OBJETO Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoas jurídicas objetivando a aquisição de Tablet com os acessórios (película e capa), para atender as necessidades das secretarias de educação e saúde, possibilitando a realização das...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
EDITAL Nº 022/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021 | Data de Abertura: 25/05/2021 às 11h00min |
Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Sistema Banco do Brasil) |
OBJETO | |||
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoas jurídicas objetivando a aquisição de Tablet com os acessórios (película e capa), para atender as necessidades das secretarias de educação e saúde, possibilitando a realização das aulas remotas por meio digitais, com a qualidade de aulas presenciais em tempo real e sincronizadas por meio do uso da tecnologia do sistema de Ensino Municipal de Educação, bem como atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Cairu – Bahia, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO | |||
Proposta Sigilosa | |||
Registro de PreÇos | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de AdjudicaÇão |
SIM | NÃO | TERMO DE CONTRATO | POR LOTE |
ParticipaÇão de empresas ME/EPP | Reserva Cota ME/EPP | Exige Amostra | |
Sim | Não | Não | |
Prazo para envio da proposta/documentaÇão | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS | |||
A disputa dar-se-á pelo ABERTO E FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO estabelecido no Termo de Referência. | |||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS | |||
IMPUGNAÇÕES | |||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxx Decreto nº 503 de 02 de março de 2021 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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EDITAL Nº 022/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165/2021
O Município de Cairu, por intermédio do Pregoeiro, designado pelo Decreto 503 de 02 de março de 2021, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com a Lei 10.520/02, em sessão pública, por meio da INTERNET, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste edital e de seus anexos, da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto Municipal n° 501 de 02 de março de 2021, Decreto Municipal n° 551 de17 de março de 2021, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006 e alterações, e subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, na sua atual redação.
Acolhimento das propostas de preÇos:das 08h:00min do dia 21/05/2021até as 11h:00min do dia 25/05/2021 (horário de Brasília).
Data da Abertura das propostas: Às 11h00min do dia 25/05/2021.
Data da disputa de preÇos:25/05/2021 HORÁRIO: 11h15min (horário de Brasília).
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Pregoeiro:Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx E-mail:xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto principal da abertura deste processo licitatório oregistro de preços para futura e eventual contratação de pessoas jurídicas objetivando a aquisição de Tablet com os acessórios (película e capa), para atender as necessidades das secretarias de educação e saúde, possibilitando a realização das aulas remotas por meio digitais, com a qualidade de aulas presenciais em tempo real e sincronizadas por meio do uso da tecnologia do sistema de Ensino Municipal de Educação, bem como atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Cairu – Bahia, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2. REFERÊNCIA DE TEMPO
2.1. Todas as referências de tempo deste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.2. Os interessados deverão observar rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e abertura da proposta, como também para o horário de início da disputa.
2.3. O horário limite a ser computado para recebimento de documentos solicitados pelo pregoeiro será o comercial (de 08h00min às 16h00min).
2.4. Ocorrendo decretação de feriado, ponto facultativo ou qualquer outro fato superveniente, que impeça a realização da licitação, será reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para a divulgação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Para participação deste Pregão, o licitante deverá:
3.2.2. Manifestar, no próprio sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.2.3. Declarar em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
3.2.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do Art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
3.2.5. As declarações falsas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação, requisitos constitucionais ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante a sanção prevista no Art. 7° da Lei Federal N°. 10.520/2002.
3.3. Não poderão participar deste Pregão:
3.3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Cairu, durante o prazo da sanção aplicada;
3.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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3.3.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, sob concurso de credores, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
3.3.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.8. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
3.4. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.5. Conforme estabelecido na Lei Complementar 123/2006, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.5.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar 123/2006, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.5.2. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450, de 2005), no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, junto às agências do Banco do Brasil S.A, sediadas no país.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou o Município de Cairu, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.3º, § 5º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
5. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA |
10/10 | 0002/0014 | 2.004 | 44.90.52.00.00.00 33.90.30.00.00.00 |
09/09 | 0001/0004 | 2.010 | 44.90.52.00.00.00 33.90.30.00.00.00 |
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. A proposta de preço deverá ser apresentada, exclusivamente, no sistema eletrônico Licitações, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento do campo especifico do sistema contendo a especificação do objeto a ser fornecido, bem assim no campo próprio, o valor expresso em reais (R$) referente ao valor ofertado pelo fornecimento do objeto, o qual incidirá durante toda a vigência do contrato, levando-se em consideração a moeda corrente nacional;
6.9. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, a licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
6.9.1. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I — Termo de Referência;
6.9.1.1. Para que seja verificada a conformidade das especificações do objeto da proposta enviada pelo licitante com o objeto desta licitação, a proposta deverá ser detalhada contendo: especificação do objeto, com seu respectivo valor individualizado.
6.9.2. O valor do serviço ou produto ofertado pela licitante será de sua exclusiva e total responsabilidade, não lhe cabendo o direito de pleitear sua alteração.
6.9.3. No preço proposto estão incluídas todas as despesas concernentes ao produto ofertado, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias ao pleno e completo fornecimento do objeto deste certame.
6.10. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos nos seus termos.
6.11. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.12. O valor proposto deverá ser cotado em moeda nacional, em algarismo e por extenso. Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.13. Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.14. A licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de aumentar o preço ou desviar-se de obrigações previstas em legislação.
6.15. A proposta deverá ser digitada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; com todas as folhas rubricadas, exceto a última, que deve ser assinada pelo representante legal da empresa, e dela devem constar:
6.15.1. Razão social do proponente, endereço, CNPJ, número da conta corrente, Agência e respectivo banco e, se possuir número de telefone e endereço eletrônico (e-mail).
6.15.2. Declaração de que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, taxas, impostos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado.
6.15.3. Unidade do produto cotado, descrição da embalagem primária e, se houver, da secundária, como “lote”.
6.15.4. Preço unitário e total do item cotado, expresso em real, sempre em valor igual ou inferior ao valor de referência cotado pela administração.
6.15.5. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias;
6.15.6. As propostas deverão conter, ainda, a indicação da marca dos itens que compõe a cesta básica, sendo que a ausência destas informações poderá acarretar a desclassificação do licitante.
6.16. Ocorrendo diferenças entre as especificações dos objetos licitados descritas no presente Edital e a descrição publicada no sistema eletrônico BBLICITAÇOES-E, prevalecerão as constantes deste Edital.
6.17. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa proponente deverá ser o mesmo da que efetivamente fornecerá os produtos/materiais objetos da presente licitação.
6.18. O preenchimento da proposta deverá conter:
6.18.1. Valor unitário e total do item;
6.18.2. Marca dos itens.
6.19. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7. INEXIQUIBILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios, de valor zero ou de tal maneira inferiores aos preços correntes no mercado que, em conjunto, não propiciem a cobertura de todos os custos decorrentes da contratação e tornem as respectivas propostas manifestamente inexequíveis;
7.1.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Município de Cairudará a licitante à oportunidade de demonstrar a exequibilidade da proposta, podendo ainda, de modo paralelo, efetuar diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.1.1.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.1.1.2. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
7.1.1.3. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.1.1.4. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
7.1.1.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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7.1.1.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.1.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou indícios que fundamentem a suspeita;
7.1.3. Não serão desclassificadas as propostas que consignem preços significativamente inferiores aos de mercado, ainda que o Pregoeiro as tenha considerado manifestamente inexequíveis em primeiro momento, se posteriormente for demonstrada sua viabilidade pela licitante;
7.2. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
8. DA ABERTURA DA SEÇÃO
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, vedada a identificação do licitante.
10.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote ou percentual de desconto.
10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.4.1. Caso definido no Termo de Referência deste Edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
10.4.2. Em caso de lances idênticos, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
10.4.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.4.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.5. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.6. MODO DE DISPUTA “ABERTO”:
Quando adotado o modo de disputa “ABERTO” para o envio de lances no pregão eletrônico o os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.6.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.6.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.6.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000 (Telefax) (00) 0000-0000, ramal: 214 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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10.7. MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”:
Quando adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no pregão eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
10.7.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.7.2.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.7.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.7.3.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.7.4. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10.8. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Administração e Planejamento Econômico;
10.8.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
10.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.11. O Critério de julgamento adotado será o indicado no Termo de Referência.
10.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3. A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODERÁ ADQUIRIR ITENS COM VALORES ACIMA DA MÉDIA DE PREÇO COTADA PELA ADMINISTRAÇÃO.
11.4. O sistema disponibilizará campo próprio para as mensagens do Pregoeiro cabendo as licitantes acompanhá-las, sendo possível, a partir deste momento, a manifestação da licitante convocada pelo Pregoeiro.
11.5. Caso não sejam apresentados os lances pelos licitantes, será verificada a conformidade da proposta de maior desconto e menor preço apresentadas por eles (MENOR PREÇO POR LOTE).
11.6. Encerrada a negociação, a empresa licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar Proposta readequada ao lance final e negociação, quando houver, na forma prevista no item 12.1 deste Edital;
11.7. A sessão será suspensa para aguardo da Proposta readequada e respectiva Documentação de Habilitação, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema Eletrônico, a data e horário para retomada do Pregão;
12. FASE DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
12.1. A licitante classificada, provisoriamente em primeiro lugar, deverá encaminhar através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx através da opção “DOCUMENTOS” no sistema bblicitacoes-e, em arquivo único ou em quantos forem necessários, no prazo de até 02 (duas) horas, após a convocação via sistema pelo pregoeiro, a proposta de preço readequada ao último lance (MENOR PREÇO POR LOTE), para consulta do Pregoeiro. Caso não ocorra no tempo previsto a empresa será automaticamente desclassificada;
12.1.1. Caso haja qualquer fato superveniente que impeça o envio da proposta readequada via sistema bblicitacoes-e, será aceito excepcionalmente seu envio por e-mail mediante manifestação do pregoeiro via sistema.
12.2. A (s) proposta (s) de preço(s) classificada (s) provisoriamente em primeiro lugar para cada LOTE será examinada quanto ao atendimento das especificações do objeto e valor apresentado, cabendo ao Pregoeiro (a), auxiliado (a) pelo (a) responsável indicado pela unidade solicitante (responsável pela elaboração do termo de referência), decidir, motivadamente, a respeito da sua(s) aceitabilidade(s);
12.2.1. Decidida pela aceitação da (s) proposta (s) de preços, o (a) Pregoeiro (a) passará a fase de habilitação;
12.2.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as propostas subseqüentes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus anexos;
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12.2.2.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço;
12.3. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada habilitada e vencedora;
12.4. No mesmo prazo de apresentação da Proposta de Preços do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro solicitar as propostas dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento;
12.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão da Ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade;
12.6. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes, exclusivamente, por meio de comunicação eletrônica, via sistema bblicitacoes-e.
12.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas readequadas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (Art. 64 §3° da Lei Federal n°. 8.666/93 c/c art. 6° da Lei 10.520/02).
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Concluída a fase de aceitação da proposta de preços, o pregoeiro dará início a fase de habilitação que consistirá na análise da documentação de habilitação da empresa licitante classificada em primeiro lugar para cada LOTE.
13.2. A licitante que tiver o menor preço (MENOR PREÇO POR LOTE) aceito pelo Pregoeiro, deverá comprovar sua habilitação, enviando documentação comprobatória na forma estabelecida na legislação, via sistema por meio eletrônico pela opção “DOCUMENTOS” do sistema Licitacoes-e, para que seja impressa pelo Pregoeiro e juntada ao processo.
13.2.1. Para comprovar autenticidade na documentação de habilitação enviada anteriormente via sistema licitações-e, a licitante deverá encaminhar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, as cópias autenticadas ou originais para que seja dada fé pública aos documentos pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio.
13.2.2. A não remessa dos documentos no prazo acima indicado acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
13.3. Para habilitação na licitação exigir-se-á dos interessados a documentação relativa a:
I - habilitaÇão jurídica; II - qualificaÇão técnica;
III - qualificaÇão econômico-financeira; IV - regularidade fiscal e trabalhista;
V - declaraÇões, conforme descriÇão detalhada no item 13.3.5.
13.3.1. Relativos à HabilitaÇão Jurídica:
13.3.1.1. Cédula de identidade do representante legal da empresa;
13.3.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
13.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3.1.5. Certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
13.3.2. Relativos à QualificaÇão Técnica:
13.3.2.1. 1 (um), ou mais, Atestado (s) ou Declaração (ões) de Capacidade Técnica operacional firmada (s) por entidade (s) da Administração Pública ou empresa (s) privada(s), os quais comprovem que a licitante fornece ou estar fornecendo, de forma satisfatória, os produtos compatíveis com o objeto deste Pregão;
13.3.2.2. Alvará de Licença e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede da Licitante ou Distrito Federal.
13.3.3. Relativos à QualificaÇão Econômico-Financeira:
13.3.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados da forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta,
13.3.3.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
13.3.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
13.3.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.4.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
13.3.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, expedida de forma conjunta pela Procuradoria Geral do Estado do Bahia, nos termos do Decreto Estadual nº 28595 de 30/12/1981 (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado) e pela Secretaria da Fazenda do Estado do Bahia, com base na Lei Nº 3.956 de 11 de dezembro de 1981;
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13.3.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, expedida pela Prefeitura Municipal;
13.3.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
13.3.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme o Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e Lei nº 12.440/2011.
13.3.4.8. A Regularidade Fiscal na habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
13.3.4.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.3.4.8.1.1. Havendo necessidade de regularização da documentação fiscal e trabalhista que compõe a referida Documentação de Habilitação, a licitante vencedora, em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Micro empreendedores Individuais – MEI, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO DECAIRU, para apresentação da documentação pendente de regularização (art. 43, § 1°, da Lei 123/2006);
13.3.4.8.1.2. Não havendo a regularização no prazo estabelecido no subitem imediatamente anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ARP, ou fracassar a licitação.
13.3.5. As licitantes deverão apesentar a Declaração Conjunta, conforme Anexo V;
13.4. Os documentos físicos indicados no item 13.2 deverão ser encaminhados para o endereço: Sede da Prefeitura Municipal, no Setor de Licitação, situada na Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000, Telefone (75) 3653-2151, ramal 214.
13.5. Os documentos físicos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, etiquetado conforme especificação abaixo:
ETIQUETA DO ENVELOPE
Município deCairu
Comissão Permanente de Licitação - CPL Pregoeiro: Carlos Benedito Guimarães da Silva Pregão Eletrônico n.º 009/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA ARREMATANTE (CNPJ) INDICAÇÃO DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS
13.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
13.6.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.7. Se a licitante, classificada provisoriamente em primeiro lugar, após a análise da documentação comprobatória pelo pregoeiro, não atender aos requisitos de habilitação, será INABILITADA no certame.
13.7.1. Em caso de inabilitação da licitante classificada em primeiro lugar, o pregoeiro retornará a fase de aceitação da proposta e chamara a segunda colocada para averiguação do estipulado do item 12 deste edital.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 01 (uma) hora, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema bblicitacoes-e, manifestar sua intenção de recurso, com registro da síntese de suas razões.
14.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.2. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a licitante interessada poderá solicitar vistas dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
14.2.1. O pedido de solicitação de vistas aos autos deverá ser formalizado junto a Comissão Permanente de Licitação.
14.2.2. Ao ter conhecimento do pedido de vistas, o pregoeiro deverá possibilitar o acesso imediato do licitante recorrente aos autos do Processo Licitatório, com o devido acompanhamento e assinatura do Termo de vistas pelo representante da empresa.
14.3. As intenções de recursos não admitidos e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, que decidirá no âmbito administrativo, acerca dos questionamentos apontados pelo licitante recorrente.
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14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao item do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
14.6. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recursos, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação deste Pregão compete à autoridade competente do Município de Cairu do Estado da Bahia.
15.3. O objeto deste Pregão será adjudicado (MENOR PREÇO POR LOTE) à (s) licitante (s) vencedora (s).
15.3.1. Após a adjudicação, sendo constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a licitação e formalizará a contratação por intermédio de Contrato.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, os licitantes vencedores serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis e, depois de publicada no Diário Oficial do Município, terá efeito de compromisso de fornecimento de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
16.2. A assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme decisão do Município de Cairu, ou deverá ser realizada no endereço:Sede da Prefeitura Municipal, no Setor de Licitação, situada na Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000, Telefone (75) 3653-2151, ramal 214.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelos licitantes vencedores, durante o seu transcurso, e mediante amparo de motivo justificado aceito pela Administração.
16.3. Caso o licitante convocado não assine a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.4. Após a homologação da licitação, a Ata de Registro de Preços observará as seguintes condições:
16.4.1. Os beneficiários da ARP, identificados por nome e CPF ou nome empresarial e CNPJ, respeitada a ordem de Classificação;
16.4.2. A descrição sucinta do item, incluído as informações sobre marca e modelo;
16.4.3. As quantidades registradas para cada item;
16.4.4. Os preços unitários e globais;
16.4.5. As condições a serem observadas nas futuras contratações;
16.4.6. O período da vigência da ARP;
16.4.7. O órgão gerenciador e suas atribuições;
16.4.8. O local onde poderão ser consultados os autos relativos ao procedimento licitatório;
16.4.9. Será incluído na ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto licitado com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, que tomará como base a última proposta apresentada durante a fase competitiva.
16.5. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ARP, dentro do prazo estabelecido, ensejará as penalidades prevista neste edital, conforme item 28.2, alínea “b”.
16.6. A existência de preços registrados não obriga o Município de Cairua firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.7. Os preços registrados na ARP poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na alínea "d" do art. 65, II da Lei n.º 8.666/93.
16.8. Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
18. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Caberá ao Setor de Compras, órgão gerenciador, a realização do procedimento licitatório, incluindo toda instrução processual e consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
18.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantajosidade da Ata de Registro de Preços.
18.3. Quanto ao gerenciamento da Ata de Registro de Preços:
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a) conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
c) aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais assumidas.
18.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo às disposições da legislação.
18.5. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do fornecedor que:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.6. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
19. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador deverá:
20.3.1. Convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado visando sua adequação.
20.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso frustrada a negociação; e
20.3.3. Convocar os demais fornecedores registrados visando promover igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
20.4. Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço praticado no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços praticados ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, caso em que o órgão gerenciador poderá:
20.4.1. Convocar os fornecedores para negociarem os preços, visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
20.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
20.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20.5. A fixação de novo preço pactuado deverá ser consignada em Termo Aditivo à ARP, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
20.6. Não havendo êxito nas negociações, o Município de Cairudeverá proceder à revogação do item ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
21. DO CONTRATO
21.1. O Município de Cairufirmará Contrato com a (s) Licitante (s) Vencedora (s), conforme previsto no disposto do art. 57 da Lei nº 8.666/93, a contar da assinatura do contrato.
21.2. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela Licitante (s) Vencedora (s) que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.3. O Município de Cairuconvocará, oficialmente a (s) Licitante (s) Vencedora (s), durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
21.4. Por ocasião da assinatura do Contrato, verificar-se-á se a Licitante(s) Vencedora(s) mantém as condições de habilitação.
21.5. Quando a licitante convocada não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, será convocada a licitante remanescente, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. Caberá ao pregoeiro à verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação.
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22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1. Quando houver a necessidade de contratação, a vigência do contrato fica adstrita aos parâmetros estabelecidos pelo artigo 7, da lei 8.666/93.
23. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DA FORMA DE EXECUÇÃO/OU FORNECIMENTO
23.1. Os produtos serão recebidos e aceitos em estrita conformidade com as exigências estipuladas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
23.2. As futuras aquisições provenientes deste termo de referência serão realizadas sob a forma de fornecimento parcelado, de acordo com a necessidade da administração, no período de 12 (doze) meses.
24. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
24.1. Estão elencadas no Termo de Referência e Minuta de Contrato.
25. FORMA DE PAGAMENTO
25.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, até o 10° (décimo) dia útil após atesto do fiscal, mediante apresentação da fatura, devendo esta ser aceita e atestada pelo servidor público designado como gestor do contrato a ser firmado entre as partes e após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social);
25.2. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
25.2.1. O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida.
25.3. A Secretaria da Fazenda do Município de Cairu, reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto do presente CONTRATO for entregue em desacordo com as especificações constantes do Edital;
25.4. Antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, será verificada a situação da mesma no que tange às condições de habilitação exigidas no presente certame. Sendo obrigatório a CONTRATADA apresentar as guias de recolhimento do FGTS e Previdência Social.
25.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário;
25.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
25.6.1. O Município de Cairunão estará sujeito à compensação financeira a que se refere à cláusula anterior, se o atraso decorrer da prestação irregular dos serviços ou com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas do contrato.
25.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
25.8. Antes de efetuar o pagamento, o CONTRATANTE reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 64 da Lei nº 9.430/1996.
25.9. Se a CONTRATADA for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, houver optado pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e apresentar uma declaração ao CONTRATANTE, ficará dispensada das retenções previstas no item anterior, conforme dispuser as normas vigentes.
25.10. Se for dispensado das retenções de tributos na fonte, a CONTRATADA é obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo Simples Nacional, sob pena da aplicação de sanções contratuais e legais;
26. DO REAJUSTE DE PREÇOS
26.1. Os preços unitários contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subseqüentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com base na seguinte fórmula:
R = [(I – IO). P] /IO
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Em que:
a) Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
b) Para os reajustes subseqüentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços atualizado até o último reajuste efetuado.
26.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação do CONTRATADO.
26.3. O CONTRATANTE deverá assegura-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
26.4. Será considerada como data de início dos efeitos financeiros do reajuste a data de aniversário do reajuste anterior ou, se as partes assim o convencionarem, uma data subseqüente.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Em se tratando dos casos discriminados nas alíneas a seguir, e levando-se em conta o caso concreto, o nível de gravidade e os prejuízos causados à Administração, o licitante poderá ficar impedido de licitar e de contratar com o Município de Cairupelo prazo de até 6 (seis) meses:
a) Não mantiver sua proposta ou solicitar o cancelamento do lance depois de finalizada à etapa de disputa ou, ainda, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Edital e seus Anexos.
b) Recusar-se ou deixar de enviar documentos necessários à análise da proposta, previstos no Edital.
c) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada peloMunicípio de Cairudurante a análise da proposta ou da documentação de habilitação, se houver.
d) Deixar de manter as condições de habilitação ao longo da execução do Contrato.
27.2. Se o licitante deixar de celebrar o Contrato, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato/Nota de Empenho/ARP, de acordo com o solicitado: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairupelo prazo de 1 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato/ARP dentro do prazo de validade da sua proposta: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairupelo prazo de 1 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Empenho referente à contratação: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairupelo prazo de no mínimo 1 (um) ano, limitado a 2 (dois) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total do empenho.
27.3. Se o licitante tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução do Contrato/Nota de Empenho/ARP, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens contratados: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairupelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato ou ao valor total do empenho.
b) Atrasar injustificadamente a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairupelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, além de multa de 10 % (dez por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato ou ao valor total do empenho.
c) Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta ou no Contrato (salvo se mediante devida comprovação, através de procedimento administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente, quanto à equivalência) e recusar-se ou deixar de substituir os produtos no prazo fixado pelo Município de Cairu: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairupelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato ou ao valor total do empenho.
27.3.1. Nos casos em que o licitante inadimplente entregar os produtos ou prestar os serviços durante o processo para sua penalização, fica facultado ao Município de Cairureceber o produto/serviço e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando-se o prejuízo sofrido pela Administração.
27.4. Se o licitante apresentar indícios, documento ou declaração falsa ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no Pregão: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairupelo prazo de até 2 (dois) anos.
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: impedimento de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
27.5. Se o licitante cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal, omissão, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairupelo prazo de até 5 (cinco) anos.
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27.6. O licitante enquadrado nos itens 28.4 e 28.5, além da pena aplicável, sofrerá ainda multa de 20% (vinte por cento) em relação ao:
a) Valor total de sua proposta, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame.
b) Valor do Contrato, quando a ocorrência se der posteriormente à homologação da licitação.
27.7. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções.
27.8. Se o licitante se comportar de modo inidôneo ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Praticar atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairupelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho ou Contrato.
b) Participação, na licitação, de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada mediante a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou endereços, da empresa participante e da penalizada anteriormente: impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cairupelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho ou Contrato.
27.9. Em se tratando dos casos discriminados nas alíneas a seguir, o licitante que causar transtornos, tumultuar a disputa do certame ou não respeitar as normas editalícias, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município deprazo de 3 (três) meses, e ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total estimado do (s) item (ns) em disputa:
a) Perturbar qualquer ato da sessão pública da licitação como, por exemplo, ofender o Pregoeiro, Presidente ou membro da comissão ou equipe de apoio, ou levantar falsa acusação quanto à prática dos servidores envolvidos na realização do certame.
b) Solicitar sua inabilitação depois de concluída à fase de habilitação.
c) Descumprir, durante a execução do certame, os requisitos de habilitação depois de declarar previamente em campo próprio do sistema eletrônico bblicitacoes-e que os atendia.
d) Deixar de apresentar nova proposta ou planilha de formação e composição de preços no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, devidamente adaptada ao valor final ofertado na fase de lances ou obtido mediante negociação.
e) Interpor recurso meramente protelatório, com base em fundamentação que já tenha sido motivo de impugnação ao Edital e seus Anexos e resultado em improcedência, ou interpor intenção de recurso e posteriormente deixar de apresentá-lo, causando morosidade à disputa da licitação.
27.10. Além do exposto nos itens precedentes, a adjudicatária ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, aplicadas suplementarmente pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ou prestação de serviço ora contratado.
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento), calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto, sendo que a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato, implicando as sanções mencionadas no item 28.3, alínea “b”.
27.11. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte do licitante, apurados durante processo administrativo de penalização.
27.11.1. Se as multas previstas no Edital não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
27.12. Será assegurado ao licitante, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste instrumento convocatório, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
27.13. A aplicação de uma das penalidades previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
27.14. As penalidades serão publicadas no Diário Oficial do Município e, no caso de impedimento de licitar e de contratar, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e em demais cominações legais.
27.15. A dosagem das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
27.16. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
27.17. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor o Contrato, cobrando do licitante apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
27.18. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finalizado o prazo fixado, tendo o licitante que cumpri-lo integralmente.
27.19. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta determinada pelo Município, por meio de depósito bancário, observando-se a data fixada para o deposito bancário, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da
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Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
28. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
28.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente pelo endereço do sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br, cabendo ao Pregoeiro auxiliado pelo setor competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
28.1.1. A impugnação deverá conter os dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completo, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
28.1.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital quem não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes dentro do prazo apontado no item 28.1.
28.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.3.1. O (A) Pregoeiro (a), com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros setores técnicos da Instituição, responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data fixada como limite para o recebimento das propostas.
28.4. Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente no sítio www.licitacoes-e.com.br, cabendo aos licitantes a responsabilidade de acompanhar as respostas e respectivos encaminhamentos nesse canal indicado.
28.4.1. Não cabe ao Município de Cairuqualquer responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, por parte dos licitantes, decorrentes do não acompanhamento das informações prestadas no sítio acima mencionado.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. O julgamento das propostas será com base no MENOR PREÇO POR LOTE.
29.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
29.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão (princípio do formalismo moderado).
29.4. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Gestor do Município de Cairu-Bahia.
29.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
29.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração de proposta ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
29.7. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
29.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
29.9. O Ordenador de Despesas do Município de Cairu poderá revogar o presente certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente, decorrente de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
29.9.1. A anulação do Pregão induz à do Contrato.
29.9.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
29.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.11. Em caso de discordância entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as do Edital.
29.12. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
29.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação constante do preâmbulo deste Edital.
30. DO FORO
30.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Valença- BA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do Contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
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31. DOS ANEXOS
31.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I -Termo de Referência
ANEXO II - Modelo da Proposta Comercial ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO IV - Minuta do Contrato
ANEXO V - Modelo de Declaração Conjunta
Caroline Silva Oliveira
Secretária Municipal de Educação
Jeanine C. Fonseca
Subsecretária Municipal de Saúde
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165/2021 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação da empresa especializada para aquisição de Tablet com os acessórios (película e capa), para atender as necessidades das secretarias de educação e saúde, possibilitando a realização das aulas remotas por meio digitais, com a qualidade de aulas presenciais em tempo real e sincronizadas por meio do uso da tecnologia do sistema de Ensino Municipal de Educação, bem como atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Cairu – Bahia.
2. NECESSIDADE:
Por conta da pandemia, as aulas e acompanhamento dos desenvolvimentos com os alunos tornam-se mais preocupante. Portanto, a Secretaria de Educação visa suprir as necessidades do acompanhamento das aulas remotas por meio digital durante a pandemia, objetivando contribuir para a redução dos índices de notas baixas ou desistência dos alunos.
Em relação à secretaria municipal de saúde, a Atenção Primária a Saúde -APS tem a capacidade de resolver grande parte dos problemas de saúde da população, mas em algumas situações haverá a necessidade de referenciar seus usuários a outros serviços saúde. Mesmo nesses momentos, a APS tem um importante papel ao desempenhar a função de coordenação do cuidado, que é entendido como a capacidade de responsabilizar-se pelo usuário (saber o que está acontecendo com ele) e apoiá-lo, mesmo quando este está sendo acompanhado em outros serviços de saúde.
O Programa de Saúde da Família-PSF prioriza as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas, de forma integral e contínua. O atendimento é feito na unidade de saúde da família ou no domicílio pelos profissionais (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde).
O Agente Comunitário de Saúde-ACS tem um papel importante no acolhimento, pois é um membro da equipe que faz parte da comunidade, o que ajuda a criar confiança e vínculo, facilitando o contato direto com a equipe.
Valorizando a importância deste profissional e a qualificação das ações em saúde, a Secretaria Municipal de Saúde busca melhores alternativas para viabilizar melhorias no atendimento do ACS mais eficiente, portanto os tablets torna-se viável a serem utilizados durante as visitas domiciliares, com o intuito de aperfeiçoar os dados coletados, facilitando o planejamento e o armazenamento de ações no território.
3. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
3.1 — EDUCAÇÃO
Cairu é o único município arquipélago do Brasil com estimada pelo Senso do IBGE 2020, de aproximadamente 18.427 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e sete) habitantes distribuídos entre os distritos, povoados e comunidades do Morro de São Paulo, Gamboa do Morro, Galeão, Garapuá, Boipeba, São Sebastião, Torrinhas, Tapuias, Canavieiras, Moreré, Monte Alegre, Cairu - Sede.
Sobre o Sistema de Ensino, dispõe das seguintes modalidades de ensino: Educação Básica nos níveis da Educação Infantil em Creches e Pré-Escola, Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, bem como a modalidade da Educação de Jovens e Adultos – EJA, Tempos Formativos I, II, III, IV e V.
A maioria das escolas municipais localiza-se na zona costeira e algumas delas são de difícil acesso por estarem localizadas em ilhas distantes de sede. Dentre essas unidades escolares 12 (doze) são consideradas de pequeno porte por possuir menos de 100 (cem) alunos matriculados, 09 (nove) são consideradas de médio porte por possuir até 300 (trezentos) alunos e 05 (cinco) de grande porte por ter mais de 300 (trezentos) alunos com efetiva matricula.
Adultos – EJA (Fundamental I e II) com uma estrutura formada por 10 (dez) unidades escolares consideradas de pequeno porte por possuir menos de 100 (cem) alunos matriculados, 12 (doze) consideradas de médio porte por possuir até 300 (trezentos) alunos e 05 (cinco) de grande porte por ter mais de 300 (trezentos) alunos com efetiva matrícula.
Quadro do Censo de 2020 Quantitativos de alunos
Modalidade | Nº de alunos |
EducaÇão Infantil | 1.327 |
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Fundamental I | 1.751 |
Fundamental II | 1.273 |
EJA | 411 |
A Educação mundial, bem como diferentes setores da economia, está sofrendo abruptamente em função da pandemia do Covid-19, responsável pela paralisação do mundo inteiro, desde o início do ano de 2020. Tal situação colocou a população mundial em estado de isolamento social, ou seja, impossibilitou reuniões e atividades familiares, de trabalho, de lazer, de esporte, de estudo etc. Essa situação excepcional e inesperada, está exigindo adaptações severas, tanto físicas quanto sociais e emocionais, por parte de crianças, adultos e idosos, causando estresse, medo e preocupação.
Por conta da situação alarmante, o fechamento das Unidades de Ensino foi uma das providências emergenciais tomadas pelos governantes. No Município de Cairu foi adotada a modalidade de aulas remotas, com atividades impressas, entregue diretamente na escola aos pais ou responsáveis pelos educandos, para que as atividades não fossem paralisadas e os educandos prejudicados em seu processo de aprendizagem.
Mas diante da tantas dificuldades no processo de desenvolvimento das atividades, e na lentidão do aprendizado dos alunos, a Secretaria de Educação do Município de Cairu, visa possibilitar a mudança das atividades impressas para as aulas remotas por meio digitais, seriam aulas presenciais em tempo real e sincronizadas por meio do uso da tecnologia. Dessa forma, a Educação garante a carga horária dos estudantes sem colocá-los em risco de aglomeração tanto na transição de ida e volta no caminho da escola, quanto nas salas de aula e demais espaços.
Os tablets adquiridos através de compras para atender as demandas das aulas remotas, por meio digital, será destinado a estudantes regulamente matriculados na rede municipal de ensino do município de Cairu, com alguns critérios decretado pela Secretaria Municipal de Educação:
Do Empréstimo:
• Será permitido o empréstimo de apenas (01) um tablet educacional por estudante;
• Na impossibilidade de atendimento de todos os estudantes que manifestarem a necessidade do equipamento, deverão ser priorizados os critérios de vulnerabilidade socioeconômica atendendo ao limite de renda salarial mensal per capita de 0,5 salários mínimo;
• Para o estudante retirar o tablet educacional será necessário a solicitação mediante o preenchimento do “empréstimo de tablet em regime remoto”, junto com a assinatura do estudante, e no caso de estudante menor de idade será necessário a assinatura do(a) responsável legal;
• O empréstimo do equipamento é pessoal e intransferível. O beneficiário(a) do empréstimo terá a responsabilidade direta pela guarda e conservação do bem emprestado em seu nome, sendo vetado o empréstimo a terceiro.
Do Cancelamento:
• Afastar-se da Unidade de ensino, em que esta matriculado(a), com ou sem transferência;
• Afasta-se por motivo de saúde;
• Solicitar desistência por vontade própria, expressa formalmente;
•
Da Devolução:
• A devolução deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) beneficiário(a) do empréstimo ou responsável legal;
• Para a devolução do tablet, o servidor da Unidade Escolar fará uma vistoria no equipamento, na presença do estudante ou de seu responsável legal. Após a devolução o mesmo assinará o formulário “devolução de empréstimo em regime remoto”. O (a) estudante ou o responsável legal que não aguardar a vistoria será responsável por qualquer dano identificado;
• A não devolução do equipamento implica na apuração de responsabilidade por meio de processo administrativo, quando couber;
• Em relação aos equipamentos recebidos em forma de empréstimo, é vedado ao beneficiário:
✓ Violar o lacre de segurança;
✓ Alterar as configurações ou formatar;
✓ Realizar manutenção por conta própria;
✓ Instalar ou desinstalar qualquer programa, sem autorização expressa da Secretaria de Educação;
✓ Empresta-lo a terceiro;
✓ Uso não relacionados as atribuições escolar, ou utiliza-lo proveito próprio.
• É expressamente proibido a utilização dos equipamentos para acessar informações na internet com conteúdo de cunho racista, pornográfico, violento ou xenófobo, bem como o uso de gravação ou download ilegal de software ou outros materiais protegidos por lei de propriedade intelectual e industrial;
• Os estudantes deverá informar toda e qualquer alteração relevante ao uso do tablet;
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• Em caso de perda, furto ou robô, deve-se providenciar o boletim de ocorrência e apresentar a Unidade Educacional.
Portanto, a presente solicitação se justifica pela necessidade da aquisição de tablet, com o intuito de objetivar de forma emergencial as necessidades de atendimento as aulas remotas na modalidade digital com os estudantes das Unidades da Secretaria de Educação de Cairu.
3.2 — SAÚDE
A Atenção Básica é a principal porta de entrada dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde, orientada pelos princípios da acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade. Para atender esses princípios, a Atenção Básica desenvolve programas e ações, considerando a diversidade das necessidades de saúde dos usuários.
As Unidades Básicas de Saúde, que são as principais estruturas físicas oferecem uma diversidade de serviços realizados pelo SUS, incluindo: acolhimento com classificação de risco, consultas de enfermagem, médicas, nutricional, psicológica e de saúde bucal, distribuição e administração de medicamentos, vacinas, curativos, visitas domiciliares, atividade em grupo, educação em saúde e apoio de equipe do NAAB – Núcleo Ampliado a Atenção Básica e Academias de Saúde, composto por uma equipe multidisciplinar de profissionais e também pelos Agentes Comunitários em Saúde (ACS).
O Agente Comunitário em Saúde (ACS) é fundamental para o modelo de atenção, pois realiza a integração dos serviços de saúde da Atenção Básica com a comunidade. Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Valorizando a importância deste profissional e a qualificação das ações em saúde, a Secretaria Municipal de Saúde busca melhores alternativas para viabilizar o atendimento do ACS mais eficiente, portanto os tablets torna-se viável a serem utilizados durante as visitas domiciliares, com o intuito de aperfeiçoar os dados coletados, facilitando o planejamento e o armazenamento de ações no território.
Entendendo que o ACS produz o acesso da população nas ações de saúde, promoção social, proteção e cidadania, o uso dos tablets auxilia no levantamento de dados estatísticos e no acesso as informações relacionadas a saúde servindo como uma importante ferramenta de trabalho que proporciona melhorias nos registros, rapidez e facilidade que a tecnologia nos proporciona.
4. OBJETIVOS
• Oferecer um melhor acompanhamento educacional para os alunos do sistema Municipal;
• Ofertar atendimento as aulas remotas na modalidade digital;
• Suprir as necessidades inerentes as Unidades Escolares pertencentes a Secretaria de Educação;
• Possibilitou reuniões, atividades e estudos.
• Adquirir tablets com acessórios, visando atender todo o alunado da rede municipal durante o período da pandemia (COVID 19);
• Possibilitar a mudança das atividades impressas para as aulas remotas por meio digitais;
• Possibilitar as aulas presenciais em tempo real e sincronizadas por meio do uso da tecnologia.
• Auxiliar no levantamento de dados estatísticos e no acesso as informações relacionadas a saúde.
• Proporcionar melhorias nos registros, rapidez e facilidade que a tecnologia proporciona nos atendimentos domiciliares realizados pelos ACS.
5. BASE LEGAL
O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2003 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada PREGÃO, Decreto Federal de nº 10.024/2019 e Decreto Municipal de nº 551 de 17/03/2021 que trata das aquisições por meio eletrônico,, para aquisição de bens e serviços comuns, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
6. ESPECIFICAÇÕES OBJETO:
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151, ramal: 214 E-mail: licitacao@cairu.ba.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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Item | DescriÇão | Quantidade por Secretaria | |
EducaÇão | Saúde | ||
1 | Tablet com às especificações mínimas contendo processador com clock mínimo de 1,3 ghz com no mínimo quatro núcleos e 2m l2 cache; capaz de executar arquivos de áudio e vídeo; as funções de decodificação de áudio e vídeo devem ser aceleradas por hardware. Memória ram, mínimo de 2 gb (dois gigabytes) tela colorida e construída com tecnologia hd ips com tamanho mínimo de 10 (dez) e máximo de 10.1 (dez ponto um) polegadas; multitoque de no mínimo 5 pontos (capacitiva); possuir contraste mínimo de 300:1; resolução mínima: 1280x800 armazenamento, capacidade mínima de 32 gb (dezesseis gigabytes) de armazenamento interno, possuir slot para cartão de memória padrão microsd para expansão do armazenamento interno, compatível com cartões de até 64 gb (sessenta e quatro gigabytes). Conectividade wi-fi padrão ieee 802.11 b/g/n, integrado (interno) ao equipamento; modem interno com suporte a redes 3g (no mínimo dual-band 2100mhz e 850mhz) e 2g (quad-band 850mhz, 900mhz, 1.800mhz e 1.900mhz) habilitado para funcionamento nas frequências do sistema brasileiro de comunicação móvel, desbloqueado para todas as operadoras; bluetooth versão 4.0 ou superior, integrado (interno) ao equipamento; sistema de gps integrado (interno) com antena interna. Interfaces microfone e alto-falante integrados ao gabinete; saída para fone de ouvidos para conector padrão p2 de 3,5 m; porta micro-usb padrão 2.0; câmera frontal e traseira integrada ao equipamento; câmera traseira com resolução mínima de 05 mp (cinco megapixels),possuir ajuste de foco automático e zoom digital; câmera frontal com resolução mínima 1.2 mp (um ponto dois megapixels); ambas as câmeras devem permitir filmar e tirar fotos. Bateria: interna e recarregável; lítio-ion ou polímero de lítio; vida útil: pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) ciclos de carga/descarga com capacidade de carga igual a 80% da original ao final deste tempo; capacidade mínima da bateria: 5000 ma/h (cinco mil miliamperes hora);gabinete deve possuir teclas para controle de volume do som; peso máximo com bateria de 760g (setecentos e sessenta gramas). Possuir capa protetora em 3 camadas de proteção que são anti-queda, anti-choque e anticolisão, com camadas internas feitas de plástico duro e resistente e a camada externa composta de plástico flexível com acesso e proteção a todas as entradas e botões do aparelho evitando danos pela entrada de poeira, protetor de tela integrado rígida com estrutura interna que protege contra choques e quedas. Sistema operacional sistema operacional: android 7.0 português ou versão superior em português; garantia brasileira de um ano de fabricação. | 3.000 | 50 |
2 | Capa de silicone para Tablet, display de 10 polegadas, compatível com o tablet cotado no item 01. | 3.000 | 50 |
3 | Película de Vidro para tablete, display de 10 polegadas, compatível com o tablet cotado no item 01. | 3.000 | 50 |
7. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA:
O regime de execução do objeto desta licitação é de forma parcelada e os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias de acordo com as solicitações emitidas pela CONTRATANTE, com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento emitido pelo Setor responsável.
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151, ramal: 214 E-mail: licitacao@cairu.ba.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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A entrega dos produtos serão na Secretaria Municipal de Educação, Rua Barão Homem de Melo, s\n, Centro, Cairu-BA e na Secretaria Municipal de Saúde, Praça Santo Antônio, s/n, Centro, Cairu-BA, na quantidade solicitada, no horário compreendido entre 08 as 12:hs e das 13 as16:hs, de segunda a sexta-feira.
O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações.
Os pagamentos serão efetuados a contar da entrega dos materiais, através de ordem bancaria ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura em favor do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAIRU, RUA BARÃO HOMEM DE MELO, S/N, CENTRO, CAIRU – BAHIA – CEP 45.420-000, CNPJ Nº. 30.530.137/0001-19 e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIRU, PRAÇA SANTO ANTÔNIO, S/N
CAIRU-BA – CEP 45.420-000, CNPJ 14.049.684/0001-20, depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
9. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E-MAIL. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Praça Rua Barão Homem de Melo s/n, Centro, Cairu – BA. Nome: Caroline Silva Oliveira
Função: Secretária Municipal de Educação. Tel.: (75) 3653-2386
E-mail: seducdpe@pmcairu.com.br
Suporte Técnico
Nome: Ana Rosa Ferreira de Jesus
FunÇão: Diretora Adjunta de Políticas, Programas e Projetos Educacionais.
Tel: 75 3653–2150
E-mail:seducdpe@pmcairu.com.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Praça Santo Antônio s/n, Centro, Cairu-BA Nome: Jeanine Fonseca
Tel: 75 3653-2027
E-mail: saúde.cairu@hotmail.com
Suporte Técnico Nome: Thais Pires
FunÇão: Superintendente da Vigilância em Saúde
Tel: 75 3653-2027
E-mail: saúde.cairu@hotmail.com
10. SANÇÕES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
- O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
- Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151, ramal: 214 E-mail: licitacao@cairu.ba.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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- O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
-Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
O presente Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência da Administração, a ainda ao contido abaixo:
- O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
- O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
- As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com o fornecimento.
- No ato da emissão da “ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS” a Secretaria ou Unidade responsável pela demanda deverá atestar a compatibilidade do fornecimento/serviço solicitado com o material recebido.
- É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessãoou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
- Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
Os casos omissos e as situações não previstas no presente Termo serão avaliados e resolvidos pela Prefeitura Municipal de Cairu - Bahia, por intermédio do seu Departamento Jurídico.
13. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: GESTOR DO CONTRATO
Caroline Silva Oliveira
Cargo: Secretária Municipal de Educação
Tel:(75) 3653-2386
FISCAL DO CONTRATO
Ana Rosa Ferreira de Jesus
Cargo: Diretora Adjunta de Políticas, Programas e Projetos Educacionais.
E-mail: seducdpe@pmcairu.com.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Praça Santo Antônio s/n, Centro, Cairu-BA. Nome: Jeanine Fonseca
Tel: 75 3653-2027
E-mail: saúde.cairu@hotmail.com
Suporte Técnico Nome: Thais Pires
FunÇão: Superintendente da Vigilância em Saúde
Tel: 75 3653-2027
E-mail: saúde.cairu@hotmail.com
14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO
O presente termo foi elaborado pela Diretora Adjunta de Políticas, Programas e Projetos Educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cairu, a Senhora Ana Rosa Ferreira de Jesus.
15. RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151, ramal: 214 E-mail: licitacao@cairu.ba.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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O presente termo foi submetido à apreciação e aprovado pela Secretária Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cairu, a Senhora Caroline Silva Oliveira, pelo Subsecretário Municipal de Educação Sr. Edson Mendes de Oliveira e por Thaís Pires Superintendente da Vigilância em Saúde.
Caroline Silva Oliveira
Secretária Municipal de Educação
Jeanine C. Fonseca
Subsecretária Municipal de Saúde
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151, ramal: 214 E-mail: licitacao@cairu.ba.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165/2021
ANEXO II
(Em papel timbrado da licitante)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e Inscrição Estadual nº , estabelecida no(a)
, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021. Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a realização dos fornecimentos descritos no ANEXO I
– TERMO DE REFERENCIA:
PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA DO LOTE ÚNICO | ||||||
Item | DescriÇão | Quantidades | Unidades | Indicar a Marca | V. Unit. | V. Total |
1 | Tablet com às especificações mínimas contendo processador com clock mínimo de 1,3 ghz com no mínimo quatro núcleos e 2m l2 cache; capaz de executar arquivos de áudio e vídeo; as funções de decodificação de áudio e vídeo devem ser aceleradas por hardware. Memória ram, mínimo de 2 gb (dois gigabytes) tela colorida e construída com tecnologia hd ips com tamanho mínimo de 10 (dez) e máximo de 10.1 (dez ponto um) polegadas; multitoque de no mínimo 5 pontos (capacitiva); possuir contraste mínimo de 300:1; resolução mínima: 1280x800 armazenamento, capacidade mínima de 32 gb (dezesseis gigabytes) de armazenamento interno, possuir slot para cartão de memória padrão microsd para expansão do armazenamento interno, compatível com cartões de até 64 gb (sessenta e quatro gigabytes). Conectividade wi-fi padrão ieee 802.11 b/g/n, integrado (interno) ao equipamento; modem interno com suporte a redes 3g (no mínimo dual-band 2100mhz e 850mhz) e 2g (quad-band 850mhz, 900mhz, 1.800mhz e 1.900mhz) habilitado para funcionamento nas frequências do sistema brasileiro de comunicação móvel, desbloqueado para todas as operadoras; bluetooth versão 4.0 ou | 3.050 | Unid |
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151, ramal: 214 E-mail: licitacao@cairu.ba.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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superior, integrado (interno) ao equipamento; sistema de gps integrado (interno) com antena interna. Interfaces microfone e alto-falante integrados ao gabinete; saída para fone de ouvidos para conector padrão p2 de 3,5 m; porta micro-usb padrão 2.0; câmera frontal e traseira integrada ao equipamento; câmera traseira com resolução mínima de 05 mp (cinco megapixels),possuir ajuste de foco automático e zoom digital; câmera frontal com resolução mínima 1.2 mp (um ponto dois megapixels); ambas as câmeras devem permitir filmar e tirar fotos. Bateria: interna e recarregável; lítio-ion ou polímero de lítio; vida útil: pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) ciclos de carga/descarga com capacidade de carga igual a 80% da original ao final deste tempo; capacidade mínima da bateria: 5000 ma/h (cinco mil miliamperes hora); gabinete deve possuir teclas para controle de volume do som; peso máximo com bateria de 760g (setecentos e sessenta gramas). Possuir capa protetora em 3 camadas de proteção que são anti- queda, anti-choque e anticolisão, com camadas internas feitas de plástico duro e resistente e a camada externa composta de plástico flexível com acesso e proteção a todas as entradas e botões do aparelho evitando danos pela entrada de poeira, protetor de tela integrado rígida com estrutura interna que protege contra choques e quedas. Sistema operacional sistema operacional: android 7.0 português ou versão superior em português; garantia brasileira de um ano de fabricação. | ||||||
2 | Capa de silicone para Tablet, display de 10 polegadas, compatível com o tablet cotado no item 01. | 3.050 | Unid | |||
3 | Película de Vidro para tablete, display de 10 polegadas, compatível com o tablet cotado no item 01. | 3.050 | Unid | |||
Total Global |
*Obs: Na proposta o proponente deve obrigatoriamente incluir nos preços todas as despesas relacionadas à execução do contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) nº: ;
c) Inscrição Estadual nº: ;
d) Endereço: ;
e) Fone: Fax (se houver): ;
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f) CEP: ; e
g) Cidade: Estado: ;
h) Banco Agência nº: Conta nº: .
i) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contado da data da entrega de seu respectivo envelope;
CAIRU/BA, de de .
Assinatura e carimbo (Representante legal)
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151, ramal: 214 E-mail: licitacao@cairu.ba.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165/2021 ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA: CONTRATAÇÃO FUTURA DE PESSOAS JURÍDICAS OBJETIVANDO
AAQUISIÇÃO DE TABLET COM OS ACESSÓRIOS (PELÍCULA E CAPA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DAS AULAS REMOTAS POR MEIO DIGITAIS, COM A QUALIDADE DE AULAS PRESENCIAIS EM TEMPO REAL E SINCRONIZADAS POR MEIO DO USO DA TECNOLOGIA DO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAIRU — BAHIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA — ANEXO I DESTE EDITAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:165/2021.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do mês de de2021, o MUNICÍPIO DE CAIRU/BA, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006 e alterações, e subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços, consoante consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165/2021, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
ITEM | EMPRESA |
Nome: CPF: Endereço: Fone: E-mail: REPRESENTANTE LEGAL: NOME: RG:CPF: |
Visando acontratação de pessoas jurídicas objetivando a aquisição de Tablet com os acessórios (película e capa), para atender as necessidades das secretarias de educação e saúde, possibilitando a realização das aulas remotas por meio digitais, com a qualidade de aulas presenciais em tempo real e sincronizadas por meio do uso da tecnologia do sistema de Ensino Municipal de Educação, bem como atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Cairu – Bahia, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADA.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151, ramal: 214 E-mail: licitacao@cairu.ba.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Entregar os materiais nas Secretarias solicitantesem prazo não superior a 10 (dez) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA.
VII. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VIII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
IX. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
X. Manter o prazo de garantia e 12(doze) meses, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I) - Termo de Referência, do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITENS | RAZÃO SOCIAL | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MENOR PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151, ramal: 214 E-mail: licitacao@cairu.ba.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL;
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
V. Encaminhar o processo do Pregão Eletrônico e a Ata de Registro de Preços, devidamente publicada, ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, para fins de anotação dos valores registrados, visando aferir os valores das aquisições a serem realizadas.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até ( ) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de deposito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, e estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidões de INSS, FEDERAL, MUNICIPAL, ESTADUAL, FGTS E TRABALHISTA.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
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Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos fornecimentos do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão do Contrato.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE e/ou CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer- se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Gestor Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) via de igual teor e forma. CAIRU-BA, de de2021.
MUNICÍPIO - Gestora Municipal
CONTRATADAS:
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EDITAL Nº 022/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165/2021
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TABLET COM OS ACESSÓRIOS (PELÍCULA E CAPA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DAS AULAS REMOTAS POR MEIO DIGITAIS, COM A QUALIDADE DE AULAS PRESENCIAIS EM TEMPO REAL E SINCRONIZADAS POR MEIO DO USO DA TECNOLOGIA DO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAIRU — BAHIA Nº / .
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CAIRU - BA E A EMPRESA NA FORMA
ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, no. 03, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhor Hildécio Antônio Meireles Filho, brasileiro, casado, com endereço residencial na Praça da Bandeira, s/n, Cajazeira, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, portador da cédula de identidade nº 01.718.085-68, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 124.403.105-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
......................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ,
situada à , neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo(a)
Senhor(a). .............................., portador(a) de documento de identidade nº. , emitido por Secretaria da
Segurança Pública do Estado da ........................, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ,
residente e domiciliado (a) à , vencedora do processo licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico nº 009/2021, originário do Processo Administrativo nº 165/2021, datado de 26/04/2021, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato para a Aquisição de Tablet com os acessórios (película e capa), que se regerá pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO —
Aquisição de Tablet com os acessórios (película e capa), para atender as necessidades das secretarias de educação e saúde, possibilitando a realização das aulas remotas por meio digitais, com a qualidade de aulas presenciais em tempo real e sincronizadas por meio do uso da tecnologia do sistema de Ensino Municipal de Educação, bem como atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Cairu – Bahia, de acordo com cada Ordem de Fornecimento emitida pelo contratante, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial Eletrônico nº 009/2021 que independente de transcrição, integra este instrumento e em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Planilha Orçamentária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual, conforme Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - Vincula-se ao presente TERMO DE CONTRATO a integra processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 009/2021, originário do Processo Administrativo nº 165/2021, datado de 26/04/2021, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse transcrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS
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As despesas para o custeio da execução do fornecimento contratadas com base na presente licitação, no que couber, serão custeadas à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente da Prefeitura Municipal de Cairu, através de dotações definidas abaixo:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA |
10/10 | 0002/0014 | 2.004 | 44.90.52.00.00.00 33.90.30.00.00.00 |
09/09 | 0001/0004 | 2.010 | 44.90.52.00.00.00 33.90.30.00.00.00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ (valor por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços são fixos e irreajustáveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancaria ou crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de Fornecimento, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira.
PARÁGRAFO SEXTO - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço e fornecimento, no mês anterior à realização dos serviços e fornecimentos.
PARÁGRAFO OITAVO - As faturas deverão sem emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde, Praça Santo Antônio, S/N, Centro – Tel: (75) 3653–2027, CEP: 45.420-000 CAIRU – Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº. 11. 406.106/0001-06.
PARÁGRAFO NONO - As faturas deverão sem emitidas em nome daSecretaria Municipal de Educação de Cairu – SEDUC, Praça Rua Barão Homem de Melo, s/n, Centro, CEP 45.420-000, Cairu - Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 30. 530.137/0001-19.
CLÁUSULA QUARTA — VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato é de até 12 (doze) meses,a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA — FORMA DE FORNECIMENTO (DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA)
a) O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
b) A entrega do material ocorrerá de forma parcelada e deverá ocorrer em até 10 (dez) dias contra a ORDEM DE FORNECIMENTO emitida pela CONTRATANTE.
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151, ramal: 214 E-mail: licitacao@cairu.ba.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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c) Os produtos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Saúde, que fica à Praça Santo Antônio, S/N, Centro – Tel: (75) 3653–2027, CEP: 45.420-000 CAIRU – Bahia, no horário das 8:00hs à 12:00hs e 13:00hs às 16:00hs de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
d) Os produtos deverão ser entregues na sede daSecretaria Municipal de Educação de Cairu – SEDUC, Praça Rua Barão Homem de Melo, s/n, Centro, CEP 45.420-000, Cairu - Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 30.530.137/0001-19.
e) Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus para a Administração Pública.
f) O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do objeto com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE.
g) O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará após adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93.
h) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA — DA FISCALIZAÇÃO
a) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
b) A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
c) A gestão do presente termo de contrato será realizada pelos respectivos Secretários que respondem pelas respectivas Unidades Interessadas, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educaçãodo Município de Cairu, Estado da Bahia.
Ficam designados os Servidores:Jeanine Costa Fonseca eCaroline Silva Santos, como responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
d) As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA —REVISÃO E REAJUSTEAMENTO
O valor do contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
PARÁGRAFO ÚNICO - A revisão de preços, nos termos do arrt. 65, II, d - Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obrigar-se-á:
a) Zelar pela boa qualidade dos produtos, prazo de entrega e horário;
b) Entregar os produtos de acordo com especificação dos produtos em planilha no edital, sujeito a aplicação de multa;
c) Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado que possa interferir no bom andamento dos serviços;
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151, ramal: 214 E-mail: licitacao@cairu.ba.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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d) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da não entrega dos materiais, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
e) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura Municipal de Cairu ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
f) Arcar por sua própria e exclusiva contaquaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos por ela ou seus prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato, reservando-se à CONTRATANTE o direito de descontar o de quaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos e/ou prejuízos.
g) Designar de sua estrutura administrativa um preposto responsável pela perfeita execução do contrato, bem como para zelar pela execução e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
h) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
i) Se responsabilizar pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
j) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade da execução, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
a) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obrigar-se á:
a) Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
b) Promover, através do gestor do contrato, o acompanhamento e fiscalização da sua execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;
c) Fiscalizar a execução do contrato e atestar a Nota Fiscal;
d) Efetuar pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
e) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato;
f) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1ºda Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções prevista na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
e) advertência;
f) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com este Município por prazo de até 05(cinco) anos;
g) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
h) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARAGRAFO TERCEIRO - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
PARAGRAFO QUARTO - A Contratante poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas.
PARAGRAFO QUINTO — A Contratante poderá revogar ou anular esta licitação, sem que, disso decorra para as licitantes qualquer direito à indenização, compensação ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
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Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
PARAGRAFO PRIMEIRO - A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis nº. 8666/93 e 10.520/02.
PARAGRAFO SEGUNDO — O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARAGRAFO TERCEIRO – Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
PARAGRAFO QUARTO — A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos II e III do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
PARAGRAFO QUINTO — A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO -O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
PARAGRAFO TERCEIRO -Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
PARAGRAFO QUARTO - O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUINTO -Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais.
Cairu – Bahia, .............. de ....................... de ...........
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151, ramal: 214 E-mail: licitacao@cairu.ba.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
CNPJ Nº 14.235.907/0001-44
TESTEMUNHAS:
HILDÉCIO ANTÔNIO MEIRELES FILHO MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA CONTRATANTE
..............................................................
CONTRATADA
01 - .....................................................................................
Nome CPF nº
02 - .....................................................................................
Nome CPF nº
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EDITAL Nº 022/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165/2021
Ilmo. Sr. Pregoeiro Cairu - BA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
Declaramos que conhecemos e aceitamos, integralmente e sem qualquer restrição, as regras e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº e seus Anexos, bem como as normas e regulamentos que regerão o certame, e especificamente que:
I. Declaramos que possuímos todos os documentos de habilitação e preenchemos as condições para participação no presente Pregão;
II. Declaro, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts, 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
III. Não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, ressalvando-se a condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da legislação;
IV. Recebemos, no devido tempo e de forma satisfatória, todas as informações e os esclarecimentos
considerados necessários para a elaboração dos Documentos de Habilitação e da Proposta apresentada, pelos qual assumimos total responsabilidade.
Cidade, data
Assinatura e identificação
Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000 (Telefax) (75) 3653-2151, ramal: 214 E-mail: licitacao@cairu.ba.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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