EDITAL Nº 084/2021
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Edital Nº 4/2021 - RTR-CAPES/RTR-DAPES/RTR-DGGP/RTR-PROPESSOAS/RTR/IFMT
EDITAL Nº 084/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO , no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/2021, publicado no Diário Oficial da União nº 62, de 05/04/2021, seção 2, página 1; e a Pró-reitora de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, designada pela Portaria IFMT nº 774, de 22.04.2021, considerando o disposto no inciso IV do artigo 2º e artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93, Lei nº. 9.849/99, o Decreto nº 9.508/2018 e a Instrução Normativa n. 01, de 27.08.2019 do Ministério da Economia, que dispõem sobre a contratação por tempo determinado de Professor Xxxxxxxxxx, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para provimento temporário de 10 (dez) vagas de Professor Substituto com vistas a atender aos campi e áreas conforme abaixo especificado, nos termos do presente Edital e de Editais complementares a este.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
1.1 CAMPUS CÁCERES
Processo Eletrônico: 23191.000598.2021-75 Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Química | Licenciatura em Química | 01 | - |
1.2 CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS
Processo eletrônico: 23192.000739.2021-40 e 23192.000584.2021-41 Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Pedagogia | Graduação em Pedagogia | 01 | - |
Libras | Graduação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e/ou Letras/Libras. | 01 | - |
1.3 CAMPUS CUIABÁ - Bela Vista
Processo eletrônico: 23190.000408.2021-20 Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD |
Português/Espanhol | Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Espanhola | 01 | - |
1.4 CAMPUS CUIABÁ - Octayde Xxxxx xx Xxxxx
Processos Eletrônicos: 23194.002627.2021-11 e 23194.002628.2021-58 Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Matemática | Licenciatura em Matemática | 01 | 01 |
Processo eletrônico: 23194.002650.2021-06 Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Filosofia | Licenciatura em Filosofia | 01 | - |
1.5 CAMPUS PONTES E LACERDA
Processo Eletrônico: 23198.000567.2021-54 Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Física | Graduação em Física | 01 | - |
1.6 CAMPUS PRIMAVERA DO LESTE Processo Eletrônico: 23748.000398.2021-89
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Informática/Redes | Ciência da Computação, Redes de Computadores, CST em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia da Computação | 01 | - |
1.7 CAMPUS SORRISO
Processo Eletrônico: 23444.000707.2021-35 Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Língua Portuguesa | Licenciatura em Letras - Português | 01 | - |
*AC = Ampla concorrência; PCD = Pessoa com Deficiência.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Serão realizadas as inscrições no período de 16.08.2021 a 25.08.2021 , exclusivamente pelo site do IFMT: xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
2.1.1 A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores objeções baseadas em desconhecimento das regras do certame.
2.1.1.1 Qualquer dúvida e/ou ajuda técnica referente às inscrições devem ser encaminhadas por e-mail dentro do período de inscrição, no e-mail: xxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx.
2.1.2 O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição (inclusive nome completo), sendo indeferidas inscrições com informações incompletas.
2.2 Dos procedimentos para inscrição
2.2.1 As inscrições encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 23h59 do dia 25.08.2021.
2.2.1.1 Caso o candidato inscreva-se mais de uma vez, para vagas em áreas iguais e/ou diferentes, será considerada somente a última inscrição efetivada e paga.
2.2.2 A inscrição é composta de duas etapas obrigatórias:
a ) 1ª ETAPA: inscrição conforme cronograma, por meio do sistema eletrônico Q-seleção (xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/) e envio de toda a documentação solicitada;
b) 2ª ETAPA: pagamento da taxa de inscrição.
2.2.3 O candidato deverá preencher, eletrônica e corretamente, todos os itens do formulário de inscrição (inclusive nome completo) disponibilizados no endereço xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/, sendo indeferidas inscrições com informações incompletas.
2.3 É condição obrigatória para a participação neste processo seletivo o envio, no ato do preenchimento da inscrição no sistema eletrônico Q-Seleção, das cópias digitalizadas dos Títulos Acadêmicos e comprovantes de Experiência Docente (dispostos no item 4.2.1 e 4.2.2 deste edital) e ainda os seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade (frente e verso)*;
*O candidato estrangeiro poderá inscrever-se neste processo seletivo com cédula de identidade com visto temporário. Entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do processo seletivo. A permanência do estrangeiro como contratado da Instituição fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente;
b) Diploma de graduação conforme formação acadêmica exigida no item 1;
c) CPF;
d) “Curriculum ” atualizado (de preferência o lattes); e
e) Declaração que não tenha sido contratado temporariamente nos últimos 02 (dois) anos na administração pública federal, nos termos da Lei nº 8.745/1993, independente do período de exercício do contrato ou da Instituição (Anexo V).
2.3.1. O candidato que tenha contrato vigente (neste ou em qualquer outra instituição da administração publica federal) e aqueles que já tiverem sido contratados como professores substitutos ou a qualquer outro cargo/função nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, não poderão ser novamente contratados pelo IFMT.
2.4 O candidato deverá encaminhar no ato do preenchimento da inscrição no sistema eletrônico Q-Seleção, em arquivo único (juntar documentos), formato PDF, com tamanho máximo até 10 MB (dez megabytes), todos os documentos elencados no subitem 2.3 deste edital e ainda os títulos acadêmicos, se houver. O sistema armazena somente um arquivo, portanto, caso o candidato envie os documentos em mais de um arquivo, será armazenado somente o último, o que poderá causar o indeferimento da inscrição.
2.4.1.1 O deferimento/indeferimento das inscrições levará em consideração o preenchimento correto do formulário de inscrição, a análise dos documentos obrigatórios, o pagamento do boleto bancário e do candidato enquadra-se nos critérios estabelecidos neste edital.
2.4.2 Não serão considerados e analisados documentos protocolizados no Campus do IFMT ou encaminhados por e-mail ou sedex. Apenas os documentos enviados conforme subitens 2.3 e 2.4. deste edital.
2.4.3 Caberá EXCLUSIVAMENTE ao candidato a responsabilidade pela realização da inscrição e envio de toda a documentação para participação no processo seletivo, não cabendo reclamações posteriores ou mesmo complementação de documentos.
2.4.3.1 Caso o candidato finalize a inscrição sem o envio completo de toda a documentação solicitada, poderá dentro do prazo de inscrição, realizar outra inscrição, anexando corretamente todos os documentos, sedo considerada a última inscrição realizada e paga.
2.4.5 Para inscrição ou avaliação dos títulos, somente serão considerados como documentos válidos aqueles com assinatura e carimbo do setor responsável ou declaração com assinatura eletrônica contendo código verificador ou com assinatura digital.
2.4.5.1 Não serão aceitos documentos em PDF com colagens de assinaturas e que não estejam de acordo com o item 2.4.5.
2.5 Do preenchimento do formulário de inscrição e envio da documentação.
2.5.1 O IFMT não se responsabilizará por qualquer equívoco originado das informações prestadas no ato da
inscrição, porque elas são de total responsabilidade do candidato. Por isso, o candidato deverá não só ler atentamente o formulário de inscrição e conferir todos os dados nele registrados, inclusive endereço de e-mail.
2.5.2 Caso o candidato cometa algum erro ao preencher o cadastro, poderá solicitar a correção dos dados pessoais até o último dia de inscrição, pelo endereço eletrônico xxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx e envio do documento comprobatório. Ao término desse prazo, a constatação de informação incorreta de dados implicará cancelamento automático da inscrição.
2.5.3 O IFMT não realiza alterações de mudança de vaga ou Campus, somente alteração de dados cadastrais necessários à identificação do candidato. Caso o candidato cometa algum equívoco com relação à opção de vaga/área ou Campus, deverá realizar nova inscrição, dentro do prazo de inscrições constantes no item 2.1.
2.5.4 O candidato que realizar a inscrição sem enviar a documentação necessária para participação no processo seletivo, será desclassificado.
2.6 Após preencher o formulário eletrônico de inscrição no sistema Q-Seleção ( xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/), o candidato deverá imprimir o boleto bancário e pagar a taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta), até o dia 26.08.2021, obrigatória para participação no processo seletivo simplificado.
2.6.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos do valor de inscrição efetuados pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e TED; DOC e TED eletrônicos; PIX; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente ou outra modalidade.
2.6.1.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado conforme data estipulada no cronograma deste edital, observando o horário de funcionamento bancário. A inscrição será efetivada somente após o pagamento do boleto bancário correspondente à taxa e a devida confirmação da rede bancária.
2.6.1.2 O IFMT não se responsabilizará pela não efetivação da inscrição, via internet motivada por questões de ordem técnica como falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de boleto bancário e de requerimento de inscrição.
2.6.1.3 O candidato deverá observar atentamente o Edital, pois não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor referente à inscrição, inclusive de pagamentos em duplicidade e extemporâneos.
2.6.1.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros processos seletivos ou seu aproveitamento de qualquer outra forma. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.7 O candidato poderá realizar o exame de desempenho didático mediante apresentação de declaração de conclusão de curso, porém, sua contratação é condicionada à apresentação do diploma, conforme exigido no item 1.
2 . 8 No dia 30.08.2021 , será disponibilizado no site xxxxxxx.xxxx.xxx.xx listagem de inscrições deferidas e indeferidas.
2.8.1 O deferimento ou indeferimento das inscrições ocorrerão pelo não preenchimento correto da inscrição, pelo não pagamento da taxa de inscrição ou ainda pela não envio dos documentos constantes nos subitens de: "a" ao "d" do item 2.3.
2.8.1.2 A análise de títulos e experiência docente de que trata os itens 4.2.1 e 4.2.2 serão realizados por comissão própria apenas no caso de candidatos não reprovados conforme item 4.2.4.27.
2.9 Caberá exclusivamente ao candidato acompanhar no site do Campus o qual pleiteia a vaga e n o xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, as publicações relacionadas a listagem de inscrições deferidas/indeferidas, cronograma para o exame de desempenho didático, resultado preliminar, dentre outras publicações com relação a execução do processo seletivo.
2.10 Das vagas reservadas a pessoas com deficiência
2.10.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista),e as contempladas pelo enunciado da Súmula n. 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n. 6.949/2009.
2.10.2 Das vagas totais deste edital, 5% serão providas na forma da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 e do Decreto n. 9.508, de 24 de setembro de 2018.
2.10.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.10.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/1990.
2.10.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, selecionando a opção contida no formulário de inscrição.
2.10.5 O candidato PCD deverá encaminhar para os endereços de e-mail: xxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx em um único arquivo em formato PDF, a cópia do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (dose) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, e ainda, cópia do documento oficial de identidade, e comprovante de inscrição, até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove minutos), do dia 25.08.2021.
2.10.6 O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial para o dia exame do desempenho
didático, indicando as condições de que necessita, pelos e-mails: xxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx, junto com as documentações exigidas no item 2.10.5, até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove minutos), do dia 25.08.2021.
2.10.7 Ressalvadas as disposições contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, critérios de aprovação, avaliação, horário e local da prova.
2.10.8 As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste edital poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no processo seletivo.
2.10.8.1 Poderão se inscrever para as vagas reservadas às pessoas com deficiência os candidatos sem deficiência, porém a vaga será reservada prioritariamente aos candidatos que concorrerem a vaga reservada e alcançarem a pontuação mínima de que trata os itens 6.2 e 4.2.4.27 a), independente da pontuação do candidato sem deficiência.
2.11 Concorrerão na categoria Ampla Concorrência todos e quaisquer candidatos inscritos, entre os quais estão incluídos os candidatos que tem direito às vagas reservadas, quando estes alcançarem pontuação suficiente para estarem nessa lista.
3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos que enquadram-se nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) economicamente for hipossuficiente, e estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, ou aquela que possua renda familiar mensal bruta de até 3 (três) salários mínimos.
3.3 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido no cronograma, procedendo da seguinte forma:
a) realizar inscrição nohttp://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, enviando todos os documentos;
b) preencher todos os campos obrigatórios no formulário (Anexo IV);
c) encaminhar requerimento de isenção para o e-mail: xxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx, mediante preenchimento do formulário, assinado de próprio punho e Comprovante de Cadastramento no CadÚnico, enviar digitalizado a partir das 8h do dia 17.08.2021 até às 23h59min do dia 18.08.2021.
d) somente serão aceitos documentos postados em ARQUIVO ÚNICO DIGITALIZADO EM FORMATO.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente).
3.4 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
a) não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;
d) o NIS que estiver em desacordo com Art. 7o do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
e) a solicitação de isenção tiver sido encaminhada de forma e prazo diferente do estabelecido neste edital.
f) solicitação encaminhada sem assinatura ou formato diferente do estabelecido.
3.5 Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão Organizadora designada pelo Reitor no âmbito da Reitoria, analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, que indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
3.6 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.7 Os documentos e formulário apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
3.8 Requerimentos enviados em formato diverso do estabelecido neste edital e fora do prazo não serão avaliados.
3.9 O candidato deverá solicitar a confirmação do recebimento do e-mail, que servirá como protocolo de envio. O IFMT e a Comissão Organizadora do processo seletivo não se responsabilizam por e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).
3.10 Todos os itens do Requerimento (formulários) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
3.11 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.
3.12 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a documentação solicitada, forma e o prazo estabelecidos neste edital.
3.13 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou
extemporâneo.
3.14 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.15 Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
3.16 A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos ser á disponibilizada, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/, no dia 19.08.2021.
3.17 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
3.18 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no processo seletivo, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, casas lotéricas ou agências dos correios, observando o prazo estipulado neste edital.
4. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO
4.1 DAS PROVAS
4.1.1 Devido a situação da Pandemia de COVID-19, do isolamento social e da suspensão das atividades presenciais no âmbito deste Instituto, todas as fases desse certame ocorrerão excepcionalmente e exclusivamente de forma remota.
4.2 A avaliação será constituída por prova de:
Exame de desempenho didático: de caráter eliminatório e classificatório. Avaliação de Títulos Acadêmicos: de caráter unicamente classificatório. Experiência Docente: de caráter unicamente classificatório.
4.2.1 DAS PROVAS DE TÍTULOS ACADÊMICOS
4.2.1.1 Os títulos acadêmicos não serão computados mais de uma vez. Para os detentores de títulos de pós- graduação em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível.
4.2.1.2 A Prova de Títulos, será pontuada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, conforme tabela a seguir:
ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
A | Doutorado | 20 | 20 |
B | Mestrado | 15 | 15 |
C | Especialização | 10 | 10 |
D | Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas) | 5 | 5 |
Valor Máximo | 20 |
4.2.1.3 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras somente serão válidos mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira dos termos do disposto no § 3º, do Artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
4.2.1.4 O candidato que possua diploma de graduação em instituição estrangeira NÃO REVALIDADO poderá apresentar formação superior em área correlata à exigência de titulação do edital, desde que cumpram todos os critérios estabelecidos no Ofício Circular nº 26/2019-MP.
4.2.1.4.1 O Candidato estrangeiro que esteja com diploma de pós-graduação em instituição brasileira em processo de expedição poderá apresentar comprovante de conclusão conforme item 4.2.2.8 deste edital.
4.2.2 DA EXPERIÊNCIA DOCENTE
4.2.2.1 A Experiência Docente, será pontuada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, conforme tabela a seguir:
Experiência docente | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
A | 1 (um) ponto a cada ano no e xercício do magistério, como docente em escolas de ensino médio ou médio/técnico. Tempo inferior a 1 (um) ano (365 dias) será desconsiderado. | 1 | 15 |
B | 1 (um) ponto a cada ano e xercício do magistério, | 1 | 5 |
como docente em Cursos de nível superior e/ou Pós-graduação. Tempo inferior a 1 (um) ano (365 dias) será desconsiderado. | |||
Valor Máximo | 20 |
4.2.2.2 A experiência (docente/profissional) prevista ao quadro constante no item 4 .2.2.1, somente será válida mediante comprovação, com a apresentação de um dos seguintes documentos:
4.2.2.3 Em empresa/instituição privada: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, se for o caso). Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS. Também será considerado declaração devidamente carimbada e assinada pelo responsável, com identificação da instituição, carimbo de CNPJ, e com informações o período trabalhado (com data de início e fim, se for o caso).
4.2.2.4 Em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, devidamente assinada pelo responsável, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como o cargo ocupado. No caso de docente contratado sob a égide da Lei 8.745/1993, será aceito o respectivo contrato de trabalho firmado com a instituição pública. Será desconsiderado declaração/certidão emitida de sistema sem assinatura do responsável pelo setor ou sem o código verificador.
4.2.2.5 Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional). A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado;
4 . 2 . 2 . 6 Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do Contrato Social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal, há no máximo 30 dias de antecedência de sua apresentação.
4.2.2.7 Em atividade desenvolvida na educação a distância, comprovação do tempo de atuação assinado pela instituição empregadora ou declaração da instituição em que conste o tipo de vínculo e o período laborado, em documento com a identificação da instituição, assinatura e carimbo do gestor. Para o caso onde a experiência de docência na modalidade a distância seja na
UAB/IFMT, o candidato deverá apresentar a declaração de atuação como bolsista emitida pela coordenação geral do programa.
4.2.2.8 Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados ou ata de defesa de dissertação ou tese, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, sem qualquer restrição, caso a defesa tenha ocorrido há menos de 2 (dois) anos. No que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.
4.2.2.8.1 Em relação ao comprovante de conclusão de curso de graduação somente será aceito diploma devidamente registrado ou atestado de conclusão expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, sem qualquer restrição, caso a colação de grau tenha ocorrido há menos de 1 (um) ano.
4.2.2.9 As atividades referentes ao quadro constante no item 4.2.2.1 (A), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato.
4.2.2.10 As atividades referentes ao quadro constante no item 4.2.2.1 (B), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato.
4.2.2.11 As atividades referentes ao quadro constante no item 4 .2.2.1, exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma única vez, na que couber maior pontuação ao candidato (A ou B).
4.2.2.12 Não serão consideradas como experiência docente, as aulas ministradas como estágio de docência ou equivalente, monitoria, tutoria e trabalho voluntário na graduação ou nos programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado; orientações de qualquer ordem, inclusive trabalho de conclusão de curso (TCC), atividades como bolsista discente, em qualquer nível, e qualquer forma de estágio e monitoria.
4.2.2.13 Excetua-se do disposto no subitem anterior as atividades desenvolvidas como bolsista docente no âmbito dos programas Pronatec, Profuncionário, Mulheres Mil, UAB e e-TEC.
4.2.2.14 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem por meio de Correios ou e-mail.
4.2.2.15 Ausência de qualquer documento exigido neste edital; o preenchimento incompleto da inscrição ou o envio de cópias ilegíveis incorre na desclassificação do candidato.
4.2.2.16 Caso haja dúvidas quanto a veracidade dos documentos ou informações insuficientes para efeito de cálculos, a documentação apresentada será desconsiderada.
4.2.2.17 Documentos ilegíveis serão desconsiderados e a pontuação atribuída a ele será zerada.
4.2.2.18 O candidato é responsável exclusivamente pela apresentação de qualquer documento comprobatório, não sendo aceito justificativas de pontuação sem a devida apresentação nos termos deste edital.
4.2.2.19 Após contagem do tempo de experiência docente, não será considerado tempo inferior a 365 dias das atividades (A ou B), não cabendo ao candidato reclamações ou alegações de desconhecimento dos critérios estabelecidos neste edital.
4.2.3 Não é obrigatório o envio de comprovantes de Experiência Docente e Títulos Acadêmicos, visto que essa avaliação é apenas classificatória e não obrigatória e o candidato que não enviar essa documentação apenas não pontuará nestas fases do certame.
4.2.3.1 A Avaliação dos documentos de títulos e experiência serão realizados por comissão própria no âmbito da Reitoria conforme designação do Reitor. A fase de execução do desempenho didático será de responsabilidade do campus.
4.2.3.2 Comprovantes de experiência docente em país estrangeiro só serão aceitos mediante tradução e legalização junto às Repartições Consulares do Brasil no exterior.
4.2.4 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
4.2.4.1 O exame de desempenho didático será realizada via vídeo ou web conferência e tratará sobre o tema proposto e sorteado dentre os constante no Anexo II deste edital.
4.2.4.2 O exame de desempenho didático será gravado para fins de registro e avaliação e estará disponível ao IFMT e exclusivamente ao próprio candidato no máximo em até 30 dias a contar da data final do certame, sendo posteriormente descartada.
4.2.4.3 A Prova de Desempenho Didático, destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio da área de conhecimento e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) minutos.
4.2.4.4 A prova de desempenho didático tem caráter classificatório e eliminatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, sendo eliminado deste processo seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 30 (trinta) pontos, conforme critérios de avaliação a seguir:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
PLANO DE AULA (10 PONTOS) | Apresentação de objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos, atividades, avaliação e referenciais, analisados mediante pertinência e adequação ao tema da aula. | 5 |
Estabelecimento dos procedimentos da ação docente como: introdução, desenvolvimento e fechamento da aula. | 5 | |
DESENVOLVIMENTO DA AULA (40 PONTOS) | Visão introdutória do assunto (motivação inicial ou introdução). | 5 |
Domínio de conteúdo. | 20 | |
Desenvolvimento sequencial da exposição e capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão – síntese). | 10 | |
Conclusão da aula no tempo previsto | 5 | |
METODOLOGIA (10 PONTOS) | Procedimentos da ação docente adequados aos objetivos e conteúdos do plano. | 5 |
Capacidade de comunicação na exposição do conteúdo e clareza na apresentação. | 5 | |
TOTAL | 60 |
4.2.4.5 O tema sorteado para cada área de conhecimento será comum a todos os candidatos que concorrem à determinada vaga de respectiva área de conhecimento, independentemente do dia de realização do exame de desempenho didático.
4.2.4.6 A responsabilidade pela escolha do tema é do Departamento de Ensino do campus e da Direção Geral.
4.2.4.7 A realização do exame de desempenho didático e o sorteio do tema será feito pelo Departamento de Ensino em conjunto com a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas de cada Campus ofertante de vagas.
4.2.4.8 O sorteio do tema para a prova de desempenho didático ocorrerá ao vivo em link e hora a ser disponibilizada no site de cada campus no dia 30.08.2021, de acordo com os TEMAS, constantes no Anexo II deste Edital.
4.2.4.9 O Departamento de Ensino será responsável pela informação pública do link para: sorteio ao vivo dos temas e demais informações referentes à realização do exame didático a ser realizada.
4.2.4.10 O agendamento da apresentação, as providências pela divulgação e sua execução serão realizados pela área de Ensino de cada campus em conjunto com a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas de cada Campus ofertante de vagas.
4.2.4.11 O endereço eletrônico, link da sala do Google Meet ou Cisco WebEx, com a data e o horário da prova de
desempenho didático com arguição será encaminhado para o e-mail de cada candidato que teve sua inscrição homologada, após publicação do cronograma pelo Campus a qual está preiteando a vaga.
4.2.4.11.1. Em nenhuma hipótese o candidato poderá compartilhar o link de acesso, devendo este ser acessado somente por ele, pelos membros da Banca Examinadora e pelo apoio técnico do processo seletivo.
4.2.4.12 A ordem para a realização da prova de desempenho didático dar-se-á em ordem alfabética, de acordo com a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada, publicada no sítio eletrônico de cada Campus.
4.2.4.13 Só poderão participar da etapa da prova de desempenho didático com arguição, os candidatos com inscrições deferidas.
4.2.4.14 Para realização da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá dispor de computador com acesso à internet, Câmera, microfone, e-mail do gmail, além de outros materiais que julgar necessários para a apresentação. O candidato deverá estar conectado na plataforma indicada nas instruções do campus a qual está pleiteando a vaga, no dia e horário determinados, para a prova de desempenho didático, apresentando à banca examinadora documento oficial de identificação com foto.
4.2.4.15 Em caso de problemas de conexão do candidato, após início da prova de desempenho didático, a banca examinadora aguardará por até 10(dez) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo transcorrido de prova será interrompido e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja estabelecida, a referida prova será encerrada e o candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão. Em caso de problemas intermitentes de conexão durante a realização da prova, a soma do tempo aguardado pela banca não poderá exceder 10(dez) minutos.
4.2.4.15.1 Em caso de problemas de conexão com mais de um membro da banca examinadora, após o início da apresentação, a realização da prova de desempenho didático será agendada para um novo horário ou nova data.
4.2.4.16 O candidato deverá realizar os testes e averiguação referente ao link disponibilizado para acesso da apresentação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário de convocação feito pelo campus para o qual se inscreveu
4.2.4.17 O candidato não poderá se utilizar de outro horário do que o já estabelecido previamente.
4.2.4.18 A prova de desempenho didática será realizada do dia 02.09.2021 ao dia 08.09.2021 conforme Anexo I deste edital. Devendo divulgar conforme disponibilidade tecnológica no sítio do campus, o dia e horário da Prova de Desempenho Didático, podendo ser prorrogado para os dias seguintes, considerando a quantidade de candidatos inscritos e a disponibilidade do campus.
4.2.4.19 A prova de desempenho didático será avaliada pela banca examinadora composta por 3 (três) membros, servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, sendo preferencialmente, 2 (dois) profissionais com formação na área ou área afim para a qual o candidato está concorrendo e 1 (um) profissional graduado em pedagogia ou em qualquer licenciatura com pós-graduação Stricto Sensu na área de educação.
4.2.4.19.1 Excepcionalmente a composição da banca examinadora será de 1(um) profissional com formação na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo e de 2 (dois) profissionais graduados em pedagogia e/ou em qualquer licenciatura com pós-graduação Stricto Sensu na área de educação.
4.2.4.19.2 A banca examinadora será composta dos três membros titulares e um suplente, que excepcionalmente poderá substituir o titular em caso de impedimento, antes do início da avaliação do primeiro candidato. Os membros serão indicados e designados por meio de Portaria expedida pela direção-geral do campus, com antecedência mínima de 1 (um) dia da seleção.
4.2.4.19.3 A banca examinadora não poderá se manifestar no decorrer da Prova de Desempenho Didático, não interrompendo o candidato.
4.2.4.19.4. Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos ou quaisquer outros recursos que considerar necessário para a sua aula.
4.2.4.20 Não poderão participar do exame didático servidores que tenham relação de parentesco ou de íntima amizade com o candidato.
4.2.4.21 O candidato deverá encaminhar até às 17h do dia 01.09.2021, o Plano de Aula para a Prova de desempenho didático.
4.2.4.22 O plano de aula deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da coordenação geral de gestão de pessoas do campus a qual está concorrendo a vaga, conforme tabela abaixo
CAMPUS: | e-mail: | CAMPUS: | e-mail: |
Cáceres | Pontes e Lacerda | ||
Campo Novo do Parecis | Primavera do Leste | ||
Cuiabá – Bela Vista | Sorriso | ||
Cuiabá – Octayde Xxxxx xx Xxxxx | - | - |
4.2.4.22.1 O plano de aula encaminhado fora do período (dia e horário) estabelecido neste edital, será desconsiderado, não cabendo ao candidato alegação de desconhecimento.
4.2.4.23 O Plano de Aula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: Ementa (Ponto Sorteado); Título da
aula; Público ao qual se destinaria; Objetivos; Metodologia empregada; Forma de avaliação; e Referências Bibliográficas.
4.2.4.24 A apresentação do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado implicará na eliminação do candidato, sendo atribuído nota 0 (zero) em todos os itens de avaliação.
4.2.4.25 O enfoque ao conteúdo e a didática metodológica a serem utilizados deverão ser compatíveis com aula ministrada para alunos da Educação Profissional Técnica e Tecnológica, não podendo ser evidenciada ou direcionada à banca examinadora.
4.2.4.26 A pontuação final do candidato na prova de Desempenho Didático se dá pela média da pontuação atribuída pelos três avaliadores componentes da banca examinadora para cada um dos itens.
4.2.4.27 Será considerado REPROVADO na Prova de Desempenho Didático, sendo, portanto, ELIMINADO do processo seletivo de que trata este edital, o candidato que:
a) não obtiver pontuação igual ou superior a 30 (trinta) pontos;
b) não comparecer para apresentação na data, plataforma digital e horário da Prova de Desempenho Didático, estipulado no cronograma divulgado pelo Campus.
c) apresentar o plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado, e;
d) faltar com o respeito para com a banca examinadora.
4.2.4.28 - A soma da pontuação das fases constantes nesta seleção valerá 100 pontos e será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos servidores avaliadores na: avaliação de Títulos Acadêmicos, Experiência docente, e exame didático.
4.2.4.29 - Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às Provas de Desempenho Didático dos demais candidatos.
4.2.4.30 - O resultado preliminar deste Processo Seletivo será disponibilizado no site xxxxxxx.xxxx.xxx.xx até às 17h do dia 13.09.2021.
4.2.4.31 - Os nomes dos membros que irão compor cada Banca Examinadora serão divulgados juntamente com o cronograma de execução da prova de desempenho didático no sitio institucional de cada Campus ofertante de vaga.
4.2.4.32 - Automaticamente o candidato aprovado e participante do exame de desempenho didático, autoriza a gravação e o acesso imagem e voz.
4.2.4.32.1. O acesso à gravação do exame de desempenho didático do candidato, após a divulgação do resultado final do processo seletivo, somente poderá ser concedida ao próprio candidato, aos membros da Banca Examinadora ou quando devidamente requeridas por autoridades policiais e/ou de controle.
5. DOS RECURSOS
5.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora instituída, no prazo estabelecido neste edital, nas seguintes situações: listagem de inscrições deferidas/indeferidas; e resultado preliminar.
5.1.1 Caberá interposição de recurso mediante preenchimento de formulário (Xxxxx XXX) deste edital, conforme datas estipuladas no cronograma (Anexo I), a ser protocolado por e-mail a Diretoria de Políticas de Ingresso (xxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx), após a divulgação da listagem de inscrições deferidas/indeferidas e do resultado preliminar do certame, ambos publicizados no site xxxxxxx.xxxx.xxx.xx).
5.2. O recurso será avaliado pela comissão organizadora/avaliadora e deverá seguir as orientações estabelecidas no mesmo, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas e preenchendo completa e corretamente as informações solicitadas, no formulário específico, que deverá ser assinado de próprio punho pelo candidato.
5.3 Não serão reconhecidos recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma conforme estabelecido neste edital.
5.4 Não serão reconhecidos recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
5.5 Serão indeferidos os recursos que:
5.5.1 Não estiverem devidamente fundamentados.
5.5.2 Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
5.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 5.1 deste Edital.
5.7 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada nos sites xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.8 Após a divulgação oficial de que trata o subitem 5.7 deste Edital, a fundamentação da decisão da banca examinadora sobre o recurso será disponibilizada ao candidato que o impetrou por meio do e-mail constante na ficha de inscrição e não será disponibilizada para terceiros, salvo nos termos da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
5.9 A decisão de que trata o subitem 5.8 deste Edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
5.10 Não haverá reapreciação de recursos ou recurso de recurso.
5.11 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
5.12 A avaliação dos examinadores constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5.13 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo
será preliminarmente indeferido. Não serão considerados recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
6. DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 – Após a análise dos recursos, a classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato;
6.2 - Será considerado reprovado o candidato que não atingir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos;
6.3 – Em caso de empate na Pontuação, para fins de classificação final, o desempate far-se-á com base nos seguintes critérios:
6.3.1 - for o mais idoso;
6.3.2 - possuir maior tempo como docente;
6.3.3 - possuir maior titulação.
7. DA REMUNERAÇÃO:
7.1 - O candidato aprovado perceberá remuneração equivalente ao Vencimento Básico do cargo de professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e a Retribuição por Titulação – RT, equivalente à Classe D I – Nível l correspondente à tabela constante na Lei nº 12.772/2012 à época de sua contratação.
7.2 - A Retribuição por Titulação - RT será paga de acordo com o certificado/diploma, desde que APRESENTADO ATÉ 01 (UM) DIA ANTES DA DATA DO INÍCIO DO CONTRATO. Somente serão aceitos documentos provisórios como atas ou declaração de conclusão que não contenham pendências à obtenção da titulação e desde que acrescido de declaração da unidade de ensino promotora de que a documentação obrigatória foi apresentada na instituição restando apenas a expedição do diploma pela entidade.
7.2.1 - Não haverá alteração da remuneração por conclusão de titulação mesmo em caso de prorrogação de contrato, sendo fixada a remuneração de acordo com a titulação na data de sua contratação.
Para o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a remuneração será:
REMUNERAÇÃO* | |||
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | TOTAL |
GRADUAÇÃO | R$ 2.236,32 | - | R$ 2.236,32 |
APERFEIÇOAMENTO | R$ 2.236,32 | R$ 111,82 | R$ 2.348,14 |
ESPECIALIZAÇÃO | R$ 2.236,32 | R$ 223,63 | R$ 2.459,95 |
MESTRADO | R$ 2.236,32 | R$ 559,08 | R$ 2.795,40 |
DOUTORADO | R$ 2.236,32 | R$ 1.285,89 | R$ 3.522,21 |
Fundamentação Legal: Lei nº. 12.772/2012. |
Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a remuneração será:
REMUNERAÇÃO* | |||
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | TOTAL |
GRADUAÇÃO | R$ 3.130,85 | - | R$ 3.130,85 |
APERFEIÇOAMENTO | R$ 3.130,85 | R$ 234,81 | R$ 3.365,66 |
ESPECIALIZAÇÃO | R$ 3.130,85 | R$ 469,63 | R$ 3.600,48 |
MESTRADO | R$ 3.130,85 | R$ 1.174,07 | R$ 4.304,92 |
DOUTORADO | R$ 3.130,85 | R$ 2.700,36 | R$ 5.831,21 |
Fundamentação Legal: Lei nº. 12.772/2012. |
*Acrescido de auxílio alimentação e auxílio transporte (quando houver transporte coletivo na cidade).
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 – A convocação do candidato aprovado ocorrerá somente após a autorização expressa da Coordenação de Admissão de Pessoal e Estágio conforme disponibilidade de cadastro no SIAPE e disponibilidade orçamentária.
8.1.1 – O candidato habilitado será contratado por prazo determinado durante o afastamento do professor Titular, limitado ao período de 06 (seis) meses , conforme contrato a ser assinado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, em vaga existente, ou que venha a existir, podendo ser prorrogado o contrato de acordo com a continuidade do afastamento do professor substituído e o interesse da
Administração.
8.1.2 – O período total do contrato será de no máximo 02 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 8.745/93.
8.2 - O regime de trabalho será de 40 ou 20 horas semanais, conforme o descrito no item 1. Podendo ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, e participando de atividades letivas em fins de semana, pontos facultativos, respeitada a carga horária semanal.
8.2.1 – Em caso de surgimento de vagas com regime de trabalho diferente do especificado no item 1, para a mesma área e campus, os candidatos classificados poderão ser aproveitados e contratados no regime diferente daquele oferecido inicialmente.
8.2.2 – Caso o candidato não aceite ou não se manifeste no prazo previsto no item 7.8 sobre a contratação em regime de trabalho diferente do especificado no item 1, ele continuará na lista de classificação da carga horária ofertada inicialmente.
8.3. Se durante a vigência do contrato, houver redução na carga horária/aulas e não for possível, alterar o regime de trabalho, o contratado poderá exercer suas atividades também nos demais Campi do IFMT, para complementar a carga horária e desde que não enseje na formalização de um novo contrato.
8.4 - Para fins de contratação, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma.
8.5 – No ato da contratação, a Coordenação de Gestão de Pessoas do campus deverá verificar na base de dados dos órgãos e entidades responsáveis as informações sobre: situação eleitoral e antecedentes criminais, conforme o Decreto nº 9.094 de 17.07.2017.
8.5.1 – A contratação do candidato ficará condicionada à obtenção de certidão de quitação eleitoral e de certidão negativa de antecedentes criminais.
8.5.2 – Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Coordenação e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação e apresentar as referidas certidões.
8.5.3 - Dos requisitos para contratação:
a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do §1.° do art. 12 da Constituição Federal;
c) Se estrangeiro, deverá comprovar ser portador de visto permanente ou apresentar comprovante de protocolo de solicitação de visto permanente;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 e mediante comprovação de compatibilidade de horário;
f) Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, temporário ou substituto das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1,°, do art. 6.° da Lei n.º 8.745/93 ou de qualquer cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
g) Não poderão ser contratados ou recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados na administração pública federal, nos termos da Lei n.º 8.745/93, independente do período do exercício do contrato e da Instituição, exceto aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses;
h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
i) Estar quite com as obrigações militares, caso aplicável aos candidatos do sexo masculino.
j) Estar em gozo dos direitos políticos;
k) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137 da Lei n.º 8.112/90 ou que tenha sido condenado por improbidade administrativa com proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n. 8.429/1992;
m) Não exercer gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não;
8.5.4. O candidato deverá apresentar as seguintes declarações, devidamente assinadas:
a) Autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com o art. 13 da Lei n.º 8.429/1992, o art. 1.º da Lei n.º 8.730/1993 e Decreto n. 10.571/2020;
b) Declaração de inexistência de acúmulo de cargo;
c) Termo de Aceite e de autorização de uso de imagem/voz para fins específicos.
8.6 - A atualização do endereço indicado no Formulário de Inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da convocação, são de responsabilidade exclusiva do candidato.
8.7 - O candidato classificado poderá ser convocado para contratação através de telefone, e-mail e correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a contratação.
8.8 - O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, permitirá ao IFMT convocar o próximo candidato classificado.
8.9 - As atividades realizadas pelo contratado poderão ser realizadas remotamente, em Regime de Exercício Domiciliar, até retorno das aulas presenciais ou conforme normativa disciplinadora do IFMT.
8.9.1 - Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.
8.10 - Os candidatos deverão dispor de equipamentos e internet para ministrar as aulas e desempenhar outras atividades do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, remotamente.
8.11 - A Coordenação Geral de Gestão de pessoas poderá exigir, a qualquer tempo, apresentação dos documentos
originais dispostos no item 2.3 deste edital assim como os demais documentos necessários para contratação.
8.12. De acordo com a conveniência e o interesse exclusivo da Administração, poderá ser autorizada o aproveitamento de candidatos aprovados e/ou classificados, e ainda não contratados, no presente processo seletivo para exercício em outros Campus do IFMT, desde que observada rigorosamente a ordem de classificação e a área de atuação/formação.
8.12.1. Havendo candidatos aprovados e/ou classificados para a mesma área, porém em Campus diferentes, haverá a classificação única por ordem de pontuação, para fins de aproveitamento.
8.12.2. A mera consulta efetuada pelo IFMT acerca do interesse do candidato no aproveitamento de que trata o item 8.12 deste Edital, não implica em exclusão ou qualquer prejuízo em relação à vaga inicial a qual o candidato concorreu.
8.12.3 A contratação para exercício em outro Campus, realizada por meio de aproveitamento a que trata o item
8.12 deste Edital, impossibilita posterior contratação do candidato em qualquer Campus do IFMT, acarretando, portanto, o fim de sua participação no processo seletivo.
8.13. A contratação dos professores substitutos aprovados e/ou classificados só será efetivada mediante prévia autorização do Governo Federal.
8.14. As atribuições do cargo estão relacionadas ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas às áreas de sua formação, nos diversos níveis e modalidades de ensino, e ainda, atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos além de outras previstas no contrato e nas demais normas da Instituição e legislação vigente.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Será sumariamente excluído do certame, o candidato que:
a. realizar, a inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;
b. tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e autoridades presentes à realização do exame;
c. tentar ou utilizar meios fraudulentos.
9.2 Todas as informações acerca de vagas e realização do certame devem ser obtidas no campus de interesse do candidato.
9.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial da União, sem possibilidade de prorrogação.
9.4 A inscrição no exame simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar sua ignorância.
9.5 A aprovação e a classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
9.6 Após ser efetivado o contrato, não será permitida a alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente.
9.7 Aplica-se ao pessoal contratado o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c , VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII , e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e
§§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .
9.8 Recursos contra o presente Edital poderão ser feitos por meio de manifestação junto à Reitoria do IFMT no endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no período de quarenta e oito horas contadas a partir da publicação no Diário Oficial da União.
9.9 Este edital e seus anexos, bem como editais complementares e resultados que venham a ser publicados estarão disponíveis nos sites xxxxxxx.xxxx.xxx.xx e xxxx.xxx.xx
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
9 . 1 1 Dúvidas e informações referentes ao processo seletivo poderão ser encaminhadas para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou nos e-mails descritos na tabela constante no item 4.2.4.22 deste edital.
9.12 O candidato será inteiramente responsável por acompanhar todas as fases deste processo seletivo, além de atentar-se aos anexos, editais complementares e retificadores disponibilizados nos sites xxxxxxx.xxxx.xxx.xx e xxxx.xxx.xx, e por obter informações junto aos campis e/ou a Coordenação de Admissão de Pessoal e Estágio (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx) sobre quaisquer dúvidas deste certame.
9.13 O candidato será responsável por todo e qualquer erro e/ou omissão de dados no processo seletivo simplificado, bem como pelas demais informações prestadas. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, em qualquer fase do processo seletivo e de contratação, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, além de sujeitar-se às penalidades cabíveis previstas no Código Penal Brasileiro e nas demais legislações vigentes.
9.14 As atividades inerentes ao cargo poderão ser realizadas remotamente, em Regime de Exercício Domiciliar, até o retorno das aulas presenciais ou conforme Normativa Disciplinadora do IFMT. O contratado deverá dispor de equipamentos e internet para desempenhar as atividades contratuais de forma remota.
9.14.1 Em caso de retorno do trabalho presencial, o contratado deverá apresentar-se imediatamente no campus para desempenhar as atividades de forma presencial.
9.15 - Todas as etapas deste certame acontecerão no horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pró-reitora de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Portaria IFMT nº 774, de 22.04.2021
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Decreto Presidencial de 31.03.2021, publicado no D.O.U de 05.04.2021
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, REITOR - CD0001 - RTR, em 13/08/2021 15:40:14.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, PRO-REITOR - CD0002 - RTR-PROPESSOAS, em 13/08/2021 15:50:19.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 13/08/2021. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse
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Edital Nº 4/2021 - RTR-CAPES/RTR-DAPES/RTR-DGGP/RTR-PROPESSOAS/RTR/IFMT