ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ
Rua Prof.ª. Noêmia Belém, s/n, Centro, Vigia/PA - CEP: 68.780-000, CNPJ: 05.351.606/0001-95
CONTRATO Nº 20200060
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ-PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA RENTAL CAR CENTER LTDA - ME.
A MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ-PA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 05.351.6060/0001-95, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. BARÃO GUAJARÁ S/N – Bairro Castanheira – CEP, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.672.396/0001-30, representado pela Sra. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa RENTAL CAR CENTER LTDA-ME, inscrita no CNPJ n.º 28.438.061/0001-54, estabelecida TV. XXXXXXXX XXXXXXXX, nº 2490, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2017-023PMVN e a proposta apresentada pela CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2020-018 SEMSA, fundamentado no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, VISANDO AUXILIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS DA EQUIPE DO HOSPITAL E ATENÇÃO BÁSICA PARA SUBSIDIAR AS AÇÕES E MEDIDAS DE CONTROLE E PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VIGIA DE NAZARÉ – PA.
1.2. Itens do Contrato:
ITEM |
DISCRIMINIZAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE DOS VEÍCULOS VALOR |
VALOR MÉDIO UNIT. R$ |
VALOR MÉDIO TOTAL R$ |
01 |
VEÍCULO EXECUTIVO TIPO PASSEIO: ETIOS TOYOTA HETCH, 05 PORTA; 98 CV; MOTOR 1.3; COR BRANCA; ANO 2018/2019 TOYOTA 1.3: Ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico, trava elétrica e air bag duplo, capacidade para 05 pessoas, combustível (gasolina), com quilometragem livre, som com Rádio/CD/MP3, sem película. |
03 MESES |
02/Und. |
R$ 3.600,00 |
R$ 21.600,00 |
02 |
VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA FIAT FIORINO: Motor 1.4, álcool/gasolina, ar condicionado na cabine do motorista, com acessórios luminosos, sonoros e visuais regidos pelo DETRAN, direção hidráulica, air bag, ano/ modelo 2017/2018, revestido internamente, janelas com vidros corrediços, maca com rodízios e colchonete revestido, suporte para cilindro de oxigênio de 7 litros, suporte para oxigênio de 5 litros contendo cinta metálica de fixação, suporte para soro e sangue, bancos para atendentes e acompanhantes, local para transporte de medicamentos, piso de material antiderrapante e lavável, parte divisória integral, com janela espia corrediça, iluminação interna incandescente fixada ao teto. |
03 MESES |
01/Und. |
R$ 6.000,00 |
R$ 18.000,00 |
VALOR TOTAL (R$) |
R$ 39.600,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. O valor global estimado do presente contrato importa em de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil, seiscentos reais).
2.2. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0518.101220004.2.128 Enfrentamento da Emergência COVID-19 , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 39.600,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA:
3.1. O prazo de entrega do item é de 02 (dois) dias corridos contados do recebimento do empenho.
3.2. O endereço de entrega do objeto será o seguinte: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, à Av. Barão de Guajará (em frente ao Hospital Municipal de Vigia de Nazaré), s/nº, Bairro: Castanheira - CEP: 68780-000 - Vigia de Nazaré – PA, no horário de 08:00hs às 12:00hs e de 14:00h as 18:00 h.
3.3. Os veículos deverão ser entregues somente após a prévia solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, com a qual deverá seguir a nota de empenho extraída para a realização da despesa, devendo a entrega ocorrer mediante apresentação de nota fiscal.
3.4. Após conferência pela área competente, será atestado o recebimento dos veículos locados e a nota fiscal/fatura receberá o devido aceite e será liberada para pagamento, desde que atendidas todas as condições pactuadas.
3.5. Por ocasião do ato de recebimento, todos os veículos deverão apresentar o mesmo padrão de qualidade, resistência e funcionalidade, seguindo exatamente as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
3.6. Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação às especificações exigidas, a empresa deverá substituir o objeto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. São obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Receber os veículos no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
4.1.2. Para fins de aceitação e recebimento definitivos, verificar minuciosamente, no prazo fixado, se os bens recebidos provisoriamente estão em conformidade com as especificações constantes Termo e na nota fiscal que com os acompanhar;
4.1.3. Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos veículos fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado para esse fim;
4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço da locação dos veículos, no prazo e forma estabelecidos no instrumento contratual.
4.1.6. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização das locações, inclusive solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato, bem como pelo recebimento dos veículos.
4.1.7. Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos.
4.1.8. Garantir que a utilização dos veículos locados será restrita às atividades do CONTRATANTE.
4.1.9. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente aos bens solicitados.
4.1.10. Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução contratual, aplicando, as penalidades previstas na lei 8.666/93.
4.1.11. Ser responsável pelas infrações de trânsito cometidas por seus motoristas oficiais ou terceirizados, no período em que os veículos estiverem sob sua guarda, observados o direito de regresso, conforme ocaso.
5. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no instrumento contratual ou equivalente, bem como na proposta por si apresentada, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. Efetuar a entrega dos veículos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato Administrativo e seu anexo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo;
5.1.2. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
5.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no serviço dos veículos locados.
5.1.4. Disponibilizar os veículos no regime de quilometragem livre.
5.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
5.1.6. Manter os veículos assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, comprovado, através de Laudo Pericial emitido pela autoridade competente de transito a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da CONTRATANTE o pagamento integral da franquia.
5.1.7. O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas, devendo ser anexado a este contrato, cópias das apólices que comprovam a contratação do serviço.
5.1.7.1. Seguro total, conforme a seguir:
a) Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF.
b) Colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de itens do automóvel e seus acessórios (CD player, alto-falantes, antenas, etc.)
c) Assistência 24 horas completa (guincho, chaveiro, pane elétrica, pane mecânica, conserto de pneu furado, etc.); acidentes pessoais dos passageiros do veículo - APP, por ocupante
5.1.8. Renovar os veículos locados conforme solicitação expressa e justificada.
5.1.9. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo.
5.1.10. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível.
5.1.11. Implementar de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente das locações, de maneira a não interferir nas atividades do Contratante, respeitando suas normas de conduta.
5.1.12. Cabe a Contratada assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
5.1.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Contratante;
5.1.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
5.1.15. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante.
5.1.16. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Contratante durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato; assim como, é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
5.1.17. É proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL:
6.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Processo Administrativo – Dispensa de Licitação nº 7/2020-018 SEMSA, realizado com fundamento no art. 4°, da Lei nº 13.979/2020.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
7.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:
8.1. A vigência deste contrato será de 03 (três) meses, tendo início em 01 de julho de 2020 extinguindo-se em 01 de outubro de 2020.
9. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A fiscalização/gestão da prestação do serviço objeto do contrato estará a cargo da administração do órgão/entidade CONTRATANTE, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data, que fará mês referente a locação de veículos devidamente acompanhados da respectiva nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura o momento em que o órgão contratante atesta o recebimento do objeto cujo serviço será contratado.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, a qual poderá ser constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
10.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que o valor devido será corrigido monetariamente pela variação do índice medido pelo IPCA no período entre a data limite para o pagamento e a data da efetiva realização deste.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. A contratada estará sujeita às sanções administrativas a que se refere a Lei n º 8.666/1993 e às a serem previstas no instrumento contratual, se incorrer em quaisquer das condutas vedadas pela mesma, notadamente as previstas no art. 77 e seguintes, devendo o instrumento contratual especificar as sanções a serem aplicadas proporcionalmente à falta constatada.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO:
13.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO:
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
14.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO:
15.1. Este contrato fica vinculado aos termos do Processo Administrativo – Dispensa de Licitação nº 7/2020-018 SEMSA, termo de referência e ao termo da proposta da CONTRATADA.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
16.1. O presente contrato será publicado no Diário Oficial da União na forma de extrato, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1. As questões decorrentes deste Instrumento, que não poderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Vigia de Nazaré/PA, e, se houver utilização de recurso federal, será competente para o litígio o foro de uma das varas federais da seção do Pará.
17.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VIGIA DE NAZARÉ - PA, em 01 de Julho de 2020.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ(MF) 11.672.396/0001-30
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
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RENTAL CAR CENTER LTDA – ME
CNPJ 28.438.061/0001-54
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
1ª TESTEMUNHA - _________________________________________
CPF:____________________________
2ª TESTEMUNHA - __________________________________________
CPF:____________________________