EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 154/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2020 PRC: 181/2020
VALOR ESTIMADO: R$ 28.392,46
A Prefeitura Municipal de Sarzedo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, estará promovendo licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço, e será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Decreto Municipal n0 573/2010, que transcreve o Decreto Estadual 44.786/2008, LC 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como com os termos deste Edital e seus Anexos, que deles fazem parte integrante.
1 OBJETO
1.1 Aquisição de instrumentos musicais para as oficinas dos CRAS Xxxx Xxxxxxx e CRAS Xxxxxxxx Xxxxx em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com prioridade de disputa e de contratação para micro empreendedor individual, micro empresa ou empresa de pequeno porte (MEI, ME ou EPP, conforme artigo 48, I, LC 123), nas quantidades, qualidades e condições descritas no anexo I deste instrumento convocatório.
1.2 Não havendo o mínimo de três fornecedores enquadrados como MEI ou MPE’s, será aceito a participação de demais empresas interessadas.
1.3 Justifica-se a contratação prioritária de ME e/ou EPPs em conformidade com o disposto no Artigo 48, I, da LC 123/2006, considerando o fato de que nenhum dos itens licitados, individualmente, tem preço total estimado superior a R$ 80.000,00.
2 DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 A sessão pública da abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e local especificados abaixo:
DIA: 17/11/2020
HORÁRIO: 09h30min;
LOCAL: : Sala de Licitações, Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 357, Centro, Sarzedo/MG.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital.
3.2 Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:
3.3 Quem tiver sido declarado inidôneo com a Administração Pública ou suspenso para licitar ou contratar com a Prefeitura de Sarzedo.
3.4 Quem estiver sobre processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.5 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
3.6 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade responsável pela licitação, conforme disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93, sendo de inteira responsabilidade do licitante observar
esta condição.
4 DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1 Para consulta e conhecimento, os interessados poderão adquirir o Edital completo do Certame e Anexos nos seguintes endereços:
4.2 Setor de Licitação localizado à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 477, Centro, Sarzedo/MG, telefone: 00 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo website: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO CNPJ:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2020
E-MAIL: TELEFONE:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO CNPJ: ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2020 E-MAIL:
TELEFONE:
5.2 Os referidos envelopes deverão ser entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, no dia, horário e local indicado no item “2” deste instrumento.
5.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior ou envelopes entregues em outro setor/pessoa ou protocolizados.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 A Pregoeira, no dia, local e horário, designados para a sessão pública de abertura, procederá ao credenciamento dos interessados na licitação.
6.2 O horário do credenciamento e apresentação dos envelopes será a partir das 09:30 (nove horas e trinta minutos). Vencida essa fase, a Pregoeira declarará encerrado o credenciamento, momento que não mais serão aceitos novos credenciamentos e envelopes, iniciando-se em seguida a abertura da sessão pública.
6.3 Em caso de sócio administrador deverá ser apresentado documento oficial de identidade e Contrato Social atualizado outro documento equivalente. (Gentileza apresentar também cópias para ficarem retidas no processo).
6.4 Em caso de Credenciamento de terceiros deverá ser apresentado a Pregoeira o Credenciamento juntamente com documento oficial de identidade e contrato Social atualizado ou outro documento equivalente (Gentileza apresentar também cópias para ficarem retidas no processo).
6.5 Serão aceitos para credenciamento de terceiros, instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida das assinaturas, ou outro documento
que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, principalmente quanto ao lance verbal e desistência ou manifestação de recurso.
6.6 O licitante que apresentar procuração pública ou particular com poderes específicos para administrar/gerir, ou seja, como administrador da empresa, deverá comprovar o registro do referido documento no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro) conforme estabelecido no artigo 1062 e seguintes do Código Civil.
6.7 Juntamente com os documentos de credenciamento a empresa deverá apresentar:
⮚ Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo anexo deste edital.
⮚ Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou “Certidão de breve relato” emitida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com data de emissão de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do procedimento, para comprovação de condição de ME ou EPP, sob pena de não aplicação dos benefícios previstos na LC 123/2006 (Este documento não e de natureza desclassificatório, apenas comprobatório de enquadramento para concessão dos benefícios que menciona a LC 123/2006).
6.8 Em caso de credenciamento particular seguir preferencialmente o modelo deste edital.
6.9 Em casos de marcação de nova data para prosseguimento ou finalização do certame, as empresas devidamente credenciadas poderão encaminhar credenciamento de outro representante.
6.10 Quando da participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
6.11 A condição de ME ou EPP será comprovada na sessão de credenciamento, mediante a apresentação de “Certidão Simplificada” ou Certidão de breve relato emitida por Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Declaração emitida pela Junta Comercial, Comprovante de Opção pelo Simples Nacional, ou declaração no moldes do Anexo VII deste instrumento, qualquer uma delas com data de emissão de até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, sob pena de não aplicação dos benefícios.
6.12 Os benefícios não serão aplicados, caso a proposta de menor preço na classificação tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (artigo 45, § 2º, LC- 123/2006).
6.13 A não regularização da documentação no prazo previsto no art. 43, § 1º, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
7 DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 SERÁ DISPONIBILIZADO NO SITE XXX.XXXXXXX.XX.XXX.XX JUNTO AO EDITAL, O LINK PARA GERAÇÃO DA PROPOSTA DIGITAL E OUTRO LINK “PROGRAMA DE INSTALAÇÃO PARA GERAÇÃO DE PROPOSTA”, QUE DEVERÁ SER IMPORTADO PARA SER INSTALADO EM SEU COMPUTADOR;
7.2 A PROPOSTA DEVERÁ SER ENTREGUE EM MÍDIA ELETRÔNICA TIPO PEN DRIVE (QUE SERÁ DEVOLVIDO APÓS VALIDAÇÃO DA PROPOSTA) E EM UMA VIA IMPRESSA DO MESMO PROGRAMA EM PAPEL TIMBRADO OU COM CARIMBO DA RAZÃO SOCIAL, SEM RASURAS, EMENDAS, ENTRELINHAS, OU OUTRAS OMISSÕES QUE DIFICULTEM O SEU ENTENDIMENTO, RUBRICADA OU ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.
7.3 GENTILEZA COLOCAR A MÍDIA ELETRÔNICA TIPO PEN DRIVE DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA.
7.4 CASO O LICITANTE NÃO SIGA AS ORIENTAÇÕES ACIMA, SUA PROPOSTA NÃO SERÁ DESCLASSIFICADA, PORÉM O REPRESENTANTE PRESENTE DEVERÁ DIGITAR A PROPOSTA NA SESSÃO PÚBLICA EM COMPUTADOR
DISPONIBILIZADO PELA PREGOEIRA.
7.5 EM CASO DE PROPOSTA ENVIADA VIA CORREIOS, GENTILEZA ENCAMINHAR A PROPOSTA DIGITAL EM DISCO REMOVÍVEL PARA QUE A PREGOEIRA OU MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO POSSAM LANÇAR A PROPOSTA NO SISTEMA.
7.6 Os preços cotados pelos licitantes deverão possuir 02 (duas) casas decimais;
7.7 Caso sejam cotados preços com 03 (três) ou mais casas decimais, a proposta será aceita e estas serão desconsideradas sem que haja qualquer arredondamento, a maior ou a menor;
7.8 Constar validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura da mesma.
7.8.1 Obs.: as propostas em que não constarem prazo de validade serão aceitas e consideradas com validade mínima de 60 dias.
7.9 No valor unitário deverão estar incluídos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do avençado, tipo despesa com transporte, entrega, descarregamento, seguros, encargos da legislação trabalhista e previdenciária;
7.10 A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação pertinente.
7.11. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, bem como somente serão admitidas propostas que ofertem apenas um único preço para cada item licitado.
7.12 É obrigatória a indicação de uma única marca para os produtos cotados.
8 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do proponente e os documentos que a instruírem será pública, dirigida pela Pregoeira e equipe de apoio, realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário indicados neste edital.
8.2 No local e hora marcados no item 2, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 06 deste Edital.
8.3 Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
8.4 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pela Pregoeira, sua equipe de apoio e representantes credenciados.
8.5 Havendo necessidade de análise da proposta/documentação, ou quando os trabalhos não puderem ser concluídos em uma única sessão ou, ainda, em caso de eventuais dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Pregoeira consignará o motivo em ata e a continuação dos trabalhos dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
8.5.1 A interrupção dos trabalhos de que trata esta Condição, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
8.5.2 Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9 DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 As Propostas serão julgadas e adjudicadas pelo Menor Preço por ITEM, observadas as especificações e demais condições definidas neste Edital.
9.2 A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
9.3 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.4 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.5 Se duas ou mais empresas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.7 A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.9 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente, pelo critério de menor preço.
9.9.1 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame;
b) não ocorrendo a situação definida na alínea anterior, a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 6.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.10 A Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
9.10.1 Análise da exequibilidade
9.10.1.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
9.10.1.2 Caso a Pregoeira entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, solicitar que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. Esta demonstração deverá ser requerida pela Pregoeira, na própria sessão do Pregão, com a fixação de prazo para apresentação do documento comprobatório dos preços informados pelo licitante.
9.10.1.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
9.10.1.3.1. planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;
9.10.1.3.2. contratação em andamento com preços semelhantes; e
9.10.1.3.3. formação da proposta comercial, quando da realização do pregão presencial.
9.10.1.4 O licitante que ofertar preço considerado inexequível pela Pregoeira, e que não demonstrar posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, previstas no art. 12 da Lei n.º 14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993
9.11 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver formulado, com base nos documentos especificados no item 10 do Edital;
9.12 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto que lhe couber e registrados seu preço para contratação pela Pregoeira.
9.13 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os produtos, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
9.14 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitante(s) vencedor(es), ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
9.15 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.16 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 No envelope Nº 02 - “Habilitação” deverá constar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação do licitante, os seguintes documentos:
10.2 Regularidade Jurídica:
10.2.1 Registro comercial atualizado, no caso de empresário individual;
10.2 2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
10.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs: Os documentos relacionados nos sub itens 10.1.1 a 10.1.4 do item 10.1 não precisarão constar do "envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento, neste Pregão.
10.3 Regularidades Fiscal e Trabalhista.
10.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
– CNPJ - ativo na data de abertura desta licitação;
10.3.2 Certidão de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, incluindo débitos previdenciários;
10.3.3 Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal;
10.3.4 Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual e/ou do Distrito Federal do domicilio
ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
10.3.5 Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
10.3.6 Certidão de Regularidade perante o Ministério do Trabalho – CNDT – conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011(xxx.xxx.xxx.xx).
Obs.: 1) As certidões solicitadas no subitem 10.2 deverão estar vigentes/válidos na data de abertura da presente licitação. Ficam resguardados os casos cobertos pelos benefícios da LC 123/2006, com redação dada pela 147/2014.
2) A regularidade de que trata este tópico poderá ser comprovada através de certidão negativa e/ou positiva com efeitos de negativa.
10.4 Regularidade Econômica e Financeira
10.4.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante dentro dos 30 (trinta) dias antecedentes à data de abertura desta licitação ou segundo as disposições contidas no documento acerca do prazo de validade dele.
10.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES
10.5.1 Declaração expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis da inexistência de fato superveniente que impeça a habilitação, de comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93, “conforme modelo anexo ao Edital”.
10.6 CAPACIDADE TÉCNICA
10.6.1 Atestado (s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de fornecimento de produtos compatíveis com o objeto desta licitação, indicando o endereço do contratante, de forma a permitir possível diligencia que comprove a execução dos serviços de forma satisfatória;
Observações:
10.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.8 Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados através de original ou por processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis, ficando retido para juntada ao respectivo processo. A autenticação poderá ser feita pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dosoriginais;
10.9 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores á data de apresentação das propostas.
10.10 Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), reserva a si o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional;
10.11 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o licitante inabilitado.
11 DA HABILITAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
11.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 10 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da publicação do resultado da classificação no Órgão Oficial de Imprensa do Município, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 11.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
12 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
12.1.1 Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.1.2 Serão conhecidos os recursos/impugnações interpostos por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), devidamente assinado por pessoa legalmente constituída, acompanhado de documento comprobatório;
12.1.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93.
12.1.4. Todo esclarecimento ou alteração que o edital venha a sofrer serão divulgados no site do município junto ao edital e também encaminhado aos interessados por e-mail.
12.1.5. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, o interessado que não o fizer até às 17 (dezessete) horas do segundo dia útil que anteceder a data de realização da Sessão Pública do Pregão.
13 DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor, nos termos do Artigo 4º, XVIII, Lei 10520/2002, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhada a Pregoeira, no Setor de Protocolo, Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o horário comercial para recebimento, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará à decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor, pela Pregoeira.
13.3 Qualquer recurso e/ou contestação contra a decisão da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 A petição deverá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Xxxxxxx e Licitações da SMS, à Rua Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, nº 148, Bairro Centro, Sarzedo, em dias úteis, no horário de 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h30. Não serão reconhecidos os recursos interpostos se vencidos os respectivos prazos legais.
13.7 DA RECONSIDERAÇÃO DOS RECURSOS
13.7.1 É admissível recurso, representação e pedido de reconsideração dentro das razões e condições definidas no Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002 e suas alteraçõesposteriores.
14 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.3 Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá solicitar a todos licitantes classificados prorrogação da validade, por igual prazo.
15 DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
15.1 As entregas deverão ser efetivadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento - A.F emitida pela Prefeitura Municipal de Sarzedo.
15.2 A entrega não efetuada no prazo determinado sujeitará a adjudicatária às penalidades previstas no presente edital.
15.3 O objeto deverá ser entregue, no local indicado pela Autorização de Fornecimento, no horário das 08:30 às 11:30 e 12:30 ás 16:30 horas.
15.4 Na entrega dos produtos será expedido o respectivo recibo provisório, e posteriormente liberado o recibo definitivo, desde que o objeto e especificações estejam em consonância com as assumidas pela adjudicatária em sua proposta comercial.
16 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado MENSALMENTE pelo Setor de Finanças, por processo legal, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, à Seguridade Social e Ministério do Trabalho, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato, nos prazos estipulados em contrato.
16.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
16.3 O gestor/fiscal e/ou o Setor de Finanças da Prefeitura, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
16.4 O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
16.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
16.6 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará a Prefeitura plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
16.7 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
17 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento dos objetos licitados estão previstas e indicadas no processo, pela área competente da Prefeitura Municipal de Sarzedo, sendo:
Atividade: 02 14 08 244 0801 2100 – Manutenção Centro de Referências - CRAS Natureza de Despesa: 339030 – Material de consumo - FICHA: 621 Fonte: 129
Atividade: 02 14 08 244 0801 2100 – Manutenção Centro de Referências - CRAS Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente - FICHA: 629 Fonte: 129
18 DA ENTREGA, PAGAMENTO, DOTAÇÃO, SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RECISÃO CONTRATUAL
18.1 Conforme descrito e especificado na Minuta Contratual, parte integrante do presente edital.
19 DO CONTRATO
19.1 O contrato, se celebrado, deverá ser assinado com o licitante vencedor em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pela Prefeitura.
19.2 O contrato, sob a forma de minuta, parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição, especificará o prazo, forma de execução, de pagamento e demais condições previstas nesta licitação.
19.3 Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do parágrafo 2º do art. 64 da Lei nº. 8666/93, ou revogar a licitação.
19.4 A vigência do contrato será de acordo com o com o especificado na minuta contratual.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.2 Amostra(s) dos produtos ofertados, quando solicitado pela Pregoeira;
20.3 A(s) amostra(s) devem ser apresentadas no prazo máximo de 2 (dois) dias após a solicitação do(a) Pregoeiro(a), em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do Processo Licitatório, nº do Pregão e do lote, devendo ser protocolizado na sala de Licitações.
20.4 A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) para verificar o atendimento às especificações definidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e a equivalência da qualidade com as marcas citadas como referência, com emissão de parecer técnico pelo Maestro da Xxxxx e Orquestra, ou quem este designar, que constituirá elemento para julgamento da Proposta Comercial.
20.5 As amostras entregues e aprovadas, ou não, serão devolvidas ao licitante vencedor, para posterior entrega da totalidade do material ao município.
20.6 A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
20.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Sarzedo.
20.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.12 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constante da Lei nº 10.520/2005 e o Decreto nº 3.555/2000.
20.14 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, a Pregoeira por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.15 As dúvidas a serem dirimidas por telefone (00 0000 0000) serão somente aquelas de ordem estritamente informal, não sendo consideradas oficiais.
20.16 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
20.17 As decisões da Pregoeira serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto.
20.18 São partes integrantes do presente Edital:
⮚ Anexo I – Termo de Referencia
⮚ Anexo II – Carta Proposta
⮚ Anexo III – Modelo de Credenciamento
⮚ Anexo IV – Modelo Declaração de Idoneidade e Regularidade com o Ministério do Trabalho
⮚ Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos para Habilitação
⮚ Anexo VI - Minuta Contratual
⮚ Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento ME/EPP.
Sarzedo/MG, 04 de Novembro de 2020
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeira Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
Objeto | Aquisição de instrumentos Musicais para oficinas musicais desenvolvidas pelo CRAS unidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Segue a descrição dos mesmos; Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Triangulo, Bongô, Cazon, Ganza, Maraca, Agogô, Reco Reco, Teclado, Caixa de guerra, Repiquinique, Tamborim, Violão, Kit bandinha infantil. |
Justificativa | O Edital de Chamamento Público 001/2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sarzedo – CMDCA, oportunizou os órgãos governamentais a apresentação de propostas inovadoras e complementares para atendimento à Criança e ao adolescente residentes no município de Sarzedo, e como a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Sarzedo entende que o acesso à cultura é um direito básico de todo cidadão e um dever de toda a sociedade apresentou a proposta para adquirir instrumentos musicais para a realização de oficinas de música nos grupos de crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS, por ser a música elemento transformador e promotor da psicomotricidade, do conhecimento e da auto –estima e uma ferramenta de expressão social e promoção da cidadania. Esta pasta acredita-se que pode trabalhar diversos valores a partir da musicalização, contribuindo para a inclusão social, resgate da autoestima, promoção da cultura de paz e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, para além do protagonismo juvenil. Entende-se que a música pode provocar mudanças na vida de crianças e adolescentes, podendo estimulá-los a descobrir sua capacidade crítica, à conscientização e à mudança para um mundo melhor, pois diante da realidade de nossas famílias hoje, evidenciamos uma grande fragilização nos laços familiares, seja por diferentes adequações, seja pela vivência da violência advinda do uso indiscriminado de drogas lícitas e ilícitas, seja pela carga excessiva de trabalho ao qual as famílias se submetem para o seu sustento, seja pela precariedade financeira dos lares. As oficinas será desenvolvido dentro dos CRAS, que é a unidade assistencial que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social e tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania, nesse sentido torna-se relevante a inclusão de oficinas de música nos grupos de crianças e adolescentes participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. O valor disponibilizado pelo FIA para a compra dos instrumentos musicais é de R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais) e está disponível na conta corrente nº 9987-2, Agência 7135- 8 – Banco do Brasil. |
Entrega, vigência e reajuste | A entrega deverá ser realizada em até 30 dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento. O prazo da vigência dos contratos será de 30 dias após sua assinatura. Os preços serão fixos e irreajustados durante o prazo de vigência contratual. |
Adjudicação | Por item |
Dotação Orçamentária | Atividade: 02 14 08 244 0801 2100 – Manutenção Centro de Referências - CRAS Natureza de Despesa: 339030 – Material de consumo - FICHA: 621 Fonte: 129 Atividade: 02 14 08 244 0801 2100 – Manutenção Centro de Referências - CRAS Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente - FICHA: 629 Fonte: 129 |
Entrega | Setor de Patrimônio: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx-Xxxxxxx. Tel: 00 0000-0000. Contato: Rose. |
Elaborado por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
XXXXX XX – CARTA PROPOSTA
Processo Licitatório nº 154/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2020
À
Pregoeira Municipal
Prefeitura Municipal de Sarzedo/MG
Item | Quant. | Un. | Especificação dos itens | Marca | Modelo | Vlr Unit. | Vlr Total |
01 | 22 | Un | Violão Nylon eletroacústico NF 14 | R$ | R$ | ||
02 | 06 | un | Xilofone 12 notas | R$ | R$ | ||
03 | 06 | un | Triangulo Inox 30 cm | R$ | R$ | ||
04 | 06 | Un | Bongo 6´ e 7’ madeira foleado, pele sintética. | R$ | R$ | ||
05 | 06 | Un | Cajon Acústico ( AXLXP) 470 X 350 381 MM 5,87. kg, esteira 12 fios – assento em E.V.A. | R$ | R$ | ||
06 | 06 | Un | Ganza 90 MM - alumínio | R$ | R$ | ||
07 | 06 | pr. | Maraca (par) MC12- Infantil na cor madeira. | R$ | R$ | ||
08 | 06 | Un | Agogô duplo pintado 30 cm pintura Epóxi com baqueta. | R$ | R$ | ||
09 | 06 | Un | Reco – Reco 2 molas | R$ | R$ | ||
10 | 03 | Un | Teclado 5/8 61 teclas display de led, 300 timbres, 300 ritmos, 30 demo, entrada para microfone, entrada para fonte de áudio externa, saida para fone de ouvido, bivolt. | ||||
11 | 04 | un | Caixa de guerra 06 x12’’ chapa | R$ | R$ | ||
12 | 04 | un | Repinique 30 x 10 chapa | R$ | R$ | ||
13 | 05 | Un | Tamborim 06’’ ABS | R$ | R$ | ||
14 | 02 | kit. | Kit bandinha infantil c/ 10 instrumentos: domroo em madeira pele natural; chocalho21 guizos em madeira, metal e forro de veludo; 2 tornozeleiras c/ 4 guizos em nylon e metal; 2 chocalhos de 5 guizos em madeira, couro e metal; pandeiro sem tarraxas em madeira; par | R$ | R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 7010 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 | |||||||
de maracas em madeira; par de mini clavas em madeira; par de pratos em metal; reco reco em madeira; triangulo em metal. | |||||||
15 | 04 | Un | Violão Nylon Elétrico Captação fishiman Sabre (Tampo: Spruce laminado; Laterais:Mogno natural laminado; Fundo: Mogno natural laminado; Braco: nato; Tarraxas: clássicas em dourado; Xxxxxxxx e rastiçho: Black Walnut; Roseta: msaico; Binding; Marrom escuro ABS; Acabamento: gloss; Afinador eletrônico). | R$ | R$ | ||
16 | 26 | Un | Capa para violão com bolso e alça em lona simples. | R$ | R$ | ||
17 | 03 | Un | Suporte para teclado em X | R$ | R$ | ||
18 | 06 | Un | Pandeiro 10’ pele leitosa. | R$ | R$ |
DECLARAMOS que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas com transportes, carga e descarga, fretes e seguros, lucros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa dos serviços discriminados;
O PRAZO de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
SE VENCEDORA, na qualidade de representante legal, assinará o Contrato o(a) Sr(a) , cargo , portador(a) da carteira de identidade RG Nº .............. e C.P.F/MF: ....................
Sarzedo/MG, .........de de 2020.
............................
.............................
ANEXO III
PROCURAÇÃO DE CREDENCIAMENTO1
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº e inscrição Estadual sob nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação) do(s) outorgante(s) Sr(a)..., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº... e CPF nº ..., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) ..., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº... e CPF nº ..., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ...(indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO Nº
/2020, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em
nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é validade até o dia ...
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome, RG
1 Nota Explicativa: Obrigatória apenas em caso de preposto. Caso o representante na sessão seja sócio, o credenciamento se fará pela apresentação da cópia do contrato social e documento pessoal com foto.
XXXXX XX
X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Presencial nº 65/2020.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E ATENDIMENTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa ---------------------------------------, inscrita no CNPJ/MF sob n ,
interessada em participar da licitação em epigrafe, da Prefeitura Municipal de Sarzedo, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara também sob as penas da Lei, em cumprimento ao art. 27, Inciso V da Lei federal
8.666/93, redação dada pela Lei n. 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Local e data
Ass.: Identificação do representante Legal
Obs.: Modelo de Declaração, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante ou com carimbo de CNPJ.
Anexo V
A
Prefeitura Municipal de Sarzedo/MG
REF.: Pregão Presencial nº 65/2020
Declaração
A , CNPJ: 0000000-00, sediada à , por seu representante legal, declara, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso VII da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme previsto no Artigo 14 do decreto 3.555 de 08 de agosto de 2.000, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação no presente processo Licitatório.
Local, data.
Assinatura do representante legal
Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ.
ANEXO VI - MINUTA CONTRATUAL
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SARZEDO/MG E A EMPRESA
......................
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2020 PRC /2020
O MUNICÍPIO DE SARZEDO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.509/0001-58, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 477, Centro, na cidade SARZEDO/MG, neste ato representado pela Secretária Municipal de XXXXXXX, Senhora XXXXXXXXXXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxx/MG, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , com
sede na com sede Rua ........., n.º ......, Xxxxxx .............., ..............., CEP ........, Telefone (31) , e-
mail: .............. inscrita no CNPJ/MF sob o n° ......., neste ato representada por ........., brasileir..,
.........., inscrita no CPF .......... e CI ........... SSP/MG, residente e domiciliado em ....../...., na Rua ,
n.º ....., Xxxxxx , doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente Contrato, oriundo de
certame licitatório, segundo o que dispõe a Lei n° 8.666/93, com autorização para lavratura do presente instrumento por meio de ato do representante da CONTRATANTE constante no Processo Licitatório, sujeitando-se as partes às determinações da legislação supra e suas posteriores alterações, bem como às seguintes cláusulas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente Contrato tem por objeto a aquisição de instrumentos musicais para as oficinas dos CRAS Xxxx Xxxxxx e CRAS Xxxxxxxx Xxxxx em atendimentoà Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
1.2 PARAGRAFO ÚNICO - Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório nº 154/2020, Pregão Presencial nº 65/ 2020.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DOS QUANTITATIVOS
2.1 O prazo de vigência do presente contrato será de xxxxxxx meses a contar de sua assinatura.
2.2 Os quantitativos ora contratados são estimativos e poderão ser acrescidos ou suprimido dentro dos limites previstos na lei, em especial o Artigo 65, § 1º, da Lei 8666/93, mediante Termo Aditivo.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – FATURAMENTO E PAGAMENTO
3.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor de Finanças, por processo legal, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato, nos prazos estipulados em contrato.
I. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
II. O gestor/fiscal e/ou o Setor de Finanças da Prefeitura, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento,
desde que devidamente sanado o vício.
III. O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
IV.Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
V. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará a Prefeitura plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
VI. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - EM CASO DE ATRASO DE PAGAMENTO
4.1 Serão pagos juros de mora de 2% (Dois por cento) ao mês, de acordo com a fórmula abaixo:
MORA DIÁRIA
PV = VALOR A SER PAGO
I = TAXA DE JUROS AO MÊS (HUM POR CENTO) MORA DIÁRIA = PV X I/100
30
5 - CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão sob a seguinte dotação orçamentária: Atividade: 02 14 08 244 0801 2100 – Manutenção Centro de Referências - CRAS Natureza de Despesa: 339030 – Material de consumo - FICHA: 621 Fonte: 129
Atividade: 02 14 08 244 0801 2100 – Manutenção Centro de Referências - CRAS Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente - FICHA: 629 Fonte: 129
6 – CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
6.1.1 Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
6.1.2 multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
6.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município pela não execução parcial ou total do contrato.
6.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Assegurar o pagamento ao Fornecedor após o recebimento definitivo das Notas Fiscais na forma do edital e contrato.
7.2 Designar um servidor ou comissão, para fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto.
7.3 Comunicar ao Fornecedor toda e qualquer irregularidade porventura praticada por seu pessoal por força da execução do objeto.
7.4 Proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa executar o fornecimento dentro das normas do Contrato;
7.5 Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento das mercadorias.
7.6 Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do Fornecedor.
7.7 Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
7.8 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
7.9 Acompanhar e fiscalizar todas as atividades pertinentes ao objeto licitado, o que não exime o Fornecedor da responsabilidade por danos causados.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando o seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução.
8.2 Fornecer o objeto rigorosamente nas especificações e prazos constantes no edital, parte integrante deste, independente de transcrição;
8.3 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidente de trabalho, com relação ao pessoal designado para a execução do objeto, que não terá com o Município qualquer vínculo empregatício;
8.4 Assumir todos os gastos e despesas que fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes do objeto licitado.
8.5 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
8.6 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
8.7 Sujeitar-se à fiscalização por parte da Prefeitura, através do servidor designado para acompanhar a entrega do objeto, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
8.8 Assumir inteira responsabilidade pela qualidade do objeto adquirido;
8.9 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidades constatadas pela fiscalização da Prefeitura;
8.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário do Fornecedor ao Município e/ou a terceiros decorrentes da execução do objeto.
8.11Responsabilizar-se pelo transporte desde o estabelecimento de origem até o local de entrega bem como seu descarregamento;
8.12 O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
8.13 Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.
9 - CLÁUSULA NONA - DA CONFORMIDADE COM O EDITAL
9.1 O presente contrato está em conformidade com o Edital Pregão Presencial nº 65/2020 do dia
...../11/2020.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 de Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS QUANTIDADES E VALOR CONTRATADO
11.1 O preço global do presente contrato é de R$----------- ( ) no qual já estão incluídas todas as
despesas especificadas na proposta da CONTRATADA:
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DOS PRAZOS
12.1 As entregas deverão ser efetivadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento - A.F emitida pela Prefeitura Municipal de Sarzedo.
12.2 A entrega não efetuada no prazo determinado sujeitará a adjudicatária às penalidades previstas no presente edital.
12.3 O objeto deverá ser entregue, no local indicado pela Autorização de Fornecimento, no horário das 08:30 às 11:30 e 12:30 ás 16:30 horas.
12.4 Na entrega dos produtos será expedido o respectivo recibo provisório, e posteriormente liberado o recibo definitivo, desde que o objeto e especificações estejam em consonância com as assumidas pela adjudicatária em sua proposta comercial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da lei 8666/93.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO.
14.1 A fiscalização do contrato está a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Setor de Patrimônio Municipal. A existência da fiscalização não eximirá a contratada de nenhuma responsabilidade pela execução do contrato nos aspectos de qualidade e segurança.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 Aplica-se a execução deste contrato especialmente aos omissos, o disposto na lei 8666/93 e legislação complementar em vigor.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirité para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, depois de lido e conferido com a testemunha abaixo:
Sarzedo/MG, ------- de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXX
P/CONTRATANTE
p/contratado
TESTEMUNHAS: 1-
2 -
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
,
(Razão Social da Empresa) inscrita no CNPJ nº , Endereço:
para fins de obter os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, declara que:
● Estamos enquadrados, na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e que não estamos incursos das vedações a que se reporta o §4 do art. 3° da Lei Complementar 123/06;
● Apresentamos a Receita Federal anualmente a Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e/ou Declaração Anual do Simples Nacional (DASM), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
● Conservamos em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem das receitas e a efetivação das despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar a situação patrimonial; Estamos cientes de que a prestação de informações inverídicas nos sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Esta Declaração está vinculada à validade do Balanço Patrimonial do exercício não eximindo a responsabilidade da empresa em informar, através de Declaração, alterações que tenha ocorrido em seu Porte. Sendo a Declaração de Enquadramento para o reenquadramento do Porte da empresa e Declaração de Desenquadramento quando a empresa não se enquadrar mais como ME e EPP.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? □ SIM □ NÃO
Local/ Data
Representante Legal