverá prontamente pagar, as tarifas estipuladas para o envio de uma tranferência de fundos. Salvo acordo em contrário, o Banco está autorizado a receber tais tarifas através de débito na Conta Autorizada ou, se necessário, nas outras contas correntes.
Se o correntista for um Banco (conforme definição do Código Comercial Uniforme, Artigo 4A), e sob as leis aplicáveis ele não for considerado a fonte originadora dos fundos de uma Ordem de Pagamento, ele deve indenizar o Banco e isentá-lo de qualquer perda ou responsabilidade devidas a tal originador na medida em que tal perda ou responsabilidade não teria acontecido caso o correntista fosse o originador dos recursos.
A parte relativa à transferência de fundos deste contrato somente se aplica às Ordens de Pagamento designadas em dólares americanos e onde a Conta Autorizada esteja em dólares americanos. Arranjos especiais envolvendo outras moedas podem ser feitos de vez em quando, mediante contato com o gerente de conta.
O Banco não terá responsabilidade por perdas ou falhas ou delongas em agir causadas por fogo ou outras catástrofes; falhas mecânicas, de computador ou elétricas; atos de Deus ou outras circunstâncias fora do seu controle. Circunstâncias fora do controle do Banco incluem, mas não se limitam a, guerras declaradas ou não, congelamento de ativos, controles cambiários, censura, nacionalização, confisco, expropriação,bloqueio, revolução ou qualquer lei, decreto, moratória, regulamento, compulsão ou o controle de uma autoridade pública ou de um governo local ou estrangeiro, "de jure ou de fato". Ademais, o Banco não terá responsabilidade por perdas ou por falhas ou delongas em agir, se tais atos resultem em que o Banco exceda qualquer limitação sobre os fundos de acordo com as presentes ou futuras regulamentações do Federal Reserve Board ou qualquer outra lei ou regulamento de qualquer outra autoridade governamental. A obrigação do Banco, se alguma, em relação a qualquer transferência de fundos ou Ordens de Pagamento, ou a devolução dos fundos para o correntista, será suspensa enquanto perdurar alguma das situações retro-descritas.
Este contrato e nosso relacionamento a respeito à transferência de fundos será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado da Flórida inclusive, mas sem limitação, o Artigo 4A do Código Comercial Uniforme, e, no que couber, as circulares vigentes de reguladores bancários, leis federais e regulamentos, incluindo mas sem se limitar a, Regulamentação .1, Subparte B do Federal Reserve Board, sistema de regras de transferência de fundos e práticas bancárias comerciais gerais aplicáveis à transferência de fundos e atividades correlatas.
POLÍTICA DE DISPONIBILIDADE DE FUNDOS
As disposições seguintes permitem ao correntista determinar quando os depósitos feitos ou recebidos no Banco do Brasil estão disponíveis para pagar cheques ou serem sacados em dinheiro.
A política do Banco é aguardar a liberação dos fundos que o correntista deposita em conta corrente. Durante este período, o correntista não pode efetuar saques e o Banco não utilizará os fundos para pagar cheques que tenham sido emitidos.
DETERMINANDO A DISPONIBILIDADE DE UM DEPÓSITO
O tempo de liberação é contado em dias úteis a partir do dia do depósito. Todos os dias são dias úteis, exceto sábados, domingos e feriados federais. Depósitos feitos até 01:00 hora da tarde de um dia útil são considerados depósitos no mesmo dia. Depósitos feitos após 01:00 da tarde, ou em dias em que o Banco estiver fechado, são considerados como depósitos feitos no dia útil seguinte.
O tempo de liberação do depósito varia dependendo do tipo de depósito, conforme explicação que segue.
DISPONIBILIDADE NO MESMO DIA
Fundos depositados através de um depósito eletrônico diretamente na conta do correntista estarão disponíveis no dia de recebimento do depósito.
DISPONIBILIDADE NO DIA SEGUINTE
Fundos dos seguintes depósitos estarão disponíveis no primeiro dia útil após a data do depósito.
• Cheques do Tesouro dos Estados Unidos pagáveis ao correntista.
• Transferências bancárias.
• Cheques sacados contra o Banco do Brasil, Agência Miami.
• Dinheiro.
• Cheques de governo estadual ou local, pagáveis ao correntista.
• Cheques administrativos, cheques visados e cheques de caixa (teller’s checks) pagáveis ao correntista.
• Cheques do Banco da Reserva Federal, cheques do "Federal Home Loan Bank", vales postais, se pagáveis ao correntista.
Se o correntista não fizer o depósito pessoalmente (p. ex., se o depósito for enviado pelo correio), os fundos provenientes de tais depósitos somente estarão disponíveis no segundo dia útil após o mesmo.
Obs.: OS CHEQUES DEVEM SER ENDEREÇADOS AO TITULAR DA CONTA. OUTROS DEPÓSITOS EM CHEQUES
O tempo de liberação de outros depósitos em cheques depende se o cheque é local ou não. Para verificar se um cheque é local ou não local, o correntista deve olhar no número de "Routing"que se encontra localizado na parte inferior esquerda do cheque:
Cheque Pessoal
Pague-se à
ordem de o montante $
dollars
(Nome do Banco
e Endereço)
1234567890 0000000000 000
fl Número de Routing
Se os quatro primeiros números do número de "Routing" (v.exemplo supra 1234) são 0660, 2660, 0670 ou 2670, então o cheque é local. Se não, o cheque é não local. Alguns cheques têm consignada a expressão "payable through" ("pague-se através de") e têm de quatro a nove números em seguida. Nestes tipos de cheques, use os quatro primeiros números (ou os quatro primeiros números dos nove), ao invés do
número de "Routing" na parte inferior do cheque, para determinar se eles são locais ou não. A política do Banco para disponibilizar tais fundos é explicada em seguida.
1. Cheques locais. Os primeiros $100 de um depósito em cheque local estarão disponíveis no primeiro dia útil após a data do depósito. Os fundos restantes estarão disponíveis no segundo dia útil após a data do depósito.
2. Cheques não locais. Os primeiros $100 de um depósito em cheque não local estarão disponíveis no primeiro dia útil após a data do depósito. Os fundos restantes estarão disponíveis no quinto dia útil após a data do depósito.
PRAZOS MAIORES PARA DISPONIBILIDADE
A liberação de fundos depositados em cheques pode demorar um período maior nos seguintes casos:
Se o Banco acredita que o cheque depositado não será pago. Se o depósito for maior que $5,000 no dia.
No reapresentação de cheque devolvido sem pagamento.
Se houve repetidos saques a descoberto nos últimos seis meses.
Se ocorre uma emergência, como uma falha de comunicação ou do sistema de computadores.
O Banco comunicará ao correntista se houver delongas na liberação dos fundos depositados, caso incida um dos fatores acima, avisando-o quando os fundos estarão disponíveis. De maneira geral, os fundos estarão disponíveis, o mais tardar, no sétimo dia útil após o depósito.
REGRAS ESPECIAIS PARA CONTAS NOVAS
Quando se trata de cliente novo, as seguintes regras especiais se aplicarão durante os primeiros 30 dias de abertura da conta.
Fundos de depósitos eletrônicos estarão disponíveis no mesmo dia em que o Banco o receba. Fundos de depósitos em dinheiro ou transferência bancária recebidos pelo Banco estarão disponíveis no primeiro dia útil após o depósito. Os primeiros $5,000 do total de depósitos diários de cheques do Tesouro dos Estados Unidos, cheques sacados contra um Banco da Reserva Federal ou Federal Home Bank Loan, cheque administrativo, visado, do caixa, de viagem, do Estado da Flórida e de governos locais estarão disponíveis no primeiro dia útil da data do depósito, se os cheques são pagáveis ao correntista. O excesso de $5,000 estará disponível no nono dia útil da data do depósito.
Fundos provenientes de depósitos de cheques locais estarão disponíveis no sétimo dia útil da data do depósito, e fundos de depósitos de cheques não locais estarão disponíveis no décimo-primeiro dia útil da data do depósito.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
• Estes prazos não se aplicam para cheques sacados contra bancos fora dos Estados Unidos, seus territórios ou possessões.
• O Banco se reserva o direito de recusar quaisquer depósitos ou aceitar cheques somente para cobrança. Em caso de dúvidas, o correntista deve entrar em contato com seu gerente de contas.
TERMOS E CONDIÇÕES DO PRODUTO CONTAS CORRENTES
A fim de estabelecer um relacionamento com o Banco, o interessado deve abrir uma conta corrente que não renda juros. A conta corrente requer um saldo mínimo, o qual está descrito na Tabela de Tarifas.
CONTAS "MONEY MARKET" (MMA)
Uma conta "money market"(MMA) é uma conta em dinheiro que recebe juros. A taxa de juros será paga com base no saldo médio diário da MMA, o qual é determinado pelo Banco todas as segundas-feiras (ou, em caso de feriado, no primeiro dia útil seguinte), com base na situação de mercado. A taxa fixada vigirá por uma semana, até a segunda-feira seguinte (ou o primeiro dia útil, em caso de feriado). Os juros acumulados pela conta MMA serão creditados à mesma no último dia útil de cada mês.
Não há restrições quanto ao valor dos depósitos nas contas MMA. Todavia, não serão permitidas mais que seis retiradas por mês, por depositante (ou transferências do depositante para outra conta por ele mantida no Banco). Das seis retiradas, somente três poderão ser feitas por cheques, títulos ou uma ordem de pagamento similar, de uma terceira pessoa.
O Banco se reserva o direito de solicitar uma comunicação por escrito, com sete dias de antecedência, para retiradas de uma conta MMA.
Se o saldo médio de uma conta MMA ficar abaixo do mínimo estabelecido na Tabela de Tarifas do Banco durante o período de um mês civil, o Banco não pagará juros no referido período.
DEPÓSITOS A PRAZO FIXO (FTDS)
A quantia mínima para estabelecer um Depósito a Prazo Fixo ("FTD") com o Banco deverá ser a quantia estipulada na Tabela de Tarifas do Banco. Depósitos a prazo fixo podem ser estabelecidos com prazos de vencimento entre 30 dias e 2 anos. Prazos mais longos podem ser disponibilizados para quantias mais altas. O Banco determinará a taxa de juros aplicável com base nas condições de mercado existentes no dia em que o FTD for estabelecido. Os fundos devem ser mantidos em conta pelo prazo de duração do FTD. O depositante pode rescindir a conta
FTD, sem penalidades, durante o período de sete (7) dias corridos, prorrogando-se o prazo para o primeiro dia útil seguinte caso o último dia seja dia não útil, da data da abertura da conta.
Embora o Banco não esteja obrigado, ele pode permitir que o depositante efetue a retirada de parte do FTD antes do vencimento. Se o Banco permitir a retirada antecipada, a legislação federal e os regulamentos pertinentes exigem que o correntista seja advertido do seguinte: (i) uma taxa administrativa de $100 deverá ser paga sobre cada retirada antecipada que o Banco permita e (ii) uma multa sobre os juros, seja sobre uma quantia para compensar uma taxa de juros mais alta, a qual pode ser aplicada no momento da retirada da mesma (ou equivalente) quantia pelo prazo restante do FTD, ou os juros de um mês na taxa original do FTD, ou de 60 dias se superior a um ano, à escolha do Banco do Brasil, e (iii) quaisquer custos ou despesas incorridas pelo Banco. (Mínimo de $350)
DEPÓSITOS EM INTERNATIONAL BANKING (IBF)
Presente o fato de que os correntistas e depositantes do Banco não são cidadãos americanos nem residentes dos Estados Unidos, o Banco pode enviar qualquer depósito FTD que ele receba para sua sede de Banco internacional ("IBF"), desde que o depositante não esteja usando os fundos depositados em conexão com qualquer atividade nos Estados Unidos. Se o Banco assim proceder, o depósito FTD será chamado de "Depósito IBF". O depósito mínimo inicial de um Depósito IBF é de US$100,000. Um Depósito IBF poderá ter um prazo de vencimento de até 2 anos. O Banco poderá permitir a retirada de parte do Depósito IBF antes do prazo de vencimento, e tal retirada se sujeitará às mesmas penalidades descritas na seção anterior destes Termos e Condições, sobre FTD. Um Depósito IBF, todavia, deverá permanecer depositado no Banco pelo período mínimo de 2 dias úteis, sendo que o Banco tem o direito de não permitir quaisquer retiradas antes do vencimento de tal prazo.
As retiradas de um depósito IBF devem ser de, no mínimo, US$100,000, exceto quando o saldo do IBF seja inferior a esta quantia, caso em que todo o saldo deverá ser retirado e a conta encerrada.
O Federal Reserve Board (a principal autoridade de regulamentação bancária nos Estados Unidos) determina que o Banco informe aos seus depositantes que Xxxxxxxxx IBF não podem ser mantidos em conexão com atividades que sejam conduzidas no país. Depósitos IBF mantidos em nome de uma pessoa jurídica (p. ex. corporação, sociedade, trustee etc.) ao invés de pessoa física somente podem ser mantidos em nome de uma entidade que está sediada fora dos Estados Unidos. Os Depósitos IBF podem ser mantidos em nome de subsidiárias não-americanas ou sucursais de empresas dos Estados Unidos.
Se uma conta IBF for aberta com o Banco, a designação "IBF" será impressa de maneira bem visível na confirmação de tal depósito.