Rua Gomes Barbosa nº 803, Centro, Viçosa- MG/ Cep: 36570-000 31 (3892-3197) (3891-
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-000 31 (3892-3197) (3891-
5050 ) (3892-8219)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2018
PROCESSO LICITATORIO Nº 0316/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA, DE FORMA CONTÍNUA PAR ATENDIMENTO DE ORGÃOS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EDITAL
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2018
Processo: Nº: 0316/2018
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: 22 de agosto de 2018
Horário: 08h30min (oito horas e trinta minutos)
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, de forma contínua par atendimento de órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Local: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG, CEP: 36.570-000 (Departamento de Material – PMV).
PREÂMBULO
O Município de Viçosa Minas Gerais, atendendo a Secretaria Municipal de Educação, mediante a Pregoeira, designada pela Portaria nº 325/2017 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, dentro da especificação, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
I – DAS NORMAS LEGAIS
1.1. A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal Nº 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais Nº 3.893/2004, 3.906/2005 as demais normas deste Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as normas da Lei Federal Nº 8.666/93, Decreto Federal 3.555/2000 e Lei Complementar 123/2006, e 147/2014.
II – DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1. O Edital da presente licitação estará disponível a qualquer interessado, de 08h. às 17h.,
no Departamento de material, compras e Licitações, sede da Prefeitura, à Rua Xxxxx Xxxxxxx nº 803, Centro, Viçosa – MG ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
2.2. Constituem anexos do presente EDITAL:
ANEXO I – Modelo de Proposta
XXXXX XX – Modelo de documento de Credenciamento
ANEXO III – Modelo da Declaração de não Contratação de Menor
ANEXO IV – Modelo da Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação ANEXO V – Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos.
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ANEXOVI– Modelo Ficha de dados do Representante Legal (Opcional)
III DO OBJETO
ANEXOVII – Modelo Declaração de enquadramento como ME ou EPP; quando for ocaso. XXXXX XXXX – Minuta do Contrato de Prestação de Serviço
3.1 Este Pregão tem por objeto, contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, de forma contínua par atendimento de órgãos vinculados a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações contidas no Anexo I.
IV DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas ou físicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos
4.1.1 os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
4.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.2.1 em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta, tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.3 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição.
V DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O licitante deverá entregar na abertura da sessão do Pregão:
5.2 - Procuração ou credencial outorgando poderes para praticar atos decisórios em nome da empresa licitante e cópia do contrato social e demais alterações contratuais, se for consolidado poderá entregar apenas a última alteração consolidada, se esta se fizer representar por procurador ou preposto; caso seja a licitante representada pelo próprio sócio proprietário este deverá entregar cópia do contrato social ou alteração contratual, da forma acima explicada.
5.3 - Cópia de Documento Identidade ou CNH (que contenha foto).
5.4 - Declarações expressa de Atendimento dos Requisitos de Habilitação conforme modelo do Anexo IV.
5.5 As micro-empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar além dos documentos citados nos itens anteriores, comprovação de enquadramento em um dos dois
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regimes ou DECLARAÇÃO CONFORME MODELO NO ANEXO VII, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e demais alterações.
5.6 – A procuração/credencial deverá ser por instrumento público ou particular autenticada em cartório emitida. Conforme modelo anexo II.
5.7 - A não realização do credenciamento não implicará na exclusão da proponente do certame licitatório, entretanto, tornará a licitante impedida da formulação de lances, bem como implicará na aceitação de todos os atos praticados pelo Pregoeiro durante a Sessão, ocasionando inclusive, a decadência do direito de recurso.
5.8 - Os documentos de credenciamento deverão ser originais ou cópias autenticadas
em cartório competente ou por servidor da administração pertencente ao Departamento de Material, devidamente designado.
Obs.: Os Documentos de Credenciamento deverão ser entregues fora dos envelopes da Licitação.
Os envelopes (proposta e documentação, pedidos de esclarecimento e impugnações) poderão ser entregue por via postal, hipótese em que somente serão aceitos caso sejam entregues no Município até a data limite disposta neste edital.
VI DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01(uma) via, datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em um único envelope, fechado, denominado Envelope nº 1, e endereçado ao Pregoeiro, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, até as 08h30min (oito horas e trinta minutos) do dia 22/08/2018 no local do pregão, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, lacrada, e em conformidade com as seguintes especificações:
6.1.1 - Ser datilografada, digitada ou manuscrita à tinta e em letra legível, em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas;
6.1.2 - O envelope de apresentação da proposta deverá conter na parte frontal externa as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA DE PREÇOS
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2018
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, de forma contínua par atendimento de órgãos vinculados a Secretaria Municipal de Educação.
6.1.3 - O envelope de apresentação da proposta deverá conter:
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6.1.3.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão.
6.1.3.2 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
6.1.3.3 A especificação clara, completa e minuciosa dos materiais oferecidos em conformidade com o ANEXO I deste Edital.
6.1.3.4 Declaração expressa de que cumprirá o fornecimento de acordo com a especificação, a partir da Ordem de Fornecimento.
6.1.3.5 Razão Social, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax,
6.1.3.6 FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (ANEXO VI). (Opcional)
6.1.3.7 São partes integrantes e INDISPENSÁVEIS da proposta às declarações dos itens 6.1.3.2, 6.1.3.4 e 6.1.3.7, e os dados requisitados nos itens 6.1.3.1, 6.1.3.3, 6.1.3.5 e especificados neste edital.
6.1.3.8 Código e nome do banco e da agência, número da conta-corrente e nome da praça de pagamento (opcional).
VII DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 A partir das 08h30min (oito horas e trinta minutos) em 22/08/2018 e em conformidade com Edital, terá início a sessão pública do Pregão Presencial, com a abertura das Propostas de Preços recebidas, conforme Edital e de acordo com o Decreto Municipal nº 3.893/2004 e 3.906/2005.
7.2 Aberta a sessão os interessados entregarão, em envelopes separados, a documentação de habilitação e as propostas comerciais, as quais serão classificadas quanto ao preço.
7.3 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.
7.4 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 7.3, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que se sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.5 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
VIII DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; os lances serão oferecidos a partir da menor proposta;
8.1.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado.
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8.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação;
8.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, cabendo o pregoeiro negociar para que seja obtida proposta mais vantajosa;
8.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.7 Constatado o atendimento das exigências no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.8 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.9 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá propor contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo ser acompanhado pelas demais licitantes.
8.10 O pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
IX DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Inciso I, Parágrafo Primeiro, do Art. 45 da Lei no 8.666/93, menor preço por item, dentro das especificações,
9.2 O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.
9.3 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
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9.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere este item, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida proposta mais vantajosa.
9.4. Havendo situação de empate na classificação das propostas e não havendo intenção de ofertar lances, será realizado o sorteio em sessão pública.
X DA HABILITAÇÃO
10.1 - A empresa licitante deverá entregar ao Pregoeiro, no local do pregão à Xxx Xxxxx
Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 36570-101 até as 08h30min (oito horas e trinta minutos) do dia 22/08/2018, o envelope contendo a Documentação especificada nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10. 1.4, 10.2, 10.3, lacrado, em conformidade com as seguintes especificações:
a) Ser datilografado, digitado ou manuscrito à tinta e em letra legível, em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas;
b) O envelope de habilitação deverá conter na parte frontal externa as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 02 – DA DOCUMENTAÇÃO
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2018
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, de forma contínua par atendimento de órgãos vinculados a Secretaria Municipal de Educação.
10.1.1 – PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos a eleição de seus administradores;
10.1.2 – PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (validade máxima de 90 dias), expedida pelo cartório distribuidor da comarca licitante (Fórum);
10.1.3 – PARA PROVA DE REGULARIDADE FISCAL:
a) – Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) – Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes;
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal:
I - Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais; II - Certidão Quanto à Dívida Ativa da União.
III – Certidão de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS);
d) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) - Prova de regularidade junto ao FGTS;
g) – Prova de regularidade trabalhista – CNDT (validade máxima 180 dias).
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10.1.4- PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a pessoa jurídica ou o sócio da empresa interessada executado o objeto licitado ou similar.
10.2 – O licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de acordo com o item 10.1 e seus subitens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, conforme modelo em anexo (Anexo V).
10.3 – O licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998(Lei nº. 9.854/99), conforme modelo em anexo (Anexo III).
Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item 10.1 e suas alíneas, que será devidamente conferida pelo Pregoeiro e equipe de apoio. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Lei Complementar n° 123/2006 e 147/2014).
10.4 - A presente documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pertencente ao Departamento de Material, devidamente designado, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
10.5 - Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas. A habilitação do licitante vencedor será verificada após a análise e julgamento das Propostas de Preços.
10.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
10.7 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 3.893/2004 Artigo 13.
10.8 – São partes integrantes e INDISPENSÁVEIS da habilitação as declarações dos itens 10.2, 10.3, especificados neste edital.
X1 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório de Pregão, protocolando o ato tempestivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 36.570-000 Viçosa- MG e encaminhado ao Pregoeiro. Não serão admitidas as razões de impugnações por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
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11.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
XII DOS RECURSOS
12.1 Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la imediata e motivadamente, cuja síntese será lavrada em ata, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor.
12.2 O licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, por escrito, que será protocolado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 36.570-101;
12.3 Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
12.4 É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão no Departamento de Material da Prefeitura Municipal de Viçosa, com finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
12.5 A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
12.6 O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
12.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará à decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
12.8 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.9 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no DEPARTAMENTO DE MATERIAL – Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – CEP. 36570.101 – Viçosa - MG – Fone: (00) 0000-0000, sendo solicitado com 01 (um) dia de antecedência;
12.10 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
12.11 As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, protocoladas tempestivamente na Seção de Protocolo do Prédio da Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX – CEP. 36570-101 e dirigidas ao pregoeiro, a qual decidirá sobre os recursos após apreciação.
XIII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
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XIV DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
a) ensejar retardamento da realização do certame;
b) cometer fraude fiscal;
c) apresentar documento ou declaração falsa;
d) não mantiver a proposta de preços;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude na entrega do material; e
g) descumprir prazos.
14.2 Aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
14.3 Aplicar-se-á multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor da Nota de Empenho, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
14.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no DEPARTAMENTO DE MATERIAIS, Rua Xxxxx Xxxxxxx, n° 803, Centro – CEP. 36.570.101 – Viçosa - MG
– Fone: (00) 0000-0000 e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
XV DO PAGAMENTO
15.1 O Município de Viçosa, efetuará o pagamento referente à entrega efetuada até o 30º (trigésimo) dia útil, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa), com a devida numeração do processo licitatório e do pregão, atestada pelo requisitante, em 2 (duas) vias, acompanhadas das CND’s do INSS e FGTS.
XVI DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação estão consignados na Lei Orçamentária do Município para o ano 2018 na seguinte dotação: 12.122.00012.039.339039.
XVII DO CONTRATO
17.1 Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital.
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17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital.
17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa.
17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.
XVIII-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
18.2 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao pregoeiro, protocolando o ato no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 36.570-101, Viçosa-MG.
18.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
18.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
18.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
18.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Rua Xxxxx Xxxxxxx nº 803, Centro, Viçosa- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
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18.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de Preços.
18.8 Caso o licitante vencedor se recuse a entregar o objeto no prazo da Ordem de Fornecimento, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital.
18.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito do licitante a execução do serviço à Administração.
18.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Viçosa.
18.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.12 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 12.1 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
18.13 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
18.14 Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 10.520/2002 Decreto municipal nº 3.893/2004, Decreto municipal nº 3.906/2005, e Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
XIX DO FORO
20.1 O foro para dirimir questões contratuais oriundas da presente licitação, fica eleito o foro da comarca de Viçosa - MG, com exclusão de todos os outros, por mais privilegiados que se possam traduzir.
Viçosa, 03 de agosto de 2018.
Ludimila Tais da Silva Portarias nº. 325/2017
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Apoio Apoio
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TERMO DE REFERÊNCIA
Para Prestação de serviços de contratação de empresa para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica à Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2018.
1. OBJETO:
O presente contrato tem como objeto a prestação pela CONTRATADA de serviços de consultoria e assessoria técnica à Secretaria Municipal de Educação para captação de recursos e treinamento de pessoal nos diversos sistemas governamentais e plataformas,
À contratação destina-se a serviços técnicos especializados de apoio administrativo e pedagógico, para assessoramento nos projetos apresentados para a captação de recursos financeiros destinados ao município, assim como, na sua execução, até a finalização dos mesmos, disponibilizando equipe de pessoal para orientação técnica.
A jornada normal de trabalho será aquela atribuída aos serviços de assessoria e consultoria técnica, sendo este realizado por meio de atendimento presencial sempre que necessário e online com prazo “máximo” para retorno de até 72 horas, sendo executada com duração de 08 (oito) horas mensais presenciais (um dia) se fizer necessário e atendimento online durante 08 (oito) horas de segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e de 14h as 18h, durante todo o período de contrato.
2. LEGISLAÇÃO:
2.1. A contratação dos serviços de Consultoria e Assessoria Técnica, executados de forma contínua obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Visa atender diretamente as demandas da Secretaria Municipal de Educação, através de assessoria contínua, durante o período do referido contrato, relatórios acerca dos recursos do Governo repassados ao município, com orientação de como podem ser executados, visitas técnicas, capacitações, atendimento virtual e presencial quando necessário, contato telefônico e correio eletrônico. Também prestará seus serviços de assessoria e acompanhamento dos Programas do Governo Federal/MEC/FNDE e demais programas vinculados a educação, bem como na capacitação dos agentes educacionais, de forma ágil, pautada na segurança técnica. Tais serviços compreenderão quanto ao (a):
3.1.1. Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC- PAR/MEC e seus módulos:
⮚ Educação Conectada
⮚ Educação Infantil Manutenção Novas Turmas
⮚ Educação Infantil Manutenção Pro Infância
⮚ Par - Plano de Ações Articuladas.
⮚ Monitoramento de Obras 2.0 da Educação
⮚ PSE - Programa Saúde na Escola
o Elaborar um tutorial ou manual sobre a forma de execução dos programas existentes, orientar os técnicos da Secretaria Municipal de Educação para corrigir eventuais diligências e sobre o processo de execução dos recursos (questões orçamentárias e contábeis) os auxiliando na realização de prestação de contas;
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Auxiliar o Engenheiro do Município para cadastrar e monitorar obras relacionadas à Secretaria de Educação.
o Fornecer informações a respeito da abertura para cadastramento, elaborar tutorial ou manual de cadastramento, avaliar e analisar junto a Secretaria Municipal de Educação a possibilidade de enquadramento do Município, auxiliar no monitoramento e no andamento do processo, orientar os técnicos da Secretaria Municipal de Educação para corrigir eventuais diligências e sobre o processo de execução dos recursos (questões orçamentárias, contábeis e de prestação de contas);
3.1.2. Programa Dinheiro Direto na Escola Interativo – PDDE/Interativo e seus módulos:
⮚ Programa Dinheiro Direto na Escola - Escola do Campo
⮚ Programa Dinheiro Direto na Escola - Água na Escola
⮚ Plano de Desenvolvimento da Escola
⮚ Programa Dinheiro Direto na Escola – Qualidade
⮚ Programa Dinheiro Direto na Escola – Estrutura
⮚ Programa Dinheiro Direto na Escola - Integral - Novo Mais Educação:
⮚ Registro do Novo Mais Educação no CAED (Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação);
⮚ Registro do Mais Alfabetização no CAED (Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação);
o Fornecer informações a respeito da abertura para cadastramento, elaborar tutorial ou manual de cadastramento, avaliar a possibilidade de enquadramento do Município, monitorar o andamento do processo, orientar os técnicos da Secretaria Municipal de Educação para corrigir eventuais diligências e sobre o processo de execução dos recursos (questões orçamentárias, contábeis e de prestação de contas);
3.1.3. Conselhos Municipais ligados à educação CACS - FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, CAE - Virtual - Conselho de Alimentação Escolar Virtual e Conselho Municipal de Educação – CME).
o Auxiliar na gestão de forma a garantir que não sejam interrompidas as transferências de recursos correntes, por meio do sistema SIGECON - Sistema de Gestão de Conselhos.
o Auxiliar na vigência e formação dos Conselhos e informar os técnicos da Secretaria Municipal de Educação para corrigir eventuais diligências.
3.1.4. Lei Orçamentária Anual – Educação.
o Auxiliar na elaboração de um estudo financeiro com as previsões de repasses financeiros para o município e sobre a implementação de eventuais programas existentes.
3.1.5. Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preço – SIGARP.
o Informar as atas de registros de preços vigentes, elaborar um tutorial sobre como aderir às atas, auxiliar na avaliação das existências de termos de compromissos que devem aderir as atas de registro de preços.
3.1.6. Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Programa Transporte Escolar do Estado de Minas Gerais PTE/MG.
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o elaborar um tutorial sobre a forma de execução do programa, orientar os técnicos da Secretaria Municipal de Educação para corrigir eventuais diligências e sobre o processo de execução dos recursos (questões orçamentárias e contábeis) e auxiliar na realização a prestação de contas da execução dos recursos.
3.1.7. Brasil Alfabetizado
o fornecer informações a respeito da abertura para cadastramento, elaborar tutorial de cadastramento, avaliar a possibilidade de enquadramento do Município, monitorar o andamento do processo, orientar os técnicos da Secretaria Municipal de Educação para corrigir eventuais diligências e orientar sobre o processo de execução dos recursos (questões orçamentárias, contábeis e de prestação de contas);
3.1.8. Brasil Carinhoso
o orientar os técnicos da Secretaria Municipal de Educação sobre o processo de execução dos recursos (questões orçamentárias, contábeis e de prestação de contas);
3.1.9. Educacenso
o fornecer informações a respeito da abertura para cadastramento, elaborar tutorial de cadastramento, auxiliar no processo de registro dos alunos no monitoramento e andamento do processo, orientar os técnicos da Secretaria Municipal de Educação para corrigir eventuais diligências;
3.1.10. Manutenção de novas turmas de EJA – Educação de Jovens e Adultos
o fornecer informações a respeito da abertura para cadastramento, elaborar tutorial de cadastramento, auxiliar na avaliação e possibilidade de enquadramento do Município, orientar no monitoramento e andamento do processo, orientar os técnicos da Secretaria Municipal de Educação para corrigir eventuais diligências e sobre o processo de execução dos recursos (questões orçamentárias, contábeis e de prestação de contas);
3.1.11. Declarações financeiras e tributárias
o Auxiliar no acompanhamento juntamente com a Secretaria Municipal de Educação se
o município está enviando as declarações financeiras e tributárias (DIRF, GFIP, RAIS E DCTF) e informar eventual falta de envio.
3.1.12. Plano Municipal de Educação
o Capacitar e auxilio se necessário para a Secretaria Municipal de Educação e demais equipes responsáveis pelo Plano Municipal de Educação
o Realizar um estudo em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e equipe responsável pelo Plano Municipal de Educação do Município e analisar a necessidade ou não de reformulação/alteração. Caso seja necessário, propor alterações.
3.1.13. Plano de Cargos e Salários do Magistério
o Capacitar e auxilio se necessário para a Secretaria Municipal de Educação e demais equipes responsáveis pelo Plano de Cargos e Salários do Magistério;
o Realizar um estudo em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e equipe responsável pelo Plano de Cargos e Salários do Magistério e propor alteração(ões) pleiteada(s) pelo Município.
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3.1.14. No desenvolvimento de estratégias de gestão escolar.
o Auxiliar na elaboração de um planejamento financeiro dos recursos da educação e propor meios de melhorar a relação aluno-profissional da educação e com isso possibilitar uma melhor distribuição dos recursos da educação.
3.1.15. Demais programas relacionados à educação.
o Fornecer informações a respeito da abertura para cadastramento de novos programas relacionados à educação, elaborar tutorial de cadastramento, avaliar a possibilidade de enquadramento do Município, auxiliar no monitoramento e andamento do processo, orientar os técnicos da Secretaria Municipal de Educação para corrigir eventuais diligências e sobre o processo de execução dos recursos (questões orçamentárias, contábeis e de prestação de contas);
4. PERFIL DOS PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Para a execução dos serviços a empresa deverá ter em seu quadro de funcionários:
a) Profissional graduado em Administração;
b) Profissional graduado e licenciado em Pedagogia;
c) Profissional graduado e licenciado em Educação Infantil;
d) Profissional graduado em Direito;
Os profissionais deverão estar vinculados à empresa e apresentar documento que comprove tal vínculo.
5. CAPACIDADE TÉCNICA:
A empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a pessoa jurídica ou o sócio da empresa interessada executado o objeto licitado ou similar.
Não serão considerados atestados técnicos fornecidos por empregados ou terceirizados da pessoa jurídica.
6. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Justifica-se a pretensa contratação, tendo em vista a grande demanda e a necessidade de manter o bom desempenho dos processos técnicos e burocráticos da Secretaria Municipal de Educação e das unidades de ensino sob sua gestão, bem como a reestruturação desta secretaria que leva ao contínuo crescimento das ações administrativas visando acompanhar e organizar os processos internos como a criação de formulários, padronização de procedimentos, adoção de softwares específicos para facilitação do controle das atividades, treinamentos de capacitação para os profissionais da área, assessoria e captação de recursos. É notório também que esta administração tem primado pela melhoria da qualidade técnica dos serviços públicos por ela oferecidos, e como tal, o ensino público sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação se encontra inserida neste mesmo ideal e, portanto necessita de profissional competente e qualificado para nortear as atividades técnicas dos seus funcionários e dos cargos de chefia, nas dimensões administrativa, pedagógica, financeira e burocrática. Considerando a magnitude da proposta ora apresentada, consideramos indispensável a formalização de contrato de profissional ou empresa técnica com a Secretaria de Municipal de Educação, a fim de assegurarmos condições para o desenvolvimento desta gestão, na
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perspectiva de se estabelecer bases técnicas e administrativas, reconhecidamente criativas e inovadoras do atendimento dispensado a toda a rede municipal de ensino.
7. OBRIGAÇÕES:
7.1. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências, constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
01 - Cumprir o respectivo contrato e suas cláusulas, conduzindo os serviços ora contratados com estrita obediência às leis, regulamento e normas pertinentes ao contrato;
02 - Responsabilizar-se por seus funcionários durante a execução dos serviços, fornecendo alimentação, transporte, hospedagem e demais incidentes sobre a operação;
03 - A contratada será responsabilizada civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que, em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao Município de Viçosa ou a terceiros, obrigando-se a garantir a qualidade dos serviços prestados;
04 - Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços tais como, salário dos empregados, encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
05 - Prestar os serviços, objeto da presente licitação, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos;
06 - Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão dos serviços contratados;
07 - Zelar pelo cumprimento das normas vigentes e das diretrizes traçadas pela Prefeitura Municipal de Viçosa/MG, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive Servidores Municipais e/ou pessoas freqüentadoras do(s) evento(s), cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer no desempenho de suas tarefas;
08 - Submeter-se a inspeção e fiscalização da Prefeitura do Município de Viçosa/MG;
09 - Sujeitar-se à fiscalização do contrato pelo contratante obrigando-se, ainda, a comunicar qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
10 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação;
11 - Obedecer todas as exigências estabelecidas neste projeto, parte integrante da Licitação; 12 - Reparar, corrigir ou substituir imediatamente às suas expensas no todo ou em parte os funcionários em que se apresentarem com aparência de embriagues, etc;
13 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente projeto, sem prévia anuência do Município de Viçosa;
14 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionado, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Viçosa/MG;
15 - Executar os serviços no(s) dia(s), Local(s) e horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Viçosa. Com duração de 08 (oito) horas mensais presenciais (um dia) se fizer necessário e atendimento online durante 08 (oito) horas de segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e de 14h as 18h, durante todo o período de contrato.
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16 - Deslocamento de um profissional/Responsável técnico até o Município para assessoramento e consultoria em visita de 01 (um) dia por mês, se necessário.
17 - Assessoria online sistemática com prazo “máximo” para retorno de até 72 horas.
7.2 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
a) permitir livre acesso dos empregados da (s) contratada (s) às instalações onde serão executados os serviços independentemente de permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela (s) contratada (s) com relação à execução dos serviços;
c) efetuar o pagamento à (s) contratada (s), à vista de Notas Fiscais / Faturas, devidamente atestadas;
d) proporcionar todas as facilidades para que a (s) contratada (s) possa (m) desempenhar seus serviços, dentro das normas do (s) contrato (s) a ser (em) firmado (s);
e) acompanhar e fiscalizar a execução do (s) contrato (s) por um representante devidamente designado;
f) rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o contrato a ser firmado.
8. DO PRAZO DO CONTRATO:
8.1 - O prazo do contrato a ser firmado com o licitante vencedor será de 12 (doze) meses, para o exercício de 2018, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado, por igual período, de acordo com a legislação vigente.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 - A dotação necessária à realização da despesa decorrente do objeto desta Licitação, do Orçamento Municipal será designado pela Secretaria Municipal de Finanças.
10. DO PAGAMENTO:
10.1 - O Pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais até o trigésimo dia útil de cada mês.
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ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2018
Processo: Nº: 0316/2018
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: 22 de agosto de 2018
Horário: 08h30min (oito horas e trinta minutos)
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, de forma contínua par atendimento de órgãos vinculados a Secretaria Municipal de Educação.
Local: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – MG, CEP: 36.570-000 (Depto de Material – PMV).
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
ENDEREÇO: TELEFONE/ FAX: DADOS BANCÁRIOS:
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
Item | Unid | Qtd | Descrição | P. UNITÁRIO | P. TOTAL |
01 | Serviços | 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica a Secretaria Municipal de Educação para execução dos programas Brasil Alfabetizado, E.I. Manutenção novas turmas, E.I manutenção Pro infância, Brasil Carinhoso, Manutenção de novas turmas EJA, PDDE interativo e seus módulos, Plano Geral, Escola do Campo, agua na escola, PDE Escola, Novo Mais Educação, Registro do Nova Mais Educação no CAED, Plano de Ações Articuladas, Programa Saúde na escola, educa censo Programa Nacional do Transporte Escolar, Programa Nacional de Alimentação Escolar, Programa Transporte Escolar do Estado de Minas Gerais. Auxílio, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e do Plano de |
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Cargos e salários do magistério e no desenvolvimento de estratégias de gestão escolar, conforme especificações: Assessora na elaboração, monitoramento e execução dos programas da educação: Brasil Alfabetizado; E.I Manutenção de novas turmas; E.I. Manutenção Pro Infância; Brasil Carinhoso; Manutenção de novas turmas EJA; PDDE Interativo e seus módulos; Plano Geral; Escola do Campo; Agua na Escola; PDE Escola; PDDE Qualidade; PDDE Estrutura Novo Mais Educação Registro do Novo Mais Educação no CAED; Plano de ações Articuladas; Programa Saúde na Escola; Educa censo; Programa Nacional do Transporte Escolar; Programa Nacional de Alimentação Escolar; Programa Transporte Escolar do Estado de Minas Gerais; Demais programas relacionados a Educação; Declarações financeiras e tributarias; SIMEC; SIGARP; Mais Alfabetização; Auxiliar no monitoramento e avaliação: Do plano municipal de educação; Do plano de cargos e salários do magistério; No desenvolvimento de estratégias de gestão escolar. Assessorar na gestão dos conselhos municipais ligados a educação (CAE/CACS/ CME) de forma garantir que no sejam interrompidas as transferências de recursos correntes; Enviar periodicamente informações acerca de recursos repassados aos municípios, com orientação de como podem ser utilizados; Enviar relatórios com previsões de repasses financeiros para auxilio no planejamento do município; Assessora no processo de elaboração da Lei Orçamentaria Anual - Educação; Acompanhar e monitorar obras da educação, conquistadas via Plano de Ações articuladas, com orientações sobre vistoria, gestão de contrato, resolução de |
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inconformidades, resolução de restrição e solicitações de desembolso; Assessorar sobre os processos de prestação de contas de todos os programas da Educação; Manter contato diário e continuo dos técnicos da empresa com a Secretaria Municipal de Educação para informações e auxilio referente a área técnica da secretaria; Apresentar palestras e capacitar os servidores da Secretaria Municipal de Educação; Informar ao Prefeito Municipal, através de aplicativo de mensagens e relatórios via e-mail, o acompanhamento de todos os serviços executados. |
Declaramos para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1- Estão incluídas, nos preços cotados, todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o cumprimento do objeto deste Pregão.
2- Será cumprida a prestação do serviço de acordo com a especificação da proposta e com o edital, a partir da emissão da ordem de fornecimento.
3- Esta proposta tem validade de 60 dias
, de de 2018
(Cidade e data)
(representante legal)
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5050 ) ANEXO II
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sobN°
, Insc. Estadual N° , com sede na cidade de , na Rua/Av.
, N° representada pelo(a) Sr.(a) , (citar o cargo) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade n° , CPF N°: , para representá- la perante à Prefeitura Municipal de Viçosa - MG, no Processo Licitatório N°: xxxxx/xxxx- Modalidade Pregão N°: xxxxx/xxxxx, podendo se manifestar,interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, rubricar propostas e assinaturas.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
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5050 ) ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR
A Empresa _inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 ) ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , representada pelo (a) Sr (a). , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que: (assinalar somente o item conforme se enquadre)
( ) cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, encontra-se em situação regular de habilitação referente à licitação em epígrafe, ressalvada a existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal, comprometendo-se a promover a sua regularização caso se sagre vencedora do certame, nos termos do item 4 da cláusula VII do edital.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 ) ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa CNPJ Sediada em
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 ) ANEXO VI
MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
(Opcional)
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura FORNECEDORA, indicado(s) para eventuais contatos:
NOME: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
DOMICÍLIO:
CIDADE:
UF:
CEP:
TELEFONE DE CONTATO:
ENDEREÇO PARA ENVIO DO EMPENHO: E-MAIL:
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5050 ) ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Modalidade: n°. /2018– CPL/ Pregoeiro (a) - PMV
A licitante (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº. (N°. DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) (NOME COMPLETO DO SIGNATÁRIO COM PODERES PARA TAL), portador (a) da
Carteira de Identidade nº. (NUMERO COM ORGÃO EXPEDIDOR), e do CPF nº. (NUMERO), DECLARA, sob as penas da lei, QUE CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS para que se enquadre no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n°. 123/2006 e 147/2015 alterações, e que está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se encontra em nenhuma das situações impeditivas relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, para o usufruto dos benefícios previstos.
, de de . (LOCAL E DATA)
(REPRESENTANTE LEGAL)
CPF: (NUMERO)
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ANEXO VIII - M I N U T A DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO /2018
De um lado, o Município de Viçosa, ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.132.449/0001-79, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado MUNICIPIO, e de outro lado, ----------------------------------------------, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o
nº , com sede na , representado por
-----------------------, adiante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato de fornecimento, oriundo do Processo de Licitatório n.º 0316/2018, Pregão Presencial n° 103/2018 nos termos das Leis nº 10520/02 e 8666/93 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, de forma contínua par atendimento de órgãos vinculados a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações contidas no Anexo I, termo de referência e Minuta Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I– Compete ao CONTRATADO:
a) promover a execução do objeto do presente contrato, de acordo com o Processo de Licitação n.º 0316/2018.
b) o contratado deverá manter, durante toda a sua execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) - Cumprir o respectivo contrato e suas cláusulas, conduzindo os serviços ora contratados com estrita obediência às leis, regulamento e normas pertinentes ao contrato;
d) - Responsabilizar-se por seus funcionários durante a execução dos serviços, fornecendo alimentação, transporte, hospedagem e demais incidentes sobre a operação;
e) - A contratada será responsabilizada civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que, em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao Município de Viçosa ou a terceiros, obrigando-se a garantir a qualidade dos serviços prestados;
f) - Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços tais como, salário dos empregados, encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
g) - Prestar os serviços, objeto da presente licitação, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos;
h) - Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão dos serviços contratados;
i)- Zelar pelo cumprimento das normas vigentes e das diretrizes traçadas pela Prefeitura Municipal de Viçosa/MG, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive Servidores Municipais e/ou pessoas freqüentadoras do(s) evento(s), cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer no desempenho de suas tarefas;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- MG/ Cep: 36570-101 31 (3892-3197) (3891-
5050 )
j) - Submeter-se a inspeção e fiscalização da Prefeitura do Município de Viçosa/MG;
k) - Sujeitar-se à fiscalização do contrato pelo contratante obrigando-se, ainda, a comunicar qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
l) - Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação;
m) - Obedecer todas as exigências estabelecidas neste projeto, parte integrante da Licitação;
n) - Reparar, corrigir ou substituir imediatamente às suas expensas no todo ou em parte os funcionários em que se apresentarem com aparência de embriagues, etc;
o) - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente projeto, sem prévia anuência do Município de Viçosa;
p) - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionado, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Viçosa/MG;
q) - Executar os serviços no(s) dia(s), Local(s) e horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Viçosa. Com duração de 08 (oito) horas mensais presenciais (um dia) se fizer necessário e atendimento online durante 08 (oito) horas de segunda-feira a sexta-feira de 8h às 12h e de 14h as 18h, durante todo o período de contrato.
r) - Deslocamento de um profissional/Responsável técnico até o Município para assessoramento e consultoria em visita de 01 (um) dia por mês, se necessário.
s) - Assessoria online sistemática com prazo “máximo” para retorno de até 72 horas. II- Compete ao MUNICIPIO:
a) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, podendo ainda contratar terceiros para assistir e subsidiar cumprimento desta obrigação.
b) executar, fielmente, o presente Contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas e com as normas vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor total deste Contrato é de R$ ( ).
§ 1º. O Pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais até o trigésimo dia útil de cada mês, atestada pelo fiscal do contrato, em 02 (duas) vias, acompanhada das CND Conjunta Federal e FGTS.
§ 2º. Em caso de atraso no pagamento, incidirá sobre o período de atraso juros legais e correção monetária.
§ 3º. A remuneração devida em razão da contratação dos objetos desta citação será à conta de recursos consignados na dotação orçamentária de código: 12.122.00012.039.339039.
CLÁUSULAS QUARTA – DO PRAZO
Este contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses tendo inicio na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse do Município de acordo com a lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ADITIVOS
Em razão de interesse público, poderão as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
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Parágrafo único. Também em razão do interesse público, poderão ser empreendidas modificações nas cláusulas contratuais, mediante comunicação por escrito e concordância das partes.
CLÁUSULA SEXTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
6.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
I – O presente contrato poderá ser rescindido pelos seguintes fundamentos:
a) não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
b) cumprimento das obrigações contratuais em desconformidades com as cláusulas avençadas;
c) lentidão, atraso injustificado ou paralisação da prestação do serviço;
d) decretação de falência do CONTRATADO;
e) ocorrência de caso fortuito ou força maior. II – A rescisão será:
a) determinada por ato unilateral do MUNICIPIO, nas hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) Por acordo das partes, reduzidas a termo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias:
c) Judicial, nos termos previstos em lei.
III – A aplicação de penalidades reger-se-á pelo disposto abaixo:
a) Aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
b) Aplicar-se-á multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo)dia;
c) Aplicar-se-á multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor da Nota de Empenho, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
Parágrafo único: Qualquer que seja o motivo invocado, a rescisão deverá ser fundamentada nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Em caso de cancelamento do contratado antes do previsto na cláusula Quarta, responderá o MUNICIPIO, nos termos da legislação vigente, pelos danos advindos da inexecução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questão acerca do presente, as partes elegem o foro da Comarca de Viçosa-MG renunciando aos demais, por mais privilegiados que sejam.
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E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo, para os fins de Direito.
Viçosa, de de 2018.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal