ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20210366
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20210366
PREGÃO PRESENCIAL SRP N. 9/2021-055-PMVX
Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, na sede da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – PA, inscrita no CNPJ: 34.887.935/0001-53, na Avenida Manoel Félix de Farias nº 174, Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX XXXXX, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93, em face da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial SRP nº 9/2021-055- PMVX, para REGISTRO DE PREÇOS, processo licitatório n.º 122/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes nas Leis e Decretos supracitados, registrar o preço do produto Apresentados pela empresa classificada em primeiro lugar, conforme resultado obtido na Ata de Realização do Pregão Eletrônico de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial SRP nº 9/2021-055-PMVX, autorizado no processo licitatório nº 122/2021 (art. 55, XI).
1. DO OBJETO E FORNECEDOR
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para a eventual confecção e fornecimentos de uniformes para os servidores municipais, sendo os quantitativos estimados e os itens a serem registrados os constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP n. 9/2021-055-PMVX.
a) Fornecedor TOPP MALHARIA & SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ n.º 13.664.662/0001-08, com sede na Xxxx. Xxxxx Xxxxxx xx. 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.374- 060, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada por seu sócio administrativo Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx. 0000-Xxxxxx, bairro Uirapuru, na cidade de Altamira, estado do Para, CEP: 68.370-000, portador da Carteira de identidade - RG n.º 117060 SSP/PA e CPF n.º 102.644.722-00, telefone: (93) 00000- 0000.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | V.UNT. | X.XXXXX |
01 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA- Especificação: Masculina: camisa manga longa, baixo amarrotamento, tecido fácil de passar, fechamento por botões nos punhos, bolso na altura do peito ao lado esquerdo, com o logo bordado, abertura frontal, em toda extensão, fechável por botões – Confeccionar com seguinte tecido: Uniofice, 62% de algodão, e 38% poliéster mecerizado | Topp Malharia | Und | 500 | 94,00 | 47.000,00 |
02 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA - FEMININA Especificação: Camisa manga longa, baixo amarrotamento, tecido fácil de | Topp Malharia | Und | 500 | 94,00 | 47.000,00 |
passar, fechamento por botões nos punhos, bolso na altura do peito ao lado esquerdo, com o logo bordado, abertura frontal, em toda extensão, fechavel por botões. Confeccionar com seguinte tecido: Uniofice, 62% de algodão, e 38% poliéster mercerizado. | ||||||
03 | CAMISA POLO MASCULINA Especificação: Manga curta com gola, bolso na altura do peito ao lado esquerdo, com logo bordado. Confeccionar com seguinte tecido: Malha santista piquet | Topp Malharia | Und | 500 | 50,00 | 25.000,00 |
04 | CAMISA POLO FEMININA Especificação: Manga curta com gola, bolso na altura do peito ao lado esquerdo, com logo bordado. Confeccionar com seguinte tecido: Malha santista piquet | Topp Malharia | Und | 500 | 50,00 | 25.000,00 |
05 | BLUSA SOCIAL DE TECIDO COM BORDADO. Confeccionar com seguinte tecido: Uniofice, 62% de algodão, e 38% poliéster mercerizado. | Topp Malharia | Und | 150 | 94,00 | 14.100,00 |
06 | BLUSAS GOLA POLO EM MALHA COM BORDADO. Confeccionar com seguinte tecido: Malha santista piquet. | Topp Malharia | Und | 150 | 53,00 | 7.950,00 |
07 | CAMISAS GOLA V EM ALGODÃO COM BORDADO. Confeccionar com seguinte tecido: Malha santista piquet. | Topp Malharia | Und | 150 | 53,00 | 7.950,00 |
08 | BLUSA SOCIAL MANGA LONGA- FEMININA. Especificação: Tamanho: G, GG, M e P. Confeccionar com seguinte tecido: Uniofice, 62% de algodão, e 38% poliéster mercerizado. | Topp Malharia | Und | 209 | 94,00 | 19.646,00 |
09 | BLUSA MANGA MANGA CURTA POLO FEMININA. Confeccionar com seguinte tecido: Malha santista piquet | Topp Malharia | Und | 229 | 53,00 | 12.137,00 |
10 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA- MASCULINA. Confeccionar com seguinte tecido: Uniofice, 62% de algodão, e 38% poliéster mercerizado. | Topp Malharia | Und | 165 | 94,00 | 15.510,00 |
11 | CAMISA GOLA POLO-MASCULINA. Confeccionar com seguinte tecido: Malha santista piquet | Topp Malharia | Und | 347 | 50,00 | 17.350,00 |
12 | CAMISA SOCIAL MASCULINA. Confeccionar com seguinte tecido: Uniofice, 62% de algodão, e 38% poliéster mercerizado. | Topp Malharia | Und | 119 | 81,00 | 9.639,00 |
13 | BLUSA GOLA POLO FEMININO. Confeccionar com seguinte tecido: Malha santista piquet | Topp Malharia | Und | 97 | 50,00 | 4.850,00 |
14 | BLUSA SOCIAL FEMININA. Confeccionar com seguinte tecido: Uniofice, 62% de algodão, e 38% poliéster mercerizado. | Topp Malharia | Und | 61 | 81,00 | 4.941,00 |
15 | UNIFORME MODELO MACACÃO. Confeccionar com seguinte tecido: Brim pesado santista | Topp Malharia | Und | 21 | 105,00 | 2.205,00 |
16 | COLETE UNIFORME, Confeccionar com seguinte tecido: Brim pesado santista | Topp Malharia | Und | 10 | 89,00 | 890,00 |
17 | CAMISA MANGA LONGA MASCULINA(OPERACIONAL). Confeccionar com seguinte tecido: Brim pesado santista | Topp Malharia | Und | 684 | 86,00 | 58.824,00 |
18 | CAMISA MANGA LONGA FEMININA (OPERACIONAL). Confeccionar com seguinte tecido: Brim pesado santista | Topp Malharia | Und | 84 | 86,00 | 7.224,00 |
19 | CALÇA MASCULINO (OPERACIONAL). Confeccionar com seguinte tecido: Brim pesado santista | Topp Malharia | Und | 687 | 81,00 | 55.647,00 |
20 | CALÇA FEMININA (OPERACIONAL). Confeccionar com seguinte tecido: Brim pesado santista | Topp Malharia | Und | 84 | 81,00 | 6.804,00 |
21 | JALECO MECANICO (PADRÃO SENAI), Confeccionar com seguinte tecido: Brim pesado santista | Topp Malharia | Und | 10 | 93,00 | 930,00 |
22 | CAMISA MANGA LONGA MASCULINO. Especificação: Uniformes devidamente identificado atrás para o departamento de iluminação pública. Confeccionar com seguinte tecido: Brim pesado santista | Topp Malharia | Und | 24 | 93,00 | 2.232,00 |
23 | CALÇA MASCULINA Especificação: Uniformes devidamente identificado atrás para o departamento de iluminação pública. Confeccionar com seguinte tecido: Brim pesado santista | Topp Malharia | Und | 27 | 69,00 | 1.863,00 |
24 | CAMISA MANGA LONGA MASCULINA Especificação: Uniformes devidamente identificado atrás para o departamento de limpeza pública. Confeccionar com seguinte tecido: Brim pesado santista | Topp Malharia | Und | 228 | 79,00 | 18.012,00 |
25 | CAMISA MANGA LONGA FEMININA - Especificação: Uniformes devidamente identificado atrás para o departamento de limpeza pública. Confeccionar com seguinte tecido: Brim pesado santista | Topp Malharia | Und | 84 | 79,00 | 6.636,00 |
26 | CALÇA MASCULINA Especificação: Uniformes devidamente identificado atrás para o departamento de limpeza pública. Confeccionar com seguinte tecido: Brim pesado santista | Topp Malharia | Und | 228 | 79,00 | 18.012,00 |
27 | CALÇA FEMININA Especificação: Uniformes devidamente identificado atrás para o departamento de limpeza pública. Confeccionar com seguinte tecido: Brim pesado santista | Topp Malharia | Und | 84 | 79,00 | 6.636,00 |
28 | CAMISA GOLA POLO MASCULINO. Confeccionar com seguinte tecido: Malha santista piquet | Topp Malharia | Und | 39 | 50,00 | 1.950,00 |
29 | CAMISA POLO C/ MANGA COMPRIDA MASCULINA. Confeccionar com seguinte tecido: Malha santista piquet | Topp Malharia | Und | 28 | 53,00 | 1.484,00 |
30 | CAMISETA POLO C/ MANGA CURTA MASCULINA. Confeccionar com seguinte tecido: Malha santista piquet | Topp Malharia | Und | 29 | 53,00 | 1.537,00 |
31 | CAMISETA MASCULINA. Confeccionar com seguinte tecido: Malha santista piquet | Topp Malharia | Und | 29 | 60,00 | 1.740,00 |
32 | CAMISA POLO C/ MANGA COMPRIDA FEMININO. Confeccionar com seguinte tecido: Malha santista piquet | Topp Malharia | Und | 12 | 52,00 | 624,00 |
33 | CAMISETA POLO C/ MANGA CURTA FEMININO. Confeccionar com seguinte tecido: Malha santista piquet | Topp Malharia | Und | 15 | 52,00 | 780,00 |
34 | CAMISA SOCIAL FEMININO. Confeccionar com seguinte tecido: Uniofice, 62% de algodão, e 38% poliéster mercerizado. | Topp Malharia | Und | 10 | 81,00 | 810,00 |
35 | CAMISETA FEMININA. Confeccionar com seguinte tecido: Malha santista piquet | Topp Malharia | Und | 15 | 53,00 | 795,00 |
VALOR TOTAL | 453.708,00 |
2 - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu mediante emissão da respectiva Nota de Empenho e autorização de retirada, observadas as disposições contidas no edital do Pregão Presencial/SRP n.º 9/2021-055-PMVX.
2.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor, da Ordem de Compra ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Presencial/SRP n.º 9/2021-055-PMVX.
2.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, até o limite quantitativo registrado nesta Ata de Registro de Preços.
3 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - A Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata de Registro de Preços.
3.2 - As partes se obrigam à observância dos preços unitários indicados neste Ata de Registro de Preços.
3.3 - Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
4. DOS ÓRGÃO PARTICIPANTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A Ata de Registro de Preços será Gerenciada e Utilizada pelo seguinte Órgão da Administração Pública Municipal relacionado abaixo:
4.1.1 - O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
4.2 - Órgãos Participantes – Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
4.2.1 - É participante os seguintes órgãos:
4.2.1.1 - Município de Vitória do Xingu (Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu) – CNPJ: 34.887.935/0001-53;
4.2.1.2 - Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Vitoria do Xingu – CNPJ: 16.678.326/0001-02;
4.2.1.3 – Secretaria Municipal de Educação de Vitoria do Xingu - SEMED – CNPJ: 14.811.402/0001-80, e
4.2.1.4 – Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 13.461.787/0001-30.
4.3 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 1 – MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu)
GABINETE DO PREFEITO
04 122 0005 2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 122 0005 2.005 – Manutenção e Modernização da Secretaria de Administração.
SECRETARIA DE FINANÇAS
04 123 0005 2.007 – Manutenção da Secretaria de Finanças.
04 123 0005 2.008 – Manutenção do Departamento de Tributos.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA
04 122 0003 2.012 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pesca.
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA
04 451 0052 2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras Viação e Infra - Estrutura. 15 452 0504 2.019 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública Urbana e Rural.
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
04 123 0005 2.030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
PARTICIPANTE: 2 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VITORIA DO XINGU.
18 122 0012 2.092 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
PARTICIPANTE: 3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITORIA DO XINGU - SEMED.
12 451 0004 2.063 – Manutenção da Secretaria de Educação. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
PARTICIPANTE: 4 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
08 244 0002 2.066 – Manutenção da Secretaria de Trabalho e Promoção Social. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
5. DA VIGÊNCIA
5.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.13 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
7.1.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o FORNECEDOR;
7.1.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
7.1.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de xxxxxxx e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
7.1.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
7.1.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro órgão da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
7.1.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.1.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8 - REVISÃO E CANCELAMENTO
8.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
8.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
8.3 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.4 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.4.1 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
8.5.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
8.5.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.7 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
8.7.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
8.7.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.7.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
8.7.4 - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.8 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 8.7.1, 8.7.2 e 8.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.9 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.9.1 - por razão de interesse público; ou
8.9.2 - por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração, que comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata.
9. DAS PENALIDADES
9.1 - Na hipótese de se verificar atraso na execução e/ou fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços ou na sua substituição, quando a execução e/ou fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ficará o FORNECEDOR sujeito, garantida a prévia
e ampla defesa em regular processo administrativo, às penalidades constantes no item 26 (DAS SANÇÕES) do Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-055-PMVX.
9.2 - Poderão ser aplicadas, ainda, as demais cominações previstas no Decreto n.º 7.892/2013 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93 atualizada.
10. DO FORO
10.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Presencial SRP nº 9/2021-055-PMVX e a proposta do FORNECEDOR.
11.2 - A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga esta Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu a firmar futuras solicitações.
E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e pelo FORNECEDOR, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Vitória do Xingu/PA, 15 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX:80226442268
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXX:80226442268 Dados: 2021.07.15 14:23:55 -03'00'
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu
XXXXXX XXXXX XXXXX - Prefeito Municipal
TOPP MALHARIA E SERVICOS LTDA:13664662000108
Assinado de forma digital por TOPP MALHARIA E SERVICOS LTDA:13664662000108
Dados: 2021.07.15 08:55:19 -03'00'
TOPP MALHARIA & SERVIÇOS LTDA
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Sócio Administrador
RG: 117.060 SSP/PA e CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: